SlideShare une entreprise Scribd logo
1  sur  5
Principio da proporcionalidade
Tal princípio encerrado no brocardo jurídico ........ encerra a idéia de
proporcionalidade entre a conduta praticada pelo agente e sanção imposta quer
pelo legislador, quer pelo juiz criminal.
O que deve haver sempre é uma medida de justiça entre o mal
praticado o mal da pena de modo que ela não seja muito branda para ser capaz
de representar um efeito dissuasivo, e não pode ser demasiada grave para
flagelar de forma abusiva o criminoso.
Fazendo um apanhado sobre as lições doutrinárias desse princípio.
Luiz Flávio Gomes tratando do tema afirma que o princípio tem
assento no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal Princípio da Individualização da
pena e ainda destaca algumas nuanças que estão presentes neste axioma
garantista.
“Toda intervenção penal, na medida em que constitui uma
restrição da liberdade, só se justifica se: (a) adequada ao fim
a que se propõe (o meio tem aptidão para alcançar o fim
almejado); (b) necessária, isto é, toda medida restritiva de
direitos deve ser a menos onerosa possível; (c) desde que
haja proporcionalidade e equilíbrio na medida ou na pena.
Impõe-se sempre um juízo de ponderação entre a restrição à
liberdade que vai ser imposta (os custos disso decorrente) e
o fim perseguido pela punição (os benefícios que se pode
obter). Os bens em conflito devem ser sopesados.
De onde o trecho foi extraído (GOMES, Luiz Flávio. Princípios constitucionais
reitores do Direito penal e da Política criminal. Material da 1ª aula da Disciplina
Teoria do Garantismo Penal, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera- Uniderp|REDE LFG.)
Aqui há evidente desproporcionalidade. Veja a posição do STF: ADIN 3112
(Estatuto do Desarmamento) posição do STF sobre o princípio da
proporcionalidade.
Para Paulo Queiroz esse princípio compreende três subprincípios,
necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
O Princípio da necessidade indica que se deve impor penas apenas
quando outros meios de controle social se mostrarem incapazes de enfrentar o
problema.
Princípio da adequação afirma que (fls. 48) o Estado só pode lança
mão de instrumentos que sejam idôneos para atingir os fins que se destinam.
E mais adiante ainda destaca o autor que:
“Em conseqüência, sempre que resultar demonstrada a
inutilidade ou inidoneidade - inadequação, enfim – da norma
penal para realização dos fins que se lhe assinalem, não terá
ela razão de ser, impondo-se em conseqüência, a
descriminalização ou despenalização, conforme se trate de
inadequação da norma penal mesmo ou do tipo que se
comine”.
Para o autor a proporcionalidade em sentido estrito deve guardar uma
relação entre a pena imposta e a gravidade da lesão sofrida pelo bem jurídico
tutelado. Ela teria triplo aspecto proporcionalidade abstrata (dirigida ao legislador)
que comina a pena (tipo de pena) e gradação da sua intensidade (máximo ou
mínimo), proporcionalidade concreta judicial e proporcionalidade executória.
Luis Regis prado. (fls. 145-148) também defende que o princípio da
proporcionalidade integra três subprincípios (adequação ou idoneidade,
necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Afirma o jurista que:
“Pode-se afirmar que uma medida é razoável quando apta a
atingir os objetivos para os quais foi proposta; quando causa
o menor prejuízo entre as providências possíveis, ensejado
menos ônus aos direitos fundamentais e quando as
vantagens superam suas desvantagens” (citar página)
Rogério Greco (curso de direito penal 1 fls 77-78) afirma que o
princípio não esta expresso na CF mas é decorrente de outros princípios como da
individualização da pena.
Citando Alberto Silva franco, destaca que “o princípio da
proporcionalidade exige que se faça um juízo de ponderação
sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou
posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode
alguém ser privado (gravidade da pena). Toda vez que,
nessa relação houver um desequilíbrio acentuado,
estabelece-se, em conseqüência, inaceitável desproporção.
O princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o
estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade
em abstrato) e a imposição de penas (proporcionalidade em
concreto) que careçam de relação valorativa com o fato
cometido considerado em seu significado global. Tem, sem
conseqüência, um duplo destinatário: o poder legislativo (que
tem de estabelecer penas proporcionais, em abstrato,à
gravidade do delito) e o juiz ( as penas que os juízes impõem
ao autor do delito tem de ser proporcionadas à sua concreta
gravidade)”
Citação extraída do direito penal do equilíbrio
Fernando Capez ao discorrer sobre o tema destaca que a sociedade
que incrimina é invasiva e limitadora das liberdades, mas se esse invasão for
compensada pela vantagem da proteção do bem tutelado. Haverá respeito ao
princípio da proporcionalidade quando a vantagem da incriminação for maior que
o custo que ela acarreta.
afirma que
“quando a criação do tipo não se revelar proveitosa para a
sociedade estará ferido o princípio da proporcionalidade,
devendo a descrição legal ser expurgado do ordenamento
pelo vício de inconstitucionalidade. Além disso, a pena, isto
é, a resposta estatal punitiva ao crime, deve guardar
proporção com o mal infringido ao corpo social. Deve ser
proporcional a extensão do dano, não se admintidno penas
identicas para crimes de levividades distintas, ou para
infraçoes dolosas e culposas”.
Paginas 16-17
Luigi ferrajoli ao tratar do princípio da proporcionalidade destacou que
ele se faz em três momentos o legislativo, o judicial e o executivo quanto ao
primeiro ele afirma que
“ é claro que dentro de um sistema como o SG (sistema
garantista) que inclui tanto o princípio axiológico da
ofensividade como o da culpabilidade, devem-se acolher
ambos os critérios, no sentido de que os limites da pena tem
que variar tanto em relação ao dano como em relação à
culpa.
Pg. 321
Bem, diante das múltiplas facetas que o princípio da proporcionalidade
encerra cabe indagar se a penalização do estupro de vulnerável, na hipótese da
relação sexual consentida pelo menor terá atendido esse princípio.
Ao que nos parece há ofensa ao princípio na sua vertente adequação.
Pois como foi demonstrado o ato sexual precoce é uma realidade crescente e
talvez o direito penal não venha dissuadir aqueles que desejem voluntariamente
praticar-lo, já que nos parece que a ameaça de sanção penal é incapaz de afastar
o impulso sexual.
Por sua vez cremos que também o aspecto da necessidade fora violado
já que não é o meio adequado para conter esse crescente erotismo, talvez se
deve lançar mão de políticas públicas visando um maior esclarecimento da vida
sexual e reservar a penalização apenas para os casos em que houver de fato
abuso.
Chega ser curioso o estado que criminaliza o ato sexual com menor de
14 anos, ser o mesmo estado que distribui preservativos em escolas de primeiro
grau. Seguramente há uma incongruência, se o intento for proteger o menor, de
um eventual aliciamento para a pratica do ato sexual, a melhor saída seria uma
mudança de mentalidade em relação aos valores que necessitam ser difundidos
na sociedade, ver-se que mídia utiliza o erotismo com produto, os programas e
filmes estampam sexo de forma nua e crua e na internet não há qualquer barreira
pública quanto ao acesso aos site pornográficos.
Todo esse material é apresentado aos jovens no momento em que há
uma explosão hormonal e o resultado é uma potencializarão de um interesse
prático pelo tema.
Diante disso talvez seja ingenuidade acreditar que uma lei penal possa
ser capaz de frear esses atos, ou quando muito proteger a dignidade sexual.
Ainda que se possa conseguir o intento maior que é afastar os jovens
de aliciadores maiores, não será capaz de impedir que os menores descubram o
sexo entre si e ainda com o agravante de levar a penalização, por pratica de ato
infracional os adolescentes.
Nessa seara nos parece possível sustentar que tal como se encontra o
artigo 217-A do código há violação do princípio garantista da proporcionalidade.

