2. FONTE DOS DIREITO DAS
OBRIGAÇÕES
• CONTRATOS
• LEI - 1.694- Prestar alimentos - 932-Indenizar danos
causados por empregados, exemplificadamente
• MANIFESTAÇÃO UNILATERAL-
DA VONTADE-
• ATOS ILÍCITOS- 186-187 cc
Art.421 - 853
- Promessa Recompensa
-Gestão de Negócios
-Pagamento Indevido
- enriquecimento sem causa
854-866
3. CONCEITO: obrigação é uma
relação jurídica, de caráter
TRANSITÓRIO, estabelecida entre
DEVEDOR E CREDOR e cujo
objeto consiste numa
PRESTAÇÃO pessoal
ECONÔMICA, positiva ou
negativa, devida pelo primeiro ao
segundo, garantindo-lhe o
adimplemento através de seu
PATRIMÔNIO.
4. • QUAL A ESTRUTURA DO VÍNCULO
OBRIGACIONAL ?
• Elemento subjetivo (sujeitos)
Pessoa Física - 01-39 c/c
Pessoa Jurídica - 40-78
• Elemento objetivo (objetos)
• Imediato - Obrigação de Dar, Fazer e Não Fazer
• mediato - Bens 79 - 103
- Elemento abstrato (vínculo jurídico)
5. Obrigações Naturais
• Débito sem responsabilidade- Nosso ordenamento preve dois
casos: Dívidas prescritas (882) e dívidas de jogo( 814). Ainda no 564, III predispõe que não se
revogam por ingratidão as doações que se fizerem em cumprimento de obrigação atural
• São as obrigações juridicamente inexigíveis.
• Mas, uma vez paga, não dá direito à repetição do que se
pagou (princípio da irrepetibilidade).
• Só se repete o que pago por incapaz ou sob coação
física ou moral.
• O pagamento parcial não torna a prestação uma
obrigação civil.
6. Obrigações civisObrigações civis
• Obrigação de DAR – RESTITUIR
Coisa certa 233-242
- Tradição da coisa individualizada
- perda sem culpa – perda com culpa
- a coisa perece para o dono – res perit domino
Coisa incerta 243-246
- gênero e quantidade
- escolha pelo devedor
- nem pior nem melhor
- depois que escolheu = coisa certa
- o gênero não perece
Boi Bandido
7. • Obrigação de fazer 247-249Obrigação de fazer 247-249
- ImpossibilidadeImpossibilidade sem culpa, extingue.sem culpa, extingue.
- PersonalíssimaPersonalíssima (infungível): na(infungível): na
recusa, converte-se em perdas erecusa, converte-se em perdas e
danos.danos.
- NãoNão personalíssimapersonalíssima (fungível): na(fungível): na
recusa ou inadimplência, credorrecusa ou inadimplência, credor
pode fazer por terceiro às custa dopode fazer por terceiro às custa do
devedor desde que com autorizaçãodevedor desde que com autorização
judicial.judicial.
8. • Obrigação de não fazer (negativa)Obrigação de não fazer (negativa)250-250-
251251
- Impossibilidade de desfazer:
sem culpa, extingue;
com culpa, perdas e danos.
- Se for possível desfazer: credor notifica
para que desfaça ou o desfaz por
terceiro às custas do devedor com
autorização judicial.
9. Obrigações alternativas: 252-256
• Existem duas ou mais prestações
possíveis, sendo que o devedor se
libera prestando apenas uma delas ao
credor. Ex. Entregar sapato, cinto ou
bolsa
• Em regra: escolha do devedor salvo
estipulação em contrário.
• Tornando-se não executável uma das
prestações, permanece a obrigação
quanto à outra ( teoria da redução do
objeto).
•Escolha do Devedor: Valor da última
•Escolha do Credor: Valor de qualquer
Nas obrigações de prestações
periódicas. A faculdade de
escolha, pode ser exercida em
cada período.
10. • Divisíveis (concursus parts fiunti)257
• Indivisíveis (direito ao todo)258-263
- Na pluralidade de devedores, quem paga se
sub-roga nos direitos do credor.
