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MINUTA 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 014/ANA/2010 CELEBRADO ENTRE A
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA E A
ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO
DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO –
AGB PEIXE VIVO, COM A INTERVENIÊNCIA DO
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO
SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE
FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA
HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, autarquia sob regime
especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.204.444/0001-08, com sede e foro no Distrito Federal, doravante denominada
CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, Vicente Andreu
Guillo, , e a ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO, entidade delegatária de funções de agência de água,
associação civil, sem fins lucrativos, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por sua Diretora-Geral, Célia Maria Brandão Fróes, com a interveniência do
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO – CBHSF,
doravante denominado CBHSF, neste ato representado por seu Presidente, Anivaldo de
Miranda Pinto, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, na Lei no
10.881, de 9
de junho de 2004, e na Resolução no
114, de 10 junho de 2010, do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos – CNRH, em conformidade com o Processo nº 02501.000627/2010-25,
resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
Este Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 tem por objeto
promover alterações nas cláusulas terceira, quarta, quinta, décima e no Programa de Trabalho
(Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
As cláusulas terceira, quarta, quinta, décima e o Programa de Trabalho passam a vigoram com
redação abaixo:
“ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS
I – A AGB PEIXE VIVO obriga-se a:
a) atuar como secretaria-executiva do CBHSF;
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
2
b) buscar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de
Trabalho, detalhado no Anexo I, respeitando os prazos e condições estabelecidas
neste Instrumento;
c) analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem
financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos;
d) administrar os recursos financeiros arrecadados com a cobrança
pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;
e) celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a
execução de suas competências;
f) promover os estudos necessários para a gestão dos recursos
hídricos em sua área de atuação;
g) realizar estudos e emitir pareceres demandados pela Plenária do
CBHSF e pela sua diretoria, previstos no plano de aplicação plurianual;
h) fornecer subsídios ao CBHSF para que este delibere sobre a
cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
i) elaborar a revisão do Plano de Recursos Hídricos para
apreciação e aprovação pelo CBHSF, nos termos solicitados pelo CBHSF;
j) propor ao CBHSF, em conformidade com o Plano de Recursos
Hídricos da Bacia, as revisões do Plano de Aplicação Plurianual dos recursos
arrecadados com a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, inclusive
financiamentos de investimentos a fundo perdido;
k) propor ao CBHSF os valores a serem cobrados pelo uso de
recursos hídricos, bem como suas atualizações, considerando as finalidades
estabelecidas pela Lei 9.433/1997 e regulamentações do CNRH;
l) aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso da água,
transferidos pela CONTRATANTE, em atividades e ações previstas no Plano de
Aplicação Plurianual aprovado pelo CBHSF;
m) franquear à CONTRATANTE, ao CBHSF e aos órgãos de
controle interno e externo, todos os dados e informações de que disponha, visando à
transparência e ao controle social de suas ações e atividades;
n) encaminhar à CONTRATANTE e ao CBHSF, em até 45
(quarenta e cinco) dias após o término de cada exercício, o Relatório de Gestão,
contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados
alcançados;
o) encaminhar à CONTRATANTE e ao CBHSF, em até 45
(quarenta e cinco) dias após o término de cada exercício, a prestação de contas dos
recursos recebidos;
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
3
p) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE
observando-se os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da
publicidade e da impessoalidade;
q) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos para a
consecução dos objetivos e metas previstos neste Contrato;
r) instalar e manter sede na cidade de Belo Horizonte – Minas
Gerais e sub-sedes nos seguintes Estados:
- Bahia: representando a região do médio São Francisco;
- Pernambuco: representando a região do sub-médio São Francisco;
- Alagoas: representando a região do baixo São Francisco;
II – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) disponibilizar à CONTRATADA, até 31 de maio de cada ano,
previsão da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos
para o ano subsequente;
b) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos
recursos hídricos nos rios de domínio da União da bacia;
c) providenciar, anualmente, a consignação das dotações
destinadas à execução deste Contrato no Projeto de lei Orçamentária, assim como
estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual da União;
d) transferir, mensalmente, à CONTRATADA todos os recursos
efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso da água e os respectivos
rendimentos financeiros;
e) franquear à CONTRATADA e ao CBHSF todos os dados e
informações disponíveis sobre a bacia;
f) manter atualizado o cadastro dos usos e usuários de recursos
hídricos de corpos de água de domínio da União na bacia e disponibilizar as
informações à CONTRATADA e ao CBHSF;
g) disponibilizar à CONTRATADA e ao CBHSF todas as
informações relativas à arrecadação e à administração financeira dos recursos
arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
h) dar ciência ao Tribunal de Contas da União do conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem
pública pela CONTRATADA;
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
4
i) apoiar a implementação dos procedimentos de seleção e
recrutamento de pessoal, bem como de compras e contratação de obras e serviços,
em atendimento à solicitação da CONTRATADA.
III – Ao CBHSF compete:
a) manifestar-se previamente à aprovação pela Ministra de Estado
do Meio Ambiente, sobre os termos deste Contrato de Gestão e de seus Aditivos;
b) manter o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão.
c) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos
financeiros arrecadados com a cobrança na bacia;
d) estabelecer as diretrizes para a implementação dos programas
previstos no Plano de Aplicação Plurianual;
e) deliberar anualmente sobre o calendário de reuniões de suas
Câmaras Técnicas, Câmaras Consultivas Regionais, Grupos de Trabalho e reuniões
Plenárias, com vistas ao cumprimento das metas deste Contrato.
f) apoiar a CONTRATADA para o cumprimento das metas
estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo I, respeitando os
prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
Parágrafo único. Este Contrato não abrange a delegação de competência de que
trata o art. 44, III, da Lei nº 9.433, de 1997.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS
Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA,
execução do Plano de Aplicação Plurianual e cumprimento do Programa de
Trabalho deste Contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas
as receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia– fonte
116, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei no
10.881, de 9 de junho de 2004, considerando
a seguinte previsão de arrecadação:
a) 2016: R$ 23.142.561,36
b) 2017:
c) 2018:
d) 2019:
e) 2020:
Parágrafo primeiro. Visando ao cumprimento deste contrato, na
hipótese da previsão de arrecadação descrita na Cláusula Quarta não se efetivar em
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
5
função de um decréscimo do valor anual total da cobrança pelo uso de recursos
hídricos de que trata os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 1997, a
CONTRATANTE destinará à CONTRATADA recursos orçamentários
equivalentes a 7,5% da diferença entre o valor anual total previsto e o valor anual
total efetivado da referida cobrança, os quais poderão ser destinados às despesas de
manutenção e custeio administrativo da CONTRATANTE, condicionados à
disponibilidade orçamentária e financeira nas respectivas Leis Orçamentárias
Anuais.
