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LINGUAGEM FORENSE


         A palavra é o instrumento essencial de trabalho do profissional do
Direito. Já houve até quem disse que o Direito é, por excelência, a ciência da
palavra. Com efeito, é por meio dela que é consumada a maioria das atividades
do ofício jurisdicional: peticionar, defender, acusar, provar, absolver, condenar,
entre tantas outras. Nesse sentido, as técnicas persuasivas são de grande valia
aos profissionais do Direito, os quais, para aperfeiçoar seu discurso, costumam
lançar    mão    dos     recursos   e   técnicas   da   retórica   e   da   oratória.
A retórica, como arte persuasiva e recurso de convencimento, foi objeto
deestudo desde a Antigüidade Clássica e, já em seu início, ligava-se às
técnicas jurídicas. Com o tempo, surgiram as primeiras escolas de oratória com
o objetivo de ensinar às pessoas a acusarem e a se defenderem perante os
tribunais judiciários.


1. Pressupostos iniciais


         A reflexão sobre a linguagem jurídica não pode ser vista como um
exercício de atenuada pertinência. Tampouco pode ser encarada como uma
atividade subalterna às questões ditas centrais do meio jurídico. De fato,
pensar a linguagem do Direito é tarefa de relevância extrema, uma vez que a
atividade discursiva sempre comparece ao primeiro plano da prática jurídica.
         Entendendo-se, todavia, que se a existência social é, por excelência,
uma vida de práticas verbais e a linguagem impregna, produz e é moldada por
toda e qualquer atividade humana, sejam profissionais, institucionais, artísticas
entre outras, não haveria primazia para o Direito a presença do interesse de
estudos linguísticos.
         Ainda assim, deve-se salientar que o interesse pelo estudo da linguagem
jurídica reveste-se de uma importância peculiar. Não é descabido afirmar que a
palavra é a “ferramenta” fundamental de trabalho do profissional da área
forense. Já houve até quem dissesse que “o Direito é, por excelência, entre as
que mais o sejam, a ciência da palavra” (XAVIER, 1982, p. 1). De fato, é por
meio dela, seja escrita, seja falada, que é consumada a maior parte das
atividades do oficio jurisdicional: aconselhar, peticionar, defender, acusar,
provar, absolver, condenar, entre tantas outras.
      Vale lembrar que o Direito abarca mais de doze séculos de evolução,
tendo sido por um largo período de tempo calcado no costume, ou seja, em
normas que se fundamentam na prática da oralidade da vida social, em
detrimento da realização escrita. Assim, as técnicas orais, que adquiriram
grande importância para o profissional do Direito desde seu período inicial ou
pré-clássico, deixaram suas marcas no discurso jurídico até os dias atuais.
Aliás, em uma perspectiva histórica, salta à vista o interesse e o vínculo direto
entre a área jurídica e aquelas dedicadas ao estudo da linguagem. Como se
sabe, no passado mais remoto tal vínculo se evidenciava nos estudos retóricos.
      A Retórica, como arte persuasiva e área de estudos dedicada ao
aprendizado de recursos de convencimento, marcou presença na cultura
ocidental desde a Antiguidade Clássica e, já em seu início, ligava-se às
técnicas jurídicas. Na Idade Média, a Retórica era considerada uma disciplina
indispensável ao sistema educacional. Todavia, a partir do século XIX, o
sentido original da Retórica acabou por se perder, sendo deslocado para uma
espécie de função “embelezadora” do texto, que ocorreria por meio de palavras
raras, laudatórias, orações cheias de figuras de estilo e adjetivação e, no caso
do discurso jurídico, até de brocardos latinos. Toda a Retórica viu-se, então,
reduzida simplesmente a Elocutio, parte da techne rethorique. Há, é verdade,
uma nova Retórica, promovida principalmente pelos estudos do linguista belga
Chaïm Perelman, que resgatou e redimensionou a importância da persuasão e
centrou-se nas questões relativas à prova, defendendo a razão prática.
É claro que o vínculo entre o Direito e as áreas das ciências da linguagem não
estão circunscritas à Retórica. Na realidade, o interesse pelo Direito como
prática linguística e como atividade discursiva parece sempre se renovar,
espraiando-se em distintas direções, ora com a evidência da necessidade de
domínio verbal por parte dos profissionais da área, os quais podem recorrer a
obras de caráter metalinguístico que lhes sirvam de “apoio” à competência
verbal na prática diária – manuais de redação jurídica, gramáticas, dicionários
etc –, ora em estudos e discussões que questionam e analisam os
componentes formais, estilísticos e discursivos da prática jurídica. Aliás, a
inclusão de disciplinas como Redação Jurídica, Comunicação e Expressão
Jurídica, Linguagem Forense nos cursos jurídicos de graduação no Brasil só
reiteram o vínculo intrínseco entre os estudos da linguagem e os do exercício
forense.
       Dito isso, deve-se considerar que a linguagem jurídica apresenta-se com
características bastante especiais e reconhecíveis. Não e difícil, mesmo para
uma pessoa alheia à rotina da área do Direito, perceber que a linguagem
utilizada pelos profissionais jurídicos é bastante peculiar. Combinando com a
formalidade dos seus trajes profissionais, percebemos uma solenidade
particular na redação dos juristas: uso de expressões latinas, arcaísmos,
preciosismos,      utilização   de   modelos   de   textos   formais   previamente
constituídos, emprego de citações como argumento de autoridade. Serve o
exemplo: no momento em que o advogado compõe uma peça processual com
características ornamentais e rebuscadas objetivando a obtenção de uma
decisão judicial favorável, está ressaltando a hierarquia existente no interior da
esfera judicial.
       É como discurso, ou seja, como manifestação verbal situada no solo
concreto da vida social, impregnada de valores de uma determinada realidade
histórica, que se encaminham as reflexões e sucintas avaliações – dados os
limites de um artigo – que aqui se propõem. Para os objetivos específicos aqui
almejados, as contribuições teóricas de Mikhail Bakhtin devem ser convocadas,
disponibilizadas para uma sucinta avaliação de aspectos do discurso jurídico
brasileiro.


