Este documento estabelece as normas e regulamentos de um leilão de animais e produtos agropecuários. Define termos como empresa leiloeira, leiloeiro, promotor, convidado e participante. Detalha regras sobre cadastro de participantes, comissões de compra e venda, pagamentos, emissão de documentos e responsabilidades dos envolvidos.
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Leilão TOP Conexão com Animais Avaliados pelo Clarifide Nelore
1. REGULAMENTO DO LEILÃO
O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de
convidados, participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal(is) ou produto(s) agrobusiness, ou como mero espectador.
1. DEFINIÇÕES
1.1 Considera-se LEILÃO o evento que visa a comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro.
1.2 Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela Central Leiloes
Ltda.
1.3 Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de
ofertas aos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização do negócio.
1.4 Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou
produto(s) para serem comercializados no leilão.
1.5 Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal(is) ou produto(s) que será(ao) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será
permitida a realização de compras no leilão.
1.6 Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou como
mero espectador.
1.7 Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) / produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA, que será anunciada pelo leiloeiro no início do
leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de cada lote apregoado.
1.8 Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is) / produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA.
1.9 Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como: embrião, sêmen, etc.
1.10 Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão.
Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda acima previstas.
1.11 Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem colocados à venda através de leilão, devidamente identificado no catálogo.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à Central Leiloes Ltda, podendo encaminhar tal solicitação à empresa
leiloeira com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à empresa
leiloeira de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2 A Central Leiloes Ltda disponibilizará aos convidados e participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese, toda
compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada à posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3 A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão importará em imediata autorização à Central Leiloes Ltda em promover consultas sobre os mesmos junto
ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.4 Os empregados da Central Leiloes Ltda não estão autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.5 A existência de cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo VENDEDOR ou pela Central Leiloes Ltda.
2.6 Será permitida a compra de animal(is) / produto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor
máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à Central Leiloes Ltda, que permanecerá com referida procuração.
2.7 A Central Leiloes Ltda atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo
inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s) produto(s) / animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor
manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, bem como exigir a assinatura de avalista antes da formalização deste
contrato.
3. DO LEILOEIRO:
3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento
em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na
forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de
pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
4. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES:
4.1 Salvo estipulação em contrário, nos casos de livre acasalamento ou embrião a ser coletado, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devidas no ato. As
demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(es) após o recebimento ou a retirada da(s) prenhez(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido
antecipadamente alguma parcela e a prenhez não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(es) o valor recebido.
2. 4.2. PRENHEZES RECEPTORAS:
4.2.1. O VENDEDOR se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião.
4.2.2. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião
adquirido.
4.2.3. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir
durante o período gestacional.
4.3. EMBRIÕES A SEREM COLETADOS:
4.3.1. É de responsabilidade de VENDEDOR a coleta e transferência do referido acasalamento, tendo o prazo máximo de 90 dias para a entrega da receptora prenhe, a contar da
data da assinatura do presente Contrato, findo o qual poderá o COMPRADOR optar, em comum acordo com o VENDEDOR, escolher outro acasalamento já realizado, de igual
importância e valor.
4.4. LIVRES ACASALAMENTOS:
4.4.1. O VENDEDOR oferece a doadora para ser acasalada com o touro da escolha do COMPRADOR, ficando a mesma na propriedade do titular.
4.4.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasalá-la segundo seu
critério.4.4.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.4.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá
também direito a optar se tal prenhez será sexada de macho ou fêmea.
4.4.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro
geral definitivo).
4.4.6. Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento,
de comum acordo com o COMPRADOR, substituí-lo por outro já nascido de igual categoria e valor.
4.5 A(s) prenhez(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, sob sua conta e responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN:
5.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen de animal de sua propriedade posto a venda.
5.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por
empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR. Quando o sêmen de animal, comercializado for do estoque
particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta deste todo e qualquer risco.
5.3. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais
credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES:
6.1. O leiloeiro apregoará, no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s)
animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s)
do(s) animal(is) referentes a cada lote.
6.2. Os leilões referentes à gado de elite, embrião e sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes,
conforme disposto no artigo 95 do Código Civil.
6.3. Excetuando o disposto no item 2. deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando comprador
e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores.
6.4. Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.5. Caberá ao comprador o pagamento do ICMS e ao vendedor o recolhimento do mesmo, referente ao lote adquirido, devendo o segundo informar a Central Leiloes Ltda o
número de inscrição junto à Receita Estadual.
6.6. A participação no leilão de qualquer pessoa, seja comprador ou vendedor, implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento, e, face
disponibilização deste Regulamento a todos que se encontram presentes no recinto do leilão através do catálogo, não poderá alegar desconhecimento para eximir de seu
cumprimento.
6.7. Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições que regem a compra e venda, que no caso presente somente se operará com
o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.8. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o comprador será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do lote
no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual será divulgado pelo leiloeiro no início do evento.
6.9. Salvo estabelecido de forma diversa, por escrito, antes do leilão, o vendedor será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do lote no
momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, cujo percentual foi acordado anteriormente entre as partes.
6.10. As taxas do leilão, assim como as comissões, para comprador e vendedor, são irrevogáveis e irretratáveis. No caso da não concretização do negócio após o remate, a
parte responsável pelo cancelamento do negócio arcará com as mesmas em sua totalidade.concretização do negócio após o remate, a parte responsável pelo cancelamento
do negócio arcará com as mesmas em sua totalidade.
