O documento discute os serviços públicos no Brasil, definindo-os como atividades prestadas pelo Estado ou por delegados para satisfazer necessidades da coletividade. Apresenta as classificações de serviços públicos na Constituição Federal de 1988 e conceitos como serviços públicos, características, titularidade, regulamentação e controle, princípios, formas de remuneração e deveres dos usuários.
3. SERVIÇOS PÚBLICOS
Conceito:
Serviço público é toda atividade prestada pelo Estado
ou por seus delegados, basicamente sob regime de
direito público, com vistas à satisfação das
necessidades essenciais e secundárias da
coletividade” (JSCF)
4. SERVIÇOS PÚBLICOS
“SERVIÇO PÚBLICO”
INDICA UMA ATIVIDADE,
UMA PRESTAÇÃO
SENTIDO SUBJETIVO:
expressando o autor da
realização (o Estado);
SENTIDO OBJETIVO - neste
caso significando a atividade
em si, abstraindo-se a noção de
quem a executa
É O SENTIDO QUE
ADOTAREMOS NOS NOSSOS
ESTUDOS.
5. SERVIÇOS PÚBLICOS
Há, doutrinariamente, dois critérios para a caracterização do
serviço público como atividade em si.
O primeiro critério, o formal, realça o aspecto pertinente ao
regime jurídico da prestação, consignando que apenas será
serviço publico aquele disciplinado pelo regime de direito público
(crítica – regime privado incidente sobre as estatais que prestam
serviços à coletividade).
O segundo critério, o material, se preocupa com a natureza da
atividade exercida. Por este critério, serviço público seria aquele
que atendesse direta e essencialmente à coletividade (crítica –
nem todas as atividades são diretas e primárias).
Considerando as críticas, insuficientes são os critérios de
caracterização dos serviços públicos vistos de forma isolada. É
necessário conjugá-los na formação da moderna fisionomia que
marca a noção de serviço público.
6. SERVIÇOS PÚBLICOS
Características.
2.1. Sujeito Estatal – A delegação da execução de
determinados serviços públicos não descaracteriza a
natureza pública da atividade, eis que ao Estado incumbe
a tarefa de regulamentar, fiscalizar e controlar a prestação
dos serviços – art. 175 da CRFB/88.
2.2. Efeitos imediatos e mediatos – O serviço público pode
gerar efeitos imediatos aos administrados, como a coleta
de lixo e o transporte coletivo, ou ate mesmo atingir a
coletividade de forma indireta, como a segurança pública e
outros serviços preventivos e potenciais.
7. SERVIÇOS PÚBLICOS
Características.
2.3. Regime de direito público – o regime aplicável aos serviços
públicos é basicamente público, podendo se vislumbrar algumas
regras de direito privado quando executados por particulares em
colaboração com o Poder Publico. Contudo, juridicamente, para
que seja configurado o serviço publico, é necessário que as
regras de direito público estejam bem definidas, como a
fiscalização, controle e supremacia do interesse público. O
serviço prestado por uma entidade religiosa de caráter
assistencial, na visão jurídica, não pode ser considerado como
serviço público porquanto falece de disciplina pública especifica,
característica dos serviços públicos.
2.4. Interesse coletivo – o princípio da finalidade informa o
caráter coletivo da prestação de serviços públicos. É
exatamente esta atividade que caracteriza a prestação estatal,
chegando alguns autores, inclusive, a mencionar que a
prestação de serviço público é o que justifica a existência do
Estado.
8. SERVIÇOS PÚBLICOS
Principais Classificações:
Serviços delegáveis – Admitem execução direta pelo Estado ou
por particulares. Ex.: transporte coletivo e energia elétrica.
Serviços indelegáveis – Não admitem delegação a particulares,
devendo ser prestados diretamente pelo Estado, quer seja por
sua natureza, quer seja por imposição legal. Ex.: Segurança
publica e previdência social oficial.
Serviços coletivos – Também denominados uti universi.
Prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos. Ex.:
Iluminação publica, combate a dengue, paviemntação de ruas
etc.
Serviços singulares – também conhecidos como uti singuli.
Destinatários individualizados. Ex.: energia elétrica domiciliar,
etc.
9. SERVIÇOS PÚBLICOS
Principais Classificações:
Serviços administrativos – aqueles que o Estado executa para compor
melhor sua organização. Ex.: centro de pesquisa, imprensa oficial etc.
Serviços de utilidade pública – destinam-se diretamente aos indivíduos
(por seus próprios órgãos ou agentes). Ex.: energia domiciliar,
atendimento em posto médico, ensino etc.
Serviços sociais – são aqueles que têm a finalidade exclusiva de
satisfazer determinada camada social e, por isso, são fornecidos
gratuitamente à população. Sua prestação cabe prioritariamente ao
Estado. Ex.: educação, saúde, assistência social etc.
