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1
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA
DE SEGURANÇA DO TRABALHO
M2 D2 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES II
GUIA DE ESTUDO DA PARTE II – PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
PROFESSOR AUTOR: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI
PROFESSOR TELEPRESENCIAL: ENG. FRANCISCO FURTALHO FILHO
COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI
DIRETORA PEDAGÓGICA: PROFA
. MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO
SETEMBRO 2011
2
M2 D2 PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPA-
MENTOS E INSTALAÇÕES II – PARTE II: CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT)
Prezado aluno, prezada aluna,
Neste texto, focalizamos principalmente a NR-18, além de máquinas e
equipamentos de um modo geral. É conveniente que você acesse o site do
Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), para obter as NR atualizadas.
Alguns artigos da NR-18 estão transcritos no presente texto e serão
comentados, de maneira a enfatizar os pontos julgados pertinentes. Leia todo o texto
com atenção, tome notas e organize esquemas que o(a) ajudem a compreender os
temas abordados e pesquisar o assunto com a devida profundidade.
O conteúdo da Parte II foi informado no texto anterior, na apresentação da
disciplina, mas optamos por repeti-lo aqui para facilitar eventuais consultas que você
queira fazer.
CONTEÚDO
Introdução. Legislação do PCMAT. Conceitos básicos de máquinas,
equipamentos e ferramentas. Segurança em máquinas, equipamentos motorizados e
ferramentas manuais. Operações de soldagem e corte a quente. Projeto de proteção
de máquinas. Arranjo físico. Segurança em máquinas, equipamentos e ferramentas
manuais. Cor, sinalização e rotulagem de materiais. Operação, transporte,
movimentação e armazenagem de cargas. Manutenção: preventiva, corretiva e
preditiva de máquinas e equipamentos. Identificação das máquinas e equipamentos.
Cores e sinalização de segurança.
OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM
Após o estudo da Parte II desta disciplina, esperamos que você seja capaz de:
1. Identificar as atividades que integram a área da construção, segundo o PCMAT.
2. Conceituar máquinas, equipamentos e ferramentas.
3. Identificar os riscos existentes na utilização das máquinas, equipamentos e
ferramentas.
4. Descrever as formas de proteção das máquinas, equipamentos e ferramentas.
5. Citar as exigências legais quanto à qualificação dos operadores de máquinas,
equipamentos e ferramentas.
3
6. Descrever a aplicação das medidas de controle do processo de soldagem e corte
a quente.
7. Descrever os tipos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva.
8. Identificar as premissas de projeto de segurança das máquinas
9. Descrever a aplicação dos procedimentos de segurança de movimentação de
cargas.
10.Identificar os tipos de equipamentos de movimentação de carga.
Calendário atualizado da disciplina
Data
aula
Guia de
Estudo
Textos Complementares de Leitura Obrigatória
N
o
Lista
Exercícios
Data
Postagem
Data final
Resposta
20 set Parte I
Pereira, Joaquim Gomes; Sousa, João José
Barrico de. Manual de Auxílio na Interpretação e
aplicação da NR-10 - NR-10 Comentada. MTE,
2010. Disponível em:
http://www.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf
15 21 set
08 out
23h59
27 set Parte II
BRASIL/MTE Normas Regula-mentadoras: NR-18.
Disponível em: www.mte.gov.br 16 01 out
15 out
23h59
04 out Parte III A ser definido 17 05 out
18 out
23h59
11 out Parte IV A ser definido 18 12 out
25 out
23h59
Prova: 13 de dezembro de 2011
4
1. INTRODUÇÃO
A NR-18 - que trata das Condições de Segurança e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) - objetiva criar um sistema de
proteção, prevenção e controle dos riscos das atividades desenvolvidas no setor da
construção, englobando máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações. Visa,
também, à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, bem
como à defesa do patrimônio das empresas.
O setor da construção abrange todos os segmentos produtivos, tais como:
construção civil, mecânica, elétrica, engenharia de minas, siderúrgica, mineral, rural,
não se restringindo apenas à construção civil. No entanto, a situação dessa área é
crítica, pois abrange um expressivo número de trabalhadores, na maioria com baixa
escolaridade e qualificação, além de apresentar elevados índices na estatística de
acidentes do trabalho.
A NR-18 busca também conscientizar trabalhadores, sindicatos, SESMT,
CIPA e empregadores para a busca de: (i) melhores resultados em saúde
ocupacional; (ii) redução dos acidentes de trabalho. Busca também sensibilizar os
profissionais, gerentes, supervisores, mestres, contramestres, uma vez que a
implementação da NR-18 é de responsabilidade de todos os envolvidos no sistema
produtivo, incluindo todos os níveis da escala hierárquica. Portanto, deve ser
rechaçada a idéia de que a “prevenção é responsabilidade da área da segurança do
trabalho”.
2. LEGISLAÇÃO
A NR-18 exige a elaboração e a implementação do PCMAT nos
estabelecimentos que empregam 20 (vinte) ou mais trabalhadores (item 18.3.1). A
NR-18 normatiza diversas situações, tais como: comunicação prévia para o início
das obras; disponibilização das áreas de vivência da obra; segurança no trabalho
com as diversas atividades ou operações, quer em locais ao nível do piso ou em
locais elevados, prevenção em trabalhados com máquinas e equipamentos,
segurança nos meios de transporte e movimentação de cargas e pessoas, medidas
de proteção coletiva e individual, treinamento, proteção contra incêndio, entre muitas
outras.
Neste texto, vamos ater-nos a alguns tópicos da NR-18 e, comple-
mentarmente, de algumas outras normas (NR-09; NR-10; NR-11; NR-12; NR-13;
NR-26) com os comentários e ilustrações pertinentes.
5
3. CONCEITOS BÁSICOS DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
Máquinas, bombas, motores e equipamentos são todos dispositivos
mecânicos e elétricos que ajudam na execução das tarefas. Podem economizar a
força braçal, podem gerar desempenho, mas também podem levar a incidentes ou
acidentes.
As máquinas e equipamentos são dispositivos que executam trabalho e
dependem, para isso, de uma fonte de energia externa, não humana. Na Física,
máquinas e equipamentos são todos os dispositivos que mudam o sentido ou a
intensidade de uma força.
As máquinas e equipamentos e ferramentas são fontes de acidentes, em
geral, com alta gravidade. A operação desses dispositivos industriais apresenta
riscos associados para quem as opera e também para as pessoas que gravitam em
torno delas. Assim, as proteções são essenciais para preservar tanto os operadores
quanto outros trabalhadores fiquem expostos aos riscos de incidentes e acidentes.
Importante!
Uma excelente regra para aplicar e lembrar é que “qualquer máquina, função ou
processo que possa causar dano deverá ser devidamente protegida” (TORREIRA,
1997).
A NR-11, a NR-12 (Máquinas e Equipamentos) e a NR-18 tratam das
questões de proteção de máquinas, equipamentos e ferramentas, com muita
propriedade e vêm sendo atualizadas, desde sua edição original. Recentemente, o
MTE editou a Portaria MTE 197, de 17/12/2010, revisando a NR-12 e
acrescentando importantes conceitos de proteção.
É possível identificar dois grandes grupos de máquinas e equipamentos que
merecem atenção especial na prevenção de acidentes:
● Grupo I – constituído por nove tipos de máquinas e equipamentos,
considerados de maior risco, a saber: prensas; máquinas de trabalhar
madeira; serras circulares; tupias e desempenadeiras; injetoras de plástico;
guilhotinas; calandras e cilindros; motosserras; impressoras e máquinas de
descorticar e desfibrar o sisal.
● Grupo II – constituído de 11 máquinas com relevante participação em
incidentes e acidentes: prensas mecânicas; prensas hidráulicas; máquinas
cilindros de massa; máquinas de trabalhar madeira; serras circulares;
desempenadeiras; máquinas guilhotinas para chapas metálicas; máquinas
guilhotinas para papel; impressoras off-set a folha; injetoras de plástico;
cilindros misturadores para borracha; calandras para borracha. (Cf.
MENDES e MTE/MPAS, apud MORAES, 2011).
6
Saiba Mais!
Ferramenta: utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefa (NR-18
- Glossário)
Máquina: aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e por em ação
uma fonte natural de energia (NR-18 – Glossário)
Máquina e equipamento: para fins da aplicação da NR-12, o conceito inclui somente
máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana
(NR-12 – Glossário)
7
4. OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE – COMENTÁRIOS À NR-18
18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser
realizadas por trabalhadores qualificados.
Comentário: A qualificação de soldadores é normalmente realizada em
cursos profissionalizantes (Senai, Senac), ou cursos realizados de acordo com
os requisitos da Fundação Brasileira de Tecnologia de Soldagem (FBTS) ou,
ainda, desenvolvidos por empresas que possuem critérios próprios de
qualificação de qualidade em soldagem, como é o caso da Petrobras.
18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente
em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por
ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem
como na utilização de eletrodos revestidos.
