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CIPA
Objetivos do Treinamento
A

IMPLANTAÇÃO

DE

CONCEITOS

E

MEDIDAS

DE

PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.



Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
Levar ao conhecimento dos membros da CIPA as principais
normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do
trabalho.



Definir competências relativas às atividades desenvolvidas
pelos membros da CIPA.



Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
CONHECER PARA DIVULGAR A CULTURA PREVENCIONISTA
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO














Segurança e a Saúde do Trabalhador
Organização da CIPA
Acidentes do Trabalho
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Higiene do Trabalho
Riscos de Acidentes
Classificação dos Riscos Ambientais
Mapeamento de Riscos
Equipamento de Proteção Individual
Investigação e Análise de Acidentes
Prevenção e Combate a Incêndio
Noções de Primeiros Socorros
AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
Treinamento da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para todos
os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da
posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será
realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a
partir da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I,
promoverão

treinamento

para

o

Designado

responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5.
Conceito de CIPA


Comissão: Grupo de pessoas com um mesmo
objetivo;



Interna: Restringe atuação à empresa;



Prevenção: Identificar, eliminar, isolar e controlar as
causas;



Acidentes: Ocorrência inesperada, que
interfere no andamento normal,
causa lesão, danos materiais e
perda de tempo.
Constituição da CIPA
Devem constituir a CIPA:


Empresas Privadas e Públicas;



Sociedades de Economia Mista;



Órgãos da Administração Direta e Indireta;



Instituições Beneficentes;



Associações Recreativas;



Cooperativas;



Outras instituições que admitam trabalhadores
como empregados.
Objetivos da CIPA
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho,
mediante o controle dos riscos presentes:
• no ambiente
• nas condições e
• na organização do trabalho

Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
Dimensionamento da CIPA
1º - CNAE - Código
Nacional de Atividade
Econômica;(Quadro II ou III da
NR 5)

2º - Grupo pertencente
conforme NR-5
3º - Quantidade de
funcionários (Quadro I);
Composição da CIPA
TRABALHADORES

EMPREGADOR

ELEIÇÃO

INDICAÇÃO
SECRETÁRIO
E
SUBSTITUTO

PRESIDENTE
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES

VICE PRESIDENTE
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
Atribuições da CIPA
Identificar os riscos e elaborar o Mapa de
Riscos;
Elaborar plano de trabalho, visando ações
preventivas em SST;
Participar da implementação e controle da
qualidade das medidas preventivas e avaliação
das prioridades nos locais de trabalho;

Verificar periodicamente os ambientes e
condições de trabalho;
Atribuições da CIPA
CONTINUAÇÃO

Divulgar aos trabalhadores informações relativas
à saúde e segurança;

Participar junto ao SESMT de discussões e
avaliações dos impactos e alterações nos ambientes
e/ou processos de trabalho;
Requerer ao SESMT, ou empregador a paralisação
de máquina ou setor;

Colaborar no desenvolvimento e implementação
dos programas preventivos;
Atribuições da CIPA
continuação

Divulgar e promover o cumprimento das NR’s,
cláusulas de acordos e convenções coletivas;
Participar das análises de causas de doenças e
acidentes e propor medidas de solução, para
isso requerendo à chefia cópias das CAT’s
emitidas;
Promover em conjunto com o SESMT a SIPAT;
Atribuições do Presidente
Convocar os membros para as reuniões;
Coordenar as reuniões;
Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das
atas de reunião e as decisões da comissão;

Manter o empregador informado sobre as
decisões da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades do

secretário;
Delegar atribuições ao Vice-presidente;
Encaminhar as reivindicações da CIPA às áreas

responsáveis.
Atribuições do Vice-Presidente
Executar as atribuições que
lhe forem delegadas pelo
Presidente;
Substituir o Presidente nos

seus impedimentos eventuais
ou no afastamentos
temporários.
Atribuições do Vice e do
Presidente
Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimentos de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;

Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
empresa;
Constituir a Comissão Eleitoral.
Atribuições do Secretário
Acompanhar as reuniões , redigir as
atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe

forem conferidas;
Enviar as cópias de atas, para os

demais membros, ao SESMT, e às
demais CIPA’s.
Organização da CIPA
O número de membros titulares e suplentes, considerando
a ordem decrescente de votos, observará o
dimensionamento previsto na Quadro I da NR-5
O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano,
permitida uma reeleição.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
membro eleito desde o registro da candidatura até um ano

após o final do seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa.
Organização da CIPA


É vedada a transferência de membro da CIPA para outro
estabelecimento, sem sua anuência.



Salvo art.469CLT;

O empregador devera garantir que seus indicados tenham a

representação necessária para a discussão e encaminhamento
das soluções de questões de segurança e saúde do trabalho
analisadas.


Os membros eleitos e designados serão empossados no
primeiro dia útil após o término do mandato anterior;



Os membros de primeira CIPA de uma empresa, terão posse
imediata;
Organização da CIPA
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo
as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões
ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego.
A documentação referente ao processo eleitoral deve ser
encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando
solicitada.

O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse
aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido,
bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do
término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do
número de empregados da empresa, exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
Funcionamento da CIPA
Reuniões
Ordinárias
Comparecimento:

É
obrigatória
para
membros titulares eleitos
e indicados e suplentes;
(Art.164 parag.3º e 4º CLT)

Tem
por
objetivo,
consolidar atuação dos
membros
para
a
prevenção de Acidentes
de Trabalho.
Funcionamento da CIPA
Reuniões Ordinárias:
 Com calendário pré estabelecido;
 Durante o expediente normal;
Em local apropriado;
 Com Atas assinadas pelos presentes e com cópias
para todos os membros;
As atas ficarão no
estabelecimento à
disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho
e Emprego.
Funcionamento da CIPA
PAUTA
Análise dos acidentes ocorridos

Leitura da última reunião;
Acompanhamento

das

pendências;
 Acompanhamento e avaliação
do cumprimento das metas do
Plano de Trabalho;
 Acompanhamento das ações
do PPRA e PCMSO;
 Discussão dos Relatórios de
Inspeção;

e investigação das causas;

Estudos dos temas relacionados
à Segurança do Trabalho;
Ouvir propostas dos Cipeiros ou

funcionários;
Cobrar o cumprimento das
reivindicações;

Encaminhar reivindicações às
áreas competentes da empresa
para as devidas providências
Funcionamento da CIPA
Reuniões Extraordinárias:
 Quando houver denúncia de
risco grave ou eminente;
 Quando
ocorrer
grave ou fatal;

acidente

 Quando houver solicitação de
uma das representações.
Funcionamento da CIPA
Discordâncias deverão ser
resolvida com votação, e registrada
em ata;
O membro titular perderá o
mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem
justificativa;
A vacância definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida a ordem de colocação decrescente
que consta na ata de eleição, devendo os
motivos ser registrados em ata de reunião.
Funcionamento da CIPA
Afastamento definitivo do
Presidente, o empregador indicará o
substituto em dois dias úteis;

Afastamento definitivo do Vice
presidente, os membros titulares da
representação dos trabalhadores
escolheram o substituto em dois dias
úteis.
O membro suplente que faltar a
menos da metade do número de
reuniões não será permitida uma
reeleição(Art. 164 CLT parag.4º).
Funcionamento da CIPA
Caso não existam suplentes para ocupar
o cargo vago, o empregador deve realizar
eleição extraordinária, cumprindo todas
as exigências estabelecidas para o
processo eleitoral;
O mandato do membro eleito em
processo eleitoral extraordinário deve
ser compatibilizado com o mandato dos
demais membros da Comissão;
O treinamento de membro eleito em
processo extraordinário deve ser
realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
Processo Eleitoral
Presidente e Vice

Empregador

Constituir

 Convocar eleições;
 Comunicar o início do
processo eleitoral;
Treinamento;

 Guarda de
documentos;

todos

os

a

Comissão

Eleitoral;

Comissão Eleitoral
Publicação e divulgação;

 Inscrição de candidatos;
 Realização das eleições.

ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
Processo Eleitoral
Liberdade de inscrição para todos
os empregados, independente de

setores ou locais de trabalho;
Garantia de emprego para todos os
inscritos até a eleição;
Realização de eleição, apuração de
votos em dia normal de trabalho;

Voto secreto;
Processo Eleitoral
Havendo participação inferior a 50%

dos empregados na votação, uma nova
votação deverá ser realizada em no
máximo dez dias;

Todos os
documentos relativos
à eleição, deverão
ser guardados pelo
empregador por
período mínimo de
cinco anos.

Em caso de anulação a empresa
convocará nova eleição num prazo de

cinco dias;
Em caso de empate assumirá aquele que
tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento;
Contratantes e contratadas
Sempre que houver duas ou mais
empresas atuando em um mesmo
estabelecimento, a CIPA da contratante,
deverá em conjunto com a da contratada
estabelecer mecanismos de integração;
Contratantes e contratadas, deverão
implementar de forma integrada, medidas
de prevenção e garantir o mesmo nível de
proteção.
Contratada deverá receber da
contratante, as informações sobre os
riscos presentes e sobre as medidas de
proteção necessárias.
Plano de Trabalho
O plano de trabalho da CIPA é definido por um método de
trabalho, observando-se as necessidades e deficiências
do ambiente onde a CIPA atua.
Contém propostas que deverão ser implantadas,
observado-se o prazo da mesmas.

Objetivo:

 Elaborar

formas eficazes de
atuação na prevenção de acidentes e
doenças do trabalho;

 Sistematizar o método de trabalho
da CIPA;
Plano de Trabalho
Alguns pontos importantes devem ser
definidos para elaboração de um Plano
de Trabalho.
1.Definir seu objetivo/Meta;
2.Neste plano de trabalho deve conter cada atividade mês a mês, de
janeiro a dezembro;
3.Plano de trabalho deve conter palestras, cursos, treinamentos,
SIPAT, campanhas de prevenção,inspeções, auditorias, análise e
investigação de acidentes/doenças, riscos ocupacionais e visitas etc.;
4.Cada Cipa ou designado deve avaliar as necessidades de sua empresa e
procurar adequar ao seu plano de trabalho a essas necessidades;
Plano de Trabalho
5.Cada empresa desenvolve uma lista de programas de saúde
(PCMSO) e segurança (PPRA ou PCMAT) que devem ser inseridos no
Plano de Trabalho;
6.Avaliação e aprovação da gerência/diretoria da empresa;
7.Mensalmente implementar os trabalhos sugeridos no Plano de
Trabalho, avaliar e medir a eficácia prevencionista;

8.É importante que todos funcionários
da empresa tenham o conhecimento do
Plano de Trabalho da CIPA ou designado
e possuam uma cópia,evitando que o
mesmo fique na gaveta ou estante para
enfeite.
CIPA
Responsabilidade Criminal
Artigo 15 do Código Penal
DOLOSO:Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
CULPOSO: Quando o agente deu causa por imprudência, negligencia ou imperícia.

Artigo 132 do código penal
Expor a vida e a saúde do trabalhador à perigo
direto e iminente
Artigo 121, parágrafo 3º e 4º do Código Penal
Quando o acidente decorre de culpa
grave,caracterizado em processo
criminal, o causador do evento fica
sujeito

Detenção de 1 a
3 anos

Se resulta a
morte do
trabalhador

Detenção de 3 a 1ano

Aumento da pena de um
terço se o crime foi
resultante de
inobservância de regra
técnica de profissão
 Acidente de Trabalho
 Doença do Trabalho
Responsabilidade Civil
 Artigo 157-Cabe as empresas:
1-Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
2-Instruir os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional
competente;

4-Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Artigo 159:
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou
imperícia, causar danos à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.
Artigo 1521:
São também responsáveis pela reparação civil, o empregador, responsáveis
técnicos e prepostos.
Direitos Individuais e Sociais
A Constituição Federal, trata da responsabilidade do
empregador e seu preposto :
 Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito;
 Redução dos riscos , por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
 Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
SUMULA 299 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:

A indenização acidentária a cargo da Previdência
Social, não exclui a do direito civil, em caso de
acidente do trabalho o corrido por culpa ou dolo.
Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista
E QUE NÃO
RESULTA

INCIDENTE

danos
materiais,danos
econômicos, danos
físicos ,

É UM EVENTO SÚBITO
E INESPERADO QUE
INTERFERE NAS
CONDIÇÕES NORMAIS
DE OPERAÇÃO

ACIDENTE

danos funcionais,
danos ao meio
ambiente.
E QUE
PODE
RESULTAR
Acidente do Trabalho
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho

corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro",
contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da
regulamentação, assim como os demais subitens que
atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de
trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da

divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde
por meios alternativos como, por exemplo, cartazes,
comunicados e meios eletrônicos.
Acidente do Trabalho
Causas dos Acidentes
FATORES PESSOAIS DE
INSEGURANÇA: é causa relativa ao
comportamento humano;


ATOS INSEGUROS: ação ou omissão
que contraria preceito de segurança;


CONDIÇÃO

INSEGURA: é a
condição do meio ambiente que causou
o acidente.
Causas dos Acidentes
FATOR PESSOAL DE
INSEGURANÇA

Personalidade, doença na família,
agressividade
distúrbio emocional,excesso de horas
extras ,Problemas conjugais;
Bloquear dispositivo de Segurança;
Manusear objetos de maneira insegura;

Desrespeitar sinalizações;

ATO INSEGURO

Não manter distância (trânsito);
Emprego de método ou procedimento
potencialmente perigoso;

Empilhamento Inadequado;
Piso Escorregadio;
temperaturas extremas sem controle;

CONDIÇÃO INSEGURA

nível de ruído acima do limite;
contato com produtos Químicos;
Ritmo de trabalho acelerado
Acidente do Trabalho
Medidas de Prevenção para os atos inseguros e
fator pessoal de insegurança
Palestras de integração de novos empregados;
Palestras e campanhas educativas;

Cursos sobre segurança e saúde;
Palestras sobre prevenção de acidentes ;

Cartazes e murais;
Acidente do Trabalho
Medidas de Prevenção para as condições
inseguras
Eliminação do risco;
Neutralização do risco;
Sinalização do risco;

Fornecimento de Equipamento de Proteção
Individual EPI ;
Implantação de Equipamento de Proteção
Coletiva EPC ;
TEORIA DE HEINRICH
(Teoria Dominó)

O acidente e consequentemente a lesão são causados por
alguma coisa anterior, e todo acidente é causado, ele nunca
acontece. E causado porque o homem não se encontra
devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então
existem condições inseguras que comprometem a segurança
do trabalhador.
Ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador
traz consigo um conjunto de características positivas e
negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a

sua personalidade. Algumas dessas características
(irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia,
etc.) podem se constituir em razões próximas para a
prática de atos inseguros ou para a criação de condições
inseguras.
Devido aos traços negativos de
sua personalidade, o homem seja
qual for a sua posição hierárquica,

pode cometer falhas no exercício
do trabalho, do que resultarão as
causas de acidentes.

Causas de acidentes
Sempre que existirem condições
inseguras ou forem praticados atos
inseguros, pode-se esperar as suas
consequências, ou seja, a ocorrência
de um acidente.

