Este documento descreve o estatuto da Associação Baiana de Militares Estaduais (ABME), uma associação sem fins lucrativos fundada em 1999 para representar policiais militares do estado da Bahia. O estatuto define a estrutura de governança da ABME, incluindo a diretoria executiva proporcional eleita, conselho fiscal e categorias de associados. Além disso, incentiva a criação de regionais e uma federação para fortalecer a representação dos militares estaduais no interior do estado.
2. Denominação
Art. 1º. A Associação Beneficente, Cultural e Recreativa dos Praças
do 17º BPM / Guanambi – Bahia,com orgulhosa origem na
Associação Beneficente, Cultural e Recreativa dos Cabos e
Soldados do 17º BPM / Guanambi – Bahia, que por este estatuto
passa a ser denominada de Associação Baiana de Militares
Estaduais–também denominada ABME, é uma instituição de caráter
civil, sem fins econômicos, fundada em 06 de Fevereiro de 1999,
com sede e foro na cidade de Guanambi, Estado da Bahia, com
número ilimitado de sócios e sua duração será por tempo
indeterminado. Reconhecida como de Utilidade Pública Municipal
pela lei nº 006 de 05 de março de 2001. Reconhecida de Utilidade
Pública Estadual de acordo lei nº 12.762 de 23 de janeiro de 2013.
Reger-se-á pelo presente Estatuto, devidamente aprovado em
Assembléia Geral, e pela legislação vigente. Destina-se a atividades
Beneficentes, Culturais e Recreativas. Podendo representar seus
associados, judicial e extrajudicialmente, em conformidade com o
Artigo5º,Inciso XXI da Constituição de 1988.
3. www.abmegbi.blogspot.com.br
O Estatuto da ABME na íntegra pode
ser acessado através do blog no
seguinte link:
São apresentados aqui o resumo e
algumas informações importantes sobre
nosso Estatuto
4. Associados
Categorias de Associados
Efetivos: Militar Estadual da ativa, reserva remunerada e reforma
(Com direito a Votar e ser votado)
Pensionistas: de Militares Estaduais
(Com direito a votar sem ser votado)
Colaboradores: Pessoas do meio civil sem vínculo Militar Estadual
(Sem direito a votar nem ser votado)
5. Assembléia Geral (formada pelos associados com direito a voto)
Diretoria Executiva
Conselho Fiscal
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA: (Diretoria Proporcional)
Administração (3 membros)
Presidente administrativo*
Secretário administrativo*
Tesoureiro administrativo
Departamentos (7 membros)
Diretor do departamento de regionais e relações institucionais*
Diretor do departamento jurídico *
Diretor do departamento de comunicação, divulgação e eventos*
Diretor do departamento de cultura esporte e lazer*
Diretor do departamento de patrimônio*
Diretor do departamento de Assistência Social, Apoio Psicológico e Direitos Humanos*
Diretor do departamento de Inativos, reformados e pensionistas*
Diretores de Regionais (01 a 03 membros por Regional)
Diretor Presidente de Regional*
* Destacados em amarelo os membros com direito a voto na Diretoria Executiva
Órgãos de Direção
8. Para uma representatividade mais efetiva. Caso sua
Unidade Militar Estadual não tenha ainda
Associação Independente, crie uma Regional da
ABME e vamos trilhar juntos o caminho da
independência.
Regionais e Federação
Todas as Associações Independentes da Bahia
estão convidadas para a criação de uma Federação
de Associações Independentes, o que possibilitará
que os Militares Estaduais da capital e interior
tenham uma voz forte para sua representação
9. Possibilidade da criação de regionais com 1 a 3 diretores a depender da
quantidade de associados onde 80% da arrecadação da Regional será
gerida por ela mesma
Independência da Regional: a depender do nº de Associados e decisão
da Assembléia Geral Regional
(as Regionais que se tornarem Associações Independentes serão
convidadas a se filiar à FAIPM-BA)
FAIPM: Luta pela criação da Federação de Associações Independentes
da Bahia
Regionais e Federação
Art. 126. A Diretoria Executiva da ABME se esforçará para criar e se filiar a
uma Federação de Associações Independentes da Bahia, que poderá
inicialmente ser denominada FAIPM– BA.
10. Regionais e Federação
Importância de uma Federação de associações Independentes de
Militares Estaduais na Bahia
Há hoje uma movimentação de busca de direitos pelos militares
Estaduais onde será de fundamental importância o fortalecimento das
Associações Independentes de Militares Estaduais do Interior assim
como sua união em uma Federação de Associações Independentes,
para que os direitos a buscar incluam demandas que existam ou
venham a existir no interior do Estado como isonomia com o Militar da
região metropolitana de Salvador em todos os sentidos, busca de
estruturas dos pelotões das cidades menores, facilitação do
deslocamento dos profissionais por longas distâncias sem que isso
implique em tomar um tempo excessivo das folgas, enfrentamento dos
riscos inerentes ao PM do interior em decorrência da migração da
criminalidade dos grandes para os pequenos centros urbanos,
mecanismos que facilitem o tratamento de saúde e apresentações a
junta médica na capital, etc.