- Na pluralidade de credores o pagamento
poderá ser feito: à todos conjuntamente, ou à
um com caução de ratificação dos demais.
- Perdão de um dos credores só atinge a parte
que lhe cabia.
- Perde a qualidade de indivisível se a
obrigação se resolver em perdas e danos.
- Só o culpado responde pelas perdas e danos.
- Se um dos credores remitir a dívida, esta não
se extinguirá com relação aos demais;
entretanto os demais só poderão receber
reembolsando o devedor da parte perdoada.
Bem
divisível:
Art. 87
CC
Indivisibilidade:natureza,
Da lei, (1.386 cc), vontade das
partes, judicial
11. • Obrigações solidárias(264-266)
- Direito ao todo, independente da natureza do
objeto.
- Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da
vontade das partes.
- As obrigações solidárias podem ser pura e simples
para um e condicionais ou pagáveis em local
diferente ou a prazo para outros
- Características
Ex. de solidarie-
dade legal:
Art. 942 CC
-Pluralidade de credores ou devedores ou uns e outros;
- Multiplicidade de vínculos
-Integralidade
-/unidade de das prestações;
- co-responsabilidade dos interessados
12. • Solidariedade ativa (267-274)
• Solidariedade ativa. (Pluralidade de credores)
• Direito de exigir a prestação por inteiro e o devedor
poderá pagá-lo, enquanto não houver demanda por um
dos credores
- Pagamento parcial extingue até onde pagou.
- No falecimento de um credor,o herdeiro só pode exigir
e receber a sua quota, salvo se a obrigação for
indivisível
- Quem recebe sozinho ou perdoa a dívida, responde aos
demais.
- Mesmo que a obrigação seja convertida em perdas e
danos, subsiste a solidariedade
- JULGAMENTO FAVORÁVEL: aproveita a todos,
- exceto se for exceção pessoal
- DESFAVORÁVEL: não atinge aos
13. • Solidariedade passiva (275-285)Solidariedade passiva (275-285)
- Pluralidade de devedores, cadaPluralidade de devedores, cada
responsável pela dívida toda, não sendoresponsável pela dívida toda, não sendo
considerado renúncia a solidariedade aconsiderado renúncia a solidariedade a
propositura de ação pelo credor contra umpropositura de ação pelo credor contra um
deles.deles.
- O recebimento parcial ou a ação contra umO recebimento parcial ou a ação contra um
só dos devedores não quebra asó dos devedores não quebra a
solidariedade.solidariedade.
- No falecimento de um dos devedores:No falecimento de um dos devedores:
sozinho cada herdeiro responde ao credorsozinho cada herdeiro responde ao credor
só pela sua quota; mas, em relação aossó pela sua quota; mas, em relação aos
demais devedores são solidários.demais devedores são solidários.
- Pode haver renúncia parcial daPode haver renúncia parcial da
solidariedade.solidariedade.
14. - A mudança nos termos da relação jurídicaA mudança nos termos da relação jurídica
só pode prejudicar os devedores quesó pode prejudicar os devedores que
derem anuência.derem anuência.
- Pelas perdas e danos só responde oPelas perdas e danos só responde o
culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)
- Pela quota do insolvente respondemPela quota do insolvente respondem
todos em partes iguais, inclusive, ostodos em partes iguais, inclusive, os
exonerados da solidariedade.exonerados da solidariedade.
- Dívida de interesse de um só devedorDívida de interesse de um só devedor
paga pelo outro responderá a este porpaga pelo outro responderá a este por
toda ela. Ex. fiador que paga a dívida dotoda ela. Ex. fiador que paga a dívida do
locatário como solidário.locatário como solidário.
16. (EXAME 105) A solidariedade:
A) Estará caracterizada quando a lei determinar a cada
devedor uma parte específica do débito, ou a cada
credor uma parte específica do crédito.
B) É presumível, desde que haja, no pólo passivo,
dois ou mais devedores ou, no pólo ativo, dois ou
mais credores.
