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2299//0055//22001144 O DECRETO DE DILMA PARA DISCIPLINAR A SOCIEDADE Publico abaixo a íntegra do decreto. Vou comentar mais tarde, ponto por ponto. Mas não do ponto de vista da conservação da estrutura representativa da democracia que temos (como fez o editorial de hoje do jornal O Estado de São Paulo) e sim do ponto de vista da dinâmica interativa das novas formas de democracia que estão emergindo na sociedade-em-rede.
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O decreto é um atestado de que o partido do governo está, do ponto de vista prático, pelo menos, duas décadas no passado, pretendendo não apenas promover mas instituir e regular o participacionismo assembleísta (a mesma velha vibe dos orçamentos participativos) e, do ponto de vista teórico, um século atrás do tempo que vivemos. O objetivo é instituir novas instâncias para nelas conquistar maioria, fazendo então prevalecer as orientações partidárias. Tudo isso evoca as correias de transmissão pretendidas pelo marxismo-leninismo (inclusive pelo trotskismo) e nos remete a um debate travado há um século (no início da segunda década do século 20) sobre o assunto. É sempre o mesmo velho truque do controle social ou civil, por meio do qual o partido do governo aparelha organizações compostas por pessoas da sociedade (com o objetivo de ensejar a participação cidadã e exercer o controle social) legitimando as suas diretivas. Percebe-se no decreto, claramente, a intenção de cercar a institucionalidade vigente com organismos arrebanhados e hegemonizados pelo partido-governo. Quer legalizar a danosa prática de pesca em aquário, organizando instâncias onde a militância poderá, sem grande dificuldade, dar a linha e a direção dos trabalhos. É, assim, parte do conducionismo pressuposto na estratégia de conquista da hegemonia da esquerda autocrática: ganhar eleições, conquistar maioria em todas as instâncias do Estado, criar novas instâncias regidas por modos de regulação que geram artificialmente escassez e dirigidas pelo partido do
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governo, subordinar a sociedade à lógica do Estado e, então, estabelecer hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado. Trata-se, entretanto, de norma inútil. As pessoas que interagem nas novas manifestações do século 21 não vão estar nem aí para uma lei que quer disciplinar a sua interação. 
EIS A ÍNTEGRA DO DECRETO REGRESSIVO Decreto 8243/14 | Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 Publicado por Presidência da Republica - 6 dias atrás Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
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Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações; II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas; III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades; IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado; V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados
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sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública; VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais; VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade; VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais; IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
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Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal. Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS: I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social; IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige; V - valorização da educação para a cidadania ativa; VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e VII - ampliação dos mecanismos de controle social. Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros: I - consolidar a participação social como método de governo;
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II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes; IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal; V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento; VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro; VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis; VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e IX - incentivar a participação social nos entes federados. Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar
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as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas. § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República. § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal. Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil: I - conselho de políticas públicas; II - comissão de políticas públicas; III - conferência nacional; IV - ouvidoria pública federal; V - mesa de diálogo; VI - fórum interconselhos; VII - audiência pública;
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VIII - consulta pública; e IX - ambiente virtual de participação social. Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS. Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República: I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto; IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
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Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS. § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento. § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento. Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar; II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza; III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
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VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e VII - publicidade de seus atos. § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas. § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública. § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
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Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil; II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido; III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e V - publicidade de seus atos. Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas; II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver; V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
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VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas; VII - publicidade de seus resultados; VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais. Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização. Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013. Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - participação das partes afetadas; II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito; III - prazo definido de funcionamento; e IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
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Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo. Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento; II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema; III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e IV - publicidade das conclusões. Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização; II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados; III - sistematização das contribuições recebidas; IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
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V - compromisso de resposta às propostas recebidas. Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização; II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver; III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação; IV - sistematização das contribuições recebidas; V - publicidade de seus resultados; e VI - compromisso de resposta às propostas recebidas. Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo; II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
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III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro; IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados; V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo; VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso; VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas; IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas; X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota. Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
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§ 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião. § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput. Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber. Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gilberto Carvalho Jorge Hage Sobrinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
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3311//0055//22001144 OS COELHOS DESSE MATO Vamos ver se estou entendendo. Pedro Pontual é diretor de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência e Paulo Maldos é o Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria Geral da Presidência. Conheço essas duas figuras de longa data. São da turma do Paulinho Vannuchi, que foi da ALN e depois se converteu em um dos principais assessores de Lula, que o fez ministro dos Direitos Humanos. Em junho de 2013, porém, Paulinho foi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Hummm... agora talvez se explique porque a OEA não denuncia as gravíssimas e continuadas violações dos direitos
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humanos na Venezuela por parte da ditadura chavista de Maduro (o homem de Lula, segundo essa hipótese, estaria lá para não deixar isso acontecer). E tudo isso também explica - a meu juízo - por que as entidades e os movimentos de direitos humanos no Brasil - em boa parte financiados ou apoiados ou aparelhados pelo PT no governo - não deram um pio diante da prisão de mais de 3.500 estudantes, inclusive em cárceres militares, espancamentos, tortura, forte repressão armada às manifestações e pelo menos 40 mortes ocorridas na Venezuela a partir de 12 de fevereiro de 2014. O fato é que os Direitos Humanos foram aparelhados por um setor da militância petista (que, salvo difícil engano meu, continua rezando o credo marxista-leninista), para se transformarem em direitos de apenas alguns humanos (os que estão do lado certo, do lado da esquerda). Contra os inimigos de classe, nada de direitos. Se for para agitar um Pinheirinho eles aparecem na hora para denunciar a repressão (veja na foto o mesmo Paulo Maldos, à esquerda, mostrando a bala de borracha disparada pela polícia de Alckmin que o atingiu quando defendia os direitos humanos dos invasores). Mas se for para falar a favor dos direitos de uma centena de dissidentes que permanecem presos políticos em Cuba, eles desconversam e somem. Simplesmente somem, como sumiram na crise atual da Venezuela. Estão entendendo? Pois bem, mas voltando ao Pedro e a esse Paulo que ficaram aqui no governo, na Secretaria Geral da Presidência da República. É justo de lá que agora sai o decreto 8243/2014 que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) cujo objetivo é “consolidar a participação social como
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método de governo” bypassando as instituições da democracia representativa? É claro que nossa democracia representativa não é essa coca-cola toda e está em crise (como, em maior ou menor grau, também está no resto do mundo). Mas a proposta desses caras é regressiva. Não querem democratizar a democracia que temos: querem estabelecer um cerco sobre as instituições republicanas para subordinar sua dinâmica à lógica do assembleísmo participacionista. É a mesma vibe do tal Orçamento Participativo (veja na foto, à direita, Pedro Pontual, por acaso com o crachá de um encontro nacional sobre Orçamento Participativo). Para quem não sabe do que se trata pode até parecer um avanço, mas não é. Vivemos numa sociedade cada vez mais interativa e essa âncora participativa nos prende nos conselhismos do passado (uma espécie de sovietismo temporão). Não, participação não é a mesma coisa que interação e quem não entende isso jamais vai entender as redes. De resto, conselhos ditos populares são ótimos aquários para pescar e recrutar aderentes, são fáceis de manipular, controlar e dirigir: basta intervir neles com um destacamento organizado de militantes. Todos eles são regidos pela lógica da escassez, ensejando a cristalização de lideranças e a formação de lados em disputa (e fazer essa política de lados, articulando forças para vencer disputas é "a" especialidade da militância). Nada tenho, pessoalmente, contra as pessoas que citei acima (duas delas retratadas na imagem que acompanha este post). Sempre tivemos relacionamento cordial. E até onde sei são pessoas honestas e que
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acreditam sinceramente no que estão fazendo (é aí que está o problema). Só estou dizendo que as conheço há 30 anos e que acompanhei, em parte, sua trajetória de fazer assessoria de bastidores aos líderes sindicalistas, que depois se transformaram em líderes partidários e, depois ainda, em líderes governamentais. E aí, como consequência desse tipo de trajetória, elas mesmas foram parar no governo. Mas sou capaz de apostar que elas não estão convertidas à democracia. Por certo elas têm todo o direito de pensar (e até agir) autocraticamente. Assim como eu tenho todo o direito de dizer o que penso sobre isso. Deve ser assim numa democracia.
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0055//0066//22001144 TEXTO EM PREPARAÇÃO SOBRE O DECRETO BOLIVARIANO DO PT Acredito que além das pretensões estratégicas autoritárias (de conquista de hegemonia da sociedade a partir do Estado aparelhado) dos formuladores do Decreto 8.243/2014 do PT - que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal - exista muita ignorância e até uma certa burrice mesmo. Esses caras estão ancorados nos anos 80
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do século passado (antes da queda do Muro). E não saem do lugar. Em primeiro lugar em razão de suas pretensões antidemocráticas mas, em segundo lugar, porque não conseguem ver as mudanças que estão acontecendo no século 21. Estou preparando uma lista de problemas do tal decreto, de odor bolivariano, problemas que nada têm a ver com os argumentos conservadores dos que acham que não é possível democratizar a democracia realmente existente (a democracia representativa, a democracia reinventada pelos modernos) na direção de formas mais interativas (mas não participativas e assembleístas) de democracia compatíveis com a sociedade-em-rede emergente. Pode ser útil para os que se interessam pelo assunto (a democracia). Aguardem.
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0099//0066//22001144 ESCLARECENDO TUDO Até que enfim um deputado petista resolveu abrir o jogo sobre o Decreto 8.243/2014 do PT, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal. Vejam o que ele declarou em defesa do decreto presidencial: “Se os partidos de direita não têm inserção social, não tem base social, lamento, mas isso não podemos resolver”. Deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
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Entenderam? Como venho afirmando, o decreto é parte da estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade. Os partidos que se organizem para intervir nos "movimentos sociais" (ou no que eles chamam de sociedade civil, dando uma definição segundo a qual cabe até o PCC). E aí é guerra. Cada qual que cuide de arrebanhar mais aderentes para fazer prevalecer seus interesses privados (e privatizantes) junto ao Estado, usando para tanto os mecanismos inaugurados pelo decreto. P.S.: Pessoal, o centro da questão é a frase do Molon reproduzida acima. Todo o resto ou já sabíamos ou é diversivo. Concentrem-se na frase.
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0088//0066//22001144 SUBORDINANDO A DINÂMICA SOCIAL À LÓGICA DO ESTADO APARELHADO Merece um banner!
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1100//0066//22001144 O QUE É MOVIMENTO SOCIAL? As pessoas bem-intencionadas que defendem o Decreto 8.243/2014, alegando que ele é um avanço porque procura abrir espaços, erigir mecanismos e estabelecer normas para que integrantes de movimento sociais possam opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal, deveriam ler com atenção este pequeno post e responder a pergunta crucial que ele lança. Sou plenamente favorável ao movimento social. Por exemplo, sou favorável ao que aconteceu no Brasil em junho de 2013, nas maiores manifestações sociais que já tivemos em toda a nossa história.
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Mas precisamos urgentemente refletir sobre o que é movimento social. Quando usamos essa expressão queremos designar o quê? Os movimentos sociais mesmo (aqueles que acontecem em função da interação social e são, portanto, verdadeiras redes sociais que se configuram em determinadas circunstâncias, ao sabor do fluxo da convivência na base da sociedade e no cotidiano do cidadão)? Ou as organizações hierárquicas que se chamam de "movimentos sociais" e que: 1 - Procuram arrebanhar aderentes em ambientes participativos e pouco interativos, estruturados segundo uma topologia mais centralizada do que distribuída, 2 - São sempre monopolizados por lideranças já consolidadas (apresentando pouca rotatividade em suas direções), 3 - São regidos por modos de regulação de conflitos que produzem artificialmente escassez (como a votação em assembleias e, não raro, a disputa pelo voto para tudo), 4 - Desempenham o papel de correias de transmissão de partidos que intervêm nas suas atividades e na sua gestão para realizar suas estratégias de conquista de hegemonia, 5 - Não passam, algumas vezes, de organizações políticas travestidas de movimento social ou revestidas com a roupagem de associações da sociedade civil, 6 - Se prestam, às vezes, a servir como verdadeiros aparelhos para lançar seus líderes como candidatos a cargos no Estado ou para fazer (ou
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financiar) campanhas eleitorais dos dirigentes políticos que as apadrinham ou utilizam instrumentalmente, 7 - Em alguns casos (conquanto, felizmente, não em número significativo) constituem-se como verdadeiros bandos ou quadrilhas, conectando o mundo político com o submundo do crime?
