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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
                                          Secretaria Executiva de Ressocialização


                BOLETIM INTERNO ESPECIAL SERES Nº 62/09
                                                Recife, 30 de dezembro de 2009.
Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:

                                                                                          V - realizar inspeções e visitas técnicas na área de sua
                  PRIMEIRA PARTE                                                          jurisdição;
                 Assuntos do Gabinete                                                     VI - elaborar diretrizes, instruções, normas, planos e
                                                                                          programas relativos à execução das suas atividades;
                                                                                          VII - planejar e dirigir as atividades que lhe forem
 Sem alteração
                                                                                          atribuídas,     pelo    Superintendente    de     Segurança
                                                                                          Penitenciária;
                   SEGUNDA PARTE                                                          VIII - propor        a atualização técnico-profissional dos
                                                                                          Agentes de Segurança Penitenciária;
        Escalas de Serviço e de Operação                                                  IX – Fiscalizar, junto com a comissão nomeada pelo
                                                                                          Superintendente de Segurança Penitenciária , se estão
 Sem alteração                                                                            sendo utilizadas armas particulares em serviço;

                                                                                Art 4º - O porte de arma de fogo de uso permitido, pertencente à
                  TERCEIRA PARTE                                                SERES, é exclusivo aos servidores da SERES nas Unidades Prisionais,
                                                                                GRP’s, GISO e GOS, em serviço de plantão, escoltas e custódias de
                  Assuntos de Pessoal                                           presos, restrito aos limites territoriais do Estado de Pernambuco.
                                                                                Parágrafo Único- O servidor policial, Agente de Segurança
 I – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE                                   Penitenciária - ASP, que desejar laborar com armamento particular,
 RESSOCIALIZAÇÃO – SERES                                                        deverá efetuar comunicação nesse               sentido a seu superior
                                                                                hierárquico, o qual, por sua vez, comunicará imediatamente á
  Nº 441/2009 - Dispõe sobre as normas e uso em serviço de                      Corregedoria Geral da SDS, de acordo com a Lei Complementar nº
 armas de fogo próprias ou carga da Unidade Prisional, pelos                    106 e Portaria COR. GER/SDS Nº262/2008.
 Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes Femininos de
 Segurança   Penitenciária,  Gerente, Chefe    ou   servidor                     Art 5º – Não será autorizado o porte de arma de fogo de uso
 subordinado ou à disposição em Unidades Prisionais, Cadeias                    permitido, em serviço de plantão, escoltas e custódia de presos, ao
 Públicas e na Secretaria Executiva de Ressocialização –                        agente de segurança penitenciária que:
 SERES, e dá outras providências.                                               I – não dispuser plenamente de sua capacidade mental;
                                                                                II – for reprovado em avaliação psicológica;
 O Secretário Executivo de Ressocialização -SERES, no uso das                   IV – outros motivos que os afastem das suas atividades inerentes ao
 atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30.964, de                  cargo.
 31.10.2007, Capítulo VIII, art. 10, item I, c/c os art. 1º e 4º da
 Portaria SERES nº 365/2004, de 28.09.2004.Fundamentado ainda na                Art 6º - O porte de arma de fogo de uso permitido em outra Unidade
 Lei Federal nº l0.826, Art 6º & 1º, de 22/12/2003 , e no Decreto               Federativa ocorrerá mediante autorização, conforme modelo
 Federal nº 5.123/2004, na Portaria nº 10 -RES, DE 08.07.2005, do               constante no Anexo “A”, do Superintendente de Segurança
 Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro e Portaria nº 613, de            Penitenciária, quando o servidor da SERES estiver no exercício de
 22.12.2005 do Diretor Geral da Polícia Federal, RESOLVE:                       suas funções institucionais.

