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Apresentação
É com grande satisfação que apresento a primeira edição do E-book SUS para Concursos:
um jeito diferente de estudar legislação.
O conhecimento da legislação do SUS cobrado nos concursos públicos é alvo de muitas
críticas pelos candidatos da área da saúde. Isso porque eles muitas vezes não estão familiarizados
com esse assunto, que não é muito abordado no período de graduação, apresentando dificuldades
tanto para estudar quanto para realizar a prova.
Lembro-me do meu primeiro concurso público, tinha que estudar legislação do SUS, as mais
variadas leis, decretos e normas, simplesmente me vi perdido sem saber por onde começar. Então
depois de fazer alguns concursos acabei desenvolvendo um método para estudar legislação,o que me
fez passar em primeiro lugar e conseguir meu objetivo: obter um cargo público em minha área de
atuação.
Resolvi então desenvolver este e-book atendendo alguns pedidos de colegas. O propósito do ebook é descomplicar esse assunto tão temido pelos candidatos da área da saúde, deixando o estudo
mais “leve” e dinâmico, ele é um aliado para aqueles que desejam obter o sonhado cargo público.
Aqui as principais leis serão comentadas para poder facilitar a compreensão dos candidatos que
se preparam para as mais variadas provas, você não irá apenas ler toda a legislação de saúde pública
que o edital solicitou, mas terá a possibilidade de realmente entender todo esse processo do
funcionamento do sistema de saúde pública brasileiro.
O E-book traz ainda exercícios resolvidos de concursos anteriores abordando os principais
assuntos de cada lei e exercícios complementares, no final do e-book, para o candidato por a prova o
conteúdo aprendido.

“Cada fracasso ensina ao homem algo
que ele precisava aprender.”
Charles Dickens

Sobre o autor:
Graduado em fisioterapia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP
e funcionário público municipal.

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ÍNDICE
Apresentação-------------------------------------------------------------------------------------------- 02
Breve História da Saúde Pública no Brasil e a Criação do SUS--------------------------------Constituição Federal (Art. 196 ao 200)------------------------------------------------------------Lei orgânica 8.080/90---------------------------------------------------------------------------------- 04
Lei orgânica 8.142/90---------------------------------------------------------------------------------- 34
Pacto pela Saúde 2006--------------------------------------------------------------------------------- 39
Decreto de Lei 7.508/11------------------------------------------------------------------------------Política Nacional de Humanização – HumanizaSUS---------------------------------------------Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória------------------------------------------ 42
Exercícios Complementares--------------------------------------------------------------------------- 50

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Lei nº 8.080
de 19 de Setembro de 1990.
Essa é a lei campeã de provas. Pode ter certeza que na sua irá cair sobre a lei orgânica da saúde nº
8080, isso porque essa lei regulamenta o SUS, criado na Constituição Federal de 88, como vimos
anteriormente.
Alguns artigos que são mais cobrados nos concursos serão destacados em amarelo. Porém deixo
claro que toda a lei; seus artigos, incisos e parágrafos devem ser estudados.

Dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Disposição Preliminar
Art. 1º - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas
naturais ou jurídicas de direito público ou privado.
Como disse acima, a lei 8080 regulamenta o Sistema Único de Saúde. E nesse art. 1º podemos
observar a regulamentação em todo o território nacional das ações e serviços de saúde que serão
executados pelo SUS.
TÍTULO I
Das Disposições Gerais

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Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de
políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e
igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da
sociedade.
Esse artigo, principalmente em seu parágrafo 1o, basicamente reproduz o disposto no artigo 196
da Constituição de 88, onde é determinado o dever do estado perante a população brasileira:
garantir a saúde a todos de forma universal e igualitária (todas as pessoas têm direito ao
atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou
renda). É possível observar também que as ações e os serviços, ofertados pelo SUS, devem ser
voltados ao mesmo tempo para a prevenção e a cura (promoção, proteção e recuperação),
respeitando o princípio da integralidade.
Já o § 2º, diz que o dever do estado em executar as ações e serviços em saúde não exclui a
responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Se há uma campanha de
vacinação, contra o H1N1, por exemplo, o estado é o responsável por garantir a vacinação para
mim e para toda sociedade e EU sou o responsável por ir até o posto de saúde que está
disponibilizando essa vacina e tomá-la. Eu sou responsável pela minha saúde também, assim como
a família, as empresas e toda a sociedade.
Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo
a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física,
o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº
12.864, de 2013)

Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto
no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bemestar físico, mental e social.
Como o próprio nome já diz, fatores determinantes e condicionantes são os fatores que irão
determinar e condicionar a saúde da população (São fatores que determinam os níveis de saúde e
dão condições para que haja saúde). Logo, os fatores como a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, e os demais fatores do art. 3º irão ser base para podermos avaliar em que
condição está à saúde dessa população. Se uma população possui todos esses fatores
determinantes e condicionantes, então essa população terá um nível de saúde maior e
consequentemente, como traz o artigo, isso representará uma organização social e econômica
mais elevada.
O parágrafo único desse artigo reafirma a nova definição de saúde feita pela Organização
Mundial da Saúde (OMS): “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e
não apenas a ausência de doenças”.

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Obs.: Esse é um artigo que cai muito nos concursos da saúde e quase sempre observamos
alterações de alguns termos desse artigo. Estude, portanto, todos os fatores determinantes e
condicionantes que estão presentes nele, pois é muito comum a banca retirar algum desses fatores
ou até mesmo “inventar um novo”.

Exercício resolvido
1. De acordo com a Lei nº 8080/90, analise as proposições abaixo.
I- a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso
aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e
econômica do País.
II- o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas
e assistencialistas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento
de condições que assegurem acesso da população carente às ações e aos serviços para a sua
promoção, proteção e recuperação.
III- Não é permitida a participação da iniciativa privada no SUS.
É correto o que se afirma em:
a) I e II apenas

b) II apenas

c) I apenas

d) III apenas

e) I, II e III

Resolução: O § 1º do art. 2º da lei nº 8080/90 diz que é dever do estado garantir a saúde através da
formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos (...) e no
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
para a sua promoção, proteção e recuperação... etc.
(o termo correto, portanto, seria “sociais” e não “assistencialistas” e o acesso às ações e aos serviços é
“universal e igualitário” e não assegurado exclusivamente a “população carente” como traz a
proposição II). O § 2º do art. 4º afirma que a iniciativa privada poderá participar do sistema único de
saúde - SUS, em caráter complementar, logo a propoposição III está incorreta, pois afirma o inverso
do que está contido na lei. Gabarito: C.

TÍTULO II
Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar

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Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS.
§ 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais
e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos
inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde.
§ 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter
complementar.
Os orgãos e instituições que trata o art. 4º são: Unidades básicas de saúde, hospitais públicos,
ambulatórios, fundações e institutos, ou seja, são todos aqueles órgãos da administração direta e
indireta responsáveis por garantir a oferta das ações e serviços em saúde.
O Instituto Butantã é um exemplo de fundação mantida pelo poder público, de que trata o artigo.
Iniciativa privada: Uma clínica privada de odontologia, fisioterapia ou qualquer outro prestador
de serviços na área da saúde, por exemplo, pode participar do SUS de forma complementar,
atendendo seus pacientes através do sistema. É também setor privado as entidades filantrópicas
(Ex.: Santas Casas de Misericórdia), as quais têm prioridade de participação complementar no
SUS.
Atenção: O § 2º do art. 4º é muito explorado pelas bancas examinadoras e geralmente é
apresentado com sentido inverso numa tentativa de confundir o candidato, como visto na questão
resolvida acima.
Obs.: O texto do § 2º é o mesmo que podemos encontrar no Art. 199 da Constituição Federal, que
também traz sobre a participação complementar da iniciativa privada no SUS.
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Atribuições

Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS :
I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
Os fatores condicionantes e determinantes da saúde são aqueles que vimos no Art. 3o da
presente lei (a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho e
etc.) e é objetivo do SUS identificá-los e divulgá-los utilizando dos meios necessários para

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que isso ocorra.
II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e
social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei;
Essas políticas de saúde são, por exemplo, as políticas de saúde da mulher, saúde do
trabalhador, saúde do idoso, além de muitas outras, e é objetivo do SUS a formulação dessas
políticas para que haja de fato essas ações, cumprindo com o disposto no §1º do artigo 2º.
III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das
atividades preventivas.
O inciso III desse artigo se refere à Integralidade. A Integralidade é um objetivo do SUS.
Integralidade é também um dos princípios dos SUS, o qual diz que: o indivíduo deve ser visto
como um ser humano integral e, portanto é direito dele ter um atendimento integrado das ações e
serviços de saúde (promoção, proteção e recuperação) da saúde.
Atenção: As bancas de concursos podem algumas vezes trazer o termo integralidade no inciso
III, no lugar de “promoção, proteção e recuperação da saúde”. Isso está correto, ou seja, pode
haver sim essa troca dos termos, uma vez que, como vimos, as ações de promoção, proteção e
recuperação da saúde definem o conceito de Integralidade.

Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS:
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Se você reparar, o art. 6o dessa lei é muito parecido ao art. 200 da Constituição, que estudamos
anteriormente. E ainda se você se recorda, eu disse no art. 200 da CF que no art. 6o da lei 8080
estudariamos o conceito das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador, e é exatamente isso que difere os dois artigos. Aqui no art. 6o, encontraremos três
parágrafos que irão explicitar/conceituar melhor essas ações. O resto que está contido nesse artigo
é exatamente o que vimos no art. 200 da CF, portanto, não irei me atentar muito a esses incisos.
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento
básico;
III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - a vigilância nutricional e orientação alimentar;

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V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros
insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano;
IX participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
X o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e
tecnológico;
XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
Exercício resolvido
2. De acordo com a Lei nº. 8080/90, são objetivos do Sistema Único de Saúde
I. execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família.
II. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
III. execução de ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; saúde do trabalhador;
assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
A) I, II
B) II, III
C) III
D) I

E) I, III

Resolução: Apenas as proposições II e III estão corretas de acordo com o inciso I art. 5º e o inciso I
do art. 6º, embora o enunciado peça ao candidato que identifique apenas os objetivos do SUS, que
segundo a lei são os contidos no art. 5º, podemos perceber que nas alternativas não há somente a
proposição II como correta, que seria o inciso I do art. 5º. A banca cometeu um erro ao incluir a
proposição III, que seria o inciso I do art. 6º e que trata do campo de atuação do SUS, como sendo um
objetivo do sistema. É uma questão que caberia recurso, porém a alternativa menos incorreta seria a
B. Já a proposição I está incorreta pois não é objetivo do SUS a “execução de ações de merenda
escolar e do Programa Bolsa Família.” Gabarito: B.

Exercicio resolvido
3.

Acerca dos objetivos e atribuições do SUS, de acordo com a Lei nº8.080/90, analise.

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I.

Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde.
II. E xecutar ações de assistência terapêutica integral.
III. Fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas para consumo humano.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

A) I

B) II

C) I, II

D) II, III

E) I, II, III

Resolução: Todas as proposições apresentadas estão corretas como pode-se observar no inciso I do
art. 5º (I), no inciso I do art. 6º (II) e no inciso VIII do art. 6º (III) desta lei. Gabarito: E.
§ 1º - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do
meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde, abrangendo:
I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a
saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com
a saúde.
O § 1º traz a conceituação das ações de vigilância sanitária (O que é Vigilância Sanitária?).
Esse parágrafo explicita o que é essa vigilância, que, como vimos, é uma atribuição do SUS.
Agora, o que você precisa prestar mais atenção em relação aos conceitos de vigilância sanitária
e epidemiológica são em algumas palavras “chaves”, alguns termos que as bancas gostam muito
de trocar ou retirar do texto desses parágrafos. Comumente o que temos observado é que a banca
transcreve o § 1º, no caso da vigilância sanitária, ou o § 2º, no caso da vigilância epidemiológica e
retira algum termo ou troca por outro termo, ou ainda pede para completar o texto do parágrafo,
como podemos perceber na questão abaixo.

Exercício resolvido
4. “Entende-se por
um conjunto de ações capaz de
,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas
decorrentes do meio
ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.” (Lei
nº 8.080/90 – art. 6º, 1º§) Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a
afirmativa anterior.
A) assistência à saúde / analisar / sanitários
B) vigilância epidemiológica / controlar / agravados
C) vigilância sanitária / eliminar / sanitários
D) vigilância sanitária / controlar / imunobiológicos
E) vigilância epidemiológica / eliminar / sociais

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Resolução: Conforme o § 1º do art. 6º os termos que completam a afirmativa do enunciado são:
“vigilância sanitaria”, “eliminar” e “sanitários”. Gabarito: C.
Portanto deixo aqui as 5 palavras que você deve gravar quando o assunto é vigilância sanitária,
pois são as que mais sofrem alterações nas questões: “eliminar”, “diminuir”, “prevenir”, “intervir”
e “sanitários”.

§ 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que
proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos
fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade
de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Em relação ao conceito de vigilância epidemiológica, seguimos o mesmo raciocínio, você deve
ler e entender esse conceito expresso no § 2º, mas assim como no § 1º (da vigilância sanitária),
aqui temos algumas palavras “chaves” que você deve guardar quando falamos de Vigilância
Epidemiológica, quais são: “conhecimento”, “detecção”, “prevenção”, “individual” e “coletiva”.
Atenção: Vale lembrar também que as bancas às vezes misturam ou colocam palavras que
conceituam a vigilância sanitária no lugar do texto da vigilância epidemiológica e vice-versa.
§ 3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de
atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância
sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a
recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e
agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
A saúde do trabalhador não é um tema muito explorado pelas bancas, isso vai depender, é claro,
da especialidade para que você vá concorrer. Existem muitos concursos para especialistas em
saúde no trabalho e nesses concursos com certeza será cobrado mais esse assunto. Porém de um
modo geral, os concursos da saúde não cobram muito.
O que você deve focar aqui é em algumas palavras, que, como nos § 1º e § 2º (da vigilância
sanitária e epidemiológica), são palavras “chaves” e costumam ser alvo das bancas
organizadoras, seja para alterar ou mesmo tirar palavras do texto da lei. As palavras que você
precisa ter em mente são: “promoção”, “proteção”, “recuperação” (Integralidade) e também mais
uma palavra nova que entra no contexto de saúde do trabalhador que é a “reabilitação”.
Resumindo, a saúde do trabalhador compreende todas as ações que competem ao SUS, não
excluindo a responsabilidade das empresas, dos sindicatos e dos próprios trabalhadores, e que
envolvem desde ações de prevenção (promoção e proteção da saúde do trabalhador) como as
ações assistencialistas/curativas (recuperação e reabilitação). Todo ambiente de trabalho
apresenta riscos à saúde do trabalhador, alguns mais outros menos, os incisos abaixo
compreendem todas as ações que visam, como disse acima, “prevenir e curar” os trabalhadores
que estão submetidos a esses riscos e agravos advindos das condições de trabalho e necessita de
uma atuação não somente do SUS.

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I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde-SUS, em
estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde
existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, da
normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de
máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam á saúde;
V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre
os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os
resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão,
periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do
trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho,
tendo na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a
interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando
houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Exercício resolvido
4. Analise as alternativas abaixo que discorrem sobre a abrangência da saúde do

trabalhador nos termos da Lei 8080/1990:

I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença
profissional e do trabalho.
II. Participação, no âmbito da competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e
controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho.
III. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho,
tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais.
IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):
A) I e II

B) III e IV

C) I, III e IV

D) I, II, III e IV

E) II, III e IV

Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I, II, IV e VII do
art. 6º, § 3º. Gabarito: D.

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CAPÍTULO II
Dos Princípios e Diretrizes
O artigo 7º trata de um assunto muito cobrado nos concursos da área da saúde. Eu sempre digo
que o candidato deve estudar toda a legislação, mas sabemos também que alguns artigos são mais
cobrados do que outros e esse é o caso do art. 7º que é disparado o artigo mais cobrado da lei
8080. Ele irá tratar dos princípios e diretrizes que regem o SUS. Vale lembrar, assim como o
próprio artigo define, que estão incluídas aqui as diretrizes previstas no artigo 198 da CF.
Vamos a ele!
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou
conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de
acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal,
obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
Entende-se por universalidade o princípio de que todas as pessoas têm direito ao atendimento
independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda e em todos os
níveis de assistência, os quais compreendem as ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde (da menor à maior complexidade).
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso
em todos os níveis de complexidade do sistema;
O conceito de integralidade como vimos anteriormente é um dos princípios dos SUS no qual o
indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto, é direito dele ter um
atendimento integrado, ou seja, as ações que visam à promoção, proteção e recuperação de sua
saúde são indivisíveis.
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
O inciso III na mais é do que a garantia do SUS à autonomia do usuário sobre sua saúde. Ele
tem o direito, por exemplo, de recusar um procedimento cirúrgico uma vez que o SUS não pode

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tirar essa autonomia do usuário em responder pela sua integridade física e moral.
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie;
Antigamente existiam os “indigentes” que eram os/as brasileiros não incluídos no mercado formal
de trabalho e que, portanto, não usufruíam dos mesmos direitos de assistência. Depois da
constituição federal de 1988, deixa de existir essa desigualdade e todos passam a ter os mesmos
direitos em relação à assistência à saúde. Sem preconceitos ou privilégios.
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
Todo usuário do SUS tem o direito de informação a respeito de sua saúde. E essa informação
usualmente está contida em prontuários das instituições, esse prontuário pertence ao usuário mais
deve ficar na instituição de saúde. Estudaremos também no Pacto pela Saúde esse direito do
cidadão à informação.
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e
sua utilização pelo usuário;
O inciso VI determina que o SUS deve informar os serviços que estão disponíveis aos usuários. O
usuário tem o direito de saber quais serviços são ofertados a ele em determinado posto de saúde
ou quaisquer instituição ligada ao SUS.
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação
de recursos e a orientação programática;
A importância da vigilância epidemiológica é destacada no inciso VII o qual determina que o SUS
utilize as informações obtidas pela epidemiologia para ordenar as ações e serviços, estabelecer
prioridades e ainda definir onde é necessário maior investimento para que tais ações ocorram.
VIII - participação da comunidade;
É também um princípio muito cobrado pelas bancas e será mais explorado na lei 8.142/90 que
aborda melhor o assunto. Por ora é importante saber que é um princípio organizativo, assim como a
descentralização, regionalização, hierarquização…etc.
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de
governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
A descentralização é também um princípio, porém diz respeito à organização do sitema e, é
entendida como uma redistibuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os
níveis de governo, aquilo que cabe ao município (atenção básica) será executado por ele, porém

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as ações e serviços de média e alta complexidade já não são responsabilidades do município, que
descentraliza essas ações para o estado, o qual é o responsável pela média e alta complexidade.
Há também uma redefinição das atribuições dos níveis de governo, com um nítido reforço do poder
municipal sobre a saúde – a este processo dá-se o nome de municipalização (mais próximo do
cidadão - melhor efetividade). Além dessa ênfase na descentralização dos serviços para os
municípios, estes devem atuar de forma regionalizada e hierarquizada.
Regionalização e a hierarquização também são princípios organizativos que estão, portanto, ligados
ao funcionamento/organização do sistema único de sáude.
A regionalização é entendida como uma articulação e mobilização municipal que leva em
consideração características geográficas, fluxo de demanda, perfil epidemiológico, oferta de
serviços e, acima de tudo, a vontade política expressa pelos diversos municípios de se consorciar ou
estabelecer qualquer outra relação de caráter cooperativo (NOB93), favorecendo as ações de
vigilância sanitária, epidemiológica, além de outras ações em todos os níveis de complexidade.
A hierarquização diz respeito aos níveis de atenção. O acesso da população à rede se dá através
do nível primário de atenção, que resolve 80% dos problemas (unidade básica de saúde –
responsabilidade dos Municípios), os problemas que não forem resolvidos neste nível deverão ser
referenciados (descentralizados) para os serviços de maior complexidade. O nível secundário
(responsabilidade dos Estados) são os Centros de Especialidades e resolvem 15% dos problemas
de saúde e por ultimo no nível terciário estão os hospitais de referência e resolvem os 5% restantes
dos problemas de saúde.
X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento
básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de
assistência à saúde da população;
XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins
idênticos.
Os incisos XII e XIII tratam do princípio organizativo referente resolubilidade, o qual está muito
ligado a questão da qualidade de serviços que o sistema oferece. A resolubilidade é o serviço de
saúde ter a capacidade de resolver os problemas de saúde da população.
Exercício resolvido
6.

Analise alguns princípios do SUS estabelecidos em Lei Federal:

I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema.
III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

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IV. Participação da comunidade.
Estão corretos apenas os itens:
A) I, II, III

B) II, III, IV

C) I, II, III, IV

D) I, III, IV

Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I,II,IV e VIII do
art. 7º.
É importante ressaltar que alguns princípios aqui abordados são também diretrizes, e as vezes são
cobrados nas provas variando esse sentido. Portanto fique atento para não cair nessa
“pegadinha”que as bancas costumam fazer. Os princípios/diretrizes são: Descentralização,
integralidade e a participação social.
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão

Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde-SUS,
seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão
organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade
crescente.
Art. 9º - A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o inciso I
do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos
seguintes orgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou
órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão
equivalente.
Art. 10º - Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto,
as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º - Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção
única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.
§ 2º - No nível municipal, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá organizar-se em
distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a

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cobertura total das ações de saúde.

Exercícios resolvido
7. A Lei Orgânica da Saúde, em seu capítulo III, prevê que:
a) O SUS, no nível municipal, poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos

b)
c)
d)
e)

visando à cobertura total.
A direção do SUS, no âmbito da União, será exercida pelo Ministério do Trabalho e do
Emprego.
A direção do SUS, na esfera estadual, de acordo com a Constituição Federal será exercida
pela Secretaria Estadual de Saúde, excluindo-se o Distrito Federal.
As comissões intersetoriais integradas por entidades representativas da sociedade civil serão
criadas no nível estadual.
As ações executadas pelo SUS serão organizadas de forma regionalizada, em níveis de
complexidade decrescente.
Resolução: Conforme § 2º do art. 10º: o sistema único de saúde, no nível municipal, poderá
organizer-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas
voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Gabarito: A

8. “Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da _______________ e
os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.” (§1º artigo 10, Lei nº.8080/1990)
Para completar o parágrafo citado de acordo com a Lei Federal nº. 8080/1990, deve-se marcar
como correta a alternativa:
A) isonomia

B) direção conjunta C) direção única

D) hierarquia

E) assistência

Resolução: De acordo com o §1º desta lei, o termo que completa a afirmação é “direção única”.
Gabarito: C.
Art. 11º (VETADO)
Art. 12º - Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao
Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por
entidades representativas da sociedade civil.
Parágrafo único - As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e
programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas
no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

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Art. 13º - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais,
abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
I - alimentação e nutrição;
II - saneamento e meio ambiente;
III - Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia;
IV - recursos humanos;
V - ciência e tecnologia; e
VI - saúde do trabalhador.
Exercício resolvido
9. Nos termos da lei 8.080/90 - a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões
intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, entre outras, EXCETO:
a) alimentação e nutrição
b) saneamento e meio ambiente
c) cuidados com a família
d) saúde do trabalhador
Resolução: De acordo com o art. 13º “cuidados com a família” não faz parte das atividades a cargo
das comissões intersetoriais. Gabarito: C.

