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Regulamento Interno

Ano Letivo 2013/2014
Índice

PREÂMBULO ............................................................................................................................... 3
CAPÍTULO I ................................................................................................................................. 4
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 4
CAPÍTULO II ................................................................................................................................ 8
CONSELHO DE EDUCAÇÃO .................................................................................................. 8
DIREÇÃO ................................................................................................................................. 10
CONSELHO PEDAGÓGICO ................................................................................................... 14
CONSELHO ADMINISTRATIVO .......................................................................................... 16
CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 17
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA........................................................................................... 17
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ........................... 17
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ................................................................................ 23
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO ................................................. 24
CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 27
ALUNOS ................................................................................................................................... 27
PESSOAL DOCENTE .............................................................................................................. 47
PESSOAL NÃO DOCENTE .................................................................................................... 53
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ........................................................................ 55
CAPÍTULO V .............................................................................................................................. 58
SERVIÇOS DE APOIO ............................................................................................................ 58
FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ......................................................................................... 59
CAPÍTULO VI ............................................................................................................................ 65
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................ 65
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

PREÂMBULO
A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada
pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto
“consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o
desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade”
A consciência de que o acesso à educação é um direito de todos os cidadãos e que o envolvimento de toda
a comunidade é fundamental para fazer da escola um espaço de mudança e transformação das
mentalidades, confere ao IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, um papel significativo na
sociedade santomense e um contributo importante para o seu desenvolvimento. Inserido num meio sóciocultural com especificidades muito próprias e com dificuldades económicas acentuadas, é objetivo deste
estabelecimento de ensino apostar num ensino de qualidade capaz de promover o sucesso e colaborar na
construção de cidadãos responsáveis, autónomos e pró-ativos.
Sendo um estabelecimento de ensino particular cuja criação se rege pela legislação do Ensino Particular e
Cooperativo santomense e com paralelismo pedagógico ao ensino português tem-se estruturado de modo a
criar um equilíbrio e uma forte interação entre as exigências do sistema educativo de Portugal e a
realidade de S. Tomé e Príncipe.
Este Regulamento Interno (RI) reflete assim o exercício pedagógico de responder às exigências de duas
realidades específicas unidas por fortes laços históricos e culturais; assume-se como um instrumento
impulsionador de toda a comunidade educativa, um contributo para a eficácia da gestão e administração
da escola e para a melhoria das condições de trabalho e aprendizagem daqueles que são a base de todo o
sistema educativo – os alunos.
O seu ideário traça as linhas basilares da sua ação pedagógica e procura garantir a qualidade do ensino
que pratica na hierarquização no exercício de cargos de gestão, na integração dos instrumentos de gestão,
na consolidação de uma cultura de avaliação e no reforço da abertura à comunidade, de acordo com os
requisitos legais constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-Lei nº
224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho e em consonância com as
características do seu estatuto.

3
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
INTRODUÇÃO
1. Identificação do Estabelecimento de ensino
Este estabelecimento de ensino é designado por:
IDF - Instituto Diocesano de Formação João Paulo II
2. Localização
O IDF está localizado na ilha de São Tomé, no Bairro Residencial do Campo de Milho.
3. Endereço e contactos
IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II
C.P. nº 363 - S. Tomé
Telefone e Fax: 2221194
Email: idf.diretor@gmail.com
4. Estatuto
O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de iniciativa
privada, Santomense, que desenvolve a sua ação educativa dentro dos princípios e valores católicos e
ministra o currículo português do 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com
as disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de
setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de
julho.
O Ministério da Educação de Portugal autorizou o Paralelismo Pedagógico ao Sistema de Ensino
Português no ano letivo de 1993/1994.
Em janeiro de 2010, o Ministério da Educação, Cultura e Formação de São Tomé e Príncipe,
reconheceu o Instituto com efeitos retroativos a partir da data em que este foi criado.
5. Princípios Orientadores e Principais Objetivos Gerais
Este estabelecimento de ensino assenta a sua ação nos seguintes princípios orientadores:
 Busca constante da excelência;
 Melhoria da qualidade pedagógica e científica;
 Igualdade de oportunidade a todos os intervenientes no processo educativo;
 Equilíbrio entre a tolerância e rigor;

4
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

 Responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente o Estado
Santomense;
 Estabelecimento de parcerias, nomeadamente com o Ministério da Educação e Ciência de
Portugal, o Instituto Camões e outras entidades públicas e privadas, contribuindo deste modo
para a melhoria da qualidade pedagógica do ensino ministrado neste estabelecimento de
ensino;
 Garantia da democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo;
 Rigor e transparência das ações a nível da administração e gestão escolar.

Para o efeito, estabeleceu os seguintes principais objetivos gerais:
 Contribuir para o desenvolvimento de S. Tomé e Príncipe e, simultaneamente, fortalecer os
laços que ligam Portugal a este jovem país da Comunidade dos Países de Língua Oficial
Portuguesa;
 Servir a comunidade escolar santomense quer a de origem quer aquela que optou por residir
neste país a médio ou a longo prazo, em igualdade de oportunidades;
 Promover a língua e a cultura portuguesas além fronteiras;
 Desenvolver um ensino de qualidade que sirva de alternativa credível à população estudantil
possibilitando-lhe responder aos desafios da sociedade atual;
 Promover a formação integral dos jovens mediante o desenvolvimento harmonioso das suas
capacidades e potencialidades;
 Apoiar os estudantes na construção do seu projeto de vida nas três dimensões fundamentais do
seu crescimento: académico, pessoal e social;
 Garantir a preparação científica/pedagógica dos nossos alunos de modo a que possam, em
igualdade de circunstâncias concorrer a Universidades da União Europeia ou, de outros países
do mundo;
 Promover

a

formação

dos

docentes,

valorizando

especialmente

as

componentes

científico/pedagógicas, profissionais e pessoais;
 Contribuir para a formação do pessoal não docente.
6. Logótipo e Bandeira
a) O logótipo do IDF é o seguinte:

5
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

b) A Bandeira do IDF é retangular, de fundo branco, limitada por uma barra no extremo inferior e
logótipo ao centro, ambos de cor azul.
7. Entidade Tutelar
1. O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, é uma instituição de ensino particular,
de caráter não lucrativo, que foi tutelado pela Diocese de São Tomé e Príncipe até 2009,
encontrando-se atualmente sob a tutela da Fundação UNIR.
2. Compete-lhe:
a) Assegurar a fidelidade ao Ideário Educativo;
b) Nomear o diretor e o administrador da escola;
c) Aprovar a nomeação dos restantes membros do Conselho Diretivo;
d) Aprovar a contratação do pessoal docente e não docente;
e) Aprovar, em última instância, o RI;
f) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Diretivo.
3. A Fundação UNIR tem um representante no Conselho Diretivo.
Artigo 1.º
DEFINIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO
O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos
de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os
direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa.
Artigo 2.º
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO
O presente Regulamento Interno (RI) aplica-se:
a) Aos Órgãos de Administração e Gestão;
b) Às Estruturas de Orientação Educativa;
c) Aos Docentes;
d) Aos Alunos;
e) Aos Pais e/ou Encarregados de Educação;
f) Ao Pessoal Administrativo;
g) Aos Auxiliares de Ação Educativa;
6
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

h) A todos os utentes dos espaços e instalações da escola.
Artigo 3º
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA
Os órgãos de administração e gestão da escola são os seguintes de acordo com a Lei de Bases do
Sistema Educativo, aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nºs 115/97, de 19 de
setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho:
a) Conselho de Educação;
b) Conselho Diretivo;
c) Conselho Pedagógico;
d) Conselho Administrativo.
Artigo 4.º
CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA EDUCATIVA E REGIME DE FUNCIONAMENTO
1. Escola com paralelismo pedagógico ao sistema de ensino português, aplicando para o efeito as
disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19
de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º
139/2012, de 5 de julho.
2. Ministra o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário (curso de Ciências e
Tecnologias – código C60 – e o curso de Línguas e Humanidades –código C62), cujas matrizes
curriculares estão de acordo com o Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho que revoga os
Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de março, 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho,
4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril e 42/2012, de fevereiro.
3. Faz a ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, conforme o Decreto-Lei n.º 139/2012,
de 5 de julho.
4. O cumprimento do disposto no número anterior ficará sempre condicionado aos recursos
materiais e humanos disponíveis na escola e no país, tendo presente o papel fundamental que a
associação de Pais e Encarregados de Educação desempenham ao nível da promoção e
organização de atividades de enriquecimento curricular.
5. O Conselho Diretivo, organiza e planifica os horários semanais do pessoal docente e não
docente em exercício de funções, bem como as atividades educativas que se mostrem
necessárias à ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, de acordo com os recursos
disponíveis.

7
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Artigo 5.º
CALENDÁRIO ESCOLAR
O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, adota o calendário escolar com a
organização e a duração previstas na legislação portuguesa (Despacho nº 8771-A/2012, de 2 de julho),
respeitando as especificidades do contexto nacional.

CAPÍTULO II
SECÇÃO I
CONSELHO DE EDUCAÇÃO
Artigo 6.º
DEFINIÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO
O Conselho de Educação é o órgão de direção estratégica que ajuda a definir as linhas orientadoras
das atividades da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, cujas
funções são ajustadas ao n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, com as adaptações
introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com a especificidade do estatuto
IDF.
Artigo 7.º
COMPOSIÇÃO
1. Constituem elementos do Conselho de Educação da escola:
-

Direção da Escola ........................................................................................... 3 elementos

-

Representante dos Docentes ........................................................................... 3 elementos

-

Representante dos Não Docentes .................................................................... 2 elementos

-

Representante da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe ................. 1 elemento

-

Representante do Ministério da Educação, Cultura e Formação de STP ....... 1 elemento

-

Representante da Câmara Distrital de Água Grande ...................................... 1 elemento

-

Representante do Grupo Empresarial ............................................................ 2 elementos

-

Representante dos Pais e Encarregados de Educação ..................................... 2 elementos

-

Representante dos Alunos .............................................................................. 2 elementos

2. O número de elementos que compõe o Conselho de Educação é estabelecido pela escola, nos
termos do respetivo Regulamento Interno, devendo ser um número ímpar não superior a 19.
3. Na composição do Conselho de Educação tem de estar salvaguardada a participação de
representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação, dos
alunos, do município e da comunidade local.

8
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

4. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser
superior a 50% da totalidade dos membros do conselho.
5. Além do representante da autarquia, o Conselho de Educação integra representantes da
comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter
económico, social, cultural e científico.
Artigo 8.º
COMPETÊNCIAS
1. De acordo com a especificidade do IDF, compete ao Conselho de Educação:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos
alunos;
b) Contribuir para o enriquecimento do Regulamento Interno da escola;
c) Ajudar na implementação do PEE e do PAA;
d) Contribuir para a elaboração do orçamento anual da escola;
e) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
f) Ajudar a selecionar os alunos que beneficiarão de isenção ou redução de propinas;
g) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
h) Participar nas decisões disciplinares;
i)

Participar na definição de critérios para a participação da escola em atividades extracurriculares
dentro e fora do país;

j)

Apoiar as diligências para a angariação de fundos para a melhoria das condições de
funcionamento da escola e para a atribuição dos prémios de mérito;

k) Apoiar na definição dos critérios para a escolha dos melhores alunos.
2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho em efetividade
de funções.
3. No desempenho das suas competências, o Conselho de Educação tem a faculdade de requerer
aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e
a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao
desenvolvimento do projeto educativo de escola e ao cumprimento do plano anual de
atividades.
Artigo 9.º
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES
1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho de
Educação são eleitos separadamente pelos respetivos corpos.

9
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

2. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em assembleia geral de Pais
e Encarregados de Educação da escola.
3. O representante da embaixada e da autarquia são designados pelas respetivas entidades.
4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes
de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são convidados pelo órgão
diretivo da escola.
Artigo 10.º
MANDATO
1. O mandato dos membros do Conselho de Educação tem a duração de um ano.
2. Os membros do conselho são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a
qualidade que determinou a respetiva designação.
Artigo 11.º
REUNIÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO
1. O Conselho de Educação reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente
sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço
dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor.
2. As reuniões do conselho devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos
os seus membros.
SECÇÃO II
DIREÇÃO
Artigo 12.º
DEFINIÇÃO
O Conselho Diretivo é o órgão de Administração e Gestão da Escola.
Artigo 13.º
MEMBROS DO CONSELHO DIRETIVO
1. São membros do Conselho Diretivo:

-

Diretor;

-

Representante da Entidade Tutelar;

-

Diretor Pedagógico;

-

Administrador;

-

Assessor para a área docente;
10
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

-

Assessor para a área da Inovação Educativa;

-

Assessor para a área dos alunos e para a relação entre a escola e Pais e Encarregados da
Educação.

2. O Diretor, o Diretor Pedagógico e os Assessores são cargos ocupados por docentes em
exercício de funções.
3. São competências dos assessores:
Representante dos Professores
a) Estabelecer uma interação entre o Conselho Diretivo e os docentes;
b) Trazer para o Conselho Diretivo os problemas e as sugestões do corpo docente;
c) Zelar pelo bom funcionamento do Instituto em todos os sentidos e participar ativamente em
todas as reuniões do Conselho Diretivo.
Responsável pela Inovação Educativa
a) Apelar à intervenção de toda a comunidade educativa no sentido de encarar a escola como um
espaço de criatividade;
b) Apelar aos docentes para que desenvolvam uma ação pedagógica criativa;
c) Apresentar propostas de projetos inovadores para a escola;
d) Responsável, no Conselho Diretivo, pela execução do Projeto Educativo.
Responsável pelos alunos e pela relação entre a Escola e a Comunidade Educativa e a sociedade em
geral;
a) Procurar estar mais próximo dos problemas dos alunos e dos Diretores de Turma e transmitir
ao Conselho Diretivo algumas preocupações;
b) Negociar mecanismos de aproximação da escola com os Pais e Encarregados de Educação.

Artigo 14.º
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DIRETIVO
1. Ouvido o Conselho de Educação e o Conselho Pedagógico, compete ao Conselho Diretivo:
a) Apresentar à tutela, na pessoa do diretor, para aprovação, a composição do conselho diretivo;
b) Orientar e planificar o funcionamento geral do IDF;
c) Aprovar o Projeto Educativo;
d) Aprovar o Regulamento Interno e zelar pelo seu cumprimento;
e) Aprovar propostas de celebração de contratos;
f) Definir o regime de funcionamento da escola;
11
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

g) Elaborar o projeto de orçamento anual;
h) Aprovar o Plano Anual de Atividades;
i)

Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Atividades;

j)

Elaborar uma lista de alunos que requereram a primeira matrícula;

k) Elaborar uma lista dos alunos admitidos, no ensino básico e secundário e afixá-la;
l)

Dirigir o serviço de constituição de turmas e elaboração de horários;

m) Distribuir o serviço docente e não docente;
n) Designar os Diretores de Turma;
o) Designar os responsáveis pelas instalações, pela biblioteca e pela cantina;
p) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos;
q) Estabelecer protocolos ou acordos de cooperação com outras escolas e instituições de
formação, autarquias e coletividades;
r) Selecionar e recrutar pessoal docente e não docente;
s) Proceder à avaliação do pessoal docente;
t)

Proceder à avaliação do pessoal não docente, com o Administrador;

u) Propor o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo atividades letivas,
tendo em conta o número de turmas;
v) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.
2. O Conselho Diretivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros.

Artigo 15.º
COMPETÊNCIAS DO DIRETOR
a) Representar oficialmente o IDF em assuntos de natureza não pedagógica;
b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da Direção;
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente, em matéria disciplinar, em relação ao pessoal
docente, não docente e aos alunos;
d) Poder delegar competências suas num dos assessores, sem prejuízo do poder de avocação que
lhe é conferido pela lei geral;
e) Indicar um assessor substituto em caso de faltas e impedimentos;
f) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e/ou II a alunos vindos de sistemas
educativos estrangeiros;
g) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propinas ou de seguro
escolar;
h) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito ao
nível nacional;
i)

Autorizar visitas de estudo no país com duração não superior a dois dias úteis;
12
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

j)

Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar,
desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a
legislação referente à proteção de dados pessoais;

k) Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou
inutilizados, dando conhecimento à Fundação UNIR;
l)

Convocar e presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação, de professores e outras
atividades de natureza não pedagógica.

m) Despachar a correspondência oficial e prestar informações não pedagógicas que nos termos da
lei forem solicitadas, referentes a assuntos não pedagógicos;
n) Outras incumbências que lhe sejam atribuídas pela Entidade Titular;
o) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno.

Artigo 16.º
RECRUTAMENTO
1. Tendo em conta a especificidade do meio e da escola, compete à Fundação UNIR designar o
Diretor da escola observando, para o efeito, os requisitos constantes no na alínea b) do artigo
nº21º, do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, com as adaptações feitas pelo Decreto-Lei nº
115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei nº 75/2008, de 22 de abril, pela nº 24/99, de 22 de
abril, pelo Decreto-lei nº 172/91, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei nº 769-A/76, de 23 de
outubro.
2. Os restantes membros do Conselho Diretivo são apresentados, por sugestão do diretor, para
aprovação à Fundação UNIR após o parecer do Conselho Pedagógico;
3. Os membros do Conselho Diretivo devem ser, sempre que possível, docentes qualificados para
o exercício de funções docentes na escola com pelo menos três anos de serviço nos termos do
artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de
abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, e 1/98, de 2 de janeiro.