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1133//0066//22001144 POR QUE TANTA PRESSA? Por que a pressa em promulgar o Decreto 8.243/2014, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS)? Por que - em assunto tão importante como este: o de sacramentar legalmente um outro "método de governo" - não se abriu sequer uma conversação no Congresso
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Nacional e na sociedade, dando a impressão de que ele foi feito na calada da noite, nos porões palacianos? E por que a resistência da presidência da República em mantê-lo, contra a opinião expressa - e pública - dos chefes do poder legislativo e, inclusive, de destacados integrantes do poder judiciário? Só há uma resposta. A avaliação - feita provavelmente pelos assessores marxistas-leninistas que escreveram a norma (alocados na Secretaria Geral da Presidência da República) - de que era agora ou nunca! É preciso entender que o decreto não é consenso nem mesmo dentro do governo. É o resultado da ação de uma cunha fincada por assessores diretos de Lula no coração do governo Dilma. Por que tanta pressa? Ora, porque o desfecho eleitoral de 2014 não está mais tão certo como estava. E porque a correlação de forças interna (no governo) e externa (no parlamento), que permitiu que os agentes que redigiram a proposta emplacassem o decreto, pode ficar mais desfavorável caso Dilma continue despencando nas preferências populares. Seguindo essa lógica, eles gostariam de emplacar, também às pressas, outras medidas que fazem parte do mesmo projeto de conquista de hegemonia. Agora parece que não há mais tempo hábil. Então é provável que fiquem para depois. Mas que medidas seriam estas? 1 - O controle partidário-governamental (disfarçado de social ou civil) dos meios de comunicação e da Internet a pretexto de democratizar tais meios, quebrar monopólios ou cartéis, tipificar, coibir e punir crimes. Esta
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é a medida mais importante para o projeto de perpetuação do PT no poder (como tem declarado Lula, repetindo o que defendia Dirceu e não se cansa de tentar pautar o presidente do PT Rui Falcão, porém é a de mais difícil execução, se bem que Dilma já foi obrigada a capitular parcialmente e admitir encaminhar o assunto). 2 - Uma reforma política que altere o sistema eleitoral estabelecendo voto em lista partidária fechada e pré-ordenada, fidelidade partidária e financiamento exclusivamente estatal de campanhas. Sob pretextos variados, tais propostas acabam instituindo a partidocracia, o poder do oligopólio partidário na política. Esta medida também é extremamente importante, ainda que conte com a resistência de boa parte do parlamento. 3 - A convocação de uma Constituinte pré-fabricada, posto que não emergente de uma situação extraordinária capaz de justificar sua convocação e sim de planos urdidos para modificar o regime político a favor de interesses partidários. Para tanto eles querem convocar um plebiscito (abrindo caminho não apenas para a instalação da tal "Constituinte", mas para tornar palatável um tipo de democracia plebiscitária, capaz de atropelar as mediações políticas das instituições republicanas, que dificultam a linha de comando-execução vertical a partir do Executivo) para emplacar as mudanças políticas que almejam implantar top down. O participacionismo assembleísta e o conselhismo controlado por líderes partidários (já presentes no Decreto 8.243/2014), casam perfeitamente com a democracia plebiscitária: o objetivo desse
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casamento é dar um curto circuito na velha institucionalidade (porém não no sentido de mais-liberdade e sim no de mais-controle centralizado). 4 - A coligação com regimes ditatoriais (como Cuba, Venezuela e Rússia) ou protoditatoriais (como os países bolivarianos) já foi adotada como política de governo (atropelando o Itamarati). No entanto, isso é pouco para os efeitos pretendidos. Não basta financiar obras na ditadura castrista (como o porto de Mariel, envolvido recentemente em tráfico de armas para a Coréia do Norte, contra as proibições do Conselho de Segurança da ONU), perdoar dívidas de países ditatoriais (contra os interesses nacionais), colocar de contrabando esses países no Mercosul (como aconteceu com a Venezuela chavista), criar várias entidades biônicas aparelhadas que terminam com a sigla SUR, plantar agentes para neutralizar a OEA etc. É preciso legitimar tudo que já foi feito e ampliar tal bloco de alianças, promovendo a presença em território nacional de cada vez mais agentes de regimes autocráticos, seja a pretexto de cooperação técnica, ajuda humanitária ou realização de programas sociais de combate à pobreza. O perigo fica maior se esses agentes compuserem (declarada ou ocultamente) forças militares, de inteligência ou de segurança, informação e contra-informação, como hoje ocorre na Venezuela e na Nicarágua, que estão sendo literalmente colonizadas por Cuba. 5 - Instituir guardas nacionais (a partir de forças nacionais militarizadas, como a Força Nacional de Segurança), sob o controle do governo federal (quer dizer, como entes de governo e não de Estado - como são as FFAA). Sob o pretexto de combater a criminalidade ou garantir a paz social, isso já
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está em curso - e pasmem! - também por decreto, editado em 2004 sob a égide do consiglieri Marcio Thomaz Bastos. Claro que implantar tudo isso não é fácil. Em 10 anos não foi possível fazê- lo satisfatoriamente. Depende de alianças instrumentais com setores que não têm interesse particular em tais medidas e que só podem ser conquistados com algum tipo de "mensalão", com bolsa-BNDES ou com a promessa de que continuarão no condomínio do poder - o que fica cada dia mais difícil se a candidata oficial continuar sendo vaiada pelas multidões em todo lugar. Eis as razões da pressa. É preciso correr, correr, correr, porque o tempo ruge e daqui a pouco, como se falava antigamente no Pedro II, pode acontecer aquela bagunça do "barata voa". Enquanto estão no poder, eles têm que aproveitar ao máximo as poucas prerrogativas de que ainda dispõem. Mesmo porque já viram que perderam as ruas, perderam as mídias sociais e, muito mais grave, perderam quase 80% dos simpatizantes que ajudavam a conformar uma opinião pública favorável ao seu domínio. Podem até ganhar as próximas eleições (a partir da chantagem do fim do Bolsa-Família e do Bolsa-BNDES), mas aí... aí ficará tudo mais difícil.
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1155//0066//22001144 ANCORADOS EM ALGUM LUGAR DO PASSADO O debate sobre participação popular como meio de ampliar ou aperfeiçoar a democracia realmente existente voltou agora a propósito do tal Decreto 8.243/2014, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). A inspiração desse tipo de coisa é a mesma que orientou o chamado Orçamento Participativo, ensaiado em Porto Alegre e, depois, em outras cidades.
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Estava remexendo aqui nos meus alfarrábios e encontrei uma crítica que fiz a essa proposta autocrática, ainda em 2007, ano que morei em Porto Alegre e pude verificar de perto a natureza da coisa, o seu comportamento e a ideologia que colonizava a consciência de seus mais destacados militantes. O texto é muito grande. Então vou cortar e, em alguns casos, atualizar algumas passagens. Atenção: isto foi escrito há 7 anos! 
SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO "Se me pedissem uma definição sintética diria que o chamado Orçamento Participativo foi uma experiência estadocêntrica de participação popular, voltada ao estabelecimento de prioridades orçamentárias, de caráter delegativo. Usando formas mais adversariais e competitivas do que cidadãs e colaborativas de democracia dita participativa, o chamado Orçamento Participativo jamais ascendeu a uma visão ampliada de governança, onde a influência dos cidadãos e o exercício da accountability por parte dos munícipes pudessem se dar de maneiras proativas e propositivas ao invés de apenas reativas e reivindicativas. O Orçamento Participativo restringiu a participação cidadã apenas à disputa em torno de prioridades governamentais que atendessem aos interesses particulares de um grupo, setor ou localidade. Desperdiçando o imenso potencial das comunidades e das pessoas, porquanto dirigindo-os
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ou canalizando-os somente para exigir do governo essa ou aquela ação pontual, o chamado Orçamento Participativo, além de gerar dispersão de esforços, transformou as instâncias de participação em campos adversariais de confronto, tendo como resultado experiências de democracia de baixa intensidade e com alto grau de antagonismo. A concepção de poder subsumida nessas experiências de democracia de baixa intensidade, rotulada como participativa, era uma concepção do poder para o confronto, do poder para a disputa, do poder para fazer prevalecer os interesses de um grupo, setor ou localidade, sobre os interesses de outros grupos, setores ou localidades. Vai daí que o “campo de forças” gerado em tais experiências era um campo adversarial, de conflito e, o que é pior, de um certo culto ao conflito. Muitas lideranças sociais, impregnadas por tal visão, acabaram achando que não existiam problemas a resolver e sim inimigos a vencer e culpados a perseguir e punir. E que, assim, não se tratava de buscar parceiros para enfrentar os problemas e, sim, de acumular forças para derrotar aqueles que, supostamente, seriam “os” responsáveis pelos problemas. O grande problema dessa mentalidade é que ela não gerou projetos inovadores e criativos, nem programas factíveis, mas apenas reforçou perspectivas instrumentalizadoras das energias que brotam da sociedade. Tal mentalidade, como é óbvio, induziu a práticas que exterminaram capital social em Porto Alegre e também nas outras cidades onde o mesmo processo foi intentado. E só podia ser assim, na medida em que, para aproveitar o imenso potencial organizativo que existe nas diversas
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experiências da sociedade civil – em prol de um modelo de governança que levasse em conta o novo desenho da sociedade contemporânea, que emerge como rede de múltiplas comunidades e não como massas amorfas ou como rebanhos à espera de um condutor – é necessário fazer uma revisão em pressupostos conceituais (me perdoem dizer) tão boaventurianos. Destarte, é necessário renunciar à ideia de que existem adversários a vencer e inimigos a destruir para conseguir implementar um projeto. Adversários e inimigos existem sempre em função de contradições surgidas em um plano de disputa e referenciados em relação a propostas contingentes. Não existem adversários e inimigos “naturais”, permanentes, universais, que o sejam em função de características intrínsecas independentes da interação particular em que os atores estejam envolvidos. Quem é adversário ou inimigo em um plano de disputa não o é, necessariamente, em outro plano de disputa. Assim, como dizia Mohandas Ghandi, sempre é possível transformar o inimigo político (no sentido em que Carl Schmitt empregou a expressão) em amigo político, sempre é possível ascender para um plano de disputa onde os contendores possam se por de acordo em torno de uma nova proposta. Igualmente, é necessário renunciar à crença de que é necessário estabelecer hegemonia para conseguir implementar um projeto. Essa ideia é uma conseqüência da concepção de que o desfecho das interações da variedade de opiniões e interesses presentes em um conjunto social deve ter uma direção assegurada de antemão. É uma recusa a aceitar a imprevisibilidade da política, uma recusa a admitir a definição-em-
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processo dos caminhos e revela uma dificuldade de absorver o principal pressuposto da democracia. Além disso, a visão de sociedade civil pressuposta por tal concepção é problemática. A sociedade civil é vista como uma espécie de campo de trabalho organizativo e de recrutamento de recursos humanos, um “aquário” para pescar novos militantes, um lugar para a acumulação primitiva de forças para um embate que deverá se dar sempre em outra esfera, na esfera do Estado. Ora, isso espolia constantemente a sociedade civil dos seus recursos endógenos, dos seus recursos humanos e sociais e não estimula a descoberta e o desenvolvimento de seus ativos em prol do aumento da qualidade de vida e de convivência social. Se quiséssemos consertar a experiência de participação popular chamada de Orçamento Participativo algumas tarefas realmente democráticas deveriam ser enfrentadas. Ao invés de restringir as formas de participação popular para cobrar do Estado a realização dessa ou daquela ação, tendo como foco apenas o orçamento governamental, seria necessário incorporar também o potencial da sociedade para descobrir e desenvolver os seus próprios ativos e para dinamizar as suas potencialidades. Não apenas cobrar, propor. Não apenas exigir, fazer. Ao invés de somente pedir recursos, mobilizar e alavancar recursos novos, que não podem ser captados como (ou da) receita fiscal, mas que devem ser encontrados na base da sociedade.
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Ao invés de entrar numa luta demandante, para arrancar do Estado uma determinada ação ou serviço público, tornar pública uma esfera social (não-Estatal) de iniciativas, assumindo responsabilidades e agregando competências inéditas. Ao invés de apenas orçamento participativo, protagonismo local, empreendedorismo coletivo, parcerias entre os diversos tipos de agenciamento para uma governança solidária, um novo sistema de governança que substitua o padrão ainda vigorante de relação entre Estado e sociedade, em que esta última é vista como uma espécie de dominium – quase no sentido ainda feudal do termo – do primeiro. Ademais, seria necessário transitar para formas não-assembleísticas de democracia, que acabam reduzindo a alegada dimensão participativa a uma dimensão predominantemente delegativa. A preocupação de vencer uma disputa, quando exacerbada, transforma a democracia numa luta de bandos, onde vence quem consegue levar o maior número de delegados (“acarreados”, como dizem os mexicanos) aptos a votar. Assim, seria necessário substituir processos de votação, onde o crachá ou o braço levantado funcionam como uma arma para derrotar adversários, por processos de interlocução política e de livre interação, transformando a inimizade em amizade política. Para tanto, seria preciso ensaiar novos padrões organizativos. Ao invés de promover intermináveis reuniões de disputa para ver quem consegue arrancar mais benefícios do governo ou ter o maior número de reivindicações atendidas, tecer redes sociais, redes de desenvolvimento
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comunitário, redes formadas por conexões entre pessoas e grupos, porém voltadas para ações concretas, inovadoras... 
A QUEDA TARDIA DO MURO Para concluir, cabe responder uma questão. Por que os intelectuais e os militantes de esquerda não conseguiram perceber o fundo autocrático presente nessas experiências – como o OP – consideradas erroneamente como democráticas? Penso que, no plano conceitual, o fracasso da experiência petista é um reflexo tardio da queda do Muro de Berlim. Para alguns, sobretudo para os intelectuais ditos de esquerda, só agora o Muro começou a cair, dentro de suas cabeças, desarrumando o background autocrático onde estavam fundeadas as suas concepções. Com a queda do Muro no final dos anos 80, a esquerda militante, ao invés de se desvencilhar de suas concepções arcaicas, resolveu a questão de outro modo: aderiu à realpolitik. Foi uma forma de escapar de um acerto de contas com os fundamentos de suas utopias, um expediente psicológico para sobreviver como até então viveu, mudando sem mudar no fundamental e mudando para pior em tudo o que julgava que não era fundamental (daí a exacerbação das práticas instrumentalizadoras, a tal grau que acabou extravasando os limites da ética e da legalidade). O fato é que o substrato autocrático permaneceu.
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Não é possível mais fazer a revolução pelas armas? A realidade contemporânea não o permite? Tudo bem, vamos fazê-la então pelo voto. Mas o voto passa a ser usado como uma arma (o que constitui a arma, nos lembra Maturana, não é a ferramenta e sim a emoção com que ela é usada). O ímpeto adversarial, usado – porquanto não há outro remédio – dentro da legalidade, é um substituto realista para expressar a mesma concepção, segundo a qual a violência é a parteira da história. O fracasso da experiência petista é o fracasso de todas as experiências que foram geradas e implantadas a partir dessa concepção, como o Orçamento Participativo e outros expedientes autoritários do “modo petista de governar”. 
EM ALGUM LUGAR DO PASSADO Tudo isso se baseou em uma literatura teórico-ideológica propagandística – e, portanto, não muito confiável – sobre a democratização da democracia, entendida essa expressão no sentido da introdução de formas de democracia participativa que, supostamente, comporiam uma força contra-hegemônica a um “elitismo democrático” ou a uma imaginada “concepção hegemônica da democracia como prática restrita de legitimação de governos”, como argumentam, por exemplo, Leonardo Avritzer & Boaventura de Souza Santos (2002), dois teóricos da autocracia que se passam enganados como teóricos da democracia.
