Este edital anuncia a abertura de inscrições para um processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores públicos na Secretaria Municipal de Saúde de Paracuru. O processo seletivo consistirá na análise dos currículos dos candidatos e em entrevistas individuais, com o objetivo de preencher vagas temporárias em programas e projetos da área da saúde.
1. EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
SECRETARIA DE SAÚDE
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c os incisos V e VI,art. 2º, da Lei
Municipal nº. 1.077, de 25 de maio de 2007, torna pública a abertura de inscrições para a
realização de processo seletivo destinado à contratação de servidores para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público e suprir as carências
existentes na Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.
1. DA SELEÇÃO
1.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente
Edital e realizado sob responsabilidade da Comissão de Organização do
Processo Seletivo Simplificado, constituída por Ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
1.2. O Processo de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências
temporárias decorrentes de programas e projetos da área de Saúde.
2. - DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 27 de abril de 2012, das
08h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, na Sede da Secretaria
Municipal de Saúde, situada na Rua Pe. João da Rocha, S/N, Centro, Paracuru –
Ce., CEP: 62.680-000, Fone: (85) 3344-8809.
2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
2.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida
igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, § 1º, da Constituição
Federal;
3. II - Ter, na data da convocação para a admissão, idade mínima de 18 (dezoito)
anos completos;
III - Estar em dia com as obrigações militares, exceto para os candidatos do sexo
feminino;
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício do cargo a que o
candidato se candidatou.
VI - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no item 11.1., deste
edital;
VII - Pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser feita através de depósito nos
caixas internos do Banco do Brasil na conte corrente 8.503-0, Agência: 2391-4
(Banco do Brasil), favorecido: Prefeitura Municipal de Paracuru, Concurso Público
Municipal, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para todos os profissionais de
nível superior.
VIII – O candidato portador de deficiência apresentará, no ato de sua inscrição,
fotocópia autenticada do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da
classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de
compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo
para o qual pretende se candidatar.
2.3. Não serão aceitos recolhimentos de depósitos bancários efetuados em terminais de
autoatendimento, sendo sua inscrição condicionada à confirmação do depósito na
conta especificada no item 2.2., inciso VII, deste Edital;
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI, todos do item 2.2., deste Edital; no
entanto, o candidato que não as satisfizer na data marcada para a contratação,
será automaticamente eliminado.
2.5. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, contudo, admitir-se-
á a inscrição através de procuração mediante a apresentação do respectivo
instrumento procuratório (com firma reconhecida), de fotocópia autenticada da
cédula de identidade do candidato e da cédula de identidade do procurador.
2.6. O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade única e
exclusiva do candidato.
2.7. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os
atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do processo seletivo.
4. 2.8. Os documentos comprobatórios do candidato, com exceção da xerox do
Documento de Identidade, não serão retidos quando do momento da inscrição.
2.9. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações
Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma
da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que,
por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
2.10. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para a inscrição no
processo de seleção será efetuada no momento da convocação para
contratação, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os
atos praticados pelo candidato;
2.11. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
2.11.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição, em todos os campos solicitados, sem
emendas e/ou rasuras;
2.11.2. Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo constante do Anexo
II, deste Edital, juntamente com os títulos legíveis devidamente autenticados ou
com a apresentação dos documentos originais e suas respectivas xerox, a fim de
serem conferidos e autenticados Comissão de Inscrição do Processo de Seleção
Pública.
2.11.3. Apresentação do documento de identificação original, acompanhada da Xerox do
documento de identidade do candidato;
2.11.4. Entrega do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, conforme disposto
no item 2.3., deste edital;
2.12. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, acompanhado
de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma
devidamente reconhecida.
2.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com
clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação,
fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
5. 2.14. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de
Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados
incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
3.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA, de que trata este Edital, será realizado
em duas etapas, ambas de caráter eliminatório, com pontuação máxima de 20
(vinte) pontos, obedecendo a seguinte ordem:
3.1.1. PRIMEIRA ETAPA: Análise da capacidade profissional, de caráter classificatório,
comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos,
conforme disposto no Anexo II, deste Edital;
3.1.2. SEGUNDA ETAPA: Entrevista individual com o candidato, de caráter eliminatório, a
fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais,
valendo 10 (dez) pontos.
4. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados,
que deverão compor Currículo padronizado, conforme modelo discriminado no
Anexo II, deste Edital, devendo ser anexadas:
a) cópias autenticadas de todos os títulos ou Xerox com a apresentação das
originais;
b) comprovantes de experiência de trabalho na área de atuação.
4.2. A comprovação da experiência de trabalho no exercício da área de atuação deverá
ser fornecida através de:
4.2.1. Declaração assinada pelo Secretário da pasta ou superior equivalente, com seus
respectivos carimbos de autenticação;
6. 4.2.2. Cópia autenticada da carteira profissional, constando o início e o término da
experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou
público.
4.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão,
obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizados.
4.4. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim
àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.