C) Estará caracterizada quando a lei, ou o contrato,
determinar a cada devedor uma parte específica do
débito, ou a cada credor, uma parte específica do
crédito.
D) Não se presume, pois deve resultar,
necessariamente, da lei ou da vontade das partes.
Artigo 265
17. (EXAME 118) Tício e Simprônio são credores
solidários de Mévio. Estando o débito prestes a
prescrever, Tício notificou Mévio, por via
judicial, visando à interrupção da prescrição. Em
seguida, passado o prazo original de prescrição,
Simprônio propôs ação de cobrança contra
Mévio. A dívida
(A) está prescrita com relação a ambos.
(B) está prescrita com relação a Simprônio, mas
não com relação a Tício.
(C) está prescrita com relação a Tício, mas não
com relação a Simprônio.
(D) não está prescrita com relação a qualquer
dos credores.
Artigo 204 p. 1o
18. (EXAME 120) É um dos efeitos jurídicos da
solidariedade ativa, na relação entre co-credores
e devedor:
(A) a interrupção da prescrição, requerida por um
co-credor, estender-se-á a todos, prorrogando-se,
assim, a existência da ação correspondente ao
direito creditório.
(B) o credor que remitir a dívida responderá aos
outros pela parte que lhes caiba.
(C) o pagamento parcial feito por um dos
devedores e a remissão por ele obtida não
aproveitarão aos demais, senão até a
concorrência da quantia paga ou relevada.
(D) o devedor culpado pelos juros de mora
responderá aos outros pela obrigação acrescida.
Artigo 204 p. 1o
19. (EXAME 121) "A", "B" e "C" são devedores solidários de "D" pela
quantia de R$ 60.000,00. "D" renuncia à solidariedade em favor de
"A". Com isso
(A) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua
parte no débito, isto é R$ 20.000,00. "B" e "C" responderão
solidariamente por R$ 40.000,00, abatendo da dívida inicial de R$
60.000,00 a quota de "A". Assim os R$ 20.000,00 restantes só
poderão ser reclamados daquele que se beneficiou com a
renúncia da solidariedade.
(B) "D" pode cobrar de "A" uma prestação acima de R$ 20.000,00;
"B" e "C" responderão solidariamente pelos R$ 60.000,00.
(C) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua
parte no débito e "B" e "C" continuarão respondendo
solidariamente pelos R$ 60.000,00.
(D) "A", "B" e "C" passarão a responder, ante a renúncia da
solidariedade, apenas por sua parte no débito, ou seja, cada um
deverá pagar a "D" R$ 20.000,00.
Artigo 282 caput e p. único
20. EXAME 111
Reinaldo compromete-se com Joaquim a construir-
lhe uma piscina ou a pagar-lhe quantia equivalente
ao seu valor, liberando-se do vínculo obrigacional
se realizar uma dessas prestações.
Trata-se de obrigação:
a) cumulativa.
b) facultativa.
c) alternativa.
d) conjuntiva.
21. (EXAME 120) Se "A" deve pagar a "B" R$ 200.000.00
ou entregar-lhe o imóvel "X", que se tornou
inalienável,
(A) o credor poderá exigir ou a prestação
subsistente ou o valor da outra, com perdas e
danos.
(B) o negócio será válido somente quanto à
prestação restante, aplicando-se a tese da redução
do objeto.
(C) a obrigação extinguir-se-á, liberando-se as
partes.
(D) o devedor fica obrigado a pagar o valor da
última prestação, que se impossibilitou, mais as
perdas e danos.
Artigo 253
22. (EXAME 123) “A” e “B” obrigaram-se a entregar a “C” e
“D” um boi de raça, que fugiu por ter sido deixada
aberta a porteira, por descuido de “X”, funcionário de
“A” e “B”. Pode-se dizer que a obrigação é
(A) indivisível, que se tornou divisível pela perda do
objeto da prestação, com responsabilidade dos
devedores “A” e “B”, pela culpa de “X”, seu
funcionário.