Toda vez que ocorre um acidente,
corre-se o risco de que o
trabalhador venha a sofrer lesões,
embora nem sempre os acidentes
provoquem lesões
Acidente do Trabalho
Conceito Legal
Pelo exercício do Trabalho.
 A serviço da Empresa.


provocando




Lesão Corporal;
Perturbação Funcional;
Perda ou redução da
capacidade para o
trabalho ;

Temporária ou
Permanente

Morte
Acidente do Trabalho
Considera-se Acidentes do Trabalho os infortúnios
que ocorrem pelo exercício do trabalho no local e
horário de trabalho, em decorrência de:


Atos de Terceiros;



Atos de sabotagem ou terrorismo;



Ato de pessoa privada do uso da razão;



Ofensa física;



Situação de Força Maior (Catástrofe);
Acidente do Trabalho
Fora do local e horário de trabalho,a serviço
da empresa em decorrência de:
“In

itinere”que se subordine
cronológico e topográfico;


nexos

Execução de ordem;



aos

Viagem;

Realização

de serviço sob a autoridade da

empresa;


Prestação espontânea de serviço.
Acidentes do Trabalho
Também são acidentes de Trabalho:

Doenças Profissionais: É a
adquirida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho
peculiar
a
determinada
atividade.

Ex:Pneumoconiose(poeiras
minerais),Asbestose(amianto),
Silicose(Sílica).
Acidentes do Trabalho
Também são acidentes de Trabalho:

Doenças do Trabalho:É
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e
com
ele
se
relacione
diretamente.
Ex: perda da audição por
exposição
ao
ruído,
dermatites,tétano, hepatite e
ETC.
Acidentes do Trabalho
RESUMINDO :

Classificação dos Acidentes do
Trabalho
ACIDENTE DE
TRABALHO

TÍPICO

TRAJETO

DOENÇA DO
TRABALHO

DOENÇA
PROFISSIONAL
Acidente do Trabalho
Comunicação de Acidente do Trabalho -CAT
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo
acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao
INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do
acidente, através do preenchimento da ficha conhecida como
CAT,sob pena de multa em caso de omissão;
 O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou
circunstanciais ;
 Em caso de morte do acidentado, deverá ser informada a
autoridade policial.
A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES SERÁ TANTO
MAIS COMPLEXA QUANTO MAIS GRAVE FOR A SUA
CONSEQÜÊNCIA
Acidente do Trabalho
TIPOS ACIDENTES

ACIDENTE SEM AFASTAMENTO

ACIDENTE COM AFASTAMENTO

ACIDENTE SEM AFASTAMENTO:

É aquele em que o acidentado pode
exercer sua função normal, no mesmo
dia do acidente, ou no próximo, no
horário regulamentar.
O acidente sem afastamento deve ser
investigado mas, por convenção, não
entra nos cálculos dos coeficientes de
freqüência e gravidade.
Acidente do Trabalho
INCAPACIDADE

TEMPORÁRIA

ACIDENTE COM

INCAPACIDADE

AFASTAMENTO

PARCIAL

INCAPACIDADE
TOTAL

Perda total da capacidade de trabalho
por um período limitado de tempo,
nunca superior a um ano. Depois de
algum tempo afastado do serviço,
devido ao acidente, volta ao mesmo
serviço executando suas funções
normalmente, como fazia antes do
acidente.
Redução parcial da capacidade de
trabalho do acidentado, em
caráter permanente:
Exemplos: Perda de um dos olhos.
Perda de um dedo.
Perda da capacidade total para o
trabalho em caráter permanente
Exemplo: Perda de uma das mãos e
dos dois pés, mesmo que a prótese
seja possível.
Acidente do Trabalho
Conseqüências dos Acidentes
Para o Acidentado:Dores, lesão corporal,perca da
capacidade para trabalho,morte;

Para a Família do Acidentado: Dificuldades
financeiras, sofrimento moral, desajuste social;
Para a Empresa:perca de tempo, queda na
produtividade,descontentamentos,danos materiais;
Para a Sociedade;menor número de pessoas aptas para
trabalhar;
Para a Nação:Aumento com os gastos com seguro e
aposentadorias por invalidez,imagem negativa .
E o incidente?
Um quase acidente deve servir
como aviso da mesma maneira. A
condição que quase causa um
acidente
pode
facilmente
provocar um acidente real da
próxima vez em que você não
estiver tão alerta ou quando
seus reflexos não estiverem
atuando tão bem.

Lembre-se que os quase
acidentes são sinais
claros de que algo está
errado.
Investigação e Análise de Acidente
 Objetivo da Investigação :
Melhorar a saúde e a segurança nos locais de trabalho
e evitar novas ocorrências:
Conhecendo os diferentes fatores
causais que intervém nos acidentes, tais
como os relativos as instalações,
máquinas, materiais, ambiente de
trabalho, organização, indivíduos etc.
Proporcionar dados estatísticos que
possam servir de apoio na participação
dos organismos de normalização
nacional.
Investigação e Análise de Acidente
Dispor de informação
adequada para atuação
preventiva, e a elaboração
de documentos para a
divulgação de ações
preventivas de acidentes.
Facilitar a utilização de
casos reais de acidentes
em atividades informativas,
aproveitando previamente a
dita experiência.

Princípio: Não procurar
culpados e responsáveis,
mas sim chegar às causas
reais do acidente e propor
medidas preventivas e
adequadas
Investigação e Análise de Acidente
INVESTIGAR E ANALISAR
TODOS OS ACIDENTES E
INCIDENTES

APURAR CAUSAS
PRÁTICA
PREVENCIONISTA

ESTUDAR OS FATOS

PROPOR MEDIDAS
CORRETIVAS

MONITORAMENTO DAS
AÇÕES
Investigação e Análise de Acidente
A investigação e a
análise
do
acidente
correspondem a uma
visão
geral
da
ocorrência
e
suas
informações devem ser
elementos de estudos e
não um simples registro
burocrático.
Investigação e Análise de Acidente
Indica os tipos de acidentes mais freqüentes;

Indica as causas mais atuantes;

ANÁLISE

Fornece dados que possibilitam uma visão mais
correta das condições de trabalho.

Mede a gravidade das conseqüências;

Revela qual setor necessita de maior atenção;
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
INVESTIGAR E ANALISAR
TODOS OS ACIDENTES E INCIDENTES

A investigação deverá ser iniciada o mais rapidamente possível;

A recolha de dados deve realizar-se no mesmo lugar onde ocorreu
o acidente;
Comprovar se as condições do lugar do acidente não sofreu
alterações;
 Dar

atenção

a

equipamentos,instalações
ordenação/arrumação.

posição
ou

das

pessoas,EPI,ferramentas,

substâncias

em

uso,

a
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
APURAR CAUSAS

•Detectar o maior número de fatores causais possíveis, (rigor
preventivo da investigação).
• Identificar e entrevistar individualmente as testemunhas oculares
do acidente e o próprio acidentado caso seja possível, e tomar nota

das suas declarações que deverão ser anexadas no processo de
acidente;
O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a
testemunha e obter com suas próprias palavras a descrição do evento.
O QUE SE DEVE FAZER NUMA ENTREVISTA
1.Coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade;
2. Enfatize o real motivo da investigação;
3.Deixe a testemunha falar, ouça;
4. Confirme se você obteve a resposta correta;
5. Procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento;
6. Faça pequenas notas ou peça a alguém da equipe para fazê-las durante a
entrevista;
7. Pergunte se pode gravar a entrevista, se você for fazê-lo;
8. Encerre com um comentário positivo.

O QUE NÃO SE DEVE FAZER:
1. Intimidar;

4. Conduzir;

2. Interromper;

5. Emocionar-se;

3. Induzir;

6. Precipitar conclusões.
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
O QUE DEVE SER PERGUNTADO

1.

Onde você estava no momento do acidente?

2.

O que o trabalhador fazia no momento anterior à ocorrência?

3.

O que você estava fazendo?

4.

O que você viu ou ouviu?

5.

Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do
acidente?;

6.

Que tempo tinha na função o acidentado?;

7.

Houve treinamento prévio?

8.

Existe um programa de treinamento na empresa?

9.

Na sua opinião, o que causou o acidente?;

10. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro?
TÉCNICAS

Respostas às primeiras questões geralmente vão mostrar se a testemunha
realmente observou o que aconteceu.
Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador acidentado)
para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente.
INFORMAÇÕES DE SUPORTE
 Documentos como registros e dados técnicos;

 Registros da CIPA;
Relatórios de inspeção e manutenção;
 Políticas da empresa,
Relatórios de acidentes anteriores,

Procedimentos formais de segurança e treinamento.
ESTUDAR OS FATOS

1. Para prevenir a

ocorrência de
acidentes similares no
futuro, deve-se
encontrar todas as
possível respostas
para essa questão.

Porque o
acidente
ocorreu ?

2.Podem haver

algumas falhas no
seu entendimento
da seqüência de
eventos que
resultaram no
acidente.

3.Você pode
precisar
entrevistar mais
uma vez algumas
testemunhas para
preencher essas
falhas.

4.Você deve estar
aberto a todas as
possibilidades e
dar atenção a
todos os fatos
pertinentes.
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
RELATÓRIO DO ACIDENTE

Quando a sua análise estiver completa, registre um relatório com

etapas sobre o que aconteceu (suas conclusões), desde o momento
do acidente, listando todas as possíveis causas de cada etapa.
Cada conclusão deve ser checada para verificar:

1. Se está amparada em evidências;
2. Se a evidencia é direta (física ou documental) ou baseada em
testemunhos ou em hipóteses;
ESTA LISTA SERVE COMO UMA CHECAGEM FINAL DE DISCREPÂNCIAS QUE DEVEM SER
EXPLICADAS OU ELIMINADAS.
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
RELATÓRIO DO ACIDENTE
Identifique claramente onde as evidencias estão baseadas nos fatos;
Se dúvidas existirem em algum fato particular, descreva;
 As razões para suas conclusões devem ser estabelecidas e seguidas por suas
recomendações;
Retire o material extra que não é importante para um entendimento claro do
acidente e suas causas;
 A medida de um bom Relatório de acidente é qualidade, e não quantidade;

Comunique sempre seus achados com trabalhadores, supervisores e o pessoal da
gerência;
Apresente o seu Relatório no contexto onde ele ocorreu, assim todos entenderão

como o acidente ocorreu e as ações locais para prevenir que ele ocorra de novo.
ATENÇÃO AO RELATÓRIO ESCRITO

Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá
ter poucas escolhas na maneira que você irá escrever o seu
Relatório. De qualquer forma, você deve estar atento para superar
deficiências, como:
a) Espaço limitado para uma resposta e/ou descrição do acidente;

b) Um check list de causas;
c) Títulos como “condição insegura”;
d) Diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” pode

gerar equívoco; todas as causas de acidentes são importantes e
passíveis de ações corretivas;
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
FALHA HUMANA
O que deve ser feito se a investigação revelar
“falha humana”?
Quando uma investigação de acidente de trabalho
revela que alguma pessoa ou pessoas entre a
gerencia, supervisor e os trabalhadores falham,
então este fato deve ser destacado. A intenção
aqui é remediar a situação, não disciplinar alguém
individualmente.
ENTRETANTO, NUNCA FAÇA RECOMENDAÇÕES SOBRE
DISCIPLINA DE QUALQUER PESSOA QUE FALHOU.
QUALQUER PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DEVERÁ SER
FEITO DENTRO DAS NORMAS INTERNAS DE PESSOAL.
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS

Essas recomendações devem:
A)Ser específicas;
B) Ser construtivas;
C) Conseguir a causa raiz;
D) Identificar outros fatores que

contribuíram;
E) Resistir à tentação de fazer apenas
recomendações gerais para salvar

tempo e esforço;

Em uma improvável situação em
que você não foi capaz de
determinar a causa de um
acidente, com alguma
segurança, você provavelmente
ainda deve ter fragilidades na
investigação.
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
As Medidas Corretivas Devem Seguir Critérios:


Que a medida tenha sua eficácia por longo prazo;



Que não se crie um novo risco;



Que não se imponha grandes mudanças nas rotinas;



Que possibilite a generalização;



Que o custo seja viável;



Que o prazo de implantação seja determinado;



Que a medida preventiva esteja em conformidade com a Lei;
Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
MONITORAMENTO DAS AÇÕES
O Sistema de investigação deve ser examinado
periodicamente para verificar se produz de forma
consistente informações em conformidade com os objetivos
estabelecidos e as normas.

A CIPA deve monitorar o progresso dessas ações e incluir:
a) Resposta às recomendações do
Relatório explicando o que pode e o
que não pode ser feito (e porque);
b) Desenvolver um cronograma para
ações corretivas;
c) Assegurar que as ações agendadas
foram efetivadas;

d) Checar as condições dos
trabalhadores lesionados;
e) Informar e treinar outros
trabalhadores sob risco;
f) Reorientar trabalhadores na sua
volta ao trabalho.
Inspeção de Segurança
Objetivo:


Detectar causas para eliminar os riscos;

Tomar ou propor medidas que neutralizem ou
eliminem os riscos ;


Fiscalizar

medidas implantadas;

Verificar

a eficácia das medidas.

Quem realiza



CIPA;



SESMT.
Inspeção de Segurança
Tipos de Inspeção
 INSPEÇÃO GERAL: Em todos setores;
INSPEÇÃO EVENTUAL: Em alguns setores,
maquinas
ou
equipamentos
sem
data
predeterminada;




Inspeção de Rotina: Diária;

Especial:


Realizada em caráter extraordinário

Inspeções Periódicas;Semanal/mensal;

Inspeções
Oficiais;Realizada
governamentais.


