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DIREITOS DA
CRIANÇA E DO
Declaração Universal dos
     direitos da criança, 1959;
                       Princípio I
Direito a igualdade sem distinção de raça, religião ou
                     nacionalidade;
                       Princípio II
        Direitos a especial proteção para o seu
       desenvolvimento físico, mental e social;
                      Princípio III
      Direito a um nome e a uma nacionalidade;
                      Princípio IV
Direito a alimentação, moradia e assistência médica
         adequadas para a criança e a mãe;
                           ...      EDIVALDO ROSA
                                        edrosa62@hotmail.com
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, 1988

É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com absoluta prioridade,
o   direito   à  vida,   à   saúde,   à
alimentação, à educação , ao lazer, à
profissionalização,    à   cultura,   à
dignidade, ao respeito, à liberdade e a
convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e
opressão.”
              Art. 227 da Constituição Federal
Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da
      criança, 1989
                 Artigo I
 Para os efeitos da presente Convenção.
Entende-se por Criança todo ser humano
menor de dezoito anos de idade, salvo se,
em conformidade com a Lei aplicável a
Criança a maioridade seja alcançada
antes.
Estatuto da Criança e do
 Adolescente
Lei 8.069 de 13 de julho de 1990


Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre
 a proteção integral a criança e
         ao adolescente.
Estatuto da Criança e do
        Adolescente
             Artigo 2º
  •Considera-se criança, para os
 efeitos desta Lei, as pessoas até
doze anos de idade incompletos, e
 adolescente aquele entre doze e
      dezoito anos de idade.
Estatuto da Criança e do
              Adolescente
                  Artigo 3º
   A criança e o adolescente gozam de todos
os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por
lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Estatuto da Criança e do
         Adolescente
                 Artigo 4º
   É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à
saúde, à alimentação, à Educação, ao
respeito, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e a convivência familiar e
Comunitária.
Estatuto da Criança e do
          Adolescente
                Artigo 5º
  Nenhuma criança ou adolescente será
 objeto de qualquer forma de negligência,
   discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão, punido na forma da
   Lei qualquer atentado , por ação ou
 omissão aos seus direitos fundamentais.
Estatuto da Criança e do
        Adolescente
                Art. 17
    O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física,
psíquica e moral da criança e do
adolescente, abrangendo a preservação
da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, ideias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais.
Estatuto da Criança e do
       Adolescente
               Artigo 86
    A Política de atendimento dos
direitos da criança e do adolescente
far-se-á através de um conjunto
articulado de ações governamentais
e nãogovernamentais, da união, dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Sistema de Garantia dos direitos
PROMOÇÃO                  CONTROLE                     DEFESA
Atendimento                Vigilância
 dos Direitos

                            Vigilância do          Responsabilização
Políticas Sociais
                            Cumprimento             Instrumentos de
Básicas
                            dos preceitos             Garantia de
• Setores Públicos:
                            legais                       Direitos
Saúde, Educação...
•          Conselhos        • Fóruns de
Municipais                  defesa dos
•          Conselhos        direitos
setoriais:                  (Sociedade
Assistência Social,         Civil)
Saúde, Educação...
                       Importante: Na operacionalização do sistema
                        de garantia a atuação dos diversos órgãos
                       ocorrerá de forma integrada respeitando sua
                               autonomia e especificidade.
SISTEMA DE GARANTIA DOS
             DIREITOS
         Eixo de
Defesa/responsabilização
     Tem como objetivo           a
responsabilização do Estado,
da Sociedade e da Família, pelo
não atendimento, atendimento
irregular ou violação dos direitos
individuais ou coletivos das
crianças e dos adolescentes.
Estatuto da Criança e do
           Adolescente
                   Artigo 98
As medidas de proteção à criança e ao
adolescente são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou
violados:
• I - por ação ou omissão da sociedade ou
do Estado;
• II – por falta, omissão ou abuso dos pais
ou responsáveis;
• III – por razão de sua conduta.
Estatuto da Criança e do Adolescente
               Artigo 101
  Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98,
Estatuto da Criança e do Adolescente, a autoridade
competente poderá determinar, dentre outras as seguintes
medidas:
•III – Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento
oficial de ensino fundamental;
•V – Requisição de tratamento médico, psicológico ou
psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
•VI – Inclusão em programas oficial ou comunitário de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
•VII – Acolhimento institucional;
•IX – Colocação em família substituta.
Estatuto da Criança e do Adolescente
             Artigo 112
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar aos adolescentes as seguintes
medidas:
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II – Obrigação de reparar o dano;
III – Prestação de serviço à comunidade;
IV – Liberdade assistida;
V – Inserção em regime de semiliberdade;
VI – Internação em estabelecimento educacional;
VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Direitos da Criança e do
       Adolescente
O atendimento diferenciado
    Conselho Tutelar ≠ Policia

