Programa Comex INfoco - Curso gratuito com certificação
Material referente ao início do curso, ministrado pelo consultor Wagner, palestrante em diversos seminários internacionais.
2. Apresentação do Palestrante
Wagner Wilson de Castro
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
Consultor Internacional na Guatemala (Gestão de Risco);
Consultor Internacional em Cabo Verde (Engajamento de partes Interessadas);
Palestrante em diversos seminários nacionais e internacionais.
4. Ranking do PIB em 2013 (US$ Mi)
1º Estados Unidos16.799.7002º China9.181.3773º Japão4.901.5324º Alemanha3.635.9595º França2.737.3616º Reino Unido2.535.7617º Brasil2.242.8548º Itália2.118.0069º Rússia2.071.95510º Índia1.870.651 Fonte: Fundo Monetário Internacional, World Economic Outlook Database, Abril de 2014: Nominal GDP list of countries. Acessado em set/2014.
6. Maiores Exportadores em 2013 (US$ Milhões)
Mundo18.816.0001ºChina2.209.0072ºEstados Unidos1.579.5933ºAlemanha1.452.7114ºJapão715.0975ºPaíses Baixos671.8636ºFrança579.6877ºCoréia559.6328ºReino Unido541.5949ºHong Kong, China535.54810ºRússia523.29411ºItália517.74012ºBélgica469.43813ºCanadá458.37914ºSingapura410.25015ºMéxico380.18916ºEmirados Árabes Unidos379.00017ºArábia Saudita375.93318ºEspanha316.53419ºIndia313.23520ºTaipei, China305.44121ºAustrália252.66522ºBrasil242.17923ºSuiça229.15724ºTailândia228.53025ºMalásia228.276
7. Importação por Categoria de Uso (2013) Fonte: Secex/MDICPetróleo e Combustíveis17% Bens de Capital22% Bens intermediários44% Bens de Consumo17%
8. O Comércio Internacional
•Breve histórico;
•Operação de comércio exterior;
•O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex;
•Entidades intervenientes;
•O papel da administração aduaneira;
•O modelo brasileiro de controle aduaneiro.
9. O Papel da Administração Aduaneira
•Perspectiva histórica
–Arrecadação;
–Política Econômica;
–Proteção da Sociedade.
•A nova abordagem deve considerar
–Globalização;
–Integração Regional;
–Terrorismo.
10. PEDIDO DE LICENÇA (LI)
ANÁLISE DA SECEX E ANUENTES
LI EMITIDA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)
ANÁLISE DE RISCO
ADMINISTRATIVA
FISCAL
CANAIS DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA
SECEX
ADUANA (RFB)
VERDE
DESEMBARAÇO AUTOMÁTICO
AMARELO
EXAME DOCUMENTALVERMELHO
•EXAME DOC.
•VERIFICAÇÃO FÍSICACINZA
•EXAME DOC.
•VERIFICAÇÃO FÍSICA
•PROCEDIMENTO ESPECIAL/FRAUDE
IMPORTAÇÃO
12. SISCOMEX -Órgãos Intervenientes
Gestores -Responsáveis pela administração, manutenção e aprimoramento do sistema:
SECEX -administrativa
BACEN -financeira / cambial
RFB -aduaneira e tributária
Anuentes -Autorizam a operação de exportação ou de importação
14. CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES
Receita Federal
Órgãos
anuentes
BACEN
SISCOMEX
Importador
ANVISA
MAPA
EXÉRCITO
IBAMA
ETC.
DECEX
CNEN
DPF
ExportadorSECEX
15. O Papel da Administração AduaneiraAgilidade X Controle
•Celeridade de procedimentos para manter a Competitividade das empresas nacionais e promover o desenvolvimento econômico;
•Controle rigoroso de modo a proteger a sociedade e a indústria nacional.
•Medidas de facilitação comercial-Estudo do Banco Mundial indicou que a adoção de práticas internacionais poderia levar a uma redução de cerca de 20% sobre o custo dos procedimentos administrativos e de desembaraço aduaneiro.
16. O Papel da Administração AduaneiraProteção Econômica e Inserção Internacional
•Aplicação dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos compensatórios, medidas de salvaguarda);
•Observação dos acordos internacionais para evitar sanções externas:
–Valoração Aduaneira
–Propriedade Intelectual
–Segurança
•O acordo TRIPS, aprovado em 1994 (Marrakech), estabelece em seu artigo 69 que os membros concordam em cooperar entre si com o objetivo de eliminar o comércio internacional de bens que violem direitos de propriedade intelectual. O TRIPS foi internalizado por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
17. O Papel da Administração AduaneiraProteção da Sociedade e Combate ao Crime Organizado Internacional
•Observação da legislação que rege as relações de consumo e respeito a normas técnicas;
•Combate ao comércio ilegal, em especial o narcotráfico, contrabando de armas, munições, cigarro, bebidas, pirataria e contrafação;
•Combate ao crime “de lavagem” de dinheiro;
•Combate ao terrorismo.