Membros
da CIPA

por

órgãos

Inspeções
Periódicas
Fases da Inspeção de Segurança
1.Observação: verificação de todas as condições físicas das
instalações, do desempenho do pessoal;

2.Informação: comunicação das irregularidades;
3.Registro: os itens detectados deverão ser registrados em
formulários próprios e relatórios;

4.Encaminhamento: os registros deverão ser encaminhados aos
setores competentes;

5.Acompanhamento: para que tenha pleno conhecimento das
providências adotadas para a solução dos problemas;

6.Aprovação final:

se soluções previstas foram plenamente
atendidas ou é necessário a realização de algum ajuste.
Inspeção de Segurança
Resultados obtidos com as inspeções
 Possibilitar a determinação e aplicação de meios
preventivos antes da ocorrência de acidentes;
 Ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da
segurança e da higiene do trabalho;
 Encorajar os próprios empregados a agirem como
inspetor de segurança no seu serviço;
 Melhorar a Inter relação entre os demais setores
da empresa e o setor de segurança e saúde
ocupacional;
Relatório de inspeção
Segurança
O relatório deve ser usado para
apontar problemas e mostrar soluções;
Explorar todas as melhores
alternativas de soluções possíveis;

Com embasamento legal;
As medidas de correção devem ser
apresentadas com maior riqueza de
detalhes possíveis.
Normas Regulamentadoras
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
NR-4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO- SESMT
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA

NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR-7– PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL-PCMSO
NR-8 - EDIFICAÇÕES
NR-9 – PROGRAMA PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA
NR-10 - ELETRICIDADE
NR-11 - MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS - ANEXO DA NR-11
NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Normas Regulamentadoras
NR-13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO
NR-14 - FORNOS
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS- ANEXO 1 ANEXO 2
NR-18 – CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL

NR-19 - EXPLOSIVOS E ANEXO 1
NR-20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO

NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Normas Regulamentadoras
NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MTE
Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança
do Trabalho no MTB
NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO E ANEXO 1 E ANEXO 2
NR-31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
NR-32- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
NR-33- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34-CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO NAVAL.
NR-35-TRABALHO EM ALTURA.
NR-36-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
Higiene do Trabalho
HIGIENE
DO
TRABALHO

CIÊNCIA QUE
ATUA NO CAMPO
DA SAÚDE
OCUPACIONAL

APLICANDO OS
RECURSOS DA
ENGENHARIA E
MEDICINA
prevenir

RISCOS
AMBIENTAIS

DOENÇAS DO
TRABALHO
Higiene do Trabalho
Um programa de Higiene do

CIPA

Trabalho consiste em
RECONHECER, AVALIAR E
CONTROLAR os riscos ambientais
presente nos locais de trabalho.
RECONHECER
AVALIAR
CONTROLAR

IDENTIFICAR
ANALISAR
MEDIDAS RELATIVAS AO HOMEM E AO AMBIENTE
Riscos Ocupacionais
RISCO: Risco é a combinação da probabilidade de
ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a
gravidade da lesão ou doença que pode ser causada
pelo evento perigoso ou exposição.
ELIMINA/NEUTRALIZA

PERIGO: Perigo é a fonte ou situação com
potencial para o dano em termos de lesões ou
ferimentos para o corpo humano, ou danos para a
saúde, para o patrimônio, para o ambiente do local
de trabalho.
CONTROLA
Riscos Ocupacionais
Tem-se o risco somente quando se tem a exposição ao perigo. Então, o

risco é relacionado à probabilidade de ocorrência, e a severidade:
R = P x S
R = risco
P = probabilidade
S = severidade (consequência, severidade)

 A probabilidade é o resultado de quantas vezes o risco
pode virar um evento;
 E a severidade, quão grande ou pequeno pode ser o dano à
saúde, ao bem material ou a outro.
Riscos Ocupacionais
O risco pode ser dividido em três interpretações
• Risco Aceitável: risco que foi reduzido a um nível que
pode ser tolerado pela organização, levando em consideração
suas obrigações legais e sua própria política de saúde e
segurança do trabalho.
• Risco Potencial: está associado ao fato de a resistência
do corpo, eventualmente atingido, ser inferior a uma
determinada energia (causadora de acidente, por exemplo).
• Risco Efetivo: é a probabilidade de o homem estar
exposto a um risco potencial.
Riscos Ocupacionais
Classificação dos riscos:
Riscos Ambientais

Riscos Ergonômicos
Riscos de Acidentes

•Agentes Físicos
•Agentes Químicos
•Agentes Biológicos

•Agentes
Mecânicos
AGENTES FÍSICOS
AGENTES FÍSICOS
RUÍDO
VIBRAÇÕES

Conseqüências para a saúde
Cansaço,
irritação,
dores
de
cabeça,
diminuição da audição, problemas do aparelho
digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
Cansaço, irritação, dores nos membros e
articulações, dores na coluna,dor renal,
artrite, problemas digestivos, perda de
substância óssea, lesões dos tecidos moles.

CALOR

Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
irritação,insolação, prostração térmica, choque
térmico, fadiga térmica, perturbação das
funções digestivas, desidratação, cãibras,
hipertensão etc.

FRIO

Congelamento dos membros, hipotermia, lesões
da epiderme.

UMIDADE

RADIAÇÃO IONIZANTE

Doenças do aparelho respiratório, quedas,
dermatites, doenças circulatórias.
Alterações celulares, câncer, fadiga,
problemas visuais e esterilidade.

RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE

Queimaduras nos olhos, na pele e em outros
órgãos

PRESSÕES ATMOSFÉRICAS
ANORMAIS

Intoxicação por CO2,Problema do ouvido,
embolia gasosa (bolhas no sangue) e nas
vísceras causadas pelo Nitrogênio, problemas
cardíacos, pulmonares, cerebrais.
Agentes Químicos
Agentes Químicos
São substâncias, compostos ou produtos que podem
penetrar no organismo.
EFEITO TÓXICO

FREQÜÊNCIA E
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO

CONCENTRAÇÃO
• INTENSIDADE
• NATUREZA DO RISCO
•VIAS DE PENETRAÇÃO
•

SENSIBILIDADE INDIVIDUAL
Agentes Químicos
OS AGENTES QUÍMICOS MAIS COMUNS SÃO:
NEBLINAS
–Condensação
de
POEIRAS –Partículas sólidas
produzidas por ruptura vapores de substâncias que são
liquidas a temperatura ambiente.
mecânica de sólidos.
Ex. fibras de amianto e
poeiras de sílica.

FUMOS Condensação de
vapores
de
substancias
sólidas(metálicas)a temperatura
ambiente.
Ex. fumos de óxido de
zinco nas operações de soldagem de
ferro.

FUMAÇA
-produzidas
combustão incompleta.

pela

Ex. a liberação pelo escapamento
dos
automóveis,
que
contém
monóxido de
carbono.

LÍQUIDOS -Produtos Químicos

em geral.

Ex. anidrido sulfúrico, gás clorídrico

GASES são dispersões de
moléculas que se misturam com o ar.
Ex. GLP (gás liquefeito de petróleo),
gás sulfídrico e cianídrico, etc.

VAPORES - são dispersões
moléculas no ar que podem
condensar para forma líquida
sólida em condições normais
temperatura e pressão.

de
se
ou
de

Ex. vapores de benzeno, dissulfito de
carbono, etc.

Partículas
líquidas
produzidas por ruptura mecânica de
líquidos.
NÉVOAS-
Agentes Biológicos
Agentes Biológicos

conseqüências para a
saúde

VÍRUS

Hepatite, poliomielite, herpes,
varíola, febre amarela, raiva
(hidrofobia), rubéola, AIDS,
dengue, meningite.

BACTÉRIAS
BACILOS

Hanseníase, tuberculose, tétano,
febre
tifóide,
pneumonia,
difteria, cólera, leptospirose,
disenterias.

PROTOZOÁRIOS
FUNGOS

Malária,
mal
de
chagas,
toxoplasmose, disenterias.
Alergias, micoses.
Agentes Ergonômicos
Ergonomia
Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que
estuda a organização do trabalho no qual existe
interações entre seres humanos e máquinas.

O principal objetivo:
É desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do
trabalho ao homem e formas eficientes e seguras
de desempenho, visando a otimização do bem-estar
e, consequentemente, aumento da produtividade.
Ergonomia Física:
Avalia todo o aspecto físico dos locais de trabalho, incluindo o espaço e a
mobília disponibilizada, a quantidade de trabalho e a forma como ele é
executado, tanto quanto à postura e repetição como quanto à força e à
vibração dispensadas.

Ergonomia Cognitiva:
Avalia os aspectos psicológicos envolvidos na rotina de trabalho como
atenção, percepção, controle motor, utilização da memória e cognição,
bem como a forma como estes elementos interferem na desempenho
profissional.

Ergonomia Organizacional
Tem relação com a política e estrutura da organização de trabalho, por
isso, inclui fatores como programação e distribuição do trabalho,
motivação, supervisão, trabalho em equipe e como todos estes valores
interagem com a ética da empresa.
Agentes Ergonômicos
Esforço Físico Intenso
Levantamento e Transporte

Manual de Peso
Exigência de Postura Inadequada
Controle Rígido de Produtividade
Imposição de Ritmos Excessivos
Trabalho em Turno ou Noturno
Jornada Prolongada de Trabalho
Monotonia e Repetitividade

Outras Situações Causadoras de
“Stress” Físico e/ou Psíquico

CONSEQÜÊNCIAS
DE UM MODO GERAL, DEVENDO
HAVER
UMA
ANÁLISE
MAIS
DETALHADA, CASO A CASO, TAIS
RISCOS PODEM CAUSAR:

cansaço,
dores
musculares,
fraquezas,
doenças
como
hipertensão
arterial,
úlceras,
doenças nervosas, agravamento do
diabetes, alterações do sono, da
libido, da vida social com reflexos na
saúde
e
no
comportamento,
acidentes, problemas na coluna
vertebral, taquicardia, cardiopatia
(angina, infarto), agravamento da
asma, tensão, ansiedade, medo,
comportamentos estereotipados.
Agentes Mecânicos
ARRANJO FÍSICO INADEQUADO

CONSEQÜÊNCIAS
Quedas,LER/DORT,desgaste físico

MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO

Corte, amputações, perfurações

ILUMINAÇÃO DEFICIENTE

Quedas, esbarrões, fadiga e
problemas de visão

LIGAÇÕES ELÉTRICAS
DEFICIENTES

Queimaduras, choque elétricos,
incêndios

ARMAZENAMENTO INADEQUADO

Desgaste físicos, soterramentos

FERRAMENTAS DEFEITUOSAS

Cortes, perfurações,desgaste

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL INADEQUADO

Doenças do trabalho e/ou
profissionais

ANIMAIS PEÇONHENTOS
POSSIBILIDADE DE INCÊNDIO E
EXPLOSÃO

envenenamentos

Queimaduras, amputações

TODA SITUAÇÃO DE RISCO TEM POTENCIALIDADE DE
OCASIONAR ACIDENTES
RISCO FÍSICO

RISCO
QUÍMICO

RISCO
BIOLOGICO

RISCO
ERGONÔMICO

RISCO
ACIDENTE

RUÍDO

POEIRAS

VIRUS

TRABALHO FISICO
PESADO

ELETRICIDADE

VIBRAÇÕES

FUMOS

BACTÉRIAS

POSTURA INCORRETA

ANIMAIS
PEÇONHETOS

RADIAÇÕES
IONIZANTES

VAPORES

BACILOS

MONOTONIA

ILUMINAÇÃO
INADEQUADA

RADIAÇÕES NÃO
IONIZANTES

GASES

PROTOZOÁRIOS

RITMO EXCESSIVO

ARRANJO FISICO
INADEQUADO

PRESSÕES
ANORMAIS

NÉVOAS

PARASITAS

TRABALHOS
NOTURNOS

ARMAZENAMENTO
INADEQUADO

TEMPERATURAS
EXTREMAS

PRODUTOS QUIMICOS
EM GERAL

FUNGOS

TREINAMENTO
INADEQUADO/
INEXISTENTE

PROBABILIDADE DE
INCÊNDIO E OU
EXPLOSÃO

UMIDADE

NEBLINAS

JORNADA
PROLONGADA DE
TRABALHO

MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS SEM
PROTEÇÃO
Percepção do Risco
Conceito
Percepção de riscos é um processo ou atitude, que resulta
em um comportamento capaz de reagir adequadamente
frente a um estímulo do meio, que apresenta uma condição
com potencial para causar danos.
Perigo: É uma condição ou característica com potencial
para causar lesão física ou danos à saúde, por ausência de
medidas de controle.
Risco: Capacidade de uma grandeza com potencial para
causar lesões ou danos à saúde das pessoas. (que é causado
por um perigo).
Percepção do Risco
OBSERVE QUE:
Reconhecemos os perigos, e
avaliamos os riscos;
Um mesmo perigo pode
apresentar vários tipos de riscos,
segundo diferentes medidas de
controle adotadas;

Um risco pode ser reduzido ao
mínimo; todavia, o perigo
permanece. Se as medidas se
deteriorarem, o risco aumentará;
Percepção do Risco
O QUE É RECONHECER?

O QUE É AVALIAR?

Reconhecer é conhecer de

Avaliar não é apenas medir,

novo, identificar.

quantitativamente. Avaliar

Reconhecemos apenas

é saber julgar, apreciar.

aquilo que já conhecemos.

Avaliar a chance de ocorrer

Daí a importância da

um evento devido ao perigo

informação do
treinamento.

e aos danos resultantes.
Percepção do Risco
Dessa avaliação, devemos concluir: O risco é tolerável?
QUAIS RISCOS VOLUNTARIAMENTE VOCÊ ACEITA OU TOLERA?

•Fumar;

•Dirigir automóvel;
•Dirigir motocicleta;

•Fazer pára-quedismo
•Sair na rua a noite
•Ter 60 anos e nunca ter feito exame
de próstata

QUAIS LHE PARECEM TOLERÁVEIS E QUAIS INTOLERÁVEIS?

Observe: Para o cidadão, os riscos são bem ou mal avaliado, mas voluntários;

para o trabalhador, são em decorrência de seu local de trabalho.
Percepção do Risco
ETAPAS DO PROCESSO DE PERCEPÇÃO DE RISCOS

1.

O local contém um estímulo suficiente para a percepção. Quer

dizer que o perigo pode estimular visualmente, auditivamente,
olfativamente;
2. Ou ainda, no sentido da segurança, o local possui elementos
artificiais (avisos de alerta);
3. Ocorre a adequada avaliação do risco e sua (in) tolerabilidade;
4. São tomadas ações de acordo com essa (in) tolerabilidade,
prevenindo-se os acidentes.
Percepção do Risco
ETAPA 1

Como Aprimorar Processo
•Assegurar-se de que o estímulo é

perceptível;
•Para perigos sem estímulo sensorial,
sinalizar, restringir o acesso;
•Prover elementos artificiais de alerta;
•Possuir ferramentas comportamentais
que permitam o alerta mútuo entre os
trabalhadores.
Percepção do Risco
ETAPA 2
PARA RECONHECER UM PERIGO COMO TAL, É PRECISO (RE)
CONHECER. PORTANTO, É NECESSÁRIO:

•Treinamento geral de integração sobre os riscos na

empresa;
•Treinamento específico sobre os perigos dos locais
de trabalho em cada setor;
•Assegurar-se de que o perigo é culturalmente
respeitado pela organização (muitas vezes ocorre o

contrário, há um desprezo de certos perigos pela
cultura organizacional).
Percepção do Risco
ETAPA 3
PARA UM BOM JULGAMENTO DO RISCO:

•Treinamento e conhecimento para exercício do julgamento,
com clareza sobre o que é tolerável;
•Correção de problemas culturais e crenças, pessoais e
coletivas, a respeito dos riscos e da capacidade de podermos
controlá-los. Se o julgamento considerar erroneamente que o
risco é baixo, não serão tomadas medidas de controle;

•Prover ferramentas comportamentais que auxiliem no
julgamento dos riscos por uma interação constante entre as
pessoas, desfazendo as crenças negativas e promovendo um
clima produtivo de segurança.
Percepção do Risco
ETAPA 4
TOMAR MEDIDAS SIGNIFICA POSSUIR UMA ATITUDE E EXIBIR O
COMPORTAMENTO CORRETO PARA A SITUAÇÃO. AS PESSOAS DEVEM SABER:

•Quais as medidas pertinentes para o
controle de um risco;
•Ter acesso à orientação sobre os
assuntos que desconhece;
•Ter o poder de intervir na situação,
sabendo que seu comportamento não
será censurado (ao contrario será
elogiado).
Percepção do Risco
COMO VEMOS A MELHORA DA PERCEPÇÃO DE RISCOS
DEPENDE:

Do entendimento do processo;
Do reforço de conhecimento (treinamento);
De uma cultura organizacional favorável e que valorize as
ações pro ativas;
 E, especialmente, de um componente comportamental
muito forte e bem dirigido.
NÃO É SIMPLES, NEM FÁCIL, MAS É POSSÍVEL.
Analise do Risco
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS

ESTIMATIVA DA
PROBABILIDADE

ESTIMATIVA DAS
CONSEQÜÊNCIAS

ANÁLISE DE
VULNERABILIDADE

MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS

PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA
Gerenciamento do Risco
É UM PROCESSO DE MELHORIA CONTINUA QUE A CADA CICLO
DEVE SE ATUALIZADO CONFORME O RESULTADO DO
MONITORAMENTO E DA ANÁLISE.
Gerenciamento do Risco


Todo colaborador deve levar em consideração todos os
riscos dos quais possam resultar perdas humanas,
materiais, financeiras e ambientais.



