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INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE 
Coordenadoria de Fiscalização de Agrotóxicos e 
Afins 
Alex Elias Braga de Paula 
Eng.º Florestal - Defesa Vegetal – IDAF/AC 
Acrelândia-AC, 25 de Setembro de 2014.
Introdução 
Os agrotóxicos são insumos potencialmente 
perigosos, cujos efeitos justificam o trabalho 
rotineiro de orientação e fiscalização atribuídos 
ao IDAF. 
Fiscalização esta que objetiva o resguardo da 
saúde dos consumidores e aplicadores, 
minimizando os danos ao ambiente e 
propiciando segurança para os agricultores e 
profissionais envolvidos com estas atividades.
BASE LEGAL 
A legislação básica é composta principalmente pela Lei 
Federal n° 7.802/1989 e pelo Decreto Federal n° 
4.074/2002. 
De acordo com Lei n° 7.802/1989, em seu Art. 10, 
compete aos Estados legislar sobre o uso, a produção, o 
consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, 
bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o 
armazenamento e o transporte interno destes produtos. 
Conforme o Decreto Federal n° 4.074/2002, no Art. 71, 
inciso II, a fiscalização de agrotóxicos é da competência 
dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores de 
agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de sua área de 
competência.
Legislação Estadual de Agrotóxicos 
Lei Nº 2.843 DE 09/01/2014 
Dispõe sobre a produção, importação, exportação, 
distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, 
prestação de serviços, consumo, uso e devolução, 
recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens 
e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no 
Estado e dá outras providências. 
Decreto 8.170 de 09/082014 
Regulamenta a Lei nº 2.843, de 9 de janeiro de 2014, que 
dispõe sobre a produção, importação, exportação, 
distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, 
prestação de serviços, consumo, uso e devolução, 
recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens 
e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no 
Estado e dá outras providências.
Atribuições 
Portanto cabe ao IDAF a atribuição de fiscalizar o 
comércio, o armazenamento e o uso de 
agrotóxicos no Estado do Acre, atuando nos 
estabelecimentos comerciais, nos prestadores de 
serviços de aplicação de agrotóxicos e afins e nas 
propriedades rurais.
Atribuições de fiscalização 
a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus 
componentes e afins na sua jurisdição; 
b) estabelecimentos de comercialização, de 
armazenamento e de prestação de serviços; 
c) devolução e destinação adequada de 
embalagens de agrotóxicos, seus componentes e 
afins, de produtos apreendidos pela ação 
fiscalizadora e daqueles impróprios para 
utilização ou em desuso;
Atribuições de fiscalização 
d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e 
afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição; 
e) coleta de amostras para análise de fiscalização; 
f) armazenamento, transporte, reciclagem, 
reutilização e inutilização de embalagens vazias e 
dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e 
daqueles impróprios para utilização ou em desuso; 
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos 
agrícolas e seus subprodutos.
Responsabilidades 
De acordo com o Art. 14 da Lei Federal 7.802/1989, as 
responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos 
causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a 
produção, a comercialização, a utilização, o transporte e a 
destinação de embalagens vazias de agrotóxicos não 
cumprirem o disposto na Lei, cabem: 
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, 
displicente ou indevida; 
b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando 
proceder em desacordo com o receituário ou as 
recomendações do fabricante e órgãos registrantes e 
sanitário-ambientais;
Responsabilidades 
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo 
receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do 
fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; 
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir 
informações ou fornecer informações incorretas; 
e) ao produtor quando produzir mercadorias em desacordo 
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rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der 
destinação às embalagens vazias em conformidade com a 
legislação pertinente; 
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer 
manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde 
dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição 
e aplicação dos produtos
Fiscalização de produtos Perigosos 
O transporte interno de agrotóxicos, seus componentes 
e afins deverá ser acompanhado dos seguintes 
documentos: 
I - cópia de uma das vias da receita agronômica, quando 
destinados aos consumidores ou aos usuários; 
II - autorização de entrada expedida pelo IDAF e autorização 
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III - ficha de emergência e envelope para o transporte de 
produto perigoso; 
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das embalagens vazias e das sobras de agrotóxicos, seus 
componentes e afins;
Fiscalização de produtos Perigosos 
Procedimentos na hora da compra: 
• Só compre o produto com a receita agronômica e guarde 
uma via; 
• Exija e guarde a nota fiscal, pois é a sua garantia diante 
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• Certifique-se de que a quantidade do produto comprado 
será suficiente para tratar a área desejada, evitando 
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Procedimentos na hora da compra: 
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originais.
