O documento discute os aspectos psicossociais e legais do cuidador e idoso. Aborda o processo de envelhecimento e preconceito contra idosos, além dos papéis da família e cuidador. Também discute tipos de violência contra idosos, como negligência, violência psicológica e física.
3. O processo deO processo de
envelhecimento seenvelhecimento se
caracteriza porcaracteriza por
uma complexauma complexa
rede de eventos,rede de eventos,
de naturezade natureza
multidimensional,multidimensional,
que abrangeque abrange
aspectosaspectos
biológicos, sociais,biológicos, sociais,
psíquicos epsíquicos e
funcionaisfuncionais..
4. Existe a consciência de que há um forteExiste a consciência de que há um forte
preconceito social contra a pessoa idosa,preconceito social contra a pessoa idosa,
ao mesmo tempo em que os própriosao mesmo tempo em que os próprios
idosos avaliam que ser idoso hoje éidosos avaliam que ser idoso hoje é
melhor do que já foi ser idoso na épocamelhor do que já foi ser idoso na época
em eram mais jovens.em eram mais jovens.
80% do idosos consideram que existe80% do idosos consideram que existe
preconceito contra a velhice.preconceito contra a velhice.
A percepção da chegada da velhice estáA percepção da chegada da velhice está
associada principalmente a aspectosassociada principalmente a aspectos
negativos: 88% entre idosos e 90% entrenegativos: 88% entre idosos e 90% entre
não idoso.não idoso.
5. Culto à Juventude!!!Culto à Juventude!!!
Velho só é o contrário de novo noVelho só é o contrário de novo no
dicionário. Em termos biopsicossociais,dicionário. Em termos biopsicossociais,
essa crença está completamenteessa crença está completamente
errada.errada.
A velhice é uma fase da vida e não seA velhice é uma fase da vida e não se
opõe à juventude.opõe à juventude.
6. Não escutar o idoso!!!Não escutar o idoso!!!
O idoso é, antes de tudo, uma pessoa, e queO idoso é, antes de tudo, uma pessoa, e que
deveria pelo menos ser escutado a respeito dedeveria pelo menos ser escutado a respeito de
decisões tomadas sobre sua própria vida e saúde.decisões tomadas sobre sua própria vida e saúde.
È obvio que existem casos em que a pessoa nãoÈ obvio que existem casos em que a pessoa não
está consciente e não tem condições de decidir.está consciente e não tem condições de decidir.
Mas mesmo em situações de total lucidez doMas mesmo em situações de total lucidez do
idoso, é normal as famílias atropelarem o direitoidoso, é normal as famílias atropelarem o direito
dele se manifestar.dele se manifestar.
39% não participam das decisões familiares;39% não participam das decisões familiares;
7. POR QUE NÃOPOR QUE NÃO
RECONHECER ORECONHECER O
DIREITO DO IDOSO ADIREITO DO IDOSO A
TER SEU PRÓPRIOTER SEU PRÓPRIO
GOSTO E OPINIÃO?GOSTO E OPINIÃO?
8. Fatores negativos em ser idoso: as doençasFatores negativos em ser idoso: as doenças
ou debilidades, perda da autonomia, oou debilidades, perda da autonomia, o
desânimo, a perda da vontade de viver, adesânimo, a perda da vontade de viver, a
dependência física, a discriminação são osdependência física, a discriminação são os
principais sinais de que a velhice chegou.principais sinais de que a velhice chegou.
As melhores coisas em ser idoso: estãoAs melhores coisas em ser idoso: estão
relacionadas à experiência de vida, àrelacionadas à experiência de vida, à
sabedoria, o tempo livre que dispõem parasabedoria, o tempo livre que dispõem para
de dedicar ao que querem ou podem fazer,de dedicar ao que querem ou podem fazer,
a proteção, carinho ou compreensão familiar,a proteção, carinho ou compreensão familiar,
independência econômica e gozarem dosindependência econômica e gozarem dos
direitos sociais como por exemplo:direitos sociais como por exemplo:
prioridades nos atendimento, em filas,prioridades nos atendimento, em filas,
gratuidade nos ônibus.gratuidade nos ônibus.
9. SOMENTE A PARTIRSOMENTE A PARTIR
DOS 70 ANOS DEDOS 70 ANOS DE
IDADE A MAIORIDADE A MAIOR
PARTE DOS IDOSOSPARTE DOS IDOSOS
BRASILEIROS SENTE-BRASILEIROS SENTE-
SE COMO TAL!!!SE COMO TAL!!!
