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PEA-OGX | Armação dos Búzios
   PROJETO PRIORITÁRIO: “Entreposto”- Píer e Rampa da Praia da Armação
                          Modelo REGRAS DE USO E GESTÃO
                              Documento para discussão
As regras de uso e gestão do Entreposto de Pesca de Armação dos Búzios foram
definidas considerando que:
    Os pescadores artesanais de Armação dos Búzios realizam a atividade de pesca
       há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;
    A pesca artesanal no município de Armação dos Búzios se configura como
       importante atividade para a manutenção econômica, social, cultural e também
       é um atrativo turístico para a região;
      A Colônia de Pescadores Z-23, aqui denominada “Entidade Gestora”, instalada
       em imóvel próprio, está situada na Rua das Pedras, n° 141, Centro, em
       Armação dos Búzios;
    De modo geral, entende-se por “entreposto de pescado” o estabelecimento
       dotado de dependências e instalações adequadas ao recebimento, distribuição
       e comércio do pescado, podendo ter anexas dependências para manipulação,
       frigorificação e industrialização do pescado.
    Em Armação dos Búzios este termo se amplia no sentido de que o Entreposto
       da Praia da Armação é um centro integrado de desembarque de pescado e de
       embarque de insumos, manutenção da frota pesqueira (miniestaleiro e rampa),
       além da comercialização e armazenamento de gelo;
    O Entreposto está situado na Rua José Bento, s/n, Praia da Armação.
    O píer do Entreposto facilita o embarque e desembarque, o miniestaleiro e a
       rampa facilitam o reparo e manutenção das embarcações, assim como
       proporcionam um menor tempo de espera e custo para efetuar os serviços. Já
       o local adequado para o armazenamento e a comercialização do gelo
       proporciona aos pescadores e demais usuários uma comodidade na aquisição,
       assim como um preço diferenciado.




                                            1
CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS
Art. 1º: Os usuários do entreposto são distintos de acordo com a estrutura a ser
utilizada.
Parágrafo 1º: São considerados usuários do píer da Praia da Armação os pescadores
artesanais associados efetivos e os associados colaboradores, estando ou não em dia
com as mensalidades da Colônia de Pescadores Z-23. Os pescadores artesanais não
cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 (de Armação dos Búzios ou de outros
municípios); empresas privadas; profissionais liberais; instituições públicas e privadas;
ONGs, também são usuários do Píer desde que com a autorização da Entidade Gestora
e que atendam na íntegra as determinações deste documento.
Parágrafo 2°: São considerados usuários do local de comercialização de gelo da Praia
da Armação os mesmos usuários do píer (Art. 1°, Parágrafo 1°), além dos turistas,
moradores e comerciantes, sem que precisem pedir a autorização da Entidade Gestora
e desde que cumpram com as regras aqui estabelecidas.
Parágrafo 3º: São considerados usuários do miniestaleiro e da rampa os mesmos
usuários do píer (Art. 1°, Parágrafo 1°), porém, os associados efetivos e colaboradores
devem estar em dia com as mensalidades da Colônia de Pescadores Z-23.
Parágrafo 4º: Entre os pescadores artesanais associados efetivos e associados
colaboradores que são cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 há os que
trabalham com turismo e devem respeitar as regras aqui estabelecidas.



CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO
Art. 2º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se ao
Entreposto da Praia da Armação, cujas melhorias foram viabilizadas por meio do
Projeto de Educação Ambiental - PEA-OGX, e visam nortear as ações da Colônia de
Pescadores Z-23 e dos seus usuários para o uso e manutenção deste recurso.


Art. 3º: A Colônia de Pescadores Z-23 e seus responsáveis, conforme regime
estatutário próprio se responsabilizará, caso se faça necessário, pelo pagamento dos




                                           2
tributos, das taxas e impostos relacionados ao Entreposto bem como de outras tarifas
que se fizerem necessárias.
Parágrafo 1º: Para cumprimento destas prerrogativas a Colônia de Pescadores Z-23
poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas.
Parágrafo 2º: É de responsabilidade dos Diretores da Colônia de Pescadores Z-23,
conforme definidos no estatuto da entidade, e dos usuários do entreposto a proteção
patrimonial, o zelo e conservação do Entreposto.


Art. 4º: O miniestaleiro e a rampa serão utilizados para a manutenção e reparo de
embarcações de até 10 (dez) metros.
Parágrafo 1°: Pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23,
inclusive os que trabalham com turismo, e em dia com as mensalidades terão
prioridade de uso.
Parágrafo 2°: Pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 e
inadimplentes só poderão usar a rampa e o miniestaleiro após quitarem suas dívidas.
Parágrafo único: Em casos de emergências, as embarcações terão prioridade de
utilização do espaço.


