Este documento descreve os objetivos e conteúdo do treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). O treinamento visa implantar conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho, fixar diretrizes da CIPA, e conhecer riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança e saúde do trabalhador, legislação, mapeamento de riscos, equipamentos de proteção e primeiros socorros.
3. Objetivos do Treinamento
A
IMPLANTAÇÃO
DE
CONCEITOS
E
MEDIDAS
DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO.
Fixar diretrizes de atuação da CIPA.
Levar ao conhecimento dos membros da CIPA as principais
normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do
trabalho.
Definir competências relativas às atividades desenvolvidas
pelos membros da CIPA.
Conhecer e identificar Riscos Ambientais.
CONHECER PARA DIVULGAR A CULTURA PREVENCIONISTA
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Segurança e a Saúde do Trabalhador
Organização da CIPA
Acidentes do Trabalho
Legislação Trabalhista e Previdenciária
Higiene do Trabalho
Riscos de Acidentes
Classificação dos Riscos Ambientais
Mapeamento de Riscos
Equipamento de Proteção Individual
Investigação e Análise de Acidentes
Prevenção e Combate a Incêndio
Noções de Primeiros Socorros
AIDS ( SIDA ) Noções Gerais
5. Treinamento da CIPA
A empresa deverá promover treinamento para todos
os membros da CIPA, titulares e suplentes antes da
posse.
O treinamento de CIPA em primeiro mandato será
realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a
partir da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I,
promoverão
treinamento
para
o
Designado
responsável pelo cumprimento do objetivo da NR 5.
6. Conceito de CIPA
Comissão: Grupo de pessoas com um mesmo
objetivo;
Interna: Restringe atuação à empresa;
Prevenção: Identificar, eliminar, isolar e controlar as
causas;
Acidentes: Ocorrência inesperada, que
interfere no andamento normal,
causa lesão, danos materiais e
perda de tempo.
7. Constituição da CIPA
Devem constituir a CIPA:
Empresas Privadas e Públicas;
Sociedades de Economia Mista;
Órgãos da Administração Direta e Indireta;
Instituições Beneficentes;
Associações Recreativas;
Cooperativas;
Outras instituições que admitam trabalhadores
como empregados.
8. Objetivos da CIPA
Prevenção de Doenças e Acidentes de Trabalho,
mediante o controle dos riscos presentes:
• no ambiente
• nas condições e
• na organização do trabalho
Visando:
À PRESERVAÇÃO DA VIDA E PROMOÇÃO
DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.
9. Dimensionamento da CIPA
1º - CNAE - Código
Nacional de Atividade
Econômica;(Quadro II ou III da
NR 5)
2º - Grupo pertencente
conforme NR-5
3º - Quantidade de
funcionários (Quadro I);
12. Atribuições da CIPA
Identificar os riscos e elaborar o Mapa de
Riscos;
Elaborar plano de trabalho, visando ações
preventivas em SST;
Participar da implementação e controle da
qualidade das medidas preventivas e avaliação
das prioridades nos locais de trabalho;
Verificar periodicamente os ambientes e
condições de trabalho;
13. Atribuições da CIPA
CONTINUAÇÃO
Divulgar aos trabalhadores informações relativas
à saúde e segurança;
Participar junto ao SESMT de discussões e
avaliações dos impactos e alterações nos ambientes
e/ou processos de trabalho;
Requerer ao SESMT, ou empregador a paralisação
de máquina ou setor;
Colaborar no desenvolvimento e implementação
dos programas preventivos;
14. Atribuições da CIPA
continuação
Divulgar e promover o cumprimento das NR’s,
cláusulas de acordos e convenções coletivas;
Participar das análises de causas de doenças e
acidentes e propor medidas de solução, para
isso requerendo à chefia cópias das CAT’s
emitidas;
Promover em conjunto com o SESMT a SIPAT;
15. Atribuições do Presidente
Convocar os membros para as reuniões;
Coordenar as reuniões;
Encaminhar ao empregador e ao SESMT, cópia das
atas de reunião e as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre as
decisões da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades do
secretário;
Delegar atribuições ao Vice-presidente;
Encaminhar as reivindicações da CIPA às áreas
responsáveis.
16. Atribuições do Vice-Presidente
Executar as atribuições que
lhe forem delegadas pelo
Presidente;
Substituir o Presidente nos
seus impedimentos eventuais
ou no afastamentos
temporários.
17. Atribuições do Vice e do
Presidente
Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimentos de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando
para que objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores da
empresa;
Constituir a Comissão Eleitoral.
18. Atribuições do Secretário
Acompanhar as reuniões , redigir as
atas apresentando-as para aprovação e
assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências;
Executar as atribuições que lhe
forem conferidas;
Enviar as cópias de atas, para os
demais membros, ao SESMT, e às
demais CIPA’s.
19. Organização da CIPA
O número de membros titulares e suplentes, considerando
a ordem decrescente de votos, observará o
dimensionamento previsto na Quadro I da NR-5
O mandato dos membros eleitos terá duração de um ano,
permitida uma reeleição.
É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do
membro eleito desde o registro da candidatura até um ano
após o final do seu mandato.
Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não
descaracterizem suas atividades normais na empresa.
20. Organização da CIPA
É vedada a transferência de membro da CIPA para outro
estabelecimento, sem sua anuência.
Salvo art.469CLT;
O empregador devera garantir que seus indicados tenham a
representação necessária para a discussão e encaminhamento
das soluções de questões de segurança e saúde do trabalho
analisadas.
Os membros eleitos e designados serão empossados no
primeiro dia útil após o término do mandato anterior;
Os membros de primeira CIPA de uma empresa, terão posse
imediata;
21. Organização da CIPA
A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo
as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões
ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho e Emprego.
A documentação referente ao processo eleitoral deve ser
encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando
solicitada.
O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse
aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido,
bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do
término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do
número de empregados da empresa, exceto no caso de
encerramento das atividades do estabelecimento.
23. Funcionamento da CIPA
Reuniões Ordinárias:
Com calendário pré estabelecido;
Durante o expediente normal;
Em local apropriado;
Com Atas assinadas pelos presentes e com cópias
para todos os membros;
As atas ficarão no
estabelecimento à
disposição da fiscalização
do Ministério do Trabalho
e Emprego.
24. Funcionamento da CIPA
PAUTA
Análise dos acidentes ocorridos
Leitura da última reunião;
Acompanhamento
das
pendências;
Acompanhamento e avaliação
do cumprimento das metas do
Plano de Trabalho;
Acompanhamento das ações
do PPRA e PCMSO;
Discussão dos Relatórios de
Inspeção;
e investigação das causas;
Estudos dos temas relacionados
à Segurança do Trabalho;
Ouvir propostas dos Cipeiros ou
funcionários;
Cobrar o cumprimento das
reivindicações;
Encaminhar reivindicações às
áreas competentes da empresa
para as devidas providências
25. Funcionamento da CIPA
Reuniões Extraordinárias:
Quando houver denúncia de
risco grave ou eminente;
Quando
ocorrer
grave ou fatal;
acidente
Quando houver solicitação de
uma das representações.
26. Funcionamento da CIPA
Discordâncias deverão ser
resolvida com votação, e registrada
em ata;
O membro titular perderá o
mandato, sendo substituído por
suplente, quando faltar a mais de
quatro reuniões ordinárias sem
justificativa;
A vacância definitiva de cargo, ocorrida
durante o mandato, será suprida por suplente,
obedecida a ordem de colocação decrescente
que consta na ata de eleição, devendo os
motivos ser registrados em ata de reunião.
27. Funcionamento da CIPA
Afastamento definitivo do
Presidente, o empregador indicará o
substituto em dois dias úteis;
Afastamento definitivo do Vice
presidente, os membros titulares da
representação dos trabalhadores
escolheram o substituto em dois dias
úteis.
O membro suplente que faltar a
menos da metade do número de
reuniões não será permitida uma
reeleição(Art. 164 CLT parag.4º).
28. Funcionamento da CIPA
Caso não existam suplentes para ocupar
o cargo vago, o empregador deve realizar
eleição extraordinária, cumprindo todas
as exigências estabelecidas para o
processo eleitoral;
O mandato do membro eleito em
processo eleitoral extraordinário deve
ser compatibilizado com o mandato dos
demais membros da Comissão;
O treinamento de membro eleito em
processo extraordinário deve ser
realizado no prazo máximo de trinta dias,
contados a partir da data da posse.