  Art 1º – Regulamentar o uso e o porte de armas de fogo por                     Art 7º - O Superintendente de Segurança Penitenciária é a
 servidores da SERES::                                                          autoridade competente exclusiva para autorizar, conforme modelo
           I – pertencentes ao patrimônio da SERES;                             constante no Anexo “B”, a carga pessoal de arma de fogo
           II – pertencentes aos servidores da SERES;                           pertencente ao patrimônio da SERES, mediante solicitação
                                                                                fundamentada pelo Agente de Segurança Penitenciária, ouvido o
 Art 2º - São armas e munições de uso permitido nas atividades da               Gerente/Chefe Executivo da Unidade Prisional.
 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:                                           § 1º - A autorização mencionada neste artigo pode ser
           I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-                      revogada a qualquer tempo, a juízo da autoridade que a concedeu.
           automáticas ( revólver .38 e Pistola .40), e suas munições;                       § 2º - O Agente de Segurança Penitenciária ou Agente
           II – armas de fogo longas raiadas, de repetição, semi-               Feminino de Segurança Penitenciária detentor de arma e sua
           automáticas ou automáticas ( Rifle calibre .38, Carabina             munição pertencente ou emprestada a SERES, deverá zelar por sua
           calibre                                                              manutenção e conservação, responsabilizando-se por sua guarda.
           .5,56 e Fuzil calibre .5,56), e suas munições;
           III – armas de fogo de alma lisa, de repetição ( espingarda           Art 8º - Ocorrendo extravio, roubo ou furto, nas suas formas
           calibre .12), e suas munições.                                       simples ou qualificadas, de arma de fogo pertencente ao patrimônio
 Parágrafo Único- Nas atividades operacionais que necessita do                  ou carga institucional da SERES, além de se fazerem os registros
                                                                                                                                                            BI SERES ESPECIAL nº 62/09 de 30/12/2009 - Publicado pela GTI/SERES




 emprego de armamento diferente dos especificados acima, este                   pertinentes na Circunscrição Policial, o detentor deverá comunicar
 poderá ser autorizado pelo           Superintendente de Segurança              imediatamente o ocorrido ao seu Diretor, Gerente ou Chefe, devendo
 Penitenciária, obedecidas as normas em vigor do Exército Brasileiro.           constar em tal comunicação:
 Art 3º - As armas de fogo e munições adquiridas pela SERES serão                         I – local exato ( rua, nº, bairro, cidade, Estado etc.), data e
 registradas na Seção de Material Bélico. Este terá atribuição de :                       hora dos
           I - supervisionar o Apoio Logístico de armamento e de                          II – descrição de como ocorreram os fatos, arrolando
           munição, no âmbito da Secretaria Executiva de                                  testemunhas ( se possível);
           Ressocialização;                                                               III – anexar Boletim de Ocorrência.
           II - assegurar o cumprimento de normas, critérios,
           princípios e programas expedidos pelo Superintendente de             Parágrafo Único- A Unidade Prisional ou Gerência detentora da
           Segurança Penitenciária;                                             arma de fogo e sua munição extraviada, roubada ou furtada deverá
           III - manter o Superintendente de Segurança Penitenciária            comunicar imediatamente ao Superintendente de Segurança
           informado das suas atividades e programa de trabalho,                Penitenciária para instaurar feito investigatório para apuração da
           sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e                   responsabilidade penal, civil e administrativa, sem prejuízo de outras
           necessárias;                                                         medidas cabíveis.
           IV - dirigir, orientar e coordenar as atividades de controle
           e estatística, para atender às necessidades do Apoio
           Logístico de armamento e de munição;



                    Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br                   1/3
Art 9º - O armamento e as munições serão guardadas em locais
seguros e apropriados ( reserva de material bélico), e serão
                                                                                                                   ANEXO “B”
controladas observando-se o seguinte:
          I – registro em livro tipo Ata, com páginas enumeradas                                ( TERMO DE RESPONSABILIDADE)
          tipograficamente, que conterá termo de abertura e de
          encerramento, no qual se lançarão, sucessivamente, os
          dados do armeiro e do recebedor, assinatura do armeiro e
          do recebedor, especificação e quantidade do material
          bélico, data de saída e da devolução do material bélico;
          II – O livro de registro de armas deverá ser guardado em               Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
          local seguro, ser de restrito manuseio e não deverá ter                     Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES
          rasuras ou colagens.
                                                                                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE
 Art 10 – Os Diretores, Gerentes ou Chefes serão os responsáveis
pelo controle, conservação e manutenção do armamento e munições                       Eu, ______________________________________________,
da sua Unidade Prisional ou Gerência, podendo delegar ao Supervisor            Mat_________________________, RG_______________________,
de Segurança, estas atribuições.                                               CPF______________________, declaro que recebi como carga a
                                                                               arma que segue relacionada, juntamente com__________ cartuchos
 Art 11 – Nos pedidos de armas de fogo e suas munições os                      calibre ______, e assumo total responsabilidade pela manutenção do
Diretores, Gerentes ou Chefes da SERES, deverão elaborar                       referido material bélico em perfeito estado de conservação e
expediente ao Superintendente de Segurança Penitenciária relatando             funcionamento e me comprometo a ressarcir o Estado de
o motivo de sua necessidade.                                                   Pernambuco em caso de dano, roubo ou furto, nas suas formas
                                                                               simples ou qualificadas, ou qualquer outra forma de extravio, por
 Art 12 – Os Diretores, Gerentes ou Chefes da SERES deverão                    dolo ou culpa, além da responsabilidade administrativa e penal que o
informar trimestralmente ao Superintendente de Segurança                       caso possa requerer, atendidos ainda os demais requisitos legais.
Penitenciária a quantidade de armas de fogo e munições existentes
da Unidade.
                                                                                                     CARACTERÍSTICA DA ARMA
Art 13 – Para cada tipo de armas de fogo e suas munições o
                                                                                                                                                     Nº da
preenchimento do boletim será individual.                                       Especie          Marca               Modelo               Calibre
                                                                                                                                                     Arma
Art 14 – Para utilização da armas pertencentes ao patrimônio da
SERES, serão disponibilizados o CERTIFICADO DE REGISTRO DE
ARMA para uso em serviço e trânsito em outras Unidades da
Federação, para os servidores, conforme anexo “C”.
                                                                                                                   Recife,_____de____________de _____.
Art 15 – Revogam-se as disposições em contrário. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Ressocialização, ouvido
o Superintendente de Segurança Penitenciária.
                                                                                                                  _________________________________
Recife,   29    de DEZEMBRO de 2009                                                                                           assinatura do declarante