Art. 5°: O tempo para a utilização das quatro carreiras existentes no Entreposto da
Praia da Armação é determinado de acordo com o serviço a ser realizado:
Parágrafo 1°: A carreira utilizada somente para reformas das embarcações tem limite
de 30 (trinta) dias de uso para realizar os reparos necessários.
Parágrafo 2°: O prazo de permanência para fazer a pintura do fundo é 05 (cinco) dias.
Parágrafo 3°: O prazo de permanência para fazer a pintura de toda a embarcação é 15
(quinze) dias.
Parágrafo 4°: Caso seja necessário utilizar o espaço por mais tempo que o determinado
(em casos de chuva, por exemplo), é necessário pedir autorização à Colônia de
Pescadores Z-23.
Parágrafo 5º: O usuário que ultrapassar o prazo estipulado está sujeito à multa, cujo
valor será definido em Assembleia. Caso o usuário não pague as multas, serão


                                            3
aplicadas penalidades, como restrição à utilização da rampa e miniestaleiro por tempo
determinado ou até que as dívidas sejam quitadas.


Art. 6°: O horário de funcionamento da rampa, para a puxada das embarcações, é de
segunda à sexta, das 8:00h às 18:00 h.
Parágrafo Único: É livre o horário de funcionamento do miniestaleiro para a realização
de reparos nas embarcações.


Art. 7°: Haverá cobrança de taxas para a utilização da rampa.
Parágrafo 1°: São isentos das taxas:
I) A Prefeitura municipal de Armação dos Búzios.
II)Os pescadores cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 e em dia com as
mensalidades (adimplentes).
Parágrafo 2º: Os valores das taxas serão determinadas em Assembleia da Colônia de
Pescadores Z-23.


Art. 8°: O local de comercialização de gelo do Entreposto da Praia da Armação
funcionará diariamente, incluindo feriados e finais de semana, das 8:00h às 18:00h.


Art.9°: Os pescadores associados e em dia com as mensalidades da Colônia de
Pescadores Z-23, exceto os que trabalham com turismo, terão prioridade de acesso ao
gelo comercializado no Entreposto da Praia da Armação.


Art.10°: Os valores do gelo comercializado no Entreposto são diferenciados de acordo
com o usuário e serão definidos em Assembleia da Colônia de Pescadores Z-23.
Parágrafo Único: Pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23,
exceto os que trabalham com turismo, terão direito ao menor preço.


Art. 11°: O Píer da Praia da Armação funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos
os dias da semana, fins de semana e feriados.


                                           4
Art. 12°: Os pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 tem
prioridade de uso do Píer da Praia da Armação nas áreas ilustradas na Figura 1.
Parágrafo Único: Na ausência de pescadores artesanais cadastrados na Colônia de
Pescadores Z-23 utilizando as áreas demarcadas, outros usuários poderão utilizá-las.




Figura 1: Áreas do Píer da Armação que são prioridade do pescador artesanal cadastrado na Colônia de Pescadores
Z-23.




Art. 13°: As embarcações de até 10 (dez) metros de tamanho poderão atracar em
qualquer local do Píer da Praia da Armação.
Parágrafo Único: As embarcações de tamanho igual ou superior a 10 (dez) metros
somente poderão atracar no Píer nas áreas ilustradas na Figura 2:




          Figura 2: Local permitido para atracar embarcações de tamanho igual ou maior que 10 metros.



                                                      5
Art. 14°: É expressamente proibido lixar embarcações ou deixar qualquer tipo de
resíduo no mar enquanto as embarcações estiverem utilizando o Píer da Praia da
Armação.


Art. 15°: A embarcação deve manter o motor em posição neutra enquanto estiver
atracada no Píer da Armação.


Art. 16°: A permanência de qualquer tipo de rede no Píer da Armação é permitida por
24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único: É expressamente proibida a permanência de qualquer tipo de rede
nas escadas do Píer da Praia da Armação.


Art. 17°: A velocidade máxima que as embarcações podem utilizar ao entrar ou sair do
Píer da Praia da Armação é três nós.


Art. 18°: A carga e descarga de insumos bem como o embarque e desembarque de
passageiros nas escadas do Píer da Armação não poderão exceder 30 (trinta) minutos.
Parágrafo 1º: Para o desembarque de pescados no Píer os usuários terão o tempo
necessário para concluir a operação.
Parágrafo 2º: É expressamente proibido atracar embarcações nas escadas além do
limite de embarque e desembarque.


Art. 19°: Haverá cobrança de taxas de embarque e desembarque de turistas, definidas
em Assembleia da Colônia de Pescadores Z-23.