29. Processo Eleitoral
Presidente e Vice
Empregador
Constituir
Convocar eleições;
Comunicar o início do
processo eleitoral;
Treinamento;
Guarda de
documentos;
todos
os
a
Comissão
Eleitoral;
Comissão Eleitoral
Publicação e divulgação;
Inscrição de candidatos;
Realização das eleições.
ELEIÇÃO
DA CIPA
2.003
30. Processo Eleitoral
Liberdade de inscrição para todos
os empregados, independente de
setores ou locais de trabalho;
Garantia de emprego para todos os
inscritos até a eleição;
Realização de eleição, apuração de
votos em dia normal de trabalho;
Voto secreto;
31. Processo Eleitoral
Havendo participação inferior a 50%
dos empregados na votação, uma nova
votação deverá ser realizada em no
máximo dez dias;
Todos os
documentos relativos
à eleição, deverão
ser guardados pelo
empregador por
período mínimo de
cinco anos.
Em caso de anulação a empresa
convocará nova eleição num prazo de
cinco dias;
Em caso de empate assumirá aquele que
tiver maior tempo de serviço no
estabelecimento;
32. Contratantes e contratadas
Sempre que houver duas ou mais
empresas atuando em um mesmo
estabelecimento, a CIPA da contratante,
deverá em conjunto com a da contratada
estabelecer mecanismos de integração;
Contratantes e contratadas, deverão
implementar de forma integrada, medidas
de prevenção e garantir o mesmo nível de
proteção.
Contratada deverá receber da
contratante, as informações sobre os
riscos presentes e sobre as medidas de
proteção necessárias.
33. Plano de Trabalho
O plano de trabalho da CIPA é definido por um método de
trabalho, observando-se as necessidades e deficiências
do ambiente onde a CIPA atua.
Contém propostas que deverão ser implantadas,
observado-se o prazo da mesmas.
Objetivo:
Elaborar
formas eficazes de
atuação na prevenção de acidentes e
doenças do trabalho;
Sistematizar o método de trabalho
da CIPA;
34. Plano de Trabalho
Alguns pontos importantes devem ser
definidos para elaboração de um Plano
de Trabalho.
1.Definir seu objetivo/Meta;
2.Neste plano de trabalho deve conter cada atividade mês a mês, de
janeiro a dezembro;
3.Plano de trabalho deve conter palestras, cursos, treinamentos,
SIPAT, campanhas de prevenção,inspeções, auditorias, análise e
investigação de acidentes/doenças, riscos ocupacionais e visitas etc.;
4.Cada Cipa ou designado deve avaliar as necessidades de sua empresa e
procurar adequar ao seu plano de trabalho a essas necessidades;
35. Plano de Trabalho
5.Cada empresa desenvolve uma lista de programas de saúde
(PCMSO) e segurança (PPRA ou PCMAT) que devem ser inseridos no
Plano de Trabalho;
6.Avaliação e aprovação da gerência/diretoria da empresa;
7.Mensalmente implementar os trabalhos sugeridos no Plano de
Trabalho, avaliar e medir a eficácia prevencionista;
8.É importante que todos funcionários
da empresa tenham o conhecimento do
Plano de Trabalho da CIPA ou designado
e possuam uma cópia,evitando que o
mesmo fique na gaveta ou estante para
enfeite.
38. Responsabilidade Criminal
Artigo 15 do Código Penal
DOLOSO:Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
CULPOSO: Quando o agente deu causa por imprudência, negligencia ou imperícia.
Artigo 132 do código penal
Expor a vida e a saúde do trabalhador à perigo
direto e iminente
Artigo 121, parágrafo 3º e 4º do Código Penal
Quando o acidente decorre de culpa
grave,caracterizado em processo
criminal, o causador do evento fica
sujeito
Detenção de 1 a
3 anos
Se resulta a
morte do
trabalhador
Detenção de 3 a 1ano
Aumento da pena de um
terço se o crime foi
resultante de
inobservância de regra
técnica de profissão
Acidente de Trabalho
Doença do Trabalho
39. Responsabilidade Civil
Artigo 157-Cabe as empresas:
1-Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
2-Instruir os empregados, quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional
competente;
4-Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Artigo 159:
Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou
imperícia, causar danos à outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.
Artigo 1521:
São também responsáveis pela reparação civil, o empregador, responsáveis
técnicos e prepostos.
40. Direitos Individuais e Sociais
A Constituição Federal, trata da responsabilidade do
empregador e seu preposto :
Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito;
Redução dos riscos , por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
SUMULA 299 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
A indenização acidentária a cargo da Previdência
Social, não exclui a do direito civil, em caso de
acidente do trabalho o corrido por culpa ou dolo.
41. Acidente do Trabalho
Conceito Prevencionista
E QUE NÃO
RESULTA
INCIDENTE
danos
materiais,danos
econômicos, danos
físicos ,
É UM EVENTO SÚBITO
E INESPERADO QUE
INTERFERE NAS
CONDIÇÕES NORMAIS
DE OPERAÇÃO
ACIDENTE
danos funcionais,
danos ao meio
ambiente.
E QUE
PODE
RESULTAR
42. Acidente do Trabalho
Através da Portaria n° 84/09, o Ministério do Trabalho
corrigiu um antigo erro. A expressão "ato inseguro",
contida na alínea "b" do item 1.7 da NR 1, foi retirada da
regulamentação, assim como os demais subitens que
atribuíam ao trabalhador a culpa pelo acidente de
trabalho. O novo texto esclarece a possibilidade da
divulgação de ordens de serviço sobre Segurança e Saúde
por meios alternativos como, por exemplo, cartazes,
comunicados e meios eletrônicos.
43. Acidente do Trabalho
Causas dos Acidentes
FATORES PESSOAIS DE
INSEGURANÇA: é causa relativa ao
comportamento humano;
ATOS INSEGUROS: ação ou omissão
que contraria preceito de segurança;
CONDIÇÃO
INSEGURA: é a
condição do meio ambiente que causou
o acidente.
44. Causas dos Acidentes
FATOR PESSOAL DE
INSEGURANÇA
Personalidade, doença na família,
agressividade
distúrbio emocional,excesso de horas
extras ,Problemas conjugais;
Bloquear dispositivo de Segurança;
Manusear objetos de maneira insegura;
Desrespeitar sinalizações;
ATO INSEGURO
Não manter distância (trânsito);
Emprego de método ou procedimento
potencialmente perigoso;
Empilhamento Inadequado;
Piso Escorregadio;
temperaturas extremas sem controle;
CONDIÇÃO INSEGURA
nível de ruído acima do limite;
contato com produtos Químicos;
Ritmo de trabalho acelerado
45. Acidente do Trabalho
Medidas de Prevenção para os atos inseguros e
fator pessoal de insegurança
Palestras de integração de novos empregados;
Palestras e campanhas educativas;
Cursos sobre segurança e saúde;
Palestras sobre prevenção de acidentes ;
Cartazes e murais;
46. Acidente do Trabalho
Medidas de Prevenção para as condições
inseguras
Eliminação do risco;
Neutralização do risco;
Sinalização do risco;
Fornecimento de Equipamento de Proteção
Individual EPI ;
Implantação de Equipamento de Proteção
Coletiva EPC ;
47. TEORIA DE HEINRICH
(Teoria Dominó)
O acidente e consequentemente a lesão são causados por
alguma coisa anterior, e todo acidente é causado, ele nunca
acontece. E causado porque o homem não se encontra
devidamente preparado e comete atos inseguros, ou então
existem condições inseguras que comprometem a segurança
do trabalhador.
48. Ao iniciar o trabalho em uma empresa, o trabalhador
traz consigo um conjunto de características positivas e
negativas, de qualidades e defeitos, que constituem a
sua personalidade. Algumas dessas características
(irresponsabilidade, irascibilidade, temeridade, teimosia,
etc.) podem se constituir em razões próximas para a
prática de atos inseguros ou para a criação de condições
inseguras.
49. Devido aos traços negativos de
sua personalidade, o homem seja
qual for a sua posição hierárquica,
pode cometer falhas no exercício
do trabalho, do que resultarão as
causas de acidentes.
Causas de acidentes
50. Sempre que existirem condições
inseguras ou forem praticados atos
inseguros, pode-se esperar as suas
consequências, ou seja, a ocorrência
de um acidente.
Toda vez que ocorre um acidente,
corre-se o risco de que o
trabalhador venha a sofrer lesões,
embora nem sempre os acidentes
provoquem lesões
51.