Artigo 17.º
MANDATO
1. O mandato do Diretor, ou de qualquer membro do Conselho Diretivo, é de 4 anos renováveis.
2. O mandato dos membros do Conselho Diretivo pode cessar caso deixe de merecer a confiança
da tutela e viole os princípios básicos constantes na LBSE e no RI.
3. A cessação do mandato de um dos membros do Conselho Diretivo determina a sua substituição
por um docente da confiança da tutela e que reúna as condições previstas no n.º 5 do art.º 19º
do Decreto-Lei n.º 115/A – 98, de 4 de maio.
13
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

SECÇÃO III
CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 18.º
DEFINIÇÃO
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa
da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos
alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente (SUBSEÇÃO III, do Lei nº
75/2008, de 22 de abril, com as alterações constantes no Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.

Artigo 19.º
COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Pedagógico é composto por:

-

Presidente do Conselho Pedagógico;

-

Membros do Conselho Diretivo e Administrador;

-

Coordenador do 2.º e 3.ºciclos do ensino básico;

-

Coordenador do ensino secundário;

-

Coordenador do Departamento Curricular de Línguas;

-

Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas;

-

Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais;

-

Coordenador do Departamento Curricular de Expressões;

-

Coordenador do Gabinete de Psicologia;

-

Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação;

-

Representante do Pessoal Não Docente;

-

Representante dos Alunos.

2. O Presidente do Conselho Diretivo é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico.
3. O Representante dos Pais e/ou Encarregados de Educação é designado pela respetiva
associação.
4. Os Representantes dos Alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma
de entre os seus membros.
5. O Representante do Pessoal Não Docente será eleito (em reunião, convocada pelo Conselho
Diretivo, de entre todo o Pessoal Não Docente em exercício efetivo de funções);
6. O Representante dos Alunos e o dos Não Docentes abandonam a reunião depois de exporem os
assuntos relacionados com a vida académica e com o funcionamento da atividade do pessoal não
docente antes da leitura da ata da reunião anterior.
14
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Artigo 20.º
COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, ao
Conselho Pedagógico compete:
a) Aprovar os planos de estudo;
b) Aprovar os critérios de avaliação;
c) Planificar e superintender as atividades escolares e de cumprimento curricular;
d) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter à direção e ao Conselho de Educação;
e) Promover a coordenação da inter e pluridisciplinaridade;
f) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual
de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
g) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
h) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização
do pessoal docente e não docente;
i)

Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;

j)

Elaborar currículos alternativos para os alunos com necessidades educativas especiais;

k) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo
nacional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
l)

Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

m) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
n) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito
da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior
vocacionados para a formação e a investigação;
o) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
p) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
q) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o
disposto na legislação aplicável;
r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
Artigo 21.º
FUNCIONAMENTO
1. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente,
sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um

15
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do
Conselho de Educação ou do Conselho Diretivo o justifique.
2. No início e final dos períodos convocar uma reunião geral de professores.
3. A representação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico faz-se no
âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas
nas alíneas a), b), e), f) e j),do artigo anterior.
Artigo 22.º
COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO
a) Representar oficialmente o Instituto em todos os assuntos de natureza pedagógica;
b) Coordenar a planificação e superintender às atividades escolares e de complemento curricular;
c) Coordenar o desenvolvimento do trabalho geral dos Coordenadores, Diretores de Turma,
professores e alunos;
d) Providenciar a aquisição do material indispensável para as atividades do Instituto, próprias da
sua competência;
e) Presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação em todos os assuntos de natureza
pedagógica.

SECÇÃO IV
CONSELHO ADMINISTRATIVO
Artigo 23.º
DEFINIÇÃO
O Conselho Administrativo é o órgão que responde pela gestão administrativa e financeira da
escola, nos termos das disposições legais em vigor.

Artigo 24.º
COMPOSIÇÃO
1. O Conselho Administrativo é composto pelo Administrador e restante pessoal da secretaria sob
proposta da Direção à Entidade Tutelar.
2. O Conselho Administrativo é sempre presidido pelo presidente do Conselho Diretivo.
3. O Administrador integra o Conselho Diretivo da escola.

16
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Artigo 25.º
COMPETÊNCIAS
1. Elaborar o projeto de orçamento anual da escola, de acordo com as linhas definidas pelo
Conselho de Escola e Conselho Diretivo;
2. Gerir os programas informáticos relativos à avaliação dos alunos, constituição das turmas e
horários em estreita ligação com o Conselho Diretivo e o Conselho Pedagógico da escola;
3. Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalizar a cobrança de receitas e
verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
4. Elaborar o relatório de contas de gerência;
5. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal não docente;
6. Dirigir e zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola,
7. Exercer as demais competências que lhe forem confiadas pela lei.

Artigo 26.º
FUNCIONAMENTO
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando
convocado pela Diretor, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros.

CAPÍTULO III
SECÇÃO I
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 27.º
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA
1. São estruturas de coordenação e supervisão pedagógica o Conselho Pedagógico, as
Coordenações de Ciclos e os Departamentos Curriculares.
2. Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo são as estruturas que colaboram com o
Conselho Pedagógico e com o Conselho Diretivo, no sentido de assegurar o acompanhamento
eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa, de
acordo com o Capítulo IV, Secção I, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril.
3. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visam:
a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo e dos programas e orientações
curriculares e programáticas definidas, bem como o desenvolvimento de componentes
curriculares por iniciativa da escola;
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupos de alunos;
17
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso;
d) A avaliação de desempenho do pessoal docente em estreita colaboração com a direção da
escola.
4. A duração do mandato das Estruturas de Orientação Educativa é de um ano letivo.
5. Os Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos são nomeados pelo Presidente do Conselho
Pedagógico, por um período de um ano, prorrogável.
6. Os Coordenadores de Ciclo e de Departamentos reúnem-se pelo menos duas vezes por período
com os restantes professores das diferentes disciplinas do Departamento, apresentando as
respetivas atas ao Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 28.º
PARA ARTICULAÇÃO CURRICULAR
1. O presente artigo identifica as formas de organização que visam assegurar a articulação
curricular nos diferentes níveis e ciclos de ensino.
2. A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes da escola
procurando ajustar o currículo às necessidades específicas dos alunos.
3. Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a articulação curricular é
assegurada por Departamentos Curriculares.
4. A coordenação destas estruturas é realizada por docentes profissionalizados eleitos de entre os
docentes que as integram e que possuam, preferencialmente, formação especializada em
organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de
formadores.
Artigo 29.º
NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES DE CICLO

Os Coordenadores de Ciclo são nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, por um
período de um ano, prorrogável.
Artigo 30.º
COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE CICLO
1. Compete aos Coordenadores de Ciclo:
a) Animar e coordenar as atividades pedagógicas do nível de ensino respetivo, recebendo os
princípios e orientações do Presidente do Conselho Pedagógico;
b) Responsabilizar-se pela articulação curricular vertical e horizontal;
c) Assistir aos Conselhos de Turma sempre que se justificar a sua presença;
18
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

d) Coordenar as atividades dos Diretores de Turma;
e) Tomar conhecimento da atividade dos professores e alunos do respetivo nível de ensino,
apresentando a situação ao Conselho Pedagógico;
f) Cuidar da ordem e disciplina geral dos alunos, com a colaboração dos professores e pessoal
auxiliar;
g) Analisar em Conselho de Diretores de Turma os resultados das avaliações e estudar formas de
recuperação dos alunos que serão apresentadas em Conselho Pedagógico;
h) Providenciar quanto ao cumprimento das disposições legais aplicáveis aos alunos;
i)

Executar as decisões ou instruções do Presidente do Conselho Pedagógico e fazer as
comunicações oficiais aos respetivos destinatários.
Artigo 31.º
NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO

Os Coordenadores de Departamento são indicados pelo Conselho Pedagógico e nomeados pelo
Conselho Diretivo. Os requisitos necessários para o desempenho do cargo são os seguintes:
- Ser profissionalizado;
- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional;
- Ter uma boa avaliação de desempenho.
Artigo 32.º
COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Compete aos Coordenadores dos Departamentos Curriculares:
a)

Presidir às reuniões de Departamento e coordenar e dinamizar as atividades referentes às
disciplinas do seu Departamento;

b) Elaborar, juntamente com os professores, os planos gerais e específicos, a curto, médio e longo
prazo, da respetiva disciplina;
c) Apresentar, após análise com os professores, os critérios de avaliação;
d)

Programar os momentos e formas de avaliação;

e)

Zelar pelo cumprimento dos programas;

f)

Supervisionar o material diretamente distribuído à disciplina;

g)

Informar os outros professores da disciplina das propostas e soluções do Conselho Pedagógico;

h)

Incentivar a pesquisa bibliográfica e científica;

i)

Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico;
19
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

j)

Coordenar todas as atividades do seu Departamento e promover o trabalho de equipa;

k) Estabelecer as estratégias para a promoção da interdisciplinaridade e articulação curricular vertical
e horizontal;
l)

Zelar pelo cumprimento do PEE;

m) Gerir o plano anual de atividade e zelar pelo seu cumprimento;
n) Elaborar o relatório crítico anual do trabalho desenvolvido a apresentar ao Conselho Diretivo;
o) Exercer as restantes competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno;
p) Acompanhar o cumprimento das planificações anuais ao nível das disciplinas do departamento;
q) Apresentar os resultados da avaliação interna e externa.
1. Coordenação Pedagógica de Ano e Ciclo
O coordenador é um docente nomeado de entre os membros que integram, respetivamente, o
conselho de docentes titulares de turma e o conselho de Diretores de Turma, de preferência com formação
especializada na área da orientação educativa ou da coordenação pedagógica.
2. Competências do Coordenador Pedagógico:
a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos;
b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena;
c) Apresentar à Direção um relatório crítico, anual do trabalho desenvolvido;
d) Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico.

Artigo 33.º
ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA
1. Responsáveis:
Diretores de Turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.
2. Diretor de Turma
A coordenação das atividades do conselho de turma é realizada pelo Diretor de Turma, o qual é
designado pela direção executiva de entre os professores da turma, sendo escolhido preferencialmente,
um docente profissionalizado.
Ao Diretor de Turma compete:
a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de
Educação;
20
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos;
c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma a adequação de atividades, conteúdos,
estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada
aluno;
d) Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua
participação;
e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e
integrador;
f) Ser responsável pelo processo individual do aluno;
g) Proceder à avaliação formativa, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de
informação (em articulação com os Departamentos que concebem e gerem o Projeto Curricular
de Turma);
h) Coordenar o processo de tomada de decisões, no âmbito da avaliação sumativa interna;
i)

Dar a conhecer aos Pais e Encarregados de Educação o plano de recuperação do(s) aluno(s) e
proceder de imediato à sua implementação;

j)

Apresentar à direção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;

3. Competências do Conselho de Turma:
Ao Conselho de Turma compete:
a) Intervir no processo de avaliação;
b) Ser responsável pela avaliação;
c) Operacionalizar os critérios de avaliação, no âmbito do respetivo projeto curricular de turma;
d) Proceder à avaliação sumativa interna;
e) Decidir quanto à avaliação sumativa interna;
f) Elaborar um plano de recuperação para o aluno, sempre que, no final do 1.º período, o mesmo
tenha obtido três ou mais níveis inferiores a três ou dois níveis inferiores a três
cumulativamente a Língua Portuguesa e Matemática;
g) Apresentar o(s) plano(s) de recuperação à direção executiva;
h) Elaborar um plano de acompanhamento e submetê-lo à aprovação do conselho pedagógico para
ser aplicado no ano escolar seguinte;
i)

Submeter um aluno a uma avaliação extraordinária, caso o mesmo já tenha sido retido em
qualquer ano de escolaridade e se conclua que não possui as condições necessárias à sua
progressão;

j)

Aplicar um plano de acompanhamento aos alunos que tenham sido objeto de retenção em
resultado da avaliação sumativa final do respetivo ano de escolaridade;

k) Analisar o pedido de revisão e tomar decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação
inicial;
21
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

l)

Efetuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos
da turma;

m) Elaborar o plano curricular de turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as
dificuldades e necessidades diagnosticadas;
n) Elaborar currículos alternativos para alunos com necessidades educativas especiais;
o) Planear a lecionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho
desenvolvido

nas

áreas

curriculares

não

disciplinares,

de

modo

a

garantir

a

interdisciplinaridade no trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria
dos resultados dos alunos;
p) Facultar aos Pais e Encarregados de Educação o currículo de cada disciplina, bem como o
número de aulas previstas por disciplina e por turma, no início do ano letivo;
q) Proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efetuar o planeamento do ano letivo
seguinte, no final do ano letivo.

Artigo 34.º
COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ANO, DE CICLO, A NÍVEL DAS DIREÇÕES DE
TURMA
A coordenação destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um
ano, ciclo de ensino ou de um curso.
1. Conselhos de Diretores de Turma, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
É a estrutura responsável pela coordenação pedagógica de ano, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
e do ensino secundário.
2. Competências do Conselho de Diretores de Turma
Além das competências previstas no n.º 4, art.8º do Decreto Regulamentar 10/99, são ainda
competências:
a) Assegurar a articulação das atividades a desenvolver pelas diferentes turmas de modo a
maximizar esforços, atividades e recursos de acordo com o Plano Anual de Atividades e o
Projeto Educativo;
b) Promover a realização de ações de formação dos professores;
c) Promover ações que estimulem a interdisciplinaridade;
d) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao
Conselho Pedagógico;
e) Propor e planificar formas de atuação junto dos Pais e Encarregados de Educação;
f) Promover a interação entre a Escola e a Comunidade;
g) Elaborar ou atualizar, no início do ano letivo, o seu Regulamento Interno;
22
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

h) Assegurar a ligação funcional entre os Diretores de Turma e os Órgãos de Direção e Gestão da
Escola;
i)

Analisar, em reunião de Diretores de Turma, os diversos documentos de registo de avaliação e
informação e submetê-los, posteriormente, à aprovação do Conselho Pedagógico.

3. Ao Conselho de Diretores de Turma compete ainda:
a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do
Conselho Pedagógico;
b) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos
programáticos e objetivos de aprendizagem;
c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de
apoio educativo uma gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas
destinadas a melhorar as aprendizagens;
d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas;
e) Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma;
f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício
e de outros docentes do agrupamento de escolas para o desempenho dessas funções;
g) Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação
educativa e da coordenação das atividades das turmas;
h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

SECÇÃO II
AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Artigo 35.º
FINALIDADES DA AVALIAÇÃO
A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha
sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção
da qualidade das aprendizagens, de acordo com o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro,
republicado pelo despacho normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro, com as adaptações introduzidas
pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; e ao abrigo do
Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 24/2006, de 6 de fevereiro,
272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, pela Portaria n.º 244/2011, com
as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei139/2011, de 5 de julho.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Artigo 36.º
INTERVENIENTES
1. Intervêm no processo de avaliação:
a) O professor;
b) O aluno;
c) O Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário;
d) Os órgãos de gestão da escola;
e) Os Encarregados de Educação;
f) Os serviços especializados de apoio educativo.
2. Participação dos intervenientes:
A participação dos intervenientes no processo de avaliação encontra-se definida no Projeto
Curricular da Escola e em cada Projeto Curricular de Turma.

Artigo 37.º
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as
orientações do currículo nacional, aprovar os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de
escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares e conselho de Diretores de Turma.
2. Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns na
escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
no ensino secundário no âmbito do respetivo Projeto Curricular de Turma.
3. O Conselho Diretivo promoverá a divulgação dos mesmos junto dos alunos e Encarregados de
Educação através da sua afixação nas vitrinas.

Artigo 38.º
CRITÉRIOS DE RETENÇÃO
Os critérios de retenção são aprovados pelo Conselho Pedagógico no início de cada ano letivo em
conformidade com a legislação em vigor.

SECÇÃO III
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO
Artigo 39.º
IDENTIFICAÇÃO

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

1. Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de
condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua
atividade com as estruturas de orientação educativa.
2. Constituem serviços especializados de apoio educativo no IDF:
a) Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial sempre que for possível
fazê-los funcionar;

Artigo 40.º
OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, ORIENTAÇÃO ESCOLAR E EDUCAÇÃO ESPECIAL
1. Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, serão constituídos por uma
equipa técnica nos termos da legislação em vigor, colaboram na promoção do desenvolvimento
cognitivo, pessoal, social, vocacional dos alunos e no acompanhamento de casos com
necessidades educativas especiais, em particular, e da comunidade educativa, em geral.
2. A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso
educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de
oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada
preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças
e dos jovens com necessidades educativas especiais.
3. Os serviços mencionados desenvolvem a sua atividade de acordo com um plano anual que
integra o Plano Anual de Atividades e no quadro de desenvolvimento do Projeto Educativo.
4. Até à instalação dos Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, a escola
pode recorrer à aquisição dos referidos serviços noutras instituições, no âmbito das
competências previstas na lei.
5. Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar ativamente,
exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a educação
especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo
educativo.
6. Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam o seu direito de
participação, cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das
necessidades educativas especiais diagnosticadas.
7. Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as medidas educativas
propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, a acompanhamento
alternativo desde que assuma todas as responsabilidades.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

ADAPTAÇÕES CURRICULARES
1. Consideram-se adaptações curriculares: redução parcial do currículo e/ou a dispensa da
atividade que se revele impossível de executar em função da deficiência.
2. As adaptações curriculares previstas no presente artigo não prejudicam o cumprimento dos
objetivos gerais dos ciclos e níveis de ensino frequentados e só são aplicáveis quando se
verifique que o recurso a equipamentos especiais de compensação não é suficiente.