Comentário: as operações de soldagem a quente liberam fumos
metálicos, resultantes da desagregação do sólido por fusão. Visto que esses
fumos metálicos, classificados como aerodispersoides, são contaminantes
prejudiciais à saúde, os soldadores devem utilizar máscara de soldador e
proteção respiratória. Também os trabalhadores que laboram próximo à
soldagem deverão se proteger com EPI contra a exposição aos fumos
metálicos. Entretanto, no caso de soldagem e corte a quente de chumbo, zinco
ou materiais revestidos de cádmio, não basta o uso de EPI, sendo obrigatória a
instalação da ventilação local exautora, que consiste na implantação de um
sistema mecânico ou similar ao da retirada dos poluentes do local de trabalho.
Figura 1 - Ventilação local exaustora
8
18.11.3 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento
adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou
choques no operador.
Comentário: para atendimento a esse artigo, é preciso conhecer como
funciona o processo de soldagem elétrica com gás de proteção, conhecida por
soldagem MIG/MAG (MIG - Metal Inert Gas e MAG – Metal Active Gas). Trata-se
de um processo de soldagem, entre a peça a ser soldada e o consumível em
forma de arame (eletrodo não revestido). Neste processo, o arame é fundido de
forma contínua. O metal de solda é protegido da atmosfera por um fluxo de gás
(ou mistura de gases) inerte (MIG) ou ativo (MAG). No processo, utiliza-se
corrente contínua (CC), sendo mais empregada a de 50 A, com tensões de
soldagem de 15 V. A NR-18 recomenda que o dispositivo usado para manusear
os eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, para evitar a
formação de arco elétrico ou choques no operador.
18.11.4 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a
utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O
material utilizado nessa proteção deve ser do tipo incombustível.
Comentário: quando as operações de soldagem ou corte forem
efetuadas em locais não segregados, devem-se instalar biombos metálicos ou
proteções resistentes ao fogo, para evitar que o calor, as fagulhas, os
respingos ou as escórias possam atingir materiais inflamáveis e pessoas que
transitam pelo local.
18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame,
recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou
semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para
eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no
item 18.20 (Locais Confinados)
Comentário: as operações de soldagem e corte em vasilhame ou
recipiente, tanque ou similar que contiveram gases ou produtos inflamáveis ou
combustíveis, só podem ser realizadas com a desgaseificação de tais recipientes
ou com o enchimento dos recipientes com água, ACIMA do ponto de solda ou
corte. A avaliação da explosividade do recipiente é realizada com o instrumento
conhecido como explosímetro. Com relação a espaço confinado ou “semi-
confinado” (na legislação não existe a figura de espaço “semi-confinado”), o
procedimento deve ser elaborado na forma do item 18.10 da NR 18.
9
18.11.6 As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das
chamas na saída do cilindro e na chegada do maçarico.
Comentário: uma medida de segurança importante é a instalação de
dispositivos para evitar a passagem de gás de um sistema para outro, em caso
de defeito no maçarico ou por entupimento do bico de solda/corte, o que pode
provocar fogo ou explosão. Dessa forma, as válvulas de contrafluxo (que a
NR-18 chama imprecisamente de “retrocesso de chamas”) devem ser
instaladas na saída das centrais de cilindros que fornecem os gases para o
corte/solda e nas conexões de entrada do maçarico. Entre a central dos
cilindros e o maçarico existem ainda os pontos de distribuição dos gases que
devem ser inspecionados para verificação de possíveis vazamentos nas
conexões e verificação das pressões limites dos gases empregados em solda
e corte.
18.11.7 É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas
próximo às garrafas de O2 (oxigênio).
Comentário: tecnicamente, não se deve empregar os termos “garrafas”
ou “balas” quando queremos nos referir a cilindros de gases. O cilindro de gás
se compõe de: a) regulador; b) válvula de contrafluxo (“retrocesso de chama”);
c) mangueiras; d) braçadeiras para mangueiras; e) capacete de proteção para a
válvula do cilindro; f) bico de corte/solda.
Importante!
Ao armazenar substâncias inflamáveis:
- acondicione os cilindros separados por tipo de gás;
- mantenha os cilindros em pé e amarrados com correntes;
- mantenha os cilindros cheios separados dos vazios;
- mantenha os cilindros cheios separados dos vazios;
- mantenha os cilindros, à distância de 8 metros de fontes de calor ou ignição
- evite guardar cilindros no subsolo;
- não remova os sinais de identificação dos cilindros (rótulos, testes)
18.11.8 Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados (NR-18)
Comentário: os equipamentos de solda produzem altas temperaturas
num ponto concentrado da peça a ser soldada, através da energia elétrica. Tais
equipamentos são também conhecidos como “máquinas de solda” e podem
provocar choque elétrico, se estiverem sem proteção. Por isso, devem possuir
aterramento elétrico para neutralizar o choque elétrico e os seus riscos,
10
visando prioritariamente à proteção das pessoas. O aterramento é a ligação
intencional com o solo (considerado condutor), através do qual a corrente
pode fluir. É importante observar que o aterramento eficaz é aquele em que o
condutor está conectado a uma malha contínua no solo.
18.11.9 Os fios condutores dos equipamentos, assim como as pinças ou os
alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou
umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes.
Comentário: os sistemas energizados não combinam com produtos
químicos combustíveis ou inflamáveis. Nos ambientes de trabalho é proibida a
permanência de produtos químicos (como os citados) próximos de
equipamentos elétricos. É importante lembrar também que o risco elétrico
pode ser potencializado pela combinação de óleo e graxa com sustâncias
oxidantes (Ex: oxigênio, peróxidos orgânicos e nitrato de amônia).
11
5. PROJETO DE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS.
5.1. Histórico
Com o decorrer do tempo, as máquinas, equipamentos e ferramentas vêm-se
tornando mais sofisticadas, mas nem sempre acompanharam as indicações relativas
ao uso de medidas seguras de proteção, constituindo fonte de acidentes. Além
disso, há várias causas de acidentes diretamente ligadas a especificidades das
máquinas e outras a sua obsolescência.
Normalmente, os compressores e motores registram ruídos da ordem de 90 a
95 dB(A), a 1 (um) metro de distância e são colocados próximos a postos de
trabalho. Nessa situação, não é incomum que os trabalhadores sejam obrigados a
utilizar o protetor auricular, em flagrante descumprimento da orientação da NR-9,
que é para a implantação de medidas destinadas a eliminar, prevenir ou reduzir o
problema na fonte, na trajetória ou no local .
Nas palavras da Lei...
Em seu artigo 9.3.5.2, a NR-9 determina:
O estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de proteção coletiva deverá
obedecer à seguinte hierarquia:
● medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de
agentes prejudiciais à saúde.
● medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes
no ambiente de trabalho.
● medidas que reduzem os níveis ou a concentração desses agentes no
ambiente do trabalho”.
Mais adiante, a mesma NR-9, em seu artigo 9.3.5.4 ainda abre a
oportunidade para que sejam adotadas “medidas de caráter administrativo ou de
organização do trabalho” e, apenas quando nada disso for possível, admite a
“utilização de equipamentos de proteção individual”.
Como não há pressão do Ministério do Trabalho para o cumprimento das da
ordem de prioridade legalmente estabelecida, o empregador tende a adotar, de
início, o que deveria ser a última alternativa: a “utilização de equipamentos de
proteção individual – EPI”, em flagrante insensibilidade em relação à importância do
uso de medidas de controle.
A recomendação para tais casos, seria o empregador planejar a implantação
estratégica das medidas de prevenção preconizadas pela NR-9, mediante um
cronograma plurianual de investimento, de sorte que, ao longo do tempo, as ações
planejadas seriam implementadas, instalando-se sistemas de proteção coletiva,
12
enclausurando máquinas e motores, deslocando os postos de trabalho das áreas de
exposição ao risco de acidentes. Isso evitaria a precarização das atividades
ocupacionais e o passivo trabalhista da empresa.
Com relação às ferramentas e equipamentos manuais, chamamos a atenção
para os marteletes pneumáticos, os rompedores de concreto, as lixadeiras e
esmerilhadeiras (elétricas e pneumáticas), entre outras, cujo design não muda.
Esses dispositivos vêm provocando acidentes numerosos e graves, gerando riscos
não somente para o operador como também para as pessoas ao seu redor e riscos
às instalações. Neste caso da ferramenta pneumática, o que se faz normalmente é
ministrar um treinamento ao operador, de modo a qualificá-lo para operar o
equipamento e instruindo-o a usar o protetor auricular.
Nesse caso específico dos equipamentos manuais geradores de ruído, o que
se espera dos órgãos de segurança e saúde é a exigência que o fabricante somente
lance no mercado equipamentos cujos níveis de ruído sejamcompatíveis com o ser
humano.
5.2 – Dispositivos de proteção
A NR-18 regulamenta os dispositivos a
serem providenciados para a proteção de
trabalhadores que operam máquinas,
equipamentos e ferramentas ou que
transitam nas imediações das áreas em que
elas se situam. A seguir, apresentamos e
comentamos os aspectos mais importantes
desse tema.
18.22.2 Devem ser protegidas todas
as partes móveis dos motores,
transmissões e partes perigosas das
máquinas ao alcance dos trabalhadores. Figura 2: Proteção de parte móvel
Comentário: todas as partes móveis ou de transmissão de força das
máquinas e/ou equipamentos, de possível contato acidental, devem ser
enclausuradas ou isoladas de modo a não provocar acidente.