52. Acidente do Trabalho
Conceito Legal
Pelo exercício do Trabalho.
A serviço da Empresa.
provocando
Lesão Corporal;
Perturbação Funcional;
Perda ou redução da
capacidade para o
trabalho ;
Temporária ou
Permanente
Morte
53. Acidente do Trabalho
Considera-se Acidentes do Trabalho os infortúnios
que ocorrem pelo exercício do trabalho no local e
horário de trabalho, em decorrência de:
Atos de Terceiros;
Atos de sabotagem ou terrorismo;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Ofensa física;
Situação de Força Maior (Catástrofe);
54. Acidente do Trabalho
Fora do local e horário de trabalho,a serviço
da empresa em decorrência de:
“In
itinere”que se subordine
cronológico e topográfico;
nexos
Execução de ordem;
aos
Viagem;
Realização
de serviço sob a autoridade da
empresa;
Prestação espontânea de serviço.
55. Acidentes do Trabalho
Também são acidentes de Trabalho:
Doenças Profissionais: É a
adquirida ou desencadeada
pelo exercício do trabalho
peculiar
a
determinada
atividade.
Ex:Pneumoconiose(poeiras
minerais),Asbestose(amianto),
Silicose(Sílica).
56. Acidentes do Trabalho
Também são acidentes de Trabalho:
Doenças do Trabalho:É
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e
com
ele
se
relacione
diretamente.
Ex: perda da audição por
exposição
ao
ruído,
dermatites,tétano, hepatite e
ETC.
57. Acidentes do Trabalho
RESUMINDO :
Classificação dos Acidentes do
Trabalho
ACIDENTE DE
TRABALHO
TÍPICO
TRAJETO
DOENÇA DO
TRABALHO
DOENÇA
PROFISSIONAL
58. Acidente do Trabalho
Comunicação de Acidente do Trabalho -CAT
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo
acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao
INSS, em, no máximo, vinte e quatro horas, da ocorrência do
acidente, através do preenchimento da ficha conhecida como
CAT,sob pena de multa em caso de omissão;
O INSS exige duas testemunhas (CAT) oculares ou
circunstanciais ;
Em caso de morte do acidentado, deverá ser informada a
autoridade policial.
A COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES SERÁ TANTO
MAIS COMPLEXA QUANTO MAIS GRAVE FOR A SUA
CONSEQÜÊNCIA
59. Acidente do Trabalho
TIPOS ACIDENTES
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO
ACIDENTE COM AFASTAMENTO
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO:
É aquele em que o acidentado pode
exercer sua função normal, no mesmo
dia do acidente, ou no próximo, no
horário regulamentar.
O acidente sem afastamento deve ser
investigado mas, por convenção, não
entra nos cálculos dos coeficientes de
freqüência e gravidade.
60. Acidente do Trabalho
INCAPACIDADE
TEMPORÁRIA
ACIDENTE COM
INCAPACIDADE
AFASTAMENTO
PARCIAL
INCAPACIDADE
TOTAL
Perda total da capacidade de trabalho
por um período limitado de tempo,
nunca superior a um ano. Depois de
algum tempo afastado do serviço,
devido ao acidente, volta ao mesmo
serviço executando suas funções
normalmente, como fazia antes do
acidente.
Redução parcial da capacidade de
trabalho do acidentado, em
caráter permanente:
Exemplos: Perda de um dos olhos.
Perda de um dedo.
Perda da capacidade total para o
trabalho em caráter permanente
Exemplo: Perda de uma das mãos e
dos dois pés, mesmo que a prótese
seja possível.
61. Acidente do Trabalho
Conseqüências dos Acidentes
Para o Acidentado:Dores, lesão corporal,perca da
capacidade para trabalho,morte;
Para a Família do Acidentado: Dificuldades
financeiras, sofrimento moral, desajuste social;
Para a Empresa:perca de tempo, queda na
produtividade,descontentamentos,danos materiais;
Para a Sociedade;menor número de pessoas aptas para
trabalhar;
Para a Nação:Aumento com os gastos com seguro e
aposentadorias por invalidez,imagem negativa .
62. E o incidente?
Um quase acidente deve servir
como aviso da mesma maneira. A
condição que quase causa um
acidente
pode
facilmente
provocar um acidente real da
próxima vez em que você não
estiver tão alerta ou quando
seus reflexos não estiverem
atuando tão bem.
Lembre-se que os quase
acidentes são sinais
claros de que algo está
errado.
63.
64. Investigação e Análise de Acidente
Objetivo da Investigação :
Melhorar a saúde e a segurança nos locais de trabalho
e evitar novas ocorrências:
Conhecendo os diferentes fatores
causais que intervém nos acidentes, tais
como os relativos as instalações,
máquinas, materiais, ambiente de
trabalho, organização, indivíduos etc.
Proporcionar dados estatísticos que
possam servir de apoio na participação
dos organismos de normalização
nacional.
65. Investigação e Análise de Acidente
Dispor de informação
adequada para atuação
preventiva, e a elaboração
de documentos para a
divulgação de ações
preventivas de acidentes.
Facilitar a utilização de
casos reais de acidentes
em atividades informativas,
aproveitando previamente a
dita experiência.
Princípio: Não procurar
culpados e responsáveis,
mas sim chegar às causas
reais do acidente e propor
medidas preventivas e
adequadas
66. Investigação e Análise de Acidente
INVESTIGAR E ANALISAR
TODOS OS ACIDENTES E
INCIDENTES
APURAR CAUSAS
PRÁTICA
PREVENCIONISTA
ESTUDAR OS FATOS
PROPOR MEDIDAS
CORRETIVAS
MONITORAMENTO DAS
AÇÕES
67. Investigação e Análise de Acidente
A investigação e a
análise
do
acidente
correspondem a uma
visão
geral
da
ocorrência
e
suas
informações devem ser
elementos de estudos e
não um simples registro
burocrático.
68. Investigação e Análise de Acidente
Indica os tipos de acidentes mais freqüentes;
Indica as causas mais atuantes;
ANÁLISE
Fornece dados que possibilitam uma visão mais
correta das condições de trabalho.
Mede a gravidade das conseqüências;
Revela qual setor necessita de maior atenção;
69. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
INVESTIGAR E ANALISAR
TODOS OS ACIDENTES E INCIDENTES
A investigação deverá ser iniciada o mais rapidamente possível;
A recolha de dados deve realizar-se no mesmo lugar onde ocorreu
o acidente;
Comprovar se as condições do lugar do acidente não sofreu
alterações;
Dar
atenção
a
equipamentos,instalações
ordenação/arrumação.
posição
ou
das
pessoas,EPI,ferramentas,
substâncias
em
uso,
a
70. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
APURAR CAUSAS
•Detectar o maior número de fatores causais possíveis, (rigor
preventivo da investigação).
• Identificar e entrevistar individualmente as testemunhas oculares
do acidente e o próprio acidentado caso seja possível, e tomar nota
das suas declarações que deverão ser anexadas no processo de
acidente;
O propósito da entrevista é estabelecer um entendimento com a
testemunha e obter com suas próprias palavras a descrição do evento.
71. O QUE SE DEVE FAZER NUMA ENTREVISTA
1.Coloque a testemunha, que deve estar transtornada, à vontade;
2. Enfatize o real motivo da investigação;
3.Deixe a testemunha falar, ouça;
4. Confirme se você obteve a resposta correta;
5. Procure perceber qualquer emoção da testemunha, subjacente ao evento;
6. Faça pequenas notas ou peça a alguém da equipe para fazê-las durante a
entrevista;
7. Pergunte se pode gravar a entrevista, se você for fazê-lo;
8. Encerre com um comentário positivo.
O QUE NÃO SE DEVE FAZER:
1. Intimidar;
4. Conduzir;
2. Interromper;
5. Emocionar-se;
3. Induzir;
6. Precipitar conclusões.
72. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
O QUE DEVE SER PERGUNTADO
1.
Onde você estava no momento do acidente?
2.
O que o trabalhador fazia no momento anterior à ocorrência?
3.
O que você estava fazendo?
4.
O que você viu ou ouviu?
5.
Como estava o ambiente (clima, iluminação, ruído, etc.) no momento do
acidente?;
6.
Que tempo tinha na função o acidentado?;
7.
Houve treinamento prévio?
8.
Existe um programa de treinamento na empresa?
9.