6.11. Em caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da
3. Leiloeira.
6.12. No lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do animal será responsável pelo pagamento da comissão de compra e venda em
favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA, sobre o valor do lote no momento da batida do martelo.
6.13. Não serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.14. Todos os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados com a respectiva compensação.
6.15. As GTAS (Guias de Trânsito dos Animais) serão emitidas exclusivamente em nome do comprador e não poderão ser transferidas a terceiros.
6.16. Os catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a Central Leiloes Ltda responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais inclusive
poderão ser retificados pelo leiloeiro.
6.17. Quando da batida do martelo os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do animal à pista e reiniciará a venda dos mesmos, a partir
do lance em questão, para o desempate.
6.18. Serão de exclusiva responsabilidade do vendedor, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como
a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo exibidos na
pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais responsabilidades a serem exclusivas do comprador, não restando à Central Leiloes Ltda nenhum ônus sobre
os itens retro mencionados, bem como em caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.19. No caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão (Leilões Virtuais), o vendedor compromete-se a entregar o(s) animal(is) (independente do
local de entrega), somente quando tiver em sua posse a respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo comprador, eximindo a Central Leiloes Ltda de
qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO:
7.1. A entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus
NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a
divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor
efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por canal fechado de
televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA:
8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais
serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da
comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente.
8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro
durante o leilão.
“É proibida a reprodução em parte ou no todo”.
4. INDICE
REPRODUTORES
FAZENDA TATUAPÉ...................................................................................................................................................................................................01 ao 13
FAZENDA TRÊS BARRAS..........................................................................................................................................................................................14 ao 16
NIPPAK AGROPECUÁRIA..........................................................................................................................................................................................17 ao 28
AGROPECUÁRIA MARAGOGIPE..............................................................................................................................................................................29 ao 33
GRUPO BRAIDO........................................................................................................................................................................................................34 ao 38
MATRIZES
FAZENDA TATUAPÉ......................................................................................................................................................................................................39 e 40
FAZENDA TRÊS BARRAS...................................................................................................................................................................................................41
NIPPAK AGROPECUÁRIA............................................................................................................................................................................................42 e 43
AGROPECUÁRIA MARAGOGIPE................................................................................................................................................................................44 e 45
JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA........................................................................................................................................................................46 ao 48
GRUPO BRAIDO..........................................................................................................................................................................................................49 e 50
5. FAZENDA TATUAPÉ
BATERIA A
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE D160 d Cd d Pd d Md d desm d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
Jauapari TAT
01 17/11/08 Piapara AJ RM 714 38 18,20 1 0,02 5 0,22 1 0,32 1 13,99 1 -7,50 6 10,71 4 0,00 4 0,24 1 0,23 1 0,75 1 0,63 2 10,32 2 0,88 0 0,06 8 -0,18 7
38208 TAT
Apore TAT
02 25/09/08 Matrinxa AJ RM 766 42 9,49 1 0,16 1 0,14 2 0,15 2 12,95 1 10,14 4 19,62 4 0,10 2 0,05 4 -0,01 4 0,06 5 0,10 7 7,51 3 0,13 7 -0,01 5 0,59 2
01808 TAT
Guapiacu
03 06/10/08 Lincoln PA RM 742 37 13,03 1 0,31 1 0,14 2 0,22 1 18,93 1 16,73 4 29,76 3 0,24 1 0,18 2 0,19 1 0,25 4 0,16 7 11,98 1 0,66 0 -0,16 1 0,43 3
TAT 10808
Caiapora TAT
04 30/09/08 Acará AJ RM 724 46 6,35 2 0,12 2 0,16 1 0,06 4 10,31 2 44,31 1 50,66 1 0,14 1 0,21 1 0,17 1 0,89 1 0,84 1 12,83 1 0,35 8 0,06 8 0,60 2
05308 TAT
Itaunas TAT
05 29/09/08 Tambaqui AJ RM 672 35 5,59 3 0,14 1 0,05 4 0,08 3 9,28 2 57,68 1 63,27 1 0,16 1 0,14 2 0,08 2 0,39 3 0,35 5 10,08 2 0,27 8 0,11 9 0,61 2
04308 TAT
TAT 38208: Touro acima da média para peso pré-desmama, longevidade e rendimento e acabamento de carcaça. Seu grande destaque foi fertilidade, MVP para perímetro escrotal.
TAT 01808: Acima da média para longevidade, vai produzir fêmeas que vão ficar mais tempo no rebanho produzindo bezerros.
TAT 10808: Acima da média para longevidade, vai produzir fêmeas que vão ficar mais tempo no rebanho produzindo bezerros.
TAT 05308: Melhor animal para idade ao primeiro parto, perímetro escrotal aos 365 dias e no índice reprodutivo Pfizer! Touro equilibrado, destaque para fertilidade, precocidade sexual e peso pós desmama. Também é
acima da média para peso pré-desmama, longevidade, e acabamento de carcaça.
TAT 04308: Melhor touro para habilidade materna avaliado para o Clarifide Nelore. Destaque para produtividade acumulada, precocidade sexual, perímetro escrotal e área de olho de lombo.