4.5. Serão entrevistados o dobro de candidatos aprovados na primeira fase do
processo de seleção, levando em consideração a quantidade de vagas existente
para cada área de atuação.
5. DA ENTREVISTA
5.1. A entrevista será realizada por profissionais da área de atuação, através de
instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com
base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em
conta os seguintes fatores:
a) Conhecimento técnico e específico da área de atuação;
b) Aspirações, motivação para o cargo em questão;
c) Determinação/Autoconfiança;
d) Solução de conflitos (Controle Emocional);
e) Identificação de pontos Fortes (competências);
f) Liderança, Criatividade e Comunicabilidade;
g) Planejamento/resultado
h) Postura Profissional.
6. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
6.1. A análise e avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de
30 de abril de 2012 a 02 de maio de 2012, obedecido ao disposto nos itens 4.1 a
4.5, deste Edital;
6.2. O resultado da primeira etapa do processo será divulgado no dia 03 de maio
de 2012, e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
7. 6.3. Somente serão classificados para as entrevistas os candidatos que obtiverem
pontuação mínima de 5,0 (cinco) pontos na primeira etapa (análise curricular);
6.4. As entrevistas serão realizadas nos dias 07 e 08 de maio de 2012, na Sede da
Secretaria Municipal de Saúde, em horários a serem previamente estabelecidos
pela Comissão Organizadora, obedecido ao disposto no item 5.1, deste Edital.
6.5. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 14 de maio
de 2012 e a relação será afixada na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
7. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. Somente será aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50%
(cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos em cada etapa do processo de seleção,
o que corresponde a um total mínimo de 10 pontos.
7.2. Dentre os candidatos aprovados, a classificação final dos candidatos será feita em
função do somatório dos pontos obtidos na análise do curriculum e na entrevista
individual, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo
com o desempenho obtido.
7.3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente o
candidato:
a) Com maior tempo de experiência no cargo e área específica de atuação.
b) Com maior número de pontos na avaliação curricular.
c) Com maior pontuação na entrevista.
d) Com maior número de filhos.
e) Com maior idade, contados os anos, meses e dias;
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Organizadora
do Processo de Seleção, contra qualquer etapa do referido processo, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado final de classificação.
8.2. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação.
8.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não
contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8. 8.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão
do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado
com as alterações que se fizerem necessárias.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e dar-se-á através
de Termo de Contrato assinado entre as duas partes.
9.2. O candidato perceberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na Lei
Municipal nº 775, de 04 de fevereiro de 2002 e leis específicas pertinentes à matéria.
10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1. São condições para contratação, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE
PARACURU:
10.1.1. Ter obtido prévia aprovação no processo de seleção de que trata o presente
Edital;
10.1.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;
c) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo
masculino;
d) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso Exigido pelo
presente Edital;
e) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal,
Estadual ou Municipal;
f) Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o
exercício do cargo;
g) Outros documentos exigidos no ato da convocação.
11. DA CARGA HORÁRIA
11.1. A carga horária do servidor contratado será definida na hora da lotação, de acordo
com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e não ultrapassará as 40h/s
(quarenta horas semanais).
9. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de
classificação, através de listagens afixadas na Sede da Secretaria Municipal de
Saúde e em outros locais de amplo acesso público;
12.2. A aprovação no Processo de Seleção Pública não garante ao aprovado o direito à
contratação, mas tão somente à expectativa de direito à referida contratação, que
obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizado o
chamamento de acordo com o interesse da Administração, cabendo, a esta, decidir
o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências
apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.
12.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art.
37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de
cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos
previstos pelo referido dispositivo constitucional.
12.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto ao Setor de
Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, os documentos relacionados no
subitem 10.1.2., deste Edital.
12.5. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências
diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as
impossibilite ao exercício do cargo. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no
momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a
classificação internacional de doença.
12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número de carências
surgidas por disciplina e por área de atuação, ficando a contratação vinculada à
ordem de classificação dos deficientes físicos.
12.7. Será excluído do concurso, a qualquer momento, o candidato que:
a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa
ou inexata;
b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento
aos requisitos do item “2.2.”;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
10. d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção
Pública;
e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;
f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 7.1, deste Edital;
g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.
12.8. O prazo de validade do PROCESSO DE SELAÇÃO PÚBLICA de que trata o
referido Edital será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão de Organização
do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do
presente Processo.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 20 de abril de 2012.
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO
Secretária Municipal de Saúde
11. ANEXO I A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 01/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Especializada
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
Médico 01 16h/Mês 2.400,00 Formação de Nível Superior em
Ultrassonografista Medicina, registro profissional e
especializado em ultrassonografia
para realizar exames de mama,
tireóide, próstata e transvaginal.
Médico 01 32h/mês 3.000,00 Formação de Nível Superior em
Ultrassonografista Medicina, registro profissional e
especializado em ultrassonografia
para realizar exames obstétrico,
abdominal e pélvico.
