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ADM I - SEMANA 7
2013.1
1. Poder Hierárquico.
2. Poder Disciplinar
1. Poder Hierárquico.
Conceito de Hely Lopes Meirelles
“Poder hierárquico é o de que o Executivo
dispõe para distribuir e escalonar as funções
de seus órgãos e serviços, estabelecendo a
relação de subordinação entre os servidores
do seu quadro”.
1.1 Desconcentração e descentralização
Pessoas Federativas Pessoas Federativas
Desconcentração Descentralização
Órgãos
Pessoas da
Administração Indireta
Subordinação
Vinculação
Caráter interno Caráter externo
A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função
administrativa.
Não há hierarquia nas funções judiciárias e legislativas:
o que há é gradação de instâncias no Judiciário e
distribuição normativa entre os Legislativos.
Função jurisdicional – p. da livre convicção do juiz
(mitigado pelo art. 103-A, CF, sistema de súmulas
vinculantes)
Função legislativa – p. da partilha das competências
constitucionais.
1.2 Objetivos do poder hierárquico
O poder hierárquico tem por objetivo:
a) ordenar,
b) coordenar,
c) controlar e
d) corrigir as atividades administrativas, no
âmbito Interno da Administração.
1.3 Ordem manifestamente ilegal
O servidor tem dever de obediência ao seu
superior hierárquico, contudo não está
obrigado a cumprir ordens manifestamente
ilegais.
1.4 Efeitos da hierarquia.
Do poder hierárquico decorrem as faculdades
implícitas de dar
ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir .
a) Poder de comando de agentes superiores sobre os
hierarquicamente inferiores;
b) Dever de obediência destes para com aqueles.
c) Fiscalização das atividades desempenhadas (normas
legais e regulamentares, bem como em relação às
diretrizes fixadas pelos agentes superiores)
d) Poder de revisão dos atos praticados por agentes de
nível hierárquico mais baixo (legalidade e orientação
administrativa)
e) Delegação e avocação
 Delegar é conferir a outrem delegações originalmente
competentes ao que delega. No nosso sistema não se
admitem delegações entre os diferentes
poderes, nem de atos de natureza política.
 As delegações devem ser feitas nos casos em que as
atribuições objeto das primeiras forem genéricas e
não fixadas como privativas de certo executor.
 Avocar é trazer para si funções originalmente
atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja
feita, entretanto, deve ser evitada por importar
desprestígio ao seu inferior.
 Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar
tais atos em todos os seus aspectos, para mantê-los
ou invalidá-los.
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II
A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à
Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e
devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão
são chamados poder-dever .
A esse respeito é correto afirmar que:
a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição
de regulamentos autônomos e executórios.
b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações
e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.
c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador
ilimitada margem de opções quanto à sanção a
ser, eventualmente, aplicada.
d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e
revela as possibilidades de controlar atividades, delegar
competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre
outros.
FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II
A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à
Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e
devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão
são chamados poder-dever .
A esse respeito é correto afirmar que:
a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição
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b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações
e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia.
c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador
ilimitada margem de opções quanto à sanção a
ser, eventualmente, aplicada.
d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e
revela as possibilidades de controlar atividades, delegar
competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre
outros.
TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados
NÃO constitui característica do poder hierárquico:
a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
b) dar ordens aos subordinados, que implica o
dever de obediência, para estes últimos, salvo para
as ordens manifestamente ilegais.
c) controlar a atividade dos órgãos
inferiores, tendo o poder de anular e de revogar
atos administrativos.
d) avocar atribuições, desde que estas não sejam
da competência exclusiva do órgão subordinado.
e) editar atos normativos que poderão ser de
efeitos internos e externos.
TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados
NÃO constitui característica do poder hierárquico:
a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
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d) avocar atribuições, desde que estas não sejam
da competência exclusiva do órgão subordinado.
e) editar atos normativos que poderão ser de
efeitos internos e externos.
2. Poder Disciplinar
Conceito de Hely Lopes Meirelles - “é o meio de
apuração e punição de faltas graves dos
servidores públicos e demais pessoas sujeitas
ao regime funcional de determinados
estabelecimentos da Administração.”
O poder disciplinar é correlato com o poder
hierárquico, mas com ele não se confunde.
O poder hierárquico permite a distribuição e
escalonamento das funções;
o poder disciplinar autoriza a verificação do
desempenho das funções e a
responsabilização do agente pelas infrações
cometidas.