Artigo 41.º
PROJETOS EDUCATIVOS
Finalidades
1. Os projetos educativos desenvolvem-se fora do tempo letivo dos alunos e revestem-se de uma
natureza eminentemente lúdica, cultural e formativa.
2. Estes projetos e atividades incidem particularmente nos domínios desportivo, artístico,
científico e cívico, e visam quer a melhoria da qualidade de ensino, quer a inserção dos alunos
na comunidade.
3. A existência de projetos está dependente da apresentação dos mesmos por parte dos
professores. A sua aprovação e a sua avaliação dependem do Conselho Pedagógico.
Funcionamento
Cada professor responsável por projetos deve ter em conta os interesses dos alunos e as condições
materiais da escola.
Competências dos professores responsáveis
Os professores responsáveis devem:
a) Estruturar os projetos a apresentar ao Conselho Pedagógico;
b) Publicitar as atividades junto dos alunos e dos respetivos Diretores de Turma;
c) Afixar o horário de funcionamento em local visível, junto às instalações onde decorre a
atividade;
d) Receber as inscrições dos alunos e organizar os grupos;
e) Planificar as atividades tendo em conta os recursos existentes, o envolvimento e as capacidades
dos alunos;
f) Acompanhar, coordenar e dinamizar as atividades;
g) Elaborar o regimento;
h) Elaborar um relatório final do trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo, a apresentar ao
Conselho Diretivo.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Coordenador dos projetos
1. Competências
a) Organizar, incentivar e coordenar os projetos;
b) Coordenar o plano de atividades;
c) Garantir o desenvolvimento dos projetos e das atividades;
d) Representar os responsáveis pelos projetos no Conselho Pedagógico.
2. Designação do coordenador
O coordenador de projetos será um docente designado pelo Conselho Diretivo.
3. Duração e cessação do mandato
a) O mandato tem a duração de um ano;
b) Extraordinariamente, o mandato pode cessar a todo o momento, por decisão fundamentada do
Presidente do Conselho Diretivo, ouvido o Conselho Pedagógico.

CAPÍTULO IV
SECÇÃO I
COMUNIDADE EDUCATIVA
ALUNOS
Artigo 42.º
ADMISSÃO
1. A admissão no Instituto inclui, por parte dos Pais ou Encarregados de Educação e dos alunos, o
conhecimento e aceitação do Ideário, do Projeto Educativo e das normas e orientações do
presente Regulamento.
2. A admissão de alunos é feita mediante a realização e aprovação nas provas realizadas para o
efeito e mediante o número de vagas existentes. São admitidos os alunos com os melhores
resultados nas provas no 5.º ano e excecionalmente nos 7.º e 10.º anos.
3. São exceção os alunos provenientes do currículo português e filhos de diplomatas ou
cooperantes em missão de serviço. A admissão destes alunos não está condicionada á
realização de provas mas à existência de vaga.
4. Os alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico do currículo português têm entrada imediata
no IDF.
5. No ato da matrícula, cada aluno entregará a documentação exigida por lei, considerando-se
matriculado aquele que tiver apresentado a referida documentação completa e pago a propina
de inscrição.
27
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

6. Outros critérios de admissão serão definidos anualmente pelo Conselho Diretivo.

Artigo 43.º
PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO
1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual
a que se refere o artigo 16º da lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, que o acompanha ao longo
de todo o ensino básico e secundário, proporcionando uma visão global do percurso do aluno,
de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados.
2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma, nos 2.º e
3.º ciclos do ensino básico e secundário.
3. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de
escola.
4. No processo individual do aluno devem constar:
a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno;
b) Os registos de avaliação;
c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educação
especial;
f) Uma autoavaliação do aluno, por trimestre;
g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno.
Artigo 44.º
PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA VIDA DA ESCOLA
O direito à participação dos alunos na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei
de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, para além do disposto no presente diploma e demais
legislação aplicável, designadamente através dos delegados de turma, da assembleia de delegados de
turma e das assembleias de alunos, em termos a definir no Regulamento Interno.
A escola é uma comunidade onde o bem de todos depende do trabalho e das atitudes de cada
um. Por isso, os alunos devem:
a) Respeitar os colegas, professores, auxiliares e outros funcionários;
b) Respeitar as visitas, cumprimentando-as e ajudando-as se necessário;
c) Ajudar os colegas, sendo atenciosos no que necessitem e colaborando com eles;
d) Ser assíduos e pontuais;
28
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

e) Trazer todo o material necessário e mantê-lo em bom estado e limpo;
f) Procurar ser exemplo de postura e educação;
g) Desenvolver todos os esforços para aprender e ter sucesso;
h) Ter cuidado para não estragar nem perder vestuário;
i)

Não estragar e manter os espaços verdes;

j)

Aproveitar os intervalos para ir à casa de banho, beber água, lanchar ou tratar de outros
assuntos, ou seja contribuir para que haja um bom ambiente na escola e para a sua boa imagem
na localidade e vizinhança.
Artigo 45.º
DIREITOS DOS ALUNOS

O aluno tem direito a:
a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em
condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização
de aprendizagens bem sucedidas;
b) Usufruir do ambiente e do Projeto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno
desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua
personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os
valores, o conhecimento e a estética;
c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
d) Ver reconhecido o empenho em ações meritórias, a favor da comunidade em que está inserido
ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação
equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem
para o desenvolvimento cultural da comunidade;
f) Devem apenas realizar um teste por dia, em qualquer dos ciclos;
g) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
h) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral;
i)

Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou
manifestada no decorrer das atividades escolares;

j)

Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo
individual, de natureza pessoal ou familiar;

k) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e
gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na
elaboração do Regulamento Interno;

29
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

l)

Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no
âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola;

m) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos
professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os
assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
o) Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em
termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que
justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano
de estudos ou curso. Ser informado sobre o programa e objetivos essenciais de cada disciplina
ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, apoios
sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das
instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e
iniciativas relativas ao Projeto Educativo da escola;
p) Participar nas atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno;
q) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e
heteroavaliação;
r) Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou
subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma;
s) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da
turma com o respetivo Diretor de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o
funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas;
t)

Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma pode solicitar a
participação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma na
reunião referida no número anterior.

Artigo 46.º
DEVERES DOS ALUNOS
1.

O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no
Regulamento Interno da escola, de:

a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do
trabalho escolar;
c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa;
e) Ser leal para com os seus professores e colegas;
f)

Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente;
30
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos
os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas
demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i)

Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa;

j)

Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as
circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e
espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l)

Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;

m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de
educação ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o
Regulamento Interno da mesma;
p) Fazer-se acompanhar do cartão escolar, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo
sobre o seu horário escolar;
q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos
físicos ao aluno ou a terceiros.

2. Regras a cumprir na escola:
A sala de aula é um espaço de trabalho e a aula um tempo de aprendizagem, por isso, quando tocar
o aluno deve dirigir-se para a fila da sua sala e esperar pelo(a) professor(a).
Antes de entrar na sala tem de:
a) Tirar a pastilha elástica da boca e deitá-la no lixo;
b) Tirar o boné/gorro/chapéu/auriculares, se os estiver a usar.
Ao entrar na sala tem de:
a) Entrar calmamente;
b) Sentar-se de imediato no lugar;
c) Fazer silêncio;
d) Abrir o caderno diário e preparar-se para começar a trabalhar.
Durante a aula tem de:
a) Manter-se atento;
31
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

b) Permanecer sentado, calado e virado para a frente;
c) Passar para o caderno todos os registos indicados pelo(a) professor(a);
d) Realizar as tarefas propostas em silêncio e seguir sempre as indicações do(a) professor(a);
e) Pedir esclarecimento das dúvidas que surgirem sem interromper o(a) professor(a);
f) Participar quando o(a) professor(a) solicitar e por iniciativa própria, com ordem, sem
interromper ninguém;
g) Levantar o braço sempre que quiser intervir e esperar pela sua vez;
h) Aprender a ouvir: dar atenção ao(a) professor(a) e às intervenções dos colegas, sem os
interromper;
i)

Não fazer observações nem comentários inoportunos;

j)

Não conversar com os colegas nem fazer barulho;

k) Não dar início a brincadeiras que perturbem a aula nem apoiar as brincadeiras de outros
colegas;
l)

Não escrever nem sujar as carteiras;

m) Não atirar papéis ou outros objectos;
n) Não comer nenhuma espécie de alimento;
o) Não utilizar objetos que possam perturbar a aula (telemóveis, jogos eletrónico, mp3, etc..);
p) Respeitar os materiais e objetos pessoais dos colegas e nunca os utilizar sem autorização.
O aluno antes de sair da sala tem de:
a) Levantar-se apenas quando o(a) professor(a) der essa indicação;
b) Apanhar os papéis ou outros resíduos (aparas de lápis, etc.) que haja no chão ou na carteira e
colocá-los no lixo;
c) Arrumar a sua mesa e cadeira.

O polivalente e os laboratórios são espaços comuns de trabalho que o aluno tem de respeitar.
A sua entrada/permanência só é permitida para os alunos:
a) Terem aulas, quando acompanhados pelo(a) professor(a).

Dentro destes espaços é proibido:
a) Falar alto, gritar ou fazer qualquer outro barulho;
b) Correr ou fazer outra brincadeira;
c) Deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão;
d) Mexer ou danificar os materiais.

32
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

O recreio é um espaço de convívio e lazer. O aluno deve utilizá-lo para brincar/descontrair
com responsabilidade e solidariedade:
a) O aluno deve brincar de forma ordeira;
b) Não deve ter atitudes/comportamentos que magoem ou ponham em risco a segurança de
colegas, funcionários ou professores;
c) Não deve usar palavras/linguagem que ofendam ou perturbem os colegas, funcionários ou
professores;
d) Não deve gritar nem fazer barulho ou brincadeiras que perturbem as aulas;
e) Não deve jogar à bola no recreio, exceto nos espaços em que isso é permitido Não deve correr
debaixo do telheiro nem brincar nos varões de metal;
f) Não deve deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão. Deve colocá-los sempre
nos caixotes do lixo;
g) Não deve intimidar nem roubar os colegas;
h) Deve ter consigo o cartão, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo sobre o seu
horário escolar.
O bar é um espaço de convívio. O aluno deve esforçar-se por utilizá-lo com educação e
solidariedade:
a)

Deve falar baixo e não fazer barulho;

b) Deve esperar pela sua vez, nas filas do pagamento e nunca passar à frente de ninguém;
c) Deve comer sem sujar as mesas e o chão, respeitando as regras de boa educação;
d) Não deve estragar nem desperdiçar alimentos;
e) Deve colocar no lixo todos os resíduos (guardanapos, embalagens, etc.).

O não cumprimento de qualquer destas regras poderá ter como consequências, além das
previstas na Lei:
a) Serviço cívico: limpeza de recreio, arranjo de canteiros, etc;
b) Cumprir tarefas suplementares, fora do horário escolar (ficha de trabalho, trabalho de pesquisa,
etc.);
c) Impedimento de participar em visitas de estudo ou outro género de atividades;
d) A fixação do nome dos alunos infratores na sala de aula) ou no átrio do pavilhão central;
e) Obrigatoriedade de apresentar um pedido de desculpas por escrito sempre que a infração o
justifique;
f) Pagamento de qualquer tipo de material danificado pelo aluno.
Nota: As regras da escola também devem ser verificadas pelos funcionários e auxiliares.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Artigo 47.º
ASSIDUIDADE
1. Frequência e assiduidade
a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são
responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade;
b) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis
conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior;
c) O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais
onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e
comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem.

2. Faltas
a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória;
b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência
do aluno;
c) As faltas são registadas pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes administrativos
adequados;
d) Um aluno com faltas totalmente justificadas não é sujeito a medidas corretivas;
e) Fica excluído por faltas, o aluno que atinja um número de faltas injustificadas superior ao triplo
de tempos semanais por disciplina.
3. Justificação de faltas
São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por um médico se determinar impedimento
superior a cinco dias úteis;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que coabite com o
aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa
efetuar-se fora do período das atividades letivas;
d) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor;
e) Participação em atividades associativas, nos termos da lei;
f) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja
imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Diretor de Turma.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

4. Procedimentos
a) O pedido de justificação de faltas é apresentado pelos Pais ou Encarregados de Educação ou,
quando maior de idade, pelo aluno, ao Diretor de Turma;
b) O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito, com indicação do dia, hora e da
atividade em que a falta se verificou, referenciando os motivos justificativos da mesma na
caderneta escolar;
c) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito,
elaborar uma declaração justificativa da mesma;
d) O Diretor de Turma ou o professor titular da turma deve solicitar os comprovativos adicionais
que entenda necessários à justificação da falta;
e) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos
restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma;
f) Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto,
devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, pelo meio mais expedito,
aos Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Diretor de
Turma ou pelo professor titular de turma, solicitando explicações nos cinco dias úteis
seguintes.

5. Faltas de material
a) O professor deve exigir que os seus alunos tenham o material indispensável às atividades na
sala de aula;
b) Considera-se material indispensável o que for indicado, para cada disciplina, no início do ano
letivo e ainda solicitado atempadamente pelos respetivos professores;
c) A listagem do material deve ser dada a conhecer, por escrito, a todos os Encarregados de
Educação no início do ano letivo;
d) Os procedimentos quanto às faltas de material são os seguintes:
-

As faltas de material assinalam-se no livro de ponto em folha específica para o efeito (ficha
de registo de ocorrências);

-

A terceira falta de material é convertida em falta de presença e todas as subsequentes;

-

Os Encarregados de Educação terão conhecimento destas faltas e poderão justificá-las de
acordo com a lei;

-

Quando for atingido o limite do número total de faltas injustificadas, deverá ser analisado o
problema em Conselho de Turma.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

6. Faltas em aulas quando os alunos estão em atividades da escola
As faltas marcadas aos alunos por participarem em atividades da escola não serão lançadas
administrativamente. Os professores devem entregar ao Diretor de Turma a lista dos alunos envolvidos
nas atividades.
7. Excesso grave de faltas
Quando for atingido o número de faltas correspondentes ao dobro do número de tempos letivos
semanais, por disciplina, os Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, o aluno, são
convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma com o objetivo de os alertar para as
consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o
cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar.
8. Efeitos das faltas
Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas
correspondentes ao dobro de tempos letivos semanais, deve ser sujeito a uma medida correctiva.

Artigo 48.º
DISCIPLINA
MEDIDAS CORRETIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
A violação pelo aluno de algum dos seus deveres em termos que se revelem perturbadores do
funcionamento normal da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração
disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medidas disciplinares.
FINALIDADES
1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias obedecem a finalidades
pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o
cumprimento dos deveres do aluno, a preservação da autoridade e segurança dos professores no
exercício sua atividade profissional, e, de acordo com as suas funções, dos demais
funcionários, visando o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do
comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao
desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os
outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e
das suas aprendizagens, ou seja visando o cumprimento dos deveres do aluno.
2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado
e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas nas
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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

medidas corretivas e nas medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em
coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e
formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma
e do Projeto Educativo da Escola, e nos termos do respetivo Regulamento Interno.
3. Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e
moral do aluno, nem revestir natureza pecuniária.
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR
1. Na determinação da medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser
tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o
grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo
se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração
foi praticada que militem contra ou a seu favor.
2. À terceira participação disciplinar, o aluno deve ser sujeito automaticamente a uma medida
corretiva ou sancionatória. No entanto, estas medidas poderão ser de imediato aplicadas se a
primeira ou a segunda participação forem graves.
MEDIDAS CORRETIVAS
Natureza eminentemente cautelar
1. As medidas corretivas prosseguem os objetivos referidos no n.º 1 das Finalidades das medidas
corretivas e disciplinares sancionatórias.
São medidas corretivas:
-

A ordem de saída da sala de aula e outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar;

-

A realização de tarefas e atividades de integração escolar podendo ser aumentado o período de
permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola.

Tarefas a realizar pelos alunos:
a) Limpeza da sala de aula; pátios; bar; biblioteca; corredores e outros adequados à situação;
b) Jardinagem e horta;
c) Colaboração em pequenos projetos;
d) Realização de atividades no âmbito das áreas curriculares;
e) Arrumação de materiais.
Nota: A vigilância do cumprimento dos condicionamentos será assegurada pelos funcionários ou
professores nas atividades de sua responsabilidade.

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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

2. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para
advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal
funcionamento das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa,
alertando-o que deve evitar tal tipo de conduta.
3. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e locais onde se desenvolva
o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência
do aluno na escola, competindo-lhe determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve
permanecer fora da sala de aula. O professor deverá aplicar uma falta disciplinar ao aluno e
apresentar ao Diretor de Turma uma participação disciplinar. A medida disciplinar a aplicar
deverá ser discutida entre este e o Conselho Diretivo.
4. A aplicação e a posterior execução da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 1 não pode
ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo.
5. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 é comunicada aos
Pais ou Encarregado de Educação, tratando-se de um aluno menor de idade.
MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento
assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser
participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de
imediato, ao respetivo Diretor de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao presidente
do Conselho Diretivo ou ao Diretor da Escola.
2. São medidas disciplinares sancionatórias:
a) A repreensão registada;
b) A suspensão da escola até dez dias úteis;
c) Transferência de escola;
3. As faltas decorrentes da alínea b), ponto 2, são consideradas injustificadas.
4. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do
professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do presidente do
Conselho Diretivo ou do Diretor, nas restantes situações, averbando -se no respetivo processo
individual do aluno, a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi
proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão.
5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias
úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e
precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa,
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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa
elaborada, sendo competente para a sua aplicação o presidente do Conselho Diretivo ou o
Diretor da escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma.
6. Na impossibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação do aluno poderem participar na
audição a realizar nos termos do número anterior, a Associação de Pais e Encarregados de
Educação, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo.
7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática
de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem
dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos
membros da comunidade educativa.
8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a um aluno de
idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento
e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino
estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte
público ou escolar.
CUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES
1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si.
2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de
uma medida disciplinar sancionatória.
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada
uma medida disciplinar sancionatória.