Médico Ginecologista 01 24h/mês 2.600,00 Formação de Nível Superior em
Medicina, registro profissional e
especializado em ginecologia
Médico Oftalmologita 01 08h/mês 2.500,00 Formação em nível Superior em
medicina com especialização em
oftalmologia e registro profissional.
Médico 01 32h/mês 4.000,00 Formação de Nível Superior em
Otorrinolaringologista medicina, registro profissional,
especialista em
otorrinolaringologia para
atendimento clínico ,incluindo
exames de laringoscopia direta,
testes respiratórios e
nasofibroscopia flexível
Médico Cardiologista 01 08h mês 2.000,00 Formação de Nível Superior em
cardiologia e registro profissional
12. Médico Endoscopista 01 16h mês 2.000,00 Formação em nível Superior em
medicina, especialista em
Endoscopia digestiva Alta e
registro profissional
Médico cirurgião-Geral 01 24h mês 6.200,00 Formação de Nível Superior em
medicina com especialização em
cirurgia-geral e registro
profissional.
Médico 01 16h mês 2.000,00 Formação em nível superior em
anestesiologista medicina com especialização em
anestesiologia e registro
profissional.
Médico Neurologista 01 2.000,00 Formação de Nível Superior em
Medicina com especialização em
neurologia.l e registro profissional.
Fonoaudiólogo 01 30h 2.500,00 Formação em nível superior em
Semanais Fonoaudiologia e registro
profissional
Farmacêutico – 01 40h 1.800,00 Formação em nível superior em
Bioquimico Semanais Farmácia, com habilitação em
Bioquímica e registro profissional.
Médico-Auditor 01 20h 4.000,00 Formação em nível superior em
Semanais medicina, especialista em Auditoria
e registro profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Atenção Básica de Saúde
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
Médico 01 40h 8.500,00 Formação em nível superior em medicina
Semanais e registro profissional.
13. ÁREA DE ATUAÇÃO: ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
Enfermeiro 03 40h 1.800,00(*) Formação de Nível Superior em
semanais Enfermagem e registro
profissional
Cirurgião-Dentista 04 40h 1.800,00 Formação de Nível Superior em
semanais Odontologia e registro
profissional
Médico 04 40h 4.000,00(**) Formação de Nível Superior em
semanais Medicina e registro profissional
(*) A remuneração total do Enfermeiro e do Cirurgião-Dentista é de R$ 3.160,00 (três mil cento e
sessenta reais)
(**) A remuneração total do cargo de Médico é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
Cirurgião-Dentista 01 20h 1.800,00 Formação de Nível Superior em
Periodontista semanais Odontologia, com no mínimo,
aperfeiçoamento em Periodontia
e registro profissional
Cirurgião-Dentista 01 20h 1.800,00 Formação de Nível Superior em
Endodontista semanais Odontologia, com no mínimo,
aperfeiçoamento em
Endodontia e registro
profissional
Cirurgião-Dentista 01 20h 1.800,00 Formação de Nível Superior em
Bucomaxilofacial semanais Odontologia, com no mínimo,
aperfeiçoamento em Cirurgia
Bucomaxilofacial e registro
profissional
14. Cirurgião-Dentista 01 20h 1.800,00 Formação de Nível Superior em
Periodontista semanais Odontologia, com no mínimo,
/Endodontista aperfeiçoamento em Periodontia
e Endondontia e registro
profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ATENÇAÕ PSICOSOCIAL - CAPS
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
01 40h Formação de Nível Superior em
Psicólogo semanais 2.500,00 Psicologia e registro profissional
01 40h Formação de Nível Superior em
Enfermeiro semanais 2.500,00 Enfermagem e registro
profissional
Assistente Social 02 20h Formação de Nível Superior em
semanais 1.250,00 Medicina e registro profissional
ÁREA DE ATUAÇÃO: NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
01 40h 3.000,00 Formação de Nível Superior em
Farmacêutico semanais Farmácia e registro profissional.
02 20h 1.500,00 Formação de Nível Superior em
Terapeuta semanais Terapia Ocupacional e registro
ocupacional profissional.
02 20h 1.500,00 Formação de Nível Superior em
Educador Físico semanais Educação Física e registro
profissional.
Fisioterapeuta 01 20h 1.500,00 Formação em nível superior em
Semanais Fisioterapia e registro
15. profissional.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE FISIOTERAPIA
Cargo QTDE C/H Vencimento Qualificação Exigida
Base (R$)
01 30h 2.660,00 Formação de Nível Superior em
Fisioterapeuta semanais Fisioterapia e registro
profissional
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 19 de abril de 2012.