2.1 Pessoas sujeitas ao poder disciplinar
Abrange todos que se encontram na
Administração Pública, incluindo-se
funcionários, empregados e contratados em
caráter temporário, além de estudantes de
escola pública.
Obs: mesmo no P. Judiciário e no Ministério
Público – membros estão sujeitos à disciplina
interna da instituição.
2.2 Princípio da adequação punitiva
(ou p. da proporcionalidade)
O agente aplicador da penalidade deve impor a
sanção perfeitamente adequada à conduta
infratora.
2.3 A indispensabilidade da motivação
A motivação pode ser resumida, mas nunca
dispensada.
Objetivo: evidenciar a conformação da pena
com a falta, permitindo que se confiram a
realidade e a legitimidade dos atos ou fatos
ensejadores da punição
2.4 A prevalência da independência dos poderes
Não cabe ao Judiciário alterar ou majorar
sanções aplicadas pelo administrador, porque
ofenderia o p. da separação dos poderes.
Cabe ao juiz apenas invalidá-las, por
ilegalidade.
Caso ocorra absolvição em sede penal, a
sentença surtirá efeitos sobre a decisão
administrativa?
Somente quando houver sentença de absolvição
por inexistência de autoria ou de crime – neste
caso não poderá ser imposta punição
administrativa.
Mas se a sentença se fundar em falta ou
insuficiência de provas – será passível de
punição administrativa.
2.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor
 Servidor pratica crime comum, não-funcional, e esse crime
leva à privação de liberdade. Qual é a relação dessa decisão
da esfera criminal com a administrativa?
Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo
igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso
de poder ou violação de dever para com a Administração
Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo
superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
 Cf, art. 37, §6º - Responsabilidade subjetiva
do servidor em relação a terceiros a à
Administração.
- dano – STF decidiu que desconto só pode ser
feito com consentimento do servidor
(Informativo nº 336 do STF).
2.6 “Reformatio in pejus”
Controvérsia: possibilidade de reformatio in
pejus, pela própria Administração, da decisão
punitiva em detrimento do direito do servidor.
Corrente majoritária (JSCF) – a reforma somente
pode se dar em 2º grau administrativo, se
constatada alguma ilegalidade no procedimento e
não para a reformulação de um juízo de valor.
Outros autores entendem possível, pois o juízo de
conveniência e oportunidade da Administração
está protegendo interesse público.
CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz.
A respeito da Administração Pública, assinale a opção
correta.
a) O poder regulador insere-se no conceito formal de
Administração Pública.
b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa
julgada administrativa, o que impede a reapreciação
administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de
ilegalidade.
c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in
pejus não se aplica ao processo administrativo.
d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é
privativo do chefe do Poder Executivo.
e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode
ser exercido pela iniciativa privada.
CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz.
A respeito da Administração Pública, assinale a opção
correta.
a) O poder regulador insere-se no conceito formal de
Administração Pública.
b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa
julgada administrativa, o que impede a reapreciação
administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de
ilegalidade.
c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in
pejus não se aplica ao processo administrativo.
d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é
privativo do chefe do Poder Executivo.
e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode
ser exercido pela iniciativa privada.
CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
I
Com relação ao processo administrativo
federal, assinale a opção correta.
a) Não se admite a legitimidade de associação para
a defesa de direitos ou interesses difusos.
b) Não pode uma autoridade hierárquica superior
delegar a uma autoridade inferior o poder de
decidir, em primeira instância, os processos
administrativos de sua competência não exclusiva.
c) Não se admite a intimação fictícia.
d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio
que veda a reformatio in pejus.
CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado -
I
Com relação ao processo administrativo
federal, assinale a opção correta.
a) Não se admite a legitimidade de associação para
a defesa de direitos ou interesses difusos.
b) Não pode uma autoridade hierárquica superior
delegar a uma autoridade inferior o poder de
decidir, em primeira instância, os processos
administrativos de sua competência não exclusiva.
c) Não se admite a intimação fictícia.
d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio
que veda a reformatio in pejus.
CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e
Tecnologia Júnior - Geral
Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata
do processo administrativo em geral, julgue os
itens que se seguem.
Em concordância com o princípio da vedação
da reformaticio in pejus, a decisão proferida por
autoridade competente, em sede de recurso
administrativo hierárquico, não pode prejudicar
a situação do recorrente.
( ) Certo ( ) Errado
CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e
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Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata
do processo administrativo em geral, julgue os
itens que se seguem.