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Segundo esses autores, tratar-se-ia de iniciar uma espécie de novo movimento social – apoiado por Estados que resolvam “abrir mão de prerrogativas de decisão em favor de instâncias participativas” (leia-se: governos de esquerda) – e articulado globalmente, para constituir uma força contra-hegemônica que se oponha à “democracia representativa elitista, [que] propõe estender ao resto do mundo o modelo de democracia liberal-representativa vigente nas sociedades do hemisfério norte, ignorando as experiências e as discussões oriundas dos países do Sul no debate sobre a democracia”. Parece óbvio que os que assim argumentam ainda estão impregnados por uma visão política herdeira da tradição autoritária do pensamento marxista, na sua vertente gramsciana, trabalhando – como eles próprios declaram – com “o conceito de hegemonia como a capacidade econômica, política, moral e intelectual de estabelecer uma direção dominante na forma de abordagem de uma determinada questão, no caso a questão da democracia”. Trata-se de uma variante da velha visão – no fundo, antidemocrática – que opunha uma [imaginária e, portanto, inexistente] “democracia socialista” à “democracia burguesa”, chamada agora de “democracia liberal” ou de “democracia elitista”. “No caso do debate atual sobre a democracia isso implica [trabalhar com] uma concepção hegemônica e uma concepção contra-hegemônica de democracia” – escrevem os autores Avritzer & Santos, em uma nota de rodapé ao artigo “Para ampliar o cânone democrático” (recomendando ao final: “Para o conceito de hegemonia vide Gramsci”).
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Além de problemática do ponto de vista dos pressupostos da democracia, tal visão da democratização da democracia quer ser corroborada por um suposto experimentalismo inovador que estaria surgindo no Sul do planeta (em contraposição ao Norte), do qual um dos principais exemplos (na verdade, o principal) é o chamado “Orçamento Participativo de Porto Alegre”. Bastaria tal referência para constatar a superficialidade, inaceitável porquanto beirando à impostura, de tal abordagem, ao não perceber o conteúdo estadocêntrico, reivindicativo, adversarial e, fundamentalmente, representativo (delegativo) de tal experiência, na qual as decisões são tomadas em um processo assembleístico, - no qual apenas 8% dos participantes tomam a palavra – de “acarreamento” de delegados para votar em chapas (a isso se resumindo, praticamente, a sua tão propalada “participação”). Ora, se tudo se resume ao voto em chapas e à escolha de representantes (dirigentes e delegados), então que se respeite, pelo menos, o dicionário: tal democracia pode ser chamada de representativo-informal, mas, dificilmente, de participativa. A justificativa apresentada para a suposta inovação contida na experiência propagandeada do “Orçamento Participativo de Porto Alegre” é a de que as minorias sociais e o povo excluído, agora, sim, poderiam fazer valer a sua voz em uma nova institucionalidade construída por fora das instituições da democracia das elites, sem atentar para o fato de que, em tal processo, as pessoas são levadas a se reunir para decidir coisas que outros (sempre o governo) deverão fazer e não para tomar iniciativas, descobrir e valorizar os seus ativos, dinamizar suas potencialidades e
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assumir responsabilidades, aprendendo a aproveitar oportunidades e a assumir o papel de artífices do seu futuro. O ambiente é dominado por uma dinâmica reativa, restringindo a cidadania política à capacidade de mobilizar setores da população (muitas vezes “acarreados” para lotar assembleias) para cobrar tudo do Estado (e para, supostamente, contrarrestar os interesses das elites) e não para apresentar novas ideias e alavancar novos recursos advindos da sua participação voluntária. Não é por acaso que boa parte das reivindicações que viram propostas para “pendurar no Estado” (enviando sempre a conta para o governo municipal) se restrinjam a obras de infra-estrutura e de equipamentos (como creches) e, somente em uma pequena parte, se refiram a investimentos em capacidades permanentes (capital humano) e em ambientes sociais favoráveis ao desenvolvimento (capital social). Também não é por acaso que praticamente a metade (ou mais) do que é decidido não é realizado, não por falta de vontade política do governo local, mas por falta de condições financeiras para tanto, tendo contribuído para isso uma certa mitificação do processo orçamentário levada a efeito por um discurso partidário-governamental baseado em noções vagas e abstratas sobre orçamento, elaboradas por intelectuais que teorizam sobre a democracia participativa mas que jamais tiveram a responsabilidade e o trabalho de “fechar as contas” de qualquer organização. Por último, a experiência citada é fragmentadora, pois que baseada em necessidades sentidas (e até certo ponto induzidas pelos agentes
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partidário-governamentais que se dedicam a “pescar em aquário”, com o fito de conquistar hegemonia no seio do povo) de regiões da cidade demarcadas arbitrariamente e não em planos de desenvolvimento com um mínimo de racionalidade e que tenham nascido de sonhos de futuro das comunidades envolvidas, quer dizer, da sua livre interação. É uma espécie de bolsa de reivindicações em que emplaca mais demandas ao Estado aquele setor que conseguir levar mais gente para as assembleias, mantendo as populações presas ao passado, com os olhos voltados apenas para seus carecimentos e não para o seu potencial para inaugurar um novo futuro. Ao remeter a solução de todos os problemas para o Estado, o chamado “Orçamento Participativo” desresponsabiliza e descompromete os seus atores com a tarefa de encontrar e implementar as suas próprias soluções, enfraquecendo ao invés de fortalecer o seu empreendedorismo, a sua criatividade e o seu protagonismo..." 
Isso tudo escrevi há 7 anos. Agora me digam: dá ou não dá preguiça ter que enfrentar, sempre do zero, a mesma discussão?
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1188//0066//22001144 É MUITO FÁCIL DESVELAR AS INTENÇÕES POR TRÁS DO DECRETO 8.243 Tuitei agora há pouco: "Ninguém nunca se perguntou por que os redatores do Decreto 8.243/2014 são os mesmos que apoiam a ditadura cubana e o chavismo na Venezuela?" Pois é. Essa turma que redigiu e conseguiu que a presidente da República assinasse o Decreto 8.243/2014 do PT - que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes
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de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal - é composta por apoiadores do regime ditatorial dos irmãos Castro, do regime ditatorial de Maduro e do chavismo, não só na Venezuela, mas também na Nicarágua, na Bolívia, no Equador... É a mesma turma que incensa o bom-velhinho Mujica, pelo menos enquanto ele estiver apoiando o chavismo venezuelano. É a turma que dá a maior força para aquela senhora que governa a Argentina, idem. É a turma que recomenda que a guerrilha narcotraficante das FARC deveria disputar eleições na Colômbia (e até se dispõe a assessorá-los para tal). É a turma que apoia Putin. É a turma que lamenta, até hoje, a queda do Muro de Berlin em 1989 (e para a qual o muro ainda não caiu: não, pelo menos, dentro de suas cabeças). Eles só querem o bem da humanidade, a participação do povo secularmente excluído pelas malvadas elites. Mas é muito fácil descobrir o que eles entendem por participação popular (ou da sociedade civil). Siga os três passos abaixo: 1 - Quando encontrar alguém dessa turma, basta fazer a seguinte pergunta: você apoia o bolivarianismo? 2 - Pode fazer outra pergunta também: o que você acha das normas que disciplinam a participação popular no regime cubano? Ou ainda: o que você acha do Regulamento Disciplinar Cubano (que trata os médicos e outros servidores civis de Cuba que vão trabalhar em outros países na base da lei marcial): se você não conhece a lei, leia aqui http://pt.slideshare.net/augustodefranco/regulamento-disciplinar-cubano
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3 - Se estiver com preguiça e quiser acabar logo a conversa (por inútil), pergunte: o que você acha das restrições impostas pelo governo cubano à bloqueira Yoani Sánchez (ou ela não é da sociedade civil)? Estão entendendo?
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UM SÉCULO DEPOIS E ESSA TURMA NÃO MUDA Sobre as concepções dos redatores do Decreto 8.243/2014 do PT Publiquei meu primeiro livro (em papel, é claro) em 1985. Tinha como título Autonomia e Partido Revolucionário. Era uma crítica à teoria leninista da organização e à visão de Lenin e do partido bolchevique da relação entre o partido e as organizações da sociedade, como os sindicatos. Em 1986 alguns jovens goianos que foram tomar aulas de formação política em Cuba, recrutados pela articulação que sempre comandou o PT, levaram na bagagem para a ilha alguns exemplares do livro. Logo que um cara do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba descobriu que estudantes de vários países e até professores estavam lendo o meu livro, mandou apreender todos os exemplares (com busca e apreensão nos alojamentos). Como se sabe, naquela prisão marxista- leninista é proibido ler qualquer coisa diferente da doutrina oficial (marxista-leninista). Mesmo a revolucionária Rosa Luxemburgo estava no index de publicações proibidas (porque criticava Lenin, ora). E nem Freud era permitido (enquadrado na classificação de literatura burguesa). Agora, quase trinta anos depois, vejo-me envolvido na mesma discussão que relatei no livro. Qual deve ser a relação do partido (e, no caso, do partido que, vitorioso na tomada do poder, se fundiu ao Estado) com as organizações da sociedade? Foi o tema mais quente do X Congresso, que aconteceu em Moscou de 29 de março a 5 de abril de 1920, já lá se vai praticamente um século. De um lado, Lenin defendia que essas organizações fossem correias de transmissão do partido (a expressão
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exata é esta mesmo: correias de transmissão). Essa posição era duramente criticada por Alexandra Kollontai e seu grupo, a Oposição Operária. É claro que Lenin venceu (todas as disputas eram encenação, pois quem controla o politburo controla também a assembléia: a participação assembleística é um artifício nas mãos da hierarquia partidária). Alexandra Mikhaylovna Kollontai, em russo: nascida Domontovich, (São Petersburgo, 19 de março de 1872 — Moscou, 9 de março de 1952) foi uma líder revolucionária russa e teórica do marxismo, membro da facção bolchevique e militante ativa durante a Revolução Russa de 1917. Mas já bem antes da insurreição ela havia se afastado da tendência bolchevique pelas mesmas razões (o papel dos sindicatos e sua relação com o partido). E continuou nessa posição até a década de 20, alertando para os perigos da degeneração burocrática da chamada revolução. Por causa disso, Alexandra foi "exilada" como funcionária diplomática na Noruega (com isso escapando de ser morta por Lenin e depois por Stalin) e seus companheiros da Oposição Operária (como Shlyapnikov, Kiseleve e Medvedv) caíram em desgraça. Tudo normal em autocracias: quem pensa diferente deve ser neutralizado ou exterminado. Passado um século, a mesma discussão volta com outra roupagem, a propósito do Decreto 8.243/14 pelo qual o governo petista quer criar um cercado para nele admitir os elementos confiáveis dos movimentos sociais (que constituem, segundo eles pensam, mas não dizem, a parte da sociedade civil que presta). O debate é: como o partido que controla o
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governo e o governo devem se relacionar com as organizações da chamada sociedade civil? Sim, sustento que - no fundo - trata-se da mesma discussão do X Congresso do Partido (sim, partido era escrito com letra maiúscula). Não tenho a versão digital desse meu primeiro livro (e tive preguiça de escanear, inclusive porque achei que não valia mais a pena). Mas ele revela a estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade. Tendo conquistado o governo e ocupado completamente o aparelho de Estado, os bolcheviques queriam também usar as organizações da sociedade como correias de transmissão, braços do partido, instituições terceirizadas e fortemente controladas que atuariam em todos os campos e setores da atividade social para não deixar nenhum espaço livre, nenhum ambiente que não fosse privatizado partidariamente. Contando assim ninguém acredita, mas no fundamental, os redatores do Decreto 8.243/2014 do PT, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal, ainda pensam da mesma maneira. Sim, um século depois e eles não se desvencilharam do marxismo-leninismo. Sim, eles ainda apoiam ditaduras como a cubana (e, agora, a venezuelana). Alguns ainda trabalham com o conceito leniniano de hegemonia (como comando de uma força bélica) e não assimilaram nem a visão gramsciana (igualmente militarizada, como mostrei em outro texto, de 1990, intitulado "O paralelo militar na política"), porém considerada mais light. A
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visão herbívora de Gramsci, entretanto, acabou sendo mais funesta do que visão carnívora de Lenin, assim como os sunitas do PT (que começaram a controlar o partido com a tendência Articulação, de Lula e Dirceu, sempre assessorados nos bastidores pela mesma turma que redigiu o tal decreto assinado por Dilma), revelaram-se muito mais hierárquicos e autocráticos - e sobretudo bandidos - do que os temidos xiitas (as tendências minoritárias, coitadas). Quem vê de fora, tem dificuldade de entender o que está acontecendo. Eu vi de dentro, eu fui dirigente nacional desse partido, apenas até 1993, é certo, mas vi tudo que importava para essa questão. Minha posição em relação ao tema não é de agora. E tenho, para prová-lo, um livro publicado em 1985. Quem vê de agora, não pode entender que tudo isso está ligado à visão estratégica de conquista de hegemonia na sociedade a partir do Estado aparelhado pelo partido. Então alguns moleques ficam dizendo, solertemente, que quem critica o Decreto 8.243 está possuído por uma visão conspiratória. Não, seus basbaques. Vocês não sabem da missa a metade.
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2233//0066//22001144 O PARTICIPACIONISMO É VULNERÁVEL AO CONTROLE CENTRALIZADO Que falta faz a experiência! Quem controla uma estrutura centralizada que convoca e conduz os trabalhos de uma instância participativa (conselho, fórum, conferência ou assemelhados), controla também a assembleia (o lugar onde se decide). A participação assembleística é um artifício nas mãos das hierarquias, sobretudo das hierarquias partidárias que intervêm em seu seio para conquistar hegemonia, dar a linha ou a direção dos trabalhos e aprovar as propostas que são de seu interesse.
