A Convenção dos Direitos da Criança estabelece que todas as crianças menores de 18 anos têm direito a proteção contra abusos, violência e negligência, e direito a cuidados de saúde, educação e um nível de vida digno.
4. Artigo 9 - Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para o teu próprio bem, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se eles se decidirem separar-se vais ter de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente os dois;
5. Artigo 12 - Quando os adultos tomarem alguma decisão que te afecte a vida, tens o direito de dar a tua opinião e de ser ouvido; Artigo 13 - Tens o direito de descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita ou de outros meios, excepto se, ao fazê-lo, estiveres a interferir com os direitos de alguém;
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7. Artigo 21 - Caso tenhas sido adoptado, os adultos têm de garantir que tudo é feito de melhor maneira para ti; Artigo 22 - Se fores refugiado (se tiveste de abandonar os teus pais por motivos de segurança), tens direito e cuidados especiais;
8. Artigo 24 - Tens direito à saúde. Se estiveres doente tens direito a ter acesso a medicamentos. Os adultos devem ter todo o cuidado que as crianças adoeçam, dando-lhes alimentação adequada; Artigo 27 - Tens direito a um nível de vida digno. Isso significa que tens direito a comida, roupa, casa.
9. Artigo 28 - Tens direito à educação. Artigo 30 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua língua;
10. Artigo 32–Tens o direito de ser protegido contra a exploração infantil. Artigo 33 - Tens direito a ser protegido contra o tráfico e consumo de drogas;
11. Artigo 38 - Tens direito a protecção no caso de guerra; Artigo 39 - Uma criança vítima de maus tratos ou de negligência, tem direito a protecção e a cuidados especiais;