Em concordância com o princípio da vedação
da reformaticio in pejus, a decisão proferida por
autoridade competente, em sede de recurso
administrativo hierárquico, não pode prejudicar
a situação do recorrente.
( ) Certo (x) Errado
CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil
Acerca dos poderes administrativos, julgue os
seguintes itens.
O poder disciplinar é exercido pela
administração pública para apurar infrações e
aplicar penalidades não somente aos
servidores públicos, mas também às demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
( ) Certo ( ) Errado
CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil
Acerca dos poderes administrativos, julgue os
seguintes itens.
O poder disciplinar é exercido pela
administração pública para apurar infrações e
aplicar penalidades não somente aos
servidores públicos, mas também às demais
pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
(X) Certo ( ) Errado

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Poderes administrativos parte ii adm i

  • 1. ADM I - SEMANA 7 2013.1
  • 2. 1. Poder Hierárquico. 2. Poder Disciplinar
  • 3. 1. Poder Hierárquico. Conceito de Hely Lopes Meirelles “Poder hierárquico é o de que o Executivo dispõe para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e serviços, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro”.
  • 4. 1.1 Desconcentração e descentralização Pessoas Federativas Pessoas Federativas Desconcentração Descentralização Órgãos Pessoas da Administração Indireta Subordinação Vinculação Caráter interno Caráter externo
  • 5. A hierarquia é cabível apenas no âmbito da função administrativa. Não há hierarquia nas funções judiciárias e legislativas: o que há é gradação de instâncias no Judiciário e distribuição normativa entre os Legislativos. Função jurisdicional – p. da livre convicção do juiz (mitigado pelo art. 103-A, CF, sistema de súmulas vinculantes) Função legislativa – p. da partilha das competências constitucionais.
  • 6. 1.2 Objetivos do poder hierárquico O poder hierárquico tem por objetivo: a) ordenar, b) coordenar, c) controlar e d) corrigir as atividades administrativas, no âmbito Interno da Administração.
  • 7. 1.3 Ordem manifestamente ilegal O servidor tem dever de obediência ao seu superior hierárquico, contudo não está obrigado a cumprir ordens manifestamente ilegais.
  • 8. 1.4 Efeitos da hierarquia. Do poder hierárquico decorrem as faculdades implícitas de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar, rever e punir . a) Poder de comando de agentes superiores sobre os hierarquicamente inferiores; b) Dever de obediência destes para com aqueles. c) Fiscalização das atividades desempenhadas (normas legais e regulamentares, bem como em relação às diretrizes fixadas pelos agentes superiores) d) Poder de revisão dos atos praticados por agentes de nível hierárquico mais baixo (legalidade e orientação administrativa)
  • 9. e) Delegação e avocação  Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.  As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.  Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.  Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos, para mantê-los ou invalidá-los.
  • 10. FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever . A esse respeito é correto afirmar que: a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios. b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia. c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventualmente, aplicada. d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.
  • 11. FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II A doutrina costuma afirmar que certas prerrogativas postas à Administração encerram verdadeiros poderes, que são irrenunciáveis e devem ser exercidos sempre que o interesse público clamar. Por tal razão são chamados poder-dever . A esse respeito é correto afirmar que: a) o poder regulamentar é amplo, e permite, sem controvérsias, a edição de regulamentos autônomos e executórios. b) o poder disciplinar importa à administração o dever de apurar infrações e aplicar penalidades, mesmo não havendo legislação prévia. c) o poder de polícia se coloca discricionário, conferindo ao administrador ilimitada margem de opções quanto à sanção a ser, eventualmente, aplicada. d) o poder hierárquico é inerente à ideia de verticalização administrativa, e revela as possibilidades de controlar atividades, delegar competência, avocar competências delegáveis e invalidar atos, dentre outros.
  • 12. TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados NÃO constitui característica do poder hierárquico: a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas. b) dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais. c) controlar a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e de revogar atos administrativos. d) avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado. e) editar atos normativos que poderão ser de efeitos internos e externos.
  • 13. TRT 20ª 2011 - FCC - Analista Judiciário - Execução de Mandados NÃO constitui característica do poder hierárquico: a) delegar atribuições que não lhe sejam privativas. b) dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência, para estes últimos, salvo para as ordens manifestamente ilegais. c) controlar a atividade dos órgãos inferiores, tendo o poder de anular e de revogar atos administrativos. d) avocar atribuições, desde que estas não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado. e) editar atos normativos que poderão ser de efeitos internos e externos.