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO
Secretária Municipal de Saúde
16. ANEXO II A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nº 01/2012.
QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
NÍVEL SUPERIOR
PONTOS
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃO
OBTIDOS
Doutorado na área de atuação ou áreas correlatas 2,0
Mestrado na área de atuação ou áreas correlatas 1,5
Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com
carga horária mínima de 360 horas ou Curso de
Especialização sob a forma de Residência ou Título de 1,0
Especialista, todos vinculados a área em que concorre
Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, com
carga horária mínima de 360 horas ou Curso de
Especialização sob a forma de Residência ou Título de 1,0
Especialista, em áreas correlatas ao cargo pleiteado
Curso de Pós-Graduação, em nível de aperfeiçoamento, com
carga horária mínima de 140 horas na área do cargo
0,5
pleiteado, sendo 0,25 por curso.
Experiência profissional na área de atuação, sendo 1,0 ponto
4,0
por cada ano, até o limite máximo de 4 (quatro) anos
TOTAL 10,0
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 19 de abril de 2012.
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO
17. Secretária Municipal de Saúde
ANEXO III A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 01/2012
CURRÍCULO VITAE PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR
Eu, _________________________________________________________________,
candidato (a) ao cargo de ______________________________________________, área
de atuação ____________________________________________contratado por tempo
determinado, cujo numero de inscrição é____________________, apresento e declaro
ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas
e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e
válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas que
compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise
curricular pela banca examinadora, com vistas a atribuição da nota na Prova de Títulos.
1. Doutorado na área de atuação ou áreas correlatas
Nome do curso
2. Mestrado na área de atuação ou áreas correlatas.
Nome do Curso Carga Horária
3. Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de
360 horas ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de
Especialista, todos vinculados a área em que concorre
Nome do Curso Carga Horária
18. 4. Título de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista,
vinculado à área de atuação
Nome do Curso Carga Horária
5. Título de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, ou Curso de Especialização sob a forma de Residência ou Título de Especialista,
em áreas correlatas ao cargo pretendido
Nome do Curso Carga Horária
6. Experiência de trabalho na área de atuação, limitado a quatro anos, sendo 1,0 ponto
por cada ano trabalhado
Nome da Instituição Período
Paracuru (CE),_____ de _____________________ de 2012.
_____________________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
Recebido e conferido por ______________________
Nome do Técnico responsável pelo recebimento deste documento
19. ANEXO IV A QUE SE REFERE O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
N.º 01/2012
ÁREA DE ATUAÇÃO: ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF
ENFERMEIRO
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e às famílias
na USF, no domicílio e/ou em outros espaços comunitários, em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade. Conforme
protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do
Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de
enfermagem, encaminhar o paciente à exames complementares e administrar
medicações prescritas por profissionais médicos. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar
as ações desenvolvidas pelos ACS. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de
educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem. Contribuir e participar das
atividades de Educação Permanente dos ACS, do auxiliar de Enfermagem, Atendentes
Médicos, ASB e TSB. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF.
MÉDICO PARA ESF
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade. Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da
Família (USF) e, quando indicado ou necessário, e/ou nos demais espaços. Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria,
ginecologia/ obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-
referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de
Enfermagem, Atendentes Médicos, ASB e TSB. Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF.
20. CIRURGIÃO-DENTISTA
Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento
e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica
em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;
Realizar a atenção integral em saúde bucal (proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local,
com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis
de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o
segmento do tratamento; Desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e
idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade;
inclusive atendimentos de urgência; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à
promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Estratégia de
Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB,
ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO ESPECIALIZADA
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
Realizar atendimento na área de ultrassonografia; Diagnosticar e emitir laudos de exames
ultrassonográficos abrangendo a ecografia geral e/ou específica (pélvica, obstétrico,
abdominal, transvaginal, pequenas partes, etc);Desempenhar funções da medicina
preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica,
acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua
natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área;
MÉDICO GINECOLOGISTA
Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância,
passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade.
Prestar assistência médica específica a todas as questões ginecológicas e obstétricas.
Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia,
biópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de
condilomatoses, colocação e retirada do DIU e implanon, orientação para colocação e uso
21. de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc. Realizar ações de prevenção e
assistência à concepção e anticoncepção com atenção especial à prevenção da gravidez
na adolescência. Prevenir, detectar e acompanhar as DSTs/ HIV/ AIDS, dentro do
conceito de abordagem sindrômica; prevenção, detecção precoce, assistência e
acompanhamento ao câncer de colo uterino e de mama; pré-natal de baixo, médio e alto
risco dentro dos conceitos de humanização do nascimento; assistência ao climatério,
menopausa e pós-menopausa; assistência às questões ligadas à sexualidade humana;
assistência às vítimas de violência, incluindo doméstica e sexual, e suas famílias. Realizar
atividades educativas em grupo em todas as ações acima citadas. Realizar ações de
vigilância epidemiológica específica da saúde da mulher. Trabalhar em equipe
multiprofissional e interdisciplinar. Participar das reuniões da unidade ou outras sempre
que convocado pela gestão da unidade. Desenvolver e/ou participar de projetos
intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias.