Artigo 49.º
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
COMPETÊNCIAS DISCIPLINARES E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL
1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis
de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas
alíneas b) e c) do n.º 2, é do presidente do Conselho Diretivo, devendo o despacho instaurador
ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação.
2. Finda a instrução, no decurso da qual a prova é reduzida a escrito, é elaborada a acusação, de
onde consta, de forma articulada e em termos concretos e precisos, os factos cuja prática é
imputada ao aluno, devidamente circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres
por ele violados, com referência expressa aos respetivos normativos legais ou regulamentares,
seus antecedentes disciplinares e medida disciplinar sancionatória aplicável.
39
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

3. Da acusação atrás referida, é extraída cópia e entregue ao aluno no momento da sua
notificação, sendo de tal facto informados os pais ou o respetivo encarregado de educação,
quando o aluno for menor de idade.
4. Para efeitos do exercício do direito de defesa, o aluno dispõe de dois dias úteis para alegar por
escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas até ao
limite de três, sendo a apresentação das mesmas, no dia, hora e local que para efeitos da sua
audição for designado pelo instrutor, da responsabilidade do aluno, sob pena de não serem
ouvidas.
5. Finda a fase da defesa é elaborado um relatório final, do qual consta, a correta identificação dos
factos que haviam sido imputados ao aluno que se consideram provados e a proposta da medida
disciplinar sancionatória a aplicar, ou do arquivamento do processo, devendo a análise e
valoração de toda a prova recolhida ser efetuada ao abrigo do disposto na determinação da
medida disciplinar.
6. Depois de concluído, o processo é entregue ao presidente do Conselho Diretivo que convoca o
conselho de turma para se pronunciar, quando a medida disciplinar sancionatória proposta pelo
instrutor for a referida no n.º 2.
PARTICIPAÇÃO
1. O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível
de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Diretor de Turma, para efeitos de
procedimento disciplinar.
2. O Diretor de Turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou
participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o ao presidente
do Conselho Diretivo, para efeitos de procedimento disciplinar.

INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
O presidente do Conselho Diretivo ou o Diretor tem competências para instaurar o procedimento
disciplinar, presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infração
disciplinar devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor
da escola, salvo qualquer impedimento.

TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de
cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada,
para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados,
em particular do aluno e, sendo menor, do respetivo encarregado de educação.
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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

2. Aplica -se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo,
sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis.
3. Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do
comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade
disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou,
em alternativa, a proposta de arquivamento do processo.
4. O relatório do instrutor é remetido ao presidente do Conselho Diretivo ou ao Diretor, que, de
acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder
disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no
prazo máximo de dois dias úteis.
5. O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com caráter de urgência, tendo prioridade
sobre os demais procedimentos correntes da escola.

SUSPENSÃO PREVENTIVA DO ALUNO
1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o
instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso
preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo
presidente do Conselho Diretivo ou pelo Diretor, se a presença dele na escola se revelar
gravemente perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das atividades
da escola, garantindo-se ao aluno um plano de atividades pedagógicas durante o período de
ausência da escola. Caberá aos professores das disciplinas a que o aluno faltar definir o referido
plano.
2. A suspensão preventiva tem a duração que o presidente do Conselho Diretivo ou o Diretor
considerar adequada na situação em concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis, nem
continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar.
3. As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão preventiva serão injustificadas.

DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, podendo acolher,
para o efeito, a fundamentação constante da proposta do instrutor aduzida nos termos referidos
no n.º 7 das competências disciplinares e tramitação processual é proferida no prazo máximo
de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir o receber,
salvo na situação prevista no n.º 3 em que esse prazo é de seis dias úteis, devendo constar dessa
decisão a indicação do momento a partir do qual a execução da medida disciplinar

41
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

sancionatória começa a produzir efeitos, ou se, ao invés, essa execução fica suspensa, nos
termos do número seguinte.
2. A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da transferência de escola, pode
ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora
considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida
disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão.
3. Da decisão proferida pelo diretor regional de educação respetivo que aplique a medida
disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação do
estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede
previamente à audição do respetivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de
idade.
4. A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele
em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos Pais ou respetivo Encarregado de
Educação, nos cinco dias úteis seguintes.
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS OU DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS
1. Compete ao Diretor de Turma ou ao professor titular da turma, o acompanhamento do aluno na
execução a medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele
articular a sua atuação com os Pais e Encarregados de Educação e com os professores da turma,
em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a
corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida.
2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da
medida corretiva e atividades de integração na escola ou no momento o regresso à escola do
aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola.
3. O disposto no número anterior aplica -se também aquando da integração do aluno na nova
escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar
sancionatória.
4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos
serviços especializados de apoio educativo e/ou de equipas de integração.

INTERVENÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os
Pais e Encarregados de Educação devem contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo
aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os
objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua
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IDF – Regulamento Interno 2013/2014

personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade
educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.

ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA
1. A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que
desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infração disciplinar grave,
de um programa de tarefas de caráter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua
formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua
capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa,
do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
2. As tarefas referidas no número anterior são executadas, no espaço escolar, em horário não
coincidente com as atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas.
3. As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível,
compreender a reparação do dano provocado pelo aluno.
4. As tarefas referidas no n.º 1 são:
-

Limpeza dos espaços;

-

Tratamento de canteiros;

-

Serviço de portaria;

-

Dar apoio à biblioteca;

-

Realizar trabalhos articulados com as atividades curriculares;

-

Dar apoio aos funcionários na limpeza dos vários blocos;

-

Reparar os danos causados.
SUSPENSÃO DA ESCOLA

1. A suspensão da escola consiste em impedir o aluno, de idade não inferior a dez anos, de entrar
nas instalações da escola, quando, perante um seu comportamento perturbador do
funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade
educativa, constituinte de uma infração disciplinar grave, tal suspensão seja reconhecidamente
a única medida apta a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como
aluno.
2. A medida disciplinar de suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as
circunstâncias da infração disciplinar, ter a duração de um a cinco dias ou de seis a dez dias.
3. Em qualquer circunstância reserva-se à escola o direito da não renovação da matrícula de um
aluno cujo comportamento compromete o seu normal funcionamento.

43
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

Artigo 50.º
ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DOS ALUNOS
NA SEQUÊNCIA DE ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA
1. A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte
de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes
alunos, destinada a prevenir esta situação.
2. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, se possível em sala
de estudo ou desempenhando outras atividades formativas, a marcação de faltas ao mesmo e a
comunicação, para efeitos de adequação do seu plano de trabalho, ao Diretor de Turma.
3. Deverá constar no livro de ponto uma minuta para entregar ao aluno com a definição da tarefa
a realizar.
Artigo 51.º
REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE TURMA
1. Assembleia de Turma
a) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da
turma com o respetivo Diretor de Turma ou com o professor titular para apreciação de matérias
relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades
letivas;
b) Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma ou o professor titular
pode solicitar a participação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos
alunos da turma na reunião referida na alínea anterior.
2. Assembleia de delegados de turma
Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou
subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma.

Artigo 52.º
RECONHECIMENTO À VALORIZAÇÃO E AO MÉRITO
O reconhecimento e a valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem
como do desempenho de ações meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da
sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela são feitos através do Quadro de Honra e da
atribuição de uma Menção de Mérito.
1. Quadro dos melhores alunos da escola
44
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

a) Os critérios de seleção dos alunos para sua integração no quadro dos melhores alunos da escola
são:
-

Ser pontual e assíduo;

-

Ter bom comportamento;

-

Ter aproveitamento com nível superior ou igual a quatro em todas as disciplinas (no Básico);

-

Ter aproveitamento com nível superior ou igual a catorze em todas as disciplinas (no
Secundário);

-

Inexistência de níveis inferiores a três às restantes disciplinas e /ou de não satisfaz às áreas
curriculares não disciplinares;

-

Inexistência de faltas injustificadas;

-

Ser solidário e cooperante com os colegas;

-

Ser participativo nas atividades programadas pela escola e a turma;

2. Quadro de Honra
a) Os critérios para a seleção dos alunos para o Quadro de Honra são todos os critérios
anteriormente indicados para a seleção dos melhores alunos da escola, mais os seguintes:
-

Obtenção de 80% ou mais de níveis cinco (no ensino básico);

-

Obtenção de 80% ou mais de níveis dezasseis (no ensino secundário).

b) A divulgação dos alunos que integram o quadro de honra efetua-se no final de cada ano letivo,
aquando da afixação das pautas, através da afixação de uma lista com os seus nomes e do
registo em documento próprio a colocar no processo individual do aluno.
3. Prémio de Mérito
Ao melhor aluno do 12.º ano de escolaridade é atribuído, por decisão do Conselho Pedagógico, o
prémio de mérito.
Artigo 53.º
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES
CONSTITUIÇÃO
O IDF terá associação de Estudantes sempre que os alunos manifestarem interesse na sua
formação.
Artigo 54.º
ORGANIZAÇÃO
1. A constituição da Associação de Estudantes far-se-á de acordo com o previsto na Lei nº 33/87
de 11 de julho e no Decreto-Lei nº 91-A/88 de 16 de março.
45
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

2. Prevê-se o apoio de um professor para acompanhar os alunos na organização do processo que
conduzirá à constituição da Associação de Estudantes.

Artigo 55.º
ELEIÇÕES
1. A eleição é feita anualmente, durante o primeiro período.
2. A lista deve ser formada por dez elementos: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro
e vogais.
3. Todos os alunos que pretendam constituir lista devem apresentar a autorização expressa do
encarregado de educação.
4. Os alunos que tenham sido submetidos a procedimentos disciplinares não poderão integrar
nenhuma lista para a Associação de Estudantes nos dois anos letivos seguintes.
5. Deve ter no mínimo, dez apoiantes.
6. Os alunos devem formar listas e apresentar um programa, no máximo, até ao final do mês de
outubro.
7. Todo o processo é liderado pelos alunos, devendo ser apresentado com uma semana de
antecedência ao Conselho Diretivo.
8. Devem proceder à respetiva propaganda eleitoral, durante uma semana e à elaboração dos
boletins de voto.
9. No dia das eleições, todas as listas têm de estar representadas na mesa de voto, com pelo menos
um elemento. Assim, a mesa de voto deve ser constituída por elementos de todas as listas, num
mínimo de três, ainda que o total de listas seja inferior a esse número. Os alunos que fizerem
parte da mesa de voto terão as faltas justificadas.

Artigo 56.º
FUNCIONAMENTO
A Associação tem autorização para se reunir numa sala de aula que esteja livre (a marcar dias e
horas).
Artigo 57.º
ATIVIDADES
A Associação deverá promover formas de intervenção:
a) Para a formação da cidadania;
b) Para a formação cultural;
46
IDF – Regulamento Interno 2013/2014

c) Para o estudo do ambiente e da sua preservação;
d) Para ocupação de tempos livres.
Artigo 58.º
APOIO MATERIAL E TÉCNICO
1. A escola disponibilizará à futura Associação de Estudantes o apoio material e técnico de que
dispõe desde que seja solicitado com alguma antecedência, seja apresentada por escrito a
finalidade a que se destina e esta corresponda ao interesse da comunidade escolar.
2. Todas as atividades que esta Associação pretenda desenvolver têm que ter a autorização do
Conselho Diretivo ou do Conselho Pedagógico.
3. Quaisquer documentos que pretendam afixar têm que ter a autorização/afixe-se do Órgão de
Gestão.

SECÇÃO II
PESSOAL DOCENTE
Artigo 59.º
DIREITOS
DIREITOS PROFISSIONAIS
1. O acesso à função docente é feito por nomeação ou contrato de trabalho com a Entidade
Titular, de acordo com a legislação em vigor e mediante declaração de aceitação do Ideário do
Instituto.
2. O Instituto garante aos professores todos os direitos reconhecidos pela legislação em vigor.
3. O docente tem o:
a) Direito de participação no processo educativo;
b) Direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do
estabelecimento de ensino e do sistema educativo;
c) Direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de
ensino ou das suas estruturas de coordenação;
d) Direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das
tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados,
no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas
curriculares ou pedagógicas em vigor;

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Regulamento Interno IDF 2013/2014
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Regulamento Interno IDF 2013/2014