Contenu connexe

Tendances

Direito Fundamental à Segurança Pública
Direito Fundamental à Segurança PúblicaDireito Fundamental à Segurança Pública
Direito Fundamental à Segurança PúblicaAllan Almeida de Araújo
 
Princípio da ofensividade
Princípio da ofensividadePrincípio da ofensividade
Princípio da ofensividadeAdemir Amaral
 
Filosofia do Direito Penal, esboço.
Filosofia do Direito Penal, esboço.Filosofia do Direito Penal, esboço.
Filosofia do Direito Penal, esboço.Rosângelo Miranda
 
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14Fernanda Moreira
 
Direito e legislacao_tema_01
Direito e legislacao_tema_01Direito e legislacao_tema_01
Direito e legislacao_tema_01Mabipel Lan
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisAdvogadassqn
 
Principios e açoes normativas
Principios e açoes normativas Principios e açoes normativas
Principios e açoes normativas ThayaneEmanuelle
 
Teorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da penaTeorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da penarenanmedonho
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalJuray Castro
 
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)Diego Sampaio
 
Hermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalHermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalJunior Ozono
 
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo   aplicação dos principios da cf na fixação da penaArtigo   aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da penamarioferreiraneto
 
O principio da justa indenização e a coisa julgada
O principio da justa indenização e a coisa julgadaO principio da justa indenização e a coisa julgada
O principio da justa indenização e a coisa julgadaAndré Nakamura
 
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional AlemãoKonrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional AlemãoRosângelo Miranda
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALCristovao Cavalcanti
 

Tendances (20)

Direito Fundamental à Segurança Pública
Direito Fundamental à Segurança PúblicaDireito Fundamental à Segurança Pública
Direito Fundamental à Segurança Pública
 
Proporcionalidade tributaria
Proporcionalidade tributariaProporcionalidade tributaria
Proporcionalidade tributaria
 
Princípio da ofensividade
Princípio da ofensividadePrincípio da ofensividade
Princípio da ofensividade
 
Elementos do crime
Elementos do crimeElementos do crime
Elementos do crime
 
Conteudo penal
Conteudo penalConteudo penal
Conteudo penal
 
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICADIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA
 
Filosofia do Direito Penal, esboço.
Filosofia do Direito Penal, esboço.Filosofia do Direito Penal, esboço.
Filosofia do Direito Penal, esboço.
 
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14Aula dra. fabiana del padre tomé   14-10-14
Aula dra. fabiana del padre tomé 14-10-14
 
Direito e legislacao_tema_01
Direito e legislacao_tema_01Direito e legislacao_tema_01
Direito e legislacao_tema_01
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios Constitucionais
 
Principios e açoes normativas
Principios e açoes normativas Principios e açoes normativas
Principios e açoes normativas
 
Teorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da penaTeorias legitimadoras da pena
Teorias legitimadoras da pena
 
Integração do direito
Integração do direitoIntegração do direito
Integração do direito
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)
 
Hermenêutica Constitucional
Hermenêutica ConstitucionalHermenêutica Constitucional
Hermenêutica Constitucional
 
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo   aplicação dos principios da cf na fixação da penaArtigo   aplicação dos principios da cf na fixação da pena
Artigo aplicação dos principios da cf na fixação da pena
 
O principio da justa indenização e a coisa julgada
O principio da justa indenização e a coisa julgadaO principio da justa indenização e a coisa julgada
O principio da justa indenização e a coisa julgada
 
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional AlemãoKonrad Hesse  Elementos de Direito Constitucional Alemão
Konrad Hesse Elementos de Direito Constitucional Alemão
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
 

En vedette

Unidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos FundamentaisUnidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos FundamentaisCláudio Colnago
 
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD -  Princípios do DireitoTrabalho acadêmico de TGD -  Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do DireitoMarlon Damasceno Dos Santos
 
Aula 03 Direito Constitucional
Aula 03 Direito ConstitucionalAula 03 Direito Constitucional
Aula 03 Direito ConstitucionalMichele Castro
 
Atualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucional
Atualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucionalAtualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucional
Atualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucionalUnichristus Centro Universitário
 
G direito administrativo
G direito administrativoG direito administrativo
G direito administrativowaltermoreira
 
Características dos direitos fundamentais 2
Características dos direitos fundamentais 2Características dos direitos fundamentais 2
Características dos direitos fundamentais 2Ivo de Oliveira
 
Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3
Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3
Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3Ivo de Oliveira
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalJuray Castro
 
O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937Daniele Moura
 
Trabalho titulos de credito
Trabalho titulos de creditoTrabalho titulos de credito
Trabalho titulos de creditoluciardeus
 
Problemas com interpretacao biblica
Problemas com interpretacao biblicaProblemas com interpretacao biblica
Problemas com interpretacao biblicaJEFERSON PEREIRA
 