FAZENDA TATUAPÉ
BATERIA B
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE D160 d Cd d Pd d Md d desm d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
Jurua TAT
06 17/11/08 RM RM 646 39 -0,72 6 0,04 4 0,15 2 0,14 2 3,51 4 38,65 2 37,93 2 -0,01 4 0,14 2 0,09 2 0,66 2 0,65 2 7,81 2 0,76 0 0,02 6 0,05 6
38608 TAT
Arroyo TAT
07 26/09/08 Piau AJ RM 686 39 5,83 3 0,12 2 0,19 1 0,19 1 10,71 2 10,28 4 16,11 4 0,13 1 0,25 1 0,24 1 1,37 1 1,34 1 13,21 1 -0,14 5 -0,17 1 -0,04 6
02308TAT
Canoas TAT
08 04/10/08 Acará AJ RM 712 41 12,59 1 0,20 1 0,24 1 0,16 1 15,54 1 25,27 3 37,86 2 0,19 1 0,26 1 0,18 1 0,54 2 0,37 5 12,85 1 0,37 9 0,06 8 0,88 1
08308 TAT
Miranda TAT
09 12/12/08 Tucunare AJ RM 682 37 12,59 1 0,12 2 0,30 1 0,32 1 13,99 1 35,12 2 47,71 2 0,14 1 0,32 1 0,28 1 0,75 1 0,64 2 14,51 1 0,46 9 -0,04 4 0,33 4
59408 TAT
Ganges TAT
10 06/10/08 Acara AJ RM 714 40 6,20 2 0,11 2 0,17 1 0,07 3 11,00 2 56,27 1 62,46 1 0,11 1 0,14 2 0,04 3 0,74 1 0,59 3 11,86 1 0,46 9 0,06 8 0,62 2
09708 TAT
TAT 02308: Touro acima da média para perímetro escrotal e probabilidade de parto precoce. Progênie mais fértil e precoce sexualmente.
TAT 08308: Acima da média para peso pré-desmama, precocidade sexual, longevidade, acabamento de carcaça e no índice reprodutivo Pfizer.
TAT 59408: Este touro irá transmitir para sua progênie, elevado peso pré desmama e fertilidade, ótimo MVP para perímetro escrotal.
TAT 09708: Destaque para idade ao primeiro parto e peso pré desmama. Acima da média para produtividade acumulada, probabilidade de parto precoce, stayability e no índice reprodutivo Pfizer.
6. FAZENDA TATUAPÉ
BATERIA C
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE D160 d Cd d Pd d Md d desm d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
Itaja TAT
11 30/09/08 Lincoln PA RM 742 39 12,71 1 0,18 1 0,17 1 0,17 1 15,64 1 -9,18 7 3,53 5 0,11 1 0,14 2 0,12 2 0,36 3 0,40 4 8,89 2 0,07 6 0,07 8 0,22 5
04908 TAT
Bocaina TAT
12 26/09/08 Curimba AJ Taju de Garça 672 39 5,79 3 0,11 2 0,24 1 0,25 1 14,37 1 19,67 3 25,46 3 0,13 1 0,17 2 0,18 1 0,57 2 0,58 3 11,16 1 -0,26 4 0,08 8 0,00 6
02708 TAT
Humaita TAT
13 13/10/08 Lincoln PA RM 702 38 6,62 2 0,26 1 0,16 1 0,11 2 12,20 1 5,85 5 12,48 4 0,18 1 0,14 2 0,03 3 0,07 5 0,07 8 6,61 3 0,51 9 0,01 6 0,67 2
14108 TAT
TAT 04908: Touro acima da média para peso pré-desmama, longevidade e rendimento e acabamento de carcaça. Seu grande destaque foi fertilidade, MVP para perímetro escrotal.
FAZENDA TRÊS BARRAS
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE desm
D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
14 804208 3BA 04/08/08 P. Completo RM 700 36 8,53 2 0,11 2 0,22 1 0,26 1 14,91 1 35,33 2 43,86 2 0,06 2 0,30 1 0,24 1 0,11 5 -0,15 9 11,10 1 -0,55 2 -0,30 1 0,67 2
15 804308 3BA 04/08/08 Grael AJ RM 760 40 10,98 1 0,06 3 0,08 3 0,13 2 10,39 2 82,65 1 93,63 1 0,14 1 0,22 1 0,23 1 0,72 1 0,43 4 14,47 1 0,17 7 0,04 7 0,26 4
16 834208 3BA 29/10/08 Paint Esteio RM 755 40 14,17 1 0,26 1 0,11 2 0,10 3 19,06 1 43,34 2 57,51 1 0,25 1 0,14 2 0,07 2 0,76 1 0,59 3 14,73 1 0,42 9 -0,20 1 1,4 1
7. NIPPAK AGROPECUÁRIA
