O documento apresenta os conceitos de regime de competência e caixa na contabilidade intermediária, mostrando como reconhecer receitas e despesas no momento correto. Também explica contas redutoras do ativo e passivo e como realizar cálculos de depreciação, exaustão e amortização.
1. ATPS DE CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Introdução
Este trabalho tem por objetivo apresentar as etapas da disciplina de Contabilidade
Intermediária, demonstrando temas importantes para o nosso aprendizado e a
necessidade do uso das contas nas empresas. Atualmente, não existe empresa que não
tenha o departamento de contabilidade, para estar elaborando toda a parte do balanço
patrimonial, e o dre da empresa, para poder estar analisando se a empresa estácom seu
lucro positivo ou não. Mas para isso, é necessário que o administrador da empresa,
também tem que ter conhecimentos em contabilidade, para que não haja transtornos
possíveis, como fraudes contábeis, ocasionadas tanto por profissionais de dentro da
empresa, como também de terceiros. A seguir iremos apresentar os conceitos mais
importantes, imprescindíveis, que um administrador tem que conhecer, tais como:
Regime de Competência e caixa, Contas Redutoras do ativo e Passivo e Conhecimento
sobre a Folha de Pagamento e seus cálculos.
2. ETAPA 01 – Passo 02 Elaboração do Balance de Verificação da Companhia BETA,
empresa prestadora de serviços.
Balancete de Verificação
Contas Movimento
Devedor Credor
Receita de Serviços 477.000,00
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00
Fornecedores (Curto Prazo) 90.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00
Veículos 45.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00
Despesas com Vendas 27.000,00
Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) 54.000,00
Empréstimos (Longo Prazo) 45.000,00
Reserva de Lucros 60.000 60.000,00
Despesas de Depreciação 37.500,00
Despesas com Salários 189.000,00
Despesas com Impostos 52.500,00
Capital Social 294.000,00
3. Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000,00
Móveis e Utensílios 285.000,00
Equipamentos 270.000,00
Disponível 30.000,00
Total 1.116.000,00 1.116.000,00
Apuração do Resultado do Exercício
Contas Movimento
Devedor Credor
Receita de Serviços 477.000,00
Despesas com Vendas 27.000,00
Despesas de Depreciação 37.500,00
Despesas com Salários 189.000,00
Despesas com Impostos 52.500,00
Total 306.000,00 477.000,00
Lucro Antes dos Impostos 171.000,00
4. Ativo Circulante
Contas Movimento
Devedor Credor
Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000,00
Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000,00
Disponível 30.000,00
Total 210.000,00 90.000,00
Ativo circulante 120.000,00
Etapa 2 - O regime da competência e o regime de caixa
Regime de Caixa
São consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo
exercício, sendo contabilizadas no momento que entram no caixa, mediante pagamento
em dinheiro ou equivalente, independente da data da ocorrência do fato gerador. Este
sistema é mais usado por micro ou pequenas empresas, onde adotam o lucro presumido
e o simples nacional, tendo apenas como utilidade o seu objetivo gerencial. No Brasil,
se a empresa escolher por esse tipo de regime contábil, ele deverá permanecer com o
mesmo durante todo o ano base. Geralmente quem mais utiliza esse método para a
preparação das demonstrações financeiras, são as entidades publicas, onde o objetivo
governamental é definir os propósitos dos recursos que tenham recebidos para utilização
publica, e manter também o controle orçamentário da atividade. Uma das vantagens do
Regime de Caixa seria evitar o pagamento de quantias que ainda não foram recebidas,
como por exemplo, cheque sem fundou, ou calote, sendo necessário o empresário
declarar o tributo até o ano subsequente e pagar este tributo (mesmo que não recebeu)
5. até janeiro do segundo ano, e assim sucessivamente. É necessário ter um controle
extremamente rigoroso, do que entra e sai da empresa, o que foi pago, e oque a empresa
tem a receber, sempre alimentando o seu controle do Fluxo de Caixa.