I – A previsão de arrecadação será atualizada caso o CNRH aprove
alterações da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União da Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco.
Parágrafo segundo. Adicionalmente, a CONTRATANTE repassará
à CONTRATADA o montante de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), os
quais poderão ser destinados às despesas de manutenção e custeio administrativo da
CONTRATANTE, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira nas
respectivas Leis Orçamentárias Anuais, assim distribuído:
I – aporte de até 6.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao longo da
vigência contratual, em função dos resultados alcançados com a execução deste
Contrato, realizada no ano anterior, mensurados pela Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão, de acordo com os seguintes critérios:
a) Na hipótese de a CONTRATADA receber Nota Geral maior ou igual a
cinco pontos, e menor a sete pontos, o montante a ser repassado será de
60% do valor máximo previsto; ou,
b) Na hipótese de a CONTRATADA receber Nota Geral maior ou igual a sete
pontos, o montante a ser repassado será de 80% do valor máximo previsto;
ou,
c) Na hipótese de a CONTRATADA receber Nota Geral maior ou igual a
nove pontos, o montante a ser repassado será de 100% do valor máximo
previsto;
d) Os recursos orçamentários repassados pela CONTRATANTE para os
exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 assim se distribuirão de
acordo com a Nota Geral (NG) dos resultados alcançados com a execução
deste Contrato no exercício anterior:
Nota Geral
(NG)
2016 2017 2018 2019 2020
5 ≤ NG < 7 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
7 ≤ NG < 9 R$ 1.200.000,00 R$ 900.000,00 R$ 900.000,00 R$ 900.000,00 R$ 900.000,00
9 ≤ NG ≤ 10 R$ 1.500.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 1.125.000,00
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
6
II – Aporte de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), no
período de vigência contatual, sendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, na
hipótese em que o índice de desembolso anual de que trata o indicador 3A do Plano
de Trabalho seja superior a 100%, considerando o resultado aferido no exercício
anterior.
III – Aporte de até 3.000.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais), ao longo da vigência contratual, em função de ações ou decisões do
COMITÊ que resultem em aumento da arrecadação decorrente da cobrança pelo
uso de recursos hídricos de que trata os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433,
de 1997, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, calculado de acordo com os
seguintes critérios:
a) Em 2017 e 2018: 15% do montante total estipulado, para cada
10% de aumento do valor total de cobrança apurado no exercício
anterior, considerando-se a mesma proporcionalidade para
quaisquer percentuais de aumento verificados, superiores a 10%.
b) Em 2019 e 2020: 10% do montante total estipulado, para cada
10% de aumento do valor total de cobrança apurado no exercício
anterior, considerando-se a mesma proporcionalidade para
quaisquer percentuais de aumento verificados, superiores a 10%.
AVALIAR POSSIBILIDADE DE INTRODUZIR PREVISÃO DE
REAJUSTE ANUAL DAS PARCELAS, COM BASE EM IGP-DI.
Parágrafo terceiro. Para a execução do objeto deste Contrato, no
exercício 2016, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os seguintes
recursos financeiros:
Funcional Programática: xxxx
Programa: 2026
Ação: xx
Fonte: 0116
Natureza da Despesa: 3.3.50.41
Nota de empenho estimativo: 2016NE______, no valor de R$ 23.142.561,36
(________), será indicada por meio de apostilamento.”
Funcional Programática: xxxx
Programa: 2026
Ação: xx
Fonte: 0183
Natureza da Despesa: 3.3.50.41
Nota de empenho estimativo: 2016NE______, no valor de R$ 1.200.000,00
(________), será indicada por meio de apostilamento. ”
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
7
Parágrafo quarto. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios de
2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 poderá ser realizada mediante apostilamento deste
Contrato.
Parágrafo quinto. O desembolso mensal dos recursos sujeitos à
transferência obrigatória – fonte 116 estará condicionado à arrecadação
efetivamente realizada na bacia.
Parágrafo sexto. Os recursos repassados à CONTRATADA,
enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no
mercado financeiro, por intermédio de instituição oficial federal.
Parágrafo sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras serão,
obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato, sendo que o
percentual de 7,5% (sete e meio por cento) deste montante poderá ser utilizado pela
CONTRATADA para o custeio de atividades administrativas, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Parágrafo oitavo. Os rendimentos das aplicações financeiras
poderão ser destinados ao Fundo de Reserva da CONTRATADA, limitado ao
percentual de 7,5% (sete e meio por cento).
Parágrafo nono. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo
uso de recursos hídricos, poderão ser destinados, no âmbito deste Contrato recursos
orçamentários provenientes do Orçamento Geral da União, dos Estados e dos
Municípios, e de quaisquer outras fontes.
Parágrafo décimo. Os recursos financeiros transferidos na forma
deste Contrato:
I – deverão ser movimentados em conta bancária aberta
especialmente para este fim, em instituição financeira oficial federal; e
II – não poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação,
consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das administrações
públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela
CONTRATANTE para a seleção e recrutamento de pessoal necessário ao
cumprimento deste Contrato, conforme previsto no art. 9o
da Lei no
10.881, de
2004.
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
8
(...)
Parágrafo quarto. Os limites e critérios para as despesas com remuneração e
vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados
da CONTRATADA, no exercício de suas funções operacionais, deverão observar
aos limites e critérios disciplinados pela CONTRANTE, inclusive os limites e
critérios disciplinados por meio das Resoluções ANA n.º 2018/2014 e n.º
2019/2014 e suas atualizações. (aperfeiçoar esta redação)
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato de Gestão terá vigência a partir de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser encerrado antes mediante a
instituição de Agência de Água na bacia.”
CONVERSAR com João Luiz sobre outras inserções decorrentes das resoluções 2018/2015,
2019/2015 (rateio, etc)
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais cláusulas e condições pactuadas do Contrato de Gestão
(Contrato n.º 014/ANA/2010) ficam expressamente ratificadas.
