O documento discute modelos de licenciamento e acesso a conteúdos digitais, incluindo: 1) licença perpétua que permite acesso vitalício ao conteúdo após o término do contrato; 2) modelos como pay-per-view que cobram pelo acesso item-a-item; 3) sistemas de dark archives que servem como segurança de acesso em caso de falhas no fornecedor.
2. Conceitos
Modelos de Contratação/Negócios
Modelos Acesso Aberto
Dark Archives
Discoverability (Descoberta)
A realidade brasileira
Material de Apoio
3.
4. Permissão concedida por meio da
assinatura de um documento contratual, no
qual o Licenciante (editor/fornecedor)
autoriza o Licenciado (cliente) fazer uso de
seu produto de acordo com cláusulas
estabelecidas entre ambas as partes, por
um tempo determinado ou não.
5. Modelo de licenciamento adotado pelo
editor/fornecedor na comercialização do
seu produto.
6. Modelo de licenciamento no qual o
licenciado tem o direito de continuar a
acessar a informação digital após o término
do contrato. Também chamado de licença
sem término (LIBLICENSE, 2015)
Alguns modelos de licenciamento perpétuo
preveem a possibilidade de cópia do
conteúdo em mídia própria e/ou servidor do
licenciado, além de salvaguarda em Dark
Archives.
7.
8. Licenciamento do acesso ao conteúdo por
período determinado
› Objeto: Contratação de serviço de acesso à
conteúdos eletrônicos
Modalidade de período:
12 meses a partir da assinatura da licença de uso
Ano-Calendário (janeiro-dezembro)
O licenciado tem direito de acesso somente
durante o período contratado e ao término, caso
não haja renovação, o acesso é suspenso.
9. Aquisição de conteúdo
› Objeto: Aquisição perpétua de conteúdo eletrônico
Modalidade de período:
Acesso vitalício
Local de acesso:
Plataforma do editor
Plataforma do fornecedor
Plataforma do Licenciado
Manutenção:
Taxa de manutenção anual (se não paga a anuidade o
acesso é cortado)
Sem taxa de manutenção (valor embutido na compra)
Seguro:
Acesso via sistemas de Dark Archive
10. Licenciamento por X anos, com posterior
aquisição
Objeto: Contratação de serviço de acesso à conteúdos
eletrônicos
› Posteriormente (período em geral de 5 anos) o
objeto de contratação muda para:
Objeto: Aquisição perpétua de conteúdo eletrônico
Modalidade de período:
Ano-Calendário (janeiro-dezembro)
No primeiro ciclo o licenciado tem direito de acesso somente
durante o período contratado e ao término, caso não haja
renovação, o acesso será suspenso. Se a contratação atinge
o período mínimo de carência o acesso aos conteúdos será
vitalício
Manutenção: Pode ocorrer cobrança de taxa caso não haja
mais renovação.
11. Licenciamento para empréstimo de conteúdo
eletrônico
› Objeto: pode tanto ser contratação de serviço de
acesso, como aquisição de conteúdo.
› Modalidade bastante utilizada em alguns países
europeus e no México.
› Consiste em licenciar itens e número de exemplares
de um catálogo (em geral e-books). O cliente
determina o prazo para o empréstimo do conteúdo
digital aos usuários e ao término do período de
empréstimo o acesso aquele determinado conteúdo
é suspenso, tendo o usuário a possibilidade de
tomá-lo emprestado novamente.
12. Licenciamento do acesso por 12 meses e ao
término o valor investido é revertido em crédito
para aquisição perpétua do conteúdo
› Objeto: contratação do serviço de acesso com
aquisição perpétua de conteúdo eletrônico
› Modalidade nova para e-books
› Consiste em licenciar o conteúdo de uma base de
e-books e ao término do período contratado o valor
empregado na assinatura é revertido para a
aquisição item-a-item dos conteúdos mais
acessados.
13. Pay-per-view
› Modalidade ainda inexplorada no Brasil e portanto a
definição do objeto requer mais estudos para adaptá-la
à legislação brasileira
› Consiste em pagar pelo acesso item-a-item de acordo
com a demanda do usuário.
Não se trata de compra perpétua.
› O cálculo básico para avaliação da vantagem de uso de
tal modalidade é:
Total de downloads realizados durante o período de um ano
multiplicado o custo da compra do item individualmente,
comparado com o valor da assinatura anual daquele
conteúdo.
Exemplo:
Assinatura Anual da Revista – $3.000
Total de downloads no ano: 400 x Valor para compra do artigo
individual: $30 = $12.000
Ou seja, compensa continuar assinando a revista.
14. PDA – Patron Driven Acquisition / DDA – Demand-Driven
Acquisition
› Modelo de licenciamento de conteúdo baseado nas
necessidades/demandas dos usuários.
A seleção do conteúdo pode ser realizada tanto pelo usuário
final, como pela biblioteca, com base nas solicitações
recebidas.
O modelo de pagamento do serviço pode ser feito previamente
(depósito do valor a ser investido) ou posteriormente (somatória
das aquisições realizadas)
› Não há casos de bibliotecas brasileiras que tenham aderido a
esse modelo.
