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ABC

DA SALA DO
EMPREENDEDOR

Como simplificar a abertura e
facilitar a vida das Micro e Pequenas
Empresas do seu Município
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

SEBRAE SP
Conselho Deliberativo
Presidente

Abram Szajman (FECOMERCIO)
ACSP – Associação Comercial de São Paulo
ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras
Banco Nossa Caixa S.A.
FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
FECOMERCIO – Federação do Comercio do Estado de São Paulo
ParqTec – Fundação Parque Alta Tecnologia de São Carlos
IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SINDIBANCOS – Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo
CEF – Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal
BB – Superintendência Estadual do Banco do Brasil
Diretor-Superintendente

Ricardo Luiz Tortorella
Diretores Operacionais

José Milton Dallari Soares
Paulo Eduardo Stabile de Arruda

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

ABC

DA SALA DO
EMPREENDEDOR

Organização do conteúdo

Ali Ahmad Hassan
Julio Cesar Durante
Silvério Crestana
Revisão

Ester de Oliveira
Fotografia

Arnaldo J. de Oliveira
Agência Luz
Design gráfico

Victor Nosek

Políticas Públicas Municipais de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Políticas Públicas Municipais de

1

Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Mapa da Regulamentação da Lei Geral
nos Municípios Paulistas

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

A desburocratizaçãoanos municípios pequenos
Quanto maior for participação dos
negócios na renda gerada, maior será a
Esta publicação, ABC da Sala do Empreendedor, busca oferecer subsídios para que
distribuição da riqueza no município.
prefeitos, vereadores, secretários e diretores municipais implantem um amplo programa de
apoio aos empresários das micro e pequenas empresas nas cidades paulistas.

87 municípios regulamentaram a Lei Geral, o que representa
51% da força empreendedora paulista
13% dos municípios do Estado

A Sala do Empreendedor, Espaço do Empreendedor, ou várias outras denominações são os
equipamentos públicos que melhor sintetizam o que o poder público municipal pode fazer
para apoiar a formalização e funcionamento das pequenas empresas.
Uma iniciativa que começou pequena, reunindo em um mesmo local várias diretorias
da prefeitura, responsáveis pela certidão de zoneamento, alvará da construção, habitese, licença sanitária, licença de instalação, alvará de funcionamento e outras exigências
para regularização das empresas evoluiu para a possibilidade de que este espaço também
concentre os inúmeros cadastros da Receita Federal, INSS, Fazenda Estadual, Junta
Comercial além de outras ferramentas de apoio aos empresários, tais como: Banco
do Povo, Incubadoras de Empresas, PAE- Posto de Atendimento ao Empreendedor,
Cooperativas, Infocentros, Escolas Técnicas, Postos de Conciliação, Câmaras de Mediação
e Arbitragem, Associações de Empretecos, Idealistas, Consultores e Agentes de
Desenvolvimento Municipal.
A Lei Geral das MPEs e as regulamentações posteriores criaram o MEI - Microempreendedor
Individual para a formalização dos pequenos negócios que faturam até R$ 36.000,00 ao ano, e
a Sala do Empreendedor é a instância adequada para a abertura dessas empresas. O município
compartilhará os dados com os demais agentes federais e estaduais.
A Sala do Empreendedor torna-se gradativamente uma Agência de Desenvolvimento Local
Estamos seguros de que essa política pública desburocratizante terá como consequência
a geração de emprego e renda nos municípios e está ao alcance das cidades de todos os
portes, como se pode ver nas experiências relatadas a seguir.
Ricardo Luiz Tortorella
Diretor-Superintendente do Sebrae-SP

Paulo Eduardo Stabile de Arruda
Diretor Técnico do Sebrae-SP

José Milton Dallari Soares

Diretor Administrativo Financeiro do Sebrae-SP

Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

A Sala do Empreendedor e a melhoria do
ambiente para os pequenos negócios
Novo tempo – Unidas pela vontade de promover o desenvolvimento local por meio das
possibilidades criadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada a pouco
mais de dois anos, as prefeituras paulistas se antecipam para um novo tempo que começa a
surgir para a competitividade e fortalecimento dos pequenos negócios no país.
A importância da chamada Lei Geral pode ser revelada na estimativa do IBGE e do SEBRAE,
que aponta que para cada empresa formal há duas não formalizadas, sobre as quais se
conhece pouco e que se misturam às atividades do dia-a-dia em nichos de mercado
instáveis e fugazes. Fora da participação empresarial cidadã, constituem uma força que
simultaneamente acelera a circulação da economia e onera o poder publico.
Sobre outro aspecto, o brasileiro é um povo empreendedor. A começar pelos jovens,
que representam 25% do total de empreendedores no País, segundo a pesquisa do Global
Entrepreneurship Monitor (GEM), que mede as taxas de empreendedorismo mundial,
divulgada em março de 2009. São aproximadamente 3,82 milhões de empreendedores entre
18 e 24 anos, que fazem o Brasil o 3º país mais empreendedor do mundo.
Aos informais e aos jovens junta-se 98% de todas as empresas formais instaladas no país
que, por serem micro e pequenas, passam por maiores dificuldades em atender a todos os
requisitos de instalação e de baixa de suas empresas e, constitucionalmente tem direito a um
tratamento diferenciado por parte do poder público.
Esse novo marco legal, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, no Brasil, unificou
tributos, tem facilitado a participação nas compras governamentais e na ampliação do acesso
à tecnologia. Mais destacadamente, também desburocratizou processos de abertura e
fechamento de empresas.
A presente publicação do SEBRAE-SP retrata ações municipais voltadas à simplificação dos
processos de abertura e fechamento de empresas e apresenta um passo a passo no combate
à burocracia, através da instalação de Salas do Empreendedor – espaços físicos adequados ao
atendimento de cidadãos e empreendedores.
Locais em que se pode buscar informações, obter orientação, atender aos requisitos legais de
instalação e fechamento empresarial, unificados nos procedimentos burocráticos e ajustados
para facilitar e permitir a legalização das atividades empresariais que hoje encontram-se à
margem da economia ou enfraquecidas em sua competitividade.
Nos anexos desta publicação incluímos modelos de legislação para a criação dessas salas
e o roteiro de serviços nelas prestados, a simplificação na documentação necessária para
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

a obtenção de alvarás, cadastros e certidões. O exemplo paulista mais proeminente vem
do município de São José dos Campos que apresenta, desde 2003, suas ações e resultados
relativos à sua Sala do Empreendedor, nos projetos apresentados ao Premio SEBRAE
Prefeito Empreendedor, replicadas com sucesso em Santa Fé do Sul, Jaboticabal, Novo
Horizonte, São Sebastião da Grama, dentre outros municípios paulistas.
Plenitude – Prefeituras e câmaras regulamentaram a lei federal no município para que a
plenitude desses benefícios chegue aos empreendedores. É bom lembrar que as micro e
pequenas empresas representam 98% de todos os empreendimentos do País e ocupam
67% da mão de obra. Até outubro de 2009, 87 das 645 cidades paulistas regulamentaram a
Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, número que representa 51% da força
empreendedora paulista e concentra 46% da população do Estado.
É uma revolução silenciosa a favor do empreendedorismo e da redução da burocracia.
Renda – A simplificação do processo de abertura de empresas e a implantação da Sala do
Empreendedor são oportunidades únicas de formalização e inserção definitiva dos pequenos
negócios no processo de desenvolvimento dos municípios. É nele que a empresa será ou está
instalada, gerando trabalho, emprego e renda.
A criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) também abre uma nova era na
formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania. O MEI vigorá desde 1º
de julho de 2009. Nele poderão se inscrever empreendedores com receita bruta anual de
até R$ 36 mil. São costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores,
mecânicos, pintores de parede, entre outros. São os chamados autônomos e ambulantes,
que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários
ou benefícios de quem é formal. As Salas do Empreendedor terão papel fundamental na
orientação dessa legião de empreendedores.
Apoio – O SEBRAE-SP como entidade de apoio à força empreendedora promoveu, em
parceria com federações empresariais e entidades contábeis, caravanas pelos principais pólos
regionais do Estado para levar e recolher sugestões de melhoria do ambiente empresarial.
Esta publicação é mais um exemplo desses processos. Ela tem como índice o capitulo
do modelo de Lei Geral Municipal, que trata da inscrição e baixa das empresas, e que foi
elaborado por dezenas de entidades reunidas no SEBRAE-SP e oferecido como referência
para a discussão e regulamentação da Lei Geral nos municípios. Este ABC agora faz o
caminho de volta. Ele busca refletir o fluxo do conhecimento gerado dessas experiências
inovadoras. Iniciativas de respeito ao cidadão, de orientação e apoio ao empreendedor,
que otimizam recursos humanos e financeiros, promovem sinergia entre repartições e
secretarias municipais e até mesmo impactam positivamente na arrecadação de tributos
com a ampliação da base de contribuintes. E, sobretudo, demonstrar a importância dessas
experiências locais de disseminação da cultura empreendedora, instrumento fundamental
para o desenvolvimento sustentável do município.

Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

CAPÍTULO III da Lei Geral Municipal – Da inscrição e baixa
Art. 1º A Administração Publica Municipal, no âmbito de sua competência, determinará a todos os órgãos e
entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, a simplificação dos procedimentos de modo a evitar
exigências ou trâmites redundantes e/ou inócuos, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de
empresas.
Art. 2º Deverá a Administração Publica Municipal tomar as medidas necessárias à informatização de seus cadastros
de contribuintes e demais providências relacionadas aos processos de abertura e baixa de empresas, bem como,
firmar os convênios para a implantação do cadastro unificado, visando sempre a celeridade, devendo fazê-lo no prazo,
máximo, de 60 (sessenta) dias, a contar da disponibilização do sistema, salvo disposições em contrário.
Art. 3º A Administração Publica Municipal permitirá o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais
ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio
Ambiente e Saúde.
Art. 4º A Administração Publica Municipal instituirá o Alvará de Funcionamento Provisório que permitirá o
inicio de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto para os casos em que o grau de
risco da atividade seja considerado alto.
	
§ 1º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais, de comércio
ambulante e de autônomos não estabelecidos, as quais são regidas por regras próprias.
	
§ 2º O pedido de Alvará de Funcionamento Provisório deverá ser precedido pela expedição da Certidão
de Atividade de Consulta Prévia para fins de localização, emitida pela Administração Municipal ou Sala do
Empreendedor;
	
§ 3º Fica disponibilizado no site do município o formulário de aprovação prévia, que poderá ser impresso
pelo interessado ou transmitido por meio da Sala do Empreendedor no prazo máximo de 48 horas.
	
§ 4º No prazo de 1 (um) ano da publicação desta Lei, a Administração Pública deverá disponibilizar na
internet lista completa dos imóveis da cidade e o tipo de uso, para consulta da população.
	
§ 5º A Cassação do Alvará Provisório dar-se-á, em todos os casos, sob efeito ex tunc, ou seja, desde a
sua concessão.
Art. 5º O Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, dentro de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta lei, através de resolução, as atividades cujo grau de risco seja considerado
alto e que exigirão vistoria prévia.
Parágrafo único O não cumprimento no prazo acima torna a Autorização Provisória de Funcionamento valida até
a data da definição.
Art. 6º Constatada a inexistência de “Habite-se” o interessado do imóvel será intimado a apresentar protocolo de
processo de regularização do prédio ou do processo de pedido, caso já tenha projeto aprovado
Art. 7º As empresas que estiverem em operação, e em situação irregular, ativas ou inativas, na data da publicação
desta Lei terão 90 (noventa) dias para realizarem a regularização e nesse período poderão operar com Alvará de
Funcionamento Provisório.
Art. 8º As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos
poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos municipais, independente do pagamento de Taxas de Expediente
ou Multas devidas pelo atraso na entrega das declarações.
Art. 9º Com o objetivo de orientar os empreendedores simplificando os procedimentos de registro de empresas no
município, a Administração Publica Municipal fica autorizada a criar a Sala do Empreendedor que terá a finalidade de:
	
I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da Inscrição Municipal e
Alvará de Funcionamento mantendo-as atualizadas nos Meios Eletrônicos de comunicação oficiais;
	
II – emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento;
	
III – emissão do Alvará Provisório
	
IV – orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal, tributária e
cadastral dos contribuintes;
	
V – emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária
	
VI – deferir ou não os pedidos de inscrição municipal, em regra, instantânea, quando a documentação exigida
esteja devidamente apresentada.
	
§ 1º Na hipótese de indeferimento o interessado será informado sobre os fundamentos e será oferecida
Orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreendedor.
	
§ 2º Para a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração
Municipal firmará Parceria com outras Instituições para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento
e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação
sobre crédito, associativismo, cooperativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

SUMÁRIO

1 - Alvará de Funcionamento Provisório ....................................... 8
2 - Certidão de Atividade de Consulta Prévia .............................. 11
3 - Cassação do Alvará Provisório .................................................. 12
4 - Sala do Empreendedor ............................................................... 13
5 - Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento .................... 16
6 - Meios Eletrônicos ....................................................................... 18
7 - Certidão de Zoneamento ........................................................... 20
8 - Alvará Provisório ........................................................................ 21
9 - Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária ....................... 23
10 - Orientação .................................................................................. 24
11 - Parceria com outras Instituições ............................................ 30
Anexos .............................................................................................. 33

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

1 - Alvará de Funcionamento Provisório
O alvará provisório permite que a empresa inicie imediatamente suas atividades, desde
que observados a lei de zoneamento do município, o registro do contrato social na Junta
Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e a obtenção do Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele é um título de autorização condicionado ao
funcionamento e a instalação de atividade econômica de pequeno porte para posterior
regularização definitiva. As exceções ficam para aquelas em que o grau de risco da
atividade seja considerado alto, caso de produtos inflamáveis, ou que tragam perigo
ao meio ambiente ou ameaça de perturbação ao sossego público. O alvará também
não se aplica em atividades eventuais, de comércio ambulante e de autônomos não
estabelecidos, que são regidas por regras próprias.

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Pequeno ou grande, todo negócio começa no município
Cidades como São José dos Campos e Santa Fé do Sul adotam ainda o alvará instantâneo,
emitido momentos depois que o empreendedor apresenta a documentação inicial para
exercer atividades econômicas de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços.
“O ‘Alvará Instantâneo’ criado em nossa administração passará a ser a porta de entrada
das micro e pequenas empresas para a obtenção da licença de funcionamento, abreviando
o início de negócios”, destaca o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, vencedor
pela região Sudeste do País na edição 2007-2008 do Prêmio Prefeito Empreendedor.

Com o alvará provisório, o empresário não precisa esperar a visita de todos os órgãos
fiscalizadores, como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, entre outros, para começar
a operar. Enquanto aguarda a vistoria, existe uma presunção de que tudo está correto.
Além disso, o empresário estabelece um termo de compromisso com um prazo, que varia
de 10 a 30 dias, conforme a cidade, para complementar a documentação. Encerrado o
prazo e realizada a vistoria, a empresa terá a concessão definitiva do alvará ou a cassação
do mesmo, caso o termo de compromisso não seja efetivado. Enfim, quem corre pelos
escaninhos da burocracia é o processo, não o empreendedor.
28 sócios em 24 horas – Em Jaboticabal, segunda cidade paulista a regulamentar a Lei
Geral e uma das primeiras na criação de uma Sala do Empreendedor, o alvará provisório
pode sair até no mesmo dia. Que o digam os 28 sócios da Mecânica Auto Center. O alvará
provisório para
abrir a empresa
saiu em 24 horas.
“Foi uma boa
surpresa, pois a
gente imaginou
que teria
dificuldade em
abrir a sociedade
devido ao
grande número
de sócios e
à burocracia
exigida”, conta
Roberto Ferreira,
um dos 28 donos
da empresa.
Mecânica em Jaboticabal foi aberta em 24 horas
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Reprodução do Alvará Instantâneo em SJC

Parceria com o contabilista – São José dos Campos estabeleceu uma parceria com
a regional da Aescon, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São
Paulo, para que os contabilistas tenham acesso direto à internet e possam emitir o alvará
provisório. O que antes levava em média 30 dias, atualmente pode demorar 30 minutos.
“Uma ótima iniciativa de redução do prazo que beneficia, sobretudo, o empresário, que
antes tinha que arcar com o aluguel, entre outros custos e despesas, enquanto aguardava
a liberação do alvará”, afirma Adalmo Coutinho, em São José dos Campos, vice-presidente
administrativo do SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das
Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), e
coordenador das regionais da entidade no interior do Estado.
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Porteira aberta – Barretos, famosa pela Festa do Peão do Boiadeiro, abriu a porteira
para novos empreendimentos. Entre novembro de 2007 e fevereiro de 2008 foram
abertas na cidade 180 empresas de micro e pequeno porte, quase 80% a mais que as 104
empresas criadas nos quatro meses anteriores. O prefeito Emanoel Mariano Carvalho
tem uma explicação simples: a regulamentação da Lei Geral das MPEs no município. A
legislação inovadora com um conjunto de ações voltada ao desenvolvimento da cultura
empreendedora garantiu ao prefeito de Barretos o destaque especial ‘Lei Geral Municipal’
na edição 2007-2008 do Prêmio Prefeito Empreendedor do SEBRAE-SP.
Com objetivos semelhantes é crescente o número de municípios no País que
desenvolvem iniciativas para desburocratizar a obtenção do Alvará de Funcionamento
Provisório, simplificando processos de registro que, em muitas outras cidades
brasileiras, chegam a meses de espera. Até porque, todos aqueles que pretendem
instalar um empreendimento, dando um uso não residencial em um imóvel, dependem
de licença prévia da Prefeitura. Pequeno ou grande, todo negócio começa no município.

Incentivo à formalização – Em Osasco, para estimular a criação de postos de trabalho,
um dos caminhos definidos pelo prefeito Emidio Pereira de Souza, destaque nacional
no tema ‘Formalização’ do Prêmio Prefeito Empreendedor 2007-2008, foi o incentivo à
formalização de pequenas empresas com a criação do Osasco Legal, um espaço exclusivo
de atendimento ao empreendedor. Os dados mais recentes são muito favoráveis, afirmou o
prefeito: “Em janeiro de 2007 foram abertas 67 empresas em Osasco, em janeiro de 2008,
135; e em fevereiro de 2008, 182 empreendimentos”.

2 - Certidão de Atividade de Consulta Prévia
O pedido de alvará de funcionamento provisório é precedido pela certidão de atividade
de consulta prévia de localização. A certidão expressa que o imóvel está registrado
na prefeitura com o habite-se de acordo com as exigências legais e que determinada
atividade é compatível com a lei de zoneamento urbano, que diferencia as zonas de uso
para residência, indústria, comércio e serviços, ordenando e protegendo o crescimento
da cidade.

Em São José dos Campos, o formulário de aprovação prévia está disponível no site da
prefeitura (www.sjc.sp.gov.br), para impressão pelo interessado ou transmissão via internet
para a Sala do Empreendedor. O tempo de emissão da certidão é de no máximo 48 horas.
“O contador faz o cadastro da empresa, pode acompanhar a situação do processo e pode
imprimir o alvará provisório. Também mantemos um chat na internet para tirar possíveis
dúvidas do contador e reiterar que ele tem que entregar os documentos em 10 dias”, afirma
José Carlos Ragazini, gerente da Sala do Empreendedor de São José dos Campos, que tem
como obrigação conceder a Inscrição Municipal no prazo máximo de cinco dias úteis.
Pesquisa é o primeiro passo – “Antes de abrir qualquer negócio, é preciso consultar
a lei de zoneamento”, afirma Eyder Messias de Almeida. Há quase um ano, ele mantém uma
lan house, a Explosão, no Jardim Aeroporto, e foi até à Sala do Empreendedor, na prefeitura
de São José dos Campos, para formalizar a empresa.
“Este tipo de empreendimento tem algumas restrições no zoneamento, como a proximidade
de escolas, por isso, é fundamental a pesquisa antes de iniciar o negócio”, lembra Lauro
Ramos, agente fiscal de postura, que atendeu Almeida na Sala do Empreendedor.

Osasco Legal,
espaço para o
empreendedor

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Eyder e Ramos , o empreendedor
e o fiscal na Sala do Empreendedor
em São José dos Campos

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

3 - Cassação do Alvará Provisório
A cassação ou cancelamento do Alvará Provisório acontece por inconformidade de
atividade na vistoria ou se algum documento solicitado não foi entregue.

“Temos um índice quase zero de cancelamento do Alvará Provisório”, afirmou José Carlos
Ragazini, gerente da Sala do Empreendedor de São José dos Campos. “Como sempre
oferecemos orientação, o empreendedor e o contador já sabem da documentação
necessária e se o imóvel já foi vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, se há alguma
pendência com a CETESB ou outro órgão”.

