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DIÁRIO OFICIAL
   do Estado de Mato Grosso ANO CXXI - CUIABÁ Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 Nº 25742

                                                                                                      PODER EXECUTIVO                                                                             Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO




                                                                                                                                                                                                  Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 10 de fevereiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.

                                                                                   DECRETO

DECRETO Nº 987,                            DE 10 DE                     FEVEREIRO                 DE         2012.

                                                                                          Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras
                                                                                          providências.

        O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66,
inciso III, da Constituição Estadual, e

        CONSIDERANDO o interesse de se adotar política tributária que concorra para a redução de custos dos bens de
capital, possibilitando ao contribuinte mato-grossense a respectiva aquisição, especialmente em relação àqueles utilizados
na exploração das atividades industriais e agropecuárias;                                                                                                                                 DECRETO Nº 988, DE             10      DE      FEVEREIRO          DE 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                 Aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento
                                                                                                                                                                                                                                                 Econômico e Social – CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES
                     D E C R E T A:
                                                                                                                                                                                                                                                 e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                     O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
      Art. 1° O § 1° do artigo 4° do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro                                                                   artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                   considerando o disposto no item 1.1, do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº. 14 de 16 de
                           “Art. 4° .................................................................................................................                                     janeiro de 1992;
                           ..............................................................................................................................
                                                                                                                                                                                                               considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992 e Lei
                                                                                                                                                                                          Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010;
               § 1° Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, exigido no inciso IV do artigo 71 das disposições
permanentes, em relação à entrada de mercadoria cuja operação subsequente esteja beneficiada pela redução de base                                                                                                   considerando a necessidade de dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo o
de cálculo de que trata este artigo. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, acrescentada pelo Convênio ICMS 87/91                                                                   equilíbrio fiscal, a capacidade de financiamento do Estado, bem como o atendimento às necessidades da sociedade.
– efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012)
               ............................................................................................................................”                                                                       DECRETA:

     Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente                                                                                     Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social
compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.                                                                        – CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES como parte integrante do presente em forma do anexo I.

                                                                                                                                                                                                               Art. 2º Ficam criados, como órgãos assessores do CONDES, a Câmara de Gestão Fiscal e a
       Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em
                                                                                                                                                                                          Câmara de Gestão de Políticas Públicas.
relação ao preceito do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa
previsão de termo de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada.                                                                                                                         Parágrafo único. Os órgãos assessores, relacionados no caput, terão sua composição e forma de
                                                                                                                                                                                          funcionamento estabelecidas por meio de resolução do CONDES.


                                                                                                                                                            GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
                                                                                                                                                                  Silval da Cunha Barbosa
                                                                                                                                                                                                             Governador do Estado
                                                                                                                                                                                                Francisco Tarquínio Daltro
                                                                                                                                                                                                                   Vice Governador
                                                                                                                                           Secretário de Estado de Segurança Pública ....................................................................................... Diógenes Gomes Curado Filho
                                                                                                                                           Secretário-Chefe da Casa Civil ................................................................................................................ José Esteves de Lacerda Filho
                     Governo do Estado de Mato Grosso
                       Secretaria de Administração                                                                                         Secretário-Chefe da Casa Militar .............................................................................................. Antônio Roberto Monteiro de Moraes
                                                                                                                                           Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos ................................................................................. Paulo Inácio Dias Lessa
                                                             SAD                                                                           Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral .......................................................... José Gonçalves Botelho do Prado
                                                                                                                                           Secretário de Estado de Fazenda ................................................................................................................... Edmilson José dos Santos
                                                                                                                                           Secretário-Auditor Geral do Estado ................................................................................................................ José Alves Pereira Filho
            SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL                                                                                           Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar ..................................................... José Domingos Fraga Filho
                DO ESTADO DE MATO GROSSO                                                                                                   Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia ......................................................................... Pedro Jamil Nadaf
                                                                                                                                           Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ................................................................... Roseli de Fátima Meira Barbosa
                                                                                                                                           Secretária de Estado de Desenvolvimento de Turismo ...................................................................... Aparecida Maria Borges Bezerra
                           COMPLEXO SAD/CARUMBÉ                                                                                            Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana .................................................................. Arnaldo Alves de Souza Neto
                       Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3787                                                                                 Secretária de Estado de Educação ....................................................................................................................... Ságuas Moraes Sousa
                       CEP 78058-743 Cuiaba - Mato Grosso                                                                                  Secretário de Estado de Administração ................................................................................................................ Cesar Roberto Zilio
                          CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97                                                                                      Secretário de Estado de Saúde ................................................................................................................................... Vander Fernandes
                             FONE: (65) 3613-8000                                                                                          Secretário de Estado de Comunicação Social ............................................................................................................ Osmar de Carvalho
                                                                                                                                           Procurador-Geral do Estado .............................................................................................................................. Jenz Prochnow Júnior
                                                                                                                                           Secretário de Estado do Meio Ambiente ............................................................................................. Vicente Falcão de Arruda Filho
                                              E-mail:                                                                                      Secretário de Estado de Esportes e Lazer ................................................................................................ Carlos Antonio de Azambuja
                                      publica@iomat.mt.gov.br                                                                              Secretário de Estado de Cultura ...................................................................................................... João Antônio Cuiabano Malheiros
                                                                                                                                           Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia .............................................................................................................. Adriano Breunig
                                                                                                                                           Secretário de Estado das Cidades ................................................................................................... Ernandy Maurício Baracat Arruda
                      Visite nosso Portal:                             Acesse o Portal E-Mato Grosso                                       Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes ............................. Francisco Antonio Vuolo
                     www.iomat.mt.gov.br                                                www.mt.gov.br                                      Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 ................................................................................. Eder de Moraes Dias


                         GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
                      Secretaria de Administração - Imprensa Oficial
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Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012                                                  Diário Oficial
                        Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em       DECRETO Nº        989,       DE 10 DE
                                                                                                                                                                                Nº 25742
                                                                                                                                                                          FEVEREIRO DE 2012.
                                                                                                                                                                                                                                    Página 
contrário, em especial o Decreto no 4142/2002 e a Resolução no 001/2005.
                                                                                                                                                                                               Convoca a VIII Conferência Estadual dos Direitos da
                                                                                                                                                                                               Criança e do Adolescente e dá outras providências.
                       Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.                                                                                                                                           O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
                                                                                                                            artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e nos termos da Resolução nº 145/2011, do Conselho Nacional dos Direitos
                                                                                                                            da Criança e do Adolescente – CONANDA,

                                                                                                                                                  DECRETA:

                                                                                                                                                  Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser
                                                                                                                            realizada no município de Cuiabá/MT, nos dias 19 e 20 de abril de 2012.

                                                                                                                                                 Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput terá por fim reconhecer e valorizar as crianças
                                                                                                                            e adolescentes como prioridade absoluta, bem como promover a ampliação da participação da sociedade e das instituições
                                                                                                                            nas discussões concernentes ao assunto.

                                                        ANEXO I                                                                                  Art. 2º A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente adotará o seguinte
                                                                                                                            temário: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças
                                                                                                                            e Adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municpios”.
    REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DA SECRETARIA
                                    TÉCNICA DO CONDES                                                                                             Art. 3º Os trabalhos realizados na Conferência serão subsidiados pelos resultados das Conferências
                                                                                                                            Municipais a serem realizadas sobre o mesmo tema.