Dificuldades legais e necessidade de criação de jurisprudência.
› Recomendada a leitura do trabalho de Lilliana Giusti Serra
apresentado no SNBU 2014 – Licenciamento de livros
eletrônicos e o modelo de negócios PDA (Patron Driven
Acquisition)
15.
16. A Instituição paga a APC (Article Processing
Charge) dos seus pesquisadores
A Instituição estabelece uma parceria com
a Editora e fornece descontos percentuais
aos seus pesquisadores no pagamento da
APC
A Instituição, por possuir assinaturas de
conteúdos licenciados, tem direito à um
desconto percentual no pagamento da APC
17.
18. Dark Archives são sistemas de seguro de acesso à
conteúdos. Eles são acionados somente para uso no caso
de:
1. alguma coleção não estar mais disponível na plataforma do
editor;
2. o editor encerrar as atividades;
3. Acesso Pós Cancelamento;
4. indisponibilidade das coleções antigas (back issues);
5. falhas catastróficas que tornem o conteúdo do editor
inacessível por mais de 90 dias.
Os principais sistemas disponíveis são:
› Portico (portico.org)
› LOCKSS – Lots of Copies Keep Stuff Safe(lockss.org)
› CLOCKSS – Controlled LOCKSS (clockss.org)
› *** HathiTrust – (hathitrust.org)
19.
20. Mais importante do que licenciar os conteúdos, é torná-
los “descobríveis”.
Por ser um investimento alto, os conteúdos licenciados
devem ser usados ao máximo.
Para isso existem os serviços de descoberta.
Esse é um item fundamental que deve(ria) estar
compreendido em todos os contratos assinados por
clientes que possuam serviços de descoberta.
› A garantia de que aqueles conteúdos licenciados serão
descobertos tanto pela plataforma do editor, bem como na
ferramenta de descoberta do cliente, seja ela qual for.
› Deve-se levar em conta que ao licenciar o conteúdo, seus
Metadados também fazem parte do pacote.
› Para saber mais sobre serviços de descoberta clique aqui.
21. A NISO - National Information Standards Organization (USA) criou em 2011 um
grupo de estudos para a criação de normativas para o desenvolvimento de
serviços de descoberta, o Open Discovery Initiative (NISO RP-19-2014)
Proposta de cláusula a ser inserida em contratos de licenciamento de
conteúdos e adotada pela LibLicense:
› “b. Discovery of Licensed Materials. Licensor shall make the Licensed Materials available
through Licensee’s Discovery Service System(s) for indexing and discovery purposes.
Licensor shall provide to Licensee’s discovery service vendors on an ongoing basis the
citation and complete descriptive metadata (including all subject headings, abstracts, and
keywords), and full-text content necessary to facilitate optimal discovery and accessibility
of the content for the benefit of Licensee and Authorized Users. Discovery Service Systems
are defined as user interface and search systems for discovering and displaying content
from local, database and web-based sources.”
› b. Descoberta de Materiais Licenciados. O Licenciante deve tornar os Materiais
Licenciados disponíveis através do Sistema de Descoberta do Licenciado para
fins de indexação e de descoberta. O Licenciante deve fornecer à empresa do
serviço de descoberta do Licenciado em um processo contínuo a citação e
metadados descritivos completos (incluindo todos os cabeçalhos de assuntos,
resumos e palavras-chaves), e o conteúdo em texto completo necessário para
facilitar a descoberta e acessibilidade do conteúdo para o benefício do
Licenciado e usuários autorizados. Sistemas de descoberta são definidos como
interface do usuário e sistema de busca para descoberta e exibição de
conteúdos locais, bases de dados e demais fontes disponíveis via web.
22.
23. Os principais clientes do mercado brasileiro são as bibliotecas
universitárias públicas e sem fins lucrativos e o Portal de
Periódicos CAPES.
Todas as públicas seguem a mesma legislação vigente, a Lei
Nº 8.666 de 21 de junho de 1 9 9 3 .
As universidades públicas estão passando por um período de
drásticos cortes orçamentários.
Os fornecedores/representantes do mercado brasileiro têm
dificuldades sérias em entender o modus operandi das
procuradorias gerais [os estrangeiros então...].
Burocracia é o fator preponderante para os problemas
vivenciados nos setores de desenvolvimento de coleções nas
Bibliotecas.
A CBBU – Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias
instituiu em 2014 o Comitê Brasileiro de Desenvolvimento de
Coleções, o qual vem trabalhando para desenvolver formas de
melhorar os processos, porém é um trabalho árduo.
24.
25. LibLicense (liblicense.crl.edu)
› Iniciativa do Center for Research Libraries
› Modelo de Licença de Uso (License Agreement)
› Vocabulário
› Software gerador de licenças de uso
› Lista de licenças de uso dos principais editores
Journal Cost-Effectiveness (journalprices.com)
Periodicals Price Survey 2015 - Stephen Bosch e
Kittie Henderson
Livro: SERRA, L. G. Livro digital e bibliotecas. Rio
de Janeiro: FGV, 2014. 188p. (FGV de Bolso, 36)