(B) solidária, com responsabilidade dos devedores
“A” e “B”, por culpa de seu funcionário, ante a perda
do objeto da obrigação.
(C) indivisível, tornando-se divisível com o
perecimento do objeto, sem culpa dos devedores “A”
e “B” e sem responsabilidade destes.
(D) simplesmente, divisível com o perecimento do
objeto da prestação, respondendo objetivamente “A”
e “B” pela culpa de seu empregado “X”.
263 CC
23. (EXAME 127) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito,
Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e
bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido
por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é:
(A) indivisível e tornou-se divisível, com o
perecimento do objeto por culpa do devedor.
(B) tão somente indivisível, com ausência de culpa
do devedor, ante o perecimento do objeto.
(C)solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos
credores, em lugar do objeto perecido.
(D)indivisível e tornou-se divisível com o
perecimento do objeto, sem culpa do devedor.
258, 259 e 263 do CC
24. • Transmissão das obrigações(286 - 303)
• Cessão de crédito: Negócio jurídico bilateral
• Todos os crédito podem ser cedidos, exceto se opuser
a natureza da obrigação, a lei ou a convenção
• Elementos
Devedor ou Cedido
Obs.:
- Cedente- Credor
originário
- Cessionário - Novo Credor
- Cedido - Devedor
- Pro soluto-Não responde
pela solvência do devedor,
tão somente pela existência
do crédito
PRO SOLVENDO-Responde
até o montante que transferiu
mais as despesas com cobranças
-Deve ser notificado
-por escrito público ou particular
-estará desobrigado se pagar ao credor primitivo antes
de ser notificado
-No momento em que for notificado deverá opor as exceções
que tem contra o CEDENTE, contra o CESSIONÁRIO pode
opor a qualquer momento
Vou ficar P. da vida
se errar isto na prova
!!!
Cuidado com as obs.
-ocorrendo várias cessões,pre-
valece a que completar com a
tradição do título;
- A cessão para ter eficácia contra terceiros deve ser celebrada por instrumento
público ou particular revestidos das formalidades do § 1º do Art. 654 CC
- Independente do conhecimento do devedor o CESSIONÀRIO pode xexercer
os atos conservatórios do seu direito;
- O crédito penhorado não poder ser transferido uma vez conhecida a penhora
25. • Transmissão das obrigações(286 - 303)
- Assunção de dívida: negócio jurídico bilateral no qual o
devedor transmite a outrem sua posição na relação
jurídica
- Elementos
OBS.:
- Devedor primitivo - CEDENTE
-
Novo Devedor - CESSIONÁRIO
-
Credor -CEDIDO -Anuência expressa, seu silêncio
é recusa;
-Se exonera da obrigação, sal-
vo se o novo devedor era in-
solvente e o credor desconhe-
cia por ocasião do negócio
Se errar isto na
prova ... vou dar
meu golpe mortal
de karatê. Iiaaa!!!
- Por Delegação- Devedor negocia com devedor com anuência do credor
- Por Expromissão - Novo devedor, sem conhecimento do devedor primitivo
faz a negociação com o Credor ;
- O Cessionário (novo devedor) não pode opor ao
CREDOR as excessões pessoais do DEVEDOR
antigo(CEDENTE)
- As garantias especiais são extintas com o novo
negócio, exceto consentimento contrário ou no caso de anulação do negócio
é o garantidor conhecia do vício que inquinava a obrigação
26. Adimplemento e extinção das obrigaçõesAdimplemento e extinção das obrigações
Classificação quanto à forma:
Meio normal direto (pagamento)
Meio normal indireto (consignação e dação)
Meio anormal ou especiais (novação,
compensação, confusão, imputação e
remissão)
O adimplemento constitui uma forma direta da
extinção das obrigações, ou seja,é a realização
do conteúdo da obrigação, sendo de vital importância
a junção dos componentes pessoal e patrimonial
27. REQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETOREQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETO
- Existência de vínculo obrigacional (débito)Existência de vínculo obrigacional (débito)
- Intenção ou animus de solverIntenção ou animus de solver
- Cumprimento exato da prestação devida (Cumprimento exato da prestação devida (ee
não outra, mesmo que mais valiosa)não outra, mesmo que mais valiosa)
- Humm! O BBB tem razão. O leciona o CC:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber
prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa.
