Este documento discute conflitos de interesses e organização interna de intermediários financeiros. Aborda políticas de gestão de conflitos de interesses, recomendações de investimento, operações pessoais de colaboradores, sistemas de controle e segurança patrimonial. Também menciona subcontratação e benefícios ilegítimos recebidos por intermediários.
1. Conflitos de Interesses e Organização Interna dos Intermediários Financeiros António Miguel Oliveira Economista Departamento Internacional e de Política Regulatória CMVM – COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS As opiniões aqui expressas são-no a título exclusivamente individual Lisboa | 18 Janeiro de 2008 Caixa Geral de Depósitos
47. Os benefícios ilegítimos (“ Inducements ”) Benefício recebido pelo IF relacionado com serviço prestado ao cliente Fonte: CESR NÃO Remuneração é divulgada ao cliente (Art. 26(b) (i))? Remuneração paga pelo cliente ou outrem por sua conta? Remuneração é um “ proper fee” (permite ou é necessária à prestação do serviço) e, pela sua natureza, na gera conflitos com o dever de actuação honesta, equitativa e profissional e nos melhores interesses do cliente? Remuneração é susceptível de aumentar a qualidade do serviço prestado ao cliente e não conflitua com o dever de o IF actuar nos melhores interesses do cliente? NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM Não proibida – Art. 26(c) SIM Não proibida – Art. 26(a) Não proibida – Art. 26(b) (ii) PROIBIDA