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Regras de uso do entreposto de pesca em Armação dos Búzios

  • 1. PEA-OGX | Armação dos Búzios PROJETO PRIORITÁRIO: “Entreposto”- Píer e Rampa da Praia da Armação Modelo REGRAS DE USO E GESTÃO Documento para discussão As regras de uso e gestão do Entreposto de Pesca de Armação dos Búzios foram definidas considerando que:  Os pescadores artesanais de Armação dos Búzios realizam a atividade de pesca há muito tempo e essa tradição é repassada por meio das gerações;  A pesca artesanal no município de Armação dos Búzios se configura como importante atividade para a manutenção econômica, social, cultural e também é um atrativo turístico para a região;  A Colônia de Pescadores Z-23, aqui denominada “Entidade Gestora”, instalada em imóvel próprio, está situada na Rua das Pedras, n° 141, Centro, em Armação dos Búzios;  De modo geral, entende-se por “entreposto de pescado” o estabelecimento dotado de dependências e instalações adequadas ao recebimento, distribuição e comércio do pescado, podendo ter anexas dependências para manipulação, frigorificação e industrialização do pescado.  Em Armação dos Búzios este termo se amplia no sentido de que o Entreposto da Praia da Armação é um centro integrado de desembarque de pescado e de embarque de insumos, manutenção da frota pesqueira (miniestaleiro e rampa), além da comercialização e armazenamento de gelo;  O Entreposto está situado na Rua José Bento, s/n, Praia da Armação.  O píer do Entreposto facilita o embarque e desembarque, o miniestaleiro e a rampa facilitam o reparo e manutenção das embarcações, assim como proporcionam um menor tempo de espera e custo para efetuar os serviços. Já o local adequado para o armazenamento e a comercialização do gelo proporciona aos pescadores e demais usuários uma comodidade na aquisição, assim como um preço diferenciado. 1
  • 2. CAPÍTULO I: DOS USUÁRIOS Art. 1º: Os usuários do entreposto são distintos de acordo com a estrutura a ser utilizada. Parágrafo 1º: São considerados usuários do píer da Praia da Armação os pescadores artesanais associados efetivos e os associados colaboradores, estando ou não em dia com as mensalidades da Colônia de Pescadores Z-23. Os pescadores artesanais não cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 (de Armação dos Búzios ou de outros municípios); empresas privadas; profissionais liberais; instituições públicas e privadas; ONGs, também são usuários do Píer desde que com a autorização da Entidade Gestora e que atendam na íntegra as determinações deste documento. Parágrafo 2°: São considerados usuários do local de comercialização de gelo da Praia da Armação os mesmos usuários do píer (Art. 1°, Parágrafo 1°), além dos turistas, moradores e comerciantes, sem que precisem pedir a autorização da Entidade Gestora e desde que cumpram com as regras aqui estabelecidas. Parágrafo 3º: São considerados usuários do miniestaleiro e da rampa os mesmos usuários do píer (Art. 1°, Parágrafo 1°), porém, os associados efetivos e colaboradores devem estar em dia com as mensalidades da Colônia de Pescadores Z-23. Parágrafo 4º: Entre os pescadores artesanais associados efetivos e associados colaboradores que são cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 há os que trabalham com turismo e devem respeitar as regras aqui estabelecidas. CAPÍTULO II: DAS REGRAS DE USO E GESTÃO Art. 2º: As regras de uso e gestão estabelecidas nesse documento referem-se ao Entreposto da Praia da Armação, cujas melhorias foram viabilizadas por meio do Projeto de Educação Ambiental - PEA-OGX, e visam nortear as ações da Colônia de Pescadores Z-23 e dos seus usuários para o uso e manutenção deste recurso. Art. 3º: A Colônia de Pescadores Z-23 e seus responsáveis, conforme regime estatutário próprio se responsabilizará, caso se faça necessário, pelo pagamento dos 2
  • 3. tributos, das taxas e impostos relacionados ao Entreposto bem como de outras tarifas que se fizerem necessárias. Parágrafo 1º: Para cumprimento destas prerrogativas a Colônia de Pescadores Z-23 poderá estabelecer convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas. Parágrafo 2º: É de responsabilidade dos Diretores da Colônia de Pescadores Z-23, conforme definidos no estatuto da entidade, e dos usuários do entreposto a proteção patrimonial, o zelo e conservação do Entreposto. Art. 4º: O miniestaleiro e a rampa serão utilizados para a manutenção e reparo de embarcações de até 10 (dez) metros. Parágrafo 1°: Pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23, inclusive os que trabalham com turismo, e em dia com as mensalidades terão prioridade