Constituição – art 5º vida
Constituição – art 5º vidaConstituição – art 5º vida
Constituição – art 5º vidambdmm
 
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Teoria geral de Direitos Humanos - apresentação
Teoria geral de Direitos Humanos - apresentaçãoTeoria geral de Direitos Humanos - apresentação
Teoria geral de Direitos Humanos - apresentaçãoOlimpio Oliveira
 
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Trabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanosTrabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanosLuana Portela
 
Noções de direito aula 02
Noções de direito   aula 02Noções de direito   aula 02
Noções de direito aula 02Nadsonea Azevedo
 

En vedette (20)

Unidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos FundamentaisUnidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
 
Unidade 8
Unidade 8Unidade 8
Unidade 8
 
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD -  Princípios do DireitoTrabalho acadêmico de TGD -  Princípios do Direito
Trabalho acadêmico de TGD - Princípios do Direito
 
Unidade i
Unidade iUnidade i
Unidade i
 
Aula 03 Direito Constitucional
Aula 03 Direito ConstitucionalAula 03 Direito Constitucional
Aula 03 Direito Constitucional
 
Atualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucional
Atualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucionalAtualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucional
Atualizacao juridica – direito constitucional – hermeneutica constitucional
 
G direito administrativo
G direito administrativoG direito administrativo
G direito administrativo
 
Características dos direitos fundamentais 2
Características dos direitos fundamentais 2Características dos direitos fundamentais 2
Características dos direitos fundamentais 2
 
Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3
Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3
Princípios de interpretação concretização dos direitos fundamentais 3
 
Hermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucionalHermenêutica constitucional
Hermenêutica constitucional
 
O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937O direito no brasil entre 1934 1937
O direito no brasil entre 1934 1937
 
Trabalho titulos de credito
Trabalho titulos de creditoTrabalho titulos de credito
Trabalho titulos de credito
 
Problemas com interpretacao biblica
Problemas com interpretacao biblicaProblemas com interpretacao biblica
Problemas com interpretacao biblica
 
Constituição – art 5º vida
Constituição – art 5º vidaConstituição – art 5º vida
Constituição – art 5º vida
 
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 03 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Teoria geral de Direitos Humanos - apresentação
Teoria geral de Direitos Humanos - apresentaçãoTeoria geral de Direitos Humanos - apresentação
Teoria geral de Direitos Humanos - apresentação
 
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 02 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentaisDireito Constitucional II - Aula 01  - Teoria geral dos direitos fundamentais
Direito Constitucional II - Aula 01 - Teoria geral dos direitos fundamentais
 
Trabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanosTrabalho de direitos humanos
Trabalho de direitos humanos
 
Noções de direito aula 02
Noções de direito   aula 02Noções de direito   aula 02
Noções de direito aula 02
 

Similaire à Princípio da proporcionalidade e estupro de vulnerável

Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito2012sl08
 
Politicas publicas e criminais eca marielen-4
Politicas publicas e criminais   eca marielen-4Politicas publicas e criminais   eca marielen-4
Politicas publicas e criminais eca marielen-4marielencj
 
Aula 01 direito penal p pf agente - 2014
Aula 01  direito penal p pf   agente - 2014Aula 01  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 01 direito penal p pf agente - 2014M Raquel Trindade
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)Alexandre Bento
 
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...andersonfdr1
 
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014
Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014M Raquel Trindade
 
Antijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxiAntijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxiJuliana Braga
 
Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...
Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...
Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...ThaisaNovais
 
Resumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiResumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
 
Transcrição penal - parte geral
Transcrição   penal - parte geralTranscrição   penal - parte geral
Transcrição penal - parte geralprccbr
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDayane Barros
 

Similaire à Princípio da proporcionalidade e estupro de vulnerável (20)

Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 
Dissertação Teoria da Lei Penal
Dissertação Teoria da Lei PenalDissertação Teoria da Lei Penal
Dissertação Teoria da Lei Penal
 
Politicas publicas e criminais eca marielen-4
Politicas publicas e criminais   eca marielen-4Politicas publicas e criminais   eca marielen-4
Politicas publicas e criminais eca marielen-4
 
Apostila penal 1
Apostila penal 1Apostila penal 1
Apostila penal 1
 
Aula01 penal-especial
Aula01 penal-especialAula01 penal-especial
Aula01 penal-especial
 