Este Termo aditivo foi transcrito, mediante extrato, no Livro Especial de
Contratos da ANA n.ºxx, nos termos do art. 60 da Lei 8.666, de 1993, e extraídas as cópias
necessárias à sua execução.
Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2015.
___________________________________
VICENTE ANDREU
Diretor-Presidente - ANA
_____________________________________
CÉLIA MARIA BRANDÃO FRÓES
Diretora Executiva da AGB Peixe Vivo
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
9
_____________________________________________________
ANIVALDO DE MIRANDA PINTO
Presidente do CBHSF
TESTEMUNHAS:
1ª _____________________________________ 2ª ____________________________________
NOME: xxxxxxxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxx
NOME: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxx
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
10
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO
INDICADORES CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1
DISPONIBILIZAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
1. Conteúdo disponibilizado e atualizado na página
eletrônica do CBHSF.
2 PLANEJAMENTO E GESTÃO 2. Plano de Aplicação Plurianual.
3
COBRANÇA PELO USO
DOS RECURSOS HÍDRICOS
3A. Índice de desembolso anual
3B. Proposição ao CBHSF de valores a serem cobrados
3C. Atendimento ao usuário em cobrança
4
ACOMPANHAMENTO DOS
INVESTIMENTOS
4. Portal de acompanhamento e divulgação dos
investimentos realizados com recursos da cobrança pelo
uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio
São Francisco
5
RECONHECIMENTO PELOS
MEMBROS DO CBHSF
5. Avaliação da Entidade Delegatária pelos membros do
CBHSF
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
11
INDICADOR 1 – DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO
1
CONTEÚDO
DISPONIBILIZADO E
ATUALIZADO NA
PÁGINA ELETRÔNICA
DO CÔMITE DA BACIA
1) CBHSF: decreto de criação, regimento interno e alterações, composição,
deliberações, moções, atas das reuniões.
2) Entidade Delegatária: resolução de delegação, estatuto e alterações, associados.
3) Legislação de Recursos Hídricos: leis e decretos relativos a recursos hídricos no
âmbito federal e dos estados de MG, DF, GO, BA, PE, AL e SE; portarias dos
órgãos gestores estaduais; resoluções da ANA, do CNRH e dos Conselhos
Estaduais de Recursos Hídricos que tenham pertinência com as atividades
definidas no Plano de Recursos Hídricos da bacia, contrato de gestão, cadastro e
cobrança.
4) Centro de Documentação: Estudos, projetos, relatórios e demais documentos
técnicos produzidos sobre a Bacia.
5) Plano de Aplicação: Relatório anual de acompanhamento das ações executadas
com os recursos da cobrança.
6) Cadastro de Usuários: relação dos usuários da bacia do rio São Francisco em
cobrança pela ANA e pelos órgãos gestores estaduais, no exercício corrente,
contendo nome, município, UF, finalidade de uso, vazões e valor cobrado.
7) Cobrança e Arrecadação: valores cobrados, arrecadados e transferidos à
Entidade Delegatária e rendimentos financeiros anuais.
8) Contrato de Gestão: contrato e seus aditivos, relatórios de gestão, relatórios de
avaliação e prestações de contas apresentadas.
AVALIAÇÃO
INDICADOR 1
NOTA FINAL (NF)PESO
1
2016
META 8
RESULTADO
NOTA (NP)
2017
META 8
RESULTADO
NOTA (NP)
2018
META 8
RESULTADO
NOTA (NP)
2019
META 8
RESULTADO
NOTA (NP)
2020
META 8
RESULTADO
NOTA (NP)
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS
Para o indicador 1, será atribuindo um ponto para cada um dos oito itens descritos no detalhamento.
NP = 10 * RESULTADO / META
0 ≤ NP ≤ 10
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
12
INDICADOR 2 – PLANEJAMENTO E GESTÃO
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO
2
PLANO DE APLICAÇÃO
PLURIANUAL
(2016/2018 e 2019/2021- verificar
períodos)
Para os exercícios de 2016 e 2019:
1. Elaboração da revisão do Plano de Aplicação Plurianual, contendo:
 Componentes e subcomponentes priorizados no período, com
alcance de metas para o período de três exercícios subsequentes,
contendo os tipos de ações possíveis de serem financiadas;
 Estimativa da disponibilidade de recursos financeiros para aplicação
em cada componente/subcomponente); e
 Critérios para hierarquização das demandas de ações e projetos.
Para todos exercícios:
2. Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os
recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, descrevendo
por ação, quando couber: (IBIO propôs acrescentar itens sobre avaliação
do PAP)
 Identificação do componente/subcomponente em que a ação se
enquadra;
 Objeto e valor da ação;
 Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse) e
financiamento;
 No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de
financiamento, o mutuário;
 Código da ação no Plano de Aplicação Plurianual;
 Prazos previstos x prazos realizados: contratação (assinatura do
contrato de repasse); realização da licitação (quando houver); início
das atividades e entrega do produto;
 Prazos médios de execução: andamento do cronograma físico-
financeiro; e,
 Identificação dos principais atrasos e justificativas.
Para os exercícios de 2016 e 2019:
3. Relatório de mapeamento de fontes de recursos disponíveis: identificação
dos recursos que podem ser acessados para aplicação na Bacia, de forma
a se avaliar os investimentos em andamento e dimensionar os principais
avanços e gargalos para a concretização do Plano de Recursos Hídricos
da bacia. (AGB Peixe Vivo propõe retirar)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
13
AVALIAÇÃO
INDICADOR
NOTA FINAL
(NF)
PESO
1
2016
META 3
RESULTADO
NOTA (NP)
2017
META 1
RESULTADO
NOTA (NP)
2018
META 1
RESULTADO
NOTA (NP)
2019
META 3
RESULTADO
NOTA (NP)
2020
META 1
RESULTADO
NOTA (NP)
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS
Para o indicador 2, será atribuído 1 (um) ponto para a elaboração da revisão do Plano de
Aplicação Plurianual no exercício 2016 e 2019; e 1 (um) ponto para elaboração de cada um dos
relatórios nos exercícios subsequentes, discriminados no detalhamento do indicador.
