2. As Nações Unidas definem violência como “o uso
intencional da força física ou poder, ameaça ou real,
contra si próprio, outra pessoa, ou contra um grupo ou
comunidade, que resulte ou tenha uma alta probabilidade
de resultar em lesão, morte, dano psicológico, mau
desenvolvimento ou privação”.
3. A APAV
A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) é uma instituição
particular de solidariedade social, pessoa colectiva de utilidade pública, que
tem como objectivo estatutário promover e contribuir para a informação,
protecção e apoio aos cidadãos vítimas de infracções penais.
É, em suma, uma organização sem fins lucrativos e de voluntariado.
Fundada em 25 de Junho de 1990, é uma instituição de âmbito nacional,
localizando-se a sua sede em Lisboa.
4. CONTEXTO EM QUE SURGE
É num contexto de crescente tomada de consciência dos direitos
da vítima de crime e visando colmatar a inexistência de qualquer
estrutura de apoio a esta nos referidos moldes que, por iniciativa de
um grupo de 27 Associados Fundadores , nasce em 25 de Junho de
1990 a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima.
5. VÍTIMA…
Há crimes...
há vítimas...
há quem precise de ser ajudado, apoiado, aconselhado.
A APAV existe para isso: para ouvir, aconselhar e apoiar.
Os serviços de apoio prestados a cada vítima são gratuitos e
confidenciais.
6. O Q U E FA Z E R S E F O I V Í T I M A D E
CRIME
Manter, se possível, a calma;
apresentar queixa criminal e exigir um documento
comprovativo da queixa ou denúncia efectuada;
apresentar queixa por via electrónica - Ministério
da Administração Interna;