10.
11. A FAMÍLIAA FAMÍLIA
A família de antigamente tinha papéis maisA família de antigamente tinha papéis mais
rígidos, mais demarcados, mais estáveis erígidos, mais demarcados, mais estáveis e
definidos, com maior grau de hierarquização,definidos, com maior grau de hierarquização,
enquanto que a família de hoje é mais dinâmicaenquanto que a família de hoje é mais dinâmica
e flexível, com a hierarquia menor e papéis quee flexível, com a hierarquia menor e papéis que
mudam com mais facilidades.mudam com mais facilidades.
Os papéis vão se modificando e a relação deOs papéis vão se modificando e a relação de
dependência torna-se diferente. Muitas vezes asdependência torna-se diferente. Muitas vezes as
famílias tem dificuldade de lidar com asfamílias tem dificuldade de lidar com as
mudanças de papéis. (inversão de papéis)mudanças de papéis. (inversão de papéis)
12. Dever existir uma clara delimitação deDever existir uma clara delimitação de
papéis, lugares, posições e funções depapéis, lugares, posições e funções de
cada membro da família. Ou seja, o pai temcada membro da família. Ou seja, o pai tem
as suas atribuições, a mãe tem as dela, osas suas atribuições, a mãe tem as dela, os
filhos cabem outros direitos e deveres e osfilhos cabem outros direitos e deveres e os
idosos que more junto também deve aceitaridosos que more junto também deve aceitar
o seu novo papel no contexto familiar.o seu novo papel no contexto familiar.
13. O CUIDADORO CUIDADOR
Para cuidar de idosos, espera-se que hajaPara cuidar de idosos, espera-se que haja
alguém capaz de desenvolver ações dealguém capaz de desenvolver ações de
ajuda naquilo que estes não podem maisajuda naquilo que estes não podem mais
fazer por si só; essa pessoa assume afazer por si só; essa pessoa assume a
responsabilidade de dar apoio e ajudaresponsabilidade de dar apoio e ajuda
para satisfazer às suas necessidades,para satisfazer às suas necessidades,
visando a melhoria da condição de vida.visando a melhoria da condição de vida.
14. O CUIDADORO CUIDADOR
O cuidador deve levar em conta oO cuidador deve levar em conta o
passado do idoso, sua bagagem, suaspassado do idoso, sua bagagem, suas
perdas, assim como seu presente, suasperdas, assim como seu presente, suas
possibilidades, seus ganhos, seu respaldopossibilidades, seus ganhos, seu respaldo
psicossocial e econômico. Só assim, estepsicossocial e econômico. Só assim, este
idoso será uma pessoa mais saudável,idoso será uma pessoa mais saudável,
capaz de usar todas as suascapaz de usar todas as suas
potencialidades e ter uma vida mais feliz.potencialidades e ter uma vida mais feliz.
77% se sentem a vontade em sua família;77% se sentem a vontade em sua família;
15. 54% vivem com filhos;54% vivem com filhos;
30% vivem com netos;30% vivem com netos;
51% vivem com companheiro;51% vivem com companheiro;
15% vivem sozinhos;15% vivem sozinhos;
VIVÊNCIAS, DESAFIOS EVIVÊNCIAS, DESAFIOS E
EXPECTATIVAS NA TERCEIRAEXPECTATIVAS NA TERCEIRA
IDADEIDADE
16. A família deve ajudarA família deve ajudar
o idoso a viver não sóo idoso a viver não só
mais como melhor, demais como melhor, de
forma a não se tornarforma a não se tornar
um peso para si eum peso para si e
para os que o cercam,para os que o cercam,
e sim uma pessoae sim uma pessoa
integrada ao sistemaintegrada ao sistema
familiar.familiar.
17. Reconhecimento dasReconhecimento das
diferenças!!!!diferenças!!!!
Uma condiçãoUma condição
fundamental para umafundamental para uma
estruturação sadia daestruturação sadia da
família diz respeito àfamília diz respeito à
necessidade de quenecessidade de que
haja, por parte de cadahaja, por parte de cada
um e de todos, umum e de todos, um
reconhecimento dasreconhecimento das
inevitáveis diferençasinevitáveis diferenças
que existem entre asque existem entre as
pessoas, assim como,pessoas, assim como,
uma aceitação de suasuma aceitação de suas
aptidões, alcances eaptidões, alcances e
limitações.limitações.