28. DE QUEM DEVE PAGARDE QUEM DEVE PAGAR (304 - 307)(304 - 307)
De quem Deve PagarDe quem Deve Pagar
Terceiro Não InteressadoTerceiro Não Interessado
AtençãoAtenção
Caros acadêmicos, os terceiro interessados,
são: avalistas, fiadores, herdeiros, adquirente de
imóvel hipotecadado, etc. Ah! Se o credor se
opuser injustamente o interessado pode opor os
meios conducentes _a exoneração.
- Devedor
- Terceiro Interessado
- Terceiro Não Interessado
- Não se sub-roga ao credor
- tem direito a reembolsar-se no vencimento da
dívida
- Pagamento feito por terceiro sem conhecimento ou oposição do devedor
(se tinha meios para elidir a ação) não o obriga ao reembolso
- Pagamento que importa transmissão de propriedade só pode ser realiza
por quem tem poder para tal
Sub-roga ao
credor
29. DAQUELES A QUEM SE DEVE PAGARDAQUELES A QUEM SE DEVE PAGAR(308-312)(308-312)
CREDOR OU REPRESENTANTECREDOR OU REPRESENTANTE
Credor PutativoCredor Putativo
Credor incapazCredor incapaz
Caros acadêmicos, também consideram autorizados
ao recebimento o portador da quitação, salvo se as
circunstâncias contrariarem.
É MUITO IMPORTANTE: uma vez intimado da
penhora, o devedor não pode pagar ao credor...
Quem paga mal....
- Legal
- Judicial
- Convencional
Dois requisitos: a boa-fé do solvens e a escusabilidade do
seu erro, ou seja, que não seja erro grosseiro. Credor puta
tivo é o credor aparente. Resultado: pagamento válido
-Não é válido, a menos que se prove que em seu benefício se
reverteu.
30. DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVADO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA(313-326)(313-326)
A prestaçãoA prestação
Prova do Pagamento: Quitação(recibo)Prova do Pagamento: Quitação(recibo)
Presunção de pagamentoPresunção de pagamento
Caros acadêmicos,
É MUITO IMPORTANTE:Quando, por motivos imprevisíveis,
sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida
e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a
pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível,
o valor real da prestação.Teoria da imprevisão
- prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa;
- não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar,
por partes, se assim não se ajustou.
- As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda
corrente e pelo valor nominal; (princípio do nominalismo)
- É permitido o aumento progressivo de prestações sucessivas.
- Direito do devedor que pode reter o pagamento
caso negada.
- pode ser por instrumento público ou particular;
- valor e a espécie da dívida quitada, o nome
devedor, ou quem por este pagou, o tempo/o lugar
do pagamento, assinatura do credor ou seu
representante.-Entrega titulo
-Pagto última prestação
-quitação capital s/reserva juros
31. LUGAR E TEMPO DO PAGAMENTOLUGAR E TEMPO DO PAGAMENTO(327-334)(327-334)
RegraRegra
TempoTempo
- No domicílio do devedor
-
Exceções
QUÉRABLE-Quesível
- ao previsto no contrato.
- havendo motivo grave e não havendo prejuízo ao credor o
pagamento pode ser feito Convenção contrária - CREDOR
- Lei - Natureza da obrigação ou circunstâncias;
- Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre
eles.
-pagamento reiteradamente em outro local presume renúncia do
credor relativamente em local diverso do pactuado
Portable-Portável
Na época convencionada;
Antecipadamente caso se configure
obrigações condicionais ao imple-
emetno da condição
-falência ou concurso de credores
-bens hipotecados ou empenha-
dos foremexecutados por outro
- cessarem ou tornarem insufici-
entes as garantias e não quiser re
forçá-las
32. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345
Conceito: Meio indireto de pagamento, ou
pagamento especial que consiste em depósito
realizado pelo devedor, da coisa devida, com
objetivo de liberar-se da obrigação.