Aula 01 direito penal p pf agente - 2014
Aula 01  direito penal p pf   agente - 2014Aula 01  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 01 direito penal p pf agente - 2014
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)Dir. penal 2  teoria geral do delito compressed (1) (1)
Dir. penal 2 teoria geral do delito compressed (1) (1)
 
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
 
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014
Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014Aula 04  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 04 direito penal p pf agente - 2014
 
Antijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxiAntijuridicidade ou cap xx e xxi
Antijuridicidade ou cap xx e xxi
 
1 processo penal
1 processo penal1 processo penal
1 processo penal
 
1 processo penal
1 processo penal1 processo penal
1 processo penal
 
Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...
Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...
Homicídio culposo na condução de veículo automotor e a decisão de impronúncia...
 
Direito penal i lei penal do tempo
Direito penal i   lei penal do tempoDireito penal i   lei penal do tempo
Direito penal i lei penal do tempo
 
N O V A L E I P E N A L 5
N O V A  L E I  P E N A L 5N O V A  L E I  P E N A L 5
N O V A L E I P E N A L 5
 
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
Aulas de Direito Penal Para MPU 2010
 
Resumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiResumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal ii
 
Transcrição penal - parte geral
Transcrição   penal - parte geralTranscrição   penal - parte geral
Transcrição penal - parte geral
 
Direito Penal - Princípios
Direito Penal - PrincípiosDireito Penal - Princípios
Direito Penal - Princípios
 

Plus de Ademir Amaral

Curso de física básica vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveig
Curso de física básica   vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveigCurso de física básica   vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveig
Curso de física básica vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveigAdemir Amaral
 
Trabalho de computação aplicada versão final
Trabalho de computação aplicada   versão finalTrabalho de computação aplicada   versão final
Trabalho de computação aplicada versão finalAdemir Amaral
 
Grilagem na azaonia legal
Grilagem na azaonia legalGrilagem na azaonia legal
Grilagem na azaonia legalAdemir Amaral
 
Estresse policial militar efeitos psicossociais
Estresse policial militar efeitos psicossociaisEstresse policial militar efeitos psicossociais
Estresse policial militar efeitos psicossociaisAdemir Amaral
 
Modelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalModelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalAdemir Amaral
 

Plus de Ademir Amaral (6)

Curso de física básica vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveig
Curso de física básica   vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveigCurso de física básica   vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveig
Curso de física básica vol. 1 - mecânica - moysés nussenzveig
 
Trabalho de computação aplicada versão final
Trabalho de computação aplicada   versão finalTrabalho de computação aplicada   versão final
Trabalho de computação aplicada versão final
 
Grilagem na azaonia legal
Grilagem na azaonia legalGrilagem na azaonia legal
Grilagem na azaonia legal
 
Estresse policial militar efeitos psicossociais
Estresse policial militar efeitos psicossociaisEstresse policial militar efeitos psicossociais
Estresse policial militar efeitos psicossociais
 
O garantismo
O garantismoO garantismo
O garantismo
 
Modelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminalModelo de Recurso especial criminal
Modelo de Recurso especial criminal
 

Dernier

QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxIsabellaGomes58
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxconcelhovdragons
 
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdfCurrículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdfIedaGoethe
 
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptxErivaldoLima15
 
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parteDança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira partecoletivoddois
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAs Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAlexandreFrana33
 
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdfO guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdfErasmo Portavoz
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASEdinardo Aguiar
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosAntnyoAllysson
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasRicardo Diniz campos
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfpaulafernandes540558
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdforganizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdfCarlosRodrigues832670
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdfProfGleide
 
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxBaladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxacaciocarmo1
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 

Dernier (20)

QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptxQUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
QUARTA - 1EM SOCIOLOGIA - Aprender a pesquisar.pptx
 
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptxSlide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
Slide de exemplo sobre o Sítio do Pica Pau Amarelo.pptx
 
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdfCurrículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
Currículo escolar na perspectiva da educação inclusiva.pdf
 
(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..
(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..
(76- ESTUDO MATEUS) A ACLAMAÇÃO DO REI..
 