                         Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo - CONDES, órgão                                      Parágrafo único. Os municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 29 de fevereiro de
colegiado de direção superior, criado pela Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, tem por finalidade propor,     2012.
apreciar, articular e acompanhar políticas, planos, programas e medidas voltados para o equilíbrio fiscal e à promoção do
desenvolvimento econômico e social do Estado em bases permanentes, e terá a seguinte composição:                                                 Art. 4º Os resultados da VIII Conferência Estadual subsidiarão a IX Conferência Nacional dos Direitos
                                                                                                                            da Criança e do Adolescente.
                       I - Governador do Estado - Presidente;
                       II - Secretário-Chefe da Casa Civil;                                                                                    Art. 5º A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo
                       III - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;                                      Presidente do CEDCA/MT, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto legal.
                       IV - Secretário de Estado de Fazenda;
                       V - Secretário de Estado de Administração;                                                                                Art. 6º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA instituirá a Comissão
                       VI - Auditor Geral do Estado;                                                                        Organizadora do evento, por meio de resolução.
                       VII - Procurador Geral do Estado;
                       VII - Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia;                                                        Art. 7º Cabe à Comissão Organizadora do evento confeccionar o Regimento da VIII Conferência
                       VIII - Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana;                                    Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
                       XI - Secretário Extraordinário da Copa do Mundo;
                       X - Chefe de Gabinete do Governador.                                                                                      Parágrafo único. O Regimento disporá sobre sua organização, funcionamento e processo
                                                                                                                            democrático de escolha de delegados/as.

                       Art. 2º Constituem competências do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo                               Art. 8º Caberá a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, ao Conselho
- CONDES:                                                                                                                   Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Secretarias que compõem o CEDCA, a adoção de medidas
                                                                                                                            necessárias ao cumprimento deste decreto.
                       I - fixar as diretrizes e objetivos estratégicos para as políticas públicas que integrarão o Plano
Plurianual;                                                                                                                                       Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                          II - aprovar propostas de elaboração e revisão do Plano de Longo Prazo - PLP, do Estado;
                          III - aprovar a indicação de órgãos e entidades responsáveis pelos programas estratégicos e                             Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10       de    fevereiro   de 2012, 191º da Independência e 124º da
prioritários multisetoriais;                                                                                                República.
                          IV - aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
                          V - aprovar os programas a serem priorizados para alocação de recursos provenientes de excesso
de arrecadação;
                          VI- aprovar a proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA;
                          VII - aprovar a formação de Núcleos Temáticos;
                          VIII - decidir sobre as estratégias de planejamento, replanejamento e avaliação dos resultados
fiscais;
                          IX - formalizar contratos de gestão;
                          X - avaliar e aprovar programas e ações de desenvolvimento regional;
                          XI - dar transparência à ação governamental e à evolução dos indicadores de resultados.

                        Art. 3º As reuniões do CONDES serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, em data,
hora e local determinados pelo Presidente ou pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, podendo, ainda, ocorrer de forma
extraordinária, a qualquer tempo e, por convocação prévia.

                       § 1º Das reuniões, serão lavradas, pela Secretaria Técnica do CONDES, atas contendo diagnóstico,
avaliação e deliberações pertinentes aos assuntos em pauta.                                                                 DECRETO Nº         990,          DE 10 DE FEVEREIRO              DE 2012.

                       § 2º O CONDES reunir-se-á para deliberar sobre os assuntos de sua competência, desde que                                                                              Institui o Comitê Estadual de Prevenção e
presentes a maioria absoluta dos seus membros.                                                                                                                                               Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de
                                                                                                                                                                                             Mato Grosso e dá outras providências,
                       § 3º Das deliberações do CONDES poderão ser emitidas resoluções.
                                                                                                                                                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
                    Art. 4º Os Secretários relacionados nos incisos II a X do art. 1º deste decreto reunir-se-ão            artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 856377/2011-SEJUDH, e
semanalmente para monitorar o cumprimento das diretrizes e medidas estabelecidas pelo CONDES.
                                                                                                                                                 Considerando que a República Federativa do Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas
                       § 1º As reuniões a que se refere o caput serão coordenadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.      contra o Crime Organizado Transnacional e do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
                                                                                                                            Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e
                       § 2º As deliberações das reuniões semanais deverão ser informadas ao Presidente do CONDES.           Crianças;

                                                                                                                                                 Considerando que o Decreto Federal n° 5.015, de 12 de março de 2004, que promulga a Convenção
                        § 3º As reuniões semanais deverão ter a participação dos coordenadores das Câmaras de Gestão
                                                                                                                            das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional;
Fiscal e de Políticas Públicas.
                                                                                                                                                   Considerando que a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelecida pelo
                  Art. 5º As propostas de aumento de despesas e redução de receita deverão ser avaliadas pelo
                                                                                                                            Decreto Federal nº 5.948, de 26 de outubro de 2006; e
CONDES, acompanhadas de parecer de impacto orçamentário e financeiro, elaborado pela Câmara de Gestão Fiscal.
                                                                                                                                                   Considerando que o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelecido pelo
                        Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CONDES será auxiliado pela
                                                                                                                            Decreto Federal nº 6.347 de 08 de janeiro de 2008,
Secretaria Técnica, unidade vinculada, constituída de um secretário executivo e de servidores efetivos.
                                                                                                                                                   DECRETA:
                       Art. 7º A Secretaria Técnica, unidade de assistência direta ao Secretário-Chefe da Casa Civil, tem
por finalidade promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do CONDES.
                                                                                                                                                 Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de
                                                                                                                            Mato Grosso, doravante denominado CETRAP/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.
                      Art. 8º À Secretaria Técnica do CONDES compete:
                      I – assistir, supervisionar e coordenar as atividades do conselho;
                                                                                                                                                   Art. 2º Compete ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de
                      II – subsidiar os membros do CONDES com informações, estudos e dados técnicos referentes às
                                                                                                                            Mato Grosso:
matérias a serem apreciadas pelo Conselho;
                      III – receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa ao Conselho;
                                                                                                                                                   I - coordenar as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas do estado de Mato Grosso;
                      IV – executar outras providências solicitadas no âmbito dos órgãos assessores que compõem o
                                                                                                                                                   II - acompanhar o cumprimento dos princípios, diretrizes e ações constantes da Política e do Plano
Conselho.
                                                                                                                            Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como de Planos com temas correlatos;
                                                                                                                                                   III - coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas no enfrentamento
                                                                                                                            ao tráfico de pessoas;
Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012                                                       Diário Oficial
                       IV - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo do Estado e
                                                                                                                                                                                     Nº 25742
                                                                                                                                                              Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                               Página 
os organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nessa temática;
                       V - incentivar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a temática;                                                                  Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de        fevereiro   de 2012, 191º da Independência e 124º da
                       VI - promover capacitações e incentivar a realização de campanhas sobre o tema;                             República.
                       VII - apoiar o Núcleo de Enfrentamenío ao Tráfico de Pessoas do Estado de Mato Grosso na
articulação da rede de atendimento do estado do Mato Grosso;
                       VIII - discutir e encaminhar os casos e processos relacionados ao tráfico de pessoas;
                       IX - elaborar e monitorar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
                       X - elaborar seu regimento interno.

                       Art. 3º O Comité será composto por representantes, e respectivos suplentes, dos órgãos ou
entidades descritos nos seguintes incisos:

                        I - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
                        II - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;
                        III- Secretaria de Estado de Educação;
                        IV - Secretaria de Estado de Saúde;
                        V- Secretaria de Estado de Segurança Pública;
                        VI - Polícia Judiciária Civil;
                        VII - Polícia Militar;                                                                                     DECRETO Nº          992        DE 10         DE    FEVEREIRO         DE 2012.
                        VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo;
                        IX - Secretaria de Estado de Cultura;                                                                                                                                          Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que
                        X - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Gera!;                                                                                                                  adiante menciona.
                        XI - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
                        XII - Ministério Público do Estado de Mato Grosso;                                                                                      O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
                        XIII - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso;                                                        artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 937498/2010, da Secretaria
                                                                                                                                   de Estado de Educação,
                        XIV - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso;
                        XV - Universidade do Estado de Mato Grosso;                                                                                           D E C R E T A:
                        XVI - por até 22 (vinte e dois) representantes de entidades não-governamentais que possuam no
mínimo 03 (três) anos de atividades comprovadamente relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas, ou a temas                                         Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual “15 de Novembro”, com
correlatos, voltados à promoção e defesa dos direitos humanos.                                                                     sede no município de Alto Garças/MT, a partir do ano de 2007.