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

4 - Sala do Empreendedor
A agilidade na prestação de serviços para abrir ou dar baixa numa empresa, ou realizar
uma alteração no contrato social, entre outros serviços, ganha forma na Sala do
Empreendedor. O princípio básico desse espaço físico é reduzir a burocracia e simplificar
a vida de quem deseja começar o próprio negócio.

“Tudo está interligado. Se a abertura da empresa é rápida, mais cedo o município fatura em
impostos e mais postos de trabalho são abertos”, afirmou Ricardo Corona, coordenador
da Sala do Empreendedor, em Jaboticabal. Segundo Corona, a prefeitura consegue expedir
o alvará provisório de funcionamento e a autorização de confecção de notas fiscais em
menos de 24 horas, prazo que antes chegava a 52 dias. Inaugurada em dezembro de 2007, a
Sala do Empreendedor de Jaboticabal até o final de abril de 2008 concedeu 175 alvarás.

Facilitar a baixa
Como determina a lei geral das micro e pequenas empresas, muito além da orientação
para obtenção ou sobre os motivos da cassação do Alvará Provisório, as salas do
empreendedor poderão contribuir significativamente pela eliminação do tormento
burocrático que os empreendedores enfrentam para solicitar a baixa na empresa
quando encerram as atividades empresariais. Na Sala do Empreendedor de São José
dos Campos, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem sem
movimento há mais de três anos também podem dar baixa nos registros dos órgãos
públicos municipais, independente do pagamento de Taxas de Expediente ou multas
devidas pelo atraso na entrega das declarações.

Crédito de confiança – “O mais importante neste processo de obtenção do alvará é
o crédito de confiança no empreendedor e a economia que ele faz ao poder dar início a
uma atividade rapidamente, em vez de aguardar pela burocracia para liberar a atividade”,
completa Ragazini.

Placa indicativa da Sala do Empreendedor em Sã José dos Campos
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Salas ajudam na redução
da burocracia e agilizam
atendimento ao
empreendedor

Facilitação
A experiência original desse processo de desburocratização vem de São José dos
Campos, a maior cidade do Vale do Paraíba, onde foi criada a primeira Sala do
Empreendedor, em 2002. Para facilitar e agilizar a criação e instalação de novos
empreendimentos no município, o principal objetivo da sala naquele ano era a
obrigação de conceder alvarás de funcionamento e inscrições municipais no prazo de
cinco dias úteis. Até então, os processos de regularização demoravam em média 90
dias. Atualmente, os processos ganharam agilidade com a presença de funcionários
das secretarias de Administração, Transportes, Assuntos Jurídicos, Obras, Habitação,
Fiscalização, Planejamento e Meio Ambiente, em um mesmo local. E o que era
para sair em até cinco dias poderá sair no mesmo dia. Com seis funcionários e oito
estagiários, a sala do empreendedor em São José dos Campos atende presencialmente,
em média mensal, mil pessoas. Desses atendimentos, também em média, surgem 400
empresas.

Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Atendimento ao cidadão e ao empreendedor

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Sem fazer ‘sala’ e sem oferecer ‘chá de cadeira’

Com características e nomes distintos, a Sala do Empreendedor começa a ganhar espaço
nas cidades paulistas. Em São Caetano do Sul, por exemplo, o Atende Fácil Empresa reúne
todos os serviços municipais voltados às empresas, um posto da Junta Comercial para
facilitar o registro ou alteração do contrato social e serviços de entidades parceiras
como Banco do Povo, SEBRAE, FIESP. “O principal objetivo da parceria com as entidades
empresariais é buscar integração junto ao público empreendedor, agregando serviços”,
afirma Fernando Trincado, coordenador do Atende Fácil Empresa.

Instalações do Atende Fácil São Caetano do Sul

Inaugurado em maio de 2008, o Atende
Fácil em São Caetano é uma espécie de
poupatempo municipal, que concentra
480 serviços da prefeitura às pessoas
físicas e jurídicas. O braço de serviços aos
empreendedores leva o nome de Atende
Fácil Empresa. O mesmo acontece em
Campinas, onde o Porta Aberta, programa de
agilização no atendimento ao cidadão, tem a
versão destinada às pessoas jurídicas, o Porta
Aberta Empresarial.

Em São Caetano do Sul, a prefeitura realiza outra experiência pioneira, a adaptação do
cadastro municipal de empresas ao nacional, prenunciando a sincronização de cadastros,
por meio da CNAE-Fiscal, que é o desmembramento da CNAE – Classificação Nacional
de Atividades Econômicas, mantida pelo IBGE. Além da integração dos cadastros municipal,
estadual e federal, a classificação permitirá a identificação de atividade em todos os
negócios estabelecidos no município.
Porta Aberta – Em Campinas, desde
maio de 2007, ao pé de um jequitibá, árvore
que dá nome ao prédio onde funciona
a prefeitura, o Porta Aberta Empresarial
oferece um conjunto de serviços que vão
do alvará de funcionamento a incentivos
fiscais e tributários, e mantém um convênio
com a Junta Comercial Estadual e a Receita
Federal, para agilizar o processo de abertura
da empresa, e ainda disponibiliza apoio
técnico para os trâmites junto aos bombeiros
e às empresas de energia, água e esgoto,
numa mesma sala, explicou Michele Costa,
coordenadora do Porta Aberta Empresarial.
Michele Costa, do Porta Aberta Empresarial
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Em Santa Fé do Sul, a empresária
Sandreana Alves Lopes não esperava
tanta facilidade em abrir sua empresa,
uma franquia da área de beleza.
“Fomos surpreendidos com a
rapidez e a ausência de burocracia”,
diz, satisfeita com os resultados do
negócio.
Emerson Sinaqui, responsável pela
Sala do Empreendedor de Santa Fé
do Sul, explicava em maio de 2008:
“A Sala do Empreendedor simplificou
Sandreana Lopes, “ rapidez para abrir a empresa”
os processos e centralizou todas as
informações. Com isso, tirou muitas empresas da informalidade”. Em pouco mais de dois
anos, a prefeitura registrou a abertura de 422 empresas.
Entre 2007 e 2008, com a Lei Geral, as Salas se expandiram e hoje estão presentes em
vários municípios de São Paulo, e tendem a se generalizar para todo o estado. Por sua
versatilidade, o modelo se aplica em cidades grandes e pequenas.
Ambientes físicos com nomes distintos para facilitar a vida do empreendedor, sem fazer
‘sala’ e sem oferecer ‘chá de cadeira’.

A Sala do Empreendedor é uma evolução
daquilo que, em outros estados, é
chamado Central Fácil. A vantagem é que
o empreendedor tem um guichê único
para despachar, além de poder receber
orientação de todas as entidades de
apoio, sejam em níveis federal, estadual
ou municipal.

Atendimento na Sala do
Empreendedor em Santa Fé do Sul

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ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

5 - Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
A facilidade na obtenção de informações, inscrições e cadastros, rapidez e qualidade
na prestação dos serviços públicos, e a transparência dos processos administrativos
otimizam tempo e recursos, aumentando a credibilidade da administração e
aproximando o governo do cidadão.

Rapidez que permitiu a Rodolfo Emydio, já na primeira ida à Sala do Empreendedor em
São José dos Campos, obter a inscrição municipal de transporte de carga e a inscrição
municipal de autônomo. Ele comprou um pequeno furgão para trabalhar ‘por conta’ e ‘em
menos de uma hora’ obteve toda a documentação.
O contador Henrique Raymundo, da HG Contabilidade, que atua no ramo há 12 anos,
destaca a ‘evolução sem precedentes no atendimento e no prazo’ ao retirar uma alteração
contratual deixada havia três dias na Sala do Empreendedor, em São José dos Campos.

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Evolução no atendimento, no prazo e na arrecadação
Além da melhoria no atendimento e no prazo dos serviços, as Salas do Empreendedor
demonstram que a simplificação amplia a base de contribuintes com o consequente
aumento da arrecadação.
Segundo o secretário da Indústria, Comércio e Abastecimento de Osasco, Antonio Jardim,
o Osasco Legal realizava, em média, 1 mil e 500 atendimentos por mês e aproximadamente
200 deles geravam processos de aberturas de empresas. “Fizemos um levantamento
para saber por quantas mãos e por quantos fiscais passavam um processo. Era uma
loucura! Iniciamos o processo de simplificação e a arrecadação do ISS nos últimos meses
praticamente dobrou”, afirma o secretário Jardim.
Ainda que estimada, em 2008, os municípios deveriam arrecadar de ISS (Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza) cerca de R$ 22 bilhões, sendo que 15% desse valor
– cerca de R$ 3 bilhões – seria proveniente de atividades econômicas optantes pelo
sistema de tributação do Simples Nacional, afirmou o presidente da Confederação
Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em entrevista à Agência SEBRAE de
Notícias no final de 2008.
A avaliação do presidente da CNM era que o Simples Nacional, que unifica o pagamento
de oito tributos - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciaria Patronal ao Instituto Nacional do Seguro
Social ( INSS), o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e
o municipal Imposto sobre Serviços (ISS) - está recuperando as perdas iniciais previstas
pelos municípios com a entrada em vigor do novo sistema tributário, e isso se deve aos
esforços em prol da regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa.

Rodoldo, Camila e Henrique: empreendedores têm atendimento rápido

Esta evolução na prestação de serviços públicos também foi percebida pela fisioterapeuta
Camila Cortez, em Osasco, na Grande São Paulo. Formada em 2007, ela se inscreveu como
autônoma na prefeitura para ingressar numa cooperativa e prestar serviços de Home Care,
cuidados e assistência à saúde, prestados na casa do paciente. “Estive ontem na prefeitura
para saber qual era a taxa a ser paga e os documentos necessários. Voltei hoje com o CPF,
o RG, o espelho do IPTU e o registro no Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional). Preenchi dois formulários e tudo ficou pronto, não vi dificuldade”,
ressalta Camila na sala do programa Osasco Legal. O programa da secretaria de Indústria,
Comércio e Abastecimento de Osasco tem interface com as secretarias de Finanças,
Saúde e Habitação e centraliza a emissão de licenças, cadastro, fechamento e processos
referentes ao comércio e serviços na cidade.
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Fato é que, em um
ano, a elevação
na arrecadação
do Supersimples
foi de 43,8%. Em
julho de 2007, o
valor arrecado foi
R$ 1,4 bilhão. Em
junho de 2008, o
montante foi de
2,04 bilhões.

Arrecadação do SuperSimples:
elevação de 43,8%
em um ano

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ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

6 - Meios Eletrônicos

Mudança cultural e ciclo virtuoso

Os avanços e a utilização dos recursos da informática na administração pública, aliados à
capacitação e valorização de funcionários para o atendimento à população, também são
fundamentais para a desburocratização dos processos de abertura, alteração ou baixa de
uma empresa e para dar transparência nas relações do Estado com a cidadania. De uma
maneira geral, o emprego de recursos tecnológicos é uma medida de modernização que
permite a revisão dos trâmites burocráticos, conferindo agilidade na prestação de serviços.

Em Sorocaba, a prefeitura criou em abril
de 2007 o Empres@fácil, um programa
informatizado que agiliza o processo de
abertura de empresas. O tempo médio de
resposta sobre a viabilidade de um novo
empreendimento tem sido menor do
que um dia, segundo Simone de Moura,
chefe da Divisão de Tributos Mobiliários
e Atendimento da prefeitura. Em um ano,
o Empres@fácil estimulou a abertura de
2.377 empresas via internet. O empresário
– ou seu contador – não precisa mais fazer
a romaria em vários órgãos para abrir o negócio. Basta acessar o portal da prefeitura, com
economia de tempo e sem a necessidade de recolhimento de taxas administrativas.
Um desafio que vem sendo
enfrentado pela maior cidade da
América do Sul. A cidade de São
Paulo concentra um terço das
empresas do Estado com mais de
600 mil empreendimentos formais.
O São Paulo mais Fácil é um
programa criado pela prefeitura para simplificar os serviços oferecidos ao cidadão e
ao empreendedor. A licença eletrônica de funcionamento, por exemplo, permite que
atividades de baixo risco em imóveis de até 1500 metros quadrados, sem responsável
técnico, sejam licenciadas pela internet através do Portal da Prefeitura (http://portal.
prefeitura.sp.gov.br/secretarias/desburocratizacao/spmaisfacil)

A iniciativa funciona em cinco administrações regionais da cidade. O único deslocamento
que o empreendedor precisa fazer é para cadastrar a senha pessoal e intransferível, a
exemplo do cadastramento de senhas na rede bancária.

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“Nas cinco administrações regionais, onde o serviço funciona, 20% das licenças são
eletrônicas. É um resultado pequeno perto da dimensão da cidade, mas grandioso pela
mudança cultural que conseguimos”, pondera o secretário municipal de modernização,
gestão e desburocratização de São Paulo, Rodrigo Garcia.
Ainda assim, causou a “melhor impressão possível” para Lenise Brandão, importadora e
exportadora de produtos cosméticos, que estava há mais de dez meses com um processo
para conseguir um alvará para a sua empresa, e imaginava uma espera de “mais dois anos”.
Ela foi a primeira empresária a obter a licença na inauguração do serviço na administração
regional da Vila Mariana.

“A experiência que a gente tem com
repartição pública é de morosidade. O
contribuinte se sente impotente, quando
não manipulado. Essa é uma medida de voto
de confiança e muda a relação. Antes, e eu
passei por isso, a gente precisava andar por
diversos órgãos da prefeitura em busca de
informações que estavam desordenadas e
descentralizadas”, afirma Lenise.

Lenise Brandão no São
Paulo mais Fácil

O secretário Garcia explica que, em 2009, o serviço estará disponível nas 31
administrações regionais da cidade e com a ampliação de licenciamento para imóveis
com até 1 mil e 500 metros quadrados, aproximadamente 80% das solicitações de
licenciamento já estarão sendo atendidas.
“Os outros 20% referem-se a atividades de risco, e terão que ser manuais pela necessidade
de vistoria prévia, mas também serão beneficiados pela agilidade deste ciclo virtuoso”,
anuncia o secretário.
Ninguém está informal porque deseja – Para ele, a redução da informalidade
está diretamente ligada à simplicidade das ações do poder público na regularização dos
empreendimentos.
“Ninguém está informal por que quer ou deseja. Está informal porque foi obrigado,
tamanhas as exigências burocráticas e inúteis que o poder público fazia e que agora
começam a ser simplificadas pela secretaria”, completa Garcia.
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7 - Certidão de Zoneamento
Para desenvolver uma atividade econômica - indústria, comércio e serviços, com suas
várias especialidades - são exigidos diversos procedimentos junto a órgãos diferenciados
de registro e licenciamento para o seu funcionamento. Nesse emaranhado de licenças e
registros, o primeiro passo é saber se determinada atividade pode ser desenvolvida diante
da necessidade de cumprimento da legislação de cada município sobre o zoneamento,
parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos e demais limitações
administrativas para a instalação de empresas.

Os meios eletrônicos também podem ser utilizados na certidão de zoneamento. Em São
José dos Campos, a certidão pode ser obtida no site da prefeitura para atividades sem riscos.
Facilitar o acesso à informação prévia sobre o zoneamento ou código de posturas do
município, identificando as áreas da cidade onde são permitidas atividades empresariais é
fundamental para evitar problemas para o empreendedor e para o município. Em muitas
cidades, a flexibilidade nesse dispositivo para atividades de baixo risco contribuem para a
formalização de empresas ou registro de empreendedores autônomos.
Medidas simples – Em Osasco,
uma medida simples ajudou na
formalização, explica o secretário de
Indústria, Comércio e Abastecimento
de Osasco, Antonio Jardim. “O Ponto
de Contato, por exemplo, como o
próprio nome diz, é um endereço
apenas para o recebimento de
correspondência, onde não será
prestado nenhum tipo de serviço, nem
haverá movimentação de materiais.
Com isso, muitos autônomos e
terceirizados passaram a ter a
atividade plenamente regularizada”,
afirma o secretário.
Foi o que fez o consultor de
informática Rogério Sérgio da Silva, do
Jardim Roberto, em Osasco. Há oito
meses, ele formalizou a Big House Net
Assessoria. Silva presta serviços na
vizinha cidade de Jandira, mas tem a
sede da empresa em casa, em Osasco.
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8 - Alvará Provisório
A importância de o município implantar o alvará provisório pode ser medida na
verdadeira via crucis que o empreendedor tem que fazer para abertura ou regularização
de empresas que envolvem uma série de procedimentos dispersos em vários órgãos nas
três esferas governamentais, a União, o Estado e o Município.

De maneira geral, a peregrinação começa nos órgãos de registro, que são as Juntas
Comerciais e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, responsáveis pela
constituição da personalidade jurídica das sociedades empresárias, sociedades simples
e empresários individuais. Além disso, é preciso realizar a inscrição nos órgãos de
fiscalização tributária. A começar pela Receita Federal para efeitos dos tributos federais,
na Secretaria de Fazenda Estadual para os tributos estaduais, notadamente o ICMS, e na
Secretaria de Finanças Municipal para os tributos municipais, que são responsáveis pelo
cadastro de contribuinte municipal e autorização de início de atividades das empresas.
Depois da maratona da formalização, é preciso preparo e orientação para enfrentar o
arsenal de siglas : PMCSO, PPRA, PPP, CAGED, GFIP, GPS, DARF, DAS. É programa de
saúde ocupacional, de riscos ambientais, guias fiscais e de previdência e documentos de
arrecadação para isso e para aquilo.
REDESIM: o pontocom final na papelada – Mas toda esta burocracia por diversos
órgãos está com os dias contados com a chegada e implantação da REDESIM (Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios),
prevista para 2009 e que agrega as melhores práticas nacionais, estaduais e municipais para
a desburocratização do registro e legalização de empresas, e que já funciona em diversos
estados brasileiros, notadamente, nas regiões Norte e Nordeste, com nomes que dizem
tudo: Central Fácil. Criada pela Lei Federal nº 11.598/07, a meta da REDESIM é que o
empreendedor saia no dia seguinte ao protocolo do pedido de registro completamente
legalizado para iniciar sua atividade econômica.
É o pontocom final na papelada. Todos os procedimentos da REDESIM são digitais,
acessíveis por meio da internet, inclusive as consultas prévias, a elaboração do
planejamento do negócio e o Manual de Procedimentos do Empreendedor, que orienta
detalhadamente sobre todos os processos necessários. O empreendedor tem à sua
disposição por meio da internet os requerimentos para obtenção do CNPJ, inscrição
estadual, alvará provisório municipal, e certificado provisório do Corpo de Bombeiros
Militar, que juntamente com o registro comercial são os requisitos necessários para a
completa legalização da quase totalidade dos negócios. Tudo mais simples e fácil a partir
dos convênios entre os entes federativos.

Rogério Sérgio: formalidade com o Ponto de Contato

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As exceções permanecerão no caso do licenciamento para atividades que podem envolver
riscos à segurança das pessoas, do patrimônio histórico, do meio ambiente e da saúde.
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9 - Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária

Ingredientes da revolução tecnológica
Prefeituras já prestam serviços com ingredientes dessa revolução tecnológica. O Atende
Fácil Empresa de São Caetano do Sul mantém convênios com a Junta Comercial e a Receita
Federal, para que o empreendedor abrevie a romaria e resolva quase tudo naquele espaço.
Lilian Tonzar, gerente comercial de escritório de
contabilidade, foi atendida por Marcia de Mattos,
no Atende Fácil Empresa. Ela trabalha na área de
contabilidade há 10 anos e destaca: “Vim fazer uma
alteração contratual, dar baixa numa empresa e
protocolar dois requerimentos. O que eu não resolver
aqui tem redirecionamento fácil, sem filas”.
Virada na burocracia – São Caetano do Sul é também uma das seis cidades-piloto do
Programa Estadual de Desburocratização (PED), que além de reduzir o custo do serviço
público para o cidadão, busca facilitar a vida do empreendedor, principalmente o de micro e
pequena empresa.
“Temos uma obrigação com o nosso estado e com o nosso país, de dar uma virada na
burocracia”, afirmou o governador José Serra, no lançamento do PED em maio de 2007,
citando estudo do Banco Mundial, Doing Business, Fazendo Negócios, que colocava o
Brasil como o penúltimo colocado em termos de eficiência na abertura de uma empresa,
processo que levava em média 152 dias no município de São Paulo. A idéia, segundo o
governador, é que o cidadão possa abrir uma empresa em no máximo duas semanas.

Um desafio para 10 Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, e dezenas de
entidades da sociedade civil, presidido pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho,
Guilherme Afif Domingos, para quem “ a luta contra a burocracia não se vence de maneira
isolada”. Para o secretário, que tem como primeira missão reduzir o prazo de abertura
de empresas, “todas as políticas desenvolvidas até então colocaram em primeiro lugar
os interesses do controle da burocracia e do fisco. Agora estamos olhando a partir da
necessidade do pequeno empreendedor. E justamente nessa abordagem e método de ação
que o PED pretende inovar”.
Portal virtual – O coordenador do
Núcleo de Apoio à Desburocratização
do PED, Carlos Leony Fonseca da Cunha,
explica que até 2010 começará a funcionar
o Poupatempo do Empreendedor, “um
portal virtual para integrar todos esses
órgãos num processo único de entrada de
documentos”.
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Portal Desatando o nó (PED)

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A comprovação de regularidade fiscal e tributária junto à prefeitura são obtidas por meio
de certidões municipais. Este serviço pode ser disponibilizado pela internet.