Na sua opinião, o que causou o acidente?;
10. Como acidentes similares podem ser prevenidos no futuro?
73. TÉCNICAS
Respostas às primeiras questões geralmente vão mostrar se a testemunha
realmente observou o que aconteceu.
Pode-se pedir a uma testemunha (geralmente o trabalhador acidentado)
para reproduzir em movimentos lentos as ações que precederam o acidente.
INFORMAÇÕES DE SUPORTE
Documentos como registros e dados técnicos;
Registros da CIPA;
Relatórios de inspeção e manutenção;
Políticas da empresa,
Relatórios de acidentes anteriores,
Procedimentos formais de segurança e treinamento.
74. ESTUDAR OS FATOS
1. Para prevenir a
ocorrência de
acidentes similares no
futuro, deve-se
encontrar todas as
possível respostas
para essa questão.
Porque o
acidente
ocorreu ?
2.Podem haver
algumas falhas no
seu entendimento
da seqüência de
eventos que
resultaram no
acidente.
3.Você pode
precisar
entrevistar mais
uma vez algumas
testemunhas para
preencher essas
falhas.
4.Você deve estar
aberto a todas as
possibilidades e
dar atenção a
todos os fatos
pertinentes.
75. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
RELATÓRIO DO ACIDENTE
Quando a sua análise estiver completa, registre um relatório com
etapas sobre o que aconteceu (suas conclusões), desde o momento
do acidente, listando todas as possíveis causas de cada etapa.
Cada conclusão deve ser checada para verificar:
1. Se está amparada em evidências;
2. Se a evidencia é direta (física ou documental) ou baseada em
testemunhos ou em hipóteses;
ESTA LISTA SERVE COMO UMA CHECAGEM FINAL DE DISCREPÂNCIAS QUE DEVEM SER
EXPLICADAS OU ELIMINADAS.
76. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
RELATÓRIO DO ACIDENTE
Identifique claramente onde as evidencias estão baseadas nos fatos;
Se dúvidas existirem em algum fato particular, descreva;
As razões para suas conclusões devem ser estabelecidas e seguidas por suas
recomendações;
Retire o material extra que não é importante para um entendimento claro do
acidente e suas causas;
A medida de um bom Relatório de acidente é qualidade, e não quantidade;
Comunique sempre seus achados com trabalhadores, supervisores e o pessoal da
gerência;
Apresente o seu Relatório no contexto onde ele ocorreu, assim todos entenderão
como o acidente ocorreu e as ações locais para prevenir que ele ocorra de novo.
77. ATENÇÃO AO RELATÓRIO ESCRITO
Se sua organização tem um formulário padrão obrigatório, você irá
ter poucas escolhas na maneira que você irá escrever o seu
Relatório. De qualquer forma, você deve estar atento para superar
deficiências, como:
a) Espaço limitado para uma resposta e/ou descrição do acidente;
b) Um check list de causas;
c) Títulos como “condição insegura”;
d) Diferenciação entre “causa primária” e “causas secundárias” pode
gerar equívoco; todas as causas de acidentes são importantes e
passíveis de ações corretivas;
78. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
FALHA HUMANA
O que deve ser feito se a investigação revelar
“falha humana”?
Quando uma investigação de acidente de trabalho
revela que alguma pessoa ou pessoas entre a
gerencia, supervisor e os trabalhadores falham,
então este fato deve ser destacado. A intenção
aqui é remediar a situação, não disciplinar alguém
individualmente.
ENTRETANTO, NUNCA FAÇA RECOMENDAÇÕES SOBRE
DISCIPLINA DE QUALQUER PESSOA QUE FALHOU.
QUALQUER PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DEVERÁ SER
FEITO DENTRO DAS NORMAS INTERNAS DE PESSOAL.
79. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
PROPOR MEDIDAS CORRETIVAS
Essas recomendações devem:
A)Ser específicas;
B) Ser construtivas;
C) Conseguir a causa raiz;
D) Identificar outros fatores que
contribuíram;
E) Resistir à tentação de fazer apenas
recomendações gerais para salvar
tempo e esforço;
Em uma improvável situação em
que você não foi capaz de
determinar a causa de um
acidente, com alguma
segurança, você provavelmente
ainda deve ter fragilidades na
investigação.
80. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
As Medidas Corretivas Devem Seguir Critérios:
Que a medida tenha sua eficácia por longo prazo;
Que não se crie um novo risco;
Que não se imponha grandes mudanças nas rotinas;
Que possibilite a generalização;
Que o custo seja viável;
Que o prazo de implantação seja determinado;
Que a medida preventiva esteja em conformidade com a Lei;
81. Roteiro para realização de uma investigação de
acidente de trabalho
MONITORAMENTO DAS AÇÕES
O Sistema de investigação deve ser examinado
periodicamente para verificar se produz de forma
consistente informações em conformidade com os objetivos
estabelecidos e as normas.
A CIPA deve monitorar o progresso dessas ações e incluir:
a) Resposta às recomendações do
Relatório explicando o que pode e o
que não pode ser feito (e porque);
b) Desenvolver um cronograma para
ações corretivas;
c) Assegurar que as ações agendadas
foram efetivadas;
d) Checar as condições dos
trabalhadores lesionados;
e) Informar e treinar outros
trabalhadores sob risco;
f) Reorientar trabalhadores na sua
volta ao trabalho.
82. Inspeção de Segurança
Objetivo:
Detectar causas para eliminar os riscos;
Tomar ou propor medidas que neutralizem ou
eliminem os riscos ;
Fiscalizar
medidas implantadas;
Verificar
a eficácia das medidas.
Quem realiza
CIPA;
SESMT.
83. Inspeção de Segurança
Tipos de Inspeção
INSPEÇÃO GERAL: Em todos setores;
INSPEÇÃO EVENTUAL: Em alguns setores,
maquinas
ou
equipamentos
sem
data
predeterminada;
Inspeção de Rotina: Diária;
Especial:
Realizada em caráter extraordinário
Inspeções Periódicas;Semanal/mensal;
Inspeções
Oficiais;Realizada
governamentais.
Membros
da CIPA
por
órgãos
Inspeções
Periódicas
84. Fases da Inspeção de Segurança
1.Observação: verificação de todas as condições físicas das
instalações, do desempenho do pessoal;
2.Informação: comunicação das irregularidades;
3.Registro: os itens detectados deverão ser registrados em
formulários próprios e relatórios;
4.Encaminhamento: os registros deverão ser encaminhados aos
setores competentes;
5.Acompanhamento: para que tenha pleno conhecimento das
providências adotadas para a solução dos problemas;
6.Aprovação final:
se soluções previstas foram plenamente
atendidas ou é necessário a realização de algum ajuste.
85. Inspeção de Segurança
Resultados obtidos com as inspeções
Possibilitar a determinação e aplicação de meios
preventivos antes da ocorrência de acidentes;
Ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da
segurança e da higiene do trabalho;
Encorajar os próprios empregados a agirem como
inspetor de segurança no seu serviço;
Melhorar a Inter relação entre os demais setores
da empresa e o setor de segurança e saúde
ocupacional;
86. Relatório de inspeção
Segurança
O relatório deve ser usado para
apontar problemas e mostrar soluções;
Explorar todas as melhores
alternativas de soluções possíveis;
Com embasamento legal;
As medidas de correção devem ser
apresentadas com maior riqueza de
detalhes possíveis.
87. Normas Regulamentadoras
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
NR-2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO
NR-4 - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO- SESMT
NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES- CIPA
NR-6 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR-7– PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO E SAÚDE OCUPACIONAL-PCMSO
NR-8 - EDIFICAÇÕES
NR-9 – PROGRAMA PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS- PPRA
NR-10 - ELETRICIDADE
NR-11 - MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS - ANEXO DA NR-11
NR-12 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
88. Normas Regulamentadoras
NR-13 - CALDEIRAS E VASOS SOB PRESSÃO
NR-14 - FORNOS
NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS- ANEXO 1 ANEXO 2
NR-18 – CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL
NR-19 - EXPLOSIVOS E ANEXO 1
NR-20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS
NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO
NR-22 – SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR-24 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
NR-25 - RESÍDUOS INDUSTRIAIS
89. Normas Regulamentadoras
NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
NR-27 - REGISTRO PROFISSIONAL DO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO MTE
Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança
do Trabalho no MTB
NR-28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
NR-30 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AQUAVIÁRIO E ANEXO 1 E ANEXO 2
NR-31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA
SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
NR-32- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
NR-33- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
NR-34-CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E
REPARAÇÃO NAVAL.