Compete a cada gerente planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades e recursos de sua responsabilidade,
de modo que consiga eliminar ou minimizar os riscos para a
empresa.



Os resultados dos estudos elaborados de acordo com
métodos pré-estabelecidos e as decisões referentes à
Gerência de Riscos deverão ser registradas por escrito.



Compete a cada gerente apontar todas as dificuldades e
obstáculos técnicos, financeiros e administrativos que
impeçam a implantação da Gerência de Riscos.
MAPA DE RISCOS
O que é um mapa de risco ?
0 mapa de riscos é a representação gráfica dos
riscos de acidentes nos diversos locais de
trabalho, de fácil visualização e fixado em locais
acessíveis no ambiente de trabalho, para
informação e orientação de todos os que ali
atuam e de outros que eventualmente transitem
pelo local, quanto às principais, áreas de risco.
Responsabilidade da elaboração é da CIPA, com
orientação do SESMT.
MAPA DE RISCOS
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do
Trabalho e alterada pela Portaria nº25 de 29/12/94, , ELE É OBRIGATÓRIO
NAS EMPRESAS COM GRAU DE RISCO E NÚMERO DE EMPREGADOS QUE
EXIJAM A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
A falta de elaboração e de fixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos
ambientais pode implicar em multas de valor elevado;
A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que

deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram
se previstas na Norma Regulamentadora 28 da Portaria 3.214/1978, com a
redação dada pela Portaria nº 7, expedida em 5 de Outubro de 1992.
MAPA DE RISCOS
Objetivo
Conscientização e informação dos trabalhadores através
da visualização dos riscos existentes na empresa;
Reunir as informações necessárias para estabelecer a

situação de segurança e saúde do trabalhador na empresa;
Conhecer o número de trabalhadores que estão expostos
a diferentes riscos,em função dos horários e turnos.
Contribuir para reduzir, eliminar e/ou controlar riscos;
 Diagnosticar novos problemas;
 Diminuir a ocorrência de acidentes;
MAPA DE RISCOS
Como Elaborar
1ª Fase: Conhecimento
Conhecer o processo de trabalho, no local em questão,
apurando:
Os

trabalhadores: quantidade, sexo, idade, jornada de
trabalho;
Processo

produtivo



Instrumentos e materiais de trabalho;



Atividades exercidas;



O ambiente.
MAPA DE RISCOS
2ª Fase: Identificação dos Riscos
Identificar os riscos existentes, no local, devendo classificá-los em
grupo, de acordo com a sua natureza e padronização de cores:

Agentes Físicos

Agentes Químicos
Agentes Biológicos

Agentes Ergonômicos
Agentes que geram riscos de Acidentes
MAPA DE RISCOS
3ª Fase:Identificação de Medidas Preventivas

Identificar as medidas preventivas
existentes e sua eficácia:
Medidas

de Proteção Coletiva;

Medidas

de Organização do Trabalho;

Medidas

de Proteção Individual;

Medidas de Higiene e Conforto : banheiro, lavatórios,
vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer
MAPA DE RISCOS
4ª Fase:Identificação de indicadores de saúde

Identificar os indicadores de saúde, através de:
Queixas mais freqüentes e comuns entre os
trabalhadores expostos aos mesmos riscos;




Doenças profissionais diagnosticadas;



Causas
trabalho;

mais

freqüentes

de

Acidentes

de trabalho ocorridos.

ausência

ao
MAPA DE RISCOS
5ª Fase:Conhecer Levantamentos Ambientais

Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local de trabalho:
PPRA - Programa de
Prevenção
de
Riscos
Ambientais;


LTCAT - Laudo Técnico
das Condições Ambientais
de Trabalho;

MAPA DE RISCOS
6ª Fase:Elaboração do Mapa de Riscos
A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A ELABORAÇÃO DO MAPA

Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma
reunião para examinar cada risco identificado;

 Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes
conforme o tipo de agente;
conforme a Tabela de Riscos Ambientais;
 Também se determina o grau ("tamanho"): pequeno, médio
ou grande.
MAPA DE RISCOS
TABELA DE GRAVIDADE DO RISCO

PEQUENO

Tamanho do Círculo

MÉDIO

GRANDE

Grau de Intensidade do Risco
MAPA DE RISCOS
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO

A Cor Determina o Tipo do Risco
MAPA DE RISCOS
CRITÉRIO DE COINCIDÊNCIA

Fagulhas
Cortes

Ruído
Calor

Gases
Poeiras

Posturas incorretas
Esforço repetitivo

DIVERSOS TIPOS DE RISCO NUM MESMO PONTO
MAPA DE RISCOS
Quando o risco
afeta
todo um setor
MAPA DE RISCOS
Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de
Riscos, completo ou setorial, deverá ser fixado em cada
local analisado, de forma claramente visível e de fácil
acesso para os trabalhadores
Resultado final
Medidas de Controle
OBJETIVOS
Eliminar ou reduzir a
utilização ou a formação dos
agentes
prejudiciais
à
saúde;
 Prevenir a liberação ou a
disseminação dos agentes no
ambiente de trabalho;
 Reduzir os níveis de
concentração dos agentes
no ambiente de trabalho;

MEIOS
Através da informação
dos trabalhadores;
 dos controles médicos;
 do controle dos limites
de exposição;
Implantar uso de EPI ou
EPC;
Medidas de Controle

EPC

ELIMINA/NEUTRALIZA/SINALIZA

RISCO

MEDIDAS
RELATIVAS AO
HOMEM
ADMINISTRATIVA

ENGENHARIA

MEDIDAS
RELATIVAS AO
AMBIENTE

EPI

EVITA/DIMINUI

LESÃO
EPC

Equipamento de Proteção Coletiva
São equipamentos
utilizados para proteção
de segurança enquanto um
grupo de pessoas realiza
determinada tarefa ou
atividade. O Equipamento
de Proteção Coletiva
(EPC) deve ser usado
prioriamente ao uso do
Equipamento de Proteção
Individual (EPI).
Medidas de Proteção
Coletiva
Medidas que eliminam ou reduzam a
utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde;
 Medidas que previnam a liberação ou
disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
 Medidas que reduzam os níveis ou a
concentração desses agentes no ambiente
de trabalho.

EPC

Equipamento de Proteção Coletiva
EPI

Equipamento de Proteção Individual

Conceito:
Considera-se
Equipamento de Proteção
Individual EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual
utilizado pelo
trabalhador, destinado à
proteção de riscos
suscetíveis
de ameaçar a segurança e
a saúde no trabalho.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
Art. 166 CLT:

Legislação:

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito

estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de
ORDEM GERAL não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei

nº 6.514, de 22.12.1977)
A NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as
obrigações da empresa previstas na CLT em relação ao EPI,
abordando ainda a responsabilidade do empregado, do empregador e
das empresas fabricantes e/ou importadoras.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, EPI
nas seguintes circunstâncias:
 Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam

completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
 Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
 Para atender a situações de emergência.
EPI
Equipamento de Proteção Individual

Compete ao Serviço
Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina
do Trabalho – SESMT, ouvida
a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes CIPA e trabalhadores
usuários, recomendar ao
empregador o EPI adequado
ao risco existente em
determinada atividade.
EPI
Equipamento de Proteção Individual

Nas empresas
desobrigadas a constituir
SESMT, cabe ao
empregador selecionar o
EPI adequado ao risco,
mediante orientação de
profissional tecnicamente
habilitado, ouvida a CIPA
ou, na falta desta, o
designado e trabalhadores
usuários.
EPI

Equipamento de Proteção Individual
Certificado de Aprovação - CA

TODO EPI DEVERÁ APRESENTAR EM
CARACTERES INDELÉVEIS E BEM VISÍVEIS, O
NOME COMERCIAL DA EMPRESA FABRICANTE,
O LOTE DE FABRICAÇÃO E O NÚMERO DO CA,
OU, NO CASO DE EPI IMPORTADO, O NOME
DO IMPORTADOR, O LOTE DE FABRICAÇÃO E
O NÚMERO DO CA.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
Responsabilidades do Empregador:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
 Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
EPI
Equipamento de Proteção Individual

É recomendado que
o fornecimento de
EPI e que
treinamentos
ministrados sejam
registrados através
de documentação
apropriada para
eventuais
esclarecimentos em
causas trabalhistas.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
Responsabilidades do Empregado:
 Usar, apenas para a finalidade a que
se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para
uso; e,
 Cumprir
as
determinações
do
empregador sobre o uso adequado.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
GRUPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

1.Proteção de Cabeça:Capacete e capuz

2.Proteção dos olhos e face:Óculos, protetor facial,
mascara de solda
EPI

Equipamento de Proteção Individual
3.Proteção Auditiva:Circum-auricular,inserção, semi-auricular

4.Proteção Respiratória: Purificador de ar, adução de ar,respirador de
fuga;
EPI
Equipamento de Proteção Individual
5.Proteção de Tronco:Vestimentas e colete a prova de balas.

6.Proteção de Membros Superiores:Luvas, cremes protetores, Manga,
dedeira.
EPI

Equipamento de Proteção Individual
7.Proteção de Membros Inferiores:calçado, meia, perneira,calça,
biqueira de aço.

8.Proteção de Corpo Inteiro:macacão, conjunto, vestimenta de corpo
inteiro.
EPI
Equipamento de Proteção Individual
9.Proteção contra quedas com diferença de nível:Trava quedas, cinturão
PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA E LABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO POR PARTE DE TODOS OS EMPREGADORES E
INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO

EMPREGADOS.

OBJETIVO : A preservação da saúde e da

integridade dos trabalhadores, através da
ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO,

AVALIAÇÃO E conseqüente CONTROLE da
ocorrência de RISCOS AMBIENTAIS.
PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
DESENVOLVIMENTO

ANTECIPAÇÃO

RECONHECIMENTO

CONTROLE

AVALIAÇÃO
PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ANTECIPAÇÃO

•Analise de projeto
de novas
instalações;
•Criar métodos ou
processos de
trabalho.

RECONHECIMENTO

•Determinação e localização
das possíveis fontes geradoras;
•Caracterização dos riscos;
•Identificação das possíveis
trajetória e meios de
propagação dos agentes;
•Caracterização das atividades
e do tipo de exposição;
•Possíveis danos à saúde.
PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
AVALIAÇÃO

•Comprovar o controle da
exposição ou a
inexistência dos riscos
identificados;
•Dimensionar a exposição
dos trabalhadores;

CONTROLE

•Identificação, na fase de
antecipação de risco
potencial à saúde;
•Constatação, na fase de
reconhecimento, de risco
evidente;
•Quando os resultados
das avaliações excederem
os limites de tolerância.
PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO:
ANTECIPAÇÃO

RECONHECIMENTO

AVALIAÇÃO

CONTROLE

•

FASE DE PREVENÇÃO DE RISCOS

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DO AGENTE
COM QUANTIFICAÇÃO E A COMPARAÇÃO
COM O LIMITE DE TOLERÂNCIA

MEDIDAS A SEREM ADOTADAS APÓS
A COMPARAÇÃO
PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A
Responsabilidade
pelo
desenvolvimento
e
implantação é dividida entre empresa e empregados.

 Designar o coordenador;

Empresa

 Definir, implantar e divulgar a
política da prevenção de riscos;
 Apresentar o PPRA à Cipa.;

 Manter os registros por 20 anos;
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece obrigatoriedade da elaboração e
implementação por parte de todos
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
Promoção e
preservação da saúde
do conjunto dos seus
trabalhadores.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Caberá a empresa contratante de
mão de obra prestadora de serviços,
informar à empresa contratada, os
riscos existentes e auxiliar na
elaboração e implementação do PCMSO
nos locais de trabalho onde os serviços
estão sendo prestados;
O PCMSO deverá ser planejado e
implementado com base nos riscos à
saúde dos trabalhadores especialmente
os identificados nas avaliações
previstas nas demais NR’s;

Todos os trabalhadores devem ter o
controle de sua saúde de acordo com os
riscos a que estão expostos;
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Caráter Preventivo: faz análise individual e coletiva
dos agravos ligados à exposição aos agentes
agressivos, fazendo:
 Rastreamento do nexo causal;
 Diagnóstico Precoce dos agravos à
saúde relacionadas ao trabalho;

 Investigando doenças profissionais
ou danos irreversíveis.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa deve ter articulação com todas as Normas
Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o
PPRA:

 Rotinas de Exames Clínicos;
 Periodicidade dos Exames;

 Exames Complementares;
 Rastreamento do Nexo Causal;
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
INDICAÇÃO DE MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO

DESOBRIGADAS

PODERÃO ESTAR
DESOBRIGADAS

Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25
empregados;
Empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10
empregados;

Empresas de grau de risco 1 e 2 com mais de 25
empregados até 50 empregados;
Empresas de grau de risco 3 e 4 com mais de
10 empregados até 20 empregados;
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

São cinco os tipos de exames ocupacionais
1.ADMISSIONAL: Realizado antes de iniciar as atividades na
empresa;
2.PERIÓDICO:
oSemestral:Trabalhadores expostos a riscos
específicos, e em atividades insalubres ou
perigosas.

o Anual: Para menores de 18 anos e maiores de 45
anos.
o Bienal:Trabalhadores entre 18 anos e 45 anos
não expostos a riscos específicos.
PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
3.RETORNO AO TRABALHO:Trabalhadores que se ausentarem do
serviço por motivos de doença ocupacional(ou não) ou por parto. Num
período igual ou superior a 30 dias.
Obs:Antes de retornar ao trabalho até ao primeiro dia da volta ao
trabalho.
4. MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado antes da data de mudança,
quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de
trabalho.
5. DEMISSIONAL: Realizado até a data de homologação, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado:
oA mais de 135dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
o A mais de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4.
PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Relatório Anual: contêm os dados de tudo o que foi
realizado durante o ano. Com base nestes dados, faz
avaliação e planejamento das ações de saúde:

Palestras;
 Treinamentos;
 Exercícios;
 Imunizações;
 Campanhas;
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento histórico-laboral, individual

do trabalhador que presta serviço à empresa,
destinado a prestar informações ao INSS
relativas a efetiva exposição a agentes

nocivos que, entre outras informações,
registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base

no Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho - LTCAT e resultados de
monitorização biológica com base no PCMSO

(NR-7) e PPRA (NR-9).
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário
A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, com base nos
dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT,
PCMSO, LTCAT, CATs,.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa,
indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração
biológica, mantido por 20 anos;
As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador,
constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995,
práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando
exigida pelos órgãos públicos competentes.
 O INSS passou a exigir o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro
de 2004, para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem
direito a aposentadoria especial.
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário
OBJETIVOS
Comprovar as condições para benefícios,

principalmente a aposentadoria especial;
Prove r o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante órgãos
públicos;
Prover a empresa de informações sobre seus
setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais
indevidas;
Formar banco de dados para a vigilância
sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde;
PPP