2. Bakhtin: marxismo e filosofia da linguagem


       Nos idos dos anos 20 do século passado, em Leningrado, foi publicada
uma obra um tanto quanto misteriosa e bastante polêmica, que conectava
idéias que poderiam ser consideradas díspares: as marxistas e as lingüísticas.
Tratava-se de Marxismo e filosofia da linguagem, livro cujas formulações
marcariam decisiva presença nos estudos sobre a linguagem, tendo alcance
até os dias de hoje.
       É interessante observar que sobre a autoria desse livro pairam algumas
dúvidas, ainda sem explicação. Foi com o nome de Volochinov, aluno e
profundo admirador das teorias de Mikhail Bakhtin, e integrante do chamado
círculo de Bakhtin, um pequeno grupo de intelectuais, que o livro Marxismo e
filosofia da linguagem foi publicado. Posteriormente à sua publicação, porém,
cogitou-se que o verdadeiro autor da obra seria, na verdade, seu mestre, o
próprio Bakhtin. Sobre o motivo que teria levado Mikhail Bakhtin a ceder a
autoria dessa e de algumas outras obras há somente algumas suposições.
Curiosamente, Volochinov desapareceria uma década depois da publicação de
Marxismo e filosofia da linguagem.
      Nos últimos tempos, o nome de Mikhail Bakhtin tem soado como o de
um dos maiores pensadores do século o XX, sendo sua obra acolhida em
diversos campos. Ele é, de fato, um dos maiores teóricos da linguagem em
todos os tempos, autor de obras basilares da lingüística e da teoria literária,
como Estética da criação verbal (1979), Questões de literatura e estética
(1988) e Os problemas da criação em Dostoievski (1981). Sua primeira
intervenção na reflexão lingüística, Marxismo e filosofia da linguagem, foi tão
surpreendentemente original que antecipou muitos estudos contemporâneos,
tangendo disciplinas como a Sociolingüística, a Análise do Discurso. O livro,
hoje considerado um clássico indispensável, é a obra em que Bakhtin mais
assume uma perspectiva marxista.
      Como sabemos, Marx e Engels combateram as concepções idealistas
segundo as quais as idéias são um fenômeno da consciência. Para eles, os
fenômenos do pensamento e as produções da cultura humana são resultantes
das relações de produção material. A partir de tais bases marxistas, Bakhtin
desenvolve a idéia de que a língua é um produto sócio-histórico e o mundo das
idéias não existe fora dos quadros da linguagem. Para Bakhtin, o estudo da
ideologia não pode direcionar-se senão para o estudo do signo; todo signo é
ideológico e sem signo não existe ideologia. E a palavra, signo verbal, é a
instância privilegiada em que se podem perceber as tensões da sociedade,
figurando como uma espécie de arena dos conflitos sociais. Ou seja, a palavra
é o fenômeno ideológico por excelência e o meio mais puro e sensível de
interação social.
      As idéias de Bakhtin foram de encontro a muitas teorias que estavam em
voga no início do século passado. As ideias que predominavam na linguística
naquele período tinham como base as reflexões de Ferdinand Saussure, que
propôs , por exemplo, a famosa dicotomia langue/parole (língua-fala). Ao
contrário de Saussure, Bakhtin acredita que a ênfase linguística deveria ser
dada à parole, ou seja, à fala, examinando as condições de interação social.
Quando, no “estruturalismo” saussuriano se dizia que a langue deveria ser
considerada um fato social, não havia a concepção de indivíduo, mas a idéia
de que a língua seria uma estrutura a que todos teriam acesso. Bakhtin insiste,
ao contrário, na ideia de interação social, a de grupos nos quais ocorre o
diálogo. Para ele, é na fala que reside a motivação para as transformações
linguísticas. Outra discordância entre a teoria bakhtiniana e a saussureana é de
que Saussure determina que o objetivo da ciência lingüística seria o estudo dos
signos dentro da sociedade, enquanto que, na visão de Bakhtin, a lingüística
seria uma parte do estudo das ideologias.
      Cumpre destacar que Bakhtin determina que o signo ideológico não
pode ser considerado simplesmente como um reflexo da realidade, uma
abstração, mas como um segmento material dela. O signo ideológico, assim,
pode se manifestar concretamente, tanto na linguagem verbal, na língua, como
na não-verbal, em uma pintura, por exemplo. A palavra adquire o valor
ideológico quando a utilizamos para nomear alguma coisa. Ela reflete e refrata
o âmbito social. Não é simplesmente como um espelho, refletindo, pois
também pode distorcer. Pode ser entendida de diversas formas, como por
diferentes prismas.
      Um dos maiores méritos de Marxismo e filosofia da linguagem foi o
desenvolvimento do conceito de dialogismo, que perpassa toda a obra de
Bakhtin. Contrariando a concepção de Ferdinand Saussure segundo a qual a
língua é um sistema monológico, o conceito bakhtiniano implica no fato de que
toda a linguagem é intrinsecamente dialógica, pressupõe sempre o outro,
havendo, assim, a relação entre o eu/outro, o destinatário a quem se adapta a
fala. Há, ainda, o outro como sendo os discursos que atravessam
constantemente a fala. Portanto, na cultura de uma comunidade, existem
diferentes discursos interagindo entre si, em constantes trocas e oposições.
Bakhtin diz que a consciência é lingüística e social. Chega a concluir que a
consciência "é uma ficção", pois só existiria sob uma forma semiótica material:
o discurso interno. Este discurso, quando exteriorizado, age influenciando
todas as coisas ao seu redor. Dessa forma, a linguagem abarcaria muito mais
do que um sistema lingüístico normativo, mas abrangeria também a interação
verbal entre falante e destinatário. Essa troca interativa seria, na visão
bakhtiniana, uma realização discursiva entre duas pessoas em domínios bem
amplos.
       Embora Bakhtin tenha tentado ocultar seu nome por meio de
pseudônimos de alunos, sua obra está entre as mais fecundas do meio dos
estudos da linguagem por, entre outros aspectos relevantes, fornecer
elucidações fecundas a todo aquele que queira se dedicar à reflexão que
conecta linguagem e práticas sociais. Para nós, o discurso jurídico pode
representar um território fértil de aplicabilidade dos conceitos bakhtinianos.


