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MANUAL

N°

CLIENTE:

FOLHA:

PROGRAMA:

C.C:

ÁREA:

SEP:

TÍTULO:

ROSTO

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E
MONITORAMENTO
DOC Nº:

RESPONSÁVEL:

ARQ. ELETR.:

Nº CONTRATO:

REG. CREA:

ÍNDICE DE REVISÕES
REV.
0

DATA

DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS
PARA INFORMAÇÃO

REV.0

REV.A

REV.B

REV.C

REV.D

REV.E

REV.F

REV.G

REV.H

DATA
PROJETO
EXECUÇÃO

Navarro

VERIFICAÇÃO
APROVAÇÃO

Navarro

As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia.
A presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o
autor.
Código:
Data:
Revisão: 0
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Cópia controlada nº

Cópia não controlada

Cliente:
Escopo: Serviços de detalhamento de projeto, fornecimento de materiais e serviços,
construção civil, montagem eletro-mecânica, condicionamento, testes, partida e apoio à
operação assistida.

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E
MONITORAMENTO

Elaborado por:

Analisado por:

Aprovado por:

Aprovação do cliente:
(quando requisito contratual)

NAVARRO

NAVARRO
Código:
Data:
Revisão: 0
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO

ÍNDICE
1. OBJETIVO.....................................................................................................................03

2. REFERÊNCIAS.............................................................................................................03

3. ABRANGÊNCIA ............................................................................................................03

4. TERMOS E DEFINIÇÕES.............................................................................................04

5. RESPONSABILIDADES................................................................................................05

6. MÉTODO OPERACIONAL............................................................................................07

7. ANEXOS........................................................................................................................17

8. HISTÓRICO DAS REVISÕES........................................................................................17
Código:
Data:
Revisão: 0
Página: 3/20
Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO

1

OBJETIVO

Estabelecer requisitos a serem atendidos pela empresa e suas subcontratadas, para o
Controle dos Equipamentos de Medição e Monitoramento, visando determinar as
medições e monitoramentos a serem realizados e os Equipamentos de medição e
monitoramento necessários para evidenciar a conformidade do produto com os requisitos
especificados, bem como definir processos para assegurar que medições e
monitoramentos possam ser realizados e serem executados de uma maneira coerente
com os requisitos de medição e monitoramento.

2

REFERÊNCIAS

− Manual de Gestão da Qualidade do Empreendimento;
− Controle de Registros;
− Controle de Produto Não Conforme;
− Plano da Gerência de Suprimento
− Subcontratação de Serviços;
- NBR ISO 10012/2004 – Sistemas de Gestão de Medição – Requisitos para os
processos de medição e equipamento de medição.
-

VIM:1993 - Vocabulário Internacional de Termos
Metrologia.

-

NBR ISO 9001: 2000 – Sistema de Gestão da Qualidade

3

Fundamentais e Gerais de

ABRANGÊNCIA

Este procedimento abrange todos os serviços executados em todas as fases necessárias
à implantação do Empreendimento.
Código:
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
Este Procedimento abrange também o conjunto de atividades necessárias a obtenção da
"Comprovação Metrológica" relacionado no diagrama a seguir.
DETERMINAÇÃO
DOS FATORES
DE INFLUÊNCIA

ANÁLISE
DOS
REQUISITOS

TREINAMENTO E
CONSCIENTIZAÇÃO
DE PESSOAL
CONTROLE
ESTATÍSTICO

PROCEDIMENTOS

E
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TE DI
D E R IO
PE

SE

ANÁLISE
DOS
DESVIOS

ANÁLISE DOS
TIPOS DE
ERROS E
TOLERÂNCIAS

Comprovação
Confiabilidade
Metrológica

PO
RT
E

IB
RA
ÇÃ
O
CA
L

CONDICIONANTES

TR
AN
S

RE
QU
I

SI
TO
S

DA

IS
O

GU
ID
E

25

Metrológica

EMBALAGEM

4

TERMOS E DEFINIÇÕES
•
•
•
•

•

•
•
•

GSG: Gerência de Sistemas de Gestão;
RBC: Rede Brasileira de Calibração;
CLM: Certificado de Liberação de Material;
Comprovação Metrológica:
Conjunto de operações necessárias para
assegurar que um equipamento de medição atende aos requisitos do seu uso
pretendido.
Equipamento (Dispositivo) de Medição: Instrumento de Medição, programa de
computador, padrão de medição, material de referência ou dispositivos auxiliares ou
uma combinação deles, necessários para executar um processo de medição.
Processo de Medição: Conjunto de Operações para determinar o valor de uma
grandeza.
ISO : International Organization for Standardization.
RBC: Rede Brasileira de Calibração.
Código:
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
5

RESPONSABILIDADES

Cabe à Gerência de Sistemas de Gestão da Qualidade
a) Assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Procedimento.
5.2 Cabe à Coordenação de Diligenciamento e Inspeção e Coordenação de
Almoxarifado
a) Controlar os prazos de validade das calibrações dos Equipamentos de Medição e
Monitoramento;
b) Enviar ao Almoxarifado uma listagem atualizada dos Equipamentos de Medição com
os respectivos prazos de validade de forma a identificar, em tempo hábil, qualquer
desvio que possa ocorrer (por exemplo: data de validade a vencer, dentre outros);
c) Indicar os laboratórios externos qualificados para calibração ou verificação dos
Equipamentos de Medição e Monitoramento;
d) Verificar se os equipamentos a serem enviados para calibração estão adequadamente
embalados e suficientemente protegidos para transporte, de acordo com as
recomendações dos respectivos manuais, ou de outras instruções técnicas
específicas;
e) Efetuar a inspeção de recebimento dos Equipamentos de Medição e Monitoramento,
quando oriundos de calibração ou verificação, a fim de verificar a real proteção da
embalagem em relação às condições de transporte, o estado físico dos equipamentos
e acessórios, bem como, a verificação da correspondência com seus respectivos
certificados;
f) Analisar os certificados de calibração dos Equipamentos de Medição antes dos
respectivos usos;
g) Inspecionar periodicamente as áreas de armazenamento e guarda dos equipamentos
com a finalidade de verificar se as condições de armazenamento atendem ao
requerido, quanto aos níveis recomendados;
h) Controlar os originais e/ou cópias dos certificados de calibração dos Equipamentos de
Medição e Monitoramento conforme Procedimento.
i) Analisar e determinar providências quando forem detectados Medições
Monitoramentos realizados com equipamentos fora do prazo de validade.

e
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO

5.3 Cabe à Supervisão/Coordenação/Gerência de Produção e demais usuários de
Equipamentos
a) Identificar os Equipamentos que estejam em uso e cujo o prazo de calibração
estejam vencidos, definir sua segregação e caracterização de não-conformidade;
b) Assegurar que todas as medições e monitoramentos sejam executados com
Equipamentos calibrados e de acordo com a exatidão necessária;
c)

Utilizar somente equipamentos compatíveis com a exatidão e precisão requeridas;

d) Usar e manusear os Equipamentos conforme as recomendações técnicas dos
fabricantes;
e) Zelar pelo correto acondicionamento dos Equipamentos enquanto estes estiverem
sob sua guarda;
f)

Comunicar qualquer anormalidade à Coordenação de Diligenciamento e Inspeção.

5.4 Cabe ao Almoxarifado
a) Efetuar, de maneira adequada, o manuseio, armazenamento e preservação dos
Equipamentos de Medição, enquanto estes estiverem sob sua guarda;
b) Identificar os Equipamentos de Medição;
c)

Controlar através de ficha individualizada ou software específico os usuários dos
Equipamentos de Medição;

d) Notificar os setores envolvidos, em seguida recolher e segregar Equipamentos de
Medição com prazos de calibração prestes a vencer;
e) Efetuar as operações de limpeza, embalagem e acondicionamento para transporte
dos Equipamentos de Medição;
f)

Coordenar o transporte dos Equipamentos de Medição até o Laboratório de
Calibração.

g)

Emitir o CLM para que seja assinado pelo Inspetor de Recebimento que realizará a
inspeção física dos Equipamentos de Medição e Monitoramento.
Código:
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
5.5 Cabe as Subcontratadas
a) Utilizar na empresa apenas Equipamentos de Medição e Monitoramento controlados
conforme estabelece o item 7.6 da Norma NBR ISO 9001 e atender aos requisitos
específicos deste procedimento;
b) Assegurar que todas as medições e monitoramentos sejam executados com
equipamentos calibrados e de acordo com a exatidão e precisão requeridas;
Enviar cópia dos certificados de calibração dos Equipamentos de Medição e
Monitoramento para a gerência de QSMS.

6

MÉTODO OPERACIONAL

6.1 Condições Gerais
a) As determinações deste procedimento são aplicáveis aos Equipamentos de Medição
necessários para evidenciar a conformidade do produto ou assegurar resultados
válidos;
b) O Equipamento de Medição deve ser:
•

•
•
•
•
c)

calibrado ou verificado a intervalos especificados ou antes do uso, contra padrões
de medição rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais; quando
esse padrão não existir, a base usada para calibração ou verificação deve ser
registrada;
ajustado ou reajustado, quando necessário;
identificado para possibilitar que a situação da calibração seja determinada;
protegido contra ajustes que possam invalidar o resultado da medição, e
protegido de dano e deterioração durante o manuseio, manutenção e
armazenamento.

Caso seja utilizado software para medição e monitoramento de requisitos específicos,
deve ser confirmada a capacidade do software de computador para satisfazer a
aplicação pretendida. Isso deve ser feito antes do uso inicial e reconfirmado se
necessário.

