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AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO
AUDITOR
AUDITING IN HEALTH AND ASSIGNMENTS OF THE NURSE AUDITOR
Patrícia Lopes de Freitas Siqueira
Bacharel em Enfermagem pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal, Especialista em Auditoria em
Saúde pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER. patricia_lpf18@hotmail.com
RESUMO
As instituições de saúde estão em constante crescimento, exigindo uma maior qualidade do serviço e a
otimização dos custos. Com isso, a auditoria em saúde vem crescendo e conquistando seu lugar nas
práticas do cotidiano. Torna-se necessária a atuação de profissionais capacitados para operacionalizar o
processo de auditoria, melhorando a eficiência do serviço. O enfermeiro auditor tem grande importância na
execução desses processos e seu trabalho apresenta-se como uma tendência de mercado. Tendo em vista o
crescente mercado de trabalho na área da auditoria em saúde e por se tratar de uma atividade recente no
país com poucos estudos abordando o tema, o presente artigo teve como objetivo conhecer e
fundamentar os aspectos inerentes à auditoria em saúde e o papel do enfermeiro nesse contexto, a fim de
contribuir com informações para o profissional enfermeiro auditor acerca do seu papel no processo de
auditoria. Trata-se de um estudo bibliográfico, quantitativo, que teve como base o banco de dados
disponíveis na internet. Conclui-se que, em face às exigências do atual mercado na área da saúde, torna-se
primordial a atuação de um profissional qualificado para dar suporte à administração das instituições de
saúde, que apesar de enfoques diferentes na atuação do auditor, tem o mesmo objetivo final. A auditoria é
uma área a ser explorada pelo enfermeiro. Cabe ao profissional se manter atualizado quanto às inovações
na área, que por ser recente ainda está se adequando, construindo alicerce para um serviço de qualidade e
embasado na conduta ética.
Palavras-chave: Auditoria em saúde. Qualidade da assistência à saúde. Papel do enfermeiro na auditoria em
saúde.
ABSTRACT
Health institutions are constantly growing demanding a higher quality of service and cost optimization and,
therefore, the audit in health has been growing and gaining its place in everyday practices. It becomes
necessary the action of trained professionals to operationalize the audit process, improving service
efficiency. The nurse auditor has great importance in the execution of these processes and its work
presents itself as a market trend. In view of the growing labor market in auditing health and because it is a
recent activity in the country with few studies addressing this subject, the present article aims to
understand and support the aspects of the audit in health and the nurse's role in this context, in order to
contribute information to the nurse auditor about its role in the audit process. This is a bibliographic study,
quantitative, based on the database available on the internet. We conclude that, given the demands of the
current market in health becomes paramount the performance qualified for to support the administration
of health care institutions, that in spite of different approaches in the performance of the auditor, have the
same ultimate goal. The audit is an area to be explored by nurses however up to the professional to keep
updated as innovations in the area, that for being recent is still adjusting, building a foundation a quality
service and grounded in ethical conduct.
Keywords: Auditing in health. Quality of health care. Role of nurse in health audit.
AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR
Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014
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INTRODUÇÃO
Atualmente as instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, estão em
constante crescimento exigindo uma maior qualidade do serviço prestado e cada vez
mais preocupadas em otimizar seus custos. Neste âmbito, a auditoria em saúde cresce e
conquista seu lugar nas práticas do cotidiano, pois com o aumento da demanda na área e
as exigências do mercado de trabalho torna-se necessária a atuação de profissionais
capacitados para operacionalizar o processo de auditoria, melhorando a qualidade do
serviço, corrigindo falhas, sugerindo alternativas preventivas ou corretivas a fim de obter
um resultado satisfatório.
Chiavenato citado por Setz e D’Innocenzo (2009), define auditoria como um
sistema de revisão e controle, para informar a administração sobre a eficiência e eficácia
dos programas em desenvolvimento. Sua função não é somente indicar as falhas e os
problemas, mas também, apontar sugestões e soluções, assumindo, portanto, um caráter
eminentemente educacional.
O profissional enfermeiro auditor tem grande importância na execução dos
processos de auditoria e seu trabalho apresenta-se como uma tendência de mercado,
sendo um ramo em ascensão com vertentes de enfoques diversos, como auditor de
contas, qualidade da assistência na pesquisa e processos. A valorização do enfermeiro
auditor é uma realidade nas instituições hospitalares que visam neste profissional à
consolidação do atendimento prestado por suas equipes (RIOLINO e KLIUKAS, 2003).
Tendo em vista o crescente mercado de trabalho na área da auditoria em saúde e,
por se tratar de uma atividade recente no país com poucos estudos abordando o tema,
surge a necessidade de fundamentar a importância da auditoria em saúde para a
qualidade da assistência com foco nas atribuições do enfermeiro a fim de contribuir com
informações para o profissional enfermeiro auditor acerca do seu papel no processo de
auditoria.
Diante do exposto, o presente artigo teve como objetivo realizar uma revisão na
literatura a fim de conhecer e fundamentar os aspectos inerentes à auditoria em saúde e
o papel do enfermeiro nesse contexto. Trata-se de um estudo bibliográfico, quantitativo,
que teve como base o banco de dados disponíveis em sites especializados como Scielo,
Patrícia Lopes de Freitas Siqueira
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Lilacs e Medline; manuais, resoluções, periódicos, livros e materiais disponíveis na
internet e teve como base os descritores de Auditoria em saúde, qualidade da assistência
à saúde, papel do enfermeiro na auditoria em saúde.
AUDITORIA
O termo auditor, em português, provém da palavra inglesa audit que significa
examinar, ajustar, corrigir, certificar (ATTIE, 2006). Na área da saúde, é uma prática usada
para avaliação e controle das ações que refletem na qualidade da assistência prestada ao
cliente, sua relação com os dispêndios, na eficiência das ações, e os resultados obtidos.
De acordo com a Norma Regulamentadora Brasileira ISO 9000:2000, a auditoria é
uma atividade de coleta de informações para verificar o atendimento aos requisitos
especificados, procurando evidências de conformidades, avaliando as necessidades de
ações corretivas ou de aperfeiçoamento, não devendo ser confundidas com atividades de
supervisão ou inspeção. E importante ressaltar ainda que a auditoria não tem o objetivo
de identificar os culpados pela não conformidade e sim, propor soluções para que sejam
eliminadas (NBR 9000:2000 - BRASIL, 2000).