19. VIOLÊCIA INTRA-VIOLÊCIA INTRA-
FAMILIARFAMILIAR
É toda ação ou omissão de algumÉ toda ação ou omissão de algum
membro da família que prejudique o bem-membro da família que prejudique o bem-
estar, a integridade física, psicológica ou aestar, a integridade física, psicológica ou a
liberdade e o direito ao plenoliberdade e o direito ao pleno
desenvolvimento de membro da família.desenvolvimento de membro da família.
É representada pelas ações de indivíduosÉ representada pelas ações de indivíduos
ou grupos e causa danos físicos,ou grupos e causa danos físicos,
emocionais, morais e espirituais a outros.emocionais, morais e espirituais a outros.
20. As famílias, por vezes, acreditam queAs famílias, por vezes, acreditam que
providenciar tratamento e medicaçãoprovidenciar tratamento e medicação
adequados é suficiente para preservar a saúdeadequados é suficiente para preservar a saúde
e o bem-estar do idoso doente, mas estãoe o bem-estar do idoso doente, mas estão
equivocados, esquecendo-se do aspectoequivocados, esquecendo-se do aspecto
psicológico que todos nós temos. O que cura épsicológico que todos nós temos. O que cura é
também o acompanhamento, a estimulação.também o acompanhamento, a estimulação.
Não adianta tentar aliviar a consciênciaNão adianta tentar aliviar a consciência
simplesmente dando ao pai, tio ou avôsimplesmente dando ao pai, tio ou avô
tratamento médico e negar-lhe um carinho,tratamento médico e negar-lhe um carinho,
uma visita, um telefonema. Amor e atençãouma visita, um telefonema. Amor e atenção
tem um grande poder de cura e prevenção detem um grande poder de cura e prevenção de
doenças.doenças.
21. 14% acreditam14% acreditam
existir afeto e 11%existir afeto e 11%
respeito;respeito;
18% são visitados18% são visitados
todos os dias;todos os dias;
22. O idoso é vítima de diversas formas deO idoso é vítima de diversas formas de
violência por parte da família e daviolência por parte da família e da
sociedade, muitas pessoas logo pensam emsociedade, muitas pessoas logo pensam em
espancamento, torturas e cárceres privado.espancamento, torturas e cárceres privado.
Infelizmente esse tipo de coisa ainda sãoInfelizmente esse tipo de coisa ainda são
bastantes comuns, mas refiro-me,bastantes comuns, mas refiro-me,
principalmente, a um outro tipo de violência,principalmente, a um outro tipo de violência,
cuja prática às vezes não é nem percebida,cuja prática às vezes não é nem percebida,
mas que tem efeitos tão devastadores paramas que tem efeitos tão devastadores para
o idoso quanto a violência física: a violênciao idoso quanto a violência física: a violência
psicológica ou moral.psicológica ou moral.
23. TIPOS DE VIOLÊNCIATIPOS DE VIOLÊNCIA
INTRA-FAMILIARINTRA-FAMILIAR
NegligênciaNegligência
Violência PsicológicaViolência Psicológica
Violência FísicaViolência Física
Violência SexualViolência Sexual
24. NEGLIGÊNCIANEGLIGÊNCIA
É a omissão de responsabilidade de umÉ a omissão de responsabilidade de um
ou mais membros da família em relação aou mais membros da família em relação a
outro, sobretudo com aqueles queoutro, sobretudo com aqueles que
precisam de ajuda por questões de idadeprecisam de ajuda por questões de idade
ou alguma condição específica,ou alguma condição específica,
permanente ou temporária.permanente ou temporária.
É abandono, falta de cuidado, de atenção,É abandono, falta de cuidado, de atenção,
desinteresse.desinteresse.
25. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICAVIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É toda ação ou omissão que causa ouÉ toda ação ou omissão que causa ou
visa causar dano à auto-estima, àvisa causar dano à auto-estima, à
identidade ou ao desenvolvimento daidentidade ou ao desenvolvimento da
pessoa.pessoa.