Natureza Jurídica
• Espécies:.
• Efeito: extingue a obrigação
SituaçõesSituações
Instituto de:
Direito Material- 334-345
Direito Processual- 890 CPCJudicial
Extrajudicial
Turma, dá para perceber
que a consignação é contra
o credor e só comporta em
obrigação de dar !!!
- se o credor não puder, ou sem justa
causa recusar receber, não dar a quitação
- Não mandar receber a coisa no tempo e condições devidas;
- Se for incapaz, residir em LINS ou de acesso perigoso
- ocorrer dúvidas de quem seja o legítimo credor
-se pender litígio sobre o objeto
33. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
OBSERVAÇÕES
- a consignação deve ser feita no local do pgtº
- em sendo coisa indeterminada e a escolha do
credor, este será citado para esse fim, caso
não o faça escolhe o devedor e deposita a
coisa;
- paga as despesas com o depósito da coisa o
credor sendo julgado procedente e o devedor
em sendo improcedente;
- o devedor deverá tomar cuidado caso haja
litígio entre os credores- é melhor consignar
34. • PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO 346-351
• Conceito: Substituição de pessoa ou coisa no
vínculo obrigacional, não extinguindo a
obrigação.
• Sub-rogação
- Legal
- Convencional
- Credor que paga a dívida do devedor comum;
- em favor de adquirente de imóvel hipotecado ou
de terceiro que paga a dívida para não se ver
privado do imóvel,
- Terceiro interessado que paga a dívida
- credor recebe a divida e transfere seus
direitos;
- terceiro empresta dinheiro ao devedor
para liquidar a dívida sob condição de
sub-rogar ao credor
Turma, a sub-rogação legal
está no art.346 e a convencio-
nal no art. 347
Efeitos da sub-rogação: liberatorio e o
translativo. No primeiro caso exonera
do devedor do credor originário; No
translativo transfere ao novo credor
todos os elementos da obriação como
ação, garantia e tudo que possa ser
transmitido
35. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (352-355)
Conceito: o devedor que tiver mais de um débito
da mesma natureza com um mesmo credor,
líquidos e vencidos, efetua pagamento não
suficiente para liquidar todos, indicará em qual
dos débitos deverá recair o pagamento.
OBS
- Devedor é quem deve imputar
- Caso não impute e aceita a quitação de uma delas não poderá
reclamar, exceto se provar dolo ou violência do credor
- havendo capital e juros, primeiro juros vencidos depois capital
- Caso o devedor não indique e a quitação for omissa, deverá
primeiro ser liquidado as dividas liquidas e vencidas e sendo todas
desta situação, primeiro a mais onerosa.
Veja o exemplo
bombástico !!!
Você deve em instituição financeira: cheque
especial (R$ 30 mil) e dois CDC ‘s de R$ 20 mil,cada.
36. DAÇÃO EM PAGAMENTO (356-359):
• Conceito: Consiste na entrega pelo
devedor, a título de pagamento, de uma
outra coisa, que não a devida ao credor e
com a concordância deste
• requisitos
- Existência de um débito VENCIDO
- animus solvendi
- consentimento do credor na substituição
- diversidade do objeto oferecido, em relaçao ao
devido
x
37. NOVAÇÃO (360-367)
• Conceito: criação de uma obrigação
nova, através de negócio jurídico, para
extinguir e substituir a anterior.
• Requisitos
• Espécies
• OBS
- existência de obrigação anterior
- animus de novandi (intenção de novar)
- constituição de nova obrigação
Anuláveis/nulas/extintas 367
Claro e inequívoco-361
Mudanças substanciais
-objetiva
-subjetiva
-mista
- Ativa
- Passiva
- expromissão- 362
- delegação -
- Se não houver convenção em contrário, as garantias reais ou pessoais são
extintas com a novação.