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Em várias décadas dirigindo ou participando dessas instâncias raramente vi um caso em que a direção perdeu o controle. Quando, por algum acidente ou descuido, isso acontece, a velha direção logo retoma as rédeas na assembleia seguinte. O participacionismo é extremamente vulnerável a esse tipo de controle, inclusive o participacionismo democrático: não foi outra a razão de Péricles ter conseguido exercer por tanto tempo seu protagonismo na Ecclesia - a assembleia ateniense (de 461 até 429 a. C.). Quem controlava a Boulé (uma espécie de comissão executiva que organizava tudo, desde a definição das pautas até a condução dos trabalhos), controlava a Ecclesia. Isso ocorreu e ocorre no chamado Orçamento Participativo, como já mostrei aqui em um post de 15 de junho de 2014: http://goo.gl/Ucc7fh Isso ocorreu e ocorre nos conselhos e conferências já existentes, instituídos e convocados pelo governo federal controlado partidariamente. Aliás, basta fazer uma análise da composição desses cerca de 30 conselhos (ou assemelhados) existentes e das conferências nacionais que foram realizadas para aprovar sugestões de diretrizes para políticas públicas, para constatar que eles são ocupados, em grande maioria, por militantes partidários ou pró-governo. E isso ocorrerá, inevitavelmente, nos novos conselhos, comissões, conferências, mesas, fóruns, audiências, consultas e ambientes virtuais tornados (praticamente) obrigatórios pelo Decreto 8.243/14 da presidência da República que institui a Política Nacional de Participação
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Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. A quem esse pessoal quer enganar? Como é que eles podem pensar que somos tão tolos? O problema é que existe muita gente bem intencionada que acha que essa é uma oportunidade de intervir, de conquistar espaço, de incluir pessoas da população que nunca tiveram chance de discutir políticas públicas. Assim, essas pessoas pensam que, com todos os problemas, vale a pena o esforço: seria uma abertura para mais democracia... Claro que quem pensa assim não tem a menor experiência dessas coisas. Mas não há a menor chance de as coisas saírem do controle de quem desenhou essa estratégia de captura da sociedade para legitimar políticas de governo já determinadas por um partido. A menor chance. A história fornece milhares de exemplos de que não há a menor chance. Eu tenho, pessoalmente, centenas de exemplos de que não há a menor chance (se me colocarem para controlar qualquer uma dessas instâncias, não perco uma assembleia). Instituições hierárquicas que controlam instâncias participativas jamais são abaladas pelo funcionamento dessas instâncias. Se pressentirem que podem ser contrariadas por elas, tomam logo a medida de mudar as normas que regem seu funcionamento, mudam sua composição, suas atribuições etc. Vocês já se perguntaram por que em todas as entidades que têm assembleias participativas (como a CUT, o PT, o MST, os sindicatos e associações profissionais, as ONGs e uma quantidade quase inumerável de
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organizações ditas da sociedade civil) e são simpáticas ao governo (e dirigidas por militantes ou simpatizantes do partido oficial e por seus aliados ideológicos) jamais a direção e as orientações dos que controlam tais entidades são mudadas à sua revelia? Não? Sei que não falta inteligência em muita gente que não faz tal pergunta. Falta experiência mesmo.
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2233//0066//22001144 É MUITA CARA DE PAU A turma que redigiu o tal Decreto 8.243/14, aquele que quer construir cercadinhos dentro do Estado para capturar a participação da sociedade com o objetivo de legitimar políticas de governo já determinadas por um partido, não tem a menor compostura. Agora está rolando nas mídias sociais o banner que publico neste post. Não deveríamos nos surpreender. Afinal essa turma é a mesma que apoia ditaduras, como a cubana e a venezuelana. Apoiadores de ditaduras não têm escrúpulos.
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Mas mesmo assim me surpreendo com a usurpação. A foto é do grande swarming de junho de 2013 em Brasília. Que não foi um evento participativo, na vibe assembleística ou de comício com carros de som puxando o gado, como esse pessoal está acostumado a fazer. Não! Foi uma manifestação da fenomenologia da interação social, para a qual eles não contribuíram em nada: pelo contrário, começaram logo a acusar, num primeiro momento, que era coisa da direita, de corte fascista. É nessas horas que dá vontade de falar um palavrão (de repetir as palavras que Lula dirigiu ao presidente da República Itamar Franco). Não vou falar para eles não se passarem por vítimas. Mas que biltres! É muita cara de pau, né não?
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2244//0066//22001144 CINCO PONTOS SOBRE OS AUTORES DO DECRETO PARTICIPACIONISTA 1 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que querem impor o controle estatal da mídia (disfarçado com os nomes de social ou civil). 2 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que apoiam ditaduras, como a cubana e a venezuelana. 3 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que querem instituir a partidocracia (voto em lista fechada e pré-
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ordenada, fidelidade partidária e financiamento exclusivamente estatal de campanha). 4 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos assessores de Lula que tentaram emplacar um Programa Nacional de Direitos Humanos, que instrumentaliza os direitos humanos para fins políticos de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado controlado pelo partido (defendem os direitos humanos apenas dos que estão do seu lado e não deram um pio contra as gravíssimas violações de direitos humanos na Venezuela). 5 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que querem convocar um plebiscito para instalar uma Constituinte pré-fabricada para atender a interesses partidários, legitimando as medidas acima.
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2255//0066//22001144 UMA MOSTRA DE QUEM SÃO OS MOVIMENTOS SOCIAIS QUE VÃO NOS "REPRESENTAR" NO SISTEMA ESTATAL DE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO Está rolando por aí uma tal Cartilha Plebiscito por um Novo Sistema Político. Trata-se de uma publicação da Plenária Nacional dos Movimentos Sociais editada pela CUT.
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Muito interessante ver os signatários do documento para termos uma ideia do tipo de movimentos sociais que o governo quer que representem o povo nas instâncias participativas previstas no Decreto 8.243/14. É incrível que o PT seja o único partido presente (ele também se acha movimento social). Mas mesmo que o PT não tivesse a cara de pau de assinar a lista, não importa: examinem a composição desses movimentos, procurem saber quem dirige cada um deles, em que partido militam e em quem votaram essas pessoas nas últimas quatro eleições presidenciais. Perda de tempo, é claro. É tudo aparelho do PT (ou dos partidos marxistas-leninistas aliados). Alguns autointitulados movimentos sociais (como o MST) são, na verdade, organizações políticas marxistas-leninistas disfarçadas. E nenhum deles é, stricto sensu, movimento social: são organizações hierárquicas regidas por modos autocráticos. Seus dirigentes, via de regra, apoiam ditaduras como a cubana e a venezuelana. São esses "movimentos sociais" que vão participar em nosso nome? Ei! Calma lá! Vamos perguntar aos redatores do decreto (aqueles que defendem ditaduras como a cubana e a venezuelana): afinal é participação ou representação? Estão entendendo o embuste? Façam uma pesquisa na lista abaixo: • Agenda Pública/SP • Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) • Assembleia Popular
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• Assembleia Popular/PB • Associação Brasileira de ONGs (ABONG) • Associação Brasileira dos Pesquisadores pela Justiça Social (ABRAPPS) • Central de Movimentos Populares (CMP) • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) • Comissão Pastoral da Terra (CPT) • Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM) • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (CONTEE) • Conselho Indigenista Missionário (CIMI) • Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB) • Consulta Popular • Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) • Coordenação dos Movimentos Sociais Paraná (CMS/PR) • Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN)
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• Federação dos Sindicatos de Engenheiros (FISENGE) • Federação dos Trabalhadores Urbanitários do Estado de São Paulo/SP • Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) • Federação Única dos Petroleiros (FUP) • Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) • Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) • Frente de Lutas de Juiz de Fora • Frente Nacional dos Torcedores • Grito dos Excluídos • Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) • Jubileu Sul • Juventude Revolução • Levante Popular da Juventude • Marcha Mundial de Mulheres • Movimento Camponês Popular (MCP) • Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) • Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
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• Movimento de Pequenos Agricultores (MPA) • Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) • Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC) • Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) • Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração (MPMPL - Juiz de Fora/MG) • Movimento Popular Pró Moralização do Legislativo (MAM) • Movimento Reforma Já • Partido dos Trabalhadores (PT) • Pastoral da Juventude Rural (PJR) • Pastoral da Moradia • Pastoral do Imigrante • Pastoral Fé e Política • Pastoral Fé e Política de Jundiaí/SP • Pastoral Fé e Política de Salto/SP • Pastoral Fe e Política de Várzea Paulista/SP • Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política
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• Rede fale • Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) • Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP) • Sindicato dos Eletricitários (SINDIELETRO/MG) • Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo (SINERGIA) • Sindicato dos Engenheiros (SENGE/PR) • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (SINDIBEL) • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC) • Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (SINTAEMA) • Sindicato Unificado dos Petroleiros de SP • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) • União de Negros pela Igualdade (UNEGRO) • União Estadual dos Estudantes (UEE/MG) • União Nacional de Estudantes (UNE) • Via Campesina Brasil
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2255//0066//22001144 SERIA BOM ESPALHAR PARA ALERTAR! Para saber mais sobre isso (e inclusive saber o que significam as siglas) clique no link:http://goo.gl/AekgxI
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0022//0099//22001144 POR QUE ISSO É TÃO IMPORTANTE? O governo insiste, contra tudo e contra todos (inclusive contra a maioria da sua própria base de apoio), em manter o decreto 8.243, que estatiza a participação social para privatizá-la, deixando-a à mercê de organizações hierárquicas - chamadas incorretamente de "movimentos sociais" - que atuam como correias de transmissão do partido oficial e que nada mais são do que instrumentos de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do aparelhamento do Estado por parte de grupos privados. Mas por que isso é tão importante?
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Vejam essa nota de ontem de Lauro Jardim na sua coluna Radar: "Henrique Eduardo Alves já fez chegar ao Palácio do Planalto que não há conversa sobre a possibilidade de retirar da pauta o projeto de Mendonça Filho que anula o decreto de Dilma Rousseff dos conselhos populares, que passarão a ser consultados a respeito das políticas públicas do governo federal. Henrique Alves foi ao seu xará e líder do governo, Henrique Fontana, avisando que a oposição não aceita o adiamento da votação. Ou seja, a fatura será liquidada nesta semana. Henrique Fontana entendeu, mas deverá fazer de tudo para impedir a apreciação do projeto, inclusive obstruir a sessão". Por Lauro Jardim. Link abaixo: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/estao-avisados/ Numa situação de desespero, ameaçado pela possibilidade real de ter que abandonar o governo nos próximos meses, por que o PT ainda insiste no desastrado decreto 8.243? Para quem não sabe esse é o decreto de Dilma que institui uma política estatal de participação social. Como se coubesse ao Estado dizer como a sociedade vai influir nas políticas públicas, aprisionando a interação em cercados (ou currais neo-clientelistas) onde supostos "representantes" de movimentos sociais - na verdade, organizações hierárquicas que atuam como correias de transmissão do partido oficial - vão estabelecer sua hegemonia sobre os incautos. E tudo isso será apresentado como aspiração legítima e espontânea da "sociedade civil organizada".
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Só quem tem uma estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado pode ter uma proposta assim. Pior. Só quem acha que não vai sair nunca do poder é capaz de insistir, contra a maioria da sua própria base aliada, em empurrar goela abaixo do país uma medida desse tipo. O decreto que estatiza a participação social para coloca-a à mercê de aparelhos privados partidários está sendo bancado (inclusive contra a opinião de uma parte do governo) pelo núcleo duro do hegemonismo petista, instalado na Casa Civil da Presidência da República. Isso permite algumas suposições: a) Dilma (como presidente e como candidata) sabe que forçar a barra para manter o decreto é contraproducente (tanto para o governo quanto para a campanha) mas, mesmo assim, não consegue demover os seus articuladores. O que significa que ela não tem poder sobre esse quisto encastelado no Planalto (que faz parte do "Partido Interno", para lembrar George Orwell em 1984). Ou seja, há um poder dentro do Estado que não se subordina à legítima chefe do Estado. Trata-se, a rigor, de um Estado dentro do Estado, chefiado por um ex-chefe de Estado (Lula), que não tem mandato mas manda (a partir de uma organização privada externa: o partido). É uma forte evidência da privatização partidária da esfera pública. b) Os articuladores do decreto autocrático que estatiza para privatizar (sim, porque o Estado só é público na exata medida da sua democratização), devem contar com algum recurso que não sabemos. Há
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poucos meses de ter que abandonar seus postos no Estado (caso se confirmem as previsões eleitorais) parecem seguros demais de que vão virar o jogo na undécima hora. O que será? Não se sabe. Mas é hora de aumentar a vigilância democrática sobre o processo eleitoral em curso.
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OO DDEECCRREETTOO EE AA EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA 
OO qquuaaddrroo aacciimmaa mmoossttrraa ccoommoo oo DDeeccrreettoo 88..224433//1144 ssee iinnsseerree nnoo ccoonnjjuunnttoo ddee mmeeddiiddaass ddaa eessttrraattééggiiaa ppeettiissttaa ddee ccoonnqquuiissttaa ddee hheeggeemmoonniiaa ssoobbrree aa ssoocciieeddaaddee aa ppaarrttiirr ddoo EEssttaaddoo ccoonnttrroollaaddoo ppeelloo ppaarrttiiddoo..

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Sistema estatal de participação social

  • 1. 1 UUmm ssiisstteemmaa eessttaattaall ddee ppaarrttiicciippaaççããoo ssoocciiaall?? ____________________ AAUUGGUUSSTTOO DDEE FFRRAANNCCOO TTeexxttooss ppuubblliiccaaddooss nnoo FFaacceebbooookk,, eennttrree mmaaiioo ee sseetteemmbbrroo ddee 22001144,, ssoobbrree oo DDeeccrreettoo 88..224433//22001144 qquuee iinnssttiittuuii aa PPoollííttiiccaa NNaacciioonnaall ddee PPaarrttiicciippaaççããoo SSoocciiaall -- PPNNPPSS ee oo SSiisstteemmaa NNaacciioonnaall ddee PPaarrttiicciippaaççããoo SSoocciiaall -- SSNNPPSS,, ee ddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass
  • 2. 2 2299//0055//22001144 O DECRETO DE DILMA PARA DISCIPLINAR A SOCIEDADE Publico abaixo a íntegra do decreto. Vou comentar mais tarde, ponto por ponto. Mas não do ponto de vista da conservação da estrutura representativa da democracia que temos (como fez o editorial de hoje do jornal O Estado de São Paulo) e sim do ponto de vista da dinâmica interativa das novas formas de democracia que estão emergindo na sociedade-em-rede.
