O documento discute os poderes hierárquico e disciplinar na administração pública. O poder hierárquico permite ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas e decorre dele a faculdade de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir. O poder disciplinar permite apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e outras pessoas sujeitas à disciplina administrativa, observando os princípios da proporcionalidade e motivação.
3. 1. Poder Hierárquico.
Conceito de Hely Lopes Meirelles
“Poder hierárquico é o de que o Executivo
dispõe para distribuir e escalonar as funções
de seus órgãos e serviços, estabelecendo a
relação de subordinação entre os servidores
do seu quadro”.
4. 1.1 Desconcentração e descentralização
Pessoas Federativas Pessoas Federativas
Desconcentração Descentralização
Órgãos
Pessoas da
Administração Indireta
Subordinação
Vinculação
Caráter interno Caráter externo
5. A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função
administrativa.
Não há hierarquia nas funções judiciárias e legislativas:
o que há é gradação de instâncias no Judiciário e
distribuição normativa entre os Legislativos.
Função jurisdicional – p. da livre convicção do juiz
(mitigado pelo art. 103-A, CF, sistema de súmulas
vinculantes)
Função legislativa – p. da partilha das competências
constitucionais.
6. 1.2 Objetivos do poder hierárquico
O poder hierárquico tem por objetivo:
a) ordenar,
b) coordenar,
c) controlar e
d) corrigir as atividades administrativas, no
âmbito Interno da Administração.
7. 1.3 Ordem manifestamente ilegal
O servidor tem dever de obediência ao seu
superior hierárquico, contudo não está
obrigado a cumprir ordens manifestamente
ilegais.
8. 1.4 Efeitos da hierarquia.
Do poder hierárquico decorrem as faculdades
implícitas de dar
ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir .
a) Poder de comando de agentes superiores sobre os
hierarquicamente inferiores;
b) Dever de obediência destes para com aqueles.
c) Fiscalização das atividades desempenhadas (normas
legais e regulamentares, bem como em relação às
diretrizes fixadas pelos agentes superiores)
d) Poder de revisão dos atos praticados por agentes de
nível hierárquico mais baixo (legalidade e orientação
administrativa)
9. e) Delegação e avocação
Delegar é conferir a outrem delegações originalmente
competentes ao que delega. No nosso sistema não se
admitem delegações entre os diferentes
poderes, nem de atos de natureza política.
As delegações devem ser feitas nos casos em que as
atribuições objeto das primeiras forem genéricas e
não fixadas como privativas de certo executor.
Avocar é trazer para si funções originalmente
atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja
feita, entretanto, deve ser evitada por importar
desprestígio ao seu inferior.
Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar
tais atos em todos os seus aspectos, para mantê-los
ou invalidá-los.
10. FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II
A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à
Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e
devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão
são chamados poder-dever .
A esse respeito é correto afirmar que:
a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição
de regulamentos autônomos e executórios.
b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações
e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.
c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador
ilimitada margem de opções quanto à sanção a
ser, eventualmente, aplicada.
d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e
revela as possibilidades de controlar atividades, delegar
competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre
outros.
11. FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II
A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à
Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e
devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão
são chamados poder-dever .
A esse respeito é correto afirmar que:
a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição
de regulamentos autônomos e executórios.
b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações
e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.
c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador
ilimitada margem de opções quanto à sanção a
ser, eventualmente, aplicada.
d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e
revela as possibilidades de controlar atividades, delegar
competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre
outros.
12. TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados
NÃO constitui característica do poder hierárquico:
a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
b) dar ordens aos subordinados, que implica o
dever de obediência, para estes últimos, salvo para
as ordens manifestamente ilegais.
c) controlar a atividade dos órgãos
inferiores, tendo o poder de anular e de revogar
atos administrativos.
d) avocar atribuições, desde que estas não sejam
da competência exclusiva do órgão subordinado.
e) editar atos normativos que poderão ser de
efeitos internos e externos.
13. TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados
NÃO constitui característica do poder hierárquico:
a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
b) dar ordens aos subordinados, que implica o
dever de obediência, para estes últimos, salvo para
as ordens manifestamente ilegais.
c) controlar a atividade dos órgãos
inferiores, tendo o poder de anular e de revogar
atos administrativos.
d) avocar atribuições, desde que estas não sejam
da competência exclusiva do órgão subordinado.
e) editar atos normativos que poderão ser de
efeitos internos e externos.
14. 2. Poder Disciplinar
Conceito de Hely Lopes Meirelles - “é o meio de
apuração e punição de faltas graves dos
servidores públicos e demais pessoas sujeitas
ao regime funcional de determinados
estabelecimentos da Administração.”
15. O poder disciplinar é correlato com o poder
hierárquico, mas com ele não se confunde.
O poder hierárquico permite a distribuição e
escalonamento das funções;
o poder disciplinar autoriza a verificação do
desempenho das funções e a
responsabilização do agente pelas infrações
cometidas.
16. 2.1 Pessoas sujeitas ao poder disciplinar
Abrange todos que se encontram na
Administração Pública, incluindo-se
funcionários, empregados e contratados em
caráter temporário, além de estudantes de
escola pública.