6.2 Identificação dos Equipamentos de Medição e Monitoramento
Todos os Equipamentos de Medição e Monitoramento devem ser identificados
individualmente, de forma permanente, em local visível, por um código, visando assegurar
a rastreabilidade das medições e monitoramentos.
Código:
Data:
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
Os Equipamentos de propriedade do Consórcio QI devem ser codificados conforme a
seguinte composição:
a) 1º, 2º e 3º caracteres – Letras, que designarão o tipo de instrumento, conforme código,
para fins de identificação, descrito no Anexo 1.
b) 4º, 5o e 6º caracteres – Número seqüencial de 001 a 999 que individualiza o
equipamento segundo seu tipo.
Exemplo de Codificação:
Paquímetro número 003.
PAQ - 003
Quando um equipamento já identificado for transferido para outro Empreendimento e, se
for constatado duplicidade de identificação, o equipamento transferido deve receber, ao
final da identificação, uma letra que permita a diferenciação entre os equipamentos.
Exemplo: PAQ-003/A .........../B........../C...........etc.
6.3 Seleção
6.3.1

Determinação da Capacidade de Medição

A primeira atividade, e certamente a mais importante, no sistema de "Comprovação
Metrológica" é a determinação das medições e monitoramentos a serem feitos e, com
base nesta determinação, a seleção do equipamento adequado à atividade de inspeção
ou monitoramento .
O equipamento utilizado na verificação de uma característica da qualidade deve ser
selecionado em função das medições e monitoramentos específicos de cada situação,
definidos nos Planos de Inspeção e Testes (PIT’s).
Os PIT’s deverão conter, entre outras, as seguintes informações:
a) Onde deve ser efetuada a inspeção ou o monitoramento;
b) O que deve ser medido;
c) Qual o valor esperado da medição com suas tolerâncias;
d) Qual dispositivo típico de medida deve ser utilizado para satisfazer a capacidade de
medição requerida.
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
6.3.2

Recomendação para a Seleção

Após ser estabelecido nos procedimentos específicos ou nos PIT’s o tipo adequado do
equipamento à "grandeza" a ser medida em função do princípio de medição, o
responsável pela inspeção ou monitoramento deve verificar preliminarmente:
a) Se a "faixa de medição" especificada do equipamento é adequada ao valor nominal da
grandeza a ser medida.
Ex.: Para medições dimensionais, normalmente a faixa de medição especificada
corresponde à faixa da escala do equipamento. Já para medições com equipamento que
contém mecanismo tipo bourdon, comumente usado em manômetros, dinamômetros e
termômetros de enchimento analógicos, deve-se evitar leituras no terço inicial e final de
sua faixa de escala.
Ao se usar indicadores elétricos analógicos com escala não-linear, deve-se evitar leituras
com baixa resolução, normalmente situadas no início e no final de sua faixa de escala;
b) Se a resolução do equipamento permite a medição satisfatória da faixa de valores
especificada pela tolerância da medida a ser efetuada.
O instrumento deve ter, via de regra, uma resolução, no mínimo de 1/5 da faixa de valores
contida na tolerância medida.
Exemplo:
• valor a ser verificado: 25,00 ± 0,005 mm,
• faixa de valores contida na tolerância: 0,010 mm,
• resolução mínima do instrumento de medição a ser utilizado: 0,002 mm.
c) Se a classe de exatidão do equipamento é adequada à faixa de tolerância da medida a
ser efetuada.
A classe de exatidão (quando aplicável) do instrumento deve ser de 4 a 10 vezes menor
que a faixa dos valores especificada pela tolerância da medição.
Esta recomendação está fundamentada na existência de uma relação entre a exatidão de
um equipamento de medição, inspeção e ensaio, e sua leitura ou menor divisão.
6.4 Calibração ou Verificação dos Equipamentos de Medição e Monitoramento
6.4.1

Periodicidade de Calibração ou Verificação

Considerando-se que a calibração de um determinado equipamento, retrata apenas seu
desempenho num determinado instante do tempo, em uma dada situação, admite-se
então que este mesmo equipamento sofra variações de suas leituras ou expressão dos
resultados, nestas mesmas situações, nas medições subseqüentes. Estas variações
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
dependem de uma série de fatores, que basicamente, podem ser associados ao tipo de
equipamento, a freqüência e a natureza de sua utilização, desde que sejam observados
certos cuidados mínimos de manuseio, utilização transporte e armazenamento.
Salvo indicação em contrário, estabelecido em Normas específicas ou em Contrato, e
ratificados no Mapa de Controle de Calibração de Equipamentos de Medição (Anexo 2 –
Modelo), o prazo estimado de validade da calibração é definido no Anexo 1. Esta
estimativa deve possibilitar a identificação de qualquer alteração significativa na sua
exatidão e precisão, os quais devem estar dentro dos limites prescritos, para a finalidade
a que se destinam.
Para Equipamentos de Medição e Monitoramento não contemplados no Anexo 1 – Prazo
de Calibração e Tolerâncias Máximas Aceitas, a periodicidade de calibração deverá ser
de 12 meses e a tolerância aceitável deverá ser definida pelo responsável pela análise do
certificado, mediante normas vigentes indicadas pelo fabricante do equipamento.
Estes prazos, porém, se condicionam a situações normais de uso. O Equipamento
danificados por uso indevido, quedas ou outros motivos, devem ser segregados e
enviados para uma nova calibração, ainda que durante o prazo de validade inicialmente
previsto.
6.4.2

Requisitos para Qualificação de Laboratórios de Calibração

Os Equipamentos de Medição e Monitoramento devem ser calibrados ou verificados em
laboratórios credenciados pelo INMETRO, pertencentes à Rede Brasileira de Calibração
(RBC), ou em Laboratórios de Calibração credenciados por organismos com os quais o
INMETRO mantém Acordos de Reconhecimento Mútuo. No caso de calibrações ou
verificações efetuadas fora desta Rede ou por Laboratórios que não façam parte dos
acordos de reconhecimento mútuo, deve ser mantida disponível cópia dos certificados de
calibração dos padrões utilizados, rastreáveis a um padrão nacional ou
internacionalmente reconhecidos.
Além das exigências acima, todos os laboratórios devem ser qualificados conforme
Procedimento MA-5230.00-9100-912-QGI-313 – Subcontratação de Serviços.
6.4.3

Identificação Física da Situação da Calibração ou Verificação

Para todo equipamento calibrado é requerida uma etiqueta que indique a situação
(STATUS) da calibração. Esta etiqueta deve ser fixada ao equipamento em local visível.
A etiqueta deve ser fornecida pela entidade que executou a calibração e nela devem
constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação do laboratório que executou a calibração ou a verificação.
b) Mês e ano da validade da calibração ou verificação.
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO

A etiqueta deve ser substituída a cada calibração ou verificação.
Em equipamentos pequenos, ou devido sua conformação geométrica, onde não for
possível a fixação da etiqueta, esta deve ser fixada na 1ª via do Certificado corresponde
para fins de rastreamento da calibração.
Em casos isolados, onde o uso do equipamento é intenso e, seu manuseio possa
provocar a perda da etiqueta, a sua falta não será considerada uma não-conformidade
desde que não seja falha sistêmica ou repetitiva.
6.4.4 Certificados de Calibração
Para cada calibração deve ser requerido do Laboratório que executou este serviço, a
emissão do respectivo certificado. Este Certificado deve conter, no mínimo, as seguintes
informações:
1)

nome do laboratório que executou a calibração ou verificação;

2)

número do certificado;

3)

características do equipamento calibrado ou verificado, incluindo o nome, a
natureza do trabalho, a sua identificação;

4)

resumo do procedimento utilizado para calibração ou verificação;

5)

método de conferência;

6)

instrumento padrão utilizado e a rastreabilidade dos padrões ou equipamentos,
utilizados na calibração ou verificação;

7)

data da execução da calibração e período de validade da calibração ou da
verificação;

8)

resultados da calibração;

9)

observações/restrições;

10) resultados obtidos durante o processo de calibração ou verificação, tais como:
gráficos, tabelas, ábacos, etc.;
11) nome e assinatura do executante da calibração ou verificação e do responsável
por assegurar a exatidão das informações.
Os Certificados de calibração devem ser considerados como registros, portanto, tratados
conforme procedimento.
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
6.4.5

Controle dos Prazos de Calibração ou Verificação

Caso o certificado de calibração ou verificação seja considerado satisfatório, o
equipamento de medição deve ser cadastrado em um controle que consiste em uma
listagem geral onde constam, no mínimo, os seguintes dados: nome do equipamento de
medição, identificação, data da calibração, data da próxima calibração, número do
certificado e razão social do laboratório que executou a calibração. No Anexo 2 é
apresentado um Modelo de Mapa de Controle da Calibração de Equipamentos de
Medição (Formulário 589).
Mensalmente, deve ser emitida uma listagem atualizada para o Almoxarifado, para
recolhimento dos Equipamentos de Medição que perderão a validade de calibração. Essa
listagem deverá também ser enviada, através de cópia controlada, para o responsável
pela Área de Produção.
6.4.6 Medição Executada com Equipamentos Avariados ou Fora do Prazo de
Validade da Calibração
Equipamentos de Medição avariados durante um período coberto por uma calibração,
com resultados sob suspensão, ou utilizados além do prazo de validade previsto,
constituem, entre outros, casos típicos de não-conformidade, que receberão o mesmo
tratamento previsto no Procedimento. Nestes casos, todas as medições efetuadas com
equipamentos nestas condições, que implicaram na liberação parcial ou total de um item
ou serviço, estão sujeitas a confirmação.
A liberação dessas medições fica condicionada a uma das soluções abaixo:
a) O equipamento foi recalibrado ou reverificado e constatou-se que o mesmo está
dentro de suas características normais;
b) Ao repetir-se as medições com outro equipamento, devidamente calibrado/verificado,
e em perfeitas condições, verificou-se que as leituras obtidas estavam dentro dos
parâmetros estabelecidos.
6.4.5