  • 2. Índice PREÂMBULO ............................................................................................................................... 3 CAPÍTULO I ................................................................................................................................. 4 DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................ 4 CAPÍTULO II ................................................................................................................................ 8 CONSELHO DE EDUCAÇÃO .................................................................................................. 8 DIREÇÃO ................................................................................................................................. 10 CONSELHO PEDAGÓGICO ................................................................................................... 14 CONSELHO ADMINISTRATIVO .......................................................................................... 16 CAPÍTULO III ............................................................................................................................ 17 ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA........................................................................................... 17 ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA ........................... 17 AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS ................................................................................ 23 SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO ................................................. 24 CAPÍTULO IV ............................................................................................................................ 27 ALUNOS ................................................................................................................................... 27 PESSOAL DOCENTE .............................................................................................................. 47 PESSOAL NÃO DOCENTE .................................................................................................... 53 PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO ........................................................................ 55 CAPÍTULO V .............................................................................................................................. 58 SERVIÇOS DE APOIO ............................................................................................................ 58 FUNCIONAMENTO DA ESCOLA ......................................................................................... 59 CAPÍTULO VI ............................................................................................................................ 65 DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................ 65
  • 3. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 PREÂMBULO A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto “consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade” A consciência de que o acesso à educação é um direito de todos os cidadãos e que o envolvimento de toda a comunidade é fundamental para fazer da escola um espaço de mudança e transformação das mentalidades, confere ao IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, um papel significativo na sociedade santomense e um contributo importante para o seu desenvolvimento. Inserido num meio sóciocultural com especificidades muito próprias e com dificuldades económicas acentuadas, é objetivo deste estabelecimento de ensino apostar num ensino de qualidade capaz de promover o sucesso e colaborar na construção de cidadãos responsáveis, autónomos e pró-ativos. Sendo um estabelecimento de ensino particular cuja criação se rege pela legislação do Ensino Particular e Cooperativo santomense e com paralelismo pedagógico ao ensino português tem-se estruturado de modo a criar um equilíbrio e uma forte interação entre as exigências do sistema educativo de Portugal e a realidade de S. Tomé e Príncipe. Este Regulamento Interno (RI) reflete assim o exercício pedagógico de responder às exigências de duas realidades específicas unidas por fortes laços históricos e culturais; assume-se como um instrumento impulsionador de toda a comunidade educativa, um contributo para a eficácia da gestão e administração da escola e para a melhoria das condições de trabalho e aprendizagem daqueles que são a base de todo o sistema educativo – os alunos. O seu ideário traça as linhas basilares da sua ação pedagógica e procura garantir a qualidade do ensino que pratica na hierarquização no exercício de cargos de gestão, na integração dos instrumentos de gestão, na consolidação de uma cultura de avaliação e no reforço da abertura à comunidade, de acordo com os requisitos legais constantes no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo decreto-Lei nº 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho e em consonância com as características do seu estatuto. 3
  • 4. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS INTRODUÇÃO 1. Identificação do Estabelecimento de ensino Este estabelecimento de ensino é designado por: IDF - Instituto Diocesano de Formação João Paulo II 2. Localização O IDF está localizado na ilha de São Tomé, no Bairro Residencial do Campo de Milho. 3. Endereço e contactos IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II C.P. nº 363 - S. Tomé Telefone e Fax: 2221194 Email: idf.diretor@gmail.com 4. Estatuto O Instituto Diocesano de Formação João Paulo II é um estabelecimento de ensino de iniciativa privada, Santomense, que desenvolve a sua ação educativa dentro dos princípios e valores católicos e ministra o currículo português do 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e do ensino secundário, de acordo com as disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. O Ministério da Educação de Portugal autorizou o Paralelismo Pedagógico ao Sistema de Ensino Português no ano letivo de 1993/1994. Em janeiro de 2010, o Ministério da Educação, Cultura e Formação de São Tomé e Príncipe, reconheceu o Instituto com efeitos retroativos a partir da data em que este foi criado. 5. Princípios Orientadores e Principais Objetivos Gerais Este estabelecimento de ensino assenta a sua ação nos seguintes princípios orientadores:  Busca constante da excelência;  Melhoria da qualidade pedagógica e científica;  Igualdade de oportunidade a todos os intervenientes no processo educativo;  Equilíbrio entre a tolerância e rigor; 4
  • 5. IDF – Regulamento Interno 2013/2014  Responsabilização de todos os intervenientes no processo educativo, nomeadamente o Estado Santomense;  Estabelecimento de parcerias, nomeadamente com o Ministério da Educação e Ciência de Portugal, o Instituto Camões e outras entidades públicas e privadas, contribuindo deste modo para a melhoria da qualidade pedagógica do ensino ministrado neste estabelecimento de ensino;  Garantia da democraticidade e participação de todos os intervenientes no processo educativo;  Rigor e transparência das ações a nível da administração e gestão escolar. Para o efeito, estabeleceu os seguintes principais objetivos gerais:  Contribuir para o desenvolvimento de S. Tomé e Príncipe e, simultaneamente, fortalecer os laços que ligam Portugal a este jovem país da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa;  Servir a comunidade escolar santomense quer a de origem quer aquela que optou por residir neste país a médio ou a longo prazo, em igualdade de oportunidades;  Promover a língua e a cultura portuguesas além fronteiras;  Desenvolver um ensino de qualidade que sirva de alternativa credível à população estudantil possibilitando-lhe responder aos desafios da sociedade atual;  Promover a formação integral dos jovens mediante o desenvolvimento harmonioso das suas capacidades e potencialidades;  Apoiar os estudantes na construção do seu projeto de vida nas três dimensões fundamentais do seu crescimento: académico, pessoal e social;  Garantir a preparação científica/pedagógica dos nossos alunos de modo a que possam, em igualdade de circunstâncias concorrer a Universidades da União Europeia ou, de outros países do mundo;  Promover a formação dos docentes, valorizando especialmente as componentes científico/pedagógicas, profissionais e pessoais;  Contribuir para a formação do pessoal não docente. 6. Logótipo e Bandeira a) O logótipo do IDF é o seguinte: 5
  • 6. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 b) A Bandeira do IDF é retangular, de fundo branco, limitada por uma barra no extremo inferior e logótipo ao centro, ambos de cor azul. 7. Entidade Tutelar 1. O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, é uma instituição de ensino particular, de caráter não lucrativo, que foi tutelado pela Diocese de São Tomé e Príncipe até 2009, encontrando-se atualmente sob a tutela da Fundação UNIR. 2. Compete-lhe: a) Assegurar a fidelidade ao Ideário Educativo; b) Nomear o diretor e o administrador da escola; c) Aprovar a nomeação dos restantes membros do Conselho Diretivo; d) Aprovar a contratação do pessoal docente e não docente; e) Aprovar, em última instância, o RI; f) Aprovar o orçamento e o relatório anual de contas, ouvido o parecer do Conselho Diretivo. 3. A Fundação UNIR tem um representante no Conselho Diretivo. Artigo 1.º DEFINIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO O Regulamento Interno define o regime de funcionamento da escola, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade educativa. Artigo 2.º ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO O presente Regulamento Interno (RI) aplica-se: a) Aos Órgãos de Administração e Gestão; b) Às Estruturas de Orientação Educativa; c) Aos Docentes; d) Aos Alunos; e) Aos Pais e/ou Encarregados de Educação; f) Ao Pessoal Administrativo; g) Aos Auxiliares de Ação Educativa; 6
  • 7. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 h) A todos os utentes dos espaços e instalações da escola. Artigo 3º ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA Os órgãos de administração e gestão da escola são os seguintes de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei nº 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho: a) Conselho de Educação; b) Conselho Diretivo; c) Conselho Pedagógico; d) Conselho Administrativo. Artigo 4.º CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA EDUCATIVA E REGIME DE FUNCIONAMENTO 1. Escola com paralelismo pedagógico ao sistema de ensino português, aplicando para o efeito as disposições constantes na Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.ºs 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, 85/2009, de 27 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 2. Ministra o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário (curso de Ciências e Tecnologias – código C60 – e o curso de Línguas e Humanidades –código C62), cujas matrizes curriculares estão de acordo com o Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho que revoga os Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de março, 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril e 42/2012, de fevereiro. 3. Faz a ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, conforme o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho. 4. O cumprimento do disposto no número anterior ficará sempre condicionado aos recursos materiais e humanos disponíveis na escola e no país, tendo presente o papel fundamental que a associação de Pais e Encarregados de Educação desempenham ao nível da promoção e organização de atividades de enriquecimento curricular. 5. O Conselho Diretivo, organiza e planifica os horários semanais do pessoal docente e não docente em exercício de funções, bem como as atividades educativas que se mostrem necessárias à ocupação plena dos tempos escolares dos alunos, de acordo com os recursos disponíveis. 7
  • 8. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Artigo 5.º CALENDÁRIO ESCOLAR O IDF – Instituto Diocesano de Formação João Paulo II, adota o calendário escolar com a organização e a duração previstas na legislação portuguesa (Despacho nº 8771-A/2012, de 2 de julho), respeitando as especificidades do contexto nacional. CAPÍTULO II SECÇÃO I CONSELHO DE EDUCAÇÃO Artigo 6.º DEFINIÇÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO O Conselho de Educação é o órgão de direção estratégica que ajuda a definir as linhas orientadoras das atividades da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, cujas funções são ajustadas ao n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, e de acordo com a especificidade do estatuto IDF. Artigo 7.º COMPOSIÇÃO 1. Constituem elementos do Conselho de Educação da escola: - Direção da Escola ........................................................................................... 3 elementos - Representante dos Docentes ........................................................................... 3 elementos - Representante dos Não Docentes .................................................................... 2 elementos - Representante da Embaixada de Portugal em S. Tomé e Príncipe ................. 1 elemento - Representante do Ministério da Educação, Cultura e Formação de STP ....... 1 elemento - Representante da Câmara Distrital de Água Grande ...................................... 1 elemento - Representante do Grupo Empresarial ............................................................ 2 elementos - Representante dos Pais e Encarregados de Educação ..................................... 2 elementos - Representante dos Alunos .............................................................................. 2 elementos 2. O número de elementos que compõe o Conselho de Educação é estabelecido pela escola, nos termos do respetivo Regulamento Interno, devendo ser um número ímpar não superior a 19. 3. Na composição do Conselho de Educação tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos Pais e Encarregados de Educação, dos alunos, do município e da comunidade local. 8
  • 9. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 4. O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50% da totalidade dos membros do conselho. 5. Além do representante da autarquia, o Conselho de Educação integra representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico. Artigo 8.º COMPETÊNCIAS 1. De acordo com a especificidade do IDF, compete ao Conselho de Educação: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Contribuir para o enriquecimento do Regulamento Interno da escola; c) Ajudar na implementação do PEE e do PAA; d) Contribuir para a elaboração do orçamento anual da escola; e) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; f) Ajudar a selecionar os alunos que beneficiarão de isenção ou redução de propinas; g) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; h) Participar nas decisões disciplinares; i) Participar na definição de critérios para a participação da escola em atividades extracurriculares dentro e fora do país; j) Apoiar as diligências para a angariação de fundos para a melhoria das condições de funcionamento da escola e para a atribuição dos prémios de mérito; k) Apoiar na definição dos critérios para a escolha dos melhores alunos. 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho em efetividade de funções. 3. No desempenho das suas competências, o Conselho de Educação tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da escola e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projeto educativo de escola e ao cumprimento do plano anual de atividades. Artigo 9.º DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES 1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente no Conselho de Educação são eleitos separadamente pelos respetivos corpos. 9
  • 10. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 2. Os representantes dos Pais e Encarregados de Educação são eleitos em assembleia geral de Pais e Encarregados de Educação da escola. 3. O representante da embaixada e da autarquia são designados pelas respetivas entidades. 4. Os representantes da comunidade local, quando se trate de individualidades ou representantes de atividades de caráter económico, social, cultural e científico, são convidados pelo órgão diretivo da escola. Artigo 10.º MANDATO 1. O mandato dos membros do Conselho de Educação tem a duração de um ano. 2. Os membros do conselho são substituídos no exercício do cargo se entretanto perderem a qualidade que determinou a respetiva designação. Artigo 11.º REUNIÃO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO 1. O Conselho de Educação reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor. 2. As reuniões do conselho devem ser marcadas em horário que permita a participação de todos os seus membros. SECÇÃO II DIREÇÃO Artigo 12.º DEFINIÇÃO O Conselho Diretivo é o órgão de Administração e Gestão da Escola. Artigo 13.º MEMBROS DO CONSELHO DIRETIVO 1. São membros do Conselho Diretivo: - Diretor; - Representante da Entidade Tutelar; - Diretor Pedagógico; - Administrador; - Assessor para a área docente; 10
  • 11. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 - Assessor para a área da Inovação Educativa; - Assessor para a área dos alunos e para a relação entre a escola e Pais e Encarregados da Educação. 2. O Diretor, o Diretor Pedagógico e os Assessores são cargos ocupados por docentes em exercício de funções. 3. São competências dos assessores: Representante dos Professores a) Estabelecer uma interação entre o Conselho Diretivo e os docentes; b) Trazer para o Conselho Diretivo os problemas e as sugestões do corpo docente; c) Zelar pelo bom funcionamento do Instituto em todos os sentidos e participar ativamente em todas as reuniões do Conselho Diretivo. Responsável pela Inovação Educativa a) Apelar à intervenção de toda a comunidade educativa no sentido de encarar a escola como um espaço de criatividade; b) Apelar aos docentes para que desenvolvam uma ação pedagógica criativa; c) Apresentar propostas de projetos inovadores para a escola; d) Responsável, no Conselho Diretivo, pela execução do Projeto Educativo. Responsável pelos alunos e pela relação entre a Escola e a Comunidade Educativa e a sociedade em geral; a) Procurar estar mais próximo dos problemas dos alunos e dos Diretores de Turma e transmitir ao Conselho Diretivo algumas preocupações; b) Negociar mecanismos de aproximação da escola com os Pais e Encarregados de Educação. Artigo 14.º COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DIRETIVO 1. Ouvido o Conselho de Educação e o Conselho Pedagógico, compete ao Conselho Diretivo: a) Apresentar à tutela, na pessoa do diretor, para aprovação, a composição do conselho diretivo; b) Orientar e planificar o funcionamento geral do IDF; c) Aprovar o Projeto Educativo; d) Aprovar o Regulamento Interno e zelar pelo seu cumprimento; e) Aprovar propostas de celebração de contratos; f) Definir o regime de funcionamento da escola; 11
  • 12. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 g) Elaborar o projeto de orçamento anual; h) Aprovar o Plano Anual de Atividades; i) Elaborar os relatórios periódicos e final de execução do Plano Anual de Atividades; j) Elaborar uma lista de alunos que requereram a primeira matrícula; k) Elaborar uma lista dos alunos admitidos, no ensino básico e secundário e afixá-la; l) Dirigir o serviço de constituição de turmas e elaboração de horários; m) Distribuir o serviço docente e não docente; n) Designar os Diretores de Turma; o) Designar os responsáveis pelas instalações, pela biblioteca e pela cantina; p) Gerir instalações, espaços, equipamentos e outros recursos educativos; q) Estabelecer protocolos ou acordos de cooperação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades; r) Selecionar e recrutar pessoal docente e não docente; s) Proceder à avaliação do pessoal docente; t) Proceder à avaliação do pessoal não docente, com o Administrador; u) Propor o período de funcionamento do estabelecimento de ensino, incluindo atividades letivas, tendo em conta o número de turmas; v) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno. 2. O Conselho Diretivo fixará as funções e competências a atribuir a cada um dos seus membros. Artigo 15.º COMPETÊNCIAS DO DIRETOR a) Representar oficialmente o IDF em assuntos de natureza não pedagógica; b) Coordenar as atividades decorrentes das competências próprias da Direção; c) Exercer o poder hierárquico, designadamente, em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente, não docente e aos alunos; d) Poder delegar competências suas num dos assessores, sem prejuízo do poder de avocação que lhe é conferido pela lei geral; e) Indicar um assessor substituto em caso de faltas e impedimentos; f) Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e/ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros; g) Autorizar a revalidação de matrícula anulada pelo não pagamento de propinas ou de seguro escolar; h) Autorizar a participação de alunos em jornadas, intercâmbios e peditórios levados a efeito ao nível nacional; i) Autorizar visitas de estudo no país com duração não superior a dois dias úteis; 12
  • 13. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 j) Autorizar a realização de estudos de índole científica relacionados com a problemática escolar, desde que não prejudiquem o normal funcionamento das atividades escolares e respeitando a legislação referente à proteção de dados pessoais; k) Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, dando conhecimento à Fundação UNIR; l) Convocar e presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação, de professores e outras atividades de natureza não pedagógica. m) Despachar a correspondência oficial e prestar informações não pedagógicas que nos termos da lei forem solicitadas, referentes a assuntos não pedagógicos; n) Outras incumbências que lhe sejam atribuídas pela Entidade Titular; o) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno. Artigo 16.º RECRUTAMENTO 1. Tendo em conta a especificidade do meio e da escola, compete à Fundação UNIR designar o Diretor da escola observando, para o efeito, os requisitos constantes no na alínea b) do artigo nº21º, do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, com as adaptações feitas pelo Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei nº 75/2008, de 22 de abril, pela nº 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-lei nº 172/91, de 10 de maio, pelo Decreto-Lei nº 769-A/76, de 23 de outubro. 2. Os restantes membros do Conselho Diretivo são apresentados, por sugestão do diretor, para aprovação à Fundação UNIR após o parecer do Conselho Pedagógico; 3. Os membros do Conselho Diretivo devem ser, sempre que possível, docentes qualificados para o exercício de funções docentes na escola com pelo menos três anos de serviço nos termos do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 105/97, de 29 de abril, e 1/98, de 2 de janeiro. Artigo 17.º MANDATO 1. O mandato do Diretor, ou de qualquer membro do Conselho Diretivo, é de 4 anos renováveis. 2. O mandato dos membros do Conselho Diretivo pode cessar caso deixe de merecer a confiança da tutela e viole os princípios básicos constantes na LBSE e no RI. 3. A cessação do mandato de um dos membros do Conselho Diretivo determina a sua substituição por um docente da confiança da tutela e que reúna as condições previstas no n.º 5 do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 115/A – 98, de 4 de maio. 13