Ameaças, humilhações, agressões,Ameaças, humilhações, agressões,
chantagem, cobranças dechantagem, cobranças de
comportamento, discriminação,comportamento, discriminação,
exploração, não deixar a pessoa sair deexploração, não deixar a pessoa sair de
casa, impedir que a pessoa utilizar seucasa, impedir que a pessoa utilizar seu
próprio dinheiro.próprio dinheiro.
26. VIOLÊNCIA FÍSICAVIOLÊNCIA FÍSICA
Ocorre quando alguém causa ou tentaOcorre quando alguém causa ou tenta
causar por meio de força física, de algumcausar por meio de força física, de algum
tipo de arma ou instrumento que possatipo de arma ou instrumento que possa
causar lesões.causar lesões.
Essa violência pode causarEssa violência pode causar
conseqüências físicas ou psicológicas,conseqüências físicas ou psicológicas,
deixando ou não marcas aparente.deixando ou não marcas aparente.
Dependendo da gravidade, a agressãoDependendo da gravidade, a agressão
pode causar danos temporários,pode causar danos temporários,
permanentes ou até mesmo a morte.permanentes ou até mesmo a morte.
27. VIOLÊNCIA SEXUALVIOLÊNCIA SEXUAL
É toda ação na qual uma pessoa, em situaçãoÉ toda ação na qual uma pessoa, em situação
de poder, obriga uma outra à realização dede poder, obriga uma outra à realização de
práticas sexuais, contra vontade, por meio dapráticas sexuais, contra vontade, por meio da
força física, da influência psicológica ou do usoforça física, da influência psicológica ou do uso
de armas ou drogas.de armas ou drogas.
Carícias não consentidas, exposição de materiasCarícias não consentidas, exposição de materias
pornográficos.pornográficos.
ASSÉDIO SEXUAL: exigir favores sexuais comoASSÉDIO SEXUAL: exigir favores sexuais como
condição para dar benefícios ou mantercondição para dar benefícios ou manter
privilégios de alguém, dar ou manter alguém noprivilégios de alguém, dar ou manter alguém no
emprego, oferecer aumentos ou promoções.emprego, oferecer aumentos ou promoções.
ESTUPRO: submeter outra pessoa à penetraçãoESTUPRO: submeter outra pessoa à penetração
oral, vaginal ou anal com pênis ou objeto.oral, vaginal ou anal com pênis ou objeto.
28. Como identificar situações deComo identificar situações de
violência intra-familiar?violência intra-familiar?
Manchas no corpo; marcas de queimadura, deManchas no corpo; marcas de queimadura, de
mordida, de corda; dificuldades para caminhar;mordida, de corda; dificuldades para caminhar;
manchas de sangue; DST’s; vômitos; perder amanchas de sangue; DST’s; vômitos; perder a
fala; problemas no sono; problemasfala; problemas no sono; problemas
alimentares (comer demais ou de menos);alimentares (comer demais ou de menos);
cansaço; sonolência; agitação noturna;cansaço; sonolência; agitação noturna;
pesadelo; comportamento agressivo, tímido,pesadelo; comportamento agressivo, tímido,
submisso; tristeza constante; choro fácil;submisso; tristeza constante; choro fácil;
desconfiança; estado de alerta permanente;desconfiança; estado de alerta permanente;
medo de ficar só ou em companhia demedo de ficar só ou em companhia de
determinada pessoa...determinada pessoa...
29. QUANTAS VEZES OSQUANTAS VEZES OS
IDOSOS SÃO VÍTIMASIDOSOS SÃO VÍTIMAS
DESSAS AÇÕES SEMDESSAS AÇÕES SEM
QUE NIGUÉM FAÇAQUE NIGUÉM FAÇA
NADA PARA MUDAR ENADA PARA MUDAR E
ELES MESMO SEELES MESMO SE
ACOSTUMAM A SERACOSTUMAM A SER
VÍTIMAS DELAS?VÍTIMAS DELAS?
30. No Brasil, as informações sobre doenças, lesões eNo Brasil, as informações sobre doenças, lesões e
traumas provocadas por causas violentas emtraumas provocadas por causas violentas em
idosos ainda são pouco consistentes, fatoidosos ainda são pouco consistentes, fato
observado também na literatura internacional queobservado também na literatura internacional que
ressalta uma elevada subnotificação em todo oressalta uma elevada subnotificação em todo o
mundo. Pesquisadores chegam a estimar quemundo. Pesquisadores chegam a estimar que
70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos70% das lesões e traumas sofridos pelos velhos
não comparecem às estatísticas. No Brasil hánão comparecem às estatísticas. No Brasil há
cerca de 93.000 idosos que se internam por anocerca de 93.000 idosos que se internam por ano
por causa de quedas (53%), violências epor causa de quedas (53%), violências e
agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).agressões (27%) e acidentes de trânsito (20%).