                                                                                                                    ANEXO “C”
Recife, 29 de dezembro de 2009
                                                                                      MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA
Humberto Vianna
Secretário de Ressocialização

                             ANEXO “A”                                                                GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
                                                                                                     Secretaria Executiva de Ressocialização
  ( Modelo de Autorização de Porte de Arma de Fogo de uso                                                       SERES /SSPEN/MB


          permitido em outra Unidade da Federação)
                                                                                           CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA Nº______


                                                                                           Tipo: _________________ Marca: ______________________

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       Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES
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                Nos termos da Lei Federal nº 10.826/03 e do
Decreto Federal nº 5.123/04, o ( Nome, Mat, RG, CPF)         está                    DE _____/_____/_______.
autorizado a portar ( arma, tipo, marca, calibre, modelo, número                     Recife, _____de ________de _____
da arma, número patrimonial)      e ( máximo permitido de 50
cartuchos )    cartuchos calibre ________ ( marca, tipo ou
modelo), quando em ato de serviço e apresentação da identificação
funcional em período de validade.                                                                 Superintendente de Segurança Penitenciária


Esta autorização é valida para trânsito no(s) Estado(s)
de____________durante o período de ___a___/____/_____
                    Recife,_________de____________de ____.


          ____________________________________
                         SSPEN




                     Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br                           2/3
QUARTA PARTE
     Assuntos Gerais e de Administração
Sem alteração


                  QUINTA PARTE
                Assuntos Disciplinares
Sem alteração




                 Recife, 30 de dezembro de 2009.