NP= 10 * RESULTADO / META
0 ≤ NP ≤ 10
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
14
INDICADOR 3 – COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO
3A
ÍNDICE DE DESEMBOLSO
ANUAL (%)
Proporção (%) entre o valor arrecadado com a cobrança desembolsado anual
neste Contrato (desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração), e o
valor anual da cobrança repassado pela ANA(1)
.
Fórmula de cálculo
ID (%) = (VD / VR) *100
Sendo:
ID = Índice de Desembolso Anual, até o limite de 100%
VD = valor desembolsado, em reais por ano;
VR = valor repassado, em reais por ano.
(1)
valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de que
trata os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 1997.
3B
PROPOR AO CBHSF OS
VALORES A SEREM
COBRADOS
Conforme competência da alínea ‘b’ do inciso XI do art. 43 da Lei nº 9.433,
de 1997, em 2016 propor ao CBHSF os valores a serem cobrados pelo uso de
recursos hídricos para o período 2016/2021, com foco nos objetivos da
cobrança e na sustentabilidade financeira da entidade delegatária.
3C
ATENDIMENTO AO USUÁRIO
EM COBRANÇA
Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso
de recursos hídricos na Bacia, com conhecimento técnico suficiente para sanar
eventuais dúvidas, e orientar os usuários no acesso e preenchimento do
CNARH, no período de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00 (exceto
feriados). Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados
cadastrais de usuários com problemas de endereço.
AVALIAÇÃO
3A 3B 3C
NOTA FINAL (NF)PESO
6 3 1
2016
META 70 0 12
RESULTADO
NOTA (NP)
2017
META 75 1 12
RESULTADO
NOTA (NP)
2018
META 80 0 12
RESULTADO
NOTA (NP)
2019
META 85 0 12
RESULTADO
NOTA (NP)
2020
META 90 1 12
RESULTADO
NOTA (NP)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
15
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS
Para o indicador 3A o resultado será equivalente ao Índice de Desembolso Anual – ID, conforme
detalhamento do indicador.
Para o indicador 3B, será atribuído 1 ponto para a proposição ao CBHSF de valor a ser cobrado
pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
A proposição ao CBH deverá considerar o seguinte conteúdo mínimo:
- necessidades de investimento para financiar as ações do Plano de Aplicação;
- necessidades de custeio da Entidade Delegatária;
Para o indicador 3C será atribuído 1 ponto para cada mês de funcionamento da Central de
Atendimento ao Usuário.
NP= 10 * RESULTADO / META
0 ≤ NP ≤ 10
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
16
INDICADOR 4 – ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO
4A
CRIAR/MANTER PORTAL PARA
ACOMPANHAMENTO VIA WEB
DA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
Para o exercício de 2017
1. criar portal para acompanhamento via WEB das ações em execução
e executadas com os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso
de recursos hídricos de domínio da União na bacia:
 Título da ação
 Objeto da ação
 Valor da ação
 Localização
 Período de execução
 Correspondência no Plano da Bacia (componente/subcomponente)
 Correspondência no Plano de Aplicação Plurianual
 Responsável pela execução
 Contrapartida
 Identificação do Contrato
 Cronograma de acompanhamento
 Justificativa de atrasos
 Fotos ilustrativas
Para o exercício de 2018:
2. mapear as ações em SIG
Para os exercícios 2018 e subsequentes:
3. atualizar o portal para acompanhamento da aplicação dos recursos
? Sugestão?
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
17
AVALIAÇÃO
4A 4B?
NOTA FINAL
(NF)
PESO
1 ?
2016
META 0 1
RESULTADO
NOTA (NP)
2017
META 1 1
RESULTADO
NOTA (NP)
2018
META 2 1
RESULTADO
NOTA (NP)
2019
META 1 1
RESULTADO
NOTA (NP)
2020
META 1 1
RESULTADO
NOTA (NP)
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS
Para o indicador 4A será atribuído 1 ponto para a criação do Portal, 1 ponto para o
mapeamento das ações em SIG e 1 ponto para a atualização das informações
disponibilizadas no Portal.
Para o indicador 4B, será atribuído 1 ponto para a revisão do Plano de Comunicação e 1 ponto para a elaboração do
relatório de acompanhamento das ações propostas no Plano de comunicação
O resultado será calculado com a seguinte fórmula:
NP = 10 * RESULTADO / META
0 ≤ NP ≤ 10
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
18
INDICADOR 5 – RECONHECIMENTO PELOS MEMBROS DO CBHSF
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO
5A RECONHECIMENTO DO CBHSF
Aplicação de pesquisa anual sobre o desempenho da Entidade Delegatária no
exercício de suas atribuições, aplicada junto ao CBHSF, conforme
metodologia a ser definida pela ANA em conjunto com os órgãos gestores
estaduais, tendo por foco:
 Cumprimento do contrato de gestão;
 Acões tomadas com vista a implementação do Plano de Recursos
Hídricos da Bacia
 Atuação como secretaria-executiva do CBHSF.
AVALIAÇÃO
5A
NOTA FINAL (NF)PESO
1
2015
META 9
RESULTADO
NOTA (NP)
2016
META 9
RESULTADO
NOTA (NP)
2017
META 9
RESULTADO
NOTA (NP)
2018
META 9
RESULTADO
NOTA (NP)
2019
META 9
RESULTADO
NOTA (NP)
2020
META 9
RESULTADO
NOTA (NP)
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS
Para o indicador 5A o resultado será equivalente à média aritmética das avaliações
respondidas pelos membros do comitê, podendo a nota de cada avaliação variar de 0 (zero) a 10 (dez).
