2. O que é Violência Sexual?
É um fenômeno social que
envolve qualquer situação de
jogo, ato ou relação
sexual, envolvendo uma pessoa
mais velha e uma criança ou
adolescente. Se expressa por
meio da exploração e/ou abuso
sexual.
3. O que é abuso sexual?
É a utilização da criança ou adolescente
em uma relação de poder
desigual, geralmente por pessoas muito
próximas, podendo ser ou não da
família, e que se aproveitam dessa
relação de poder e de confiança para
satisfazer seus desejos sexuais. Pode
ocorrer com ou sem violência física, mas
a violência psicológica está sempre
presente.
4. O que é exploração sexual?
É a utilização sexual de crianças e
adolescentes com fins comerciais e de
lucro.
Acontece quando meninos e meninas são
induzidos a manter relações sexuais com
adultos ou adolescentes mais
velhos, quando são usados para a
produção de materiais pornográficos ou
levados para outras cidades, estados ou
países com propósitos sexuais.
5. Onde a violência pode
ocorrer?
Dentro da família – Violência doméstica ou
intrafamiliar
Fora da família – Violência extra-familiar
A violência intrafamiliar mais comum é
aquela que ocorre em famílias onde o afeto é
erotizado, estimulando atitudes danosas que
podem levar ao incesto. Nestas famílias a
autoridade do pai é incontestável e crianças e
adolescentes são tratadas como objeto sexual
do poder masculino.
6. Como perceber os sinais de alerta?
Indicadores Físicos:
Roupas rasgadas com manchas de sangue;
Hemorragia vaginal ou retal;
Secreção vaginal ou peniana;
Infecção urinária;
Dificuldade para caminhar;
Gravidez precoce;
Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;
Hematomas, edemas e escoriações na região
genital e mamária;
Infecções/ doenças sexualmente transmissíveis.
7. Como perceber os sinais de
alerta?
Indicadores Comportamentais:
Mudança brusca de comportamento e humor;
Sono perturbado, pesadelos
freqüentes, suores, agitação noturna;
Masturbação visível e continuada;
Timidez em excesso;
Tristeza ou choro sem razão aparente;
Medo de ficar sozinho, com alguém ou em algum
lugar;
Baixa auto estima, estado de alerta
constante, dificuldades de concentração, fuga da
realidade
8. Como perceber os sinais de
alerta?
Interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou
erotizadas;
Conduta sedutora;
Relatos de agressões sexuais;
Dificuldade em adaptar-se a escola;
Aversão ao contato físico;
Comportamento incompatível com a idade
(regressões);
Envolvimento com drogas;
Auto-flagelação, culpabilização;
Fuga de casa;
Depressão crônica e tentativa de suicídio.
9. Por que nem sempre as pessoas
denunciam? O complô do silêncio é muito freqüente. As
vítimas ficam sem denunciar, muitas vezes por
achar que não serão acreditadas ou por
medo, pois a prática da ameaça é comum por
parte do abusador. O baixo índice de denúncia
por parte dos profissionais e comunidade em
geral está quase sempre relacionado ao medo de
se envolverem com o caso. Deve-se evitar essa
atitude, pois ela promove a perpetuação do
ciclo da violência, além de constituir uma grave
omissão.
10. Quem é e como se comporta o
agressor? O agressor pode ser homem ou mulher. No
entanto, as pesquisas e as estatísticas ressaltam a
existência de um numero maior de homens que
violentam crianças e adolescentes. Quem abusa e
explora, geralmente não se reconhece como sendo
uma pessoa violenta. Na exploração sexual o
violador geralmente é desconhecido, do sexo
masculino, tem um poder econômico superior ao
da vítima e tente a não repetir o ato com a mesma
vitima. Já nos casos de abuso o abusador é uma
pessoa conhecida o que amplia as chances de
repetição da situação, estabelecendo o ciclo da
violência.
11. Indicadores comportamentais dos pais ou
responsáveis quando são os abusadores Excesso de proteção ou zelo pela criança/adolescente;
Relação conjugal instável ou conturbada;
Estimulo à criança/adolescente para práticas sexuais;
Indução/favorecimento da criança/adolescente a
exploração sexual comercial;
Comportamento sedutor, insinuante;
Ausência do lar;
Dependência de drogas/álcool;
Antecedência de violência física, sexual ou psicológica
na infância;
Demora em prestar socorro e postura contraditória na
prestação das informações
12. Como podemos ajudar?
Acreditar e validar a história da vítima;
Respeitar a confidencialidade;
Não culpar a vítima;
Respeitar o momento da vitima;
Ajudar a estabelecer um plano a curto e
médio prazo;
Promover o acesso a rede de serviços
Garantir que crianças e adolescentes tenham
prioridade de atendimento em qualquer
situação.
13. Omitir a denuncia é crime
É um dever de todo cidadão
denunciar ao tomar conhecimento
de qualquer tipo de violação e
direitos de crianças e adolescentes.
A denúncia pode ser anônima e os
encaminhamentos devem ser feitos
ao conselho tutelar, disque
denuncia, policias militar civil e
rodoviária.
16. Código Penal, modificado pela lei
nº 12.015/2009
Se um adolescente menor de 14
anos praticar algum ato
sexual, presume-se legalmente a
violência sexual, ainda que o
mesmo tenha realizado o ato sexual
por livre e espontânea vontade.
Nesses casos a pena de reclusão é
de 8 a 15 anos.