 vítimas ≠ Infratores
                GPCA


 Delegacia             Delegacia
 de vítimas                de
  Crianças e           Infratores
 adolescentes          Adolescentes
Escola e direitos da criança e do
                adolescente
• Lei 11.525, 25 de setembro de 2007, Acrescenta § 5º
  ao artigo 32 da Lei 9.394(LDBEN) de 20 de dezembro
  de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos
  das crianças e dos adolescentes no currículo do
  ensino fundamental.
  § 5º - O currículo do ensino fundamental incluirá,
  obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das
  crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a
  Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o
  Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a
  produção e distribuição de material didático
  adequado.
Escola e direitos da criança e do
             adolescente
                ECA - Artigo 56
      Os dirigentes de estabelecimento de
    ensino fundamental comunicarão ao
    Conselho Tutelar os casos de:
̶ Maus Tratos envolvendo seus alunos;
  ̶ Reiteração de faltas injustificadas e de
    evasão escolar, esgotados os recursos
    escolares;
 ̶ Elevados níveis de repetência.
Escola e direitos da criança e do
             adolescente
             ECA - Artigo 232
Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame
ou constrangimento.

    Pena: detenção de seis meses a dois anos.


*Calúnia, injuria e difamação (CPB - Artigos 138, 139, 140)
ESCOLA E DIREITOS DA CRIANÇA E
      DO ADOLESCENTE

 CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Artigo 146 CPB

Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por
qualquer .outro meio, a capacidade de resistência,
a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela
não manda.
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Escola e direitos da Criança e
       do Adolescente
          ECA - Artigo 245
   Deixar o médico, professor ou
responsável por estabelecimento de
atenção a saúde e de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, de
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Escola e direitos da Criança e
         do Adolescente
           A Lei 12.015 de agosto 2009
                CRIMES SEXUAIS
                      Antes
          - Atentado violento ao pudor
          - Estupro presumido
                      Agora
            - Estupro de vulnerável
* Pena Antes                  * Pena depois
  6 a 9 anos                    8 a 15 anos de prisão
Principais motivos de registros
      policiais nas escola
̶ Dano ao patrimônio(Pichações, destruição de cadeiras e
       outros equipamentos);
  ̶ Roubo/furto (de aparelhos eletrônico da escola,
de alunos, funcionários e professores);
   ̶ Ameaças e agressões a professores(as) e outros
funcionários;
    ̶ Ameaça e agressões a alunos(as);
     ̶ Humilhações e constrangimentos;
      ̶ Preconceitos (racial, sexual, deficiência física, entre
outros);
Principais motivos de registros
        policiais nas escola
                     Bullying na Escola
 É uma conduta agressiva intencional e persistente entre:
 - Alunos;
 - Professores;
 - Funcionários.
    Segundo Cléo Fante, autora do livro BULYING A VIOLËNCIA NA ESCOLA, o
  Bullying é uma violência entre pares. Assim sendo, a violência entre
  professores e alunos, apesar de caracterizar crime não poderá ser identificada
  como Bullying.
• Bullying é crime, pode ser caracterizado por uma
  violência física, verbal, emocional, racista ou sexual.
Desafios da escola democrática
                Professores
•Ao tomar conhecimento de algum
problema encará-lo com atitude clara e
objetiva para encontrar solução, diálogo é
um caminho.

