O documento resume os principais conceitos de fato jurídico, ato jurídico, negócio jurídico, vícios no negócio jurídico e responsabilidade civil. Explica que um fato jurídico é qualquer ocorrência com ou sem vontade humana, um ato jurídico é a manifestação de vontade que impõe efeitos legais, e um negócio jurídico é quando as partes determinam conteúdo e efeito. Também descreve os diferentes tipos de vícios no negócio jurídico, como erro, dolo
1. Fato, Ato e Negócio Jurídico
Fato e Ato Jurídico
**FATO
- qualquer ocorrência
FATO JURÍDICO (lato sensu) - fato +
direito.
_ HUMANO - tem vontade humana = fato
jurígeno - lícito ou ilícito. O fato humano
acaba sendo um ato.
_ NATURAL sem vontade humana = fato
jurídico stricto sensu.
|_ Ordinário - que vem do decurso do
tempo exemplo: prescrição e decadência
|_ Extraordinário: São excludentes de
responsabilidade.
|_ Caso fortuíto - evento
totalmente inesperado.
|_ Força Maior - evento previsto,
mas inesperado.
Ato jurídico e Negócio Jurídico
Ato Jurídico
_ Ato Jurídico Stricto Sensu - é a manifestação
de vontade que impõe efeitos previstos em lei. As
partes não tem como modificar o conteúdo e os
efeitos legais, exemplo: fixação de domilicio,
reconhecimento de filho, eficacia ex lege.
_ Negócio Jurídico - é manifestação de vontade
no qual as partes determinam conteúdo e efeito ex:
contrato;
O Negócio Jurídico deve ser existir, ser válido e eficaz.
|1| PLANO DA
EXISTÊNCIA
1. PARTES
2. VONTADE
3. OBJETO
4. FORMA
|2| PLANO DA VALIDADE
PARTES ... CAPAZES
VONTADE ... LIVRE
OBJETO ... LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU
DETERMINÁVEL
FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI
|3| PLANO DA EFICÁCIA
As consequencias, os efeitos práticos, os elementos acidentais, termo (evento
futuro e certo, quando), condição (evento futuro e incerto, se, enquanto),
encargo/modo (ônus, presente de grego).
2. O negócio jurídico é nulo:
|_ se o motivo determinante a ambas as partes for ilícito
|_ ilícito, impossível ou indeterminavel seu objeto
|_ Outras hipótes |> 166
É escusada (aceita) a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido
em parte pelo devedor, ciente do vício que o equinava.
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será
validado se este der posteriormente.
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz,
se não provar que se reverteu em proveito dele a importância paga.
Salvo autorização legal ou do representado, é anulável o negócio jurídico que o
representante, no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo.
/!A anulabilidade aproveita-se exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso
de solidariedade e indivisibilidade.
QUESTÂO: No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei
considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de
forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de
17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação.
Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE
os negócios jurídicos
Resolução
A é causa de nulidade
B é nulo, pois não revestir forma prescrita em lei é causa de nulidade
C não é nulo por que menor de 17 anos não é absolutamente incapaz, é anulável
D vícios resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra
credores são anuláveis apenas e não nulos
O que é um ato-fato jurídico (ato real)?
É um fato jurídico qualificado por uma vontade que não parece relevante num
primeiro momento, mas acaba sendo relevante posteriormente.
Ato Ilícito e Abuso de Direito
Ato ilícito é ação ou omissão voluntária negligente ou imperita que viola
direito E causa dano a outrem ainda que exclusivamente moral.
Abuso de Direito - Cláusula geral: Também comete ato ilícito o titular de
um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
3. O ato ilícito é subjetivo, exige a demonstração da culpa. O Abuso de direito é o ato
ilícito objetivo, prescinde de culpa.
O ato ilícito viola uma norma. No abuso não há violação de norma, mas de
princípios éticos do ordenamento civil constitucional. Não é uma antijuricidade de
origem, mas de resultado, pois a finalidade da conduta é desproporcional diante do
sistema. O ato é lícito na origem, mas ilícito no resultado. => Nem tudo aquilo que
não é proibido, é permitido, pois se for abusivo será ilícito.
