O documento fornece instruções sobre a importância do lançador de notas fiscais, detalha os principais aspectos a serem observados no lançamento de notas no sistema como produtos, impostos e dados, e fornece dicas para evitar erros com consequências fiscais.
1. LANÇAMENTO DE NOTAS.
O intuito deste pequeno manual é a padronização dos lançamentos fiscais em nosso sistema e
mostrar a importância do lançador. Um trabalho só é bem sucedido se executado por pessoas
que saibam da sua grande importância no processo.
O Lançador.
É a pessoa que tem a capacidade de análise do processo de entradas e emissão de notas
fiscais. É um filtro para evitar erros, falhas, autuações e multas. Sua importância é grande
devido sua responsabilidade.
O Cenário
Nos últimos anos a Receita Federal e os Estados da União fortaleceram a fiscalização sobre as
empresas a fim de evitar a sonegação e também para aumentar a arrecadação. Foram
lançados vários programas para escrituração fiscal eletrônica, que permitem ao governo, em
tempo real, ter acesso as informações fiscais das empresas, como os SPEDs, a Nota Fiscal
Eletrônica, o E-SOCIAL, entre outros.
A Receita Federal possui uma plataforma virtual por onde passam todas as informações das
notas fiscais, no momento da emissão e também na hora que a nota é escriturada pelo
LANÇADOR. Caso exista alguma divergência, o sistema tributário nacional irá apontar as
inconsistências e serão tomadas medidas para correção e punição às empresas envolvidas
(Autuações, Multas, Processos).
Objetivo
Nosso principal objetivo é instruir para evitar perdas financeiras e de credibilidade da nossa
empresa. Tornar o processo confiável, rápido e eficaz visando melhoria contínua e integração
entre os setores.
Bons lançamentos!
Antônio Júnior.
2. 10 DICAS PARA LANÇAR UMA NOTA NO SISTEMA.
1 – Não Lance uma nota fiscal eletrônica manualmente.
Atualmente nosso sistema está integrado com a Receita Federal, por este motivo, na hora do
lançamento, caso a nota não conste em nosso banco de dados, pode ser um indício de alguma
irregularidade com a nota do fornecedor. Se lançarmos uma nota fiscal que não estiver
validada pela Receita e importada por nosso sistema, colocamos em risco de multas e
autuações a empresa.
2 – Certifique-se que todas as Alíquotas e Impostos retidos estejam iguais no sistema e na
nota.
Este é o principal motivo de autuações por parte da Receita. A nota deve ser lançada com as
mesmas alíquotas e valores constantes no documento fiscal, caso o sistema esteja divergente o
departamento fiscal deverá ser notificado imediatamente para proceder as parametrizações
necessárias.
3 – Lance sempre os mesmos produtos destacados nas notas obedecendo sempre as
descrições
É importantíssimo que o lançamento de produto esteja correto, assim o estoque não ficará
errado. Um produto trocado causa problemas nos setores de Estoque, Compras, Vendas, Fiscal,
Contábil e Financeiro. Exemplo: se ao invés de Laranja for lançado Banana, o custo ficará
diferente, o setor de compras vai deixar de comprar Bananas, pois o estoque estará alto e
comprará ainda mais laranjas porque o estoque estará baixo, como o produto é perecível o
mesmo poderá estragar, trazendo prejuízo para a empresa.
4 – Use sempre as mesmas Unidades de Medida destacadas.
É obrigatório que as unidades de medidas lançadas no sistema estejam iguais aos da nota
fiscal, caso tenha que ter ajustes, estes deverão ser feitos internamente pelos setores
responsáveis. Lembre-se que a escrituração em nosso sistema deve ser um espelho fiel do
documento fiscal. Se a Unidade e Medida for CX, deve-se lançar CX. Se PC deve ser lançado PC e
assim por diante.
5 – Confira as mercadorias recebidas com as destacadas na nota no exato momento do
recebimento.
A conferência da nota deve ser feita no momento da entrega da mercadoria, e em caso de
divergência contate imediatamente o fornecedor para que proceda a troca da nota, assim
evitaremos problemas com quantidades diferentes e validade dos produtos.
6 – Ao receber uma nota lance-a no sistema imediatamente.
O prazo de validade de uma nota fiscal eletrônica é de 24 horas. Quando lançamos uma nota
imediatamente o estoque fica correto, os impostos são recolhidos em tempo hábil e o setor
3. financeiro tem condições de programar os pagamentos evitando atrasos, multas e protestos de
títulos. Também melhora nosso relacionamento com os fornecedores em futuras compras.
7- Ao efetuar uma devolução com nota, certifique que os impostos estão iguais ao da nota
fiscal de origem.
É exigência da Receita Federal que ao efetuarmos uma operação de devolução de produtos a
operação fiscal seja igual ao da nota fiscal de origem, mesmo que esta tributação esteja
incorreta. Em casos em que nosso sistema não tenha os parâmetros necessários a nota fiscal
deverá ser rejeitada com os motivos descritos no verso.
8 – Ao receber uma nota sempre confira os dados cadastrais do destinatário.
Fazendo isto teremos a certeza que a nota fiscal realmente é para nossa empresa. Embora seja
algo muito simples, este erro é muito comum.
9- Não aceite notas fiscais ilegíveis ou rasuradas.
Uma nota ilegível ou rasurada pode ser considerada pela Receita como uma fraude, em casos
assim, a empresa recebedora da mercadoria estará sujeita a mesma punição que a empresa
infratora, já que será considerada cúmplice por causa da omissão.
10 – Confira se CFOP está de acordo com o CST.