Art. 14. Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de
saúde e as instituições de ensino profissional e superior.
Parágrafo único - Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades,
métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos
do Sistema Único de Saúde-SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à
pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como
foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do
Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por
objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão
compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em
planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da
organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua

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governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído
pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios,
referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e
serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como
entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias
referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma
do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por
meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas
institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de
2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos
como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de
matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na
forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

Exercício resolvido
10. De acordo, com a Lei 8.080/90 - serão criadas ___________ de âmbito nacional, subordinadas
ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades
representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse
para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
a) comissões intersetoriais

b) conselhos de saúde c) conselhos especiais d) comissões setorizadas

Resolução: O termo que completa a afirmativa é “comissões intersetoriais”, como se pode observar
no art. 12º. Gabarito: A.

CAPÍTULO IV
Da Competência e das Atribuições
Diferente de outros assuntos dessa lei, esse capítulo apresenta as funções/deveres das esferas
federal, estadual, municipal e do distrito federal, não é um assunto que exige muitos comentários
como, por exemplo, os princípios do SUS, abordados anteriormente.
Aqui a dica é ler o máximo possível sobre as competências e atribuições de cada esfera de governo
e, resolver o maior número de questões que puder, pois o tema é bastante abordado pelas bancas
organizadoras dos concursos e exige certa memorização (“decoreba”) por parte do candidato.

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Coloquei no e-book o máximo de questões de concursos anteriores referentes ao assunto.

SEÇÃO I
das Atribuições Comuns
Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, as seguintes atribuições:
I
- definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das
ações e
serviços de saúde;
II
à

- administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano,
saúde;

III

- acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das
condições ambientais;

IV

- organização e coordenação do sistema de informação em saúde;

V

- elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e
parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI

- elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para
promoção da saúde do trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento
básico
e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;
VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;
IX
- participação na formulação e na execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
X

- elaboração da proposta orçamentária do Sistema
conformidade com o plano de saúde;

Único de Saúde-SUS, de

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde,
tendo em vista a sua relevância pública;
XII

- realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde,
autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes
de
situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias,

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a
autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar
bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa
indenização;
XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos a
saúde, saneamento e o meio ambiente;
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da
saúde;
XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, e
outras
entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle
dos padões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde;
XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;
XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder da
polícia sanitária;
XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de
atendimento emergencial.

Exercício resolvido
11. Com base na Lei nº 8080/90, artigo 15, a União, os Estados, o DF e os Municípios exercerão,
em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I- administração dos recurso orçamentários e financeiros destinados, a cada seis meses, à saúde
II- acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições
ambientais
III- elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a
sua relevância pública
IV- definir as instâncias e mecanismos de controle e avaliação inerentes ao poder de polícia sanitária
É correto o que está contido em:
a) I e II apenas

b) II e III apenas

c) I e III apenas

d) III e IV apenas

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e) I, II, III e IV
Resolução: De acordo com o art. 15º estão totalmente corretas apenas às proposições II e III como é
observado nos incisos III e XI respectivamente, e ocorrem erros nas proposições I ( termo correto “a
cada ano” e não “a cada seis meses” – inciso II) e IV ( “fiscalização” ao invés de “avaliação” – inciso
XX). Gabarito: B.
SEÇÃO II
Da Competência

Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
a) de controle das agressões ao meio ambiente;
b) de saneamento básico; e
c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) de vigilância sanitária.
IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de
agravos sobre o meio ambiente, ou deles decorrentes, que tenham repercussão
na saúde humana;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das condições e
dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios;
VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária
de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
IX - promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício

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profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos
humanos na área de saúde;
X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e
produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os
demais órgãos governamentais;
XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o
estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde;
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a
saúde;
XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional.
XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde-SUS e
os
serviços privados contratados de assistência à saúde;
XV - promover a descentralização, para as Unidades Federadas e para os Municípios,
dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e
municipal;
XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e
Derivados;
XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as
competências Estaduais e Municipais;
XVIII - elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação
técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal;
XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e
financeira do SUS, em todo o território nacional, em cooperação técnica com os
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária
em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que
possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS ou
que representam risco de disseminação nacional.

Exercício resolvido

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12. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente
as lacunas.
De acordo com a Lei nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS -----, -----, ----- normas e
participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em
articulação com os demais órgãos governamentais.
a) fiscalizar/ analisar/ executar
b) fiscalizar/ elaborar/ executar
c) fiscalizar/ formular/ avaliar
d) formular/ avaliar/ elaborar
e) fiscalizar/ identificar/ avaliar
Resolução: Os termos que preenchem as lacunas da afirmativa são: “formular”, “avaliar” e
“elaborar”, como observado no inciso X do art. 16º. Gabarito: D.
Exercício resolvido
13. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, EXCETO:
A) Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências
estaduais e municipais.
B) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
C) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
D) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
E) Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos,
substâncias e serviços de consumo e uso humano.
Resolução: Não compete à direção nacional do SUS “gerir laboratórios públicos de saúde e
hemocentros” as demais alternativas estão corretas, como pode-se observar nos incisos XVII, XII, I e
VIII do art. 16º. Gabarito: C.
Art. 17. - À direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS compete:
I - promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de
saúde;
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de
Saúde-SUS.
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações

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e serviços de saúde;
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição; e
d) de saúde do trabalhador;
V - participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que
tenham repercussão na saúde humana;
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento
básico;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de
trabalho;
VIII - em caráter suplementar formular, executar, acompanhar e avaliar a política de
insumos e equipamentos para a saúde;
IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de
alta complexidade, de referência estadual e regional;
X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as
unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das
ações e serviços de saúde;
XII - formular normas estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos
de
controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras;
XIV - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no
âmbito da unidade federada.

Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e
executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e

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hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua direção
estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e
aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a
saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham
repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e
federais
competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária de
portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no artigo 26 desta lei, celebrar contratos e convênios com
entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e
avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde:
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu
âmbito de atuação.

Art.19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos
Municípios.

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CAPÍTULO V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
(Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)
Assim como o capítulo V os capítulos VI, VII e VIII fazem parte da versão atualizada da lei orgânica
da saúde 8.080/90
Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações
indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao
disposto nesta Lei.
Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do
Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração.
Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de
Atenção à Saúde Indígena.
Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com
os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e nãogovernamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações.
Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as
especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à
saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global,
contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição,
habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração
institucional.
Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS,
descentralizado, hierarquizado e regionalizado.
§ 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos
Sanitários Especiais Indígenas.
§ 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde
Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas
regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o
atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações.
§ 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local,
regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a
atenção primária, secundária e terciária à saúde.

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Art.19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados
de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho
Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
Exercício resolvido
De acordo com o Capítulo V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, da Lei nº 8.080/90
atualizada, é INCORRETO afirmar que:
A) caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
B) apenas as instituições não governamentais poderão atuar completamente no custeio e execução das
ações.
C) o Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei
com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País.
D) o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado,
hierarquizado e regionalizado.
E) as populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de
centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária,
secundária e terciária à saúde.
Resolução: Segundo o Capítulo V em seu Art. 19-B: Os Estados, Municípios, outras instituições
governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das
ações, logo a proposição incorreta da questão acima é a contida na alternativa B. Gabarito: B.

CAPÍTULO VI
DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)
Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito ao atendimento e internação domiciliar
desde que o médico recomende os cuidados no lar, para isso foram criadas algumas leis que
regulamentam esse procedimento (“famoso” Home-care), dentre essas leis foi criada a lei nº 10.424,
de 2002, a principal entre elas.
Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento
domiciliar e a internação domiciliar.
§ 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluemse, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos,
psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos
pacientes em seu domicílio.

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§ 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes
multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e
reabilitadora.
§ 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por
indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.

Exercício resolvido
A respeito do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar, julgue os itens abaixo:
I - O atendimento e a internação domiciliares atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e
reabilitadora.
II - O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, não
sendo necessária a concordância do paciente e de sua família.
III - O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multiprofissionais.
Está (ão) correta (s):
(A) I, II e III.
(B) I, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II, apenas.
(E) III, apenas.
Resolução: Ao analisarmos o Art. 19-I em seus parágrafos § 2o e § 3º, concluimos que a única
proposição errada é a II, pois o paciente e sua família devem concordar com o procedimento
domiciliar, como é possível ver no § 3º do artigo em questão. Gabarito: C.

CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO,
PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
(Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005)

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O Obejetivo dessa lei foi de garantir as parturientes o direito à presença de acompanhante
durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou
conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um)
acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela
parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este
artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder
Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)

CAPÍTULO VIII
DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE
TECNOLOGIA EM SAÚDE
(Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

Artigos recomendados sobre essa lei :
Novas regras da assistência terapêutica no âmbito do sistema único de saúde (Por Marlon de Lima
Canteri).
Leia mais: Lei 12401 de 2011 - Inclusão de Medicamentos e Procedimentos Terapêuticos no SUS

Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do
art. 6o consiste em:
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja
prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo
clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em
conformidade com o disposto no art. 19-P;

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II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e
hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de
Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou
contratado.
Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes
definições:
I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e
equipamentos médicos;
II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o
diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os
medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias
recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação
dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os
medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do
agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia
e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo
medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata
o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade
e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de
que trata o protocolo.
Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será
realizada:
I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS,
observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo
fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite;
II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base
nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a
responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite;
III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de
medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo
fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos
medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de
protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde,
assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição
e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um)

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representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante,
especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
levará em consideração, necessariamente:
I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança
do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão
competente para o registro ou a autorização de uso;
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às
tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar,
ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão
efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo
não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido,
admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias
exigirem.
§ 1o O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o
disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações
especiais:
I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de
produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do
disposto no § 2o do art. 19-Q;
II - (VETADO);
III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da
matéria justificar o evento.
§ 2o (VETADO).
Art. 19-S. (VETADO).
Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS:
I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e
procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e
produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.

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Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos,
produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será
pactuada na Comissão Intergestores Tripartite.

TÍTULO III
Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde

CAPÍTULO I
Do Funcionamento
Como abordado anteriormente e, ainda mais nesse título III, o sistema único de saúde poderá
recorrer à iniciativa privada para complementar a assistência oferecida quando suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a assistência à saúde. Os serviços privados, como
visto no art. 20 desse capítulo, constituem: Profissionais liberais, legalmente habilitados (ex.: Uma
clínica de fisioterapia), e de pessoas jurídicas (Ex.: Hospital particular, entidades filantrópicas e
etc.).
Três aspectos importantes, e que caem muito em provas, sobre a participação complementar na
assistência à saúde dos serviços privados são:
1. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura

assistencial serão estabelecida pela direção nacional do SUS. (art. 26)
2. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos
princípios e diretrizes do SUS. (art. 26 § 2º)
3. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é
vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (art. 26 § 4º)
Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por
iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas
e de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde.
Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os
princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de
Saúde-SUS quanto às condições para seu funcionamento.
Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais
estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos
internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de
cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.