BATERIA A
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE desm
D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
17 145008 NIP 27/08/08 Dvorak AJ RM 760 39 7,30 2 -0,04 6 0,32 1 0,21 1 13,60 1 33,70 2 41,00 2 -0,05 5 0,39 1 0,25 1 0,00 6 0,10 8 11,40 1 -0,70 1 -0,10 2
18 137508 NIP 25/07/08 Macuni RM 700 39 9,80 1 0,10 2 0,21 1 0,22 1 14,10 1 -35,70 9 -25,80 8 0,00 4 0,11 3 0,08 2 -0,30 8 0,10 8 5,40 3 0,00 6 0,08 9
19 164008 NIP 30/10/08 RM RM 725 38 6,00 2 0,10 2 0,12 2 0,06 4 9,10 2 42,70 2 48,70 2 0,05 2 0,11 3 0,03 3 0,10 5 0,00 8 7,70 3 0,60 0 0,08 9
20 05008 RAS 08/09/08 RM RM 705 37 7,10 2 0,01 5 0,19 1 0,06 4 10,40 2 49,80 1 56,90 1 -0,02 4 0,18 2 0,05 3 -0,10 7 -0,10 9 8,70 2 -0,30 3 0,01 6
NIPPAK AGROPECUÁRIA
BATERIA B
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE desm
D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
21 147508 NIP 02/09/08 RM RM 755 40 9,20 1 0,11 2 0,18 1 0,18 1 14,50 1 34,00 2 43,20 2 0,03 3 0,17 2 0,12 2 0,50 2 0,60 3 12,00 1 0,00 6 -0,06 3
22 01508 RAS 16/08/08 Dvorak AJ RM 685 37 5,30 3 -0,08 8 0,31 1 0,24 1 9,70 2 12,40 7 -7,10 6 -0,08 6 0,39 1 0,28 1 0,50 2 0,60 3 9,10 2 -0,60 2 0,02 6
23 00808 RAS 13/08/08 Dvorak AJ Kulal AJ 710 38 3,40 4 -0,03 6 0,10 3 0,08 3 5,10 4 11,00 4 14,40 4 -0,07 6 0,10 3 0,11 2 0,40 3 0,50 4 5,30 3 -0,50 2 -0,09 3
24 160908 NIP 18/10/08 RM RM 695 37 6,00 2 -0,03 6 0,16 2 0,15 2 9,80 2 15,70 4 21,70 3 -0,06 5 0,12 2 0,08 2 0,60 2 0,60 3 8,00 2 0,40 9 0,02 7
8. NIPPAK AGROPECUÁRIA
BATERIA C
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE desm
D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
25 157108 NIP 30/09/08 RM RM 680 37 76,00 2 0,13 2 0,19 1 0,18 1 13,20 1 15,90 4 23,50 3 0,07 2 0,17 2 0,12 2 -0,30 8 -0,10 9 7,90 2 0,60 0 0,13 0
26 02608 RAS 22/08/08 Macuni RM 715 39 14,10 1 0,13 2 0,27 1 0,21 1 17,50 1 -19,20 8 -5,20 6 0,04 3 0,21 1 0,05 3 0,00 6 0,10 7 8,20 2 -0,20 4 0,13 0
27 37908 RAS 30/01/09 RM RM 685 36 12,80 1 0,08 3 0,19 1 0,17 1 18,00 1 27,10 3 39,90 2 0,09 2 0,22 1 0,14 1 0,60 2 0,50 3 13,10 1 0,10 7 0,10 9
28 156508 NIP 29/09/08 Quark RM 685 37 12,00 1 0,26 1 0,17 1 0,33 1 19,20 1 -8,30 6 3,70 5 0,15 1 0,10 3 0,18 1 -0,20 7 0,00 8 9,40 2 0,80 0 0,02 7
AGROPECUÁRIA MARAGOGIPE
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE desm
D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
29 09908 FM 11/09/08 CFM Macro Kulal AJ 624 37 7,90 2 0,14 1 0,47 1 0,45 1 21,70 1 44,40 1 52,40 1 0,11 1 0,42 1 0,38 1 1,10 1 0,90 1 19,10 1 -0,90 1 0,03 7 0,4 3
30 44808 FM 24/09/08 Mozart AJ RM 618 37 8,70 2 0,12 2 0,25 1 0,26 1 15,50 1 4,10 5 12,90 4 0,03 3 0,18 1 0,15 1 0,70 1 0,70 2 10,90 2 -0,30 3 -0,11 2 0,4 3
31 75608 FM 06/09/08 Van Bastem AJ Coliseu CFM 644 40 3,50 4 0,16 1 0,33 1 0,25 1 13,40 1 72,30 1 75,80 1 0,16 1 0,43 1 0,28 1 0,50 2 0,20 6 14,80 1 0,00 6 0,01 6 0,7 2
32 85508 FM 21/09/08 CFM Tiete RM 650 37 3,40 4 0,13 2 0,25 1 0,22 1 11,10 1 85,00 1 88,40 1 0,10 2 0,25 1 0,22 1 0,20 4 0,20 4 10,90 2 0,10 7 0,12 9 0,3 4
33 103108 FM 08/10/08 CFM Ópio RM 714 38 10,90 1 0,22 1 0,33 1 0,31 1 21,40 1 39,80 2 50,00 1 0,17 1 0,28 1 0,25 1 1,10 1 0,90 1 18,10 1 0,50 9 0,15 0 0,8 1