3. Servilismo e reverência no discurso jurídico


       Para avaliarmos um texto do universo jurídico segundo algumas
concepções bakhtinianas, cumpre destacar traços estilísticos peculiares do
discurso forense. Em linhas gerais, pode-se dizer que a peculiaridade do
discurso jurídico reside, principalmente, em uma dupla faceta: a da presença
de um vocabulário técnico (comum a todas as áreas profissionais e científicas),
específico do Direito, e outra que, por não ter a finalidade de individualizar fatos
ou instituições, ou de estabelecer configurações ou entidades jurídicas, parece
estar situada no âmbito da expressão "beletrista" e "requintada", ou seja, na
ornamentação e no rebuscamento.
       Por ornamentação entendemos a utilização de recursos expressivos
utilizados   em   textos    visando   principalmente      a   "embelezá-los".    Já   o
rebuscamento diz respeito à presença de formas expressivas fora do uso
corrente da língua, raras, ou ditas "requintadas".
       Veja-se o caso particular de uma petição, ou melhor, dos fragmentos de
um modelo de petição, a qual consta no Guia de advogado de José Francelino
de Araújo. A opção por escolhermos um modelo deve ser valorizada, pois,
neste caso, o texto assume a função de exemplo, padrão textual a ser seguido
pelos demais profissionais do Direito. Os manuais seriam um espaço de
conservação de formas vocabulares estereotipadas, há muito obsoletas e
desnecessárias e teriam, portanto, o caráter de um discurso consagrado,
institucionalizado,        servindo     como         um        autêntico        legado.
Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara de Família e Sucessões




Objeto: Ação Revisional de Alimentos por Dependência para a 8ª Vara de
Família e Sucessões
__________, brasileiro, separado judicialmente, atualmente desempregado,
domiciliado na Rua________, nº____, apto. ___, Bairro_____, nesta capital,
por seu procurador firmatário (doc. 01), que na forma do art. 39 do CPC,
receberá intimações no seu escritório, na Av______, nº___, conj. ___, nesta
capital, vem, com o máximo acatamento, propor AÇÃO REVISIONAL DE
ALIMENTOS contra_____________ e _____________, brasileiras, a primeira
ex-esposa e a segunda filha do demandante, domiciliadas na Rua________,
nº___, Bl. ___, apto. _____, nesta capital, pelos motivos fácticos e de direito a
seguir explicitados:


PRELIMINAR
Antes da apresentação dos fatos do mérito por V. Exa., para maior
esclarecimento da questio, pede vênia o requerente para apresentar a seguinte
preliminar...............................................................................................................
          O autor ingressou, em data de ________, no MM. Juízo da ___ Vara de
Família e Sucessões, nesta capital, com Ação de Conversão de Separação
Judicial em Divórcio contra a ré, cujo feito encontra-se sobrestado, em razão de
o casal separando ter prometido doar à única filha um terreno urbano [...]
Deveria a retificação ser efetuada pelo colega que fez o inventário, ou a Sra.
_____ e sua genitora outorgarem procuração a outro advogado ou, como foi
pedido,               ao             patrono                do             autor,                ora       signatário.
Nenhuma das duas moveram uma palha em favor deste assunto; ao contrário,
se recusaram a dar procuração, apesar da insistência do requerente, como já
foi    levado         a     conhecimento              do      ilustre       Dr.     Juiz         da    ____Vara     [...]
..............................................................................................
Com a propositura da conversão em divórcio a ilustre procuradora, [...]
enquanto aguardava-se a boa vontade da divorcianda em cumprir junto com o
requerente a doação, informou o demandante ao digno Juiz da _____ Vara de
Família       e     Sucessões           determinados             fatos      ou      atos       necessários          ao
esclarecimento da demora, como se vê das petições acostadas como docs. 08,
09 e 10.
Tendo a ré voltando a insistir em seu equívoco (doc.11), o DD. Juiz mandou
ouvir o MP, tendo o seu ilustrado Representante ratificado a manifestação
anterior, de fl.____(doc. 12) e exigido a doação sob pena de não prosperar a
conversão..............................................................................................................
Diante da omissão propositada da ré de não facilitar a retificação da área do
imóvel a ser doado para registro, constituindo-se verdadeira obstaculização à
realização da Justiça, o requerente autorizou ao patrono, ora signatário a
postular        como         informa          a     petição,        em       doc.        14,      em       apenso.


Julgando caso parecido ao ora em debate, a Colenda 1ª Câmara Cível do Egr.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo relator Des. Athos Gusmão
Carneiro, juiz que dignifica a magistratura brasileira, como desembargador,
como ministro do STJ ou como jurista, seus votos sempre mereceram o maior
respeito dos lidadores do direito, reduziu a pensão, como se vê da ementa
infra:
6. Em razão da modificação das condições econômicas do requerente,
demitido e desempregado, não tem meios de se manter, vivendo às expensas
da atual companheira, Sra_________________________________________
Salta aos olhos a grande injustiça e é gritante a diferença em favor da ré e o
prejuízo          que      está       levando          o     requerente           à      extrema          pobreza.
9. Comentando o art. 400 do CC que trata dos alimentos o eminente J. M.
Carvalho             Santos           [...]        Diz         mais           o        festejado            mestre:
A ação revisional é, ainda, meio próprio para alteração em prestação
alimentícia decorrente de acordo entre as partes, matéria que enseja decisões
mansas e pacíficas em nossos Tribunais [...]


a) [...]
Ad argumentandum, no caso em tela não se trata de alimentos provisórios, [...]
Ex positis, forte nos arts. 282 do CPC, c/c arts. 400 e 401 do CC e § 1º do art.
13 e do art. 15 da Lei nº 5.478/68, requer a V. Exa. a presente com os
documentos que a instruem e se digne:
b) determinar a suspensão imediata da obrigação da pensão alimentícia,
LIMINARMENTE, em face da prova monolítica apresentada de estar o
requerente desempregado e sem poder manter a família com a qual vive
atualmente;
       Pode-se perceber, por meio de termos que consideramos laudatórios, o
que aqui chamamos de servilismo no discurso jurídico. Tal marca, que pode se
revelar em expressões ou palavras elogiosas, apologéticas e enaltecedoras, se
manifesta por meio de substantivos, adjetivos, verbos, pronomes de
tratamento, entre outras categorias gramaticais. Vejamos alguns exemplos
recolhidos nos fragmentos apresentados:


Pronomes de tratamento laudatórios:


.
       Os textos jurídicos, quando dirigidos a um profissional hierarquicamente
superior, revelam um excesso abusivo de respeito, quase uma veneração.
Conforme Armando José Farah (2003, p. 1-2), advogado e professor
universitário,“sem falar no excesso de reverencia ou louvaminhas em petições
processuais, sentenças ou editais publicados pela imprensa. Veja-se, por
exemplo: "de ordem do excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito..." Ora,
para compreender a mensagem e sem desrespeito a autoridade judicial,
bastaria constar: "de ordem do Juiz de Direito..." [...] Não se pode confundir a
linguagem polida a função judicante com salamanques, expressões de
subserviência ou frases ensaboativas, provindas de tradição anacrônica e
nitidamente extemporânea".
       Pode-se também considerar que o material ideológico presente nos
fragmentos apresentados diz respeito, ainda, a formas verbais obsoletas,
como, por exemplo, as expressões latinas