18.22.4 As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger
adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries.
Comentário: essa proteção atinge, principalmente, os operadores de
máquinas de campo (guindaste, retroescavadeira, trator), cujos veículos não
possuem cobertura contra a radiação solar e intempéries da Natureza. Nesse
caso, devem ser instaladas as devidas proteções, com correto dimen-
sionamento, de forma a resistirem a eventuais impactos provenientes da
13
projeção de peças ou de partículas. É necessário, ainda, manter o
equipamento estável, sem desequilíbrios e sem movimentos vibratórios ou
laterais.
18.22.6 Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente
da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de
modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos.
Comentário: esse item trata da situação do trabalhador que depara com
uma situação de tecnologia nova, em que não foi treinado. Exemplificando: o
empregado foi treinado para operar a ponte rolante XPTO, há X anos, para
movimentação de cargas na oficina. Um belo dia, a ponte rolante sofreu
manutenção e não foram encontradas peças sobressalentes de reposição. A
manutenção instalou então um “joystik” que inverte o comando do sentido
“horizontal e vertical”. Nesse caso, o empregado deve ser obrigatoriamente
retreinado, no processo conhecido como “Gestão de Mudança”, senão poderá
provocar acidente ao acionar, erradamente, o novo “joystik”.
18.22.8 Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu
acionamento por pessoa não autorizada.
Comentário: todas as máquinas e equipamentos sujeitas a riscos e que
devem ser operadas por operadores qualificados e treinados, devem possuir
dispositivos de bloqueio, para impedir seu funcionamento acidental ou por
outra pessoa não qualificada ou autorizada. Ocorrem várias acidentes com
empregados que, no afã de ajudar e manter a produtividade da empresa,
operam equipamentos para os quais não estão autorizados, correndo risco de
se acidentarem.
18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser tomadas
precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos
próximo a redes elétricas.
Comentário: em trabalhos de construção é muito comum a elevação de
cargas próximo às redes elétricas, sem a observância da distância regula-
mentar, com sérias consequências de acidentes de lesão incapacitante.
18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador
ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por
crachá.
14
Comentário: verificar a comprovação da qualificação do operador,
conforme determinação do item 18.37.5 da NR-18, que deve ser complemen-
tada com a NR-11. O operador qualificado deve utilizar crachá com nome
visível e sua função. As seguintes máquinas devem ser operadas por operador
qualificado:
● todos os equipamentos de movimentação de carga;
● serras circulares e policortes;
● betoneiras;
● ferramentas de fixação a pólvora;
● marteletes pneumáticos;
● veículos automotores.
15
6. ARRANJO FÍSICO
O arranjo físico é a maneira segundo a qual se encontram dispostos
fisicamente os recursos que ocupam espaço dentro da instalação de uma operação.
Os recursos podem ser: escrivaninha, centro de trabalho, escritório, pessoa,
máquina, departamento, entre outros, sendo que os principais objetivos do arranjo
físico são:
● apoiar a estratégia competitiva da operação;
● eliminar atividades que não agreguem valor e/ou enfatizar atividades que
agreguem;
● minimizar os custos de manuseio e movimentação interna de materiais;
● utilizar o espaço físico disponível de forma eficiente;
● apoiar o uso eficiente da mão de obra, evitando que esta se movimente
desnecessariamente;
● facilitar comunicação entre as pessoas envolvidas na operação, quando
adequado;
● reduzir tempos de ciclo dentro da operação, garantindo fluxos mais
linearizados;
● facilitar a entrada, saída e movimentação dos fluxos de pessoas e
materiais.
O arranjo físico deve ser analisado por equipe multiprofissional e coordenado
por um especialista que discutirá as diversas opções de arranjo e apresentará o
projeto que melhor atende ao cliente, observando as posturas municipais, estaduais
e federais.
No projeto do arranjo físico, deverão ser observadas as seguintes exigências:
a) as áreas de circulação junto às máquinas e equipamentos deverão ser
demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais;
b) as vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem
às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de
largura;
c) as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente
desobstruídas;
d) os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em
áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com
faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando
se tratar de áreas externas; (12.7 NR-12)
e) os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados
ao tipo e ao modo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de
acidentes e doenças relacionados ao trabalho; (12.8 NR-12)
16
f) os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos
e das áreas de circulação devem (item 12.9 NR-12):
ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer
materiais que ofereçam riscos de acidentes;
ter características que facilitem a prevenção de riscos provenientes
de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios;
ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos;
g) as ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e
armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade;
(item 12.10 NR-12)
h) as máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à
sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem
intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis,
forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental; (item 12.11
NR- 12)
i) nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem
possuir travas. (item 12.12 NR-12)
17
7. SEGURANÇA EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MANUAIS
As máquinas e equipamentos devem ser construídos, instalados e utilizados de
forma a não exporem os trabalhadores a riscos ou a causarem acidentes, devendo ser
eliminadas as partes perigosas e protegidas as partes que apresentarem riscos às
pessoas, conforme preveem os artigos 12.38 a 12.42 da NR-12.
A NR-12 estipula diversas formas de proteção que devem ser instaladas nas
máquinas, para evitar acidentes, entre os quais citamos: botoeiras de acionamento
remoto, barreiras físicas, barreiras óticas, comando bimanual, cortinas ou feixes de
luz, barreiras óticas de segurança, corte automático de funcionamento da máquina
se alguém adentrar a zona delimitada de perigo, chaves de intertravamento.
As máquinas estacionárias (motores, bombas, compressores) devem possuir
projetos seguros, sendo necessário que se tomem medidas preventivas quanto à
estabilidade, de modo que não se desloquem por vibrações, choques e forças
dinâmicas. A instalação das máquinas estacionárias deve respeitar os requisitos
fornecidos pelo fabricante e o projeto deve ser elaborado por profissionais
legalmente habilitados, envolvendo as áreas pertinentes e abrangendo os aspectos
de fundação, fixação, amortecimento, ventilação, alimentação, eletromecânica,
pneumática e hidráulica.
Os dispositivos construtivos e as medidas de controle estão contidos nas
Normas Regulamentadoras: NR-10 (instalações elétricas), NR-12 (Máquinas e
Equipamentos) e NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenamento e manuseio
de materiais) e NR-18 (PCMAT).
Os dispositivos de partida, acionamento e parada de emergência devem ser
também previstos na operação das máquinas e equipamentos, de modo a atender
ao disposto nos itens 12.24 a 12.37 da NR-12.
A NR-12 (item 12.10) trata do uso das ferramentas manuais e elétricas e dos
cuidados com a segurança. Exemplos de acidentes que ocorrem com elas podem
ser vistos na foto abaixo:
Figura 3 – Lixadeira
Figura 4 - Acidente
provocado por lixadeira
18
Ferramentas de impacto (martelos, talhadeiras e marretas) devem ser feitas
de aço ou material metálico. Podem ser fabricadas em bronze ou outro material anti-
faiscante, para uso em locais com risco de explosão. Além disso, as cabeças de
martelos que não estejam bem fixadas podem soltar-se e causar lesões.
Ferramentas com pontas afiadas (facas, machados e serrotes) devem ser
mantidas afiadas. O risco de lesões é maior com ferramentas cegas do que com as
afiadas. Por isso, elas devem ser transportadas protegidas em cinturões de couro.
Ferramentas elétricas implicam riscos maiores do que as ferramentas
manuais. Por isso, as proteções coletivas usadas nas lâminas dos serrotes,
lixadeiras, esmerilhadeiras nunca devem ser removidas.
O uso inadequado das ferramentas está entre os fatores mais frequentes de
acidentes do trabalho, com algumas as seguintes causas identificadas:
a) usar ferramentas sem ser autorizado;
b) usar a ferramenta com velocidade fora do recomendado pelo
fabricante;
c) conserta ou realizar manutenção em ferramenta energizada;
d) usar ferramenta inadequada no trabalho;
e) ignorar os dispositivos de segurança;
f) falta de treinamento para uso da ferramenta.
19
8. COR, SINALIZAÇÃO E ROTULAGEM DE MATERIAIS
Além da comunicação escrita e oral, a inclusão das cores na segurança do
trabalho, é um meio de comunicação que auxilia na prevenção de acidentes,
ampliando os recursos com os quais contam os trabalhadores para se comunicarem
e se fazerem entendidos em seus ambientes de trabalho.
A sinalização tem por objetivo alertar de uma forma rápida e visível para
situações e objetos capazes de provocar acidentes ou distúrbios operacionais,
funcionando como um recurso visual importante para evidenciar aspectos que
devem ser percebidos. Assim, os sinais:
- atraem a atenção das pessoas;
- permitem a elas captar a mensagem simbólica, interpretá-la e decidir sobre
a conduta ser seguida.
A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos,
inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de
mesma eficácia (item 12.116.1 da NR-12)
O uso da cor, na sinalização permite uma reação automática e rápida do
observador, fazendo com que a pessoa pare e pense para atuar. Assim, funciona no
sinal de trânsito, em que convencionamos que verde é “passe livre”, vermelho é
“perigo” e amarelo é “atenção”.