Nesse contexto, Dun e Morgan citado por Kurcgant (1976), afirmam que a
auditoria é um instrumento de administração utilizado na avaliação da qualidade do
cuidado, baseado na comparação entre a assistência prestada e os padrões de assistência
considerados aceitáveis.
A preocupação com a qualidade na prestação de serviços na saúde existe há muito
tempo. De acordo com Kurcgant (1976) a auditoria surge na área da saúde pela primeira
vez no estudo realizado pelo médico George Gray Ward, nos Estados Unidos, em 1918, no
qual foi verificada a qualidade da assistência médica prestada ao paciente por meio dos
registros em prontuário. Neste sentido, Scarparo e Ferraz (2008) afirmam que o princípio
da auditoria na área da saúde focalizou-se na avaliação da qualidade assistencial prestada
ao paciente, visto que esta é a essência para a prática dos profissionais desta área.
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HISTÓRIA DA AUDITORIA NO BRASIL
A evolução da auditoria no Brasil esta relacionada primariamente com a
instalação das empresas de origem estrangeiras de auditoria independentes, por conta
de seus investimentos a fim de que se fossem feitas auditorias em seus processos
financeiros (ATTIE, 2006).
Para Kurcgant, (1976), a auditoria é explorada e adaptada as nossas realidades
somente nos últimos 50 anos, tendo seus primeiros trabalhos na área de saúde na década
de 60. Scarparo e Ferraz, (2008) complementa que, na enfermagem a auditoria apresenta
uma crescente inserção no mercado de trabalho, tanto às atividades voltadas à área de
contábil como as voltadas à qualidade, sejam de serviços, documentos ou processos
No setor público da saúde, antes de 1976, as atividades eram realizadas pelos
supervisores do Instituto Nacional de Previdência Social–INPS por meio de apurações em
prontuários de pacientes e em contas hospitalares, não havendo auditorias diretas em
hospitais. Somente em 1983 o cargo de médico-auditor foi reconhecido e a auditoria
passou a ser feita nos próprios hospitais (BRASIL, 2013).
Com o advento do Sistema Único de Saúde–SUS, na década de 90, houve a
necessidade da criação de um sistema que regulamentasse as normas de auditoria, sendo
instituído somente em 27 de julho de 1993, pela Lei 8.689, com o objetivo de nortear e
controlar os prestadores de serviços de saúde existentes no país (REMOR, 2002).
A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao prever a criação do Sistema
Nacional de Auditoria (SNA), estabeleceu as instâncias de gestão do SUS de acompanhar,
controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, ficando reservada à União a competência
privativa para "estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria, e coordenar a avaliação
técnica e financeira do SUS em todo o território nacional em cooperação técnica com
estados, municípios e Distrito Federal". Por tratar especificamente da área da saúde, o
SNA se constitui num sistema atípico, singular, diferenciado, complementar aos sistemas
de controle interno e externo e principalmente legítimo (BRASIL, 2013).
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, componente Federal
do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, exerce atividades de auditoria e fiscalização
Patrícia Lopes de Freitas Siqueira
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especializada no âmbito do SUS. Conforme definido na Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS "A auditoria é um instrumento de gestão
para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a alocação e utilização
adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção a saúde oferecida
aos cidadãos" (BRASIL, 2013).
Em relação ao setor privado, de acordo com a Agência Nacional de Saúde
Suplementar–ANS (2013), as oportunidades de exploração econômica da assistência à
saúde surgiram na década de 30. Ao final da década de 50 as instituições hospitalares
privadas consolidaram-se como as principais prestadoras de serviço atendendo a classe
média emergente, e com isso a saúde suplementar passou a conviver com o sistema
público. Atualmente o setor brasileiro de planos e seguros de saúde é o segundo maior
sistema privado de saúde do mundo.
Os planos de saúde tiveram origem na fundação das Santas Casas de
Misericórdia, instituições vinculadas à Igreja Católica com ações caritativas e filantrópicas
(ANS, 2013).
Criada pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar
nasceu pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como instância reguladora e
responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. De forma simplificada, a regulação
pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolve a
criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por
empresas para assegurar o interesse público (ANS, 2013).
CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA
A classificação da auditoria está sujeita a variação de acordo com a finalidade do
processo, podendo ser feita de acordo com: a execução (analítica ou operativa) o método
(prospectiva, concorrente ou retrospectiva); a forma de intervenção (interna ou externa);
o tempo (contínua ou periódica); a natureza (regular ou especial); e ao limite (total ou
parcial).
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De acordo com a forma de execução, esta pode ser classificada em analítica e
operativa. A auditoria analítica consiste na análise de relatórios, processos e documentos,
com a finalidade de subsidiar a verificação in loco, compondo o planejamento da auditoria
operativa, pode também ser concluída sem, necessariamente, gerar uma ação operativa.
A auditoria operativa consiste na verificação in loco do atendimento aos requisitos
legais/normativos, que regulam os sistemas e atividades relativas à área da saúde, por
meio do exame direto dos fatos, documentos e situações, para determinar a adequação,
a conformidade, economicidade, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade
dos processos para alcançar os objetivos propostos (BRASIL, 2011).
De acordo com o método, esta pode ser classificada em prospectiva, concorrente
ou retrospectiva. Motta (2004) define a auditoria prospectiva ou pré-auditoria como a
avaliação dos procedimentos médicos antes de sua realização. Este tipo de auditoria é
utilizado no sistema de saúde suplementar, por exemplo, na emissão de um parecer, pela
operadora de plano de saúde, sobre um determinado tratamento ou procedimento.
Auditoria concorrente ou proativa ou supervisão é a análise pericial ligada ao evento no
qual o cliente está envolvido durante o atendimento. Auditoria de contas hospitalares ou
retrospectiva ou revisão de contas: consiste na análise pericial dos procedimentos
médicos realizados, com ou sem a análise do prontuário médico, após a alta do paciente.
De acordo com a forma de intervenção, esta pode ser classificada em: interna e
externa. A auditoria Interna é realizada por elementos da própria instituição,
devidamente informados e treinados. A auditoria externa ou independente é realizada
por profissionais que não pertencem à instituição, contratados especificamente para a
auditoria (KURCGANT, 1991).