Regime de competência
Este decorre o Principio da Competência, onde as receitas e as despesas devem ser
incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou
pagamento, não importando se foram passadas pelo Caixa, mas oque vale é a data da
ocorrência dos respectivos fatos geradores. O reconhecimento das receitas e gastos é
muito necessário para a contabilidade, sendo uma informação financeira de grande
importância. As demonstrações financeiras, preparadas sob o método de competência,
informam aos usuários sobre as transações de pagamentos e recebimentos e também das
obrigações que terão que ser pagas no futuro, e os recursos que representam dinheiro a
ser recebido também no futuro. No entanto as receitas e despesas tem que estar
incluídas na apuração do resultado do período em que ocorreu independente do
recebimento ou pagamento. Sendo assim, o Regime de Competência, foi eleito pelas
Normas Brasileiras de Contabilidade, um dos melhores sistemas para os empresários
aplicarem em suas empresas. As empresas tributadas com base no lucro real estão
obrigadas a adotar o regime de competência para fins de apuração dos tributos. Havendo
a sobra de dinheiro no caixa, respectivamente não quer dizer que seja lucro, onde é
necessário avaliar o desempenho da empresa, através dos dois regimes o de Caixa e
Competência. Vejamos alguns casos que demonstra essa situação:
Venda a vista de itens comprados a prazo
Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos
anteriores
Recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para
pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas)
Entrada de dinheiro originada em outras fontes que não seja a venda (venda de
um bem imobilizado, e também empréstimos,…)
Passo 3
Para a resolução do problema, usamos o regime de competência, ao final do
exercício em 31/12/2010,no caso a empresa Beta, deverá ter lançado como despesa de
seguro o valor de R$ 3.750,00, sendo que é referente a R$ 750,00, lançados
mensalmente, desde agosto á dezembro de 2010.2) Elaborar os lançamentos das
seguintes operações:
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010) Contas Débito Crédito
Seguros á pagar 27.000 Seguros á vencer 27.000
6. b) Pagamento da primeira parcela Contas Débito Crédito Seguros á pagar 9.000
Banco 9.000
c) (Apropriação como despesa da primeira parcela 31/08/2010)
Contas Débito Crédito Despesas c/ Seguros 750 Seguros á vencer 750
Etapa 3
Contas Retificadoras do Ativo
Por força da lei nº 6.404/76 são as provisões que devem figurar no balanço patrimonial,
do lado do Ativo, como Redutoras das Contas, com base nas quais foram constituídas.
Essas provisões têm por objetivo cobrir perdas que provavelmente ocorrerão no
recebimento de direitos(como duplicatas a receber) na venda de títulos e Valores
Mobiliários de outras sociedades, na venda de mercadorias, produtos ou bens, ou ainda
em prejuízos. As provisões retificadoras do ativo são constituídas debitando-se uma
conta Despesa e creditando-se uma conta patrimonial que represente a respectiva
provisão, sendo essa conta de despesa que influenciar a negativamente no Resultado do
Exercício e a conta que representa a Provisão figurara no Balanço Patrimonial como
redutora do Ativo, com base no que foi constituída. Ao apresentar o balanço
patrimonial, podem existir algumas contas que apresentam por sua vez, saldo credor,
elas devem ser agrupadas no ativo, e representam valores retificativos de elementos que
integram seus grupos. Contas Retificadoras do Ativo Circulante- Títulos Descontados-
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa- Provisão para Ajuste de Estoque ao
Valor de Mercado- Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de
investimentos temporários).Contas Retificadoras do Ativo Realizável á Longo Prazo-
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa- Provisão para Perdas (registrará os
valores estimados de perdas de investimentos temporários).Contas Retificadoras do
Ativo Permanente INVESTIMENTOS- Provisão para Perdas Prováveis na Realização
de Investimentos IMOBILIZADO- Depreciações Acumuladas- Exaustão- Amortizações
DIFERIDO- Amortizações
Contas Retificadoras do Passivo
São contas que são classificadas por possuírem saldo devedor, a que representa o
prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos elementos do Patrimônio Liquido
(Lei 6404-76, art. 178, § 2º, letra d).São elas:- Deságio a Amortizar (na emissão de
debêntures abaixo do par);- Juros a vencer.