                      Art. 4º O Comitê deverá ser composto também por representantes, e respectivos suplentes, dos                                            Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo.
órgãos elencados nos incisos abaixo, que não integram a administração pública estadual:                                            1º deste Decreto.

                        I -Tribunal Regional Federal da 1ª Região;                                                                                            Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                        II - Ministério Público Federal;
                        III - Ministério Público do Trabalho;                                                                                                Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de        fevereiro   de 2012, 191º da Independência e 124º da
                        IV - Defensoria Pública da União;                                                                          República.
                        V - Agência Brasileira de Inteligência;
                        VI - Polícia Federal;
                        VII - Polícia Rodoviária Federal;
                        VIII - Superintendência Regional do Trabalho;
                        IX – Superintendência da Receita Federal;
                        X - Universidade Federal de Mato Grosso.

                       Art. 5º As entidades não-governamentais serão selecionadas em fórum próprio, a ser convocado
por Portaria da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de
publicação deste Decreto.

                         Art. 6º Poderão ser convidados a integrar o Comitê, na qualidade de observadores, representantes
de instituições públicas ou privadas, que possuam notórias atividades no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou questões
correlatas ligadas a defesa e promoção dos Direitos Humanos.

                       Art. 7º A função de membro no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de
relevante interesse público.
                                                                                                                                   DECRETO Nº 993,           DE 10         DE    FEVEREIRO       DE 2012.
                       Art. 8º O regimento interno do Comitê disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo
de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação.                                                                                                                                                Altera § 1º do artigo 5º do Decreto 958, de 18 de Janeiro de
                                                                                                                                                                                                2012, e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 945 de 12
                       Art. 9º A indicação dos representantes, de que trata o art. 3º será feita pelos titulares dos respectivos                                                                de janeiro de 2012.
órgãos e entidades, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
                                                                                                                                                             O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, nas suas atribuições que lhe confere o artigo
                        Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                             66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover a contenção de gastos,

                        Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República.                                                                                                                                                   D E C R E T A:


                                                                                                                                                             Art. 1º O § 1º do artigo 5º do Decreto 958, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
                                                                                                                                   redação:

                                                                                                                                                                    “...

                                                                                                                                                                  § 1º Fica excepcionalmente excluída dessa vedação as seguintes transmissões de arquivos
                                                                                                                                   nos meses de janeiro e fevereiro deste exercício:

                                                                                                                                                                I - a folhas de pagamento;
                                                    (Original assinado)                                                                                         II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e
                                          GEYZA ALICE PACHECO BIANCONI                                                             serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde; e
                                    Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos                                                                          III - os repasses constitucionais aos municípios, relativas aos meses janeiro de 2012.
                                                   em substituição legal
                                                                                                                                                                    ...”

                                                                                                                                                             Art. 2º O artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte
DECRETO Nº          991,        DE 10 DE           FEVEREIRO         DE 2012.                                                      redação:

                                                                    Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que                                                  “...
                                                                    adiante menciona.
                                                                                                                                                                    § 1º Fica excetuado do disposto no caput deste artigo:
                             O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 687371/2011, da Secretaria                                      I - as despesas de pessoal, que se efetivará através de remessa de arquivo eletrônico
de Estado de Educação,                                                                                                             gerado no sistema de elaboração da folha de pessoal;

                           D E C R E T A:
                                                                                                                                                                II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e
                        Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual “José de Alencar”, com                   serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde;
sede no município de Lucas do Rio Verde/MT, a partir do ano de 2010.                                                                                            III - e os repasses constitucionais aos municípios.

                           Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo.                                          § 2º As disposições contidas no parágrafo anterior serão aplicadas nos meses de janeiro
1º deste Decreto.                                                                                                                  e fevereiro de 2012.”
Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012                                                            Diário Oficial
                          Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de janeiro
                                                                                                                                                                                              Nº 25742                                            Página 
                                                                                                                                   20 131   036     2014     9900       Publicidade Institucional e Propaganda - Estado   F   33900000   240 Não ES        9.895,00
de 2012.                                                                                                                                                                                                                  F   33910000   100 Não ES      10.656,00

                          Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da                    20 571   191     4351     9900     Pesquisa e Inovação Tecnológica em Áreas Rurais     F   33900000   100 Não ES      92.000,00
                                                                                                                                                                                          - Estado
República.
                                                                                                                                                                                                                          F   33900000   240 Não ES     137.480,00

                                                                                                                                                                                                                          F   33900000   262 Não ES      13.900,00

                                                                                                                                                                                                                          F   33910000   240 Não ES      81.192,00

                                                                                                                                                                                                                          F   33910000   262 Não ES        6.000,00

                                                                                                                                   20 601   191     4352     9900              Fomento Agropecuário - Estado              F   33900000   100 Não ES      76.852,00

                                 DECRETO ORCAMENTARIO                                                                                                                                                                     F

                                                                                                                                                                                                                          F
                                                                                                                                                                                                                              33900000

                                                                                                                                                                                                                              33900000
                                                                                                                                                                                                                                         240 Não ES

                                                                                                                                                                                                                                         262 Não ES
                                                                                                                                                                                                                                                         57.100,00

                                                                                                                                                                                                                                                         15.000,00

                                                                                                                                   20 606   191     2365     9900 Promoção dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão F   33900000   100 Não ES    1.897.632,00
                                                                                                                                                                                  Rural - ATER - Estado
                                          DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº   10,       DE  10    DE      FEVEREIRO       DE 2012                                                                                                   F   33900000   240 Não ES     694.315,00

                                                                                                                                                                                                                          F   33900000   245 Não ES      89.551,00
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor de órgão (s) do Estado
                                                                                                                                                                                                                          F   33900000   262 Não ES    3.031.791,40
de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
                                                                                                                                                                                                                          F   33910000   100 Não ES     268.496,00

       O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III,                                                                                                             F   33910000   240 Não ES     319.520,00
da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011.                                                                                                                    F   33910000   245 Não ES      11.024,00

                                                                                                                                                                                                                          F   33910000   262 Não ES    1.103.302,20
       DECRETA:                                                                                                                    20 606   199     1782     0100    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        2.950,00
                                                                                                                                                                                    - Região I - Noroeste I
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES     155.112,77
       Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.686, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Especial por Transposição no valor de R$ 45.361.252,00 (quarenta e cinco             20 606   199     1782     0200    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
milhões e trezentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do                                                                - Região II - Norte
Anexo I deste Decreto.                                                                                                                                                                                                    F   44900000   262 Não ES     112.885,00

                                                                                                                                   20 606   199     1782     0300    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        2.950,00
                                                                                                                                                                                    - Região III - Nordeste
        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º  decorrerão  de dotações orçamentárias da (o)
EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, Crédito Especial por                                                                                                                             F   44900000   262 Não ES      87.309,00
anulação no valor de R$ 45.361.252,00 (quarenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta e           20 606   199     1782     0400    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES      59.570,00
dois reais), conforme  indicado no Anexo II deste Decreto.                                                                                                                           - Região IV - Leste
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES      94.248,00

       Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro           20 606   199     1782     0500    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
de 2012.                                                                                                                                                                            - Região V - Sudeste
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES      73.884,50

                                                                                                                                   20 606   199     1782     0600    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES      27.600,00
       Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10   de    fevereiro    de 2012, 191º da Independência e 124º da República.                                                                      - Região VI - Sul
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES    2.219.357,74

                                                                                                                                   20 606   199     1782     0700    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
                                                                                                                                                                                   - Região VII - Sudoeste
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES     349.342,00

                                                                                                                                   20 606   199     1782     0800    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
                                                                                                                                                                                    - Região VIII - Oeste
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES      68.225,00

                                                                                                                                   20 606   199     1782     0900    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
                                                                                                                                                                                 - Região IX - Centro Oeste
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES      45.805,00