De acordo com o tempo, esta pode ser classificada em contínua ou periódica. A
auditoria contínua é realizada em períodos determinados, sem sofrer interrupções,
iniciando-se, cada revisão, a partir da anterior (HORR, 1989). Assim, na auditoria contínua
há uma integração entre uma auditoria e outra, observando-se a evolução dos resultados,
com soluções mais visíveis e imediatas. Já a auditoria periódica relaciona-se a certos
períodos, não possuindo características de continuidade de revisão (FARACO e
ALBUQUERQUE, 2004).
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De acordo com a natureza, esta pode ser classificada em regular ou específica. A
auditoria regular, normal ou Ordinária realiza-se em períodos determinado no
planejamento com objetivos regulares de comprovação (KURCGANT, 1991). A auditoria
especial, específica ou extraordinária é desenvolvida para finalidade específica, não
inserida no planejamento, realizadas para apurar denúncias ou para atender alguma
demanda específica (BRASIL, 2011).
De acordo com o limite, esta pode ser classificada em total ou parcial. A auditoria
total abrange todos os setores da instituição. Já a auditoria parcial abrange apenas a
alguns serviços da instituição (FARACO E ALBUQUERQUE, 2004)
Como o SUS é um sistema complexo, dinâmico e em constante evolução, para
acompanhar seu processo de crescimento, ações, indicadores e resultados, foram
desenvolvidos diferentes sistemas e redes de informações estratégicos, gerenciais e
operacionais, que são usados pelo SNA para obtenção de dados, análise e suporte à
realização de auditorias analíticas e operacionais (BRASIL, 2005). O Ministério da Saúde
(BRASIL, 2011) acrescenta ainda algumas classificações específicas para o sistema de
saúde público de acordo com:
 Finalidade (com foco em sistemas, serviços ou ações de saúde);
 Forma de operacionalização (direta, integrada e compartilhada). É definida de
acordo com a origem dos profissionais que nela atuam. A auditoria direta é
realizada com a participação de técnicos de um mesmo componente do SNA. A
auditoria integrada é realizada com a participação de técnicos de mais de um
dos componentes do SNA. E a auditoria compartilhada é realizada com a
participação de técnicos do SNA, junto com os demais técnicos de outros
órgãos de controle interno e externo.
 Tipo (Conformidade e Operacional). A auditoria de conformidade examina a
legalidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição,
quanto ao aspecto assistencial, contábil, financeiro, orçamentário e
patrimonial. A auditoria operacional avalia os sistemas de saúde, observados
aspectos de eficiência, eficácia e efetividade.
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AUDITORIA DE ENFERMAGEM X QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA
Na enfermagem, a qualidade do serviço inclui não apenas os cuidados da equipe
de enfermagem, mas também o resultado final da intervenção avaliado pela qualidade do
registro de enfermagem. Fonseca et al.(2005) afirmam que, com base nos registros de
enfermagem, pode-se construir melhores práticas assistenciais além de implementar
ações que visem melhorias nos resultados operacionais.
De acordo com Motta (2004) a auditoria de enfermagem consiste na avaliação da
qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente baseada na análise dos
prontuários, e verificação da compatibilidade entre o procedimento realizado e os itens
que compõem a conta hospitalar.
A auditoria de enfermagem tem como objetivo identificar áreas de deficiência do
serviço, fornecer dados para melhoria dos programas e da qualidade do cuidado no
serviço de enfermagem, e obter dados para programação de atualização do pessoal de
enfermagem (KURCGANT, 1991).
O sucesso da auditoria da assistência de enfermagem depende,
fundamentalmente, da existência de padrões, previamente estabelecidos, os quais
podem ser subdivididos em padrões de cuidado e padrões de registro. Os padrões de
cuidado relacionam-se com os direitos do cliente de receber cuidados de enfermagem, de
acordo com as suas necessidades. Por exemplo: um cliente acamado, propenso à escara,
tem o direito de receber mudança de decúbito; massagem, principalmente nas
proeminências ósseas; movimentação dos membros, etc. Os padrões de registro dizem
respeito ao preenchimento dos impressos pela enfermagem, tais como: histórico,
prescrição e evolução de enfermagem, registro de sinais vitais, relatório de insulina,
balanço hídrico, anotações quanto ao cuidado prestado, sinais, sintomas, intercorrências,
etc. (HORR, 1989).
Em relação ao registro de enfermagem, Daniel (1981) afirma que está entre as
formas mais importantes de comunicação da enfermagem, tendo como finalidades:
estabelecer uma efetiva comunicação entre a equipe de enfermagem e os demais
profissionais envolvidos no cuidado; servir de base para a elaboração do plano
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assistencial ao paciente; constituir subsídios para a avaliação da assistência prestada;
servir para acompanhar a evolução do paciente; constituir documento legal, tanto para o
paciente quanto para a equipe de enfermagem referente à assistência prestada;
contribuir para a auditoria de enfermagem e colaborar para o ensino e pesquisa em
enfermagem.
Porém, o autor ressalva que há quase descaso quanto a esse tipo de
formalização escrita de trabalho e a falta de anotações no prontuário do paciente, muitas
vezes, dificulta o exercício da proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem,
quer judicialmente, quer administrativamente.
Ito et al. citado por Camelo et al. (2009), afirmam que todos os procedimentos e
ações de enfermagem geram custos e o principal meio de assegurar o recebimento do
valor gasto durante a assistência de enfermagem prestada, evitando glosas, é pela
realização adequada das anotações de enfermagem, sendo estas de grande importância
para mostrar o cuidado prestado.
No que tange a área de atuação do profissional enfermeiro auditor Dorne e
Hungare (2013) citam algumas como convênios e hospitais.
 Convênios: Avaliar a assistência de enfermagem prestada ao cliente por meio do
prontuário médico; Verificar a observância dos procedimentos frente aos padrões
e protocolos estabelecidos; Adequar o custo por procedimento; Elaborar
relatórios/planilhas as quais se define o perfil do prestador: custo por dia, custo
por procedimento, comparativos entre prestadores por especialidade; Participar
de visitas hospitalares; Avaliar, controlar (com emissão de parecer) as empresas
prestadoras de serviços, fornecendo dados para a manutenção/continuidade do
convênio (assessoria ao credenciado); Elo entre as partes (parceria).