7. Existem contas retificadoras do Passivo? Quais?
Resposta: Sim. Existem. São apresentadas no Passivo com saldo Devedor, diminuindo
o valor contábil do grupo, sendo contas devedoras. São contas redutoras ou
retificadoras, ondem diminui o saldo de outra conta, se forem do Ativo, devem ter saldo
credor, e se forem do Passivo ou patrimônio liquido, tendo então saldos devedores. No
entanto, ao apresentarem a conta redutora ou retificadora do ativo, a sua natureza será
credora, e a conta redutora ou retificadora do Passivo, será de natureza devedora, as
contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que pertencem. Podemos citar
alguns tipos de contas redutoras do passivo, tais como o Capital a Integralizar /
Realizar, é redutor do passivo, onde os sócios da empresa têm por obrigação integralizar
o capital totalmente. Temos também o Deságio a Amortizar (na emissão de
Debêntures), Juros a Vencer (também pode ser classificada como Ativo Circulante)
Resolução de Exercícios
A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No
fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo os seguintes custos de mineração
(não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):
Material R$ 122.500,00
Mão de Obra R$ 1.190.000,00
Diversos R$ 269.640,00
O dado referente no ativo usado na mineração de ouro são os seguintes:
. Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00
A capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas- R$ 1.050.000,00
8. • Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas
foram vendidas
• Equipamento (Valor residual é estimado em R$ 21.000,00,
vida útil estimada em 06 anos) R$ 168.000,00
• Benfeitorias (sem nenhum valor residual, vida útil estimada: 15 anos – R$ 92.400,00
Resolução
EXAUSTÃO
Custo de aquisição: R$ 210.000,00
Valor residual: R$ 1.050.000,00
1.050.000,00 - 210.000,00 = R$ 840.000,00 = 8%
Valor do bem x taxa R$ 840.000,00 x 8% = R$ 5.600,00
R$ 5.600,00 exaustão mensal
R$ 5.600,00 x 12 = R$ 67.200,00 exaustão anual
Lançamentos:
9. D - Exaustão (Despesa Operacional DRE) R$ 5.600,00
C - Exaustão Acumulada (ANC) – R$ 5.600,00
DEPRECIAÇÃO
Equipamento- R$ 168.000,00
Valor Residual- R$ 21.000,00
R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00
Taxa 6 anos 100% = 16,67% a.a.
R$ 147.000,00 x 16,67% = R$ 2.042,08 depreciação mensal
R$ 2.042,08 x 12 = R$ 24.504,96 depreciação anual
Lançamentos:
D- Depreciação - R$ 2.042,08
C- Depreciação acumulada - R$ 2.042,08
AMORTIZAÇÃO
100 % = 6,67% a.a valor do bem x taxa
10. 15 anos 12 meses
R$ 92.400,00 x 6,67% = R$ 513,59 amortização mensal
12
R$ 513,59 x 12 = R$ 6.163,08 amortização anual
Lançamentos:
D – Armotização - R$ 513,59
C - Armotização acumulada - R$ 513,59
Resolução 2682/99 Banco Central do Brasil
1. Quadro 1 – Carteira de Contas a Receber
Classe de Devedor | A receber | PCLD | Líquido | % de PCLD
Classe A | 110.000 | 550 | 109.450 | 0,50%
Classe B | 93.000 | 930 | 92.070 | 1,00%
Classe C | 145.000 | 4.350 | 140.650 | 3,00%
11. Classe D | 80.000 | 8.000 | 72.000 | 10%
TOTAL | 428.000 | 13.830 | 414.170 | 3,34%
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
D- Caixa R$ 109.450,00
C- Contas recebimento classe A R$ 109.450,00
Realização do PCLD
D- PCLD classe A R$ 550,00
C- Contas á receber classe A R$ 550,00
Conta Ativo
Saldo inicial
Recebimento
Saldo Intermediário
Realização PCLD
Saldo final
13. (109.450)
0
0
0
b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a
PCLD
D- Caixa R$ 93.000,00
C- Contas a receber Classe B R$ 93.000,00
Reversão PCLD
D- PCLD classe B R$ 930,00
C- Outras desp.Operacionais R$ 930,00
Conta Ativo
Saldo inicial
Recebimento
15. 930
(93.000)
Outras desp.oper.ou rec.despesa
930
930
c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000, portanto PCLD foi insuficiente.
D- Caixa R$ 130.000,00
C- Contas á receber classe C R$ 130.000,00
Realização da PCLD
D- PCLD classe C R$ 4.350,00
C - Contas á receber classe C R$ 4.350,00
Reconhecimento das perdas dos clientes classe C
D - Perdas Incobráveis R$ 10.650,00
16. C- Contas á receber classe C R$ 10.650,00
C.ativo
Saldo inicial
Receb.
S.Intermediário
Realiz. PCLD
Saldo inicial
Reconhecimento perdas
Saldo final.
Classe C
145.000
(130.000)
15.000
(4.350)
18. (10.650)
Contas de resultado
Perdas incobráveis
(10.650)
(10.650)
d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de
recebimento do Valor de R$ 80.000.