Lida (1973) relata o caso de uma indústria de produtos fotográficos, onde
problemas disciplinares desapareceram assim que a luz vermelha foi substituída
pela verde, nas salas em que o processo de fabricação exigia luz especial. O autor
mostrou também que a pintura de uma forjaria em azul pode proporcionar sensação
de frescor, puramente psicológica, apesar do calor reinante e que a sensação de frio
em lavabos, vestiários, entre outros, pode ser eliminada pelo uso racional de cores
quentes.
As disposições sobre sinalização nova NR-12 são comentadas a seguir.
12.116 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se
encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e
terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e
manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a
saúde dos trabalhadores.
Comentário: por ser uma forma de alertar para o risco e prevenir
acidentes, a sinalização deve ser visível para todos os trabalhadores das
máquinas e equipamentos em uso.
20
12.118 Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os
padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas,
pelas normas técnicas internacionais.
Comentário: A NR-12 não proíbe a sinalização bilíngue. Os códigos
marítimos estabelecem que as empresas podem utilizar a língua entendida
pela maioria dos trabalhadores, em complemento da língua do país em que a
unidade operacional está atuando. É o caso, por exemplo, das plataformas de
petróleo. A língua inglesa continua sendo a mais usada nas operações onde
convivem trabalhadores de várias nacionalidades.
21
9. OPERAÇÃO, TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CARGAS
A movimentação de cargas é uma atividade de extrema importância na
armazenagem dos materiais e é realizada por meio de máquinas e equipamentos
que requerem segurança e treinamento em sua operação. Existem equipamentos de
movimentação para içamento de cargas pesadas, cargas leves, equipamentos fixos
ou móveis, veículos motorizados ou equipamentos manuais.
São exemplos de equipamentos para movimentação de cargas, utilizados em
obras de construção:
● pontes rolantes;
● guindastes;
● empilhadeiras;
● talhas elétricas;
● transportadores de correia;
● gruas;
● empilhadeiras.
Os trabalhos em algumas dessas máquinas, como por exemplo nos serviços
que envolvem gruas e guindastes, devem ser realizados e supervisionados por
pessoa qualificada e experiente, devendo-se incluir treinamento de operação de tais
equipamentos e procedimentos de sinalização para a movimentação de cargas.
Em locais de trabalho de construção de grande porte e construção pesada,
tais como edifícios elevados, estaleiros navais, canteiros de obras na siderurgia e na
mineração, as gruas e os guindastes são usados de forma constante. Neste tipo de
obra, a operação de levantamento das cargas deve ser realizada de forma
coordenada com o resto da equipe, por meio de um sinaleiro designado como
“rigger”, que é o único a poder comunicar-se com o operador por meio de sinais
convencionais de movimentação da carga. Esse “rigger” é o “maestro” da equipe de
içamento da carga, que determina todos os deslocamentos dela, bem o isolamento
físico da área demarcada, para impedir o trânsito.
22
10. MANUTENÇÃO: PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Manutenção preditiva é a sistemática de acompanhamento periódico dos
equipamentos, com base na análise de dados coletados através de monitoramento
ou de inspeções em campo.
Manutenção preventiva é uma manutenção planejada que previne a
ocorrência corretiva. Os programas mais constantes da manutenção preventiva são:
reparos, lubrificação, ajustes, recondicionamentos de máquinas para toda a planta
industrial.
Manutenção corretiva é uma manutenção não periódica que ocorre de forma
variável, uma vez que se origina em falhas e erros. Esse tipo de manutenção será
minimizado de acordo com o maior grau de eficiência das manutenções preditivas e
preventivas.
O içamento de cargas é uma atividade que possui equipamentos e acessórios
muito dependentes de manutenção, principalmente aqueles dispositivos interligados
às cargas em movimentação, como por exemplo, pelas gruas e guindastes. Os
acessórios mais usados nessas máquinas são: a) cabos de aço; b) guinchos nos
quais os cabos de aço são amarrados; c) gaiolas sustentadas pelos cabos de aço; d)
roldanas; e) cintas.
Antes da utilização dos acessórios, devem ser realizadas inspeções visuais
pelo próprio operador da máquina ou equipamento de levantamento de cargas,
sendo que, nessa inspeção, o objetivo é detectar possíveis danos visíveis que
possam causar acidentes durante a operação.
As inspeções nos cabos de aço são de suma importância, uma vez que eles
sustentam todas as cargas em suspensão ou em movimentação. Assim, devem
passar por frequentes verificações visando a identificar sinais prematuros de não
conformidade, tais como: corrosão externa, fadiga por sobrecarga, falta de
preservação dos cabos, dobragem errada dos cabos, armazenamento inadequado e
manuseio errado.
No caso de se detectar sinal de não conformidade nos cabos, esses deverão
ser retirados do local para serem submetidos a uma inspeção rigorosa por
profissional qualificado ou até mesmo a testes mecânicos de resistência.
É importante ler os capítulos das Normas Regulamentadoras NR-11, NR-12 e
NR-18 que tratam sobre a operação, manutenção, inspeção é armazenamento de
cargas. Além disso, é necessário que se pesquisem as normas NBR da ABNT que
tratam sobre tais máquinas e equipamentos, tais como: normas ABNT: NBR 6.327
(Cabos de Aço), NBR 11.900 (Extremidade de laços de cabo de aço); NBR 13.541
(Movimentação do Anel de carga); NBR 13.545 (Movimentação de carga manilha).
23
11. IDENTIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
As máquinas e equipamentos devem ser identificados para fins de controle
contábil e patrimonial, e também para fins operacionais.
Figura 5 - Identificação física Figura 6 - Identificação patrimonial
As máquinas estáticas (caldeiras e vasos sob pressão) devem ser
identificadas. Com relação ao artigo 13.1.5 da NR-13, todas as caldeiras devem
possuir uma placa de identificação contendo: (a) nome do fabricante; (b) número de
ordem dado pelo fabricante da caldeira; (c) ano de fabricação; (d) pressão máxima
de trabalho admissível; (e) pressão de teste hidrostático; (f) capacidade de produção
de vapor; (g) área de superfície de aquecimento; (h) código de projeto e ano de
edição.
A mesma NR-13 (artigo 13.6.3) determina que os vasos de pressão
contenham uma placa, identificada com: (a) nome do fabricante; (b) ano de
fabricação; (c) pressão máxima de trabalho admissível; (d) pressão de teste
hidrostático; (e) código de projeto e ano de edição.
24
12. CORES E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
A NR-26 dispõe sobre “Sinalização de Segurança” e estabelece a
padronização de cores que devem ser usadas como sinalização de segurança nos
ambientes de trabalho e visando a prevenção de acidentes, a identificação dos
equipamentos, identificação de tubulações de líquidos e gases advertindo contra
riscos e visualização de riscos. De acordo com a NR-26, as cores abaixo são usadas
para os riscos ao lado:
Cores Riscos que Sinalizam
Vermelho equipamentos de proteção e combate a incêndios
luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construção e
quaisquer outras obstruções temporárias
botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência
Amarelo; canalizações para indicar gases não liquefeitos
partes baixas de escadas móveis
corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que
apresentem riscos
espelhos de degraus de escadas
bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não
possam ter corrimãos
bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
meios fios;
corredores sem saída;
vigas colocadas em baixa altura;
cabines, caçambas, guindastes, escavadeiras etc. ;
fundos de letreiros e avisos de advertência;
bandeiras como sinal de advertência (em combinação com o preto).
Branco passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e
largura)
direção e circulação (por meio de sinais)
localização e coletores de resíduos
localização de bebedouros
áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a
incêndio ou outros equipamentos de emergência
área destinadas a armazenagem
zonas de segurança
Preto; canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex....:
óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche (poderá ser
utilizado em substituição ao branco, ou combinado a este quando
condições especiais o exigirem)
Azul canalizações de ar comprimido;
prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em
manutenção;
avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
25
Verde segurança
canalização de água
caixas de equipamentos de socorro de urgência
caixas contendo máscaras contra gases
chuveiros de segurança,macas e chuveiros lavaolhos
quadros de segurança.
porta de entrada de salas de curativo de urgência.
localização de EPI, caixa contendo EPI
emblemas de segurança
dispositivos de segurança
mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica)
Laranja; tubulações contendo ácidos
partes móveis de máquinas e equipamentos
partes internas das guardas das máquinas que possam ser removidas ou
abertas
faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos
faces externas de polias e engrenagens
botões de arranque de segurança
dispositivos de cortes, bordas de serras, prensas
Púrpura perigos das radiações eletromagnéticas penetrantes provenientes de
partículas nucleares
portas ou aberturas de acesso a áreas com radiatividade
locais onde tenham sido enterrados materiais radiativos
recipientes de materiais radiativos ou de refugos de materiais e
equipamentos contaminados
sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações
eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares
Alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e
combustíveis de baixa viscosidade (ex: óleo diesel, gasolina, querosene,
óleo lubrificante ).
