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INTENSIVÃO
BBB
Direito dasDireito das
obrigaçõesobrigações
FONTE DOS DIREITO DAS
OBRIGAÇÕES
• CONTRATOS
• LEI - 1.694- Prestar alimentos - 932-Indenizar danos
causados por empregados, exemplificadamente
• MANIFESTAÇÃO UNILATERAL-
DA VONTADE-
• ATOS ILÍCITOS- 186-187 cc
Art.421 - 853
- Promessa Recompensa
-Gestão de Negócios
-Pagamento Indevido
- enriquecimento sem causa
854-866
CONCEITO: obrigação é uma
relação jurídica, de caráter
TRANSITÓRIO, estabelecida entre
DEVEDOR E CREDOR e cujo
objeto consiste numa
PRESTAÇÃO pessoal
ECONÔMICA, positiva ou
negativa, devida pelo primeiro ao
segundo, garantindo-lhe o
adimplemento através de seu
PATRIMÔNIO.
• QUAL A ESTRUTURA DO VÍNCULO
OBRIGACIONAL ?
• Elemento subjetivo (sujeitos)
Pessoa Física - 01-39 c/c
Pessoa Jurídica - 40-78
• Elemento objetivo (objetos)
• Imediato - Obrigação de Dar, Fazer e Não Fazer
• mediato - Bens 79 - 103
- Elemento abstrato (vínculo jurídico)
Obrigações Naturais
• Débito sem responsabilidade- Nosso ordenamento preve dois
casos: Dívidas prescritas (882) e dívidas de jogo( 814). Ainda no 564, III predispõe que não se
revogam por ingratidão as doações que se fizerem em cumprimento de obrigação atural
• São as obrigações juridicamente inexigíveis.
• Mas, uma vez paga, não dá direito à repetição do que se
pagou (princípio da irrepetibilidade).
• Só se repete o que pago por incapaz ou sob coação
física ou moral.
• O pagamento parcial não torna a prestação uma
obrigação civil.
Obrigações civisObrigações civis
• Obrigação de DAR – RESTITUIR
Coisa certa 233-242
- Tradição da coisa individualizada
- perda sem culpa – perda com culpa
- a coisa perece para o dono – res perit domino
Coisa incerta 243-246
- gênero e quantidade
- escolha pelo devedor
- nem pior nem melhor
- depois que escolheu = coisa certa
- o gênero não perece
Boi Bandido
• Obrigação de fazer 247-249Obrigação de fazer 247-249
- ImpossibilidadeImpossibilidade sem culpa, extingue.sem culpa, extingue.
- PersonalíssimaPersonalíssima (infungível): na(infungível): na
recusa, converte-se em perdas erecusa, converte-se em perdas e
danos.danos.
- NãoNão personalíssimapersonalíssima (fungível): na(fungível): na
recusa ou inadimplência, credorrecusa ou inadimplência, credor
pode fazer por terceiro às custa dopode fazer por terceiro às custa do
devedor desde que com autorizaçãodevedor desde que com autorização
judicial.judicial.
• Obrigação de não fazer (negativa)Obrigação de não fazer (negativa)250-250-
251251
- Impossibilidade de desfazer:
sem culpa, extingue;
com culpa, perdas e danos.
- Se for possível desfazer: credor notifica
para que desfaça ou o desfaz por
terceiro às custas do devedor com
autorização judicial.
Obrigações alternativas: 252-256
• Existem duas ou mais prestações
possíveis, sendo que o devedor se
libera prestando apenas uma delas ao
credor. Ex. Entregar sapato, cinto ou
bolsa
• Em regra: escolha do devedor salvo
estipulação em contrário.
• Tornando-se não executável uma das
prestações, permanece a obrigação
quanto à outra ( teoria da redução do
objeto).
•Escolha do Devedor: Valor da última
•Escolha do Credor: Valor de qualquer
Nas obrigações de prestações
periódicas. A faculdade de
escolha, pode ser exercida em
cada período.
• Divisíveis (concursus parts fiunti)257
• Indivisíveis (direito ao todo)258-263
- Na pluralidade de devedores, quem paga se
sub-roga nos direitos do credor.
- Na pluralidade de credores o pagamento
poderá ser feito: à todos conjuntamente, ou à
um com caução de ratificação dos demais.
- Perdão de um dos credores só atinge a parte
que lhe cabia.
- Perde a qualidade de indivisível se a
obrigação se resolver em perdas e danos.
- Só o culpado responde pelas perdas e danos.
- Se um dos credores remitir a dívida, esta não
se extinguirá com relação aos demais;
entretanto os demais só poderão receber
reembolsando o devedor da parte perdoada.
Bem
divisível:
Art. 87
CC
Indivisibilidade:natureza,
Da lei, (1.386 cc), vontade das
partes, judicial
• Obrigações solidárias(264-266)
- Direito ao todo, independente da natureza do
objeto.
- Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da
vontade das partes.
- As obrigações solidárias podem ser pura e simples
para um e condicionais ou pagáveis em local
diferente ou a prazo para outros
- Características
Ex. de solidarie-
dade legal:
Art. 942 CC
-Pluralidade de credores ou devedores ou uns e outros;
- Multiplicidade de vínculos
-Integralidade
-/unidade de das prestações;
- co-responsabilidade dos interessados
• Solidariedade ativa (267-274)
• Solidariedade ativa. (Pluralidade de credores)
• Direito de exigir a prestação por inteiro e o devedor
poderá pagá-lo, enquanto não houver demanda por um
dos credores
- Pagamento parcial extingue até onde pagou.
- No falecimento de um credor,o herdeiro só pode exigir
e receber a sua quota, salvo se a obrigação for
indivisível
- Quem recebe sozinho ou perdoa a dívida, responde aos
demais.
- Mesmo que a obrigação seja convertida em perdas e
danos, subsiste a solidariedade
- JULGAMENTO FAVORÁVEL: aproveita a todos,
- exceto se for exceção pessoal
- DESFAVORÁVEL: não atinge aos
• Solidariedade passiva (275-285)Solidariedade passiva (275-285)
- Pluralidade de devedores, cadaPluralidade de devedores, cada
responsável pela dívida toda, não sendoresponsável pela dívida toda, não sendo
considerado renúncia a solidariedade aconsiderado renúncia a solidariedade a
propositura de ação pelo credor contra umpropositura de ação pelo credor contra um
deles.deles.
- O recebimento parcial ou a ação contra umO recebimento parcial ou a ação contra um
só dos devedores não quebra asó dos devedores não quebra a
solidariedade.solidariedade.
- No falecimento de um dos devedores:No falecimento de um dos devedores:
sozinho cada herdeiro responde ao credorsozinho cada herdeiro responde ao credor
só pela sua quota; mas, em relação aossó pela sua quota; mas, em relação aos
demais devedores são solidários.demais devedores são solidários.
- Pode haver renúncia parcial daPode haver renúncia parcial da
solidariedade.solidariedade.
- A mudança nos termos da relação jurídicaA mudança nos termos da relação jurídica
só pode prejudicar os devedores quesó pode prejudicar os devedores que
derem anuência.derem anuência.
- Pelas perdas e danos só responde oPelas perdas e danos só responde o
culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)
- Pela quota do insolvente respondemPela quota do insolvente respondem
todos em partes iguais, inclusive, ostodos em partes iguais, inclusive, os
exonerados da solidariedade.exonerados da solidariedade.
- Dívida de interesse de um só devedorDívida de interesse de um só devedor
paga pelo outro responderá a este porpaga pelo outro responderá a este por
toda ela. Ex. fiador que paga a dívida dotoda ela. Ex. fiador que paga a dívida do
locatário como solidário.locatário como solidário.
EXERCÍCIOS DA OAB
Será que a turma
aprendeu ?
