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ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE




REUNIÃO CBAN GT 02
12 de abril de 2012

PRESENTES:
 Ana Cristina França de Souza                    Larissa Ruiz
 Leonardo Filipe Arneiro                         Bernardo Monteiro
 Giana Araújo                                    Miguel Bahury
 Diego Iriarte                                   Vania Borgerth
 Tarciano Cardoso                                (em vídeo conferência) Andrea
                                                   Vergueiro
 Roberto Ferrari
                                                  (em vídeo conferência) Mayra
 René Dutra
 Sylvio Torres



AGENDA:

1.      INFORMES
•       Curso internacional de Avaliação de Ativos Intangíveis IIBV (junh0/2012)

           Data prevista do curso: 13 a 16 de junho de 2012 – 8h diárias
           Local: São Paulo – SP
           Custo: U$ 2.000,00
           Instrutor: Raymond D. Rath



•       Documento IVSC - INTERNATIONAL VALUATION STANDARDS COUNCIL em
audiência pública até 31 de maio de 2012.

     Exposure draft: Procedural Guidelines for Fairness Opinions -Comments on this Exposure Draft
     are invited before 31 May 2012. Disponível em: <http://www.ivsc.org/pubs/exp_drafts/20120531-
     fairop.pdf>

                   Perguntas do documento a serem enviadas como ANEFAC - CBAN - Brasil:

     1. Se algum ponto no Guia contradiz a jurisdição local sobre o assunto (no caso de haver
     uma)

     2. Existem dois formatos de emissão de fairness opinion: um sumário tipo resumo para ser
     divulgado entre os vários acionistas e um mais detalhado para ser entregue à parte
     interessada. É o mesmo serviço, e existe uma linha muito tênue entre os dois.
2   ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE



      - você concorda com esta conclusão do IVSC?

      - caso não concorde, quais distinções devem ser feitas entre os dois conteúdos para que
      constem no guia do IVSC?

      3. Descrição do que é fairness opinion e o que não é no 3º e 4º parágrafos.

      a) a descrição é consistente com o conceito utilizado em sua jurisdição?

      b) considera útil para usuários e o público interessado em geral que conste a natureza da
      fairness opinion?

      4. Você concorda com a exclusão dos critérios que descrevem a justiça ou não de uma
      transação, uma vez que são critérios culturalmente determinados? O guia se ateve apenas
      à garantia da objetividade e independência na emissão do laudo – definição do escopo,
      condições aplicáveis à tarefa e assuntos a serem incluídos em uma fairness opinion. Caso
      discorde desta exclusão, sugerir tipos de guias adicionais que poderiam ser incluídos.

      5. Acha que o Guia (parágrafo 10-18) lido em conjunto com o Código de Princípios de
      Ética para Avaliadores Profissionais do IVSC protege adequadamente contra as ameaças à
      objetividade e independência prováveis de ocorrer no surgimento da necessidade de uma
      fairness opinion? Se não concorda, por favor, indique que ameaças adicionais devem ser
      identificadas ou que ameaças identificadas no guia devem ser modificadas ou excluídas.

      6. Você acha que o Guia (parágrafo 19-21), quando lido em conjunto com o IVS 101
      (Scope of Work), identifica adequadamente os principais assuntos que devem ser
      considerados ao acordar o escopo do trabalho e termos para a provisão da fairness
      opinion? Por favor, identifique quaisquer itens adicionais que deva(m) ser incluído(s).

      7. Quando uma fairness opinion necessita de laudo de avaliação, os princípios do IVS 103
      Reporting são aplicáveis. Os parágrafos 28–32 deste Guia discutem os princípios que
      devem ser considerados para determinar o conteúdo de uma fairness opinion e então
      listar os assuntos que devem ser incluídos numa opinião típica. Você acha que esta lista de
      conteúdos recomendados é:

      a) Útil?   b) Compreensiva?

      Existe algum assunto que deva ser excluído ou incluído?

      8. O parágrafo 31 r inclui algumas restrições e limitações para inclusão na fairness
      opinion. Você as considera:

      a) Razoáveis

      b) Aplicáveis à jurisdição em que atua? Existe alguma restrição e limitação que você ache
      útil ser adicionada?
3       ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE



          9. O Guia pretende ser útil àqueles que comissionam a fairness opinion, àqueles que a
          provém, e àqueles que se baseiam nela. Existe algum assunto a ser adicionado no guia
          para que ele cumpra melhor este objetivo?

    •        Cronograma




    •        Palestra Chris Thorne (diretor técnico do IVSC) – setembro 2012

    •        Código de auto-regulação CAF – Título II, cap II.