•Difundir, entre alunos, senso crítico diante
de questões como respeito, ética, racismo,
preconceito, violência doméstica, violência
sexual, drogas, etc.
Desafios da escola democrática
              Alunos
  Respeitar os Valores e Sentimentos dos seus
 colegas :
- Não precisa aceitar, mas, conforme a lei, deve
 respeitar. Cidadania é uma interação cidadã, o aluno
 assim exerce sua cidadania plena;
 Respeitar a autoridade do professor (a) em sala
 de aula:
- Não quer estudar, não está afim, pra que ficar em sala
 tumultuando, para que ser intolerante? Divergência
 com o professor ou outro aluno, se conversa, se não
 resolve, busca a coordenação/direção;
Desafios da escola democrática
                  Alunos
Respeitar as normas da escola:
- Uso de fardamento;
- Uso de boné;
- Ficar nos corredores durante as aulas;
- Fumar na escola;
- Uso de celular ou equipamento sonoro em sala
  de aula;
- Comportamentos constrangedores;
- Pratica de brincadeiras violentas;
- Prática de Bullying, etc.
Desafios da escola democrática
                      Pais
• Respeitar os valores e sentimentos de seus filhos
  observando seus comportamentos;
• Acompanhar os filhos na escola destacando sua
  atitude cidadã frente aos professores(as) outros
  alunos, alunas e funcionários;
• Combater e prevenir a prática do fenômeno
  bullying e outras violências, interagindo com a
  direção, outros alunos e professores da escola
  quando da suspeita ou confirmação de qualquer
  dessas práticas.
Desafios da escola democrática
     Lei Estadual 14.617 de 10 de abril de 2012
 Artigo 1º - Ficam as escolas de educação infantil,
ensino fundamental e médio das redes públicas e
privadas no âmbito do Estado de Pernambuco,
proibidas de permitir a entrada e circulação de
pessoas alheias ao âmbito escolar durante os
turnos de aula ou em seus intervalos, sem devida
identificação e acompanhamento de funcionário da
instituição de ensino.
§ 1º - A proibição descrita estende-se, dentre outros, aos pais de alunos,
ex-alunos, entregadores e prestadores de serviços de qualquer
natureza.
§ 2º - O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por
funcionário, deverá ser cadastrado e receberá crachá de visitante, a fim
de circular nas dependências da instituição.
Desafios da escola democrática
       Exercendo a cidadania
  Em qualquer dúvida ou necessidade a
escola, a família, professores e alunos
podem recorrer a qualquer das instituições:

 - Conselho Tutelar;
 - Ministério Público;
 - Juizado da Infância e Juventude;
 - Policia;
Direitos da criança e do
              adolescente
BRASIL, Constituição Federal, 1988;
BRASIL, Lei 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente,
  1990;
BRASIL, Lei 9.394(LDBEN) de 20 de dezembro de 1996;
BRASIL, Lei 11.525, 25 de setembro de 2007;
FANTE, Cléo, Fenômeno Bullying: Como prevenir a violência
  na Escola e Educar Para a paz, 2ª Ed., Campinas, Ed.
  Versus, 2005;
ONU, Declaração Universal sobre os direitos da criança, 1959;
ONU, Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da
  criança, 1989;
PERNAMBUCO, Lei Estadual 14.617 de 10 de abril de 2012.
O canto não pode ser uma traição a vida, e só é
 justo cantar se o nosso canto arrastar consigo as
pessoas e as coisas que não têm voz.