Sucedâneo do pagamento
38. COMPENSAÇÃO (368 380)
• Conceito:Forma de extinção das obrigações
quando duas pessoas forem credores e devedores
uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e
fungíveis até onde se compensarem(total ou parcial)
• Espécies
• Causa
Sucedâneo do pagamento
- legal
- convencional
- judicial
- opera-se automaticamente e de pleno direito
- reciprocidde de obrigações, dividas líquidas, vencidas,
fungíveis e de mesma natureza
Acordo de vontades que podem dispensar alguns
requisitos formais da lei
- determinada pelo juiz em havendo os pressupostos da
compensação legal CPC art. 21
- a origem em tese não prejudica a compensação, exceto para os casos enume-
rados no art. 373- se provier de esbulho,furto ou roubo; comodato,depósito ou
alimentos ; coisa não suscetível de penhora ( art. 649 CPC)
39. CONFUSÃO: 381-384
• Conceito: extingue-se a obrigação, total
ou parcialmente, quando na mesma
pessoa se concentra a qualidade de
credor e devedor.
- Ocorre de pleno direito.
40. REMISSÃO:385-388
• Conceito: espécie de renúncia do
poder de crédito patrimonial
disponível através de liberalidade do
credor, exonerando o devedor do
cumprimento.
42. (114) Compensação é forma.
a) processual de extinguir-se uma obrigação objeto de
ação judicial, mediante o pagamento da dívida com
créditos que o devedor possui junto a terceiros.
b) de extinção de uma obrigação mediante o pagamento
com cheque ou título de crédito com vencimento futuro,
hipótese em que a quitação será aperfeiçoada com a
liqüidação do título.
c) de extinção de uma obrigação quando houver a
entrega voluntária do título da obrigação, provando a
desoneração do devedor e dos coobrigados, recebendo o
credor, paralelamente, a importância que lhe é devida,
deduzido o valor do título.
d) de extinção de uma obrigação, quando credor e
devedor tiverem, um contra o outro, obrigações líqüidas,
vencidas e de coisas fungíveis, até onde se compensarem.
Artigos 368 e 369
43. 121. A consignação extrajudicial é
(A) meio indireto de o devedor exonerar-se do liame
obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa
devida, nos casos e formas legais.
(B) aquela em que o devedor, ou terceiro interessado na
extinção do débito pecuniário, deposita o pagamento do
quantum devido em estabelecimento bancário ofi-cial,
onde houver, e não havendo em banco privado, situado
no local do pagamento, em conta com atualização
monetária, cientificado o credor por carta com aviso de
recepção, dando prazo de 10 dias para manifestação de
recusa.
(C) meio indireto de o devedor exonerar-se da obrigação
consistente no depósito em juízo ou em estabelecimento
bancário da quantia devida.
(D) a substituição, nos direitos creditórios, daquele que
solveu obrigação alheia.
Artigo 334
44. (EXAME 118) Não é circunstância que enseja o
pagamento por consignação a
(A) dúvida quanto à pessoa do credor.
(B) dúvida quanto à existência da dívida.
(C) recusa injustificada do credor ao recebimento do
pagamento.
(D) inacessibilidade do local de residência do credor.
Artigo 335
45. (120) "A" deve a "B", R$ 8.000,00. "C", amigo de
"A", sabendo do débito, pede ao credor que
libere "A", ficando "C" como devedor. No caso
está configurada a
(A) novação subjetiva ativa.
(B) novação subjetiva passiva por delegação.
(C) novação objetiva.
(D) novação subjetiva passiva por expromissão.
Artigo 360, inciso II
46. (120) A operação de mútua quitação
entre credores recíprocos é
(A)confusão.
(B)compensação.
(C)imputação.
(D)transação.
Artigo 368
47. (EXAME 105) Dá-se a imputação do pagamento quando:
a) o credor consente em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
b) A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma
natureza, ambos vencidos, a um só credor, indica a qual
deles oferece o pagamento.
c) O terceiro interessado para a dívida pela qual era ou podia
ser obrigado, no todo ou em parte.
d) O devedor contrai com o credor nova dívida, substituindo
ou extinguindo a anterior.