Participar de capacitações e treinamentos, sempre que necessário ou quando convocado
pela gestão da unidade. Participar do acolhimento, atendendo as intercorrências dos
usuários. Atender nos domicílios sempre que houver necessidade. Garantir a
integralidade da atenção à saúde do usuário. Preencher adequadamente os prontuários e
todos os instrumentos de coleta de dados da unidade. Participar do planejamento das
atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes e/ou estagiários. Ser apoio
matricial e de capacitação na sua área específica. Realizar atividades correlatas
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Atuar como especialista nos ambulatórios de especialidades, atendendo os pacientes
portadores de doenças, examinando os olhos, utilizando técnica e aparelhagem
especializada, como oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade
visual, vícios de refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como
diabetes, hipertensão, anemia e outras; efetuar cirurgias que afetam os olhos e a visão
referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Realizar
procedimentos diagnósticos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem
necessários, respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal.
Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre
os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência,
conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal,
garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de
saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. e
cirúrgicos relacionados à sua área de atuação, desde que capacitado e acordado com a
coordenação.
22. MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Atuar como especialista tanto em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes
referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades, quanto em hospital
examinando os ouvidos, nariz ou garganta. Avaliar o paciente, estabelecendo plano
diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para casos
específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários,
respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Realizar tratamentos
clínicos, prescrevendo medicação especializada, para recuperar os órgãos afetados.
Preencher devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre
os procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência,
conforme impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal,
garantindo as informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de
saúde ou retorno do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio
de capacitação na sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da
rede pública municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades,
sempre que necessário. Realizar procedimentos diagnósticos, exames laringoscópicos e
nasofibroscopias, Realizar procedimentos cirúrgicos relacionados à sua área de atuação,
desde que capacitado e acordado com a coordenação
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Atuar como especialista em ambulatório de especialidades, atendendo os pacientes
referenciados das unidades de saúde ou de outras especialidades. Diagnosticar afecções
cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para
estabelecer a conduta terapêutica; realizar exames especializados. Acolher o usuário,
identificando o mesmo e também apresentando-se. Avaliar o paciente, estabelecendo
plano diagnóstico e terapêutico, algumas vezes em conjunto com a equipe local para
casos específicos. Realizar prescrições e encaminhamentos que se fizerem necessários,
respeitando o fluxo definido no Sistema Único de Saúde Municipal. Preencher
devidamente os prontuários dos pacientes atendidos. Explicar ao usuário sobre os
procedimentos a serem realizados. Encaminhar referência e contrarreferência, conforme
impresso e fluxo estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde Municipal, garantindo as
informações necessárias para ingresso do paciente em outro serviço de saúde ou retorno
do mesmo à equipe local da unidade de saúde de referência. Ser apoio de capacitação na
sua área específica e/ou promover apoio matricial aos profissionais da rede pública
municipal de saúde, dentro ou fora do ambulatório de especialidades, sempre que
23. necessário. Realizar procedimentos diagnósticos relacionados à sua área de atuação,
desde que capacitado e acordado com a coordenação
MÉDICO ENDOSCOPISTA
Realizar exames endoscópicos, fazendo exames e/ou biópsias das paredes internas do
estômago, esôfago, traquéia, brônquios e bronquíolos, servindo-se de entubação de
aparelhos endoscópicos apropriados, para determinar diagnósticos. Realizar outras
atividades correlatas
MEDICO CIRURGIÃO-GERAL
Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames
complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes
internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, examina o
paciente, fazendo anamnese e utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para
avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica; estudar o caso clínico, analisando o
prontuário do paciente, para estabelecer o diagnóstico e o método operatório indicado ao
caso; requisitar exames laboratoriais pré- operatórios, preenchendo formulários próprios,
para avaliar as condições físicas do paciente e prevenir problemas intra ou pós-
operatórios; prescrever tratamento de manutenção ou melhora do estado geral, indicando
transfusão de sangue, dieta, repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar
as condições físicas do paciente para a intervenção cirúrgica; operar o paciente, utilizando
técnicas apropriadas a cada tipo de intervenção cirúrgica, para possibilitar a cura das
lesões ou enfermidades; acompanhar o paciente no pós-operatório, examinando-o
periodicamente e/ou requisitando exames complementares, para avaliar os resultados da
cirurgia e os progressos obtidos pelo paciente. Discutir com o anestesista o aspecto das
condições do paciente, para prevenir acidentes anestésicos. Definir instruções ao pessoal
de enfermagem, orientando o tipo de preparo físico especial requerido para o caso, para
possibilitar o bom andamento da cirurgia eletiva programada, emitir laudos, pareceres e
guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde
pública. Realizar outras atividades correlatas.
