FISIOLOGIA DA REPRODUÇÃO. matéria de fisiologia animal
Agrotóxicos produtor rural
1. INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE
Coordenadoria de Fiscalização de Agrotóxicos e
Afins
Alex Elias Braga de Paula
Eng.º Florestal - Defesa Vegetal – IDAF/AC
Acrelândia-AC, 25 de Setembro de 2014.
2. Introdução
Os agrotóxicos são insumos potencialmente
perigosos, cujos efeitos justificam o trabalho
rotineiro de orientação e fiscalização atribuídos
ao IDAF.
Fiscalização esta que objetiva o resguardo da
saúde dos consumidores e aplicadores,
minimizando os danos ao ambiente e
propiciando segurança para os agricultores e
profissionais envolvidos com estas atividades.
3. BASE LEGAL
A legislação básica é composta principalmente pela Lei
Federal n° 7.802/1989 e pelo Decreto Federal n°
4.074/2002.
De acordo com Lei n° 7.802/1989, em seu Art. 10,
compete aos Estados legislar sobre o uso, a produção, o
consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos,
bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o
armazenamento e o transporte interno destes produtos.
Conforme o Decreto Federal n° 4.074/2002, no Art. 71,
inciso II, a fiscalização de agrotóxicos é da competência
dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de sua área de
competência.
4. Legislação Estadual de Agrotóxicos
Lei Nº 2.843 DE 09/01/2014
Dispõe sobre a produção, importação, exportação,
distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio,
prestação de serviços, consumo, uso e devolução,
recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens
e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no
Estado e dá outras providências.
Decreto 8.170 de 09/082014
Regulamenta a Lei nº 2.843, de 9 de janeiro de 2014, que
dispõe sobre a produção, importação, exportação,
distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio,
prestação de serviços, consumo, uso e devolução,
recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens
e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no
Estado e dá outras providências.
5. Atribuições
Portanto cabe ao IDAF a atribuição de fiscalizar o
comércio, o armazenamento e o uso de
agrotóxicos no Estado do Acre, atuando nos
estabelecimentos comerciais, nos prestadores de
serviços de aplicação de agrotóxicos e afins e nas
propriedades rurais.
6. Atribuições de fiscalização
a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus
componentes e afins na sua jurisdição;
b) estabelecimentos de comercialização, de
armazenamento e de prestação de serviços;
c) devolução e destinação adequada de
embalagens de agrotóxicos, seus componentes e
afins, de produtos apreendidos pela ação
fiscalizadora e daqueles impróprios para
utilização ou em desuso;
7. Atribuições de fiscalização
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e
afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição;
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento, transporte, reciclagem,
reutilização e inutilização de embalagens vazias e
dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e
daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos
agrícolas e seus subprodutos.
8. Responsabilidades
De acordo com o Art. 14 da Lei Federal 7.802/1989, as
responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos
causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a
produção, a comercialização, a utilização, o transporte e a
destinação de embalagens vazias de agrotóxicos não
cumprirem o disposto na Lei, cabem:
a) ao profissional, quando comprovada receita errada,
displicente ou indevida;
b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando
proceder em desacordo com o receituário ou as
recomendações do fabricante e órgãos registrantes e
sanitário-ambientais;
9. Responsabilidades
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo
receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do
fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir
informações ou fornecer informações incorretas;
e) ao produtor quando produzir mercadorias em desacordo
com as especificações constantes do registro do produto, do
rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der
destinação às embalagens vazias em conformidade com a
legislação pertinente;
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer
manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde
dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição
e aplicação dos produtos
10. Fiscalização de produtos Perigosos
O transporte interno de agrotóxicos, seus componentes
e afins deverá ser acompanhado dos seguintes
documentos:
I - cópia de uma das vias da receita agronômica, quando
destinados aos consumidores ou aos usuários;
II - autorização de entrada expedida pelo IDAF e autorização
de saída do Estado de origem, quando neste for exigida;
III - ficha de emergência e envelope para o transporte de
produto perigoso;
IV - nota fiscal, com a indicação da unidade de recebimento
das embalagens vazias e das sobras de agrotóxicos, seus
componentes e afins;
11. Fiscalização de produtos Perigosos
Procedimentos na hora da compra:
• Só compre o produto com a receita agronômica e guarde
uma via;
• Exija e guarde a nota fiscal, pois é a sua garantia diante
do código de defesa do consumidor;
• Certifique-se de que a quantidade do produto comprado
será suficiente para tratar a área desejada, evitando
comprar produto em excesso;
12. Fiscalização de produtos Perigosos
Procedimentos na hora da compra:
• Examine o prazo de validade dos produtos
adquiridos e não aceite produtos vencidos;
• Não aceite embalagens danificadas;
• Verifique se as informações de rótulo e bula
estão legíveis;
• Aproveite para comprar os equipamentos de
proteção individual (EPI);
• Certifique-se de que o revendedor informou
o local onde as embalagens vazias devem
ser devolvidas.