O CST deve sempre corresponder ao CFOP conforme quadro abaixo com as principais
operações destacadas nas notas:
CST CFOP ALÍQUOTA ICMS
000 - 040 - 041 5101, 5102, 5949 7% - 12% e 18%
010 - 070 5401, 5403 7% - 12% e 18%
060 5405 7% - 12% e 18%
DADOS RELEVANTES DAS NOTAS FISCAIS
Número da Nota Fiscal
O número da nota fiscal é tão importante como a placa de carro, pois este número é o registro
numérico da operação comercial ou não comercial que envolva ao menos uma pessoa jurídica.
4. A numeração deve ser escriturada de forma fiel e deve constar no corpo da nota fiscal de
forma legível, sem rasuras e em local destacado.
Número de Série
É o controle do seqüencial numérico da nota fiscal, deve ser escriturado conforme é
apresentado.
Chave de Acesso
É uma seqüência numérica de 44 dígitos que codifica várias informações cadastrais e fiscais
contidas no documento.
Protocolo de Autorização
É uma autenticação da Receita Estadual para garantir a legalidade e também o padrão de uma
nota fiscal eletrônica. Esta autenticação não é uma conferência ou garantia que a nota esteja
correta, mas um registro da operação fiscal.
Natureza de Operação
A Natureza da Operação (NOP) e o Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP) é a
finalidade comercial ou não comercial entre a empresa remetente e seus destinatários.
Sempre devem corresponder entre si (NOP x CFOP) conforme a tabela disponibilizada pela
Secretaria de Receita Fazendária Estadual.
Data de Emissão e Data de Saída
5. Servem para determinar o início e o fim dos prazos comerciais previstos na legislação, como:
Garantias, Validades, Cancelamentos, ECT.
Unidades de Medida
Estão no corpo da nota fiscal e devem ser escriturados conforme consta no documento sem
que haja alteração, assim como os campos de valores e quantidades.
Frete, Desconto e Outras Despesas Acessórias
Devem ser informados nos campos designados e também compõem a base de cálculo do
ICMS.
Dados adicionais
É o campo que constam informações legais da operação e outras informações gerais.
6. PRINCIPAIS OPERAÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO
As operações fiscais determinam os impostos conforme o destino que a mercadoria irá receber
pelo seu comprador.
Consumo
São materiais que não estão envolvidos com o nosso produto final, mas são fundamentais para
o funcionamento da empresa, exemplo: Materiais de escritório, produtos de limpeza,
materiais para manutenção, utensílios de cozinha, entre outros.
Ativo Imobilizado
São Máquinas e equipamentos que a empresa adquire com a finalidade de manter sua
operação em funcionamento, Exemplo: Veículos, máquinas impressoras, equipamentos
eletrônicos, entre outras.
Matéria Prima
São produtos que a empresa utiliza para produção do seu produto final.
Mercadoria para Revenda
São mercadorias cuja finalidade é sua revenda ao consumidor final sem a alteração de sua
característica ou preparação.
PRINCIPAIS IMPOSTOS DESTACADOS EM NOTA FISCAL
ICMS
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto
estadual, e cada estado possui uma tabela de alíquotas própria.
O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados
podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a
circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos
tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual,
importação e prestação de alguns serviços, e etc.
7. Todas as etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao
ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de
recursos financeiros. (Fonte: http://www.significados.com.br/icms/)
Na nota fiscal o ICMS é apresentado com Base de Cálculo, Alíquota e CST (Código da Situação
Tributária)
O CST indica como o ICMS deverá ser cobrado ou pago conforme a tabela abaixo:
Para fins de lançamento sempre temos que observar se os valores e alíquotas estão corretos
para garantir as informações e evitar multas.
Exemplo:
Valor do produto: 180,00 x Alíquota: 18% = Valor a pagar: 32,40.
IPI
O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, obedecidas as
especificações constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados–
TIPI (Lei n° 4.502, de 30 novembro de 1964, art. 1°, e Decreto-lei n° 34, de 18 de novembro de
1996, art. 1°).
O campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero,
relacionados na TIPI, excluídos aqueles a que corresponde a notação "NT" (não tributado).
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação que modifique a natureza, o
funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe
para consumo, sendo irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o
8. processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou
equipamentos empregados, tais como:
a) transformação - operação exercida sobre a matéria-prima ou produto intermediário, que
resulta na obtenção de espécie nova;
b) beneficiamento – operação que modifica, aperfeiçoa ou, de qualquer forma, altera o
funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto;
c) montagem – operação que consiste na reunião de produtos, peças ou partes e da qual
resulta novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal;
d) acondicionamento ou recondicionamento – operação que altera a apresentação do
produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a
embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
e) renovação ou recondicionamento – operação exercida sobre produto usado ou parte
remanescente do produto deteriorado ou inutilizado, que renova ou restaura o produto para
utilização.
Nas operações de notas fiscais, normalmente, o IPI é destacado seu valor e alíquota, sendo a
sua base sempre igual ao valor total de cada produto. Deve ser escriturado fielmente sem
erros na composição de seus valores.
ICMS ST
Normalmente constante nas notas de compra o ICMS ST é uma antecipação do ICMS cobrado
do consumidor final.
Sabemos que o ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, ou seja, é cobrado todas
as vezes que exista circulação (troca de propriedade). Com a intenção de fiscalizar ainda mais
as operações com direito a crédito de imposto os governos antecipam a cobrança do
consumidor final para evitar prejuízos com impostos não recolhidos.
O ICMS ST deve ser escriturado e conferido com a nota fiscal, pois assim o seu emitente fica
responsável pela cobrança e repasse ao fisco.
9. CARTA DE CORREÇÃO – (CC-e)
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento
fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota,
diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
II – a correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.
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