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
Examinar e avaliar o paciente, estudando seu prontuário e usando recursos
propedêuticos, tais como anamnese, antecedentes, exame físico e outros, inteirando-se
do diagnóstico, da cirurgia programada, do estado geral do paciente e o quanto possível
da sua personalidade, para ponderar o risco cirúrgico e escolher o tipo de anestesia mais
24. adequada para o caso; prescrever a medicação pré-anestésica, registrando-a no
prontuário do paciente, para aliviar tensões do pré-operatório imediato e favorecer a
indução da anestesia; aplicar anestesias gerais, administrando anestésicos por via
muscular, venosa, retal, por inalação ou por combinação dessas vias de administração,
para abolir os reflexos dolorosos e/ou de consciência do paciente; aplicar anestesias
parciais, injetando anestésicos no espaço subaracnóideo ou no espaço peridual, nas
anestesias raquideanas, ou no trajeto dos nervos e nos plexos nervosos, para obter
anestesia ou analgesia de determinadas regiões do corpo com finalidade cirúrgica,
propedêutica ou analgésica; controlar as perturbações fisiológicas do paciente no decurso
da anestesia ou no pós-operatório imediato, corrigindo- as ou prevenindo-as por meio da
vigilância constante dos sinais vitais, como pulso, pressão arterial, respiração ou dados
fornecidos por monitores, para favorecer o retorno da estabilidade circulatória e
respiratória e a apresentação dos reflexos protetores, instala respiração auxiliada ou
controlada, fazendo uso de respiradores mecânicos, manuais ou automáticos, para
assegurar ventilação alveolar satisfatória; procura manter livres as vias aéreas superiores
do paciente, através de aspiração de secreções, colocação de cânulas orofaríngeas ou de
sondas endotraqueais ou endobrônquicas, para facilitar a respiração normal do paciente e
prevenir intercorrências. Realizar outras atividades correlatas.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Acolher e atender o usuário, realizando todos os exames necessários. Realizar
atendimento na área de neurologia. Efetuar atendimento integral ao paciente ambulatorial,
solicitar exames complementares; solicitar interconsultas; interpretar dados de exame
clínico e exames complementares. Prestar todos os esclarecimentos e informações sobre
o atendimento ao paciente e seus familiares. Atuar em conjunto com equipe
multidisciplinar. Garantir referência e contrarreferência. Preencher prontuários, atestados
e relatórios e toda a documentação relativa ao atendimento e/ou necessária à
Administração. Realizar atividades de matriciamento. Participar das atividades
relacionadas ao trabalho, tais como treinamentos e capacitações, seminários e outras
correlatas. Respeitar a legislação federal, estadual e municipal. Cumprir normas internas
de trabalho, de biossegurança e de ética profissional. Realizar atividades correlatas
FISIOTERAPEUTA
Ações de Reabilitação - ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências
com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção
social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; - realizar
diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de
25. prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita
às ESF; Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF
incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo,
postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com
vistas ao autocuidado; Desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz
respeito ao desenvolvimento infantil; Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando
ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no
desenvolvimento; Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do
ciclo de vida dos indivíduos; Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação,
realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade
dos usuários e a capacidade instalada das ESF; Desenvolver ações de reabilitação,
priorizando atendimentos coletivos; Desenvolver ações integradas aos equipamentos
sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; Realizar visitas
domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar
suporte às ações dos Agentes Comunitários de Saúde; Realizar, em conjunto com as
ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; Desenvolver
projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das
pessoas com deficiência; Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e
Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida
diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcionalfrente às
características específicas de cada indivíduo; Desenvolver ações de Reabilitação
Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da
comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e
inclusão; Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do
diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus
componentes; Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos
quando necessário; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e
concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de
atenção à saúde; e, realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social
de pessoas com deficiência.
FONOAUDIÓLOGO
Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias. Encaminhar o cliente ao especialista,
orientando e fornecendo-lhe indicações. Programar, desenvolver e supervisionar o
treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento
verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional,
empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do
pensamento em palavras. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade
26. da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar
relatórios. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em
UTI. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida. Executar atividades administrativas em sua área
de atuação. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação. Participar de
programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da
Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e
extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
MÉDICO-AUDITOR
Fazer respeitar o estabelecimento em contato entre as partes envolvidas,ou seja: Usuário
x Plano de Saúde x Prestadores de Serviços, ou seja, usuários x Legislação SAMMED-
FUSEX x OCS/PSA credenciadores. Manter o equilibrio do sistema, possibilitando a todos
o direito a saúde. Garantir a qualidade pelos serviços de saúde oferecidos e prestados.
Fazer cumprir os preceitos legais ditados pelas legislação pátria ou pela ética médica e de
defesa do consumidor. Atuar, desenvolvendo seu papel nas fases de : Pré-Auditoria,
Auditoria Operativa, Auditoria Analítica e Auditoria Mista. Revisar, avaliar e apresentar
subsídios, visando o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos, controles
internos, normas, regulamentos e relações contratuais. Promover o andamento justo,
adequado e harmonioso dos serviços médicos e hospitalares pelos credenciadores.