  • 14. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 SECÇÃO III CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 18.º DEFINIÇÃO O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente (SUBSEÇÃO III, do Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com as alterações constantes no Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho. Artigo 19.º COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Pedagógico é composto por: - Presidente do Conselho Pedagógico; - Membros do Conselho Diretivo e Administrador; - Coordenador do 2.º e 3.ºciclos do ensino básico; - Coordenador do ensino secundário; - Coordenador do Departamento Curricular de Línguas; - Coordenador do Departamento Curricular de Ciências Sociais e Humanas; - Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais; - Coordenador do Departamento Curricular de Expressões; - Coordenador do Gabinete de Psicologia; - Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação; - Representante do Pessoal Não Docente; - Representante dos Alunos. 2. O Presidente do Conselho Diretivo é, por inerência, Presidente do Conselho Pedagógico. 3. O Representante dos Pais e/ou Encarregados de Educação é designado pela respetiva associação. 4. Os Representantes dos Alunos são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma de entre os seus membros. 5. O Representante do Pessoal Não Docente será eleito (em reunião, convocada pelo Conselho Diretivo, de entre todo o Pessoal Não Docente em exercício efetivo de funções); 6. O Representante dos Alunos e o dos Não Docentes abandonam a reunião depois de exporem os assuntos relacionados com a vida académica e com o funcionamento da atividade do pessoal não docente antes da leitura da ata da reunião anterior. 14
  • 15. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Artigo 20.º COMPETÊNCIAS DO CONSELHO PEDAGÓGICO Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, ao Conselho Pedagógico compete: a) Aprovar os planos de estudo; b) Aprovar os critérios de avaliação; c) Planificar e superintender as atividades escolares e de cumprimento curricular; d) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter à direção e ao Conselho de Educação; e) Promover a coordenação da inter e pluridisciplinaridade; f) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; g) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; h) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; i) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; j) Elaborar currículos alternativos para os alunos com necessidades educativas especiais; k) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo nacional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; l) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; m) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; n) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da escola e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; o) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; p) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; q) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; r) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações. Artigo 21.º FUNCIONAMENTO 1. O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um 15
  • 16. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 terço dos seus membros em efetividade de funções ou sempre que um pedido de parecer do Conselho de Educação ou do Conselho Diretivo o justifique. 2. No início e final dos períodos convocar uma reunião geral de professores. 3. A representação dos Pais e Encarregados de Educação no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f) e j),do artigo anterior. Artigo 22.º COMPETÊNCIAS DO DIRETOR PEDAGÓGICO a) Representar oficialmente o Instituto em todos os assuntos de natureza pedagógica; b) Coordenar a planificação e superintender às atividades escolares e de complemento curricular; c) Coordenar o desenvolvimento do trabalho geral dos Coordenadores, Diretores de Turma, professores e alunos; d) Providenciar a aquisição do material indispensável para as atividades do Instituto, próprias da sua competência; e) Presidir às reuniões de Pais e Encarregados de Educação em todos os assuntos de natureza pedagógica. SECÇÃO IV CONSELHO ADMINISTRATIVO Artigo 23.º DEFINIÇÃO O Conselho Administrativo é o órgão que responde pela gestão administrativa e financeira da escola, nos termos das disposições legais em vigor. Artigo 24.º COMPOSIÇÃO 1. O Conselho Administrativo é composto pelo Administrador e restante pessoal da secretaria sob proposta da Direção à Entidade Tutelar. 2. O Conselho Administrativo é sempre presidido pelo presidente do Conselho Diretivo. 3. O Administrador integra o Conselho Diretivo da escola. 16
  • 17. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Artigo 25.º COMPETÊNCIAS 1. Elaborar o projeto de orçamento anual da escola, de acordo com as linhas definidas pelo Conselho de Escola e Conselho Diretivo; 2. Gerir os programas informáticos relativos à avaliação dos alunos, constituição das turmas e horários em estreita ligação com o Conselho Diretivo e o Conselho Pedagógico da escola; 3. Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola; 4. Elaborar o relatório de contas de gerência; 5. Responsabilizar-se diretamente pelo pessoal não docente; 6. Dirigir e zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola, 7. Exercer as demais competências que lhe forem confiadas pela lei. Artigo 26.º FUNCIONAMENTO O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pela Diretor, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer um dos seus membros. CAPÍTULO III SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA Artigo 27.º ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO PEDAGÓGICA 1. São estruturas de coordenação e supervisão pedagógica o Conselho Pedagógico, as Coordenações de Ciclos e os Departamentos Curriculares. 2. Com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo são as estruturas que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Conselho Diretivo, no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa, de acordo com o Capítulo IV, Secção I, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de abril. 3. As estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica visam: a) A articulação e gestão curricular na aplicação do currículo e dos programas e orientações curriculares e programáticas definidas, bem como o desenvolvimento de componentes curriculares por iniciativa da escola; b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupos de alunos; 17
  • 18. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 c) A coordenação pedagógica de cada ano, ciclo ou curso; d) A avaliação de desempenho do pessoal docente em estreita colaboração com a direção da escola. 4. A duração do mandato das Estruturas de Orientação Educativa é de um ano letivo. 5. Os Coordenadores de Ciclo e dos Departamentos são nomeados pelo Presidente do Conselho Pedagógico, por um período de um ano, prorrogável. 6. Os Coordenadores de Ciclo e de Departamentos reúnem-se pelo menos duas vezes por período com os restantes professores das diferentes disciplinas do Departamento, apresentando as respetivas atas ao Presidente do Conselho Pedagógico. Artigo 28.º PARA ARTICULAÇÃO CURRICULAR 1. O presente artigo identifica as formas de organização que visam assegurar a articulação curricular nos diferentes níveis e ciclos de ensino. 2. A articulação e gestão curricular devem promover a cooperação entre os docentes da escola procurando ajustar o currículo às necessidades específicas dos alunos. 3. Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário a articulação curricular é assegurada por Departamentos Curriculares. 4. A coordenação destas estruturas é realizada por docentes profissionalizados eleitos de entre os docentes que as integram e que possuam, preferencialmente, formação especializada em organização e desenvolvimento curricular ou em supervisão pedagógica e formação de formadores. Artigo 29.º NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES DE CICLO Os Coordenadores de Ciclo são nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico, por um período de um ano, prorrogável. Artigo 30.º COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE CICLO 1. Compete aos Coordenadores de Ciclo: a) Animar e coordenar as atividades pedagógicas do nível de ensino respetivo, recebendo os princípios e orientações do Presidente do Conselho Pedagógico; b) Responsabilizar-se pela articulação curricular vertical e horizontal; c) Assistir aos Conselhos de Turma sempre que se justificar a sua presença; 18
  • 19. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 d) Coordenar as atividades dos Diretores de Turma; e) Tomar conhecimento da atividade dos professores e alunos do respetivo nível de ensino, apresentando a situação ao Conselho Pedagógico; f) Cuidar da ordem e disciplina geral dos alunos, com a colaboração dos professores e pessoal auxiliar; g) Analisar em Conselho de Diretores de Turma os resultados das avaliações e estudar formas de recuperação dos alunos que serão apresentadas em Conselho Pedagógico; h) Providenciar quanto ao cumprimento das disposições legais aplicáveis aos alunos; i) Executar as decisões ou instruções do Presidente do Conselho Pedagógico e fazer as comunicações oficiais aos respetivos destinatários. Artigo 31.º NOMEAÇÃO DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO Os Coordenadores de Departamento são indicados pelo Conselho Pedagógico e nomeados pelo Conselho Diretivo. Os requisitos necessários para o desempenho do cargo são os seguintes: - Ser profissionalizado; - Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional; - Ter uma boa avaliação de desempenho. Artigo 32.º COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DOS DEPARTAMENTOS CURRICULARES Compete aos Coordenadores dos Departamentos Curriculares: a) Presidir às reuniões de Departamento e coordenar e dinamizar as atividades referentes às disciplinas do seu Departamento; b) Elaborar, juntamente com os professores, os planos gerais e específicos, a curto, médio e longo prazo, da respetiva disciplina; c) Apresentar, após análise com os professores, os critérios de avaliação; d) Programar os momentos e formas de avaliação; e) Zelar pelo cumprimento dos programas; f) Supervisionar o material diretamente distribuído à disciplina; g) Informar os outros professores da disciplina das propostas e soluções do Conselho Pedagógico; h) Incentivar a pesquisa bibliográfica e científica; i) Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico; 19
  • 20. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 j) Coordenar todas as atividades do seu Departamento e promover o trabalho de equipa; k) Estabelecer as estratégias para a promoção da interdisciplinaridade e articulação curricular vertical e horizontal; l) Zelar pelo cumprimento do PEE; m) Gerir o plano anual de atividade e zelar pelo seu cumprimento; n) Elaborar o relatório crítico anual do trabalho desenvolvido a apresentar ao Conselho Diretivo; o) Exercer as restantes competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno; p) Acompanhar o cumprimento das planificações anuais ao nível das disciplinas do departamento; q) Apresentar os resultados da avaliação interna e externa. 1. Coordenação Pedagógica de Ano e Ciclo O coordenador é um docente nomeado de entre os membros que integram, respetivamente, o conselho de docentes titulares de turma e o conselho de Diretores de Turma, de preferência com formação especializada na área da orientação educativa ou da coordenação pedagógica. 2. Competências do Coordenador Pedagógico: a) Coordenar a ação do respetivo conselho, articulando estratégias e procedimentos; b) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do conselho que coordena; c) Apresentar à Direção um relatório crítico, anual do trabalho desenvolvido; d) Executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretivo e do Conselho Pedagógico. Artigo 33.º ORGANIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TURMA 1. Responsáveis: Diretores de Turma nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. 2. Diretor de Turma A coordenação das atividades do conselho de turma é realizada pelo Diretor de Turma, o qual é designado pela direção executiva de entre os professores da turma, sendo escolhido preferencialmente, um docente profissionalizado. Ao Diretor de Turma compete: a) Assegurar a articulação entre os professores da turma e com os alunos, Pais e Encarregados de Educação; 20
  • 21. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 b) Promover a comunicação e formas de trabalho cooperativo entre professores e alunos; c) Coordenar, em colaboração com os docentes da turma a adequação de atividades, conteúdos, estratégias e métodos de trabalho à situação concreta do grupo e à especificidade de cada aluno; d) Articular as atividades da turma com os Pais e Encarregados de Educação promovendo a sua participação; e) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e integrador; f) Ser responsável pelo processo individual do aluno; g) Proceder à avaliação formativa, recorrendo a uma variedade de instrumentos de recolha de informação (em articulação com os Departamentos que concebem e gerem o Projeto Curricular de Turma); h) Coordenar o processo de tomada de decisões, no âmbito da avaliação sumativa interna; i) Dar a conhecer aos Pais e Encarregados de Educação o plano de recuperação do(s) aluno(s) e proceder de imediato à sua implementação; j) Apresentar à direção executiva um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido; 3. Competências do Conselho de Turma: Ao Conselho de Turma compete: a) Intervir no processo de avaliação; b) Ser responsável pela avaliação; c) Operacionalizar os critérios de avaliação, no âmbito do respetivo projeto curricular de turma; d) Proceder à avaliação sumativa interna; e) Decidir quanto à avaliação sumativa interna; f) Elaborar um plano de recuperação para o aluno, sempre que, no final do 1.º período, o mesmo tenha obtido três ou mais níveis inferiores a três ou dois níveis inferiores a três cumulativamente a Língua Portuguesa e Matemática; g) Apresentar o(s) plano(s) de recuperação à direção executiva; h) Elaborar um plano de acompanhamento e submetê-lo à aprovação do conselho pedagógico para ser aplicado no ano escolar seguinte; i) Submeter um aluno a uma avaliação extraordinária, caso o mesmo já tenha sido retido em qualquer ano de escolaridade e se conclua que não possui as condições necessárias à sua progressão; j) Aplicar um plano de acompanhamento aos alunos que tenham sido objeto de retenção em resultado da avaliação sumativa final do respetivo ano de escolaridade; k) Analisar o pedido de revisão e tomar decisão que pode confirmar ou modificar a avaliação inicial; 21
  • 22. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 l) Efetuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma; m) Elaborar o plano curricular de turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e necessidades diagnosticadas; n) Elaborar currículos alternativos para alunos com necessidades educativas especiais; o) Planear a lecionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, de modo a garantir a interdisciplinaridade no trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados dos alunos; p) Facultar aos Pais e Encarregados de Educação o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas por disciplina e por turma, no início do ano letivo; q) Proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efetuar o planeamento do ano letivo seguinte, no final do ano letivo. Artigo 34.º COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ANO, DE CICLO, A NÍVEL DAS DIREÇÕES DE TURMA A coordenação destina-se a articular e harmonizar as atividades desenvolvidas pelas turmas de um ano, ciclo de ensino ou de um curso. 1. Conselhos de Diretores de Turma, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário É a estrutura responsável pela coordenação pedagógica de ano, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. 2. Competências do Conselho de Diretores de Turma Além das competências previstas no n.º 4, art.8º do Decreto Regulamentar 10/99, são ainda competências: a) Assegurar a articulação das atividades a desenvolver pelas diferentes turmas de modo a maximizar esforços, atividades e recursos de acordo com o Plano Anual de Atividades e o Projeto Educativo; b) Promover a realização de ações de formação dos professores; c) Promover ações que estimulem a interdisciplinaridade; d) Analisar as propostas dos Conselhos de Turma e submetê-las, através dos Coordenadores, ao Conselho Pedagógico; e) Propor e planificar formas de atuação junto dos Pais e Encarregados de Educação; f) Promover a interação entre a Escola e a Comunidade; g) Elaborar ou atualizar, no início do ano letivo, o seu Regulamento Interno; 22
  • 23. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 h) Assegurar a ligação funcional entre os Diretores de Turma e os Órgãos de Direção e Gestão da Escola; i) Analisar, em reunião de Diretores de Turma, os diversos documentos de registo de avaliação e informação e submetê-los, posteriormente, à aprovação do Conselho Pedagógico. 3. Ao Conselho de Diretores de Turma compete ainda: a) Planificar as atividades e projetos a desenvolver, anualmente, de acordo com as orientações do Conselho Pedagógico; b) Articular com os diferentes departamentos curriculares o desenvolvimento de conteúdos programáticos e objetivos de aprendizagem; c) Cooperar com outras estruturas de orientação educativa e com os serviços especializados de apoio educativo uma gestão adequada de recursos e na adoção de medidas pedagógicas destinadas a melhorar as aprendizagens; d) Dinamizar e coordenar a realização de projetos interdisciplinares das turmas; e) Identificar necessidades de formação no âmbito da direção de turma; f) Conceber e desencadear mecanismos de formação e apoio aos Diretores de Turma em exercício e de outros docentes do agrupamento de escolas para o desempenho dessas funções; g) Propor ao conselho pedagógico a realização de ações de formação no domínio da orientação educativa e da coordenação das atividades das turmas; h) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. SECÇÃO II AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS Artigo 35.º FINALIDADES DA AVALIAÇÃO A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens, de acordo com o despacho normativo n.º 1/2005, de 5 de janeiro, republicado pelo despacho normativo n.º 14/2011, de 18 de novembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 24/2006, de 6 de fevereiro, 272/2007, de 26 de julho, 4/2008, de 7 de janeiro, 50/2011, de 8 de abril, pela Portaria n.º 244/2011, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei139/2011, de 5 de julho. 23
  • 24. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Artigo 36.º INTERVENIENTES 1. Intervêm no processo de avaliação: a) O professor; b) O aluno; c) O Conselho de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário; d) Os órgãos de gestão da escola; e) Os Encarregados de Educação; f) Os serviços especializados de apoio educativo. 2. Participação dos intervenientes: A participação dos intervenientes no processo de avaliação encontra-se definida no Projeto Curricular da Escola e em cada Projeto Curricular de Turma. Artigo 37.º CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO 1. No início do ano letivo, compete ao Conselho Pedagógico da escola, de acordo com as orientações do currículo nacional, aprovar os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares e conselho de Diretores de Turma. 2. Os critérios de avaliação mencionados no número anterior constituem referenciais comuns na escola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário no âmbito do respetivo Projeto Curricular de Turma. 3. O Conselho Diretivo promoverá a divulgação dos mesmos junto dos alunos e Encarregados de Educação através da sua afixação nas vitrinas. Artigo 38.º CRITÉRIOS DE RETENÇÃO Os critérios de retenção são aprovados pelo Conselho Pedagógico no início de cada ano letivo em conformidade com a legislação em vigor. SECÇÃO III SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO EDUCATIVO Artigo 39.º IDENTIFICAÇÃO 24
  • 25. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 1. Os serviços especializados de apoio educativo destinam-se a promover a existência de condições que assegurem a plena integração escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as estruturas de orientação educativa. 2. Constituem serviços especializados de apoio educativo no IDF: a) Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial sempre que for possível fazê-los funcionar; Artigo 40.º OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, ORIENTAÇÃO ESCOLAR E EDUCAÇÃO ESPECIAL 1. Os Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, serão constituídos por uma equipa técnica nos termos da legislação em vigor, colaboram na promoção do desenvolvimento cognitivo, pessoal, social, vocacional dos alunos e no acompanhamento de casos com necessidades educativas especiais, em particular, e da comunidade educativa, em geral. 2. A educação especial tem por objetivos a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional e para uma transição da escola para o emprego das crianças e dos jovens com necessidades educativas especiais. 3. Os serviços mencionados desenvolvem a sua atividade de acordo com um plano anual que integra o Plano Anual de Atividades e no quadro de desenvolvimento do Projeto Educativo. 4. Até à instalação dos Serviços de Psicologia, Orientação Escolar e Educação Especial, a escola pode recorrer à aquisição dos referidos serviços noutras instituições, no âmbito das competências previstas na lei. 5. Os pais ou encarregados de educação têm o direito e o dever de participar ativamente, exercendo o poder paternal nos termos da lei, em tudo o que se relacione com a educação especial a prestar ao seu filho, acedendo, para tal, a toda a informação constante do processo educativo. 6. Quando, comprovadamente, os pais ou encarregados de educação não exerçam o seu direito de participação, cabe à escola desencadear as respostas educativas adequadas em função das necessidades educativas especiais diagnosticadas. 7. Quando os pais ou encarregados de educação não concordem com as medidas educativas propostas pela escola, podem recorrer, mediante documento escrito, a acompanhamento alternativo desde que assuma todas as responsabilidades. 25