Realização da PCLD
D- PCLD classe D - R$ 8.000,00
C- Outras despesas operacionais - R$ 8.000,00
Reconhecimento perdas dos clientes Classe D
D- Perdas incobráveis - R$ 72.000,00
C- Contas a receber Classe D R$ 72.000,00
C.Ativo
20. (8.000)
(72.000)
Contas de Resultado perdas incobráveis
(72.000)
(72.000)
Periculosidade são as atividades de risco, pela Lei, são as que envolvem inflamáveis,
explosivos, eletricidade ou radiações.
Nestes casos, o trabalhador tem que concordar na realização das tarefas e o patrão tem
que pagar um adicional por isso. É o chamado adicional de periculosidade, que é de
30% sobre o salário-base do trabalhador. A insalubridade da mesma forma, a empresa
deve pagar ao seu funcionário um adicional por exercer funções ou tarefas insalubres. A
palavra insalubre já diz tudo: é ruim para a saúde. E se é ruim para a saúde, tem um
preço maior. Nesses casos, dependendo do grau de insalubridade, o adicional varia de
10% a 40% sobre o salário-mínimo vigente no país. Há, no entanto, jurisprudência de
Ação Trabalhista onde a Justiça define que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base
do trabalhador.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é
reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada
pelo Ministério do Trabalho. A lei considera atividades ou operações perigosas todas
aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato
permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ,
ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
21. Correspondente ao adicional de periculosidade para inflamáveis e explosivos 30% sobre
o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros; para
eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área
de risco, desde que a exposição não seja eventual. A lei permite somente o pagamento
de um dos dois, à escolha do empregado. A caracterização é feita por meio de perícia, a
cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.
Os serviços insalubres são definidos através da NR-15 do Ministério do Trabalho,
porém deverá ser feita avaliação pericial para definir sua existência, e em caso positivo,
o seu grau. Caso este venha a ser eliminada, não será mais devido o adicional. O
adicional de insalubridade integra o salário do trabalhador para todos os efeitos legais,
devendo ser computado no cálculo das férias, 13º salário e FGTS.
Horas Extras
Segundo o Art. 59 a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas
suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre
empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da
remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior
à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo
ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela
correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja
ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação
integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus
ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da
remuneração na data da rescisão.
Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.
Adicional Noturno
22. A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos
trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas
de um dia às 5:00 horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o
trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia
seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição
legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos
e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30
segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação,
sendo:
jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15
minutos;
jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no
máximo 2 (duas) horas.
Vale-Transporte
Em 16 de dezembro de 1985 a Lei 7.418 ficou instituído o vale-transporte, (Vetado) que
o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva
em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de
transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com
características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou
23. permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente,
excluídos os serviços seletivos e os especiais.
O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo público,
urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano,
operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e
com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os
especiais.
O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se
refere à contribuição do empregador:
a) não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.
Sem prejuízo da dedução como despesa operacional, a pessoa jurídica poderá deduzir,
do imposto de renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do
imposto de renda sobre o valor das despesas comprovadamente realizadas, no período-
base, na concessão do Vale-Transporte, na forma em que dispuser o regulamento desta
Lei.
O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de
custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Salário-família
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores
avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até
24. 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos
filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o
próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada). Para a
concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-
família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar
até R$ 608,80.
Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho
de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
Tem direito ao beneficio o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, o
empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio
doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado
por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os demais aposentados, desde que
empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos
(mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados
empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Previdência Social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma instituição
pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda
transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador
contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
Imposto de Renda
Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir uma certa percentagem de
sua renda média anual para o governo.
A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada
percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte
prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores
deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.
Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.
25. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Criado nos anos 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no
início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos
seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário
de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado 8% do
salário pago ao trabalhador.
No caso de Contrato de Trabalho de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS
não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador
doméstico.
Contribuição Confederativa
Segundo o Art. 8º define que é livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte: A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria
profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da
representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de
pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de
um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical,
concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a
todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Faltas
A CLT registra vários tipos de faltas que estão registrados no Artigo 131 e 473.
Não será considerada falta ao serviço do empregado nos casos referidos no art. 473, durante o
licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os
requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social, por motivo
de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, justificada pela empresa,
entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário,
durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão
preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido
serviço.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois)
dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou
pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua
dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por 1 (um)
26. dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada
12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente
comprovada; até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos
da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar,
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, quando
tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo
internacional do qual o Brasil seja membro.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável
(pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo
ou não.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o
valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o
número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor
real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais,
enteados, etc), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece
dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O
percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso
de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada
um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido
quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal
ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.
É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá
influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os
sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de
vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer poupança.