Vejamos !!!
(EXAME 105) A solidariedade:
A) Estará caracterizada quando a lei determinar a cada
devedor uma parte específica do débito, ou a cada
credor uma parte específica do crédito.
B) É presumível, desde que haja, no pólo passivo,
dois ou mais devedores ou, no pólo ativo, dois ou
mais credores.
C) Estará caracterizada quando a lei, ou o contrato,
determinar a cada devedor uma parte específica do
débito, ou a cada credor, uma parte específica do
crédito.
D) Não se presume, pois deve resultar,
necessariamente, da lei ou da vontade das partes.
Artigo 265
(EXAME 118) Tício e Simprônio são credores
solidários de Mévio. Estando o débito prestes a
prescrever, Tício notificou Mévio, por via
judicial, visando à interrupção da prescrição. Em
seguida, passado o prazo original de prescrição,
Simprônio propôs ação de cobrança contra
Mévio. A dívida
(A) está prescrita com relação a ambos.
(B) está prescrita com relação a Simprônio, mas
não com relação a Tício.
(C) está prescrita com relação a Tício, mas não
com relação a Simprônio.
(D) não está prescrita com relação a qualquer
dos credores.
Artigo 204 p. 1o
(EXAME 120) É um dos efeitos jurídicos da
solidariedade ativa, na relação entre co-credores
e devedor:
(A) a interrupção da prescrição, requerida por um
co-credor, estender-se-á a todos, prorrogando-se,
assim, a existência da ação correspondente ao
direito creditório.
(B) o credor que remitir a dívida responderá aos
outros pela parte que lhes caiba.
(C) o pagamento parcial feito por um dos
devedores e a remissão por ele obtida não
aproveitarão aos demais, senão até a
concorrência da quantia paga ou relevada.
(D) o devedor culpado pelos juros de mora
responderá aos outros pela obrigação acrescida.
Artigo 204 p. 1o
(EXAME 121) "A", "B" e "C" são devedores solidários de "D" pela
quantia de R$ 60.000,00. "D" renuncia à solidariedade em favor de
"A". Com isso
(A) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua
parte no débito, isto é R$ 20.000,00. "B" e "C" responderão
solidariamente por R$ 40.000,00, abatendo da dívida inicial de R$
60.000,00 a quota de "A". Assim os R$ 20.000,00 restantes só
poderão ser reclamados daquele que se beneficiou com a
renúncia da solidariedade.
(B) "D" pode cobrar de "A" uma prestação acima de R$ 20.000,00;
"B" e "C" responderão solidariamente pelos R$ 60.000,00.
(C) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua
parte no débito e "B" e "C" continuarão respondendo
solidariamente pelos R$ 60.000,00.
(D) "A", "B" e "C" passarão a responder, ante a renúncia da
solidariedade, apenas por sua parte no débito, ou seja, cada um
deverá pagar a "D" R$ 20.000,00.
Artigo 282 caput e p. único
EXAME 111
Reinaldo compromete-se com Joaquim a construir-
lhe uma piscina ou a pagar-lhe quantia equivalente
ao seu valor, liberando-se do vínculo obrigacional
se realizar uma dessas prestações.
Trata-se de obrigação:
a) cumulativa.
b) facultativa.
c) alternativa.
d) conjuntiva.
(EXAME 120) Se "A" deve pagar a "B" R$ 200.000.00
ou entregar-lhe o imóvel "X", que se tornou
inalienável,
(A) o credor poderá exigir ou a prestação
subsistente ou o valor da outra, com perdas e
danos.
(B) o negócio será válido somente quanto à
prestação restante, aplicando-se a tese da redução
do objeto.
(C) a obrigação extinguir-se-á, liberando-se as
partes.
(D) o devedor fica obrigado a pagar o valor da
última prestação, que se impossibilitou, mais as
perdas e danos.
Artigo 253
(EXAME 123) “A” e “B” obrigaram-se a entregar a “C” e
“D” um boi de raça, que fugiu por ter sido deixada
aberta a porteira, por descuido de “X”, funcionário de
“A” e “B”. Pode-se dizer que a obrigação é
(A) indivisível, que se tornou divisível pela perda do
objeto da prestação, com responsabilidade dos
devedores “A” e “B”, pela culpa de “X”, seu
funcionário.
(B) solidária, com responsabilidade dos devedores
“A” e “B”, por culpa de seu funcionário, ante a perda
do objeto da obrigação.
(C) indivisível, tornando-se divisível com o
perecimento do objeto, sem culpa dos devedores “A”
e “B” e sem responsabilidade destes.
(D) simplesmente, divisível com o perecimento do
objeto da prestação, respondendo objetivamente “A”
e “B” pela culpa de seu empregado “X”.
263 CC
(EXAME 127) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito,
Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e
bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido
por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é:
(A) indivisível e tornou-se divisível, com o
perecimento do objeto por culpa do devedor.
(B) tão somente indivisível, com ausência de culpa
do devedor, ante o perecimento do objeto.
(C)solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos
credores, em lugar do objeto perecido.
(D)indivisível e tornou-se divisível com o
perecimento do objeto, sem culpa do devedor.
258, 259 e 263 do CC
• Transmissão das obrigações(286 - 303)
• Cessão de crédito: Negócio jurídico bilateral
• Todos os crédito podem ser cedidos, exceto se opuser
a natureza da obrigação, a lei ou a convenção
• Elementos
Devedor ou Cedido
Obs.:
- Cedente- Credor
originário
- Cessionário - Novo Credor
- Cedido - Devedor
- Pro soluto-Não responde
pela solvência do devedor,
tão somente pela existência
do crédito
PRO SOLVENDO-Responde
até o montante que transferiu
mais as despesas com cobranças
-Deve ser notificado
-por escrito público ou particular
-estará desobrigado se pagar ao credor primitivo antes
de ser notificado
-No momento em que for notificado deverá opor as exceções
que tem contra o CEDENTE, contra o CESSIONÁRIO pode
opor a qualquer momento
Vou ficar P. da vida
se errar isto na prova
!!!
Cuidado com as obs.
-ocorrendo várias cessões,pre-
valece a que completar com a
tradição do título;
- A cessão para ter eficácia contra terceiros deve ser celebrada por instrumento
público ou particular revestidos das formalidades do § 1º do Art. 654 CC
- Independente do conhecimento do devedor o CESSIONÀRIO pode xexercer
os atos conservatórios do seu direito;
- O crédito penhorado não poder ser transferido uma vez conhecida a penhora
• Transmissão das obrigações(286 - 303)
- Assunção de dívida: negócio jurídico bilateral no qual o
devedor transmite a outrem sua posição na relação
jurídica
- Elementos
OBS.:
- Devedor primitivo - CEDENTE
-
Novo Devedor - CESSIONÁRIO
-
Credor -CEDIDO -Anuência expressa, seu silêncio
é recusa;
-Se exonera da obrigação, sal-
vo se o novo devedor era in-
solvente e o credor desconhe-
cia por ocasião do negócio
Se errar isto na
prova ... vou dar
meu golpe mortal
de karatê. Iiaaa!!!
