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Sábado, 02 de março de 2013                                               1


                   Estado do Rio de Janeiro
                   Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
                              Nova Iguaçu, sábado - 02 de março de 2013




       Estado do Rio de Janeiro
 Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu




                       Atos Oficiais
2                                                                                                                                       Sábado, 02 de março de 2013


                               Estado do Rio de Janeiro
                               Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
                                                            tese de diária ou ajuda de custo, será devido ao bene-       às diárias correspondentes ao período prorrogado.
                 ATOS DO PREFEITO
                                                            ficiário o direito pecuniário de menor valor.
                                                                                                                         Art. 11 – O Requerimento de Autorização para o Rece-
       LEI Nº 4.250, DE 1º DE MARÇO DE 2013.
                                                            Art. 4º - Não serão concedidas diárias nas seguintes         bimento de Diárias - RARD deverá conter os seguin-
                                                            situações:                                                   tes requisitos indispensáveis ao ato de concessão:
“Dispõe sobre diárias concedidas a Vereadores e
Servidores que participarem de congressos, semi-
                                                            I – quando a alimentação, a pousada e a locomoção            I - nome, cargo ou função e a matrícula do proponente;
nários, cursos ou representarem esta Casa Legis-
                                                            urbana forem garantidas pela União, pelos Estados,
lativa, que por necessidade do serviço e devidamen-
                                                            pelos Municípios, pelo Distrito Federal ou por institui-     II - nome, cargo ou função e a matrícula do beneficiário;
te autorizado pelo Presidente tiver que se afastar da
                                                            ções públicas ou privadas;
Cidade de Nova Iguaçu.”
                                                                                                                         III - a descrição objetiva do evento que irá participar;
                                                            II – quando o deslocamento do Município constituir exi-
Autor: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
                                                            gência permanente do cargo;                                  IV - indicação do (s) local (is) onde o evento (s) será
                                                                                                                         (ão) realizado (s);
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS
                                                            III – quando o deslocamento for dentro da mesma re-
REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIO-
                                                            gião metropolitana, aglomeração urbana ou micro re-          V - o período previsto para o afastamento;
NO A SEGUINTE LEI:
                                                            gião, constituídas por municípios limítrofes.
                                                                                                                         VI - a quantidade de diárias, o valor unitário e a impor-
Art. 1° - Consideram-se diárias de viagem o valor que
                                                            IV - quando o afastamento for inferior a oito horas con-     tância total a ser paga;
tem como objetivo indenizar despesas de viagem e
                                                            secutivas; e
manutenção do beneficiário, quando forçado a reali-
                                                                                                                         VII – autorização de pagamento pelo ordenador de
zá-la para execução do seu trabalho.
                                                            V – quando cumulativa com a ajuda de custo.                  despesas.
Art. 2° - Considera-se beneficiário, para efeito desta
                                                            Art. 5° - As diárias para os servidores efetivos e ocu-      VIII – declaração do beneficiário de que tem conheci-
lei, o Vereador, Servidor Efetivo ou Ocupante de Cargo
                                                            pantes de cargo em comissão somente serão conce-             mento desta Lei, em especial o seu artigo 12, seus
em Comissão, que por necessidade do serviço e de-
                                                            didas aos beneficiários que estejam no efetivo exercí-       incisos e parágrafo, sob pena de incorrer em san-
vidamente autorizado pelo Presidente tiver que se
                                                            cio dos respectivos cargos ou funções;                       ções civis, penais e administrativas.
deslocar da Cidade de Nova Iguaçu para outro ponto
do território nacional.
                                                            Art. 6° - As diárias serão pagas antecipadamente, de         Art. 12 - Serão restituídas pelo beneficiário as diárias
                                                            uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério       recebidas:
Art. 3º - A diária é devida ao Vereador, Servidor Efetivo
                                                            da Presidência.
ou Ocupante de Cargo em Comissão, por dia de afas-
                                                                                                                         I – na integralidade, quando não se afastar da sede
tamento, quando este se der por até três meses, nos
                                                            I – em casos de emergência, em que poderão ser pro-          por qualquer motivo; ou quando por qualquer circuns-
valores e limites previstos no Anexo “I” desta lei e, nas
                                                            cessadas no decorrer do afastamento, se o pagamen-           tância não ocorrer o evento ou o beneficiário não pu-
seguintes situações:
                                                            to for efetuado durante o período ou após o seu retorno.     der comprovar a sua participação nele.
I – pelo valor integral:
                                                            II – quando o afastamento compreender período supe-          II – na parcela a maior: na hipótese de o beneficiário
                                                            rior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas       retornar a sede, em prazo menor do que previsto para
a) quando ocorrer o pernoite fora da cidade de Nova
                                                            em parcelas.                                                 o seu afastamento.
Iguaçu; e
                                                            Art. 7° - As diárias, inclusive as que se referem ao seu     Art. 13 - A restituição de que trata o artigo antecedente
b) se não for concedida sem ônus para o beneficiário,
                                                            próprio afastamento, serão concedidas pelo Presidente.       deverá ser efetivada no prazo máximo de cinco dias
outra pousada pela União, pelos Estados, pelos Mu-
                                                                                                                         úteis, contados:
nicípios, pelo Distrito Federal ou por instituições pú-
                                                            Art. 8° - quando as circunstâncias assim o exigirem,
blicas ou privadas;
                                                            poderá o Presidente conceder a licença para o verea-         I – da data fixada para o afastamento, na situação do
                                                            dor ou servidor:                                             inciso I do caput; ou
II – pela metade do valor:
                                                            I – se afastar do Município um dia antes da data prevista    II – do dia de retorno a sede, naquela mencionada no
a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da
                                                            para o início do evento;                                     inciso II do caput.
cidade de Nova Iguaçu;
                                                            II – retornar ao Município um dia após a data prevista       Art. 14 - O beneficiário afastado da cidade de Nova
b) quando for concedida sem ônus para o beneficiá-
                                                            para o encerramento do evento.                               Iguaçu, para acompanhar autoridade de qualquer
rio, outra pousada pela União, pelos Estados, pelos
                                                                                                                         Poder, da União, dos Estados Membros, do distrito
Municípios, pelo Distrito Federal ou por instituições
                                                            Art. 9° - As propostas de concessão de diárias, quando       Federal ou dos Municípios, fará jus à diária no valor
públicas ou privadas;
                                                            o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem        correspondente ao da respectiva autoridade, desde
                                                            como os que incluam sábados, domingos e feriados,            que designado em ato próprio, onde conste a obriga-
c) no dia do retorno à sede.
                                                            serão expressamente justificadas, condicionando a            toriedade de sua hospedagem no mesmo local da-
                                                            autorização do pagamento pelo ordenador de despe-            quela autoridade.
§ 1° Na hipótese de afastamento acima de três me-
                                                            sas, à aceitação da justificativa.
ses, será devida somente ajuda de custo.
                                                                                                                         Art. 15 – Os beneficiários deverão apresentar à Divi-
                                                            Art. 10 - Nos casos em que o afastamento se prolongar        são Financeira, no prazo máximo de (05) cinco dias
§ 2° A ajuda de custo será regulamentada por Resolução.
                                                            por tempo superior ao previsto, desde que justificadamen-    úteis, contados da data do retorno ao Município, o Re-
                                                            te autorizada a sua prorrogação, o agente fará jus, ainda,   latório de Missão Especial – RME, contendo os seguin-
§ 3° No caso de enquadramento simultâneo em hipó-
Sábado, 02 de março de 2013                                                                                                                                             3


                             Estado do Rio de Janeiro
                             Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
tes elementos indispensáveis para sua aprovação:            PORTARIA Nº593 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.                                  CORREÇÕES
I – qualquer documento que comprove seu desloca-
mento para a cidade onde será realizado o evento;         O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de                PORTARIA Nº 652 de 28 de fevereiro de 2013.
                                                          suas atribuições legais,
II – qualquer documento que comprove a sua estadia na     RESOLVE:
cidade do evento ou, ainda em cidade próxima ao evento;
                                                          Tornar sem efeito, a Portaria nº 331 de 31 de Janeiro de
III – nota fiscal ou outro documento que comprove a       2013, publicada no Jornal ZM Notícias de 05.02.2013.
inscrição no evento;
                                                                  Nova Iguaçu, 21 de fevereiro de 2013.
IV – certificado ou diploma expedido pela organização
do evento;                                                      NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
                                                                             Prefeito
Parágrafo único. Poderá o Presidente, por ato próprio,
definir elementos complementares para a composi-            PORTARIA Nº. 632 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
ção do processo de prestação de contas.
                                                          O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de
Art. 16 – O beneficiário que não cumprir o disposto no    suas atribuições legais,
artigo 12, será notificado pela Assessoria de Controle    RESOLVE:
Interno – ACI, para prestar esclarecimentos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Não o fazendo ou o fazendo de        DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para as
forma insatisfatória, sofrerá desconto em seus venci-     respectivas Funções Gratificadas na Secretaria Munici-
mentos ou subsídios, no valor total das diárias rece-     pal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP:
bidas, ficando, automaticamente impedido de rece-
ber novas diárias até que regularize a sua prestação
de contas.