Análise do Certificado

Os Equipamentos de Medição, terão seus certificados de calibração analisados pela
Coordenação de Diligenciamento e Inspeção, antes do uso.
Nesta análise devem ser verificados:
a) Se o certificado contempla os itens citados em 6.4.4;
b) Se a dispersão estatística dos resultados das séries de medições executadas durante
a calibração, se encontram dentro do campo definido para o valor verdadeiro da
grandeza mencionada (Exatidão de Medição).
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO

A análise do certificado do Empreendimento de Medição é indicada no verso do
certificado através do carimbo, conforme a seguir:

6.5 Validação dos Resultados da Calibração ou Verificação
6.5.1 Verificação da Exatidão de Medição
Este processo visa validar a curva característica dos resultados da calibração de um
determinado equipamento para os seus respectivos propósitos, conforme a "regra de 4 a
10 vezes" descrita no item 6.3.2.
Também é possível validar parte da curva característica, ou restringir o uso de um
determinado equipamento, onde, parte de sua faixa de escala tiver sua exatidão
comprometida.
Para validação de um equipamento em função de uma determinada aplicação, é
permitido (e até mesmo recomendável) efetuar-se correções relativas aos erros
sistemáticos do referido instrumento, quando aplicável, a partir de seu respectivo
certificado de calibração.
A Coordenação de Diligenciamento e Inspeção deve determinar o grau de concordância
entre o resultado das medições realizadas durante a calibração, apresentado no
certificado, e um valor verdadeiro do mensurado conforme o estabelecido abaixo:
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
a) Definir o campo de tolerância admissível para o valor verdadeiro consistente com
uma dada grandeza específica. Essa grandeza está relacionada com cada tipo de
Equipamento de Medição selecionado, conforme anexo 1, coluna de tolerância
máxima do instrumento;
b) Extrair do resultado da calibração, apresentando no certificado de calibração, o valor
do maior desvio encontrado;
c)

O desvio ou erro de medição, será adotado como sendo o resultado aritmético da
subtração entre o valor encontrado em uma medição e o valor verdadeiro
convencional (valor indicado pelo padrão), (valor medido – valor verdadeiro
convencional ou valor padrão). Esse desvio será positivo para valores de medição
maior que o valor padrão e negativo para valores de medição menores que o valor
padrão;

d) Verificar se o máximo desvio ou erro de medição encontrado é menor ou igual a
máxima tolerância prevista no Anexo 1.
e) A exatidão da medição estará aprovada nas faixas da escala, onde o valor de desvio
ou erro de medição for menor ou igual a tolerância máxima aceita, conforme o Anexo
1, e reprovada caso o desvio for maior que a tolerância máxima aceita.
Exemplo: se considerarmos os resultados da calibração de um Alicate Volt-Amperímetro
Digital, nas medidas da escala de corrente contínua DC, com resultados encontrados
como abaixo:
Escala 600 amperes
Valor Medido:
Valor Padrão:

598,8 A
600,0 A
- 1,2 A

Consultando a tabela do Anexo 1, verificamos que a tolerância máxima aceita para o
equipamento de medição (Alicate Volt-Amperímetro Digital) será + 1,5% da escala, então
a tolerância máxima para os desvios será:
Cálculo
600 A x 1,5% = + 9,0 A
Comparando a tolerância máxima com o desvio encontrado, temos:
Tolerância = + 9,0 A
Desvio = - 1,2 A
Logo: o desvio da medição é menor que o intervalo de tolerância.
Código:
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CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
Então: a exatidão do Equipamento de Medição está aprovada.
6.5.2

Verificação da Incerteza

A incerteza representa a variação prevista de uma medida. Sendo este valor, obtido,
durante o processo de calibração, baseado na contribuição das variações de todos os
elementos que participam da calibração. A incerteza calculada e informada estará
aprovada se o seu valor constante no certificado de calibração estiver situado dentro do
intervalo previsto para a tolerância do dispositivo.
Exemplo:
Um certificado de calibração informa que para uma lupa graduada, com capacidade
máxima de 10,0 mm (escala de fundo), apresentando um valor médio de leitura 9,5 mm
(para o valor padrão de 9,5 mm e uma incerteza de + 0,1 mm, há 95% de certeza
(probabilidade para k=2) da leitura estar contida entre 9,4 e 9,6 mm.
Avaliação:
Como a tolerância prevista pela tabela do Anexo 1 é de: + 0,05 mm, logo IT 9,45 a 9,55
mm.
Sendo a incerteza
+ 0,1 mm o que dá um intervalo de incerteza: ( 9,40 a 9,60 )
9,40 mm

9,45 mm

TOLERÂNCIA

9,55 mm

9,60 mm

______________________________________________________________
Média + incerteza
Comparando as duas faixas de valores podemos observar que a faixa prevista de
incerteza na calibração extrapola os limites do intervalo de tolerância, o que define o
Equipamento de Medição como reprovado para ser utilizado.
6.5.3

Laudo

Um Equipamento de Medição será considerado aprovado se atender simultaneamente
aos parâmetros de: exatidão e de incerteza. Sendo considerado reprovado quando o
resultado da calibração deixar de atender a pelo menos um dos dois parâmetros
definidos.
Código:
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
6.6 Acondicionamento, Recebimento e Armazenamento de Equipamentos de
Medição
6.6.1 Acondicionamento dos Equipamentos para Transporte
Para cada grupo de equipamentos devem ser confeccionados embalagens padrão de
madeira, ou outro material adequado. O envio de equipamentos para calibração em
laboratórios qualificados, deve ser feito em tais embalagens, devidamente isolados com
bolas de isopor, flocos de espuma, palha ou outro material absorvente de choques
mecânicos.
É aconselhável a quem estiver de posse do equipamento, manter a embalagem original,
evitando problemas por ocasião da expedição do mesmo.
NOTA IMPORTANTE: Os equipamentos devem ser embalados juntamente com todos os
seus acessórios e o manual de instruções.
6.6.2 Recebimento de Equipamentos
Por ocasião do recebimento de equipamentos, Coordenação de Diligenciamento e
Inspeção deve verificar, obrigatoriamente, os seguintes tópicos:
a) Se a documentação fiscal e o certificado da calibração estão completos.
b) Se o equipamento está acondicionado convenientemente, no mínimo, da mesma
forma entregue.
c)

Se todos os acessórios e manuais de instrução entregues acompanham o
equipamento.

d) Se o estado físico aparente do instrumento é bom.
e) Se o equipamento está devidamente etiquetado (Status da calibração) e devidamente
identificado.
Caso se detecte qualquer irregularidade, a Coordenação de Diligenciamento e Inspeção
deverá tratar a não-conformidade conforme Procedimento.
6.6.2 Armazenamento de Equipamentos no Consórcio QI
Antes do armazenamento do equipamento, após o uso ou recebimento da calibração, são
requeridos alguns cuidados, tais como: Limpeza e remoção de oxidação superficial.
O armazenamento dos equipamentos de inspeção, medição e ensaios, nos locais de
guarda, devem ser realizados observando-se aspectos relevantes de preservação,
Código:
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Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
normalmente contidos nos manuais de instrução, afim de não comprometer o
desempenho funcional dos mesmos, bem como reduzir os fatores de depreciação, além
de ser pré-requerido para a validade dos prazos de calibração estimados.
Os equipamentos de inspeção, medição e ensaios devem ser dispostos, quando
aplicável, em prateleiras, (preferencialmente em armários).
Os equipamentos armazenados devem ser vistoriados periodicamente, a fim de eliminarse eventuais acúmulos de poeira, oxidação, fungos, etc., utilizando para tal, quando
possível, produtos adequados.
Todo equipamento que estiver sem condições de uso, por motivo de prazo de validade da
calibração vencido, sem calibração, danificado ou reprovado na análise do certificado de
calibração, deve estar identificado e segregado em local apropriado, com objetivo de
evitar o uso inadvertidamente.
6.7 Uso e Manuseio de Equipamento de Medição
A última atividade de Comprovação Metrológica corresponde ao uso e
equipamento de medição pelo seu respectivo operador ou usuário final.

manuseio do

É de crucial importância que este esteja plenamente familiarizado com o equipamento,
seu princípio de funcionamento, operação e recursos disponíveis, bem como todos os
cuidados necessários para seu manuseio e preservação.
Quando houver necessidade de se fazer correções sobre os eventuais erros sistemáticos
dos equipamentos, deve ser garantido acesso ao operador do respectivo certificado de
calibração. Um registro da memória de cálculo das medições com correção deve ser
preparado para este fim.
Para todo equipamento que tenha manual específico de operação, emitido por seu
fabricante, este deve estar sempre disponível ao seu respectivo operador ou usuário.
Todo equipamento que tiver evidência de avaria, ou que, através de medições
sucessivas provocar suspeita de seus resultados, deve ser imediatamente segregado
devendo o operador comunicar o fato a Coordenação de Diligenciamento e Inspeção para
as devidas providências.