NR-35-TRABALHO EM ALTURA.
NR-36-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E
PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
92. Higiene do Trabalho
Um programa de Higiene do
CIPA
Trabalho consiste em
RECONHECER, AVALIAR E
CONTROLAR os riscos ambientais
presente nos locais de trabalho.
RECONHECER
AVALIAR
CONTROLAR
IDENTIFICAR
ANALISAR
MEDIDAS RELATIVAS AO HOMEM E AO AMBIENTE
93. Riscos Ocupacionais
RISCO: Risco é a combinação da probabilidade de
ocorrência de um evento perigoso ou exposição com a
gravidade da lesão ou doença que pode ser causada
pelo evento perigoso ou exposição.
ELIMINA/NEUTRALIZA
PERIGO: Perigo é a fonte ou situação com
potencial para o dano em termos de lesões ou
ferimentos para o corpo humano, ou danos para a
saúde, para o patrimônio, para o ambiente do local
de trabalho.
CONTROLA
94.
95.
96. Riscos Ocupacionais
Tem-se o risco somente quando se tem a exposição ao perigo. Então, o
risco é relacionado à probabilidade de ocorrência, e a severidade:
R = P x S
R = risco
P = probabilidade
S = severidade (consequência, severidade)
A probabilidade é o resultado de quantas vezes o risco
pode virar um evento;
E a severidade, quão grande ou pequeno pode ser o dano à
saúde, ao bem material ou a outro.
97. Riscos Ocupacionais
O risco pode ser dividido em três interpretações
• Risco Aceitável: risco que foi reduzido a um nível que
pode ser tolerado pela organização, levando em consideração
suas obrigações legais e sua própria política de saúde e
segurança do trabalho.
• Risco Potencial: está associado ao fato de a resistência
do corpo, eventualmente atingido, ser inferior a uma
determinada energia (causadora de acidente, por exemplo).
• Risco Efetivo: é a probabilidade de o homem estar
exposto a um risco potencial.
100. AGENTES FÍSICOS
RUÍDO
VIBRAÇÕES
Conseqüências para a saúde
Cansaço,
irritação,
dores
de
cabeça,
diminuição da audição, problemas do aparelho
digestivo, taquicardia, perigo de infarto.
Cansaço, irritação, dores nos membros e
articulações, dores na coluna,dor renal,
artrite, problemas digestivos, perda de
substância óssea, lesões dos tecidos moles.
CALOR
Taquicardia, aumento da pulsação, cansaço,
irritação,insolação, prostração térmica, choque
térmico, fadiga térmica, perturbação das
funções digestivas, desidratação, cãibras,
hipertensão etc.
FRIO
Congelamento dos membros, hipotermia, lesões
da epiderme.
UMIDADE
RADIAÇÃO IONIZANTE
Doenças do aparelho respiratório, quedas,
dermatites, doenças circulatórias.
Alterações celulares, câncer, fadiga,
problemas visuais e esterilidade.
RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE
Queimaduras nos olhos, na pele e em outros
órgãos
PRESSÕES ATMOSFÉRICAS
ANORMAIS
Intoxicação por CO2,Problema do ouvido,
embolia gasosa (bolhas no sangue) e nas
vísceras causadas pelo Nitrogênio, problemas
cardíacos, pulmonares, cerebrais.
102. Agentes Químicos
São substâncias, compostos ou produtos que podem
penetrar no organismo.
EFEITO TÓXICO
FREQÜÊNCIA E
TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
CONCENTRAÇÃO
• INTENSIDADE
• NATUREZA DO RISCO
•VIAS DE PENETRAÇÃO
•
SENSIBILIDADE INDIVIDUAL
103. Agentes Químicos
OS AGENTES QUÍMICOS MAIS COMUNS SÃO:
NEBLINAS
–Condensação
de
POEIRAS –Partículas sólidas
produzidas por ruptura vapores de substâncias que são
liquidas a temperatura ambiente.
mecânica de sólidos.
Ex. fibras de amianto e
poeiras de sílica.
FUMOS Condensação de
vapores
de
substancias
sólidas(metálicas)a temperatura
ambiente.
Ex. fumos de óxido de
zinco nas operações de soldagem de
ferro.
FUMAÇA
-produzidas
combustão incompleta.
pela
Ex. a liberação pelo escapamento
dos
automóveis,
que
contém
monóxido de
carbono.
LÍQUIDOS -Produtos Químicos
em geral.
Ex. anidrido sulfúrico, gás clorídrico
GASES são dispersões de
moléculas que se misturam com o ar.
Ex. GLP (gás liquefeito de petróleo),
gás sulfídrico e cianídrico, etc.
VAPORES - são dispersões
moléculas no ar que podem
condensar para forma líquida
sólida em condições normais
temperatura e pressão.
de
se
ou
de
Ex. vapores de benzeno, dissulfito de
carbono, etc.
Partículas
líquidas
produzidas por ruptura mecânica de
líquidos.
NÉVOAS-
107. Ergonomia
Ergonomia designa o conjunto de disciplinas que
estuda a organização do trabalho no qual existe
interações entre seres humanos e máquinas.
O principal objetivo:
É desenvolver e aplicar técnicas de adaptação do
trabalho ao homem e formas eficientes e seguras
de desempenho, visando a otimização do bem-estar
e, consequentemente, aumento da produtividade.
108. Ergonomia Física:
Avalia todo o aspecto físico dos locais de trabalho, incluindo o espaço e a
mobília disponibilizada, a quantidade de trabalho e a forma como ele é
executado, tanto quanto à postura e repetição como quanto à força e à
vibração dispensadas.
Ergonomia Cognitiva:
Avalia os aspectos psicológicos envolvidos na rotina de trabalho como
atenção, percepção, controle motor, utilização da memória e cognição,
bem como a forma como estes elementos interferem na desempenho
profissional.
Ergonomia Organizacional
Tem relação com a política e estrutura da organização de trabalho, por
isso, inclui fatores como programação e distribuição do trabalho,
motivação, supervisão, trabalho em equipe e como todos estes valores
interagem com a ética da empresa.
109. Agentes Ergonômicos
Esforço Físico Intenso
Levantamento e Transporte
Manual de Peso
Exigência de Postura Inadequada
Controle Rígido de Produtividade
Imposição de Ritmos Excessivos
Trabalho em Turno ou Noturno
Jornada Prolongada de Trabalho
Monotonia e Repetitividade
Outras Situações Causadoras de
“Stress” Físico e/ou Psíquico
CONSEQÜÊNCIAS
DE UM MODO GERAL, DEVENDO
HAVER
UMA
ANÁLISE
MAIS
DETALHADA, CASO A CASO, TAIS
RISCOS PODEM CAUSAR:
cansaço,
dores
musculares,
fraquezas,
doenças
como
hipertensão
arterial,
úlceras,
doenças nervosas, agravamento do
diabetes, alterações do sono, da
libido, da vida social com reflexos na
saúde
e
no
comportamento,
acidentes, problemas na coluna
vertebral, taquicardia, cardiopatia
(angina, infarto), agravamento da
asma, tensão, ansiedade, medo,
comportamentos estereotipados.
110. Agentes Mecânicos
ARRANJO FÍSICO INADEQUADO
CONSEQÜÊNCIAS
Quedas,LER/DORT,desgaste físico
MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO
Corte, amputações, perfurações
ILUMINAÇÃO DEFICIENTE
Quedas, esbarrões, fadiga e
problemas de visão
LIGAÇÕES ELÉTRICAS
DEFICIENTES
Queimaduras, choque elétricos,
incêndios
ARMAZENAMENTO INADEQUADO
Desgaste físicos, soterramentos
FERRAMENTAS DEFEITUOSAS
Cortes, perfurações,desgaste
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL INADEQUADO
Doenças do trabalho e/ou
profissionais
ANIMAIS PEÇONHENTOS
POSSIBILIDADE DE INCÊNDIO E
EXPLOSÃO
envenenamentos
Queimaduras, amputações
TODA SITUAÇÃO DE RISCO TEM POTENCIALIDADE DE
OCASIONAR ACIDENTES
112. Percepção do Risco
Conceito
Percepção de riscos é um processo ou atitude, que resulta
em um comportamento capaz de reagir adequadamente
frente a um estímulo do meio, que apresenta uma condição
com potencial para causar danos.
Perigo: É uma condição ou característica com potencial
para causar lesão física ou danos à saúde, por ausência de
medidas de controle.