9. GRUPO BRAIDO
Tipo: Touros P08 D. atuais DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso PE desm
D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d PEi d PEip d d PN d Us d ALT d
35704108
34 30/09/08 Kulal AJ RM 636 42 6,31 2 -0,05 7 0,27 1 0,22 1 6,57 3 -8,48 6 -2,10 6 -0,05 7 0,27 1 0,22 1 1,10 1 1,17 1 10,82 2 0,11 9 -0,5 9
EGA
35718508
35 02/10/08 Dvorak AJ Portinari AJ 734 37 5,47 3 -0,01 6 0,28 1 0,22 1 10,35 2 36,61 2 42,08 2 0,11 1 0,41 1 0,33 1 -0,30 8 -0,05 9 11,20 1 -0,20 4 -0,03 4 0,4 3
EGA
45040108
36 09/10/08 Eldorado EGA RM 684 36 9,01 1 0,28 1 0,15 2 0,15 2 13,60 1 31,94 2 40,94 2 0,35 1 0,28 1 0,34 1 0,23 4 0,12 7 13,07 1 -0,24 4 0,04 7 0,76 2
EGA
45130008
37 31/10/08 Embu EGA Campeão 726 36 15,72 1 0,38 1 0,32 1 0,27 1 26,73 1 25,99 3 41,70 2 0,23 1 0,36 1 0,22 1 0,11 5 -0,09 9 15,94 1 0,20 8 0,16 0 1,3 1
EGA
45175008
38 10/10/08 90105605 EGA Holst AJ 660 35 10,46 1 0,14 1 0,32 1 0,31 1 19,24 1 40,97 2 51,40 1 0,14 1 0,32 1 0,31 1 0,37 3 0,26 6 15,31 1 0,30 8 -0,03 5 0,68 2
EGA
FAZENDA TATUAPÉ
Tipo: Novilhas P09 com CEIP DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
desm d D240 d D400 d Cs d Ps
IDG reprodutivo
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d Cd d Pd d Md d d Ms d d PN d Us d ALT d
33209 TAT 25/11/09 Scheidt AJ RM 340 14,87 1 0,14 2 0,17 1 0,18 1 15,55 1 36,16 2 51,03 1 0,08 3 0,15 2 0,11 3 13,01 1 0,27 8 0,24 0 0,24 4 Vazia
78209 TAT 01/12/09 RM RM 357 12,05 1 0,11 2 -0,13 9 -0,07 7 11,14 2 49,97 1 62,01 1 0,04 4 -0,16 9 0,09 8 8,13 2 -0,32 3 0,07 8 0,9 1 Vazia
39
32909 TAT 24/11/09 RM RM 352 8,50 2 0,03 4 0,06 7 -0,06 7 7,97 2 65,30 1 73,80 1 -0,02 6 -0,12 8 -0,08 7 8,20 2 0,23 7 -0,17 1 0,77 1 Vazia
74909 TAT 16/11/09 Dvorak AJ RM 342 4,93 3 0,07 3 0,18 1 0,24 1 12,22 1 82,75 1 87,68 1 0,10 3 0,22 1 0,30 1 16,70 1 -0,06 5 -0,06 3 0,37 3 Vazia
10. FAZENDA TATUAPÉ
Tipo: NovilhasP 09 com CEIP Super Precoce DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d Cd d Pd d Md d desm d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d reprodutivo
23609 TAT 13/11/09 Kulal AJ RM 368 12,13 1 0,06 3 0,21 1 0,16 2 17,14 1 59,39 1 71,52 1 0,03 5 0,29 1 0,16 2 16,53 1 0,50 9 -0,01 5 0,06 5 Prenha
25609 TAT 16/11/09 Scheidt AJ RM 354 17,08 1 0,17 1 0,12 2 0,04 4 20,78 1 78,15 1 95,23 1 0,14 2 0,10 3 0,01 6 17,79 1 0,89 0 -0,10 2 1,12 1 Prenha
40
32009 TAT 23/11/09 Cromo AJ RM 380 22,24 1 0,23 1 0,30 1 0,27 1 23,70 1 52,78 1 75,08 1 0,21 1 0,34 1 0,34 1 21,29 1 0,57 9 0,05 7 1,39 1 Prenha
56109 TAT 24/12/09 RM RM 351 6,38 2 0,19 1 0,04 4 0,12 2 10,26 2 42,25 2 48,57 2 0,11 3 0,02 6 0,04 5 9,42 2 0,59 0 -0,03 4 0,66 2 Prenha
FAZENDA TRÊS BARRAS
Tipo: Novilhas P08 com CEIP DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
Torpedo
801308 3BA 30/07/08 Grael AJ RM 558 6,93 2 0,07 3 0,05 4 0,13 2 10,38 2 88,69 1 95,62 1 0,16 1 0,16 2 0,24 1 16,53 1 0,37 9 0,10 9 0,84 1
PA
Orgulho
808008 3BA 08/08/08 P. Completo RM 520 6,09 1 0,02 5 0,17 1 0,15 2 8,43 2 -3,52 6 2,57 5 -0,02 4 0,22 1 0,04 3 6,47 3 -0,67 1 -0,19 1 0,27 4
CFM
Torpedo
