SLIDE DE Revolução Mexicana 1910 da disciplina cultura espanhola
IV Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional
1. IV Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional
Alimentação Adequada e Saudável:
Direito de Todos
2. EIXOS DAS CONFERÊNCIAS DE SAN
Eixo 1 - Avanços, ameaças e perspectivas para a
efetivação do Direito Humano à Alimentação
Adequada e Saudável.
Objetivo: Identificar os principais avanços e
ameaças, bem como levantar propostas para a
efetivação do direito humano à alimentação e
saudável nos municípios, no Estado e no país.
3. O DHAA NO BRASIL
Art. 6º da CF incorpora a EC 64/2010
São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade
e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição.
4. CONTEÚDO DO DHAA/SAN
(Art. 11 do PIDESC, CG12 e LOSAN)
A adequação: às condições
sociais, econômicas, culturais, climáticas e ecológicas de cada
contexto específico da população;
A sustentabilidade: estar disponível para as atuais e as futuras
gerações;
A disponibilidade: em quantidade e qualidade;
A aceitabilidade cultural: respeitar os hábitos e costumes das
pessoas;
A acessibilidade: acesso físico e econômico sem interferir na
realização dos outros direitos.
5. LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - LOSAN, LEI 11.346/2006
• Reconhece a alimentação como direito fundamental;
• Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil;
• Define os integrantes dos SISAN;
• Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e
prover a alimentação adequada;
• Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional;
• Institui a necessidade de haver instrumentos de monitoramento e
exigibilidade do DHAA.
6. SOBERANIA ALIMENTAR
“Soberania Alimentar é o direito dos povos definirem suas próprias
políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição e
consumo de alimentos que garantam o direito à alimentação para
toda a população, com base na pequena e média
produção, respeitando suas próprias culturas e diversidades dos
modos camponeses, pesqueiros e indígenas de
produção.... A soberania alimentar é a via para erradicar a fome e a
desnutrição e garantir a segurança alimentar duradoura e sustentável
para todos os povos.”
(Fórum Mundial sobre Soberania Alimentar
Havana,Cuba - 2001)
8. COMO SE PODE EXIGIR O DHAA?
Meios administrativos
Meios políticos
Meios quase judiciais
Meios judiciais
9. AVANÇOS EM SAN E DHAA
• Marco legal (LOSAN, PNSAN, PNAN, EC 64, PNAE)
• Instituição do SISAN da Política e do Plano
de SAN
• Institucionalização da SAN em estados e
municípios
• Criação e instalação de CONSEAs
• Realização dos processos de Conferências
• Sociedade se apropria e exige SAN e DHAA
10. AVANÇOS EM SAN E DHAA
Ampliação do acesso aos alimentos
possibilitou melhora nos índices de SAN
• Programas de Transferência de Renda
• Recuperação do salário mínimo
• Queda do desemprego: de 12,2 em 2002 para 6,7 em
2010
11. AVANÇOS EM SAN E DHAA
Criação e revitalização de programas e ações
inovadores em SAN
• Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
• Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
• Programa Bolsa Família (PBF)
• Rede de Equipamentos Públicos (Rest., Bancos Al. Coz.)
• Política de Pesca e Aquicultura
• Programa Modernização do Mercado Hortigranjeiro (PROHORT)
• Ampliação do PRONAF: Plano Safra, Preços Mínimos
• Construção de Cisternas
12. DESAFIOS
• Consolidação da Política e do SISAN
• Reversão das taxas de excesso de peso e
obesidade, com diminuição dos industrializados
• Reforma Agrária e recursos produtivos
• Universalização do acesso á água
• Criação e implantação de Política Nacional de
Abastecimento
• Enfrentamento dos transgênicos e agrotóxicos e transição
para produção agroecológica
• Fortalecimento do mercado institucional de alimentos
13. Eixo 2 – Plano de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável.
Objetivo: Identificar e apontar
prioridades para o Plano municipal e
estadual de SAN.
14. PLANO REQUER A POLÍTICA DE SAN
A Política deve dispor sobre o sistema
municipal de SAN constituído por:
a) Conferência de SAN;
b) Conselho municipal de SAN
c) Câmara intersetorial de SAN;
d) Plano Municipal de SAN;
e) Outras providências específicas.
15. O QUE É UM PLANO DE SAN?
É um instrumento estratégico de planejamento,
gestão e execução de programas e ações de SAN
que garantam o DHAA para toda a população do
município.
16. PRINCÍPIOS DE UM PLANO DE SAN
• Intersetorialidade;
• Equidade no acesso à alimentação saudável;
• Participação social na formulação;
• Descentralização e sustentabilidade;
• Respeito à diversidade cultural e aos hábitos alimentares
locais;
• Apoio à reforma agrária e ao fortalecimento da agricultura
familiar;
• Monitoramento e avaliação.