Nota maior ou igual a 9 – 10
Nota maior ou igual a 8 – 9
Nota maior ou igual a 7 – 8
Nota maior ou igual a 6 – 7
NP = 10 * RESULTADO / META
0 ≤ NP ≤ 10
NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010
19
PLANILHA DE AVALIAÇÃO
INDICADORES PESO
NOTA
FINAL
NOTA
GERAL
CONCEITO
GERAL
FÓRMULA
1
DISPONIBILIZAÇÃO DE
INFORMAÇÕES
1
NOTA GERAL = ∑ NF * PESO
/∑ PESO
2
PLANEJAMENTO E
GESTÃO
3 CONCEITOS
3
COBRANÇA PELO USO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
3
ÓTIMO
NG ≥ 9
BOM
7 ≤ NG < 9
4
ACOMPANHAMENTO DE
INVESTIMENTOS
2
REGULAR
5 ≤ NG < 7
INSUFICIENTE
NG < 5
5
RECONHECIMENTO PELOS
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NF NOTA FINAL
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Item 4 - 4º contrato de gestão 014-2010 20 -10-2015-versao agbpv

  • 1. 1 MINUTA 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010 CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA E A ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO – AGB PEIXE VIVO, COM A INTERVENIÊNCIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AGÊNCIA DE ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO. A AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, autarquia sob regime especial, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.204.444/0001-08, com sede e foro no Distrito Federal, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, Vicente Andreu Guillo, , e a ASSOCIAÇÃO EXECUTIVA DE APOIO À GESTÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS PEIXE VIVO, entidade delegatária de funções de agência de água, associação civil, sem fins lucrativos, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Diretora-Geral, Célia Maria Brandão Fróes, com a interveniência do COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SÃO FRANCISCO – CBHSF, doravante denominado CBHSF, neste ato representado por seu Presidente, Anivaldo de Miranda Pinto, com fundamento no art. 51 da Lei nº 9.433, de 1997, na Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, e na Resolução no 114, de 10 junho de 2010, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, em conformidade com o Processo nº 02501.000627/2010-25, resolvem firmar o presente Contrato de Gestão, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE Este Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 tem por objeto promover alterações nas cláusulas terceira, quarta, quinta, décima e no Programa de Trabalho (Anexo I). CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES As cláusulas terceira, quarta, quinta, décima e o Programa de Trabalho passam a vigoram com redação abaixo: “ CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS I – A AGB PEIXE VIVO obriga-se a: a) atuar como secretaria-executiva do CBHSF;
  • 2. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 2 b) buscar o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo I, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Instrumento; c) analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de recursos hídricos; d) administrar os recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação; e) celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; f) promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; g) realizar estudos e emitir pareceres demandados pela Plenária do CBHSF e pela sua diretoria, previstos no plano de aplicação plurianual; h) fornecer subsídios ao CBHSF para que este delibere sobre a cobrança pelo uso dos recursos hídricos; i) elaborar a revisão do Plano de Recursos Hídricos para apreciação e aprovação pelo CBHSF, nos termos solicitados pelo CBHSF; j) propor ao CBHSF, em conformidade com o Plano de Recursos Hídricos da Bacia, as revisões do Plano de Aplicação Plurianual dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo uso dos recursos hídricos, inclusive financiamentos de investimentos a fundo perdido; k) propor ao CBHSF os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como suas atualizações, considerando as finalidades estabelecidas pela Lei 9.433/1997 e regulamentações do CNRH; l) aplicar os recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, transferidos pela CONTRATANTE, em atividades e ações previstas no Plano de Aplicação Plurianual aprovado pelo CBHSF; m) franquear à CONTRATANTE, ao CBHSF e aos órgãos de controle interno e externo, todos os dados e informações de que disponha, visando à transparência e ao controle social de suas ações e atividades; n) encaminhar à CONTRATANTE e ao CBHSF, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término de cada exercício, o Relatório de Gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados; o) encaminhar à CONTRATANTE e ao CBHSF, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o término de cada exercício, a prestação de contas dos recursos recebidos;
  • 3. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 3 p) cumprir os procedimentos editados pela CONTRATANTE observando-se os princípios da eficiência, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da impessoalidade; q) administrar os bens móveis e imóveis a ela cedidos para a consecução dos objetivos e metas previstos neste Contrato; r) instalar e manter sede na cidade de Belo Horizonte – Minas Gerais e sub-sedes nos seguintes Estados: - Bahia: representando a região do médio São Francisco; - Pernambuco: representando a região do sub-médio São Francisco; - Alagoas: representando a região do baixo São Francisco; II – A CONTRATANTE obriga-se a: a) disponibilizar à CONTRATADA, até 31 de maio de cada ano, previsão da arrecadação dos valores da cobrança pelo uso dos recursos hídricos para o ano subsequente; b) arrecadar os recursos provenientes da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nos rios de domínio da União da bacia; c) providenciar, anualmente, a consignação das dotações destinadas à execução deste Contrato no Projeto de lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual da União; d) transferir, mensalmente, à CONTRATADA todos os recursos efetivamente arrecadados com a cobrança pelo uso da água e os respectivos rendimentos financeiros; e) franquear à CONTRATADA e ao CBHSF todos os dados e informações disponíveis sobre a bacia; f) manter atualizado o cadastro dos usos e usuários de recursos hídricos de corpos de água de domínio da União na bacia e disponibilizar as informações à CONTRATADA e ao CBHSF; g) disponibilizar à CONTRATADA e ao CBHSF todas as informações relativas à arrecadação e à administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos; h) dar ciência ao Tribunal de Contas da União do conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA;