• questio,
• Ad argumentandum e
• Ex positis.
Além disso, verifica-se o vocábulo facticos. O autor utilizou-se,
desnecessariamente, de uma palavra escrita em uma grafia antiga, que não
consta nos dicionários atuais, os quais já a substituiem pelo vocábulo fáticos.
Tal fato respalda ainda mais a idéia de conservadorismo vocabular.
Chegado aqui, não é difícil perceber que a ornamentação e o rebuscamento
presentes no discurso jurídico estão afinados com uma postura de servilismo e
reverência e, ao mesmo tempo, refletem relações hierárquicas de poder.
      Neste ponto, recorremos com ênfase à concepção bakhtiniana segundo
a qual a constituição da ideologia é o signo, e, no caso da petição jurídica, a
palavra. Cumpre apostar, pois, que um material verbal marcado por
rebuscamento e ornamentação, repleto de expressões de servilismo e de
formas obsequiosas, reverentes e laudatórias, corresponde a uma ordem social
fundada na desigualdade. Ao contrário disso, a uma ordem social baseada na
igualdade e na liberdade corresponderiam clareza e simplicidade expressivas,
uma textualidade despida de expressões de servilismo e reverência, livre de
construções convencionais e estereotipadas
      Em linhas gerais, pode-se dizer que as formas lexicais do discurso
jurídico refletem uma concepção baseada no sistema hierárquico e na
reverência própria da cultura forense. O servilismo, a polidez excessiva, a
reverência e o convencionalismo expressivos, fortemente marcados no modelo
de petição exposto, o qual, como se disse, possui caráter exemplar e
consagrado, revelam relações interpessoais fundadas na desigualdade.
Parece evidenciar-se, pois, que a subordinação hierárquica do ambiente
jurídico é materializada no signo verbal e à presença de expressões obsoletas
parece corresponder uma realidade que se propõe imóvel e “eterna”.


4. Últimas considerações


      A palavra, como afirma Bakhtin em Marxismo e filosofia da linguagem, é
o fenômeno da por natureza, o instrumento mais puro e sensível da interação
entre os indivíduos. Está onipresente, permeia todos nossos atos, em todas as
instâncias da realidade social e, por meio dela, podem-se perceber
manifestações de poder entre os indivíduos que deixam transparecer a
hierarquia existente na sociedade. Como fica perceptível em nossa análise, a
exposição das características peculiares de servilismo e reverência da
linguagem jurídica, transmitidas na forma consagrada do modelo peticional,
permite a afirmação do princípio bakhtiniano segundo o qual a linguagem e a
matéria por excelência do evento ideológico.
      Felizmente, há manifestações de inquietação e inconformismo diante do
conservadorismo da linguagem jurídica. Na atualidade, são divulgados na
imprensa jornalística debates que têm colocado no banco dos réus as velhas
formas rebuscadas e ornamentais. Tais sinais implicam um questionamento
não do caráter de autoridade – a qual é legitimada pela ordem democrática –
mas do autoritarismo de teor servil.
      Colocar em discussão a obsolescência, o rebuscamento e a estereotipia
da linguagem jurídica implicariam, pois, questionar os mecanismos de uma
ordenação institucional regida pela idéia de desigualdade e opressão. Há, é
claro, os defensores desse conservadorismo, enquanto advogados e juízes
com visão renovadora já propõem a superação de uma tradição que ainda
resiste às mudanças. Tais posturas conflituosas são próprias das tensões
ideológicas.
      Pensando com Bakhtin, diferentes manifestações de linguagem se
debatem porque estão em disputa distintas e opostas formações ideológicas.
De resto, a concepção bakhtiniana revela-nos uma equação segundo a qual a
conduta da linguagem é parte inseparável da conduta das relações sociais, o
que nos faz supor que a busca permanente da vivência democrática, calcada
nos princípio de igualdade entre os cidadãos, deve-se fazer com os olhos
abertos para as configurações verbais aí envolvidas.




Bibliografia:


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13.    MATOS, Marcela. Seu futuro em
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14.    MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Português Forense: a
produção do sentido. São Paulo: Atlas, 2004.
15.    MEDEIROS, João Bosco. Redação
científica: a prática dos fichamentos, resumos, resenhas. 5. ed. São Paulo:
Atlas, 2003.
16.     NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem
Forense: redação forense, a língua portuguesa aplicada à linguagem do foro. 2.
ed. São Paulo: Saraiva, 1974.
17.     PETRI, Maria José Constantino. Argumentação lingüística e discurso
jurídico. São Paulo: Selinunte, 1994.
18.     _____. Linguagem jurídica. 4. ed. São Paulo: Plêiade, 2001.
19.     RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Curso de argumentação jurídica: técnicas
de persuasão e lógica informal. 3. ed. rev. e amp. Campinas: Apta, 2004.
20.     SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação
forense e elementos da gramática. São Paulo: Premier Máxima, 2005.
21.     VENANCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao
bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo:
Perspectiva, s. d.
22.     XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no
direito: linguagem forense. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense,
1982.