Serviços econômicos – (comerciais e industriais) – são aqueles que,
além de atenderem ao interesse público, propiciam lucro a seus
executores. Sua prestação cabe primordialmente à iniciativa privada.
Ex.: telefonia, luz, transporte coletivo, etc.
Outras classificações. serviços comuns e privativos (titularidade);
serviços remunerados e gratuitos (remuneração); centralizados e
descentralizados (execução dos serviços); compulsórios e facultativos;
suspensíveis e contínuos (principio da continuidade).
10. SERVIÇOS PÚBLICOS
Titularidade.
A titularidade dos serviços públicos deverá ser buscada no
sistema constitucional de partilhas, na própria CRFB/88.
1. Serviços privativos (ou exclusivos) – executados, em
caráter privativo, por determinado ente federado. Ex.:
União - art. 21, VII, X, e XXII e art. 22, XX e Súmula
Vinculante n. 3; Estados – art. 25, §2º; Municípios – art. 30,
III e V.
2. Serviços comuns – competência comum entre os entes
federados. Art. 23 da CRFB/88. Necessidade de leis
complementares para dar efetividade à alteração do
parágrafo único do art. 23, feita pela EC n. 53/06.
11. EXERCÍCIOS
(UnB-CESPE/AGU/Agente Adm/2010)
Com relação à organização administrativa e aos serviços
públicos, julgue os próximos itens.
a) Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás
canalizado é privativo da União.
( ) CERTO ( ) ERRADO
b) Entre os serviços públicos classificados como
individuais, pode-se citar a disponibilização de energia
domiciliar.
( ) CERTO ( ) ERRADO
12. EXERCÍCIOS
(UnB-CESPE/AGU/Agente Adm/2010)
Com relação à organização administrativa e aos serviços
públicos, julgue os próximos itens.
a) Segundo a CF, o serviço público de distribuição de gás
canalizado é privativo da União.
( ) CERTO (x) ERRADO
b) Entre os serviços públicos classificados como
individuais, pode-se citar a disponibilização de energia
domiciliar.
(x) CERTO ( ) ERRADO
13. SERVIÇOS PÚBLICOS
Regulamentação e controle
A regulamentação e o controle dos serviços públicos
obedecem a seguinte regra: o ente competente para
regulamentar e fiscalizar a execução dos serviços públicos
será o ente competente para instituí-los, conforme partilha
constitucional.
14. SERVIÇOS PÚBLICOS
Regulamentação e controle
Os serviços públicos só podem ser prestados se houver
disciplina normativa que os regulamente, podendo ser
formalizada através de:
a) Leis;
b) Decretos;
c) Outros atos regulamentadores.
15. SERVIÇOS PÚBLICOS
Regulamentação e controle
O controle pode ser:
a) Interno – quando a aferição se voltar aos órgãos da
Administração incumbidos de exercer a atividade.
b) Externo – quando a aferição se volta aos particulares
colaboradores (concessionários e permissionários), ou
quando verifica aspectos administrativo, financeiro e
institucional das pessoas da Administração Indireta.
16. SERVIÇOS PÚBLICOS
Principio da Generalidade
Dupla interpretação
1. Maior amplitude possível na prestação dos serviços
públicos e,
2. Prestados sem discriminação quanto aos usuários,
quando tenham a mesma condição técnica e jurídica
para a fruição (decorrência do p. constitucional da
igualdade).
17. SERVIÇOS PÚBLICOS
Principio da Continuidade dos Serviços
Os serviços públicos não podem ser interrompidos, ou
seja, sua prestação deve ser contínua.
Obs: Lei 8987/95 (art. 6°, §3º) permite a interrupção do
fornecimento do serviço nos seguintes casos:
a) Em situação de emergência, sem necessidade de aviso
prévio;
b) Por razões de ordem técnica ou de segurança nas
instalações;
c) Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da
coletividade.
18. SERVIÇOS PÚBLICOS
Principio da Eficiência
Deve o Estado, e seus delegatários, prestar os serviços
públicos com a maior eficiência possível (art. 37, caput e
art. 175, parágrafo único, IV, CF).
19. SERVIÇOS PÚBLICOS
Principio da Modicidade
Sempre que possível, os serviços públicos devem ser
remunerados a preços módicos. Tal princípio serve,
inclusive, de critérios definidor de técnica de licitação,
quando se tratar de concessão de serviço publico.
20. SERVIÇOS PÚBLICOS
Remuneração
Em regra, os serviços públicos não devem objetivar lucro.
Podem ser remunerados ou gratuitos:
1. Gratuitos - possuem cunho essencialmente social. Ex.:
Assistência medica educacional.
2. Remunerados - pela sua própria natureza, necessitam
de contraprestação pecuniária por parte do usuário. A
forma de remuneração é variável. Pode se dar por taxa
(tributo) ou preço público (tarifa).