  • 3. 3 O decreto é um atestado de que o partido do governo está, do ponto de vista prático, pelo menos, duas décadas no passado, pretendendo não apenas promover mas instituir e regular o participacionismo assembleísta (a mesma velha vibe dos orçamentos participativos) e, do ponto de vista teórico, um século atrás do tempo que vivemos. O objetivo é instituir novas instâncias para nelas conquistar maioria, fazendo então prevalecer as orientações partidárias. Tudo isso evoca as correias de transmissão pretendidas pelo marxismo-leninismo (inclusive pelo trotskismo) e nos remete a um debate travado há um século (no início da segunda década do século 20) sobre o assunto. É sempre o mesmo velho truque do controle social ou civil, por meio do qual o partido do governo aparelha organizações compostas por pessoas da sociedade (com o objetivo de ensejar a participação cidadã e exercer o controle social) legitimando as suas diretivas. Percebe-se no decreto, claramente, a intenção de cercar a institucionalidade vigente com organismos arrebanhados e hegemonizados pelo partido-governo. Quer legalizar a danosa prática de pesca em aquário, organizando instâncias onde a militância poderá, sem grande dificuldade, dar a linha e a direção dos trabalhos. É, assim, parte do conducionismo pressuposto na estratégia de conquista da hegemonia da esquerda autocrática: ganhar eleições, conquistar maioria em todas as instâncias do Estado, criar novas instâncias regidas por modos de regulação que geram artificialmente escassez e dirigidas pelo partido do
  • 4. 4 governo, subordinar a sociedade à lógica do Estado e, então, estabelecer hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado. Trata-se, entretanto, de norma inútil. As pessoas que interagem nas novas manifestações do século 21 não vão estar nem aí para uma lei que quer disciplinar a sua interação. EIS A ÍNTEGRA DO DECRETO REGRESSIVO Decreto 8243/14 | Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014 Publicado por Presidência da Republica - 6 dias atrás Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso I, e no art. 17 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Participação Social - PNPS, com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil.
  • 5. 5 Parágrafo único. Na formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas e no aprimoramento da gestão pública serão considerados os objetivos e as diretrizes da PNPS Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações; II - conselho de políticas públicas - instância colegiada temática permanente, instituída por ato normativo, de diálogo entre a sociedade civil e o governo para promover a participação no processo decisório e na gestão de políticas públicas; III - comissão de políticas públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o governo em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades; IV - conferência nacional - instância periódica de debate, de formulação e de avaliação sobre temas específicos e de interesse público, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, podendo contemplar etapas estaduais, distrital, municipais ou regionais, para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado; V - ouvidoria pública federal - instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados
  • 6. 6 sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública; VI - mesa de diálogo - mecanismo de debate e de negociação com a participação dos setores da sociedade civil e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais; VII - fórum interconselhos - mecanismo para o diálogo entre representantes dos conselhos e comissões de políticas públicas, no intuito de acompanhar as políticas públicas e os programas governamentais, formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade; VIII - audiência pública - mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, cujo objetivo é subsidiar decisões governamentais; IX - consulta pública - mecanismo participativo, a se realizar em prazo definido, de caráter consultivo, aberto a qualquer interessado, que visa a receber contribuições por escrito da sociedade civil sobre determinado assunto, na forma definida no seu ato de convocação; e X - ambiente virtual de participação social - mecanismo de interação social que utiliza tecnologias de informação e de comunicação, em especial a internet, para promover o diálogo entre administração pública federal e sociedade civil.
  • 7. 7 Parágrafo único. As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal. Art. 3º São diretrizes gerais da PNPS: I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social; IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige; V - valorização da educação para a cidadania ativa; VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e VII - ampliação dos mecanismos de controle social. Art. 4º São objetivos da PNPS, entre outros: I - consolidar a participação social como método de governo;
  • 8. 8 II - promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; III - aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes; IV - promover e consolidar a adoção de mecanismos de participação social nas políticas e programas de governo federal; V - desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento; VI - incentivar o uso e o desenvolvimento de metodologias que incorporem múltiplas formas de expressão e linguagens de participação social, por meio da internet, com a adoção de tecnologias livres de comunicação e informação, especialmente, softwares e aplicações, tais como códigos fonte livres e auditáveis, ou os disponíveis no Portal do Software Público Brasileiro; VII - desenvolver mecanismos de participação social acessíveis aos grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis; VIII - incentivar e promover ações e programas de apoio institucional, formação e qualificação em participação social para agentes públicos e sociedade civil; e IX - incentivar a participação social nos entes federados. Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar
  • 9. 9 as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas. § 1º Os órgãos e entidades referidos no caput elaborarão, anualmente, relatório de implementação da PNPS no âmbito de seus programas e políticas setoriais, observadas as orientações da Secretaria-Geral da Presidência da República. § 2º A Secretaria-Geral da Presidência da República elaborará e publicará anualmente relatório de avaliação da implementação da PNPS no âmbito da administração pública federal. Art. 6º São instâncias e mecanismos de participação social, sem prejuízo da criação e do reconhecimento de outras formas de diálogo entre administração pública federal e sociedade civil: I - conselho de políticas públicas; II - comissão de políticas públicas; III - conferência nacional; IV - ouvidoria pública federal; V - mesa de diálogo; VI - fórum interconselhos; VII - audiência pública;
  • 10. 10 VIII - consulta pública; e IX - ambiente virtual de participação social. Art. 7º O Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, será integrado pelas instâncias de participação social previstas nos incisos I a IV do art. 6º deste Decreto, sem prejuízo da integração de outras formas de diálogo entre a administração pública federal e a sociedade civil. Parágrafo único. A Secretaria-Geral da Presidência da República publicará a relação e a respectiva composição das instâncias integrantes do SNPS. Art. 8º Compete à Secretaria-Geral da Presidência da República: I - acompanhar a implementação da PNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; II - orientar a implementação da PNPS e do SNPS nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta; III - realizar estudos técnicos e promover avaliações e sistematizações das instâncias e dos mecanismos de participação social definidos neste Decreto; IV - realizar audiências e consultas públicas sobre aspectos relevantes para a gestão da PNPS e do SNPS; e V - propor pactos para o fortalecimento da participação social aos demais entes da federação.
  • 11. 11 Art. 9º Fica instituído o Comitê Governamental de Participação Social - CGPS, para assessorar a Secretaria-Geral da Presidência da República no monitoramento e na implementação da PNPS e na coordenação do SNPS. § 1º O CGPS será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que dará o suporte técnico-administrativo para seu funcionamento. § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre seu funcionamento. Art. 10. Ressalvado o disposto em lei, na constituição de novos conselhos de políticas públicas e na reorganização dos já constituídos devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil, preferencialmente de forma paritária em relação aos representantes governamentais, quando a natureza da representação o recomendar; II - definição, com consulta prévia à sociedade civil, de suas atribuições, competências e natureza; III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; V - rotatividade dos representantes da sociedade civil;
  • 12. 12 VI - compromisso com o acompanhamento dos processos conferenciais relativos ao tema de sua competência; e VII - publicidade de seus atos. § 1º A participação dos membros no conselho é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 2º A publicação das resoluções de caráter normativo dos conselhos de natureza deliberativa vincula-se à análise de legalidade do ato pelo órgão jurídico competente, em acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993. § 3º A rotatividade das entidades e de seus representantes nos conselhos de políticas públicas deve ser assegurada mediante a recondução limitada a lapso temporal determinado na forma dos seus regimentos internos, sendo vedadas três reconduções consecutivas. § 4º A participação de dirigente ou membro de organização da sociedade civil que atue em conselho de política pública não configura impedimento à celebração de parceria com a administração pública. § 5º Na hipótese de parceira que envolva transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no fundo do respectivo conselho, o conselheiro ligado à organização que pleiteia o acesso ao recurso fica impedido de votar nos itens de pauta que tenham referência com o processo de seleção, monitoramento e avaliação da parceria.
  • 13. 13 Art. 11. Nas comissões de políticas públicas devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - presença de representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil; II - definição de prazo, tema e objetivo a ser atingido; III - garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil; IV - estabelecimento de critérios transparentes de escolha de seus membros; e V - publicidade de seus atos. Art. 12. As conferências nacionais devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seus objetivos e etapas; II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; III - estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; IV - integração entre etapas municipais, estaduais, regionais, distrital e nacional, quando houver; V - disponibilização prévia dos documentos de referência e materiais a serem apreciados na etapa nacional;
  • 14. 14 VI - definição dos procedimentos metodológicos e pedagógicos a serem adotados nas diferentes etapas; VII - publicidade de seus resultados; VIII - determinação do modelo de acompanhamento de suas resoluções; e IX - indicação da periodicidade de sua realização, considerando o calendário de outros processos conferenciais. Parágrafo único. As conferências nacionais serão convocadas por ato normativo específico, ouvido o CGPS sobre a pertinência de sua realização. Art. 13. As ouvidorias devem observar as diretrizes da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União nos termos do art. 14, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 8.109, de 17 de setembro de 2013. Art. 14. As mesas de diálogo devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - participação das partes afetadas; II - envolvimento dos representantes da sociedade civil na construção da solução do conflito; III - prazo definido de funcionamento; e IV - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
  • 15. 15 Parágrafo único. As mesas de diálogo criadas para o aperfeiçoamento das condições e relações de trabalho deverão, preferencialmente, ter natureza tripartite, de maneira a envolver representantes dos empregados, dos empregadores e do governo. Art. 15. Os fóruns interconselhos devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - definição da política ou programa a ser objeto de debate, formulação e acompanhamento; II - definição dos conselhos e organizações da sociedade civil a serem convidados pela sua vinculação ao tema; III - produção de recomendações para as políticas e programas em questão; e IV - publicidade das conclusões. Art. 16. As audiências públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificado seu objeto, metodologia e o momento de realização; II - livre acesso aos sujeitos afetados e interessados; III - sistematização das contribuições recebidas; IV - publicidade, com ampla divulgação de seus resultados, e a disponibilização do conteúdo dos debates; e
  • 16. 16 V - compromisso de resposta às propostas recebidas. Art. 17. As consultas públicas devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando seu objeto, metodologia e o momento de realização; II - disponibilização prévia e em tempo hábil dos documentos que serão objeto da consulta em linguagem simples e objetiva, e dos estudos e do material técnico utilizado como fundamento para a proposta colocada em consulta pública e a análise de impacto regulatório, quando houver; III - utilização da internet e de tecnologias de comunicação e informação; IV - sistematização das contribuições recebidas; V - publicidade de seus resultados; e VI - compromisso de resposta às propostas recebidas. Art. 18. Na criação de ambientes virtuais de participação social devem ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes: I - promoção da participação de forma direta da sociedade civil nos debates e decisões do governo; II - fornecimento às pessoas com deficiência de todas as informações destinadas ao público em geral em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência;
  • 17. 17 III - disponibilização de acesso aos termos de uso do ambiente no momento do cadastro; IV - explicitação de objetivos, metodologias e produtos esperados; V - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; VI - definição de estratégias de comunicação e mobilização, e disponibilização de subsídios para o diálogo; VII - utilização de ambientes e ferramentas de redes sociais, quando for o caso; VIII - priorização da exportação de dados em formatos abertos e legíveis por máquinas; IX - sistematização e publicidade das contribuições recebidas; X - utilização prioritária de softwares e licenças livres como estratégia de estímulo à participação na construção das ferramentas tecnológicas de participação social; e XI - fomento à integração com instâncias e mecanismos presenciais, como transmissão de debates e oferta de oportunidade para participação remota. Art. 19. Fica instituída a Mesa de Monitoramento das Demandas Sociais, instância colegiada interministerial responsável pela coordenação e encaminhamento de pautas dos movimentos sociais e pelo monitoramento de suas respostas.