Armazenamento de produtos Perigosos
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Preparo e Utilização de Agrotóxicos 
• Antes de iniciar qualquer tipo de atividade 
com agrotóxicos deve-se ler atentamente o Receituário 
Agronômico, rótulo e bula do produto. A atenção deve 
ser redobrada quanto às instruções de uso e às 
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• As vestimentas e os EPIs são indispensáveis. Se forem 
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Preparo e Utilização de Agrotóxicos 
Dependendo da operação a ser realizada com os 
agrotóxicos, é preciso usar equipamentos de proteção 
individual, tais como: 
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• Para uma aplicação mais eficiente e segura, é necessário 
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• É aconselhável fazer a aplicação dos agrotóxicos nas 
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uso de vestimentas e do EPI.
Preparo e Utilização de Agrotóxicos 
• Durante o trabalho, o aplicador deve procurar não ser atingido pelo 
produto carregado pelo vento, assim como, evitar caminhar entre 
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• Lei Estadual 2.843 de 09/01/2014 
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Procedimento para fazer a tríplice lavagem: 
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Lei Estadual 2.843 de 08/01/2014 
administrativa – advertência, multa 
Civil – Indenização 
Penal – Reclusão de até 4 anos
Obrigado! 
Alex Elias Braga de Paula 
defesavegetal.idaf@ac.gov.br 
(68) 3221-0724

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  • 1. INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ACRE Coordenadoria de Fiscalização de Agrotóxicos e Afins Alex Elias Braga de Paula Eng.º Florestal - Defesa Vegetal – IDAF/AC Acrelândia-AC, 25 de Setembro de 2014.
  • 2. Introdução Os agrotóxicos são insumos potencialmente perigosos, cujos efeitos justificam o trabalho rotineiro de orientação e fiscalização atribuídos ao IDAF. Fiscalização esta que objetiva o resguardo da saúde dos consumidores e aplicadores, minimizando os danos ao ambiente e propiciando segurança para os agricultores e profissionais envolvidos com estas atividades.
  • 3. BASE LEGAL A legislação básica é composta principalmente pela Lei Federal n° 7.802/1989 e pelo Decreto Federal n° 4.074/2002. De acordo com Lei n° 7.802/1989, em seu Art. 10, compete aos Estados legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno destes produtos. Conforme o Decreto Federal n° 4.074/2002, no Art. 71, inciso II, a fiscalização de agrotóxicos é da competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, dentro de sua área de competência.
  • 4. Legislação Estadual de Agrotóxicos Lei Nº 2.843 DE 09/01/2014 Dispõe sobre a produção, importação, exportação, distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, prestação de serviços, consumo, uso e devolução, recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado e dá outras providências. Decreto 8.170 de 09/082014 Regulamenta a Lei nº 2.843, de 9 de janeiro de 2014, que dispõe sobre a produção, importação, exportação, distribuição, armazenamento, transporte interno, comércio, prestação de serviços, consumo, uso e devolução, recebimento, recolhimento e destinação final das embalagens e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado e dá outras providências.
  • 5. Atribuições Portanto cabe ao IDAF a atribuição de fiscalizar o comércio, o armazenamento e o uso de agrotóxicos no Estado do Acre, atuando nos estabelecimentos comerciais, nos prestadores de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins e nas propriedades rurais.
  • 6. Atribuições de fiscalização a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos, seus componentes e afins na sua jurisdição; b) estabelecimentos de comercialização, de armazenamento e de prestação de serviços; c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;
  • 7. Atribuições de fiscalização d) transporte de agrotóxicos, seus componentes e afins, por qualquer via ou meio, em sua jurisdição; e) coleta de amostras para análise de fiscalização; f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso; g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agrícolas e seus subprodutos.
  • 8. Responsabilidades De acordo com o Art. 14 da Lei Federal 7.802/1989, as responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização, o transporte e a destinação de embalagens vazias de agrotóxicos não cumprirem o disposto na Lei, cabem: a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida; b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
  • 9. Responsabilidades c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais; d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas; e) ao produtor quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente; f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos
  • 10. Fiscalização de produtos Perigosos O transporte interno de agrotóxicos, seus componentes e afins deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia de uma das vias da receita agronômica, quando destinados aos consumidores ou aos usuários; II - autorização de entrada expedida pelo IDAF e autorização de saída do Estado de origem, quando neste for exigida; III - ficha de emergência e envelope para o transporte de produto perigoso; IV - nota fiscal, com a indicação da unidade de recebimento das embalagens vazias e das sobras de agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • 11. Fiscalização de produtos Perigosos Procedimentos na hora da compra: • Só compre o produto com a receita agronômica e guarde uma via; • Exija e guarde a nota fiscal, pois é a sua garantia diante do código de defesa do consumidor; • Certifique-se de que a quantidade do produto comprado será suficiente para tratar a área desejada, evitando comprar produto em excesso;
  • 12. Fiscalização de produtos Perigosos Procedimentos na hora da compra: • Examine o prazo de validade dos produtos adquiridos e não aceite produtos vencidos; • Não aceite embalagens danificadas; • Verifique se as informações de rótulo e bula estão legíveis; • Aproveite para comprar os equipamentos de proteção individual (EPI); • Certifique-se de que o revendedor informou o local onde as embalagens vazias devem ser devolvidas.