  • 26. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 ADAPTAÇÕES CURRICULARES 1. Consideram-se adaptações curriculares: redução parcial do currículo e/ou a dispensa da atividade que se revele impossível de executar em função da deficiência. 2. As adaptações curriculares previstas no presente artigo não prejudicam o cumprimento dos objetivos gerais dos ciclos e níveis de ensino frequentados e só são aplicáveis quando se verifique que o recurso a equipamentos especiais de compensação não é suficiente. Artigo 41.º PROJETOS EDUCATIVOS Finalidades 1. Os projetos educativos desenvolvem-se fora do tempo letivo dos alunos e revestem-se de uma natureza eminentemente lúdica, cultural e formativa. 2. Estes projetos e atividades incidem particularmente nos domínios desportivo, artístico, científico e cívico, e visam quer a melhoria da qualidade de ensino, quer a inserção dos alunos na comunidade. 3. A existência de projetos está dependente da apresentação dos mesmos por parte dos professores. A sua aprovação e a sua avaliação dependem do Conselho Pedagógico. Funcionamento Cada professor responsável por projetos deve ter em conta os interesses dos alunos e as condições materiais da escola. Competências dos professores responsáveis Os professores responsáveis devem: a) Estruturar os projetos a apresentar ao Conselho Pedagógico; b) Publicitar as atividades junto dos alunos e dos respetivos Diretores de Turma; c) Afixar o horário de funcionamento em local visível, junto às instalações onde decorre a atividade; d) Receber as inscrições dos alunos e organizar os grupos; e) Planificar as atividades tendo em conta os recursos existentes, o envolvimento e as capacidades dos alunos; f) Acompanhar, coordenar e dinamizar as atividades; g) Elaborar o regimento; h) Elaborar um relatório final do trabalho desenvolvido ao longo do ano letivo, a apresentar ao Conselho Diretivo. 26
  • 27. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Coordenador dos projetos 1. Competências a) Organizar, incentivar e coordenar os projetos; b) Coordenar o plano de atividades; c) Garantir o desenvolvimento dos projetos e das atividades; d) Representar os responsáveis pelos projetos no Conselho Pedagógico. 2. Designação do coordenador O coordenador de projetos será um docente designado pelo Conselho Diretivo. 3. Duração e cessação do mandato a) O mandato tem a duração de um ano; b) Extraordinariamente, o mandato pode cessar a todo o momento, por decisão fundamentada do Presidente do Conselho Diretivo, ouvido o Conselho Pedagógico. CAPÍTULO IV SECÇÃO I COMUNIDADE EDUCATIVA ALUNOS Artigo 42.º ADMISSÃO 1. A admissão no Instituto inclui, por parte dos Pais ou Encarregados de Educação e dos alunos, o conhecimento e aceitação do Ideário, do Projeto Educativo e das normas e orientações do presente Regulamento. 2. A admissão de alunos é feita mediante a realização e aprovação nas provas realizadas para o efeito e mediante o número de vagas existentes. São admitidos os alunos com os melhores resultados nas provas no 5.º ano e excecionalmente nos 7.º e 10.º anos. 3. São exceção os alunos provenientes do currículo português e filhos de diplomatas ou cooperantes em missão de serviço. A admissão destes alunos não está condicionada á realização de provas mas à existência de vaga. 4. Os alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico do currículo português têm entrada imediata no IDF. 5. No ato da matrícula, cada aluno entregará a documentação exigida por lei, considerando-se matriculado aquele que tiver apresentado a referida documentação completa e pago a propina de inscrição. 27
  • 28. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 6. Outros critérios de admissão serão definidos anualmente pelo Conselho Diretivo. Artigo 43.º PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO 1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o artigo 16º da lei n.º 30/2002, de 20 de dezembro, que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e secundário, proporcionando uma visão global do percurso do aluno, de modo a facilitar o seu acompanhamento e intervenção adequados. 2. O processo previsto no número anterior é da responsabilidade do Diretor de Turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário. 3. O processo individual do aluno acompanha-o, obrigatoriamente, sempre que este mude de escola. 4. No processo individual do aluno devem constar: a) Os elementos fundamentais de identificação do aluno; b) Os registos de avaliação; c) Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; e) O plano educativo individual, no caso de o aluno ser abrangido pela modalidade de educação especial; f) Uma autoavaliação do aluno, por trimestre; g) Outros elementos considerados relevantes para a evolução e formação do aluno. Artigo 44.º PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS NA VIDA DA ESCOLA O direito à participação dos alunos na vida da escola processa-se de acordo com o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo e concretiza-se, para além do disposto no presente diploma e demais legislação aplicável, designadamente através dos delegados de turma, da assembleia de delegados de turma e das assembleias de alunos, em termos a definir no Regulamento Interno. A escola é uma comunidade onde o bem de todos depende do trabalho e das atitudes de cada um. Por isso, os alunos devem: a) Respeitar os colegas, professores, auxiliares e outros funcionários; b) Respeitar as visitas, cumprimentando-as e ajudando-as se necessário; c) Ajudar os colegas, sendo atenciosos no que necessitem e colaborando com eles; d) Ser assíduos e pontuais; 28
  • 29. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 e) Trazer todo o material necessário e mantê-lo em bom estado e limpo; f) Procurar ser exemplo de postura e educação; g) Desenvolver todos os esforços para aprender e ter sucesso; h) Ter cuidado para não estragar nem perder vestuário; i) Não estragar e manter os espaços verdes; j) Aproveitar os intervalos para ir à casa de banho, beber água, lanchar ou tratar de outros assuntos, ou seja contribuir para que haja um bom ambiente na escola e para a sua boa imagem na localidade e vizinhança. Artigo 45.º DIREITOS DOS ALUNOS O aluno tem direito a: a) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, de forma a propiciar a realização de aprendizagens bem sucedidas; b) Usufruir do ambiente e do Projeto Educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade e da sua capacidade de autoaprendizagem e de crítica consciente sobre os valores, o conhecimento e a estética; c) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; d) Ver reconhecido o empenho em ações meritórias, a favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido; e) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade; f) Devem apenas realizar um teste por dia, em qualquer dos ciclos; g) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa; h) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral; i) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares; j) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar; k) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do Regulamento Interno; 29
  • 30. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 l) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do Regulamento Interno da escola; m) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão da escola, em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse; n) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres; o) Participar na elaboração do Regulamento Interno da escola, conhecê-lo e ser informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente, sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso. Ser informado sobre o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar, e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, apoios sócio-educativos, normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao Projeto Educativo da escola; p) Participar nas atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo Regulamento Interno; q) Participar no processo de avaliação, nomeadamente através dos mecanismos de auto e heteroavaliação; r) Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma; s) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo Diretor de Turma para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas; t) Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma pode solicitar a participação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma na reunião referida no número anterior. Artigo 46.º DEVERES DOS ALUNOS 1. O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º e dos demais deveres previstos no Regulamento Interno da escola, de: a) Estudar, empenhando-se na sua educação e formação integral; b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito do trabalho escolar; c) Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa; e) Ser leal para com os seus professores e colegas; f) Respeitar as instruções dos professores e do pessoal não docente; 30
  • 31. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos; i) Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da comunidade educativa; j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos; k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos; l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa; m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola; n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração; o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o Regulamento Interno da mesma; p) Fazer-se acompanhar do cartão escolar, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo sobre o seu horário escolar; q) Não transportar quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos passíveis de causarem danos físicos ao aluno ou a terceiros. 2. Regras a cumprir na escola: A sala de aula é um espaço de trabalho e a aula um tempo de aprendizagem, por isso, quando tocar o aluno deve dirigir-se para a fila da sua sala e esperar pelo(a) professor(a). Antes de entrar na sala tem de: a) Tirar a pastilha elástica da boca e deitá-la no lixo; b) Tirar o boné/gorro/chapéu/auriculares, se os estiver a usar. Ao entrar na sala tem de: a) Entrar calmamente; b) Sentar-se de imediato no lugar; c) Fazer silêncio; d) Abrir o caderno diário e preparar-se para começar a trabalhar. Durante a aula tem de: a) Manter-se atento; 31
  • 32. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 b) Permanecer sentado, calado e virado para a frente; c) Passar para o caderno todos os registos indicados pelo(a) professor(a); d) Realizar as tarefas propostas em silêncio e seguir sempre as indicações do(a) professor(a); e) Pedir esclarecimento das dúvidas que surgirem sem interromper o(a) professor(a); f) Participar quando o(a) professor(a) solicitar e por iniciativa própria, com ordem, sem interromper ninguém; g) Levantar o braço sempre que quiser intervir e esperar pela sua vez; h) Aprender a ouvir: dar atenção ao(a) professor(a) e às intervenções dos colegas, sem os interromper; i) Não fazer observações nem comentários inoportunos; j) Não conversar com os colegas nem fazer barulho; k) Não dar início a brincadeiras que perturbem a aula nem apoiar as brincadeiras de outros colegas; l) Não escrever nem sujar as carteiras; m) Não atirar papéis ou outros objectos; n) Não comer nenhuma espécie de alimento; o) Não utilizar objetos que possam perturbar a aula (telemóveis, jogos eletrónico, mp3, etc..); p) Respeitar os materiais e objetos pessoais dos colegas e nunca os utilizar sem autorização. O aluno antes de sair da sala tem de: a) Levantar-se apenas quando o(a) professor(a) der essa indicação; b) Apanhar os papéis ou outros resíduos (aparas de lápis, etc.) que haja no chão ou na carteira e colocá-los no lixo; c) Arrumar a sua mesa e cadeira. O polivalente e os laboratórios são espaços comuns de trabalho que o aluno tem de respeitar. A sua entrada/permanência só é permitida para os alunos: a) Terem aulas, quando acompanhados pelo(a) professor(a). Dentro destes espaços é proibido: a) Falar alto, gritar ou fazer qualquer outro barulho; b) Correr ou fazer outra brincadeira; c) Deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão; d) Mexer ou danificar os materiais. 32
  • 33. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 O recreio é um espaço de convívio e lazer. O aluno deve utilizá-lo para brincar/descontrair com responsabilidade e solidariedade: a) O aluno deve brincar de forma ordeira; b) Não deve ter atitudes/comportamentos que magoem ou ponham em risco a segurança de colegas, funcionários ou professores; c) Não deve usar palavras/linguagem que ofendam ou perturbem os colegas, funcionários ou professores; d) Não deve gritar nem fazer barulho ou brincadeiras que perturbem as aulas; e) Não deve jogar à bola no recreio, exceto nos espaços em que isso é permitido Não deve correr debaixo do telheiro nem brincar nos varões de metal; f) Não deve deitar papéis, pastilhas elásticas ou outro lixo para o chão. Deve colocá-los sempre nos caixotes do lixo; g) Não deve intimidar nem roubar os colegas; h) Deve ter consigo o cartão, dentro do recinto escolar, para que seja feito o controlo sobre o seu horário escolar. O bar é um espaço de convívio. O aluno deve esforçar-se por utilizá-lo com educação e solidariedade: a) Deve falar baixo e não fazer barulho; b) Deve esperar pela sua vez, nas filas do pagamento e nunca passar à frente de ninguém; c) Deve comer sem sujar as mesas e o chão, respeitando as regras de boa educação; d) Não deve estragar nem desperdiçar alimentos; e) Deve colocar no lixo todos os resíduos (guardanapos, embalagens, etc.). O não cumprimento de qualquer destas regras poderá ter como consequências, além das previstas na Lei: a) Serviço cívico: limpeza de recreio, arranjo de canteiros, etc; b) Cumprir tarefas suplementares, fora do horário escolar (ficha de trabalho, trabalho de pesquisa, etc.); c) Impedimento de participar em visitas de estudo ou outro género de atividades; d) A fixação do nome dos alunos infratores na sala de aula) ou no átrio do pavilhão central; e) Obrigatoriedade de apresentar um pedido de desculpas por escrito sempre que a infração o justifique; f) Pagamento de qualquer tipo de material danificado pelo aluno. Nota: As regras da escola também devem ser verificadas pelos funcionários e auxiliares. 33
  • 34. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Artigo 47.º ASSIDUIDADE 1. Frequência e assiduidade a) Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade; b) Os Pais e Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis conjuntamente com estes pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior; c) O dever de assiduidade implica para o aluno, quer a presença na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem. 2. Faltas a) A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência obrigatória; b) Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno; c) As faltas são registadas pelo professor ou pelo Diretor de Turma em suportes administrativos adequados; d) Um aluno com faltas totalmente justificadas não é sujeito a medidas corretivas; e) Fica excluído por faltas, o aluno que atinja um número de faltas injustificadas superior ao triplo de tempos semanais por disciplina. 3. Justificação de faltas São faltas justificadas as dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser declarada por um médico se determinar impedimento superior a cinco dias úteis; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagioso de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; d) Participação em provas desportivas ou eventos culturais, nos termos da legislação em vigor; e) Participação em atividades associativas, nos termos da lei; f) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno ou seja, justificadamente, considerado atendível pelo Diretor de Turma. 34
  • 35. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 4. Procedimentos a) O pedido de justificação de faltas é apresentado pelos Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, pelo aluno, ao Diretor de Turma; b) O pedido de justificação de faltas é apresentado por escrito, com indicação do dia, hora e da atividade em que a falta se verificou, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar; c) As entidades que determinarem a falta do aluno devem, quando solicitadas para o efeito, elaborar uma declaração justificativa da mesma; d) O Diretor de Turma ou o professor titular da turma deve solicitar os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta; e) A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao terceiro dia útil subsequente à verificação da mesma; f) Quando não for apresentada justificação ou quando a mesma não for aceite, deve tal facto, devidamente justificado, ser comunicado, no prazo de três dias úteis, pelo meio mais expedito, aos Pais e Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, ao aluno, pelo Diretor de Turma ou pelo professor titular de turma, solicitando explicações nos cinco dias úteis seguintes. 5. Faltas de material a) O professor deve exigir que os seus alunos tenham o material indispensável às atividades na sala de aula; b) Considera-se material indispensável o que for indicado, para cada disciplina, no início do ano letivo e ainda solicitado atempadamente pelos respetivos professores; c) A listagem do material deve ser dada a conhecer, por escrito, a todos os Encarregados de Educação no início do ano letivo; d) Os procedimentos quanto às faltas de material são os seguintes: - As faltas de material assinalam-se no livro de ponto em folha específica para o efeito (ficha de registo de ocorrências); - A terceira falta de material é convertida em falta de presença e todas as subsequentes; - Os Encarregados de Educação terão conhecimento destas faltas e poderão justificá-las de acordo com a lei; - Quando for atingido o limite do número total de faltas injustificadas, deverá ser analisado o problema em Conselho de Turma. 35
  • 36. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 6. Faltas em aulas quando os alunos estão em atividades da escola As faltas marcadas aos alunos por participarem em atividades da escola não serão lançadas administrativamente. Os professores devem entregar ao Diretor de Turma a lista dos alunos envolvidos nas atividades. 7. Excesso grave de faltas Quando for atingido o número de faltas correspondentes ao dobro do número de tempos letivos semanais, por disciplina, os Pais ou Encarregados de Educação ou, quando maior de idade, o aluno, são convocados à escola, pelo meio mais expedito, pelo Diretor de Turma com o objetivo de os alertar para as consequências do excesso grave de faltas e de se encontrar uma solução que permita garantir o cumprimento efetivo do dever de frequência, bem como o necessário aproveitamento escolar. 8. Efeitos das faltas Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondentes ao dobro de tempos letivos semanais, deve ser sujeito a uma medida correctiva. Artigo 48.º DISCIPLINA MEDIDAS CORRETIVAS E MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS QUALIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. A violação pelo aluno de algum dos seus deveres em termos que se revelem perturbadores do funcionamento normal da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constitui infração disciplinar, a qual pode levar, mediante processo disciplinar, à aplicação de medidas disciplinares. FINALIDADES 1. Todas as medidas corretivas e medidas disciplinares sancionatórias obedecem a finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração, visando, de forma sustentada, o cumprimento dos deveres do aluno, a preservação da autoridade e segurança dos professores no exercício sua atividade profissional, e, de acordo com as suas funções, dos demais funcionários, visando o normal prosseguimento das atividades da escola, a correção do comportamento perturbador e o reforço da formação cívica do aluno, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens, ou seja visando o cumprimento dos deveres do aluno. 2. As medidas disciplinares sancionatórias, tendo em conta a especial relevância do dever violado e gravidade da infração praticada, prosseguem igualmente, para além das identificadas nas 36
  • 37. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 medidas corretivas e nas medidas disciplinares sancionatórias, devem ser aplicadas em coerência com as necessidades educativas do aluno e com os objetivos da sua educação e formação, no âmbito, tanto quanto possível, do desenvolvimento do plano de trabalho da turma e do Projeto Educativo da Escola, e nos termos do respetivo Regulamento Interno. 3. Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do aluno, nem revestir natureza pecuniária. DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DISCIPLINAR 1. Na determinação da medida corretiva ou medida disciplinar sancionatória aplicável deve ser tido em consideração, a gravidade do incumprimento do dever violado, a idade do aluno, o grau de culpa, o seu aproveitamento escolar anterior, o meio familiar e social em que o mesmo se insere, os seus antecedentes disciplinares e todas as demais circunstâncias em que a infração foi praticada que militem contra ou a seu favor. 2. À terceira participação disciplinar, o aluno deve ser sujeito automaticamente a uma medida corretiva ou sancionatória. No entanto, estas medidas poderão ser de imediato aplicadas se a primeira ou a segunda participação forem graves. MEDIDAS CORRETIVAS Natureza eminentemente cautelar 1. As medidas corretivas prosseguem os objetivos referidos no n.º 1 das Finalidades das medidas corretivas e disciplinares sancionatórias. São medidas corretivas: - A ordem de saída da sala de aula e outros locais onde se desenvolva o trabalho escolar; - A realização de tarefas e atividades de integração escolar podendo ser aumentado o período de permanência obrigatória, diária ou semanal, do aluno na escola. Tarefas a realizar pelos alunos: a) Limpeza da sala de aula; pátios; bar; biblioteca; corredores e outros adequados à situação; b) Jardinagem e horta; c) Colaboração em pequenos projetos; d) Realização de atividades no âmbito das áreas curriculares; e) Arrumação de materiais. Nota: A vigilância do cumprimento dos condicionamentos será assegurada pelos funcionários ou professores nas atividades de sua responsabilidade. 37