As substâncias perigosas devem ter seus recipientes identificadas, contendo
o nome técnico do produto, o grau de risco, medidas preventivas em caso de
acidente, informações especiais para os médicos, em caso de acidente e instruções
especiais em caso de fogo, derramamento ou vazamento.
26
REFERÊNCIAS
BRASIL/MTE Normas Regulamentadoras: NR-11; NR-12; NR-18; NR-26
Disponível em: www.mte.gov.br
LIDA, Itiro. São Paulo: Editora Blucher, 1973.
Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 1997. 4 ed.
MORAES, Gioavanni. Normas Regulamentadoras Comentadas. V.2. Rio de
Janeiro: Editora do Autor, 2011.
TORREIRA, Raul Peragallo. Segurança Industrial e Saúde. São Paulo: Editora
Libris, 1997.

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  • 1. 1 CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO M2 D2 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES II GUIA DE ESTUDO DA PARTE II – PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PROFESSOR AUTOR: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI PROFESSOR TELEPRESENCIAL: ENG. FRANCISCO FURTALHO FILHO COORDENADOR DE CONTEÚDO: ENG. JOSEVAN URSINE FUDOLI DIRETORA PEDAGÓGICA: PROFA . MARIA UMBELINA CAIAFA SALGADO SETEMBRO 2011
  • 2. 2 M2 D2 PREVENÇÃO E CONTROLE DE RISCOS EM MÁQUINAS, EQUIPA- MENTOS E INSTALAÇÕES II – PARTE II: CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) Prezado aluno, prezada aluna, Neste texto, focalizamos principalmente a NR-18, além de máquinas e equipamentos de um modo geral. É conveniente que você acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br), para obter as NR atualizadas. Alguns artigos da NR-18 estão transcritos no presente texto e serão comentados, de maneira a enfatizar os pontos julgados pertinentes. Leia todo o texto com atenção, tome notas e organize esquemas que o(a) ajudem a compreender os temas abordados e pesquisar o assunto com a devida profundidade. O conteúdo da Parte II foi informado no texto anterior, na apresentação da disciplina, mas optamos por repeti-lo aqui para facilitar eventuais consultas que você queira fazer. CONTEÚDO Introdução. Legislação do PCMAT. Conceitos básicos de máquinas, equipamentos e ferramentas. Segurança em máquinas, equipamentos motorizados e ferramentas manuais. Operações de soldagem e corte a quente. Projeto de proteção de máquinas. Arranjo físico. Segurança em máquinas, equipamentos e ferramentas manuais. Cor, sinalização e rotulagem de materiais. Operação, transporte, movimentação e armazenagem de cargas. Manutenção: preventiva, corretiva e preditiva de máquinas e equipamentos. Identificação das máquinas e equipamentos. Cores e sinalização de segurança. OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM Após o estudo da Parte II desta disciplina, esperamos que você seja capaz de: 1. Identificar as atividades que integram a área da construção, segundo o PCMAT. 2. Conceituar máquinas, equipamentos e ferramentas. 3. Identificar os riscos existentes na utilização das máquinas, equipamentos e ferramentas. 4. Descrever as formas de proteção das máquinas, equipamentos e ferramentas. 5. Citar as exigências legais quanto à qualificação dos operadores de máquinas, equipamentos e ferramentas.
  • 3. 3 6. Descrever a aplicação das medidas de controle do processo de soldagem e corte a quente. 7. Descrever os tipos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva. 8. Identificar as premissas de projeto de segurança das máquinas 9. Descrever a aplicação dos procedimentos de segurança de movimentação de cargas. 10.Identificar os tipos de equipamentos de movimentação de carga. Calendário atualizado da disciplina Data aula Guia de Estudo Textos Complementares de Leitura Obrigatória N o Lista Exercícios Data Postagem Data final Resposta 20 set Parte I Pereira, Joaquim Gomes; Sousa, João José Barrico de. Manual de Auxílio na Interpretação e aplicação da NR-10 - NR-10 Comentada. MTE, 2010. Disponível em: http://www.mte.gov.br/seg_sau/manual_nr10.pdf 15 21 set 08 out 23h59 27 set Parte II BRASIL/MTE Normas Regula-mentadoras: NR-18. Disponível em: www.mte.gov.br 16 01 out 15 out 23h59 04 out Parte III A ser definido 17 05 out 18 out 23h59 11 out Parte IV A ser definido 18 12 out 25 out 23h59 Prova: 13 de dezembro de 2011
  • 4. 4 1. INTRODUÇÃO A NR-18 - que trata das Condições de Segurança e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) - objetiva criar um sistema de proteção, prevenção e controle dos riscos das atividades desenvolvidas no setor da construção, englobando máquinas, equipamentos, ferramentas e instalações. Visa, também, à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores, bem como à defesa do patrimônio das empresas. O setor da construção abrange todos os segmentos produtivos, tais como: construção civil, mecânica, elétrica, engenharia de minas, siderúrgica, mineral, rural, não se restringindo apenas à construção civil. No entanto, a situação dessa área é crítica, pois abrange um expressivo número de trabalhadores, na maioria com baixa escolaridade e qualificação, além de apresentar elevados índices na estatística de acidentes do trabalho. A NR-18 busca também conscientizar trabalhadores, sindicatos, SESMT, CIPA e empregadores para a busca de: (i) melhores resultados em saúde ocupacional; (ii) redução dos acidentes de trabalho. Busca também sensibilizar os profissionais, gerentes, supervisores, mestres, contramestres, uma vez que a implementação da NR-18 é de responsabilidade de todos os envolvidos no sistema produtivo, incluindo todos os níveis da escala hierárquica. Portanto, deve ser rechaçada a idéia de que a “prevenção é responsabilidade da área da segurança do trabalho”. 2. LEGISLAÇÃO A NR-18 exige a elaboração e a implementação do PCMAT nos estabelecimentos que empregam 20 (vinte) ou mais trabalhadores (item 18.3.1). A NR-18 normatiza diversas situações, tais como: comunicação prévia para o início das obras; disponibilização das áreas de vivência da obra; segurança no trabalho com as diversas atividades ou operações, quer em locais ao nível do piso ou em locais elevados, prevenção em trabalhados com máquinas e equipamentos, segurança nos meios de transporte e movimentação de cargas e pessoas, medidas de proteção coletiva e individual, treinamento, proteção contra incêndio, entre muitas outras. Neste texto, vamos ater-nos a alguns tópicos da NR-18 e, comple- mentarmente, de algumas outras normas (NR-09; NR-10; NR-11; NR-12; NR-13; NR-26) com os comentários e ilustrações pertinentes.
  • 5. 5 3. CONCEITOS BÁSICOS DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS Máquinas, bombas, motores e equipamentos são todos dispositivos mecânicos e elétricos que ajudam na execução das tarefas. Podem economizar a força braçal, podem gerar desempenho, mas também podem levar a incidentes ou acidentes. As máquinas e equipamentos são dispositivos que executam trabalho e dependem, para isso, de uma fonte de energia externa, não humana. Na Física, máquinas e equipamentos são todos os dispositivos que mudam o sentido ou a intensidade de uma força. As máquinas e equipamentos e ferramentas são fontes de acidentes, em geral, com alta gravidade. A operação desses dispositivos industriais apresenta riscos associados para quem as opera e também para as pessoas que gravitam em torno delas. Assim, as proteções são essenciais para preservar tanto os operadores quanto outros trabalhadores fiquem expostos aos riscos de incidentes e acidentes. Importante! Uma excelente regra para aplicar e lembrar é que “qualquer máquina, função ou processo que possa causar dano deverá ser devidamente protegida” (TORREIRA, 1997). A NR-11, a NR-12 (Máquinas e Equipamentos) e a NR-18 tratam das questões de proteção de máquinas, equipamentos e ferramentas, com muita propriedade e vêm sendo atualizadas, desde sua edição original. Recentemente, o MTE editou a Portaria MTE 197, de 17/12/2010, revisando a NR-12 e acrescentando importantes conceitos de proteção. É possível identificar dois grandes grupos de máquinas e equipamentos que merecem atenção especial na prevenção de acidentes: ● Grupo I – constituído por nove tipos de máquinas e equipamentos, considerados de maior risco, a saber: prensas; máquinas de trabalhar madeira; serras circulares; tupias e desempenadeiras; injetoras de plástico; guilhotinas; calandras e cilindros; motosserras; impressoras e máquinas de descorticar e desfibrar o sisal. ● Grupo II – constituído de 11 máquinas com relevante participação em incidentes e acidentes: prensas mecânicas; prensas hidráulicas; máquinas cilindros de massa; máquinas de trabalhar madeira; serras circulares; desempenadeiras; máquinas guilhotinas para chapas metálicas; máquinas guilhotinas para papel; impressoras off-set a folha; injetoras de plástico; cilindros misturadores para borracha; calandras para borracha. (Cf. MENDES e MTE/MPAS, apud MORAES, 2011).