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LINGUAGEM FORENSE E BAKHTIN

  • 1. LINGUAGEM FORENSE A palavra é o instrumento essencial de trabalho do profissional do Direito. Já houve até quem disse que o Direito é, por excelência, a ciência da palavra. Com efeito, é por meio dela que é consumada a maioria das atividades do ofício jurisdicional: peticionar, defender, acusar, provar, absolver, condenar, entre tantas outras. Nesse sentido, as técnicas persuasivas são de grande valia aos profissionais do Direito, os quais, para aperfeiçoar seu discurso, costumam lançar mão dos recursos e técnicas da retórica e da oratória. A retórica, como arte persuasiva e recurso de convencimento, foi objeto deestudo desde a Antigüidade Clássica e, já em seu início, ligava-se às técnicas jurídicas. Com o tempo, surgiram as primeiras escolas de oratória com o objetivo de ensinar às pessoas a acusarem e a se defenderem perante os tribunais judiciários. 1. Pressupostos iniciais A reflexão sobre a linguagem jurídica não pode ser vista como um exercício de atenuada pertinência. Tampouco pode ser encarada como uma atividade subalterna às questões ditas centrais do meio jurídico. De fato, pensar a linguagem do Direito é tarefa de relevância extrema, uma vez que a atividade discursiva sempre comparece ao primeiro plano da prática jurídica. Entendendo-se, todavia, que se a existência social é, por excelência, uma vida de práticas verbais e a linguagem impregna, produz e é moldada por toda e qualquer atividade humana, sejam profissionais, institucionais, artísticas entre outras, não haveria primazia para o Direito a presença do interesse de estudos linguísticos. Ainda assim, deve-se salientar que o interesse pelo estudo da linguagem jurídica reveste-se de uma importância peculiar. Não é descabido afirmar que a palavra é a “ferramenta” fundamental de trabalho do profissional da área forense. Já houve até quem dissesse que “o Direito é, por excelência, entre as que mais o sejam, a ciência da palavra” (XAVIER, 1982, p. 1). De fato, é por meio dela, seja escrita, seja falada, que é consumada a maior parte das
  • 2. atividades do oficio jurisdicional: aconselhar, peticionar, defender, acusar, provar, absolver, condenar, entre tantas outras. Vale lembrar que o Direito abarca mais de doze séculos de evolução, tendo sido por um largo período de tempo calcado no costume, ou seja, em normas que se fundamentam na prática da oralidade da vida social, em detrimento da realização escrita. Assim, as técnicas orais, que adquiriram grande importância para o profissional do Direito desde seu período inicial ou pré-clássico, deixaram suas marcas no discurso jurídico até os dias atuais. Aliás, em uma perspectiva histórica, salta à vista o interesse e o vínculo direto entre a área jurídica e aquelas dedicadas ao estudo da linguagem. Como se sabe, no passado mais remoto tal vínculo se evidenciava nos estudos retóricos. A Retórica, como arte persuasiva e área de estudos dedicada ao aprendizado de recursos de convencimento, marcou presença na cultura ocidental desde a Antiguidade Clássica e, já em seu início, ligava-se às técnicas jurídicas. Na Idade Média, a Retórica era considerada uma disciplina indispensável ao sistema educacional. Todavia, a partir do século XIX, o sentido original da Retórica acabou por se perder, sendo deslocado para uma espécie de função “embelezadora” do texto, que ocorreria por meio de palavras raras, laudatórias, orações cheias de figuras de estilo e adjetivação e, no caso do discurso jurídico, até de brocardos latinos. Toda a Retórica viu-se, então, reduzida simplesmente a Elocutio, parte da techne rethorique. Há, é verdade, uma nova Retórica, promovida principalmente pelos estudos do linguista belga Chaïm Perelman, que resgatou e redimensionou a importância da persuasão e centrou-se nas questões relativas à prova, defendendo a razão prática. É claro que o vínculo entre o Direito e as áreas das ciências da linguagem não estão circunscritas à Retórica. Na realidade, o interesse pelo Direito como prática linguística e como atividade discursiva parece sempre se renovar, espraiando-se em distintas direções, ora com a evidência da necessidade de domínio verbal por parte dos profissionais da área, os quais podem recorrer a obras de caráter metalinguístico que lhes sirvam de “apoio” à competência verbal na prática diária – manuais de redação jurídica, gramáticas, dicionários etc –, ora em estudos e discussões que questionam e analisam os componentes formais, estilísticos e discursivos da prática jurídica. Aliás, a inclusão de disciplinas como Redação Jurídica, Comunicação e Expressão
  • 3. Jurídica, Linguagem Forense nos cursos jurídicos de graduação no Brasil só reiteram o vínculo intrínseco entre os estudos da linguagem e os do exercício forense. Dito isso, deve-se considerar que a linguagem jurídica apresenta-se com características bastante especiais e reconhecíveis. Não e difícil, mesmo para uma pessoa alheia à rotina da área do Direito, perceber que a linguagem utilizada pelos profissionais jurídicos é bastante peculiar. Combinando com a formalidade dos seus trajes profissionais, percebemos uma solenidade particular na redação dos juristas: uso de expressões latinas, arcaísmos, preciosismos, utilização de modelos de textos formais previamente constituídos, emprego de citações como argumento de autoridade. Serve o exemplo: no momento em que o advogado compõe uma peça processual com características ornamentais e rebuscadas objetivando a obtenção de uma decisão judicial favorável, está ressaltando a hierarquia existente no interior da esfera judicial. É como discurso, ou seja, como manifestação verbal situada no solo concreto da vida social, impregnada de valores de uma determinada realidade histórica, que se encaminham as reflexões e sucintas avaliações – dados os limites de um artigo – que aqui se propõem. Para os objetivos específicos aqui almejados, as contribuições teóricas de Mikhail Bakhtin devem ser convocadas, disponibilizadas para uma sucinta avaliação de aspectos do discurso jurídico brasileiro. 2. Bakhtin: marxismo e filosofia da linguagem Nos idos dos anos 20 do século passado, em Leningrado, foi publicada uma obra um tanto quanto misteriosa e bastante polêmica, que conectava idéias que poderiam ser consideradas díspares: as marxistas e as lingüísticas. Tratava-se de Marxismo e filosofia da linguagem, livro cujas formulações marcariam decisiva presença nos estudos sobre a linguagem, tendo alcance até os dias de hoje. É interessante observar que sobre a autoria desse livro pairam algumas dúvidas, ainda sem explicação. Foi com o nome de Volochinov, aluno e profundo admirador das teorias de Mikhail Bakhtin, e integrante do chamado