Perfil Profissiográfico Previdenciário
O documento será impresso
 Na rescisão do contrato de trabalho fornecendo
cópia autêntica;
 Para requerimento de contagem de tempo para
aposentadoria especial;
Para benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de
2004, quando solicitado;
Para conferência pelo trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da
avaliação anual do PPRA, até que seja implantado em meio magnético pela

Previdência Social;
 Quando solicitado pelas autoridades competentes.
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
Objetivo
É divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças
no trabalho.
Para alcançarmos as metas, devem-se oferecer
atividades que possam orientar e conscientizar os
funcionários quanto à importância de se eliminar os
acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para
reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de
trabalho.
SIPAT

Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
É IMPORTANTE QUE A EMPRESA DEFINA COM ANTECEDÊNCIA:
A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;
Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;
Distribuição das tarefas para toda a equipe;
Fazer o cronograma mensal das reuniões (no mês que antecede à
SIPAT, as reuniões sejam semanais);
Os dias e horários das reuniões devem ser fixos ;
Definir o tema para a SIPAT;
Definir os concursos a serem realizados;

Fazer um calendário para realização dos concursos;
Fazer relação das premiações para cada concurso;
SIPAT

Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
Enviar ao responsável pela liberação da verba a relação dos prêmios e

respectivos custos para sua apreciação e aprovação;
Se tiver um concurso para escolha do logotipo da SIPAT, este deve
ser o primeiro a ser realizado;
Divulgar os concursos com antecedência para que todos possam
participar;
Escolher as palestras que serão apresentadas na SIPAT;
Escolher um apresentador para SIPAT;
Agendar as palestras antecipadamente junto aos palestrantes;
Estabelecer um plano “B” para o caso da impossibilidade da realização
de alguma palestra;
Discutir como será a abertura da SIPAT;
Elaborar o convite da SIPAT;
SIPAT

Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
SUGESTÕES DE ATIVIDADES PARA A SIPAT
-Realização de concursos de logotipo, frases e paródias;

- Apresentação de peça teatral sobre segurança do trabalho;
- Exposição de EPI’s;
- Exposição de projetos de segurança desenvolvidos pelos

departamentos;
- Palestra sobre DST/AIDS;
- Palestra sobre qualidade vida dentro e fora da empresa;

- Palestra sobre prevenção de acidentes no lar;
- Palestra sobre o uso correto dos EPI’s e seus benefícios ao
trabalhador;
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, ATENTARSE AOS DETALHES NO DIA-A-DIA NA
SIPAT.

•Verifique e tome os devidos
cuidados com o local onde serão
realizadas as atividades (limpeza,
instalação elétrica, etc);

•Verifique o funcionamento dos
bebedouros e se os mesmos serão
suficientes para os participantes;

•Verifique se os sanitários estão em
bom funcionamento;
SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
•Confira os equipamentos de áudio e vídeo;
•Confira a lista de premiações e seus
respectivos prêmios;
•Separe os brindes que serão sorteados no
dia;

•Máquina fotográfica para registrar o evento
e posterior divulgação;
•Pilha (ou bateria) reserva para a máquina;
•Lista de presença.
SIPAT

Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
Fatores que pesam no resultado final tais como:

-Apoio da direção da empresa aos organizadores da SIPAT;
- Escolha de um bom tema;
- Disponibilidade da equipe para trabalhar;
- Investimento em prêmios, divulgação, palestras,
brindes,etc.;
- Participação dos funcionários nos concursos;
- Motivação da equipe organizadora;
A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana
de eventos” e sim, como uma porta de entrada de informações e
orientações para garantir o principal patrimônio de todos:
A SAÚDE e SEGURANÇA.
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Treinamento CIPA segurança trabalho

