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FOGO EM VEGETAÇÃO
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                          VEGETAÇÃO
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NOVA FRIBURGO REGISTRA DEZOITO INCÊNDIOS FLORESTAIS NESTE MÊS
por: Helcio Fournier

O bairro de São Lourenço (distrito de Conquista) registrou o maior número de
incêndios florestais nos últimos anos, em Nova Friburgo. Em Salinas, o Parque
Estadual dos Três Picos, sofre perdas ambientais consideráveis com as queimadas.

Segundo o Sub-Comandante do Corpo de Bombeiros de Nova Friburgo, Major
Glaucius José Braga Leal, é "muito importante que as pessoas evitem queimar as
folhas secas e o mato de jardinagem caseira".

-É um fator de risco para que haja o início de uma queimada descontrolada, já que
as matas do Brasil dificilmente pegam fogo espontaneamente, diz.

Em maio foram registrados em Nova Friburgo dezoito focos de queimadas, quatro
vezes mais que o mesmo mês do ano de 2007 (quatro ocorrências). Até o mês de
outubro daquele ano foram registrados 434 incêndios florestais.

-É muito importante que as pessoas não joguem vidros, metais ou pontas de cigarro
na beira das estradas ou em barrancos perto das reservas florestais espalhadas
pela cidade.

Denúncias de queimadas irregulares podem ser feitas através do Disque Meio
Ambiente - (22) 2525-9214

27/05/2009 - 18:18h
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                                                      www.exitorio.com.br
MÊS             INCÊNDIO   TOTAL/2011
                                   TOTAL
MAIO MAIO        02      02
JUNHOJUNHO       10      10
JULHO JULHO      30      30
AGOSTO
    AGOSTO               74
 15 /SETEMBRO            84
 ÚLTIMA SEMANA           64         214
PORQUE PREVENIR
 As queimadas são consideradas como
 contribuintes das mudanças climáticas;
 O impacto ambiental direto e indireto pode
 perdurar por muitos anos;
 O impacto econômico pode tornar inviável a
 recuperação do solo;
 As sanções legais podem levar a prisão do
 autor e seus colaboradores.
A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998


 Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes
 previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua
 culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e
 de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa
 jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a
 sua pratica, quando podia agir para evitá-la.

 Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e
 penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja
 cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu
 órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.

 Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das
 pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

Art. 15. São circunstancias que agravam a pena, quando não
constituem ou qualificam o crime:

       I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
       II - ter o agente cometido a infração:

       ...........
       c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde
       publica ou o meio ambiente;
       ..................
       e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas
       sujeitas, por ato do Poder Publico, a regime especial de uso;
       ...............
       j) em épocas de seca ou inundações;
Art. 40. Causar dano direto ou indireto as Unidades de conservação e as áreas
de que trata o art. 27 do Decreto n 99.274, de 6 de junho de
1990, independentemente de sua localização:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

   1 . Entende-se por Unidades de conservação as Reservas
Biológicas, Reservas Ecológicas, estações ecológicas, Parques
Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e
Municipais, áreas de proteção Ambiental, áreas de Relevante Interesse
Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder
Publico.
.......................................

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
LEIS AMBIENTAIS
LEI ESTADUAL No 2049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE
A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS DA VEGETAÇÃO NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO EM ÁREAS E LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O BRASIL CONTRA AS QUEIMADAS
NOVA FRIBURGO CONTRA AS
        QUEIMADAS




214 INCÊNDIOS FLORESTAIS ATÉ
       AGOSTO DE 2011
CAMPANHA DE PREVENÇÃO
  CONTRA QUEIMADAS
PORQUE PREVENIR
 Nossas encostas foram afetadas pela
 tragédia climática de janeiro de 2011;
 Cerca de 244 encostas apresentam parte
 desmatada pelos escorregamentos;
 As chuvas de verão começam no final do
 ano;
 Não existe tempo para replantar ou
 reflorestar o que foi destruído;
 Somente a preservação da vegetação
 existente pode garantir alguma proteção.
PORQUE PREVENIR
Uma fina camada de terra fértil cobre o barro e a pedra;

Quando a queimada acontece ela tira a cobertura verde e
deixa o solo ressecado e cheio de rachaduras;