Afinal de contas, as certidões comprovam que tudo está correto. A Certidão Negativa
de Tributos Imobiliários comprova a regularidade fiscal do imóvel da inscrição fiscal
solicitada; a Certidão Negativa de Tributos Municipais comprova a regularidade fiscal do
nome ou razão social do CPF ou CNPJ, a Certidão de Regularidade de Tributos Imobiliários
comprova a existência de débitos fiscais regulares no imóvel da inscrição fiscal solicitada, a
Certidão de Regularidade de Tributos Municipais comprova a existência de débitos fiscais
regulares no nome ou razão social do CPF ou CNPJ solicitado.
Para reduzir a burocracia no serviço público, o Governo Federal pretende lançar uma
série de medidas, anunciou o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, Marcelo Viana. Uma delas pretende estabelecer que os órgãos do
Poder Executivo federal não poderão exigir do cidadão documentos e informações que
já sejam de conhecimento da administração, mesmo que estejam dispersas nos bancos
de dados oficiais. Outra medida é a dispensa de reconhecimento de firma em qualquer
documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. O fim do
reconhecimento de firma, entretanto, não se faz por decreto, vem desde 1979, no Plano
de Desburocratização do então ministro Hélio Beltrão. Não há receita ou cartilha, é uma
repactuação cultural e comportamental.
ISS eletrônico
A Sala do Empreendedor deve oferecer aos empresários orientações e acesso facilitado
à emissão das certidões de regularidade fiscal e tributária, e um bom exemplo disso é a
implantação do ISS Eletrônico que permite, pela internet, a expedição de notas fiscais e
a obtenção da guia de recolhimento do imposto.

Richard Gryga, que desde 1970 trabalha no
ramo gráfico e presta serviços para a Reigraf,
em Campinas, destaca a agilidade dos serviços
oferecidos pelo Porta Aberta Empresarial da cidade.
Ele foi até àquele espaço para buscar a autorização
de impressão de documento fiscal (AIDF) depois de
solicitar o pedido pela internet, no site da prefeitura
de Campinas. “Pra quem vem sempre, o serviço
melhorou muito, você resolve em minutos o que
antes demorava horas”.
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Gryga no Porta Aberta Empresarial

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10 - Orientação

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Planejamento é a chave para o sucesso

Orientar para o planejamento empresarial e para estimular o comportamento
empreendedor é uma postura cada vez mais adotada pelas prefeituras que, se antes
sonhavam em atrair grandes empresas para a cidade, também perceberam que a
força do desenvolvimento está nas próprias pessoas que vivem no local. Afinal, o
empreendedorismo é uma competência, um comportamento, algo mais que a abertura de
um negócio. É um conjunto de atitudes e habilidades fundamentais nas relações no mundo
do trabalho, e que fará a diferença no futuro profissional de todos.

Levar orientação ao empreendedor onde quer
que ele esteja é o que faz o SEBRAE-SP, através
de palestras, cursos e, principalmente, orientação.
Investir em educação é sempre um bom negócio,
e o SEBRAE-SP aposta na disseminação da
cultura empreendedora como instrumento de
transformação da realidade local.
SEBRAE na Rua, capacitando o empreendedor

Em muitas dessas cidades, a articulação do SEBRAE-SP com entidades empresariais,
sindicatos locais e centros universitários, permite a criação de Postos de Atendimento ao
Empreendedor, onde são realizados atendimentos, oferecidos treinamentos e capacitações
com apoio total do SEBRAE-SP.
Para melhorar ainda mais o perfil empresarial dos empreendedores, o SEBRAE-SP, numa
parceria com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que permite o acesso
ao cadastro mensal das empresas abertas no Estado de São Paulo, lançou a série “ABRI
MINHA EMPRESA! E AGORA?”, com 10 fascículos gratuitos acompanhados de cartazes
e com resumo das sugestões e dicas, que são enviados mensalmente pelo correio. Até
setembro de 2009 participaram deste projeto 83 mil empresas e foram encaminhados 430
mil exemplares dos fascículos que compõem a série.
“Nosso maior desafio será atender bem esses novos clientes e, ao mesmo tempo,
despertar a consciência da sociedade de que temos de mudar a cultura, a formação, a
educação, as políticas públicas, a carga tributária, o acesso à tecnologia, ao crédito e à
justiça. Para isso, precisamos continuar mobilizados, pois o que conseguimos até agora
foi um avanço, mas ainda está aquém das necessidades do país e dos empreendedores”,
ressalta o diretor-superintendente do SEBRAE-SP, Ricardo Tortorella.

Um desafio que permeia toda a sociedade. “Na Jucesp não gostamos de fechar empresas.
O que gostamos é de abrir empresas. Por isto, este programa é importante porque vai
ajudar a fechar menos empresas”, afirmou, no lançamento da coleção, o presidente da Junta,
Valdir Saviolli. Também presente no lançamento, o presidente do Sescon-SP, José Maria
Chapina Alcazar, destacou que a série “ é o que falta para o pequeno empreendedor: um
investimento em educação e conhecimento com a expertise do SEBRAE-SP.
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A orientação e o apoio ao planejamento que as salas do empreendedor podem oferecer
poderão fazer a diferença para evitar um mal que assola 27 de cada 100 novas empresas: a
mortalidade precoce no primeiro ano de existência.
Um número preocupante e que já foi pior. Havia dez anos, a taxa de mortalidade das
micro e pequenas empresas era da ordem de 35%. Em números absolutos, a redução na
mortalidade significa que, enquanto em 1998 cerca de 100 mil empresas fechavam as portas
até o 5º ano, em 2007 esse número caiu para cerca de 80 mil empresas. Ainda assim, a
perda com o encerramento dessas empresas foi de R$ 16 bilhões/ano, valor equivalente a
690 mil carros populares ou 66 milhões de cestas básicas. O custo social também foi alto:
267 mil postos de trabalho deixam de existir, anualmente.
Segundo pesquisa do SEBRAE-SP, que analisou a competitividade dos pequenos
negócios nesse período, é possível verificar que os responsáveis pelos estabelecimentos
que sobrevivem no mercado têm por hábito planejar e monitorar cada nova etapa de
sua atividade.

Valorização do mercado
local – As salas do
empreendedor terão papel
fundamental na participação
dos pequenos negócios
nos certames licitatórios
organizados pelas prefeituras.
Elas podem oferecer
orientação e capacitação
aos empresários e criar
um programa municipal de
inclusão digital.
As salas do empreendedor
também podem disponibilizar
aos cidadãos e empresários
terminais de acesso aos Editais
de Compras Públicas e aos
Cadastros de Fornecedores
possibilitando a participação
imediata e in loco dos
empreendedores nos pregões
eletrônicos promovidos pelo
Poder Público.
A orientação ao empreendedor é fundamental
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Pensar grande no tratamento dos pequenos negócios

MEI: A revolução da formalidade

Orientar para a importância do
planejamento empresarial é o
que também faz a prefeitura de
São Sebastião da Grama, pequena
cidade de 13 mil habitantes, e
que pensa grande no tratamento
aos pequenos negócios. Na
média mensal, são abertas cinco
empresas, mas a relevância do tema
empreendedorismo para o prefeito
Emilio Bizon Neto, não por acaso
um dos finalistas da última edição do
Prêmio Prefeito Empreendedor, pode Palácio do Empreendedor, sede da prefeitura
ser percebida logo ao avistar a placa com a nomenclatura do novo prédio da prefeitura,
inaugurado em maio de 2008: Palácio do Empreendedor.

A recente sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar 128/08, que faz ajustes ao
Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - A Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa – e cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI) também abre
uma nova era na formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania.

“O empreendedorismo é o único caminho para uma cidade como a nossa, que precisa
encontrar o desenvolvimento com a força da nossa gente”, destaca o prefeito. Ele elenca
iniciativas que vão da implantação da disciplina do empreendedorismo na rede de ensino
contida no plano diretor do município, passando pela regulamentação municipal da lei das
micro e pequenas empresas, a instalação de uma incubadora de empresas, a organização de
empresas e produtores rurais para o desenvolvimento do turismo receptivo, até chegar à
capacitação de pessoas que estão fora do mercado de trabalho.

Na prefeitura funciona ainda um posto de atendimento ao empreendedor, uma
parceria com o sindicato rural local, Associação dos Cafeicultores do Vale da Grama e
Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama e o SEBRAE-SP.

Para o prefeito, o melhor indicativo dos resultados de apoio aos empreendedores está no
“orçamento da cidade que passou de R$ 10 milhões para R$ 15 milhões em quatro anos,
além do aumento de 35% no número de empresas na cidade nesse mesmo período. De 804
empresas, em 2004, o número saltou para 1 mil e 100 em 2008.
Orientação, qualificação e oportunidade – Em Campinas, além do Porta Aberta,
a prefeitura mantém o Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT), parceria com o
Ministério do Trabalho e Emprego, onde de assistentes sociais a contadores orientam sobre
o mercado de trabalho e fornecem apoio técnico e gerencial a profissionais autônomos
e prestadores de serviços, além de reunir no mesmo espaço a Casa do Empreendedor, o
Banco Popular da Mulher e programas de economia solidária e de transferência de renda.
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O MEI vigora desde 1º de julho de 2009. Poderão se inscrever como microempreendedores
individuais os empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. São costureiras,
sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede,
entre outros. São os chamados autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam
tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.

O impulso para legalizar esses negócios vem da isenção de praticamente todos os tributos,
pagando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente (R$ 51,15) a titulo
de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS. E passarão a ter
direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licençamaternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílioreclusão. A inscrição simplificada, quando em pleno funcionamento, será totalmente feita
pela internet, e as salas do empreendedor terão um papel fundamental neste esforço de
formalização.
Em Jacareí, Sidney Santos
Cassiano não esperou
a entrada do MEI. Na
informalidade durante
o período inicial, Sidney
conta que, em 2006,
decidiu regularizar a
empresa. “Eu tinha medo
de sair da informalidade.
Pensava que teria de
trabalhar apenas para pagar
impostos. Mas descobri
que existem muitas
vantagens na legalização,
da compra de produtos
até a facilidade na hora de
conseguir crédito”, afirma.
Com a formalização,
Sidney pode contratar e
registrar os colaboradores.

Sidney: ”formalidade também traz vantagens”

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Sem receio da formalização

A marca de gestores e municípios empreendedores

Pesquisa nacional encomendada pelo SEBRAE que aponta impressões de autônomos e
trabalhadores informais em relação à figura jurídica do Microempreendedor Individual
(MEI) destaca: a grande maioria dos entrevistados (95%) se declararam satisfeitos com
seu trabalho no mercado informal, apesar de 67% deles considerarem que a situação dos
trabalhadores formais é melhor do que a dos informais. Apenas 17% disseram conhecer os
benefícios para quem está à frente de um pequeno negócio formalizado; 81% desconhecem
os benefícios do trabalho formal. A pesquisa abordou ainda se há algum sentimento de
receio ou medo em relação à formalização. Setenta e cinco por cento ou 3 em cada
quatro entrevistados disseram não ter medo de se formalizar. Sobre a percepção dos
benefícios proporcionados pela formalização, os resultados foram os seguintes: para 32%
dos entrevistados, ela facilita o acesso a crédito bancário; para 18%, há a vantagem da
aposentadoria por idade ou invalidez; para 14%, possuir CNPJ; para 9%, ter seguro de
acidente de trabalho.

O consultor de Atendimento e Fomento do SEBRAE-SP, Júlio Durante, destaca a importância
da orientação que pode ser fornecida pelas salas do empreendedor e a importância delas no
fortalecimento da governança local e no desenvolvimento dos municípios.

Portal do Empreendedor

O Portal do Empreendedor é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e é o principal canal para os interessados em se
formalizar como empreendedores individuais (MEI). Quando totalmente operacional,
quatro etapas comporão o portal, desenvolvido com base na compreensão simples. São elas:
orientação, apoiada pelo Sebrae, Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Comitê
Gestor Redesim; pesquisa de nome empresarial junto ao Departamento Nacional de Registro
de Comércio (DNRC); inscrição, a ser feita concomitantemente na Receita Federal do
Brasil, na Receita Estadual e nos órgãos municipais; e pagamento, quando será emitido carnê
referente ao tributo de valor reduzido. O sistema integrador é a ferramenta fundamental do
portal que fará as interfaces com os bancos de dados do INSS, MDIC, Receita Federal, juntas
comerciais, estados e municípios, entre outros, em tempo real, assim que os entes federativos
estiverem conveniados.

Tô legal e mais bonita – Em Embu das Artes,
a prefeitura criou o Tô Legal para estimular a
formalização de negócios e inaugurou a Casa do
Empreendedor, espaço que abriga o Banco do
Povo, o Núcleo de Trabalho e Renda, a Incubadora
de Cooperativas e o Posto de Atendimento ao
Empreendedor (PAE). As facilidades oferecidas
contemplam aspectos tributários e fiscais. Para
fomentar o empreendedorismo e a qualidade de vida
da população o município criou o programa Embu mais
Bonita. Com a iniciativa, os bairros receberam agências
bancárias, supermercados, bares e restaurantes.
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“A implantação de uma sala do empreendedor deixa claro o trabalho das lideranças
locais na disseminação e fortalecimento da cultura empreendedora. Mesmo sendo uma
atribuição do Poder Executivo Municipal, a operacionalização só será possível graças
à integração de todos os órgãos, entidades, empresários e sociedade local. Esta é uma
marca dos gestores e municípios empreendedores que elegeram o empreendedorismo
e os pequenos negócios como o principal instrumento de desenvolvimento responsável
com geração de emprego e renda”, destaca Júlio Durante.

Ele ressalta que a própria Lei Geral, em um
de seus capítulos, destaca que a fiscalização
municipal nos aspectos tributário, de uso
do solo, ambiental e de segurança relativos
às microempresas e empresas de pequeno
porte deverá ter natureza prioritariamente
orientadora ou de ajustamento de conduta. Isso
quando a atividade ou situação, por sua natureza,
não comportar grau de risco compatível com
esse procedimento. A Lei Geral prevê ainda que
será observado o critério de dupla visita para
lavratura de autos de infração, exceto quando
constatada reincidência, fraude, resistência ou
embaraço à fiscalização.
Debate sobre a Lei Geral
Neste trabalho de orientação e disseminação da importância da regulamentação da lei
geral nos municípios, de melhoria do ambiente para as micro e pequenas empresas e de
redução da informalidade através da simplificação do processo de constituição de novos
empreendimentos, oferecidas pela implantação das salas do empreendedor, o SEBRAE-SP
está presente. Por meio dos escritórios regionais e parcerias, a entidade tem oferecido
todo o seu apoio, por meio de reuniões com os representantes do executivo, legislativo,
entidades e lideranças locais. Além desta atuação, já em 2009, formará e disponibilizará
uma rede de consultores capacitados e credenciados que contribuirão efetivamente neste
trabalho, como esclarece o consultor Julio Durante.

Espaço reúne serviços e apoio

Apoio às Micro e Pequenas Empresas

“Esta rede será composta por 30 consultores capacitados através de uma ação conjunta de
todas as áreas do SEBRAE-SP e identificadas com as ações estratégicas desenvolvidas por
nossos escritórios regionais e com as localidades onde atuarão. Temos certeza que através
desta ação integrada atingiremos um grande número de municipios paulistas”, ressalta Durante.
Políticas Públicas Municipais de

29

Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

												

11 - Parcerias com outras Instituições
Fomentar parcerias entre o poder público e a sociedade civil no município é fundamental
para a geração de emprego e renda e contribui para a divulgação de informações que
ajudem os empreendedores a identificarem uma oportunidade de negócio local.

Foi o que fez a prefeitura de
Novo Horizonte que - a partir da
movimentação de um grupo de
costureiras e artesãos locais, que
posteriormente juntaram-se numa
cooperativa, a Cooperarte - criou
o Centro de Desenvolvimento
Econômico (CEDEC) para tecer
novos negócios. Nesse espaço para a
capacitação de mão de obra reúnemse ainda as entidades ligadas ao
fomento e planejamento empresarial,
CEDEC, em Novo Horizonte
entre elas, o Banco do Povo, o Posto
de Atendimento ao Trabalhador, o Posto de Atendimento ao Empreendedor, Telecentro e
uma incubadora de empresas, espaço para acolher e desenvolver novos negócios.

Apoio para quem quer empreender
Em São Paulo, a parceria do SEBRAE com a Universidade de São Paulo (USP) no Centro
Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec), espaço que acolhe novos negócios por
tempo determinado, possibilitou a empresa P3D Tecnologia da Imagem - que desenvolve
softwares educacionais que combinam realidade virtual e imagens tridimensionais para
aplicação em sala de aula - exportar um terço do que produz para pelo menos 14
países, entre os quais, Estados Unidos, Espanha, Austrália e Finlândia.“Tivemos ajuda para
desenvolver um produto sem similar. Hoje nosso mercado não é so o Brasil, mas o mundo”,
afirma Mervyn Lowe, diretor dessa pequena empresa que, em 2008, faturou R$ 2 milhões.
No interior do Estado, em Urupês, a parceria do SEBRAE-SP com a Associação dos
Produtores e Exportadores de Limão (ABPEL) facilitou a exportação do limão tahiti para
a Europa, depois que os produtores conquistaram a certificação Global Gap. Os irmãos
Aparecido e Edenilson Zangalli que cultivam 5 mil pés de limão nos 12 mil hectares do
sítio São Judas já se beneficiam da certificação do cultivo: “Conseguimos escoar toda a
produção, e 30% vai para o mercado externo”, afirma Zangalli.

O difícil não é ser pequeno, é estar sozinho

Estimular parcerias para buscar conhecimento e fortalecer micro e pequenas empresas
será cada vez mais importante. O Brasil poderá chegar a 2015 com uma empresa
para cada 24 habitantes, nível que vai aproximar o País aos índices mais altos do
mundo. Estima-se que essa proporção representará um universo de mais de nove
milhões de pequenos negócios em 2015, para uma população em torno de 210 milhões
de pessoas. Estas são algumas das conclusões do estudo ” Cenários para as Micro e
Pequenas Empresas do Estado de São Paulo 2009/2015”, realizado pelo SEBRAE-SP. De
acordo com as projeções da pesquisa, mais da metade dos pequenos negócios estará
concentrada no comércio (55%), seguido pelos serviços (34%) e indústria (11%).

Nessa rede de apoio aos pequenos negócios, empreendedores e prefeituras de todo o
Brasil podem contar com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas (SEBRAE), entidade civil sem fins lucrativos, criada pela Lei nº 8.029, de 12/4/90,
que atua como uma agência de desenvolvimento econômico e social por meio do incentivo
ao empreendedorismo, com apoio a todas as fases desse processo, desde a educação
empreendedora nas escolas até ações de exportação, passando pela orientação empresarial,
tecnológica e de comercialização.
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Mervyn Lowe, da P3D e os irmãos Zangalli: setores diferentes e a mesma ousadia para conquistar mercados

Missões técnicas
Outra ação importante desenvolvida através de parcerias, envolvendo prefeituras
municipais de varias cidades do país e escritórios do Sistema SEBRAE de vários estados, é
a organização de missões técnicas que permitem uma troca de experiência fundamental
para a disseminação das boas práticas de simplificação do processo de abertura de
empresas e implantação das salas do empreendedor.

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

			

	

	

	

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Contabilista é a primeira fonte de orientação
“Em 2007 e 2008 foram organizadas
varias missões para troca de
experiências entre os técnicos do
Sistema SEBRAE e representantes de
muitos dos municípios brasileiros. No
Estado de São Paulo, a cidade de São
Jose dos Campos foi uma das mais
visitadas pelo importante trabalho
desenvolvido na disseminação da
cultura empreendedora. A Sala do
Empreendedor não é uma ação isolada,
Missão de prefeitos cariocas em São José dos Campos
faz parte do Plano de Governo e tem
destacado o município como um dos
mais empreendedores do país”, destaca o consultor de Atendimento e Fomento do
SEBRAE-SP, Julio Durante, que organizou e acompanhou varias destas missões.

ANEXOS

ABC

O contabilista geralmente é a primeira fonte de orientação do empreendedor. O SebraeSP estabeleceu parcerias importantes com a classe contábil através do Conselho Regional
de Contabilidade (CRC) e Sescon-SP. Várias foram as ações conjuntas desenvolvidas,
como a capacitação sobre a Lei Geral e o Simples Nacional para os contabilistas, fóruns,
audiências públicas e principalmente um trabalho voltado ao atendimento às micro e
pequenas empresas e aprimoramento do capitulo tributário da Lei Geral.