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§ 1º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do
Sistema Único de Saúde-SUS, submetendo-se a seu controle as atividades que forem
desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem
finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e
dependentes, sem qualquer ônus para a Seguridade Social.
Exercícios resolvidos
14. “A assistência à saúde é livre à iniciativa ______________.” (Artigo 21 Lei Federal n°
8080/1990) Assinale a alternativa que completa corretamente o artigo citado:
A) pública

B) privada

C) liberal

D) lucrativa

Resolução: O termo que completa corretamente o artigo 21° é “privada”, como visto
anteriormente.
15. Do funcionamento dos serviços privados de assistência à saúde, de acordo com a Lei nº
8.080/90, Título III, capítulo I, é INCORRETO afirmar que:
A) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
B) caracterizam-se pela atuação de profissionais liberais legalmente habilitados.
C) os capitais estrangeiros podem participar da assistência à saúde.
D) os princípios éticos serão observados na prestação desses serviços privados.
E) não haverá ônus para a seguridade social os serviços de saúde mantidos por empresas sem

finalidade lucrativa, para atendimento de seus empregados e dependentes.
Resolução: De acordo com o art 23 º: “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou
de capitais estrangeiros na assistência à saúde...”, o que torna a alternativa C incorreta.
Gabarito: C.
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura
assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS
poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

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Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada
mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos
terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de
cobertura assistencial serão estabelecida pela direção nacional do Sistema Único de
Saúde-SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da
remuneração, aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS,
deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a
efetiva qualidade dos serviços contratados.
§ 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas
e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde-SUS, mantido o equilíbrio
econômico e financeiro do contrato.
§ 3º (VETADO)
§ 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços
contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único
de Saúde-SUS.
Exercício resolvido
16. Assinale a alternativa incorreta:
A)

A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

B)

É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas ou de capitais estrangeiros
na assistência à saúde.

C)

Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura
assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho
Nacional de Saúde.

D)

Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial
à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela
iniciativa pública.

E)

N.R.A.
Resolução: De acordo com o art. 24: “quando as suas disponibilidades forem
insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área,
o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.” Logo a alternativa

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incorreta é a D, pois trás o termo “iniciativa pública.” Gabarito: D.

TÍTULO IV
Dos Recursos Humanos

Art. 27. A política de recursos humanos na área de saúde será formalizada e executada,
articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes
objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis
de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas
de
permanente aperfeiçoamento de pessoal;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde-SUS.
Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde-SUS
constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas,
elaboradas conjuntamente com o sistema educacional.
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema
Único de Saúde-SUS, só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.
§ 1º Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão
exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de SaúdeSUS.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de
tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou
assessoramento.
Exercício resolvido
17. Sobre os recursos humanos, de acordo com o Título IV da Lei nº 8.080/90, analise.
I. A política de recursos humanos na área de saúde será formalizada e executada, articuladamente,
pelas diferentes esferas do governo.
II. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo integral.

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III. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos deverão exercer suas atividades em um
único estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
A) I

B) II

C) III

D) I, II

E) I, II, III

Resolução: Observando os art. 27 e 28 conclui-se que as proposições I e II estão corretas porém
analisando o § 1º do art. 28, podemos perceber que os servidores que legalmente acumulam dois
cargos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS, portanto a
proposição III está incorreta. Gabarito: D.
Art. 29. (VETADO)

Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão ser o
regulamentadas por comissão nacional, instituída de acordo com o artigo 12 desta lei,
garantida a participação das entidades profissionais correspondentes.

TÍTULO V
Do Financiamento
Esse assunto será melhor discutido na lei 8.142/90, porém alguns aspectos são importantes e cai
muito nas provas de concurso, é o caso do artigo 35, sobre os critérios que são estabelecidos para
transferência de valores aos estados,distrito federal e municípios. Estude todos os capítulos do título
IV, mas dê maior ênfase ao art. 35.

CAPÍTULO I
Dos Recursos
Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde-SUS,
de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas
finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com a
participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as
metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

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I - (VETADO)
II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;
III - ajuda, contribuições, doações e donativos;
IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;
V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema
Único de Saúde-SUS; e
VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
§ 1º Ao sistema Único de Saúde-SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I
deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.
§ 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS serão creditadas
diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder
onde forem arrecadadas.
§ 3º As ações de saneamento, que venham a ser executadas supletivamente pelo
Sistema Único de Saúde-SUS, serão financiadas por recursos tarifários específicos e
outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema
Financeiro da Habitação-SFH.
§ 4º (VETADO)
§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde
serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo
orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de
origem externa e receita próprias das instituições executoras.
§ 6º (VETADO)

CAPÍTULO II
Da Gestão Financeira
Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em
conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos
respectivos conselhos de saúde.
§ 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do orçamento da
Seguridade Social, de outros orçamentos da União, além de outras fontes, serão

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administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º - O Ministério da Saúde acompanhará através de seu sistema de auditoria a
conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados
e Municípios; constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá
ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei.

Art. 34. As autoridades
responsáveis pela distribuição da receita efetivamente
arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde-FNS, observado
o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às
dotações consignadas no orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a
serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.
Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será
observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, do orçamento da
Seguridade social.
Exercício resolvido
18. O controle social do orçamento da saúde está previsto na legislação do SUS, sendo que é de
responsabilidade______________________ acompanhar a aplicação desse orçamento, deliberando e
fiscalizando.
a) do Ministério Público
b) dos Conselhos de Saúde
c) da Secretária Municipal
d) da Assistente Social
Resolução: Analisando o art. 33, pode-se observar que a responsabilidade da fiscalização dos
recursos financeiros é dos respectivos conselhos de saúde. Gabarito: B.
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito
Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo
análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;

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III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
§1º Metade dos recurso destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo
o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer
procedimento prévio.
§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os
critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores
de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
Exercício resolvido
19. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e
Municípios pelo SUS, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise
técnica de programas e projetos:
A) perfil demográfico da região e perfil epidemiológico da população a ser coberta;
B) características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
C) desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
D) todas as alternativas estão corretas.
Resolução: De acordo com o art 35 º incisos I, II, III e IV todas as afirmativas da questão estão
corretas. Gabarito: D.
§ 3º VETADO)
§ 4º VETADO)
§ 5º VETADO)
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle
interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei em caso de
irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.

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CAPÍTULO III
Do Planejamento e do Orçamento

Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde-SUS será
ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos,
compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de
recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da
União.
§ 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível
de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu financiamento será previsto na
respectiva proposta orçamentária.
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não
previstas nos planos de saúde , exceto em situações emergenciais ou de calamidade
pública, na área de saúde.
Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na
elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da
organização dos serviços em cada jurisdição administrativa.
Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições
prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 39. (VETADO)
§1º (VETADO)
§2º (VETADO)
§3º (VETADO)
§4º (VETADO)
§ 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do INAMPS para órgãos integrantes
do Sistema Único de Saúde-SUS será feita de modo a preservá-los como patrimônio da

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Seguridade Social.
§ 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os
acessórios, equipamentos e outros bens imóveis e ficarão disponíveis para utilização
pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, ou eventualmente,
pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples
termo de recebimento.
§ 7º (VETADO)
§ 8º O acesso aos serviços de informática e base de dados, mantidos pelo Ministério
da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, será assegurado às
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao
processo de gestão, de forma a permitir a gerência informatizada das contas e a
disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.

Art. 40. (VETADO)

Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto
Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de SaúdeSUS, permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos
humanos e para transferência de tecnologia.
Art. 42. (VETADO)
Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços
públicos e privados contratados , ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou
convênios estabelecidos com as entidades privadas.
Art. 44. e seus parágrafos (VETADOS)
Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao
Sistema Único de Saúde-SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia
administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino,
pesquisa e extensão, dos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
§1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social
deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde-SUS,
conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de
saúde.
§2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças
Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde-SUS, conforme se dispuser

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em convênio que, para esse fim, for firmado.

Art. 46. O Sistema Único de Saúde-SUS estabelecerá mecanismos de incentivo à
participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a
transferência de tecnologia das Universidades e institutos de pesquisa aos serviços de
saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do
Sistema Único de Saúde-SUS organizará, no prazo de 2(dois) anos, um sistema
nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo
questões epidemiológicas e de prestação de serviços.
Art. 48. (VETADO)
Art. 49. (VETADO)
Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para a
implantação dos sistemas unificados e descentralizados de saúde, ficarão rescindidos à
proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde-SUS.
Art. 51. (VETADO)
Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de
verbas ou rendas públicas (Código Penal, artigo 315) a utilização de recursos financeiros
do Sistema Único de Saúde-SUS em finalidades diversas das previstas nesta lei.
Art. 53. (VETADO)
Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 55. São revogadas a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954; a Lei nº 6.229, de 17
de julho de 1975, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1990

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LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências.
Essa lei, não menos importante que a lei n° 8.080/90 também se apresenta com certa
frequência nas provas de concursos da área da saúde. Podemos dizer que essa lei e seus
7 artigos é uma pequena complementação da lei n° 8.080/90.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos
vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a
formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder
Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado
composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde
na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas
decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera
do governo.
Os usuários do SUS que são a população em geral são compostos pela soma dos demais
representantes do orgão colegiado do conselho de saúde e conferências, ou seja, a
metade (50%). 25% é composta por representantes do governo e os 25% restantes
composta por entidades não-governamentais.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS terão representação no Conselho Nacional
de Saúde.

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§4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária
em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas
de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
Exercício resolvido
20. Analise as afirmativas referentes à Lei nº 8.142/90 e marque V para as
verdadeiras e F para as falsas.
( ) A conferência de saúde reunir-se-á a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde.
( ) O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde.
( ) As conferências de saúde e os Conselhos de Saúde terão normas de funcionamento
definidas em regimento único, aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde.
A sequência está correta em
A) V, V, V
B) V, V, F

C) F, F, F

D) F, V, F

E) V, F, V

Resolução: A primeira afirmativa é verdadeira, pois confirma o contido no § 1° do art. 1°, a

segunda afirmativa também é verdadeira como é observado no § 2° desse mesmo artigo,
já a última afirmativa está incorreta, pois há uma alteração do conteúdo do § 5° do art. 1°.
Gabarito: B.

Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e
aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal.

É importante ler o Art. 2° mais do que uma vez, pois é um tema muito pedido nas provas e
muitas vezes seus incisos aparecem com pequenas alterações de palavras. Portanto por
mais chato que seja, tente ler bastante e até mesmo memorizar e, a melhor forma de fazer
isso é resolvendo bastantes questões. Ao resolver diversas questões sobre determinado
assunto você acaba gravando o assunto de forma indireta e mais “leve”.