  • 4. círculo de Bakhtin, um pequeno grupo de intelectuais, que o livro Marxismo e filosofia da linguagem foi publicado. Posteriormente à sua publicação, porém, cogitou-se que o verdadeiro autor da obra seria, na verdade, seu mestre, o próprio Bakhtin. Sobre o motivo que teria levado Mikhail Bakhtin a ceder a autoria dessa e de algumas outras obras há somente algumas suposições. Curiosamente, Volochinov desapareceria uma década depois da publicação de Marxismo e filosofia da linguagem. Nos últimos tempos, o nome de Mikhail Bakhtin tem soado como o de um dos maiores pensadores do século o XX, sendo sua obra acolhida em diversos campos. Ele é, de fato, um dos maiores teóricos da linguagem em todos os tempos, autor de obras basilares da lingüística e da teoria literária, como Estética da criação verbal (1979), Questões de literatura e estética (1988) e Os problemas da criação em Dostoievski (1981). Sua primeira intervenção na reflexão lingüística, Marxismo e filosofia da linguagem, foi tão surpreendentemente original que antecipou muitos estudos contemporâneos, tangendo disciplinas como a Sociolingüística, a Análise do Discurso. O livro, hoje considerado um clássico indispensável, é a obra em que Bakhtin mais assume uma perspectiva marxista. Como sabemos, Marx e Engels combateram as concepções idealistas segundo as quais as idéias são um fenômeno da consciência. Para eles, os fenômenos do pensamento e as produções da cultura humana são resultantes das relações de produção material. A partir de tais bases marxistas, Bakhtin desenvolve a idéia de que a língua é um produto sócio-histórico e o mundo das idéias não existe fora dos quadros da linguagem. Para Bakhtin, o estudo da ideologia não pode direcionar-se senão para o estudo do signo; todo signo é ideológico e sem signo não existe ideologia. E a palavra, signo verbal, é a instância privilegiada em que se podem perceber as tensões da sociedade, figurando como uma espécie de arena dos conflitos sociais. Ou seja, a palavra é o fenômeno ideológico por excelência e o meio mais puro e sensível de interação social. As idéias de Bakhtin foram de encontro a muitas teorias que estavam em voga no início do século passado. As ideias que predominavam na linguística naquele período tinham como base as reflexões de Ferdinand Saussure, que propôs , por exemplo, a famosa dicotomia langue/parole (língua-fala). Ao
  • 5. contrário de Saussure, Bakhtin acredita que a ênfase linguística deveria ser dada à parole, ou seja, à fala, examinando as condições de interação social. Quando, no “estruturalismo” saussuriano se dizia que a langue deveria ser considerada um fato social, não havia a concepção de indivíduo, mas a idéia de que a língua seria uma estrutura a que todos teriam acesso. Bakhtin insiste, ao contrário, na ideia de interação social, a de grupos nos quais ocorre o diálogo. Para ele, é na fala que reside a motivação para as transformações linguísticas. Outra discordância entre a teoria bakhtiniana e a saussureana é de que Saussure determina que o objetivo da ciência lingüística seria o estudo dos signos dentro da sociedade, enquanto que, na visão de Bakhtin, a lingüística seria uma parte do estudo das ideologias. Cumpre destacar que Bakhtin determina que o signo ideológico não pode ser considerado simplesmente como um reflexo da realidade, uma abstração, mas como um segmento material dela. O signo ideológico, assim, pode se manifestar concretamente, tanto na linguagem verbal, na língua, como na não-verbal, em uma pintura, por exemplo. A palavra adquire o valor ideológico quando a utilizamos para nomear alguma coisa. Ela reflete e refrata o âmbito social. Não é simplesmente como um espelho, refletindo, pois também pode distorcer. Pode ser entendida de diversas formas, como por diferentes prismas. Um dos maiores méritos de Marxismo e filosofia da linguagem foi o desenvolvimento do conceito de dialogismo, que perpassa toda a obra de Bakhtin. Contrariando a concepção de Ferdinand Saussure segundo a qual a língua é um sistema monológico, o conceito bakhtiniano implica no fato de que toda a linguagem é intrinsecamente dialógica, pressupõe sempre o outro, havendo, assim, a relação entre o eu/outro, o destinatário a quem se adapta a fala. Há, ainda, o outro como sendo os discursos que atravessam constantemente a fala. Portanto, na cultura de uma comunidade, existem diferentes discursos interagindo entre si, em constantes trocas e oposições. Bakhtin diz que a consciência é lingüística e social. Chega a concluir que a consciência "é uma ficção", pois só existiria sob uma forma semiótica material: o discurso interno. Este discurso, quando exteriorizado, age influenciando todas as coisas ao seu redor. Dessa forma, a linguagem abarcaria muito mais do que um sistema lingüístico normativo, mas abrangeria também a interação
  • 6. verbal entre falante e destinatário. Essa troca interativa seria, na visão bakhtiniana, uma realização discursiva entre duas pessoas em domínios bem amplos. Embora Bakhtin tenha tentado ocultar seu nome por meio de pseudônimos de alunos, sua obra está entre as mais fecundas do meio dos estudos da linguagem por, entre outros aspectos relevantes, fornecer elucidações fecundas a todo aquele que queira se dedicar à reflexão que conecta linguagem e práticas sociais. Para nós, o discurso jurídico pode representar um território fértil de aplicabilidade dos conceitos bakhtinianos. 3. Servilismo e reverência no discurso jurídico Para avaliarmos um texto do universo jurídico segundo algumas concepções bakhtinianas, cumpre destacar traços estilísticos peculiares do discurso forense. Em linhas gerais, pode-se dizer que a peculiaridade do discurso jurídico reside, principalmente, em uma dupla faceta: a da presença de um vocabulário técnico (comum a todas as áreas profissionais e científicas), específico do Direito, e outra que, por não ter a finalidade de individualizar fatos ou instituições, ou de estabelecer configurações ou entidades jurídicas, parece estar situada no âmbito da expressão "beletrista" e "requintada", ou seja, na ornamentação e no rebuscamento. Por ornamentação entendemos a utilização de recursos expressivos utilizados em textos visando principalmente a "embelezá-los". Já o rebuscamento diz respeito à presença de formas expressivas fora do uso corrente da língua, raras, ou ditas "requintadas". Veja-se o caso particular de uma petição, ou melhor, dos fragmentos de um modelo de petição, a qual consta no Guia de advogado de José Francelino de Araújo. A opção por escolhermos um modelo deve ser valorizada, pois, neste caso, o texto assume a função de exemplo, padrão textual a ser seguido pelos demais profissionais do Direito. Os manuais seriam um espaço de conservação de formas vocabulares estereotipadas, há muito obsoletas e desnecessárias e teriam, portanto, o caráter de um discurso consagrado, institucionalizado, servindo como um autêntico legado.