Art. 17 - os atos praticados em desacordo com o dis-              Nova Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013.                                   SEMUG
posto nesta Lei, implicam responsabilidade civil, ad-
ministrativa e penal, do beneficiário, conforme for o           NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA                            ATO DA CONSULTORIA JURÍDICA
caso.                                                                        Prefeito
                                                                                                                     Em atendimento ao estabelecido no § 1º, art. 3º do
Art. 18 – Para o pagamento de diárias poderá ser            PORTARIA Nº. 657 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.             Decreto nº 9.769, de 19 de fevereiro de 2013, os
utilizado o tipo de empenho ordinário, onde o favoreci-
                                                                                                                     Secretários Municipais ou Gestores da Administração
do deverá ser o beneficiário, ou o tipo de empenho        O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de             Direta e Indireta, no prazo de 48 horas, contados da
estimativo, onde o favorecido deverá ser a própria        suas atribuições legais,                                   publicação do presente ATO, deverão encaminhar à
Câmara.                                                   RESOLVE:                                                   Consultoria Jurídica, expediente contendo a
                                                                                                                     designação do servidor responsável pelo atendimento
Art. 19 – Na hipótese de o afastamento iniciar em um      Exonerar, a pedido, WALDIR AZEREDO FORTUNATO FI-           das requisições de informação formuladas pelo
exercício e encerrar-se no exercício posterior, deverá    LHO, do cargo de Coordenador de Manutenção Viária          Ministério Público.
ocorrer o comprometimento da dotação orçamentária         da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –
e a apropriação da despesa proporcionalmente ao           SEMOSP – Símbolo CD, a contar desta publicação.                    Nova Iguaçu, 1º de março de 2013.
afastamento efetivamente ocorrido em cada exercí-
cio, em conformidade com o princípio orçamentário                 Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2013.
da anualidade e com o princípio contábil da compe-
tência.                                                         NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
                                                                                                                                 ADILSON DE FARIA MACIEL
                                                                             Prefeito
Art. 20 – Não serão inscritos em Restos a Pagar em-                                                                                  Consultor Jurídico
penhos relativos à concessão de diárias, exceto na          PORTARIA Nº. 658 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013.
hipótese do afastamento ter ocorrido no exercício do
empenho, não tendo sido efetivado o pagamento de          O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de                                  SEMAD
forma antecipada.                                         suas atribuições legais,
                                                          RESOLVE:                                                          EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2013
Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação.                                               Nomear JOSÉ EUGÊNIO MOURÃO, para ocupar o cargo            Solicitamos o comparecimento do candidato aprova-
                                                          de Superintendente de Gestão de Iluminação Pública         do no concurso público, realizado pela Prefeitura da
Art. 22 - Fica revogada a Lei n° 4.212, de 05 de dezem-   da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos –     Cidade de Nova Iguaçu no dia 03/06/2012, para provi-
bro de 2012 e demais disposições em contrário.            SEMOSP – Símbolo STD a contar desta publicação.            mento de Médico Neonatologista. O candidato deve
                                                                                                                     comparecer no horário compreendido entre 09h às
         Nova Iguaçu, 1º de Março de 2013.                        Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2013.              16h no RH da SEMAD - Secretaria Municipal de Admi-
                                                                                                                     nistração - à Rua Antonio Wilman nº 403- Moquetá,
     NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA                         NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA                   munido do seguinte documento cópia e original, no
                  Prefeito                                                   Prefeito                                prazo de 5 (cinco) dias úteis:
4                                                                                                                                      Sábado, 02 de março de 2013


                             Estado do Rio de Janeiro
                             Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
CARTEIRA DE IDENTIDADE                                   gada pelo Decreto nº 7.389/2006 e a competência pre-            TAMENTO MATERNO, pelo período de 90 (noventa)
CPF                                                      vista nos artigos 144 e 145 da Lei 2.378 de 22 de de-           dias, a contar de 27/12/2012.
TÍTULO DE ELEITOR                                        zembro de 1992;
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEI-                                                                                          CELSO BARROSO VALENTIM
TORAL                                                    CONSIDERANDO os termos do processo nº 2011/                            Secretário Municipal de Administração
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA                           315113;                                                                         Mat. nº 60/692115-9
PIS/PASEP (CASO NÃO POSSUA INSCRIÇÃO, APRE-
SENTAR CÓPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL)                   CONSIDERANDO o compromisso desta administração                  PORTARIA SEMAD Nº 198 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
1 RETRATO 3x4                                            com os princípios constitucionais da moralidade e da
CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (DI-                legalidade;                                                     O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
PLOMA)                                                   RESOLVE:                                                        uso das atribuições que lhe confere a legislação em
CERFIFICADO DE RESERVISTA                                                                                                vigor e,
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA                                ACOLHER o Relatório Conclusivo apresentado pela Co-
COMPROVANTE DE CARGA HORÁRIA DO CNES - CA-               missão Permanente de Inquérito Administrativo às fls. 23        CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo
DASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚ-               a 25 do processo administrativo nº 2011/315113 e, em            1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:
DE (BASE NACIONAL) ATUALIZADO. (PARA O CARGO             consequência, DEMITIR a servidora MAGALY MOLINA                 RESOLVE:
DE MÉDICO).                                              ARAUJO, do cargo de Médico, matrícula nº 10/687816-9,
                                                         de acordo com o disposto no artigo 110, inciso II, e o artigo   Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP),
Médico Neonatologista                                    94, inciso X, ambos da Lei nº 2.378/92 – Estatuto dos           da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá-
                                                         Funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu.            rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei-
                                                                                                                         ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo
                                                                      CELSO BARROSO VALENTIM                             administrativo nº 2012/178358, CONCEDER a Marcel-
       Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2013.
                                                                  Secretário Municipal de Administração                  le Martins de Morais Sanches, matrícula 13/708251-
                                                                           Mat. nº 60/692115-9                           4, LICENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo perí-
           CELSO BARROSO VALENTIM
                                                                                                                         odo de 90 (noventa) dias, a contar de 18/01/2013.
       Secretário Municipal de Administração
                                                         PORTARIA SEMAD Nº 196 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
                Mat. nº 60/692115-9
                                                                                                                                    CELSO BARROSO VALENTIM
                                                         O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no                            Secretário Municipal de Administração
PORTARIA SEMAD Nº 167 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
                                                         uso das atribuições que lhe confere a legislação em                             Mat. nº 60/692115-9
                                                         vigor e,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
                                                                                                                         PORTARIA SEMAD Nº 199 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao dis-
                                                         CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo 1º,
posto no § 2º do art. 26 da Lei nº 4.095/11,
                                                         da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:                        O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso
RESOLVE:
                                                         RESOLVE:                                                        das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compo-
                                                         Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), da             CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo
rem a Comissão para Negociação Coletiva Salarial:
                                                         Procuradoria Geral do Município, publicada no Diário            1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:
                                                         Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janeiro de        RESOLVE:
AILTON ALVES DO FUNDO, matrícula nº 10/692.163-9;
                                                         2011 e nos fundamentos contidos no processo admi-
                                                         nistrativo nº 2012/180057, CONCEDER a Renata Con-               Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP),
CLAUDIO FERREIRA PASSOS, matrícula nº 10/681.576-5;
                                                         ceição Ferreira de Jesus, matrícula 10/702167-8, LI-            da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá-
                                                         CENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo período                    rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei-
IVANI LOBO CRIZÓSTOMO, matrícula nº 15/677.419-4;
                                                         de 90 (noventa) dias, a contar de 25/12/2012.                   ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo
                                                                                                                         administrativo nº 2012/174815, CONCEDER a Adriana
ANTONIO PERES BARBOSA, matrícula nº 12/688.387-0;
                                                                      CELSO BARROSO VALENTIM                             Costa de Freitas, matrícula 10/696795-4, LICENÇA
                                                                  Secretário Municipal de Administração                  PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo período de 90
EDSON BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11/
                                                                           Mat. nº 60/692115-9                           (noventa) dias, a contar de 26/12/2012.
687.875-5; e
                                                         PORTARIA SEMAD Nº 197 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.                          CELSO BARROSO VALENTIM
AFONSO ULISSES MARQUES DA SILVA, matrícula nº
                                                                                                                                Secretário Municipal de Administração
12/685.140-6.
                                                         O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso                                 Mat. nº 60/692115-9
                                                         das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data
                                                                                                                         PORTARIA SEMAD Nº 200 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
de sua publicação.