  • 18. 18 § 1º As reuniões da Mesa de Monitoramento serão convocadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, sendo convidados os Secretários-Executivos dos ministérios relacionados aos temas a serem debatidos na ocasião. § 2º Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República disporá sobre as competências específicas, o funcionamento e a criação de subgrupos da instância prevista no caput. Art. 20. As agências reguladoras observarão, na realização de audiências e consultas públicas, o disposto neste Decreto, no que couber. Art. 21. Compete à Casa Civil da Presidência da República decidir sobre a ampla divulgação de projeto de ato normativo de especial significado político ou social nos termos do art. 34, caput, inciso II, do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002. Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gilberto Carvalho Jorge Hage Sobrinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2014
  • 19. 19 3311//0055//22001144 OS COELHOS DESSE MATO Vamos ver se estou entendendo. Pedro Pontual é diretor de Participação Social da Secretaria Geral da Presidência e Paulo Maldos é o Secretário Nacional de Articulação Social da Secretaria Geral da Presidência. Conheço essas duas figuras de longa data. São da turma do Paulinho Vannuchi, que foi da ALN e depois se converteu em um dos principais assessores de Lula, que o fez ministro dos Direitos Humanos. Em junho de 2013, porém, Paulinho foi para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Hummm... agora talvez se explique porque a OEA não denuncia as gravíssimas e continuadas violações dos direitos
  • 20. 20 humanos na Venezuela por parte da ditadura chavista de Maduro (o homem de Lula, segundo essa hipótese, estaria lá para não deixar isso acontecer). E tudo isso também explica - a meu juízo - por que as entidades e os movimentos de direitos humanos no Brasil - em boa parte financiados ou apoiados ou aparelhados pelo PT no governo - não deram um pio diante da prisão de mais de 3.500 estudantes, inclusive em cárceres militares, espancamentos, tortura, forte repressão armada às manifestações e pelo menos 40 mortes ocorridas na Venezuela a partir de 12 de fevereiro de 2014. O fato é que os Direitos Humanos foram aparelhados por um setor da militância petista (que, salvo difícil engano meu, continua rezando o credo marxista-leninista), para se transformarem em direitos de apenas alguns humanos (os que estão do lado certo, do lado da esquerda). Contra os inimigos de classe, nada de direitos. Se for para agitar um Pinheirinho eles aparecem na hora para denunciar a repressão (veja na foto o mesmo Paulo Maldos, à esquerda, mostrando a bala de borracha disparada pela polícia de Alckmin que o atingiu quando defendia os direitos humanos dos invasores). Mas se for para falar a favor dos direitos de uma centena de dissidentes que permanecem presos políticos em Cuba, eles desconversam e somem. Simplesmente somem, como sumiram na crise atual da Venezuela. Estão entendendo? Pois bem, mas voltando ao Pedro e a esse Paulo que ficaram aqui no governo, na Secretaria Geral da Presidência da República. É justo de lá que agora sai o decreto 8243/2014 que cria a Política Nacional de Participação Social (PNPS) cujo objetivo é “consolidar a participação social como
  • 21. 21 método de governo” bypassando as instituições da democracia representativa? É claro que nossa democracia representativa não é essa coca-cola toda e está em crise (como, em maior ou menor grau, também está no resto do mundo). Mas a proposta desses caras é regressiva. Não querem democratizar a democracia que temos: querem estabelecer um cerco sobre as instituições republicanas para subordinar sua dinâmica à lógica do assembleísmo participacionista. É a mesma vibe do tal Orçamento Participativo (veja na foto, à direita, Pedro Pontual, por acaso com o crachá de um encontro nacional sobre Orçamento Participativo). Para quem não sabe do que se trata pode até parecer um avanço, mas não é. Vivemos numa sociedade cada vez mais interativa e essa âncora participativa nos prende nos conselhismos do passado (uma espécie de sovietismo temporão). Não, participação não é a mesma coisa que interação e quem não entende isso jamais vai entender as redes. De resto, conselhos ditos populares são ótimos aquários para pescar e recrutar aderentes, são fáceis de manipular, controlar e dirigir: basta intervir neles com um destacamento organizado de militantes. Todos eles são regidos pela lógica da escassez, ensejando a cristalização de lideranças e a formação de lados em disputa (e fazer essa política de lados, articulando forças para vencer disputas é "a" especialidade da militância). Nada tenho, pessoalmente, contra as pessoas que citei acima (duas delas retratadas na imagem que acompanha este post). Sempre tivemos relacionamento cordial. E até onde sei são pessoas honestas e que
  • 22. 22 acreditam sinceramente no que estão fazendo (é aí que está o problema). Só estou dizendo que as conheço há 30 anos e que acompanhei, em parte, sua trajetória de fazer assessoria de bastidores aos líderes sindicalistas, que depois se transformaram em líderes partidários e, depois ainda, em líderes governamentais. E aí, como consequência desse tipo de trajetória, elas mesmas foram parar no governo. Mas sou capaz de apostar que elas não estão convertidas à democracia. Por certo elas têm todo o direito de pensar (e até agir) autocraticamente. Assim como eu tenho todo o direito de dizer o que penso sobre isso. Deve ser assim numa democracia.
  • 23. 23 0055//0066//22001144 TEXTO EM PREPARAÇÃO SOBRE O DECRETO BOLIVARIANO DO PT Acredito que além das pretensões estratégicas autoritárias (de conquista de hegemonia da sociedade a partir do Estado aparelhado) dos formuladores do Decreto 8.243/2014 do PT - que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal - exista muita ignorância e até uma certa burrice mesmo. Esses caras estão ancorados nos anos 80
  • 24. 24 do século passado (antes da queda do Muro). E não saem do lugar. Em primeiro lugar em razão de suas pretensões antidemocráticas mas, em segundo lugar, porque não conseguem ver as mudanças que estão acontecendo no século 21. Estou preparando uma lista de problemas do tal decreto, de odor bolivariano, problemas que nada têm a ver com os argumentos conservadores dos que acham que não é possível democratizar a democracia realmente existente (a democracia representativa, a democracia reinventada pelos modernos) na direção de formas mais interativas (mas não participativas e assembleístas) de democracia compatíveis com a sociedade-em-rede emergente. Pode ser útil para os que se interessam pelo assunto (a democracia). Aguardem.
  • 25. 25 0099//0066//22001144 ESCLARECENDO TUDO Até que enfim um deputado petista resolveu abrir o jogo sobre o Decreto 8.243/2014 do PT, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal. Vejam o que ele declarou em defesa do decreto presidencial: “Se os partidos de direita não têm inserção social, não tem base social, lamento, mas isso não podemos resolver”. Deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
  • 26. 26 Entenderam? Como venho afirmando, o decreto é parte da estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade. Os partidos que se organizem para intervir nos "movimentos sociais" (ou no que eles chamam de sociedade civil, dando uma definição segundo a qual cabe até o PCC). E aí é guerra. Cada qual que cuide de arrebanhar mais aderentes para fazer prevalecer seus interesses privados (e privatizantes) junto ao Estado, usando para tanto os mecanismos inaugurados pelo decreto. P.S.: Pessoal, o centro da questão é a frase do Molon reproduzida acima. Todo o resto ou já sabíamos ou é diversivo. Concentrem-se na frase.
  • 27. 27 0088//0066//22001144 SUBORDINANDO A DINÂMICA SOCIAL À LÓGICA DO ESTADO APARELHADO Merece um banner!
  • 28. 28 1100//0066//22001144 O QUE É MOVIMENTO SOCIAL? As pessoas bem-intencionadas que defendem o Decreto 8.243/2014, alegando que ele é um avanço porque procura abrir espaços, erigir mecanismos e estabelecer normas para que integrantes de movimento sociais possam opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal, deveriam ler com atenção este pequeno post e responder a pergunta crucial que ele lança. Sou plenamente favorável ao movimento social. Por exemplo, sou favorável ao que aconteceu no Brasil em junho de 2013, nas maiores manifestações sociais que já tivemos em toda a nossa história.
  • 29. 29 Mas precisamos urgentemente refletir sobre o que é movimento social. Quando usamos essa expressão queremos designar o quê? Os movimentos sociais mesmo (aqueles que acontecem em função da interação social e são, portanto, verdadeiras redes sociais que se configuram em determinadas circunstâncias, ao sabor do fluxo da convivência na base da sociedade e no cotidiano do cidadão)? Ou as organizações hierárquicas que se chamam de "movimentos sociais" e que: 1 - Procuram arrebanhar aderentes em ambientes participativos e pouco interativos, estruturados segundo uma topologia mais centralizada do que distribuída, 2 - São sempre monopolizados por lideranças já consolidadas (apresentando pouca rotatividade em suas direções), 3 - São regidos por modos de regulação de conflitos que produzem artificialmente escassez (como a votação em assembleias e, não raro, a disputa pelo voto para tudo), 4 - Desempenham o papel de correias de transmissão de partidos que intervêm nas suas atividades e na sua gestão para realizar suas estratégias de conquista de hegemonia, 5 - Não passam, algumas vezes, de organizações políticas travestidas de movimento social ou revestidas com a roupagem de associações da sociedade civil, 6 - Se prestam, às vezes, a servir como verdadeiros aparelhos para lançar seus líderes como candidatos a cargos no Estado ou para fazer (ou
  • 30. 30 financiar) campanhas eleitorais dos dirigentes políticos que as apadrinham ou utilizam instrumentalmente, 7 - Em alguns casos (conquanto, felizmente, não em número significativo) constituem-se como verdadeiros bandos ou quadrilhas, conectando o mundo político com o submundo do crime?
  • 31. 31 1133//0066//22001144 POR QUE TANTA PRESSA? Por que a pressa em promulgar o Decreto 8.243/2014, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS)? Por que - em assunto tão importante como este: o de sacramentar legalmente um outro "método de governo" - não se abriu sequer uma conversação no Congresso
  • 32. 32 Nacional e na sociedade, dando a impressão de que ele foi feito na calada da noite, nos porões palacianos? E por que a resistência da presidência da República em mantê-lo, contra a opinião expressa - e pública - dos chefes do poder legislativo e, inclusive, de destacados integrantes do poder judiciário? Só há uma resposta. A avaliação - feita provavelmente pelos assessores marxistas-leninistas que escreveram a norma (alocados na Secretaria Geral da Presidência da República) - de que era agora ou nunca! É preciso entender que o decreto não é consenso nem mesmo dentro do governo. É o resultado da ação de uma cunha fincada por assessores diretos de Lula no coração do governo Dilma. Por que tanta pressa? Ora, porque o desfecho eleitoral de 2014 não está mais tão certo como estava. E porque a correlação de forças interna (no governo) e externa (no parlamento), que permitiu que os agentes que redigiram a proposta emplacassem o decreto, pode ficar mais desfavorável caso Dilma continue despencando nas preferências populares. Seguindo essa lógica, eles gostariam de emplacar, também às pressas, outras medidas que fazem parte do mesmo projeto de conquista de hegemonia. Agora parece que não há mais tempo hábil. Então é provável que fiquem para depois. Mas que medidas seriam estas? 1 - O controle partidário-governamental (disfarçado de social ou civil) dos meios de comunicação e da Internet a pretexto de democratizar tais meios, quebrar monopólios ou cartéis, tipificar, coibir e punir crimes. Esta
  • 33. 33 é a medida mais importante para o projeto de perpetuação do PT no poder (como tem declarado Lula, repetindo o que defendia Dirceu e não se cansa de tentar pautar o presidente do PT Rui Falcão, porém é a de mais difícil execução, se bem que Dilma já foi obrigada a capitular parcialmente e admitir encaminhar o assunto). 2 - Uma reforma política que altere o sistema eleitoral estabelecendo voto em lista partidária fechada e pré-ordenada, fidelidade partidária e financiamento exclusivamente estatal de campanhas. Sob pretextos variados, tais propostas acabam instituindo a partidocracia, o poder do oligopólio partidário na política. Esta medida também é extremamente importante, ainda que conte com a resistência de boa parte do parlamento. 3 - A convocação de uma Constituinte pré-fabricada, posto que não emergente de uma situação extraordinária capaz de justificar sua convocação e sim de planos urdidos para modificar o regime político a favor de interesses partidários. Para tanto eles querem convocar um plebiscito (abrindo caminho não apenas para a instalação da tal "Constituinte", mas para tornar palatável um tipo de democracia plebiscitária, capaz de atropelar as mediações políticas das instituições republicanas, que dificultam a linha de comando-execução vertical a partir do Executivo) para emplacar as mudanças políticas que almejam implantar top down. O participacionismo assembleísta e o conselhismo controlado por líderes partidários (já presentes no Decreto 8.243/2014), casam perfeitamente com a democracia plebiscitária: o objetivo desse
  • 34. 34 casamento é dar um curto circuito na velha institucionalidade (porém não no sentido de mais-liberdade e sim no de mais-controle centralizado). 4 - A coligação com regimes ditatoriais (como Cuba, Venezuela e Rússia) ou protoditatoriais (como os países bolivarianos) já foi adotada como política de governo (atropelando o Itamarati). No entanto, isso é pouco para os efeitos pretendidos. Não basta financiar obras na ditadura castrista (como o porto de Mariel, envolvido recentemente em tráfico de armas para a Coréia do Norte, contra as proibições do Conselho de Segurança da ONU), perdoar dívidas de países ditatoriais (contra os interesses nacionais), colocar de contrabando esses países no Mercosul (como aconteceu com a Venezuela chavista), criar várias entidades biônicas aparelhadas que terminam com a sigla SUR, plantar agentes para neutralizar a OEA etc. É preciso legitimar tudo que já foi feito e ampliar tal bloco de alianças, promovendo a presença em território nacional de cada vez mais agentes de regimes autocráticos, seja a pretexto de cooperação técnica, ajuda humanitária ou realização de programas sociais de combate à pobreza. O perigo fica maior se esses agentes compuserem (declarada ou ocultamente) forças militares, de inteligência ou de segurança, informação e contra-informação, como hoje ocorre na Venezuela e na Nicarágua, que estão sendo literalmente colonizadas por Cuba. 5 - Instituir guardas nacionais (a partir de forças nacionais militarizadas, como a Força Nacional de Segurança), sob o controle do governo federal (quer dizer, como entes de governo e não de Estado - como são as FFAA). Sob o pretexto de combater a criminalidade ou garantir a paz social, isso já
  • 35. 35 está em curso - e pasmem! - também por decreto, editado em 2004 sob a égide do consiglieri Marcio Thomaz Bastos. Claro que implantar tudo isso não é fácil. Em 10 anos não foi possível fazê- lo satisfatoriamente. Depende de alianças instrumentais com setores que não têm interesse particular em tais medidas e que só podem ser conquistados com algum tipo de "mensalão", com bolsa-BNDES ou com a promessa de que continuarão no condomínio do poder - o que fica cada dia mais difícil se a candidata oficial continuar sendo vaiada pelas multidões em todo lugar. Eis as razões da pressa. É preciso correr, correr, correr, porque o tempo ruge e daqui a pouco, como se falava antigamente no Pedro II, pode acontecer aquela bagunça do "barata voa". Enquanto estão no poder, eles têm que aproveitar ao máximo as poucas prerrogativas de que ainda dispõem. Mesmo porque já viram que perderam as ruas, perderam as mídias sociais e, muito mais grave, perderam quase 80% dos simpatizantes que ajudavam a conformar uma opinião pública favorável ao seu domínio. Podem até ganhar as próximas eleições (a partir da chantagem do fim do Bolsa-Família e do Bolsa-BNDES), mas aí... aí ficará tudo mais difícil.
  • 36. 36 1155//0066//22001144 ANCORADOS EM ALGUM LUGAR DO PASSADO O debate sobre participação popular como meio de ampliar ou aperfeiçoar a democracia realmente existente voltou agora a propósito do tal Decreto 8.243/2014, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). A inspiração desse tipo de coisa é a mesma que orientou o chamado Orçamento Participativo, ensaiado em Porto Alegre e, depois, em outras cidades.
