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Fato, Ato e Negócio Jurídico 
Fato e Ato Jurídico 
**FATO 
- qualquer ocorrência 
FATO JURÍDICO (lato sensu) - fato + 
direito. 
_ HUMANO - tem vontade humana = fato 
jurígeno - lícito ou ilícito. O fato humano 
acaba sendo um ato. 
_ NATURAL sem vontade humana = fato 
jurídico stricto sensu. 
|_ Ordinário - que vem do decurso do 
tempo exemplo: prescrição e decadência 
|_ Extraordinário: São excludentes de 
responsabilidade. 
|_ Caso fortuíto - evento 
totalmente inesperado. 
|_ Força Maior - evento previsto, 
mas inesperado. 
Ato jurídico e Negócio Jurídico 
Ato Jurídico 
_ Ato Jurídico Stricto Sensu - é a manifestação 
de vontade que impõe efeitos previstos em lei. As 
partes não tem como modificar o conteúdo e os 
efeitos legais, exemplo: fixação de domilicio, 
reconhecimento de filho, eficacia ex lege. 
_ Negócio Jurídico - é manifestação de vontade 
no qual as partes determinam conteúdo e efeito ex: 
contrato; 
O Negócio Jurídico deve ser existir, ser válido e eficaz. 
|1| PLANO DA 
EXISTÊNCIA 
1. PARTES 
2. VONTADE 
3. OBJETO 
4. FORMA 
|2| PLANO DA VALIDADE 
PARTES ... CAPAZES 
VONTADE ... LIVRE 
OBJETO ... LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU 
DETERMINÁVEL 
FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI 
|3| PLANO DA EFICÁCIA 
As consequencias, os efeitos práticos, os elementos acidentais, termo (evento 
futuro e certo, quando), condição (evento futuro e incerto, se, enquanto), 
encargo/modo (ônus, presente de grego).
O negócio jurídico é nulo: 
|_ se o motivo determinante a ambas as partes for ilícito 
|_ ilícito, impossível ou indeterminavel seu objeto 
|_ Outras hipótes |> 166 
É escusada (aceita) a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido 
em parte pelo devedor, ciente do vício que o equinava. 
Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será 
validado se este der posteriormente. 
Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, 
se não provar que se reverteu em proveito dele a importância paga. 
Salvo autorização legal ou do representado, é anulável o negócio jurídico que o 
representante, no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo. 
/!A anulabilidade aproveita-se exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso 
de solidariedade e indivisibilidade. 
QUESTÂO: No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei 
considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de 
forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 
17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. 
Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE 
os negócios jurídicos 
Resolução 
A é causa de nulidade 
B é nulo, pois não revestir forma prescrita em lei é causa de nulidade 
C não é nulo por que menor de 17 anos não é absolutamente incapaz, é anulável 
D vícios resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra 
credores são anuláveis apenas e não nulos 
O que é um ato-fato jurídico (ato real)? 
É um fato jurídico qualificado por uma vontade que não parece relevante num 
primeiro momento, mas acaba sendo relevante posteriormente. 
Ato Ilícito e Abuso de Direito 
 Ato ilícito é ação ou omissão voluntária negligente ou imperita que viola 
direito E causa dano a outrem ainda que exclusivamente moral. 
 Abuso de Direito - Cláusula geral: Também comete ato ilícito o titular de 
um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos 
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O ato ilícito é subjetivo, exige a demonstração da culpa. O Abuso de direito é o ato 
ilícito objetivo, prescinde de culpa. 
O ato ilícito viola uma norma. No abuso não há violação de norma, mas de 
princípios éticos do ordenamento civil constitucional. Não é uma antijuricidade de 
origem, mas de resultado, pois a finalidade da conduta é desproporcional diante do 
sistema. O ato é lícito na origem, mas ilícito no resultado. => Nem tudo aquilo que 
não é proibido, é permitido, pois se for abusivo será ilícito. 
