2. OM C – Organização M undial do
Co ércio
m
O que é a OMC?
A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional, que
trata das regras sobre as moedas e os seus preços, entre as nações, no mercado
mundial.
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3. OM C – Organização M undial do
Co ércio
m
Principio da não-discriminação
Este é o princípio básico da OMC e divide-se em duas vertentes:
Princípio da nação mais favorecida
Segundo este princípio, um país não pode ceder qualquer tipo de vantagem sobre
outro país, sem que o fizesse também aos restantes países-membros.
Principio do tratamento nacional
Para que não haja qualquer tipo de desfavorecimento sob os produtos importados e,
consequentemente, sob a competição destes com os produtos nacionais, esta
perspectiva defende o igual tratamento entre os produtos nacionais e os produtos
importados.
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4. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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Princípio do Tratamento Especial e Diferenciado para
Países em Desenvolvimento:
Mais de três quartos dos membros da OMC são países em
desenvolvimento, portanto este princípio defende um
“diferente tratamento” a estes.
Ou seja, os países menos desenvolvidos têm mais tempo para se adaptar e maior
flexibilidade (em relação a certas medidas) e têm a seu dispor alguns privilégios (ao
contrário dos outros países membros).
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5. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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O principio da previsibilidade diz-nos que:
Temos de prever as normas e o acesso aos mercados, quer na
exportaçao quer na importaçao, para que a OMC possa desenvolver
as suas actividades.
O principio da previsiblidade da OMC tem como pilar básico a
consolidaçao dos compromissos.
Este pilar tem como objetivo a estabilizaçao dos contratos, dos
acordos, dos ajustes da OMC
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6. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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O principio da concorrencia leal trata de:
• garantir um comercio mais aberto
• garantir um comercio mais justo
• O principio da concorrencia leal impede praticas comerciais desleais
como o dumping e os subsídios, que alteram as condições de comércio
entre vários países.
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7. OM C – Organização M u ndial do
Principio da proibição m restrições
Codeércio
quantitativas:
Impede o uso de restrições quantitativas como meio de protecção, através de um
sistema de normas jurídicas e da consolidação dos direitos de importação
máximos que cada país poderá aplicar a certos produtos, de acordo com o seu
compromisso nas negociações
O único meio de protecção admitido é a tarifa.
Exemplos de restrições quantitativas são:
quotas de Restrições voluntárias à
quotas tarifárias
importação exportação.
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8. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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Principio da protecção do ambiente:
Possibilita aos respectivos membros a tomada de medidas que
protejam não só o ambiente, mas também o bem-estar público,
animal ou vegetal.
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9. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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1995 2008
1996 2007
1997 2005
1998 2004
1999 2000 2001 2003
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10. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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Hungria
Islândia
1995 Índia Senegal Botswana
Indonésia Singapura Central Africano
Alemanha Irlanda Eslováquia República
Antígua e Barbuda Itália África do Sul Djibouti
Argentina Japão Espanha Guiné-Bissau
Austrália Quênia Sri Lanka Lesotho
Áustria Coreia Suriname Malawi
Bahrein Kuwait Swazilândia Maldivas
Bangladesh Luxemburgo Suécia Mali
Barbados Macau, China Tanzânia Mauritânia
Bélgica Malásia Tailândia Togo
Belize Malta Uganda
Brasil Mauritius Reino Unido
Brunei Darussalam México Estados Unidos da América Burkina Faso
Canadá Marrocos Uruguai Egipto
Chile Mianmar Venezuela
Costa Rica Namíbia Zâmbia Suíça
Côte d'Ivoire Países Baixos Burundi
República Checa Nova Zelândia Trinidad e Tobago Guatemala
Dinamarca Nigéria Zimbabwe Serra Leoa
Dominica Noruega República Dominicana Chipre
Finlândia Paquistão Jamaica Eslovénia
France Paraguai Turquia
Gabão Peru Tunísia Moçambique
Gana Filipinas Liechtenstein
Grécia Polónia Cuba Nicarágua
Guiana Portugal Israel Bolívia
Honduras Roménia Colômbia Guiné
Hong Kong, Santa Lúcia Madagáscar
China São Vicente e Granadinas El Salvador Camarões
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11. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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1995 2008
1996 2007
1997 2005
1998 2004
1999 2000 2001 2003
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12. OM C – Organização M undial do
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Qatar
Fiji
1996
Equador
Haiti
São Cristóvão e Nevis
Benim
Granada
Emirados Árabes Unidos
Ruanda
Papua Nova Guiné
Ilhas Salomão
Chad
Gâmbia
Angola
Bulgária
Níger
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13. OM C – Organização M undial do
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1995 2008
1996 2007
1997 2005
1998 2004
1999 2000 2001 2003
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14. OM C – Organização M undial do
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1997 1999
República Democrática do Congo Letónia
Mongólia Estónia
Congo
Panamá
1998 2000
Jordan
República do Quirguistão
Geórgia
Albânia
Oman
Croácia
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15. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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1995 2008
1996 2007
1997 2005
1998 2004
1999 2000 2001 2003
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16. OM C – Organização M undial do
Co ércio
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2001 2004 2008
Nepal Ucrânia
Lituânia
Cambójia Cabo Verde
Moldova
China
2005
2003 Reino de Arábia
Saudita
Arménia
Antiga República Jugoslava da 2007
Macedónia (FYROM)
Vietnam
Tonga
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17. OM C – Organização M undial do
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11º I
Trabalho realizado por:
Beatriz Correia nº2
Filipa Fonseca nº7
Leonor Hipólito nº13
Pedro Martins nº 19
Disciplina: Economia A
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