41 817508 3BA 23/09/08 Orff AJ RM 530 1,55 5 0,11 2 0,09 3 0,24 1 6,40 3 13,34 4 14,89 4 0,17 1 0,11 3 0,25 1 7,50 3 0,21 7 -0,03 5 0,4 3
PA
Torpedo
821408 3BA 06/10/08 Paint Esteio AJ268000 560 11,61 1 0,16 1 0,06 4 0,06 4 15,87 1 77,32 1 88,93 1 0,14 1 0,11 3 0,01 4 15,10 1 -0,10 5 0,00 6 1,36 1
PA
828508 3BA 13/10/08 Paint Esteio RM 497 9,85 1 0,26 1 0,09 3 0,07 3 15,25 1 63,42 1 73,27 1 0,24 1 0,09 3 0,01 4 14,48 1 0,19 7 -0,25 1 0,97 1 219607 AJ
11. NIPPAK AGROPECUÁRIA
Tipo: NovilhasP 09 com CEIP Super Precoce DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
03509 RAS 07/07/09 Macuni RM 510 13,30 1 0,00 5 0,13 2 0,24 1 18,00 1 25,90 3 39,10 2 -0,10 8 0,01 5 0,10 3 11,70 1 -0,40 3 0,04 7 Prenha RM
05909 RAS 13/07/09 Dvorak AJ RM 490 4,10 3 0,03 4 0,13 2 0,12 2 7,20 3 42,40 2 46,60 2 0,04 4 0,16 2 0,16 2 9,80 1 -0,50 2 -0,07 3 Prenha RM
42
14909 RAS 24/07/09 Dvorak AJ RM 480 1,60 5 -0,10 9 0,25 1 0,24 1 8,30 2 62,70 1 64,40 1 -0,09 8 0,33 1 0,31 1 13,00 1 -0,20 4 -0,15 1 Prenha RM
22909 RAS 12/08/09 Dvorak AJ RM 465 -2,90 7 0,01 5 0,30 1 0,19 1 5,50 3 92,00 1 89,10 1 0,05 4 0,37 1 0,28 1 12,50 1 -0,20 4 -0,06 3 Prenha RM
NIPPAK AGROPECUÁRIA
Tipo: Novilhas P09 com CEIP Super Precoce DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
18109 RAS 04/08/09 Dvorak AJ RM 480 12,90 1 0,04 4 0,23 1 0,31 1 17,70 1 68,20 1 81,10 1 0,02 5 0,24 1 0,37 1 18,90 1 -0,40 2 -0,11 2 Prenha RM
26409 RAS 18/08/09 Dvorak AJ RM 465 2,10 4 0,01 5 0,22 1 0,21 1 8,00 2 50,40 1 52,50 1 0,01 5 0,25 1 0,25 1 11,60 1 -0,40 2 -0,22 1 Prenha RM
43
38809 RAS 16/09/09 Uirapuru AJ RM 455 4,30 3 0,13 2 0,24 1 0,29 1 13,80 1 77,30 1 81,60 1 0,02 5 0,17 2 0,17 2 13,40 1 0,10 7 0,06 8 Prenha RM
40209 RAS 18/09/09 RM RM 460 8,20 2 0,06 3 0,17 1 0,15 2 13,20 1 21,50 3 29,70 3 -0,03 6 0,13 3 0,05 4 9,40 2 -0,10 5 -0,01 5 Prenha RM
12. AGROPECUÁRIA MARAGOGIPE
Tipo: Novilhas P08 com CEIP DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno desm reprodutivo
Peso D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
Prenha
05008 FM 02/09/08 Van Bastem AJNada Bonsucesso 463 4,00 3 0,09 2 0,13 2 0,10 3 11,60 2 77,50 1 81,50 1 0,10 2 0,22 1 0,10 2 13,90 1 0,50 9 0,07 8 0,1 6
P.Código
22808 FM 10/10/08 Van Bastem AJ Coliseu CFM 465 -0,20 6 -0,40 6 0,07 3 0,05 4 3,80 4 59,00 1 58,70 1 -0,08 6 0,16 2 0,12 2 8,90 2 0,00 6 -0,10 2 -0,3 8 Prenha RM
Prenha
44 95408 FM 02/10/08 CFM Maragato Kulal AJ 472 13,20 1 0,23 1 0,32 1 0,35 1 23,80 1 66,10 1 79,30 1 0,16 1 0,38 1 0,37 1 23,40 1 0,50 9 0,02 7 0,6 2
P.Código
Prenha
97208 FM 04/10/08 CFM Maragato RM 458 16,70 1 0,24 1 0,37 1 0,38 1 26,50 1 24,60 3 41,30 2 0,16 1 0,39 1 0,31 1 21,20 1 -0,20 4 0,15 1 0,8 2
Pacifico
Prenha
98208 FM 05/10/08 Van Bastem AJ Tapajós AJ 488 6,20 2 0,02 5 0,27 1 0,14 2 10,90 2 38,40 2 44,60 2 -0,01 4 0,70 1 0,16 1 13,40 1 -0,80 1 0,06 3 0 6
Pacifico
AGROPECUÁRIA MARAGOGIPE
Tipo: Novilhas P08 com CEIP DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno desm reprodutivo
Peso D160 d Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
Prenha
103008 FM 08/10/08 Van Bastem AJ RM 460 6,90 2 0,10 2 0,24 1 0,14 2 13,80 1 64,30 1 71,20 1 0,09 2 0,28 1 0,10 2 15,90 1 0,00 6 -0,16 1 0,6 2