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
6°ano Uso de pontuação e acentuação.pptx
 
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parteDança Contemporânea na arte da dança primeira parte
Dança Contemporânea na arte da dança primeira parte
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAs Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
 
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdfO guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
O guia definitivo para conquistar a aprovação em concurso público.pdf
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
 
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteirosBingo da potenciação e radiciação de números inteiros
Bingo da potenciação e radiciação de números inteiros
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
 
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
treinamento brigada incendio 2024 no.ppt
treinamento brigada incendio 2024 no.ppttreinamento brigada incendio 2024 no.ppt
treinamento brigada incendio 2024 no.ppt
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdforganizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
organizaao-do-clube-de-lideres-ctd-aamar_compress.pdf
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
 
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptxBaladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
Baladão sobre Variação Linguistica para o spaece.pptx
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 

Princípio da proporcionalidade e estupro de vulnerável

  • 1. Principio da proporcionalidade Tal princípio encerrado no brocardo jurídico ........ encerra a idéia de proporcionalidade entre a conduta praticada pelo agente e sanção imposta quer pelo legislador, quer pelo juiz criminal. O que deve haver sempre é uma medida de justiça entre o mal praticado o mal da pena de modo que ela não seja muito branda para ser capaz de representar um efeito dissuasivo, e não pode ser demasiada grave para flagelar de forma abusiva o criminoso. Fazendo um apanhado sobre as lições doutrinárias desse princípio. Luiz Flávio Gomes tratando do tema afirma que o princípio tem assento no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal Princípio da Individualização da pena e ainda destaca algumas nuanças que estão presentes neste axioma garantista. “Toda intervenção penal, na medida em que constitui uma restrição da liberdade, só se justifica se: (a) adequada ao fim a que se propõe (o meio tem aptidão para alcançar o fim almejado); (b) necessária, isto é, toda medida restritiva de direitos deve ser a menos onerosa possível; (c) desde que haja proporcionalidade e equilíbrio na medida ou na pena. Impõe-se sempre um juízo de ponderação entre a restrição à liberdade que vai ser imposta (os custos disso decorrente) e o fim perseguido pela punição (os benefícios que se pode obter). Os bens em conflito devem ser sopesados. De onde o trecho foi extraído (GOMES, Luiz Flávio. Princípios constitucionais reitores do Direito penal e da Política criminal. Material da 1ª aula da Disciplina Teoria do Garantismo Penal, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Ciências Penais – Universidade Anhanguera- Uniderp|REDE LFG.) Aqui há evidente desproporcionalidade. Veja a posição do STF: ADIN 3112 (Estatuto do Desarmamento) posição do STF sobre o princípio da proporcionalidade. Para Paulo Queiroz esse princípio compreende três subprincípios, necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
  • 2. O Princípio da necessidade indica que se deve impor penas apenas quando outros meios de controle social se mostrarem incapazes de enfrentar o problema. Princípio da adequação afirma que (fls. 48) o Estado só pode lança mão de instrumentos que sejam idôneos para atingir os fins que se destinam. E mais adiante ainda destaca o autor que: “Em conseqüência, sempre que resultar demonstrada a inutilidade ou inidoneidade - inadequação, enfim – da norma penal para realização dos fins que se lhe assinalem, não terá ela razão de ser, impondo-se em conseqüência, a descriminalização ou despenalização, conforme se trate de inadequação da norma penal mesmo ou do tipo que se comine”. Para o autor a proporcionalidade em sentido estrito deve guardar uma relação entre a pena imposta e a gravidade da lesão sofrida pelo bem jurídico tutelado. Ela teria triplo aspecto proporcionalidade abstrata (dirigida ao legislador) que comina a pena (tipo de pena) e gradação da sua intensidade (máximo ou mínimo), proporcionalidade concreta judicial e proporcionalidade executória. Luis Regis prado. (fls. 145-148) também defende que o princípio da proporcionalidade integra três subprincípios (adequação ou idoneidade, necessidade ou exigibilidade e proporcionalidade em sentido estrito. Afirma o jurista que: “Pode-se afirmar que uma medida é razoável quando apta a atingir os objetivos para os quais foi proposta; quando causa o menor prejuízo entre as providências possíveis, ensejado menos ônus aos direitos fundamentais e quando as vantagens superam suas desvantagens” (citar página) Rogério Greco (curso de direito penal 1 fls 77-78) afirma que o princípio não esta expresso na CF mas é decorrente de outros princípios como da individualização da pena.