Avaliar o desempenho médico, com relação aos aspectos éticos, tecnicos e
administrativos, da qualidade, eficiência e eficácia das ações de proteção e atenção a
saúde. Promover o processo educativo com vista a melhoria da qualidade do
atendimento, a um custo compativel com os recursos financeiros disponiveis, e pelo justo
valor do serviço prestado. Participar do credenciamento/ contratação de serviços ou de
profissionais, pois nesse momento deve-se atentar para detalhes como : normas clara, o
contrato deve ser completo, claro e não deixar dúvidas quanto aos serviços credenciados,
preços, tabelas, apresentação e cronograma de encaminhamento das contas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO BÁSICA
MÉDICO
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias
27. em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e
terceira idade. Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da
Família (USF) e, quando indicado ou necessário, e/ou nos demais espaços. Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria,
ginecologia/ obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e
procedimentos para fins de diagnósticos. Encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-
referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano
terapêutico do usuário, proposto pela referência. Indicar a necessidade de internação
hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de
Enfermagem, Atendentes Médicos, ASB e TSB. Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF.
ÁREA DE ATUAÇÃO: NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
FARMACÊUTICO- NASF
Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades,
as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; Identificar,
em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
Atuar de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de
Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de
acordo com os critérios previamente estabelecidos; Acolher os usuários e humanizar a
atenção; Desenvolver coletivamente, com vistas a intersetorialidade, ações que se
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre
outras; Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões por meio
de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do
NASF por meio de cartazes, jornais, informativos e outros veículos de informação;
Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a
implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, o
desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação
de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; Elaborar e divulgar
material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF; Elaborar projetos
terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação
coletiva pela ESF e o NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade
compartilhada.Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação
28. profissional em nível superior, orientando a execução dos trabalhos, e desenvolvendo
atividades de programação em sua área de atuação profissional, apresentando sugestões
e melhorias em seu campo de atividade. Executar tarefas diversas relacionadas com a
composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados; atender a receitas
médicas, odontológicas e de enfermagem. Deverá cumprir determinações no âmbito do
trabalho como bioquímico e como farmacêutico. Ser responsável técnico dos
estabelecimentos atuantes da área afim. Escrituração do livro de medicamentos sujeitos a
controle especial; estabelecer procedimento que visa orientar a maneira de reposição de
medicamentos no escaninho; estabelecer procedimento que visa assegurar o correto
recebimento de medicamentos; estabelecer procedimento que possibilita assegurar
condições adequadas de conservação dos medicamentos; estabelecer procedimento para
a transferência de medicamentos ao Setor de Logística; estabelecer procedimento para a
retirada de medicamentos com prazo de validade; estabelecer procedimento para
padronização da devolução de medicamentos. Seguir os documentos obrigatórios que
devem ser mantidos em todas as unidades da Farmácia.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Compor equipe de saúde mental, participando das reuniões do serviço, tanto
administrativa como técnicas; Ter habilidade de trabalhar em equipe
multiprofissional,colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade;
Responsabilidade em favorecer inclusão social junto aos dispositivos sociais;
Disponibilidade em promover discussão e atividades relacionadas à economia solidária
segundo a necessidade da população atendida; Atuar em laboratório e domicílios na área
de saúde mental, na prevenção, tratamento e reabilitação terapêutica ocupacional; Atuar
em ambulatório na área de saúde mental;Realiza atendimento individual para avaliação e
orientação de usuários e familiares; Realizar atendimento em grupos (grupos de família,
grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras); Realizar atendimento em
oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
Realizar visitas domiciliares em casos especiais; Atender pacientes para prevenção,
tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia
ocupacional; Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e
atividades de prevenção e promoção de saúde. Trabalhar de acordo com as diretrizes do
SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde da SMS;
Preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo de APAC.
EDUCADOR FÍSICO
29. Incentivar, estimular, orientar, supervisionar e direcionar a prática do exercício físico nos
pacientes, individual ou em grupo, proporcionando melhor qualidade de vida. Conhecer as
necessidades biológicas e psicológicas do paciente; desenvolver programas de
treinamento de acordo com cada necessidade; aplicar treinamento físico personalizado
com o indivíduo ou pequenos grupos; usar a didática para ensinar os exercícios de uma
maneira criativa e estimulante; registrar no prontuário a consulta e/ou atendimento
prestado ao paciente; participar do diagnóstico das condições de saúde de comunidades;
realiza o atendimento para a reabilitação física, psicológica e social do indivíduo; promove
a participação social nos programas de reabilitação; participa da elaboração de normas e
procedimentos da área e, do desenvolvimento de recursos humanos. Realizar outras
atividades correlatas
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSOCIAL – CAPS
ENFERMEIRO PARA ÁREA DE SAÚDE MENTAL
Planejar, programar, avaliar a assistência de enfermagem, a cada paciente ou grupo de
pacientes; criar e manter o ambiente terapêutico voltada para a realização das diversas
atividades do CAPS; atuar junto ao cliente, à família e à equipe no atendimento de suas
necessidades básicas para obtenção de uma saúde, física e mental; colaborar na formação e
aperfeiçoamento de novos profissionais na área de saúde mental e demais profissionais
interessados na área. DesenvolveR ainda funções de: pré-consulta de triagem, dividindo essa
atividade com outros membros da equipe; consulta especializada de enfermagem psiquiátrica;
organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras, orientações, coordenação e
elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o CAPS, a família e a comunidade;
organização e manutenção do serviço de enfermagem e do SAME; atendimento individual,
grupal, eletivo ou de urgência. E demais atividades de áreas correlatas.