                                                                                                                                   20 606   199     1782     1000    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
                                                                                                                                                                                     - Região X - Centro
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   262 Não ES      69.339,00
     ANEXO I                      CRÉDITO ADICIONAL                                    DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
                                                                                                                                   20 606   199     1782     1100    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        2.950,00
                                                                                                                                                                                  - Região XI - Noroeste II
PROCESSO : 35                    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E
                                 EXTENSÃO RURAL                                                                                                                                                                           F   44900000   262 Não ES      58.835,00

PROGRAMA DE TRABALHO                                             RECURSOS DE TODAS AS FONTES                                       20 606   199     1782     1200    Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não ES        5.900,00
FU SUB PRO PAOE REG                               ESPECIFICAÇÃO                       E NATUREZA FTE IC TRO         VALOR                                                        - Região XII - Centro Norte

04 122       199   1625   9900             Modernização da Gestão - Estado            F    33900000   240 Não ES     117.411,00                                                                                           F   44900000   262 Não ES     309.347,00

                                                                                      F    33900000   262 Não ES      55.000,00    28 843   994     8028     9900     Amortização e Encargos da Dívida Interna - Estado   F   46900000   100 Não ES    2.990.322,00

                                                                                      F    33910000   240 Não ES      11.968,00    28 846   996     8002     9900     Recolhimento do Pis-Pasep e Pagto Abono - Estado    F   33900000   240 Não ES      30.072,00
                                                                                                                                   28 846   998     8023     9900    Cumprimento de Sentencas Judiciais Transitadas em    F   31900000   100 Não ES      98.912,00
20 122       036   2005   0600    Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Região   F    33900000   100 Não ES     180.000,00                                              Julgado - Adm. Indireta - Estado
                                                      VI - Sul
                                                                                                                                                                                                                          F   44900000   208 Não ES     200.000,00
20 122       036   2005   9900    Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Estado   F    33900000   100 Não ES     511.640,00
                                                                                      F    33900000   240 Não ES      23.995,00    TOTAL GERAL:                                                                                                       45.361.252,00

20 122       036   2006   0600 Manutenção de Serviços de Transportes - Região VI - Sul F   33900000   100 Não ES      17.000,00
                                                                                      F    33900000   240 Não ES      24.650,00                   ANEXO II                                                        DOTAÇÃO A ANULAR

                                                                                      F    33910000   100 Não ES      32.000,00
                                                                                                                                   PROCESSO : 35                    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA
                                                                                      F    33910000   240 Não ES      13.300,00
                                                                                                                                                                    TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
20 122       036   2006   9900      Manutenção de Serviços de Transportes - Estado    F    33910000   100 Não ES      82.320,00    PROGRAMA DE TRABALHO                                               RECURSOS DE TODAS AS FONTES
                                                                                      F    33910000   240 Não ES      21.000,00    FU SUB PRO PAOE REG                                ESPECIFICAÇÃO                       E NATUREZA FTE IC TRO         VALOR
20 122       036   2007   0600 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Região F    33900000   100 Não ES     432.110,00    20 122   036     2005     0600    Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Região F      33900000   100 Não NO      180.000,00
                                                     VI - Sul                                                                                                                            VI - Sul
                                                                                      F    33900000   240 Não ES     198.705,00    20 122   036     2005     9900    Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Estado F      33900000   100 Não NO      511.640,00
                                                                                                                                                                                                                          F   33900000   240 Não NO       23.995,00
20 122       036   2007   9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Estado F    33900000   100 Não ES     127.600,00
                                                                                      F    33910000   100 Não ES      60.500,00    20 122   036     2006     0600 Manutenção de Serviços de Transportes - Região VI - Sul F   33900000   100 Não NO       17.000,00
                                                                                                                                                                                                                          F   33900000   240 Não NO       24.650,00
20 122       036   2008   9900    Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos   F    31900000   100 Não ES   16.178.472,00
                                                  Sociais. - Estado                                                                                                                                                       F   33910000   100 Não NO       32.000,00
                                                                                      F    31900000   262 Não ES    2.254.428,00
                                                                                                                                                                                                                          F   33910000   240 Não NO       13.300,00
                                                                                      F    31910000   100 Não ES    9.311.638,00
                                                                                                                                   20 122   036     2006     9900      Manutenção de Serviços de Transportes - Estado     F   33910000   100 Não NO       82.320,00
20 126       036   2009   9900       Manutenção de Ações de Informática - Estado      F    33900000   100 Não ES      96.180,00                                                                                           F   33910000   240 Não NO       21.000,00
                                                                                      F    33900000   240 Não ES      15.600,00
                                                                                                                                   20 122   036     2007     0600 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Região F    33900000   100 Não NO      432.110,00
20 128       199   4353   9900        Capacitação de Recursos Humanos - Estado        F    33900000   240 Não ES      38.660,00                                                         VI - Sul
                                                                                      F    33900000   262 Não ES     427.890,25                                                                                           F   33900000   240 Não NO      198.705,00

                                                                                      F    33910000   240 Não ES        5.888,00   20 122   036     2007     9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Estado F    33900000   100 Não NO      127.600,00
                                                                                                                                                                                                                          F   33910000   100 Não NO       60.500,00
                                                                                      F    33910000   262 Não ES      81.744,14
                                                                                                                                   20 122   036     2008     9900    Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos F      31900000   100 Não NO   16.178.472,00
                                                                                      F    44900000   262 Não ES      25.530,00                                                      Sociais. - Estado
Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012                                                              Diário Oficial                                                                           Nº 25742                                                          Página 
                                                                                        F   31900000   262 Não NO      2.254.428,00      Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                                                                                                                                            RURAL
                                                                                        F   31910000   100 Não NO      9.311.638,00

 20 122        199   1625   9900            Modernização da Gestão - Estado             F   33900000   240 Não NO        117.411,00
                                                                                        F   33900000   262 Não NO            55.000,00
                                                                                                                                         PAOE:                         1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer        Regional: 0100 - Região I - Noroeste I
                                                                                        F   33910000   240 Não NO            11.968,00
                                                                                                                                         Meta Física:                  Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                        7,00
 20 126        036   2009   9900      Manutenção de Ações de Informática - Estado       F   33900000   100 Não NO            96.180,00
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                       0,00
                                                                                        F   33900000   240 Não NO            15.600,00

 20 128        199   4353   9900       Capacitação de Recursos Humanos - Estado         F   33900000   240 Não NO            38.660,00
                                                                                        F   33900000   262 Não NO        427.890,25      Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                                                                                                                                            RURAL
                                                                                        F   33910000   240 Não NO             5.888,00

                                                                                        F   33910000   262 Não NO            81.744,14

                                                                                        F   44900000   262 Não NO            25.530,00
                                                                                                                                         PAOE:                          1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer          Regional: 0200 - Região II - Norte
 20 131        036   2014   9900      Publicidade Institucional e Propaganda - Estado   F   33900000   240 Não NO             9.895,00
                                                                                                                                         Meta Física:                   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                     11,00
                                                                                        F   33910000   100 Não NO            10.656,00
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:    Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      0,00
 20 571        191   4351   9900    Pesquisa e Inovação Tecnológica em Áreas Rurais     F   33900000   100 Não NO            92.000,00
                                                        - Estado
                                                                                        F   33900000   240 Não NO        137.480,00      Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                                                        F   33900000   262 Não NO            13.900,00                                      RURAL

                                                                                        F   33910000   240 Não NO            81.192,00

                                                                                        F   33910000   262 Não NO             6.000,00
                                                                                                                                         PAOE:                         1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer        Regional: 0300 - Região III - Nordeste
 20 601        191   4352   9900             Fomento Agropecuário - Estado              F   33900000   100 Não NO            76.852,00
                                                                                                                                         Meta Física:                  Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                        8,00
                                                                                        F   33900000   240 Não NO            57.100,00
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                       0,00
                                                                                        F   33900000   262 Não NO            15.000,00

 20 606        191   2365   9900     Promoção dos Serviços de Assistência Técnica e     F   33900000   100 Não NO      1.897.632,00
                                            Extensão Rural - ATER - Estado                                                               Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                                                        F   33900000   240 Não NO        694.315,00                                         RURAL