  • 3. Citando Alberto Silva franco, destaca que “o princípio da proporcionalidade exige que se faça um juízo de ponderação sobre a relação existente entre o bem que é lesionado ou posto em perigo (gravidade do fato) e o bem de que pode alguém ser privado (gravidade da pena). Toda vez que, nessa relação houver um desequilíbrio acentuado, estabelece-se, em conseqüência, inaceitável desproporção. O princípio da proporcionalidade rechaça, portanto, o estabelecimento de cominações legais (proporcionalidade em abstrato) e a imposição de penas (proporcionalidade em concreto) que careçam de relação valorativa com o fato cometido considerado em seu significado global. Tem, sem conseqüência, um duplo destinatário: o poder legislativo (que tem de estabelecer penas proporcionais, em abstrato,à gravidade do delito) e o juiz ( as penas que os juízes impõem ao autor do delito tem de ser proporcionadas à sua concreta gravidade)” Citação extraída do direito penal do equilíbrio Fernando Capez ao discorrer sobre o tema destaca que a sociedade que incrimina é invasiva e limitadora das liberdades, mas se esse invasão for compensada pela vantagem da proteção do bem tutelado. Haverá respeito ao princípio da proporcionalidade quando a vantagem da incriminação for maior que o custo que ela acarreta. afirma que “quando a criação do tipo não se revelar proveitosa para a sociedade estará ferido o princípio da proporcionalidade, devendo a descrição legal ser expurgado do ordenamento pelo vício de inconstitucionalidade. Além disso, a pena, isto é, a resposta estatal punitiva ao crime, deve guardar proporção com o mal infringido ao corpo social. Deve ser proporcional a extensão do dano, não se admintidno penas identicas para crimes de levividades distintas, ou para infraçoes dolosas e culposas”. Paginas 16-17
  • 4. Luigi ferrajoli ao tratar do princípio da proporcionalidade destacou que ele se faz em três momentos o legislativo, o judicial e o executivo quanto ao primeiro ele afirma que “ é claro que dentro de um sistema como o SG (sistema garantista) que inclui tanto o princípio axiológico da ofensividade como o da culpabilidade, devem-se acolher ambos os critérios, no sentido de que os limites da pena tem que variar tanto em relação ao dano como em relação à culpa. Pg. 321 Bem, diante das múltiplas facetas que o princípio da proporcionalidade encerra cabe indagar se a penalização do estupro de vulnerável, na hipótese da relação sexual consentida pelo menor terá atendido esse princípio. Ao que nos parece há ofensa ao princípio na sua vertente adequação. Pois como foi demonstrado o ato sexual precoce é uma realidade crescente e talvez o direito penal não venha dissuadir aqueles que desejem voluntariamente praticar-lo, já que nos parece que a ameaça de sanção penal é incapaz de afastar o impulso sexual. Por sua vez cremos que também o aspecto da necessidade fora violado já que não é o meio adequado para conter esse crescente erotismo, talvez se deve lançar mão de políticas públicas visando um maior esclarecimento da vida sexual e reservar a penalização apenas para os casos em que houver de fato abuso. Chega ser curioso o estado que criminaliza o ato sexual com menor de 14 anos, ser o mesmo estado que distribui preservativos em escolas de primeiro grau. Seguramente há uma incongruência, se o intento for proteger o menor, de um eventual aliciamento para a pratica do ato sexual, a melhor saída seria uma mudança de mentalidade em relação aos valores que necessitam ser difundidos na sociedade, ver-se que mídia utiliza o erotismo com produto, os programas e
  • 5. filmes estampam sexo de forma nua e crua e na internet não há qualquer barreira pública quanto ao acesso aos site pornográficos. Todo esse material é apresentado aos jovens no momento em que há uma explosão hormonal e o resultado é uma potencializarão de um interesse prático pelo tema. Diante disso talvez seja ingenuidade acreditar que uma lei penal possa ser capaz de frear esses atos, ou quando muito proteger a dignidade sexual. Ainda que se possa conseguir o intento maior que é afastar os jovens de aliciadores maiores, não será capaz de impedir que os menores descubram o sexo entre si e ainda com o agravante de levar a penalização, por pratica de ato infracional os adolescentes. Nessa seara nos parece possível sustentar que tal como se encontra o artigo 217-A do código há violação do princípio garantista da proporcionalidade.