31. A violência contra o idoso é um grave problema deA violência contra o idoso é um grave problema de
saúde pública no Brasil. O levantamento maissaúde pública no Brasil. O levantamento mais
recente dessa realidade, mostra que 12% dosrecente dessa realidade, mostra que 12% dos
quase 18 milhões de idosos do país já sofreramquase 18 milhões de idosos do país já sofreram
maus-tratos. De acordo com a obra, 54% dasmaus-tratos. De acordo com a obra, 54% das
agressões são provocadas pelos próprios filhosagressões são provocadas pelos próprios filhos
dos idosos. Para Faleiros, existe um diálogo dedos idosos. Para Faleiros, existe um diálogo de
surdos entre a geração jovem e a mais idosa, quesurdos entre a geração jovem e a mais idosa, que
provoca essas distorções. Ele cita a questãoprovoca essas distorções. Ele cita a questão
financeira como uma das principais causas dafinanceira como uma das principais causas da
violência interfamiliar.violência interfamiliar.
Na maioria dos casos, os idosos não têm coragemNa maioria dos casos, os idosos não têm coragem
de denunciar. Há uma relação de confiança dode denunciar. Há uma relação de confiança do
idoso com seus familiares, que faz com que aidoso com seus familiares, que faz com que a
violência fique em segredo - analisa oviolência fique em segredo - analisa o
pesquisador.pesquisador.
Jornal do Brasil - 18 de junho de 2007Jornal do Brasil - 18 de junho de 2007
32. Como ajudar pessoasComo ajudar pessoas
vítimas de violência?vítimas de violência?
Conhecer:Conhecer:
Leis (Constituição, Estatuto do Idoso);Leis (Constituição, Estatuto do Idoso);
Instituições (Ministério Público, Delegacia,Instituições (Ministério Público, Delegacia,
Poder Judiciário)Poder Judiciário)
Denúncia: Conselho Municipal ou EstadualDenúncia: Conselho Municipal ou Estadual
do Idoso, Ministério Público e Delegacias.do Idoso, Ministério Público e Delegacias.
AS DENÚNCIAS PODEM SERAS DENÚNCIAS PODEM SER
ANÔNIMAS!!!ANÔNIMAS!!!
34. A população idosa em médiaA população idosa em média
reside nos domicílios em que vivem 3reside nos domicílios em que vivem 3
pessoas e na maiorias são chefespessoas e na maiorias são chefes
de suas famílias. Quase todade suas famílias. Quase toda
população idosa tem alguma fonte depopulação idosa tem alguma fonte de
renda própria, sobretudorenda própria, sobretudo
aposentadoria e contribui para asaposentadoria e contribui para as
despesas da casa.despesas da casa.
88% contribuem para a renda familiar.88% contribuem para a renda familiar.
71% se consideram chefe da família71% se consideram chefe da família
onde residem.onde residem.
35. A fonte de renda predominante entre osA fonte de renda predominante entre os
idoso são: aposentadoria por tempo deidoso são: aposentadoria por tempo de
contribuição, aposentadoria por idade,contribuição, aposentadoria por idade,
pensão por morte e Benefício de Prestaçãopensão por morte e Benefício de Prestação
Continuada.Continuada.
36. PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL
É organizada sob a forma de regime geral, deÉ organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória.caráter contributivo e de filiação obrigatória.
É dividida em benefícios e serviços:É dividida em benefícios e serviços:
Benefícios:Benefícios:
aposentadoria por invalidez, aposentadoria poraposentadoria por invalidez, aposentadoria por
idade, aposentadoria por tempo de contribuição,idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
salário-maternidade, salário-família, auxílio-salário-maternidade, salário-família, auxílio-
doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão edoença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e
pensão por morte.pensão por morte.
Serviços:Serviços:
Reabilitação profissional e Serviço Social.Reabilitação profissional e Serviço Social.
