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10|2014 
MUDANÇAS NOS IMPOSTOS PARA 2015 
Flash Fiscal – Análise Orçamento de Estado|2015 
38
A presente apresentação não pretende ser exaustiva, pelo que não apresenta todas as alterações que a proposta de Orçamento de Estado para 2015 contempla. Pelo a leitura da presente apresentação não dispensa a consulta do diploma no site da Direção Geral do Orçamento. (www.dgo.pt) 
Análise das principais alterações 
OE|2015 
Nota Prévia 
CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
•Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares; 
•Segurança Social; 
•Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas; 
•Imposto sobre o valor acrescentado; 
•Impostos especiais de consumo; 
•Imposto Único de circulação; 
•Outras contribuições: 
•Imposto Municipal Transmissões onerosas de imoveis; 
•Outras Alterações; 
Análise das principais alterações 
ÍNDICE 
ÍNDICE 
0 
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Criação de “crédito fiscal”, correspondente a uma percentagem da coleta da sobretaxa de cada contribuinte. Fica dependente da boa execução orçamental em sede de IVA e IRS 
Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares 
1 
IRS 
Sobretaxa de IRS 
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No caso de correção oficiosa das declarações entregues pela entidade patronal, o direito de liquidar contribuições e quotizações de Segurança Social passa a caducar ao fim de quatro anos, se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte dentro desse prazo. 
Segurança Social 
2 
SS 
Caducidade do direito à liquidação 
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Deixa de existir a limitação de um ano para requerimento de contribuições e quotizações indevidas. 
Segurança Social 
3 
SS 
Prazo de requerimento da restituição de contribuições e quotizações indevidas 
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Mantém-se a suspensão para o ano de 2015 do valor do IAS, o qual ascende a € 419,22. 
Segurança Social 
4 
SS 
Manutenção do valor do IAS 
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Em 2015 ,a CES será aplicável apenas a pensões mensais de valor superior a € 4.611,42 (atualmente, € 1.000). 
Segurança Social 
5 
SS 
Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) 
Pensão mensal Bruta (euros) 
Taxa 
Parcela a abater 
De mais de 4.611,42 até 7.126,74 
15% 
691,71 
Se superior a 7.126,74 
40% 
2.473,40 
É criado um regime gradual de eliminação da CES, de acordo com o qual as percentagens constantes do quadro serão reduzidas em 50% em 2016 e eliminadas em 2017. 
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Passa a ser obrigatória a posse de caixa postal eletrónica para todos os trabalhadores independentes. 
Segurança Social 
6 
SS 
Caixa Postal eletrónica – trabalhadores independentes 
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É reduzida a taxa de IRC de 23% para 21%, conforme previsto na Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, diploma que aprovou a Reforma do IRC. 
Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas 
7 
IRC 
Redução da taxa de IRC 
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Passa a ser obrigatória a comunicação eletrónica à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, para as entidades que estejam obrigadas à sua elaboração, ficando, no entanto, dispensados os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda € 100.000. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
8 
IVA 
Comunicação dos inventários 
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Regime especial de isenção de IVA para os produtores agrícolas que não excedam um volume de negócios anual de € 10.000 ou, excedendo-o, não ultrapassem os € 12.500, desde que, cumulativamente, preencham as condições de inclusão previstas no regime dos pequenos retalhistas. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
9 
IVA 
Regime dos produtores agrícolas 
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É clarificado o conceito de “bens”, no sentido de este abranger aqueles que, estando em circulação, se destinam a ser objeto de uma prestação de serviços. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
10 
IVA 
Regime dos bens em circulação 
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Passa a exigir-se que o número do certificado atribuído ao programa de faturação seja incluído na comunicação de faturas a efetuar pelos sujeitos passivos à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
11 
IVA 
Comunicação das faturas 
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Passa a ser exigido que se refira expressamente que a taxa de exibição é incluída na base tributável das prestações de serviços de publicidade. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
12 
IVA 
Taxa de exibição publicidade comercial 
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Mantém-se em 2015 o regime de restituição de 50% do IVA incorrido, em determinadas operações, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 
Imposto sobre o valor acrescentado 
13 
IVA 
Restituição de IVA a IPSS 
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Passam a estar abrangidas por esta taxa as prestações de serviços médicos e sanitários, bem como as operações com elas estreitamente conexas, sempre que tenha havido renúncia à isenção de IVA. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
14 
IVA 
Taxa reduzida de IVA 
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Passa a ser possível a emissão de fatura através do Portal das Finanças para titular a prática de um ato isolado. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
15 
IVA 
Declaração de acto isolado 
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Passa a ser possível a recuperação do IVA, em situações de processo de insolvência de carácter pleno, a partir do momento do trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos, prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Deixa de se exigir o desreconhecimento contabilístico, para efeitos de recuperação do IVA dos créditos de cobrança duvidosa em mora há mais de 24 meses, para os créditos vencidos após 31 de Dezembro de 2012. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
16 
IVA 
Créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis 
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Sempre que haja transmissão da titularidade dos créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis após a recuperação do respetivo IVA, estabelece-se a obrigação de o cedente regularizar o imposto a favor do Estado, criando-se a possibilidade de o respetivo adquirente vir a recuperar o IVA, mediante prévio pedido de autorização à Autoridade Tributária. 
Imposto sobre o valor acrescentado 
17 
IVA 
Créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis 
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Passa a incidir sobre o rapé, tabaco de mascar, tabaco aquecido e o líquido contendo nicotina em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos. 
Imposto Especiais de Consumo 
18 
I.E.C 
Imposto sobre o tabaco 
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A taxa aplicável às cervejas, produtos intermédios e bebidas espirituosas aumenta, genericamente, cerca de 3% 
Imposto Especiais de Consumo 
19 
I.E.C 
Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas 
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Regra geral, passam a estar sujeitos a IUC os veículos de matrícula estrangeira que permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, com exceção dos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. 
Imposto Especiais de Consumo 
20 
I.U.C 
Veículos de matrícula estrangeira 
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Mantém-se para o ano de 2015 a contribuição adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B. 
Imposto Único de Circulação 
21 
I.U.C 
Contribuição adicional 
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Aumento em € 20 do valor da CSR: 
•gasolina (€ 87/1000 l), 
•gasóleo rodoviário (€ 111/1.000 l) e 
•GPL auto (€ 123/1.000 kg). 
Outras contribuições 
22 
Outros 
Contribuição do serviço rodoviário 
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Passa a ser de 2.5% (atualmente, 2%) a percentagem que reverte a favor do INEM dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros 
Outras contribuições 
23 
Outros 
Taxa a favor do INEM 
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O Governo fica autorizado a aprovar um regime de contribuição sobre a indústria farmacêutica na vertente dos gastos com medicamentos, com o objetivo da sustentabilidade do SNS, a qual não será dedutível para efeitos de IRC. 
Outras contribuições 
24 
Outros 
Contribuição sobre a indústria farmacêutica 
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Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 
25 
IMT 
Reconhecimento de isenção para aquisições de imóveis por instituições de crédito, derivadas de atos de dação em cumprimento 
Passam a ser de reconhecimento automático, as isenções na aquisição de imóveis por instituições de crédito, sempre que derivem de atos de dação em cumprimento em que o valor que serviria de base à liquidação do IMT não exceda € 300.000 (atualmente, € 92.407 e exclusivo para imóveis destinados a habitação). Quando superior a € 300.000, esta isenção carece de reconhecimento prévio pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. 
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Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 
26 
IMT 
Reconhecimento automático, as isenções na aquisição de imóveis por pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, mera utilidade pública e IPSS, quanto aos bens destinados diretamente à realização dos seus fins e ainda na aquisição de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. 