                                                         CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo 1º,
                                                         da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:                        O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
           CELSO BARROSO VALENTIM
                                                         RESOLVE:                                                        uso das atribuições que lhe confere a legislação em
       Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                         vigor e,
                Mat. nº 60/692115-9
                                                         Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), da
                                                         Procuradoria Geral do Município, publicada no Diário            CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo
PORTARIA SEMAD Nº 170 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
                                                         Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janeiro de        1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:
                                                         2011 e nos fundamentos contidos no processo admi-               RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
                                                         nistrativo nº 2012/179747, CONCEDER a Lucimar Pinto
uso das atribuições que lhe confere a legislação em
                                                         de Almeida, matrícula 13/710673-5, LICENÇA PARA ALEI-           Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP),
vigor, especialmente a competência que lhe foi dele-
Sábado, 02 de março de 2013                                                                                                                                                 5


                             Estado do Rio de Janeiro
                             Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá-                              SEMUS                               Máquina Copiadora que entre si celebram o Município
rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei-                                                               de Nova Iguaçu através da Secretaria Municipal de
ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo                                                                      Educação e LFC de Souza Bazar.
                                                                         EXTRATO DE CONTRATO
administrativo nº 2012/174805, CONCEDER a Daiana
                                                                         PROCESSO: 2012/180202
Rosa de Souza, matrícula 10/702746-9, LICENÇA PARA                                                                     FISCALIZADORES:
ALEITAMENTO MATERNO, pelo período de 90 (noven-                                                                        EMILIA ROSA ABRANCHES – MAT.Nº 10/681.659-9
                                                           CONTRATO Nº 001/ASSEJUR/SEMUS/2013
ta) dias, a contar de 15/12/2012.
                                                           PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E A EMPRESA
                                                                                                                       FERNANDO COSTA VASCONCELLOS – MAT.Nº 13/
                                                           IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EIMS.
           CELSO BARROSO VALENTIM                                                                                      711.516-6
                                                           OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA-
       Secretário Municipal de Administração
                                                           DA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CON-
                Mat. nº 60/692115-9                                                                                    JOÃO ROBERTO CABRAL DE LIMA – MAT. Nº 13/
                                                           SERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COLETA INTERNA DE RE-
                                                                                                                       712.147-8
                                                           SÍDUOS SÓLIDOS E DESINFECÇÃO COM TÉCNICA
PORTARIA SEMAD Nº 201 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.                                                                      SUPLENTE:
                                                           HOSPITALAR E SERVENTE NOTURNO E DIURNO NAS
                                                                                                                       EVANDRO HENRIQUE FERNANDES – MAT. 13/
                                                           DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso                                                                        712.024-9
                                                           VALOR: R$ 3.728.218,68, 00
das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,
                                                           PRAZO: 12 (DOZE) MESES
                                                                                                                       Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data
                                                           PROGRAMA DE TRABALHO: 31.001.10.301.5066.2.099
CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo                                                                       de sua publicação, revogando as portarias de Co-
                                                           ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37
1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010:                                                                           missão anteriores com o mesmo objeto.
                                                           NOTA DE EMPENHO: 300053
RESOLVE:
                                                           FUNDAMENTO: ART. 57, E §§ da Lei Federal nº8. 666/93
                                                                                                                            PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS
                                                           DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013
Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP),                                                                               Secretário Municipal de Educação
da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá-                                                                              Matrícula- nº60/692113-4
rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei-
ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo                                                                      PORTARIA SEMED Nº 015 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
administrativo nº 2012/173600 CONCEDER a Rosan-                                    SEMED
gela Neres de Castro, matrícula 10/699114-5, LICEN-                                                                    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA
ÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo período de               PORTARIA SEMED Nº 013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.           IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,
90 (noventa) dias, a contar de 19/12/2012.                                                                             RESOLVE:
                                                           O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA
           CELSO BARROSO VALENTIM                          IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,                  Art. 1º - Designar o servidor VAGNER BARBOSA PRO-
       Secretário Municipal de Administração               RESOLVE:                                                    CÓPIO, Matricula nº 60/705334-1 para responder pe-
                Mat. nº 60/692115-9                                                                                    los Bens em Almoxarifado da Secretaria de Educação
                                                           Art. 1º - Designar os seguintes servidores abaixo para      a contar de 06 de fevereiro de 2013, quando da publi-
PORTARIA SEMAD Nº 203 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.          integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompanha-          cação de sua nomeação na portaria nº 475 de 04 de
                                                           mento de Creche Comunitária Conveniadas.                    fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no
uso de suas atribuições,                                   FISCALIZADORES:                                             Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data
CONCEDE:                                                   ENIR DE OLIVEIRA PINTO NEVES – MAT. Nº 11/693.496-2         de sua publicação.

LICENÇA-PRÊMIO a funcionária DAGMAR FALCÃO, ma-            CRÍCIA RAMOS COSTA – MAT. Nº 10/699.148-3                        PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS
trícula nº 10/668823-8, pelo período de 03 (três) meses,                                                                       Secretário Municipal de Educação
com efeito retroativo a 21/02/2013 e término em 20/05/     JANAÍNA SOARES – MAT. Nº 11/691.174-7                                   Matrícula- nº60/692113-4
2013, processo nº 2006/029841, quinquênio: 1998/2002.
                                                           Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data da
           CELSO BARROSO VALENTIM                          sua publicação, revogando as portarias de comissão                                 FENIG
       Secretário Municipal de Administração               anteriores com o mesmo objeto.
                Mat. nº 60/692115-9                                                                                                 PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                                                 PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS                                  PROCESSO N.º50/01.0004/13
PORTARIA SEMAD Nº 221 DE 01 DE MARÇO DE 2013.                       Secretário Municipal de Educação
                                                                        Matrícula- nº60/692113-4                       Lastreado nos pareceres exarados pelo Controle In-
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no                                                                            terno desta Fundação acostado no processo supraci-
uso de suas atribuições legais,                            PORTARIA SEMED Nº 014 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.           tado e, em atendimento ao disposto no artigo 24, inci-
RESOLVE:                                                                                                               so IV e V da Deliberação do TCE/RJ n.º 200/96, reco-
                                                           O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE                nheço as suas conclusões e APROVO a Prestação
DESIGNAR o servidor VALDECI GONÇALVES, matrícu-            DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais,          de Contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
la nº 13/711.820-1, para responder pelo Departamen-        RESOLVE:                                                    EXCEPCIONAIS - APAE, referente à 11ª parcela, con-
to de Almoxarifado, sem prejuízo de suas atribuições,                                                                  forme o Convênio n.º 001/11.
no período de 01/01/2013 a 05/02/2013.                     Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados
                                                           discriminados , para integrarem à Comissão de Fisca-               Nova Iguaçu, 01 de março de 2013.
           CELSO BARROSO VALENTIM                          lização e Acompanhamento do Contrato nº 012/SEMED/
       Secretário Municipal de Administração               10 de prestação de Serviços de Manutenção Preventiva              MARCOS ANTONIO MACHADO RIBEIRO
                Mat. nº 60/692115-9                        e Corretiva com Reposição de Peças e Suprimentos de                     Presidente da FENIG
6                                                                                                                                             Sábado, 02 de março de 2013


                               Estado do Rio de Janeiro
                               Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
                                                              novecentos e dezesseis reais e noventa e um centa-              publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,
                        PREVINI
                                                              vos), sendo: R$1.509,38(um mil, quinhentos e nove re-           RESOLVE:
                                                              ais e trinta e oito centavos) referente ao valor atribuído
PORTARIA PREVINI Nº 052, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
                                                              ao cargo de Professor II, Nível D, Referência 9, Lei            Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º,
                                                              nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e             incisos I, II, III e IV, art.7º da Emenda Constitucional
“Dá nova redação a Portaria nº064, de 24.03.2009,
                                                              R$407,53 (quatrocentos e sete reais e cinqüenta e três          nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/
publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.04.2009".
                                                              centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no         2005 e art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, NEUZA
                                                              percentual de 27% (vinte e sete por cento) do venci-            MARIA DE FREITAS COSTA, no cargo de Professor I,
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
                                                              mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, § 2º, acrescido      Nível C, Referência 8, matrícula nº 10/663.456-2, com
DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUA-
                                                              da Lei nº 3.895/2007 art. 1º, § único.                          os proventos integrais de R$1.911,87(um mil, nove-
ÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são
                                                                                                                              centos e onze reais e oitenta e sete centavos), sendo:
delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de
                                                              Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-          R$1.437,50(um mil, quatrocentos e trinta e sete reais
10.12.2009, publicada no Jornal “ZM Notícias” de
                                                              ção, produzindo efeitos a contar de 01.10.2008.                 e cinqüenta centavos) referente ao valor atribuído ao
05.01.2010,
                                                                                                                              cargo de Professor I, Nível C, Referência 8, Lei nº3.895/
RESOLVE:
                                                                          Ref.: Processo nº 2008/08/1866                      2007, art.1º e Lei nº3.896/2007, art.1º; e R$474,37 (qua-
                                                                                                                              trocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centa-
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º,
                                                                   NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.                      vos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no
incisos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional
                                                                                                                              percentual de 33% (trinta e três por cento) do venci-
nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/
                                                              PORTARIA PREVINI Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.            mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º.