  • 13. Fiscalização de produtos Perigosos Procedimentos Básicos quanto ao transporte: É proibido o transporte interno de agrotóxicos, seus componentes e afins: I - na cabine de veículos de passeio e utilitários ou em veículo de transporte coletivo. II - junto com pessoas ou animais; III - junto com produtos destinados ao consumo ou ao uso humano ou animal; IV - de qualquer modo que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana, animal ou vegetal.
  • 14. Transporte de Produtos Agrotóxicos
  • 15. Fiscalização de produtos Perigosos Procedimentos Básicos quanto ao armazenamento: • O depósito deve ficar num local livre de inundações e separado de outras construções, como residências e instalações para animais; • A construção deve ser de alvenaria (preferencialmente), com boa ventilação e iluminação natural; • O piso deve ser cimentado e o telhado sem goteiras para permitir que o depósito fique sempre seco; • As instalações elétricas devem estar em bom estado de conservação para evitar curto-circuito e incêndios; • O depósito deve estar sinalizado com uma placa “cuidado veneno”; • As portas devem permanecer trancadas para evitar a entrada de crianças, animais e pessoas não autorizadas; • Nunca armazene restos de produtos em embalagens sem tampa ou com vazamentos; • Mantenha sempre os produtos ou restos em suas embalagens originais.
  • 18.
  • 19. Preparo e Utilização de Agrotóxicos • Antes de iniciar qualquer tipo de atividade com agrotóxicos deve-se ler atentamente o Receituário Agronômico, rótulo e bula do produto. A atenção deve ser redobrada quanto às instruções de uso e às preocupações recomendadas. • As vestimentas e os EPIs são indispensáveis. Se forem adequados e bem utilizados eles evitam ou, pelo menos, diminuem a exposição do trabalhador e a quantidade de agrotóxicos que possa vir a entrar no seu organismo pelas vias dérmica, respiratória e oral.
  • 20. Preparo e Utilização de Agrotóxicos Dependendo da operação a ser realizada com os agrotóxicos, é preciso usar equipamentos de proteção individual, tais como: • botas, luvas, avental, capas, óculos de segurança ou viseira de proteção, chapéu ou capuz e máscaras. • Para uma aplicação mais eficiente e segura, é necessário escolher o equipamento de aplicação certo e regulá-lo corretamente. • É importante conservar o equipamento em boas condições, sem defeitos ou vazamentos. • É aconselhável fazer a aplicação dos agrotóxicos nas horas menos quentes do dia, a fim diminuir a evaporação do produto e facilitar o uso de vestimentas e do EPI.
  • 21. Preparo e Utilização de Agrotóxicos • Durante o trabalho, o aplicador deve procurar não ser atingido pelo produto carregado pelo vento, assim como, evitar caminhar entre plantações que foram recém-tratadas, diminuindo a sua exposição. • O aplicador deve ficar atento para que não haja pessoas ou animais domésticos nas áreas que estiverem sendo tratadas. • Nas áreas onde agrotóxicos foram aplicados não deve haver qualquer outro tipo de atividade, nem ser permitido o acesso de pessoas sem vestimentas e equipamentos de proteção, até que seja cumprido o "período de reentrada" estabelecido no rótulo ou na bula dos produtos utilizados naquela área. • A aplicação deve ser planejada e executada de forma a evitar a contaminação dos outras áreas de produção (culturas, pastagens, etc.), rios, lagos ou fontes de água utilizadas pela comunidade.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27. Legislação Estadual de Agrotóxicos • Lei Estadual 2.843 de 09/01/2014 • Decreto Estadual 8.170 de 09/08/2014 Lei 2.843 de 09/01/2014 Decreto Estadual 8.170 de 09/08/2014
  • 28.
  • 29.
  • 30. Procedimento para fazer a tríplice lavagem: 1. Esvazie completamente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador; 2. Adicione água limpa à embalagem até 1/4 do seu volume 3. Tampe bem a embalagem e agite-a por 30 segundos; 4. Despeje a água de lavagem no tanque do pulverizador; 5. Faça esta operação 3 vezes; 6. Inutilize a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo.
  • 31.
  • 32. Lei Estadual 2.843 de 08/01/2014 administrativa – advertência, multa Civil – Indenização Penal – Reclusão de até 4 anos
  • 33. Obrigado! Alex Elias Braga de Paula defesavegetal.idaf@ac.gov.br (68) 3221-0724