7
-

ANEXOS
Anexo 1: Prazo de Validade de Calibração e Tolerâncias Máximas Aceitas;
Anexo 2: Modelo de Mapa de Controle de Calibração de Instrumentos de Medição.
Código:
Data:
Revisão: 0
Página: 18/20
Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
8

HISTÓRICO DAS REVISÕES

Rev. 0 - data - Emissão inicial;
Código:
Data:
Revisão: 0
Página: 19/20
Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
ANEXO 1 - PRAZO DE VALIDADE DE CALIBRAÇÃO E TOLERÂNCIAS MÁXIMAS
ACEITAS
CÓDIGO

EQUIPAMENTO

AVA-XXX

Alicate Volt-Amperímetro

AMP-XXX

Amperímetro

ANE-XXX

Anel Dinamométrico

AUS-XXX

PRAZO
Analógico
Digital
Analógico
Digital

Aparelho de Ultra-som

12
12
6

24

BAL-XXX

Balança

PED-XXX

Barra Padrão para Ensaio de Dureza

6

PME-XXX

Barra Padrão para Micrômetro Externo

12

BPE-XXX
BUS-XXX
BOM-XXX
CCR-XXX
CAC-XXX
CPN-XXX

Bloco Padrão de Espessura (Película de Tinta)
Bloco Padrão e de Referência Para Ultra-som
Bomba de Amostragem Pessoal
Caixa de Calibração de Relés
Calibrador Acústico
Calibrador Pneumático (Mala-Wallace)

6
24
12
12
12
6

Barra
Esfera

12

CFO-XXX

Calibre de Folga

CSO-XXX
CAM-XXX

Calibre de Solda com Finalidade Múltipla (Tipo FBTS)
Coluna Água Mercúrio em "U"

CTE-XXX

Controlador de Temperatura

DED-XXX

Decibelímetro Digital

12

DGP-XXX

Detector de Gás Portátil

12

DIN-XXX
DOS-XXX

Dinamômetro
Dosímetro de Ruído

12
12

ESC-XXX

Escala Graduada

FAZ-XXX

Fonte de Corrente

FTE-XXX

Fonte de Tensão

HIG-XXX

Higrômetro

HIL-XXX
HIP-XXX
HOL-XXX
INC-XXX

Indicador de Temperatura

LUP-XXX
I-LUX-XXX

Lupa Graduada
Luxímetro Digital

MAN-XXX

Manômetro

MDU-XXX
MUS-XXX
MPL-XXX
MRC-XXX
MRT-XXX
MEG-XXX

Medidor de Dureza
Medidor de Espessura por Ultra-Som
Medidor de Película Seca ou Úmida
Medidor de Resistência de Contato (Ducter)
Medidor de Relação de Transformação (TTR)
Megômetro

Rígida
Flexível

Hi - Lo
Hi - Pot (Teste de Tensão Aplicada)
Holliday Detector
Inclinômetro

ITE-XXX

Analógico
Digital

Esquadro (Com e Sem Escala)
Esquadro Combinado
Fasímetro

FCO-XXX

6
12
24

ESQ-XXX

12

12
12
12
--

Analógico
Digital
Analógico
Digital
Padrão
Demais

12
12
12
12
12
12
6

Analógico
Digital

12
6
12

Padrão
Demais

12
6
12
6
6
6
12

TOLERÂNCIA
± 3,0%
± 1,5%
± 3,0%
± 1,5%
± 3,0%
Linearidade Vertical = -4% a +2%
Ajuste de Ganho Fino = 10% ou dB
Linearidade Horizontal
Escala
Tolerância
10,0 mm
0,5 mm
50,0 mm
1,0 mm
250,0 mm
4,0 mm
± 2,0%
± 5HB
± 0,05 mm
± (1+ L/50), sendo L =
Comprimento da Barra.
± 0,003 mm
Conforme IQA's 572007 e 572017
3%
± 1,0%
± 0,1 dB
± 0,5% FD, sendo FD = Fundicial
(± 3 m + S/80), sendo S =
Espessurra Nominal da Lâmina.
± 10% para os Pontos Calibrados.
± 1,0 mm
± 2,0%
± 1,5%
± 1 dB
CH4, IC4H10, CO ± 10% escala
completa da faixa padrão;
H2S ± 3 ppm; N2 ± 0,7 vol.%
Menor Divisão do Dinamômetro
± 0,1 dB
± (50 + 0,15 x L) = m
± (100 + 0,30 x L) = m
Sendo L = Comprimento em mm.
± 0,1 mm e 30'
± 0,1 mm e ± 5º
Não Requer Calibração
± 3,0%
± 1,0%
± 3,0%
± 1,0%
± 3,0% U.R.
± 4,0% U.R.
± 5,0%
± 3,0%
± 10,0%
± 1º
± 2,0%
± 1,5%
± 0,05 mm
2% Máx da Escala
± 0,5%
± 4,0%
± 2,0%
± 5,0% do Valor Lido
± 5,0% do Valor Lido
± 1,0%
± 3,0%
± 3,0%
±(2+L/50) m, onde L = Limite de Medição

Micrômetro Externo com Resolução de 0,001 mm

6

do Micrômetro; Planicidade = ±0,001mm
Paralelismo entre Faces = ±(2+L/50)

MEX-XXX

±(4+L/50) m, onde L = Limite de Medição

Micrômetro Externo com Resolução de 0,01 mm

6

do Micrômetro; Planicidade = ±0,001mm
Código:
Data:
Revisão: 0
Página: 20/20
Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
ANEXO 1 - PRAZO DE VALIDADE DE CALIBRAÇÃO E TOLERÂNCIAS MÁXIMAS
ACEITAS (continuação)
DIMENSÕES (mm)DESVIO MÁX LEITURA ( m)

---4
5
6
7
8
9

3 à 10
11 à 50

MIN-XXX

Micrômetro Interno Tubular com Resolução de 0,01 mm

6

51 à 100
101 à 150
151 à 200
201 à 250

251 à 300
OBS.: Acima destas dimensões, a cada
50 mm soma-se 1 m.

MPA-XXX
MPR-XXX

Micrômetro Tipo Paquímetro com Resolução de 0,01 mm

6

Micrômetro de Profundidade com Resolução de 0,01 mm

MIR-XXX
MST-XXX
MUL-XXX

Multímetro

NOT-XXX

6

Mira de Invar GWL-92N
Monitor de Stress Térmico

12
12

Nível Ótico de Precisão

Analógico
Digital

12
12

0,02 (mm/m)
0,05 (mm/m)
0,1 (mm/m)

NRE-XXX

Nível Retangular de Precisão

12

NBO-XXX

Nível de Bolha

12

Paquímetro com Resolução de 0,05 mm

12

±(4+L/50) m, onde L=Limite de
Medição do Micrômetro
±(4+L/50) m, onde L=Limite de
Medição do Micrômetro
± 1 mm/m
± 1º C
± 3,0%
± 1,5%
± 1 mm para Todas as Posições
de Medição
±2 m
±5 m
±5 m
Não Deve Exceder os Traços da
Divisão da Bolha
± 50 + 0,1 x Comprimento em mm = m
Paralelismo das Faces de Medição = 20 m
para 100 mm de Comprimento dos Medidores

PAQ-XXX

± 20 + 0,1 x Comprimento em mm = m

Paquímetro com Resolução de 0,02 mm

12

PES-XXX
PIR-XXX
PKE-XXX
PHI-XXX
RTA-XXX

Peso Padrão
Pirômetro de Contato
Ponte Kelvin - Resistência Ôhmica
Prensa Hidráulica
Registrador de Temperatura Analógico

24
12
12
6
12

REG-XXX

Régua de Luz

12

Paralelismo das Faces de Medição = 20 m
para 100 mm de Comprimento dos Medidores

Capacidade X Menor Divisão

REL-XXX

Relógio Comparador

RUG-XXX
TEO-XXX
TAN-XXX
TEM-XXX
TEB-XXX

Rugosímetro para Pintura
Teodolito
Termo-Anemômetro
Termômetro de Mercúrio
Termômetro Bimetálico

TER-XXX

Termopar

TEH-XXX

Termo-Higrômetro

TOR-XXX
TRA-XXX

Torquímetro
Transferidor de Ângulo

TRN-XXX

Trena (> 1metro)

VAR-XXX

Variac Monofásico

VOL-XXX

Voltímetro

VID-XXX

Vidraria em Geral

1 x 0,001 mm
3 x 0,01 mm
5 x 0,01 mm
10 x 0,01 mm
30 x 0,01 mm
50 x 0,01 mm
100 x 0,01 mm

2 m

12

12
6
12

Fita Plana
Fita Curva

12

Analógico
Digital

12

--

24

2 m

4 m

2 m

10 m

10 m

10 m

3 m

10 m

15 m

10 m

15 m

3 m

20 m

12

3 m

10 m

12
12
12
12
12
Até 294,0ºC
Acima de 294,0ºC
Termômetro
Padrão
Higrômetro
Termômetro
Demais
Higrômetro

Etiqueta com a Massa Real
± 1,5%
± 3,0%
± 1,0% da Escala Total
± 1,5%
t = (2 + L/250) = m, sendo L =
Comprimento em mm
Curso
Curso
Menor Maior Menor Maior Difer.
Avanç. Avanç. Ret.
Ret.