 Hospital: Análise do Prontuário Médico, verificando se está completo e
corretamente preenchido nos seus diversos campos tanto médico como de
enfermagem, como por exemplo: história clínica, registro diário da prescrição e
evolução médica e de enfermagem, checagem dos serviços, relatórios de
anestesia e cirurgia; Avaliar e analisar a conta hospitalar, se condiz com o evento
realizado; Fornecer subsídios e participar de treinamentos do pessoal de
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enfermagem; Analisar contas e glosas, além de estudar e sugerir re-estruturação
das tabelas utilizadas, quando necessário; Fazer relatórios pertinentes: glosas
negociadas, aceitas ou não, atendimentos feitos, dificuldades encontradas e áreas
suscetíveis de falhas e sugestões; Manter-se atualizado com as técnicas de
enfermagem, com os serviços e recursos oferecidos pelo hospital, colocando-se a
par (inclusive) de preços, gastos e custos alcançados; Utilizar, quando possível, os
dados coletados para otimizar o Serviço de Auditoria: saber apontar custos de
cada setor, locais onde pode ser feita a redução nos gastos, perfil dos profissionais
envolvidos e dados estatísticos.
Para D`Innocenzo et al. (2006), a auditoria de enfermagem é classificada em
auditoria de cuidados, que mensura a qualidade da assistência em enfermagem,
verificada por meio dos registros no prontuário do cliente e das próprias condições deste,
e a auditoria de custos, que confere e controla o faturamento enviado para os planos de
saúde, quanto aos procedimentos realizados, visitas de rotina, cruzando as informações
recebidas com as que constam no prontuário. O objetivo desse processo é o controle de
custos, a qualidade do atendimento ao cliente, pagamento justo da conta hospitalar e a
transparência da negociação, embasada na conduta ética.
De acordo com Tavares e Biazin (2011), o enfermeiro auditor é o profissional
habilitado para avaliar os serviços de assistência à saúde em qualquer nível onde há a
presença de profissionais de enfermagem, participando efetivamente da elaboração de
manuais, normas, rotinas, contratos de prestação de serviços, bem como da avaliação e
reformulação destes. Verificando a necessidade da educação permanente e participando
desta. O enfermeiro auditor tem como função visitar as unidades de assistência à saúde
bem como o próprio paciente/cliente, como o objetivo de avaliar as instalações,
equipamentos e ainda a qualidade da assistência prestada, analisando os prontuários e
registros de Enfermagem durante e após o atendimento, verificando a compatibilidade
do procedimento realizado e o que está sendo cobrado, emitindo parecer, objetivando
um pagamento justo, para que o serviço/instituição garantindo sua funcionalidade, tendo
um bom ambiente de trabalho, garantindo uma assistência de qualidade.
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Dorne e Hungare (2013) citam alguns instrumentos de trabalha do auditor como:
Tabela de preços de diárias e taxas hospitalares acordadas entre convênio e prestador de
serviços; Prontuário Médico; Prontuário contábil; Tabela da AMB; Tabela de preços de
materiais; Brasíndice; Conta hospitalar; Protocolos; Impressos (demonstrativo de glosas,
relatórios ou estatística, levantamento de dados, etc.)
Em relação ao aspecto legal da profissão, de acordo com a Resolução COFEN
266/2001 que dispõe sobre as atividades do enfermeiro auditor, é da competência
privativa do enfermeiro auditor no exercício de suas atividades: organizar, dirigir,
planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os
serviços de Auditoria de Enfermagem. Dentre outras competências, quanto integrante de
equipe de Auditoria em Saúde, estão:
a) Atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) Atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
d) Atuar na construção de programas e atividades que visem a assistência integral à
saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto
risco;
f) Atuar na elaboração de Contratos e Adendos que dizem respeito à assistência de
Enfermagem e de competência do mesmo;
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto conclui-se que, em face às exigências do atual mercado na área
da saúde e em busca da excelência na qualidade do serviço e redução de custos, torna-se
primordial a atuação de um profissional qualificado para dar suporte à administração das
instituições de saúde, tanto no sistema público quanto privado que, apesar de enfoques
diferentes na atuação do auditor, tem o mesmo objetivo final.
AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR
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Na área da enfermagem, a auditoria está em crescente expansão e a atuação do
enfermeiro auditor tem grande importância quando o propósito é otimizar os custos,
evitar desperdícios, garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma
adequada. A auditoria em saúde traz benefícios para a instituição e para o paciente, pois
visa uma maior qualidade da assistência prestada e satisfação do paciente/cliente, e
despesa adequada e justa para instituição.
O registro da assistência de enfermagem tem grande valor no sucesso da auditoria
por servir como subsídio para avaliação, controle e verificação de inconformidades nas
ações e assim realizar um plano de ação para correções em caráter educativo.
Este artigo contribui com informações para fundamentar a importância da
auditoria em saúde e o papel do enfermeiro auditor, servindo como base para sua
atuação no mercado de trabalho. A auditoria é uma área a ser explorada pelo enfermeiro,
contudo cabe ao profissional se manter atualizado quanto às inovações na área que, por
ser recente ainda está se adequando, construindo alicerce para um serviço de qualidade e
embasado na conduta ética.
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TAVARES, R.; BIAZIN, D. T. Auditoria de Enfermagem e a Redução dos Custos
Hospitalares: uma revisão sistemática. Terra e Cultura - No 52. 2011. p. 57- 67.