  • 6. 6 Saiba Mais! Ferramenta: utensílio empregado pelo trabalhador para realização de tarefa (NR-18 - Glossário) Máquina: aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e por em ação uma fonte natural de energia (NR-18 – Glossário) Máquina e equipamento: para fins da aplicação da NR-12, o conceito inclui somente máquina e equipamento de uso não doméstico e movido por força não humana (NR-12 – Glossário)
  • 7. 7 4. OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E CORTE A QUENTE – COMENTÁRIOS À NR-18 18.11.1 As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. Comentário: A qualificação de soldadores é normalmente realizada em cursos profissionalizantes (Senai, Senac), ou cursos realizados de acordo com os requisitos da Fundação Brasileira de Tecnologia de Soldagem (FBTS) ou, ainda, desenvolvidos por empresas que possuem critérios próprios de qualificação de qualidade em soldagem, como é o caso da Petrobras. 18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos. Comentário: as operações de soldagem a quente liberam fumos metálicos, resultantes da desagregação do sólido por fusão. Visto que esses fumos metálicos, classificados como aerodispersoides, são contaminantes prejudiciais à saúde, os soldadores devem utilizar máscara de soldador e proteção respiratória. Também os trabalhadores que laboram próximo à soldagem deverão se proteger com EPI contra a exposição aos fumos metálicos. Entretanto, no caso de soldagem e corte a quente de chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, não basta o uso de EPI, sendo obrigatória a instalação da ventilação local exautora, que consiste na implantação de um sistema mecânico ou similar ao da retirada dos poluentes do local de trabalho. Figura 1 - Ventilação local exaustora
  • 8. 8 18.11.3 O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador. Comentário: para atendimento a esse artigo, é preciso conhecer como funciona o processo de soldagem elétrica com gás de proteção, conhecida por soldagem MIG/MAG (MIG - Metal Inert Gas e MAG – Metal Active Gas). Trata-se de um processo de soldagem, entre a peça a ser soldada e o consumível em forma de arame (eletrodo não revestido). Neste processo, o arame é fundido de forma contínua. O metal de solda é protegido da atmosfera por um fluxo de gás (ou mistura de gases) inerte (MIG) ou ativo (MAG). No processo, utiliza-se corrente contínua (CC), sendo mais empregada a de 50 A, com tensões de soldagem de 15 V. A NR-18 recomenda que o dispositivo usado para manusear os eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, para evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador. 18.11.4 Nas operações de soldagem e corte a quente, é obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nessa proteção deve ser do tipo incombustível. Comentário: quando as operações de soldagem ou corte forem efetuadas em locais não segregados, devem-se instalar biombos metálicos ou proteções resistentes ao fogo, para evitar que o calor, as fagulhas, os respingos ou as escórias possam atingir materiais inflamáveis e pessoas que transitam pelo local. 18.11.5 Nas operações de soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador, conforme mencionado no item 18.20 (Locais Confinados) Comentário: as operações de soldagem e corte em vasilhame ou recipiente, tanque ou similar que contiveram gases ou produtos inflamáveis ou combustíveis, só podem ser realizadas com a desgaseificação de tais recipientes ou com o enchimento dos recipientes com água, ACIMA do ponto de solda ou corte. A avaliação da explosividade do recipiente é realizada com o instrumento conhecido como explosímetro. Com relação a espaço confinado ou “semi- confinado” (na legislação não existe a figura de espaço “semi-confinado”), o procedimento deve ser elaborado na forma do item 18.10 da NR 18.
  • 9. 9 18.11.6 As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e na chegada do maçarico. Comentário: uma medida de segurança importante é a instalação de dispositivos para evitar a passagem de gás de um sistema para outro, em caso de defeito no maçarico ou por entupimento do bico de solda/corte, o que pode provocar fogo ou explosão. Dessa forma, as válvulas de contrafluxo (que a NR-18 chama imprecisamente de “retrocesso de chamas”) devem ser instaladas na saída das centrais de cilindros que fornecem os gases para o corte/solda e nas conexões de entrada do maçarico. Entre a central dos cilindros e o maçarico existem ainda os pontos de distribuição dos gases que devem ser inspecionados para verificação de possíveis vazamentos nas conexões e verificação das pressões limites dos gases empregados em solda e corte. 18.11.7 É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximo às garrafas de O2 (oxigênio). Comentário: tecnicamente, não se deve empregar os termos “garrafas” ou “balas” quando queremos nos referir a cilindros de gases. O cilindro de gás se compõe de: a) regulador; b) válvula de contrafluxo (“retrocesso de chama”); c) mangueiras; d) braçadeiras para mangueiras; e) capacete de proteção para a válvula do cilindro; f) bico de corte/solda. Importante! Ao armazenar substâncias inflamáveis: - acondicione os cilindros separados por tipo de gás; - mantenha os cilindros em pé e amarrados com correntes; - mantenha os cilindros cheios separados dos vazios; - mantenha os cilindros cheios separados dos vazios; - mantenha os cilindros, à distância de 8 metros de fontes de calor ou ignição - evite guardar cilindros no subsolo; - não remova os sinais de identificação dos cilindros (rótulos, testes) 18.11.8 Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados (NR-18) Comentário: os equipamentos de solda produzem altas temperaturas num ponto concentrado da peça a ser soldada, através da energia elétrica. Tais equipamentos são também conhecidos como “máquinas de solda” e podem provocar choque elétrico, se estiverem sem proteção. Por isso, devem possuir aterramento elétrico para neutralizar o choque elétrico e os seus riscos,
  • 10. 10 visando prioritariamente à proteção das pessoas. O aterramento é a ligação intencional com o solo (considerado condutor), através do qual a corrente pode fluir. É importante observar que o aterramento eficaz é aquele em que o condutor está conectado a uma malha contínua no solo. 18.11.9 Os fios condutores dos equipamentos, assim como as pinças ou os alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e devem ser deixados em descanso sobre superfícies isolantes. Comentário: os sistemas energizados não combinam com produtos químicos combustíveis ou inflamáveis. Nos ambientes de trabalho é proibida a permanência de produtos químicos (como os citados) próximos de equipamentos elétricos. É importante lembrar também que o risco elétrico pode ser potencializado pela combinação de óleo e graxa com sustâncias oxidantes (Ex: oxigênio, peróxidos orgânicos e nitrato de amônia).
  • 11. 11 5. PROJETO DE PROTEÇÃO DE MÁQUINAS. 5.1. Histórico Com o decorrer do tempo, as máquinas, equipamentos e ferramentas vêm-se tornando mais sofisticadas, mas nem sempre acompanharam as indicações relativas ao uso de medidas seguras de proteção, constituindo fonte de acidentes. Além disso, há várias causas de acidentes diretamente ligadas a especificidades das máquinas e outras a sua obsolescência. Normalmente, os compressores e motores registram ruídos da ordem de 90 a 95 dB(A), a 1 (um) metro de distância e são colocados próximos a postos de trabalho. Nessa situação, não é incomum que os trabalhadores sejam obrigados a utilizar o protetor auricular, em flagrante descumprimento da orientação da NR-9, que é para a implantação de medidas destinadas a eliminar, prevenir ou reduzir o problema na fonte, na trajetória ou no local . Nas palavras da Lei... Em seu artigo 9.3.5.2, a NR-9 determina: O estudo, desenvolvimento e implantação das medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia: ● medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde. ● medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho. ● medidas que reduzem os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente do trabalho”. Mais adiante, a mesma NR-9, em seu artigo 9.3.5.4 ainda abre a oportunidade para que sejam adotadas “medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho” e, apenas quando nada disso for possível, admite a “utilização de equipamentos de proteção individual”. Como não há pressão do Ministério do Trabalho para o cumprimento das da ordem de prioridade legalmente estabelecida, o empregador tende a adotar, de início, o que deveria ser a última alternativa: a “utilização de equipamentos de proteção individual – EPI”, em flagrante insensibilidade em relação à importância do uso de medidas de controle. A recomendação para tais casos, seria o empregador planejar a implantação estratégica das medidas de prevenção preconizadas pela NR-9, mediante um cronograma plurianual de investimento, de sorte que, ao longo do tempo, as ações planejadas seriam implementadas, instalando-se sistemas de proteção coletiva,
  • 12. 12 enclausurando máquinas e motores, deslocando os postos de trabalho das áreas de exposição ao risco de acidentes. Isso evitaria a precarização das atividades ocupacionais e o passivo trabalhista da empresa. Com relação às ferramentas e equipamentos manuais, chamamos a atenção para os marteletes pneumáticos, os rompedores de concreto, as lixadeiras e esmerilhadeiras (elétricas e pneumáticas), entre outras, cujo design não muda. Esses dispositivos vêm provocando acidentes numerosos e graves, gerando riscos não somente para o operador como também para as pessoas ao seu redor e riscos às instalações. Neste caso da ferramenta pneumática, o que se faz normalmente é ministrar um treinamento ao operador, de modo a qualificá-lo para operar o equipamento e instruindo-o a usar o protetor auricular. Nesse caso específico dos equipamentos manuais geradores de ruído, o que se espera dos órgãos de segurança e saúde é a exigência que o fabricante somente lance no mercado equipamentos cujos níveis de ruído sejamcompatíveis com o ser humano. 5.2 – Dispositivos de proteção A NR-18 regulamenta os dispositivos a serem providenciados para a proteção de trabalhadores que operam máquinas, equipamentos e ferramentas ou que transitam nas imediações das áreas em que elas se situam. A seguir, apresentamos e comentamos os aspectos mais importantes desse tema. 18.22.2 Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. Figura 2: Proteção de parte móvel Comentário: todas as partes móveis ou de transmissão de força das máquinas e/ou equipamentos, de possível contato acidental, devem ser enclausuradas ou isoladas de modo a não provocar acidente. 18.22.4 As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries. Comentário: essa proteção atinge, principalmente, os operadores de máquinas de campo (guindaste, retroescavadeira, trator), cujos veículos não possuem cobertura contra a radiação solar e intempéries da Natureza. Nesse caso, devem ser instaladas as devidas proteções, com correto dimen- sionamento, de forma a resistirem a eventuais impactos provenientes da