                                     Ferreira Goular
  Edivaldo Rosa - edrosa62@hotmail.com
     GPCA 3184.3583 – Cel. 86323285
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Direitos da Criança e do Adolescente

  • 2. Declaração Universal dos direitos da criança, 1959; Princípio I Direito a igualdade sem distinção de raça, religião ou nacionalidade; Princípio II Direitos a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social; Princípio III Direito a um nome e a uma nacionalidade; Princípio IV Direito a alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe; ... EDIVALDO ROSA edrosa62@hotmail.com
  • 3. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, 1988 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação , ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” Art. 227 da Constituição Federal
  • 4. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da criança, 1989 Artigo I Para os efeitos da presente Convenção. Entende-se por Criança todo ser humano menor de dezoito anos de idade, salvo se, em conformidade com a Lei aplicável a Criança a maioridade seja alcançada antes.
  • 5. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral a criança e ao adolescente.
  • 6. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 2º •Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, as pessoas até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
  • 7. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • 8. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à Educação, ao respeito, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e Comunitária.
  • 9. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da Lei qualquer atentado , por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
  • 10. Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 17 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
  • 11. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 86 A Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e nãogovernamentais, da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 12. Sistema de Garantia dos direitos PROMOÇÃO CONTROLE DEFESA Atendimento Vigilância dos Direitos Vigilância do Responsabilização Políticas Sociais Cumprimento Instrumentos de Básicas dos preceitos Garantia de • Setores Públicos: legais Direitos Saúde, Educação... • Conselhos • Fóruns de Municipais defesa dos • Conselhos direitos setoriais: (Sociedade Assistência Social, Civil) Saúde, Educação... Importante: Na operacionalização do sistema de garantia a atuação dos diversos órgãos ocorrerá de forma integrada respeitando sua autonomia e especificidade.
  • 13. SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS Eixo de Defesa/responsabilização Tem como objetivo a responsabilização do Estado, da Sociedade e da Família, pelo não atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes.
  • 14. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 98 As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: • I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; • II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; • III – por razão de sua conduta.
  • 15. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 101 Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, Estatuto da Criança e do Adolescente, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras as seguintes medidas: •III – Matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; •V – Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; •VI – Inclusão em programas oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; •VII – Acolhimento institucional; •IX – Colocação em família substituta.
  • 16. Estatuto da Criança e do Adolescente Artigo 112 Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar aos adolescentes as seguintes medidas: I – Advertência; II – Obrigação de reparar o dano; III – Prestação de serviço à comunidade; IV – Liberdade assistida; V – Inserção em regime de semiliberdade; VI – Internação em estabelecimento educacional; VII – Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
  • 17. Direitos da Criança e do Adolescente O atendimento diferenciado Conselho Tutelar ≠ Policia vítimas ≠ Infratores GPCA Delegacia Delegacia de vítimas de Crianças e Infratores adolescentes Adolescentes
  • 18. Escola e direitos da criança e do adolescente • Lei 11.525, 25 de setembro de 2007, Acrescenta § 5º ao artigo 32 da Lei 9.394(LDBEN) de 20 de dezembro de 1996, para incluir conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do ensino fundamental. § 5º - O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado.
  • 19. Escola e direitos da criança e do adolescente ECA - Artigo 56 Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: ̶ Maus Tratos envolvendo seus alunos; ̶ Reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; ̶ Elevados níveis de repetência.
  • 20. Escola e direitos da criança e do adolescente ECA - Artigo 232 Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. Pena: detenção de seis meses a dois anos. *Calúnia, injuria e difamação (CPB - Artigos 138, 139, 140)