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Exercício resolvido
21. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), segundo a Lei nº 8.142/90,
serão alocados como, EXCETO:
A) Despesas de custeio e de capital do Conselho de Saúde, seus órgãos e entidades, da
administração direta e indireta.
B) Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e
aprovados pelo Congresso Nacional.
C) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde.
D) Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal.
E) Os recursos referentes aos serviços de saúde dos Municípios destinar-se-ão a
investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar.
Resolução: Conforme observado no art. 2° desta lei, a alternativa incorreta é a
alternativa A, pois apresenta um termo incorreto: “conselho de saúde” ao invés de
“ministério da saúde” que é o termo contido no art. 2°. Gabarito: A.
Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a
investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às
demais ações de saúde.
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma
regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os
critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 35. Lei n° 8.080 - Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados,
Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo
análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na
área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período
anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e
municipais;
VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
§1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o
quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer

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procedimento prévio.
§ 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os
critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de
crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados.
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle
interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei em caso de
irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos.

§ 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n°
8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos,
exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo.
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento
(70%), aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de
saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta
lei.
Exercício resolvido
22. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche
corretamente a lacuna.
De acordo com a Lei nº 8142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão
destinados, pelo menos -----, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
a) cinquenta por cento
b) vinte por cento
c) quarenta e cinco por cento
d) trinta por cento
e) setenta por cento
Resolução: Ao observar o § 2° do art. 3° dessa lei, concluimos que 70% é o montante
destinado aos municípios. Gabarito: E.

Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os
Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7