Risco: Capacidade de uma grandeza com potencial para
causar lesões ou danos à saúde das pessoas. (que é causado
por um perigo).
113. Percepção do Risco
OBSERVE QUE:
Reconhecemos os perigos, e
avaliamos os riscos;
Um mesmo perigo pode
apresentar vários tipos de riscos,
segundo diferentes medidas de
controle adotadas;
Um risco pode ser reduzido ao
mínimo; todavia, o perigo
permanece. Se as medidas se
deteriorarem, o risco aumentará;
114. Percepção do Risco
O QUE É RECONHECER?
O QUE É AVALIAR?
Reconhecer é conhecer de
Avaliar não é apenas medir,
novo, identificar.
quantitativamente. Avaliar
Reconhecemos apenas
é saber julgar, apreciar.
aquilo que já conhecemos.
Avaliar a chance de ocorrer
Daí a importância da
um evento devido ao perigo
informação do
treinamento.
e aos danos resultantes.
115. Percepção do Risco
Dessa avaliação, devemos concluir: O risco é tolerável?
QUAIS RISCOS VOLUNTARIAMENTE VOCÊ ACEITA OU TOLERA?
•Fumar;
•Dirigir automóvel;
•Dirigir motocicleta;
•Fazer pára-quedismo
•Sair na rua a noite
•Ter 60 anos e nunca ter feito exame
de próstata
QUAIS LHE PARECEM TOLERÁVEIS E QUAIS INTOLERÁVEIS?
Observe: Para o cidadão, os riscos são bem ou mal avaliado, mas voluntários;
para o trabalhador, são em decorrência de seu local de trabalho.
116. Percepção do Risco
ETAPAS DO PROCESSO DE PERCEPÇÃO DE RISCOS
1.
O local contém um estímulo suficiente para a percepção. Quer
dizer que o perigo pode estimular visualmente, auditivamente,
olfativamente;
2. Ou ainda, no sentido da segurança, o local possui elementos
artificiais (avisos de alerta);
3. Ocorre a adequada avaliação do risco e sua (in) tolerabilidade;
4. São tomadas ações de acordo com essa (in) tolerabilidade,
prevenindo-se os acidentes.
117. Percepção do Risco
ETAPA 1
Como Aprimorar Processo
•Assegurar-se de que o estímulo é
perceptível;
•Para perigos sem estímulo sensorial,
sinalizar, restringir o acesso;
•Prover elementos artificiais de alerta;
•Possuir ferramentas comportamentais
que permitam o alerta mútuo entre os
trabalhadores.
118. Percepção do Risco
ETAPA 2
PARA RECONHECER UM PERIGO COMO TAL, É PRECISO (RE)
CONHECER. PORTANTO, É NECESSÁRIO:
•Treinamento geral de integração sobre os riscos na
empresa;
•Treinamento específico sobre os perigos dos locais
de trabalho em cada setor;
•Assegurar-se de que o perigo é culturalmente
respeitado pela organização (muitas vezes ocorre o
contrário, há um desprezo de certos perigos pela
cultura organizacional).
119. Percepção do Risco
ETAPA 3
PARA UM BOM JULGAMENTO DO RISCO:
•Treinamento e conhecimento para exercício do julgamento,
com clareza sobre o que é tolerável;
•Correção de problemas culturais e crenças, pessoais e
coletivas, a respeito dos riscos e da capacidade de podermos
controlá-los. Se o julgamento considerar erroneamente que o
risco é baixo, não serão tomadas medidas de controle;
•Prover ferramentas comportamentais que auxiliem no
julgamento dos riscos por uma interação constante entre as
pessoas, desfazendo as crenças negativas e promovendo um
clima produtivo de segurança.
120. Percepção do Risco
ETAPA 4
TOMAR MEDIDAS SIGNIFICA POSSUIR UMA ATITUDE E EXIBIR O
COMPORTAMENTO CORRETO PARA A SITUAÇÃO. AS PESSOAS DEVEM SABER:
•Quais as medidas pertinentes para o
controle de um risco;
•Ter acesso à orientação sobre os
assuntos que desconhece;
•Ter o poder de intervir na situação,
sabendo que seu comportamento não
será censurado (ao contrario será
elogiado).
121. Percepção do Risco
COMO VEMOS A MELHORA DA PERCEPÇÃO DE RISCOS
DEPENDE:
Do entendimento do processo;
Do reforço de conhecimento (treinamento);
De uma cultura organizacional favorável e que valorize as
ações pro ativas;
E, especialmente, de um componente comportamental
muito forte e bem dirigido.
NÃO É SIMPLES, NEM FÁCIL, MAS É POSSÍVEL.
122. Analise do Risco
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
ESTIMATIVA DA
PROBABILIDADE
ESTIMATIVA DAS
CONSEQÜÊNCIAS
ANÁLISE DE
VULNERABILIDADE
MEDIDAS DE REDUÇÃO DOS RISCOS
PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA
123. Gerenciamento do Risco
É UM PROCESSO DE MELHORIA CONTINUA QUE A CADA CICLO
DEVE SE ATUALIZADO CONFORME O RESULTADO DO
MONITORAMENTO E DA ANÁLISE.
124. Gerenciamento do Risco
Todo colaborador deve levar em consideração todos os
riscos dos quais possam resultar perdas humanas,
materiais, financeiras e ambientais.
Compete a cada gerente planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades e recursos de sua responsabilidade,
de modo que consiga eliminar ou minimizar os riscos para a
empresa.
Os resultados dos estudos elaborados de acordo com
métodos pré-estabelecidos e as decisões referentes à
Gerência de Riscos deverão ser registradas por escrito.
Compete a cada gerente apontar todas as dificuldades e
obstáculos técnicos, financeiros e administrativos que
impeçam a implantação da Gerência de Riscos.
125. MAPA DE RISCOS
O que é um mapa de risco ?
0 mapa de riscos é a representação gráfica dos
riscos de acidentes nos diversos locais de
trabalho, de fácil visualização e fixado em locais
acessíveis no ambiente de trabalho, para
informação e orientação de todos os que ali
atuam e de outros que eventualmente transitem
pelo local, quanto às principais, áreas de risco.
Responsabilidade da elaboração é da CIPA, com
orientação do SESMT.
126. MAPA DE RISCOS
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Implantado pela Portaria nº5 de 17 de agosto de 1992 do Ministério do
Trabalho e alterada pela Portaria nº25 de 29/12/94, , ELE É OBRIGATÓRIO
NAS EMPRESAS COM GRAU DE RISCO E NÚMERO DE EMPREGADOS QUE
EXIJAM A CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
A falta de elaboração e de fixação, nos locais de trabalho, do mapa de riscos
ambientais pode implicar em multas de valor elevado;
A fiscalização e as penalidades a que estão sujeitas as empresas que
deixarem de elaborar o mapa de riscos ou o fizerem incorretamente encontram
se previstas na Norma Regulamentadora 28 da Portaria 3.214/1978, com a
redação dada pela Portaria nº 7, expedida em 5 de Outubro de 1992.
127. MAPA DE RISCOS
Objetivo
Conscientização e informação dos trabalhadores através
da visualização dos riscos existentes na empresa;
Reunir as informações necessárias para estabelecer a
situação de segurança e saúde do trabalhador na empresa;
Conhecer o número de trabalhadores que estão expostos
a diferentes riscos,em função dos horários e turnos.
Contribuir para reduzir, eliminar e/ou controlar riscos;
Diagnosticar novos problemas;
Diminuir a ocorrência de acidentes;
128. MAPA DE RISCOS
Como Elaborar
1ª Fase: Conhecimento
Conhecer o processo de trabalho, no local em questão,
apurando:
Os
trabalhadores: quantidade, sexo, idade, jornada de
trabalho;
Processo
produtivo
Instrumentos e materiais de trabalho;
Atividades exercidas;
O ambiente.