2005 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal, art.75,
incisos I, II, III e IV, art. 68 da Lei nº3.316/2001-PREVI-
                                                              “Dá nova redação a Portaria nº222, de 04.09.2008,               Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
NI, NEUZA GUIMARÃES LEITÃO BARBOSA, no cargo
                                                              publicada no Jornal “ZM Notícias” de 09.09.2008".               ção, produzindo efeitos a contar de 01.04.2009.
de Professor I, Nível D, Referência 9, matrícula nº 10/
675.388-3, com os proventos integrais de
                                                              A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-                              Ref.: Processo nº 2009/02/82.
R$1.916,91(um mil, novecentos e dezesseis reais e
                                                              CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
noventa e um centavos), sendo: R$1.509,38(um mil,
                                                              PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-               NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
quinhentos e nove reais e trinta e oito centavos) refe-
                                                              gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,
rente ao valor atribuído ao cargo de Professor I, Nível
                                                              publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,                PORTARIA PREVINI Nº 056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
D, Referência 9, Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/
                                                              RESOLVE:
2007, art.1º; e R$407,53 (quatrocentos e sete reais e
                                                                                                                              “Dá nova redação a Portaria nº029, de 24.01.2008,
cinqüenta e três centavos) relativo ao Adicional por
                                                              Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, in-         publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.02.2008,
Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete
                                                              cisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/   alterada pela Portaria nº095, de 12.05.2008, publica-
por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c
                                                              2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e           da no Jornal “ZM Notícias” de 22.05.2008".
art.39, § 2º.
                                                              art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, MARLENE COSTA
                                                              MOREIRA DA SILVA, no cargo de Professor I, Nível C,             A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
                                                              Referência 8, matrícula nº 10/667.534-2, com os pro-            DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUA-
ção, produzindo efeitos a contar de 01.04.2009.
                                                              ventos integrais de R$1.911,87(um mil, novecentos e             ÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são
                                                              onze reais e oitenta e sete centavos), sendo:                   delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de
            Ref.: Processo nº 2009/03/84.
                                                              R$1.437,50(um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e         10.12.2009, publicado no Jornal “ZM Notícias” de
                                                              cinqüenta centavos) referente ao valor atribuído ao car-        05.01.2010,
    NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
                                                              go de Professor I, Nível C, Referência 8, Lei nº3.895/          RESOLVE:
                                                              2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e R$474,37 (qua-
PORTARIA PREVINI Nº 053, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
                                                              trocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centa-       Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, in-
                                                              vos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no per-         cisos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional nº41/
“Dá nova redação a Portaria nº237, de 22.09.2008,
                                                              centual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento,         2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.10.2008".
                                                              Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º.                        art.70, incisos I, II, III e IV da Lei nº3.316/2001- PREVINI,
                                                                                                                              VANDA FERREIRA SOARES ESTEVES, no cargo de Pro-
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-
                                                              Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-          fessor II, Nível A, Referência 6, matrícula nº10/673.148-
DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUA-
                                                              ção, produzindo efeitos a contar de 09.09.2008.                 3, com os proventos integrais de R$1.655,92(um mil
ÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são
                                                                                                                              seiscentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois
delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de
                                                                          Ref.: Processo nº 2008/08/1852.                     centavos), sendo: R$1.303,88(um mil, trezentos e três
10.12.2009, publicada no Jornal “ZM Notícias” de
                                                                                                                              reais e oitenta e oito centavos) referentes ao valor atri-
05.01.2010,
                                                                   NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.                      buído ao cargo de Professor II, Nível A, Referência 6,
RESOLVE:
                                                                                                                              Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e
                                                              PORTARIA PREVINI Nº 055, DE 26 DE FEVEREIRO 2013.               R$352,04(trezentos e cinqüenta e dois reais e quatro
Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º,
                                                                                                                              centavos) relativos ao Adicional por Tempo de Serviço
incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional
                                                              “Dá nova redação a Portaria nº056, de 19.03.2009,               no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do venci-
nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/
                                                              publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.04.2009".               mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º.
2005 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e arts.
68 e 75, incisos I, II e IV da Lei nº3.316/2001- PREVINI,
                                                              A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-                 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
REGINA SUELY REGUINE RIBEIRO, no cargo de Profes-
                                                              CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -                  ção, produzindo efeitos a contar de 22.05.2008.
sor II, Nível D, Referência 9, matrícula nº 10/673.321-
                                                              PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-
6, com os proventos integrais de R$1.916,91(um mil,
                                                              gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,                        Ref.: Processo nº 2007/12/602
Sábado, 02 de NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
               março de 2013                                                                                                                                                               7


                                 Estado do Rio de Janeiro
                                 Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu
 PORTARIA PREVINI Nº057, DE 26 DEFEVEREIRO DE 2013.              vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, § 2º.            2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
                                                                                                                                  e art.68, da Lei nº3.316/2001- PREVINI, SEBASTIANA
 “Dá nova redação à Portaria nº155, de 15.07.2008,               Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,        TOMAZ DA SILVA, no cargo de Professor II, Nível C,
 publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.08.2008,                produzindo efeitos a contar de 02.09.2008.                       Referência 8, matrícula nº 10/675.443-6, com os pro-
 alterada pela Portaria nº212, de 22.08.2008,                                                                                     ventos integrais de R$1.825,62(um mil, oitocentos e
 publicada no “ZM Notícias” de 30.08.2008".                                  Ref.: Processo nº 2008/07/1748.                      vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), sen-
                                                                                                                                  do: R$1.437,50(um mil, quatrocentos e trinta e sete
 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-                      NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.                       reais e cinquenta centavos) referente ao valor atribuí-
 CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -                                                                                   do ao cargo de Professor II, Nível C, Referência 8, Lei
 PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-           PORTARIA PREVINI Nº 059, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.             nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º ; e
 gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,                                                                             R$388,12(trezentos e oitenta e oito reais e doze cen-
 publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,                “Dá nova redação a Portaria nº277, de 24.10.2008,                tavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no
 RESOLVE:                                                        publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.11.2008".                percentual de 27% (vinte e seta por cento) do venci-
                                                                                                                                  mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º.
 Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, inci-       A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
 sos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional nº41/     CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -                   Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
 2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e           PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-            publicação, produzindo efeitos a contar de 01.10.2008.
 art.68 da Lei nº3.316/2001 - PREVINI, MIR ALTAIR DE CAR-        gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,
 VALHO, no cargo de Professor II, Nível A, Referência 6,         publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,                            Ref.: Processo nº 2008/09/1948
 matrícula nº. 10/675322-2, com os proventos integrais de        RESOLVE:
 R$1.655,92(um mil, seiscentos cinqüenta e cinco reais e                                                                              NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
 noventa e dois centavos), sendo: R$1.303,88(um mil, tre-        Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º,
 zentos e três reais e oitenta e oito centavos) referentes ao    incisos I, II, III e IV, art.7º da Emenda Constitucional nº41/   PORTARIA PREVINI Nº 061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
 valor atribuído ao cargo de Professor II, Nível A, Referência   2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005 e
 6, Lei nº 3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e     art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, SANDRA PINTO                “Dá nova redação a Portaria nº314, de 01.12.2008,
 R$352,04(trezentos e cinqüenta e dois reais e quatro cen-       FARIA, no cargo de Professor I, Nível C, Referência 8,           publicada no Jornal “ZM Noticias” de 02.12.2008".
 tavos) relativos ao Adicional por Tempo de Serviço no per-      matrícula nº 10/661.239-4, com os proventos integrais
 centual de 27%(vinte e sete por cento) do vencimento, Lei       de R$1.971,87(um mil, novecentos e setenta e um reais            A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-
 nº 2.378/92, art. 51 c/c art. 39, §2º.                          e oitenta e sete centavos), sendo: R$1.437,50(um mil,            CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
                                                                 quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos)         PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-
 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua                   referente ao valor atribuído ao cargo de Professor I, Nível      gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,
 publicação, produzindo efeitos a contar de 01.08.2008.          C, Referência 8, Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/        publicado no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,
                                                                 2007, art.1º; R$474,37(quatrocentos e setenta e quatro           RESOLVE:
             Ref.: Processo nº2007/06/304.                       reais e trinta e sete centavos) relativo ao Adicional por
                                                                 Tempo de Serviço no percentual de 33% (trinta e três             Aposentar, voluntariamente, de acordo com os arts. 6º
     NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.                       por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c            e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; § 5º da Cons-
                                                                 art.39, § 2º; e R$60,00(sessenta reais) referente à              tituição Federal; art. 2º da Emenda Constitucional nº
 PORTARIA PREVINI Nº 058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.            Gratificação Prêmio no percentual de 40% (quarenta               47/2005 e art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, TERE-
                                                                 por cento) do símbolo FG-1, Lei n° 2.787/97, art. 1° que         SA CRISTINA DA COSTA CARDOSO, no cargo de Pro-
 “Dá nova redação a Portaria nº196, de 14.08.2008,               deu nova redação ao art. 165 da Lei nº 2.378/92, Lei nº          fessor II, Nível B, Referência 7, matrícula nº 10/672.890-
 publicada no “ZM Notícias” de 02.09.2008".                      2.778/97, art. 2º alterado pelo art. 2º da Lei nº 2.797/97.      1, com os proventos integrais de R$1.738,68(um mil
                                                                                                                                  setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centa-
 A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-                 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,        vos), sendo: R$1.369,04(um mil, trezentos e sessenta
 CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -                  produzindo efeitos a contar de 01.11.2008.                       e nove reais e quatro centavos) referente ao valor atri-
 PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-                                                                            buído ao cargo de Professor II, Nível B, Referência 7,
 gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,                        Ref.: Processo nº 2008/09/1986                       Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e R$
 publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,                                                                                 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta
 RESOLVE:                                                             NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.                       e quatro centavos) relativo ao Adicional por Tempo de
                                                                                                                                  Serviço no percentual de 27%(vinte e sete por cento)
 Aposentar, voluntariamente de acordo com o art.6º, inci-        PORTARIA PREVINI Nº 060, DE 26 DEFEVEREIRO DE 2013.              do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º.
 sos I, II e IV, art.7º da Emenda Constitucional nº41/2003
 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005 e art.68          “Dá nova redação a Portaria nº250, de 30.09.2008,                Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, MARLENE MENDES CA-                publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.10.2008".                publicação, produzindo efeitos a contar de 02.12.2008.