- Por Delegação- Devedor negocia com devedor com anuência do credor
- Por Expromissão - Novo devedor, sem conhecimento do devedor primitivo
faz a negociação com o Credor ;
- O Cessionário (novo devedor) não pode opor ao
CREDOR as excessões pessoais do DEVEDOR
antigo(CEDENTE)
- As garantias especiais são extintas com o novo
negócio, exceto consentimento contrário ou no caso de anulação do negócio
é o garantidor conhecia do vício que inquinava a obrigação
Adimplemento e extinção das obrigaçõesAdimplemento e extinção das obrigações
Classificação quanto à forma:
Meio normal direto (pagamento)
Meio normal indireto (consignação e dação)
Meio anormal ou especiais (novação,
compensação, confusão, imputação e
remissão)
O adimplemento constitui uma forma direta da
extinção das obrigações, ou seja,é a realização
do conteúdo da obrigação, sendo de vital importância
a junção dos componentes pessoal e patrimonial
REQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETOREQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETO
- Existência de vínculo obrigacional (débito)Existência de vínculo obrigacional (débito)
- Intenção ou animus de solverIntenção ou animus de solver
- Cumprimento exato da prestação devida (Cumprimento exato da prestação devida (ee
não outra, mesmo que mais valiosa)não outra, mesmo que mais valiosa)
- Humm! O BBB tem razão. O leciona o CC:
Art. 313. O credor não é obrigado a receber
prestação diversa da que lhe é devida,
ainda que mais valiosa.
DE QUEM DEVE PAGARDE QUEM DEVE PAGAR (304 - 307)(304 - 307)
De quem Deve PagarDe quem Deve Pagar
Terceiro Não InteressadoTerceiro Não Interessado
AtençãoAtenção
Caros acadêmicos, os terceiro interessados,
são: avalistas, fiadores, herdeiros, adquirente de
imóvel hipotecadado, etc. Ah! Se o credor se
opuser injustamente o interessado pode opor os
meios conducentes _a exoneração.
- Devedor
- Terceiro Interessado
- Terceiro Não Interessado
- Não se sub-roga ao credor
- tem direito a reembolsar-se no vencimento da
dívida
- Pagamento feito por terceiro sem conhecimento ou oposição do devedor
(se tinha meios para elidir a ação) não o obriga ao reembolso
- Pagamento que importa transmissão de propriedade só pode ser realiza
por quem tem poder para tal
Sub-roga ao
credor
DAQUELES A QUEM SE DEVE PAGARDAQUELES A QUEM SE DEVE PAGAR(308-312)(308-312)
CREDOR OU REPRESENTANTECREDOR OU REPRESENTANTE
Credor PutativoCredor Putativo
Credor incapazCredor incapaz
Caros acadêmicos, também consideram autorizados
ao recebimento o portador da quitação, salvo se as
circunstâncias contrariarem.
É MUITO IMPORTANTE: uma vez intimado da
penhora, o devedor não pode pagar ao credor...
Quem paga mal....
- Legal
- Judicial
- Convencional
Dois requisitos: a boa-fé do solvens e a escusabilidade do
seu erro, ou seja, que não seja erro grosseiro. Credor puta
tivo é o credor aparente. Resultado: pagamento válido
-Não é válido, a menos que se prove que em seu benefício se
reverteu.
DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVADO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA(313-326)(313-326)
A prestaçãoA prestação
Prova do Pagamento: Quitação(recibo)Prova do Pagamento: Quitação(recibo)
Presunção de pagamentoPresunção de pagamento
Caros acadêmicos,
É MUITO IMPORTANTE:Quando, por motivos imprevisíveis,
sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida
e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a
pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível,
o valor real da prestação.Teoria da imprevisão
- prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa;
- não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar,
por partes, se assim não se ajustou.
- As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda
corrente e pelo valor nominal; (princípio do nominalismo)
- É permitido o aumento progressivo de prestações sucessivas.
- Direito do devedor que pode reter o pagamento
caso negada.
- pode ser por instrumento público ou particular;
- valor e a espécie da dívida quitada, o nome
devedor, ou quem por este pagou, o tempo/o lugar
do pagamento, assinatura do credor ou seu
representante.-Entrega titulo
-Pagto última prestação
-quitação capital s/reserva juros
LUGAR E TEMPO DO PAGAMENTOLUGAR E TEMPO DO PAGAMENTO(327-334)(327-334)
RegraRegra
TempoTempo
- No domicílio do devedor
-
Exceções
QUÉRABLE-Quesível
- ao previsto no contrato.
- havendo motivo grave e não havendo prejuízo ao credor o
pagamento pode ser feito Convenção contrária - CREDOR
- Lei - Natureza da obrigação ou circunstâncias;
- Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre
eles.
-pagamento reiteradamente em outro local presume renúncia do
credor relativamente em local diverso do pactuado
Portable-Portável
Na época convencionada;
Antecipadamente caso se configure
obrigações condicionais ao imple-
emetno da condição
-falência ou concurso de credores
-bens hipotecados ou empenha-
dos foremexecutados por outro
- cessarem ou tornarem insufici-
entes as garantias e não quiser re
forçá-las
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345
Conceito: Meio indireto de pagamento, ou
pagamento especial que consiste em depósito
realizado pelo devedor, da coisa devida, com
objetivo de liberar-se da obrigação.
Natureza Jurídica
• Espécies:.
• Efeito: extingue a obrigação
SituaçõesSituações
Instituto de:
Direito Material- 334-345
Direito Processual- 890 CPCJudicial
Extrajudicial
Turma, dá para perceber
que a consignação é contra
o credor e só comporta em
obrigação de dar !!!
- se o credor não puder, ou sem justa
causa recusar receber, não dar a quitação
- Não mandar receber a coisa no tempo e condições devidas;
- Se for incapaz, residir em LINS ou de acesso perigoso
- ocorrer dúvidas de quem seja o legítimo credor
-se pender litígio sobre o objeto
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
OBSERVAÇÕES
- a consignação deve ser feita no local do pgtº
- em sendo coisa indeterminada e a escolha do
credor, este será citado para esse fim, caso
não o faça escolhe o devedor e deposita a
coisa;
- paga as despesas com o depósito da coisa o
credor sendo julgado procedente e o devedor
em sendo improcedente;
- o devedor deverá tomar cuidado caso haja
litígio entre os credores- é melhor consignar
• PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO 346-351
• Conceito: Substituição de pessoa ou coisa no
vínculo obrigacional, não extinguindo a
obrigação.
• Sub-rogação
- Legal
- Convencional
- Credor que paga a dívida do devedor comum;
- em favor de adquirente de imóvel hipotecado ou
de terceiro que paga a dívida para não se ver
privado do imóvel,
- Terceiro interessado que paga a dívida
- credor recebe a divida e transfere seus
direitos;
- terceiro empresta dinheiro ao devedor
para liquidar a dívida sob condição de
sub-rogar ao credor
Turma, a sub-rogação legal
está no art.346 e a convencio-
nal no art. 347
Efeitos da sub-rogação: liberatorio e o
translativo. No primeiro caso exonera
do devedor do credor originário; No
translativo transfere ao novo credor
todos os elementos da obriação como
ação, garantia e tudo que possa ser
transmitido
IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (352-355)
Conceito: o devedor que tiver mais de um débito
da mesma natureza com um mesmo credor,
líquidos e vencidos, efetua pagamento não
suficiente para liquidar todos, indicará em qual
dos débitos deverá recair o pagamento.
OBS
- Devedor é quem deve imputar
- Caso não impute e aceita a quitação de uma delas não poderá
reclamar, exceto se provar dolo ou violência do credor
- havendo capital e juros, primeiro juros vencidos depois capital
- Caso o devedor não indique e a quitação for omissa, deverá
primeiro ser liquidado as dividas liquidas e vencidas e sendo todas
desta situação, primeiro a mais onerosa.
Veja o exemplo
bombástico !!!
Você deve em instituição financeira: cheque
especial (R$ 30 mil) e dois CDC ‘s de R$ 20 mil,cada.