  • 4. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 4 i) apoiar a implementação dos procedimentos de seleção e recrutamento de pessoal, bem como de compras e contratação de obras e serviços, em atendimento à solicitação da CONTRATADA. III – Ao CBHSF compete: a) manifestar-se previamente à aprovação pela Ministra de Estado do Meio Ambiente, sobre os termos deste Contrato de Gestão e de seus Aditivos; b) manter o Grupo de Acompanhamento do Contrato de Gestão. c) aprovar o Plano de Aplicação Plurianual dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança na bacia; d) estabelecer as diretrizes para a implementação dos programas previstos no Plano de Aplicação Plurianual; e) deliberar anualmente sobre o calendário de reuniões de suas Câmaras Técnicas, Câmaras Consultivas Regionais, Grupos de Trabalho e reuniões Plenárias, com vistas ao cumprimento das metas deste Contrato. f) apoiar a CONTRATADA para o cumprimento das metas estabelecidas no Programa de Trabalho, detalhado no Anexo I, respeitando os prazos e condições estabelecidas neste Contrato; Parágrafo único. Este Contrato não abrange a delegação de competência de que trata o art. 44, III, da Lei nº 9.433, de 1997. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Para o financiamento do custeio administrativo da CONTRATADA, execução do Plano de Aplicação Plurianual e cumprimento do Programa de Trabalho deste Contrato, a CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA todas as receitas provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos na bacia– fonte 116, conforme o art. 4º, § 1º, da Lei no 10.881, de 9 de junho de 2004, considerando a seguinte previsão de arrecadação: a) 2016: R$ 23.142.561,36 b) 2017: c) 2018: d) 2019: e) 2020: Parágrafo primeiro. Visando ao cumprimento deste contrato, na hipótese da previsão de arrecadação descrita na Cláusula Quarta não se efetivar em
  • 5. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 5 função de um decréscimo do valor anual total da cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 1997, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA recursos orçamentários equivalentes a 7,5% da diferença entre o valor anual total previsto e o valor anual total efetivado da referida cobrança, os quais poderão ser destinados às despesas de manutenção e custeio administrativo da CONTRATANTE, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. I – A previsão de arrecadação será atualizada caso o CNRH aprove alterações da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Parágrafo segundo. Adicionalmente, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o montante de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), os quais poderão ser destinados às despesas de manutenção e custeio administrativo da CONTRATANTE, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais, assim distribuído: I – aporte de até 6.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao longo da vigência contratual, em função dos resultados alcançados com a execução deste Contrato, realizada no ano anterior, mensurados pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, de acordo com os seguintes critérios: a) Na hipótese de a CONTRATADA receber Nota Geral maior ou igual a cinco pontos, e menor a sete pontos, o montante a ser repassado será de 60% do valor máximo previsto; ou, b) Na hipótese de a CONTRATADA receber Nota Geral maior ou igual a sete pontos, o montante a ser repassado será de 80% do valor máximo previsto; ou, c) Na hipótese de a CONTRATADA receber Nota Geral maior ou igual a nove pontos, o montante a ser repassado será de 100% do valor máximo previsto; d) Os recursos orçamentários repassados pela CONTRATANTE para os exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 assim se distribuirão de acordo com a Nota Geral (NG) dos resultados alcançados com a execução deste Contrato no exercício anterior: Nota Geral (NG) 2016 2017 2018 2019 2020 5 ≤ NG < 7 R$ 800.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 7 ≤ NG < 9 R$ 1.200.000,00 R$ 900.000,00 R$ 900.000,00 R$ 900.000,00 R$ 900.000,00 9 ≤ NG ≤ 10 R$ 1.500.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 1.125.000,00 R$ 1.125.000,00
  • 6. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 6 II – Aporte de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), no período de vigência contatual, sendo R$200.000,00 (duzentos mil reais) anuais, na hipótese em que o índice de desembolso anual de que trata o indicador 3A do Plano de Trabalho seja superior a 100%, considerando o resultado aferido no exercício anterior. III – Aporte de até 3.000.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), ao longo da vigência contratual, em função de ações ou decisões do COMITÊ que resultem em aumento da arrecadação decorrente da cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 1997, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, calculado de acordo com os seguintes critérios: a) Em 2017 e 2018: 15% do montante total estipulado, para cada 10% de aumento do valor total de cobrança apurado no exercício anterior, considerando-se a mesma proporcionalidade para quaisquer percentuais de aumento verificados, superiores a 10%. b) Em 2019 e 2020: 10% do montante total estipulado, para cada 10% de aumento do valor total de cobrança apurado no exercício anterior, considerando-se a mesma proporcionalidade para quaisquer percentuais de aumento verificados, superiores a 10%. AVALIAR POSSIBILIDADE DE INTRODUZIR PREVISÃO DE REAJUSTE ANUAL DAS PARCELAS, COM BASE EM IGP-DI. Parágrafo terceiro. Para a execução do objeto deste Contrato, no exercício 2016, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA os seguintes recursos financeiros: Funcional Programática: xxxx Programa: 2026 Ação: xx Fonte: 0116 Natureza da Despesa: 3.3.50.41 Nota de empenho estimativo: 2016NE______, no valor de R$ 23.142.561,36 (________), será indicada por meio de apostilamento.” Funcional Programática: xxxx Programa: 2026 Ação: xx Fonte: 0183 Natureza da Despesa: 3.3.50.41 Nota de empenho estimativo: 2016NE______, no valor de R$ 1.200.000,00 (________), será indicada por meio de apostilamento. ”
  • 7. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 7 Parágrafo quarto. A indicação dos créditos orçamentários para os exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 poderá ser realizada mediante apostilamento deste Contrato. Parágrafo quinto. O desembolso mensal dos recursos sujeitos à transferência obrigatória – fonte 116 estará condicionado à arrecadação efetivamente realizada na bacia. Parágrafo sexto. Os recursos repassados à CONTRATADA, enquanto não forem empregados na sua finalidade, deverão ser aplicados no mercado financeiro, por intermédio de instituição oficial federal. Parágrafo sétimo. Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados na execução do objeto deste Contrato, sendo que o percentual de 7,5% (sete e meio por cento) deste montante poderá ser utilizado pela CONTRATADA para o custeio de atividades administrativas, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Parágrafo oitavo. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser destinados ao Fundo de Reserva da CONTRATADA, limitado ao percentual de 7,5% (sete e meio por cento). Parágrafo nono. Além dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, poderão ser destinados, no âmbito deste Contrato recursos orçamentários provenientes do Orçamento Geral da União, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer outras fontes. Parágrafo décimo. Os recursos financeiros transferidos na forma deste Contrato: I – deverão ser movimentados em conta bancária aberta especialmente para este fim, em instituição financeira oficial federal; e II – não poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS A CONTRATADA deverá cumprir as normas editadas pela CONTRATANTE para a seleção e recrutamento de pessoal necessário ao cumprimento deste Contrato, conforme previsto no art. 9o da Lei no 10.881, de 2004.