17. UM PLANO DE SAN PRECISA CONTER
Diagnóstico da situação de SAN;
Definição de objetivos e prioridades;
Metas dos programas e ações a cada ano;
Responsabilidade de cada órgão e entidade;
Recursos financeiros e fontes orçamentárias;
Mecanismos de integração com os sistemas setoriais;
Articulação entre ações municipais, estaduais e
nacionais;
Mecanismos de monitoramento e avaliação
18. Eixo 3 – Sistema de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN)
Objetivo: Avaliar os, compromissos
políticos do governo e da sociedade civil
com a implementação do SISAN.
20. Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN
Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 – Lei Orgânica de Segurança
Alimentar e Nutricional
Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com
vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras
providências.
Decreto 6.272, de 23 de novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Decreto 6.273, de 23 de novembro de 2007
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sisan), a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
21. Marco Legal do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN
• Emenda Constitucional n 64, de 4 de fevereiro de 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação
como direito social.
• Decreto n 7.272, de 25 de agosto de 2010
Regulamenta a Lei n 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) com
vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui
a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(PNSAN), estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras
providências.
22. Componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (SISAN)
I - Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CNSAN)
- Realizada de 04 em 04 anos (IV Conferência – Salvador – 7 a 10/11/2011)
- Determina as diretrizes da política e do plano nacional de SAN
II - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA)
- Órgão consultivo, vinculado à Presidência da República
- Aponta diretrizes e prioridades da Política de SAN (Presidência do Conselho
é exercida pela sociedade civil e a secretaria-geral é do MDS)
III - Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN)
- Elaborar a Política e o Plano e coordenar sua execução
- Composta por 19 ministérios, sendo presidida pelo MDS
23. Componentes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN)
IV – Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios
V – Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que
manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios,
princípios e diretrizes do SISAN.
24. DIAGNÓSTICO DA IMPLANTAÇÃO DO SISAN NOS
ESTADOS:
23 Estados estudados
04 Estados sem convênios (SP/ ES/ AP/ SC)
25. QUANTO A LOSAN's:
AM/RO/TO
BA/MA/PE/PI/ SE/ PB
•14 Possuem Lei
MG/RJ
Estadual
PR/RS
DF/ MS
•09 Estão em fase de AC/PA/RR
elaboração ou AL/CE/RN
pactuação da minuta
GO/MT
26. SISTEMA ESTADUAL DE SAN
COMO ESTAMOS?
• CONSTRUÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO
• IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DIVERSAS
27. SISAN – Ceará
MARCOS:
• MINUTA DE LEI CONSTRUÍDA, CRIANDO O SISAN/ POLÍTICA E
PLANO ESTADUAL;
• CONSEA ESTADUAL EM PLENO FUNCIONAMENTO
• CONFERÊNCIAS ESTADUAIS/ REGIONAIS REALIZADAS (estando a
de 2011 sendo realizada)
• CÂMARA INTERSECRETARIAS (MINUTA DE LEI PARA CRIAÇÃO –
em processo de discussão no Consea)
28. QUAIS SÃO OS MARCOS LEGAIS
MUNICIPAIS?
• NENHUMA LOSAN NOS MUNICÍPIOS;
• 54 – CONSELHOS MUNICIPAIS CRIADOS;
• 30 – CONSELHOS EM FASE DE
IMPLANTAÇÃO.
29. PROPOSTA DE LEI QUE CRIA O SISTEMA ESTADUAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN
ENCONTRA-SE ESTRUTURADA EM 04 CAPITULOS E 28 ARTIGOS
I – Disposições preliminares (04 art)
II – Política e Plano Estadual de SAN (04 ART)
III – SISAN Estadual (14 art)
IV – Disposições Gerais/ Fundo (06 art)
30. Art. 9º - O Sistema Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional tem por objetivo formular e implementar Políticas e
Planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a
integração dos esforços entre governos federal, estadual e
municipais, e sociedade civil, bem como promover o
acompanhamento, monitoramento e avaliação da segurança
alimentar e nutricional no Estado do Ceará.
31. PRINCÍPIOS
I – universalidade e equidade no acesso à alimentação
adequada;
II – autonomia dignidade ;
III – participação e controle social
IV – transparência.
32. ARTIGO DAS DIRETRIZES:
I – intersetorialidade;
II – descentralização;
III – monitoramento;
IV – conjugação de medidas diretas e imediatas;
V – articulação entre orçamento e gestão;
VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos
humanos.