DAÇÃO EM PAGAMENTO (356-359):
• Conceito: Consiste na entrega pelo
devedor, a título de pagamento, de uma
outra coisa, que não a devida ao credor e
com a concordância deste
• requisitos
- Existência de um débito VENCIDO
- animus solvendi
- consentimento do credor na substituição
- diversidade do objeto oferecido, em relaçao ao
devido
x
NOVAÇÃO (360-367)
• Conceito: criação de uma obrigação
nova, através de negócio jurídico, para
extinguir e substituir a anterior.
• Requisitos
• Espécies
• OBS
- existência de obrigação anterior
- animus de novandi (intenção de novar)
- constituição de nova obrigação
Anuláveis/nulas/extintas 367
Claro e inequívoco-361
Mudanças substanciais
-objetiva
-subjetiva
-mista
- Ativa
- Passiva
- expromissão- 362
- delegação -
- Se não houver convenção em contrário, as garantias reais ou pessoais são
extintas com a novação.
Sucedâneo do pagamento
COMPENSAÇÃO (368 380)
• Conceito:Forma de extinção das obrigações
quando duas pessoas forem credores e devedores
uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e
fungíveis até onde se compensarem(total ou parcial)
• Espécies
• Causa
Sucedâneo do pagamento
- legal
- convencional
- judicial
- opera-se automaticamente e de pleno direito
- reciprocidde de obrigações, dividas líquidas, vencidas,
fungíveis e de mesma natureza
Acordo de vontades que podem dispensar alguns
requisitos formais da lei
- determinada pelo juiz em havendo os pressupostos da
compensação legal CPC art. 21
- a origem em tese não prejudica a compensação, exceto para os casos enume-
rados no art. 373- se provier de esbulho,furto ou roubo; comodato,depósito ou
alimentos ; coisa não suscetível de penhora ( art. 649 CPC)
CONFUSÃO: 381-384
• Conceito: extingue-se a obrigação, total
ou parcialmente, quando na mesma
pessoa se concentra a qualidade de
credor e devedor.
- Ocorre de pleno direito.
REMISSÃO:385-388
• Conceito: espécie de renúncia do
poder de crédito patrimonial
disponível através de liberalidade do
credor, exonerando o devedor do
cumprimento.
EXERCÍCIOS DA OAB
(114) Compensação é forma.
a) processual de extinguir-se uma obrigação objeto de
ação judicial, mediante o pagamento da dívida com
créditos que o devedor possui junto a terceiros.
b) de extinção de uma obrigação mediante o pagamento
com cheque ou título de crédito com vencimento futuro,
hipótese em que a quitação será aperfeiçoada com a
liqüidação do título.
c) de extinção de uma obrigação quando houver a
entrega voluntária do título da obrigação, provando a
desoneração do devedor e dos coobrigados, recebendo o
credor, paralelamente, a importância que lhe é devida,
deduzido o valor do título.
d) de extinção de uma obrigação, quando credor e
devedor tiverem, um contra o outro, obrigações líqüidas,
vencidas e de coisas fungíveis, até onde se compensarem.
Artigos 368 e 369
121. A consignação extrajudicial é
(A) meio indireto de o devedor exonerar-se do liame
obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa
devida, nos casos e formas legais.
(B) aquela em que o devedor, ou terceiro interessado na
extinção do débito pecuniário, deposita o pagamento do
quantum devido em estabelecimento bancário ofi-cial,
onde houver, e não havendo em banco privado, situado
no local do pagamento, em conta com atualização
monetária, cientificado o credor por carta com aviso de
recepção, dando prazo de 10 dias para manifestação de
recusa.
(C) meio indireto de o devedor exonerar-se da obrigação
consistente no depósito em juízo ou em estabelecimento
bancário da quantia devida.
(D) a substituição, nos direitos creditórios, daquele que
solveu obrigação alheia.
Artigo 334
(EXAME 118) Não é circunstância que enseja o
pagamento por consignação a
(A) dúvida quanto à pessoa do credor.
(B) dúvida quanto à existência da dívida.
(C) recusa injustificada do credor ao recebimento do
pagamento.
(D) inacessibilidade do local de residência do credor.
Artigo 335
(120) "A" deve a "B", R$ 8.000,00. "C", amigo de
"A", sabendo do débito, pede ao credor que
libere "A", ficando "C" como devedor. No caso
está configurada a
(A) novação subjetiva ativa.
(B) novação subjetiva passiva por delegação.
(C) novação objetiva.
(D) novação subjetiva passiva por expromissão.
Artigo 360, inciso II
(120) A operação de mútua quitação
entre credores recíprocos é
(A)confusão.
(B)compensação.
(C)imputação.
(D)transação.
Artigo 368
(EXAME 105) Dá-se a imputação do pagamento quando:
a) o credor consente em receber coisa que não seja
dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida.
b) A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma
natureza, ambos vencidos, a um só credor, indica a qual
deles oferece o pagamento.
c) O terceiro interessado para a dívida pela qual era ou podia
ser obrigado, no todo ou em parte.
d) O devedor contrai com o credor nova dívida, substituindo
ou extinguindo a anterior.
Artigo 352
(113 e 115) "Despesas condominiais. Débito confessado pela
condômina que, no entanto, quer vê-lo compensado com crédito
que diz ter, relativo a infiltrações em sua unidade autônoma, por
cuja reparação seria responsável o condomínio. Pretensão
repelida, porquanto não se acham presentes os requisitos
objetivos da compensação" (2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.079 - 4ª
Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 28.04.1998). A compensação
pretendida pela condômina não foi possível porque.
a) não havia conexão entre os valores compensáveis e os créditos
não eram da mesma natureza e espécie.
b) os créditos não eram da mesma natureza e espécie e os valores
cuja compensação se pretendia não eram equivalentes.
c) não se pode compensar o crédito líqüido, certo e vencido do
condomínio contra a condômina com o crédito ilíqüido e incerto
que a condômina alegava ter contra o condomínio.
d) elegeu a condômina a via imprópria para argüir a extinção de
sua obrigação, uma vez que na hipótese versada no Acórdão, a
imputação do pagamento era a figura que melhor se prestaria à
defesa por ela apresentada.
Artigo 368
(107) A pessoa obrigada, por dois ou
mais débitos da mesma natureza, a um
só credor, tem o direito de indicar a qual
deles oferece pagamento, se todos
forem líqüidos e vencidos. Essa forma
de extinção das obrigações é conhecida
por
a) dação em pagamento.
b) remissão de dívida.
c) transação.
d) imputação do pagamento.
Artigo 352
(EXAME 125) A novação ocorre quando
(A) o credor consente em receber prestação
diversa da que lhe é devida, com o intuito de
extinguir a obrigação.
(B) um novo devedor sucede ao antigo,
ficando este último quite com o credor.
(C) se confundem em uma mesma pessoa as
qualidades de credor e devedor.
(D) duas pessoas forem ao mesmo tempo
credor e devedor uma da outra, de dívidas
líquidas, vencidas e de coisas fungíveis,
extinguindo-se as obrigações, até onde
puderem ser abatidas.
360 CC
(EXAME 127) Para que o pagamento possa ser um meio
direto e eficaz de extinção da obrigação são necessários
os seguintes requisitos, além da existência de vínculo
obrigacional,
(A) animus solvendi e pagamento somente ao credor em
pessoa, sendo inválido o pagamento feito a
representante legitimado.
(B) animus solvendi e entrega exata do objeto devido ou
de coisa mais valiosa.
(C) satisfação exata da prestação devida e presença
obrigatória da pessoa que efetua o pagamento, que
deverá obrigatoriamente ser o devedor.
(D) animus solvendi e satisfação exata da prestação que
constitui o objeto da obrigação.
(EXAME 128) Sobre o adimplemento das obrigações,
é correto afirmar:
(A)o pagamento feito de boa-fé a quem aparentava
ser credor, mas não o era, é considerado válido.
(B)pagamento reiteradamente aceito pelo credor em
local diverso do combinado não presume renúncia
do credor relativamente ao previsto no contrato.
(C)a pessoa obrigada com o mesmo credor, por dois
ou mais débitos líquidos e vencidos, deve pagar
primeiramente o mais antigo.
(D)ocorre a compensação quando se confundem na
mesma pessoa as qualidades de credor e devedor
de uma obrigação.
330, 352, 381, 309 CC
INADIMPLEMENTO
• FORTUITO (393 CC): fato necessário
imprevisível e inevitável que impossibilita a
prestação – impossibilidade sem culpa.
• ABSOLUTO: impossibilidade com culpa.
• RELATIVO (MORA): atraso sanável, que não
retira a utilidade e o interesse do credor no
cumprimento da prestação.
- Mora accipiendi, mora solvendi
- Mora ex re, mora ex persona
- Efeitos da mora (juros legais, correção monetária, multa
contratual e PD)
- Purgação da mora
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Direito das obrigações

  • 2. FONTE DOS DIREITO DAS OBRIGAÇÕES • CONTRATOS • LEI - 1.694- Prestar alimentos - 932-Indenizar danos causados por empregados, exemplificadamente • MANIFESTAÇÃO UNILATERAL- DA VONTADE- • ATOS ILÍCITOS- 186-187 cc Art.421 - 853 - Promessa Recompensa -Gestão de Negócios -Pagamento Indevido - enriquecimento sem causa 854-866
  • 3. CONCEITO: obrigação é uma relação jurídica, de caráter TRANSITÓRIO, estabelecida entre DEVEDOR E CREDOR e cujo objeto consiste numa PRESTAÇÃO pessoal ECONÔMICA, positiva ou negativa, devida pelo primeiro ao segundo, garantindo-lhe o adimplemento através de seu PATRIMÔNIO.
  • 4. • QUAL A ESTRUTURA DO VÍNCULO OBRIGACIONAL ? • Elemento subjetivo (sujeitos) Pessoa Física - 01-39 c/c Pessoa Jurídica - 40-78 • Elemento objetivo (objetos) • Imediato - Obrigação de Dar, Fazer e Não Fazer • mediato - Bens 79 - 103 - Elemento abstrato (vínculo jurídico)
  • 5. Obrigações Naturais • Débito sem responsabilidade- Nosso ordenamento preve dois casos: Dívidas prescritas (882) e dívidas de jogo( 814). Ainda no 564, III predispõe que não se revogam por ingratidão as doações que se fizerem em cumprimento de obrigação atural • São as obrigações juridicamente inexigíveis. • Mas, uma vez paga, não dá direito à repetição do que se pagou (princípio da irrepetibilidade). • Só se repete o que pago por incapaz ou sob coação física ou moral. • O pagamento parcial não torna a prestação uma obrigação civil.
  • 6. Obrigações civisObrigações civis • Obrigação de DAR – RESTITUIR Coisa certa 233-242 - Tradição da coisa individualizada - perda sem culpa – perda com culpa - a coisa perece para o dono – res perit domino Coisa incerta 243-246 - gênero e quantidade - escolha pelo devedor - nem pior nem melhor - depois que escolheu = coisa certa - o gênero não perece Boi Bandido
  • 7. • Obrigação de fazer 247-249Obrigação de fazer 247-249 - ImpossibilidadeImpossibilidade sem culpa, extingue.sem culpa, extingue. - PersonalíssimaPersonalíssima (infungível): na(infungível): na recusa, converte-se em perdas erecusa, converte-se em perdas e danos.danos. - NãoNão personalíssimapersonalíssima (fungível): na(fungível): na recusa ou inadimplência, credorrecusa ou inadimplência, credor pode fazer por terceiro às custa dopode fazer por terceiro às custa do devedor desde que com autorizaçãodevedor desde que com autorização judicial.judicial.
  • 8. • Obrigação de não fazer (negativa)Obrigação de não fazer (negativa)250-250- 251251 - Impossibilidade de desfazer: sem culpa, extingue; com culpa, perdas e danos. - Se for possível desfazer: credor notifica para que desfaça ou o desfaz por terceiro às custas do devedor com autorização judicial.
  • 9. Obrigações alternativas: 252-256 • Existem duas ou mais prestações possíveis, sendo que o devedor se libera prestando apenas uma delas ao credor. Ex. Entregar sapato, cinto ou bolsa • Em regra: escolha do devedor salvo estipulação em contrário. • Tornando-se não executável uma das prestações, permanece a obrigação quanto à outra ( teoria da redução do objeto). •Escolha do Devedor: Valor da última •Escolha do Credor: Valor de qualquer Nas obrigações de prestações periódicas. A faculdade de escolha, pode ser exercida em cada período.
  • 10. • Divisíveis (concursus parts fiunti)257 • Indivisíveis (direito ao todo)258-263 - Na pluralidade de devedores, quem paga se sub-roga nos direitos do credor. - Na pluralidade de credores o pagamento poderá ser feito: à todos conjuntamente, ou à um com caução de ratificação dos demais. - Perdão de um dos credores só atinge a parte que lhe cabia. - Perde a qualidade de indivisível se a obrigação se resolver em perdas e danos. - Só o culpado responde pelas perdas e danos. - Se um dos credores remitir a dívida, esta não se extinguirá com relação aos demais; entretanto os demais só poderão receber reembolsando o devedor da parte perdoada. Bem divisível: Art. 87 CC Indivisibilidade:natureza, Da lei, (1.386 cc), vontade das partes, judicial
  • 11. • Obrigações solidárias(264-266) - Direito ao todo, independente da natureza do objeto. - Solidariedade não se presume, resulta da lei ou da vontade das partes. - As obrigações solidárias podem ser pura e simples para um e condicionais ou pagáveis em local diferente ou a prazo para outros - Características Ex. de solidarie- dade legal: Art. 942 CC -Pluralidade de credores ou devedores ou uns e outros; - Multiplicidade de vínculos -Integralidade -/unidade de das prestações; - co-responsabilidade dos interessados
  • 12. • Solidariedade ativa (267-274) • Solidariedade ativa. (Pluralidade de credores) • Direito de exigir a prestação por inteiro e o devedor poderá pagá-lo, enquanto não houver demanda por um dos credores - Pagamento parcial extingue até onde pagou. - No falecimento de um credor,o herdeiro só pode exigir e receber a sua quota, salvo se a obrigação for indivisível - Quem recebe sozinho ou perdoa a dívida, responde aos demais. - Mesmo que a obrigação seja convertida em perdas e danos, subsiste a solidariedade - JULGAMENTO FAVORÁVEL: aproveita a todos, - exceto se for exceção pessoal - DESFAVORÁVEL: não atinge aos
  • 13. • Solidariedade passiva (275-285)Solidariedade passiva (275-285) - Pluralidade de devedores, cadaPluralidade de devedores, cada responsável pela dívida toda, não sendoresponsável pela dívida toda, não sendo considerado renúncia a solidariedade aconsiderado renúncia a solidariedade a propositura de ação pelo credor contra umpropositura de ação pelo credor contra um deles.deles. - O recebimento parcial ou a ação contra umO recebimento parcial ou a ação contra um só dos devedores não quebra asó dos devedores não quebra a solidariedade.solidariedade. - No falecimento de um dos devedores:No falecimento de um dos devedores: sozinho cada herdeiro responde ao credorsozinho cada herdeiro responde ao credor só pela sua quota; mas, em relação aossó pela sua quota; mas, em relação aos demais devedores são solidários.demais devedores são solidários. - Pode haver renúncia parcial daPode haver renúncia parcial da solidariedade.solidariedade.