  • 8. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 8 (...) Parágrafo quarto. Os limites e critérios para as despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da CONTRATADA, no exercício de suas funções operacionais, deverão observar aos limites e critérios disciplinados pela CONTRANTE, inclusive os limites e critérios disciplinados por meio das Resoluções ANA n.º 2018/2014 e n.º 2019/2014 e suas atualizações. (aperfeiçoar esta redação) (...) CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA O presente Contrato de Gestão terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2020, podendo ser encerrado antes mediante a instituição de Agência de Água na bacia.” CONVERSAR com João Luiz sobre outras inserções decorrentes das resoluções 2018/2015, 2019/2015 (rateio, etc) CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Todas as demais cláusulas e condições pactuadas do Contrato de Gestão (Contrato n.º 014/ANA/2010) ficam expressamente ratificadas. Este Termo aditivo foi transcrito, mediante extrato, no Livro Especial de Contratos da ANA n.ºxx, nos termos do art. 60 da Lei 8.666, de 1993, e extraídas as cópias necessárias à sua execução. Brasília-DF, xx de xxxxxx de 2015. ___________________________________ VICENTE ANDREU Diretor-Presidente - ANA _____________________________________ CÉLIA MARIA BRANDÃO FRÓES Diretora Executiva da AGB Peixe Vivo
  • 9. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 9 _____________________________________________________ ANIVALDO DE MIRANDA PINTO Presidente do CBHSF TESTEMUNHAS: 1ª _____________________________________ 2ª ____________________________________ NOME: xxxxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxx NOME: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxx
  • 10. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 10 ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO INDICADORES CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 1 DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1. Conteúdo disponibilizado e atualizado na página eletrônica do CBHSF. 2 PLANEJAMENTO E GESTÃO 2. Plano de Aplicação Plurianual. 3 COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS 3A. Índice de desembolso anual 3B. Proposição ao CBHSF de valores a serem cobrados 3C. Atendimento ao usuário em cobrança 4 ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS 4. Portal de acompanhamento e divulgação dos investimentos realizados com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco 5 RECONHECIMENTO PELOS MEMBROS DO CBHSF 5. Avaliação da Entidade Delegatária pelos membros do CBHSF
  • 11. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 11 INDICADOR 1 – DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO 1 CONTEÚDO DISPONIBILIZADO E ATUALIZADO NA PÁGINA ELETRÔNICA DO CÔMITE DA BACIA 1) CBHSF: decreto de criação, regimento interno e alterações, composição, deliberações, moções, atas das reuniões. 2) Entidade Delegatária: resolução de delegação, estatuto e alterações, associados. 3) Legislação de Recursos Hídricos: leis e decretos relativos a recursos hídricos no âmbito federal e dos estados de MG, DF, GO, BA, PE, AL e SE; portarias dos órgãos gestores estaduais; resoluções da ANA, do CNRH e dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos que tenham pertinência com as atividades definidas no Plano de Recursos Hídricos da bacia, contrato de gestão, cadastro e cobrança. 4) Centro de Documentação: Estudos, projetos, relatórios e demais documentos técnicos produzidos sobre a Bacia. 5) Plano de Aplicação: Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança. 6) Cadastro de Usuários: relação dos usuários da bacia do rio São Francisco em cobrança pela ANA e pelos órgãos gestores estaduais, no exercício corrente, contendo nome, município, UF, finalidade de uso, vazões e valor cobrado. 7) Cobrança e Arrecadação: valores cobrados, arrecadados e transferidos à Entidade Delegatária e rendimentos financeiros anuais. 8) Contrato de Gestão: contrato e seus aditivos, relatórios de gestão, relatórios de avaliação e prestações de contas apresentadas. AVALIAÇÃO INDICADOR 1 NOTA FINAL (NF)PESO 1 2016 META 8 RESULTADO NOTA (NP) 2017 META 8 RESULTADO NOTA (NP) 2018 META 8 RESULTADO NOTA (NP) 2019 META 8 RESULTADO NOTA (NP) 2020 META 8 RESULTADO NOTA (NP) FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS Para o indicador 1, será atribuindo um ponto para cada um dos oito itens descritos no detalhamento. NP = 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
  • 12. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 12 INDICADOR 2 – PLANEJAMENTO E GESTÃO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO 2 PLANO DE APLICAÇÃO PLURIANUAL (2016/2018 e 2019/2021- verificar períodos) Para os exercícios de 2016 e 2019: 1. Elaboração da revisão do Plano de Aplicação Plurianual, contendo:  Componentes e subcomponentes priorizados no período, com alcance de metas para o período de três exercícios subsequentes, contendo os tipos de ações possíveis de serem financiadas;  Estimativa da disponibilidade de recursos financeiros para aplicação em cada componente/subcomponente); e  Critérios para hierarquização das demandas de ações e projetos. Para todos exercícios: 2. Relatório anual de acompanhamento das ações executadas com os recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, descrevendo por ação, quando couber: (IBIO propôs acrescentar itens sobre avaliação do PAP)  Identificação do componente/subcomponente em que a ação se enquadra;  Objeto e valor da ação;  Modalidade de aplicação: direta, indireta (contrato de repasse) e financiamento;  No caso de execução indireta, o tomador dos recursos e, no caso de financiamento, o mutuário;  Código da ação no Plano de Aplicação Plurianual;  Prazos previstos x prazos realizados: contratação (assinatura do contrato de repasse); realização da licitação (quando houver); início das atividades e entrega do produto;  Prazos médios de execução: andamento do cronograma físico- financeiro; e,  Identificação dos principais atrasos e justificativas. Para os exercícios de 2016 e 2019: 3. Relatório de mapeamento de fontes de recursos disponíveis: identificação dos recursos que podem ser acessados para aplicação na Bacia, de forma a se avaliar os investimentos em andamento e dimensionar os principais avanços e gargalos para a concretização do Plano de Recursos Hídricos da bacia. (AGB Peixe Vivo propõe retirar)