  • 2.
  • 3. Objetivos do Treinamento A IMPLANTAÇÃO DE CONCEITOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.   Fixar diretrizes de atuação da CIPA. Levar ao conhecimento dos membros da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho.  Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelos membros da CIPA.  Conhecer e identificar Riscos Ambientais. CONHECER PARA DIVULGAR A CULTURA PREVENCIONISTA
  • 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO              Segurança e a Saúde do Trabalhador Organização da CIPA Acidentes do Trabalho Legislação Trabalhista e Previdenciária Higiene do Trabalho Riscos de Acidentes Classificação dos Riscos Ambientais Mapeamento de Riscos Equipamento de Proteção Individual Investigação e Análise de Acidentes Prevenção e Combate a Incêndio Noções de Primeiros Socorros AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
  • 5. Treinamento da CIPA A empresa deverá promover treinamento para todos os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da posse. As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão treinamento para o Designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5.
  • 6. Conceito de CIPA  Comissão: Grupo de pessoas com um mesmo objetivo;  Interna: Restringe atuação à empresa;  Prevenção: Identificar, eliminar, isolar e controlar as causas;  Acidentes: Ocorrência inesperada, que interfere no andamento normal, causa lesão, danos materiais e perda de tempo.
  • 7. Constituição da CIPA Devem constituir a CIPA:  Empresas Privadas e Públicas;  Sociedades de Economia Mista;  Órgãos da Administração Direta e Indireta;  Instituições Beneficentes;  Associações Recreativas;  Cooperativas;  Outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
  • 8. Objetivos da CIPA Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho, mediante o controle dos riscos presentes: • no ambiente • nas condições e • na organização do trabalho Visando: À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
  • 9. Dimensionamento da CIPA 1º - CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica;(Quadro II ou III da NR 5) 2º - Grupo pertencente conforme NR-5 3º - Quantidade de funcionários (Quadro I);
  • 10.
  • 11. Composição da CIPA TRABALHADORES EMPREGADOR ELEIÇÃO INDICAÇÃO SECRETÁRIO E SUBSTITUTO PRESIDENTE MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES VICE PRESIDENTE MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
  • 12. Atribuições da CIPA Identificar os riscos e elaborar o Mapa de Riscos; Elaborar plano de trabalho, visando ações preventivas em SST; Participar da implementação e controle da qualidade das medidas preventivas e avaliação das prioridades nos locais de trabalho; Verificar periodicamente os ambientes e condições de trabalho;
  • 13. Atribuições da CIPA CONTINUAÇÃO Divulgar aos trabalhadores informações relativas à saúde e segurança; Participar junto ao SESMT de discussões e avaliações dos impactos e alterações nos ambientes e/ou processos de trabalho; Requerer ao SESMT, ou empregador a paralisação de máquina ou setor; Colaborar no desenvolvimento e implementação dos programas preventivos;
  • 14. Atribuições da CIPA continuação Divulgar e promover o cumprimento das NR’s, cláusulas de acordos e convenções coletivas; Participar das análises de causas de doenças e acidentes e propor medidas de solução, para isso requerendo à chefia cópias das CAT’s emitidas; Promover em conjunto com o SESMT a SIPAT;
  • 15. Atribuições do Presidente Convocar os membros para as reuniões; Coordenar as reuniões; Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das atas de reunião e as decisões da comissão; Manter o empregador informado sobre as decisões da CIPA; Coordenar e supervisionar as atividades do secretário; Delegar atribuições ao Vice-presidente; Encaminhar as reivindicações da CIPA às áreas responsáveis.
  • 16. Atribuições do Vice-Presidente Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou no afastamentos temporários.
  • 17. Atribuições do Vice e do Presidente Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimentos de seus trabalhos; Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que objetivos propostos sejam alcançados; Delegar atribuições aos membros da CIPA; Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT; Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da empresa; Constituir a Comissão Eleitoral.
  • 18. Atribuições do Secretário Acompanhar as reuniões , redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; Preparar as correspondências; Executar as atribuições que lhe forem conferidas; Enviar as cópias de atas, para os demais membros, ao SESMT, e às demais CIPA’s.
  • 19. Organização da CIPA O número de membros titulares e suplentes, considerando a ordem decrescente de votos, observará o dimensionamento previsto na Quadro I da NR-5 O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano, permitida uma reeleição. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do membro eleito desde o registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa.
  • 20. Organização da CIPA  É vedada a transferência de membro da CIPA para outro estabelecimento, sem sua anuência.  Salvo art.469CLT; O empregador devera garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde do trabalho analisadas.  Os membros eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior;  Os membros de primeira CIPA de uma empresa, terão posse imediata;
  • 21. Organização da CIPA A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. A documentação referente ao processo eleitoral deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo. CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
  • 22. Funcionamento da CIPA Reuniões Ordinárias Comparecimento: É obrigatória para membros titulares eleitos e indicados e suplentes; (Art.164 parag.3º e 4º CLT) Tem por objetivo, consolidar atuação dos membros para a prevenção de Acidentes de Trabalho.
  • 23. Funcionamento da CIPA Reuniões Ordinárias:  Com calendário pré estabelecido;  Durante o expediente normal; Em local apropriado;  Com Atas assinadas pelos presentes e com cópias para todos os membros; As atas ficarão no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • 24. Funcionamento da CIPA PAUTA Análise dos acidentes ocorridos Leitura da última reunião; Acompanhamento das pendências;  Acompanhamento e avaliação do cumprimento das metas do Plano de Trabalho;  Acompanhamento das ações do PPRA e PCMSO;  Discussão dos Relatórios de Inspeção; e investigação das causas; Estudos dos temas relacionados à Segurança do Trabalho; Ouvir propostas dos Cipeiros ou funcionários; Cobrar o cumprimento das reivindicações; Encaminhar reivindicações às áreas competentes da empresa para as devidas providências
  • 25. Funcionamento da CIPA Reuniões Extraordinárias:  Quando houver denúncia de risco grave ou eminente;  Quando ocorrer grave ou fatal; acidente  Quando houver solicitação de uma das representações.
  • 26. Funcionamento da CIPA Discordâncias deverão ser resolvida com votação, e registrada em ata; O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa; A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
  • 27. Funcionamento da CIPA Afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto em dois dias úteis; Afastamento definitivo do Vice presidente, os membros titulares da representação dos trabalhadores escolheram o substituto em dois dias úteis. O membro suplente que faltar a menos da metade do número de reuniões não será permitida uma reeleição(Art. 164 CLT parag.4º).
  • 28. Funcionamento da CIPA Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral; O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão; O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
  • 29. Processo Eleitoral Presidente e Vice Empregador Constituir  Convocar eleições;  Comunicar o início do processo eleitoral; Treinamento;  Guarda de documentos; todos os a Comissão Eleitoral; Comissão Eleitoral Publicação e divulgação;  Inscrição de candidatos;  Realização das eleições. ELEIÇÃO DA CIPA 2.003
  • 30. Processo Eleitoral Liberdade de inscrição para todos os empregados, independente de setores ou locais de trabalho; Garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição; Realização de eleição, apuração de votos em dia normal de trabalho; Voto secreto;
  • 31. Processo Eleitoral Havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, uma nova votação deverá ser realizada em no máximo dez dias; Todos os documentos relativos à eleição, deverão ser guardados pelo empregador por período mínimo de cinco anos. Em caso de anulação a empresa convocará nova eleição num prazo de cinco dias; Em caso de empate assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento;
  • 32. Contratantes e contratadas Sempre que houver duas ou mais empresas atuando em um mesmo estabelecimento, a CIPA da contratante, deverá em conjunto com a da contratada estabelecer mecanismos de integração; Contratantes e contratadas, deverão implementar de forma integrada, medidas de prevenção e garantir o mesmo nível de proteção. Contratada deverá receber da contratante, as informações sobre os riscos presentes e sobre as medidas de proteção necessárias.
  • 33. Plano de Trabalho O plano de trabalho da CIPA é definido por um método de trabalho, observando-se as necessidades e deficiências do ambiente onde a CIPA atua. Contém propostas que deverão ser implantadas, observado-se o prazo da mesmas. Objetivo:  Elaborar formas eficazes de atuação na prevenção de acidentes e doenças do trabalho;  Sistematizar o método de trabalho da CIPA;
  • 34. Plano de Trabalho Alguns pontos importantes devem ser definidos para elaboração de um Plano de Trabalho. 1.Definir seu objetivo/Meta; 2.Neste plano de trabalho deve conter cada atividade mês a mês, de janeiro a dezembro; 3.Plano de trabalho deve conter palestras, cursos, treinamentos, SIPAT, campanhas de prevenção,inspeções, auditorias, análise e investigação de acidentes/doenças, riscos ocupacionais e visitas etc.; 4.Cada Cipa ou designado deve avaliar as necessidades de sua empresa e procurar adequar ao seu plano de trabalho a essas necessidades;
  • 35. Plano de Trabalho 5.Cada empresa desenvolve uma lista de programas de saúde (PCMSO) e segurança (PPRA ou PCMAT) que devem ser inseridos no Plano de Trabalho; 6.Avaliação e aprovação da gerência/diretoria da empresa; 7.Mensalmente implementar os trabalhos sugeridos no Plano de Trabalho, avaliar e medir a eficácia prevencionista; 8.É importante que todos funcionários da empresa tenham o conhecimento do Plano de Trabalho da CIPA ou designado e possuam uma cópia,evitando que o mesmo fique na gaveta ou estante para enfeite.
  • 36. CIPA
  • 37.
  • 38. Responsabilidade Criminal Artigo 15 do Código Penal DOLOSO:Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. CULPOSO: Quando o agente deu causa por imprudência, negligencia ou imperícia. Artigo 132 do código penal Expor a vida e a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente Artigo 121, parágrafo 3º e 4º do Código Penal Quando o acidente decorre de culpa grave,caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito Detenção de 1 a 3 anos Se resulta a morte do trabalhador Detenção de 3 a 1ano Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão  Acidente de Trabalho  Doença do Trabalho
  • 39. Responsabilidade Civil  Artigo 157-Cabe as empresas: 1-Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho; 2-Instruir os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; 3- Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente; 4-Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Artigo 159: Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar danos à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo. Artigo 1521: São também responsáveis pela reparação civil, o empregador, responsáveis técnicos e prepostos.
  • 40. Direitos Individuais e Sociais A Constituição Federal, trata da responsabilidade do empregador e seu preposto :  Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito;  Redução dos riscos , por meio de normas de saúde, higiene e segurança;  Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; SUMULA 299 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A indenização acidentária a cargo da Previdência Social, não exclui a do direito civil, em caso de acidente do trabalho o corrido por culpa ou dolo.
  • 41. Acidente do Trabalho Conceito Prevencionista E QUE NÃO RESULTA INCIDENTE danos materiais,danos econômicos, danos físicos , É UM EVENTO SÚBITO E INESPERADO QUE INTERFERE NAS CONDIÇÕES NORMAIS DE OPERAÇÃO ACIDENTE danos funcionais, danos ao meio ambiente. E QUE PODE RESULTAR
  • 42. Acidente do Trabalho Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro", contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da regulamentação, assim como os demais subitens que atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde por meios alternativos como, por exemplo, cartazes, comunicados e meios eletrônicos.
  • 43. Acidente do Trabalho Causas dos Acidentes FATORES PESSOAIS DE INSEGURANÇA: é causa relativa ao comportamento humano;  ATOS INSEGUROS: ação ou omissão que contraria preceito de segurança;  CONDIÇÃO INSEGURA: é a condição do meio ambiente que causou o acidente.
  • 44. Causas dos Acidentes FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA Personalidade, doença na família, agressividade distúrbio emocional,excesso de horas extras ,Problemas conjugais; Bloquear dispositivo de Segurança; Manusear objetos de maneira insegura; Desrespeitar sinalizações; ATO INSEGURO Não manter distância (trânsito); Emprego de método ou procedimento potencialmente perigoso; Empilhamento Inadequado; Piso Escorregadio; temperaturas extremas sem controle; CONDIÇÃO INSEGURA nível de ruído acima do limite; contato com produtos Químicos; Ritmo de trabalho acelerado
  • 45. Acidente do Trabalho Medidas de Prevenção para os atos inseguros e fator pessoal de insegurança Palestras de integração de novos empregados; Palestras e campanhas educativas; Cursos sobre segurança e saúde; Palestras sobre prevenção de acidentes ; Cartazes e murais;
  • 46. Acidente do Trabalho Medidas de Prevenção para as condições inseguras Eliminação do risco; Neutralização do risco; Sinalização do risco; Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI ; Implantação de Equipamento de Proteção Coletiva EPC ;
  • 47. TEORIA DE HEINRICH (Teoria Dominó) O acidente e consequentemente a lesão são causados por alguma coisa anterior, e todo acidente é causado, ele nunca acontece. E causado porque o homem não se encontra devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então existem condições inseguras que comprometem a segurança do trabalhador.
  • 48. Ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador traz consigo um conjunto de características positivas e negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a sua personalidade. Algumas dessas características (irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia, etc.) podem se constituir em razões próximas para a prática de atos inseguros ou para a criação de condições inseguras.
  • 49. Devido aos traços negativos de sua personalidade, o homem seja qual for a sua posição hierárquica, pode cometer falhas no exercício do trabalho, do que resultarão as causas de acidentes. Causas de acidentes
  • 50. Sempre que existirem condições inseguras ou forem praticados atos inseguros, pode-se esperar as suas consequências, ou seja, a ocorrência de um acidente. Toda vez que ocorre um acidente, corre-se o risco de que o trabalhador venha a sofrer lesões, embora nem sempre os acidentes provoquem lesões
  • 51.
  • 52. Acidente do Trabalho Conceito Legal Pelo exercício do Trabalho.  A serviço da Empresa.  provocando    Lesão Corporal; Perturbação Funcional; Perda ou redução da capacidade para o trabalho ; Temporária ou Permanente Morte
  • 53. Acidente do Trabalho Considera-se Acidentes do Trabalho os infortúnios que ocorrem pelo exercício do trabalho no local e horário de trabalho, em decorrência de:  Atos de Terceiros;  Atos de sabotagem ou terrorismo;  Ato de pessoa privada do uso da razão;  Ofensa física;  Situação de Força Maior (Catástrofe);
  • 54. Acidente do Trabalho Fora do local e horário de trabalho,a serviço da empresa em decorrência de: “In itinere”que se subordine cronológico e topográfico;  nexos Execução de ordem;  aos Viagem; Realização de serviço sob a autoridade da empresa;  Prestação espontânea de serviço.
  • 55. Acidentes do Trabalho Também são acidentes de Trabalho: Doenças Profissionais: É a adquirida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Ex:Pneumoconiose(poeiras minerais),Asbestose(amianto), Silicose(Sílica).
  • 56. Acidentes do Trabalho Também são acidentes de Trabalho: Doenças do Trabalho:É adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Ex: perda da audição por exposição ao ruído, dermatites,tétano, hepatite e ETC.
  • 57. Acidentes do Trabalho RESUMINDO : Classificação dos Acidentes do Trabalho ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO TRAJETO DOENÇA DO TRABALHO DOENÇA PROFISSIONAL
  • 58. Acidente do Trabalho Comunicação de Acidente do Trabalho -CAT A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do acidente, através do preenchimento da ficha conhecida como CAT,sob pena de multa em caso de omissão;  O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou circunstanciais ;  Em caso de morte do acidentado, deverá ser informada a autoridade policial. A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES SERÁ TANTO MAIS COMPLEXA QUANTO MAIS GRAVE FOR A SUA CONSEQÜÊNCIA
  • 59. Acidente do Trabalho TIPOS ACIDENTES ACIDENTE SEM AFASTAMENTO ACIDENTE COM AFASTAMENTO ACIDENTE SEM AFASTAMENTO: É aquele em que o acidentado pode exercer sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário regulamentar. O acidente sem afastamento deve ser investigado mas, por convenção, não entra nos cálculos dos coeficientes de freqüência e gravidade.
  • 60. Acidente do Trabalho INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTE COM INCAPACIDADE AFASTAMENTO PARCIAL INCAPACIDADE TOTAL Perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, volta ao mesmo serviço executando suas funções normalmente, como fazia antes do acidente. Redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente: Exemplos: Perda de um dos olhos. Perda de um dedo. Perda da capacidade total para o trabalho em caráter permanente Exemplo: Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo que a prótese seja possível.
  • 61. Acidente do Trabalho Conseqüências dos Acidentes Para o Acidentado:Dores, lesão corporal,perca da capacidade para trabalho,morte; Para a Família do Acidentado: Dificuldades financeiras, sofrimento moral, desajuste social; Para a Empresa:perca de tempo, queda na produtividade,descontentamentos,danos materiais; Para a Sociedade;menor número de pessoas aptas para trabalhar; Para a Nação:Aumento com os gastos com seguro e aposentadorias por invalidez,imagem negativa .
  • 62. E o incidente? Um quase acidente deve servir como aviso da mesma maneira. A condição que quase causa um acidente pode facilmente provocar um acidente real da próxima vez em que você não estiver tão alerta ou quando seus reflexos não estiverem atuando tão bem. Lembre-se que os quase acidentes são sinais claros de que algo está errado.
  • 63.
  • 64. Investigação e Análise de Acidente  Objetivo da Investigação : Melhorar a saúde e a segurança nos locais de trabalho e evitar novas ocorrências: Conhecendo os diferentes fatores causais que intervém nos acidentes, tais como os relativos as instalações, máquinas, materiais, ambiente de trabalho, organização, indivíduos etc. Proporcionar dados estatísticos que possam servir de apoio na participação dos organismos de normalização nacional.
  • 65. Investigação e Análise de Acidente Dispor de informação adequada para atuação preventiva, e a elaboração de documentos para a divulgação de ações preventivas de acidentes. Facilitar a utilização de casos reais de acidentes em atividades informativas, aproveitando previamente a dita experiência. Princípio: Não procurar culpados e responsáveis, mas sim chegar às causas reais do acidente e propor medidas preventivas e adequadas
  • 66. Investigação e Análise de Acidente INVESTIGAR E ANALISAR TODOS OS ACIDENTES E INCIDENTES APURAR CAUSAS PRÁTICA PREVENCIONISTA ESTUDAR OS FATOS PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS MONITORAMENTO DAS AÇÕES
  • 67. Investigação e Análise de Acidente A investigação e a análise do acidente correspondem a uma visão geral da ocorrência e suas informações devem ser elementos de estudos e não um simples registro burocrático.