  • 13. 13 projeção de peças ou de partículas. É necessário, ainda, manter o equipamento estável, sem desequilíbrios e sem movimentos vibratórios ou laterais. 18.22.6 Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos. Comentário: esse item trata da situação do trabalhador que depara com uma situação de tecnologia nova, em que não foi treinado. Exemplificando: o empregado foi treinado para operar a ponte rolante XPTO, há X anos, para movimentação de cargas na oficina. Um belo dia, a ponte rolante sofreu manutenção e não foram encontradas peças sobressalentes de reposição. A manutenção instalou então um “joystik” que inverte o comando do sentido “horizontal e vertical”. Nesse caso, o empregado deve ser obrigatoriamente retreinado, no processo conhecido como “Gestão de Mudança”, senão poderá provocar acidente ao acionar, erradamente, o novo “joystik”. 18.22.8 Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não autorizada. Comentário: todas as máquinas e equipamentos sujeitas a riscos e que devem ser operadas por operadores qualificados e treinados, devem possuir dispositivos de bloqueio, para impedir seu funcionamento acidental ou por outra pessoa não qualificada ou autorizada. Ocorrem várias acidentes com empregados que, no afã de ajudar e manter a produtividade da empresa, operam equipamentos para os quais não estão autorizados, correndo risco de se acidentarem. 18.22.12 Nas operações com equipamentos pesados, devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximo a redes elétricas. Comentário: em trabalhos de construção é muito comum a elevação de cargas próximo às redes elétricas, sem a observância da distância regula- mentar, com sérias consequências de acidentes de lesão incapacitante. 18.22.1 A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
  • 14. 14 Comentário: verificar a comprovação da qualificação do operador, conforme determinação do item 18.37.5 da NR-18, que deve ser complemen- tada com a NR-11. O operador qualificado deve utilizar crachá com nome visível e sua função. As seguintes máquinas devem ser operadas por operador qualificado: ● todos os equipamentos de movimentação de carga; ● serras circulares e policortes; ● betoneiras; ● ferramentas de fixação a pólvora; ● marteletes pneumáticos; ● veículos automotores.
  • 15. 15 6. ARRANJO FÍSICO O arranjo físico é a maneira segundo a qual se encontram dispostos fisicamente os recursos que ocupam espaço dentro da instalação de uma operação. Os recursos podem ser: escrivaninha, centro de trabalho, escritório, pessoa, máquina, departamento, entre outros, sendo que os principais objetivos do arranjo físico são: ● apoiar a estratégia competitiva da operação; ● eliminar atividades que não agreguem valor e/ou enfatizar atividades que agreguem; ● minimizar os custos de manuseio e movimentação interna de materiais; ● utilizar o espaço físico disponível de forma eficiente; ● apoiar o uso eficiente da mão de obra, evitando que esta se movimente desnecessariamente; ● facilitar comunicação entre as pessoas envolvidas na operação, quando adequado; ● reduzir tempos de ciclo dentro da operação, garantindo fluxos mais linearizados; ● facilitar a entrada, saída e movimentação dos fluxos de pessoas e materiais. O arranjo físico deve ser analisado por equipe multiprofissional e coordenado por um especialista que discutirá as diversas opções de arranjo e apresentará o projeto que melhor atende ao cliente, observando as posturas municipais, estaduais e federais. No projeto do arranjo físico, deverão ser observadas as seguintes exigências: a) as áreas de circulação junto às máquinas e equipamentos deverão ser demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais; b) as vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura; c) as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas; d) os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas; (12.7 NR-12) e) os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao tipo e ao modo de operação, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho; (12.8 NR-12)
  • 16. 16 f) os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem (item 12.9 NR-12): ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes; ter características que facilitem a prevenção de riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que os tornem escorregadios; ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos; g) as ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade; (item 12.10 NR-12) h) as máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental; (item 12.11 NR- 12) i) nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas. (item 12.12 NR-12)
  • 17. 17 7. SEGURANÇA EM MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS MANUAIS As máquinas e equipamentos devem ser construídos, instalados e utilizados de forma a não exporem os trabalhadores a riscos ou a causarem acidentes, devendo ser eliminadas as partes perigosas e protegidas as partes que apresentarem riscos às pessoas, conforme preveem os artigos 12.38 a 12.42 da NR-12. A NR-12 estipula diversas formas de proteção que devem ser instaladas nas máquinas, para evitar acidentes, entre os quais citamos: botoeiras de acionamento remoto, barreiras físicas, barreiras óticas, comando bimanual, cortinas ou feixes de luz, barreiras óticas de segurança, corte automático de funcionamento da máquina se alguém adentrar a zona delimitada de perigo, chaves de intertravamento. As máquinas estacionárias (motores, bombas, compressores) devem possuir projetos seguros, sendo necessário que se tomem medidas preventivas quanto à estabilidade, de modo que não se desloquem por vibrações, choques e forças dinâmicas. A instalação das máquinas estacionárias deve respeitar os requisitos fornecidos pelo fabricante e o projeto deve ser elaborado por profissionais legalmente habilitados, envolvendo as áreas pertinentes e abrangendo os aspectos de fundação, fixação, amortecimento, ventilação, alimentação, eletromecânica, pneumática e hidráulica. Os dispositivos construtivos e as medidas de controle estão contidos nas Normas Regulamentadoras: NR-10 (instalações elétricas), NR-12 (Máquinas e Equipamentos) e NR-11 (Transporte, Movimentação, Armazenamento e manuseio de materiais) e NR-18 (PCMAT). Os dispositivos de partida, acionamento e parada de emergência devem ser também previstos na operação das máquinas e equipamentos, de modo a atender ao disposto nos itens 12.24 a 12.37 da NR-12. A NR-12 (item 12.10) trata do uso das ferramentas manuais e elétricas e dos cuidados com a segurança. Exemplos de acidentes que ocorrem com elas podem ser vistos na foto abaixo: Figura 3 – Lixadeira Figura 4 - Acidente provocado por lixadeira
  • 18. 18 Ferramentas de impacto (martelos, talhadeiras e marretas) devem ser feitas de aço ou material metálico. Podem ser fabricadas em bronze ou outro material anti- faiscante, para uso em locais com risco de explosão. Além disso, as cabeças de martelos que não estejam bem fixadas podem soltar-se e causar lesões. Ferramentas com pontas afiadas (facas, machados e serrotes) devem ser mantidas afiadas. O risco de lesões é maior com ferramentas cegas do que com as afiadas. Por isso, elas devem ser transportadas protegidas em cinturões de couro. Ferramentas elétricas implicam riscos maiores do que as ferramentas manuais. Por isso, as proteções coletivas usadas nas lâminas dos serrotes, lixadeiras, esmerilhadeiras nunca devem ser removidas. O uso inadequado das ferramentas está entre os fatores mais frequentes de acidentes do trabalho, com algumas as seguintes causas identificadas: a) usar ferramentas sem ser autorizado; b) usar a ferramenta com velocidade fora do recomendado pelo fabricante; c) conserta ou realizar manutenção em ferramenta energizada; d) usar ferramenta inadequada no trabalho; e) ignorar os dispositivos de segurança; f) falta de treinamento para uso da ferramenta.
  • 19. 19 8. COR, SINALIZAÇÃO E ROTULAGEM DE MATERIAIS Além da comunicação escrita e oral, a inclusão das cores na segurança do trabalho, é um meio de comunicação que auxilia na prevenção de acidentes, ampliando os recursos com os quais contam os trabalhadores para se comunicarem e se fazerem entendidos em seus ambientes de trabalho. A sinalização tem por objetivo alertar de uma forma rápida e visível para situações e objetos capazes de provocar acidentes ou distúrbios operacionais, funcionando como um recurso visual importante para evidenciar aspectos que devem ser percebidos. Assim, os sinais: - atraem a atenção das pessoas; - permitem a elas captar a mensagem simbólica, interpretá-la e decidir sobre a conduta ser seguida. A sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia (item 12.116.1 da NR-12) O uso da cor, na sinalização permite uma reação automática e rápida do observador, fazendo com que a pessoa pare e pense para atuar. Assim, funciona no sinal de trânsito, em que convencionamos que verde é “passe livre”, vermelho é “perigo” e amarelo é “atenção”. Lida (1973) relata o caso de uma indústria de produtos fotográficos, onde problemas disciplinares desapareceram assim que a luz vermelha foi substituída pela verde, nas salas em que o processo de fabricação exigia luz especial. O autor mostrou também que a pintura de uma forjaria em azul pode proporcionar sensação de frescor, puramente psicológica, apesar do calor reinante e que a sensação de frio em lavabos, vestiários, entre outros, pode ser eliminada pelo uso racional de cores quentes. As disposições sobre sinalização nova NR-12 são comentadas a seguir. 12.116 As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, as instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. Comentário: por ser uma forma de alertar para o risco e prevenir acidentes, a sinalização deve ser visível para todos os trabalhadores das máquinas e equipamentos em uso.