O ato ilícito é qualificado pela lei. Quem qualifica o abuso de direito não é o 
legislador, mas sim o magistrado no caso em concreto, é cláusula geral, construída 
em nossos tribunais, é a conjunção da ofensa aos bons constumes, função social 
do contrato, etc. 
QUESTÃO CESPE: A responsabilidade civil do abuso de direito independe 
da culpa, sendo a indenização medida pela extensão do dano. Verdadeira! 
Vícios do Negócio Jurídico 
No vício de vontade, o vício está na formação da vontade, no vício social, na 
manifestação da vontade. No vício de vontade o prejudicado é sempre uma das 
partes contratantes, no Social, o é sempre um terceiro, alguem que não participou 
do negócio jurídico. 
Vícios de Vontade 
1) ERRO - falsa percepção da realidade. 
Ato será anulável, ingressa com ação anulatória, prazo de 4 anos, prazo 
decadencial a contar da celebração do negócio jurídico 
ex: compra relógio dourado pensando que é de ouro, mas não era. 
2) DOLO - induzimento malicioso ao erro 
No erro erra sozinho, no dolo é induzido. Anulável, ação anulatória, prazo de 4 
anos a contar da celebraçao do negócio jurídico, decadencial. 
“Pode também ser anulado o negóc io jurídic o por dolo de terc eiro, se a parte a quem aproveite dele 
tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o 
terc eiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”. (art. 148) 
3) COAÇÃO MORAL/ RELATIVA / VIS COMPULSIVA - é a pressão ou ameaça 
a pessoa ou a pessoa da familia para que ela realize negócio jurídico. Deixa 
opção pro ameaçado: ou realiza negócio ou cede ao ameaçador. 
subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a 
que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação 
responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
Anulável, prazo decadencial de 4 anos e início do prazo não é da celebração, mas 
do momento em que cessou a coação. 
4) ESTADO DE PERIGO - premido de necessidade de salvar a si próprio ou a 
pessoa da família de grave dano conhecido da parte contrária, assume 
obrigação excessivamente onerosa. 
** Dolo de aproveitamento: tem que provar q outra parte conhecia estado de 
necessidade da outra parte 
ex: filme que vendeu tudo pra salvar filho a beira da morte, tv de 400 por 200. 
Anulável, prazo de 4 anos, decadencial, a contar da celebração do negócio 
5) LESÃO - quando uma parte obtém um lucro exagerado se aproveitando da 
imaturidade, necessidade, inexperiência de alguém. Ex: agiotagem. 
Anulável, 4 anos, decadencial, a partir da celebração. 
*** dolo de aproveitamento: na lesão não precisa provar que outra parte conhecia 
da necessidade ou inexperiência da outra parte. 
Vícios Sociais 
6) FRAUDE CONTRA CREDORES - atitude maliciosa de insolvente ou de pré 
insolvente que procura se desfazer de seu patrimônio para não responder 
obrigações anteriormente assumida. 
CC: nulidade relativa STJ: torna o negócio jurídico INEFICAZ, plano de eficácia. 
anulável, 4 anos, ação pauliana !!!, contado da celebração 
7) SIMULAÇÃO - Há simulação se contiverem declaração, confissão, 
condição ou cláusula não verdadeira. É alegável por qualquer interessado. 
Os atos simulados são nulos, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido 
for na substância e na forma. 
Único vício que torna o negócio juridico NULO, a nulidade é absoluta, ação 
declaratória de nulidade, ação imprescritível, 167, não tem prazo para ser 
proposta. 
Dolo acidental é aquele quando a seu despeito, o negócio seria realizado, 
embora de outro modo. Só obriga à satisfação das pernas e danos. 
simulação absoluta x relativa - absoluta é mentira por completo, declaração de 
vontade que declarantes não desejam seus efeitos, só para prejudicar outra 
pessoa, tudo é simulado, tudo é falso ex: marido simula venda com amigo x 
relativa - nem tudo é mentira, parte do nj é verdadeira, outra é falsa, 2 tipos: 
Em ambas nulidade é absoluta!!! atenção!!! Todo negócio jurídico que visa lei 
fraudar a lei imperativa lei de ordem pública, é nulo! 