  • 7. Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara de Família e Sucessões Objeto: Ação Revisional de Alimentos por Dependência para a 8ª Vara de Família e Sucessões __________, brasileiro, separado judicialmente, atualmente desempregado, domiciliado na Rua________, nº____, apto. ___, Bairro_____, nesta capital, por seu procurador firmatário (doc. 01), que na forma do art. 39 do CPC, receberá intimações no seu escritório, na Av______, nº___, conj. ___, nesta capital, vem, com o máximo acatamento, propor AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS contra_____________ e _____________, brasileiras, a primeira ex-esposa e a segunda filha do demandante, domiciliadas na Rua________, nº___, Bl. ___, apto. _____, nesta capital, pelos motivos fácticos e de direito a seguir explicitados: PRELIMINAR Antes da apresentação dos fatos do mérito por V. Exa., para maior esclarecimento da questio, pede vênia o requerente para apresentar a seguinte preliminar............................................................................................................... O autor ingressou, em data de ________, no MM. Juízo da ___ Vara de Família e Sucessões, nesta capital, com Ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio contra a ré, cujo feito encontra-se sobrestado, em razão de o casal separando ter prometido doar à única filha um terreno urbano [...] Deveria a retificação ser efetuada pelo colega que fez o inventário, ou a Sra. _____ e sua genitora outorgarem procuração a outro advogado ou, como foi pedido, ao patrono do autor, ora signatário. Nenhuma das duas moveram uma palha em favor deste assunto; ao contrário, se recusaram a dar procuração, apesar da insistência do requerente, como já foi levado a conhecimento do ilustre Dr. Juiz da ____Vara [...] .............................................................................................. Com a propositura da conversão em divórcio a ilustre procuradora, [...] enquanto aguardava-se a boa vontade da divorcianda em cumprir junto com o requerente a doação, informou o demandante ao digno Juiz da _____ Vara de
  • 8. Família e Sucessões determinados fatos ou atos necessários ao esclarecimento da demora, como se vê das petições acostadas como docs. 08, 09 e 10. Tendo a ré voltando a insistir em seu equívoco (doc.11), o DD. Juiz mandou ouvir o MP, tendo o seu ilustrado Representante ratificado a manifestação anterior, de fl.____(doc. 12) e exigido a doação sob pena de não prosperar a conversão.............................................................................................................. Diante da omissão propositada da ré de não facilitar a retificação da área do imóvel a ser doado para registro, constituindo-se verdadeira obstaculização à realização da Justiça, o requerente autorizou ao patrono, ora signatário a postular como informa a petição, em doc. 14, em apenso. Julgando caso parecido ao ora em debate, a Colenda 1ª Câmara Cível do Egr. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo relator Des. Athos Gusmão Carneiro, juiz que dignifica a magistratura brasileira, como desembargador, como ministro do STJ ou como jurista, seus votos sempre mereceram o maior respeito dos lidadores do direito, reduziu a pensão, como se vê da ementa infra: 6. Em razão da modificação das condições econômicas do requerente, demitido e desempregado, não tem meios de se manter, vivendo às expensas da atual companheira, Sra_________________________________________ Salta aos olhos a grande injustiça e é gritante a diferença em favor da ré e o prejuízo que está levando o requerente à extrema pobreza. 9. Comentando o art. 400 do CC que trata dos alimentos o eminente J. M. Carvalho Santos [...] Diz mais o festejado mestre: A ação revisional é, ainda, meio próprio para alteração em prestação alimentícia decorrente de acordo entre as partes, matéria que enseja decisões mansas e pacíficas em nossos Tribunais [...] a) [...] Ad argumentandum, no caso em tela não se trata de alimentos provisórios, [...] Ex positis, forte nos arts. 282 do CPC, c/c arts. 400 e 401 do CC e § 1º do art. 13 e do art. 15 da Lei nº 5.478/68, requer a V. Exa. a presente com os documentos que a instruem e se digne:
  • 9. b) determinar a suspensão imediata da obrigação da pensão alimentícia, LIMINARMENTE, em face da prova monolítica apresentada de estar o requerente desempregado e sem poder manter a família com a qual vive atualmente; Pode-se perceber, por meio de termos que consideramos laudatórios, o que aqui chamamos de servilismo no discurso jurídico. Tal marca, que pode se revelar em expressões ou palavras elogiosas, apologéticas e enaltecedoras, se manifesta por meio de substantivos, adjetivos, verbos, pronomes de tratamento, entre outras categorias gramaticais. Vejamos alguns exemplos recolhidos nos fragmentos apresentados: Pronomes de tratamento laudatórios: . Os textos jurídicos, quando dirigidos a um profissional hierarquicamente superior, revelam um excesso abusivo de respeito, quase uma veneração. Conforme Armando José Farah (2003, p. 1-2), advogado e professor universitário,“sem falar no excesso de reverencia ou louvaminhas em petições processuais, sentenças ou editais publicados pela imprensa. Veja-se, por exemplo: "de ordem do excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito..." Ora, para compreender a mensagem e sem desrespeito a autoridade judicial, bastaria constar: "de ordem do Juiz de Direito..." [...] Não se pode confundir a linguagem polida a função judicante com salamanques, expressões de subserviência ou frases ensaboativas, provindas de tradição anacrônica e nitidamente extemporânea". Pode-se também considerar que o material ideológico presente nos fragmentos apresentados diz respeito, ainda, a formas verbais obsoletas, como, por exemplo, as expressões latinas • questio, • Ad argumentandum e • Ex positis.
  • 10. Além disso, verifica-se o vocábulo facticos. O autor utilizou-se, desnecessariamente, de uma palavra escrita em uma grafia antiga, que não consta nos dicionários atuais, os quais já a substituiem pelo vocábulo fáticos. Tal fato respalda ainda mais a idéia de conservadorismo vocabular. Chegado aqui, não é difícil perceber que a ornamentação e o rebuscamento presentes no discurso jurídico estão afinados com uma postura de servilismo e reverência e, ao mesmo tempo, refletem relações hierárquicas de poder. Neste ponto, recorremos com ênfase à concepção bakhtiniana segundo a qual a constituição da ideologia é o signo, e, no caso da petição jurídica, a palavra. Cumpre apostar, pois, que um material verbal marcado por rebuscamento e ornamentação, repleto de expressões de servilismo e de formas obsequiosas, reverentes e laudatórias, corresponde a uma ordem social fundada na desigualdade. Ao contrário disso, a uma ordem social baseada na igualdade e na liberdade corresponderiam clareza e simplicidade expressivas, uma textualidade despida de expressões de servilismo e reverência, livre de construções convencionais e estereotipadas Em linhas gerais, pode-se dizer que as formas lexicais do discurso jurídico refletem uma concepção baseada no sistema hierárquico e na reverência própria da cultura forense. O servilismo, a polidez excessiva, a reverência e o convencionalismo expressivos, fortemente marcados no modelo de petição exposto, o qual, como se disse, possui caráter exemplar e consagrado, revelam relações interpessoais fundadas na desigualdade. Parece evidenciar-se, pois, que a subordinação hierárquica do ambiente jurídico é materializada no signo verbal e à presença de expressões obsoletas parece corresponder uma realidade que se propõe imóvel e “eterna”. 4. Últimas considerações A palavra, como afirma Bakhtin em Marxismo e filosofia da linguagem, é o fenômeno da por natureza, o instrumento mais puro e sensível da interação entre os indivíduos. Está onipresente, permeia todos nossos atos, em todas as instâncias da realidade social e, por meio dela, podem-se perceber manifestações de poder entre os indivíduos que deixam transparecer a