  • 37. 37 Estava remexendo aqui nos meus alfarrábios e encontrei uma crítica que fiz a essa proposta autocrática, ainda em 2007, ano que morei em Porto Alegre e pude verificar de perto a natureza da coisa, o seu comportamento e a ideologia que colonizava a consciência de seus mais destacados militantes. O texto é muito grande. Então vou cortar e, em alguns casos, atualizar algumas passagens. Atenção: isto foi escrito há 7 anos! SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO "Se me pedissem uma definição sintética diria que o chamado Orçamento Participativo foi uma experiência estadocêntrica de participação popular, voltada ao estabelecimento de prioridades orçamentárias, de caráter delegativo. Usando formas mais adversariais e competitivas do que cidadãs e colaborativas de democracia dita participativa, o chamado Orçamento Participativo jamais ascendeu a uma visão ampliada de governança, onde a influência dos cidadãos e o exercício da accountability por parte dos munícipes pudessem se dar de maneiras proativas e propositivas ao invés de apenas reativas e reivindicativas. O Orçamento Participativo restringiu a participação cidadã apenas à disputa em torno de prioridades governamentais que atendessem aos interesses particulares de um grupo, setor ou localidade. Desperdiçando o imenso potencial das comunidades e das pessoas, porquanto dirigindo-os
  • 38. 38 ou canalizando-os somente para exigir do governo essa ou aquela ação pontual, o chamado Orçamento Participativo, além de gerar dispersão de esforços, transformou as instâncias de participação em campos adversariais de confronto, tendo como resultado experiências de democracia de baixa intensidade e com alto grau de antagonismo. A concepção de poder subsumida nessas experiências de democracia de baixa intensidade, rotulada como participativa, era uma concepção do poder para o confronto, do poder para a disputa, do poder para fazer prevalecer os interesses de um grupo, setor ou localidade, sobre os interesses de outros grupos, setores ou localidades. Vai daí que o “campo de forças” gerado em tais experiências era um campo adversarial, de conflito e, o que é pior, de um certo culto ao conflito. Muitas lideranças sociais, impregnadas por tal visão, acabaram achando que não existiam problemas a resolver e sim inimigos a vencer e culpados a perseguir e punir. E que, assim, não se tratava de buscar parceiros para enfrentar os problemas e, sim, de acumular forças para derrotar aqueles que, supostamente, seriam “os” responsáveis pelos problemas. O grande problema dessa mentalidade é que ela não gerou projetos inovadores e criativos, nem programas factíveis, mas apenas reforçou perspectivas instrumentalizadoras das energias que brotam da sociedade. Tal mentalidade, como é óbvio, induziu a práticas que exterminaram capital social em Porto Alegre e também nas outras cidades onde o mesmo processo foi intentado. E só podia ser assim, na medida em que, para aproveitar o imenso potencial organizativo que existe nas diversas
  • 39. 39 experiências da sociedade civil – em prol de um modelo de governança que levasse em conta o novo desenho da sociedade contemporânea, que emerge como rede de múltiplas comunidades e não como massas amorfas ou como rebanhos à espera de um condutor – é necessário fazer uma revisão em pressupostos conceituais (me perdoem dizer) tão boaventurianos. Destarte, é necessário renunciar à ideia de que existem adversários a vencer e inimigos a destruir para conseguir implementar um projeto. Adversários e inimigos existem sempre em função de contradições surgidas em um plano de disputa e referenciados em relação a propostas contingentes. Não existem adversários e inimigos “naturais”, permanentes, universais, que o sejam em função de características intrínsecas independentes da interação particular em que os atores estejam envolvidos. Quem é adversário ou inimigo em um plano de disputa não o é, necessariamente, em outro plano de disputa. Assim, como dizia Mohandas Ghandi, sempre é possível transformar o inimigo político (no sentido em que Carl Schmitt empregou a expressão) em amigo político, sempre é possível ascender para um plano de disputa onde os contendores possam se por de acordo em torno de uma nova proposta. Igualmente, é necessário renunciar à crença de que é necessário estabelecer hegemonia para conseguir implementar um projeto. Essa ideia é uma conseqüência da concepção de que o desfecho das interações da variedade de opiniões e interesses presentes em um conjunto social deve ter uma direção assegurada de antemão. É uma recusa a aceitar a imprevisibilidade da política, uma recusa a admitir a definição-em-
  • 40. 40 processo dos caminhos e revela uma dificuldade de absorver o principal pressuposto da democracia. Além disso, a visão de sociedade civil pressuposta por tal concepção é problemática. A sociedade civil é vista como uma espécie de campo de trabalho organizativo e de recrutamento de recursos humanos, um “aquário” para pescar novos militantes, um lugar para a acumulação primitiva de forças para um embate que deverá se dar sempre em outra esfera, na esfera do Estado. Ora, isso espolia constantemente a sociedade civil dos seus recursos endógenos, dos seus recursos humanos e sociais e não estimula a descoberta e o desenvolvimento de seus ativos em prol do aumento da qualidade de vida e de convivência social. Se quiséssemos consertar a experiência de participação popular chamada de Orçamento Participativo algumas tarefas realmente democráticas deveriam ser enfrentadas. Ao invés de restringir as formas de participação popular para cobrar do Estado a realização dessa ou daquela ação, tendo como foco apenas o orçamento governamental, seria necessário incorporar também o potencial da sociedade para descobrir e desenvolver os seus próprios ativos e para dinamizar as suas potencialidades. Não apenas cobrar, propor. Não apenas exigir, fazer. Ao invés de somente pedir recursos, mobilizar e alavancar recursos novos, que não podem ser captados como (ou da) receita fiscal, mas que devem ser encontrados na base da sociedade.
  • 41. 41 Ao invés de entrar numa luta demandante, para arrancar do Estado uma determinada ação ou serviço público, tornar pública uma esfera social (não-Estatal) de iniciativas, assumindo responsabilidades e agregando competências inéditas. Ao invés de apenas orçamento participativo, protagonismo local, empreendedorismo coletivo, parcerias entre os diversos tipos de agenciamento para uma governança solidária, um novo sistema de governança que substitua o padrão ainda vigorante de relação entre Estado e sociedade, em que esta última é vista como uma espécie de dominium – quase no sentido ainda feudal do termo – do primeiro. Ademais, seria necessário transitar para formas não-assembleísticas de democracia, que acabam reduzindo a alegada dimensão participativa a uma dimensão predominantemente delegativa. A preocupação de vencer uma disputa, quando exacerbada, transforma a democracia numa luta de bandos, onde vence quem consegue levar o maior número de delegados (“acarreados”, como dizem os mexicanos) aptos a votar. Assim, seria necessário substituir processos de votação, onde o crachá ou o braço levantado funcionam como uma arma para derrotar adversários, por processos de interlocução política e de livre interação, transformando a inimizade em amizade política. Para tanto, seria preciso ensaiar novos padrões organizativos. Ao invés de promover intermináveis reuniões de disputa para ver quem consegue arrancar mais benefícios do governo ou ter o maior número de reivindicações atendidas, tecer redes sociais, redes de desenvolvimento
  • 42. 42 comunitário, redes formadas por conexões entre pessoas e grupos, porém voltadas para ações concretas, inovadoras... A QUEDA TARDIA DO MURO Para concluir, cabe responder uma questão. Por que os intelectuais e os militantes de esquerda não conseguiram perceber o fundo autocrático presente nessas experiências – como o OP – consideradas erroneamente como democráticas? Penso que, no plano conceitual, o fracasso da experiência petista é um reflexo tardio da queda do Muro de Berlim. Para alguns, sobretudo para os intelectuais ditos de esquerda, só agora o Muro começou a cair, dentro de suas cabeças, desarrumando o background autocrático onde estavam fundeadas as suas concepções. Com a queda do Muro no final dos anos 80, a esquerda militante, ao invés de se desvencilhar de suas concepções arcaicas, resolveu a questão de outro modo: aderiu à realpolitik. Foi uma forma de escapar de um acerto de contas com os fundamentos de suas utopias, um expediente psicológico para sobreviver como até então viveu, mudando sem mudar no fundamental e mudando para pior em tudo o que julgava que não era fundamental (daí a exacerbação das práticas instrumentalizadoras, a tal grau que acabou extravasando os limites da ética e da legalidade). O fato é que o substrato autocrático permaneceu.
  • 43. 43 Não é possível mais fazer a revolução pelas armas? A realidade contemporânea não o permite? Tudo bem, vamos fazê-la então pelo voto. Mas o voto passa a ser usado como uma arma (o que constitui a arma, nos lembra Maturana, não é a ferramenta e sim a emoção com que ela é usada). O ímpeto adversarial, usado – porquanto não há outro remédio – dentro da legalidade, é um substituto realista para expressar a mesma concepção, segundo a qual a violência é a parteira da história. O fracasso da experiência petista é o fracasso de todas as experiências que foram geradas e implantadas a partir dessa concepção, como o Orçamento Participativo e outros expedientes autoritários do “modo petista de governar”. EM ALGUM LUGAR DO PASSADO Tudo isso se baseou em uma literatura teórico-ideológica propagandística – e, portanto, não muito confiável – sobre a democratização da democracia, entendida essa expressão no sentido da introdução de formas de democracia participativa que, supostamente, comporiam uma força contra-hegemônica a um “elitismo democrático” ou a uma imaginada “concepção hegemônica da democracia como prática restrita de legitimação de governos”, como argumentam, por exemplo, Leonardo Avritzer & Boaventura de Souza Santos (2002), dois teóricos da autocracia que se passam enganados como teóricos da democracia.
  • 44. 44 Segundo esses autores, tratar-se-ia de iniciar uma espécie de novo movimento social – apoiado por Estados que resolvam “abrir mão de prerrogativas de decisão em favor de instâncias participativas” (leia-se: governos de esquerda) – e articulado globalmente, para constituir uma força contra-hegemônica que se oponha à “democracia representativa elitista, [que] propõe estender ao resto do mundo o modelo de democracia liberal-representativa vigente nas sociedades do hemisfério norte, ignorando as experiências e as discussões oriundas dos países do Sul no debate sobre a democracia”. Parece óbvio que os que assim argumentam ainda estão impregnados por uma visão política herdeira da tradição autoritária do pensamento marxista, na sua vertente gramsciana, trabalhando – como eles próprios declaram – com “o conceito de hegemonia como a capacidade econômica, política, moral e intelectual de estabelecer uma direção dominante na forma de abordagem de uma determinada questão, no caso a questão da democracia”. Trata-se de uma variante da velha visão – no fundo, antidemocrática – que opunha uma [imaginária e, portanto, inexistente] “democracia socialista” à “democracia burguesa”, chamada agora de “democracia liberal” ou de “democracia elitista”. “No caso do debate atual sobre a democracia isso implica [trabalhar com] uma concepção hegemônica e uma concepção contra-hegemônica de democracia” – escrevem os autores Avritzer & Santos, em uma nota de rodapé ao artigo “Para ampliar o cânone democrático” (recomendando ao final: “Para o conceito de hegemonia vide Gramsci”).
  • 45. 45 Além de problemática do ponto de vista dos pressupostos da democracia, tal visão da democratização da democracia quer ser corroborada por um suposto experimentalismo inovador que estaria surgindo no Sul do planeta (em contraposição ao Norte), do qual um dos principais exemplos (na verdade, o principal) é o chamado “Orçamento Participativo de Porto Alegre”. Bastaria tal referência para constatar a superficialidade, inaceitável porquanto beirando à impostura, de tal abordagem, ao não perceber o conteúdo estadocêntrico, reivindicativo, adversarial e, fundamentalmente, representativo (delegativo) de tal experiência, na qual as decisões são tomadas em um processo assembleístico, - no qual apenas 8% dos participantes tomam a palavra – de “acarreamento” de delegados para votar em chapas (a isso se resumindo, praticamente, a sua tão propalada “participação”). Ora, se tudo se resume ao voto em chapas e à escolha de representantes (dirigentes e delegados), então que se respeite, pelo menos, o dicionário: tal democracia pode ser chamada de representativo-informal, mas, dificilmente, de participativa. A justificativa apresentada para a suposta inovação contida na experiência propagandeada do “Orçamento Participativo de Porto Alegre” é a de que as minorias sociais e o povo excluído, agora, sim, poderiam fazer valer a sua voz em uma nova institucionalidade construída por fora das instituições da democracia das elites, sem atentar para o fato de que, em tal processo, as pessoas são levadas a se reunir para decidir coisas que outros (sempre o governo) deverão fazer e não para tomar iniciativas, descobrir e valorizar os seus ativos, dinamizar suas potencialidades e
  • 46. 46 assumir responsabilidades, aprendendo a aproveitar oportunidades e a assumir o papel de artífices do seu futuro. O ambiente é dominado por uma dinâmica reativa, restringindo a cidadania política à capacidade de mobilizar setores da população (muitas vezes “acarreados” para lotar assembleias) para cobrar tudo do Estado (e para, supostamente, contrarrestar os interesses das elites) e não para apresentar novas ideias e alavancar novos recursos advindos da sua participação voluntária. Não é por acaso que boa parte das reivindicações que viram propostas para “pendurar no Estado” (enviando sempre a conta para o governo municipal) se restrinjam a obras de infra-estrutura e de equipamentos (como creches) e, somente em uma pequena parte, se refiram a investimentos em capacidades permanentes (capital humano) e em ambientes sociais favoráveis ao desenvolvimento (capital social). Também não é por acaso que praticamente a metade (ou mais) do que é decidido não é realizado, não por falta de vontade política do governo local, mas por falta de condições financeiras para tanto, tendo contribuído para isso uma certa mitificação do processo orçamentário levada a efeito por um discurso partidário-governamental baseado em noções vagas e abstratas sobre orçamento, elaboradas por intelectuais que teorizam sobre a democracia participativa mas que jamais tiveram a responsabilidade e o trabalho de “fechar as contas” de qualquer organização. Por último, a experiência citada é fragmentadora, pois que baseada em necessidades sentidas (e até certo ponto induzidas pelos agentes
  • 47. 47 partidário-governamentais que se dedicam a “pescar em aquário”, com o fito de conquistar hegemonia no seio do povo) de regiões da cidade demarcadas arbitrariamente e não em planos de desenvolvimento com um mínimo de racionalidade e que tenham nascido de sonhos de futuro das comunidades envolvidas, quer dizer, da sua livre interação. É uma espécie de bolsa de reivindicações em que emplaca mais demandas ao Estado aquele setor que conseguir levar mais gente para as assembleias, mantendo as populações presas ao passado, com os olhos voltados apenas para seus carecimentos e não para o seu potencial para inaugurar um novo futuro. Ao remeter a solução de todos os problemas para o Estado, o chamado “Orçamento Participativo” desresponsabiliza e descompromete os seus atores com a tarefa de encontrar e implementar as suas próprias soluções, enfraquecendo ao invés de fortalecer o seu empreendedorismo, a sua criatividade e o seu protagonismo..." Isso tudo escrevi há 7 anos. Agora me digam: dá ou não dá preguiça ter que enfrentar, sempre do zero, a mesma discussão?