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  • 1. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 2. Apresentação É com grande satisfação que apresento a primeira edição do E-book SUS para Concursos: um jeito diferente de estudar legislação. O conhecimento da legislação do SUS cobrado nos concursos públicos é alvo de muitas críticas pelos candidatos da área da saúde. Isso porque eles muitas vezes não estão familiarizados com esse assunto, que não é muito abordado no período de graduação, apresentando dificuldades tanto para estudar quanto para realizar a prova. Lembro-me do meu primeiro concurso público, tinha que estudar legislação do SUS, as mais variadas leis, decretos e normas, simplesmente me vi perdido sem saber por onde começar. Então depois de fazer alguns concursos acabei desenvolvendo um método para estudar legislação,o que me fez passar em primeiro lugar e conseguir meu objetivo: obter um cargo público em minha área de atuação. Resolvi então desenvolver este e-book atendendo alguns pedidos de colegas. O propósito do ebook é descomplicar esse assunto tão temido pelos candidatos da área da saúde, deixando o estudo mais “leve” e dinâmico, ele é um aliado para aqueles que desejam obter o sonhado cargo público. Aqui as principais leis serão comentadas para poder facilitar a compreensão dos candidatos que se preparam para as mais variadas provas, você não irá apenas ler toda a legislação de saúde pública que o edital solicitou, mas terá a possibilidade de realmente entender todo esse processo do funcionamento do sistema de saúde pública brasileiro. O E-book traz ainda exercícios resolvidos de concursos anteriores abordando os principais assuntos de cada lei e exercícios complementares, no final do e-book, para o candidato por a prova o conteúdo aprendido. “Cada fracasso ensina ao homem algo que ele precisava aprender.” Charles Dickens Sobre o autor: Graduado em fisioterapia pela Universidade Estadual Paulista – UNESP e funcionário público municipal. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 3. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. ÍNDICE Apresentação-------------------------------------------------------------------------------------------- 02 Breve História da Saúde Pública no Brasil e a Criação do SUS--------------------------------Constituição Federal (Art. 196 ao 200)------------------------------------------------------------Lei orgânica 8.080/90---------------------------------------------------------------------------------- 04 Lei orgânica 8.142/90---------------------------------------------------------------------------------- 34 Pacto pela Saúde 2006--------------------------------------------------------------------------------- 39 Decreto de Lei 7.508/11------------------------------------------------------------------------------Política Nacional de Humanização – HumanizaSUS---------------------------------------------Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória------------------------------------------ 42 Exercícios Complementares--------------------------------------------------------------------------- 50 Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 4. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Essa é a lei campeã de provas. Pode ter certeza que na sua irá cair sobre a lei orgânica da saúde nº 8080, isso porque essa lei regulamenta o SUS, criado na Constituição Federal de 88, como vimos anteriormente. Alguns artigos que são mais cobrados nos concursos serão destacados em amarelo. Porém deixo claro que toda a lei; seus artigos, incisos e parágrafos devem ser estudados. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Disposição Preliminar Art. 1º - Esta Lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. Como disse acima, a lei 8080 regulamenta o Sistema Único de Saúde. E nesse art. 1º podemos observar a regulamentação em todo o território nacional das ações e serviços de saúde que serão executados pelo SUS. TÍTULO I Das Disposições Gerais Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 5. Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. § 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. § 2º - O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Esse artigo, principalmente em seu parágrafo 1o, basicamente reproduz o disposto no artigo 196 da Constituição de 88, onde é determinado o dever do estado perante a população brasileira: garantir a saúde a todos de forma universal e igualitária (todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda). É possível observar também que as ações e os serviços, ofertados pelo SUS, devem ser voltados ao mesmo tempo para a prevenção e a cura (promoção, proteção e recuperação), respeitando o princípio da integralidade. Já o § 2º, diz que o dever do estado em executar as ações e serviços em saúde não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade. Se há uma campanha de vacinação, contra o H1N1, por exemplo, o estado é o responsável por garantir a vacinação para mim e para toda sociedade e EU sou o responsável por ir até o posto de saúde que está disponibilizando essa vacina e tomá-la. Eu sou responsável pela minha saúde também, assim como a família, as empresas e toda a sociedade. Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) Parágrafo Único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bemestar físico, mental e social. Como o próprio nome já diz, fatores determinantes e condicionantes são os fatores que irão determinar e condicionar a saúde da população (São fatores que determinam os níveis de saúde e dão condições para que haja saúde). Logo, os fatores como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, e os demais fatores do art. 3º irão ser base para podermos avaliar em que condição está à saúde dessa população. Se uma população possui todos esses fatores determinantes e condicionantes, então essa população terá um nível de saúde maior e consequentemente, como traz o artigo, isso representará uma organização social e econômica mais elevada. O parágrafo único desse artigo reafirma a nova definição de saúde feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 6. Obs.: Esse é um artigo que cai muito nos concursos da saúde e quase sempre observamos alterações de alguns termos desse artigo. Estude, portanto, todos os fatores determinantes e condicionantes que estão presentes nele, pois é muito comum a banca retirar algum desses fatores ou até mesmo “inventar um novo”. Exercício resolvido 1. De acordo com a Lei nº 8080/90, analise as proposições abaixo. I- a saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. II- o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e assistencialistas que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso da população carente às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. III- Não é permitida a participação da iniciativa privada no SUS. É correto o que se afirma em: a) I e II apenas b) II apenas c) I apenas d) III apenas e) I, II e III Resolução: O § 1º do art. 2º da lei nº 8080/90 diz que é dever do estado garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos (...) e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação... etc. (o termo correto, portanto, seria “sociais” e não “assistencialistas” e o acesso às ações e aos serviços é “universal e igualitário” e não assegurado exclusivamente a “população carente” como traz a proposição II). O § 2º do art. 4º afirma que a iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde - SUS, em caráter complementar, logo a propoposição III está incorreta, pois afirma o inverso do que está contido na lei. Gabarito: C. TÍTULO II Do Sistema Único de Saúde Disposição Preliminar Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 7. Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por orgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde-SUS. § 1º - Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para a saúde. § 2º - A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter complementar. Os orgãos e instituições que trata o art. 4º são: Unidades básicas de saúde, hospitais públicos, ambulatórios, fundações e institutos, ou seja, são todos aqueles órgãos da administração direta e indireta responsáveis por garantir a oferta das ações e serviços em saúde. O Instituto Butantã é um exemplo de fundação mantida pelo poder público, de que trata o artigo. Iniciativa privada: Uma clínica privada de odontologia, fisioterapia ou qualquer outro prestador de serviços na área da saúde, por exemplo, pode participar do SUS de forma complementar, atendendo seus pacientes através do sistema. É também setor privado as entidades filantrópicas (Ex.: Santas Casas de Misericórdia), as quais têm prioridade de participação complementar no SUS. Atenção: O § 2º do art. 4º é muito explorado pelas bancas examinadoras e geralmente é apresentado com sentido inverso numa tentativa de confundir o candidato, como visto na questão resolvida acima. Obs.: O texto do § 2º é o mesmo que podemos encontrar no Art. 199 da Constituição Federal, que também traz sobre a participação complementar da iniciativa privada no SUS. CAPÍTULO I Dos Objetivos e Atribuições Art. 5º - Dos objetivos do Sistema Único de Saúde-SUS : I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; Os fatores condicionantes e determinantes da saúde são aqueles que vimos no Art. 3o da presente lei (a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho e etc.) e é objetivo do SUS identificá-los e divulgá-los utilizando dos meios necessários para Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 8. que isso ocorra. II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no §1º do artigo 2º desta Lei; Essas políticas de saúde são, por exemplo, as políticas de saúde da mulher, saúde do trabalhador, saúde do idoso, além de muitas outras, e é objetivo do SUS a formulação dessas políticas para que haja de fato essas ações, cumprindo com o disposto no §1º do artigo 2º. III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. O inciso III desse artigo se refere à Integralidade. A Integralidade é um objetivo do SUS. Integralidade é também um dos princípios dos SUS, o qual diz que: o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto é direito dele ter um atendimento integrado das ações e serviços de saúde (promoção, proteção e recuperação) da saúde. Atenção: As bancas de concursos podem algumas vezes trazer o termo integralidade no inciso III, no lugar de “promoção, proteção e recuperação da saúde”. Isso está correto, ou seja, pode haver sim essa troca dos termos, uma vez que, como vimos, as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde definem o conceito de Integralidade. Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde-SUS: I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária; b) de vigilância epidemiológica; c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Se você reparar, o art. 6o dessa lei é muito parecido ao art. 200 da Constituição, que estudamos anteriormente. E ainda se você se recorda, eu disse no art. 200 da CF que no art. 6o da lei 8080 estudariamos o conceito das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, e é exatamente isso que difere os dois artigos. Aqui no art. 6o, encontraremos três parágrafos que irão explicitar/conceituar melhor essas ações. O resto que está contido nesse artigo é exatamente o que vimos no art. 200 da CF, portanto, não irei me atentar muito a esses incisos. II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e orientação alimentar; Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 9. V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho; VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção; VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas, para consumo humano; IX participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; X o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico; XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. Exercício resolvido 2. De acordo com a Lei nº. 8080/90, são objetivos do Sistema Único de Saúde I. execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família. II. identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. III. execução de ações de vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; saúde do trabalhador; assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) A) I, II B) II, III C) III D) I E) I, III Resolução: Apenas as proposições II e III estão corretas de acordo com o inciso I art. 5º e o inciso I do art. 6º, embora o enunciado peça ao candidato que identifique apenas os objetivos do SUS, que segundo a lei são os contidos no art. 5º, podemos perceber que nas alternativas não há somente a proposição II como correta, que seria o inciso I do art. 5º. A banca cometeu um erro ao incluir a proposição III, que seria o inciso I do art. 6º e que trata do campo de atuação do SUS, como sendo um objetivo do sistema. É uma questão que caberia recurso, porém a alternativa menos incorreta seria a B. Já a proposição I está incorreta pois não é objetivo do SUS a “execução de ações de merenda escolar e do Programa Bolsa Família.” Gabarito: B. Exercicio resolvido 3. Acerca dos objetivos e atribuições do SUS, de acordo com a Lei nº8.080/90, analise. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 10. I. Identificar e divulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde. II. E xecutar ações de assistência terapêutica integral. III. Fiscalizar e inspecionar alimentos e bebidas para consumo humano. Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s): A) I B) II C) I, II D) II, III E) I, II, III Resolução: Todas as proposições apresentadas estão corretas como pode-se observar no inciso I do art. 5º (I), no inciso I do art. 6º (II) e no inciso VIII do art. 6º (III) desta lei. Gabarito: E. § 1º - Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. O § 1º traz a conceituação das ações de vigilância sanitária (O que é Vigilância Sanitária?). Esse parágrafo explicita o que é essa vigilância, que, como vimos, é uma atribuição do SUS. Agora, o que você precisa prestar mais atenção em relação aos conceitos de vigilância sanitária e epidemiológica são em algumas palavras “chaves”, alguns termos que as bancas gostam muito de trocar ou retirar do texto desses parágrafos. Comumente o que temos observado é que a banca transcreve o § 1º, no caso da vigilância sanitária, ou o § 2º, no caso da vigilância epidemiológica e retira algum termo ou troca por outro termo, ou ainda pede para completar o texto do parágrafo, como podemos perceber na questão abaixo. Exercício resolvido 4. “Entende-se por um conjunto de ações capaz de , diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.” (Lei nº 8.080/90 – art. 6º, 1º§) Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior. A) assistência à saúde / analisar / sanitários B) vigilância epidemiológica / controlar / agravados C) vigilância sanitária / eliminar / sanitários D) vigilância sanitária / controlar / imunobiológicos E) vigilância epidemiológica / eliminar / sociais Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 11. Resolução: Conforme o § 1º do art. 6º os termos que completam a afirmativa do enunciado são: “vigilância sanitaria”, “eliminar” e “sanitários”. Gabarito: C. Portanto deixo aqui as 5 palavras que você deve gravar quando o assunto é vigilância sanitária, pois são as que mais sofrem alterações nas questões: “eliminar”, “diminuir”, “prevenir”, “intervir” e “sanitários”. § 2º Entende-se por vigilância epidemiológica um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Em relação ao conceito de vigilância epidemiológica, seguimos o mesmo raciocínio, você deve ler e entender esse conceito expresso no § 2º, mas assim como no § 1º (da vigilância sanitária), aqui temos algumas palavras “chaves” que você deve guardar quando falamos de Vigilância Epidemiológica, quais são: “conhecimento”, “detecção”, “prevenção”, “individual” e “coletiva”. Atenção: Vale lembrar também que as bancas às vezes misturam ou colocam palavras que conceituam a vigilância sanitária no lugar do texto da vigilância epidemiológica e vice-versa. § 3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: A saúde do trabalhador não é um tema muito explorado pelas bancas, isso vai depender, é claro, da especialidade para que você vá concorrer. Existem muitos concursos para especialistas em saúde no trabalho e nesses concursos com certeza será cobrado mais esse assunto. Porém de um modo geral, os concursos da saúde não cobram muito. O que você deve focar aqui é em algumas palavras, que, como nos § 1º e § 2º (da vigilância sanitária e epidemiológica), são palavras “chaves” e costumam ser alvo das bancas organizadoras, seja para alterar ou mesmo tirar palavras do texto da lei. As palavras que você precisa ter em mente são: “promoção”, “proteção”, “recuperação” (Integralidade) e também mais uma palavra nova que entra no contexto de saúde do trabalhador que é a “reabilitação”. Resumindo, a saúde do trabalhador compreende todas as ações que competem ao SUS, não excluindo a responsabilidade das empresas, dos sindicatos e dos próprios trabalhadores, e que envolvem desde ações de prevenção (promoção e proteção da saúde do trabalhador) como as ações assistencialistas/curativas (recuperação e reabilitação). Todo ambiente de trabalho apresenta riscos à saúde do trabalhador, alguns mais outros menos, os incisos abaixo compreendem todas as ações que visam, como disse acima, “prevenir e curar” os trabalhadores que estão submetidos a esses riscos e agravos advindos das condições de trabalho e necessita de uma atuação não somente do SUS. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 12. I - assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde-SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde - SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentem riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam á saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas; VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração, a colaboração das entidades sindicais; e VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores. Exercício resolvido 4. Analise as alternativas abaixo que discorrem sobre a abrangência da saúde do trabalhador nos termos da Lei 8080/1990: I. Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho. II. Participação, no âmbito da competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho. III. Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais. IV. Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde. Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s): A) I e II B) III e IV C) I, III e IV D) I, II, III e IV E) II, III e IV Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I, II, IV e VII do art. 6º, § 3º. Gabarito: D. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 13. CAPÍTULO II Dos Princípios e Diretrizes O artigo 7º trata de um assunto muito cobrado nos concursos da área da saúde. Eu sempre digo que o candidato deve estudar toda a legislação, mas sabemos também que alguns artigos são mais cobrados do que outros e esse é o caso do art. 7º que é disparado o artigo mais cobrado da lei 8080. Ele irá tratar dos princípios e diretrizes que regem o SUS. Vale lembrar, assim como o próprio artigo define, que estão incluídas aqui as diretrizes previstas no artigo 198 da CF. Vamos a ele! Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; Entende-se por universalidade o princípio de que todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, religião, raça, local de moradia, situação de emprego ou renda e em todos os níveis de assistência, os quais compreendem as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (da menor à maior complexidade). II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; O conceito de integralidade como vimos anteriormente é um dos princípios dos SUS no qual o indivíduo deve ser visto como um ser humano integral e, portanto, é direito dele ter um atendimento integrado, ou seja, as ações que visam à promoção, proteção e recuperação de sua saúde são indivisíveis. III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; O inciso III na mais é do que a garantia do SUS à autonomia do usuário sobre sua saúde. Ele tem o direito, por exemplo, de recusar um procedimento cirúrgico uma vez que o SUS não pode Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 14. tirar essa autonomia do usuário em responder pela sua integridade física e moral. IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; Antigamente existiam os “indigentes” que eram os/as brasileiros não incluídos no mercado formal de trabalho e que, portanto, não usufruíam dos mesmos direitos de assistência. Depois da constituição federal de 1988, deixa de existir essa desigualdade e todos passam a ter os mesmos direitos em relação à assistência à saúde. Sem preconceitos ou privilégios. V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; Todo usuário do SUS tem o direito de informação a respeito de sua saúde. E essa informação usualmente está contida em prontuários das instituições, esse prontuário pertence ao usuário mais deve ficar na instituição de saúde. Estudaremos também no Pacto pela Saúde esse direito do cidadão à informação. VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário; O inciso VI determina que o SUS deve informar os serviços que estão disponíveis aos usuários. O usuário tem o direito de saber quais serviços são ofertados a ele em determinado posto de saúde ou quaisquer instituição ligada ao SUS. VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; A importância da vigilância epidemiológica é destacada no inciso VII o qual determina que o SUS utilize as informações obtidas pela epidemiologia para ordenar as ações e serviços, estabelecer prioridades e ainda definir onde é necessário maior investimento para que tais ações ocorram. VIII - participação da comunidade; É também um princípio muito cobrado pelas bancas e será mais explorado na lei 8.142/90 que aborda melhor o assunto. Por ora é importante saber que é um princípio organizativo, assim como a descentralização, regionalização, hierarquização…etc. IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; A descentralização é também um princípio, porém diz respeito à organização do sitema e, é entendida como uma redistibuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os níveis de governo, aquilo que cabe ao município (atenção básica) será executado por ele, porém Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 15. as ações e serviços de média e alta complexidade já não são responsabilidades do município, que descentraliza essas ações para o estado, o qual é o responsável pela média e alta complexidade. Há também uma redefinição das atribuições dos níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde – a este processo dá-se o nome de municipalização (mais próximo do cidadão - melhor efetividade). Além dessa ênfase na descentralização dos serviços para os municípios, estes devem atuar de forma regionalizada e hierarquizada. Regionalização e a hierarquização também são princípios organizativos que estão, portanto, ligados ao funcionamento/organização do sistema único de sáude. A regionalização é entendida como uma articulação e mobilização municipal que leva em consideração características geográficas, fluxo de demanda, perfil epidemiológico, oferta de serviços e, acima de tudo, a vontade política expressa pelos diversos municípios de se consorciar ou estabelecer qualquer outra relação de caráter cooperativo (NOB93), favorecendo as ações de vigilância sanitária, epidemiológica, além de outras ações em todos os níveis de complexidade. A hierarquização diz respeito aos níveis de atenção. O acesso da população à rede se dá através do nível primário de atenção, que resolve 80% dos problemas (unidade básica de saúde – responsabilidade dos Municípios), os problemas que não forem resolvidos neste nível deverão ser referenciados (descentralizados) para os serviços de maior complexidade. O nível secundário (responsabilidade dos Estados) são os Centros de Especialidades e resolvem 15% dos problemas de saúde e por ultimo no nível terciário estão os hospitais de referência e resolvem os 5% restantes dos problemas de saúde. X - integração, em nível executivo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na prestação de serviços de assistência à saúde da população; XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Os incisos XII e XIII tratam do princípio organizativo referente resolubilidade, o qual está muito ligado a questão da qualidade de serviços que o sistema oferece. A resolubilidade é o serviço de saúde ter a capacidade de resolver os problemas de saúde da população. Exercício resolvido 6. Analise alguns princípios do SUS estabelecidos em Lei Federal: I. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência. II. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. III. Igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 16. IV. Participação da comunidade. Estão corretos apenas os itens: A) I, II, III B) II, III, IV C) I, II, III, IV D) I, III, IV Resolução: Todas as proposições estão corretas, como se pode observar nos incisos I,II,IV e VIII do art. 7º. É importante ressaltar que alguns princípios aqui abordados são também diretrizes, e as vezes são cobrados nas provas variando esse sentido. Portanto fique atento para não cair nessa “pegadinha”que as bancas costumam fazer. Os princípios/diretrizes são: Descentralização, integralidade e a participação social. CAPÍTULO III Da Organização, da Direção e da Gestão Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde-SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. Art. 9º - A direção do Sistema Único de Saúde-SUS é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes orgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente. Art. 10º - Os Municípios poderão constituir consórcios para desenvolver, em conjunto, as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. § 1º - Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. § 2º - No nível municipal, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 17. cobertura total das ações de saúde. Exercícios resolvido 7. A Lei Orgânica da Saúde, em seu capítulo III, prevê que: a) O SUS, no nível municipal, poderá organizar-se em distritos para integrar e articular recursos b) c) d) e) visando à cobertura total. A direção do SUS, no âmbito da União, será exercida pelo Ministério do Trabalho e do Emprego. A direção do SUS, na esfera estadual, de acordo com a Constituição Federal será exercida pela Secretaria Estadual de Saúde, excluindo-se o Distrito Federal. As comissões intersetoriais integradas por entidades representativas da sociedade civil serão criadas no nível estadual. As ações executadas pelo SUS serão organizadas de forma regionalizada, em níveis de complexidade decrescente. Resolução: Conforme § 2º do art. 10º: o sistema único de saúde, no nível municipal, poderá organizer-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. Gabarito: A 8. “Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da _______________ e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.” (§1º artigo 10, Lei nº.8080/1990) Para completar o parágrafo citado de acordo com a Lei Federal nº. 8080/1990, deve-se marcar como correta a alternativa: A) isonomia B) direção conjunta C) direção única D) hierarquia E) assistência Resolução: De acordo com o §1º desta lei, o termo que completa a afirmação é “direção única”. Gabarito: C. Art. 11º (VETADO) Art. 12º - Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. Parágrafo único - As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 18. Art. 13º - A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - Vigilância Sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. Exercício resolvido 9. Nos termos da lei 8.080/90 - a articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades, entre outras, EXCETO: a) alimentação e nutrição b) saneamento e meio ambiente c) cuidados com a família d) saúde do trabalhador Resolução: De acordo com o art. 13º “cuidados com a família” não faz parte das atividades a cargo das comissões intersetoriais. Gabarito: C. Art. 14. Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Parágrafo único - Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde-SUS, na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições. Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 19. governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). § 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011). Exercício resolvido 10. De acordo, com a Lei 8.080/90 - serão criadas ___________ de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil, com a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). a) comissões intersetoriais b) conselhos de saúde c) conselhos especiais d) comissões setorizadas Resolução: O termo que completa a afirmativa é “comissões intersetoriais”, como se pode observar no art. 12º. Gabarito: A. CAPÍTULO IV Da Competência e das Atribuições Diferente de outros assuntos dessa lei, esse capítulo apresenta as funções/deveres das esferas federal, estadual, municipal e do distrito federal, não é um assunto que exige muitos comentários como, por exemplo, os princípios do SUS, abordados anteriormente. Aqui a dica é ler o máximo possível sobre as competências e atribuições de cada esfera de governo e, resolver o maior número de questões que puder, pois o tema é bastante abordado pelas bancas organizadoras dos concursos e exige certa memorização (“decoreba”) por parte do candidato. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 20. Coloquei no e-book o máximo de questões de concursos anteriores referentes ao assunto. SEÇÃO I das Atribuições Comuns Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde; II à - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, saúde; III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; IV - organização e coordenação do sistema de informação em saúde; V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde; IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema conformidade com o plano de saúde; Único de Saúde-SUS, de XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 21. a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização; XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos a saúde, saneamento e o meio ambiente; XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional, e outras entidades representativas da sociedade civil, para a definição e controle dos padões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde; XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde; XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder da polícia sanitária; XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial. Exercício resolvido 11. Com base na Lei nº 8080/90, artigo 15, a União, os Estados, o DF e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições: I- administração dos recurso orçamentários e financeiros destinados, a cada seis meses, à saúde II- acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais III- elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública IV- definir as instâncias e mecanismos de controle e avaliação inerentes ao poder de polícia sanitária É correto o que está contido em: a) I e II apenas b) II e III apenas c) I e III apenas d) III e IV apenas Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br e) I, II, III e IV
  • 22. Resolução: De acordo com o art. 15º estão totalmente corretas apenas às proposições II e III como é observado nos incisos III e XI respectivamente, e ocorrem erros nas proposições I ( termo correto “a cada ano” e não “a cada seis meses” – inciso II) e IV ( “fiscalização” ao invés de “avaliação” – inciso XX). Gabarito: B. SEÇÃO II Da Competência Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; II - participar na formulação e na implementação das políticas: a) de controle das agressões ao meio ambiente; b) de saneamento básico; e c) relativas às condições e aos ambientes de trabalho; III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) de vigilância sanitária. IV - participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravos sobre o meio ambiente, ou deles decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana; V - participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador; VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica; VII - estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios; VIII - estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano; IX - promover a articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 23. profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; X - formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais; XI - identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional para o estabelecimento de padrões técnicos de assistência à saúde; XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; XIII - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional. XIV - elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde-SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde; XV - promover a descentralização, para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; XVI - normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados; XVII - acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais; XVIII - elaborar o planejamento estratégico nacional no âmbito do SUS em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal; XIX - estabelecer o Sistema Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS, em todo o território nacional, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. Parágrafo único. A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS ou que representam risco de disseminação nacional. Exercício resolvido Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 24. 12. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas. De acordo com a Lei nº 8080/90, compete à direção nacional do SUS -----, -----, ----- normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais. a) fiscalizar/ analisar/ executar b) fiscalizar/ elaborar/ executar c) fiscalizar/ formular/ avaliar d) formular/ avaliar/ elaborar e) fiscalizar/ identificar/ avaliar Resolução: Os termos que preenchem as lacunas da afirmativa são: “formular”, “avaliar” e “elaborar”, como observado no inciso X do art. 16º. Gabarito: D. Exercício resolvido 13. À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete, EXCETO: A) Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais. B) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde. C) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. D) Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição. E) Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano. Resolução: Não compete à direção nacional do SUS “gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros” as demais alternativas estão corretas, como pode-se observar nos incisos XVII, XII, I e VIII do art. 16º. Gabarito: C. Art. 17. - À direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS compete: I - promover a descentralização, para os Municípios, dos serviços e das ações de saúde; II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde-SUS. III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 25. e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; V - participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; VIII - em caráter suplementar formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde; XII - formular normas estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; XIV - acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada. Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 26. hierarquizada do Sistema Único de Saúde-SUS, em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e com os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no artigo 26 desta lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde: XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação. Art.19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 27. CAPÍTULO V Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999) Assim como o capítulo V os capítulos VI, VII e VIII fazem parte da versão atualizada da lei orgânica da saúde 8.080/90 Art. 19-A. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. Art. 19-B. É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde – SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o qual funcionará em perfeita integração. Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Art. 19-D. O SUS promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. Art. 19-E. Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e nãogovernamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações. Art. 19-F. Dever-se-á obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena, que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global, contemplando os aspectos de assistência à saúde, saneamento básico, nutrição, habitação, meio ambiente, demarcação de terras, educação sanitária e integração institucional. Art. 19-G. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. § 1o O Subsistema de que trata o caput deste artigo terá como base os Distritos Sanitários Especiais Indígenas. § 2o O SUS servirá de retaguarda e referência ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, devendo, para isso, ocorrer adaptações na estrutura e organização do SUS nas regiões onde residem as populações indígenas, para propiciar essa integração e o atendimento necessário em todos os níveis, sem discriminações. § 3o As populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 28. Art.19-H. As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso. Exercício resolvido De acordo com o Capítulo V – Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, da Lei nº 8.080/90 atualizada, é INCORRETO afirmar que: A) caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. B) apenas as instituições não governamentais poderão atuar completamente no custeio e execução das ações. C) o Sistema Único de Saúde (SUS) promoverá a articulação do Subsistema instituído por esta Lei com os órgãos responsáveis pela Política Indígena do País. D) o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser, como o SUS, descentralizado, hierarquizado e regionalizado. E) as populações indígenas devem ter acesso garantido ao SUS, em âmbito local, regional e de centros especializados, de acordo com suas necessidades, compreendendo a atenção primária, secundária e terciária à saúde. Resolução: Segundo o Capítulo V em seu Art. 19-B: Os Estados, Municípios, outras instituições governamentais e não-governamentais poderão atuar complementarmente no custeio e execução das ações, logo a proposição incorreta da questão acima é a contida na alternativa B. Gabarito: B. CAPÍTULO VI DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002) Os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) têm direito ao atendimento e internação domiciliar desde que o médico recomende os cuidados no lar, para isso foram criadas algumas leis que regulamentam esse procedimento (“famoso” Home-care), dentre essas leis foi criada a lei nº 10.424, de 2002, a principal entre elas. Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluemse, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 29. § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Exercício resolvido A respeito do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar, julgue os itens abaixo: I - O atendimento e a internação domiciliares atuarão nos níveis de medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. II - O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, não sendo necessária a concordância do paciente e de sua família. III - O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multiprofissionais. Está (ão) correta (s): (A) I, II e III. (B) I, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II, apenas. (E) III, apenas. Resolução: Ao analisarmos o Art. 19-I em seus parágrafos § 2o e § 3º, concluimos que a única proposição errada é a II, pois o paciente e sua família devem concordar com o procedimento domiciliar, como é possível ver no § 3º do artigo em questão. Gabarito: C. CAPÍTULO VII DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO (Incluído pela Lei nº 11.108, de 2005) Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 30. O Obejetivo dessa lei foi de garantir as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. § 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 19-L. (VETADO) CAPÍTULO VIII DA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA E DA INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA EM SAÚDE (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011) Artigos recomendados sobre essa lei : Novas regras da assistência terapêutica no âmbito do sistema único de saúde (Por Marlon de Lima Canteri). Leia mais: Lei 12401 de 2011 - Inclusão de Medicamentos e Procedimentos Terapêuticos no SUS Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em: I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P; Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 31. II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado. Art. 19-N. Para os efeitos do disposto no art. 19-M, são adotadas as seguintes definições: I - produtos de interesse para a saúde: órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos; II - protocolo clínico e diretriz terapêutica: documento que estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. Art. 19-O. Os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que tratam, bem como aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha. Parágrafo único. Em qualquer caso, os medicamentos ou produtos de que trata o caput deste artigo serão aqueles avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo. Art. 19-P. Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a dispensação será realizada: I - com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS, observadas as competências estabelecidas nesta Lei, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite; II - no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores estaduais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada na Comissão Intergestores Bipartite; III - no âmbito de cada Município, de forma suplementar, com base nas relações de medicamentos instituídas pelos gestores municipais do SUS, e a responsabilidade pelo fornecimento será pactuada no Conselho Municipal de Saúde. Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. § 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 32. representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina. § 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso; II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível. Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem. § 1o O processo de que trata o caput deste artigo observará, no que couber, o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e as seguintes determinações especiais: I - apresentação pelo interessado dos documentos e, se cabível, das amostras de produtos, na forma do regulamento, com informações necessárias para o atendimento do disposto no § 2o do art. 19-Q; II - (VETADO); III - realização de consulta pública que inclua a divulgação do parecer emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; IV - realização de audiência pública, antes da tomada de decisão, se a relevância da matéria justificar o evento. § 2o (VETADO). Art. 19-S. (VETADO). Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 33. Art. 19-U. A responsabilidade financeira pelo fornecimento de medicamentos, produtos de interesse para a saúde ou procedimentos de que trata este Capítulo será pactuada na Comissão Intergestores Tripartite. TÍTULO III Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde CAPÍTULO I Do Funcionamento Como abordado anteriormente e, ainda mais nesse título III, o sistema único de saúde poderá recorrer à iniciativa privada para complementar a assistência oferecida quando suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a assistência à saúde. Os serviços privados, como visto no art. 20 desse capítulo, constituem: Profissionais liberais, legalmente habilitados (ex.: Uma clínica de fisioterapia), e de pessoas jurídicas (Ex.: Hospital particular, entidades filantrópicas e etc.). Três aspectos importantes, e que caem muito em provas, sobre a participação complementar na assistência à saúde dos serviços privados são: 1. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecida pela direção nacional do SUS. (art. 26) 2. Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS. (art. 26 § 2º) 3. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (art. 26 § 4º) Art. 20. Os serviços privados de assistência à saúde caracterizam-se pela atuação, por iniciativa própria, de profissionais liberais, legalmente habilitados, e de pessoas jurídicas e de direito privado na promoção, proteção e recuperação da saúde. Art. 21. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Art. 22. Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde-SUS quanto às condições para seu funcionamento. Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 34. § 1º Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. § 2º Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a Seguridade Social. Exercícios resolvidos 14. “A assistência à saúde é livre à iniciativa ______________.” (Artigo 21 Lei Federal n° 8080/1990) Assinale a alternativa que completa corretamente o artigo citado: A) pública B) privada C) liberal D) lucrativa Resolução: O termo que completa corretamente o artigo 21° é “privada”, como visto anteriormente. 15. Do funcionamento dos serviços privados de assistência à saúde, de acordo com a Lei nº 8.080/90, Título III, capítulo I, é INCORRETO afirmar que: A) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. B) caracterizam-se pela atuação de profissionais liberais legalmente habilitados. C) os capitais estrangeiros podem participar da assistência à saúde. D) os princípios éticos serão observados na prestação desses serviços privados. E) não haverá ônus para a seguridade social os serviços de saúde mantidos por empresas sem finalidade lucrativa, para atendimento de seus empregados e dependentes. Resolução: De acordo com o art 23 º: “é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde...”, o que torna a alternativa C incorreta. Gabarito: C. CAPÍTULO II Da Participação Complementar Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 35. Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde-SUS. Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecida pela direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde. § 1º Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração, aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS, deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade dos serviços contratados. § 2º Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde-SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. § 3º (VETADO) § 4º Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde-SUS. Exercício resolvido 16. Assinale a alternativa incorreta: A) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. B) É vedada a participação direta ou indiretamente de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde. C) Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do SUS, aprovados no Conselho Nacional de Saúde. D) Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa pública. E) N.R.A. Resolução: De acordo com o art. 24: “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.” Logo a alternativa Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 36. incorreta é a D, pois trás o termo “iniciativa pública.” Gabarito: D. TÍTULO IV Dos Recursos Humanos Art. 27. A política de recursos humanos na área de saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal; II - (VETADO) III - (VETADO) IV - valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde-SUS. Parágrafo único. Os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde-SUS constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional. Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, só poderão ser exercidos em regime de tempo integral. § 1º Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de SaúdeSUS. § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento. Exercício resolvido 17. Sobre os recursos humanos, de acordo com o Título IV da Lei nº 8.080/90, analise. I. A política de recursos humanos na área de saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas do governo. II. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidos em regime de tempo integral. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 37. III. Os servidores que legalmente acumulam dois cargos deverão exercer suas atividades em um único estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) A) I B) II C) III D) I, II E) I, II, III Resolução: Observando os art. 27 e 28 conclui-se que as proposições I e II estão corretas porém analisando o § 1º do art. 28, podemos perceber que os servidores que legalmente acumulam dois cargos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do SUS, portanto a proposição III está incorreta. Gabarito: D. Art. 29. (VETADO) Art. 30. As especializações na forma de treinamento em serviço sob supervisão ser o regulamentadas por comissão nacional, instituída de acordo com o artigo 12 desta lei, garantida a participação das entidades profissionais correspondentes. TÍTULO V Do Financiamento Esse assunto será melhor discutido na lei 8.142/90, porém alguns aspectos são importantes e cai muito nas provas de concurso, é o caso do artigo 35, sobre os critérios que são estabelecidos para transferência de valores aos estados,distrito federal e municípios. Estude todos os capítulos do título IV, mas dê maior ênfase ao art. 35. CAPÍTULO I Dos Recursos Art. 31. O orçamento da Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde-SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em propostas elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos de previdência social e da assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de: Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 38. I - (VETADO) II - serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS; e VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais. § 1º Ao sistema Único de Saúde-SUS caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados. § 2º As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas. § 3º As ações de saneamento, que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde-SUS, serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação-SFH. § 4º (VETADO) § 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde-SUS, pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita próprias das instituições executoras. § 6º (VETADO) CAPÍTULO II Da Gestão Financeira Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde. § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do orçamento da Seguridade Social, de outros orçamentos da União, além de outras fontes, serão Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 39. administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde. § 2º (VETADO) § 3º (VETADO) § 4º - O Ministério da Saúde acompanhará através de seu sistema de auditoria a conformidade à programação aprovada da aplicação dos recursos repassados a Estados e Municípios; constatada a malversação, desvio ou não aplicação dos recursos, caberá ao Ministério da Saúde aplicar as medidas previstas em lei. Art. 34. As autoridades responsáveis pela distribuição da receita efetivamente arrecadada transferirão automaticamente ao Fundo Nacional de Saúde-FNS, observado o critério do parágrafo único deste artigo, os recursos financeiros correspondentes às dotações consignadas no orçamento da Seguridade Social, a projetos e atividades a serem executados no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Parágrafo único. Na distribuição dos recursos financeiros da Seguridade Social será observada a mesma proporção da despesa prevista de cada área, do orçamento da Seguridade social. Exercício resolvido 18. O controle social do orçamento da saúde está previsto na legislação do SUS, sendo que é de responsabilidade______________________ acompanhar a aplicação desse orçamento, deliberando e fiscalizando. a) do Ministério Público b) dos Conselhos de Saúde c) da Secretária Municipal d) da Assistente Social Resolução: Analisando o art. 33, pode-se observar que a responsabilidade da fiscalização dos recursos financeiros é dos respectivos conselhos de saúde. Gabarito: B. Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 40. III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. §1º Metade dos recurso destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer procedimento prévio. § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados. Exercício resolvido 19. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo SUS, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: A) perfil demográfico da região e perfil epidemiológico da população a ser coberta; B) características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; C) desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; D) todas as alternativas estão corretas. Resolução: De acordo com o art 35 º incisos I, II, III e IV todas as afirmativas da questão estão corretas. Gabarito: D. § 3º VETADO) § 4º VETADO) § 5º VETADO) § 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 41. CAPÍTULO III Do Planejamento e do Orçamento Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde-SUS será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União. § 1º Os planos de saúde serão a base das atividades e programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária. § 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde , exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde. Art. 37. O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa. Art. 38. Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 39. (VETADO) §1º (VETADO) §2º (VETADO) §3º (VETADO) §4º (VETADO) § 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do INAMPS para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde-SUS será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 42. Seguridade Social. § 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os acessórios, equipamentos e outros bens imóveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS, ou eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento. § 7º (VETADO) § 8º O acesso aos serviços de informática e base de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerência informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares. Art. 40. (VETADO) Art. 41. As ações desenvolvidas pela Fundação das Pioneiras Sociais e pelo Instituto Nacional do Câncer, supervisionadas pela direção nacional do Sistema Único de SaúdeSUS, permanecerão como referencial de prestação de serviços, formação de recursos humanos e para transferência de tecnologia. Art. 42. (VETADO) Art. 43. A gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos e privados contratados , ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades privadas. Art. 44. e seus parágrafos (VETADOS) Art. 45. Os serviços de saúde dos hospitais universitários e de ensino integram-se ao Sistema Único de Saúde-SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão, dos limites conferidos pelas instituições a que estejam vinculados. §1º Os serviços de saúde de sistemas estaduais e municipais de previdência social deverão integrar-se à direção correspondente do Sistema Único de Saúde-SUS, conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde. §2º Em tempo de paz e havendo interesse recíproco, os serviços de saúde das Forças Armadas poderão integrar-se ao Sistema Único de Saúde-SUS, conforme se dispuser Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 43. em convênio que, para esse fim, for firmado. Art. 46. O Sistema Único de Saúde-SUS estabelecerá mecanismos de incentivo à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das Universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais. Art. 47. O Ministério da Saúde, em articulação com os níveis estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde-SUS organizará, no prazo de 2(dois) anos, um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços. Art. 48. (VETADO) Art. 49. (VETADO) Art. 50. Os convênios entre a União, os Estados e os Municípios, celebrados para a implantação dos sistemas unificados e descentralizados de saúde, ficarão rescindidos à proporção que seu objeto for sendo absorvido pelo Sistema Único de Saúde-SUS. Art. 51. (VETADO) Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, artigo 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde-SUS em finalidades diversas das previstas nesta lei. Art. 53. (VETADO) Art. 54. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 55. São revogadas a Lei nº 2.312, de 3 de setembro de 1954; a Lei nº 6.229, de 17 de julho de 1975, e demais disposições em contrário. Brasília, 19 de setembro de 1990 Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 44. LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Essa lei, não menos importante que a lei n° 8.080/90 também se apresenta com certa frequência nas provas de concursos da área da saúde. Podemos dizer que essa lei e seus 7 artigos é uma pequena complementação da lei n° 8.080/90. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde. § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. Os usuários do SUS que são a população em geral são compostos pela soma dos demais representantes do orgão colegiado do conselho de saúde e conferências, ou seja, a metade (50%). 25% é composta por representantes do governo e os 25% restantes composta por entidades não-governamentais. § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS terão representação no Conselho Nacional de Saúde. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 45. §4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho. Exercício resolvido 20. Analise as afirmativas referentes à Lei nº 8.142/90 e marque V para as verdadeiras e F para as falsas. ( ) A conferência de saúde reunir-se-á a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde. ( ) O Conselho de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde. ( ) As conferências de saúde e os Conselhos de Saúde terão normas de funcionamento definidas em regimento único, aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. A sequência está correta em A) V, V, V B) V, V, F C) F, F, F D) F, V, F E) V, F, V Resolução: A primeira afirmativa é verdadeira, pois confirma o contido no § 1° do art. 1°, a segunda afirmativa também é verdadeira como é observado no § 2° desse mesmo artigo, já a última afirmativa está incorreta, pois há uma alteração do conteúdo do § 5° do art. 1°. Gabarito: B. Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde - FNS serão alocados como: I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; III - investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. É importante ler o Art. 2° mais do que uma vez, pois é um tema muito pedido nas provas e muitas vezes seus incisos aparecem com pequenas alterações de palavras. Portanto por mais chato que seja, tente ler bastante e até mesmo memorizar e, a melhor forma de fazer isso é resolvendo bastantes questões. Ao resolver diversas questões sobre determinado assunto você acaba gravando o assunto de forma indireta e mais “leve”. Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 46. Exercício resolvido 21. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), segundo a Lei nº 8.142/90, serão alocados como, EXCETO: A) Despesas de custeio e de capital do Conselho de Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta. B) Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional. C) Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde. D) Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. E) Os recursos referentes aos serviços de saúde dos Municípios destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar. Resolução: Conforme observado no art. 2° desta lei, a alternativa incorreta é a alternativa A, pois apresenta um termo incorreto: “conselho de saúde” ao invés de “ministério da saúde” que é o termo contido no art. 2°. Gabarito: A. Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde. Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Art. 35. Lei n° 8.080 - Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos: I - perfil demográfico da região; II - perfil epidemiológico da população a ser coberta; III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área; IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior; V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais; VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede; VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo. §1º Metade dos recursos destinados a Estados e Municípios será distribuída segundo o quociente de sua divisão pelo número de habitantes, independentemente de qualquer Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br
  • 47. procedimento prévio. § 2º Nos casos de Estados e Municípios sujeitos a notório processo de migração, os critérios demográficos mencionados nesta lei serão ponderados por outros indicadores de crescimento populacional, em especial o número de eleitores registrados. § 6º O disposto no parágrafo anterior não prejudica a atuação dos órgãos de controle interno e externo e nem a aplicação de penalidades previstas em lei em caso de irregularidades verificadas na gestão dos recursos transferidos. § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento (70%), aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei. Exercício resolvido 22. Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. De acordo com a Lei nº 8142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão destinados, pelo menos -----, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. a) cinquenta por cento b) vinte por cento c) quarenta e cinco por cento d) trinta por cento e) setenta por cento Resolução: Ao observar o § 2° do art. 3° dessa lei, concluimos que 70% é o montante destinado aos municípios. Gabarito: E. Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 Blog SUS para Concurso http://susconcurso.blogspot.com.br