    2.       DOCUMENTOS TÉCNICOS CBAN
    •        OCBAN 01 (em audiência) – incluir índice Andrea

    •        ORIENTAÇÃO TÉCNICA 02: Princípios de Ética e Melhores Práticas em
    Avaliação de Negócios (comentários finais para postagem no blog)

    •        DIRETRIZ TÉCNICA 01: O Método do Fluxo de Caixa Descontado em
    Avaliação de Negócios (comentários finais para postagem no blog)

    3.       COMENTÁRIOS DT 01
    •        Valor terminal, métodos;

    •        Inserir em conteúdo mínimo do laudo DCF:
4       ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE



           Índice / Glossário

           Sumário Executivo

           Estrutura de capitais – demonstração das premissas utilizadas na
             determinação da taxa de desconto.

           Projeção de Balanço (no fluxo do acionista)

           Períodos históricos

           Balanço na data base

    •        Substituir a denominação projeção de lucro líquido por projeção do lucro
    das operações continuadas para evitar confusão de aplicação do CPC com
    avaliação;

    •        Tratamento da sinergia – será aprofundado no Fair Value

    •        Substituir o termo planilha por tabela;

    •        Substituir o termo “operacional” par afluxo de caixa, mas manter os não
    operacionais.

    4.       SUGESTÕES - PENDÊNCIAS
    •        Elaboração de Índice com documentos a serem produzidos e inserção na
    OCBAN 01 – aceito. Andrea enviar proposta. Lembrar proposta inicial baseada em
    temas sugeridos no ano passado:

           Ética e boas práticas – OCBAN 02

           Fair Value

           Combinação de Negócios

           Ativos Intangíveis

           Impairment

    •        Envio das correções para DT 01 e OCBAN 02 até 3ª feira próxima
    (17/04/2012) - em pdf se possível - para o email giana@anefac.com.br.
    Consolidação das mudanças será feita na próxima 4ª feira (18/04/2012) das
    11:00h às 14:00h.
5       ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE



    •         Próxima Orientação Técnica – definido o assunto: Valor Justo, com estudo
    do IFRS 13 “Fair Value”

    •        Listar pauta para estudo do IFRS 13 para próxima reunião GT - 7 de junho
    2012.

    •        Examinar novo anexo III da Instrução 361 e avaliar os itens a serem
    acrescentados em conteúdo mínimo de laudo – Bahury enviar por email.

    •        Diante da possível proposta de regulamentação do avaliador existente,
    Bahury lança a pergunta para reflexão: o avaliador deve ou não ser
    regulamentado pela CVM – lembrada a norma do IVSC que está para ser aprovada
    sobre um Quadro Conceitual de Competências para Avaliadores Profissionais,
    material           para         estudo         disponível        no         blog        em
    http://blogrio.anefac.com.br/?page_id=138

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Cban dt 01 laudo de avaliação - dcf
 