                                                                                        F   33900000   245 Não NO            89.551,00

                                                                                        F   33900000   262 Não NO      3.031.791,40

                                                                                        F   33910000   100 Não NO        268.496,00      PAOE:                          1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer          Regional: 0400 - Região IV - Leste
                                                                                                                                         Meta Física:                   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                     10,00
                                                                                        F   33910000   240 Não NO        319.520,00
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:    Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      0,00
                                                                                        F   33910000   245 Não NO            11.024,00

                                                                                        F   33910000   262 Não NO      1.103.302,20

 20 606        199   1782   0100   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             2.950,00   Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                  - Região I - Noroeste I                                                                                                   RURAL

                                                                                        F   44900000   262 Não NO        155.112,77

 20 606        199   1782   0200   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00
                                                   - Região II - Norte
                                                                                                                                         PAOE:                          1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer        Regional: 0500 - Região V - Sudeste
                                                                                        F   44900000   262 Não NO        112.885,00
                                                                                                                                         Meta Física:                   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                     13,00
 20 606        199   1782   0300   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             2.950,00   Meta Física Neste Processo:    Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      0,00
                                                  - Região III - Nordeste
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            87.309,00

 20 606        199   1782   0400   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO            59.570,00   Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                   - Região IV - Leste                                                                                                      RURAL
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            94.248,00

 20 606        199   1782   0500   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00
                                                  - Região V - Sudeste
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            73.884,50   PAOE:                           1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer          Regional: 0600 - Região VI - Sul
                                                                                                                                         Meta Física:                    Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      9,00
 20 606        199   1782   0600   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO            27.600,00
                                                    - Região VI - Sul                                                                    Meta Física Neste Processo:     Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                     0,00

                                                                                        F   44900000   262 Não NO      2.219.357,74

 20 606        199   1782   0700   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00
                                                                                                                                         Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                 - Região VII - Sudoeste
                                                                                                                                                                            RURAL
                                                                                        F   44900000   262 Não NO        349.342,00

 20 606        199   1782   0800   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00
                                                  - Região VIII - Oeste
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            68.225,00   PAOE:                         1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer       Regional: 0700 - Região VII - Sudoeste
 20 606        199   1782   0900   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00   Meta Física:                  Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      17,00
                                               - Região IX - Centro Oeste                                                                Meta Física Neste Processo:   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                       0,00
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            45.805,00

 20 606        199   1782   1000   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00
                                                   - Região X - Centro                                                                   Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            69.339,00                                      RURAL

 20 606        199   1782   1100   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             2.950,00
                                                - Região XI - Noroeste II
                                                                                        F   44900000   262 Não NO            58.835,00
                                                                                                                                         PAOE:                          1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer        Regional: 0800 - Região VIII - Oeste
 20 606        199   1782   1200   Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F      44900000   208 Não NO             5.900,00   Meta Física:                   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                       4,00
                                               - Região XII - Centro Norte
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:    Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      0,00
                                                                                        F   44900000   262 Não NO        309.347,00

 28 843        994   8028   9900    Amortização e Encargos da Dívida Interna - Estado   F   46900000   100 Não NO      2.990.322,00
 28 846        996   8002   9900    Recolhimento do Pis-Pasep e Pagto Abono - Estado    F   33900000   240 Não NO            30.072,00   Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
 28 846        998   8023   9900   Cumprimento de Sentencas Judiciais Transitadas em    F   31900000   100 Não NO            98.912,00                                      RURAL
                                           Julgado - Adm. Indireta - Estado
                                                                                        F   44900000   208 Não NO        200.000,00

TOTAL GERAL:                                                                                                          45.361.252,00
                                                                                                                                         PAOE:                         1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer     Regional: 0900 - Região IX - Centro Oeste

                                                                 ANEXO III                                                               Meta Física:                  Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                        3,00
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                       0,00

Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                   RURAL
                                                                                                                                         Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
                                                                                                                                                                            RURAL



PAOE:                                           1625 - Modernização da Gestão                    Regional:   9900 - Estado
                                                                                                                                         PAOE:                          1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer         Regional: 1000 - Região X - Centro
Meta Física:                                    Açao executada(Unidade)                                                         40,00
                                                                                                                                         Meta Física:                   Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                       2,00
Meta Física Neste Processo:                     Açao executada(Unidade)                                                         0,00
                                                                                                                                         Meta Física Neste Processo:    Unidade reaparelhada(Unidade)                                                                      0,00
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D.o. 10 02-2012