Pacifico
Prenha
105908 FM 10/10/08 CFM Maragato RM 466 16,40 1 0,29 1 0,38 1 0,38 1 27,20 1 28,10 3 44,50 2 0,19 1 0,34 1 0,26 1 21,40 1 0,50 9 -0,08 3 1,2 1
Pacifico
Prenha
45 106008 FM 10/10/08 CFM Maragato Coliseu CFM 484 9,80 1 0,22 1 0,29 1 0,31 1 20,10 1 76,70 1 86,40 1 0,16 1 0,28 1 0,28 1 19,40 1 0,60 0 -0,17 1 0,6 2
Pacifico
Amambai
116608 FM 26/10/08 Van Bastem AJ Coliseu CFM 454 2,30 4 0,06 3 0,12 2 0,12 2 7,70 3 90,80 1 93,00 1 0,09 2 0,17 2 0,18 1 12,20 1 0,00 6 -0,09 3 0,2 5
FM
Prenha
339208 FM 20/10/08 Cupido do IZ Falardo 450 7,50 2 0,14 1 0,18 1 0,18 1 12,30 1 -1,70 6 5,80 5 0,11 1 0,14 2 0,12 2 8,80 2 0,40 9 0,00 6 0,3 4
Pacifico
13. JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA
Tipo: Novilhas Precoces P09 DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
Adept da
0809 JCA 19/08/09 Dvorak AJ RM 402 3,38 4 0,04 4 0,32 1 0,25 1 9,59 2 26,94 3 30,33 3 0,06 4 0,37 1 0,29 1 12,12 1 -0,33 3 0,09 9 0,43 3
Bela
Bandeirante
5509 JCA 02/09/09 AJ 321606 Macambira AJ 415 8,90 1 -0,01 6 0,03 5 0,01 5 8,90 2 53,50 1 62,30 1 -0,09 8 -0,08 7 -0,08 7 7,70 2 -0,30 3 0,01 6 0,30 4
46
JCA
Bandeirante
14109 JCA 02/10/09 626301 AJ RM 392 8,05 2 0,11 2 0,17 1 0,20 1 14,02 1 24,22 3 32,27 3 -0,06 7 0,10 3 0,07 4 10,05 1 -0,06 5 0,07 8 0,71 2
JCA
Bandeirante
15909 JCA 13/10/09 AJ 906506 Cabral AJ 387 11,13 1 0,11 2 0,12 2 0,08 3 15,00 1 49,21 1 60,34 1 0,10 3 0,08 4 -0,01 6 12,44 1 -0,06 5 -0,05 4 0,69 2
JCA
JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA
Tipo: Novilhas P09 DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
0309 JCA 15/08/09 Dvorak AJ RM 434 9,23 1 0,03 4 0,28 1 0,20 1 11,64 1 23,58 3 32,81 3 0,03 5 0,36 1 0,23 1 12,33 1 -0,35 3 -0,17 1 0,12 5 Vazia
0609 JCA 17/08/09 Frankfurt EGA Jobim AJ 452 15,80 1 0,30 1 0,40 1 0,38 1 27,35 1 93,02 1 108,82 1 0,37 1 0,46 1 0,40 1 28,63 1 0,78 0 0,08 8 0,76 1 Vazia
2509 JCA 25/08/09 Adept da Bela Monet AJ 482 17,71 1 0,33 1 0,26 1 0,29 1 27,30 1 65,16 1 82,87 1 0,30 1 0,27 1 0,19 2 23,10 1 0,56 9 -0,15 1 1,11 1 Vazia
3609 JCA 26/08/09 Frankfurt EGA Kulal AJ 448 17,41 1 0,30 1 0,32 1 0,31 1 26,15 1 62,93 1 80,33 1 0,30 1 0,41 1 0,31 1 24,40 1 0,86 0 0,12 9 1,01 1 Vazia
47
5809 JCA 03/09/09 Frankfurt EGA Monet AJ 428 14,80 1 0,23 1 0,30 1 0,18 1 22,64 1 72,74 1 87,54 1 0,26 1 0,32 1 0,19 2 21,38 1 1,27 0 0,11 9 1,57 1 Vazia
6009 JCA 03/09/09 AJ 321606 Cabral AJ 422 13,96 1 0,12 2 0,13 2 0,12 2 16,25 1 51,79 1 65,75 1 0,11 2 0,10 3 0,10 3 14,10 1 0,57 0 0,20 0 0,70 2 Vazia
6209 JCA 04/09/09 Adept da Bela Felius AJ 451 10,81 1 0,12 2 0,20 1 0,23 1 17,41 1 59,08 1 69,88 1 0,12 2 0,24 1 0,20 2 16,93 1 1,03 0 -0,16 1 0,15 5 Vazia
6809 JCA 06/09/09 Orff AJ RM 435 4,29 3 -0,01 6 0,28 1 0,27 1 11,57 1 62,64 1 66,93 1 0,08 3 0,45 1 0,37 1 16,41 1 -0,44 2 -0,21 1 0,00 5 Vazia
14. JAGUARI COMERCIAL E AGRÍCOLA
Tipo: Novilhas P09 DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
0509 JCA 16/08/09 AJ 321606 Monet AJ 406 7,01 2 -0,01 6 0,15 2 0,12 2 10,03 2 37,56 2 44,57 2 0,01 5 0,20 2 0,19 2 10,67 1 0,54 9 0,27 0 0,00 6 Vazia