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Auditoria em saúde atribuições do enfermeiro auditor

  • 1. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR AUDITING IN HEALTH AND ASSIGNMENTS OF THE NURSE AUDITOR Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Bacharel em Enfermagem pela Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal, Especialista em Auditoria em Saúde pelo Centro Universitário Internacional – UNINTER. patricia_lpf18@hotmail.com RESUMO As instituições de saúde estão em constante crescimento, exigindo uma maior qualidade do serviço e a otimização dos custos. Com isso, a auditoria em saúde vem crescendo e conquistando seu lugar nas práticas do cotidiano. Torna-se necessária a atuação de profissionais capacitados para operacionalizar o processo de auditoria, melhorando a eficiência do serviço. O enfermeiro auditor tem grande importância na execução desses processos e seu trabalho apresenta-se como uma tendência de mercado. Tendo em vista o crescente mercado de trabalho na área da auditoria em saúde e por se tratar de uma atividade recente no país com poucos estudos abordando o tema, o presente artigo teve como objetivo conhecer e fundamentar os aspectos inerentes à auditoria em saúde e o papel do enfermeiro nesse contexto, a fim de contribuir com informações para o profissional enfermeiro auditor acerca do seu papel no processo de auditoria. Trata-se de um estudo bibliográfico, quantitativo, que teve como base o banco de dados disponíveis na internet. Conclui-se que, em face às exigências do atual mercado na área da saúde, torna-se primordial a atuação de um profissional qualificado para dar suporte à administração das instituições de saúde, que apesar de enfoques diferentes na atuação do auditor, tem o mesmo objetivo final. A auditoria é uma área a ser explorada pelo enfermeiro. Cabe ao profissional se manter atualizado quanto às inovações na área, que por ser recente ainda está se adequando, construindo alicerce para um serviço de qualidade e embasado na conduta ética. Palavras-chave: Auditoria em saúde. Qualidade da assistência à saúde. Papel do enfermeiro na auditoria em saúde. ABSTRACT Health institutions are constantly growing demanding a higher quality of service and cost optimization and, therefore, the audit in health has been growing and gaining its place in everyday practices. It becomes necessary the action of trained professionals to operationalize the audit process, improving service efficiency. The nurse auditor has great importance in the execution of these processes and its work presents itself as a market trend. In view of the growing labor market in auditing health and because it is a recent activity in the country with few studies addressing this subject, the present article aims to understand and support the aspects of the audit in health and the nurse's role in this context, in order to contribute information to the nurse auditor about its role in the audit process. This is a bibliographic study, quantitative, based on the database available on the internet. We conclude that, given the demands of the current market in health becomes paramount the performance qualified for to support the administration of health care institutions, that in spite of different approaches in the performance of the auditor, have the same ultimate goal. The audit is an area to be explored by nurses however up to the professional to keep updated as innovations in the area, that for being recent is still adjusting, building a foundation a quality service and grounded in ethical conduct. Keywords: Auditing in health. Quality of health care. Role of nurse in health audit.
  • 2. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 6 INTRODUÇÃO Atualmente as instituições de saúde, tanto públicas quanto privadas, estão em constante crescimento exigindo uma maior qualidade do serviço prestado e cada vez mais preocupadas em otimizar seus custos. Neste âmbito, a auditoria em saúde cresce e conquista seu lugar nas práticas do cotidiano, pois com o aumento da demanda na área e as exigências do mercado de trabalho torna-se necessária a atuação de profissionais capacitados para operacionalizar o processo de auditoria, melhorando a qualidade do serviço, corrigindo falhas, sugerindo alternativas preventivas ou corretivas a fim de obter um resultado satisfatório. Chiavenato citado por Setz e D’Innocenzo (2009), define auditoria como um sistema de revisão e controle, para informar a administração sobre a eficiência e eficácia dos programas em desenvolvimento. Sua função não é somente indicar as falhas e os problemas, mas também, apontar sugestões e soluções, assumindo, portanto, um caráter eminentemente educacional. O profissional enfermeiro auditor tem grande importância na execução dos processos de auditoria e seu trabalho apresenta-se como uma tendência de mercado, sendo um ramo em ascensão com vertentes de enfoques diversos, como auditor de contas, qualidade da assistência na pesquisa e processos. A valorização do enfermeiro auditor é uma realidade nas instituições hospitalares que visam neste profissional à consolidação do atendimento prestado por suas equipes (RIOLINO e KLIUKAS, 2003). Tendo em vista o crescente mercado de trabalho na área da auditoria em saúde e, por se tratar de uma atividade recente no país com poucos estudos abordando o tema, surge a necessidade de fundamentar a importância da auditoria em saúde para a qualidade da assistência com foco nas atribuições do enfermeiro a fim de contribuir com informações para o profissional enfermeiro auditor acerca do seu papel no processo de auditoria. Diante do exposto, o presente artigo teve como objetivo realizar uma revisão na literatura a fim de conhecer e fundamentar os aspectos inerentes à auditoria em saúde e o papel do enfermeiro nesse contexto. Trata-se de um estudo bibliográfico, quantitativo, que teve como base o banco de dados disponíveis em sites especializados como Scielo,
  • 3. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 7 Lilacs e Medline; manuais, resoluções, periódicos, livros e materiais disponíveis na internet e teve como base os descritores de Auditoria em saúde, qualidade da assistência à saúde, papel do enfermeiro na auditoria em saúde. AUDITORIA O termo auditor, em português, provém da palavra inglesa audit que significa examinar, ajustar, corrigir, certificar (ATTIE, 2006). Na área da saúde, é uma prática usada para avaliação e controle das ações que refletem na qualidade da assistência prestada ao cliente, sua relação com os dispêndios, na eficiência das ações, e os resultados obtidos. De acordo com a Norma Regulamentadora Brasileira ISO 9000:2000, a auditoria é uma atividade de coleta de informações para verificar o atendimento aos requisitos especificados, procurando evidências de conformidades, avaliando as necessidades de ações corretivas ou de aperfeiçoamento, não devendo ser confundidas com atividades de supervisão ou inspeção. E importante ressaltar ainda que a auditoria não tem o objetivo de identificar os culpados pela não conformidade e sim, propor soluções para que sejam eliminadas (NBR 9000:2000 - BRASIL, 2000). Nesse contexto, Dun e Morgan citado por Kurcgant (1976), afirmam que a auditoria é um instrumento de administração utilizado na avaliação da qualidade do cuidado, baseado na comparação entre a assistência prestada e os padrões de assistência considerados aceitáveis. A preocupação com a qualidade na prestação de serviços na saúde existe há muito tempo. De acordo com Kurcgant (1976) a auditoria surge na área da saúde pela primeira vez no estudo realizado pelo médico George Gray Ward, nos Estados Unidos, em 1918, no qual foi verificada a qualidade da assistência médica prestada ao paciente por meio dos registros em prontuário. Neste sentido, Scarparo e Ferraz (2008) afirmam que o princípio da auditoria na área da saúde focalizou-se na avaliação da qualidade assistencial prestada ao paciente, visto que esta é a essência para a prática dos profissionais desta área.