  • 14. 2. Poder Disciplinar Conceito de Hely Lopes Meirelles - “é o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional de determinados estabelecimentos da Administração.”
  • 15. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. O poder hierárquico permite a distribuição e escalonamento das funções; o poder disciplinar autoriza a verificação do desempenho das funções e a responsabilização do agente pelas infrações cometidas.
  • 16. 2.1 Pessoas sujeitas ao poder disciplinar Abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário, além de estudantes de escola pública. Obs: mesmo no P. Judiciário e no Ministério Público – membros estão sujeitos à disciplina interna da instituição.
  • 17. 2.2 Princípio da adequação punitiva (ou p. da proporcionalidade) O agente aplicador da penalidade deve impor a sanção perfeitamente adequada à conduta infratora.
  • 18. 2.3 A indispensabilidade da motivação A motivação pode ser resumida, mas nunca dispensada. Objetivo: evidenciar a conformação da pena com a falta, permitindo que se confiram a realidade e a legitimidade dos atos ou fatos ensejadores da punição
  • 19. 2.4 A prevalência da independência dos poderes Não cabe ao Judiciário alterar ou majorar sanções aplicadas pelo administrador, porque ofenderia o p. da separação dos poderes. Cabe ao juiz apenas invalidá-las, por ilegalidade.
  • 20. Caso ocorra absolvição em sede penal, a sentença surtirá efeitos sobre a decisão administrativa? Somente quando houver sentença de absolvição por inexistência de autoria ou de crime – neste caso não poderá ser imposta punição administrativa. Mas se a sentença se fundar em falta ou insuficiência de provas – será passível de punição administrativa.
  • 21. 2.5 Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor  Servidor pratica crime comum, não-funcional, e esse crime leva à privação de liberdade. Qual é a relação dessa decisão da esfera criminal com a administrativa? Código Penal Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
  • 22.  Cf, art. 37, §6º - Responsabilidade subjetiva do servidor em relação a terceiros a à Administração. - dano – STF decidiu que desconto só pode ser feito com consentimento do servidor (Informativo nº 336 do STF).
  • 23. 2.6 “Reformatio in pejus” Controvérsia: possibilidade de reformatio in pejus, pela própria Administração, da decisão punitiva em detrimento do direito do servidor. Corrente majoritária (JSCF) – a reforma somente pode se dar em 2º grau administrativo, se constatada alguma ilegalidade no procedimento e não para a reformulação de um juízo de valor. Outros autores entendem possível, pois o juízo de conveniência e oportunidade da Administração está protegendo interesse público.
  • 24. CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz. A respeito da Administração Pública, assinale a opção correta. a) O poder regulador insere-se no conceito formal de Administração Pública. b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade. c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo. d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.
  • 25. CESPE - 2007 - TJ-PI - Juiz. A respeito da Administração Pública, assinale a opção correta. a) O poder regulador insere-se no conceito formal de Administração Pública. b) A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem a coisa julgada administrativa, o que impede a reapreciação administrativa da matéria decidida, mesmo na hipótese de ilegalidade. c) O princípio do processo judicial que veda a reformatio in pejus não se aplica ao processo administrativo. d) O poder normativo, no âmbito da Administração Pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. e) Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser exercido pela iniciativa privada.
  • 26. CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta. a) Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos. b) Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva. c) Não se admite a intimação fictícia. d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
  • 27. CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I Com relação ao processo administrativo federal, assinale a opção correta. a) Não se admite a legitimidade de associação para a defesa de direitos ou interesses difusos. b) Não pode uma autoridade hierárquica superior delegar a uma autoridade inferior o poder de decidir, em primeira instância, os processos administrativos de sua competência não exclusiva. c) Não se admite a intimação fictícia. d) Ao processo em apreço não se aplica o princípio que veda a reformatio in pejus.
  • 28. CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo em geral, julgue os itens que se seguem. Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente. ( ) Certo ( ) Errado
  • 29. CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo em geral, julgue os itens que se seguem. Em concordância com o princípio da vedação da reformaticio in pejus, a decisão proferida por autoridade competente, em sede de recurso administrativo hierárquico, não pode prejudicar a situação do recorrente. ( ) Certo (x) Errado
  • 30. CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens. O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. ( ) Certo ( ) Errado
  • 31. CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens. O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (X) Certo ( ) Errado