 BRAL, no cargo de Professor II, Nível D, Referência 9,
 matrícula nº10/673.267-1, com os proventos integrais            A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN-                             Ref.: Processo nº 2008/11/2118.
 de R$1.916,91(um mil, novecentos e dezesseis reais e            CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU -
 noventa e um centavos), sendo: R$1.509,38(um mil,               PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele-                NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
 quinhentos e nove reais e trinta e oito centavos) referen-      gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009,
 te ao valor atribuído ao cargo de Professor II Nível D,         publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010,
 Referência 9, Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007,     RESOLVE:                                                               DANIELLE VILLAS BÔAS AGERO CORRÊA
 art.1º; e R$407,53(quatrocentos e sete reais e cinqüenta                                                                                     Diretora-Presidente Interina
 e três centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Ser-        Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, in-                  Portaria nº002, publicada no Jornal
 viço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do           cisos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional nº41/               “ZM Notícias”, de 11.01.2013
8                                 Sábado, 02 de março de 2013


    Estado do Rio de Janeiro
    Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

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  • 1. Sábado, 02 de março de 2013 1 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Nova Iguaçu, sábado - 02 de março de 2013 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu Atos Oficiais
  • 2. 2 Sábado, 02 de março de 2013 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu tese de diária ou ajuda de custo, será devido ao bene- às diárias correspondentes ao período prorrogado. ATOS DO PREFEITO ficiário o direito pecuniário de menor valor. Art. 11 – O Requerimento de Autorização para o Rece- LEI Nº 4.250, DE 1º DE MARÇO DE 2013. Art. 4º - Não serão concedidas diárias nas seguintes bimento de Diárias - RARD deverá conter os seguin- situações: tes requisitos indispensáveis ao ato de concessão: “Dispõe sobre diárias concedidas a Vereadores e Servidores que participarem de congressos, semi- I – quando a alimentação, a pousada e a locomoção I - nome, cargo ou função e a matrícula do proponente; nários, cursos ou representarem esta Casa Legis- urbana forem garantidas pela União, pelos Estados, lativa, que por necessidade do serviço e devidamen- pelos Municípios, pelo Distrito Federal ou por institui- II - nome, cargo ou função e a matrícula do beneficiário; te autorizado pelo Presidente tiver que se afastar da ções públicas ou privadas; Cidade de Nova Iguaçu.” III - a descrição objetiva do evento que irá participar; II – quando o deslocamento do Município constituir exi- Autor: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. gência permanente do cargo; IV - indicação do (s) local (is) onde o evento (s) será (ão) realizado (s); A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS III – quando o deslocamento for dentro da mesma re- REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIO- gião metropolitana, aglomeração urbana ou micro re- V - o período previsto para o afastamento; NO A SEGUINTE LEI: gião, constituídas por municípios limítrofes. VI - a quantidade de diárias, o valor unitário e a impor- Art. 1° - Consideram-se diárias de viagem o valor que IV - quando o afastamento for inferior a oito horas con- tância total a ser paga; tem como objetivo indenizar despesas de viagem e secutivas; e manutenção do beneficiário, quando forçado a reali- VII – autorização de pagamento pelo ordenador de zá-la para execução do seu trabalho. V – quando cumulativa com a ajuda de custo. despesas. Art. 2° - Considera-se beneficiário, para efeito desta Art. 5° - As diárias para os servidores efetivos e ocu- VIII – declaração do beneficiário de que tem conheci- lei, o Vereador, Servidor Efetivo ou Ocupante de Cargo pantes de cargo em comissão somente serão conce- mento desta Lei, em especial o seu artigo 12, seus em Comissão, que por necessidade do serviço e de- didas aos beneficiários que estejam no efetivo exercí- incisos e parágrafo, sob pena de incorrer em san- vidamente autorizado pelo Presidente tiver que se cio dos respectivos cargos ou funções; ções civis, penais e administrativas. deslocar da Cidade de Nova Iguaçu para outro ponto do território nacional. Art. 6° - As diárias serão pagas antecipadamente, de Art. 12 - Serão restituídas pelo beneficiário as diárias uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério recebidas: Art. 3º - A diária é devida ao Vereador, Servidor Efetivo da Presidência. ou Ocupante de Cargo em Comissão, por dia de afas- I – na integralidade, quando não se afastar da sede tamento, quando este se der por até três meses, nos I – em casos de emergência, em que poderão ser pro- por qualquer motivo; ou quando por qualquer circuns- valores e limites previstos no Anexo “I” desta lei e, nas cessadas no decorrer do afastamento, se o pagamen- tância não ocorrer o evento ou o beneficiário não pu- seguintes situações: to for efetuado durante o período ou após o seu retorno. der comprovar a sua participação nele. I – pelo valor integral: II – quando o afastamento compreender período supe- II – na parcela a maior: na hipótese de o beneficiário rior a 15 (quinze) dias, caso em que poderão ser pagas retornar a sede, em prazo menor do que previsto para a) quando ocorrer o pernoite fora da cidade de Nova em parcelas. o seu afastamento. Iguaçu; e Art. 7° - As diárias, inclusive as que se referem ao seu Art. 13 - A restituição de que trata o artigo antecedente b) se não for concedida sem ônus para o beneficiário, próprio afastamento, serão concedidas pelo Presidente. deverá ser efetivada no prazo máximo de cinco dias outra pousada pela União, pelos Estados, pelos Mu- úteis, contados: nicípios, pelo Distrito Federal ou por instituições pú- Art. 8° - quando as circunstâncias assim o exigirem, blicas ou privadas; poderá o Presidente conceder a licença para o verea- I – da data fixada para o afastamento, na situação do dor ou servidor: inciso I do caput; ou II – pela metade do valor: I – se afastar do Município um dia antes da data prevista II – do dia de retorno a sede, naquela mencionada no a) quando o deslocamento não exigir pernoite fora da para o início do evento; inciso II do caput. cidade de Nova Iguaçu; II – retornar ao Município um dia após a data prevista Art. 14 - O beneficiário afastado da cidade de Nova b) quando for concedida sem ônus para o beneficiá- para o encerramento do evento. Iguaçu, para acompanhar autoridade de qualquer rio, outra pousada pela União, pelos Estados, pelos Poder, da União, dos Estados Membros, do distrito Municípios, pelo Distrito Federal ou por instituições Art. 9° - As propostas de concessão de diárias, quando Federal ou dos Municípios, fará jus à diária no valor públicas ou privadas; o afastamento iniciar-se a partir de sexta-feira, bem correspondente ao da respectiva autoridade, desde como os que incluam sábados, domingos e feriados, que designado em ato próprio, onde conste a obriga- c) no dia do retorno à sede. serão expressamente justificadas, condicionando a toriedade de sua hospedagem no mesmo local da- autorização do pagamento pelo ordenador de despe- quela autoridade. § 1° Na hipótese de afastamento acima de três me- sas, à aceitação da justificativa. ses, será devida somente ajuda de custo. Art. 15 – Os beneficiários deverão apresentar à Divi- Art. 10 - Nos casos em que o afastamento se prolongar são Financeira, no prazo máximo de (05) cinco dias § 2° A ajuda de custo será regulamentada por Resolução. por tempo superior ao previsto, desde que justificadamen- úteis, contados da data do retorno ao Município, o Re- te autorizada a sua prorrogação, o agente fará jus, ainda, latório de Missão Especial – RME, contendo os seguin- § 3° No caso de enquadramento simultâneo em hipó-
  • 3. Sábado, 02 de março de 2013 3 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu tes elementos indispensáveis para sua aprovação: PORTARIA Nº593 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. CORREÇÕES I – qualquer documento que comprove seu desloca- mento para a cidade onde será realizado o evento; O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de PORTARIA Nº 652 de 28 de fevereiro de 2013. suas atribuições legais, II – qualquer documento que comprove a sua estadia na RESOLVE: cidade do evento ou, ainda em cidade próxima ao evento; Tornar sem efeito, a Portaria nº 331 de 31 de Janeiro de III – nota fiscal ou outro documento que comprove a 2013, publicada no Jornal ZM Notícias de 05.02.2013. inscrição no evento; Nova Iguaçu, 21 de fevereiro de 2013. IV – certificado ou diploma expedido pela organização do evento; NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA Prefeito Parágrafo único. Poderá o Presidente, por ato próprio, definir elementos complementares para a composi- PORTARIA Nº. 632 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ção do processo de prestação de contas. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de Art. 16 – O beneficiário que não cumprir o disposto no suas atribuições legais, artigo 12, será notificado pela Assessoria de Controle RESOLVE: Interno – ACI, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Não o fazendo ou o fazendo de DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para as forma insatisfatória, sofrerá desconto em seus venci- respectivas Funções Gratificadas na Secretaria Munici- mentos ou subsídios, no valor total das diárias rece- pal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP: bidas, ficando, automaticamente impedido de rece- ber novas diárias até que regularize a sua prestação de contas. Art. 17 - os atos praticados em desacordo com o dis- Nova Iguaçu, 26 de fevereiro de 2013. SEMUG posto nesta Lei, implicam responsabilidade civil, ad- ministrativa e penal, do beneficiário, conforme for o NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA ATO DA CONSULTORIA JURÍDICA caso. Prefeito Em atendimento ao estabelecido no § 1º, art. 3º do Art. 18 – Para o pagamento de diárias poderá ser PORTARIA Nº. 657 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. Decreto nº 9.769, de 19 de fevereiro de 2013, os utilizado o tipo de empenho ordinário, onde o favoreci- Secretários Municipais ou Gestores da Administração do deverá ser o beneficiário, ou o tipo de empenho O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de Direta e Indireta, no prazo de 48 horas, contados da estimativo, onde o favorecido deverá ser a própria suas atribuições legais, publicação do presente ATO, deverão encaminhar à Câmara. RESOLVE: Consultoria Jurídica, expediente contendo a designação do servidor responsável pelo atendimento Art. 19 – Na hipótese de o afastamento iniciar em um Exonerar, a pedido, WALDIR AZEREDO FORTUNATO FI- das requisições de informação formuladas pelo exercício e encerrar-se no exercício posterior, deverá LHO, do cargo de Coordenador de Manutenção Viária Ministério Público. ocorrer o comprometimento da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – e a apropriação da despesa proporcionalmente ao SEMOSP – Símbolo CD, a contar desta publicação. Nova Iguaçu, 1º de março de 2013. afastamento efetivamente ocorrido em cada exercí- cio, em conformidade com o princípio orçamentário Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2013. da anualidade e com o princípio contábil da compe- tência. NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA ADILSON DE FARIA MACIEL Prefeito Art. 20 – Não serão inscritos em Restos a Pagar em- Consultor Jurídico penhos relativos à concessão de diárias, exceto na PORTARIA Nº. 658 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013. hipótese do afastamento ter ocorrido no exercício do empenho, não tendo sido efetivado o pagamento de O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de SEMAD forma antecipada. suas atribuições legais, RESOLVE: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2013 Art. 21 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Nomear JOSÉ EUGÊNIO MOURÃO, para ocupar o cargo Solicitamos o comparecimento do candidato aprova- de Superintendente de Gestão de Iluminação Pública do no concurso público, realizado pela Prefeitura da Art. 22 - Fica revogada a Lei n° 4.212, de 05 de dezem- da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Cidade de Nova Iguaçu no dia 03/06/2012, para provi- bro de 2012 e demais disposições em contrário. SEMOSP – Símbolo STD a contar desta publicação. mento de Médico Neonatologista. O candidato deve comparecer no horário compreendido entre 09h às Nova Iguaçu, 1º de Março de 2013. Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2013. 16h no RH da SEMAD - Secretaria Municipal de Admi- nistração - à Rua Antonio Wilman nº 403- Moquetá, NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA munido do seguinte documento cópia e original, no Prefeito Prefeito prazo de 5 (cinco) dias úteis:
  • 4. 4 Sábado, 02 de março de 2013 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu CARTEIRA DE IDENTIDADE gada pelo Decreto nº 7.389/2006 e a competência pre- TAMENTO MATERNO, pelo período de 90 (noventa) CPF vista nos artigos 144 e 145 da Lei 2.378 de 22 de de- dias, a contar de 27/12/2012. TÍTULO DE ELEITOR zembro de 1992; DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO COM A JUSTIÇA ELEI- CELSO BARROSO VALENTIM TORAL CONSIDERANDO os termos do processo nº 2011/ Secretário Municipal de Administração DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 315113; Mat. nº 60/692115-9 PIS/PASEP (CASO NÃO POSSUA INSCRIÇÃO, APRE- SENTAR CÓPIA DA CARTEIRA PROFISSIONAL) CONSIDERANDO o compromisso desta administração PORTARIA SEMAD Nº 198 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. 1 RETRATO 3x4 com os princípios constitucionais da moralidade e da CERTIFICADO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (DI- legalidade; O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no PLOMA) RESOLVE: uso das atribuições que lhe confere a legislação em CERFIFICADO DE RESERVISTA vigor e, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ACOLHER o Relatório Conclusivo apresentado pela Co- COMPROVANTE DE CARGA HORÁRIA DO CNES - CA- missão Permanente de Inquérito Administrativo às fls. 23 CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo DASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚ- a 25 do processo administrativo nº 2011/315113 e, em 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010: DE (BASE NACIONAL) ATUALIZADO. (PARA O CARGO consequência, DEMITIR a servidora MAGALY MOLINA RESOLVE: DE MÉDICO). ARAUJO, do cargo de Médico, matrícula nº 10/687816-9, de acordo com o disposto no artigo 110, inciso II, e o artigo Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), Médico Neonatologista 94, inciso X, ambos da Lei nº 2.378/92 – Estatuto dos da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá- Funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu. rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei- ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo CELSO BARROSO VALENTIM administrativo nº 2012/178358, CONCEDER a Marcel- Nova Iguaçu, 28 de fevereiro de 2013. Secretário Municipal de Administração le Martins de Morais Sanches, matrícula 13/708251- Mat. nº 60/692115-9 4, LICENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo perí- CELSO BARROSO VALENTIM odo de 90 (noventa) dias, a contar de 18/01/2013. Secretário Municipal de Administração PORTARIA SEMAD Nº 196 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. Mat. nº 60/692115-9 CELSO BARROSO VALENTIM O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no Secretário Municipal de Administração PORTARIA SEMAD Nº 167 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. uso das atribuições que lhe confere a legislação em Mat. nº 60/692115-9 vigor e, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no PORTARIA SEMAD Nº 199 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. uso de suas atribuições legais, e atendendo ao dis- CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo 1º, posto no § 2º do art. 26 da Lei nº 4.095/11, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso RESOLVE: RESOLVE: das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compo- Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), da CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo rem a Comissão para Negociação Coletiva Salarial: Procuradoria Geral do Município, publicada no Diário 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010: Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janeiro de RESOLVE: AILTON ALVES DO FUNDO, matrícula nº 10/692.163-9; 2011 e nos fundamentos contidos no processo admi- nistrativo nº 2012/180057, CONCEDER a Renata Con- Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), CLAUDIO FERREIRA PASSOS, matrícula nº 10/681.576-5; ceição Ferreira de Jesus, matrícula 10/702167-8, LI- da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá- CENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo período rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei- IVANI LOBO CRIZÓSTOMO, matrícula nº 15/677.419-4; de 90 (noventa) dias, a contar de 25/12/2012. ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo administrativo nº 2012/174815, CONCEDER a Adriana ANTONIO PERES BARBOSA, matrícula nº 12/688.387-0; CELSO BARROSO VALENTIM Costa de Freitas, matrícula 10/696795-4, LICENÇA Secretário Municipal de Administração PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo período de 90 EDSON BATISTA DO NASCIMENTO, matrícula nº 11/ Mat. nº 60/692115-9 (noventa) dias, a contar de 26/12/2012. 687.875-5; e PORTARIA SEMAD Nº 197 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. CELSO BARROSO VALENTIM AFONSO ULISSES MARQUES DA SILVA, matrícula nº Secretário Municipal de Administração 12/685.140-6. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso Mat. nº 60/692115-9 das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data PORTARIA SEMAD Nº 200 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. de sua publicação. CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no CELSO BARROSO VALENTIM RESOLVE: uso das atribuições que lhe confere a legislação em Secretário Municipal de Administração vigor e, Mat. nº 60/692115-9 Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diário CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo PORTARIA SEMAD Nº 170 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janeiro de 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010: 2011 e nos fundamentos contidos no processo admi- RESOLVE: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no nistrativo nº 2012/179747, CONCEDER a Lucimar Pinto uso das atribuições que lhe confere a legislação em de Almeida, matrícula 13/710673-5, LICENÇA PARA ALEI- Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), vigor, especialmente a competência que lhe foi dele-