  • 14. - A mudança nos termos da relação jurídicaA mudança nos termos da relação jurídica só pode prejudicar os devedores quesó pode prejudicar os devedores que derem anuência.derem anuência. - Pelas perdas e danos só responde oPelas perdas e danos só responde o culpado. Obs. Juros de mora (art. 280)culpado. Obs. Juros de mora (art. 280) - Pela quota do insolvente respondemPela quota do insolvente respondem todos em partes iguais, inclusive, ostodos em partes iguais, inclusive, os exonerados da solidariedade.exonerados da solidariedade. - Dívida de interesse de um só devedorDívida de interesse de um só devedor paga pelo outro responderá a este porpaga pelo outro responderá a este por toda ela. Ex. fiador que paga a dívida dotoda ela. Ex. fiador que paga a dívida do locatário como solidário.locatário como solidário.
  • 15. EXERCÍCIOS DA OAB Será que a turma aprendeu ? Vejamos !!!
  • 16. (EXAME 105) A solidariedade: A) Estará caracterizada quando a lei determinar a cada devedor uma parte específica do débito, ou a cada credor uma parte específica do crédito. B) É presumível, desde que haja, no pólo passivo, dois ou mais devedores ou, no pólo ativo, dois ou mais credores. C) Estará caracterizada quando a lei, ou o contrato, determinar a cada devedor uma parte específica do débito, ou a cada credor, uma parte específica do crédito. D) Não se presume, pois deve resultar, necessariamente, da lei ou da vontade das partes. Artigo 265
  • 17. (EXAME 118) Tício e Simprônio são credores solidários de Mévio. Estando o débito prestes a prescrever, Tício notificou Mévio, por via judicial, visando à interrupção da prescrição. Em seguida, passado o prazo original de prescrição, Simprônio propôs ação de cobrança contra Mévio. A dívida (A) está prescrita com relação a ambos. (B) está prescrita com relação a Simprônio, mas não com relação a Tício. (C) está prescrita com relação a Tício, mas não com relação a Simprônio. (D) não está prescrita com relação a qualquer dos credores. Artigo 204 p. 1o
  • 18. (EXAME 120) É um dos efeitos jurídicos da solidariedade ativa, na relação entre co-credores e devedor: (A) a interrupção da prescrição, requerida por um co-credor, estender-se-á a todos, prorrogando-se, assim, a existência da ação correspondente ao direito creditório. (B) o credor que remitir a dívida responderá aos outros pela parte que lhes caiba. (C) o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitarão aos demais, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. (D) o devedor culpado pelos juros de mora responderá aos outros pela obrigação acrescida. Artigo 204 p. 1o
  • 19. (EXAME 121) "A", "B" e "C" são devedores solidários de "D" pela quantia de R$ 60.000,00. "D" renuncia à solidariedade em favor de "A". Com isso (A) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua parte no débito, isto é R$ 20.000,00. "B" e "C" responderão solidariamente por R$ 40.000,00, abatendo da dívida inicial de R$ 60.000,00 a quota de "A". Assim os R$ 20.000,00 restantes só poderão ser reclamados daquele que se beneficiou com a renúncia da solidariedade. (B) "D" pode cobrar de "A" uma prestação acima de R$ 20.000,00; "B" e "C" responderão solidariamente pelos R$ 60.000,00. (C) "D" perde o direito de exigir de "A" prestação acima de sua parte no débito e "B" e "C" continuarão respondendo solidariamente pelos R$ 60.000,00. (D) "A", "B" e "C" passarão a responder, ante a renúncia da solidariedade, apenas por sua parte no débito, ou seja, cada um deverá pagar a "D" R$ 20.000,00. Artigo 282 caput e p. único
  • 20. EXAME 111 Reinaldo compromete-se com Joaquim a construir- lhe uma piscina ou a pagar-lhe quantia equivalente ao seu valor, liberando-se do vínculo obrigacional se realizar uma dessas prestações. Trata-se de obrigação: a) cumulativa. b) facultativa. c) alternativa. d) conjuntiva.
  • 21. (EXAME 120) Se "A" deve pagar a "B" R$ 200.000.00 ou entregar-lhe o imóvel "X", que se tornou inalienável, (A) o credor poderá exigir ou a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos. (B) o negócio será válido somente quanto à prestação restante, aplicando-se a tese da redução do objeto. (C) a obrigação extinguir-se-á, liberando-se as partes. (D) o devedor fica obrigado a pagar o valor da última prestação, que se impossibilitou, mais as perdas e danos. Artigo 253
  • 22. (EXAME 123) “A” e “B” obrigaram-se a entregar a “C” e “D” um boi de raça, que fugiu por ter sido deixada aberta a porteira, por descuido de “X”, funcionário de “A” e “B”. Pode-se dizer que a obrigação é (A) indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação, com responsabilidade dos devedores “A” e “B”, pela culpa de “X”, seu funcionário. (B) solidária, com responsabilidade dos devedores “A” e “B”, por culpa de seu funcionário, ante a perda do objeto da obrigação. (C) indivisível, tornando-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa dos devedores “A” e “B” e sem responsabilidade destes. (D) simplesmente, divisível com o perecimento do objeto da prestação, respondendo objetivamente “A” e “B” pela culpa de seu empregado “X”. 263 CC
  • 23. (EXAME 127) Antonio obrigou-se a entregar a Benedito, Carlos, Dario e Ernesto um touro reprodutor, avaliado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Embora bem guardado e bem tratado em lugar apropriado, foi esse animal atingido por um raio, vindo a morrer. Nesse caso, a obrigação é: (A) indivisível e tornou-se divisível, com o perecimento do objeto por culpa do devedor. (B) tão somente indivisível, com ausência de culpa do devedor, ante o perecimento do objeto. (C)solidária, devendo o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser entregue a qualquer dos credores, em lugar do objeto perecido. (D)indivisível e tornou-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa do devedor. 258, 259 e 263 do CC
  • 24. • Transmissão das obrigações(286 - 303) • Cessão de crédito: Negócio jurídico bilateral • Todos os crédito podem ser cedidos, exceto se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção • Elementos Devedor ou Cedido Obs.: - Cedente- Credor originário - Cessionário - Novo Credor - Cedido - Devedor - Pro soluto-Não responde pela solvência do devedor, tão somente pela existência do crédito PRO SOLVENDO-Responde até o montante que transferiu mais as despesas com cobranças -Deve ser notificado -por escrito público ou particular -estará desobrigado se pagar ao credor primitivo antes de ser notificado -No momento em que for notificado deverá opor as exceções que tem contra o CEDENTE, contra o CESSIONÁRIO pode opor a qualquer momento Vou ficar P. da vida se errar isto na prova !!! Cuidado com as obs. -ocorrendo várias cessões,pre- valece a que completar com a tradição do título; - A cessão para ter eficácia contra terceiros deve ser celebrada por instrumento público ou particular revestidos das formalidades do § 1º do Art. 654 CC - Independente do conhecimento do devedor o CESSIONÀRIO pode xexercer os atos conservatórios do seu direito; - O crédito penhorado não poder ser transferido uma vez conhecida a penhora
  • 25. • Transmissão das obrigações(286 - 303) - Assunção de dívida: negócio jurídico bilateral no qual o devedor transmite a outrem sua posição na relação jurídica - Elementos OBS.: - Devedor primitivo - CEDENTE - Novo Devedor - CESSIONÁRIO - Credor -CEDIDO -Anuência expressa, seu silêncio é recusa; -Se exonera da obrigação, sal- vo se o novo devedor era in- solvente e o credor desconhe- cia por ocasião do negócio Se errar isto na prova ... vou dar meu golpe mortal de karatê. Iiaaa!!! - Por Delegação- Devedor negocia com devedor com anuência do credor - Por Expromissão - Novo devedor, sem conhecimento do devedor primitivo faz a negociação com o Credor ; - O Cessionário (novo devedor) não pode opor ao CREDOR as excessões pessoais do DEVEDOR antigo(CEDENTE) - As garantias especiais são extintas com o novo negócio, exceto consentimento contrário ou no caso de anulação do negócio é o garantidor conhecia do vício que inquinava a obrigação