DA SALA DO
EMPREENDEDOR

Amigos da Pequena Empresa – Em
Ribeirão Preto, os contabilistas transformam
seus escritórios em centros de orientação aos
empreendedores e atuam como multiplicadores
do conhecimento. Entre as ações do grupo, um
guia de gestão de negócios com respostas para
as 40 perguntas mais frequentes do empresário, e
que pode ser encontrado no site do SEBRAE-SP.

Publicação em parceria com contabilistas

“Foi uma grande parceria entre todas as
entidades contábeis de Ribeirão Preto, que
qualificou o cliente e o contabilista com uma
série de palestras e atividades conjuntas.
Orientação, parceria e planejamento são
fundamentais para o sucesso dos negócios”,
destaca Márcio Minoru, da Casa do Contabilista
de Ribeirão Preto.

Políticas Públicas Municipais de

32

Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Políticas Públicas Municipais de

33

Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Manual da Sala do Empreendedor
de São José dos Campos

Secretaria do Planejamento Urbano

Nas páginas seguintes está o roteiro de serviços oferecidos pela prefeitura de São Jose dos
Campos na Sala do Empreendedor, como forma de orientação para que outros municípios
possam implementar medidas de melhoria do ambiente empresarial nas cidades paulistas.

1. Requerimento padrão para abertura de processo, que está disponível no 6° andar do
Paço Municipal, na área de Protocolo;
2. Impresso específico contendo informações sobre dados do imóvel, a atividade
pretendida, e análise de localização, disponível no 6° andar do Paço Municipal, na área de
Protocolo;
3. Cópia de título de propriedade ou fotocópia da página do carnê do IPTU, que contém os
dados do imóvel (área de terreno, área de construção, Inscrição Imobiliária etc.);
4. Cópia do RG e do CPF (quando pessoa física) ou cópia Contrato Social (no caso de
pessoa jurídica);
5. No caso de atividades comerciais e prestadoras de serviços que utilizem máquinas e/ou
equipamentos apresentar declaração de equipamentos contendo relação de máquinas,
quantidades e respectivas potências;
6. No caso de uso industrial apresentar, MCE - Memorial de Caracterização do
Empreendimento (aceitamos cópia do MCE fornecido pela CETESB).

Documentos necessários para requerer a Certidão de Zoneamento:

Para atender e orientar pequenos, médios e grandes empreendedores, a Prefeitura, através
da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, criou em 1997
a Sala do Empreendedor. Mediante trabalho integrado de oito Secretarias Municipais
(Desenvolvimento Econômico, Administração, Assuntos Jurídicos, Defesa do Cidadão,
Transportes, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Saúde - VISA), este órgão tem a
missão de centralizar, agilizar e desburocratizar os processos de Alvará de Funcionamento,
suas alterações e outros assuntos relativos à sua regularização, possibilitando um impacto
positivo na economia local.
Com a implantação do Alvará Instantâneo, instituído pela Lei nº 6.873, de 15 de setembro
de 2005, regulamentada pelo Decreto 12.009, de 18 de janeiro de 2006, é possível
conceder a Inscrição Municipal de forma imediata, através do Sistema de Informatização,
garantindo aos empreendedores/contadores o prazo de 10 (dez) dias para protocolar junto
à Sala do Empreendedor os documentos necessários para validação da licença concedida.
O Guia do Empreendedor foi elaborado para atender as necessidades dos investidores,
fornecendo todas as informações sobre a documentação e procedimentos adotados pelos
diversos órgãos da Prefeitura que atuam no processo de análise e expedição da Inscrição
Municipal, além do Corpo de Bombeiros e CETESB.

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

O pedido de Certidão de Zoneamento deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo,
no 6° andar do Paço Municipal. O prazo de validade da certidão é de 180 (cento e oitenta)
dias e tempo estimado para a definição do pedido é em média 10 (dez) dias úteis.
Obs.: A pesquisa de zoneamento pela internet estará disponível nos serviços on line do site
da Prefeitura.
Aguarde a liberação da Certidão de Zoneamento antes de efetuar a venda, compra ou
aluguel do imóvel. A certidão de Zoneamento faz parte dos documentos exigidos pela
CETESB para licenciamento Ambiental.

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Alvará de Construção:
Trata-se da aprovação do projeto, conforme se pretende edificar, e deve ser solicitado antes
do início da obra. O pedido deve ser protocolado, preferencialmente, no 6º andar do Paço
Municipal. Tempo estipulado para deferimento: 30 dias

* Demarcar no lote as vagas de estacionamento previstas na lei (exceto uso residencial
unifamiliar)
* Informação referente ao habite-se e projeto aprovado existentes
8. Cópia do CPF e RG (pessoa física) e CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário

Regularização de Construção:
Trata-se da aprovação de projeto de edificação existente. O imóvel deverá atender a
legislação vigente para que o projeto possa ser aprovado. O pedido deve ser protocolado
preferencialmente, no 6º andar do Paço Municipal. Como este Processo deverá tramitar
por outros Departamentos para colher informações e vistorias, o tempo de conclusão na
análise é mais demorado que de Alvará de construção.
Tempo estipulado para deferimento: em média 60 dias

Habite-se:
Trata-se do certificado emitido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que
garante a habitabilidade do imóvel. A retirada do Habite-se é mediante o pagamento da taxa
expedida pelo Departamento da Receita.
Tempo estipulado para deferimento: em média 30 dias

Alvará para Ampliação:
Trata-se de aprovação de projeto para edificações que possuem habite-se e serão
ampliados. Deve ser solicitado antes do início da obra. O pedido dever ser protocolado,
preferencialmente, no 6º andar do Paço Municipal.
Tempo estipulado para deferimento: em média 60 dias
Documentos necessários para requerer o Alvará de Construção, Ampliação e
Regularização:
1. Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, preenchido
sempre em nome do proprietário, com endereço e assinatura do mesmo e também
assinatura do Engenheiro ou Arquiteto responsável;
2. Declaração de projeto simplificado e de residência (modelo fornecido no balcão de
atendimento do setor de análise de projeto da Secretaria de Planejamento, 6º andar do
Paço Municipal ou no site da Prefeitura);
3. Termo de abertura de caderneta de Obras (obtida na Associação dos Engenheiros e
Arquitetos);
4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente preenchida, conforme
especificação do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, e recolhida;
5. Cópia do documento de propriedade do imóvel (escritura), ou contrato de compra
e venda, desde que conste o nome do proprietário, área do terreno e as medidas e
confrontações deste;
6. Cópia do demonstrativo de lançamento de IPTU do ano em exercício;
7. 4 cópias de projeto devidamente assinadas pelo proprietário e profissional, constando:
* Selo informativo padrão (vide no nosso site) devidamente preenchido
* Cotar recuos e afastamentos
* Implantação com cotas externas do terreno e da construção em todos os pavimentos
* Hachurar as áreas de construção, e legendas quando necessários
* Deverá ser apresentado em escala 1:100, a menos que haja autorização prévia para
apresentar em outra escala
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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Documentação necessária (Habite-se):
1. Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, preenchido
sempre em nome do proprietário, com endereço e assinatura do mesmo;
2. Declaração preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel responsável técnico
(modelo fornecido no balcão de atendimento do setor de Fiscalização da Secretaria de
Planejamento - 6º andar do Paço Municipal);
3. Planilha de informação cadastral de obras preenchida e assinada pelo proprietário do
imóvel e responsável técnico;
4. Cópia do projeto aprovado;
5. Cópia do demonstrativo de lançamento do IPTU do ano em exercício
6. Cópia do cartão de numeração do imóvel, expedido pela Supervisão de Registro e
Numeração, no 6º andar do Paço Municipal;
7. Cópia do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário;
8. Termo de conclusão da caderneta de Obras, vistado pela AEA (Associação de
Engenheiros e Arquitetos).
Poderão ser dispensados alguns documentos, ou solicitados outros, dependendo do uso do
imóvel.
Projeto para licença sanitária:
Trata-se de aprovação de projeto para obtenção da Licença de Funcionamento pela
Vigilância Sanitária. É necessário para atividades relacionadas à alimentação, saúde, assim
como industrias em geral. É necessário contratar um profissional habilitado (Engenheiro
Civil ou Arquiteto) para elaboração do projeto em conformidade com a legislação vigente.
Tempo estipulado para deferimento: em média 45 dias.

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Secretaria Municipal da Saúde

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Creches, Depósito fechado, Lavanderia Hospitalar, serviço de embelezamento, Massagista,
Drogarias, Detetizadoras, Asilos, etc.)

Vigilância Sanitária - Visa
A Prefeitura Municipal municipalizou a Vigilância Sanitária (VISA), em 27 de dezembro de
2001, através da Lei 5996/01.
Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir
ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da
saúde.
É atribuição do serviço de Vigilância Sanitária, dentre outras, a emissão de Licença Sanitária
de Funcionamento, para estabelecimentos, empresas e serviços relacionados à saúde.
Documentos a serem apresentados à VISA para a emissão da Licença Sanitária de
Funcionamento:
Estabelecimentos de Comércio Varejista de alimentos (Bar, Quitanda, Pastelaria, etc...):
Documentação básica:
1. Requerimento (retirar no balcão de atendimento da VISA, sito à Rua Maria Luiza de
Medeiros, nº 70 - Vila Santa Luzia - em frente ao Paço Municipal)
2. Formulário de Informação em VISA
3. Original do comprovante de pagamento da Taxa de Inspeção (Dispensa de taxas as ME,
EPP com apresentação de comprovante expedido pela JUCESP)
4. Cópia do Contrato Social
* Com o objetivo da atividade requerida claramente explicitado e registrado nos seguintes
órgãos, conforme o caso
* JUCESP, quando se tratar de empresa: Sociedade Anônima (S/A), Sociedade Limitada
(LTDA), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
* Cartório de Títulos e Documentos, quando tratar-se de Sociedade Simples
5. Apresentar cópia de documentos do Representante Legal (RG/CIC)
6. CNAE do CNPJ para cada atividade
7. Cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA) aprovado em Vigilância Sanitária para o ramo
que se destina (somente para Indústria de Alimentos)
8. Laudo de Desinsetização e Desratização assinado pelo Responsável Técnico da empresa
que tenha Licença sanitária de Funcionamento
9. Cópia da Carteira de Saúde dos funcionários
10. Manual de Boas Práticas Operacionais, conforme atividade desenvolvida (se houver
fracionamento e/ou manipulação)
11. Taxa de fiscalização

1. Requerimento
2. Formulário de informação em VISA
3. Original do comprovante de pagamento da Taxa de Inspeção (Dispensa de taxas as ME,
EPP com apresentação de comprovante expedido pela JUCESP)
4. Cópia de documentos do Representante Legal (RG/CIC)
5. Documentação específica de habilitação profissional do Responsável Técnico
6. Cópia do Contrato Social devidamente registrado em órgão competente.
7. Manual de Rotinas e Procedimentos de acordo com a atividade desenvolvida
8. Taxa de Responsabilidade Técnica
NOTA: As listagens acima apresentam a documentação básica para as atividades citadas.
Documentação específica por atividade poderá ser solicitada pela VISA.
Além destes, para cada tipo de estabelecimento prestador de serviço de saúde, é necessária
documentação específica e a Vigilância Sanitária deverá ser consultada.
Obs: O Responsável Técnico deverá assinar obrigatoriamente o requerimento e formulário
de informações em VISA.
Os requerimentos e formulários de informações em VISA deverão ser obrigatoriamente
assinados pelo responsável legal e responsável técnico.

Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde
(Clínicas Médicas, Consultórios c/ e sem procedimentos invasivos, Clínicas de estéticas,
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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

			

Sala do Empreendedor

Modelos ou Referências Jurídicas

Inscrição Municipal / Alvará de Funcionamento:
Documentos necessários para solicitação do Alvará Instantâneo, via “internet” ou através
da Sala do Empreendedor:
- Requerimento Padrão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (disponível no site
www.sjc.sp.gov.br )
- Cópia do Ato Constitutivo:
* Contrato Social e Alterações
* Requerimento do Empresário
* Estatuto, Ata de Criação e Posse da Diretoria
- Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Atual
- Documento que comprove a posse do imóvel (Escritura ou Contrato de Locação)
- Cópia do Habite-se
- Cópia do C.P.F. e do R.G.
- Termo de Comprometimento conforme prevê Decreto Municipal nº 10995/03 (disponível
no site www.sjc.sp.gov.br )
- Termo de Compromisso, instituído pelo Anexo Único ao Decreto Municipal nº 12009/06,
se for o caso (disponível no site www.sjc.sp.gov.br).
Documentos adicionais (de acordo com a atividade):
- Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- Copia da Autorização Banco Central
- Cópia da Certidão de Zoneamento
- Cópia do Certificado de Vistoria Sanitária
- Cópia da Licença de Funcionamento da CETESB
- Cópia do Registro no Conselho de Classe
Para Alvará concedido via internet, deverá o interessado apresentar junto a Sala do
Empreendedor a documentação completa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para
validação da licença, conforme prevê a legislação.
Com relação aos serviços de transporte municipal, dependendo do caso, é necessário
parecer/diretriz que serão expedidos pela Secretaria de Transportes, através de seu
representante nomeado para compor o Grupo Executivo da Sala do Empreendedor.

Políticas Públicas Municipais de

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

DECRETO Nº _____, de ______________________de ________ de 200­ .
_
Regulamenta o Comitê Gestor Municipal previsto no artigo X da Lei Complementar
nº____/200_.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ______________, ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. ___, da Lei Orgânica do Município, e
considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº ____/200_, artigos X a XX,
DECRETA :
Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno
porte de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº ____/200_ será gerido pelo Comitê
Gestor Municipal (CGM), com as seguintes competências (Lei Complementar municipal
nº ____/200_, art. X):
I – Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo
medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados;
II – Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de
desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;
III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da
empresa de pequeno porte local ou regional.
§ 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será
integrado por:
I – um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
II – um representante da Secretaria Municipal da Industria e Comércio;
III – um representante da Secretaria ________________;
IV – por um representante indicado pelo presidente do Conselho Regional de
Contabilidade;
V – por um representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações
e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP;
VI – por um representante indicado por entidade representativa das micro e pequenas
empresas da cidade, se houver;
VII – por um representante indicado entidade de apoio às micro e pequenas empresas.
§ 2º Os representantes e respectivos suplentes, de que trata os incisos I, II e III do caput
serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 3º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta lei os Membros do
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Comitê Gestor Municipal deverão ser indicados e no prazo de mais 30 (trinta) dias o
Comitê elaborará seu regimento interno.
§ 4º No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva.
§ 5º A Procuradoria do Município participará do CGM, sem direito a voto, prestando-lhe
o apoio e assessoramento jurídico necessários.
§ 6º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu
exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 2º Compete ao Presidente do CGM (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X) :
I – convocar e presidir as reuniões; e
II – coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas.
Art. 3º O CGM poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas
atividades (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X).
§ 1º O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua
composição e prazo de duração.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos
representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes
Legislativo e Judiciário.
Art. 4º O CGM deliberará mediante recomendações, podendo, no entanto, tratandose de matéria não tributária, deliberar com caráter normativo, por meio de Portaria, “ad
referendum” das Secretarias Municipais competentes para os assuntos tratados, segundo
disposições de seu regimento interno (Lei Complementar municipal nº __/200_,
art. X, § 4º).
Art. 5º As deliberações do CGM que aprovem o seu regimento interno e suas alterações
deverão ocorrer por maioria absoluta de seus membros (Lei Complementar municipal
nº __/200_, art. X).
Art. 6º O CGM contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio
institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências (Lei
Complementar municipal nº __/200_, art. X).
§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças proverá a Secretaria Executiva do CGM.
§ 2º Compete à Secretaria-Executiva:
I – promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II – prestar assistência direta ao Presidente;
III – preparar as reuniões;
IV – acompanhar a implementação das deliberações;
V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGM.
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGM (Lei
Complementar municipal nº __/200_, art. X).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
_____________________, ___ de _______________ de 200_.
______________________________________
Prefeito Municipal
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

LEI Nº 5.797, de 29 de dezembro de 2000
Dispõe sobre a criação, organização e o funcionamento da Sala do Empreendedor,
subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Sala do Empreendedor, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e da Ciência e Tecnologia, com o objetivo de analisar os processos burocráticos,
agilizar e viabilizar a implantação de empreendimentos no Município, através da integração
e cooperação dos órgãos públicos envolvidos.
Art. 2º A Sala do Empreendedor será constituída por um Grupo Executivo e um Comitê
de Análise de Processos.
Art. 3º Todos os requerimentos relativos à inscrição municipal e alvará de funcionamento
deverão ser encaminhados à Sala do Empreendedor.
Art. 4º Compete à Sala do Empreendedor:
I – protocolar todos os requerimentos relativos à inscrição municipal e alvará de
funcionamento;
II – analisar os processos burocráticos para viabilizar a implantação de empreendimentos
visando a geração de empregos;
III – deferir ou não os pedidos de inscrição municipal e alvará de funcionamento, nos
prazos definidos, conforme previsto na Lei nº 6.873, de 15 de setembro de 2005.
Art. 5º O Grupo Executivo constituir-se-á por servidores designados pelo Prefeito da
seguinte forma:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo 1 (um) titular e 1
(um) suplente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Transportes, sendo 1 (um) titular e 1 (um )
suplente;
III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, sendo 1 (um) titular e
1 (um) suplente;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Administração, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
supl ente;
VI – 6 (seis) representantes da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, através do
Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais - DFPM, sendo 3 (três) titulares e 3
(três) suplentes; e
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Tecnologia, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
§ 1º O Grupo Executivo terá sua organização apoiada numa gestão matricial, através dos
representantes das Secretarias envolvidas para implementação do objetivo constante no
artigo 1º desta Lei.
§ 2º O representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Políticas Públicas Municipais de

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Apoio às Micro e Pequenas Empresas
ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR

Tecnologia terá a função de Gerente da Sala do Empreendedor.
§ 3º Os representantes designados nos termos deste artigo deverão possuir
conhecimentos técnicos compatíveis com os exigidos para a função que os mesmos
exercerão no Grupo Executivo.
Art. 6º O Comitê de Análise de Processos reunir-se-á, quando necessário, por convocação
do gerente da Sala do Empreendedor.
Art. 7º O Comitê de Análise de Processos será composto por representantes das
seguintes Secretarias:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo 1 (um) titular e 1
(um) suplente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Transportes, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
III – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, sendo 2 (dois)
titulares e 2 (dois) suplentes;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
V – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência
e Tecnologia, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
VI – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente; e
VII – 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente.
§ 1º Com exceção do gerente da Sala do Empreendedor, os demais representantes
indicados para o Comitê não poderão integrar o Grupo Executivo.
§ 2º O Comitê terá um presidente que será o Assessor de Apoio ao Empreendedor da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.
§ 3º O Comitê será secretariado pelo gerente da Sala do Empreendedor.
§ 4º De acordo com a matéria constante dos processos a serem analisados ou deferidos, o
Presidente do Comitê poderá solicitar reunião das Secretarias envolvidos no processo.
Art. 8º Os servidores designados nos termos do artigo 7º terão autonomia para, em nome
das respectivas Secretarias, opinar a respeito dos processos em análise, sendo neste caso
dispensável a anuência do Secretário da respectiva área.
Art. 9º Em uma primeira etapa, todos os processos serão analisados pelo Grupo Executivo,
cuja decisão se dará por deliberação unanime de seus membros.
Parágrafo único. Os pedidos constantes dos processos que não forem deferidos serão
encaminhados para análise do Comitê.
Art. 10 Em uma segunda etapa, o Comitê analisará e decidirá por deliberação da maioria
de seus integrantes aqueles processos a ele encaminhados nos termos do parágrafo único
do artigo 9º que não estejam em conformidade com a ordem legal, técnica ou regulamentar,
considerando o interesse público e a geração de empregos.
Parágrafo único. A decisão do Comitê poderá firmar precedente para casos de processos
análogos.
Art. 11 A Sala do Empreendedor poderá propor parceria com as concessionárias de

serviços públicos, órgãos públicos estaduais e federais e entidades civis, no sentido de
agilizar e viabilizar empreendimentos geradores de empregos.
Art. 12 Os membros do Grupo Executivo serão designados pelo Sr. Prefeito através
de portaria, para exercerem suas funções perante a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e da Ciência e Tecnologia, pelo prazo de até 2 anos, sem prejuízo do exercício
de suas funções na Secretaria de origem.
Parágrafo único: Esses servidores, após o período mencionado neste artigo, serão
substituídos ou reconduzidos às suas funções mediante avaliação do gerente da Sala do
Empreendedor.
Art. 13 O exercício das funções decorrentes desta Lei não será remunerado.
Art. 14 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub.
BM nº 1.442, de 12.04.2001).
Art. 15 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub.
BM nº 1.442, de 12.04.2001).
Art. 16 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub.
BM nº 1.442, de 12.04.2001).
Art. 17 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub.
BM nº 1.442, de 12.04.2001).
Art. 18 Os recursos financeiros para atender a esta Lei constarão de Dotação
Orçamentária própria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e
Tecnologia.
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Políticas Públicas Municipais de