Reconhecimento de outras isenções 
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Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 
27 
IMT 
Passam a estar abrangidas pela isenção de IMI, as partes de prédios urbanos, bem como os arrumos, despensas e garagens utilizados como complemento da habitação. O limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, passa para 2,3 vezes o valor anual do IAS O rendimento bruto total do agregado familiar, passa a ser relevante independentemente do seu englobamento para efeitos de IRS. 
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos 
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Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 
28 
IMT 
Passam a estar abrangidas pela isenção de IMI, as partes de prédios urbanos, bem como os arrumos, despensas e garagens utilizados como complemento da habitação. O limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, passa para 2,3 vezes o valor anual do IAS O rendimento bruto total do agregado familiar, passa a ser relevante independentemente do seu englobamento para efeitos de IRS. 
Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos 
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Justiça Tributária 
29 
Outras alterações 
A alçada dos tribunais tributários de primeira instância passa de €1.250 para € 5.000, sendo que não haverá possibilidade de recurso das decisões de processos judiciais de valor inferior. 
Tribunais tributários 
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Justiça Tributária 
30 
Outras alterações 
Passa a ser obrigatória a constituição de mandatário nos processos judiciais de valor superior a € 10.000 
Mandatário 
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Justiça Tributária 
31 
Outras alterações 
As notificações em processo de execução fiscal passam a poder ser efetuadas através de transmissão eletrónica de dados. 
Execução Fiscal 
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Justiça Tributária 
32 
Outras alterações 
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Estão dispensados de prestação de garantia os pagamentos em prestações de dívidas fiscais de valor inferior a € 2.500 para pessoas singulares e a € 5.000 para pessoas coletivas. 
Pagamento a Prestações Dispensa de Garantia
Justiça Tributária 
33 
Outras alterações 
Propõe-se que o Governo apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de junho de cada ano, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais. 
Combate à fraude e à evasão fiscal 
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Justiça Tributária 
34 
Outras alterações 
Passa a ser punida com coima de € 200 a € 10.000 (atualmente € 75 a € 2.750) a não organização da contabilidade de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como o atraso na sua execução. Esta infração passa a ser considerada uma contraordenação grave 
Contabilidade não conforme com SNC 
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Justiça Tributária 
35 
Outras alterações 
A falta ou atraso na comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA qualifica como uma contraordenação grave, punida com coima de € 200 a € 10.000. 
Transmissão dos elementos das faturas 
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Justiça Tributária 
36 
Outras alterações 
Previsão do incumprimento da obrigação anual de comunicação de inventário como contraordenação grave, punível com coima entre € 200 e € 10.000. 
Comunicação de inventário 
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SIPI 
37 
Outras alterações 
O Governo fica autorizado a aprovar um regime para a criação e regulamentação das SIPI. As SIPI serão sociedades anónimas emitentes de ações admitidas à negociação em bolsa, cujo objeto principal consista no investimento em ativos imobiliários para arrendamento. 
Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI) 
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Imposto de Selo 
38 
Outras alterações 
Determina-se que nos trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, a entidade obrigada a liquidar o imposto é o trespassante e a entidade que suporta o encargo é o adquirente do direito. Determina-se também que a entidade obrigada a liquidar o imposto é o subconcedente e trespassante, nas subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração, sendo, nestes casos, o encargo do imposto suportado pelo adquirente do direito. 