  • 11. hierarquia existente na sociedade. Como fica perceptível em nossa análise, a exposição das características peculiares de servilismo e reverência da linguagem jurídica, transmitidas na forma consagrada do modelo peticional, permite a afirmação do princípio bakhtiniano segundo o qual a linguagem e a matéria por excelência do evento ideológico. Felizmente, há manifestações de inquietação e inconformismo diante do conservadorismo da linguagem jurídica. Na atualidade, são divulgados na imprensa jornalística debates que têm colocado no banco dos réus as velhas formas rebuscadas e ornamentais. Tais sinais implicam um questionamento não do caráter de autoridade – a qual é legitimada pela ordem democrática – mas do autoritarismo de teor servil. Colocar em discussão a obsolescência, o rebuscamento e a estereotipia da linguagem jurídica implicariam, pois, questionar os mecanismos de uma ordenação institucional regida pela idéia de desigualdade e opressão. Há, é claro, os defensores desse conservadorismo, enquanto advogados e juízes com visão renovadora já propõem a superação de uma tradição que ainda resiste às mudanças. Tais posturas conflituosas são próprias das tensões ideológicas. Pensando com Bakhtin, diferentes manifestações de linguagem se debatem porque estão em disputa distintas e opostas formações ideológicas. De resto, a concepção bakhtiniana revela-nos uma equação segundo a qual a conduta da linguagem é parte inseparável da conduta das relações sociais, o que nos faz supor que a busca permanente da vivência democrática, calcada nos princípio de igualdade entre os cidadãos, deve-se fazer com os olhos abertos para as configurações verbais aí envolvidas. Bibliografia: ARAUJO, J. F. Guia do advogado: 87 modelos de petições cíveis, de família e falências com doutrina e jurisprudência. Porto Alegre: Sagra Luzzatto, 2001. BAKHTIN, M. (Volochinov) Marxismo e filosofia da linguagem: Problemas fundamentais do método sociolingüístico na ciência da linguagem. (Trad. M. Lahud e Y. F. Vieira) 4 ed. São Paulo: Hueitee, 1988.
  • 12. BRAIT, B. Bakhtin e a natureza constitutivamente dialógica da linguagem. In: BRAIT, B. (Org.) Bakhtin, dialogismo e construção do sentido. Campinas: Editora da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, s.d. BRANDÃO, H. H. N. Escrita, leitura e dialocidade. In: BRAIT, B. (Org.) Bakhtin, dialogismo e construção do sentido. Campinas: Editora da Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, s.d. CITELLI, A. Linguagem e persuasão. 4. ed. São Paulo: Ática, 1989. (Princípios, 17). DAMIAO, R. T.; HENRIQUES, A. Curso de português jurídico. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2000. DUBOIS, J. et al. Dicionário de lingüística. 8. ed. São Paulo: Cultrix, 2001. DUCROT, O. & TUDOROV, T. Dicionário enciclopédico das ciências da linguagem. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 1998. FARAH, A. J. Data venia, suso não! Disponível em: . Acesso em: 5 maio 2003, 16:35:40. FlORIN, J. L. Linguagem e ideologia. São Paulo: Ática, 1988. ________. Introdução ao Pensamento de Bakhtin. São Paulo: Ática, 2006. MEDEIROS, J. B. Redação cientifica: a prática dos fichamentos, resumos, resenhas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003. SEVERINO, A. J. Metodologia do trabalho cientifico. 22. ed. rev. amp. São Paulo: Cortez, 2002. SILVA, De P. e. Vocabulário jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1990. 2 v. XAVIER, R. C. Português no direito: linguagem forense. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 1982. Bibliografia Bibliografia recomendada para os interessados no estudo da Linguagem Jurídica: 1. ACQUAVIVA, Marcus Cláudio; NEVES, Márcia Cristina Ananias. Redação Forense: curso ministrado a distância. São Paulo: Cultura Jurídica, 1994. 7 v. 2. BAGNO, Marcos. A norma oculta: língua & poder na sociedade brasileira. 4. ed. São Paulo: Parábola, 2005.
  • 13. 3. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Linguagem jurídica. São Paulo: Saraiva, 2001. 4. CENEVIVA, Walter. Paremos com o carnaval do “juridiquês”. Folha de S. Paulo. São Paulo, 05 fev. 2005. Caderno Cotidiano, p. C 8. 5. CHALITA, Gabriel. A sedução no discurso: o poder da linguagem nos tribunais de júri. Curitiba: Max Limonad, 1999. 6. CHRISTOFOLETTI, L.; MACHADO, U. Campanha ataca os abusos do ‘juridiquês’. Folha de S. Paulo. São Paulo, 23 jan. 2005. Caderno Brasil, p. A8. 7. CORREAS, Oscar. Crítica da ideologia jurídica: ensaio sócio-semiológico. Tradução: Roberto Bueno. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1995. 8. FARAH, Armando José. Data vênia, suso não! Disponível em: . Acesso em: 05 maio 2003, 16:35:40. 9. HELVÉCIA, Heloísa. Cada um com a sua língua. Disponível em: Acesso em: 21 jun. 2005, 23:05 10. LOPES, José Reinaldo de Lima. As palavras e a lei: Direito, ordem e justiça na história do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Ed. 34/Edesp, 2004. 11. MACEDO, Fausto. Uma cruzada contra a pomposa e inacessível linguagem dos tribunais. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 24 abr. 2005. Caderno Nacional, p. A 10. 12. MACEDO, Silvio de. Curso de axiologia jurídica: os valores jurídicos em novas perspectivas. Rio de Janeiro: Forense, 1986. 13. MATOS, Marcela. Seu futuro em direito. São Paulo: Fundamento, 2004. 14. MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Português Forense: a produção do sentido. São Paulo: Atlas, 2004. 15. MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática dos fichamentos, resumos, resenhas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
  • 14. 16. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense: redação forense, a língua portuguesa aplicada à linguagem do foro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1974. 17. PETRI, Maria José Constantino. Argumentação lingüística e discurso jurídico. São Paulo: Selinunte, 1994. 18. _____. Linguagem jurídica. 4. ed. São Paulo: Plêiade, 2001. 19. RODRÍGUEZ, Víctor Gabriel. Curso de argumentação jurídica: técnicas de persuasão e lógica informal. 3. ed. rev. e amp. Campinas: Apta, 2004. 20. SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação forense e elementos da gramática. São Paulo: Premier Máxima, 2005. 21. VENANCIO FILHO, Alberto. Das arcadas ao bacharelismo: 150 anos de ensino jurídico no Brasil. São Paulo: Perspectiva, s. d. 22. XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no direito: linguagem forense. 2. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 1982.