Quando a chuva chegar vai encharcar o solo, podendo
causar deslizamentos e mortes.
NOVA FRIBURGO PRECISA DE
          VOCÊ
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  • 1.
  • 2. FOGO EM VEGETAÇÃO 500 400 300 200 FOGO EM VEGETAÇÃO 100 0
  • 3. NOVA FRIBURGO REGISTRA DEZOITO INCÊNDIOS FLORESTAIS NESTE MÊS por: Helcio Fournier O bairro de São Lourenço (distrito de Conquista) registrou o maior número de incêndios florestais nos últimos anos, em Nova Friburgo. Em Salinas, o Parque Estadual dos Três Picos, sofre perdas ambientais consideráveis com as queimadas. Segundo o Sub-Comandante do Corpo de Bombeiros de Nova Friburgo, Major Glaucius José Braga Leal, é "muito importante que as pessoas evitem queimar as folhas secas e o mato de jardinagem caseira". -É um fator de risco para que haja o início de uma queimada descontrolada, já que as matas do Brasil dificilmente pegam fogo espontaneamente, diz. Em maio foram registrados em Nova Friburgo dezoito focos de queimadas, quatro vezes mais que o mesmo mês do ano de 2007 (quatro ocorrências). Até o mês de outubro daquele ano foram registrados 434 incêndios florestais. -É muito importante que as pessoas não joguem vidros, metais ou pontas de cigarro na beira das estradas ou em barrancos perto das reservas florestais espalhadas pela cidade. Denúncias de queimadas irregulares podem ser feitas através do Disque Meio Ambiente - (22) 2525-9214 27/05/2009 - 18:18h Comente esta notícia www.exitorio.com.br
  • 4. MÊS INCÊNDIO TOTAL/2011 TOTAL MAIO MAIO 02 02 JUNHOJUNHO 10 10 JULHO JULHO 30 30 AGOSTO AGOSTO 74 15 /SETEMBRO 84 ÚLTIMA SEMANA 64 214
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10. PORQUE PREVENIR As queimadas são consideradas como contribuintes das mudanças climáticas; O impacto ambiental direto e indireto pode perdurar por muitos anos; O impacto econômico pode tornar inviável a recuperação do solo; As sanções legais podem levar a prisão do autor e seus colaboradores.
  • 11. A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art. 2 . Quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evitá-la. Art. 3 . As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou participes do mesmo fato.
  • 12. A LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS LEI No 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art. 15. São circunstancias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: I - reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - ter o agente cometido a infração: ........... c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde publica ou o meio ambiente; .................. e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Publico, a regime especial de uso; ............... j) em épocas de seca ou inundações;
  • 13. Art. 40. Causar dano direto ou indireto as Unidades de conservação e as áreas de que trata o art. 27 do Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: Pena - reclusão, de um a cinco anos. 1 . Entende-se por Unidades de conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, estações ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, áreas de proteção Ambiental, áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Publico. ....................................... Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
  • 14. LEIS AMBIENTAIS LEI ESTADUAL No 2049, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS DA VEGETAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM ÁREAS E LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • 15. O BRASIL CONTRA AS QUEIMADAS
  • 16.
  • 17. NOVA FRIBURGO CONTRA AS QUEIMADAS 214 INCÊNDIOS FLORESTAIS ATÉ AGOSTO DE 2011
  • 18. CAMPANHA DE PREVENÇÃO CONTRA QUEIMADAS
  • 19. PORQUE PREVENIR Nossas encostas foram afetadas pela tragédia climática de janeiro de 2011; Cerca de 244 encostas apresentam parte desmatada pelos escorregamentos; As chuvas de verão começam no final do ano; Não existe tempo para replantar ou reflorestar o que foi destruído; Somente a preservação da vegetação existente pode garantir alguma proteção.
  • 20. PORQUE PREVENIR Uma fina camada de terra fértil cobre o barro e a pedra; Quando a queimada acontece ela tira a cobertura verde e deixa o solo ressecado e cheio de rachaduras; Quando a chuva chegar vai encharcar o solo, podendo causar deslizamentos e mortes.
  • 21.
  • 23. 6º GBM – NOVA FRIBURGO 2533 0298 / 2533 5743 gbm06@cbmerj.rj.gov.br