33. Conferencia
de SAN
Câmara
CONSEA Instituições Instituições
Inter-
Ceará Públicas Privadas
Secretaria
34. • Propõem diretrizes para a Política e o Plano;
• Monitora e avalia o Sistema;
• Periodicidade não superior a quatro anos;
• Representante do poder público e da sociedade civil;
35. Art. 14 - Ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do
Ceará - CONSEA-CE cabe propor as diretrizes e prioridades da
Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional, considerando as deliberações da Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, além de
acompanhar, articular e monitorar a convergência de ações
destinadas a assegurar o direito humano à alimentação
adequada e saudável.
36. Art. 18 - Fica criada a Câmara Inter-Secretarias Estaduais de
Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com a
finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos
e entidades da administração pública estadual afetos à área de
segurança alimentar e nutricional, com as seguintes
competências:
37. O que nos diz as comparações?
(SISAN com outros sistemas)
• Avançamos, mas não bastam uma Lei Orgânica (LOSAN) e o
Sistema Nacional (SISAN)
• É importante lutarmos pelo status de direito constitucional
• É imperativo a existência de base de financiamento legal
• Importante garantir mecanismos de adesão dos estados e
municípios
• Importante o estabelecimento de pacto federativo
• Importante a formulação de uma Política Nacional de SAN,
delimitando atribuições, ações e programas mestres
38. Quais são as portas de entrada do
SISAN?
• SISAN: não é executor, sua função é coordenar e articular
Políticas e programas mestres de SAN
• Porta de entrada dos outros sistemas
• Desafio: apropriação dos princípios do SISAN e o sentimento
de pertencimento
• Importância da articulação intersetorial
• Complementaridade e sinergia dos setores
39. Intersetorialidade na prática
• Implantar conselhos de segurança alimentar e nutricional em todos os
municípios;
• Realizar campanhas para socializar o enfoque de direitos, da segurança
alimentar e nutricional e soberania alimentar como Política de Estado;
• Exercer as prerrogativas dos conselhos de participação social e influir no
orçamento dos programas e na fiscalização da aplicação dos recursos;
• Avaliação e monitoramento constante das ações, inclusive com a produção
de indicadores que registrem os avanços da intersetorialidade e da
integração de políticas
• Capacitação dos gestores da rede de instituições que fazem parte do
SISAN
40. Passos para Implementação do SISAN:
• Agenda entre MDS/ SESAN e Estados para implementação da Política/
Plano/ Sistemas e Conselhos Estaduais;
• A exemplo do SUAS pensar e desenvolver:
- Pacto de Gestão
- Co-financiamento
- Normas operacionais
• Aprofundar estudos e operacionalização do DHAA e Soberania
Alimentar:
- Relação com o cenário internacional/ crise dos alimentos
- Pensar o Estado/ a região/ o local (ex: auto abastecimento local)
41. Bases Operacionais: Educação
Alimenta e
Programas na Área de Nutricional PRONAF
SAN PAA PNAE
Restaurantes
Cisternas Populares/
Cozinhas
Comunitárias
MUNICÍPIOS
Agricultura
urbana e Bancos de
periurbana Alimentos
Leite Mercados e
Bolsa Feiras
Família Populares
42. Decreto 7.272/2010 – Estabelece atribuições para os
componentes do Sistema
No caso dos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios:
• Implantação de Câmara ou instância governamental de articulação
intersetorial dos programas e ações de SAN
• Implantação e Apoio ao Funcionamentos dos Conseas
• Elaboração e Implementação dos Planos Estaduais e Municipais de SAN
43. Adesão ao SISAN - Estados e Municípios – Decreto 7.272/2010
A adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao SISAN dar-se-á por
meio de Termo de Adesão, cuja formalização será efetuada pela Secretaria
Executiva da CAISAN, sendo requisitos mínimos para a adesão (art 7º):
i) A instituição de conselho estadual, distrital ou municipal de SAN,
composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço
de representantes governamentais;
i) A instituição de câmara ou instância governamental de gestão intersetorial
de segurança alimentar e nutricional;
i) O compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de
SAN, no prazo de um ano à partir da assinatura do Termo de Adesão
44. Pactos de Gestão pelo Direito Humano à
Alimentação Adequada – Decreto 7.272
• A pactuação federativa da PNSAN e a cooperação
entre os entes federados para sua implementação
serão definidas por meio de pactos de gestão pelo
DHAA
• (instrumentos e procedimentos de pactuação serão
regulamentados pela CAISAN)
45. O SISAN NA PRÁTICA DO MUNICÍPIO
• Existência da LOSAN;
• Dotação Orçamentária garantida;
• CONSEA ativo e atuante;
• Conferencias de SAN;
• Câmaras intersecretarias;
• Política e Plano de SAN;
• Desafio: capacitação de gestores e
conselheiros.
SISAN = é o município garantindo a realização do direito
humano à alimentação adequada como política de Estado.