O documento resume os principais pontos sobre o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) no Estado de Goiás, incluindo sua definição e objetivo, requisitos, tipos, legislação aplicável, responsabilidades dos desenvolvedores e contribuintes e prazos para implantação.
1. Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás Superintendência de Administração Tributária Gerência de Arrecadação e Fiscalização Coordenação de Automação Fiscal PROGRAMA APLICATIVO FISCAL PAF-ECF Laurismar Braz da Costa
2. Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal é o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo, para utilização pelo contribuinte usuário do ECF. (cláusula segunda do Conv. ICMS 09/09) O QUE É?
30. ATRIBUIÇÕES DA EMPRESA DESENVOLVEDORA A empresa desenvolve o PAF-ECF conforme Ato COTEPE/ICMS 06/08 Submete o PAF-ECF a análise em Orgão Técnico Credenciado na COTEPE/ICMS Orgão Técnico Credenciado emite Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF A empresa solicita a SE/CONFAZ despacho comunicando o registro do PAF-ECF A empresa se dirige a SEFAZ com o Laudo e demais documentos para registrar o PAF-ECF A SEFAZ credencia a empresa e registra o PAF-ECF para uso no Estado.
31. RESPONSABILIDADES DO CONTRIBUINTE SEMPRE UTILIZAR UM PAF-ECF QUE ATENDA OS REQUISITOS EXIGIDOS E ESTEJA DEVIDAMENTE REGISTRADO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS. Obs.: Inicialmente os contribuintes deverão procurar a empresa desenvolvedora responsável pelo seu software para adequá-los de acordo com o PAF-ECF ou fazer a substituição para um software que atenda PAF-ECF, e se dirigir a SEFAZ para fazer uma nova “ DECLARAÇÃO CONJUNTA ” ( de acordo com os prazos estipulados em legislação ).