  • 1. DIÁRIO OFICIAL do Estado de Mato Grosso ANO CXXI - CUIABÁ Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 Nº 25742 PODER EXECUTIVO Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. PODER EXECUTIVO Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 10 de fevereiro de 2012, 191° da Independência e 124° da República. DECRETO DECRETO Nº 987, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o interesse de se adotar política tributária que concorra para a redução de custos dos bens de capital, possibilitando ao contribuinte mato-grossense a respectiva aquisição, especialmente em relação àqueles utilizados na exploração das atividades industriais e agropecuárias; DECRETO Nº 988, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES D E C R E T A: e dá outras providências. O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1° O § 1° do artigo 4° do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: considerando o disposto no item 1.1, do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº. 14 de 16 de “Art. 4° ................................................................................................................. janeiro de 1992; .............................................................................................................................. considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992 e Lei Complementar nº 413 de 20 de dezembro de 2010; § 1° Fica dispensado o estorno do crédito do imposto, exigido no inciso IV do artigo 71 das disposições permanentes, em relação à entrada de mercadoria cuja operação subsequente esteja beneficiada pela redução de base considerando a necessidade de dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo o de cálculo de que trata este artigo. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, acrescentada pelo Convênio ICMS 87/91 equilíbrio fiscal, a capacidade de financiamento do Estado, bem como o atendimento às necessidades da sociedade. – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012) ............................................................................................................................” DECRETA: Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado. – CONDES e da Secretaria Técnica do CONDES como parte integrante do presente em forma do anexo I. Art. 2º Ficam criados, como órgãos assessores do CONDES, a Câmara de Gestão Fiscal e a Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em Câmara de Gestão de Políticas Públicas. relação ao preceito do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de eficácia, hipótese em que deverá ser respeitada a data assinalada. Parágrafo único. Os órgãos assessores, relacionados no caput, terão sua composição e forma de funcionamento estabelecidas por meio de resolução do CONDES. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Silval da Cunha Barbosa Governador do Estado Francisco Tarquínio Daltro Vice Governador Secretário de Estado de Segurança Pública ....................................................................................... Diógenes Gomes Curado Filho Secretário-Chefe da Casa Civil ................................................................................................................ José Esteves de Lacerda Filho Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Administração Secretário-Chefe da Casa Militar .............................................................................................. Antônio Roberto Monteiro de Moraes Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos ................................................................................. Paulo Inácio Dias Lessa SAD Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral .......................................................... José Gonçalves Botelho do Prado Secretário de Estado de Fazenda ................................................................................................................... Edmilson José dos Santos Secretário-Auditor Geral do Estado ................................................................................................................ José Alves Pereira Filho SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar ..................................................... José Domingos Fraga Filho DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia ......................................................................... Pedro Jamil Nadaf Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social ................................................................... Roseli de Fátima Meira Barbosa Secretária de Estado de Desenvolvimento de Turismo ...................................................................... Aparecida Maria Borges Bezerra COMPLEXO SAD/CARUMBÉ Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana .................................................................. Arnaldo Alves de Souza Neto Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3787 Secretária de Estado de Educação ....................................................................................................................... Ságuas Moraes Sousa CEP 78058-743 Cuiaba - Mato Grosso Secretário de Estado de Administração ................................................................................................................ Cesar Roberto Zilio CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97 Secretário de Estado de Saúde ................................................................................................................................... Vander Fernandes FONE: (65) 3613-8000 Secretário de Estado de Comunicação Social ............................................................................................................ Osmar de Carvalho Procurador-Geral do Estado .............................................................................................................................. Jenz Prochnow Júnior Secretário de Estado do Meio Ambiente ............................................................................................. Vicente Falcão de Arruda Filho E-mail: Secretário de Estado de Esportes e Lazer ................................................................................................ Carlos Antonio de Azambuja publica@iomat.mt.gov.br Secretário de Estado de Cultura ...................................................................................................... João Antônio Cuiabano Malheiros Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia .............................................................................................................. Adriano Breunig Secretário de Estado das Cidades ................................................................................................... Ernandy Maurício Baracat Arruda Visite nosso Portal: Acesse o Portal E-Mato Grosso Secretário Extraordinário de Acompanhamento da Logística Intermodal de Transportes ............................. Francisco Antonio Vuolo www.iomat.mt.gov.br www.mt.gov.br Secretário Extraordinário da Copa do Mundo - FIFA 2014 ................................................................................. Eder de Moraes Dias GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Administração - Imprensa Oficial Assinatura Digital - Clique aqui para verificar a assinatura
  • 2. Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em DECRETO Nº 989, DE 10 DE Nº 25742 FEVEREIRO DE 2012. Página contrário, em especial o Decreto no 4142/2002 e a Resolução no 001/2005. Convoca a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e nos termos da Resolução nº 145/2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada no município de Cuiabá/MT, nos dias 19 e 20 de abril de 2012. Parágrafo único. A Conferência de que trata o caput terá por fim reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes como prioridade absoluta, bem como promover a ampliação da participação da sociedade e das instituições nas discussões concernentes ao assunto. ANEXO I Art. 2º A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente adotará o seguinte temário: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municpios”. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DA SECRETARIA TÉCNICA DO CONDES Art. 3º Os trabalhos realizados na Conferência serão subsidiados pelos resultados das Conferências Municipais a serem realizadas sobre o mesmo tema. Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo - CONDES, órgão Parágrafo único. Os municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 29 de fevereiro de colegiado de direção superior, criado pela Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, tem por finalidade propor, 2012. apreciar, articular e acompanhar políticas, planos, programas e medidas voltados para o equilíbrio fiscal e à promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado em bases permanentes, e terá a seguinte composição: Art. 4º Os resultados da VIII Conferência Estadual subsidiarão a IX Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. I - Governador do Estado - Presidente; II - Secretário-Chefe da Casa Civil; Art. 5º A VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será presidida pelo III - Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; Presidente do CEDCA/MT, ou na sua ausência ou impedimento eventual, pelo substituto legal. IV - Secretário de Estado de Fazenda; V - Secretário de Estado de Administração; Art. 6º O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA instituirá a Comissão VI - Auditor Geral do Estado; Organizadora do evento, por meio de resolução. VII - Procurador Geral do Estado; VII - Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia; Art. 7º Cabe à Comissão Organizadora do evento confeccionar o Regimento da VIII Conferência VIII - Secretário de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana; Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. XI - Secretário Extraordinário da Copa do Mundo; X - Chefe de Gabinete do Governador. Parágrafo único. O Regimento disporá sobre sua organização, funcionamento e processo democrático de escolha de delegados/as. Art. 2º Constituem competências do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Governo Art. 8º Caberá a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social – SETAS, ao Conselho - CONDES: Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Secretarias que compõem o CEDCA, a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste decreto. I - fixar as diretrizes e objetivos estratégicos para as políticas públicas que integrarão o Plano Plurianual; Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - aprovar propostas de elaboração e revisão do Plano de Longo Prazo - PLP, do Estado; III - aprovar a indicação de órgãos e entidades responsáveis pelos programas estratégicos e Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da prioritários multisetoriais; República. IV - aprovar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; V - aprovar os programas a serem priorizados para alocação de recursos provenientes de excesso de arrecadação; VI- aprovar a proposta de Lei Orçamentária Anual - LOA; VII - aprovar a formação de Núcleos Temáticos; VIII - decidir sobre as estratégias de planejamento, replanejamento e avaliação dos resultados fiscais; IX - formalizar contratos de gestão; X - avaliar e aprovar programas e ações de desenvolvimento regional; XI - dar transparência à ação governamental e à evolução dos indicadores de resultados. Art. 3º As reuniões do CONDES serão realizadas mensalmente, em caráter ordinário, em data, hora e local determinados pelo Presidente ou pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, podendo, ainda, ocorrer de forma extraordinária, a qualquer tempo e, por convocação prévia. § 1º Das reuniões, serão lavradas, pela Secretaria Técnica do CONDES, atas contendo diagnóstico, avaliação e deliberações pertinentes aos assuntos em pauta. DECRETO Nº 990, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. § 2º O CONDES reunir-se-á para deliberar sobre os assuntos de sua competência, desde que Institui o Comitê Estadual de Prevenção e presentes a maioria absoluta dos seus membros. Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências, § 3º Das deliberações do CONDES poderão ser emitidas resoluções. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º Os Secretários relacionados nos incisos II a X do art. 1º deste decreto reunir-se-ão artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo nº 856377/2011-SEJUDH, e semanalmente para monitorar o cumprimento das diretrizes e medidas estabelecidas pelo CONDES. Considerando que a República Federativa do Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas § 1º As reuniões a que se refere o caput serão coordenadas pelo Secretário-Chefe da Casa Civil. contra o Crime Organizado Transnacional e do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e § 2º As deliberações das reuniões semanais deverão ser informadas ao Presidente do CONDES. Crianças; Considerando que o Decreto Federal n° 5.015, de 12 de março de 2004, que promulga a Convenção § 3º As reuniões semanais deverão ter a participação dos coordenadores das Câmaras de Gestão das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; Fiscal e de Políticas Públicas. Considerando que a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelecida pelo Art. 5º As propostas de aumento de despesas e redução de receita deverão ser avaliadas pelo Decreto Federal nº 5.948, de 26 de outubro de 2006; e CONDES, acompanhadas de parecer de impacto orçamentário e financeiro, elaborado pela Câmara de Gestão Fiscal. Considerando que o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estabelecido pelo Art. 6º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CONDES será auxiliado pela Decreto Federal nº 6.347 de 08 de janeiro de 2008, Secretaria Técnica, unidade vinculada, constituída de um secretário executivo e de servidores efetivos. DECRETA: Art. 7º A Secretaria Técnica, unidade de assistência direta ao Secretário-Chefe da Casa Civil, tem por finalidade promover os trabalhos administrativos necessários ao funcionamento do CONDES. Art. 1º Fica instituído o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de Mato Grosso, doravante denominado CETRAP/MT, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos. Art. 8º À Secretaria Técnica do CONDES compete: I – assistir, supervisionar e coordenar as atividades do conselho; Art. 2º Compete ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado de II – subsidiar os membros do CONDES com informações, estudos e dados técnicos referentes às Mato Grosso: matérias a serem apreciadas pelo Conselho; III – receber, preparar, dar tramitação, expedir e arquivar documentação relativa ao Conselho; I - coordenar as ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas do estado de Mato Grosso; IV – executar outras providências solicitadas no âmbito dos órgãos assessores que compõem o II - acompanhar o cumprimento dos princípios, diretrizes e ações constantes da Política e do Plano Conselho. Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, bem como de Planos com temas correlatos; III - coordenar o processo de elaboração, atualização e implementação de políticas no enfrentamento ao tráfico de pessoas;
  • 3. Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial IV - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo do Estado e Nº 25742 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Página os organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nessa temática; V - incentivar a elaboração de estudos e pesquisas sobre a temática; Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da VI - promover capacitações e incentivar a realização de campanhas sobre o tema; República. VII - apoiar o Núcleo de Enfrentamenío ao Tráfico de Pessoas do Estado de Mato Grosso na articulação da rede de atendimento do estado do Mato Grosso; VIII - discutir e encaminhar os casos e processos relacionados ao tráfico de pessoas; IX - elaborar e monitorar o Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; X - elaborar seu regimento interno. Art. 3º O Comité será composto por representantes, e respectivos suplentes, dos órgãos ou entidades descritos nos seguintes incisos: I - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos; II - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; III- Secretaria de Estado de Educação; IV - Secretaria de Estado de Saúde; V- Secretaria de Estado de Segurança Pública; VI - Polícia Judiciária Civil; VII - Polícia Militar; DECRETO Nº 992 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo; IX - Secretaria de Estado de Cultura; Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que X - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Gera!; adiante menciona. XI - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; XII - Ministério Público do Estado de Mato Grosso; O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o XIII - Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 937498/2010, da Secretaria de Estado de Educação, XIV - Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso; XV - Universidade do Estado de Mato Grosso; D E C R E T A: XVI - por até 22 (vinte e dois) representantes de entidades não-governamentais que possuam no mínimo 03 (três) anos de atividades comprovadamente relacionadas ao enfrentamento do tráfico de pessoas, ou a temas Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual “15 de Novembro”, com correlatos, voltados à promoção e defesa dos direitos humanos. sede no município de Alto Garças/MT, a partir do ano de 2007. Art. 4º O Comitê deverá ser composto também por representantes, e respectivos suplentes, dos Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo. órgãos elencados nos incisos abaixo, que não integram a administração pública estadual: 1º deste Decreto. I -Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - Ministério Público Federal; III - Ministério Público do Trabalho; Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da IV - Defensoria Pública da União; República. V - Agência Brasileira de Inteligência; VI - Polícia Federal; VII - Polícia Rodoviária Federal; VIII - Superintendência Regional do Trabalho; IX – Superintendência da Receita Federal; X - Universidade Federal de Mato Grosso. Art. 5º As entidades não-governamentais serão selecionadas em fórum próprio, a ser convocado por Portaria da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 6º Poderão ser convidados a integrar o Comitê, na qualidade de observadores, representantes de instituições públicas ou privadas, que possuam notórias atividades no enfrentamento ao tráfico de pessoas e/ou questões correlatas ligadas a defesa e promoção dos Direitos Humanos. Art. 7º A função de membro no Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. DECRETO Nº 993, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. Art. 8º O regimento interno do Comitê disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação. Altera § 1º do artigo 5º do Decreto 958, de 18 de Janeiro de 2012, e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 945 de 12 Art. 9º A indicação dos representantes, de que trata o art. 3º será feita pelos titulares dos respectivos de janeiro de 2012. órgãos e entidades, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, nas suas atribuições que lhe confere o artigo Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 66, inciso III, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover a contenção de gastos, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República. D E C R E T A: Art. 1º O § 1º do artigo 5º do Decreto 958, de 18 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “... § 1º Fica excepcionalmente excluída dessa vedação as seguintes transmissões de arquivos nos meses de janeiro e fevereiro deste exercício: I - a folhas de pagamento; (Original assinado) II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e GEYZA ALICE PACHECO BIANCONI serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde; e Secretária de Estado de Justiça e Direitos Humanos III - os repasses constitucionais aos municípios, relativas aos meses janeiro de 2012. em substituição legal ...” Art. 2º O artigo 21 do Decreto 945 de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte DECRETO Nº 991, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012. redação: Dispõe sobre a extinção da unidade escolar que “... adiante menciona. § 1º Fica excetuado do disposto no caput deste artigo: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo nº 687371/2011, da Secretaria I - as despesas de pessoal, que se efetivará através de remessa de arquivo eletrônico de Estado de Educação, gerado no sistema de elaboração da folha de pessoal; D E C R E T A: II - os repasses de recursos da fonte de recurso 112 (Recurso para apoio das ações e Art. 1º Fica extinta a unidade escolar denominada Escola Estadual “José de Alencar”, com serviços da saúde/SUS), administrado pela Secretaria de Estado de Saúde; sede no município de Lucas do Rio Verde/MT, a partir do ano de 2010. III - e os repasses constitucionais aos municípios. Art. 2º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo. § 2º As disposições contidas no parágrafo anterior serão aplicadas nos meses de janeiro 1º deste Decreto. e fevereiro de 2012.”
  • 4. Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 12 de janeiro Nº 25742 Página 20 131 036 2014 9900 Publicidade Institucional e Propaganda - Estado F 33900000 240 Não ES 9.895,00 de 2012. F 33910000 100 Não ES 10.656,00 Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2012, 191º da Independência e 124º da 20 571 191 4351 9900 Pesquisa e Inovação Tecnológica em Áreas Rurais F 33900000 100 Não ES 92.000,00 - Estado República. F 33900000 240 Não ES 137.480,00 F 33900000 262 Não ES 13.900,00 F 33910000 240 Não ES 81.192,00 F 33910000 262 Não ES 6.000,00 20 601 191 4352 9900 Fomento Agropecuário - Estado F 33900000 100 Não ES 76.852,00 DECRETO ORCAMENTARIO F F 33900000 33900000 240 Não ES 262 Não ES 57.100,00 15.000,00 20 606 191 2365 9900 Promoção dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão F 33900000 100 Não ES 1.897.632,00 Rural - ATER - Estado DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº   10,       DE  10    DE      FEVEREIRO       DE 2012 F 33900000 240 Não ES 694.315,00 F 33900000 245 Não ES 89.551,00 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor de órgão (s) do Estado F 33900000 262 Não ES 3.031.791,40 de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. F 33910000 100 Não ES 268.496,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, F 33910000 240 Não ES 319.520,00 da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei Complementar nº 461, de 28 de dezembro de 2011. F 33910000 245 Não ES 11.024,00 F 33910000 262 Não ES 1.103.302,20 DECRETA: 20 606 199 1782 0100 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 2.950,00 - Região I - Noroeste I F 44900000 262 Não ES 155.112,77 Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.686, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Especial por Transposição no valor de R$ 45.361.252,00 (quarenta e cinco 20 606 199 1782 0200 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 milhões e trezentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do - Região II - Norte Anexo I deste Decreto. F 44900000 262 Não ES 112.885,00 20 606 199 1782 