20 m

20 m

20 m

5 m

Idem ao Relógio Comparador
± 0,0025 mm e 0º 00' 20"
2% Máx da Escala
± 3,0%
± 3,0%
± 2,2%
± 0,75%
0,50%
3,0% U.R.
1,50%
4,0% de U.R.
± 5,0%
± 1º
± (0,3 + L x 0,0001) = mm
± (0,6 + 2L x 0,0001) = mm
Não Requer Calibração
± 3,0%
± 1,5%
± 2,0%
Código:
Data:
Revisão: 0
Página: 21/20
Título:

CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO
ANEXO 2 – MAPA DE CONTROLE DA CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
MEDIÇÃO
Número

MAPA DE CONTROLE DA
CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
Cliente

TAG DO
EQUIPAMENTO
DE MEDIÇÃO

Contrato

EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO

OBSERVAÇÃO

ÓRGÃO
CALIBRADOR

Empreendimento

DATA DA
CALIBRAÇÃO

PRÓXIMA
CALIBRAÇÃO

Data
C. Custo

PRAZO

CAPACIDADE

RESPONSÁVEL

Assinatura

CERTIFICADO
Nº

Folha

OBSERVAÇÃO

VERIFICAÇÃO

Data

Assinatura

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Procedimento para controle de dispositivos de medição e monitoramento