de uso. Parágrafo 2°: Pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 e inadimplentes só poderão usar a rampa e o miniestaleiro após quitarem suas dívidas. Parágrafo único: Em casos de emergências, as embarcações terão prioridade de utilização do espaço. Art. 5°: O tempo para a utilização das quatro carreiras existentes no Entreposto da Praia da Armação é determinado de acordo com o serviço a ser realizado: Parágrafo 1°: A carreira utilizada somente para reformas das embarcações tem limite de 30 (trinta) dias de uso para realizar os reparos necessários. Parágrafo 2°: O prazo de permanência para fazer a pintura do fundo é 05 (cinco) dias. Parágrafo 3°: O prazo de permanência para fazer a pintura de toda a embarcação é 15 (quinze) dias. Parágrafo 4°: Caso seja necessário utilizar o espaço por mais tempo que o determinado (em casos de chuva, por exemplo), é necessário pedir autorização à Colônia de Pescadores Z-23. Parágrafo 5º: O usuário que ultrapassar o prazo estipulado está sujeito à multa, cujo valor será definido em Assembleia. Caso o usuário não pague as multas, serão 3
  • 4. aplicadas penalidades, como restrição à utilização da rampa e miniestaleiro por tempo determinado ou até que as dívidas sejam quitadas. Art. 6°: O horário de funcionamento da rampa, para a puxada das embarcações, é de segunda à sexta, das 8:00h às 18:00 h. Parágrafo Único: É livre o horário de funcionamento do miniestaleiro para a realização de reparos nas embarcações. Art. 7°: Haverá cobrança de taxas para a utilização da rampa. Parágrafo 1°: São isentos das taxas: I) A Prefeitura municipal de Armação dos Búzios. II)Os pescadores cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 e em dia com as mensalidades (adimplentes). Parágrafo 2º: Os valores das taxas serão determinadas em Assembleia da Colônia de Pescadores Z-23. Art. 8°: O local de comercialização de gelo do Entreposto da Praia da Armação funcionará diariamente, incluindo feriados e finais de semana, das 8:00h às 18:00h. Art.9°: Os pescadores associados e em dia com as mensalidades da Colônia de Pescadores Z-23, exceto os que trabalham com turismo, terão prioridade de acesso ao gelo comercializado no Entreposto da Praia da Armação. Art.10°: Os valores do gelo comercializado no Entreposto são diferenciados de acordo com o usuário e serão definidos em Assembleia da Colônia de Pescadores Z-23. Parágrafo Único: Pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23, exceto os que trabalham com turismo, terão direito ao menor preço. Art. 11°: O Píer da Praia da Armação funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, fins de semana e feriados. 4
  • 5. Art. 12°: Os pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 tem prioridade de uso do Píer da Praia da Armação nas áreas ilustradas na Figura 1. Parágrafo Único: Na ausência de pescadores artesanais cadastrados na Colônia de Pescadores Z-23 utilizando as áreas demarcadas, outros usuários poderão utilizá-las. Figura 1: Áreas do Píer da Armação que são prioridade do pescador artesanal cadastrado na Colônia de Pescadores Z-23. Art. 13°: As embarcações de até 10 (dez) metros de tamanho poderão atracar em qualquer local do Píer da Praia da Armação. Parágrafo Único: As embarcações de tamanho igual ou superior a 10 (dez) metros somente poderão atracar no Píer nas áreas ilustradas na Figura 2: Figura 2: Local permitido para atracar embarcações de tamanho igual ou maior que 10 metros. 5
  • 6. Art. 14°: É expressamente proibido lixar embarcações ou deixar qualquer tipo de resíduo no mar enquanto as embarcações estiverem utilizando o Píer da Praia da Armação. Art. 15°: A embarcação deve manter o motor em posição neutra enquanto estiver atracada no Píer da Armação. Art. 16°: A permanência de qualquer tipo de rede no Píer da Armação é permitida por 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo Único: É expressamente proibida a permanência de qualquer tipo de rede nas escadas do Píer da Praia da Armação. Art. 17°: A velocidade máxima que as embarcações podem utilizar ao entrar ou sair do Píer da Praia da Armação é três nós. Art. 18°: A carga e descarga de insumos bem como o embarque e desembarque de passageiros nas escadas do Píer da Armação não poderão exceder 30 (trinta) minutos. Parágrafo 1º: Para o desembarque de pescados no Píer os usuários terão o tempo necessário para concluir a operação. Parágrafo 2º: É expressamente proibido atracar embarcações nas escadas além do limite de embarque e desembarque. Art. 19°: Haverá cobrança de taxas de embarque e desembarque de turistas, definidas em Assembleia da Colônia de Pescadores Z-23. 6