PSICÓLOGO
Realizar o atendimento individual e grupal, realizando ações multiprofissionais e
transdisciplinares, utilizando-se dos instrumentos técnico-operativos próprios de sua
profissão.Promover a auto-estima do usuário e da equipe de trabalho, quer seja dentro de um
modelo de saúde pública ou particular que se pensa em ações preventivas, e educativas.
Promover trabalhos em grupo, facilitar o entendimento do cliente quanto sua nova condição de
saúde, as necessidades e como deve cooperar com o tratamento. Realizar visitas domiciliares.
Propiciar ao usuário um espaço para expor suas dúvidas, pensar e falar sobre si e sobre tudo
que o cerca; trazer seus verdadeiros anseios, medos e credos em relação a sua doença.
Colaborar com o estabelecimento do vínculo com a equipe , promover a recuperação e inserção
social através da confiança e elevação da auto-estima. Elaborar relatórios e pareceres técnicos,
necessários ao acompanhamento da população atendida, observando as normas técnicas e
30. parâmetros éticos profissionais. Realizar os encaminhamentos e acompanhamentos para a rede
de atendimento, defesa e responsabilização de acordo com as orientações técnicas. Elaborar
projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação
coletiva pela Equipe do CAPS. Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade
profissional;
ASSISTENTE SOCIAL
Realizar anamnese social, estabelecendo o plano de intervenção quando necessário;
Acompanhar todos os casos; mobilizar o usuário, familiar e/ou responsáveis para que este
participe de forma efetiva do processo de tratamento e reintegração na social; orientar o usuário,
familiar e/ou responsáveis, quando necessário, encaminhamento externo; nortear quanto aos
direitos previdenciários, trabalhistas e assistenciais; encaminhar aos recursos comunitários
quando necessário; participar nos processos de encaminhamento para unidades fechadas;
realizar visita domiciliar; realizar anamnese social referente ao programa de medicação de alto
custo (Alzheimer e Parkinson); participar na elaboração de projetos e demais atividades do
serviço social; acelerar as consultas e exames quando necessário; participar nas reuniões
técnicas da equipe multidisciplinar e Agilizar a oferta do benefício BPC (Benefício de Prestação
Continuada) para paciente com diagnóstico de demência mental severa .Realizar psicoterapia
individual, de grupo e de famíliae demais atividades de áreas correlatas.
ÁREA DE ATUAÇÃO: CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
CIRURGIÃO-DENTISTA PERIODONTISTA
Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos, com
ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, inclusive
atendimentos de urgência; Desenvolver atividades que se destinam ao estudo,
diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontontais, visando à
promoção e o restabelecimento da saúde periodontal, e outras atividades correlatas;
inclusive cirurgia periodontal para dentística restauradora e atendimentos de urgência.
Promover a contra-referência e referência de tratamentos, com detalhamento do
procedimento realizado ou do que se faz necessário.
CIRURGIÃO-DENTISTA ENDODONTISTA
Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos, com
ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, inclusive
31. atendimentos de urgência; Desenvolver atividades que se destinam a preservação do
dente por meio de prevenção, tratamento e controle das alterações da polpa e dos tecidos
peri-radiculares; executar procedimento conservadores da vitalidade pulpar,
procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares, procedimentos cirúrgicos
para-endodônticos e tratamento dos traumatismos dentários, e outras atividades
correlatas; inclusive atendimentos de urgência. Promover a contra-referência e referência
de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz
necessário.
CIRURGIÃO-DENTISTA BUCOMAXILOFACIAL
Realizar consultas e atendimentos odontológicos junto a crianças, adultos e idosos, com
ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade, inclusive
atendimentos de urgência; realizar biópsias, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações:
anatomia do terço médio e inferior da face; infecções de origem dental; dentes inclusos;
periapicopatias; cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face das
afecções do seio maxilar traumatologia Buco-Maxilo-Facial; ortodôntico-cirúrgico das
deformidades dentofaciais; das alterações das articulações temporomandibulares;
anestesia local da região Buco-Maxilo-Facial; realizar pré-operatório em cirurgias
diversas; frenectomia; cirurgias pré-protéticas; fraturas e luxação da ATM; exercer suas
atribuições e outras compatíveis com sua especialização; promover outras atividades
correlatas, inclusive com atendimentos de urgências. Promover a contra-referência e
referência de tratamentos, com detalhamento do procedimento realizado ou do que se faz
necessário.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 20 de abril de 2012.
CAMYLLE ALCOFORADO PINHO
Secretária Municipal de Saúde