  • 1. MANUAL N° CLIENTE: FOLHA: PROGRAMA: C.C: ÁREA: SEP: TÍTULO: ROSTO CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO DOC Nº: RESPONSÁVEL: ARQ. ELETR.: Nº CONTRATO: REG. CREA: ÍNDICE DE REVISÕES REV. 0 DATA DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS PARA INFORMAÇÃO REV.0 REV.A REV.B REV.C REV.D REV.E REV.F REV.G REV.H DATA PROJETO EXECUÇÃO Navarro VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO Navarro As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia. A presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o autor.
  • 2. Código: Data: Revisão: 0 Página: 1/20 Cópia controlada nº Cópia não controlada Cliente: Escopo: Serviços de detalhamento de projeto, fornecimento de materiais e serviços, construção civil, montagem eletro-mecânica, condicionamento, testes, partida e apoio à operação assistida. CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO Elaborado por: Analisado por: Aprovado por: Aprovação do cliente: (quando requisito contratual) NAVARRO NAVARRO
  • 3. Código: Data: Revisão: 0 Página: 2/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO ÍNDICE 1. OBJETIVO.....................................................................................................................03 2. REFERÊNCIAS.............................................................................................................03 3. ABRANGÊNCIA ............................................................................................................03 4. TERMOS E DEFINIÇÕES.............................................................................................04 5. RESPONSABILIDADES................................................................................................05 6. MÉTODO OPERACIONAL............................................................................................07 7. ANEXOS........................................................................................................................17 8. HISTÓRICO DAS REVISÕES........................................................................................17
  • 4. Código: Data: Revisão: 0 Página: 3/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 1 OBJETIVO Estabelecer requisitos a serem atendidos pela empresa e suas subcontratadas, para o Controle dos Equipamentos de Medição e Monitoramento, visando determinar as medições e monitoramentos a serem realizados e os Equipamentos de medição e monitoramento necessários para evidenciar a conformidade do produto com os requisitos especificados, bem como definir processos para assegurar que medições e monitoramentos possam ser realizados e serem executados de uma maneira coerente com os requisitos de medição e monitoramento. 2 REFERÊNCIAS − Manual de Gestão da Qualidade do Empreendimento; − Controle de Registros; − Controle de Produto Não Conforme; − Plano da Gerência de Suprimento − Subcontratação de Serviços; - NBR ISO 10012/2004 – Sistemas de Gestão de Medição – Requisitos para os processos de medição e equipamento de medição. - VIM:1993 - Vocabulário Internacional de Termos Metrologia. - NBR ISO 9001: 2000 – Sistema de Gestão da Qualidade 3 Fundamentais e Gerais de ABRANGÊNCIA Este procedimento abrange todos os serviços executados em todas as fases necessárias à implantação do Empreendimento.
  • 5. Código: Data: Revisão: 0 Página: 4/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO Este Procedimento abrange também o conjunto de atividades necessárias a obtenção da "Comprovação Metrológica" relacionado no diagrama a seguir. DETERMINAÇÃO DOS FATORES DE INFLUÊNCIA ANÁLISE DOS REQUISITOS TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO DE PESSOAL CONTROLE ESTATÍSTICO PROCEDIMENTOS E NU MA TO O ÇÃ RA IB ÃO IO SE AÇ LI D EN AM ON CI DI ON AC O US VA O NT ME RU ST ÃO IN Ç DI DO O ME ÇÃ DE LE A EM ST SI L DA CA Ã O DE AÇ E IN AD R M C ID TE DI D E R IO PE SE ANÁLISE DOS DESVIOS ANÁLISE DOS TIPOS DE ERROS E TOLERÂNCIAS Comprovação Confiabilidade Metrológica PO RT E IB RA ÇÃ O CA L CONDICIONANTES TR AN S RE QU I SI TO S DA IS O GU ID E 25 Metrológica EMBALAGEM 4 TERMOS E DEFINIÇÕES • • • • • • • • GSG: Gerência de Sistemas de Gestão; RBC: Rede Brasileira de Calibração; CLM: Certificado de Liberação de Material; Comprovação Metrológica: Conjunto de operações necessárias para assegurar que um equipamento de medição atende aos requisitos do seu uso pretendido. Equipamento (Dispositivo) de Medição: Instrumento de Medição, programa de computador, padrão de medição, material de referência ou dispositivos auxiliares ou uma combinação deles, necessários para executar um processo de medição. Processo de Medição: Conjunto de Operações para determinar o valor de uma grandeza. ISO : International Organization for Standardization. RBC: Rede Brasileira de Calibração.
  • 6. Código: Data: Revisão: 0 Página: 5/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 5 RESPONSABILIDADES Cabe à Gerência de Sistemas de Gestão da Qualidade a) Assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Procedimento. 5.2 Cabe à Coordenação de Diligenciamento e Inspeção e Coordenação de Almoxarifado a) Controlar os prazos de validade das calibrações dos Equipamentos de Medição e Monitoramento; b) Enviar ao Almoxarifado uma listagem atualizada dos Equipamentos de Medição com os respectivos prazos de validade de forma a identificar, em tempo hábil, qualquer desvio que possa ocorrer (por exemplo: data de validade a vencer, dentre outros); c) Indicar os laboratórios externos qualificados para calibração ou verificação dos Equipamentos de Medição e Monitoramento; d) Verificar se os equipamentos a serem enviados para calibração estão adequadamente embalados e suficientemente protegidos para transporte, de acordo com as recomendações dos respectivos manuais, ou de outras instruções técnicas específicas; e) Efetuar a inspeção de recebimento dos Equipamentos de Medição e Monitoramento, quando oriundos de calibração ou verificação, a fim de verificar a real proteção da embalagem em relação às condições de transporte, o estado físico dos equipamentos e acessórios, bem como, a verificação da correspondência com seus respectivos certificados; f) Analisar os certificados de calibração dos Equipamentos de Medição antes dos respectivos usos; g) Inspecionar periodicamente as áreas de armazenamento e guarda dos equipamentos com a finalidade de verificar se as condições de armazenamento atendem ao requerido, quanto aos níveis recomendados; h) Controlar os originais e/ou cópias dos certificados de calibração dos Equipamentos de Medição e Monitoramento conforme Procedimento. i) Analisar e determinar providências quando forem detectados Medições Monitoramentos realizados com equipamentos fora do prazo de validade. e
  • 7. Código: Data: Revisão: 0 Página: 6/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 5.3 Cabe à Supervisão/Coordenação/Gerência de Produção e demais usuários de Equipamentos a) Identificar os Equipamentos que estejam em uso e cujo o prazo de calibração estejam vencidos, definir sua segregação e caracterização de não-conformidade; b) Assegurar que todas as medições e monitoramentos sejam executados com Equipamentos calibrados e de acordo com a exatidão necessária; c) Utilizar somente equipamentos compatíveis com a exatidão e precisão requeridas; d) Usar e manusear os Equipamentos conforme as recomendações técnicas dos fabricantes; e) Zelar pelo correto acondicionamento dos Equipamentos enquanto estes estiverem sob sua guarda; f) Comunicar qualquer anormalidade à Coordenação de Diligenciamento e Inspeção. 5.4 Cabe ao Almoxarifado a) Efetuar, de maneira adequada, o manuseio, armazenamento e preservação dos Equipamentos de Medição, enquanto estes estiverem sob sua guarda; b) Identificar os Equipamentos de Medição; c) Controlar através de ficha individualizada ou software específico os usuários dos Equipamentos de Medição; d) Notificar os setores envolvidos, em seguida recolher e segregar Equipamentos de Medição com prazos de calibração prestes a vencer; e) Efetuar as operações de limpeza, embalagem e acondicionamento para transporte dos Equipamentos de Medição; f) Coordenar o transporte dos Equipamentos de Medição até o Laboratório de Calibração. g) Emitir o CLM para que seja assinado pelo Inspetor de Recebimento que realizará a inspeção física dos Equipamentos de Medição e Monitoramento.
  • 8. Código: Data: Revisão: 0 Página: 7/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 5.5 Cabe as Subcontratadas a) Utilizar na empresa apenas Equipamentos de Medição e Monitoramento controlados conforme estabelece o item 7.6 da Norma NBR ISO 9001 e atender aos requisitos específicos deste procedimento; b) Assegurar que todas as medições e monitoramentos sejam executados com equipamentos calibrados e de acordo com a exatidão e precisão requeridas; Enviar cópia dos certificados de calibração dos Equipamentos de Medição e Monitoramento para a gerência de QSMS. 6 MÉTODO OPERACIONAL 6.1 Condições Gerais a) As determinações deste procedimento são aplicáveis aos Equipamentos de Medição necessários para evidenciar a conformidade do produto ou assegurar resultados válidos; b) O Equipamento de Medição deve ser: • • • • • c) calibrado ou verificado a intervalos especificados ou antes do uso, contra padrões de medição rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais; quando esse padrão não existir, a base usada para calibração ou verificação deve ser registrada; ajustado ou reajustado, quando necessário; identificado para possibilitar que a situação da calibração seja determinada; protegido contra ajustes que possam invalidar o resultado da medição, e protegido de dano e deterioração durante o manuseio, manutenção e armazenamento. Caso seja utilizado software para medição e monitoramento de requisitos específicos, deve ser confirmada a capacidade do software de computador para satisfazer a aplicação pretendida. Isso deve ser feito antes do uso inicial e reconfirmado se necessário. 6.2 Identificação dos Equipamentos de Medição e Monitoramento Todos os Equipamentos de Medição e Monitoramento devem ser identificados individualmente, de forma permanente, em local visível, por um código, visando assegurar a rastreabilidade das medições e monitoramentos.
  • 9. Código: Data: Revisão: 0 Página: 8/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO Os Equipamentos de propriedade do Consórcio QI devem ser codificados conforme a seguinte composição: a) 1º, 2º e 3º caracteres – Letras, que designarão o tipo de instrumento, conforme código, para fins de identificação, descrito no Anexo 1. b) 4º, 5o e 6º caracteres – Número seqüencial de 001 a 999 que individualiza o equipamento segundo seu tipo. Exemplo de Codificação: Paquímetro número 003. PAQ - 003 Quando um equipamento já identificado for transferido para outro Empreendimento e, se for constatado duplicidade de identificação, o equipamento transferido deve receber, ao final da identificação, uma letra que permita a diferenciação entre os equipamentos. Exemplo: PAQ-003/A .........../B........../C...........etc. 6.3 Seleção 6.3.1 Determinação da Capacidade de Medição A primeira atividade, e certamente a mais importante, no sistema de "Comprovação Metrológica" é a determinação das medições e monitoramentos a serem feitos e, com base nesta determinação, a seleção do equipamento adequado à atividade de inspeção ou monitoramento . O equipamento utilizado na verificação de uma característica da qualidade deve ser selecionado em função das medições e monitoramentos específicos de cada situação, definidos nos Planos de Inspeção e Testes (PIT’s). Os PIT’s deverão conter, entre outras, as seguintes informações: a) Onde deve ser efetuada a inspeção ou o monitoramento; b) O que deve ser medido; c) Qual o valor esperado da medição com suas tolerâncias; d) Qual dispositivo típico de medida deve ser utilizado para satisfazer a capacidade de medição requerida.