129. MAPA DE RISCOS
2ª Fase: Identificação dos Riscos
Identificar os riscos existentes, no local, devendo classificá-los em
grupo, de acordo com a sua natureza e padronização de cores:
Agentes Físicos
Agentes Químicos
Agentes Biológicos
Agentes Ergonômicos
Agentes que geram riscos de Acidentes
130. MAPA DE RISCOS
3ª Fase:Identificação de Medidas Preventivas
Identificar as medidas preventivas
existentes e sua eficácia:
Medidas
de Proteção Coletiva;
Medidas
de Organização do Trabalho;
Medidas
de Proteção Individual;
Medidas de Higiene e Conforto : banheiro, lavatórios,
vestiários, armários, bebedouro, refeitório, área de lazer
131. MAPA DE RISCOS
4ª Fase:Identificação de indicadores de saúde
Identificar os indicadores de saúde, através de:
Queixas mais freqüentes e comuns entre os
trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
Doenças profissionais diagnosticadas;
Causas
trabalho;
mais
freqüentes
de
Acidentes
de trabalho ocorridos.
ausência
ao
132. MAPA DE RISCOS
5ª Fase:Conhecer Levantamentos Ambientais
Conhecer os levantamentos ambientais já
realizados no local de trabalho:
PPRA - Programa de
Prevenção
de
Riscos
Ambientais;
LTCAT - Laudo Técnico
das Condições Ambientais
de Trabalho;
133. MAPA DE RISCOS
6ª Fase:Elaboração do Mapa de Riscos
A AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A ELABORAÇÃO DO MAPA
Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma
reunião para examinar cada risco identificado;
Nesta fase, faz-se a classificação dos perigos existentes
conforme o tipo de agente;
conforme a Tabela de Riscos Ambientais;
Também se determina o grau ("tamanho"): pequeno, médio
ou grande.
134. MAPA DE RISCOS
TABELA DE GRAVIDADE DO RISCO
PEQUENO
Tamanho do Círculo
MÉDIO
GRANDE
Grau de Intensidade do Risco
136. MAPA DE RISCOS
CRITÉRIO DE COINCIDÊNCIA
Fagulhas
Cortes
Ruído
Calor
Gases
Poeiras
Posturas incorretas
Esforço repetitivo
DIVERSOS TIPOS DE RISCO NUM MESMO PONTO
138. MAPA DE RISCOS
Depois de discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de
Riscos, completo ou setorial, deverá ser fixado em cada
local analisado, de forma claramente visível e de fácil
acesso para os trabalhadores
Resultado final
139.
140. Medidas de Controle
OBJETIVOS
Eliminar ou reduzir a
utilização ou a formação dos
agentes
prejudiciais
à
saúde;
Prevenir a liberação ou a
disseminação dos agentes no
ambiente de trabalho;
Reduzir os níveis de
concentração dos agentes
no ambiente de trabalho;
MEIOS
Através da informação
dos trabalhadores;
dos controles médicos;
do controle dos limites
de exposição;
Implantar uso de EPI ou
EPC;
142. EPC
Equipamento de Proteção Coletiva
São equipamentos
utilizados para proteção
de segurança enquanto um
grupo de pessoas realiza
determinada tarefa ou
atividade. O Equipamento
de Proteção Coletiva
(EPC) deve ser usado
prioriamente ao uso do
Equipamento de Proteção
Individual (EPI).
143. Medidas de Proteção
Coletiva
Medidas que eliminam ou reduzam a
utilização ou a formação de agentes
prejudiciais à saúde;
Medidas que previnam a liberação ou
disseminação desses agentes no ambiente
de trabalho;
Medidas que reduzam os níveis ou a
concentração desses agentes no ambiente
de trabalho.
145. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Conceito:
Considera-se
Equipamento de Proteção
Individual EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual
utilizado pelo
trabalhador, destinado à
proteção de riscos
suscetíveis
de ameaçar a segurança e
a saúde no trabalho.
146. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Art. 166 CLT:
Legislação:
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito
estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de
ORDEM GERAL não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes e danos à saúde dos empregados. (Redação dada pela Lei
nº 6.514, de 22.12.1977)
A NR 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as
obrigações da empresa previstas na CLT em relação ao EPI,
abordando ainda a responsabilidade do empregado, do empregador e
das empresas fabricantes e/ou importadoras.
147. EPI
Equipamento de Proteção Individual
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, EPI
nas seguintes circunstâncias:
Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam
completa proteção contra os riscos de acidentes do
trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem
sendo implantadas; e,
Para atender a situações de emergência.
148. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Compete ao Serviço
Especializado em Engenharia
de Segurança e em Medicina
do Trabalho – SESMT, ouvida
a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes CIPA e trabalhadores
usuários, recomendar ao
empregador o EPI adequado
ao risco existente em
determinada atividade.
149. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Nas empresas
desobrigadas a constituir
SESMT, cabe ao
empregador selecionar o
EPI adequado ao risco,
mediante orientação de
profissional tecnicamente
habilitado, ouvida a CIPA
ou, na falta desta, o
designado e trabalhadores
usuários.
150. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Certificado de Aprovação - CA
TODO EPI DEVERÁ APRESENTAR EM
CARACTERES INDELÉVEIS E BEM VISÍVEIS, O
NOME COMERCIAL DA EMPRESA FABRICANTE,
O LOTE DE FABRICAÇÃO E O NÚMERO DO CA,
OU, NO CASO DE EPI IMPORTADO, O NOME
DO IMPORTADOR, O LOTE DE FABRICAÇÃO E
O NÚMERO DO CA.
151. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Responsabilidades do Empregador:
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
exigir seu uso;
Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
152. EPI
Equipamento de Proteção Individual
É recomendado que
o fornecimento de
EPI e que
treinamentos
ministrados sejam
registrados através
de documentação
apropriada para
eventuais
esclarecimentos em
causas trabalhistas.
153. EPI
Equipamento de Proteção Individual
Responsabilidades do Empregado:
Usar, apenas para a finalidade a que
se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
Comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para
uso; e,
Cumprir
as
determinações
do
empregador sobre o uso adequado.
154. EPI
Equipamento de Proteção Individual
GRUPOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1.Proteção de Cabeça:Capacete e capuz
2.Proteção dos olhos e face:Óculos, protetor facial,
mascara de solda
155. EPI
Equipamento de Proteção Individual
3.Proteção Auditiva:Circum-auricular,inserção, semi-auricular
4.Proteção Respiratória: Purificador de ar, adução de ar,respirador de
fuga;
156. EPI
Equipamento de Proteção Individual
5.Proteção de Tronco:Vestimentas e colete a prova de balas.
6.Proteção de Membros Superiores:Luvas, cremes protetores, Manga,
dedeira.
157. EPI
Equipamento de Proteção Individual
7.Proteção de Membros Inferiores:calçado, meia, perneira,calça,
biqueira de aço.
8.Proteção de Corpo Inteiro:macacão, conjunto, vestimenta de corpo
inteiro.
158. EPI
Equipamento de Proteção Individual
9.Proteção contra quedas com diferença de nível:Trava quedas, cinturão
159.
160. PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA E LABORAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO POR PARTE DE TODOS OS EMPREGADORES E
INSTITUIÇÕES QUE ADMITAM TRABALHADORES COMO
EMPREGADOS.
OBJETIVO : A preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da
ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO,
AVALIAÇÃO E conseqüente CONTROLE da
ocorrência de RISCOS AMBIENTAIS.
161. PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
DESENVOLVIMENTO
ANTECIPAÇÃO
RECONHECIMENTO
CONTROLE
AVALIAÇÃO
162. PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
ANTECIPAÇÃO
•Analise de projeto
de novas
instalações;
•Criar métodos ou
processos de
trabalho.
RECONHECIMENTO
•Determinação e localização
das possíveis fontes geradoras;
•Caracterização dos riscos;
•Identificação das possíveis
trajetória e meios de
propagação dos agentes;
•Caracterização das atividades
e do tipo de exposição;
•Possíveis danos à saúde.
163. PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
AVALIAÇÃO
•Comprovar o controle da
exposição ou a
inexistência dos riscos
identificados;
•Dimensionar a exposição
dos trabalhadores;
CONTROLE
•Identificação, na fase de
antecipação de risco
potencial à saúde;
•Constatação, na fase de
reconhecimento, de risco
evidente;
•Quando os resultados
das avaliações excederem
os limites de tolerância.
164. PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
FASES DA HIGIENE DO TRABALHO:
ANTECIPAÇÃO
RECONHECIMENTO
AVALIAÇÃO
CONTROLE
•
FASE DE PREVENÇÃO DE RISCOS
IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DO AGENTE
COM QUANTIFICAÇÃO E A COMPARAÇÃO
COM O LIMITE DE TOLERÂNCIA
MEDIDAS A SEREM ADOTADAS APÓS
A COMPARAÇÃO
165. PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
A
Responsabilidade
pelo
desenvolvimento
e
implantação é dividida entre empresa e empregados.