  • 13. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 13 AVALIAÇÃO INDICADOR NOTA FINAL (NF) PESO 1 2016 META 3 RESULTADO NOTA (NP) 2017 META 1 RESULTADO NOTA (NP) 2018 META 1 RESULTADO NOTA (NP) 2019 META 3 RESULTADO NOTA (NP) 2020 META 1 RESULTADO NOTA (NP) FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS Para o indicador 2, será atribuído 1 (um) ponto para a elaboração da revisão do Plano de Aplicação Plurianual no exercício 2016 e 2019; e 1 (um) ponto para elaboração de cada um dos relatórios nos exercícios subsequentes, discriminados no detalhamento do indicador. NP= 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
  • 14. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 14 INDICADOR 3 – COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO 3A ÍNDICE DE DESEMBOLSO ANUAL (%) Proporção (%) entre o valor arrecadado com a cobrança desembolsado anual neste Contrato (desde o primeiro mês do repasse até o mês de apuração), e o valor anual da cobrança repassado pela ANA(1) . Fórmula de cálculo ID (%) = (VD / VR) *100 Sendo: ID = Índice de Desembolso Anual, até o limite de 100% VD = valor desembolsado, em reais por ano; VR = valor repassado, em reais por ano. (1) valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de que trata os incisos I, III e V do art. 12º da Lei nº 9.433, de 1997. 3B PROPOR AO CBHSF OS VALORES A SEREM COBRADOS Conforme competência da alínea ‘b’ do inciso XI do art. 43 da Lei nº 9.433, de 1997, em 2016 propor ao CBHSF os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos para o período 2016/2021, com foco nos objetivos da cobrança e na sustentabilidade financeira da entidade delegatária. 3C ATENDIMENTO AO USUÁRIO EM COBRANÇA Fornecimento do serviço de atendimentos aos usuários em cobrança pelo uso de recursos hídricos na Bacia, com conhecimento técnico suficiente para sanar eventuais dúvidas, e orientar os usuários no acesso e preenchimento do CNARH, no período de segunda à sexta-feira das 08h00 às 18h00 (exceto feriados). Deverá ser fornecido também serviço de atualização dos dados cadastrais de usuários com problemas de endereço. AVALIAÇÃO 3A 3B 3C NOTA FINAL (NF)PESO 6 3 1 2016 META 70 0 12 RESULTADO NOTA (NP) 2017 META 75 1 12 RESULTADO NOTA (NP) 2018 META 80 0 12 RESULTADO NOTA (NP) 2019 META 85 0 12 RESULTADO NOTA (NP) 2020 META 90 1 12 RESULTADO NOTA (NP)
  • 15. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 15 FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS Para o indicador 3A o resultado será equivalente ao Índice de Desembolso Anual – ID, conforme detalhamento do indicador. Para o indicador 3B, será atribuído 1 ponto para a proposição ao CBHSF de valor a ser cobrado pelo uso de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. A proposição ao CBH deverá considerar o seguinte conteúdo mínimo: - necessidades de investimento para financiar as ações do Plano de Aplicação; - necessidades de custeio da Entidade Delegatária; Para o indicador 3C será atribuído 1 ponto para cada mês de funcionamento da Central de Atendimento ao Usuário. NP= 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
  • 16. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 16 INDICADOR 4 – ACOMPANHAMENTO DOS INVESTIMENTOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO 4A CRIAR/MANTER PORTAL PARA ACOMPANHAMENTO VIA WEB DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Para o exercício de 2017 1. criar portal para acompanhamento via WEB das ações em execução e executadas com os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União na bacia:  Título da ação  Objeto da ação  Valor da ação  Localização  Período de execução  Correspondência no Plano da Bacia (componente/subcomponente)  Correspondência no Plano de Aplicação Plurianual  Responsável pela execução  Contrapartida  Identificação do Contrato  Cronograma de acompanhamento  Justificativa de atrasos  Fotos ilustrativas Para o exercício de 2018: 2. mapear as ações em SIG Para os exercícios 2018 e subsequentes: 3. atualizar o portal para acompanhamento da aplicação dos recursos ? Sugestão?
  • 17. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 17 AVALIAÇÃO 4A 4B? NOTA FINAL (NF) PESO 1 ? 2016 META 0 1 RESULTADO NOTA (NP) 2017 META 1 1 RESULTADO NOTA (NP) 2018 META 2 1 RESULTADO NOTA (NP) 2019 META 1 1 RESULTADO NOTA (NP) 2020 META 1 1 RESULTADO NOTA (NP) FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS Para o indicador 4A será atribuído 1 ponto para a criação do Portal, 1 ponto para o mapeamento das ações em SIG e 1 ponto para a atualização das informações disponibilizadas no Portal. Para o indicador 4B, será atribuído 1 ponto para a revisão do Plano de Comunicação e 1 ponto para a elaboração do relatório de acompanhamento das ações propostas no Plano de comunicação O resultado será calculado com a seguinte fórmula: NP = 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
  • 18. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 18 INDICADOR 5 – RECONHECIMENTO PELOS MEMBROS DO CBHSF CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DETALHAMENTO 5A RECONHECIMENTO DO CBHSF Aplicação de pesquisa anual sobre o desempenho da Entidade Delegatária no exercício de suas atribuições, aplicada junto ao CBHSF, conforme metodologia a ser definida pela ANA em conjunto com os órgãos gestores estaduais, tendo por foco:  Cumprimento do contrato de gestão;  Acões tomadas com vista a implementação do Plano de Recursos Hídricos da Bacia  Atuação como secretaria-executiva do CBHSF. AVALIAÇÃO 5A NOTA FINAL (NF)PESO 1 2015 META 9 RESULTADO NOTA (NP) 2016 META 9 RESULTADO NOTA (NP) 2017 META 9 RESULTADO NOTA (NP) 2018 META 9 RESULTADO NOTA (NP) 2019 META 9 RESULTADO NOTA (NP) 2020 META 9 RESULTADO NOTA (NP) FÓRMULA DE CÁLCULO DAS NOTAS Para o indicador 5A o resultado será equivalente à média aritmética das avaliações respondidas pelos membros do comitê, podendo a nota de cada avaliação variar de 0 (zero) a 10 (dez). Nota maior ou igual a 9 – 10 Nota maior ou igual a 8 – 9 Nota maior ou igual a 7 – 8 Nota maior ou igual a 6 – 7 NP = 10 * RESULTADO / META 0 ≤ NP ≤ 10 NF = ∑ (NP * PESO) / ∑ (PESOS)
  • 19. MINUTA ALTERAÇÕES CONTRATO Nº 014/ANA/2010 19 PLANILHA DE AVALIAÇÃO INDICADORES PESO NOTA FINAL NOTA GERAL CONCEITO GERAL FÓRMULA 1 DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES 1 NOTA GERAL = ∑ NF * PESO /∑ PESO 2 PLANEJAMENTO E GESTÃO 3 CONCEITOS 3 COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS 3 ÓTIMO NG ≥ 9 BOM 7 ≤ NG < 9 4 ACOMPANHAMENTO DE INVESTIMENTOS 2 REGULAR 5 ≤ NG < 7 INSUFICIENTE NG < 5 5 RECONHECIMENTO PELOS MEMBROS DO CBHSF 1 NOTAS LEGENDA NP NOTA PARCIAL NF NOTA FINAL NG NOTA GERAL