  • 10. Código: Data: Revisão: 0 Página: 9/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 6.3.2 Recomendação para a Seleção Após ser estabelecido nos procedimentos específicos ou nos PIT’s o tipo adequado do equipamento à "grandeza" a ser medida em função do princípio de medição, o responsável pela inspeção ou monitoramento deve verificar preliminarmente: a) Se a "faixa de medição" especificada do equipamento é adequada ao valor nominal da grandeza a ser medida. Ex.: Para medições dimensionais, normalmente a faixa de medição especificada corresponde à faixa da escala do equipamento. Já para medições com equipamento que contém mecanismo tipo bourdon, comumente usado em manômetros, dinamômetros e termômetros de enchimento analógicos, deve-se evitar leituras no terço inicial e final de sua faixa de escala. Ao se usar indicadores elétricos analógicos com escala não-linear, deve-se evitar leituras com baixa resolução, normalmente situadas no início e no final de sua faixa de escala; b) Se a resolução do equipamento permite a medição satisfatória da faixa de valores especificada pela tolerância da medida a ser efetuada. O instrumento deve ter, via de regra, uma resolução, no mínimo de 1/5 da faixa de valores contida na tolerância medida. Exemplo: • valor a ser verificado: 25,00 ± 0,005 mm, • faixa de valores contida na tolerância: 0,010 mm, • resolução mínima do instrumento de medição a ser utilizado: 0,002 mm. c) Se a classe de exatidão do equipamento é adequada à faixa de tolerância da medida a ser efetuada. A classe de exatidão (quando aplicável) do instrumento deve ser de 4 a 10 vezes menor que a faixa dos valores especificada pela tolerância da medição. Esta recomendação está fundamentada na existência de uma relação entre a exatidão de um equipamento de medição, inspeção e ensaio, e sua leitura ou menor divisão. 6.4 Calibração ou Verificação dos Equipamentos de Medição e Monitoramento 6.4.1 Periodicidade de Calibração ou Verificação Considerando-se que a calibração de um determinado equipamento, retrata apenas seu desempenho num determinado instante do tempo, em uma dada situação, admite-se então que este mesmo equipamento sofra variações de suas leituras ou expressão dos resultados, nestas mesmas situações, nas medições subseqüentes. Estas variações
  • 11. Código: Data: Revisão: 0 Página: 10/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO dependem de uma série de fatores, que basicamente, podem ser associados ao tipo de equipamento, a freqüência e a natureza de sua utilização, desde que sejam observados certos cuidados mínimos de manuseio, utilização transporte e armazenamento. Salvo indicação em contrário, estabelecido em Normas específicas ou em Contrato, e ratificados no Mapa de Controle de Calibração de Equipamentos de Medição (Anexo 2 – Modelo), o prazo estimado de validade da calibração é definido no Anexo 1. Esta estimativa deve possibilitar a identificação de qualquer alteração significativa na sua exatidão e precisão, os quais devem estar dentro dos limites prescritos, para a finalidade a que se destinam. Para Equipamentos de Medição e Monitoramento não contemplados no Anexo 1 – Prazo de Calibração e Tolerâncias Máximas Aceitas, a periodicidade de calibração deverá ser de 12 meses e a tolerância aceitável deverá ser definida pelo responsável pela análise do certificado, mediante normas vigentes indicadas pelo fabricante do equipamento. Estes prazos, porém, se condicionam a situações normais de uso. O Equipamento danificados por uso indevido, quedas ou outros motivos, devem ser segregados e enviados para uma nova calibração, ainda que durante o prazo de validade inicialmente previsto. 6.4.2 Requisitos para Qualificação de Laboratórios de Calibração Os Equipamentos de Medição e Monitoramento devem ser calibrados ou verificados em laboratórios credenciados pelo INMETRO, pertencentes à Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou em Laboratórios de Calibração credenciados por organismos com os quais o INMETRO mantém Acordos de Reconhecimento Mútuo. No caso de calibrações ou verificações efetuadas fora desta Rede ou por Laboratórios que não façam parte dos acordos de reconhecimento mútuo, deve ser mantida disponível cópia dos certificados de calibração dos padrões utilizados, rastreáveis a um padrão nacional ou internacionalmente reconhecidos. Além das exigências acima, todos os laboratórios devem ser qualificados conforme Procedimento MA-5230.00-9100-912-QGI-313 – Subcontratação de Serviços. 6.4.3 Identificação Física da Situação da Calibração ou Verificação Para todo equipamento calibrado é requerida uma etiqueta que indique a situação (STATUS) da calibração. Esta etiqueta deve ser fixada ao equipamento em local visível. A etiqueta deve ser fornecida pela entidade que executou a calibração e nela devem constar, no mínimo, as seguintes informações: a) Identificação do laboratório que executou a calibração ou a verificação. b) Mês e ano da validade da calibração ou verificação.
  • 12. Código: Data: Revisão: 0 Página: 11/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO A etiqueta deve ser substituída a cada calibração ou verificação. Em equipamentos pequenos, ou devido sua conformação geométrica, onde não for possível a fixação da etiqueta, esta deve ser fixada na 1ª via do Certificado corresponde para fins de rastreamento da calibração. Em casos isolados, onde o uso do equipamento é intenso e, seu manuseio possa provocar a perda da etiqueta, a sua falta não será considerada uma não-conformidade desde que não seja falha sistêmica ou repetitiva. 6.4.4 Certificados de Calibração Para cada calibração deve ser requerido do Laboratório que executou este serviço, a emissão do respectivo certificado. Este Certificado deve conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) nome do laboratório que executou a calibração ou verificação; 2) número do certificado; 3) características do equipamento calibrado ou verificado, incluindo o nome, a natureza do trabalho, a sua identificação; 4) resumo do procedimento utilizado para calibração ou verificação; 5) método de conferência; 6) instrumento padrão utilizado e a rastreabilidade dos padrões ou equipamentos, utilizados na calibração ou verificação; 7) data da execução da calibração e período de validade da calibração ou da verificação; 8) resultados da calibração; 9) observações/restrições; 10) resultados obtidos durante o processo de calibração ou verificação, tais como: gráficos, tabelas, ábacos, etc.; 11) nome e assinatura do executante da calibração ou verificação e do responsável por assegurar a exatidão das informações. Os Certificados de calibração devem ser considerados como registros, portanto, tratados conforme procedimento.
  • 13. Código: Data: Revisão: 0 Página: 12/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 6.4.5 Controle dos Prazos de Calibração ou Verificação Caso o certificado de calibração ou verificação seja considerado satisfatório, o equipamento de medição deve ser cadastrado em um controle que consiste em uma listagem geral onde constam, no mínimo, os seguintes dados: nome do equipamento de medição, identificação, data da calibração, data da próxima calibração, número do certificado e razão social do laboratório que executou a calibração. No Anexo 2 é apresentado um Modelo de Mapa de Controle da Calibração de Equipamentos de Medição (Formulário 589). Mensalmente, deve ser emitida uma listagem atualizada para o Almoxarifado, para recolhimento dos Equipamentos de Medição que perderão a validade de calibração. Essa listagem deverá também ser enviada, através de cópia controlada, para o responsável pela Área de Produção. 6.4.6 Medição Executada com Equipamentos Avariados ou Fora do Prazo de Validade da Calibração Equipamentos de Medição avariados durante um período coberto por uma calibração, com resultados sob suspensão, ou utilizados além do prazo de validade previsto, constituem, entre outros, casos típicos de não-conformidade, que receberão o mesmo tratamento previsto no Procedimento. Nestes casos, todas as medições efetuadas com equipamentos nestas condições, que implicaram na liberação parcial ou total de um item ou serviço, estão sujeitas a confirmação. A liberação dessas medições fica condicionada a uma das soluções abaixo: a) O equipamento foi recalibrado ou reverificado e constatou-se que o mesmo está dentro de suas características normais; b) Ao repetir-se as medições com outro equipamento, devidamente calibrado/verificado, e em perfeitas condições, verificou-se que as leituras obtidas estavam dentro dos parâmetros estabelecidos. 6.4.5 Análise do Certificado Os Equipamentos de Medição, terão seus certificados de calibração analisados pela Coordenação de Diligenciamento e Inspeção, antes do uso. Nesta análise devem ser verificados: a) Se o certificado contempla os itens citados em 6.4.4; b) Se a dispersão estatística dos resultados das séries de medições executadas durante a calibração, se encontram dentro do campo definido para o valor verdadeiro da grandeza mencionada (Exatidão de Medição).
  • 14. Código: Data: Revisão: 0 Página: 13/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO A análise do certificado do Empreendimento de Medição é indicada no verso do certificado através do carimbo, conforme a seguir: 6.5 Validação dos Resultados da Calibração ou Verificação 6.5.1 Verificação da Exatidão de Medição Este processo visa validar a curva característica dos resultados da calibração de um determinado equipamento para os seus respectivos propósitos, conforme a "regra de 4 a 10 vezes" descrita no item 6.3.2. Também é possível validar parte da curva característica, ou restringir o uso de um determinado equipamento, onde, parte de sua faixa de escala tiver sua exatidão comprometida. Para validação de um equipamento em função de uma determinada aplicação, é permitido (e até mesmo recomendável) efetuar-se correções relativas aos erros sistemáticos do referido instrumento, quando aplicável, a partir de seu respectivo certificado de calibração. A Coordenação de Diligenciamento e Inspeção deve determinar o grau de concordância entre o resultado das medições realizadas durante a calibração, apresentado no certificado, e um valor verdadeiro do mensurado conforme o estabelecido abaixo:
  • 15. Código: Data: Revisão: 0 Página: 14/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO a) Definir o campo de tolerância admissível para o valor verdadeiro consistente com uma dada grandeza específica. Essa grandeza está relacionada com cada tipo de Equipamento de Medição selecionado, conforme anexo 1, coluna de tolerância máxima do instrumento; b) Extrair do resultado da calibração, apresentando no certificado de calibração, o valor do maior desvio encontrado; c) O desvio ou erro de medição, será adotado como sendo o resultado aritmético da subtração entre o valor encontrado em uma medição e o valor verdadeiro convencional (valor indicado pelo padrão), (valor medido – valor verdadeiro convencional ou valor padrão). Esse desvio será positivo para valores de medição maior que o valor padrão e negativo para valores de medição menores que o valor padrão; d) Verificar se o máximo desvio ou erro de medição encontrado é menor ou igual a máxima tolerância prevista no Anexo 1. e) A exatidão da medição estará aprovada nas faixas da escala, onde o valor de desvio ou erro de medição for menor ou igual a tolerância máxima aceita, conforme o Anexo 1, e reprovada caso o desvio for maior que a tolerância máxima aceita. Exemplo: se considerarmos os resultados da calibração de um Alicate Volt-Amperímetro Digital, nas medidas da escala de corrente contínua DC, com resultados encontrados como abaixo: Escala 600 amperes Valor Medido: Valor Padrão: 598,8 A 600,0 A - 1,2 A Consultando a tabela do Anexo 1, verificamos que a tolerância máxima aceita para o equipamento de medição (Alicate Volt-Amperímetro Digital) será + 1,5% da escala, então a tolerância máxima para os desvios será: Cálculo 600 A x 1,5% = + 9,0 A Comparando a tolerância máxima com o desvio encontrado, temos: Tolerância = + 9,0 A Desvio = - 1,2 A Logo: o desvio da medição é menor que o intervalo de tolerância.