37. APOSENTADORIA PORAPOSENTADORIA POR
INVALIDEZINVALIDEZ
Devida ao Segurado que for considerado incapazDevida ao Segurado que for considerado incapaz
para o trabalho e insuscetível de reabilitação parapara o trabalho e insuscetível de reabilitação para
o exercício de atividade que lhe garanta ao exercício de atividade que lhe garanta a
subsistência. Independe do segurado ter recebidosubsistência. Independe do segurado ter recebido
auxílio-doença.auxílio-doença.
Comprovação médico-pericial.Comprovação médico-pericial.
Revisto a cada dois anos.Revisto a cada dois anos.
Carência: 12 contribuições ou isento casos deCarência: 12 contribuições ou isento casos de
acidente.acidente.
Acréscimo: 25% para assistência permanente deAcréscimo: 25% para assistência permanente de
outra pessoa.outra pessoa.
Valor do benefício: 100% de salário-benefícioValor do benefício: 100% de salário-benefício
38. APOSENTADORIA PORAPOSENTADORIA POR
IDADEIDADE
Devida ao Segurado que completar 65 anos deDevida ao Segurado que completar 65 anos de
idade, se homem, ou 60 anos de idade, seidade, se homem, ou 60 anos de idade, se
mulher. Trabalhadores Rurais: 60 anos –mulher. Trabalhadores Rurais: 60 anos –
homem ou 55 anos - mulher.homem ou 55 anos - mulher.
Carência: 180 contribuiçõesCarência: 180 contribuições
Valor do benefício: 70% salário-benefício + 1%Valor do benefício: 70% salário-benefício + 1%
a cada 12 meses X fator previdenciárioa cada 12 meses X fator previdenciário
Início: data do desligamento do emprego (até 90Início: data do desligamento do emprego (até 90
dias); data do requerimento (não desligar dodias); data do requerimento (não desligar do
emprego ou depois de 90 dias)emprego ou depois de 90 dias)
39. APOSENTADORIA PORAPOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃOTEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Devida ao Segurado que contribuiu por 35 anos,Devida ao Segurado que contribuiu por 35 anos,
se homem ou 30 anos, se mulher,se homem ou 30 anos, se mulher,
independentemente de idade mínima.independentemente de idade mínima.
Carência: 180 contribuiçõesCarência: 180 contribuições
Valor do benefício: 100% salário de contribuiçãoValor do benefício: 100% salário de contribuição
X fator previdenciárioX fator previdenciário
Início: data do desligamento do emprego (até 90Início: data do desligamento do emprego (até 90
dias); data do requerimento (não desligar dodias); data do requerimento (não desligar do
emprego ou depois de 90 dias)emprego ou depois de 90 dias)
40. PENSÃO POR MORTEPENSÃO POR MORTE
Devido aos dependentes do segurado aposentado ouDevido aos dependentes do segurado aposentado ou
não que veio a falecer em decorrência de doença ounão que veio a falecer em decorrência de doença ou
acidente relacionado ou não ao trabalho.acidente relacionado ou não ao trabalho.
Insento de carênciaInsento de carência
Valor do benefício: se estava trabalhando é igual aValor do benefício: se estava trabalhando é igual a
aposentadoria por invalidez; se é aposentado igual aaposentadoria por invalidez; se é aposentado igual a
aposentadoria.aposentadoria.
Dependentes: três classes: 1º-cônjuge, companheiro (a)Dependentes: três classes: 1º-cônjuge, companheiro (a)
e filho não emancipado, menor de 21 anos ou invalido;e filho não emancipado, menor de 21 anos ou invalido;
2º- pais; 3º - irmãos não emancipados, menor de 212º- pais; 3º - irmãos não emancipados, menor de 21
anos ou inválidos.anos ou inválidos.
Pode haver pensão por morte provisória: sentençaPode haver pensão por morte provisória: sentença
declarada ou desaparecimento mediante catástrofe oudeclarada ou desaparecimento mediante catástrofe ou
desastre.desastre.
41. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃOBENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - BPCCONTINUADA - BPC
É um benefício da assistência social, direito dos cidadãosÉ um benefício da assistência social, direito dos cidadãos
que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam.que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam.
Consiste no pagamento mensal de 01 salário mínimo.Consiste no pagamento mensal de 01 salário mínimo.