  • 38. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 2. Fora da sala de aula, qualquer professor ou funcionário não docente, tem competência para advertir o aluno, confrontando-o verbalmente com o comportamento perturbador do normal funcionamento das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, alertando-o que deve evitar tal tipo de conduta. 3. A aplicação da medida corretiva da ordem de saída da sala de aula e locais onde se desenvolva o trabalho escolar é da exclusiva competência do professor respetivo e implica a permanência do aluno na escola, competindo-lhe determinar o período de tempo durante o qual o aluno deve permanecer fora da sala de aula. O professor deverá aplicar uma falta disciplinar ao aluno e apresentar ao Diretor de Turma uma participação disciplinar. A medida disciplinar a aplicar deverá ser discutida entre este e o Conselho Diretivo. 4. A aplicação e a posterior execução da medida corretiva prevista na alínea c) do n.º 1 não pode ultrapassar o período de tempo correspondente a um ano letivo. 5. A aplicação das medidas corretivas previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 é comunicada aos Pais ou Encarregado de Educação, tratando-se de um aluno menor de idade. MEDIDAS DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS 1. As medidas disciplinares sancionatórias traduzem uma censura disciplinar do comportamento assumido pelo aluno, devendo a ocorrência dos factos em que tal comportamento se traduz, ser participada, pelo professor ou funcionário que a presenciou ou dela teve conhecimento, de imediato, ao respetivo Diretor de Turma, para efeitos da posterior comunicação ao presidente do Conselho Diretivo ou ao Diretor da Escola. 2. São medidas disciplinares sancionatórias: a) A repreensão registada; b) A suspensão da escola até dez dias úteis; c) Transferência de escola; 3. As faltas decorrentes da alínea b), ponto 2, são consideradas injustificadas. 4. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de repreensão registada é da competência do professor respetivo, quando a infração for praticada na sala de aula, ou do presidente do Conselho Diretivo ou do Diretor, nas restantes situações, averbando -se no respetivo processo individual do aluno, a identificação do autor do ato decisório, data em que o mesmo foi proferido e a fundamentação de facto e de direito que norteou tal decisão. 5. A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola até 10 dias úteis, é precedida da audição em auto do aluno visado, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele violados e a referência expressa, 38
  • 39. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o presidente do Conselho Diretivo ou o Diretor da escola, que pode, previamente, ouvir o Conselho de Turma. 6. Na impossibilidade dos Pais ou Encarregados de Educação do aluno poderem participar na audição a realizar nos termos do número anterior, a Associação de Pais e Encarregados de Educação, deve ser ouvida, preservando o dever de sigilo. 7. A aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola reporta-se à prática de factos notoriamente impeditivos do prosseguimento do processo de ensino-aprendizagem dos restantes alunos da escola, ou do normal relacionamento com algum ou alguns dos membros da comunidade educativa. 8. A medida disciplinar sancionatória de transferência de escola apenas é aplicada a um aluno de idade não inferior a 10 anos e quando estiver assegurada a frequência de outro estabelecimento e, frequentando o aluno a escolaridade obrigatória, se esse outro estabelecimento de ensino estiver situado na mesma localidade ou na localidade mais próxima, servida de transporte público ou escolar. CUMULAÇÃO DE MEDIDAS DISCIPLINARES 1. A aplicação das medidas corretivas é cumulável entre si. 2. A aplicação de uma ou mais das medidas corretivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infração apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória. Artigo 49.º PROCEDIMENTO DISCIPLINAR COMPETÊNCIAS DISCIPLINARES E TRAMITAÇÃO PROCESSUAL 1. A competência para a instauração de procedimento disciplinar por comportamentos suscetíveis de configurarem a aplicação de alguma das medidas disciplinares sancionatórias previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2, é do presidente do Conselho Diretivo, devendo o despacho instaurador ser proferido no prazo de um dia útil, a contar do conhecimento concreto e preciso da situação. 2. Finda a instrução, no decurso da qual a prova é reduzida a escrito, é elaborada a acusação, de onde consta, de forma articulada e em termos concretos e precisos, os factos cuja prática é imputada ao aluno, devidamente circunstanciados em termos de tempo, modo e lugar e deveres por ele violados, com referência expressa aos respetivos normativos legais ou regulamentares, seus antecedentes disciplinares e medida disciplinar sancionatória aplicável. 39
  • 40. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 3. Da acusação atrás referida, é extraída cópia e entregue ao aluno no momento da sua notificação, sendo de tal facto informados os pais ou o respetivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade. 4. Para efeitos do exercício do direito de defesa, o aluno dispõe de dois dias úteis para alegar por escrito o que tiver por conveniente, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas até ao limite de três, sendo a apresentação das mesmas, no dia, hora e local que para efeitos da sua audição for designado pelo instrutor, da responsabilidade do aluno, sob pena de não serem ouvidas. 5. Finda a fase da defesa é elaborado um relatório final, do qual consta, a correta identificação dos factos que haviam sido imputados ao aluno que se consideram provados e a proposta da medida disciplinar sancionatória a aplicar, ou do arquivamento do processo, devendo a análise e valoração de toda a prova recolhida ser efetuada ao abrigo do disposto na determinação da medida disciplinar. 6. Depois de concluído, o processo é entregue ao presidente do Conselho Diretivo que convoca o conselho de turma para se pronunciar, quando a medida disciplinar sancionatória proposta pelo instrutor for a referida no n.º 2. PARTICIPAÇÃO 1. O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao Diretor de Turma, para efeitos de procedimento disciplinar. 2. O Diretor de Turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o ao presidente do Conselho Diretivo, para efeitos de procedimento disciplinar. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR O presidente do Conselho Diretivo ou o Diretor tem competências para instaurar o procedimento disciplinar, presenciados que sejam ou participados os factos passíveis de constituírem infração disciplinar devendo fazê-lo no prazo de um dia útil, nomeando logo o instrutor, que deve ser um professor da escola, salvo qualquer impedimento. TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 1. A instrução do procedimento disciplinar é reduzida a escrito e concluída no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data de nomeação do instrutor, sendo obrigatoriamente realizada, para além das demais diligências consideradas necessárias, a audiência oral dos interessados, em particular do aluno e, sendo menor, do respetivo encarregado de educação. 40
  • 41. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 2. Aplica -se à audiência o disposto no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo os interessados convocados com a antecedência mínima de dois dias úteis. 3. Finda a instrução, o instrutor elabora relatório fundamentado, de que conste a qualificação do comportamento, a ponderação das circunstâncias atenuantes e agravantes da responsabilidade disciplinar, bem como a proposta de aplicação da medida disciplinar considerada adequada ou, em alternativa, a proposta de arquivamento do processo. 4. O relatório do instrutor é remetido ao presidente do Conselho Diretivo ou ao Diretor, que, de acordo com a medida disciplinar a aplicar e as competências para tal, exerce por si o poder disciplinar ou convoca, para esse efeito, o conselho de turma disciplinar, que deve reunir no prazo máximo de dois dias úteis. 5. O procedimento disciplinar inicia-se e desenvolve-se com caráter de urgência, tendo prioridade sobre os demais procedimentos correntes da escola. SUSPENSÃO PREVENTIVA DO ALUNO 1. No momento da instauração do procedimento disciplinar, mediante decisão da entidade que o instaurou, ou no decurso da sua instrução, por proposta do instrutor, o aluno pode ser suspenso preventivamente da frequência da escola, mediante despacho fundamentado a proferir pelo presidente do Conselho Diretivo ou pelo Diretor, se a presença dele na escola se revelar gravemente perturbadora da instrução do processo ou do funcionamento normal das atividades da escola, garantindo-se ao aluno um plano de atividades pedagógicas durante o período de ausência da escola. Caberá aos professores das disciplinas a que o aluno faltar definir o referido plano. 2. A suspensão preventiva tem a duração que o presidente do Conselho Diretivo ou o Diretor considerar adequada na situação em concreto, não podendo ser superior a cinco dias úteis, nem continuar para além da data da decisão do procedimento disciplinar. 3. As faltas dadas pelo aluno no decurso do período de suspensão preventiva serão injustificadas. DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 1. A decisão final do procedimento disciplinar, devidamente fundamentada, podendo acolher, para o efeito, a fundamentação constante da proposta do instrutor aduzida nos termos referidos no n.º 7 das competências disciplinares e tramitação processual é proferida no prazo máximo de dois dias úteis, a contar do momento em que a entidade competente para o decidir o receber, salvo na situação prevista no n.º 3 em que esse prazo é de seis dias úteis, devendo constar dessa decisão a indicação do momento a partir do qual a execução da medida disciplinar 41
  • 42. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 sancionatória começa a produzir efeitos, ou se, ao invés, essa execução fica suspensa, nos termos do número seguinte. 2. A execução da medida disciplinar sancionatória, com exceção da transferência de escola, pode ficar suspensa pelo período de tempo e nos termos e condições em que a entidade decisora considerar justo, adequado e razoável, cessando logo que ao aluno seja aplicada outra medida disciplinar sancionatória no decurso dessa suspensão. 3. Da decisão proferida pelo diretor regional de educação respetivo que aplique a medida disciplinar sancionatória de transferência de escola, deve igualmente constar a identificação do estabelecimento de ensino para onde o aluno vai ser transferido, para cuja escolha se procede previamente à audição do respetivo encarregado de educação, quando o aluno for menor de idade. 4. A decisão final do procedimento é notificada pessoalmente ao aluno no dia útil seguinte àquele em que foi proferida, ou, quando menor de idade, aos Pais ou respetivo Encarregado de Educação, nos cinco dias úteis seguintes. EXECUÇÃO DAS MEDIDAS CORRETIVAS OU DISCIPLINARES SANCIONATÓRIAS 1. Compete ao Diretor de Turma ou ao professor titular da turma, o acompanhamento do aluno na execução a medida corretiva ou disciplinar sancionatória a que foi sujeito, devendo aquele articular a sua atuação com os Pais e Encarregados de Educação e com os professores da turma, em função das necessidades educativas identificadas e de forma a assegurar a corresponsabilização de todos os intervenientes nos efeitos educativos da medida. 2. A competência referida no número anterior é especialmente relevante aquando da execução da medida corretiva e atividades de integração na escola ou no momento o regresso à escola do aluno a quem foi aplicada a medida disciplinar sancionatória de suspensão da escola. 3. O disposto no número anterior aplica -se também aquando da integração do aluno na nova escola para que foi transferido na sequência da aplicação dessa medida disciplinar sancionatória. 4. Na prossecução das finalidades referidas no n.º 1, a escola conta com a colaboração dos serviços especializados de apoio educativo e/ou de equipas de integração. INTERVENÇÃO DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Entre o momento da instauração do procedimento disciplinar ao seu educando e a sua conclusão, os Pais e Encarregados de Educação devem contribuir para o correto apuramento dos factos e, sendo aplicada medida disciplinar sancionatória, diligenciar para que a execução da mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do educando, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua 42
  • 43. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. ATIVIDADES DE INTEGRAÇÃO NA ESCOLA 1. A execução de atividades de integração na escola traduz-se no desempenho, pelo aluno que desenvolva comportamentos passíveis de serem qualificados como infração disciplinar grave, de um programa de tarefas de caráter pedagógico, que contribuam para o reforço da sua formação cívica, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens. 2. As tarefas referidas no número anterior são executadas, no espaço escolar, em horário não coincidente com as atividades letivas, mas nunca por prazo superior a quatro semanas. 3. As atividades de integração na escola devem, se necessário e sempre que possível, compreender a reparação do dano provocado pelo aluno. 4. As tarefas referidas no n.º 1 são: - Limpeza dos espaços; - Tratamento de canteiros; - Serviço de portaria; - Dar apoio à biblioteca; - Realizar trabalhos articulados com as atividades curriculares; - Dar apoio aos funcionários na limpeza dos vários blocos; - Reparar os danos causados. SUSPENSÃO DA ESCOLA 1. A suspensão da escola consiste em impedir o aluno, de idade não inferior a dez anos, de entrar nas instalações da escola, quando, perante um seu comportamento perturbador do funcionamento normal das atividades da escola ou das relações no âmbito da comunidade educativa, constituinte de uma infração disciplinar grave, tal suspensão seja reconhecidamente a única medida apta a responsabilizá-lo no sentido do cumprimento dos seus deveres como aluno. 2. A medida disciplinar de suspensão da escola pode, de acordo com a gravidade e as circunstâncias da infração disciplinar, ter a duração de um a cinco dias ou de seis a dez dias. 3. Em qualquer circunstância reserva-se à escola o direito da não renovação da matrícula de um aluno cujo comportamento compromete o seu normal funcionamento. 43
  • 44. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 Artigo 50.º ATIVIDADES DE OCUPAÇÃO DOS ALUNOS NA SEQUÊNCIA DE ORDEM DE SAÍDA DA SALA DE AULA 1. A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar, aplicável ao aluno que aí se comporte de modo que impeça o prosseguimento do processo de ensino e aprendizagem dos restantes alunos, destinada a prevenir esta situação. 2. A ordem de saída da sala de aula implica a permanência do aluno na escola, se possível em sala de estudo ou desempenhando outras atividades formativas, a marcação de faltas ao mesmo e a comunicação, para efeitos de adequação do seu plano de trabalho, ao Diretor de Turma. 3. Deverá constar no livro de ponto uma minuta para entregar ao aluno com a definição da tarefa a realizar. Artigo 51.º REALIZAÇÃO DE REUNIÕES DE TURMA 1. Assembleia de Turma a) O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo Diretor de Turma ou com o professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, sem prejuízo do cumprimento das atividades letivas; b) Por iniciativa dos alunos ou por sua própria iniciativa, o Diretor de Turma ou o professor titular pode solicitar a participação dos representantes dos Pais e Encarregados de Educação dos alunos da turma na reunião referida na alínea anterior. 2. Assembleia de delegados de turma Os alunos, que podem reunir-se em assembleia de alunos, são representados pelo delegado ou subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma. Artigo 52.º RECONHECIMENTO À VALORIZAÇÃO E AO MÉRITO O reconhecimento e a valorização do mérito, da dedicação e do esforço no trabalho escolar, bem como do desempenho de ações meritórias em favor da comunidade em que o aluno está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela são feitos através do Quadro de Honra e da atribuição de uma Menção de Mérito. 1. Quadro dos melhores alunos da escola 44
  • 45. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 a) Os critérios de seleção dos alunos para sua integração no quadro dos melhores alunos da escola são: - Ser pontual e assíduo; - Ter bom comportamento; - Ter aproveitamento com nível superior ou igual a quatro em todas as disciplinas (no Básico); - Ter aproveitamento com nível superior ou igual a catorze em todas as disciplinas (no Secundário); - Inexistência de níveis inferiores a três às restantes disciplinas e /ou de não satisfaz às áreas curriculares não disciplinares; - Inexistência de faltas injustificadas; - Ser solidário e cooperante com os colegas; - Ser participativo nas atividades programadas pela escola e a turma; 2. Quadro de Honra a) Os critérios para a seleção dos alunos para o Quadro de Honra são todos os critérios anteriormente indicados para a seleção dos melhores alunos da escola, mais os seguintes: - Obtenção de 80% ou mais de níveis cinco (no ensino básico); - Obtenção de 80% ou mais de níveis dezasseis (no ensino secundário). b) A divulgação dos alunos que integram o quadro de honra efetua-se no final de cada ano letivo, aquando da afixação das pautas, através da afixação de uma lista com os seus nomes e do registo em documento próprio a colocar no processo individual do aluno. 3. Prémio de Mérito Ao melhor aluno do 12.º ano de escolaridade é atribuído, por decisão do Conselho Pedagógico, o prémio de mérito. Artigo 53.º ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES CONSTITUIÇÃO O IDF terá associação de Estudantes sempre que os alunos manifestarem interesse na sua formação. Artigo 54.º ORGANIZAÇÃO 1. A constituição da Associação de Estudantes far-se-á de acordo com o previsto na Lei nº 33/87 de 11 de julho e no Decreto-Lei nº 91-A/88 de 16 de março. 45
  • 46. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 2. Prevê-se o apoio de um professor para acompanhar os alunos na organização do processo que conduzirá à constituição da Associação de Estudantes. Artigo 55.º ELEIÇÕES 1. A eleição é feita anualmente, durante o primeiro período. 2. A lista deve ser formada por dez elementos: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Tesoureiro e vogais. 3. Todos os alunos que pretendam constituir lista devem apresentar a autorização expressa do encarregado de educação. 4. Os alunos que tenham sido submetidos a procedimentos disciplinares não poderão integrar nenhuma lista para a Associação de Estudantes nos dois anos letivos seguintes. 5. Deve ter no mínimo, dez apoiantes. 6. Os alunos devem formar listas e apresentar um programa, no máximo, até ao final do mês de outubro. 7. Todo o processo é liderado pelos alunos, devendo ser apresentado com uma semana de antecedência ao Conselho Diretivo. 8. Devem proceder à respetiva propaganda eleitoral, durante uma semana e à elaboração dos boletins de voto. 9. No dia das eleições, todas as listas têm de estar representadas na mesa de voto, com pelo menos um elemento. Assim, a mesa de voto deve ser constituída por elementos de todas as listas, num mínimo de três, ainda que o total de listas seja inferior a esse número. Os alunos que fizerem parte da mesa de voto terão as faltas justificadas. Artigo 56.º FUNCIONAMENTO A Associação tem autorização para se reunir numa sala de aula que esteja livre (a marcar dias e horas). Artigo 57.º ATIVIDADES A Associação deverá promover formas de intervenção: a) Para a formação da cidadania; b) Para a formação cultural; 46
  • 47. IDF – Regulamento Interno 2013/2014 c) Para o estudo do ambiente e da sua preservação; d) Para ocupação de tempos livres. Artigo 58.º APOIO MATERIAL E TÉCNICO 1. A escola disponibilizará à futura Associação de Estudantes o apoio material e técnico de que dispõe desde que seja solicitado com alguma antecedência, seja apresentada por escrito a finalidade a que se destina e esta corresponda ao interesse da comunidade escolar. 2. Todas as atividades que esta Associação pretenda desenvolver têm que ter a autorização do Conselho Diretivo ou do Conselho Pedagógico. 3. Quaisquer documentos que pretendam afixar têm que ter a autorização/afixe-se do Órgão de Gestão. SECÇÃO II PESSOAL DOCENTE Artigo 59.º DIREITOS DIREITOS PROFISSIONAIS 1. O acesso à função docente é feito por nomeação ou contrato de trabalho com a Entidade Titular, de acordo com a legislação em vigor e mediante declaração de aceitação do Ideário do Instituto. 2. O Instituto garante aos professores todos os direitos reconhecidos pela legislação em vigor. 3. O docente tem o: a) Direito de participação no processo educativo; b) Direito a emitir opiniões e recomendações sobre as orientações e o funcionamento do estabelecimento de ensino e do sistema educativo; c) Direito a participar na definição das orientações pedagógicas ao nível do estabelecimento de ensino ou das suas estruturas de coordenação; d) Direito à autonomia técnica e científica e à liberdade de escolha dos métodos de ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais adequados, no respeito pelo currículo nacional, pelos programas e pelas orientações programáticas curriculares ou pedagógicas em vigor; 47