  • 20. 20 12.118 Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais. Comentário: A NR-12 não proíbe a sinalização bilíngue. Os códigos marítimos estabelecem que as empresas podem utilizar a língua entendida pela maioria dos trabalhadores, em complemento da língua do país em que a unidade operacional está atuando. É o caso, por exemplo, das plataformas de petróleo. A língua inglesa continua sendo a mais usada nas operações onde convivem trabalhadores de várias nacionalidades.
  • 21. 21 9. OPERAÇÃO, TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CARGAS A movimentação de cargas é uma atividade de extrema importância na armazenagem dos materiais e é realizada por meio de máquinas e equipamentos que requerem segurança e treinamento em sua operação. Existem equipamentos de movimentação para içamento de cargas pesadas, cargas leves, equipamentos fixos ou móveis, veículos motorizados ou equipamentos manuais. São exemplos de equipamentos para movimentação de cargas, utilizados em obras de construção: ● pontes rolantes; ● guindastes; ● empilhadeiras; ● talhas elétricas; ● transportadores de correia; ● gruas; ● empilhadeiras. Os trabalhos em algumas dessas máquinas, como por exemplo nos serviços que envolvem gruas e guindastes, devem ser realizados e supervisionados por pessoa qualificada e experiente, devendo-se incluir treinamento de operação de tais equipamentos e procedimentos de sinalização para a movimentação de cargas. Em locais de trabalho de construção de grande porte e construção pesada, tais como edifícios elevados, estaleiros navais, canteiros de obras na siderurgia e na mineração, as gruas e os guindastes são usados de forma constante. Neste tipo de obra, a operação de levantamento das cargas deve ser realizada de forma coordenada com o resto da equipe, por meio de um sinaleiro designado como “rigger”, que é o único a poder comunicar-se com o operador por meio de sinais convencionais de movimentação da carga. Esse “rigger” é o “maestro” da equipe de içamento da carga, que determina todos os deslocamentos dela, bem o isolamento físico da área demarcada, para impedir o trânsito.
  • 22. 22 10. MANUTENÇÃO: PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Manutenção preditiva é a sistemática de acompanhamento periódico dos equipamentos, com base na análise de dados coletados através de monitoramento ou de inspeções em campo. Manutenção preventiva é uma manutenção planejada que previne a ocorrência corretiva. Os programas mais constantes da manutenção preventiva são: reparos, lubrificação, ajustes, recondicionamentos de máquinas para toda a planta industrial. Manutenção corretiva é uma manutenção não periódica que ocorre de forma variável, uma vez que se origina em falhas e erros. Esse tipo de manutenção será minimizado de acordo com o maior grau de eficiência das manutenções preditivas e preventivas. O içamento de cargas é uma atividade que possui equipamentos e acessórios muito dependentes de manutenção, principalmente aqueles dispositivos interligados às cargas em movimentação, como por exemplo, pelas gruas e guindastes. Os acessórios mais usados nessas máquinas são: a) cabos de aço; b) guinchos nos quais os cabos de aço são amarrados; c) gaiolas sustentadas pelos cabos de aço; d) roldanas; e) cintas. Antes da utilização dos acessórios, devem ser realizadas inspeções visuais pelo próprio operador da máquina ou equipamento de levantamento de cargas, sendo que, nessa inspeção, o objetivo é detectar possíveis danos visíveis que possam causar acidentes durante a operação. As inspeções nos cabos de aço são de suma importância, uma vez que eles sustentam todas as cargas em suspensão ou em movimentação. Assim, devem passar por frequentes verificações visando a identificar sinais prematuros de não conformidade, tais como: corrosão externa, fadiga por sobrecarga, falta de preservação dos cabos, dobragem errada dos cabos, armazenamento inadequado e manuseio errado. No caso de se detectar sinal de não conformidade nos cabos, esses deverão ser retirados do local para serem submetidos a uma inspeção rigorosa por profissional qualificado ou até mesmo a testes mecânicos de resistência. É importante ler os capítulos das Normas Regulamentadoras NR-11, NR-12 e NR-18 que tratam sobre a operação, manutenção, inspeção é armazenamento de cargas. Além disso, é necessário que se pesquisem as normas NBR da ABNT que tratam sobre tais máquinas e equipamentos, tais como: normas ABNT: NBR 6.327 (Cabos de Aço), NBR 11.900 (Extremidade de laços de cabo de aço); NBR 13.541 (Movimentação do Anel de carga); NBR 13.545 (Movimentação de carga manilha).
  • 23. 23 11. IDENTIFICAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS As máquinas e equipamentos devem ser identificados para fins de controle contábil e patrimonial, e também para fins operacionais. Figura 5 - Identificação física Figura 6 - Identificação patrimonial As máquinas estáticas (caldeiras e vasos sob pressão) devem ser identificadas. Com relação ao artigo 13.1.5 da NR-13, todas as caldeiras devem possuir uma placa de identificação contendo: (a) nome do fabricante; (b) número de ordem dado pelo fabricante da caldeira; (c) ano de fabricação; (d) pressão máxima de trabalho admissível; (e) pressão de teste hidrostático; (f) capacidade de produção de vapor; (g) área de superfície de aquecimento; (h) código de projeto e ano de edição. A mesma NR-13 (artigo 13.6.3) determina que os vasos de pressão contenham uma placa, identificada com: (a) nome do fabricante; (b) ano de fabricação; (c) pressão máxima de trabalho admissível; (d) pressão de teste hidrostático; (e) código de projeto e ano de edição.
  • 24. 24 12. CORES E SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA A NR-26 dispõe sobre “Sinalização de Segurança” e estabelece a padronização de cores que devem ser usadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho e visando a prevenção de acidentes, a identificação dos equipamentos, identificação de tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos e visualização de riscos. De acordo com a NR-26, as cores abaixo são usadas para os riscos ao lado: Cores Riscos que Sinalizam Vermelho equipamentos de proteção e combate a incêndios luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construção e quaisquer outras obstruções temporárias botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência Amarelo; canalizações para indicar gases não liquefeitos partes baixas de escadas móveis corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos espelhos de degraus de escadas bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de plataformas que não possam ter corrimãos bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente; faixas no piso de entrada de elevadores e plataformas de carregamento; meios fios; corredores sem saída; vigas colocadas em baixa altura; cabines, caçambas, guindastes, escavadeiras etc. ; fundos de letreiros e avisos de advertência; bandeiras como sinal de advertência (em combinação com o preto). Branco passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura) direção e circulação (por meio de sinais) localização e coletores de resíduos localização de bebedouros áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência área destinadas a armazenagem zonas de segurança Preto; canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex....: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche (poderá ser utilizado em substituição ao branco, ou combinado a este quando condições especiais o exigirem) Azul canalizações de ar comprimido; prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção; avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
  • 25. 25 Verde segurança canalização de água caixas de equipamentos de socorro de urgência caixas contendo máscaras contra gases chuveiros de segurança,macas e chuveiros lavaolhos quadros de segurança. porta de entrada de salas de curativo de urgência. localização de EPI, caixa contendo EPI emblemas de segurança dispositivos de segurança mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica) Laranja; tubulações contendo ácidos partes móveis de máquinas e equipamentos partes internas das guardas das máquinas que possam ser removidas ou abertas faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos faces externas de polias e engrenagens botões de arranque de segurança dispositivos de cortes, bordas de serras, prensas Púrpura perigos das radiações eletromagnéticas penetrantes provenientes de partículas nucleares portas ou aberturas de acesso a áreas com radiatividade locais onde tenham sido enterrados materiais radiativos recipientes de materiais radiativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares Alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex: óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante ). As substâncias perigosas devem ter seus recipientes identificadas, contendo o nome técnico do produto, o grau de risco, medidas preventivas em caso de acidente, informações especiais para os médicos, em caso de acidente e instruções especiais em caso de fogo, derramamento ou vazamento.
  • 26. 26 REFERÊNCIAS BRASIL/MTE Normas Regulamentadoras: NR-11; NR-12; NR-18; NR-26 Disponível em: www.mte.gov.br LIDA, Itiro. São Paulo: Editora Blucher, 1973. Ergonomia: Projeto e Produção. São Paulo: Editora Edgard Blücher, 1997. 4 ed. MORAES, Gioavanni. Normas Regulamentadoras Comentadas. V.2. Rio de Janeiro: Editora do Autor, 2011. TORREIRA, Raul Peragallo. Segurança Industrial e Saúde. São Paulo: Editora Libris, 1997.