Faz parte da Proteção Social Básica no âmbito doFaz parte da Proteção Social Básica no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, instituídaSistema Único de Assistência Social – SUAS, instituída
pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate apelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome –MDS.Fome –MDS.
INSS: somente responsável pela operacionalizaçãoINSS: somente responsável pela operacionalização
Aposentadoria x BPC: 13º salárioAposentadoria x BPC: 13º salário
Revisão: a cada 02 anosRevisão: a cada 02 anos
42. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃOBENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA - BPCCONTINUADA - BPC
Devido a pessoa com deficiência e ao idoso, queDevido a pessoa com deficiência e ao idoso, que
comprovem não possuir meios para prover sua própriacomprovem não possuir meios para prover sua própria
manutenção ou tê-la provida por sua família.manutenção ou tê-la provida por sua família.
Idoso: pessoa com 65 anos ou maisIdoso: pessoa com 65 anos ou mais
Deficiência: pessoa incapaz para a vida independente eDeficiência: pessoa incapaz para a vida independente e
para o trabalhopara o trabalho
Renda familiar: ¼ do salário mínimoRenda familiar: ¼ do salário mínimo
Família: conjunto de pessoas que vivem sob o mesmoFamília: conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo
teto, sendo: requerente, cônjuge, companheiro (a), o filhoteto, sendo: requerente, cônjuge, companheiro (a), o filho
não emancipado, menor de 21 anos ou invalido; pais;não emancipado, menor de 21 anos ou invalido; pais;
irmãos não emancipados, menor de 21 anos ou inválidos.irmãos não emancipados, menor de 21 anos ou inválidos.
43. Para fazer jus ao BPC o idoso/deficiente deverá:Para fazer jus ao BPC o idoso/deficiente deverá:
1.1. Contar com 65 anos ou mais;Contar com 65 anos ou mais;
2.2. Ser incapaz para a vida independente ou paraSer incapaz para a vida independente ou para
o trabalho;o trabalho;
3.3. Renda mensal inferior ao ¼ do salário mínimo;Renda mensal inferior ao ¼ do salário mínimo;
4.4. Não possuir outro benefício da SeguridadeNão possuir outro benefício da Seguridade
Social;Social;
5.5. Apresentação do requerimento, juntamenteApresentação do requerimento, juntamente
com os documentos necessários.com os documentos necessários.
45. DIREITOSDIREITOS
Art. 3.Art. 3. É obrigação daÉ obrigação da famíliafamília, da, da
comunidade, da sociedade e do Podercomunidade, da sociedade e do Poder
Público assegurar ao idoso, com absolutaPúblico assegurar ao idoso, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, àprioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, àsaúde, à alimentação, à educação, à
cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, àcultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, aocidadania, à liberdade, à dignidade, ao
respeito e àrespeito e à convivência familiarconvivência familiar ee
comunitária.comunitária.
46. DIREITOSDIREITOS
Art.4. Nenhum idoso será objeto deArt.4. Nenhum idoso será objeto de
qualquer tipo de negligência, discriminação,qualquer tipo de negligência, discriminação,
violência, crueldade ou opressão, e todoviolência, crueldade ou opressão, e todo
atentado aos seus direitos, por ação ouatentado aos seus direitos, por ação ou
omissão, será punido na forma de Lei.omissão, será punido na forma de Lei.
É dever de todos prevenir ameaça ouÉ dever de todos prevenir ameaça ou
violação aos direitos do idoso.violação aos direitos do idoso.
47. DIREITOSDIREITOS
Art. 10.Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade,É obrigação do Estado e da sociedade,
assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito eassegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e
a dignidade, como pessoa humana e sujeito dea dignidade, como pessoa humana e sujeito de
direitos civis, políticos, individuais e sociais,direitos civis, políticos, individuais e sociais,
garantidos na Constituição e nas leis.garantidos na Constituição e nas leis.
§ 2§ 2oo O direito ao respeito consiste naO direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica einviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral, abrangendo a preservação da imagem, damoral, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, de valores, idéias eidentidade, da autonomia, de valores, idéias e
crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3§ 3oo É dever de todos zelar pela dignidade doÉ dever de todos zelar pela dignidade do
idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamentoidoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório oudesumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedorconstrangedor
48. DIREITOSDIREITOS
§§ 11oo O direito à liberdade compreende, entreO direito à liberdade compreende, entre
outros, os seguintes aspectos:outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradourosI – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros
públicos e espaços comunitários, ressalvadaspúblicos e espaços comunitários, ressalvadas
as restrições legais;as restrições legais;
II – opinião e expressão;II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio eVII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e
orientação.orientação.