RESERVA MENTAL: (simulação inocente): a pessoa que oculta de forma 
deliberada sua verdadeira intenção com o objetivo de prejudicar terceiros: Ex: Uma 
pessoa escreve um livro e marca noite de autógrafos. Diz que destinará 10% da
arrecadação para a área social de uma fundação pública. A verdade é que os 10% 
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  • 1. Fato, Ato e Negócio Jurídico Fato e Ato Jurídico **FATO - qualquer ocorrência FATO JURÍDICO (lato sensu) - fato + direito. _ HUMANO - tem vontade humana = fato jurígeno - lícito ou ilícito. O fato humano acaba sendo um ato. _ NATURAL sem vontade humana = fato jurídico stricto sensu. |_ Ordinário - que vem do decurso do tempo exemplo: prescrição e decadência |_ Extraordinário: São excludentes de responsabilidade. |_ Caso fortuíto - evento totalmente inesperado. |_ Força Maior - evento previsto, mas inesperado. Ato jurídico e Negócio Jurídico Ato Jurídico _ Ato Jurídico Stricto Sensu - é a manifestação de vontade que impõe efeitos previstos em lei. As partes não tem como modificar o conteúdo e os efeitos legais, exemplo: fixação de domilicio, reconhecimento de filho, eficacia ex lege. _ Negócio Jurídico - é manifestação de vontade no qual as partes determinam conteúdo e efeito ex: contrato; O Negócio Jurídico deve ser existir, ser válido e eficaz. |1| PLANO DA EXISTÊNCIA 1. PARTES 2. VONTADE 3. OBJETO 4. FORMA |2| PLANO DA VALIDADE PARTES ... CAPAZES VONTADE ... LIVRE OBJETO ... LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL FORMA NÃO PRESCRITA EM LEI |3| PLANO DA EFICÁCIA As consequencias, os efeitos práticos, os elementos acidentais, termo (evento futuro e certo, quando), condição (evento futuro e incerto, se, enquanto), encargo/modo (ônus, presente de grego).
  • 2. O negócio jurídico é nulo: |_ se o motivo determinante a ambas as partes for ilícito |_ ilícito, impossível ou indeterminavel seu objeto |_ Outras hipótes |> 166 É escusada (aceita) a confirmação expressa quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o equinava. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este der posteriormente. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que se reverteu em proveito dele a importância paga. Salvo autorização legal ou do representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem celebrar consigo mesmo. /!A anulabilidade aproveita-se exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade e indivisibilidade. QUESTÂO: No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE os negócios jurídicos Resolução A é causa de nulidade B é nulo, pois não revestir forma prescrita em lei é causa de nulidade C não é nulo por que menor de 17 anos não é absolutamente incapaz, é anulável D vícios resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores são anuláveis apenas e não nulos O que é um ato-fato jurídico (ato real)? É um fato jurídico qualificado por uma vontade que não parece relevante num primeiro momento, mas acaba sendo relevante posteriormente. Ato Ilícito e Abuso de Direito  Ato ilícito é ação ou omissão voluntária negligente ou imperita que viola direito E causa dano a outrem ainda que exclusivamente moral.  Abuso de Direito - Cláusula geral: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • 3. O ato ilícito é subjetivo, exige a demonstração da culpa. O Abuso de direito é o ato ilícito objetivo, prescinde de culpa. O ato ilícito viola uma norma. No abuso não há violação de norma, mas de princípios éticos do ordenamento civil constitucional. Não é uma antijuricidade de origem, mas de resultado, pois a finalidade da conduta é desproporcional diante do sistema. O ato é lícito na origem, mas ilícito no resultado. => Nem tudo aquilo que não é proibido, é permitido, pois se for abusivo será ilícito. O ato ilícito é qualificado pela lei. Quem qualifica o abuso de direito não é o legislador, mas sim o magistrado no caso em concreto, é cláusula geral, construída