13. Fiscalização de produtos Perigosos
Procedimentos Básicos quanto ao
transporte:
É proibido o transporte interno de agrotóxicos, seus
componentes e afins:
I - na cabine de veículos de passeio e utilitários ou em
veículo de transporte coletivo.
II - junto com pessoas ou animais;
III - junto com produtos destinados ao consumo ou ao
uso humano ou animal;
IV - de qualquer modo que possa causar danos ao meio
ambiente ou à saúde humana, animal ou vegetal.
15. Fiscalização de produtos Perigosos
Procedimentos Básicos quanto ao armazenamento:
• O depósito deve ficar num local livre de inundações e separado de
outras construções, como residências e instalações para animais;
• A construção deve ser de alvenaria (preferencialmente), com boa
ventilação e iluminação natural;
• O piso deve ser cimentado e o telhado sem goteiras para permitir que
o depósito fique sempre seco;
• As instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação
para evitar curto-circuito e incêndios;
• O depósito deve estar sinalizado com uma placa “cuidado veneno”;
• As portas devem permanecer trancadas para evitar a entrada de
crianças, animais e pessoas não autorizadas;
• Nunca armazene restos de produtos em embalagens sem tampa ou
com vazamentos;
• Mantenha sempre os produtos ou restos em suas embalagens
originais.
19. Preparo e Utilização de Agrotóxicos
• Antes de iniciar qualquer tipo de atividade
com agrotóxicos deve-se ler atentamente o Receituário
Agronômico, rótulo e bula do produto. A atenção deve
ser redobrada quanto às instruções de uso e às
preocupações recomendadas.
• As vestimentas e os EPIs são indispensáveis. Se forem
adequados e bem utilizados eles evitam ou, pelo
menos, diminuem a exposição do trabalhador e a
quantidade de agrotóxicos que possa vir a entrar no
seu organismo pelas vias dérmica, respiratória e oral.
20. Preparo e Utilização de Agrotóxicos
Dependendo da operação a ser realizada com os
agrotóxicos, é preciso usar equipamentos de proteção
individual, tais como:
• botas, luvas, avental, capas, óculos de segurança ou
viseira de proteção, chapéu ou capuz e máscaras.
• Para uma aplicação mais eficiente e segura, é necessário
escolher o equipamento de aplicação certo e regulá-lo
corretamente.
• É importante conservar o equipamento em boas
condições, sem defeitos ou vazamentos.
• É aconselhável fazer a aplicação dos agrotóxicos nas
horas menos quentes do dia, a fim diminuir a
evaporação do produto e facilitar o
uso de vestimentas e do EPI.
21. Preparo e Utilização de Agrotóxicos
• Durante o trabalho, o aplicador deve procurar não ser atingido pelo
produto carregado pelo vento, assim como, evitar caminhar entre
plantações que foram recém-tratadas, diminuindo a sua exposição.
• O aplicador deve ficar atento para que não haja pessoas ou animais
domésticos nas áreas que estiverem sendo tratadas.
• Nas áreas onde agrotóxicos foram aplicados não deve haver
qualquer outro tipo de atividade, nem ser permitido o acesso de
pessoas sem vestimentas e equipamentos de proteção, até que seja
cumprido o "período de reentrada" estabelecido no rótulo ou na bula
dos produtos utilizados naquela área.
• A aplicação deve ser planejada e executada de forma a evitar a
contaminação dos outras áreas de produção (culturas, pastagens,
etc.), rios, lagos ou fontes de água utilizadas pela comunidade.
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27. Legislação Estadual de Agrotóxicos
• Lei Estadual 2.843 de 09/01/2014
• Decreto Estadual 8.170 de 09/08/2014
Lei 2.843 de 09/01/2014
Decreto Estadual 8.170 de 09/08/2014
28.
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30. Procedimento para fazer a tríplice lavagem:
1. Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no
tanque do pulverizador;
2. Adicione água limpa à embalagem até 1/4 do seu
volume
3. Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos;
4. Despeje a água de lavagem no tanque do
pulverizador;
5. Faça esta operação 3 vezes;
6. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando
o fundo.
31.
32. Lei Estadual 2.843 de 08/01/2014
administrativa – advertência, multa
Civil – Indenização
Penal – Reclusão de até 4 anos