  • 4. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 8 HISTÓRIA DA AUDITORIA NO BRASIL A evolução da auditoria no Brasil esta relacionada primariamente com a instalação das empresas de origem estrangeiras de auditoria independentes, por conta de seus investimentos a fim de que se fossem feitas auditorias em seus processos financeiros (ATTIE, 2006). Para Kurcgant, (1976), a auditoria é explorada e adaptada as nossas realidades somente nos últimos 50 anos, tendo seus primeiros trabalhos na área de saúde na década de 60. Scarparo e Ferraz, (2008) complementa que, na enfermagem a auditoria apresenta uma crescente inserção no mercado de trabalho, tanto às atividades voltadas à área de contábil como as voltadas à qualidade, sejam de serviços, documentos ou processos No setor público da saúde, antes de 1976, as atividades eram realizadas pelos supervisores do Instituto Nacional de Previdência Social–INPS por meio de apurações em prontuários de pacientes e em contas hospitalares, não havendo auditorias diretas em hospitais. Somente em 1983 o cargo de médico-auditor foi reconhecido e a auditoria passou a ser feita nos próprios hospitais (BRASIL, 2013). Com o advento do Sistema Único de Saúde–SUS, na década de 90, houve a necessidade da criação de um sistema que regulamentasse as normas de auditoria, sendo instituído somente em 27 de julho de 1993, pela Lei 8.689, com o objetivo de nortear e controlar os prestadores de serviços de saúde existentes no país (REMOR, 2002). A Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao prever a criação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), estabeleceu as instâncias de gestão do SUS de acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, ficando reservada à União a competência privativa para "estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria, e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o território nacional em cooperação técnica com estados, municípios e Distrito Federal". Por tratar especificamente da área da saúde, o SNA se constitui num sistema atípico, singular, diferenciado, complementar aos sistemas de controle interno e externo e principalmente legítimo (BRASIL, 2013). O Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS, componente Federal do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, exerce atividades de auditoria e fiscalização
  • 5. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 9 especializada no âmbito do SUS. Conforme definido na Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS - ParticipaSUS "A auditoria é um instrumento de gestão para fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia do acesso e a qualidade da atenção a saúde oferecida aos cidadãos" (BRASIL, 2013). Em relação ao setor privado, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar–ANS (2013), as oportunidades de exploração econômica da assistência à saúde surgiram na década de 30. Ao final da década de 50 as instituições hospitalares privadas consolidaram-se como as principais prestadoras de serviço atendendo a classe média emergente, e com isso a saúde suplementar passou a conviver com o sistema público. Atualmente o setor brasileiro de planos e seguros de saúde é o segundo maior sistema privado de saúde do mundo. Os planos de saúde tiveram origem na fundação das Santas Casas de Misericórdia, instituições vinculadas à Igreja Católica com ações caritativas e filantrópicas (ANS, 2013). Criada pelo Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar nasceu pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como instância reguladora e responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolve a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público (ANS, 2013). CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA A classificação da auditoria está sujeita a variação de acordo com a finalidade do processo, podendo ser feita de acordo com: a execução (analítica ou operativa) o método (prospectiva, concorrente ou retrospectiva); a forma de intervenção (interna ou externa); o tempo (contínua ou periódica); a natureza (regular ou especial); e ao limite (total ou parcial).
  • 6. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 10 De acordo com a forma de execução, esta pode ser classificada em analítica e operativa. A auditoria analítica consiste na análise de relatórios, processos e documentos, com a finalidade de subsidiar a verificação in loco, compondo o planejamento da auditoria operativa, pode também ser concluída sem, necessariamente, gerar uma ação operativa. A auditoria operativa consiste na verificação in loco do atendimento aos requisitos legais/normativos, que regulam os sistemas e atividades relativas à área da saúde, por meio do exame direto dos fatos, documentos e situações, para determinar a adequação, a conformidade, economicidade, legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e efetividade dos processos para alcançar os objetivos propostos (BRASIL, 2011). De acordo com o método, esta pode ser classificada em prospectiva, concorrente ou retrospectiva. Motta (2004) define a auditoria prospectiva ou pré-auditoria como a avaliação dos procedimentos médicos antes de sua realização. Este tipo de auditoria é utilizado no sistema de saúde suplementar, por exemplo, na emissão de um parecer, pela operadora de plano de saúde, sobre um determinado tratamento ou procedimento. Auditoria concorrente ou proativa ou supervisão é a análise pericial ligada ao evento no qual o cliente está envolvido durante o atendimento. Auditoria de contas hospitalares ou retrospectiva ou revisão de contas: consiste na análise pericial dos procedimentos médicos realizados, com ou sem a análise do prontuário médico, após a alta do paciente. De acordo com a forma de intervenção, esta pode ser classificada em: interna e externa. A auditoria Interna é realizada por elementos da própria instituição, devidamente informados e treinados. A auditoria externa ou independente é realizada por profissionais que não pertencem à instituição, contratados especificamente para a auditoria (KURCGANT, 1991). De acordo com o tempo, esta pode ser classificada em contínua ou periódica. A auditoria contínua é realizada em períodos determinados, sem sofrer interrupções, iniciando-se, cada revisão, a partir da anterior (HORR, 1989). Assim, na auditoria contínua há uma integração entre uma auditoria e outra, observando-se a evolução dos resultados, com soluções mais visíveis e imediatas. Já a auditoria periódica relaciona-se a certos períodos, não possuindo características de continuidade de revisão (FARACO e ALBUQUERQUE, 2004).
  • 7. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 11 De acordo com a natureza, esta pode ser classificada em regular ou específica. A auditoria regular, normal ou Ordinária realiza-se em períodos determinado no planejamento com objetivos regulares de comprovação (KURCGANT, 1991). A auditoria especial, específica ou extraordinária é desenvolvida para finalidade específica, não inserida no planejamento, realizadas para apurar denúncias ou para atender alguma demanda específica (BRASIL, 2011). De acordo com o limite, esta pode ser classificada em total ou parcial. A auditoria total abrange todos os setores da instituição. Já a auditoria parcial abrange apenas a alguns serviços da instituição (FARACO E ALBUQUERQUE, 2004) Como o SUS é um sistema complexo, dinâmico e em constante evolução, para acompanhar seu processo de crescimento, ações, indicadores e resultados, foram desenvolvidos diferentes sistemas e redes de informações estratégicos, gerenciais e operacionais, que são usados pelo SNA para obtenção de dados, análise e suporte à realização de auditorias analíticas e operacionais (BRASIL, 2005). O Ministério da Saúde (BRASIL, 2011) acrescenta ainda algumas classificações específicas para o sistema de saúde público de acordo com:  Finalidade (com foco em sistemas, serviços ou ações de saúde);  Forma de operacionalização (direta, integrada e compartilhada). É definida de acordo com a origem dos profissionais que nela atuam. A auditoria direta é realizada com a participação de técnicos de um mesmo componente do SNA. A auditoria integrada é realizada com a participação de técnicos de mais de um dos componentes do SNA. E a auditoria compartilhada é realizada com a participação de técnicos do SNA, junto com os demais técnicos de outros órgãos de controle interno e externo.  Tipo (Conformidade e Operacional). A auditoria de conformidade examina a legalidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto assistencial, contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. A auditoria operacional avalia os sistemas de saúde, observados aspectos de eficiência, eficácia e efetividade.