Designar o coordenador;
Empresa
Definir, implantar e divulgar a
política da prevenção de riscos;
Apresentar o PPRA à Cipa.;
Manter os registros por 20 anos;
166. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Estabelece obrigatoriedade da elaboração e
implementação por parte de todos
empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados.
Promoção e
preservação da saúde
do conjunto dos seus
trabalhadores.
167. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Caberá a empresa contratante de
mão de obra prestadora de serviços,
informar à empresa contratada, os
riscos existentes e auxiliar na
elaboração e implementação do PCMSO
nos locais de trabalho onde os serviços
estão sendo prestados;
O PCMSO deverá ser planejado e
implementado com base nos riscos à
saúde dos trabalhadores especialmente
os identificados nas avaliações
previstas nas demais NR’s;
Todos os trabalhadores devem ter o
controle de sua saúde de acordo com os
riscos a que estão expostos;
168. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Caráter Preventivo: faz análise individual e coletiva
dos agravos ligados à exposição aos agentes
agressivos, fazendo:
Rastreamento do nexo causal;
Diagnóstico Precoce dos agravos à
saúde relacionadas ao trabalho;
Investigando doenças profissionais
ou danos irreversíveis.
169. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O programa deve ter articulação com todas as Normas
Regulamentadoras, a articulação básica deve ser com o
PPRA:
Rotinas de Exames Clínicos;
Periodicidade dos Exames;
Exames Complementares;
Rastreamento do Nexo Causal;
170. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
INDICAÇÃO DE MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
DESOBRIGADAS
PODERÃO ESTAR
DESOBRIGADAS
Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25
empregados;
Empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10
empregados;
Empresas de grau de risco 1 e 2 com mais de 25
empregados até 50 empregados;
Empresas de grau de risco 3 e 4 com mais de
10 empregados até 20 empregados;
171. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
São cinco os tipos de exames ocupacionais
1.ADMISSIONAL: Realizado antes de iniciar as atividades na
empresa;
2.PERIÓDICO:
oSemestral:Trabalhadores expostos a riscos
específicos, e em atividades insalubres ou
perigosas.
o Anual: Para menores de 18 anos e maiores de 45
anos.
o Bienal:Trabalhadores entre 18 anos e 45 anos
não expostos a riscos específicos.
172. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
3.RETORNO AO TRABALHO:Trabalhadores que se ausentarem do
serviço por motivos de doença ocupacional(ou não) ou por parto. Num
período igual ou superior a 30 dias.
Obs:Antes de retornar ao trabalho até ao primeiro dia da volta ao
trabalho.
4. MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado antes da data de mudança,
quando ocorrer exposição a risco diferente da exposição atual de
trabalho.
5. DEMISSIONAL: Realizado até a data de homologação, desde que o
último exame médico ocupacional tenha sido realizado:
oA mais de 135dias para empresas de grau de risco 1 e 2.
o A mais de 90 dias para empresas grau de risco 3 e 4.
173. PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Relatório Anual: contêm os dados de tudo o que foi
realizado durante o ano. Com base nestes dados, faz
avaliação e planejamento das ações de saúde:
Palestras;
Treinamentos;
Exercícios;
Imunizações;
Campanhas;
174. PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
É um documento histórico-laboral, individual
do trabalhador que presta serviço à empresa,
destinado a prestar informações ao INSS
relativas a efetiva exposição a agentes
nocivos que, entre outras informações,
registra dados administrativos, atividades
desenvolvidas, registros ambientais com base
no Laudo Técnico das Condições Ambientais
do Trabalho - LTCAT e resultados de
monitorização biológica com base no PCMSO
(NR-7) e PPRA (NR-9).
175. PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP, com base nos
dados ambientais, retirados, dentre outros, do PPRA, PGR, PCMAT,
PCMSO, LTCAT, CATs,.
O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa,
indicando os responsáveis técnicos pelos dados ambientais e monitoração
biológica, mantido por 20 anos;
As informações do PPP são de caráter privativo do trabalhador,
constituindo crime nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995,
práticas discriminatórias e divulgação para terceiros, ressalvado quando
exigida pelos órgãos públicos competentes.
O INSS passou a exigir o PPP das empresas a partir de 1º de janeiro
de 2004, para cada trabalhador exposto a agentes nocivos que gerem
direito a aposentadoria especial.
176. PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
OBJETIVOS
Comprovar as condições para benefícios,
principalmente a aposentadoria especial;
Prove r o trabalhador de meios de prova
produzidos pelo empregador perante órgãos
públicos;
Prover a empresa de informações sobre seus
setores ao longo dos anos, evitando ações judiciais
indevidas;
Formar banco de dados para a vigilância
sanitária e epidemiológica, e políticas de saúde;
177. PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário
O documento será impresso
Na rescisão do contrato de trabalho fornecendo
cópia autêntica;
Para requerimento de contagem de tempo para
aposentadoria especial;
Para benefícios por incapacidade, a partir de 1º de janeiro de
2004, quando solicitado;
Para conferência pelo trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da
avaliação anual do PPRA, até que seja implantado em meio magnético pela
Previdência Social;
Quando solicitado pelas autoridades competentes.
178. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
Objetivo
É divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças
no trabalho.
Para alcançarmos as metas, devem-se oferecer
atividades que possam orientar e conscientizar os
funcionários quanto à importância de se eliminar os
acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para
reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de
trabalho.
179. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
É IMPORTANTE QUE A EMPRESA DEFINA COM ANTECEDÊNCIA:
A equipe que será responsável pela realização da SIPAT;
Escolha um membro que seja o coordenador da equipe;
Distribuição das tarefas para toda a equipe;
Fazer o cronograma mensal das reuniões (no mês que antecede à
SIPAT, as reuniões sejam semanais);
Os dias e horários das reuniões devem ser fixos ;
Definir o tema para a SIPAT;
Definir os concursos a serem realizados;
Fazer um calendário para realização dos concursos;
Fazer relação das premiações para cada concurso;
180. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
Enviar ao responsável pela liberação da verba a relação dos prêmios e
respectivos custos para sua apreciação e aprovação;
Se tiver um concurso para escolha do logotipo da SIPAT, este deve
ser o primeiro a ser realizado;
Divulgar os concursos com antecedência para que todos possam
participar;
Escolher as palestras que serão apresentadas na SIPAT;
Escolher um apresentador para SIPAT;
Agendar as palestras antecipadamente junto aos palestrantes;
Estabelecer um plano “B” para o caso da impossibilidade da realização
de alguma palestra;
Discutir como será a abertura da SIPAT;
Elaborar o convite da SIPAT;
181. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
SUGESTÕES DE ATIVIDADES PARA A SIPAT
-Realização de concursos de logotipo, frases e paródias;
- Apresentação de peça teatral sobre segurança do trabalho;
- Exposição de EPI’s;
- Exposição de projetos de segurança desenvolvidos pelos
departamentos;
- Palestra sobre DST/AIDS;
- Palestra sobre qualidade vida dentro e fora da empresa;
- Palestra sobre prevenção de acidentes no lar;
- Palestra sobre o uso correto dos EPI’s e seus benefícios ao
trabalhador;
182. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA, ATENTARSE AOS DETALHES NO DIA-A-DIA NA
SIPAT.
•Verifique e tome os devidos
cuidados com o local onde serão
realizadas as atividades (limpeza,
instalação elétrica, etc);
•Verifique o funcionamento dos
bebedouros e se os mesmos serão
suficientes para os participantes;
•Verifique se os sanitários estão em
bom funcionamento;
183. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
•Confira os equipamentos de áudio e vídeo;
•Confira a lista de premiações e seus
respectivos prêmios;
•Separe os brindes que serão sorteados no
dia;
•Máquina fotográfica para registrar o evento
e posterior divulgação;
•Pilha (ou bateria) reserva para a máquina;
•Lista de presença.
184. SIPAT
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho
Fatores que pesam no resultado final tais como:
-Apoio da direção da empresa aos organizadores da SIPAT;
- Escolha de um bom tema;
- Disponibilidade da equipe para trabalhar;
- Investimento em prêmios, divulgação, palestras,
brindes,etc.;
- Participação dos funcionários nos concursos;
- Motivação da equipe organizadora;
A semana da SIPAT não deve ser encarada como “uma simples semana
de eventos” e sim, como uma porta de entrada de informações e
orientações para garantir o principal patrimônio de todos:
A SAÚDE e SEGURANÇA.