  • 26. Adimplemento e extinção das obrigaçõesAdimplemento e extinção das obrigações Classificação quanto à forma: Meio normal direto (pagamento) Meio normal indireto (consignação e dação) Meio anormal ou especiais (novação, compensação, confusão, imputação e remissão) O adimplemento constitui uma forma direta da extinção das obrigações, ou seja,é a realização do conteúdo da obrigação, sendo de vital importância a junção dos componentes pessoal e patrimonial
  • 27. REQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETOREQUISITOS DO PAGAMENTO DIRETO - Existência de vínculo obrigacional (débito)Existência de vínculo obrigacional (débito) - Intenção ou animus de solverIntenção ou animus de solver - Cumprimento exato da prestação devida (Cumprimento exato da prestação devida (ee não outra, mesmo que mais valiosa)não outra, mesmo que mais valiosa) - Humm! O BBB tem razão. O leciona o CC: Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
  • 28. DE QUEM DEVE PAGARDE QUEM DEVE PAGAR (304 - 307)(304 - 307) De quem Deve PagarDe quem Deve Pagar Terceiro Não InteressadoTerceiro Não Interessado AtençãoAtenção Caros acadêmicos, os terceiro interessados, são: avalistas, fiadores, herdeiros, adquirente de imóvel hipotecadado, etc. Ah! Se o credor se opuser injustamente o interessado pode opor os meios conducentes _a exoneração. - Devedor - Terceiro Interessado - Terceiro Não Interessado - Não se sub-roga ao credor - tem direito a reembolsar-se no vencimento da dívida - Pagamento feito por terceiro sem conhecimento ou oposição do devedor (se tinha meios para elidir a ação) não o obriga ao reembolso - Pagamento que importa transmissão de propriedade só pode ser realiza por quem tem poder para tal Sub-roga ao credor
  • 29. DAQUELES A QUEM SE DEVE PAGARDAQUELES A QUEM SE DEVE PAGAR(308-312)(308-312) CREDOR OU REPRESENTANTECREDOR OU REPRESENTANTE Credor PutativoCredor Putativo Credor incapazCredor incapaz Caros acadêmicos, também consideram autorizados ao recebimento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem. É MUITO IMPORTANTE: uma vez intimado da penhora, o devedor não pode pagar ao credor... Quem paga mal.... - Legal - Judicial - Convencional Dois requisitos: a boa-fé do solvens e a escusabilidade do seu erro, ou seja, que não seja erro grosseiro. Credor puta tivo é o credor aparente. Resultado: pagamento válido -Não é válido, a menos que se prove que em seu benefício se reverteu.
  • 30. DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVADO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA(313-326)(313-326) A prestaçãoA prestação Prova do Pagamento: Quitação(recibo)Prova do Pagamento: Quitação(recibo) Presunção de pagamentoPresunção de pagamento Caros acadêmicos, É MUITO IMPORTANTE:Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.Teoria da imprevisão - prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa; - não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. - As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal; (princípio do nominalismo) - É permitido o aumento progressivo de prestações sucessivas. - Direito do devedor que pode reter o pagamento caso negada. - pode ser por instrumento público ou particular; - valor e a espécie da dívida quitada, o nome devedor, ou quem por este pagou, o tempo/o lugar do pagamento, assinatura do credor ou seu representante.-Entrega titulo -Pagto última prestação -quitação capital s/reserva juros
  • 31. LUGAR E TEMPO DO PAGAMENTOLUGAR E TEMPO DO PAGAMENTO(327-334)(327-334) RegraRegra TempoTempo - No domicílio do devedor - Exceções QUÉRABLE-Quesível - ao previsto no contrato. - havendo motivo grave e não havendo prejuízo ao credor o pagamento pode ser feito Convenção contrária - CREDOR - Lei - Natureza da obrigação ou circunstâncias; - Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. -pagamento reiteradamente em outro local presume renúncia do credor relativamente em local diverso do pactuado Portable-Portável Na época convencionada; Antecipadamente caso se configure obrigações condicionais ao imple- emetno da condição -falência ou concurso de credores -bens hipotecados ou empenha- dos foremexecutados por outro - cessarem ou tornarem insufici- entes as garantias e não quiser re forçá-las
  • 32. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO- 334-345 Conceito: Meio indireto de pagamento, ou pagamento especial que consiste em depósito realizado pelo devedor, da coisa devida, com objetivo de liberar-se da obrigação. Natureza Jurídica • Espécies:. • Efeito: extingue a obrigação SituaçõesSituações Instituto de: Direito Material- 334-345 Direito Processual- 890 CPCJudicial Extrajudicial Turma, dá para perceber que a consignação é contra o credor e só comporta em obrigação de dar !!! - se o credor não puder, ou sem justa causa recusar receber, não dar a quitação - Não mandar receber a coisa no tempo e condições devidas; - Se for incapaz, residir em LINS ou de acesso perigoso - ocorrer dúvidas de quem seja o legítimo credor -se pender litígio sobre o objeto
  • 33. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO OBSERVAÇÕES - a consignação deve ser feita no local do pgtº - em sendo coisa indeterminada e a escolha do credor, este será citado para esse fim, caso não o faça escolhe o devedor e deposita a coisa; - paga as despesas com o depósito da coisa o credor sendo julgado procedente e o devedor em sendo improcedente; - o devedor deverá tomar cuidado caso haja litígio entre os credores- é melhor consignar
  • 34. • PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO 346-351 • Conceito: Substituição de pessoa ou coisa no vínculo obrigacional, não extinguindo a obrigação. • Sub-rogação - Legal - Convencional - Credor que paga a dívida do devedor comum; - em favor de adquirente de imóvel hipotecado ou de terceiro que paga a dívida para não se ver privado do imóvel, - Terceiro interessado que paga a dívida - credor recebe a divida e transfere seus direitos; - terceiro empresta dinheiro ao devedor para liquidar a dívida sob condição de sub-rogar ao credor Turma, a sub-rogação legal está no art.346 e a convencio- nal no art. 347 Efeitos da sub-rogação: liberatorio e o translativo. No primeiro caso exonera do devedor do credor originário; No translativo transfere ao novo credor todos os elementos da obriação como ação, garantia e tudo que possa ser transmitido
  • 35. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO (352-355) Conceito: o devedor que tiver mais de um débito da mesma natureza com um mesmo credor, líquidos e vencidos, efetua pagamento não suficiente para liquidar todos, indicará em qual dos débitos deverá recair o pagamento. OBS - Devedor é quem deve imputar - Caso não impute e aceita a quitação de uma delas não poderá reclamar, exceto se provar dolo ou violência do credor - havendo capital e juros, primeiro juros vencidos depois capital - Caso o devedor não indique e a quitação for omissa, deverá primeiro ser liquidado as dividas liquidas e vencidas e sendo todas desta situação, primeiro a mais onerosa. Veja o exemplo bombástico !!! Você deve em instituição financeira: cheque especial (R$ 30 mil) e dois CDC ‘s de R$ 20 mil,cada.