  • 8. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 12 AUDITORIA DE ENFERMAGEM X QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA Na enfermagem, a qualidade do serviço inclui não apenas os cuidados da equipe de enfermagem, mas também o resultado final da intervenção avaliado pela qualidade do registro de enfermagem. Fonseca et al.(2005) afirmam que, com base nos registros de enfermagem, pode-se construir melhores práticas assistenciais além de implementar ações que visem melhorias nos resultados operacionais. De acordo com Motta (2004) a auditoria de enfermagem consiste na avaliação da qualidade da assistência de enfermagem prestada ao cliente baseada na análise dos prontuários, e verificação da compatibilidade entre o procedimento realizado e os itens que compõem a conta hospitalar. A auditoria de enfermagem tem como objetivo identificar áreas de deficiência do serviço, fornecer dados para melhoria dos programas e da qualidade do cuidado no serviço de enfermagem, e obter dados para programação de atualização do pessoal de enfermagem (KURCGANT, 1991). O sucesso da auditoria da assistência de enfermagem depende, fundamentalmente, da existência de padrões, previamente estabelecidos, os quais podem ser subdivididos em padrões de cuidado e padrões de registro. Os padrões de cuidado relacionam-se com os direitos do cliente de receber cuidados de enfermagem, de acordo com as suas necessidades. Por exemplo: um cliente acamado, propenso à escara, tem o direito de receber mudança de decúbito; massagem, principalmente nas proeminências ósseas; movimentação dos membros, etc. Os padrões de registro dizem respeito ao preenchimento dos impressos pela enfermagem, tais como: histórico, prescrição e evolução de enfermagem, registro de sinais vitais, relatório de insulina, balanço hídrico, anotações quanto ao cuidado prestado, sinais, sintomas, intercorrências, etc. (HORR, 1989). Em relação ao registro de enfermagem, Daniel (1981) afirma que está entre as formas mais importantes de comunicação da enfermagem, tendo como finalidades: estabelecer uma efetiva comunicação entre a equipe de enfermagem e os demais profissionais envolvidos no cuidado; servir de base para a elaboração do plano
  • 9. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 13 assistencial ao paciente; constituir subsídios para a avaliação da assistência prestada; servir para acompanhar a evolução do paciente; constituir documento legal, tanto para o paciente quanto para a equipe de enfermagem referente à assistência prestada; contribuir para a auditoria de enfermagem e colaborar para o ensino e pesquisa em enfermagem. Porém, o autor ressalva que há quase descaso quanto a esse tipo de formalização escrita de trabalho e a falta de anotações no prontuário do paciente, muitas vezes, dificulta o exercício da proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem, quer judicialmente, quer administrativamente. Ito et al. citado por Camelo et al. (2009), afirmam que todos os procedimentos e ações de enfermagem geram custos e o principal meio de assegurar o recebimento do valor gasto durante a assistência de enfermagem prestada, evitando glosas, é pela realização adequada das anotações de enfermagem, sendo estas de grande importância para mostrar o cuidado prestado. No que tange a área de atuação do profissional enfermeiro auditor Dorne e Hungare (2013) citam algumas como convênios e hospitais.  Convênios: Avaliar a assistência de enfermagem prestada ao cliente por meio do prontuário médico; Verificar a observância dos procedimentos frente aos padrões e protocolos estabelecidos; Adequar o custo por procedimento; Elaborar relatórios/planilhas as quais se define o perfil do prestador: custo por dia, custo por procedimento, comparativos entre prestadores por especialidade; Participar de visitas hospitalares; Avaliar, controlar (com emissão de parecer) as empresas prestadoras de serviços, fornecendo dados para a manutenção/continuidade do convênio (assessoria ao credenciado); Elo entre as partes (parceria).  Hospital: Análise do Prontuário Médico, verificando se está completo e corretamente preenchido nos seus diversos campos tanto médico como de enfermagem, como por exemplo: história clínica, registro diário da prescrição e evolução médica e de enfermagem, checagem dos serviços, relatórios de anestesia e cirurgia; Avaliar e analisar a conta hospitalar, se condiz com o evento realizado; Fornecer subsídios e participar de treinamentos do pessoal de
  • 10. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 14 enfermagem; Analisar contas e glosas, além de estudar e sugerir re-estruturação das tabelas utilizadas, quando necessário; Fazer relatórios pertinentes: glosas negociadas, aceitas ou não, atendimentos feitos, dificuldades encontradas e áreas suscetíveis de falhas e sugestões; Manter-se atualizado com as técnicas de enfermagem, com os serviços e recursos oferecidos pelo hospital, colocando-se a par (inclusive) de preços, gastos e custos alcançados; Utilizar, quando possível, os dados coletados para otimizar o Serviço de Auditoria: saber apontar custos de cada setor, locais onde pode ser feita a redução nos gastos, perfil dos profissionais envolvidos e dados estatísticos. Para D`Innocenzo et al. (2006), a auditoria de enfermagem é classificada em auditoria de cuidados, que mensura a qualidade da assistência em enfermagem, verificada por meio dos registros no prontuário do cliente e das próprias condições deste, e a auditoria de custos, que confere e controla o faturamento enviado para os planos de saúde, quanto aos procedimentos realizados, visitas de rotina, cruzando as informações recebidas com as que constam no prontuário. O objetivo desse processo é o controle de custos, a qualidade do atendimento ao cliente, pagamento justo da conta hospitalar e a transparência da negociação, embasada na conduta ética. De acordo com Tavares e Biazin (2011), o enfermeiro auditor é o profissional habilitado para avaliar os serviços de assistência à saúde em qualquer nível onde há a presença de profissionais de enfermagem, participando efetivamente da elaboração de manuais, normas, rotinas, contratos de prestação de serviços, bem como da avaliação e reformulação destes. Verificando a necessidade da educação permanente e participando desta. O enfermeiro auditor tem como função visitar as unidades de assistência à saúde bem como o próprio paciente/cliente, como o objetivo de avaliar as instalações, equipamentos e ainda a qualidade da assistência prestada, analisando os prontuários e registros de Enfermagem durante e após o atendimento, verificando a compatibilidade do procedimento realizado e o que está sendo cobrado, emitindo parecer, objetivando um pagamento justo, para que o serviço/instituição garantindo sua funcionalidade, tendo um bom ambiente de trabalho, garantindo uma assistência de qualidade.