44

Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Prefeitura Municipal

Políticas Públicas Municipais de

45

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Como simplificar a abertura de MEs

  • 1. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Como simplificar a abertura e facilitar a vida das Micro e Pequenas Empresas do seu Município
  • 2. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR SEBRAE SP Conselho Deliberativo Presidente Abram Szajman (FECOMERCIO) ACSP – Associação Comercial de São Paulo ANPEI – Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras Banco Nossa Caixa S.A. FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo FECOMERCIO – Federação do Comercio do Estado de São Paulo ParqTec – Fundação Parque Alta Tecnologia de São Carlos IPT – Instituto de Pesquisas Tecnológicas Secretaria de Estado de Desenvolvimento SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SINDIBANCOS – Sindicato dos Bancos do Estado de São Paulo CEF – Superintendência Estadual da Caixa Econômica Federal BB – Superintendência Estadual do Banco do Brasil Diretor-Superintendente Ricardo Luiz Tortorella Diretores Operacionais José Milton Dallari Soares Paulo Eduardo Stabile de Arruda ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Organização do conteúdo Ali Ahmad Hassan Julio Cesar Durante Silvério Crestana Revisão Ester de Oliveira Fotografia Arnaldo J. de Oliveira Agência Luz Design gráfico Victor Nosek Políticas Públicas Municipais de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Políticas Públicas Municipais de 1 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 3. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Mapa da Regulamentação da Lei Geral nos Municípios Paulistas ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR A desburocratizaçãoanos municípios pequenos Quanto maior for participação dos negócios na renda gerada, maior será a Esta publicação, ABC da Sala do Empreendedor, busca oferecer subsídios para que distribuição da riqueza no município. prefeitos, vereadores, secretários e diretores municipais implantem um amplo programa de apoio aos empresários das micro e pequenas empresas nas cidades paulistas. 87 municípios regulamentaram a Lei Geral, o que representa 51% da força empreendedora paulista 13% dos municípios do Estado A Sala do Empreendedor, Espaço do Empreendedor, ou várias outras denominações são os equipamentos públicos que melhor sintetizam o que o poder público municipal pode fazer para apoiar a formalização e funcionamento das pequenas empresas. Uma iniciativa que começou pequena, reunindo em um mesmo local várias diretorias da prefeitura, responsáveis pela certidão de zoneamento, alvará da construção, habitese, licença sanitária, licença de instalação, alvará de funcionamento e outras exigências para regularização das empresas evoluiu para a possibilidade de que este espaço também concentre os inúmeros cadastros da Receita Federal, INSS, Fazenda Estadual, Junta Comercial além de outras ferramentas de apoio aos empresários, tais como: Banco do Povo, Incubadoras de Empresas, PAE- Posto de Atendimento ao Empreendedor, Cooperativas, Infocentros, Escolas Técnicas, Postos de Conciliação, Câmaras de Mediação e Arbitragem, Associações de Empretecos, Idealistas, Consultores e Agentes de Desenvolvimento Municipal. A Lei Geral das MPEs e as regulamentações posteriores criaram o MEI - Microempreendedor Individual para a formalização dos pequenos negócios que faturam até R$ 36.000,00 ao ano, e a Sala do Empreendedor é a instância adequada para a abertura dessas empresas. O município compartilhará os dados com os demais agentes federais e estaduais. A Sala do Empreendedor torna-se gradativamente uma Agência de Desenvolvimento Local Estamos seguros de que essa política pública desburocratizante terá como consequência a geração de emprego e renda nos municípios e está ao alcance das cidades de todos os portes, como se pode ver nas experiências relatadas a seguir. Ricardo Luiz Tortorella Diretor-Superintendente do Sebrae-SP Paulo Eduardo Stabile de Arruda Diretor Técnico do Sebrae-SP José Milton Dallari Soares Diretor Administrativo Financeiro do Sebrae-SP Políticas Públicas Municipais de 2 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Políticas Públicas Municipais de 3 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 4. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR A Sala do Empreendedor e a melhoria do ambiente para os pequenos negócios Novo tempo – Unidas pela vontade de promover o desenvolvimento local por meio das possibilidades criadas pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada a pouco mais de dois anos, as prefeituras paulistas se antecipam para um novo tempo que começa a surgir para a competitividade e fortalecimento dos pequenos negócios no país. A importância da chamada Lei Geral pode ser revelada na estimativa do IBGE e do SEBRAE, que aponta que para cada empresa formal há duas não formalizadas, sobre as quais se conhece pouco e que se misturam às atividades do dia-a-dia em nichos de mercado instáveis e fugazes. Fora da participação empresarial cidadã, constituem uma força que simultaneamente acelera a circulação da economia e onera o poder publico. Sobre outro aspecto, o brasileiro é um povo empreendedor. A começar pelos jovens, que representam 25% do total de empreendedores no País, segundo a pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), que mede as taxas de empreendedorismo mundial, divulgada em março de 2009. São aproximadamente 3,82 milhões de empreendedores entre 18 e 24 anos, que fazem o Brasil o 3º país mais empreendedor do mundo. Aos informais e aos jovens junta-se 98% de todas as empresas formais instaladas no país que, por serem micro e pequenas, passam por maiores dificuldades em atender a todos os requisitos de instalação e de baixa de suas empresas e, constitucionalmente tem direito a um tratamento diferenciado por parte do poder público. Esse novo marco legal, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, no Brasil, unificou tributos, tem facilitado a participação nas compras governamentais e na ampliação do acesso à tecnologia. Mais destacadamente, também desburocratizou processos de abertura e fechamento de empresas. A presente publicação do SEBRAE-SP retrata ações municipais voltadas à simplificação dos processos de abertura e fechamento de empresas e apresenta um passo a passo no combate à burocracia, através da instalação de Salas do Empreendedor – espaços físicos adequados ao atendimento de cidadãos e empreendedores. Locais em que se pode buscar informações, obter orientação, atender aos requisitos legais de instalação e fechamento empresarial, unificados nos procedimentos burocráticos e ajustados para facilitar e permitir a legalização das atividades empresariais que hoje encontram-se à margem da economia ou enfraquecidas em sua competitividade. Nos anexos desta publicação incluímos modelos de legislação para a criação dessas salas e o roteiro de serviços nelas prestados, a simplificação na documentação necessária para Políticas Públicas Municipais de 4 Apoio às Micro e Pequenas Empresas ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR a obtenção de alvarás, cadastros e certidões. O exemplo paulista mais proeminente vem do município de São José dos Campos que apresenta, desde 2003, suas ações e resultados relativos à sua Sala do Empreendedor, nos projetos apresentados ao Premio SEBRAE Prefeito Empreendedor, replicadas com sucesso em Santa Fé do Sul, Jaboticabal, Novo Horizonte, São Sebastião da Grama, dentre outros municípios paulistas. Plenitude – Prefeituras e câmaras regulamentaram a lei federal no município para que a plenitude desses benefícios chegue aos empreendedores. É bom lembrar que as micro e pequenas empresas representam 98% de todos os empreendimentos do País e ocupam 67% da mão de obra. Até outubro de 2009, 87 das 645 cidades paulistas regulamentaram a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, número que representa 51% da força empreendedora paulista e concentra 46% da população do Estado. É uma revolução silenciosa a favor do empreendedorismo e da redução da burocracia. Renda – A simplificação do processo de abertura de empresas e a implantação da Sala do Empreendedor são oportunidades únicas de formalização e inserção definitiva dos pequenos negócios no processo de desenvolvimento dos municípios. É nele que a empresa será ou está instalada, gerando trabalho, emprego e renda. A criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI) também abre uma nova era na formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania. O MEI vigorá desde 1º de julho de 2009. Nele poderão se inscrever empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. São costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros. São os chamados autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal. As Salas do Empreendedor terão papel fundamental na orientação dessa legião de empreendedores. Apoio – O SEBRAE-SP como entidade de apoio à força empreendedora promoveu, em parceria com federações empresariais e entidades contábeis, caravanas pelos principais pólos regionais do Estado para levar e recolher sugestões de melhoria do ambiente empresarial. Esta publicação é mais um exemplo desses processos. Ela tem como índice o capitulo do modelo de Lei Geral Municipal, que trata da inscrição e baixa das empresas, e que foi elaborado por dezenas de entidades reunidas no SEBRAE-SP e oferecido como referência para a discussão e regulamentação da Lei Geral nos municípios. Este ABC agora faz o caminho de volta. Ele busca refletir o fluxo do conhecimento gerado dessas experiências inovadoras. Iniciativas de respeito ao cidadão, de orientação e apoio ao empreendedor, que otimizam recursos humanos e financeiros, promovem sinergia entre repartições e secretarias municipais e até mesmo impactam positivamente na arrecadação de tributos com a ampliação da base de contribuintes. E, sobretudo, demonstrar a importância dessas experiências locais de disseminação da cultura empreendedora, instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável do município. Políticas Públicas Municipais de 5 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 5. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR CAPÍTULO III da Lei Geral Municipal – Da inscrição e baixa Art. 1º A Administração Publica Municipal, no âmbito de sua competência, determinará a todos os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, a simplificação dos procedimentos de modo a evitar exigências ou trâmites redundantes e/ou inócuos, objetivando a unicidade do processo de registro e legalização de empresas. Art. 2º Deverá a Administração Publica Municipal tomar as medidas necessárias à informatização de seus cadastros de contribuintes e demais providências relacionadas aos processos de abertura e baixa de empresas, bem como, firmar os convênios para a implantação do cadastro unificado, visando sempre a celeridade, devendo fazê-lo no prazo, máximo, de 60 (sessenta) dias, a contar da disponibilização do sistema, salvo disposições em contrário. Art. 3º A Administração Publica Municipal permitirá o funcionamento residencial de estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e Saúde. Art. 4º A Administração Publica Municipal instituirá o Alvará de Funcionamento Provisório que permitirá o inicio de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro, exceto para os casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto. § 1º O alvará previsto no caput deste artigo não se aplica no caso de atividades eventuais, de comércio ambulante e de autônomos não estabelecidos, as quais são regidas por regras próprias. § 2º O pedido de Alvará de Funcionamento Provisório deverá ser precedido pela expedição da Certidão de Atividade de Consulta Prévia para fins de localização, emitida pela Administração Municipal ou Sala do Empreendedor; § 3º Fica disponibilizado no site do município o formulário de aprovação prévia, que poderá ser impresso pelo interessado ou transmitido por meio da Sala do Empreendedor no prazo máximo de 48 horas. § 4º No prazo de 1 (um) ano da publicação desta Lei, a Administração Pública deverá disponibilizar na internet lista completa dos imóveis da cidade e o tipo de uso, para consulta da população. § 5º A Cassação do Alvará Provisório dar-se-á, em todos os casos, sob efeito ex tunc, ou seja, desde a sua concessão. Art. 5º O Comitê Gestor Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta lei, através de resolução, as atividades cujo grau de risco seja considerado alto e que exigirão vistoria prévia. Parágrafo único O não cumprimento no prazo acima torna a Autorização Provisória de Funcionamento valida até a data da definição. Art. 6º Constatada a inexistência de “Habite-se” o interessado do imóvel será intimado a apresentar protocolo de processo de regularização do prédio ou do processo de pedido, caso já tenha projeto aprovado Art. 7º As empresas que estiverem em operação, e em situação irregular, ativas ou inativas, na data da publicação desta Lei terão 90 (noventa) dias para realizarem a regularização e nesse período poderão operar com Alvará de Funcionamento Provisório. Art. 8º As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos municipais, independente do pagamento de Taxas de Expediente ou Multas devidas pelo atraso na entrega das declarações. Art. 9º Com o objetivo de orientar os empreendedores simplificando os procedimentos de registro de empresas no município, a Administração Publica Municipal fica autorizada a criar a Sala do Empreendedor que terá a finalidade de: I – disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento mantendo-as atualizadas nos Meios Eletrônicos de comunicação oficiais; II – emissão da Certidão de Zoneamento na área do empreendimento; III – emissão do Alvará Provisório IV – orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização da situação fiscal, tributária e cadastral dos contribuintes; V – emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária VI – deferir ou não os pedidos de inscrição municipal, em regra, instantânea, quando a documentação exigida esteja devidamente apresentada. § 1º Na hipótese de indeferimento o interessado será informado sobre os fundamentos e será oferecida Orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreendedor. § 2º Para a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal firmará Parceria com outras Instituições para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo, cooperativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Políticas Públicas Municipais de 6 Apoio às Micro e Pequenas Empresas ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR SUMÁRIO 1 - Alvará de Funcionamento Provisório ....................................... 8 2 - Certidão de Atividade de Consulta Prévia .............................. 11 3 - Cassação do Alvará Provisório .................................................. 12 4 - Sala do Empreendedor ............................................................... 13 5 - Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento .................... 16 6 - Meios Eletrônicos ....................................................................... 18 7 - Certidão de Zoneamento ........................................................... 20 8 - Alvará Provisório ........................................................................ 21 9 - Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária ....................... 23 10 - Orientação .................................................................................. 24 11 - Parceria com outras Instituições ............................................ 30 Anexos .............................................................................................. 33 Políticas Públicas Municipais de 7 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 6. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 1 - Alvará de Funcionamento Provisório O alvará provisório permite que a empresa inicie imediatamente suas atividades, desde que observados a lei de zoneamento do município, o registro do contrato social na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e a obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele é um título de autorização condicionado ao funcionamento e a instalação de atividade econômica de pequeno porte para posterior regularização definitiva. As exceções ficam para aquelas em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, caso de produtos inflamáveis, ou que tragam perigo ao meio ambiente ou ameaça de perturbação ao sossego público. O alvará também não se aplica em atividades eventuais, de comércio ambulante e de autônomos não estabelecidos, que são regidas por regras próprias. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Pequeno ou grande, todo negócio começa no município Cidades como São José dos Campos e Santa Fé do Sul adotam ainda o alvará instantâneo, emitido momentos depois que o empreendedor apresenta a documentação inicial para exercer atividades econômicas de natureza comercial, industrial e de prestação de serviços. “O ‘Alvará Instantâneo’ criado em nossa administração passará a ser a porta de entrada das micro e pequenas empresas para a obtenção da licença de funcionamento, abreviando o início de negócios”, destaca o prefeito de São José dos Campos, Eduardo Cury, vencedor pela região Sudeste do País na edição 2007-2008 do Prêmio Prefeito Empreendedor. Com o alvará provisório, o empresário não precisa esperar a visita de todos os órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, entre outros, para começar a operar. Enquanto aguarda a vistoria, existe uma presunção de que tudo está correto. Além disso, o empresário estabelece um termo de compromisso com um prazo, que varia de 10 a 30 dias, conforme a cidade, para complementar a documentação. Encerrado o prazo e realizada a vistoria, a empresa terá a concessão definitiva do alvará ou a cassação do mesmo, caso o termo de compromisso não seja efetivado. Enfim, quem corre pelos escaninhos da burocracia é o processo, não o empreendedor. 28 sócios em 24 horas – Em Jaboticabal, segunda cidade paulista a regulamentar a Lei Geral e uma das primeiras na criação de uma Sala do Empreendedor, o alvará provisório pode sair até no mesmo dia. Que o digam os 28 sócios da Mecânica Auto Center. O alvará provisório para abrir a empresa saiu em 24 horas. “Foi uma boa surpresa, pois a gente imaginou que teria dificuldade em abrir a sociedade devido ao grande número de sócios e à burocracia exigida”, conta Roberto Ferreira, um dos 28 donos da empresa. Mecânica em Jaboticabal foi aberta em 24 horas Políticas Públicas Municipais de 8 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Reprodução do Alvará Instantâneo em SJC Parceria com o contabilista – São José dos Campos estabeleceu uma parceria com a regional da Aescon, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo, para que os contabilistas tenham acesso direto à internet e possam emitir o alvará provisório. O que antes levava em média 30 dias, atualmente pode demorar 30 minutos. “Uma ótima iniciativa de redução do prazo que beneficia, sobretudo, o empresário, que antes tinha que arcar com o aluguel, entre outros custos e despesas, enquanto aguardava a liberação do alvará”, afirma Adalmo Coutinho, em São José dos Campos, vice-presidente administrativo do SESCON (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), e coordenador das regionais da entidade no interior do Estado. Políticas Públicas Municipais de 9 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 7. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Porteira aberta – Barretos, famosa pela Festa do Peão do Boiadeiro, abriu a porteira para novos empreendimentos. Entre novembro de 2007 e fevereiro de 2008 foram abertas na cidade 180 empresas de micro e pequeno porte, quase 80% a mais que as 104 empresas criadas nos quatro meses anteriores. O prefeito Emanoel Mariano Carvalho tem uma explicação simples: a regulamentação da Lei Geral das MPEs no município. A legislação inovadora com um conjunto de ações voltada ao desenvolvimento da cultura empreendedora garantiu ao prefeito de Barretos o destaque especial ‘Lei Geral Municipal’ na edição 2007-2008 do Prêmio Prefeito Empreendedor do SEBRAE-SP. Com objetivos semelhantes é crescente o número de municípios no País que desenvolvem iniciativas para desburocratizar a obtenção do Alvará de Funcionamento Provisório, simplificando processos de registro que, em muitas outras cidades brasileiras, chegam a meses de espera. Até porque, todos aqueles que pretendem instalar um empreendimento, dando um uso não residencial em um imóvel, dependem de licença prévia da Prefeitura. Pequeno ou grande, todo negócio começa no município. Incentivo à formalização – Em Osasco, para estimular a criação de postos de trabalho, um dos caminhos definidos pelo prefeito Emidio Pereira de Souza, destaque nacional no tema ‘Formalização’ do Prêmio Prefeito Empreendedor 2007-2008, foi o incentivo à formalização de pequenas empresas com a criação do Osasco Legal, um espaço exclusivo de atendimento ao empreendedor. Os dados mais recentes são muito favoráveis, afirmou o prefeito: “Em janeiro de 2007 foram abertas 67 empresas em Osasco, em janeiro de 2008, 135; e em fevereiro de 2008, 182 empreendimentos”. 2 - Certidão de Atividade de Consulta Prévia O pedido de alvará de funcionamento provisório é precedido pela certidão de atividade de consulta prévia de localização. A certidão expressa que o imóvel está registrado na prefeitura com o habite-se de acordo com as exigências legais e que determinada atividade é compatível com a lei de zoneamento urbano, que diferencia as zonas de uso para residência, indústria, comércio e serviços, ordenando e protegendo o crescimento da cidade. Em São José dos Campos, o formulário de aprovação prévia está disponível no site da prefeitura (www.sjc.sp.gov.br), para impressão pelo interessado ou transmissão via internet para a Sala do Empreendedor. O tempo de emissão da certidão é de no máximo 48 horas. “O contador faz o cadastro da empresa, pode acompanhar a situação do processo e pode imprimir o alvará provisório. Também mantemos um chat na internet para tirar possíveis dúvidas do contador e reiterar que ele tem que entregar os documentos em 10 dias”, afirma José Carlos Ragazini, gerente da Sala do Empreendedor de São José dos Campos, que tem como obrigação conceder a Inscrição Municipal no prazo máximo de cinco dias úteis. Pesquisa é o primeiro passo – “Antes de abrir qualquer negócio, é preciso consultar a lei de zoneamento”, afirma Eyder Messias de Almeida. Há quase um ano, ele mantém uma lan house, a Explosão, no Jardim Aeroporto, e foi até à Sala do Empreendedor, na prefeitura de São José dos Campos, para formalizar a empresa. “Este tipo de empreendimento tem algumas restrições no zoneamento, como a proximidade de escolas, por isso, é fundamental a pesquisa antes de iniciar o negócio”, lembra Lauro Ramos, agente fiscal de postura, que atendeu Almeida na Sala do Empreendedor. Osasco Legal, espaço para o empreendedor Políticas Públicas Municipais de 10 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Eyder e Ramos , o empreendedor e o fiscal na Sala do Empreendedor em São José dos Campos Políticas Públicas Municipais de 11 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 8. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 3 - Cassação do Alvará Provisório A cassação ou cancelamento do Alvará Provisório acontece por inconformidade de atividade na vistoria ou se algum documento solicitado não foi entregue. “Temos um índice quase zero de cancelamento do Alvará Provisório”, afirmou José Carlos Ragazini, gerente da Sala do Empreendedor de São José dos Campos. “Como sempre oferecemos orientação, o empreendedor e o contador já sabem da documentação necessária e se o imóvel já foi vistoriado pelo Corpo de Bombeiros, se há alguma pendência com a CETESB ou outro órgão”. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 4 - Sala do Empreendedor A agilidade na prestação de serviços para abrir ou dar baixa numa empresa, ou realizar uma alteração no contrato social, entre outros serviços, ganha forma na Sala do Empreendedor. O princípio básico desse espaço físico é reduzir a burocracia e simplificar a vida de quem deseja começar o próprio negócio. “Tudo está interligado. Se a abertura da empresa é rápida, mais cedo o município fatura em impostos e mais postos de trabalho são abertos”, afirmou Ricardo Corona, coordenador da Sala do Empreendedor, em Jaboticabal. Segundo Corona, a prefeitura consegue expedir o alvará provisório de funcionamento e a autorização de confecção de notas fiscais em menos de 24 horas, prazo que antes chegava a 52 dias. Inaugurada em dezembro de 2007, a Sala do Empreendedor de Jaboticabal até o final de abril de 2008 concedeu 175 alvarás. Facilitar a baixa Como determina a lei geral das micro e pequenas empresas, muito além da orientação para obtenção ou sobre os motivos da cassação do Alvará Provisório, as salas do empreendedor poderão contribuir significativamente pela eliminação do tormento burocrático que os empreendedores enfrentam para solicitar a baixa na empresa quando encerram as atividades empresariais. Na Sala do Empreendedor de São José dos Campos, microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem sem movimento há mais de três anos também podem dar baixa nos registros dos órgãos públicos municipais, independente do pagamento de Taxas de Expediente ou multas devidas pelo atraso na entrega das declarações. Crédito de confiança – “O mais importante neste processo de obtenção do alvará é o crédito de confiança no empreendedor e a economia que ele faz ao poder dar início a uma atividade rapidamente, em vez de aguardar pela burocracia para liberar a atividade”, completa Ragazini. Placa indicativa da Sala do Empreendedor em Sã José dos Campos Políticas Públicas Municipais de 12 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Salas ajudam na redução da burocracia e agilizam atendimento ao empreendedor Facilitação A experiência original desse processo de desburocratização vem de São José dos Campos, a maior cidade do Vale do Paraíba, onde foi criada a primeira Sala do Empreendedor, em 2002. Para facilitar e agilizar a criação e instalação de novos empreendimentos no município, o principal objetivo da sala naquele ano era a obrigação de conceder alvarás de funcionamento e inscrições municipais no prazo de cinco dias úteis. Até então, os processos de regularização demoravam em média 90 dias. Atualmente, os processos ganharam agilidade com a presença de funcionários das secretarias de Administração, Transportes, Assuntos Jurídicos, Obras, Habitação, Fiscalização, Planejamento e Meio Ambiente, em um mesmo local. E o que era para sair em até cinco dias poderá sair no mesmo dia. Com seis funcionários e oito estagiários, a sala do empreendedor em São José dos Campos atende presencialmente, em média mensal, mil pessoas. Desses atendimentos, também em média, surgem 400 empresas. Políticas Públicas Municipais de 13 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 9. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Atendimento ao cidadão e ao empreendedor ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Sem fazer ‘sala’ e sem oferecer ‘chá de cadeira’ Com características e nomes distintos, a Sala do Empreendedor começa a ganhar espaço nas cidades paulistas. Em São Caetano do Sul, por exemplo, o Atende Fácil Empresa reúne todos os serviços municipais voltados às empresas, um posto da Junta Comercial para facilitar o registro ou alteração do contrato social e serviços de entidades parceiras como Banco do Povo, SEBRAE, FIESP. “O principal objetivo da parceria com as entidades empresariais é buscar integração junto ao público empreendedor, agregando serviços”, afirma Fernando Trincado, coordenador do Atende Fácil Empresa. Instalações do Atende Fácil São Caetano do Sul Inaugurado em maio de 2008, o Atende Fácil em São Caetano é uma espécie de poupatempo municipal, que concentra 480 serviços da prefeitura às pessoas físicas e jurídicas. O braço de serviços aos empreendedores leva o nome de Atende Fácil Empresa. O mesmo acontece em Campinas, onde o Porta Aberta, programa de agilização no atendimento ao cidadão, tem a versão destinada às pessoas jurídicas, o Porta Aberta Empresarial. Em São Caetano do Sul, a prefeitura realiza outra experiência pioneira, a adaptação do cadastro municipal de empresas ao nacional, prenunciando a sincronização de cadastros, por meio da CNAE-Fiscal, que é o desmembramento da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, mantida pelo IBGE. Além da integração dos cadastros municipal, estadual e federal, a classificação permitirá a identificação de atividade em todos os negócios estabelecidos no município. Porta Aberta – Em Campinas, desde maio de 2007, ao pé de um jequitibá, árvore que dá nome ao prédio onde funciona a prefeitura, o Porta Aberta Empresarial oferece um conjunto de serviços que vão do alvará de funcionamento a incentivos fiscais e tributários, e mantém um convênio com a Junta Comercial Estadual e a Receita Federal, para agilizar o processo de abertura da empresa, e ainda disponibiliza apoio técnico para os trâmites junto aos bombeiros e às empresas de energia, água e esgoto, numa mesma sala, explicou Michele Costa, coordenadora do Porta Aberta Empresarial. Michele Costa, do Porta Aberta Empresarial Políticas Públicas Municipais de 14 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Em Santa Fé do Sul, a empresária Sandreana Alves Lopes não esperava tanta facilidade em abrir sua empresa, uma franquia da área de beleza. “Fomos surpreendidos com a rapidez e a ausência de burocracia”, diz, satisfeita com os resultados do negócio. Emerson Sinaqui, responsável pela Sala do Empreendedor de Santa Fé do Sul, explicava em maio de 2008: “A Sala do Empreendedor simplificou Sandreana Lopes, “ rapidez para abrir a empresa” os processos e centralizou todas as informações. Com isso, tirou muitas empresas da informalidade”. Em pouco mais de dois anos, a prefeitura registrou a abertura de 422 empresas. Entre 2007 e 2008, com a Lei Geral, as Salas se expandiram e hoje estão presentes em vários municípios de São Paulo, e tendem a se generalizar para todo o estado. Por sua versatilidade, o modelo se aplica em cidades grandes e pequenas. Ambientes físicos com nomes distintos para facilitar a vida do empreendedor, sem fazer ‘sala’ e sem oferecer ‘chá de cadeira’. A Sala do Empreendedor é uma evolução daquilo que, em outros estados, é chamado Central Fácil. A vantagem é que o empreendedor tem um guichê único para despachar, além de poder receber orientação de todas as entidades de apoio, sejam em níveis federal, estadual ou municipal. Atendimento na Sala do Empreendedor em Santa Fé do Sul Políticas Públicas Municipais de 15 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 10. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 5 - Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento A facilidade na obtenção de informações, inscrições e cadastros, rapidez e qualidade na prestação dos serviços públicos, e a transparência dos processos administrativos otimizam tempo e recursos, aumentando a credibilidade da administração e aproximando o governo do cidadão. Rapidez que permitiu a Rodolfo Emydio, já na primeira ida à Sala do Empreendedor em São José dos Campos, obter a inscrição municipal de transporte de carga e a inscrição municipal de autônomo. Ele comprou um pequeno furgão para trabalhar ‘por conta’ e ‘em menos de uma hora’ obteve toda a documentação. O contador Henrique Raymundo, da HG Contabilidade, que atua no ramo há 12 anos, destaca a ‘evolução sem precedentes no atendimento e no prazo’ ao retirar uma alteração contratual deixada havia três dias na Sala do Empreendedor, em São José dos Campos. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Evolução no atendimento, no prazo e na arrecadação Além da melhoria no atendimento e no prazo dos serviços, as Salas do Empreendedor demonstram que a simplificação amplia a base de contribuintes com o consequente aumento da arrecadação. Segundo o secretário da Indústria, Comércio e Abastecimento de Osasco, Antonio Jardim, o Osasco Legal realizava, em média, 1 mil e 500 atendimentos por mês e aproximadamente 200 deles geravam processos de aberturas de empresas. “Fizemos um levantamento para saber por quantas mãos e por quantos fiscais passavam um processo. Era uma loucura! Iniciamos o processo de simplificação e a arrecadação do ISS nos últimos meses praticamente dobrou”, afirma o secretário Jardim. Ainda que estimada, em 2008, os municípios deveriam arrecadar de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) cerca de R$ 22 bilhões, sendo que 15% desse valor – cerca de R$ 3 bilhões – seria proveniente de atividades econômicas optantes pelo sistema de tributação do Simples Nacional, afirmou o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, em entrevista à Agência SEBRAE de Notícias no final de 2008. A avaliação do presidente da CNM era que o Simples Nacional, que unifica o pagamento de oito tributos - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição Previdenciaria Patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS), o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS) - está recuperando as perdas iniciais previstas pelos municípios com a entrada em vigor do novo sistema tributário, e isso se deve aos esforços em prol da regulamentação da Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa. Rodoldo, Camila e Henrique: empreendedores têm atendimento rápido Esta evolução na prestação de serviços públicos também foi percebida pela fisioterapeuta Camila Cortez, em Osasco, na Grande São Paulo. Formada em 2007, ela se inscreveu como autônoma na prefeitura para ingressar numa cooperativa e prestar serviços de Home Care, cuidados e assistência à saúde, prestados na casa do paciente. “Estive ontem na prefeitura para saber qual era a taxa a ser paga e os documentos necessários. Voltei hoje com o CPF, o RG, o espelho do IPTU e o registro no Crefito (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional). Preenchi dois formulários e tudo ficou pronto, não vi dificuldade”, ressalta Camila na sala do programa Osasco Legal. O programa da secretaria de Indústria, Comércio e Abastecimento de Osasco tem interface com as secretarias de Finanças, Saúde e Habitação e centraliza a emissão de licenças, cadastro, fechamento e processos referentes ao comércio e serviços na cidade. Políticas Públicas Municipais de 16 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Fato é que, em um ano, a elevação na arrecadação do Supersimples foi de 43,8%. Em julho de 2007, o valor arrecado foi R$ 1,4 bilhão. Em junho de 2008, o montante foi de 2,04 bilhões. Arrecadação do SuperSimples: elevação de 43,8% em um ano Políticas Públicas Municipais de 17 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 11. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 6 - Meios Eletrônicos Mudança cultural e ciclo virtuoso Os avanços e a utilização dos recursos da informática na administração pública, aliados à capacitação e valorização de funcionários para o atendimento à população, também são fundamentais para a desburocratização dos processos de abertura, alteração ou baixa de uma empresa e para dar transparência nas relações do Estado com a cidadania. De uma maneira geral, o emprego de recursos tecnológicos é uma medida de modernização que permite a revisão dos trâmites burocráticos, conferindo agilidade na prestação de serviços. Em Sorocaba, a prefeitura criou em abril de 2007 o Empres@fácil, um programa informatizado que agiliza o processo de abertura de empresas. O tempo médio de resposta sobre a viabilidade de um novo empreendimento tem sido menor do que um dia, segundo Simone de Moura, chefe da Divisão de Tributos Mobiliários e Atendimento da prefeitura. Em um ano, o Empres@fácil estimulou a abertura de 2.377 empresas via internet. O empresário – ou seu contador – não precisa mais fazer a romaria em vários órgãos para abrir o negócio. Basta acessar o portal da prefeitura, com economia de tempo e sem a necessidade de recolhimento de taxas administrativas. Um desafio que vem sendo enfrentado pela maior cidade da América do Sul. A cidade de São Paulo concentra um terço das empresas do Estado com mais de 600 mil empreendimentos formais. O São Paulo mais Fácil é um programa criado pela prefeitura para simplificar os serviços oferecidos ao cidadão e ao empreendedor. A licença eletrônica de funcionamento, por exemplo, permite que atividades de baixo risco em imóveis de até 1500 metros quadrados, sem responsável técnico, sejam licenciadas pela internet através do Portal da Prefeitura (http://portal. prefeitura.sp.gov.br/secretarias/desburocratizacao/spmaisfacil) A iniciativa funciona em cinco administrações regionais da cidade. O único deslocamento que o empreendedor precisa fazer é para cadastrar a senha pessoal e intransferível, a exemplo do cadastramento de senhas na rede bancária. Políticas Públicas Municipais de ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 18 Apoio às Micro e Pequenas Empresas “Nas cinco administrações regionais, onde o serviço funciona, 20% das licenças são eletrônicas. É um resultado pequeno perto da dimensão da cidade, mas grandioso pela mudança cultural que conseguimos”, pondera o secretário municipal de modernização, gestão e desburocratização de São Paulo, Rodrigo Garcia. Ainda assim, causou a “melhor impressão possível” para Lenise Brandão, importadora e exportadora de produtos cosméticos, que estava há mais de dez meses com um processo para conseguir um alvará para a sua empresa, e imaginava uma espera de “mais dois anos”. Ela foi a primeira empresária a obter a licença na inauguração do serviço na administração regional da Vila Mariana. “A experiência que a gente tem com repartição pública é de morosidade. O contribuinte se sente impotente, quando não manipulado. Essa é uma medida de voto de confiança e muda a relação. Antes, e eu passei por isso, a gente precisava andar por diversos órgãos da prefeitura em busca de informações que estavam desordenadas e descentralizadas”, afirma Lenise. Lenise Brandão no São Paulo mais Fácil O secretário Garcia explica que, em 2009, o serviço estará disponível nas 31 administrações regionais da cidade e com a ampliação de licenciamento para imóveis com até 1 mil e 500 metros quadrados, aproximadamente 80% das solicitações de licenciamento já estarão sendo atendidas. “Os outros 20% referem-se a atividades de risco, e terão que ser manuais pela necessidade de vistoria prévia, mas também serão beneficiados pela agilidade deste ciclo virtuoso”, anuncia o secretário. Ninguém está informal porque deseja – Para ele, a redução da informalidade está diretamente ligada à simplicidade das ações do poder público na regularização dos empreendimentos. “Ninguém está informal por que quer ou deseja. Está informal porque foi obrigado, tamanhas as exigências burocráticas e inúteis que o poder público fazia e que agora começam a ser simplificadas pela secretaria”, completa Garcia. Políticas Públicas Municipais de 19 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 12. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 7 - Certidão de Zoneamento Para desenvolver uma atividade econômica - indústria, comércio e serviços, com suas várias especialidades - são exigidos diversos procedimentos junto a órgãos diferenciados de registro e licenciamento para o seu funcionamento. Nesse emaranhado de licenças e registros, o primeiro passo é saber se determinada atividade pode ser desenvolvida diante da necessidade de cumprimento da legislação de cada município sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos e demais limitações administrativas para a instalação de empresas. Os meios eletrônicos também podem ser utilizados na certidão de zoneamento. Em São José dos Campos, a certidão pode ser obtida no site da prefeitura para atividades sem riscos. Facilitar o acesso à informação prévia sobre o zoneamento ou código de posturas do município, identificando as áreas da cidade onde são permitidas atividades empresariais é fundamental para evitar problemas para o empreendedor e para o município. Em muitas cidades, a flexibilidade nesse dispositivo para atividades de baixo risco contribuem para a formalização de empresas ou registro de empreendedores autônomos. Medidas simples – Em Osasco, uma medida simples ajudou na formalização, explica o secretário de Indústria, Comércio e Abastecimento de Osasco, Antonio Jardim. “O Ponto de Contato, por exemplo, como o próprio nome diz, é um endereço apenas para o recebimento de correspondência, onde não será prestado nenhum tipo de serviço, nem haverá movimentação de materiais. Com isso, muitos autônomos e terceirizados passaram a ter a atividade plenamente regularizada”, afirma o secretário. Foi o que fez o consultor de informática Rogério Sérgio da Silva, do Jardim Roberto, em Osasco. Há oito meses, ele formalizou a Big House Net Assessoria. Silva presta serviços na vizinha cidade de Jandira, mas tem a sede da empresa em casa, em Osasco. Políticas Públicas Municipais de ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 8 - Alvará Provisório A importância de o município implantar o alvará provisório pode ser medida na verdadeira via crucis que o empreendedor tem que fazer para abertura ou regularização de empresas que envolvem uma série de procedimentos dispersos em vários órgãos nas três esferas governamentais, a União, o Estado e o Município. De maneira geral, a peregrinação começa nos órgãos de registro, que são as Juntas Comerciais e os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, responsáveis pela constituição da personalidade jurídica das sociedades empresárias, sociedades simples e empresários individuais. Além disso, é preciso realizar a inscrição nos órgãos de fiscalização tributária. A começar pela Receita Federal para efeitos dos tributos federais, na Secretaria de Fazenda Estadual para os tributos estaduais, notadamente o ICMS, e na Secretaria de Finanças Municipal para os tributos municipais, que são responsáveis pelo cadastro de contribuinte municipal e autorização de início de atividades das empresas. Depois da maratona da formalização, é preciso preparo e orientação para enfrentar o arsenal de siglas : PMCSO, PPRA, PPP, CAGED, GFIP, GPS, DARF, DAS. É programa de saúde ocupacional, de riscos ambientais, guias fiscais e de previdência e documentos de arrecadação para isso e para aquilo. REDESIM: o pontocom final na papelada – Mas toda esta burocracia por diversos órgãos está com os dias contados com a chegada e implantação da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), prevista para 2009 e que agrega as melhores práticas nacionais, estaduais e municipais para a desburocratização do registro e legalização de empresas, e que já funciona em diversos estados brasileiros, notadamente, nas regiões Norte e Nordeste, com nomes que dizem tudo: Central Fácil. Criada pela Lei Federal nº 11.598/07, a meta da REDESIM é que o empreendedor saia no dia seguinte ao protocolo do pedido de registro completamente legalizado para iniciar sua atividade econômica. É o pontocom final na papelada. Todos os procedimentos da REDESIM são digitais, acessíveis por meio da internet, inclusive as consultas prévias, a elaboração do planejamento do negócio e o Manual de Procedimentos do Empreendedor, que orienta detalhadamente sobre todos os processos necessários. O empreendedor tem à sua disposição por meio da internet os requerimentos para obtenção do CNPJ, inscrição estadual, alvará provisório municipal, e certificado provisório do Corpo de Bombeiros Militar, que juntamente com o registro comercial são os requisitos necessários para a completa legalização da quase totalidade dos negócios. Tudo mais simples e fácil a partir dos convênios entre os entes federativos. Rogério Sérgio: formalidade com o Ponto de Contato 20 Apoio às Micro e Pequenas Empresas As exceções permanecerão no caso do licenciamento para atividades que podem envolver riscos à segurança das pessoas, do patrimônio histórico, do meio ambiente e da saúde. Políticas Públicas Municipais de 21 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 13. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 9 - Certidões de Regularidade Fiscal e Tributária Ingredientes da revolução tecnológica Prefeituras já prestam serviços com ingredientes dessa revolução tecnológica. O Atende Fácil Empresa de São Caetano do Sul mantém convênios com a Junta Comercial e a Receita Federal, para que o empreendedor abrevie a romaria e resolva quase tudo naquele espaço. Lilian Tonzar, gerente comercial de escritório de contabilidade, foi atendida por Marcia de Mattos, no Atende Fácil Empresa. Ela trabalha na área de contabilidade há 10 anos e destaca: “Vim fazer uma alteração contratual, dar baixa numa empresa e protocolar dois requerimentos. O que eu não resolver aqui tem redirecionamento fácil, sem filas”. Virada na burocracia – São Caetano do Sul é também uma das seis cidades-piloto do Programa Estadual de Desburocratização (PED), que além de reduzir o custo do serviço público para o cidadão, busca facilitar a vida do empreendedor, principalmente o de micro e pequena empresa. “Temos uma obrigação com o nosso estado e com o nosso país, de dar uma virada na burocracia”, afirmou o governador José Serra, no lançamento do PED em maio de 2007, citando estudo do Banco Mundial, Doing Business, Fazendo Negócios, que colocava o Brasil como o penúltimo colocado em termos de eficiência na abertura de uma empresa, processo que levava em média 152 dias no município de São Paulo. A idéia, segundo o governador, é que o cidadão possa abrir uma empresa em no máximo duas semanas. Um desafio para 10 Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, e dezenas de entidades da sociedade civil, presidido pelo Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, Guilherme Afif Domingos, para quem “ a luta contra a burocracia não se vence de maneira isolada”. Para o secretário, que tem como primeira missão reduzir o prazo de abertura de empresas, “todas as políticas desenvolvidas até então colocaram em primeiro lugar os interesses do controle da burocracia e do fisco. Agora estamos olhando a partir da necessidade do pequeno empreendedor. E justamente nessa abordagem e método de ação que o PED pretende inovar”. Portal virtual – O coordenador do Núcleo de Apoio à Desburocratização do PED, Carlos Leony Fonseca da Cunha, explica que até 2010 começará a funcionar o Poupatempo do Empreendedor, “um portal virtual para integrar todos esses órgãos num processo único de entrada de documentos”. Políticas Públicas Municipais de Portal Desatando o nó (PED) 22 ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Apoio às Micro e Pequenas Empresas A comprovação de regularidade fiscal e tributária junto à prefeitura são obtidas por meio de certidões municipais. Este serviço pode ser disponibilizado pela internet. Afinal de contas, as certidões comprovam que tudo está correto. A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários comprova a regularidade fiscal do imóvel da inscrição fiscal solicitada; a Certidão Negativa de Tributos Municipais comprova a regularidade fiscal do nome ou razão social do CPF ou CNPJ, a Certidão de Regularidade de Tributos Imobiliários comprova a existência de débitos fiscais regulares no imóvel da inscrição fiscal solicitada, a Certidão de Regularidade de Tributos Municipais comprova a existência de débitos fiscais regulares no nome ou razão social do CPF ou CNPJ solicitado. Para reduzir a burocracia no serviço público, o Governo Federal pretende lançar uma série de medidas, anunciou o secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Marcelo Viana. Uma delas pretende estabelecer que os órgãos do Poder Executivo federal não poderão exigir do cidadão documentos e informações que já sejam de conhecimento da administração, mesmo que estejam dispersas nos bancos de dados oficiais. Outra medida é a dispensa de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. O fim do reconhecimento de firma, entretanto, não se faz por decreto, vem desde 1979, no Plano de Desburocratização do então ministro Hélio Beltrão. Não há receita ou cartilha, é uma repactuação cultural e comportamental. ISS eletrônico A Sala do Empreendedor deve oferecer aos empresários orientações e acesso facilitado à emissão das certidões de regularidade fiscal e tributária, e um bom exemplo disso é a implantação do ISS Eletrônico que permite, pela internet, a expedição de notas fiscais e a obtenção da guia de recolhimento do imposto. Richard Gryga, que desde 1970 trabalha no ramo gráfico e presta serviços para a Reigraf, em Campinas, destaca a agilidade dos serviços oferecidos pelo Porta Aberta Empresarial da cidade. Ele foi até àquele espaço para buscar a autorização de impressão de documento fiscal (AIDF) depois de solicitar o pedido pela internet, no site da prefeitura de Campinas. “Pra quem vem sempre, o serviço melhorou muito, você resolve em minutos o que antes demorava horas”. Políticas Públicas Municipais de 23 Gryga no Porta Aberta Empresarial Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 14. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 10 - Orientação ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Planejamento é a chave para o sucesso Orientar para o planejamento empresarial e para estimular o comportamento empreendedor é uma postura cada vez mais adotada pelas prefeituras que, se antes sonhavam em atrair grandes empresas para a cidade, também perceberam que a força do desenvolvimento está nas próprias pessoas que vivem no local. Afinal, o empreendedorismo é uma competência, um comportamento, algo mais que a abertura de um negócio. É um conjunto de atitudes e habilidades fundamentais nas relações no mundo do trabalho, e que fará a diferença no futuro profissional de todos. Levar orientação ao empreendedor onde quer que ele esteja é o que faz o SEBRAE-SP, através de palestras, cursos e, principalmente, orientação. Investir em educação é sempre um bom negócio, e o SEBRAE-SP aposta na disseminação da cultura empreendedora como instrumento de transformação da realidade local. SEBRAE na Rua, capacitando o empreendedor Em muitas dessas cidades, a articulação do SEBRAE-SP com entidades empresariais, sindicatos locais e centros universitários, permite a criação de Postos de Atendimento ao Empreendedor, onde são realizados atendimentos, oferecidos treinamentos e capacitações com apoio total do SEBRAE-SP. Para melhorar ainda mais o perfil empresarial dos empreendedores, o SEBRAE-SP, numa parceria com a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que permite o acesso ao cadastro mensal das empresas abertas no Estado de São Paulo, lançou a série “ABRI MINHA EMPRESA! E AGORA?”, com 10 fascículos gratuitos acompanhados de cartazes e com resumo das sugestões e dicas, que são enviados mensalmente pelo correio. Até setembro de 2009 participaram deste projeto 83 mil empresas e foram encaminhados 430 mil exemplares dos fascículos que compõem a série. “Nosso maior desafio será atender bem esses novos clientes e, ao mesmo tempo, despertar a consciência da sociedade de que temos de mudar a cultura, a formação, a educação, as políticas públicas, a carga tributária, o acesso à tecnologia, ao crédito e à justiça. Para isso, precisamos continuar mobilizados, pois o que conseguimos até agora foi um avanço, mas ainda está aquém das necessidades do país e dos empreendedores”, ressalta o diretor-superintendente do SEBRAE-SP, Ricardo Tortorella. Um desafio que permeia toda a sociedade. “Na Jucesp não gostamos de fechar empresas. O que gostamos é de abrir empresas. Por isto, este programa é importante porque vai ajudar a fechar menos empresas”, afirmou, no lançamento da coleção, o presidente da Junta, Valdir Saviolli. Também presente no lançamento, o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, destacou que a série “ é o que falta para o pequeno empreendedor: um investimento em educação e conhecimento com a expertise do SEBRAE-SP. Políticas Públicas Municipais de 24 Apoio às Micro e Pequenas Empresas A orientação e o apoio ao planejamento que as salas do empreendedor podem oferecer poderão fazer a diferença para evitar um mal que assola 27 de cada 100 novas empresas: a mortalidade precoce no primeiro ano de existência. Um número preocupante e que já foi pior. Havia dez anos, a taxa de mortalidade das micro e pequenas empresas era da ordem de 35%. Em números absolutos, a redução na mortalidade significa que, enquanto em 1998 cerca de 100 mil empresas fechavam as portas até o 5º ano, em 2007 esse número caiu para cerca de 80 mil empresas. Ainda assim, a perda com o encerramento dessas empresas foi de R$ 16 bilhões/ano, valor equivalente a 690 mil carros populares ou 66 milhões de cestas básicas. O custo social também foi alto: 267 mil postos de trabalho deixam de existir, anualmente. Segundo pesquisa do SEBRAE-SP, que analisou a competitividade dos pequenos negócios nesse período, é possível verificar que os responsáveis pelos estabelecimentos que sobrevivem no mercado têm por hábito planejar e monitorar cada nova etapa de sua atividade. Valorização do mercado local – As salas do empreendedor terão papel fundamental na participação dos pequenos negócios nos certames licitatórios organizados pelas prefeituras. Elas podem oferecer orientação e capacitação aos empresários e criar um programa municipal de inclusão digital. As salas do empreendedor também podem disponibilizar aos cidadãos e empresários terminais de acesso aos Editais de Compras Públicas e aos Cadastros de Fornecedores possibilitando a participação imediata e in loco dos empreendedores nos pregões eletrônicos promovidos pelo Poder Público. A orientação ao empreendedor é fundamental Políticas Públicas Municipais de 25 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 15. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Pensar grande no tratamento dos pequenos negócios MEI: A revolução da formalidade Orientar para a importância do planejamento empresarial é o que também faz a prefeitura de São Sebastião da Grama, pequena cidade de 13 mil habitantes, e que pensa grande no tratamento aos pequenos negócios. Na média mensal, são abertas cinco empresas, mas a relevância do tema empreendedorismo para o prefeito Emilio Bizon Neto, não por acaso um dos finalistas da última edição do Prêmio Prefeito Empreendedor, pode Palácio do Empreendedor, sede da prefeitura ser percebida logo ao avistar a placa com a nomenclatura do novo prédio da prefeitura, inaugurado em maio de 2008: Palácio do Empreendedor. A recente sanção presidencial ao Projeto de Lei Complementar 128/08, que faz ajustes ao Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa – e cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI) também abre uma nova era na formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania. “O empreendedorismo é o único caminho para uma cidade como a nossa, que precisa encontrar o desenvolvimento com a força da nossa gente”, destaca o prefeito. Ele elenca iniciativas que vão da implantação da disciplina do empreendedorismo na rede de ensino contida no plano diretor do município, passando pela regulamentação municipal da lei das micro e pequenas empresas, a instalação de uma incubadora de empresas, a organização de empresas e produtores rurais para o desenvolvimento do turismo receptivo, até chegar à capacitação de pessoas que estão fora do mercado de trabalho. Na prefeitura funciona ainda um posto de atendimento ao empreendedor, uma parceria com o sindicato rural local, Associação dos Cafeicultores do Vale da Grama e Associação Comercial e Industrial de São Sebastião da Grama e o SEBRAE-SP. Para o prefeito, o melhor indicativo dos resultados de apoio aos empreendedores está no “orçamento da cidade que passou de R$ 10 milhões para R$ 15 milhões em quatro anos, além do aumento de 35% no número de empresas na cidade nesse mesmo período. De 804 empresas, em 2004, o número saltou para 1 mil e 100 em 2008. Orientação, qualificação e oportunidade – Em Campinas, além do Porta Aberta, a prefeitura mantém o Centro Público de Apoio ao Trabalhador (CPAT), parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, onde de assistentes sociais a contadores orientam sobre o mercado de trabalho e fornecem apoio técnico e gerencial a profissionais autônomos e prestadores de serviços, além de reunir no mesmo espaço a Casa do Empreendedor, o Banco Popular da Mulher e programas de economia solidária e de transferência de renda. Políticas Públicas Municipais de 26 Apoio às Micro e Pequenas Empresas O MEI vigora desde 1º de julho de 2009. Poderão se inscrever como microempreendedores individuais os empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. São costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede, entre outros. São os chamados autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal. O impulso para legalizar esses negócios vem da isenção de praticamente todos os tributos, pagando apenas uma taxa fixa mensal de 11% do salário mínimo vigente (R$ 51,15) a titulo de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS. E passarão a ter direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licençamaternidade, além de a família ter direito a pensão por morte do segurado e auxílioreclusão. A inscrição simplificada, quando em pleno funcionamento, será totalmente feita pela internet, e as salas do empreendedor terão um papel fundamental neste esforço de formalização. Em Jacareí, Sidney Santos Cassiano não esperou a entrada do MEI. Na informalidade durante o período inicial, Sidney conta que, em 2006, decidiu regularizar a empresa. “Eu tinha medo de sair da informalidade. Pensava que teria de trabalhar apenas para pagar impostos. Mas descobri que existem muitas vantagens na legalização, da compra de produtos até a facilidade na hora de conseguir crédito”, afirma. Com a formalização, Sidney pode contratar e registrar os colaboradores. Sidney: ”formalidade também traz vantagens” Políticas Públicas Municipais de 27 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 16. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Sem receio da formalização A marca de gestores e municípios empreendedores Pesquisa nacional encomendada pelo SEBRAE que aponta impressões de autônomos e trabalhadores informais em relação à figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) destaca: a grande maioria dos entrevistados (95%) se declararam satisfeitos com seu trabalho no mercado informal, apesar de 67% deles considerarem que a situação dos trabalhadores formais é melhor do que a dos informais. Apenas 17% disseram conhecer os benefícios para quem está à frente de um pequeno negócio formalizado; 81% desconhecem os benefícios do trabalho formal. A pesquisa abordou ainda se há algum sentimento de receio ou medo em relação à formalização. Setenta e cinco por cento ou 3 em cada quatro entrevistados disseram não ter medo de se formalizar. Sobre a percepção dos benefícios proporcionados pela formalização, os resultados foram os seguintes: para 32% dos entrevistados, ela facilita o acesso a crédito bancário; para 18%, há a vantagem da aposentadoria por idade ou invalidez; para 14%, possuir CNPJ; para 9%, ter seguro de acidente de trabalho. O consultor de Atendimento e Fomento do SEBRAE-SP, Júlio Durante, destaca a importância da orientação que pode ser fornecida pelas salas do empreendedor e a importância delas no fortalecimento da governança local e no desenvolvimento dos municípios. Portal do Empreendedor O Portal do Empreendedor é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e é o principal canal para os interessados em se formalizar como empreendedores individuais (MEI). Quando totalmente operacional, quatro etapas comporão o portal, desenvolvido com base na compreensão simples. São elas: orientação, apoiada pelo Sebrae, Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Comitê Gestor Redesim; pesquisa de nome empresarial junto ao Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC); inscrição, a ser feita concomitantemente na Receita Federal do Brasil, na Receita Estadual e nos órgãos municipais; e pagamento, quando será emitido carnê referente ao tributo de valor reduzido. O sistema integrador é a ferramenta fundamental do portal que fará as interfaces com os bancos de dados do INSS, MDIC, Receita Federal, juntas comerciais, estados e municípios, entre outros, em tempo real, assim que os entes federativos estiverem conveniados. Tô legal e mais bonita – Em Embu das Artes, a prefeitura criou o Tô Legal para estimular a formalização de negócios e inaugurou a Casa do Empreendedor, espaço que abriga o Banco do Povo, o Núcleo de Trabalho e Renda, a Incubadora de Cooperativas e o Posto de Atendimento ao Empreendedor (PAE). As facilidades oferecidas contemplam aspectos tributários e fiscais. Para fomentar o empreendedorismo e a qualidade de vida da população o município criou o programa Embu mais Bonita. Com a iniciativa, os bairros receberam agências bancárias, supermercados, bares e restaurantes. Políticas Públicas Municipais de 28 “A implantação de uma sala do empreendedor deixa claro o trabalho das lideranças locais na disseminação e fortalecimento da cultura empreendedora. Mesmo sendo uma atribuição do Poder Executivo Municipal, a operacionalização só será possível graças à integração de todos os órgãos, entidades, empresários e sociedade local. Esta é uma marca dos gestores e municípios empreendedores que elegeram o empreendedorismo e os pequenos negócios como o principal instrumento de desenvolvimento responsável com geração de emprego e renda”, destaca Júlio Durante. Ele ressalta que a própria Lei Geral, em um de seus capítulos, destaca que a fiscalização municipal nos aspectos tributário, de uso do solo, ambiental e de segurança relativos às microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora ou de ajustamento de conduta. Isso quando a atividade ou situação, por sua natureza, não comportar grau de risco compatível com esse procedimento. A Lei Geral prevê ainda que será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, exceto quando constatada reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. Debate sobre a Lei Geral Neste trabalho de orientação e disseminação da importância da regulamentação da lei geral nos municípios, de melhoria do ambiente para as micro e pequenas empresas e de redução da informalidade através da simplificação do processo de constituição de novos empreendimentos, oferecidas pela implantação das salas do empreendedor, o SEBRAE-SP está presente. Por meio dos escritórios regionais e parcerias, a entidade tem oferecido todo o seu apoio, por meio de reuniões com os representantes do executivo, legislativo, entidades e lideranças locais. Além desta atuação, já em 2009, formará e disponibilizará uma rede de consultores capacitados e credenciados que contribuirão efetivamente neste trabalho, como esclarece o consultor Julio Durante. Espaço reúne serviços e apoio Apoio às Micro e Pequenas Empresas “Esta rede será composta por 30 consultores capacitados através de uma ação conjunta de todas as áreas do SEBRAE-SP e identificadas com as ações estratégicas desenvolvidas por nossos escritórios regionais e com as localidades onde atuarão. Temos certeza que através desta ação integrada atingiremos um grande número de municipios paulistas”, ressalta Durante. Políticas Públicas Municipais de 29 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 17. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 11 - Parcerias com outras Instituições Fomentar parcerias entre o poder público e a sociedade civil no município é fundamental para a geração de emprego e renda e contribui para a divulgação de informações que ajudem os empreendedores a identificarem uma oportunidade de negócio local. Foi o que fez a prefeitura de Novo Horizonte que - a partir da movimentação de um grupo de costureiras e artesãos locais, que posteriormente juntaram-se numa cooperativa, a Cooperarte - criou o Centro de Desenvolvimento Econômico (CEDEC) para tecer novos negócios. Nesse espaço para a capacitação de mão de obra reúnemse ainda as entidades ligadas ao fomento e planejamento empresarial, CEDEC, em Novo Horizonte entre elas, o Banco do Povo, o Posto de Atendimento ao Trabalhador, o Posto de Atendimento ao Empreendedor, Telecentro e uma incubadora de empresas, espaço para acolher e desenvolver novos negócios. Apoio para quem quer empreender Em São Paulo, a parceria do SEBRAE com a Universidade de São Paulo (USP) no Centro Incubador de Empresas Tecnológicas (Cietec), espaço que acolhe novos negócios por tempo determinado, possibilitou a empresa P3D Tecnologia da Imagem - que desenvolve softwares educacionais que combinam realidade virtual e imagens tridimensionais para aplicação em sala de aula - exportar um terço do que produz para pelo menos 14 países, entre os quais, Estados Unidos, Espanha, Austrália e Finlândia.“Tivemos ajuda para desenvolver um produto sem similar. Hoje nosso mercado não é so o Brasil, mas o mundo”, afirma Mervyn Lowe, diretor dessa pequena empresa que, em 2008, faturou R$ 2 milhões. No interior do Estado, em Urupês, a parceria do SEBRAE-SP com a Associação dos Produtores e Exportadores de Limão (ABPEL) facilitou a exportação do limão tahiti para a Europa, depois que os produtores conquistaram a certificação Global Gap. Os irmãos Aparecido e Edenilson Zangalli que cultivam 5 mil pés de limão nos 12 mil hectares do sítio São Judas já se beneficiam da certificação do cultivo: “Conseguimos escoar toda a produção, e 30% vai para o mercado externo”, afirma Zangalli. O difícil não é ser pequeno, é estar sozinho Estimular parcerias para buscar conhecimento e fortalecer micro e pequenas empresas será cada vez mais importante. O Brasil poderá chegar a 2015 com uma empresa para cada 24 habitantes, nível que vai aproximar o País aos índices mais altos do mundo. Estima-se que essa proporção representará um universo de mais de nove milhões de pequenos negócios em 2015, para uma população em torno de 210 milhões de pessoas. Estas são algumas das conclusões do estudo ” Cenários para as Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo 2009/2015”, realizado pelo SEBRAE-SP. De acordo com as projeções da pesquisa, mais da metade dos pequenos negócios estará concentrada no comércio (55%), seguido pelos serviços (34%) e indústria (11%). Nessa rede de apoio aos pequenos negócios, empreendedores e prefeituras de todo o Brasil podem contar com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), entidade civil sem fins lucrativos, criada pela Lei nº 8.029, de 12/4/90, que atua como uma agência de desenvolvimento econômico e social por meio do incentivo ao empreendedorismo, com apoio a todas as fases desse processo, desde a educação empreendedora nas escolas até ações de exportação, passando pela orientação empresarial, tecnológica e de comercialização. Políticas Públicas Municipais de 30 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Mervyn Lowe, da P3D e os irmãos Zangalli: setores diferentes e a mesma ousadia para conquistar mercados Missões técnicas Outra ação importante desenvolvida através de parcerias, envolvendo prefeituras municipais de varias cidades do país e escritórios do Sistema SEBRAE de vários estados, é a organização de missões técnicas que permitem uma troca de experiência fundamental para a disseminação das boas práticas de simplificação do processo de abertura de empresas e implantação das salas do empreendedor. Políticas Públicas Municipais de 31 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 18. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Contabilista é a primeira fonte de orientação “Em 2007 e 2008 foram organizadas varias missões para troca de experiências entre os técnicos do Sistema SEBRAE e representantes de muitos dos municípios brasileiros. No Estado de São Paulo, a cidade de São Jose dos Campos foi uma das mais visitadas pelo importante trabalho desenvolvido na disseminação da cultura empreendedora. A Sala do Empreendedor não é uma ação isolada, Missão de prefeitos cariocas em São José dos Campos faz parte do Plano de Governo e tem destacado o município como um dos mais empreendedores do país”, destaca o consultor de Atendimento e Fomento do SEBRAE-SP, Julio Durante, que organizou e acompanhou varias destas missões. ANEXOS ABC O contabilista geralmente é a primeira fonte de orientação do empreendedor. O SebraeSP estabeleceu parcerias importantes com a classe contábil através do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e Sescon-SP. Várias foram as ações conjuntas desenvolvidas, como a capacitação sobre a Lei Geral e o Simples Nacional para os contabilistas, fóruns, audiências públicas e principalmente um trabalho voltado ao atendimento às micro e pequenas empresas e aprimoramento do capitulo tributário da Lei Geral. DA SALA DO EMPREENDEDOR Amigos da Pequena Empresa – Em Ribeirão Preto, os contabilistas transformam seus escritórios em centros de orientação aos empreendedores e atuam como multiplicadores do conhecimento. Entre as ações do grupo, um guia de gestão de negócios com respostas para as 40 perguntas mais frequentes do empresário, e que pode ser encontrado no site do SEBRAE-SP. Publicação em parceria com contabilistas “Foi uma grande parceria entre todas as entidades contábeis de Ribeirão Preto, que qualificou o cliente e o contabilista com uma série de palestras e atividades conjuntas. Orientação, parceria e planejamento são fundamentais para o sucesso dos negócios”, destaca Márcio Minoru, da Casa do Contabilista de Ribeirão Preto. Políticas Públicas Municipais de 32 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Políticas Públicas Municipais de 33 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 19. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Manual da Sala do Empreendedor de São José dos Campos Secretaria do Planejamento Urbano Nas páginas seguintes está o roteiro de serviços oferecidos pela prefeitura de São Jose dos Campos na Sala do Empreendedor, como forma de orientação para que outros municípios possam implementar medidas de melhoria do ambiente empresarial nas cidades paulistas. 