49. DIREITOSDIREITOS
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura,Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura,
esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtosesporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos
e serviços que respeitem sua peculiar condiçãoe serviços que respeitem sua peculiar condição
de idade.de idade.
Art. 37.Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, noO idoso tem direito a moradia digna, no
seio da família natural ou substituta, ouseio da família natural ou substituta, ou
desacompanhado de seus familiares, quandodesacompanhado de seus familiares, quando
assim o desejar, ou, ainda, em instituiçãoassim o desejar, ou, ainda, em instituição
pública ou privada.pública ou privada.
50. MEDIDAS DE PROTEÇÃOMEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 43.Art. 43. As medidas de proteção ao idosoAs medidas de proteção ao idoso
são aplicáveis sempre que os direitos foremsão aplicáveis sempre que os direitos forem
ameaçados ou violados:ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou doI – por ação ou omissão da sociedade ou do
Estado;Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família,II – por falta, omissão ou abuso da família,
curador ou entidade de atendimento;curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.III – em razão de sua condição pessoal.
51. MEDIDAS DE PROTEÇÃOMEDIDAS DE PROTEÇÃO
Art. 45. Verificada violação dos direitos, o MP ou o PoderArt. 45. Verificada violação dos direitos, o MP ou o Poder
Judiciário, poderá determinar as seguintes medidas:Judiciário, poderá determinar as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termoI – encaminhamento à família ou curador, mediante termo
de responsabilidade;de responsabilidade;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regimeIII – requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário deIV – inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes deauxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de
drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa dedrogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de
sua convivência que lhe cause perturbação;sua convivência que lhe cause perturbação;
V – abrigo em entidade;V – abrigo em entidade;
VI – abrigo temporário.VI – abrigo temporário.
52. PENALIDADESPENALIDADES
Art. 97.Art. 97. Deixar de prestar assistência aoDeixar de prestar assistência ao
idoso, quando possível fazê-lo sem riscoidoso, quando possível fazê-lo sem risco
pessoal, em situação de iminente perigo, oupessoal, em situação de iminente perigo, ou
recusar, retardar ou dificultar suarecusar, retardar ou dificultar sua
assistência à saúde, sem justa causa, ouassistência à saúde, sem justa causa, ou
não pedir, nesses casos, o socorro denão pedir, nesses casos, o socorro de
autoridade pública:autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1
(um) ano e multa.(um) ano e multa.
53. PENALIDADESPENALIDADES
Art. 99.Art. 99. Expor a perigo a integridade e aExpor a perigo a integridade e a
saúde, física ou psíquica, do idoso,saúde, física ou psíquica, do idoso,
submetendo-o a condições desumanas ousubmetendo-o a condições desumanas ou
degradantes ou privando-o de alimentos edegradantes ou privando-o de alimentos e
cuidados indispensáveis, quando obrigadocuidados indispensáveis, quando obrigado
a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalhoa fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho
excessivo ou inadequado:excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um)Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um)
ano e multa.ano e multa.
54. PENALIDADESPENALIDADES
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais,Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais,
casas de saúde, entidades de longacasas de saúde, entidades de longa
permanência, ou congêneres, ou não proverpermanência, ou congêneres, ou não prover
suas necessidades básicas, quandosuas necessidades básicas, quando
obrigado por lei ou mandado:obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3
(três) anos e multa.(três) anos e multa.
55. PENALIDADESPENALIDADES
Art. 102.Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens,Apropriar-se de ou desviar bens,
proventos, pensão ou qualquer outro rendimentoproventos, pensão ou qualquer outro rendimento
do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de suado idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua
finalidade:finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos ePena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e
multa.multa.
Art. 104. Reter o cartão magnético de contaArt. 104. Reter o cartão magnético de conta
bancária relativa a benefícios, proventos oubancária relativa a benefícios, proventos ou
pensão do idoso, bem como qualquer outropensão do idoso, bem como qualquer outro
documento com objetivo de assegurardocumento com objetivo de assegurar
recebimento ou ressarcimento de dívida:recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos e multa.anos e multa.