11. DIRETORIA PROPORCIONAL
(cada chapa elege uma quantidade de diretores proporcional a sua
votação)
São inscritos 10 candidatos em cada chapa
(01 Presidente) + (09 Diretores)
EXEMPLO 1:
Cenário 1) 2 chapas concorrentes
Se a Chapa “A” obtiver 32% dos votos válidos “A” elege: (3 diretores)
E a Chapa “B” obtiver 68 % dos votos válidos “B” elege: (Presidente + 6
diretores)
Eleições Para Diretoria Proporcional
12. Cenário 2) 3 chapas concorrentes
Se a Chapa “A” obtiver 50% dos votos válidos
A Chapa “B” obtiver 42% dos votos válidos
E a Chapa “C” obtiver 08% dos votos válidos “C” não elege diretor... Os 8%
ficam fora do cálculo percentual pois “C” não alcançou 10% dos votos válidos
necessários para ter direito a vaga na diretoria
A proporcionalidade neste caso será apenas entre os votos de “A” e “B”: (92%)
50 + 42 = 92 ---- “A” tem 50 = 54% de 92 “A” elege: (Presidente + 4 diretores)
------ “B” tem 42 = 46% de 92 “B” elege: (5 diretores)
Eleições Para Diretoria Proporcional
DIRETORIA PROPORCIONAL
(cada chapa elege uma quantidade de diretores proporcional a sua
votação)
São inscritos 10 candidatos em cada chapa
(01 Presidente) + (09 Diretores)
EXEMPLO 2:
13. Cenário 3) 3 chapas concorrentes
Chapa “A” = 44% dos votos válidos “A” elege: (Presidente + 4
diretores)
Capa “B” = 32% dos votos válidos “B” elege: (3 diretores)
Chapa “C” = 24% dos votos válidos “C” elege: (2 diretores)
Eleições Para Diretoria Proporcional
DIRETORIA PROPORCIONAL
(cada chapa elege uma quantidade de diretores proporcional a sua
votação)
São inscritos 10 candidatos em cada chapa
(01 Presidente) + (09 Diretores)
EXEMPLO 3:
14. Carência de 150 dias para votar (excerto para diretoria de regional recém
criada)
Conselho fiscal Independente com mandato de 1 ano
60% dos diretores têm que ser praças
Ao menos um diretor de cada chapa inscrita e da chapa eleita deve ser da
Reserva Remunerada ou Reformado
Eleições Para Diretoria Proporcional
15. Eleição em 2 dias
Urnas fixas na sede e sede das Regionais
Urnas volantes nas cidades atendidas pela sede e regionais
Diretor com direito a uma recondução ao mesmo cargo, e mais uma a outro
cargo
(não contando esse dispositivo para a atual Diretoria)
O cargo de Presidente Administrativo é definido na eleição, sendo os demais
cargos definidos em consenso pela Diretoria Executiva eleita
Eleições Para Diretoria Proporcional
16. Órgãos Permanentes
Conselho Jurídico – Formado por associados Bacharéis e estudantes
de direito
CPCM - Comissão Permanente para Construção e Manutenção da Sede
Administrativa, Clube Social e Creche
Art. 35. À CPCM compete:
I - Planejar e sugerir passos necessários à efetivação da sua missão para,
após Parecer favorável da Administração e do Conselho Fiscal, informar e
buscar autorização da Assembléia Geral para que esta determine as ações
a quem de direito;
II – Gerir em conjunto com o conselho fiscal e Diretoria Executiva todos os
recursos financeiros, bens e direitos provenientes da área de lazer da sede
definitiva da ABME.
III – o grupo de gestão formado por CPCM, Conselho Fiscal e Diretoria
Executiva só poderá deslocar recursos provenientes da área de lazer da
sede definitiva da ABME para fins diversos de construção e manutenção
com devida autorização da Assembléia Geral.
17. Não tem carência
Desconto de 30% das mensalidades que cabem à sede
Sendo 20% para o advogado
10% como fundo de reserva para:
Deslocamentos de Advogado, Diretor ou Associado com
finalidades relacionadas ao Atendimento Jurídico;
Meios tecnológicos que facilitem o contato à distância
com finalidades relacionadas ao Atendimento Jurídico;
Despesas jurídicas fora do quadro do(s) Advogado (s)
contratado (s) pela entidade e que tenha a devida
autorização dos Conselhos Fiscal e Jurídico e da
Administração.
Assessoria Jurídica
18. Assessoria Jurídica
Assistência Jurídica das Regionais
– a ser realizada pelos advogados da Sede
– Remunerada pelos recursos da Sede
Demitidos em virtude do serviço permanece com Assessoria Jurídica
sem ônus caso a Assembléia Geral seja favorável
20. Diretores (Gestão 2015 / 2017)
ADMINISTRAÇÃO
Presidente - Carmezito Cabral de Melo
Secretário - Cristiano Nascimento dos Santos
Tesoureiro - Luciano da Silva Campos
DEPARTAMENTOS
Regionais e Relações Institucionais – Ozenildo Cardoso da Silva
Jurídico – Reinaldo Ribeiro Diogo
Comunicação, Divulgação e Eventos – José Carlos Silva Santos
Cultura, Esporte e Lazer – Gilson Castro de Barros
Patrimônio – José Carlos Teixeira Lopes
Assist. Social, Apoio Psic. e Dir. Humanos – André Teixeira dos Santos
Inativos, Reformados e Pensionistas – Nilson de Albuquerque Viana
CONSELHO FISCAL ( com mandato de 1 ano a partir de 24/02/2015)
Adriana Dias da Silva Lucinéia Neves dos Santos
Lenita do Nascimento Benevides
21. Contatos da ABME
# Telefones - (77) 3451-1764 (FIXO) / (77) 9184-0707 (TIM)
# Endereço - Rua Professora Elza Cardoso Vieira, Nº15 –
Bairro Paraíso – Guanambi / BA – CEP 46.430-000
@ e-mail: ap17bpm@hotmail.com
@ whatsapp: (77) 9184-0707
Elaboração: Sd PM Ozenildo Cardoso – Dir. do Dep. de
Regionais e Relações Institucionais
e-mail: ozenildo_cardoso@hotmail.com