Artigo 352
48. (113 e 115) "Despesas condominiais. Débito confessado pela
condômina que, no entanto, quer vê-lo compensado com crédito
que diz ter, relativo a infiltrações em sua unidade autônoma, por
cuja reparação seria responsável o condomínio. Pretensão
repelida, porquanto não se acham presentes os requisitos
objetivos da compensação" (2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.079 - 4ª
Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 28.04.1998). A compensação
pretendida pela condômina não foi possível porque.
a) não havia conexão entre os valores compensáveis e os créditos
não eram da mesma natureza e espécie.
b) os créditos não eram da mesma natureza e espécie e os valores
cuja compensação se pretendia não eram equivalentes.
c) não se pode compensar o crédito líqüido, certo e vencido do
condomínio contra a condômina com o crédito ilíqüido e incerto
que a condômina alegava ter contra o condomínio.
d) elegeu a condômina a via imprópria para argüir a extinção de
sua obrigação, uma vez que na hipótese versada no Acórdão, a
imputação do pagamento era a figura que melhor se prestaria à
defesa por ela apresentada.
Artigo 368
49. (107) A pessoa obrigada, por dois ou
mais débitos da mesma natureza, a um
só credor, tem o direito de indicar a qual
deles oferece pagamento, se todos
forem líqüidos e vencidos. Essa forma
de extinção das obrigações é conhecida
por
a) dação em pagamento.
b) remissão de dívida.
c) transação.
d) imputação do pagamento.
Artigo 352
50. (EXAME 125) A novação ocorre quando
(A) o credor consente em receber prestação
diversa da que lhe é devida, com o intuito de
extinguir a obrigação.
(B) um novo devedor sucede ao antigo,
ficando este último quite com o credor.
(C) se confundem em uma mesma pessoa as
qualidades de credor e devedor.
(D) duas pessoas forem ao mesmo tempo
credor e devedor uma da outra, de dívidas
líquidas, vencidas e de coisas fungíveis,
extinguindo-se as obrigações, até onde
puderem ser abatidas.
360 CC
51. (EXAME 127) Para que o pagamento possa ser um meio
direto e eficaz de extinção da obrigação são necessários
os seguintes requisitos, além da existência de vínculo
obrigacional,
(A) animus solvendi e pagamento somente ao credor em
pessoa, sendo inválido o pagamento feito a
representante legitimado.
(B) animus solvendi e entrega exata do objeto devido ou
de coisa mais valiosa.
(C) satisfação exata da prestação devida e presença
obrigatória da pessoa que efetua o pagamento, que
deverá obrigatoriamente ser o devedor.
(D) animus solvendi e satisfação exata da prestação que
constitui o objeto da obrigação.
52. (EXAME 128) Sobre o adimplemento das obrigações,
é correto afirmar:
(A)o pagamento feito de boa-fé a quem aparentava
ser credor, mas não o era, é considerado válido.
(B)pagamento reiteradamente aceito pelo credor em
local diverso do combinado não presume renúncia
do credor relativamente ao previsto no contrato.
(C)a pessoa obrigada com o mesmo credor, por dois
ou mais débitos líquidos e vencidos, deve pagar
primeiramente o mais antigo.
(D)ocorre a compensação quando se confundem na
mesma pessoa as qualidades de credor e devedor
de uma obrigação.
330, 352, 381, 309 CC
53. INADIMPLEMENTO
• FORTUITO (393 CC): fato necessário
imprevisível e inevitável que impossibilita a
prestação – impossibilidade sem culpa.
• ABSOLUTO: impossibilidade com culpa.
• RELATIVO (MORA): atraso sanável, que não
retira a utilidade e o interesse do credor no
cumprimento da prestação.
- Mora accipiendi, mora solvendi
- Mora ex re, mora ex persona
- Efeitos da mora (juros legais, correção monetária, multa
contratual e PD)
- Purgação da mora