                       Humberto Vianna
            Secretário Executivo de Ressocialização

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  • 1. Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Ressocialização BOLETIM INTERNO ESPECIAL SERES Nº 62/09 Recife, 30 de dezembro de 2009. Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte: V - realizar inspeções e visitas técnicas na área de sua PRIMEIRA PARTE jurisdição; Assuntos do Gabinete VI - elaborar diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das suas atividades; VII - planejar e dirigir as atividades que lhe forem Sem alteração atribuídas, pelo Superintendente de Segurança Penitenciária; SEGUNDA PARTE VIII - propor a atualização técnico-profissional dos Agentes de Segurança Penitenciária; Escalas de Serviço e de Operação IX – Fiscalizar, junto com a comissão nomeada pelo Superintendente de Segurança Penitenciária , se estão Sem alteração sendo utilizadas armas particulares em serviço; Art 4º - O porte de arma de fogo de uso permitido, pertencente à TERCEIRA PARTE SERES, é exclusivo aos servidores da SERES nas Unidades Prisionais, GRP’s, GISO e GOS, em serviço de plantão, escoltas e custódias de Assuntos de Pessoal presos, restrito aos limites territoriais do Estado de Pernambuco. Parágrafo Único- O servidor policial, Agente de Segurança I – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE Penitenciária - ASP, que desejar laborar com armamento particular, RESSOCIALIZAÇÃO – SERES deverá efetuar comunicação nesse sentido a seu superior hierárquico, o qual, por sua vez, comunicará imediatamente á Nº 441/2009 - Dispõe sobre as normas e uso em serviço de Corregedoria Geral da SDS, de acordo com a Lei Complementar nº armas de fogo próprias ou carga da Unidade Prisional, pelos 106 e Portaria COR. GER/SDS Nº262/2008. Agentes de Segurança Penitenciária, Agentes Femininos de Segurança Penitenciária, Gerente, Chefe ou servidor Art 5º – Não será autorizado o porte de arma de fogo de uso subordinado ou à disposição em Unidades Prisionais, Cadeias permitido, em serviço de plantão, escoltas e custódia de presos, ao Públicas e na Secretaria Executiva de Ressocialização – agente de segurança penitenciária que: SERES, e dá outras providências. I – não dispuser plenamente de sua capacidade mental; II – for reprovado em avaliação psicológica; O Secretário Executivo de Ressocialização -SERES, no uso das IV – outros motivos que os afastem das suas atividades inerentes ao atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 30.964, de cargo. 31.10.2007, Capítulo VIII, art. 10, item I, c/c os art. 1º e 4º da Portaria SERES nº 365/2004, de 28.09.2004.Fundamentado ainda na Art 6º - O porte de arma de fogo de uso permitido em outra Unidade Lei Federal nº l0.826, Art 6º & 1º, de 22/12/2003 , e no Decreto Federativa ocorrerá mediante autorização, conforme modelo Federal nº 5.123/2004, na Portaria nº 10 -RES, DE 08.07.2005, do constante no Anexo “A”, do Superintendente de Segurança Gabinete do Comandante do Exército Brasileiro e Portaria nº 613, de Penitenciária, quando o servidor da SERES estiver no exercício de 22.12.2005 do Diretor Geral da Polícia Federal, RESOLVE: suas funções institucionais. Art 1º – Regulamentar o uso e o porte de armas de fogo por Art 7º - O Superintendente de Segurança Penitenciária é a servidores da SERES:: autoridade competente exclusiva para autorizar, conforme modelo I – pertencentes ao patrimônio da SERES; constante no Anexo “B”, a carga pessoal de arma de fogo II – pertencentes aos servidores da SERES; pertencente ao patrimônio da SERES, mediante solicitação fundamentada pelo Agente de Segurança Penitenciária, ouvido o Art 2º - São armas e munições de uso permitido nas atividades da Gerente/Chefe Executivo da Unidade Prisional. Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: § 1º - A autorização mencionada neste artigo pode ser I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi- revogada a qualquer tempo, a juízo da autoridade que a concedeu. automáticas ( revólver .38 e Pistola .40), e suas munições; § 2º - O Agente de Segurança Penitenciária ou Agente II – armas de fogo longas raiadas, de repetição, semi- Feminino de Segurança Penitenciária detentor de arma e sua automáticas ou automáticas ( Rifle calibre .38, Carabina munição pertencente ou emprestada a SERES, deverá zelar por sua calibre manutenção e conservação, responsabilizando-se por sua guarda. .5,56 e Fuzil calibre .5,56), e suas munições; III – armas de fogo de alma lisa, de repetição ( espingarda Art 8º - Ocorrendo extravio, roubo ou furto, nas suas formas calibre .12), e suas munições. simples ou qualificadas, de arma de fogo pertencente ao patrimônio Parágrafo Único- Nas atividades operacionais que necessita do ou carga institucional da SERES, além de se fazerem os registros BI SERES ESPECIAL nº 62/09 de 30/12/2009 - Publicado pela GTI/SERES emprego de armamento diferente dos especificados acima, este pertinentes na Circunscrição Policial, o detentor deverá comunicar poderá ser autorizado pelo Superintendente de Segurança imediatamente o ocorrido ao seu Diretor, Gerente ou Chefe, devendo Penitenciária, obedecidas as normas em vigor do Exército Brasileiro. constar em tal comunicação: Art 3º - As armas de fogo e munições adquiridas pela SERES serão I – local exato ( rua, nº, bairro, cidade, Estado etc.), data e registradas na Seção de Material Bélico. Este terá atribuição de : hora dos I - supervisionar o Apoio Logístico de armamento e de II – descrição de como ocorreram os fatos, arrolando munição, no âmbito da Secretaria Executiva de testemunhas ( se possível); Ressocialização; III – anexar Boletim de Ocorrência. II - assegurar o cumprimento de normas, critérios, princípios e programas expedidos pelo Superintendente de Parágrafo Único- A Unidade Prisional ou Gerência detentora da Segurança Penitenciária; arma de fogo e sua munição extraviada, roubada ou furtada deverá III - manter o Superintendente de Segurança Penitenciária comunicar imediatamente ao Superintendente de Segurança informado das suas atividades e programa de trabalho, Penitenciária para instaurar feito investigatório para apuração da sugerindo a adoção de medidas julgadas oportunas e responsabilidade penal, civil e administrativa, sem prejuízo de outras necessárias; medidas cabíveis. IV - dirigir, orientar e coordenar as atividades de controle e estatística, para atender às necessidades do Apoio Logístico de armamento e de munição; Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 1/3