Trespasses e subconcessões 
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Flash Fiscal 10|2014 
As próximas publicações: 
- A FISCALIDADE VERDE 2015; 
- REFORMA DO IRS 2015; 
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OE2015mudançasimpostos

  • 1. 10|2014 MUDANÇAS NOS IMPOSTOS PARA 2015 Flash Fiscal – Análise Orçamento de Estado|2015 38
  • 2. A presente apresentação não pretende ser exaustiva, pelo que não apresenta todas as alterações que a proposta de Orçamento de Estado para 2015 contempla. Pelo a leitura da presente apresentação não dispensa a consulta do diploma no site da Direção Geral do Orçamento. (www.dgo.pt) Análise das principais alterações OE|2015 Nota Prévia CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 3. •Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares; •Segurança Social; •Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas; •Imposto sobre o valor acrescentado; •Impostos especiais de consumo; •Imposto Único de circulação; •Outras contribuições: •Imposto Municipal Transmissões onerosas de imoveis; •Outras Alterações; Análise das principais alterações ÍNDICE ÍNDICE 0 CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 4. Criação de “crédito fiscal”, correspondente a uma percentagem da coleta da sobretaxa de cada contribuinte. Fica dependente da boa execução orçamental em sede de IVA e IRS Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares 1 IRS Sobretaxa de IRS CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS
  • 5. No caso de correção oficiosa das declarações entregues pela entidade patronal, o direito de liquidar contribuições e quotizações de Segurança Social passa a caducar ao fim de quatro anos, se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte dentro desse prazo. Segurança Social 2 SS Caducidade do direito à liquidação CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 6. Deixa de existir a limitação de um ano para requerimento de contribuições e quotizações indevidas. Segurança Social 3 SS Prazo de requerimento da restituição de contribuições e quotizações indevidas CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 7. Mantém-se a suspensão para o ano de 2015 do valor do IAS, o qual ascende a € 419,22. Segurança Social 4 SS Manutenção do valor do IAS CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 8. Em 2015 ,a CES será aplicável apenas a pensões mensais de valor superior a € 4.611,42 (atualmente, € 1.000). Segurança Social 5 SS Contribuição extraordinária de solidariedade (CES) Pensão mensal Bruta (euros) Taxa Parcela a abater De mais de 4.611,42 até 7.126,74 15% 691,71 Se superior a 7.126,74 40% 2.473,40 É criado um regime gradual de eliminação da CES, de acordo com o qual as percentagens constantes do quadro serão reduzidas em 50% em 2016 e eliminadas em 2017. CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 9. Passa a ser obrigatória a posse de caixa postal eletrónica para todos os trabalhadores independentes. Segurança Social 6 SS Caixa Postal eletrónica – trabalhadores independentes CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 10. É reduzida a taxa de IRC de 23% para 21%, conforme previsto na Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, diploma que aprovou a Reforma do IRC. Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas 7 IRC Redução da taxa de IRC CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 11. Passa a ser obrigatória a comunicação eletrónica à Autoridade Tributária, até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, para as entidades que estejam obrigadas à sua elaboração, ficando, no entanto, dispensados os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior não exceda € 100.000. Imposto sobre o valor acrescentado 8 IVA Comunicação dos inventários CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 12. Regime especial de isenção de IVA para os produtores agrícolas que não excedam um volume de negócios anual de € 10.000 ou, excedendo-o, não ultrapassem os € 12.500, desde que, cumulativamente, preencham as condições de inclusão previstas no regime dos pequenos retalhistas. Imposto sobre o valor acrescentado 9 IVA Regime dos produtores agrícolas CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 13. É clarificado o conceito de “bens”, no sentido de este abranger aqueles que, estando em circulação, se destinam a ser objeto de uma prestação de serviços. Imposto sobre o valor acrescentado 10 IVA Regime dos bens em circulação CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 14. Passa a exigir-se que o número do certificado atribuído ao programa de faturação seja incluído na comunicação de faturas a efetuar pelos sujeitos passivos à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte. Imposto sobre o valor acrescentado 11 IVA Comunicação das faturas CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 15. Passa a ser exigido que se refira expressamente que a taxa de