O ato ilícito é qualificado pela lei. Quem qualifica o abuso de direito não é o
legislador, mas sim o magistrado no caso em concreto, é cláusula geral, construída
em nossos tribunais, é a conjunção da ofensa aos bons constumes, função social
do contrato, etc.
QUESTÃO CESPE: A responsabilidade civil do abuso de direito independe
da culpa, sendo a indenização medida pela extensão do dano. Verdadeira!
Vícios do Negócio Jurídico
No vício de vontade, o vício está na formação da vontade, no vício social, na
manifestação da vontade. No vício de vontade o prejudicado é sempre uma das
partes contratantes, no Social, o é sempre um terceiro, alguem que não participou
do negócio jurídico.
Vícios de Vontade
1) ERRO - falsa percepção da realidade.
Ato será anulável, ingressa com ação anulatória, prazo de 4 anos, prazo
decadencial a contar da celebração do negócio jurídico
ex: compra relógio dourado pensando que é de ouro, mas não era.
2) DOLO - induzimento malicioso ao erro
No erro erra sozinho, no dolo é induzido. Anulável, ação anulatória, prazo de 4
anos a contar da celebraçao do negócio jurídico, decadencial.
“Pode também ser anulado o negóc io jurídic o por dolo de terc eiro, se a parte a quem aproveite dele
tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o
terc eiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”. (art. 148)
3) COAÇÃO MORAL/ RELATIVA / VIS COMPULSIVA - é a pressão ou ameaça
a pessoa ou a pessoa da familia para que ela realize negócio jurídico. Deixa
opção pro ameaçado: ou realiza negócio ou cede ao ameaçador.
subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a
que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação
responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
4. Anulável, prazo decadencial de 4 anos e início do prazo não é da celebração, mas
do momento em que cessou a coação.
4) ESTADO DE PERIGO - premido de necessidade de salvar a si próprio ou a
pessoa da família de grave dano conhecido da parte contrária, assume
obrigação excessivamente onerosa.
** Dolo de aproveitamento: tem que provar q outra parte conhecia estado de
necessidade da outra parte
ex: filme que vendeu tudo pra salvar filho a beira da morte, tv de 400 por 200.
Anulável, prazo de 4 anos, decadencial, a contar da celebração do negócio
5) LESÃO - quando uma parte obtém um lucro exagerado se aproveitando da
imaturidade, necessidade, inexperiência de alguém. Ex: agiotagem.
Anulável, 4 anos, decadencial, a partir da celebração.
*** dolo de aproveitamento: na lesão não precisa provar que outra parte conhecia
da necessidade ou inexperiência da outra parte.
Vícios Sociais
6) FRAUDE CONTRA CREDORES - atitude maliciosa de insolvente ou de pré
insolvente que procura se desfazer de seu patrimônio para não responder
obrigações anteriormente assumida.
CC: nulidade relativa STJ: torna o negócio jurídico INEFICAZ, plano de eficácia.
anulável, 4 anos, ação pauliana !!!, contado da celebração
7) SIMULAÇÃO - Há simulação se contiverem declaração, confissão,
condição ou cláusula não verdadeira. É alegável por qualquer interessado.
Os atos simulados são nulos, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido
for na substância e na forma.
Único vício que torna o negócio juridico NULO, a nulidade é absoluta, ação
declaratória de nulidade, ação imprescritível, 167, não tem prazo para ser
proposta.
Dolo acidental é aquele quando a seu despeito, o negócio seria realizado,
embora de outro modo. Só obriga à satisfação das pernas e danos.
simulação absoluta x relativa - absoluta é mentira por completo, declaração de
vontade que declarantes não desejam seus efeitos, só para prejudicar outra
pessoa, tudo é simulado, tudo é falso ex: marido simula venda com amigo x
relativa - nem tudo é mentira, parte do nj é verdadeira, outra é falsa, 2 tipos:
Em ambas nulidade é absoluta!!! atenção!!! Todo negócio jurídico que visa lei
fraudar a lei imperativa lei de ordem pública, é nulo!
RESERVA MENTAL: (simulação inocente): a pessoa que oculta de forma
deliberada sua verdadeira intenção com o objetivo de prejudicar terceiros: Ex: Uma
pessoa escreve um livro e marca noite de autógrafos. Diz que destinará 10% da
5. arrecadação para a área social de uma fundação pública. A verdade é que os 10%
vão para o bolso dele.