  • 36. DAÇÃO EM PAGAMENTO (356-359): • Conceito: Consiste na entrega pelo devedor, a título de pagamento, de uma outra coisa, que não a devida ao credor e com a concordância deste • requisitos - Existência de um débito VENCIDO - animus solvendi - consentimento do credor na substituição - diversidade do objeto oferecido, em relaçao ao devido x
  • 37. NOVAÇÃO (360-367) • Conceito: criação de uma obrigação nova, através de negócio jurídico, para extinguir e substituir a anterior. • Requisitos • Espécies • OBS - existência de obrigação anterior - animus de novandi (intenção de novar) - constituição de nova obrigação Anuláveis/nulas/extintas 367 Claro e inequívoco-361 Mudanças substanciais -objetiva -subjetiva -mista - Ativa - Passiva - expromissão- 362 - delegação - - Se não houver convenção em contrário, as garantias reais ou pessoais são extintas com a novação. Sucedâneo do pagamento
  • 38. COMPENSAÇÃO (368 380) • Conceito:Forma de extinção das obrigações quando duas pessoas forem credores e devedores uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e fungíveis até onde se compensarem(total ou parcial) • Espécies • Causa Sucedâneo do pagamento - legal - convencional - judicial - opera-se automaticamente e de pleno direito - reciprocidde de obrigações, dividas líquidas, vencidas, fungíveis e de mesma natureza Acordo de vontades que podem dispensar alguns requisitos formais da lei - determinada pelo juiz em havendo os pressupostos da compensação legal CPC art. 21 - a origem em tese não prejudica a compensação, exceto para os casos enume- rados no art. 373- se provier de esbulho,furto ou roubo; comodato,depósito ou alimentos ; coisa não suscetível de penhora ( art. 649 CPC)
  • 39. CONFUSÃO: 381-384 • Conceito: extingue-se a obrigação, total ou parcialmente, quando na mesma pessoa se concentra a qualidade de credor e devedor. - Ocorre de pleno direito.
  • 40. REMISSÃO:385-388 • Conceito: espécie de renúncia do poder de crédito patrimonial disponível através de liberalidade do credor, exonerando o devedor do cumprimento.
  • 42. (114) Compensação é forma. a) processual de extinguir-se uma obrigação objeto de ação judicial, mediante o pagamento da dívida com créditos que o devedor possui junto a terceiros. b) de extinção de uma obrigação mediante o pagamento com cheque ou título de crédito com vencimento futuro, hipótese em que a quitação será aperfeiçoada com a liqüidação do título. c) de extinção de uma obrigação quando houver a entrega voluntária do título da obrigação, provando a desoneração do devedor e dos coobrigados, recebendo o credor, paralelamente, a importância que lhe é devida, deduzido o valor do título. d) de extinção de uma obrigação, quando credor e devedor tiverem, um contra o outro, obrigações líqüidas, vencidas e de coisas fungíveis, até onde se compensarem. Artigos 368 e 369
  • 43. 121. A consignação extrajudicial é (A) meio indireto de o devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial da coisa devida, nos casos e formas legais. (B) aquela em que o devedor, ou terceiro interessado na extinção do débito pecuniário, deposita o pagamento do quantum devido em estabelecimento bancário ofi-cial, onde houver, e não havendo em banco privado, situado no local do pagamento, em conta com atualização monetária, cientificado o credor por carta com aviso de recepção, dando prazo de 10 dias para manifestação de recusa. (C) meio indireto de o devedor exonerar-se da obrigação consistente no depósito em juízo ou em estabelecimento bancário da quantia devida. (D) a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigação alheia. Artigo 334
  • 44. (EXAME 118) Não é circunstância que enseja o pagamento por consignação a (A) dúvida quanto à pessoa do credor. (B) dúvida quanto à existência da dívida. (C) recusa injustificada do credor ao recebimento do pagamento. (D) inacessibilidade do local de residência do credor. Artigo 335
  • 45. (120) "A" deve a "B", R$ 8.000,00. "C", amigo de "A", sabendo do débito, pede ao credor que libere "A", ficando "C" como devedor. No caso está configurada a (A) novação subjetiva ativa. (B) novação subjetiva passiva por delegação. (C) novação objetiva. (D) novação subjetiva passiva por expromissão. Artigo 360, inciso II
  • 46. (120) A operação de mútua quitação entre credores recíprocos é (A)confusão. (B)compensação. (C)imputação. (D)transação. Artigo 368
  • 47. (EXAME 105) Dá-se a imputação do pagamento quando: a) o credor consente em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. b) A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, ambos vencidos, a um só credor, indica a qual deles oferece o pagamento. c) O terceiro interessado para a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. d) O devedor contrai com o credor nova dívida, substituindo ou extinguindo a anterior. Artigo 352
  • 48. (113 e 115) "Despesas condominiais. Débito confessado pela condômina que, no entanto, quer vê-lo compensado com crédito que diz ter, relativo a infiltrações em sua unidade autônoma, por cuja reparação seria responsável o condomínio. Pretensão repelida, porquanto não se acham presentes os requisitos objetivos da compensação" (2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.079 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 28.04.1998). A compensação pretendida pela condômina não foi possível porque. a) não havia conexão entre os valores compensáveis e os créditos não eram da mesma natureza e espécie. b) os créditos não eram da mesma natureza e espécie e os valores cuja compensação se pretendia não eram equivalentes. c) não se pode compensar o crédito líqüido, certo e vencido do condomínio contra a condômina com o crédito ilíqüido e incerto que a condômina alegava ter contra o condomínio. d) elegeu a condômina a via imprópria para argüir a extinção de sua obrigação, uma vez que na hipótese versada no Acórdão, a imputação do pagamento era a figura que melhor se prestaria à defesa por ela apresentada. Artigo 368
  • 49. (107) A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líqüidos e vencidos. Essa forma de extinção das obrigações é conhecida por a) dação em pagamento. b) remissão de dívida. c) transação. d) imputação do pagamento. Artigo 352
  • 50. (EXAME 125) A novação ocorre quando (A) o credor consente em receber prestação diversa da que lhe é devida, com o intuito de extinguir a obrigação. (B) um novo devedor sucede ao antigo, ficando este último quite com o credor. (C) se confundem em uma mesma pessoa as qualidades de credor e devedor. (D) duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, extinguindo-se as obrigações, até onde puderem ser abatidas. 360 CC
  • 51. (EXAME 127) Para que o pagamento possa ser um meio direto e eficaz de extinção da obrigação são necessários os seguintes requisitos, além da existência de vínculo obrigacional, (A) animus solvendi e pagamento somente ao credor em pessoa, sendo inválido o pagamento feito a representante legitimado. (B) animus solvendi e entrega exata do objeto devido ou de coisa mais valiosa. (C) satisfação exata da prestação devida e presença obrigatória da pessoa que efetua o pagamento, que deverá obrigatoriamente ser o devedor. (D) animus solvendi e satisfação exata da prestação que constitui o objeto da obrigação.
  • 52. (EXAME 128) Sobre o adimplemento das obrigações, é correto afirmar: (A)o pagamento feito de boa-fé a quem aparentava ser credor, mas não o era, é considerado válido. (B)pagamento reiteradamente aceito pelo credor em local diverso do combinado não presume renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato. (C)a pessoa obrigada com o mesmo credor, por dois ou mais débitos líquidos e vencidos, deve pagar primeiramente o mais antigo. (D)ocorre a compensação quando se confundem na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor de uma obrigação. 330, 352, 381, 309 CC
  • 53. INADIMPLEMENTO • FORTUITO (393 CC): fato necessário imprevisível e inevitável que impossibilita a prestação – impossibilidade sem culpa. • ABSOLUTO: impossibilidade com culpa. • RELATIVO (MORA): atraso sanável, que não retira a utilidade e o interesse do credor no cumprimento da prestação. - Mora accipiendi, mora solvendi - Mora ex re, mora ex persona - Efeitos da mora (juros legais, correção monetária, multa contratual e PD) - Purgação da mora
  • 54. VALEU

Notes de l'éditeur

  1. ALTERNATIVA D