  • 68. Investigação e Análise de Acidente Indica os tipos de acidentes mais freqüentes; Indica as causas mais atuantes; ANÁLISE Fornece dados que possibilitam uma visão mais correta das condições de trabalho. Mede a gravidade das conseqüências; Revela qual setor necessita de maior atenção;
  • 69. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho INVESTIGAR E ANALISAR TODOS OS ACIDENTES E INCIDENTES A investigação deverá ser iniciada o mais rapidamente possível; A recolha de dados deve realizar-se no mesmo lugar onde ocorreu o acidente; Comprovar se as condições do lugar do acidente não sofreu alterações;  Dar atenção a equipamentos,instalações ordenação/arrumação. posição ou das pessoas,EPI,ferramentas, substâncias em uso, a
  • 70. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho APURAR CAUSAS •Detectar o maior número de fatores causais possíveis, (rigor preventivo da investigação). • Identificar e entrevistar individualmente as testemunhas oculares do acidente e o próprio acidentado caso seja possível, e tomar nota das suas declarações que deverão ser anexadas no processo de acidente; O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a testemunha e obter com suas próprias palavras a descrição do evento.
  • 71. O QUE SE DEVE FAZER NUMA ENTREVISTA 1.Coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade; 2. Enfatize o real motivo da investigação; 3.Deixe a testemunha falar, ouça; 4. Confirme se você obteve a resposta correta; 5. Procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento; 6. Faça pequenas notas ou peça a alguém da equipe para fazê-las durante a entrevista; 7. Pergunte se pode gravar a entrevista, se você for fazê-lo; 8. Encerre com um comentário positivo. O QUE NÃO SE DEVE FAZER: 1. Intimidar; 4. Conduzir; 2. Interromper; 5. Emocionar-se; 3. Induzir; 6. Precipitar conclusões.
  • 72. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho O QUE DEVE SER PERGUNTADO 1. Onde você estava no momento do acidente? 2. O que o trabalhador fazia no momento anterior à ocorrência? 3. O que você estava fazendo? 4. O que você viu ou ouviu? 5. Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do acidente?; 6. Que tempo tinha na função o acidentado?; 7. Houve treinamento prévio? 8. Existe um programa de treinamento na empresa? 9. Na sua opinião, o que causou o acidente?; 10. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro?
  • 73. TÉCNICAS Respostas às primeiras questões geralmente vão mostrar se a testemunha realmente observou o que aconteceu. Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador acidentado) para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente. INFORMAÇÕES DE SUPORTE  Documentos como registros e dados técnicos;  Registros da CIPA; Relatórios de inspeção e manutenção;  Políticas da empresa, Relatórios de acidentes anteriores, Procedimentos formais de segurança e treinamento.
  • 74. ESTUDAR OS FATOS 1. Para prevenir a ocorrência de acidentes similares no futuro, deve-se encontrar todas as possível respostas para essa questão. Porque o acidente ocorreu ? 2.Podem haver algumas falhas no seu entendimento da seqüência de eventos que resultaram no acidente. 3.Você pode precisar entrevistar mais uma vez algumas testemunhas para preencher essas falhas. 4.Você deve estar aberto a todas as possibilidades e dar atenção a todos os fatos pertinentes.
  • 75. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho RELATÓRIO DO ACIDENTE Quando a sua análise estiver completa, registre um relatório com etapas sobre o que aconteceu (suas conclusões), desde o momento do acidente, listando todas as possíveis causas de cada etapa. Cada conclusão deve ser checada para verificar: 1. Se está amparada em evidências; 2. Se a evidencia é direta (física ou documental) ou baseada em testemunhos ou em hipóteses; ESTA LISTA SERVE COMO UMA CHECAGEM FINAL DE DISCREPÂNCIAS QUE DEVEM SER EXPLICADAS OU ELIMINADAS.
  • 76. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho RELATÓRIO DO ACIDENTE Identifique claramente onde as evidencias estão baseadas nos fatos; Se dúvidas existirem em algum fato particular, descreva;  As razões para suas conclusões devem ser estabelecidas e seguidas por suas recomendações; Retire o material extra que não é importante para um entendimento claro do acidente e suas causas;  A medida de um bom Relatório de acidente é qualidade, e não quantidade; Comunique sempre seus achados com trabalhadores, supervisores e o pessoal da gerência; Apresente o seu Relatório no contexto onde ele ocorreu, assim todos entenderão como o acidente ocorreu e as ações locais para prevenir que ele ocorra de novo.
  • 77. ATENÇÃO AO RELATÓRIO ESCRITO Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá ter poucas escolhas na maneira que você irá escrever o seu Relatório. De qualquer forma, você deve estar atento para superar deficiências, como: a) Espaço limitado para uma resposta e/ou descrição do acidente; b) Um check list de causas; c) Títulos como “condição insegura”; d) Diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” pode gerar equívoco; todas as causas de acidentes são importantes e passíveis de ações corretivas;
  • 78. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho FALHA HUMANA O que deve ser feito se a investigação revelar “falha humana”? Quando uma investigação de acidente de trabalho revela que alguma pessoa ou pessoas entre a gerencia, supervisor e os trabalhadores falham, então este fato deve ser destacado. A intenção aqui é remediar a situação, não disciplinar alguém individualmente. ENTRETANTO, NUNCA FAÇA RECOMENDAÇÕES SOBRE DISCIPLINA DE QUALQUER PESSOA QUE FALHOU. QUALQUER PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DEVERÁ SER FEITO DENTRO DAS NORMAS INTERNAS DE PESSOAL.
  • 79. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS Essas recomendações devem: A)Ser específicas; B) Ser construtivas; C) Conseguir a causa raiz; D) Identificar outros fatores que contribuíram; E) Resistir à tentação de fazer apenas recomendações gerais para salvar tempo e esforço; Em uma improvável situação em que você não foi capaz de determinar a causa de um acidente, com alguma segurança, você provavelmente ainda deve ter fragilidades na investigação.
  • 80. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho As Medidas Corretivas Devem Seguir Critérios:  Que a medida tenha sua eficácia por longo prazo;  Que não se crie um novo risco;  Que não se imponha grandes mudanças nas rotinas;  Que possibilite a generalização;  Que o custo seja viável;  Que o prazo de implantação seja determinado;  Que a medida preventiva esteja em conformidade com a Lei;
  • 81. Roteiro para realização de uma investigação de acidente de trabalho MONITORAMENTO DAS AÇÕES O Sistema de investigação deve ser examinado periodicamente para verificar se produz de forma consistente informações em conformidade com os objetivos estabelecidos e as normas. A CIPA deve monitorar o progresso dessas ações e incluir: a) Resposta às recomendações do Relatório explicando o que pode e o que não pode ser feito (e porque); b) Desenvolver um cronograma para ações corretivas; c) Assegurar que as ações agendadas foram efetivadas; d) Checar as condições dos trabalhadores lesionados; e) Informar e treinar outros trabalhadores sob risco; f) Reorientar trabalhadores na sua volta ao trabalho.
  • 82. Inspeção de Segurança Objetivo:  Detectar causas para eliminar os riscos; Tomar ou propor medidas que neutralizem ou eliminem os riscos ;  Fiscalizar medidas implantadas; Verificar a eficácia das medidas. Quem realiza  CIPA;  SESMT.
  • 83. Inspeção de Segurança Tipos de Inspeção  INSPEÇÃO GERAL: Em todos setores; INSPEÇÃO EVENTUAL: Em alguns setores, maquinas ou equipamentos sem data predeterminada;   Inspeção de Rotina: Diária; Especial:  Realizada em caráter extraordinário Inspeções Periódicas;Semanal/mensal; Inspeções Oficiais;Realizada governamentais.  Membros da CIPA por órgãos Inspeções Periódicas
  • 84. Fases da Inspeção de Segurança 1.Observação: verificação de todas as condições físicas das instalações, do desempenho do pessoal; 2.Informação: comunicação das irregularidades; 3.Registro: os itens detectados deverão ser registrados em formulários próprios e relatórios; 4.Encaminhamento: os registros deverão ser encaminhados aos setores competentes; 5.Acompanhamento: para que tenha pleno conhecimento das providências adotadas para a solução dos problemas; 6.Aprovação final: se soluções previstas foram plenamente atendidas ou é necessário a realização de algum ajuste.
  • 85. Inspeção de Segurança Resultados obtidos com as inspeções  Possibilitar a determinação e aplicação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes;  Ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da segurança e da higiene do trabalho;  Encorajar os próprios empregados a agirem como inspetor de segurança no seu serviço;  Melhorar a Inter relação entre os demais setores da empresa e o setor de segurança e saúde ocupacional;
  • 86. Relatório de inspeção Segurança O relatório deve ser usado para apontar problemas e mostrar soluções; Explorar todas as melhores alternativas de soluções possíveis; Com embasamento legal; As medidas de correção devem ser apresentadas com maior riqueza de detalhes possíveis.
  • 87. Normas Regulamentadoras NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO NR-4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO- SESMT NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR-7– PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL-PCMSO NR-8 - EDIFICAÇÕES NR-9 – PROGRAMA PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA NR-10 - ELETRICIDADE NR-11 - MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS - ANEXO DA NR-11 NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
  • 88. Normas Regulamentadoras NR-13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO NR-14 - FORNOS NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS- ANEXO 1 ANEXO 2 NR-18 – CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NR-19 - EXPLOSIVOS E ANEXO 1 NR-20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
  • 89. Normas Regulamentadoras NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MTE Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO E ANEXO 1 E ANEXO 2 NR-31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA NR-32- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NR-33- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS NR-34-CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL. NR-35-TRABALHO EM ALTURA. NR-36-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
  • 90.
  • 91. Higiene do Trabalho HIGIENE DO TRABALHO CIÊNCIA QUE ATUA NO CAMPO DA SAÚDE OCUPACIONAL APLICANDO OS RECURSOS DA ENGENHARIA E MEDICINA prevenir RISCOS AMBIENTAIS DOENÇAS DO TRABALHO
  • 92. Higiene do Trabalho Um programa de Higiene do CIPA Trabalho consiste em RECONHECER, AVALIAR E CONTROLAR os riscos ambientais presente nos locais de trabalho. RECONHECER AVALIAR CONTROLAR IDENTIFICAR ANALISAR MEDIDAS RELATIVAS AO HOMEM E AO AMBIENTE
  • 93. Riscos Ocupacionais RISCO: Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento perigoso ou exposição. ELIMINA/NEUTRALIZA PERIGO: Perigo é a fonte ou situação com potencial para o dano em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano, ou danos para a saúde, para o patrimônio, para o ambiente do local de trabalho. CONTROLA
  • 94.
  • 95.
  • 96. Riscos Ocupacionais Tem-se o risco somente quando se tem a exposição ao perigo. Então, o risco é relacionado à probabilidade de ocorrência, e a severidade: R = P x S R = risco P = probabilidade S = severidade (consequência, severidade)  A probabilidade é o resultado de quantas vezes o risco pode virar um evento;  E a severidade, quão grande ou pequeno pode ser o dano à saúde, ao bem material ou a outro.
  • 97. Riscos Ocupacionais O risco pode ser dividido em três interpretações • Risco Aceitável: risco que foi reduzido a um nível que pode ser tolerado pela organização, levando em consideração suas obrigações legais e sua própria política de saúde e segurança do trabalho. • Risco Potencial: está associado ao fato de a resistência do corpo, eventualmente atingido, ser inferior a uma determinada energia (causadora de acidente, por exemplo). • Risco Efetivo: é a probabilidade de o homem estar exposto a um risco potencial.
  • 98. Riscos Ocupacionais Classificação dos riscos: Riscos Ambientais Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes •Agentes Físicos •Agentes Químicos •Agentes Biológicos •Agentes Mecânicos
  • 100. AGENTES FÍSICOS RUÍDO VIBRAÇÕES Conseqüências para a saúde Cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto. Cansaço, irritação, dores nos membros e articulações, dores na coluna,dor renal, artrite, problemas digestivos, perda de substância óssea, lesões dos tecidos moles. CALOR Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço, irritação,insolação, prostração térmica, choque térmico, fadiga térmica, perturbação das funções digestivas, desidratação, cãibras, hipertensão etc. FRIO Congelamento dos membros, hipotermia, lesões da epiderme. UMIDADE RADIAÇÃO IONIZANTE Doenças do aparelho respiratório, quedas, dermatites, doenças circulatórias. Alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais e esterilidade. RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE Queimaduras nos olhos, na pele e em outros órgãos PRESSÕES ATMOSFÉRICAS ANORMAIS Intoxicação por CO2,Problema do ouvido, embolia gasosa (bolhas no sangue) e nas vísceras causadas pelo Nitrogênio, problemas cardíacos, pulmonares, cerebrais.
  • 102. Agentes Químicos São substâncias, compostos ou produtos que podem penetrar no organismo. EFEITO TÓXICO FREQÜÊNCIA E TEMPO DE EXPOSIÇÃO CONCENTRAÇÃO • INTENSIDADE • NATUREZA DO RISCO •VIAS DE PENETRAÇÃO • SENSIBILIDADE INDIVIDUAL
  • 103. Agentes Químicos OS AGENTES QUÍMICOS MAIS COMUNS SÃO: NEBLINAS –Condensação de POEIRAS –Partículas sólidas produzidas por ruptura vapores de substâncias que são liquidas a temperatura ambiente. mecânica de sólidos. Ex. fibras de amianto e poeiras de sílica. FUMOS Condensação de vapores de substancias sólidas(metálicas)a temperatura ambiente. Ex. fumos de óxido de zinco nas operações de soldagem de ferro. FUMAÇA -produzidas combustão incompleta. pela Ex. a liberação pelo escapamento dos automóveis, que contém monóxido de carbono. LÍQUIDOS -Produtos Químicos em geral. Ex. anidrido sulfúrico, gás clorídrico GASES são dispersões de moléculas que se misturam com o ar. Ex. GLP (gás liquefeito de petróleo), gás sulfídrico e cianídrico, etc. VAPORES - são dispersões moléculas no ar que podem condensar para forma líquida sólida em condições normais temperatura e pressão. de se ou de Ex. vapores de benzeno, dissulfito de carbono, etc. Partículas líquidas produzidas por ruptura mecânica de líquidos. NÉVOAS-
  • 105. Agentes Biológicos conseqüências para a saúde VÍRUS Hepatite, poliomielite, herpes, varíola, febre amarela, raiva (hidrofobia), rubéola, AIDS, dengue, meningite. BACTÉRIAS BACILOS Hanseníase, tuberculose, tétano, febre tifóide, pneumonia, difteria, cólera, leptospirose, disenterias. PROTOZOÁRIOS FUNGOS Malária, mal de chagas, toxoplasmose, disenterias. Alergias, micoses.
  • 107. Ergonomia Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho no qual existe interações entre seres humanos e máquinas. O principal objetivo: É desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do trabalho ao homem e formas eficientes e seguras de desempenho, visando a otimização do bem-estar e, consequentemente, aumento da produtividade.
  • 108. Ergonomia Física: Avalia todo o aspecto físico dos locais de trabalho, incluindo o espaço e a mobília disponibilizada, a quantidade de trabalho e a forma como ele é executado, tanto quanto à postura e repetição como quanto à força e à vibração dispensadas. Ergonomia Cognitiva: Avalia os aspectos psicológicos envolvidos na rotina de trabalho como atenção, percepção, controle motor, utilização da memória e cognição, bem como a forma como estes elementos interferem na desempenho profissional. Ergonomia Organizacional Tem relação com a política e estrutura da organização de trabalho, por isso, inclui fatores como programação e distribuição do trabalho, motivação, supervisão, trabalho em equipe e como todos estes valores interagem com a ética da empresa.
  • 109. Agentes Ergonômicos Esforço Físico Intenso Levantamento e Transporte Manual de Peso Exigência de Postura Inadequada Controle Rígido de Produtividade Imposição de Ritmos Excessivos Trabalho em Turno ou Noturno Jornada Prolongada de Trabalho Monotonia e Repetitividade Outras Situações Causadoras de “Stress” Físico e/ou Psíquico CONSEQÜÊNCIAS DE UM MODO GERAL, DEVENDO HAVER UMA ANÁLISE MAIS DETALHADA, CASO A CASO, TAIS RISCOS PODEM CAUSAR: cansaço, dores musculares, fraquezas, doenças como hipertensão arterial, úlceras, doenças nervosas, agravamento do diabetes, alterações do sono, da libido, da vida social com reflexos na saúde e no comportamento, acidentes, problemas na coluna vertebral, taquicardia, cardiopatia (angina, infarto), agravamento da asma, tensão, ansiedade, medo, comportamentos estereotipados.
  • 110. Agentes Mecânicos ARRANJO FÍSICO INADEQUADO CONSEQÜÊNCIAS Quedas,LER/DORT,desgaste físico MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO Corte, amputações, perfurações ILUMINAÇÃO DEFICIENTE Quedas, esbarrões, fadiga e problemas de visão LIGAÇÕES ELÉTRICAS DEFICIENTES Queimaduras, choque elétricos, incêndios ARMAZENAMENTO INADEQUADO Desgaste físicos, soterramentos FERRAMENTAS DEFEITUOSAS Cortes, perfurações,desgaste EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INADEQUADO Doenças do trabalho e/ou profissionais ANIMAIS PEÇONHENTOS POSSIBILIDADE DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO envenenamentos Queimaduras, amputações TODA SITUAÇÃO DE RISCO TEM POTENCIALIDADE DE OCASIONAR ACIDENTES
  • 111. RISCO FÍSICO RISCO QUÍMICO RISCO BIOLOGICO RISCO ERGONÔMICO RISCO ACIDENTE RUÍDO POEIRAS VIRUS TRABALHO FISICO PESADO ELETRICIDADE VIBRAÇÕES FUMOS BACTÉRIAS POSTURA INCORRETA ANIMAIS PEÇONHETOS RADIAÇÕES IONIZANTES VAPORES BACILOS MONOTONIA ILUMINAÇÃO INADEQUADA RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES GASES PROTOZOÁRIOS RITMO EXCESSIVO ARRANJO FISICO INADEQUADO PRESSÕES ANORMAIS NÉVOAS PARASITAS TRABALHOS NOTURNOS ARMAZENAMENTO INADEQUADO TEMPERATURAS EXTREMAS PRODUTOS QUIMICOS EM GERAL FUNGOS TREINAMENTO INADEQUADO/ INEXISTENTE PROBABILIDADE DE INCÊNDIO E OU EXPLOSÃO UMIDADE NEBLINAS JORNADA PROLONGADA DE TRABALHO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM PROTEÇÃO
  • 112. Percepção do Risco Conceito Percepção de riscos é um processo ou atitude, que resulta em um comportamento capaz de reagir adequadamente frente a um estímulo do meio, que apresenta uma condição com potencial para causar danos. Perigo: É uma condição ou característica com potencial para causar lesão física ou danos à saúde, por ausência de medidas de controle. Risco: Capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas. (que é causado por um perigo).
  • 113. Percepção do Risco OBSERVE QUE: Reconhecemos os perigos, e avaliamos os riscos; Um mesmo perigo pode apresentar vários tipos de riscos, segundo diferentes medidas de controle adotadas; Um risco pode ser reduzido ao mínimo; todavia, o perigo permanece. Se as medidas se deteriorarem, o risco aumentará;
  • 114. Percepção do Risco O QUE É RECONHECER? O QUE É AVALIAR? Reconhecer é conhecer de Avaliar não é apenas medir, novo, identificar. quantitativamente. Avaliar Reconhecemos apenas é saber julgar, apreciar. aquilo que já conhecemos. Avaliar a chance de ocorrer Daí a importância da um evento devido ao perigo informação do treinamento. e aos danos resultantes.
  • 115. Percepção do Risco Dessa avaliação, devemos concluir: O risco é tolerável? QUAIS RISCOS VOLUNTARIAMENTE VOCÊ ACEITA OU TOLERA? •Fumar; •Dirigir automóvel; •Dirigir motocicleta; •Fazer pára-quedismo •Sair na rua a noite •Ter 60 anos e nunca ter feito exame de próstata QUAIS LHE PARECEM TOLERÁVEIS E QUAIS INTOLERÁVEIS? Observe: Para o cidadão, os riscos são bem ou mal avaliado, mas voluntários; para o trabalhador, são em decorrência de seu local de trabalho.
  • 116. Percepção do Risco ETAPAS DO PROCESSO DE PERCEPÇÃO DE RISCOS 1. O local contém um estímulo suficiente para a percepção. Quer dizer que o perigo pode estimular visualmente, auditivamente, olfativamente; 2. Ou ainda, no sentido da segurança, o local possui elementos artificiais (avisos de alerta); 3. Ocorre a adequada avaliação do risco e sua (in) tolerabilidade; 4. São tomadas ações de acordo com essa (in) tolerabilidade, prevenindo-se os acidentes.
  • 117. Percepção do Risco ETAPA 1 Como Aprimorar Processo •Assegurar-se de que o estímulo é perceptível; •Para perigos sem estímulo sensorial, sinalizar, restringir o acesso; •Prover elementos artificiais de alerta; •Possuir ferramentas comportamentais que permitam o alerta mútuo entre os trabalhadores.