  • 16. Código: Data: Revisão: 0 Página: 15/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO Então: a exatidão do Equipamento de Medição está aprovada. 6.5.2 Verificação da Incerteza A incerteza representa a variação prevista de uma medida. Sendo este valor, obtido, durante o processo de calibração, baseado na contribuição das variações de todos os elementos que participam da calibração. A incerteza calculada e informada estará aprovada se o seu valor constante no certificado de calibração estiver situado dentro do intervalo previsto para a tolerância do dispositivo. Exemplo: Um certificado de calibração informa que para uma lupa graduada, com capacidade máxima de 10,0 mm (escala de fundo), apresentando um valor médio de leitura 9,5 mm (para o valor padrão de 9,5 mm e uma incerteza de + 0,1 mm, há 95% de certeza (probabilidade para k=2) da leitura estar contida entre 9,4 e 9,6 mm. Avaliação: Como a tolerância prevista pela tabela do Anexo 1 é de: + 0,05 mm, logo IT 9,45 a 9,55 mm. Sendo a incerteza + 0,1 mm o que dá um intervalo de incerteza: ( 9,40 a 9,60 ) 9,40 mm 9,45 mm TOLERÂNCIA 9,55 mm 9,60 mm ______________________________________________________________ Média + incerteza Comparando as duas faixas de valores podemos observar que a faixa prevista de incerteza na calibração extrapola os limites do intervalo de tolerância, o que define o Equipamento de Medição como reprovado para ser utilizado. 6.5.3 Laudo Um Equipamento de Medição será considerado aprovado se atender simultaneamente aos parâmetros de: exatidão e de incerteza. Sendo considerado reprovado quando o resultado da calibração deixar de atender a pelo menos um dos dois parâmetros definidos.
  • 17. Código: Data: Revisão: 0 Página: 16/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 6.6 Acondicionamento, Recebimento e Armazenamento de Equipamentos de Medição 6.6.1 Acondicionamento dos Equipamentos para Transporte Para cada grupo de equipamentos devem ser confeccionados embalagens padrão de madeira, ou outro material adequado. O envio de equipamentos para calibração em laboratórios qualificados, deve ser feito em tais embalagens, devidamente isolados com bolas de isopor, flocos de espuma, palha ou outro material absorvente de choques mecânicos. É aconselhável a quem estiver de posse do equipamento, manter a embalagem original, evitando problemas por ocasião da expedição do mesmo. NOTA IMPORTANTE: Os equipamentos devem ser embalados juntamente com todos os seus acessórios e o manual de instruções. 6.6.2 Recebimento de Equipamentos Por ocasião do recebimento de equipamentos, Coordenação de Diligenciamento e Inspeção deve verificar, obrigatoriamente, os seguintes tópicos: a) Se a documentação fiscal e o certificado da calibração estão completos. b) Se o equipamento está acondicionado convenientemente, no mínimo, da mesma forma entregue. c) Se todos os acessórios e manuais de instrução entregues acompanham o equipamento. d) Se o estado físico aparente do instrumento é bom. e) Se o equipamento está devidamente etiquetado (Status da calibração) e devidamente identificado. Caso se detecte qualquer irregularidade, a Coordenação de Diligenciamento e Inspeção deverá tratar a não-conformidade conforme Procedimento. 6.6.2 Armazenamento de Equipamentos no Consórcio QI Antes do armazenamento do equipamento, após o uso ou recebimento da calibração, são requeridos alguns cuidados, tais como: Limpeza e remoção de oxidação superficial. O armazenamento dos equipamentos de inspeção, medição e ensaios, nos locais de guarda, devem ser realizados observando-se aspectos relevantes de preservação,
  • 18. Código: Data: Revisão: 0 Página: 17/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO normalmente contidos nos manuais de instrução, afim de não comprometer o desempenho funcional dos mesmos, bem como reduzir os fatores de depreciação, além de ser pré-requerido para a validade dos prazos de calibração estimados. Os equipamentos de inspeção, medição e ensaios devem ser dispostos, quando aplicável, em prateleiras, (preferencialmente em armários). Os equipamentos armazenados devem ser vistoriados periodicamente, a fim de eliminarse eventuais acúmulos de poeira, oxidação, fungos, etc., utilizando para tal, quando possível, produtos adequados. Todo equipamento que estiver sem condições de uso, por motivo de prazo de validade da calibração vencido, sem calibração, danificado ou reprovado na análise do certificado de calibração, deve estar identificado e segregado em local apropriado, com objetivo de evitar o uso inadvertidamente. 6.7 Uso e Manuseio de Equipamento de Medição A última atividade de Comprovação Metrológica corresponde ao uso e equipamento de medição pelo seu respectivo operador ou usuário final. manuseio do É de crucial importância que este esteja plenamente familiarizado com o equipamento, seu princípio de funcionamento, operação e recursos disponíveis, bem como todos os cuidados necessários para seu manuseio e preservação. Quando houver necessidade de se fazer correções sobre os eventuais erros sistemáticos dos equipamentos, deve ser garantido acesso ao operador do respectivo certificado de calibração. Um registro da memória de cálculo das medições com correção deve ser preparado para este fim. Para todo equipamento que tenha manual específico de operação, emitido por seu fabricante, este deve estar sempre disponível ao seu respectivo operador ou usuário. Todo equipamento que tiver evidência de avaria, ou que, através de medições sucessivas provocar suspeita de seus resultados, deve ser imediatamente segregado devendo o operador comunicar o fato a Coordenação de Diligenciamento e Inspeção para as devidas providências. 7 - ANEXOS Anexo 1: Prazo de Validade de Calibração e Tolerâncias Máximas Aceitas; Anexo 2: Modelo de Mapa de Controle de Calibração de Instrumentos de Medição.
  • 19. Código: Data: Revisão: 0 Página: 18/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 8 HISTÓRICO DAS REVISÕES Rev. 0 - data - Emissão inicial;
  • 20. Código: Data: Revisão: 0 Página: 19/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO ANEXO 1 - PRAZO DE VALIDADE DE CALIBRAÇÃO E TOLERÂNCIAS MÁXIMAS ACEITAS CÓDIGO EQUIPAMENTO AVA-XXX Alicate Volt-Amperímetro AMP-XXX Amperímetro ANE-XXX Anel Dinamométrico AUS-XXX PRAZO Analógico Digital Analógico Digital Aparelho de Ultra-som 12 12 6 24 BAL-XXX Balança PED-XXX Barra Padrão para Ensaio de Dureza 6 PME-XXX Barra Padrão para Micrômetro Externo 12 BPE-XXX BUS-XXX BOM-XXX CCR-XXX CAC-XXX CPN-XXX Bloco Padrão de Espessura (Película de Tinta) Bloco Padrão e de Referência Para Ultra-som Bomba de Amostragem Pessoal Caixa de Calibração de Relés Calibrador Acústico Calibrador Pneumático (Mala-Wallace) 6 24 12 12 12 6 Barra Esfera 12 CFO-XXX Calibre de Folga CSO-XXX CAM-XXX Calibre de Solda com Finalidade Múltipla (Tipo FBTS) Coluna Água Mercúrio em "U" CTE-XXX Controlador de Temperatura DED-XXX Decibelímetro Digital 12 DGP-XXX Detector de Gás Portátil 12 DIN-XXX DOS-XXX Dinamômetro Dosímetro de Ruído 12 12 ESC-XXX Escala Graduada FAZ-XXX Fonte de Corrente FTE-XXX Fonte de Tensão HIG-XXX Higrômetro HIL-XXX HIP-XXX HOL-XXX INC-XXX Indicador de Temperatura LUP-XXX I-LUX-XXX Lupa Graduada Luxímetro Digital MAN-XXX Manômetro MDU-XXX MUS-XXX MPL-XXX MRC-XXX MRT-XXX MEG-XXX Medidor de Dureza Medidor de Espessura por Ultra-Som Medidor de Película Seca ou Úmida Medidor de Resistência de Contato (Ducter) Medidor de Relação de Transformação (TTR) Megômetro Rígida Flexível Hi - Lo Hi - Pot (Teste de Tensão Aplicada) Holliday Detector Inclinômetro ITE-XXX Analógico Digital Esquadro (Com e Sem Escala) Esquadro Combinado Fasímetro FCO-XXX 6 12 24 ESQ-XXX 12 12 12 12 -- Analógico Digital Analógico Digital Padrão Demais 12 12 12 12 12 12 6 Analógico Digital 12 6 12 Padrão Demais 12 6 12 6 6 6 12 TOLERÂNCIA ± 3,0% ± 1,5% ± 3,0% ± 1,5% ± 3,0% Linearidade Vertical = -4% a +2% Ajuste de Ganho Fino = 10% ou dB Linearidade Horizontal Escala Tolerância 10,0 mm 0,5 mm 50,0 mm 1,0 mm 250,0 mm 4,0 mm ± 2,0% ± 5HB ± 0,05 mm ± (1+ L/50), sendo L = Comprimento da Barra. ± 0,003 mm Conforme IQA's 572007 e 572017 3% ± 1,0% ± 0,1 dB ± 0,5% FD, sendo FD = Fundicial (± 3 m + S/80), sendo S = Espessurra Nominal da Lâmina. ± 10% para os Pontos Calibrados. ± 1,0 mm ± 2,0% ± 1,5% ± 1 dB CH4, IC4H10, CO ± 10% escala completa da faixa padrão; H2S ± 3 ppm; N2 ± 0,7 vol.% Menor Divisão do Dinamômetro ± 0,1 dB ± (50 + 0,15 x L) = m ± (100 + 0,30 x L) = m Sendo L = Comprimento em mm. ± 0,1 mm e 30' ± 0,1 mm e ± 5º Não Requer Calibração ± 3,0% ± 1,0% ± 3,0% ± 1,0% ± 3,0% U.R. ± 4,0% U.R. ± 5,0% ± 3,0% ± 10,0% ± 1º ± 2,0% ± 1,5% ± 0,05 mm 2% Máx da Escala ± 0,5% ± 4,0% ± 2,0% ± 5,0% do Valor Lido ± 5,0% do Valor Lido ± 1,0% ± 3,0% ± 3,0% ±(2+L/50) m, onde L = Limite de Medição Micrômetro Externo com Resolução de 0,001 mm 6 do Micrômetro; Planicidade = ±0,001mm Paralelismo entre Faces = ±(2+L/50) MEX-XXX ±(4+L/50) m, onde L = Limite de Medição Micrômetro Externo com Resolução de 0,01 mm 6 do Micrômetro; Planicidade = ±0,001mm
  • 21. Código: Data: Revisão: 0 Página: 20/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO ANEXO 1 - PRAZO DE VALIDADE DE CALIBRAÇÃO E TOLERÂNCIAS MÁXIMAS ACEITAS (continuação) DIMENSÕES (mm)DESVIO MÁX LEITURA ( m) ---4 5 6 7 8 9 3 à 10 11 à 50 MIN-XXX Micrômetro Interno Tubular com Resolução de 0,01 mm 6 51 à 100 101 à 150 151 à 200 201 à 250 251 à 300 OBS.: Acima destas dimensões, a cada 50 mm soma-se 1 m. MPA-XXX MPR-XXX Micrômetro Tipo Paquímetro com Resolução de 0,01 mm 6 Micrômetro de Profundidade com Resolução de 0,01 mm MIR-XXX MST-XXX MUL-XXX Multímetro NOT-XXX 6 Mira de Invar GWL-92N Monitor de Stress Térmico 12 12 Nível Ótico de Precisão Analógico Digital 12 12 0,02 (mm/m) 0,05 (mm/m) 0,1 (mm/m) NRE-XXX Nível Retangular de Precisão 12 NBO-XXX Nível de Bolha 12 Paquímetro com Resolução de 0,05 mm 12 ±(4+L/50) m, onde L=Limite de Medição do Micrômetro ±(4+L/50) m, onde L=Limite de Medição do Micrômetro ± 1 mm/m ± 1º C ± 3,0% ± 1,5% ± 1 mm para Todas as Posições de Medição ±2 m ±5 m ±5 m Não Deve Exceder os Traços da Divisão da Bolha ± 50 + 0,1 x Comprimento em mm = m Paralelismo das Faces de Medição = 20 m para 100 mm de Comprimento dos Medidores PAQ-XXX ± 20 + 0,1 x Comprimento em mm = m Paquímetro com Resolução de 0,02 mm 12 PES-XXX PIR-XXX PKE-XXX PHI-XXX RTA-XXX Peso Padrão Pirômetro de Contato Ponte Kelvin - Resistência Ôhmica Prensa Hidráulica Registrador de Temperatura Analógico 24 12 12 6 12 REG-XXX Régua de Luz 12 Paralelismo das Faces de Medição = 20 m para 100 mm de Comprimento dos Medidores Capacidade X Menor Divisão REL-XXX Relógio Comparador RUG-XXX TEO-XXX TAN-XXX TEM-XXX TEB-XXX Rugosímetro para Pintura Teodolito Termo-Anemômetro Termômetro de Mercúrio Termômetro Bimetálico TER-XXX Termopar TEH-XXX Termo-Higrômetro TOR-XXX TRA-XXX Torquímetro Transferidor de Ângulo TRN-XXX Trena (> 1metro) VAR-XXX Variac Monofásico VOL-XXX Voltímetro VID-XXX Vidraria em Geral 1 x 0,001 mm 3 x 0,01 mm 5 x 0,01 mm 10 x 0,01 mm 30 x 0,01 mm 50 x 0,01 mm 100 x 0,01 mm 2 m 12 12 6 12 Fita Plana Fita Curva 12 Analógico Digital 12 -- 24 2 m 4 m 2 m 10 m 10 m 10 m 3 m 10 m 15 m 10 m 15 m 3 m 20 m 12 3 m 10 m 12 12 12 12 12 Até 294,0ºC Acima de 294,0ºC Termômetro Padrão Higrômetro Termômetro Demais Higrômetro Etiqueta com a Massa Real ± 1,5% ± 3,0% ± 1,0% da Escala Total ± 1,5% t = (2 + L/250) = m, sendo L = Comprimento em mm Curso Curso Menor Maior Menor Maior Difer. Avanç. Avanç. Ret. Ret. 20 m 20 m 20 m 5 m Idem ao Relógio Comparador ± 0,0025 mm e 0º 00' 20" 2% Máx da Escala ± 3,0% ± 3,0% ± 2,2% ± 0,75% 0,50% 3,0% U.R. 1,50% 4,0% de U.R. ± 5,0% ± 1º ± (0,3 + L x 0,0001) = mm ± (0,6 + 2L x 0,0001) = mm Não Requer Calibração ± 3,0% ± 1,5% ± 2,0%
  • 22. Código: Data: Revisão: 0 Página: 21/20 Título: CONTROLE DE DISPOSITIVOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO ANEXO 2 – MAPA DE CONTROLE DA CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO Número MAPA DE CONTROLE DA CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO Cliente TAG DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO Contrato EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO OBSERVAÇÃO ÓRGÃO CALIBRADOR Empreendimento DATA DA CALIBRAÇÃO PRÓXIMA CALIBRAÇÃO Data C. Custo PRAZO CAPACIDADE RESPONSÁVEL Assinatura CERTIFICADO Nº Folha OBSERVAÇÃO VERIFICAÇÃO Data Assinatura Data