  • 11. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 15 Dorne e Hungare (2013) citam alguns instrumentos de trabalha do auditor como: Tabela de preços de diárias e taxas hospitalares acordadas entre convênio e prestador de serviços; Prontuário Médico; Prontuário contábil; Tabela da AMB; Tabela de preços de materiais; Brasíndice; Conta hospitalar; Protocolos; Impressos (demonstrativo de glosas, relatórios ou estatística, levantamento de dados, etc.) Em relação ao aspecto legal da profissão, de acordo com a Resolução COFEN 266/2001 que dispõe sobre as atividades do enfermeiro auditor, é da competência privativa do enfermeiro auditor no exercício de suas atividades: organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria de Enfermagem. Dentre outras competências, quanto integrante de equipe de Auditoria em Saúde, estão: a) Atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) Atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) Atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; d) Atuar na construção de programas e atividades que visem a assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; f) Atuar na elaboração de Contratos e Adendos que dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo; CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto conclui-se que, em face às exigências do atual mercado na área da saúde e em busca da excelência na qualidade do serviço e redução de custos, torna-se primordial a atuação de um profissional qualificado para dar suporte à administração das instituições de saúde, tanto no sistema público quanto privado que, apesar de enfoques diferentes na atuação do auditor, tem o mesmo objetivo final.
  • 12. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 16 Na área da enfermagem, a auditoria está em crescente expansão e a atuação do enfermeiro auditor tem grande importância quando o propósito é otimizar os custos, evitar desperdícios, garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada. A auditoria em saúde traz benefícios para a instituição e para o paciente, pois visa uma maior qualidade da assistência prestada e satisfação do paciente/cliente, e despesa adequada e justa para instituição. O registro da assistência de enfermagem tem grande valor no sucesso da auditoria por servir como subsídio para avaliação, controle e verificação de inconformidades nas ações e assim realizar um plano de ação para correções em caráter educativo. Este artigo contribui com informações para fundamentar a importância da auditoria em saúde e o papel do enfermeiro auditor, servindo como base para sua atuação no mercado de trabalho. A auditoria é uma área a ser explorada pelo enfermeiro, contudo cabe ao profissional se manter atualizado quanto às inovações na área que, por ser recente ainda está se adequando, construindo alicerce para um serviço de qualidade e embasado na conduta ética.
  • 13. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 17 REFERÊNCIAS AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. Histórico. Disponível em: <http http://www.ans.gov.br/aans/quem-somos/historico>. Acesso em: 01/08/2013. ATTIE, W. Auditoria: conceitos e aplicações. 3.ed. 8 reimp. São Paulo, ATLAS: 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Auditoria do SUS: orientações básicas. Brasília. 2011. _________________. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Orientações técnicas sobre auditoria na assistência ambulatorial e hospitalar no SUS. cad. 3. Brasília-DF, 2005. (Série A. Normas e manuais técnicos). _________________. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Programa de Melhoria da Qualidade dos Serviços Prestados ao Cidadão: Instrumento de Auto- avaliação da Gestão Pública, Brasília, 2000, 157 p. _________________. Ministerio da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS. História de Auditoria em Saúde. Disponível em < http://sna.saude.gov.br/historia.cfm>. Acesso em: 21/07/2013. CAMELO, S. H. H. et al. Auditoria de enfermagem e a qualidade da assistência à saúde: uma revisão da literatura. Rev. Eletr. Enf. [Internet]. 2009. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 266, de 05 de outubro de 2001. Aprova atividades de Enfermeiro Auditor. Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2001. DANIEL L. F. Enfermagem planejada. 3.ed. São Paulo: EPU; 1981. D`INNOCENZO, M. et al. Indicadores, Auditorias, Certificações: Ferramentas de Qualidade para Gestão em Saúde. São Paulo (SP): Martinar, 2006.
  • 14. AUDITORIA EM SAÚDE E ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO AUDITOR Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 18 DORNE, J. D.; HUNGARE, J. V. Conhecimentos teóricos de auditoria em enfermagem. Uningá Review. v.15,n.1,p.11-17. 2013. FARACO, M. M.; ALBUQUERQUE, G. L. Auditoria do método de assistência de enfermagem. Revista brasileira de Enfermagem. vol.57 n4 Brasília. 2004. FONSECA, A.S. et al. Auditoria e o uso de indicadores assistenciais: uma relação mais que necessária para a gestão assistencial na atividade hospitalar. Mundo Saúde (1995). 2005. HORR L. Auditoria em enfermagem. In: Anais do 5º Ciclo Nacional de Administração em Enfermagem; 1989 out 9-12; Maringá (PR), Brasil. Maringá (PR): ABEn;1989. 157p. KURCGANT, P. Administração em enfermagem. São Paulo, EPU: 1991. _________________. Auditoria em enfermagem. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasilia, 29 (3), p. 106-124, 1976. MOTTA, A.L. Auditoria de enfermagem nos hospitais e operadoras de planos de saúde. 2.ed. São Paulo: Iátria, 2004. REMOR, L. C. Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde: Atividades de Regulação e Fiscalização, Florianópolis, 2002. 84 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Produção). Universidade Federal de Santa Catarina. 2002. RIOLINO A.N.; KLIUKAS G.B.V.; Relato de experiência de enfermeiras no campo de auditoria de prontuário – uma ação inovadora. Revista Nursing. 2003. SCARPARO, A. F.; FERRAZ, C. A. Auditoria em Enfermagem: identificando sua concepção e métodos. Revista brasileira de enfermagem. vol.61 n3. Brasília. 2008. SETZ, V. G.; D’INNOCENZO, M. Avaliação da qualidade dos registros de enfermagem no prontuário por meio da auditoria. Acta Paulista Enfermagem. 2009.
  • 15. Patrícia Lopes de Freitas Siqueira Caderno Saúde e Desenvolvimento | vol.3n.2 |jul/dez 2014 19 TAVARES, R.; BIAZIN, D. T. Auditoria de Enfermagem e a Redução dos Custos Hospitalares: uma revisão sistemática. Terra e Cultura - No 52. 2011. p. 57- 67.