  • 2. Art 9º - O armamento e as munições serão guardadas em locais seguros e apropriados ( reserva de material bélico), e serão ANEXO “B” controladas observando-se o seguinte: I – registro em livro tipo Ata, com páginas enumeradas ( TERMO DE RESPONSABILIDADE) tipograficamente, que conterá termo de abertura e de encerramento, no qual se lançarão, sucessivamente, os dados do armeiro e do recebedor, assinatura do armeiro e do recebedor, especificação e quantidade do material bélico, data de saída e da devolução do material bélico; II – O livro de registro de armas deverá ser guardado em Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos local seguro, ser de restrito manuseio e não deverá ter Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES rasuras ou colagens. TERMO DE RESPONSABILIDADE Art 10 – Os Diretores, Gerentes ou Chefes serão os responsáveis pelo controle, conservação e manutenção do armamento e munições Eu, ______________________________________________, da sua Unidade Prisional ou Gerência, podendo delegar ao Supervisor Mat_________________________, RG_______________________, de Segurança, estas atribuições. CPF______________________, declaro que recebi como carga a arma que segue relacionada, juntamente com__________ cartuchos Art 11 – Nos pedidos de armas de fogo e suas munições os calibre ______, e assumo total responsabilidade pela manutenção do Diretores, Gerentes ou Chefes da SERES, deverão elaborar referido material bélico em perfeito estado de conservação e expediente ao Superintendente de Segurança Penitenciária relatando funcionamento e me comprometo a ressarcir o Estado de o motivo de sua necessidade. Pernambuco em caso de dano, roubo ou furto, nas suas formas simples ou qualificadas, ou qualquer outra forma de extravio, por Art 12 – Os Diretores, Gerentes ou Chefes da SERES deverão dolo ou culpa, além da responsabilidade administrativa e penal que o informar trimestralmente ao Superintendente de Segurança caso possa requerer, atendidos ainda os demais requisitos legais. Penitenciária a quantidade de armas de fogo e munições existentes da Unidade. CARACTERÍSTICA DA ARMA Art 13 – Para cada tipo de armas de fogo e suas munições o Nº da preenchimento do boletim será individual. Especie Marca Modelo Calibre Arma Art 14 – Para utilização da armas pertencentes ao patrimônio da SERES, serão disponibilizados o CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA para uso em serviço e trânsito em outras Unidades da Federação, para os servidores, conforme anexo “C”. Recife,_____de____________de _____. Art 15 – Revogam-se as disposições em contrário. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo de Ressocialização, ouvido o Superintendente de Segurança Penitenciária. _________________________________ Recife, 29 de DEZEMBRO de 2009 assinatura do declarante ANEXO “C” Recife, 29 de dezembro de 2009 MODELO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA Humberto Vianna Secretário de Ressocialização ANEXO “A” GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Secretaria Executiva de Ressocialização ( Modelo de Autorização de Porte de Arma de Fogo de uso SERES /SSPEN/MB permitido em outra Unidade da Federação) CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA Nº______ Tipo: _________________ Marca: ______________________ Modelo:_______________ Cal: ________ Nº: ____________ Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UP : ___________________________________________ Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES _______________________________________ PROPIETÁRIO AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ( EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO) CERTIFICO QUE A ARMA DISCRIMINADA NO Nº __________/____________ ANVERSO, FOI REGISTRADA CONFORME PRESCRITO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E BI SERES ESPECIAL nº 62/09 de 30/12/2009 - Publicado pela GTI/SERES PUBLICADO NO BI/SERES Nº _______________, Nos termos da Lei Federal nº 10.826/03 e do Decreto Federal nº 5.123/04, o ( Nome, Mat, RG, CPF) está DE _____/_____/_______. autorizado a portar ( arma, tipo, marca, calibre, modelo, número Recife, _____de ________de _____ da arma, número patrimonial) e ( máximo permitido de 50 cartuchos ) cartuchos calibre ________ ( marca, tipo ou modelo), quando em ato de serviço e apresentação da identificação funcional em período de validade. Superintendente de Segurança Penitenciária Esta autorização é valida para trânsito no(s) Estado(s) de____________durante o período de ___a___/____/_____ Recife,_________de____________de ____. ____________________________________ SSPEN Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 2/3
  • 3. QUARTA PARTE Assuntos Gerais e de Administração Sem alteração QUINTA PARTE Assuntos Disciplinares Sem alteração Recife, 30 de dezembro de 2009. Humberto Vianna Secretário Executivo de Ressocialização