1. Requerimento padrão para abertura de processo, que está disponível no 6° andar do Paço Municipal, na área de Protocolo; 2. Impresso específico contendo informações sobre dados do imóvel, a atividade pretendida, e análise de localização, disponível no 6° andar do Paço Municipal, na área de Protocolo; 3. Cópia de título de propriedade ou fotocópia da página do carnê do IPTU, que contém os dados do imóvel (área de terreno, área de construção, Inscrição Imobiliária etc.); 4. Cópia do RG e do CPF (quando pessoa física) ou cópia Contrato Social (no caso de pessoa jurídica); 5. No caso de atividades comerciais e prestadoras de serviços que utilizem máquinas e/ou equipamentos apresentar declaração de equipamentos contendo relação de máquinas, quantidades e respectivas potências; 6. No caso de uso industrial apresentar, MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento (aceitamos cópia do MCE fornecido pela CETESB). Documentos necessários para requerer a Certidão de Zoneamento: Para atender e orientar pequenos, médios e grandes empreendedores, a Prefeitura, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, criou em 1997 a Sala do Empreendedor. Mediante trabalho integrado de oito Secretarias Municipais (Desenvolvimento Econômico, Administração, Assuntos Jurídicos, Defesa do Cidadão, Transportes, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Saúde - VISA), este órgão tem a missão de centralizar, agilizar e desburocratizar os processos de Alvará de Funcionamento, suas alterações e outros assuntos relativos à sua regularização, possibilitando um impacto positivo na economia local. Com a implantação do Alvará Instantâneo, instituído pela Lei nº 6.873, de 15 de setembro de 2005, regulamentada pelo Decreto 12.009, de 18 de janeiro de 2006, é possível conceder a Inscrição Municipal de forma imediata, através do Sistema de Informatização, garantindo aos empreendedores/contadores o prazo de 10 (dez) dias para protocolar junto à Sala do Empreendedor os documentos necessários para validação da licença concedida. O Guia do Empreendedor foi elaborado para atender as necessidades dos investidores, fornecendo todas as informações sobre a documentação e procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Prefeitura que atuam no processo de análise e expedição da Inscrição Municipal, além do Corpo de Bombeiros e CETESB. Políticas Públicas Municipais de 34 Apoio às Micro e Pequenas Empresas O pedido de Certidão de Zoneamento deverá ser protocolado na Divisão de Protocolo, no 6° andar do Paço Municipal. O prazo de validade da certidão é de 180 (cento e oitenta) dias e tempo estimado para a definição do pedido é em média 10 (dez) dias úteis. Obs.: A pesquisa de zoneamento pela internet estará disponível nos serviços on line do site da Prefeitura. Aguarde a liberação da Certidão de Zoneamento antes de efetuar a venda, compra ou aluguel do imóvel. A certidão de Zoneamento faz parte dos documentos exigidos pela CETESB para licenciamento Ambiental. Políticas Públicas Municipais de 35 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 20. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Alvará de Construção: Trata-se da aprovação do projeto, conforme se pretende edificar, e deve ser solicitado antes do início da obra. O pedido deve ser protocolado, preferencialmente, no 6º andar do Paço Municipal. Tempo estipulado para deferimento: 30 dias * Demarcar no lote as vagas de estacionamento previstas na lei (exceto uso residencial unifamiliar) * Informação referente ao habite-se e projeto aprovado existentes 8. Cópia do CPF e RG (pessoa física) e CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário Regularização de Construção: Trata-se da aprovação de projeto de edificação existente. O imóvel deverá atender a legislação vigente para que o projeto possa ser aprovado. O pedido deve ser protocolado preferencialmente, no 6º andar do Paço Municipal. Como este Processo deverá tramitar por outros Departamentos para colher informações e vistorias, o tempo de conclusão na análise é mais demorado que de Alvará de construção. Tempo estipulado para deferimento: em média 60 dias Habite-se: Trata-se do certificado emitido pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que garante a habitabilidade do imóvel. A retirada do Habite-se é mediante o pagamento da taxa expedida pelo Departamento da Receita. Tempo estipulado para deferimento: em média 30 dias Alvará para Ampliação: Trata-se de aprovação de projeto para edificações que possuem habite-se e serão ampliados. Deve ser solicitado antes do início da obra. O pedido dever ser protocolado, preferencialmente, no 6º andar do Paço Municipal. Tempo estipulado para deferimento: em média 60 dias Documentos necessários para requerer o Alvará de Construção, Ampliação e Regularização: 1. Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, preenchido sempre em nome do proprietário, com endereço e assinatura do mesmo e também assinatura do Engenheiro ou Arquiteto responsável; 2. Declaração de projeto simplificado e de residência (modelo fornecido no balcão de atendimento do setor de análise de projeto da Secretaria de Planejamento, 6º andar do Paço Municipal ou no site da Prefeitura); 3. Termo de abertura de caderneta de Obras (obtida na Associação dos Engenheiros e Arquitetos); 4. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente preenchida, conforme especificação do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, e recolhida; 5. Cópia do documento de propriedade do imóvel (escritura), ou contrato de compra e venda, desde que conste o nome do proprietário, área do terreno e as medidas e confrontações deste; 6. Cópia do demonstrativo de lançamento de IPTU do ano em exercício; 7. 4 cópias de projeto devidamente assinadas pelo proprietário e profissional, constando: * Selo informativo padrão (vide no nosso site) devidamente preenchido * Cotar recuos e afastamentos * Implantação com cotas externas do terreno e da construção em todos os pavimentos * Hachurar as áreas de construção, e legendas quando necessários * Deverá ser apresentado em escala 1:100, a menos que haja autorização prévia para apresentar em outra escala Políticas Públicas Municipais de 36 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Documentação necessária (Habite-se): 1. Requerimento padrão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, preenchido sempre em nome do proprietário, com endereço e assinatura do mesmo; 2. Declaração preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel responsável técnico (modelo fornecido no balcão de atendimento do setor de Fiscalização da Secretaria de Planejamento - 6º andar do Paço Municipal); 3. Planilha de informação cadastral de obras preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel e responsável técnico; 4. Cópia do projeto aprovado; 5. Cópia do demonstrativo de lançamento do IPTU do ano em exercício 6. Cópia do cartão de numeração do imóvel, expedido pela Supervisão de Registro e Numeração, no 6º andar do Paço Municipal; 7. Cópia do CPF e RG (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) do proprietário; 8. Termo de conclusão da caderneta de Obras, vistado pela AEA (Associação de Engenheiros e Arquitetos). Poderão ser dispensados alguns documentos, ou solicitados outros, dependendo do uso do imóvel. Projeto para licença sanitária: Trata-se de aprovação de projeto para obtenção da Licença de Funcionamento pela Vigilância Sanitária. É necessário para atividades relacionadas à alimentação, saúde, assim como industrias em geral. É necessário contratar um profissional habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto) para elaboração do projeto em conformidade com a legislação vigente. Tempo estipulado para deferimento: em média 45 dias. Políticas Públicas Municipais de 37 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 21. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Secretaria Municipal da Saúde ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Creches, Depósito fechado, Lavanderia Hospitalar, serviço de embelezamento, Massagista, Drogarias, Detetizadoras, Asilos, etc.) Vigilância Sanitária - Visa A Prefeitura Municipal municipalizou a Vigilância Sanitária (VISA), em 27 de dezembro de 2001, através da Lei 5996/01. Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações, capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. É atribuição do serviço de Vigilância Sanitária, dentre outras, a emissão de Licença Sanitária de Funcionamento, para estabelecimentos, empresas e serviços relacionados à saúde. Documentos a serem apresentados à VISA para a emissão da Licença Sanitária de Funcionamento: Estabelecimentos de Comércio Varejista de alimentos (Bar, Quitanda, Pastelaria, etc...): Documentação básica: 1. Requerimento (retirar no balcão de atendimento da VISA, sito à Rua Maria Luiza de Medeiros, nº 70 - Vila Santa Luzia - em frente ao Paço Municipal) 2. Formulário de Informação em VISA 3. Original do comprovante de pagamento da Taxa de Inspeção (Dispensa de taxas as ME, EPP com apresentação de comprovante expedido pela JUCESP) 4. Cópia do Contrato Social * Com o objetivo da atividade requerida claramente explicitado e registrado nos seguintes órgãos, conforme o caso * JUCESP, quando se tratar de empresa: Sociedade Anônima (S/A), Sociedade Limitada (LTDA), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). * Cartório de Títulos e Documentos, quando tratar-se de Sociedade Simples 5. Apresentar cópia de documentos do Representante Legal (RG/CIC) 6. CNAE do CNPJ para cada atividade 7. Cópia do Laudo Técnico de Avaliação (LTA) aprovado em Vigilância Sanitária para o ramo que se destina (somente para Indústria de Alimentos) 8. Laudo de Desinsetização e Desratização assinado pelo Responsável Técnico da empresa que tenha Licença sanitária de Funcionamento 9. Cópia da Carteira de Saúde dos funcionários 10. Manual de Boas Práticas Operacionais, conforme atividade desenvolvida (se houver fracionamento e/ou manipulação) 11. Taxa de fiscalização 1. Requerimento 2. Formulário de informação em VISA 3. Original do comprovante de pagamento da Taxa de Inspeção (Dispensa de taxas as ME, EPP com apresentação de comprovante expedido pela JUCESP) 4. Cópia de documentos do Representante Legal (RG/CIC) 5. Documentação específica de habilitação profissional do Responsável Técnico 6. Cópia do Contrato Social devidamente registrado em órgão competente. 7. Manual de Rotinas e Procedimentos de acordo com a atividade desenvolvida 8. Taxa de Responsabilidade Técnica NOTA: As listagens acima apresentam a documentação básica para as atividades citadas. Documentação específica por atividade poderá ser solicitada pela VISA. Além destes, para cada tipo de estabelecimento prestador de serviço de saúde, é necessária documentação específica e a Vigilância Sanitária deverá ser consultada. Obs: O Responsável Técnico deverá assinar obrigatoriamente o requerimento e formulário de informações em VISA. Os requerimentos e formulários de informações em VISA deverão ser obrigatoriamente assinados pelo responsável legal e responsável técnico. Estabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde (Clínicas Médicas, Consultórios c/ e sem procedimentos invasivos, Clínicas de estéticas, Políticas Públicas Municipais de 38 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Políticas Públicas Municipais de 39 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 22. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Sala do Empreendedor Modelos ou Referências Jurídicas Inscrição Municipal / Alvará de Funcionamento: Documentos necessários para solicitação do Alvará Instantâneo, via “internet” ou através da Sala do Empreendedor: - Requerimento Padrão da Prefeitura Municipal de São José dos Campos (disponível no site www.sjc.sp.gov.br ) - Cópia do Ato Constitutivo: * Contrato Social e Alterações * Requerimento do Empresário * Estatuto, Ata de Criação e Posse da Diretoria - Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Atual - Documento que comprove a posse do imóvel (Escritura ou Contrato de Locação) - Cópia do Habite-se - Cópia do C.P.F. e do R.G. - Termo de Comprometimento conforme prevê Decreto Municipal nº 10995/03 (disponível no site www.sjc.sp.gov.br ) - Termo de Compromisso, instituído pelo Anexo Único ao Decreto Municipal nº 12009/06, se for o caso (disponível no site www.sjc.sp.gov.br). Documentos adicionais (de acordo com a atividade): - Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - Copia da Autorização Banco Central - Cópia da Certidão de Zoneamento - Cópia do Certificado de Vistoria Sanitária - Cópia da Licença de Funcionamento da CETESB - Cópia do Registro no Conselho de Classe Para Alvará concedido via internet, deverá o interessado apresentar junto a Sala do Empreendedor a documentação completa, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para validação da licença, conforme prevê a legislação. Com relação aos serviços de transporte municipal, dependendo do caso, é necessário parecer/diretriz que serão expedidos pela Secretaria de Transportes, através de seu representante nomeado para compor o Grupo Executivo da Sala do Empreendedor. Políticas Públicas Municipais de ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR 40 Apoio às Micro e Pequenas Empresas DECRETO Nº _____, de ______________________de ________ de 200­ . _ Regulamenta o Comitê Gestor Municipal previsto no artigo X da Lei Complementar nº____/200_. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ______________, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. ___, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº ____/200_, artigos X a XX, DECRETA : Art. 1º O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º da Lei Complementar nº ____/200_ será gerido pelo Comitê Gestor Municipal (CGM), com as seguintes competências (Lei Complementar municipal nº ____/200_, art. X): I – Acompanhar a regulamentação e a implementação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Município, inclusive promovendo medidas de integração e coordenação entre os órgãos públicos e privados interessados; II – Orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte; III – Acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e do Fórum Estadual da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; IV – Sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional. § 1º O Comitê Gestor Municipal atuará junto ao gabinete do Prefeito Municipal e será integrado por: I – um representante da Secretaria Municipal de Finanças; II – um representante da Secretaria Municipal da Industria e Comércio; III – um representante da Secretaria ________________; IV – por um representante indicado pelo presidente do Conselho Regional de Contabilidade; V – por um representante indicado pelo Diretor Regional da Região do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP; VI – por um representante indicado por entidade representativa das micro e pequenas empresas da cidade, se houver; VII – por um representante indicado entidade de apoio às micro e pequenas empresas. § 2º Os representantes e respectivos suplentes, de que trata os incisos I, II e III do caput serão indicados pelos titulares dos órgãos representados. § 3º No prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta lei os Membros do Políticas Públicas Municipais de 41 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 23. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Comitê Gestor Municipal deverão ser indicados e no prazo de mais 30 (trinta) dias o Comitê elaborará seu regimento interno. § 4º No regimento interno deverá ser definida a Secretaria Executiva. § 5º A Procuradoria do Município participará do CGM, sem direito a voto, prestando-lhe o apoio e assessoramento jurídico necessários. § 6º A função de membro do Comitê Gestor Municipal não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. Art. 2º Compete ao Presidente do CGM (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X) : I – convocar e presidir as reuniões; e II – coordenar e supervisionar a implementação das medidas adotadas. Art. 3º O CGM poderá instituir comitês e grupos técnicos para execução de suas atividades (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X). § 1º O ato de instituição do grupo ou comitê estabelecerá seus objetivos específicos, sua composição e prazo de duração. § 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos dos grupos ou comitês técnicos representantes de órgãos e de entidades, públicas ou privadas, e dos Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 4º O CGM deliberará mediante recomendações, podendo, no entanto, tratandose de matéria não tributária, deliberar com caráter normativo, por meio de Portaria, “ad referendum” das Secretarias Municipais competentes para os assuntos tratados, segundo disposições de seu regimento interno (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X, § 4º). Art. 5º As deliberações do CGM que aprovem o seu regimento interno e suas alterações deverão ocorrer por maioria absoluta de seus membros (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X). Art. 6º O CGM contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X). § 1º A Secretaria Municipal de Finanças proverá a Secretaria Executiva do CGM. § 2º Compete à Secretaria-Executiva: I – promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos; II – prestar assistência direta ao Presidente; III – preparar as reuniões; IV – acompanhar a implementação das deliberações; V – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGM. Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do CGM (Lei Complementar municipal nº __/200_, art. X). Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. _____________________, ___ de _______________ de 200_. ______________________________________ Prefeito Municipal Políticas Públicas Municipais de 42 Apoio às Micro e Pequenas Empresas ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR LEI Nº 5.797, de 29 de dezembro de 2000 Dispõe sobre a criação, organização e o funcionamento da Sala do Empreendedor, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jose dos Campos faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Sala do Empreendedor, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, com o objetivo de analisar os processos burocráticos, agilizar e viabilizar a implantação de empreendimentos no Município, através da integração e cooperação dos órgãos públicos envolvidos. Art. 2º A Sala do Empreendedor será constituída por um Grupo Executivo e um Comitê de Análise de Processos. Art. 3º Todos os requerimentos relativos à inscrição municipal e alvará de funcionamento deverão ser encaminhados à Sala do Empreendedor. Art. 4º Compete à Sala do Empreendedor: I – protocolar todos os requerimentos relativos à inscrição municipal e alvará de funcionamento; II – analisar os processos burocráticos para viabilizar a implantação de empreendimentos visando a geração de empregos; III – deferir ou não os pedidos de inscrição municipal e alvará de funcionamento, nos prazos definidos, conforme previsto na Lei nº 6.873, de 15 de setembro de 2005. Art. 5º O Grupo Executivo constituir-se-á por servidores designados pelo Prefeito da seguinte forma: I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Transportes, sendo 1 (um) titular e 1 (um ) suplente; III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Administração, sendo 1 (um) titular e 1 (um) supl ente; VI – 6 (seis) representantes da Secretaria Especial de Defesa do Cidadão, através do Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais - DFPM, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes; e VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente. § 1º O Grupo Executivo terá sua organização apoiada numa gestão matricial, através dos representantes das Secretarias envolvidas para implementação do objetivo constante no artigo 1º desta Lei. § 2º O representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Políticas Públicas Municipais de 43 Apoio às Micro e Pequenas Empresas
  • 24. ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR ABC DA SALA DO EMPREENDEDOR Tecnologia terá a função de Gerente da Sala do Empreendedor. § 3º Os representantes designados nos termos deste artigo deverão possuir conhecimentos técnicos compatíveis com os exigidos para a função que os mesmos exercerão no Grupo Executivo. Art. 6º O Comitê de Análise de Processos reunir-se-á, quando necessário, por convocação do gerente da Sala do Empreendedor. Art. 7º O Comitê de Análise de Processos será composto por representantes das seguintes Secretarias: I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Transportes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; III – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Planejamento Urbano, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; V – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; VI – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente; e VII – 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente. § 1º Com exceção do gerente da Sala do Empreendedor, os demais representantes indicados para o Comitê não poderão integrar o Grupo Executivo. § 2º O Comitê terá um presidente que será o Assessor de Apoio ao Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia. § 3º O Comitê será secretariado pelo gerente da Sala do Empreendedor. § 4º De acordo com a matéria constante dos processos a serem analisados ou deferidos, o Presidente do Comitê poderá solicitar reunião das Secretarias envolvidos no processo. Art. 8º Os servidores designados nos termos do artigo 7º terão autonomia para, em nome das respectivas Secretarias, opinar a respeito dos processos em análise, sendo neste caso dispensável a anuência do Secretário da respectiva área. Art. 9º Em uma primeira etapa, todos os processos serão analisados pelo Grupo Executivo, cuja decisão se dará por deliberação unanime de seus membros. Parágrafo único. Os pedidos constantes dos processos que não forem deferidos serão encaminhados para análise do Comitê. Art. 10 Em uma segunda etapa, o Comitê analisará e decidirá por deliberação da maioria de seus integrantes aqueles processos a ele encaminhados nos termos do parágrafo único do artigo 9º que não estejam em conformidade com a ordem legal, técnica ou regulamentar, considerando o interesse público e a geração de empregos. Parágrafo único. A decisão do Comitê poderá firmar precedente para casos de processos análogos. Art. 11 A Sala do Empreendedor poderá propor parceria com as concessionárias de serviços públicos, órgãos públicos estaduais e federais e entidades civis, no sentido de agilizar e viabilizar empreendimentos geradores de empregos. Art. 12 Os membros do Grupo Executivo serão designados pelo Sr. Prefeito através de portaria, para exercerem suas funções perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, pelo prazo de até 2 anos, sem prejuízo do exercício de suas funções na Secretaria de origem. Parágrafo único: Esses servidores, após o período mencionado neste artigo, serão substituídos ou reconduzidos às suas funções mediante avaliação do gerente da Sala do Empreendedor. Art. 13 O exercício das funções decorrentes desta Lei não será remunerado. Art. 14 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub. BM nº 1.442, de 12.04.2001). Art. 15 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub. BM nº 1.442, de 12.04.2001). Art. 16 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub. BM nº 1.442, de 12.04.2001). Art. 17 (Este artigo foi revogado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 5.845, de 11.04.2001 - Pub. BM nº 1.442, de 12.04.2001). Art. 18 Os recursos financeiros para atender a esta Lei constarão de Dotação Orçamentária própria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia. Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Políticas Públicas Municipais de 44 Apoio às Micro e Pequenas Empresas Prefeitura Municipal Políticas Públicas Municipais de 45 Apoio às Micro e Pequenas Empresas