  • 5. Sábado, 02 de março de 2013 5 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá- SEMUS Máquina Copiadora que entre si celebram o Município rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei- de Nova Iguaçu através da Secretaria Municipal de ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo Educação e LFC de Souza Bazar. EXTRATO DE CONTRATO administrativo nº 2012/174805, CONCEDER a Daiana PROCESSO: 2012/180202 Rosa de Souza, matrícula 10/702746-9, LICENÇA PARA FISCALIZADORES: ALEITAMENTO MATERNO, pelo período de 90 (noven- EMILIA ROSA ABRANCHES – MAT.Nº 10/681.659-9 CONTRATO Nº 001/ASSEJUR/SEMUS/2013 ta) dias, a contar de 15/12/2012. PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU E A EMPRESA FERNANDO COSTA VASCONCELLOS – MAT.Nº 13/ IGUAÇU DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EIMS. CELSO BARROSO VALENTIM 711.516-6 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZA- Secretário Municipal de Administração DA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CON- Mat. nº 60/692115-9 JOÃO ROBERTO CABRAL DE LIMA – MAT. Nº 13/ SERVAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, COLETA INTERNA DE RE- 712.147-8 SÍDUOS SÓLIDOS E DESINFECÇÃO COM TÉCNICA PORTARIA SEMAD Nº 201 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. SUPLENTE: HOSPITALAR E SERVENTE NOTURNO E DIURNO NAS EVANDRO HENRIQUE FERNANDES – MAT. 13/ DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso 712.024-9 VALOR: R$ 3.728.218,68, 00 das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, PRAZO: 12 (DOZE) MESES Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data PROGRAMA DE TRABALHO: 31.001.10.301.5066.2.099 CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 1º, parágrafo de sua publicação, revogando as portarias de Co- ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.37 1º, da Lei nº 4.058 de 31 de agosto de 2010: missão anteriores com o mesmo objeto. NOTA DE EMPENHO: 300053 RESOLVE: FUNDAMENTO: ART. 57, E §§ da Lei Federal nº8. 666/93 PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS DATA DA ASSINATURA: 31/01/2013 Com base na Nota Técnica nº 01/2010 – OBN (PCP), Secretário Municipal de Educação da Procuradoria Geral do Município, publicada no Diá- Matrícula- nº60/692113-4 rio Oficial do Município, Jornal de Hoje de 26 de janei- ro de 2011 e nos fundamentos contidos no processo PORTARIA SEMED Nº 015 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. administrativo nº 2012/173600 CONCEDER a Rosan- SEMED gela Neres de Castro, matrícula 10/699114-5, LICEN- O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA ÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO, pelo período de PORTARIA SEMED Nº 013 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, 90 (noventa) dias, a contar de 19/12/2012. RESOLVE: O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE NOVA CELSO BARROSO VALENTIM IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Designar o servidor VAGNER BARBOSA PRO- Secretário Municipal de Administração RESOLVE: CÓPIO, Matricula nº 60/705334-1 para responder pe- Mat. nº 60/692115-9 los Bens em Almoxarifado da Secretaria de Educação Art. 1º - Designar os seguintes servidores abaixo para a contar de 06 de fevereiro de 2013, quando da publi- PORTARIA SEMAD Nº 203 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013. integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompanha- cação de sua nomeação na portaria nº 475 de 04 de mento de Creche Comunitária Conveniadas. fevereiro de 2013. O SECRETÁRIO MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, FISCALIZADORES: Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data CONCEDE: ENIR DE OLIVEIRA PINTO NEVES – MAT. Nº 11/693.496-2 de sua publicação. LICENÇA-PRÊMIO a funcionária DAGMAR FALCÃO, ma- CRÍCIA RAMOS COSTA – MAT. Nº 10/699.148-3 PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS trícula nº 10/668823-8, pelo período de 03 (três) meses, Secretário Municipal de Educação com efeito retroativo a 21/02/2013 e término em 20/05/ JANAÍNA SOARES – MAT. Nº 11/691.174-7 Matrícula- nº60/692113-4 2013, processo nº 2006/029841, quinquênio: 1998/2002. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data da CELSO BARROSO VALENTIM sua publicação, revogando as portarias de comissão FENIG Secretário Municipal de Administração anteriores com o mesmo objeto. Mat. nº 60/692115-9 PRESTAÇÃO DE CONTAS PAULO DE TARSO MACHADO DE BARROS PROCESSO N.º50/01.0004/13 PORTARIA SEMAD Nº 221 DE 01 DE MARÇO DE 2013. Secretário Municipal de Educação Matrícula- nº60/692113-4 Lastreado nos pareceres exarados pelo Controle In- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no terno desta Fundação acostado no processo supraci- uso de suas atribuições legais, PORTARIA SEMED Nº 014 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. tado e, em atendimento ao disposto no artigo 24, inci- RESOLVE: so IV e V da Deliberação do TCE/RJ n.º 200/96, reco- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE nheço as suas conclusões e APROVO a Prestação DESIGNAR o servidor VALDECI GONÇALVES, matrícu- DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais, de Contas da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS la nº 13/711.820-1, para responder pelo Departamen- RESOLVE: EXCEPCIONAIS - APAE, referente à 11ª parcela, con- to de Almoxarifado, sem prejuízo de suas atribuições, forme o Convênio n.º 001/11. no período de 01/01/2013 a 05/02/2013. Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados discriminados , para integrarem à Comissão de Fisca- Nova Iguaçu, 01 de março de 2013. CELSO BARROSO VALENTIM lização e Acompanhamento do Contrato nº 012/SEMED/ Secretário Municipal de Administração 10 de prestação de Serviços de Manutenção Preventiva MARCOS ANTONIO MACHADO RIBEIRO Mat. nº 60/692115-9 e Corretiva com Reposição de Peças e Suprimentos de Presidente da FENIG
  • 6. 6 Sábado, 02 de março de 2013 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu novecentos e dezesseis reais e noventa e um centa- publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, PREVINI vos), sendo: R$1.509,38(um mil, quinhentos e nove re- RESOLVE: ais e trinta e oito centavos) referente ao valor atribuído PORTARIA PREVINI Nº 052, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. ao cargo de Professor II, Nível D, Referência 9, Lei Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e incisos I, II, III e IV, art.7º da Emenda Constitucional “Dá nova redação a Portaria nº064, de 24.03.2009, R$407,53 (quatrocentos e sete reais e cinqüenta e três nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/ publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.04.2009". centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no 2005 e art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, NEUZA percentual de 27% (vinte e sete por cento) do venci- MARIA DE FREITAS COSTA, no cargo de Professor I, A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, § 2º, acrescido Nível C, Referência 8, matrícula nº 10/663.456-2, com DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUA- da Lei nº 3.895/2007 art. 1º, § único. os proventos integrais de R$1.911,87(um mil, nove- ÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são centos e onze reais e oitenta e sete centavos), sendo: delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- R$1.437,50(um mil, quatrocentos e trinta e sete reais 10.12.2009, publicada no Jornal “ZM Notícias” de ção, produzindo efeitos a contar de 01.10.2008. e cinqüenta centavos) referente ao valor atribuído ao 05.01.2010, cargo de Professor I, Nível C, Referência 8, Lei nº3.895/ RESOLVE: Ref.: Processo nº 2008/08/1866 2007, art.1º e Lei nº3.896/2007, art.1º; e R$474,37 (qua- trocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centa- Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. vos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no incisos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional percentual de 33% (trinta e três por cento) do venci- nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/ PORTARIA PREVINI Nº 054, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º. 2005 e § 5º do art. 40 da Constituição Federal, art.75, incisos I, II, III e IV, art. 68 da Lei nº3.316/2001-PREVI- “Dá nova redação a Portaria nº222, de 04.09.2008, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- NI, NEUZA GUIMARÃES LEITÃO BARBOSA, no cargo publicada no Jornal “ZM Notícias” de 09.09.2008". ção, produzindo efeitos a contar de 01.04.2009. de Professor I, Nível D, Referência 9, matrícula nº 10/ 675.388-3, com os proventos integrais de A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- Ref.: Processo nº 2009/02/82. R$1.916,91(um mil, novecentos e dezesseis reais e CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - noventa e um centavos), sendo: R$1.509,38(um mil, PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. quinhentos e nove reais e trinta e oito centavos) refe- gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, rente ao valor atribuído ao cargo de Professor I, Nível publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, PORTARIA PREVINI Nº 056, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. D, Referência 9, Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/ RESOLVE: 2007, art.1º; e R$407,53 (quatrocentos e sete reais e “Dá nova redação a Portaria nº029, de 24.01.2008, cinqüenta e três centavos) relativo ao Adicional por Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, in- publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.02.2008, Tempo de Serviço no percentual de 27% (vinte e sete cisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional nº41/ alterada pela Portaria nº095, de 12.05.2008, publica- por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c 2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e da no Jornal “ZM Notícias” de 22.05.2008". art.39, § 2º. art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, MARLENE COSTA MOREIRA DA SILVA, no cargo de Professor I, Nível C, A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- Referência 8, matrícula nº 10/667.534-2, com os pro- DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUA- ção, produzindo efeitos a contar de 01.04.2009. ventos integrais de R$1.911,87(um mil, novecentos e ÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são onze reais e oitenta e sete centavos), sendo: delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de Ref.: Processo nº 2009/03/84. R$1.437,50(um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e 10.12.2009, publicado no Jornal “ZM Notícias” de cinqüenta centavos) referente ao valor atribuído ao car- 05.01.2010, NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. go de Professor I, Nível C, Referência 8, Lei nº3.895/ RESOLVE: 2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e R$474,37 (qua- PORTARIA PREVINI Nº 053, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. trocentos e setenta e quatro reais e trinta e sete centa- Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, in- vos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no per- cisos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional nº41/ “Dá nova redação a Portaria nº237, de 22.09.2008, centual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento, 2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.10.2008". Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º. art.70, incisos I, II, III e IV da Lei nº3.316/2001- PREVINI, VANDA FERREIRA SOARES ESTEVES, no cargo de Pro- A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- fessor II, Nível A, Referência 6, matrícula nº10/673.148- DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUA- ção, produzindo efeitos a contar de 09.09.2008. 3, com os proventos integrais de R$1.655,92(um mil ÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são seiscentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e dois delegadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de Ref.: Processo nº 2008/08/1852. centavos), sendo: R$1.303,88(um mil, trezentos e três 10.12.2009, publicada no Jornal “ZM Notícias” de reais e oitenta e oito centavos) referentes ao valor atri- 05.01.2010, NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. buído ao cargo de Professor II, Nível A, Referência 6, RESOLVE: Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e PORTARIA PREVINI Nº 055, DE 26 DE FEVEREIRO 2013. R$352,04(trezentos e cinqüenta e dois reais e quatro Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, centavos) relativos ao Adicional por Tempo de Serviço incisos I, II, III e IV e art.7º da Emenda Constitucional “Dá nova redação a Portaria nº056, de 19.03.2009, no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do venci- nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/ publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.04.2009". mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º. 2005 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e arts. 68 e 75, incisos I, II e IV da Lei nº3.316/2001- PREVINI, A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- REGINA SUELY REGUINE RIBEIRO, no cargo de Profes- CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - ção, produzindo efeitos a contar de 22.05.2008. sor II, Nível D, Referência 9, matrícula nº 10/673.321- PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- 6, com os proventos integrais de R$1.916,91(um mil, gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, Ref.: Processo nº 2007/12/602
  • 7. Sábado, 02 de NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. março de 2013 7 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu PORTARIA PREVINI Nº057, DE 26 DEFEVEREIRO DE 2013. vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, § 2º. 2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art.68, da Lei nº3.316/2001- PREVINI, SEBASTIANA “Dá nova redação à Portaria nº155, de 15.07.2008, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, TOMAZ DA SILVA, no cargo de Professor II, Nível C, publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.08.2008, produzindo efeitos a contar de 02.09.2008. Referência 8, matrícula nº 10/675.443-6, com os pro- alterada pela Portaria nº212, de 22.08.2008, ventos integrais de R$1.825,62(um mil, oitocentos e publicada no “ZM Notícias” de 30.08.2008". Ref.: Processo nº 2008/07/1748. vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), sen- do: R$1.437,50(um mil, quatrocentos e trinta e sete A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. reais e cinquenta centavos) referente ao valor atribuí- CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - do ao cargo de Professor II, Nível C, Referência 8, Lei PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- PORTARIA PREVINI Nº 059, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º ; e gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, R$388,12(trezentos e oitenta e oito reais e doze cen- publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, “Dá nova redação a Portaria nº277, de 24.10.2008, tavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no RESOLVE: publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.11.2008". percentual de 27% (vinte e seta por cento) do venci- mento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º. Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, inci- A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- sos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional nº41/ CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- publicação, produzindo efeitos a contar de 01.10.2008. art.68 da Lei nº3.316/2001 - PREVINI, MIR ALTAIR DE CAR- gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, VALHO, no cargo de Professor II, Nível A, Referência 6, publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, Ref.: Processo nº 2008/09/1948 matrícula nº. 10/675322-2, com os proventos integrais de RESOLVE: R$1.655,92(um mil, seiscentos cinqüenta e cinco reais e NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. noventa e dois centavos), sendo: R$1.303,88(um mil, tre- Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, zentos e três reais e oitenta e oito centavos) referentes ao incisos I, II, III e IV, art.7º da Emenda Constitucional nº41/ PORTARIA PREVINI Nº 061, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. valor atribuído ao cargo de Professor II, Nível A, Referência 2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005 e 6, Lei nº 3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, SANDRA PINTO “Dá nova redação a Portaria nº314, de 01.12.2008, R$352,04(trezentos e cinqüenta e dois reais e quatro cen- FARIA, no cargo de Professor I, Nível C, Referência 8, publicada no Jornal “ZM Noticias” de 02.12.2008". tavos) relativos ao Adicional por Tempo de Serviço no per- matrícula nº 10/661.239-4, com os proventos integrais centual de 27%(vinte e sete por cento) do vencimento, Lei de R$1.971,87(um mil, novecentos e setenta e um reais A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- nº 2.378/92, art. 51 c/c art. 39, §2º. e oitenta e sete centavos), sendo: R$1.437,50(um mil, CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - quatrocentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos) PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua referente ao valor atribuído ao cargo de Professor I, Nível gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, publicação, produzindo efeitos a contar de 01.08.2008. C, Referência 8, Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/ publicado no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, 2007, art.1º; R$474,37(quatrocentos e setenta e quatro RESOLVE: Ref.: Processo nº2007/06/304. reais e trinta e sete centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 33% (trinta e três Aposentar, voluntariamente, de acordo com os arts. 6º NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. por cento) do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003; § 5º da Cons- art.39, § 2º; e R$60,00(sessenta reais) referente à tituição Federal; art. 2º da Emenda Constitucional nº PORTARIA PREVINI Nº 058, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. Gratificação Prêmio no percentual de 40% (quarenta 47/2005 e art.68 da Lei nº3.316/2001- PREVINI, TERE- por cento) do símbolo FG-1, Lei n° 2.787/97, art. 1° que SA CRISTINA DA COSTA CARDOSO, no cargo de Pro- “Dá nova redação a Portaria nº196, de 14.08.2008, deu nova redação ao art. 165 da Lei nº 2.378/92, Lei nº fessor II, Nível B, Referência 7, matrícula nº 10/672.890- publicada no “ZM Notícias” de 02.09.2008". 2.778/97, art. 2º alterado pelo art. 2º da Lei nº 2.797/97. 1, com os proventos integrais de R$1.738,68(um mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centa- A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, vos), sendo: R$1.369,04(um mil, trezentos e sessenta CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - produzindo efeitos a contar de 01.11.2008. e nove reais e quatro centavos) referente ao valor atri- PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- buído ao cargo de Professor II, Nível B, Referência 7, gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, Ref.: Processo nº 2008/09/1986 Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, art.1º; e R$ publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, 369,64 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta RESOLVE: NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. e quatro centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 27%(vinte e sete por cento) Aposentar, voluntariamente de acordo com o art.6º, inci- PORTARIA PREVINI Nº 060, DE 26 DEFEVEREIRO DE 2013. do vencimento, Lei nº 2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º. sos I, II e IV, art.7º da Emenda Constitucional nº41/2003 c/c art.2º da Emenda Constitucional nº47/2005 e art.68 “Dá nova redação a Portaria nº250, de 30.09.2008, Esta Portaria entrará em vigor na data de sua da Lei nº3.316/2001- PREVINI, MARLENE MENDES CA- publicada no Jornal “ZM Notícias” de 01.10.2008". publicação, produzindo efeitos a contar de 02.12.2008. BRAL, no cargo de Professor II, Nível D, Referência 9, matrícula nº10/673.267-1, com os proventos integrais A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊN- Ref.: Processo nº 2008/11/2118. de R$1.916,91(um mil, novecentos e dezesseis reais e CIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - noventa e um centavos), sendo: R$1.509,38(um mil, PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são dele- NOVA IGUAÇU, 26 DE FEVEREIRO DE 2013. quinhentos e nove reais e trinta e oito centavos) referen- gadas pelo art.1º do Decreto nº8.515, de 10.12.2009, te ao valor atribuído ao cargo de Professor II Nível D, publicada no Jornal “ZM Notícias” de 05.01.2010, Referência 9, Lei nº3.895/2007, art.1º e Lei nº 3.896/2007, RESOLVE: DANIELLE VILLAS BÔAS AGERO CORRÊA art.1º; e R$407,53(quatrocentos e sete reais e cinqüenta Diretora-Presidente Interina e três centavos) relativo ao Adicional por Tempo de Ser- Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.6º, in- Portaria nº002, publicada no Jornal viço no percentual de 27% (vinte e sete por cento) do cisos I, II, III e IV e art 7º da Emenda Constitucional nº41/ “ZM Notícias”, de 11.01.2013
  • 8. 8 Sábado, 02 de março de 2013 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu