O documento descreve os principais marcos legais e institucionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos da Criança, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Convenção das Nações Unidas e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Também aborda os desafios da escola em promover uma educação democrática e prevenir violências como o bullying.
2. Declaração Universal dos
direitos da criança, 1959;
Princípio I
Direito a igualdade sem distinção de raça, religião ou
nacionalidade;
Princípio II
Direitos a especial proteção para o seu
desenvolvimento físico, mental e social;
Princípio III
Direito a um nome e a uma nacionalidade;
Princípio IV
Direito a alimentação, moradia e assistência médica
adequadas para a criança e a mãe;
... EDIVALDO ROSA
edrosa62@hotmail.com
3. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, 1988
É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação , ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e a
convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão.”
Art. 227 da Constituição Federal
4. Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da
criança, 1989
Artigo I
Para os efeitos da presente Convenção.
Entende-se por Criança todo ser humano
menor de dezoito anos de idade, salvo se,
em conformidade com a Lei aplicável a
Criança a maioridade seja alcançada
antes.
5. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre
a proteção integral a criança e
ao adolescente.
6. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Artigo 2º
•Considera-se criança, para os
efeitos desta Lei, as pessoas até
doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquele entre doze e
dezoito anos de idade.
7. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Artigo 3º
A criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por
lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
8. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Artigo 4º
É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à Educação, ao
respeito, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e a convivência familiar e
Comunitária.
9. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Artigo 5º
Nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da
Lei qualquer atentado , por ação ou
omissão aos seus direitos fundamentais.
10. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Art. 17
O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
11. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Artigo 86
A Política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente
far-se-á através de um conjunto
articulado de ações governamentais
e nãogovernamentais, da união, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
12. Sistema de Garantia dos direitos
PROMOÇÃO CONTROLE DEFESA
Atendimento Vigilância
dos Direitos
Vigilância do Responsabilização
Políticas Sociais
Cumprimento Instrumentos de
Básicas
dos preceitos Garantia de
• Setores Públicos:
legais Direitos
Saúde, Educação...
• Conselhos • Fóruns de
Municipais defesa dos
• Conselhos direitos
setoriais: (Sociedade
Assistência Social, Civil)
Saúde, Educação...
Importante: Na operacionalização do sistema
de garantia a atuação dos diversos órgãos
ocorrerá de forma integrada respeitando sua
autonomia e especificidade.
13. SISTEMA DE GARANTIA DOS
DIREITOS
Eixo de
Defesa/responsabilização
Tem como objetivo a
responsabilização do Estado,
da Sociedade e da Família, pelo
não atendimento, atendimento
irregular ou violação dos direitos
individuais ou coletivos das
crianças e dos adolescentes.
14. Estatuto da Criança e do
Adolescente
Artigo 98
As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou
violados:
• I - por ação ou omissão da sociedade ou
do Estado;
• II – por falta, omissão ou abuso dos pais
ou responsáveis;
• III – por razão de sua conduta.
15. Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 101
Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98,
Estatuto da Criança e do Adolescente, a autoridade
competente poderá determinar, dentre outras as seguintes
medidas:
•III – Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental;
•V – Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
•VI – Inclusão em programas oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
•VII – Acolhimento institucional;
•IX – Colocação em família substituta.
16. Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 112
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar aos adolescentes as seguintes
medidas:
I – Advertência;
II – Obrigação de reparar o dano;
III – Prestação de serviço à comunidade;
IV – Liberdade assistida;
V – Inserção em regime de semiliberdade;
VI – Internação em estabelecimento educacional;
VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
17. Direitos da Criança e do
Adolescente
O atendimento diferenciado
Conselho Tutelar ≠ Policia
vítimas ≠ Infratores
GPCA
Delegacia Delegacia
de vítimas de
Crianças e Infratores
adolescentes Adolescentes
18. Escola e direitos da criança e do
adolescente
• Lei 11.525, 25 de setembro de 2007, Acrescenta § 5º
ao artigo 32 da Lei 9.394(LDBEN) de 20 de dezembro
de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos
das crianças e dos adolescentes no currículo do
ensino fundamental.
§ 5º - O currículo do ensino fundamental incluirá,
obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das
crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o
Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a
produção e distribuição de material didático
adequado.
19. Escola e direitos da criança e do
adolescente
ECA - Artigo 56
Os dirigentes de estabelecimento de
ensino fundamental comunicarão ao
Conselho Tutelar os casos de:
̶ Maus Tratos envolvendo seus alunos;
̶ Reiteração de faltas injustificadas e de
evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
̶ Elevados níveis de repetência.
20. Escola e direitos da criança e do
adolescente
ECA - Artigo 232
Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame
ou constrangimento.
Pena: detenção de seis meses a dois anos.
*Calúnia, injuria e difamação (CPB - Artigos 138, 139, 140)
21. ESCOLA E DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Artigo 146 CPB
Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer .outro meio, a capacidade de resistência,
a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela
não manda.
Pena – Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
22. Escola e direitos da Criança e
do Adolescente
ECA - Artigo 245
Deixar o médico, professor ou
responsável por estabelecimento de
atenção a saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de
comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento,
envolvendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou
adolescente.
23. Escola e direitos da Criança e
do Adolescente
A Lei 12.015 de agosto 2009
CRIMES SEXUAIS
Antes
- Atentado violento ao pudor
- Estupro presumido
Agora
- Estupro de vulnerável
* Pena Antes * Pena depois
6 a 9 anos 8 a 15 anos de prisão
24. Principais motivos de registros
policiais nas escola
̶ Dano ao patrimônio(Pichações, destruição de cadeiras e
outros equipamentos);
̶ Roubo/furto (de aparelhos eletrônico da escola,
de alunos, funcionários e professores);
̶ Ameaças e agressões a professores(as) e outros
funcionários;
̶ Ameaça e agressões a alunos(as);
̶ Humilhações e constrangimentos;
̶ Preconceitos (racial, sexual, deficiência física, entre
outros);
25. Principais motivos de registros
policiais nas escola
Bullying na Escola
É uma conduta agressiva intencional e persistente entre:
- Alunos;
- Professores;
- Funcionários.
Segundo Cléo Fante, autora do livro BULYING A VIOLËNCIA NA ESCOLA, o
Bullying é uma violência entre pares. Assim sendo, a violência entre
professores e alunos, apesar de caracterizar crime não poderá ser identificada
como Bullying.
• Bullying é crime, pode ser caracterizado por uma
violência física, verbal, emocional, racista ou sexual.
26. Desafios da escola democrática
Professores
•Ao tomar conhecimento de algum
problema encará-lo com atitude clara e
objetiva para encontrar solução, diálogo é
um caminho.
•Difundir, entre alunos, senso crítico diante
de questões como respeito, ética, racismo,
preconceito, violência doméstica, violência
sexual, drogas, etc.
27. Desafios da escola democrática
Alunos
Respeitar os Valores e Sentimentos dos seus
colegas :
- Não precisa aceitar, mas, conforme a lei, deve
respeitar. Cidadania é uma interação cidadã, o aluno
assim exerce sua cidadania plena;
Respeitar a autoridade do professor (a) em sala
de aula:
- Não quer estudar, não está afim, pra que ficar em sala
tumultuando, para que ser intolerante? Divergência
com o professor ou outro aluno, se conversa, se não
resolve, busca a coordenação/direção;
28. Desafios da escola democrática
Alunos
Respeitar as normas da escola:
- Uso de fardamento;
- Uso de boné;
- Ficar nos corredores durante as aulas;
- Fumar na escola;
- Uso de celular ou equipamento sonoro em sala
de aula;
- Comportamentos constrangedores;
- Pratica de brincadeiras violentas;
- Prática de Bullying, etc.
29. Desafios da escola democrática
Pais
• Respeitar os valores e sentimentos de seus filhos
observando seus comportamentos;
• Acompanhar os filhos na escola destacando sua
atitude cidadã frente aos professores(as) outros
alunos, alunas e funcionários;
• Combater e prevenir a prática do fenômeno
bullying e outras violências, interagindo com a
direção, outros alunos e professores da escola
quando da suspeita ou confirmação de qualquer
dessas práticas.
30. Desafios da escola democrática
Lei Estadual 14.617 de 10 de abril de 2012
Artigo 1º - Ficam as escolas de educação infantil,
ensino fundamental e médio das redes públicas e
privadas no âmbito do Estado de Pernambuco,
proibidas de permitir a entrada e circulação de
pessoas alheias ao âmbito escolar durante os
turnos de aula ou em seus intervalos, sem devida
identificação e acompanhamento de funcionário da
instituição de ensino.
§ 1º - A proibição descrita estende-se, dentre outros, aos pais de alunos,
ex-alunos, entregadores e prestadores de serviços de qualquer
natureza.
§ 2º - O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por
funcionário, deverá ser cadastrado e receberá crachá de visitante, a fim
de circular nas dependências da instituição.
31. Desafios da escola democrática
Exercendo a cidadania
Em qualquer dúvida ou necessidade a
escola, a família, professores e alunos
podem recorrer a qualquer das instituições:
- Conselho Tutelar;
- Ministério Público;
- Juizado da Infância e Juventude;
- Policia;
32. Direitos da criança e do
adolescente
BRASIL, Constituição Federal, 1988;
BRASIL, Lei 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente,
1990;
BRASIL, Lei 9.394(LDBEN) de 20 de dezembro de 1996;
BRASIL, Lei 11.525, 25 de setembro de 2007;
FANTE, Cléo, Fenômeno Bullying: Como prevenir a violência
na Escola e Educar Para a paz, 2ª Ed., Campinas, Ed.
Versus, 2005;
ONU, Declaração Universal sobre os direitos da criança, 1959;
ONU, Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da
criança, 1989;
PERNAMBUCO, Lei Estadual 14.617 de 10 de abril de 2012.
33. O canto não pode ser uma traição a vida, e só é
justo cantar se o nosso canto arrastar consigo as
pessoas e as coisas que não têm voz.
Ferreira Goular
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