Ata GT 02 CBAN

  • 1. ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE REUNIÃO CBAN GT 02 12 de abril de 2012 PRESENTES:  Ana Cristina França de Souza  Larissa Ruiz  Leonardo Filipe Arneiro  Bernardo Monteiro  Giana Araújo  Miguel Bahury  Diego Iriarte  Vania Borgerth  Tarciano Cardoso  (em vídeo conferência) Andrea Vergueiro  Roberto Ferrari  (em vídeo conferência) Mayra  René Dutra  Sylvio Torres AGENDA: 1. INFORMES • Curso internacional de Avaliação de Ativos Intangíveis IIBV (junh0/2012)  Data prevista do curso: 13 a 16 de junho de 2012 – 8h diárias  Local: São Paulo – SP  Custo: U$ 2.000,00  Instrutor: Raymond D. Rath • Documento IVSC - INTERNATIONAL VALUATION STANDARDS COUNCIL em audiência pública até 31 de maio de 2012. Exposure draft: Procedural Guidelines for Fairness Opinions -Comments on this Exposure Draft are invited before 31 May 2012. Disponível em: <http://www.ivsc.org/pubs/exp_drafts/20120531- fairop.pdf>  Perguntas do documento a serem enviadas como ANEFAC - CBAN - Brasil: 1. Se algum ponto no Guia contradiz a jurisdição local sobre o assunto (no caso de haver uma) 2. Existem dois formatos de emissão de fairness opinion: um sumário tipo resumo para ser divulgado entre os vários acionistas e um mais detalhado para ser entregue à parte interessada. É o mesmo serviço, e existe uma linha muito tênue entre os dois.
  • 2. 2 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - você concorda com esta conclusão do IVSC? - caso não concorde, quais distinções devem ser feitas entre os dois conteúdos para que constem no guia do IVSC? 3. Descrição do que é fairness opinion e o que não é no 3º e 4º parágrafos. a) a descrição é consistente com o conceito utilizado em sua jurisdição? b) considera útil para usuários e o público interessado em geral que conste a natureza da fairness opinion? 4. Você concorda com a exclusão dos critérios que descrevem a justiça ou não de uma transação, uma vez que são critérios culturalmente determinados? O guia se ateve apenas à garantia da objetividade e independência na emissão do laudo – definição do escopo, condições aplicáveis à tarefa e assuntos a serem incluídos em uma fairness opinion. Caso discorde desta exclusão, sugerir tipos de guias adicionais que poderiam ser incluídos. 5. Acha que o Guia (parágrafo 10-18) lido em conjunto com o Código de Princípios de Ética para Avaliadores Profissionais do IVSC protege adequadamente contra as ameaças à objetividade e independência prováveis de ocorrer no surgimento da necessidade de uma fairness opinion? Se não concorda, por favor, indique que ameaças adicionais devem ser identificadas ou que ameaças identificadas no guia devem ser modificadas ou excluídas. 6. Você acha que o Guia (parágrafo 19-21), quando lido em conjunto com o IVS 101 (Scope of Work), identifica adequadamente os principais assuntos que devem ser considerados ao acordar o escopo do trabalho e termos para a provisão da fairness opinion? Por favor, identifique quaisquer itens adicionais que deva(m) ser incluído(s). 7. Quando uma fairness opinion necessita de laudo de avaliação, os princípios do IVS 103 Reporting são aplicáveis. Os parágrafos 28–32 deste Guia discutem os princípios que devem ser considerados para determinar o conteúdo de uma fairness opinion e então listar os assuntos que devem ser incluídos numa opinião típica. Você acha que esta lista de conteúdos recomendados é: a) Útil? b) Compreensiva? Existe algum assunto que deva ser excluído ou incluído? 8. O parágrafo 31 r inclui algumas restrições e limitações para inclusão na fairness opinion. Você as considera: a) Razoáveis b) Aplicáveis à jurisdição em que atua? Existe alguma restrição e limitação que você ache útil ser adicionada?
  • 3. 3 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE 9. O Guia pretende ser útil àqueles que comissionam a fairness opinion, àqueles que a provém, e àqueles que se baseiam nela. Existe algum assunto a ser adicionado no guia para que ele cumpra melhor este objetivo? • Cronograma • Palestra Chris Thorne (diretor técnico do IVSC) – setembro 2012 • Código de auto-regulação CAF – Título II, cap II. 2. DOCUMENTOS TÉCNICOS CBAN • OCBAN 01 (em audiência) – incluir índice Andrea • ORIENTAÇÃO TÉCNICA 02: Princípios de Ética e Melhores Práticas em Avaliação de Negócios (comentários finais para postagem no blog) • DIRETRIZ TÉCNICA 01: O Método do Fluxo de Caixa Descontado em Avaliação de Negócios (comentários finais para postagem no blog) 3. COMENTÁRIOS DT 01 • Valor terminal, métodos; • Inserir em conteúdo mínimo do laudo DCF:
  • 4. 4 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE  Índice / Glossário  Sumário Executivo  Estrutura de capitais – demonstração das premissas utilizadas na determinação da taxa de desconto.  Projeção de Balanço (no fluxo do acionista)  Períodos históricos  Balanço na data base • Substituir a denominação projeção de lucro líquido por projeção do lucro das operações continuadas para evitar confusão de aplicação do CPC com avaliação; • Tratamento da sinergia – será aprofundado no Fair Value • Substituir o termo planilha por tabela; • Substituir o termo “operacional” par afluxo de caixa, mas manter os não operacionais. 4. SUGESTÕES - PENDÊNCIAS • Elaboração de Índice com documentos a serem produzidos e inserção na OCBAN 01 – aceito. Andrea enviar proposta. Lembrar proposta inicial baseada em temas sugeridos no ano passado:  Ética e boas práticas – OCBAN 02  Fair Value  Combinação de Negócios  Ativos Intangíveis  Impairment • Envio das correções para DT 01 e OCBAN 02 até 3ª feira próxima (17/04/2012) - em pdf se possível - para o email giana@anefac.com.br. Consolidação das mudanças será feita na próxima 4ª feira (18/04/2012) das 11:00h às 14:00h.
  • 5. 5 ANEFAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE • Próxima Orientação Técnica – definido o assunto: Valor Justo, com estudo do IFRS 13 “Fair Value” • Listar pauta para estudo do IFRS 13 para próxima reunião GT - 7 de junho 2012. • Examinar novo anexo III da Instrução 361 e avaliar os itens a serem acrescentados em conteúdo mínimo de laudo – Bahury enviar por email. • Diante da possível proposta de regulamentação do avaliador existente, Bahury lança a pergunta para reflexão: o avaliador deve ou não ser regulamentado pela CVM – lembrada a norma do IVSC que está para ser aprovada sobre um Quadro Conceitual de Competências para Avaliadores Profissionais, material para estudo disponível no blog em http://blogrio.anefac.com.br/?page_id=138