  • 118. Percepção do Risco ETAPA 2 PARA RECONHECER UM PERIGO COMO TAL, É PRECISO (RE) CONHECER. PORTANTO, É NECESSÁRIO: •Treinamento geral de integração sobre os riscos na empresa; •Treinamento específico sobre os perigos dos locais de trabalho em cada setor; •Assegurar-se de que o perigo é culturalmente respeitado pela organização (muitas vezes ocorre o contrário, há um desprezo de certos perigos pela cultura organizacional).
  • 119. Percepção do Risco ETAPA 3 PARA UM BOM JULGAMENTO DO RISCO: •Treinamento e conhecimento para exercício do julgamento, com clareza sobre o que é tolerável; •Correção de problemas culturais e crenças, pessoais e coletivas, a respeito dos riscos e da capacidade de podermos controlá-los. Se o julgamento considerar erroneamente que o risco é baixo, não serão tomadas medidas de controle; •Prover ferramentas comportamentais que auxiliem no julgamento dos riscos por uma interação constante entre as pessoas, desfazendo as crenças negativas e promovendo um clima produtivo de segurança.
  • 120. Percepção do Risco ETAPA 4 TOMAR MEDIDAS SIGNIFICA POSSUIR UMA ATITUDE E EXIBIR O COMPORTAMENTO CORRETO PARA A SITUAÇÃO. AS PESSOAS DEVEM SABER: •Quais as medidas pertinentes para o controle de um risco; •Ter acesso à orientação sobre os assuntos que desconhece; •Ter o poder de intervir na situação, sabendo que seu comportamento não será censurado (ao contrario será elogiado).
  • 121. Percepção do Risco COMO VEMOS A MELHORA DA PERCEPÇÃO DE RISCOS DEPENDE: Do entendimento do processo; Do reforço de conhecimento (treinamento); De uma cultura organizacional favorável e que valorize as ações pro ativas;  E, especialmente, de um componente comportamental muito forte e bem dirigido. NÃO É SIMPLES, NEM FÁCIL, MAS É POSSÍVEL.
  • 122. Analise do Risco IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS ESTIMATIVA DA PROBABILIDADE ESTIMATIVA DAS CONSEQÜÊNCIAS ANÁLISE DE VULNERABILIDADE MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA
  • 123. Gerenciamento do Risco É UM PROCESSO DE MELHORIA CONTINUA QUE A CADA CICLO DEVE SE ATUALIZADO CONFORME O RESULTADO DO MONITORAMENTO E DA ANÁLISE.
  • 124. Gerenciamento do Risco  Todo colaborador deve levar em consideração todos os riscos dos quais possam resultar perdas humanas, materiais, financeiras e ambientais.  Compete a cada gerente planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e recursos de sua responsabilidade, de modo que consiga eliminar ou minimizar os riscos para a empresa.  Os resultados dos estudos elaborados de acordo com métodos pré-estabelecidos e as decisões referentes à Gerência de Riscos deverão ser registradas por escrito.  Compete a cada gerente apontar todas as dificuldades e obstáculos técnicos, financeiros e administrativos que impeçam a implantação da Gerência de Riscos.
  • 125. MAPA DE RISCOS O que é um mapa de risco ? 0 mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, de fácil visualização e fixado em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros que eventualmente transitem pelo local, quanto às principais, áreas de risco. Responsabilidade da elaboração é da CIPA, com orientação do SESMT.
  • 126. MAPA DE RISCOS LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do Trabalho e alterada pela Portaria nº25 de 29/12/94, , ELE É OBRIGATÓRIO NAS EMPRESAS COM GRAU DE RISCO E NÚMERO DE EMPREGADOS QUE EXIJAM A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. A falta de elaboração e de fixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos ambientais pode implicar em multas de valor elevado; A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram se previstas na Norma Regulamentadora 28 da Portaria 3.214/1978, com a redação dada pela Portaria nº 7, expedida em 5 de Outubro de 1992.
  • 127. MAPA DE RISCOS Objetivo Conscientização e informação dos trabalhadores através da visualização dos riscos existentes na empresa; Reunir as informações necessárias para estabelecer a situação de segurança e saúde do trabalhador na empresa; Conhecer o número de trabalhadores que estão expostos a diferentes riscos,em função dos horários e turnos. Contribuir para reduzir, eliminar e/ou controlar riscos;  Diagnosticar novos problemas;  Diminuir a ocorrência de acidentes;
  • 128. MAPA DE RISCOS Como Elaborar 1ª Fase: Conhecimento Conhecer o processo de trabalho, no local em questão, apurando: Os trabalhadores: quantidade, sexo, idade, jornada de trabalho; Processo produtivo  Instrumentos e materiais de trabalho;  Atividades exercidas;  O ambiente.
  • 129. MAPA DE RISCOS 2ª Fase: Identificação dos Riscos Identificar os riscos existentes, no local, devendo classificá-los em grupo, de acordo com a sua natureza e padronização de cores: Agentes Físicos Agentes Químicos Agentes Biológicos Agentes Ergonômicos Agentes que geram riscos de Acidentes
  • 130. MAPA DE RISCOS 3ª Fase:Identificação de Medidas Preventivas Identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: Medidas de Proteção Coletiva; Medidas de Organização do Trabalho; Medidas de Proteção Individual; Medidas de Higiene e Conforto : banheiro, lavatórios, vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer
  • 131. MAPA DE RISCOS 4ª Fase:Identificação de indicadores de saúde Identificar os indicadores de saúde, através de: Queixas mais freqüentes e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;   Doenças profissionais diagnosticadas;  Causas trabalho; mais freqüentes de Acidentes de trabalho ocorridos. ausência ao
  • 132. MAPA DE RISCOS 5ª Fase:Conhecer Levantamentos Ambientais Conhecer os levantamentos ambientais já realizados no local de trabalho: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;  LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; 
  • 133. MAPA DE RISCOS 6ª Fase:Elaboração do Mapa de Riscos A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A ELABORAÇÃO DO MAPA Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião para examinar cada risco identificado;  Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes conforme o tipo de agente; conforme a Tabela de Riscos Ambientais;  Também se determina o grau ("tamanho"): pequeno, médio ou grande.
  • 134. MAPA DE RISCOS TABELA DE GRAVIDADE DO RISCO PEQUENO Tamanho do Círculo MÉDIO GRANDE Grau de Intensidade do Risco
  • 135. MAPA DE RISCOS TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DO RISCO A Cor Determina o Tipo do Risco
  • 136. MAPA DE RISCOS CRITÉRIO DE COINCIDÊNCIA Fagulhas Cortes Ruído Calor Gases Poeiras Posturas incorretas Esforço repetitivo DIVERSOS TIPOS DE RISCO NUM MESMO PONTO
  • 137. MAPA DE RISCOS Quando o risco afeta todo um setor
  • 138. MAPA DE RISCOS Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser fixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores Resultado final
  • 139.
  • 140. Medidas de Controle OBJETIVOS Eliminar ou reduzir a utilização ou a formação dos agentes prejudiciais à saúde;  Prevenir a liberação ou a disseminação dos agentes no ambiente de trabalho;  Reduzir os níveis de concentração dos agentes no ambiente de trabalho; MEIOS Através da informação dos trabalhadores;  dos controles médicos;  do controle dos limites de exposição; Implantar uso de EPI ou EPC;
  • 141. Medidas de Controle EPC ELIMINA/NEUTRALIZA/SINALIZA RISCO MEDIDAS RELATIVAS AO HOMEM ADMINISTRATIVA ENGENHARIA MEDIDAS RELATIVAS AO AMBIENTE EPI EVITA/DIMINUI LESÃO
  • 142. EPC Equipamento de Proteção Coletiva São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) deve ser usado prioriamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
  • 143. Medidas de Proteção Coletiva Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;  Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;  Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho. 
  • 145. EPI Equipamento de Proteção Individual Conceito: Considera-se Equipamento de Proteção Individual EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 146. EPI Equipamento de Proteção Individual Art. 166 CLT: Legislação: A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ORDEM GERAL não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977) A NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as obrigações da empresa previstas na CLT em relação ao EPI, abordando ainda a responsabilidade do empregado, do empregador e das empresas fabricantes e/ou importadoras.
  • 147. EPI Equipamento de Proteção Individual A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, EPI nas seguintes circunstâncias:  Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;  Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,  Para atender a situações de emergência.
  • 148. EPI Equipamento de Proteção Individual Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 149. EPI Equipamento de Proteção Individual Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
  • 150. EPI Equipamento de Proteção Individual Certificado de Aprovação - CA TODO EPI DEVERÁ APRESENTAR EM CARACTERES INDELÉVEIS E BEM VISÍVEIS, O NOME COMERCIAL DA EMPRESA FABRICANTE, O LOTE DE FABRICAÇÃO E O NÚMERO DO CA, OU, NO CASO DE EPI IMPORTADO, O NOME DO IMPORTADOR, O LOTE DE FABRICAÇÃO E O NÚMERO DO CA.
  • 151. EPI Equipamento de Proteção Individual Responsabilidades do Empregador: Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso;  Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;  Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
  • 152. EPI Equipamento de Proteção Individual É recomendado que o fornecimento de EPI e que treinamentos ministrados sejam registrados através de documentação apropriada para eventuais esclarecimentos em causas trabalhistas.
  • 153. EPI Equipamento de Proteção Individual Responsabilidades do Empregado:  Usar, apenas para a finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação;  Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,  Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 154. EPI Equipamento de Proteção Individual GRUPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1.Proteção de Cabeça:Capacete e capuz 2.Proteção dos olhos e face:Óculos, protetor facial, mascara de solda
  • 155. EPI Equipamento de Proteção Individual 3.Proteção Auditiva:Circum-auricular,inserção, semi-auricular 4.Proteção Respiratória: Purificador de ar, adução de ar,respirador de fuga;
  • 156. EPI Equipamento de Proteção Individual 5.Proteção de Tronco:Vestimentas e colete a prova de balas. 6.Proteção de Membros Superiores:Luvas, cremes protetores, Manga, dedeira.
  • 157. EPI Equipamento de Proteção Individual 7.Proteção de Membros Inferiores:calçado, meia, perneira,calça, biqueira de aço. 8.Proteção de Corpo Inteiro:macacão, conjunto, vestimenta de corpo inteiro.
  • 158. EPI Equipamento de Proteção Individual 9.Proteção contra quedas com diferença de nível:Trava quedas, cinturão
  • 159.
  • 160. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA E LABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO POR PARTE DE TODOS OS EMPREGADORES E INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO EMPREGADOS. OBJETIVO : A preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E conseqüente CONTROLE da ocorrência de RISCOS AMBIENTAIS.
  • 161. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais DESENVOLVIMENTO ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO CONTROLE AVALIAÇÃO
  • 162. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ANTECIPAÇÃO •Analise de projeto de novas instalações; •Criar métodos ou processos de trabalho. RECONHECIMENTO •Determinação e localização das possíveis fontes geradoras; •Caracterização dos riscos; •Identificação das possíveis trajetória e meios de propagação dos agentes; •Caracterização das atividades e do tipo de exposição; •Possíveis danos à saúde.
  • 163. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais AVALIAÇÃO •Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados; •Dimensionar a exposição dos trabalhadores; CONTROLE •Identificação, na fase de antecipação de risco potencial à saúde; •Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente; •Quando os resultados das avaliações excederem os limites de tolerância.
  • 164. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais FASES DA HIGIENE DO TRABALHO: ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO AVALIAÇÃO CONTROLE • FASE DE PREVENÇÃO DE RISCOS IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DO AGENTE COM QUANTIFICAÇÃO E A COMPARAÇÃO COM O LIMITE DE TOLERÂNCIA MEDIDAS A SEREM ADOTADAS APÓS A COMPARAÇÃO
  • 165. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais A Responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação é dividida entre empresa e empregados.  Designar o coordenador; Empresa  Definir, implantar e divulgar a política da prevenção de riscos;  Apresentar o PPRA à Cipa.;  Manter os registros por 20 anos;
  • 166. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
  • 167. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Caberá a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada, os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados; O PCMSO deverá ser planejado e implementado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR’s; Todos os trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que estão expostos;
  • 168. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Caráter Preventivo: faz análise individual e coletiva dos agravos ligados à exposição aos agentes agressivos, fazendo:  Rastreamento do nexo causal;  Diagnóstico Precoce dos agravos à saúde relacionadas ao trabalho;  Investigando doenças profissionais ou danos irreversíveis.
  • 169. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional O programa deve ter articulação com todas as Normas Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o PPRA:  Rotinas de Exames Clínicos;  Periodicidade dos Exames;  Exames Complementares;  Rastreamento do Nexo Causal;
  • 170. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional INDICAÇÃO DE MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO DESOBRIGADAS PODERÃO ESTAR DESOBRIGADAS Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados; Empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados; Empresas de grau de risco 1 e 2 com mais de 25 empregados até 50 empregados; Empresas de grau de risco 3 e 4 com mais de 10 empregados até 20 empregados;
  • 171. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional São cinco os tipos de exames ocupacionais 1.ADMISSIONAL: Realizado antes de iniciar as atividades na empresa; 2.PERIÓDICO: oSemestral:Trabalhadores expostos a riscos específicos, e em atividades insalubres ou perigosas. o Anual: Para menores de 18 anos e maiores de 45 anos. o Bienal:Trabalhadores entre 18 anos e 45 anos não expostos a riscos específicos.
  • 172. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 3.RETORNO AO TRABALHO:Trabalhadores que se ausentarem do serviço por motivos de doença ocupacional(ou não) ou por parto. Num período igual ou superior a 30 dias. Obs:Antes de retornar ao trabalho até ao primeiro dia da volta ao trabalho. 4. MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado antes da data de mudança, quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de trabalho. 5. DEMISSIONAL: Realizado até a data de homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado: oA mais de 135dias para empresas de grau de risco 1 e 2. o A mais de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4.
  • 173. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Relatório Anual: contêm os dados de tudo o que foi realizado durante o ano. Com base nestes dados, faz avaliação e planejamento das ações de saúde: Palestras;  Treinamentos;  Exercícios;  Imunizações;  Campanhas;
  • 174. PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário É um documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9).
  • 175. PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, com base nos dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO, LTCAT, CATs,. O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração biológica, mantido por 20 anos; As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.  O INSS passou a exigir o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro de 2004, para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem direito a aposentadoria especial.
  • 176. PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário OBJETIVOS Comprovar as condições para benefícios, principalmente a aposentadoria especial; Prove r o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante órgãos públicos; Prover a empresa de informações sobre seus setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais indevidas; Formar banco de dados para a vigilância sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde;
  • 177. PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário O documento será impresso  Na rescisão do contrato de trabalho fornecendo cópia autêntica;  Para requerimento de contagem de tempo para aposentadoria especial; Para benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de 2004, quando solicitado; Para conferência pelo trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação anual do PPRA, até que seja implantado em meio magnético pela Previdência Social;  Quando solicitado pelas autoridades competentes.
  • 178. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho Objetivo É divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Para alcançarmos as metas, devem-se oferecer atividades que possam orientar e conscientizar os funcionários quanto à importância de se eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de trabalho.
  • 179. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho É IMPORTANTE QUE A EMPRESA DEFINA COM ANTECEDÊNCIA: A equipe que será responsável pela realização da SIPAT; Escolha um membro que seja o coordenador da equipe; Distribuição das tarefas para toda a equipe; Fazer o cronograma mensal das reuniões (no mês que antecede à SIPAT, as reuniões sejam semanais); Os dias e horários das reuniões devem ser fixos ; Definir o tema para a SIPAT; Definir os concursos a serem realizados; Fazer um calendário para realização dos concursos; Fazer relação das premiações para cada concurso;
  • 180. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho Enviar ao responsável pela liberação da verba a relação dos prêmios e respectivos custos para sua apreciação e aprovação; Se tiver um concurso para escolha do logotipo da SIPAT, este deve ser o primeiro a ser realizado; Divulgar os concursos com antecedência para que todos possam participar; Escolher as palestras que serão apresentadas na SIPAT; Escolher um apresentador para SIPAT; Agendar as palestras antecipadamente junto aos palestrantes; Estabelecer um plano “B” para o caso da impossibilidade da realização de alguma palestra; Discutir como será a abertura da SIPAT; Elaborar o convite da SIPAT;
  • 181. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho SUGESTÕES DE ATIVIDADES PARA A SIPAT -Realização de concursos de logotipo, frases e paródias; - Apresentação de peça teatral sobre segurança do trabalho; - Exposição de EPI’s; - Exposição de projetos de segurança desenvolvidos pelos departamentos; - Palestra sobre DST/AIDS; - Palestra sobre qualidade vida dentro e fora da empresa; - Palestra sobre prevenção de acidentes no lar; - Palestra sobre o uso correto dos EPI’s e seus benefícios ao trabalhador;
  • 182. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, ATENTARSE AOS DETALHES NO DIA-A-DIA NA SIPAT. •Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza, instalação elétrica, etc); •Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficientes para os participantes; •Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
  • 183. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho •Confira os equipamentos de áudio e vídeo; •Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios; •Separe os brindes que serão sorteados no dia; •Máquina fotográfica para registrar o evento e posterior divulgação; •Pilha (ou bateria) reserva para a máquina; •Lista de presença.
  • 184. SIPAT Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho Fatores que pesam no resultado final tais como: -Apoio da direção da empresa aos organizadores da SIPAT; - Escolha de um bom tema; - Disponibilidade da equipe para trabalhar; - Investimento em prêmios, divulgação, palestras, brindes,etc.; - Participação dos funcionários nos concursos; - Motivação da equipe organizadora; A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana de eventos” e sim, como uma porta de entrada de informações e orientações para garantir o principal patrimônio de todos: A SAÚDE e SEGURANÇA.