exibição é incluída na base tributável das prestações de serviços de publicidade. Imposto sobre o valor acrescentado 12 IVA Taxa de exibição publicidade comercial CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 16. Mantém-se em 2015 o regime de restituição de 50% do IVA incorrido, em determinadas operações, pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Imposto sobre o valor acrescentado 13 IVA Restituição de IVA a IPSS CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 17. Passam a estar abrangidas por esta taxa as prestações de serviços médicos e sanitários, bem como as operações com elas estreitamente conexas, sempre que tenha havido renúncia à isenção de IVA. Imposto sobre o valor acrescentado 14 IVA Taxa reduzida de IVA CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 18. Passa a ser possível a emissão de fatura através do Portal das Finanças para titular a prática de um ato isolado. Imposto sobre o valor acrescentado 15 IVA Declaração de acto isolado CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 19. Passa a ser possível a recuperação do IVA, em situações de processo de insolvência de carácter pleno, a partir do momento do trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos, prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Deixa de se exigir o desreconhecimento contabilístico, para efeitos de recuperação do IVA dos créditos de cobrança duvidosa em mora há mais de 24 meses, para os créditos vencidos após 31 de Dezembro de 2012. Imposto sobre o valor acrescentado 16 IVA Créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 20. Sempre que haja transmissão da titularidade dos créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis após a recuperação do respetivo IVA, estabelece-se a obrigação de o cedente regularizar o imposto a favor do Estado, criando-se a possibilidade de o respetivo adquirente vir a recuperar o IVA, mediante prévio pedido de autorização à Autoridade Tributária. Imposto sobre o valor acrescentado 17 IVA Créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 21. Passa a incidir sobre o rapé, tabaco de mascar, tabaco aquecido e o líquido contendo nicotina em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos. Imposto Especiais de Consumo 18 I.E.C Imposto sobre o tabaco CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 22. A taxa aplicável às cervejas, produtos intermédios e bebidas espirituosas aumenta, genericamente, cerca de 3% Imposto Especiais de Consumo 19 I.E.C Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 23. Regra geral, passam a estar sujeitos a IUC os veículos de matrícula estrangeira que permaneçam em território nacional por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, com exceção dos veículos de mercadorias de peso bruto igual ou superior a 12 toneladas. Imposto Especiais de Consumo 20 I.U.C Veículos de matrícula estrangeira CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 24. Mantém-se para o ano de 2015 a contribuição adicional de IUC sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B. Imposto Único de Circulação 21 I.U.C Contribuição adicional CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 25. Aumento em € 20 do valor da CSR: •gasolina (€ 87/1000 l), •gasóleo rodoviário (€ 111/1.000 l) e •GPL auto (€ 123/1.000 kg). Outras contribuições 22 Outros Contribuição do serviço rodoviário CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 26. Passa a ser de 2.5% (atualmente, 2%) a percentagem que reverte a favor do INEM dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguros Outras contribuições 23 Outros Taxa a favor do INEM CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 27. O Governo fica autorizado a aprovar um regime de contribuição sobre a indústria farmacêutica na vertente dos gastos com medicamentos, com o objetivo da sustentabilidade do SNS, a qual não será dedutível para efeitos de IRC. Outras contribuições 24 Outros Contribuição sobre a indústria farmacêutica CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 28. Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 25 IMT Reconhecimento de isenção para aquisições de imóveis por instituições de crédito, derivadas de atos de dação em cumprimento Passam a ser de reconhecimento automático, as isenções na aquisição de imóveis por instituições de crédito, sempre que derivem de atos de dação em cumprimento em que o valor que serviria de base à liquidação do IMT não exceda € 300.000 (atualmente, € 92.407 e exclusivo para imóveis destinados a habitação). Quando superior a € 300.000, esta isenção carece de reconhecimento prévio pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 29. Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 26 IMT Reconhecimento automático, as isenções na aquisição de imóveis por pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, mera utilidade pública e IPSS, quanto aos bens destinados diretamente à realização dos seus fins e ainda na aquisição de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal. Reconhecimento de outras isenções CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 30. Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 27 IMT Passam a estar abrangidas pela isenção de IMI, as partes de prédios urbanos, bem como os arrumos, despensas e garagens utilizados como complemento da habitação. O limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, passa para 2,3 vezes o valor anual do IAS O rendimento bruto total do agregado familiar, passa a ser relevante independentemente do seu englobamento para efeitos de IRS. Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 31. Imposto Municipal sobre as transmissões de imóveis 28 IMT Passam a estar abrangidas pela isenção de IMI, as partes de prédios urbanos, bem como os arrumos, despensas e garagens utilizados como complemento da habitação. O limite máximo do rendimento bruto do agregado familiar, para efeitos da isenção, passa para 2,3 vezes o valor anual do IAS O rendimento bruto total do agregado familiar, passa a ser relevante independentemente do seu englobamento para efeitos de IRS. Prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 32. Justiça Tributária 29 Outras alterações A alçada dos tribunais tributários de primeira instância passa de €1.250 para € 5.000, sendo que não haverá possibilidade de recurso das decisões de processos judiciais de valor inferior. Tribunais tributários CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 33. Justiça Tributária 30 Outras alterações Passa a ser obrigatória a constituição de mandatário nos processos judiciais de valor superior a € 10.000 Mandatário CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 34. Justiça Tributária 31 Outras alterações As notificações em processo de execução fiscal passam a poder ser efetuadas através de transmissão eletrónica de dados. Execução Fiscal CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 35. Justiça Tributária 32 Outras alterações CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS Estão dispensados de prestação de garantia os pagamentos em prestações de dívidas fiscais de valor inferior a € 2.500 para pessoas singulares e a € 5.000 para pessoas coletivas. Pagamento a Prestações Dispensa de Garantia
  • 36. Justiça Tributária 33 Outras alterações Propõe-se que o Governo apresente à Assembleia da República, até ao final do mês de junho de cada ano, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais. Combate à fraude e à evasão fiscal CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 37. Justiça Tributária 34 Outras alterações Passa a ser punida com coima de € 200 a € 10.000 (atualmente € 75 a € 2.750) a não organização da contabilidade de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como o atraso na sua execução. Esta infração passa a ser considerada uma contraordenação grave Contabilidade não conforme com SNC CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 38. Justiça Tributária 35 Outras alterações A falta ou atraso na comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA qualifica como uma contraordenação grave, punida com coima de € 200 a € 10.000. Transmissão dos elementos das faturas CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 39. Justiça Tributária 36 Outras alterações Previsão do incumprimento da obrigação anual de comunicação de inventário como contraordenação grave, punível com coima entre € 200 e € 10.000. Comunicação de inventário CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 40. SIPI 37 Outras alterações O Governo fica autorizado a aprovar um regime para a criação e regulamentação das SIPI. As SIPI serão sociedades anónimas emitentes de ações admitidas à negociação em bolsa, cujo objeto principal consista no investimento em ativos imobiliários para arrendamento. Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI) CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 41. Imposto de Selo 38 Outras alterações Determina-se que nos trespasses de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, a entidade obrigada a liquidar o imposto é o trespassante e a entidade que suporta o encargo é o adquirente do direito. Determina-se também que a entidade obrigada a liquidar o imposto é o subconcedente e trespassante, nas subconcessões e trespasses de concessões feitos pelo Estado, pelas Regiões Autónomas ou pelas autarquias locais, para exploração de empresas ou de serviços de qualquer natureza, tenha ou não principiado a exploração, sendo, nestes casos, o encargo do imposto suportado pelo adquirente do direito. Trespasses e subconcessões CORPORATE FINANCE| CONTABILIDADE | CONSULTORIA | RECURSOS HUMANOS www.accurate.pt
  • 42. Flash Fiscal 10|2014 As próximas publicações: - A FISCALIDADE VERDE 2015; - REFORMA DO IRS 2015; Subscreva a nossas informações Newsletter Se gostou desta publicação partilhe Siga-nos nas redes sociais