  • 21. ESCOLA E DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - Artigo 146 CPB Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer .outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena – Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • 22. Escola e direitos da Criança e do Adolescente ECA - Artigo 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção a saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
  • 23. Escola e direitos da Criança e do Adolescente A Lei 12.015 de agosto 2009 CRIMES SEXUAIS Antes - Atentado violento ao pudor - Estupro presumido Agora - Estupro de vulnerável * Pena Antes * Pena depois 6 a 9 anos 8 a 15 anos de prisão
  • 24. Principais motivos de registros policiais nas escola ̶ Dano ao patrimônio(Pichações, destruição de cadeiras e outros equipamentos); ̶ Roubo/furto (de aparelhos eletrônico da escola, de alunos, funcionários e professores); ̶ Ameaças e agressões a professores(as) e outros funcionários; ̶ Ameaça e agressões a alunos(as); ̶ Humilhações e constrangimentos; ̶ Preconceitos (racial, sexual, deficiência física, entre outros);
  • 25. Principais motivos de registros policiais nas escola Bullying na Escola É uma conduta agressiva intencional e persistente entre: - Alunos; - Professores; - Funcionários. Segundo Cléo Fante, autora do livro BULYING A VIOLËNCIA NA ESCOLA, o Bullying é uma violência entre pares. Assim sendo, a violência entre professores e alunos, apesar de caracterizar crime não poderá ser identificada como Bullying. • Bullying é crime, pode ser caracterizado por uma violência física, verbal, emocional, racista ou sexual.
  • 26. Desafios da escola democrática Professores •Ao tomar conhecimento de algum problema encará-lo com atitude clara e objetiva para encontrar solução, diálogo é um caminho. •Difundir, entre alunos, senso crítico diante de questões como respeito, ética, racismo, preconceito, violência doméstica, violência sexual, drogas, etc.
  • 27. Desafios da escola democrática Alunos Respeitar os Valores e Sentimentos dos seus colegas : - Não precisa aceitar, mas, conforme a lei, deve respeitar. Cidadania é uma interação cidadã, o aluno assim exerce sua cidadania plena; Respeitar a autoridade do professor (a) em sala de aula: - Não quer estudar, não está afim, pra que ficar em sala tumultuando, para que ser intolerante? Divergência com o professor ou outro aluno, se conversa, se não resolve, busca a coordenação/direção;
  • 28. Desafios da escola democrática Alunos Respeitar as normas da escola: - Uso de fardamento; - Uso de boné; - Ficar nos corredores durante as aulas; - Fumar na escola; - Uso de celular ou equipamento sonoro em sala de aula; - Comportamentos constrangedores; - Pratica de brincadeiras violentas; - Prática de Bullying, etc.
  • 29. Desafios da escola democrática Pais • Respeitar os valores e sentimentos de seus filhos observando seus comportamentos; • Acompanhar os filhos na escola destacando sua atitude cidadã frente aos professores(as) outros alunos, alunas e funcionários; • Combater e prevenir a prática do fenômeno bullying e outras violências, interagindo com a direção, outros alunos e professores da escola quando da suspeita ou confirmação de qualquer dessas práticas.
  • 30. Desafios da escola democrática Lei Estadual 14.617 de 10 de abril de 2012 Artigo 1º - Ficam as escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio das redes públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco, proibidas de permitir a entrada e circulação de pessoas alheias ao âmbito escolar durante os turnos de aula ou em seus intervalos, sem devida identificação e acompanhamento de funcionário da instituição de ensino. § 1º - A proibição descrita estende-se, dentre outros, aos pais de alunos, ex-alunos, entregadores e prestadores de serviços de qualquer natureza. § 2º - O visitante que adentrar na escola, mesmo que acompanhado por funcionário, deverá ser cadastrado e receberá crachá de visitante, a fim de circular nas dependências da instituição.
  • 31. Desafios da escola democrática Exercendo a cidadania Em qualquer dúvida ou necessidade a escola, a família, professores e alunos podem recorrer a qualquer das instituições: - Conselho Tutelar; - Ministério Público; - Juizado da Infância e Juventude; - Policia;
  • 32. Direitos da criança e do adolescente BRASIL, Constituição Federal, 1988; BRASIL, Lei 8.069, Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990; BRASIL, Lei 9.394(LDBEN) de 20 de dezembro de 1996; BRASIL, Lei 11.525, 25 de setembro de 2007; FANTE, Cléo, Fenômeno Bullying: Como prevenir a violência na Escola e Educar Para a paz, 2ª Ed., Campinas, Ed. Versus, 2005; ONU, Declaração Universal sobre os direitos da criança, 1959; ONU, Convenção das Nações Unidas sobre os direitos da criança, 1989; PERNAMBUCO, Lei Estadual 14.617 de 10 de abril de 2012.
  • 33. O canto não pode ser uma traição a vida, e só é justo cantar se o nosso canto arrastar consigo as pessoas e as coisas que não têm voz. Ferreira Goular Edivaldo Rosa - edrosa62@hotmail.com GPCA 3184.3583 – Cel. 86323285 Claudeny Spinelli - clauspinelli@hotmail.com