Obs: mesmo no P. Judiciário e no Ministério
Público – membros estão sujeitos à disciplina
interna da instituição.
17. 2.2 Princípio da adequação punitiva
(ou p. da proporcionalidade)
O agente aplicador da penalidade deve impor a
sanção perfeitamente adequada à conduta
infratora.
18. 2.3 A indispensabilidade da motivação
A motivação pode ser resumida, mas nunca
dispensada.
Objetivo: evidenciar a conformação da pena
com a falta, permitindo que se confiram a
realidade e a legitimidade dos atos ou fatos
ensejadores da punição
19. 2.4 A prevalência da independência dos poderes
Não cabe ao Judiciário alterar ou majorar
sanções aplicadas pelo administrador, porque
ofenderia o p. da separação dos poderes.
Cabe ao juiz apenas invalidá-las, por
ilegalidade.
20. Caso ocorra absolvição em sede penal, a
sentença surtirá efeitos sobre a decisão
administrativa?
Somente quando houver sentença de absolvição
por inexistência de autoria ou de crime – neste
caso não poderá ser imposta punição
administrativa.
Mas se a sentença se fundar em falta ou
insuficiência de provas – será passível de
punição administrativa.
21. 2.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor
Servidor pratica crime comum, não-funcional, e esse crime
leva à privação de liberdade. Qual é a relação dessa decisão
da esfera criminal com a administrativa?
Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo
igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso
de poder ou violação de dever para com a Administração
Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo
superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
22. Cf, art. 37, §6º - Responsabilidade subjetiva
do servidor em relação a terceiros a à
Administração.
- dano – STF decidiu que desconto só pode ser
feito com consentimento do servidor
(Informativo nº 336 do STF).
23. 2.6 “Reformatio in pejus”
Controvérsia: possibilidade de reformatio in
pejus, pela própria Administração, da decisão
punitiva em detrimento do direito do servidor.
Corrente majoritária (JSCF) – a reforma somente
pode se dar em 2º grau administrativo, se
constatada alguma ilegalidade no procedimento e
não para a reformulação de um juízo de valor.
Outros autores entendem possível, pois o juízo de
conveniência e oportunidade da Administração
está protegendo interesse público.
24. CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz.
A respeito da Administração Pública, assinale a opção
correta.
a) O poder regulador insere-se no conceito formal de
Administração Pública.
b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa
julgada administrativa, o que impede a reapreciação
administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de
ilegalidade.
c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in
pejus não se aplica ao processo administrativo.
d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é
privativo do chefe do Poder Executivo.
e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode
ser exercido pela iniciativa privada.
25. CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz.
A respeito da Administração Pública, assinale a opção
correta.
a) O poder regulador insere-se no conceito formal de
Administração Pública.
b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa
julgada administrativa, o que impede a reapreciação
administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de
ilegalidade.
c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in
pejus não se aplica ao processo administrativo.
d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é
privativo do chefe do Poder Executivo.
e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode
ser exercido pela iniciativa privada.
26. CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
I
Com relação ao processo administrativo
federal, assinale a opção correta.
a) Não se admite a legitimidade de associação para
a defesa de direitos ou interesses difusos.
b) Não pode uma autoridade hierárquica superior
delegar a uma autoridade inferior o poder de
decidir, em primeira instância, os processos
administrativos de sua competência não exclusiva.
c) Não se admite a intimação fictícia.
d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio
que veda a reformatio in pejus.
27. CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
I
Com relação ao processo administrativo
federal, assinale a opção correta.
a) Não se admite a legitimidade de associação para
a defesa de direitos ou interesses difusos.
b) Não pode uma autoridade hierárquica superior
delegar a uma autoridade inferior o poder de
decidir, em primeira instância, os processos
administrativos de sua competência não exclusiva.
c) Não se admite a intimação fictícia.
d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio
que veda a reformatio in pejus.
28. CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e
Tecnologia Júnior - Geral
Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata
do processo administrativo em geral, julgue os
itens que se seguem.
Em concordância com o princípio da vedação
da reformaticio in pejus, a decisão proferida por
autoridade competente, em sede de recurso
administrativo hierárquico, não pode prejudicar
a situação do recorrente.
( ) Certo ( ) Errado
29. CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e
Tecnologia Júnior - Geral
Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata
do processo administrativo em geral, julgue os
itens que se seguem.
Em concordância com o princípio da vedação
da reformaticio in pejus, a decisão proferida por
autoridade competente, em sede de recurso
administrativo hierárquico, não pode prejudicar
a situação do recorrente.
( ) Certo (x) Errado
30. CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil
Acerca dos poderes administrativos, julgue os
seguintes itens.
O poder disciplinar é exercido pela
administração pública para apurar infrações e
aplicar penalidades não somente aos
servidores públicos, mas também às demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
( ) Certo ( ) Errado
31. CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil
Acerca dos poderes administrativos, julgue os
seguintes itens.
O poder disciplinar é exercido pela
administração pública para apurar infrações e
aplicar penalidades não somente aos
servidores públicos, mas também às demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
(X) Certo ( ) Errado