2108 JCA 24/08/09 Adept da Bela RM 390 6,10 2 0,10 2 0,04 4 0,09 3 9,10 2 -2,80 6 3,20 5 0,01 5 0,06 4 -0,03 6 4,40 3 0,30 8 -0,18 1 0,50 3 Vazia
4509 JCA 30/08/09 Frankfurt EGA RM 397 7,61 2 0,25 1 0,07 3 0,10 3 13,59 1 64,54 1 72,15 1 0,23 1 0,02 5 -0,04 7 12,24 1 0,77 0 0,13 9 1,10 1 Vazia
5209 JCA 01/09/09 AJ 321606 Fangio AJ 384 5,50 3 0,06 3 -0,01 6 -0,07 7 4,70 4 12,90 4 18,50 4 0,01 5 -0,01 6 -0,07 7 2,80 4 0,30 8 -0,04 4 0,30 3 Vazia
48 5709 JCA 02/09/09 AJ 321606 AJ 84302 382 12,23 1 0,08 3 0,07 4 0,05 4 10,75 2 27,38 3 39,61 2 0,07 3 0,04 5 0,05 4 8,40 2 -0,06 5 0,03 7 -0,22 7 Vazia
8809 JCA 12/09/09 Frankfurt EGA RM 408 10,39 1 0,29 1 0,33 1 0,31 1 20,93 1 64,18 1 74,57 1 0,27 1 0,32 1 0,27 1 20,42 1 0,35 8 -0,01 5 0,90 1 Vazia
12309 JCA 22/09/09 Orff AJ RM 404 5,34 3 0,11 2 0,29 1 0,38 1 13,79 1 27,06 3 32,40 3 0,13 2 0,43 1 0,42 1 15,28 1 0,09 6 0,00 6 -0,21 7 Vazia
13809 JCA 29/09/09 Dvorak AJ Monet AJ 375 11,75 1 0,10 2 0,38 1 0,35 1 20,29 1 41,91 2 53,66 1 0,13 2 0,49 1 0,45 1 20,64 1 -0,04 5 0,02 6 0,10 5 Vazia
16609 JCA 08/10/09 Adept da Bela RM 378 11,00 1 0,21 1 0,15 2 0,20 1 17,46 1 27,78 3 38,78 2 0,17 2 0,11 3 0,07 4 12,80 1 0,31 8 0,00 6 0,51 2 Vazia
GRUPO BRAIDO
Tipo: Novilhas 08 com CEIP DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
35724208 Prenha
06/10/08 Chapeco EGA RM 468 4,99 3 0,13 2 0,08 3 0,06 3 8,85 2 57,11 1 62,10 1 0,15 1 0,12 2 0,09 2 10,68 2 0,01 6 0,94 1
EGA Huang EGA
45045308 Prenha
07/10/08 Buiti EGA RM 440 9,32 1 0,28 1 0,13 2 0,18 1 15,12 1 18,38 4 27,70 3 0,16 1 0,16 2 0,17 1 13,36 1 -0,29 3 0,00 6 0,66 2
EGA Hornet AJ
45104608 Prenha
49 21/10/08 Portinari AJ RM 481 9,77 1 0,07 3 0,20 1 0,26 1 11,56 2 41,07 2 50,84 1 0,17 1 0,32 1 0,39 1 15,31 1 0,43 9 0,05 7 0,05 6
EGA Meteor AJ
45109308
24/10/08 Portinari AJ RM 478 3,04 4 0,00 5 0,01 5 0,10 2 4,87 2 37,31 2 40,35 2 0,07 2 0,10 3 0,14 1 7,82 2 0,34 8 0,06 8 0,13 5 Prenha
EGA HimalaiaEGA
45134908 Prenha
05/11/08 RM RM 418 1,91 4 0,02 4 0,15 2 0,05 4 4,91 4 39,41 2 41,32 2 0,00 4 0,17 2 0,07 2 8,25 2 0,00 6 0,02 6 -0,4 9
EGA Hornet AJ
15. GRUPO BRAIDO
Tipo: Novilhas 08 com CEIP DEP's Desmame Índice DEP's sobreano DEP's auxiliares status
IDG
Lote Identificação Nascimento Pai Avô materno Peso D160 d desm reprodutivo
Cd d Pd d Md d d D240 d D400 d Cs d Ps d Ms d d PN d Us d ALT d
45162008 Prenha
09/10/08 RM RM 443 2,79 4 0,13 2 0,12 2 0,02 5 5,75 3 36,31 2 39,10 2 0,07 2 0,12 2 0,01 4 7,87 2 -0,53 2 0,01 6 0,51 3
EGA Hornet AJ
45200408 Prenha
22/10/08 RM RM 417 -0,22 6 0,12 2 0,18 1 0,17 1 5,29 3 10,32 4 10,09 4 0,07 2 0,20 1 0,10 2 6,73 3 0,16 7 -0,07 3 -0 6
EGA Kulal AJ
45231808 Prenha
50 09/11/08 Monet AJ RM 432 10,65 1 0,17 1 0,19 1 0,18 1 16,02 1 23,02 3 33,67 1 0,12 1 0,19 1 0,15 1 13,12 1 0,58 0 0,16 0 1,07 1
EGA Tarunã FM
45498808 Prenha
24/11/08 RM Portinari AJ 469 6,43 2 0,14 1 0,22 1 0,17 1 12,43 1 44,15 2 50,58 1 0,12 1 0,26 1 0,15 1 13,82 1 0,55 9 0,01 6 0,00 6
EGA Huang EGA
45517108 Prenha
30/11/08 RM RM 406 3,55 4 0,10 2 0,14 2 0,07 3 7,13 3 22,68 3 26,23 3 0,08 2 0,17 2 0,03 3 7,81 2 0,38 9 -0,06 3 0,24 5
EGA Kulal AJ