18. O Papel da Administração AduaneiraUm novo Cenário
Passado: Início dos Anos 90
•Alíquota média de Importações: 32,2%
•Alíquota máxima de importação: 105%
•Importações: US$ 20,55 bi
•Exportações: US$ 35,79 bi
Presente: Ano de 2013
•Alíquota média de importações: 6,5%
•Alíquota máxima de importação (100 produtos): 35%
•Importações : US$ 239,6 bi
•Exportações : US$ 242,2 bi
19. A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: Os Três Estágios de Evolução das Operações AduaneirasVERIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Verificação física de praticamente todas as mercadorias comercializadas
Intensivo em trabalho e papel
VERIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO - TRANSAÇÃO
Ênfase na documentação prévia à chegada da carga
Intercâmbio parcial de informações eletrônicas com despachantes e agentes de transporte
VERIFICAÇÃO DO PROCESSO
Todas as informações são trocadas eletronicamente
Minimização dos atrasos por meio de transações de verificação de informação específicas
Ênfase no controle interno do importador
Realização de auditorias periódicas
Fonte: Ton Appels and H. Struye De Swielande. “Rolling back the frontiers: The customs clearance revolution”. The International Journal of Logistics and Management, vol 9, no 1, 1998.
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20. Declarações de Importação 2013(por canal de desembaraço)
•Fonte: DW-Aduaneiro
Verde
2.262.243
88,8%
Amarelo193.6327,6% Vermelho89.9133,5% Cinza1.9880,1%
21. •Fonte: DW-Aduaneiro
Declarações de Exportação 2013(por canal de desembaraço)
Verde
1.108.958
90,5%
Vermelho 39.6003,2% Laranja77.3296,3%
22. A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: I -Deslocamento do Foco do Controle MercadoriaTransaçãoImportador/ Processo
•Aumento do volume de transações
•Aumento da complexidade das transações
•Necessidade de Racionalização dos recursos
23. A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro:
II - Deslocamento do Momento da Realização do Controle
Procedimentos
Preventivos
Procedimentos
de Despacho
Procedimentos
a Posteriori
24. Modelo Brasileiro de Controle Aduaneiro
•Gerenciamento do risco;
•Medidas de facilitação comercial;
•Controle exercido em três momentos:
–Previamente ao despacho:
•Habilitação dos operadores;
•Siscomex carga;
–Durante o despacho:
•Canais de conferência aduaneira;
–Após o desembaraço:
•Fiscalização aduaneira de zona secundária
25. Extrafiscalidadee poderes especiais
•Papel regulatório da aduana;
•Importância dos tributos aduaneiros;
•Poderes especiais de fiscalização:
–Perdimento;
–Procedimentos especiais de fiscalização no despacho;
–Procedimento especial de fiscalização em zona secundária.
26. Papel Regulatório da Aduana
•PrincipaisTributoscobradosnodesembaraço:II,IPI,PIS/PASEP,COFINS,CIDEeICMS;
•OImpostodeImportaçãorepresentouapenas2,62%domontantedaArrecadaçãodereceitasfederais(*);
•RE213.553-4/CE2ªTurma,RE213.553-4/CE,Rel.Min.MaurícioCorrêa,DJde03/10/1997):-“1.ImpostodeImportação.Funçãopredominantementeextrafiscal,porsermuitomaisuminstrumentodeproteçãodaindústrianacionaldoquedearrecadaçãoderecursosfinanceiros,sendovaliosomecanismodepolíticaeconômica.2.AConstituiçãoFederalestabelecequeédacompetênciaprivativadaUniãolegislarsobrecomércioexterioreatribuiaoMinistériodaFazendaasuafiscalizaçãoeoseucontrole,essenciaisàdefesadosinteressesfazendáriosnacionais.[...]3.1.Arestriçãoàimportaçãodebensdeconsumousadostemcomodestinatáriososimportadoresemgeral,sejampessoasjurídicasoufísicas.Lícita,pois,arestriçãoàimportaçãodeveículosusados. RecursoExtraordinário,conhecidoeprovido".
(*)–Análisedaarrecadaçãodereceitasfederais(RFBdez/2010).
29. Art. 59.O art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.23 Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias: ... V -estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. §1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. §2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. §3º A pena prevista no §1º converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida. §4º O disposto no parágrafo anterior não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional." PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA IN 228/2002Matriz Legal: Arts. 59 e 60 da Medida Provisória nº 66 de 2002