21. SERVIÇOS PÚBLICOS
Formas de remuneração
a) Taxa - Os serviços remunerados por taxa são
compulsórios (coleta domiciliar de lixo e prevenção e
combate a incêndios). Para ser remunerado por taxa é
necessário que o serviço seja efetivo ou potencial e
divisível e especifico (art. 77 do CTN e art. 145, II, da
CRFB/88).
coleta de lixo domiciliar é
divisível e especifico (uti singuli)
varrição e limpeza urbana possui
caráter geral (uti universi)
TAXA (S. VINCULANTE 19)
custos são cobertos pelo pagamento
dos impostos em geral
22. SERVIÇOS PÚBLICOS
Formas de remuneração
b) Tarifa - Os serviços facultativos são remunerados por
tarifa, que é caracterizada por preço público (energia
elétrica e transportes urbanos). Para ser remunerado
por tarifa é necessário que o usuário efetivamente
utilize o serviço. (art. 9°, Lei 8987/95).
STJ, S. 412. “A ação de repetição de indébito de tarifas de
água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional
estabelecido no Código Civil.”
23. SERVIÇOS PÚBLICOS
Usuários.
O usuário do serviço público é a própria coletividade,
independente de nacionalidade ou condição jurídica
(principio da generalidade).
O usuário tem direito a prestação do serviço de forma
eficiente e regular.
A proteção ao usuário é matéria constitucional (art. 37, §3º,
I – lei ainda não publicada).
24. EXERCÍCIOS
(TRT 11ª 2012 - FCC - Analista Judiciário) O Município de
Manaus, ao prestar determinado serviço público aos seus
munícipes, estabelece tarifas diferenciadas aos respectivos
usuários do serviço. Tal conduta
a) é possível em algumas hipóteses como, por exemplo, o
estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de
menor poder aquisitivo.
b) não é possível, pois a adoção de tarifas diferenciadas
sempre implicará em distinção de caráter pessoal.
c) é possível, sendo vedada, no entanto, a isenção de tarifas,
sob pena de implicar em afronta ao princípio da
razoabilidade.
d) não é possível, por violar o princípio da modicidade.
e) é possível, ainda que os usuários tenham as mesmas
condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço
público.
25. EXERCÍCIOS
(TRT 11ª 2012 - FCC - Analista Judiciário) O Município de
Manaus, ao prestar determinado serviço público aos seus
munícipes, estabelece tarifas diferenciadas aos respectivos
usuários do serviço. Tal conduta
a) é possível em algumas hipóteses como, por exemplo, o
estabelecimento de tarifas reduzidas para usuários de
menor poder aquisitivo.
b) não é possível, pois a adoção de tarifas diferenciadas
sempre implicará em distinção de caráter pessoal.
c) é possível, sendo vedada, no entanto, a isenção de tarifas,
sob pena de implicar em afronta ao princípio da
razoabilidade.
d) não é possível, por violar o princípio da modicidade.
e) é possível, ainda que os usuários tenham as mesmas
condições técnicas e jurídicas para a fruição do serviço
público.
26. SERVIÇOS PÚBLICOS
Deveres dos usuários.
Três categorias:
a) administrativa (dados a serem apresentados pelo
interessado junto a Administração);
b) técnica (condições técnicas necessárias para a
Administração prestar o serviço) e
c) pecuniária (remuneração do serviço).
27. SERVIÇOS PÚBLICOS
Deveres dos usuários.
Um dos deveres do usuário é a remuneração, por isso diverge a
jurisprudência quanto à possibilidade ou não de suspensão dos
serviços públicos, em caso de não pagamento.
1ª corrente (doutrina e jurisprudência) = Cabe a suspensão pelo
não pagamento, tendo em vista que o usuário não satisfez sua
obrigação, independente da essencialidade ou não do serviço
público prestado;
2ª corrente (jurisprudência minoritária) = Há que se fazer uma
distinção entre o serviço essencial ou não. Em sendo essencial
ou compulsório, não poderá ser interrompido, tendo em vista ser
pago mediante tributo, que requer para cobrança a execução,
enquanto o não essencial admite a interrupção, pois é
facultativo e pago mediante tarifa
28. EXERCÍCIO
(CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I) Júlia, que está
desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua
residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o
fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da
concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia
ter sido suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme
entendimento do STJ, constitui serviço
b) A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que haja
prévia notificação do usuário.
c) Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa
tarifa, nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como
no caso do desemprego do usuário.
d) Não caberia mandado de segurança contra o ato da diretoria da
concessionária, porque ela não é autoridade pública.
29. EXERCÍCIO
(CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - I) Júlia, que está
desempregada, não conseguiu pagar a tarifa de energia elétrica de sua
residência, referente ao mês de janeiro de 2010. Por esse motivo, o
fornecimento de energia foi suspenso por ordem da diretoria da
concessionária de energia elétrica, sociedade de economia mista.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
a) O fornecimento de energia elétrica à residência de Júlia não poderia
ter sido suspenso em razão do inadimplemento, visto que, conforme
entendimento do STJ, constitui serviço
b) A lei de regência autoriza a suspensão do serviço desde que
haja prévia notificação do usuário.
c) Lei estadual poderia, de forma constitucional, criar isenção dessa
tarifa, nos casos de impossibilidade material de seu pagamento, como
no caso do desemprego do usuário.
d) Não caberia mandado de segurança contra o ato da diretoria da
concessionária, porque ela não é autoridade pública.
30. SERVIÇOS PÚBLICOS
Execução do serviço
Os serviços públicos podem ser executados direta e
indiretamente pelo Estado, de forma centralizada ou
descentralizada.
a) Execução Direta: Verifica-se a execução direta quando o
Estado (lato sensu) é ao mesmo tempo o titular e o
executor dos serviços públicos. O Estado deve ser
entendido aqui como a Administração Pública em geral,
Direta e Indireta.
b) Execução Indireta: Quando o Estado delega a terceiros,
não integrantes da Administração Publica, a execução dos
serviços.
31. SERVIÇOS PÚBLICOS
Execução do serviço
a) Execução Centralizada: Quando o serviço público é
prestado diretamente pelos entes federados, por meio de
suas secretarias ou ministérios (órgãos públicos).
b) Execução Descentralizada: Execução dos serviços
públicos é feita por terceiros ou por estatais, vale dizer,
pessoas jurídicas estranhas aos entes políticos.
32. SERVIÇOS PÚBLICOS
Há três formas básicas de execução dos serviços públicos
por descentralização:
1. Por delegação legal (art. 37, XIX, CF);
2. Por delegação negocial: particulares em colaboração
com o Estado
3. Por regime de parceria: aliança entre o Poder Publico e
a iniciativa privada na consecução de objetivos de
interesse público, com maior agilidade e eficiência.
33. EXERCÍCIOS
(TJ/PE 2012 - FCC - Oficial de Justiça) No que se refere às formas e meios de
prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que
a) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus
próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.
b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a
execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu nome,
por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle estatal.
c) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade,
para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua
titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a
consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.
e) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu
oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por
prepostos (não por terceiros contratados).
34. EXERCÍCIOS
(TJ/PE 2012 - FCC - Oficial de Justiça) No que se refere às formas e meios de
prestação do serviço público ou de utilidade pública, é INCORRETO afirmar que
a) serviço centralizado é todo aquele em que o Poder Público presta por seus
próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.
b) ocorre a outorga quando o Estado transfere, por contrato, unicamente a
execução do serviço, para que o outorgado preste-o ao público em seu
nome, por conta e risco, nas condições regulamentares e sob controle
estatal.
c) serviço desconcentrado é todo aquele que a Administração executa
centralizadamente, mas o distribui entre vários órgãos da mesma entidade,
para facilitar sua realização e obtenção pelos usuários.
d) serviço descentralizado é todo aquele que o Poder Público transfere sua
titularidade ou, simplesmente, sua execução, por outorga ou delegação, a
consórcios públicos, autarquias e empresas privadas, dentre outras.
e) a execução direta do serviço ocorre sempre que o encarregado de seu
oferecimento ao público o realiza pessoalmente, ou por seus órgãos, ou por
prepostos (não por terceiros contratados).
35. SERVIÇOS PÚBLICOS
Novas formas de prestação de serviços públicos
1) Desestatização e privatização
a) Desestatizar – retirar o Estado de certo setor de
atividades;
b) Privatizar – tornar algo privado.
• Programa Nacional de Desestatização – PND (Lei nº
8.031/90, revogada pela Lei nº 9.491/97);
• Sentido de desestatização – art. 2º, §1º, Lei nº 9.491/97
• Objetivos fundamentais – art. 1º, Lei nº 9.491/97
• Objetos – art. 2º, Lei nº 9.491/97
• Formas – art. 4º, Lei nº 9.491/97
36. SERVIÇOS PÚBLICOS
Novas formas de prestação de serviços públicos
2) Gestão associada – conjugação de esforços visando a
fins de interesse comum dos gestores.
• Arts. 23 e 241, ambos da CF
• Consórcios públicos – Lei 11107/
37. SERVIÇOS PÚBLICOS
Novas formas de prestação de serviços públicos
3) Regimes de parceria
a) Regime de convênios administrativos
b) Regimes dos contratos de gestão (OS) – Lei nº 9637/98
c) Gestão por colaboração (OSCIP) – Lei nº 9790/99