em nossos tribunais, é a conjunção da ofensa aos bons constumes, função social do contrato, etc. QUESTÃO CESPE: A responsabilidade civil do abuso de direito independe da culpa, sendo a indenização medida pela extensão do dano. Verdadeira! Vícios do Negócio Jurídico No vício de vontade, o vício está na formação da vontade, no vício social, na manifestação da vontade. No vício de vontade o prejudicado é sempre uma das partes contratantes, no Social, o é sempre um terceiro, alguem que não participou do negócio jurídico. Vícios de Vontade 1) ERRO - falsa percepção da realidade. Ato será anulável, ingressa com ação anulatória, prazo de 4 anos, prazo decadencial a contar da celebração do negócio jurídico ex: compra relógio dourado pensando que é de ouro, mas não era. 2) DOLO - induzimento malicioso ao erro No erro erra sozinho, no dolo é induzido. Anulável, ação anulatória, prazo de 4 anos a contar da celebraçao do negócio jurídico, decadencial. “Pode também ser anulado o negóc io jurídic o por dolo de terc eiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terc eiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou”. (art. 148) 3) COAÇÃO MORAL/ RELATIVA / VIS COMPULSIVA - é a pressão ou ameaça a pessoa ou a pessoa da familia para que ela realize negócio jurídico. Deixa opção pro ameaçado: ou realiza negócio ou cede ao ameaçador. subsistirá o negócio jurídico se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.
  • 4. Anulável, prazo decadencial de 4 anos e início do prazo não é da celebração, mas do momento em que cessou a coação. 4) ESTADO DE PERIGO - premido de necessidade de salvar a si próprio ou a pessoa da família de grave dano conhecido da parte contrária, assume obrigação excessivamente onerosa. ** Dolo de aproveitamento: tem que provar q outra parte conhecia estado de necessidade da outra parte ex: filme que vendeu tudo pra salvar filho a beira da morte, tv de 400 por 200. Anulável, prazo de 4 anos, decadencial, a contar da celebração do negócio 5) LESÃO - quando uma parte obtém um lucro exagerado se aproveitando da imaturidade, necessidade, inexperiência de alguém. Ex: agiotagem. Anulável, 4 anos, decadencial, a partir da celebração. *** dolo de aproveitamento: na lesão não precisa provar que outra parte conhecia da necessidade ou inexperiência da outra parte. Vícios Sociais 6) FRAUDE CONTRA CREDORES - atitude maliciosa de insolvente ou de pré insolvente que procura se desfazer de seu patrimônio para não responder obrigações anteriormente assumida. CC: nulidade relativa STJ: torna o negócio jurídico INEFICAZ, plano de eficácia. anulável, 4 anos, ação pauliana !!!, contado da celebração 7) SIMULAÇÃO - Há simulação se contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira. É alegável por qualquer interessado. Os atos simulados são nulos, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Único vício que torna o negócio juridico NULO, a nulidade é absoluta, ação declaratória de nulidade, ação imprescritível, 167, não tem prazo para ser proposta. Dolo acidental é aquele quando a seu despeito, o negócio seria realizado, embora de outro modo. Só obriga à satisfação das pernas e danos. simulação absoluta x relativa - absoluta é mentira por completo, declaração de vontade que declarantes não desejam seus efeitos, só para prejudicar outra pessoa, tudo é simulado, tudo é falso ex: marido simula venda com amigo x relativa - nem tudo é mentira, parte do nj é verdadeira, outra é falsa, 2 tipos: Em ambas nulidade é absoluta!!! atenção!!! Todo negócio jurídico que visa lei fraudar a lei imperativa lei de ordem pública, é nulo! RESERVA MENTAL: (simulação inocente): a pessoa que oculta de forma deliberada sua verdadeira intenção com o objetivo de prejudicar terceiros: Ex: Uma pessoa escreve um livro e marca noite de autógrafos. Diz que destinará 10% da
  • 5. arrecadação para a área social de uma fundação pública. A verdade é que os 10% vão para o bolso dele.