0300 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 2.950,00 - Região III - Nordeste Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º  decorrerão  de dotações orçamentárias da (o) EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, Crédito Especial por F 44900000 262 Não ES 87.309,00 anulação no valor de R$ 45.361.252,00 (quarenta e cinco milhões e trezentos e sessenta e um mil e duzentos e cinquenta e 20 606 199 1782 0400 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 59.570,00 dois reais), conforme  indicado no Anexo II deste Decreto. - Região IV - Leste F 44900000 262 Não ES 94.248,00 Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro 20 606 199 1782 0500 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 de 2012. - Região V - Sudeste F 44900000 262 Não ES 73.884,50 20 606 199 1782 0600 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 27.600,00 Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10   de    fevereiro    de 2012, 191º da Independência e 124º da República. - Região VI - Sul F 44900000 262 Não ES 2.219.357,74 20 606 199 1782 0700 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 - Região VII - Sudoeste F 44900000 262 Não ES 349.342,00 20 606 199 1782 0800 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 - Região VIII - Oeste F 44900000 262 Não ES 68.225,00 20 606 199 1782 0900 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 - Região IX - Centro Oeste F 44900000 262 Não ES 45.805,00 20 606 199 1782 1000 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 - Região X - Centro F 44900000 262 Não ES 69.339,00 ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR 20 606 199 1782 1100 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 2.950,00 - Região XI - Noroeste II PROCESSO : 35 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  12401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL F 44900000 262 Não ES 58.835,00 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES 20 606 199 1782 1200 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não ES 5.900,00 FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR - Região XII - Centro Norte 04 122 199 1625 9900 Modernização da Gestão - Estado F 33900000 240 Não ES 117.411,00 F 44900000 262 Não ES 309.347,00 F 33900000 262 Não ES 55.000,00 28 843 994 8028 9900 Amortização e Encargos da Dívida Interna - Estado F 46900000 100 Não ES 2.990.322,00 F 33910000 240 Não ES 11.968,00 28 846 996 8002 9900 Recolhimento do Pis-Pasep e Pagto Abono - Estado F 33900000 240 Não ES 30.072,00 28 846 998 8023 9900 Cumprimento de Sentencas Judiciais Transitadas em F 31900000 100 Não ES 98.912,00 20 122 036 2005 0600 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Região F 33900000 100 Não ES 180.000,00 Julgado - Adm. Indireta - Estado VI - Sul F 44900000 208 Não ES 200.000,00 20 122 036 2005 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Estado F 33900000 100 Não ES 511.640,00 F 33900000 240 Não ES 23.995,00 TOTAL GERAL: 45.361.252,00 20 122 036 2006 0600 Manutenção de Serviços de Transportes - Região VI - Sul F 33900000 100 Não ES 17.000,00 F 33900000 240 Não ES 24.650,00 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR F 33910000 100 Não ES 32.000,00 PROCESSO : 35 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA F 33910000 240 Não ES 13.300,00 TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 20 122 036 2006 9900 Manutenção de Serviços de Transportes - Estado F 33910000 100 Não ES 82.320,00 PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES F 33910000 240 Não ES 21.000,00 FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 20 122 036 2007 0600 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Região F 33900000 100 Não ES 432.110,00 20 122 036 2005 0600 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Região F 33900000 100 Não NO 180.000,00 VI - Sul VI - Sul F 33900000 240 Não ES 198.705,00 20 122 036 2005 9900 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Estado F 33900000 100 Não NO 511.640,00 F 33900000 240 Não NO 23.995,00 20 122 036 2007 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Estado F 33900000 100 Não ES 127.600,00 F 33910000 100 Não ES 60.500,00 20 122 036 2006 0600 Manutenção de Serviços de Transportes - Região VI - Sul F 33900000 100 Não NO 17.000,00 F 33900000 240 Não NO 24.650,00 20 122 036 2008 9900 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos F 31900000 100 Não ES 16.178.472,00 Sociais. - Estado F 33910000 100 Não NO 32.000,00 F 31900000 262 Não ES 2.254.428,00 F 33910000 240 Não NO 13.300,00 F 31910000 100 Não ES 9.311.638,00 20 122 036 2006 9900 Manutenção de Serviços de Transportes - Estado F 33910000 100 Não NO 82.320,00 20 126 036 2009 9900 Manutenção de Ações de Informática - Estado F 33900000 100 Não ES 96.180,00 F 33910000 240 Não NO 21.000,00 F 33900000 240 Não ES 15.600,00 20 122 036 2007 0600 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Região F 33900000 100 Não NO 432.110,00 20 128 199 4353 9900 Capacitação de Recursos Humanos - Estado F 33900000 240 Não ES 38.660,00 VI - Sul F 33900000 262 Não ES 427.890,25 F 33900000 240 Não NO 198.705,00 F 33910000 240 Não ES 5.888,00 20 122 036 2007 9900 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Estado F 33900000 100 Não NO 127.600,00 F 33910000 100 Não NO 60.500,00 F 33910000 262 Não ES 81.744,14 20 122 036 2008 9900 Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos F 31900000 100 Não NO 16.178.472,00 F 44900000 262 Não ES 25.530,00 Sociais. - Estado
  • 5. Sexta Feira, 10 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Nº 25742 Página F 31900000 262 Não NO 2.254.428,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL F 31910000 100 Não NO 9.311.638,00 20 122 199 1625 9900 Modernização da Gestão - Estado F 33900000 240 Não NO 117.411,00 F 33900000 262 Não NO 55.000,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0100 - Região I - Noroeste I F 33910000 240 Não NO 11.968,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 7,00 20 126 036 2009 9900 Manutenção de Ações de Informática - Estado F 33900000 100 Não NO 96.180,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 F 33900000 240 Não NO 15.600,00 20 128 199 4353 9900 Capacitação de Recursos Humanos - Estado F 33900000 240 Não NO 38.660,00 F 33900000 262 Não NO 427.890,25 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL F 33910000 240 Não NO 5.888,00 F 33910000 262 Não NO 81.744,14 F 44900000 262 Não NO 25.530,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0200 - Região II - Norte 20 131 036 2014 9900 Publicidade Institucional e Propaganda - Estado F 33900000 240 Não NO 9.895,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 11,00 F 33910000 100 Não NO 10.656,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 20 571 191 4351 9900 Pesquisa e Inovação Tecnológica em Áreas Rurais F 33900000 100 Não NO 92.000,00 - Estado F 33900000 240 Não NO 137.480,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO F 33900000 262 Não NO 13.900,00 RURAL F 33910000 240 Não NO 81.192,00 F 33910000 262 Não NO 6.000,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0300 - Região III - Nordeste 20 601 191 4352 9900 Fomento Agropecuário - Estado F 33900000 100 Não NO 76.852,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 8,00 F 33900000 240 Não NO 57.100,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 F 33900000 262 Não NO 15.000,00 20 606 191 2365 9900 Promoção dos Serviços de Assistência Técnica e F 33900000 100 Não NO 1.897.632,00 Extensão Rural - ATER - Estado Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO F 33900000 240 Não NO 694.315,00 RURAL F 33900000 245 Não NO 89.551,00 F 33900000 262 Não NO 3.031.791,40 F 33910000 100 Não NO 268.496,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0400 - Região IV - Leste Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 10,00 F 33910000 240 Não NO 319.520,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 F 33910000 245 Não NO 11.024,00 F 33910000 262 Não NO 1.103.302,20 20 606 199 1782 0100 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 2.950,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO - Região I - Noroeste I RURAL F 44900000 262 Não NO 155.112,77 20 606 199 1782 0200 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 - Região II - Norte PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0500 - Região V - Sudeste F 44900000 262 Não NO 112.885,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 13,00 20 606 199 1782 0300 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 2.950,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 - Região III - Nordeste F 44900000 262 Não NO 87.309,00 20 606 199 1782 0400 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 59.570,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO - Região IV - Leste RURAL F 44900000 262 Não NO 94.248,00 20 606 199 1782 0500 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 - Região V - Sudeste F 44900000 262 Não NO 73.884,50 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0600 - Região VI - Sul Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 9,00 20 606 199 1782 0600 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 27.600,00 - Região VI - Sul Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 F 44900000 262 Não NO 2.219.357,74 20 606 199 1782 0700 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO - Região VII - Sudoeste RURAL F 44900000 262 Não NO 349.342,00 20 606 199 1782 0800 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 - Região VIII - Oeste F 44900000 262 Não NO 68.225,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0700 - Região VII - Sudoeste 20 606 199 1782 0900 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 17,00 - Região IX - Centro Oeste Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 F 44900000 262 Não NO 45.805,00 20 606 199 1782 1000 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 - Região X - Centro Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO F 44900000 262 Não NO 69.339,00 RURAL 20 606 199 1782 1100 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 2.950,00 - Região XI - Noroeste II F 44900000 262 Não NO 58.835,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0800 - Região VIII - Oeste 20 606 199 1782 1200 Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer F 44900000 208 Não NO 5.900,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 4,00 - Região XII - Centro Norte Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 F 44900000 262 Não NO 309.347,00 28 843 994 8028 9900 Amortização e Encargos da Dívida Interna - Estado F 46900000 100 Não NO 2.990.322,00 28 846 996 8002 9900 Recolhimento do Pis-Pasep e Pagto Abono - Estado F 33900000 240 Não NO 30.072,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 28 846 998 8023 9900 Cumprimento de Sentencas Judiciais Transitadas em F 31900000 100 Não NO 98.912,00 RURAL Julgado - Adm. Indireta - Estado F 44900000 208 Não NO 200.000,00 TOTAL GERAL: 45.361.252,00 PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 0900 - Região IX - Centro Oeste ANEXO III Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 3,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00 Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL Processo: 35 Unidade Orçamentária: 12501 - EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL PAOE: 1625 - Modernização da Gestão Regional: 9900 - Estado PAOE: 1782 - Aparelhamento das Unidades Operacionais da Empaer Regional: 1000 - Região X - Centro Meta Física: Açao executada(Unidade) 40,00 Meta Física: Unidade reaparelhada(Unidade) 2,00 Meta Física Neste Processo: Açao executada(Unidade) 0,00 Meta Física Neste Processo: Unidade reaparelhada(Unidade) 0,00