  • 48. 48 1188//0066//22001144 É MUITO FÁCIL DESVELAR AS INTENÇÕES POR TRÁS DO DECRETO 8.243 Tuitei agora há pouco: "Ninguém nunca se perguntou por que os redatores do Decreto 8.243/2014 são os mesmos que apoiam a ditadura cubana e o chavismo na Venezuela?" Pois é. Essa turma que redigiu e conseguiu que a presidente da República assinasse o Decreto 8.243/2014 do PT - que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes
  • 49. 49 de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal - é composta por apoiadores do regime ditatorial dos irmãos Castro, do regime ditatorial de Maduro e do chavismo, não só na Venezuela, mas também na Nicarágua, na Bolívia, no Equador... É a mesma turma que incensa o bom-velhinho Mujica, pelo menos enquanto ele estiver apoiando o chavismo venezuelano. É a turma que dá a maior força para aquela senhora que governa a Argentina, idem. É a turma que recomenda que a guerrilha narcotraficante das FARC deveria disputar eleições na Colômbia (e até se dispõe a assessorá-los para tal). É a turma que apoia Putin. É a turma que lamenta, até hoje, a queda do Muro de Berlin em 1989 (e para a qual o muro ainda não caiu: não, pelo menos, dentro de suas cabeças). Eles só querem o bem da humanidade, a participação do povo secularmente excluído pelas malvadas elites. Mas é muito fácil descobrir o que eles entendem por participação popular (ou da sociedade civil). Siga os três passos abaixo: 1 - Quando encontrar alguém dessa turma, basta fazer a seguinte pergunta: você apoia o bolivarianismo? 2 - Pode fazer outra pergunta também: o que você acha das normas que disciplinam a participação popular no regime cubano? Ou ainda: o que você acha do Regulamento Disciplinar Cubano (que trata os médicos e outros servidores civis de Cuba que vão trabalhar em outros países na base da lei marcial): se você não conhece a lei, leia aqui http://pt.slideshare.net/augustodefranco/regulamento-disciplinar-cubano
  • 50. 50 3 - Se estiver com preguiça e quiser acabar logo a conversa (por inútil), pergunte: o que você acha das restrições impostas pelo governo cubano à bloqueira Yoani Sánchez (ou ela não é da sociedade civil)? Estão entendendo?
  • 52. 52 UM SÉCULO DEPOIS E ESSA TURMA NÃO MUDA Sobre as concepções dos redatores do Decreto 8.243/2014 do PT Publiquei meu primeiro livro (em papel, é claro) em 1985. Tinha como título Autonomia e Partido Revolucionário. Era uma crítica à teoria leninista da organização e à visão de Lenin e do partido bolchevique da relação entre o partido e as organizações da sociedade, como os sindicatos. Em 1986 alguns jovens goianos que foram tomar aulas de formação política em Cuba, recrutados pela articulação que sempre comandou o PT, levaram na bagagem para a ilha alguns exemplares do livro. Logo que um cara do Comitê Central do Partido Comunista de Cuba descobriu que estudantes de vários países e até professores estavam lendo o meu livro, mandou apreender todos os exemplares (com busca e apreensão nos alojamentos). Como se sabe, naquela prisão marxista- leninista é proibido ler qualquer coisa diferente da doutrina oficial (marxista-leninista). Mesmo a revolucionária Rosa Luxemburgo estava no index de publicações proibidas (porque criticava Lenin, ora). E nem Freud era permitido (enquadrado na classificação de literatura burguesa). Agora, quase trinta anos depois, vejo-me envolvido na mesma discussão que relatei no livro. Qual deve ser a relação do partido (e, no caso, do partido que, vitorioso na tomada do poder, se fundiu ao Estado) com as organizações da sociedade? Foi o tema mais quente do X Congresso, que aconteceu em Moscou de 29 de março a 5 de abril de 1920, já lá se vai praticamente um século. De um lado, Lenin defendia que essas organizações fossem correias de transmissão do partido (a expressão
  • 53. 53 exata é esta mesmo: correias de transmissão). Essa posição era duramente criticada por Alexandra Kollontai e seu grupo, a Oposição Operária. É claro que Lenin venceu (todas as disputas eram encenação, pois quem controla o politburo controla também a assembléia: a participação assembleística é um artifício nas mãos da hierarquia partidária). Alexandra Mikhaylovna Kollontai, em russo: nascida Domontovich, (São Petersburgo, 19 de março de 1872 — Moscou, 9 de março de 1952) foi uma líder revolucionária russa e teórica do marxismo, membro da facção bolchevique e militante ativa durante a Revolução Russa de 1917. Mas já bem antes da insurreição ela havia se afastado da tendência bolchevique pelas mesmas razões (o papel dos sindicatos e sua relação com o partido). E continuou nessa posição até a década de 20, alertando para os perigos da degeneração burocrática da chamada revolução. Por causa disso, Alexandra foi "exilada" como funcionária diplomática na Noruega (com isso escapando de ser morta por Lenin e depois por Stalin) e seus companheiros da Oposição Operária (como Shlyapnikov, Kiseleve e Medvedv) caíram em desgraça. Tudo normal em autocracias: quem pensa diferente deve ser neutralizado ou exterminado. Passado um século, a mesma discussão volta com outra roupagem, a propósito do Decreto 8.243/14 pelo qual o governo petista quer criar um cercado para nele admitir os elementos confiáveis dos movimentos sociais (que constituem, segundo eles pensam, mas não dizem, a parte da sociedade civil que presta). O debate é: como o partido que controla o
  • 54. 54 governo e o governo devem se relacionar com as organizações da chamada sociedade civil? Sim, sustento que - no fundo - trata-se da mesma discussão do X Congresso do Partido (sim, partido era escrito com letra maiúscula). Não tenho a versão digital desse meu primeiro livro (e tive preguiça de escanear, inclusive porque achei que não valia mais a pena). Mas ele revela a estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade. Tendo conquistado o governo e ocupado completamente o aparelho de Estado, os bolcheviques queriam também usar as organizações da sociedade como correias de transmissão, braços do partido, instituições terceirizadas e fortemente controladas que atuariam em todos os campos e setores da atividade social para não deixar nenhum espaço livre, nenhum ambiente que não fosse privatizado partidariamente. Contando assim ninguém acredita, mas no fundamental, os redatores do Decreto 8.243/2014 do PT, que determina a implantação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS) e cria “conselhos populares” com integrantes de movimentos sociais para opinar sobre os rumos de órgãos e entidades do governo federal, ainda pensam da mesma maneira. Sim, um século depois e eles não se desvencilharam do marxismo-leninismo. Sim, eles ainda apoiam ditaduras como a cubana (e, agora, a venezuelana). Alguns ainda trabalham com o conceito leniniano de hegemonia (como comando de uma força bélica) e não assimilaram nem a visão gramsciana (igualmente militarizada, como mostrei em outro texto, de 1990, intitulado "O paralelo militar na política"), porém considerada mais light. A
  • 55. 55 visão herbívora de Gramsci, entretanto, acabou sendo mais funesta do que visão carnívora de Lenin, assim como os sunitas do PT (que começaram a controlar o partido com a tendência Articulação, de Lula e Dirceu, sempre assessorados nos bastidores pela mesma turma que redigiu o tal decreto assinado por Dilma), revelaram-se muito mais hierárquicos e autocráticos - e sobretudo bandidos - do que os temidos xiitas (as tendências minoritárias, coitadas). Quem vê de fora, tem dificuldade de entender o que está acontecendo. Eu vi de dentro, eu fui dirigente nacional desse partido, apenas até 1993, é certo, mas vi tudo que importava para essa questão. Minha posição em relação ao tema não é de agora. E tenho, para prová-lo, um livro publicado em 1985. Quem vê de agora, não pode entender que tudo isso está ligado à visão estratégica de conquista de hegemonia na sociedade a partir do Estado aparelhado pelo partido. Então alguns moleques ficam dizendo, solertemente, que quem critica o Decreto 8.243 está possuído por uma visão conspiratória. Não, seus basbaques. Vocês não sabem da missa a metade.
  • 56. 56 2233//0066//22001144 O PARTICIPACIONISMO É VULNERÁVEL AO CONTROLE CENTRALIZADO Que falta faz a experiência! Quem controla uma estrutura centralizada que convoca e conduz os trabalhos de uma instância participativa (conselho, fórum, conferência ou assemelhados), controla também a assembleia (o lugar onde se decide). A participação assembleística é um artifício nas mãos das hierarquias, sobretudo das hierarquias partidárias que intervêm em seu seio para conquistar hegemonia, dar a linha ou a direção dos trabalhos e aprovar as propostas que são de seu interesse.
  • 57. 57 Em várias décadas dirigindo ou participando dessas instâncias raramente vi um caso em que a direção perdeu o controle. Quando, por algum acidente ou descuido, isso acontece, a velha direção logo retoma as rédeas na assembleia seguinte. O participacionismo é extremamente vulnerável a esse tipo de controle, inclusive o participacionismo democrático: não foi outra a razão de Péricles ter conseguido exercer por tanto tempo seu protagonismo na Ecclesia - a assembleia ateniense (de 461 até 429 a. C.). Quem controlava a Boulé (uma espécie de comissão executiva que organizava tudo, desde a definição das pautas até a condução dos trabalhos), controlava a Ecclesia. Isso ocorreu e ocorre no chamado Orçamento Participativo, como já mostrei aqui em um post de 15 de junho de 2014: http://goo.gl/Ucc7fh Isso ocorreu e ocorre nos conselhos e conferências já existentes, instituídos e convocados pelo governo federal controlado partidariamente. Aliás, basta fazer uma análise da composição desses cerca de 30 conselhos (ou assemelhados) existentes e das conferências nacionais que foram realizadas para aprovar sugestões de diretrizes para políticas públicas, para constatar que eles são ocupados, em grande maioria, por militantes partidários ou pró-governo. E isso ocorrerá, inevitavelmente, nos novos conselhos, comissões, conferências, mesas, fóruns, audiências, consultas e ambientes virtuais tornados (praticamente) obrigatórios pelo Decreto 8.243/14 da presidência da República que institui a Política Nacional de Participação
  • 58. 58 Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências. A quem esse pessoal quer enganar? Como é que eles podem pensar que somos tão tolos? O problema é que existe muita gente bem intencionada que acha que essa é uma oportunidade de intervir, de conquistar espaço, de incluir pessoas da população que nunca tiveram chance de discutir políticas públicas. Assim, essas pessoas pensam que, com todos os problemas, vale a pena o esforço: seria uma abertura para mais democracia... Claro que quem pensa assim não tem a menor experiência dessas coisas. Mas não há a menor chance de as coisas saírem do controle de quem desenhou essa estratégia de captura da sociedade para legitimar políticas de governo já determinadas por um partido. A menor chance. A história fornece milhares de exemplos de que não há a menor chance. Eu tenho, pessoalmente, centenas de exemplos de que não há a menor chance (se me colocarem para controlar qualquer uma dessas instâncias, não perco uma assembleia). Instituições hierárquicas que controlam instâncias participativas jamais são abaladas pelo funcionamento dessas instâncias. Se pressentirem que podem ser contrariadas por elas, tomam logo a medida de mudar as normas que regem seu funcionamento, mudam sua composição, suas atribuições etc. Vocês já se perguntaram por que em todas as entidades que têm assembleias participativas (como a CUT, o PT, o MST, os sindicatos e associações profissionais, as ONGs e uma quantidade quase inumerável de
  • 59. 59 organizações ditas da sociedade civil) e são simpáticas ao governo (e dirigidas por militantes ou simpatizantes do partido oficial e por seus aliados ideológicos) jamais a direção e as orientações dos que controlam tais entidades são mudadas à sua revelia? Não? Sei que não falta inteligência em muita gente que não faz tal pergunta. Falta experiência mesmo.
  • 60. 60 2233//0066//22001144 É MUITA CARA DE PAU A turma que redigiu o tal Decreto 8.243/14, aquele que quer construir cercadinhos dentro do Estado para capturar a participação da sociedade com o objetivo de legitimar políticas de governo já determinadas por um partido, não tem a menor compostura. Agora está rolando nas mídias sociais o banner que publico neste post. Não deveríamos nos surpreender. Afinal essa turma é a mesma que apoia ditaduras, como a cubana e a venezuelana. Apoiadores de ditaduras não têm escrúpulos.
  • 61. 61 Mas mesmo assim me surpreendo com a usurpação. A foto é do grande swarming de junho de 2013 em Brasília. Que não foi um evento participativo, na vibe assembleística ou de comício com carros de som puxando o gado, como esse pessoal está acostumado a fazer. Não! Foi uma manifestação da fenomenologia da interação social, para a qual eles não contribuíram em nada: pelo contrário, começaram logo a acusar, num primeiro momento, que era coisa da direita, de corte fascista. É nessas horas que dá vontade de falar um palavrão (de repetir as palavras que Lula dirigiu ao presidente da República Itamar Franco). Não vou falar para eles não se passarem por vítimas. Mas que biltres! É muita cara de pau, né não?
  • 62. 62 2244//0066//22001144 CINCO PONTOS SOBRE OS AUTORES DO DECRETO PARTICIPACIONISTA 1 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que querem impor o controle estatal da mídia (disfarçado com os nomes de social ou civil). 2 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que apoiam ditaduras, como a cubana e a venezuelana. 3 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que querem instituir a partidocracia (voto em lista fechada e pré-
  • 63. 63 ordenada, fidelidade partidária e financiamento exclusivamente estatal de campanha). 4 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos assessores de Lula que tentaram emplacar um Programa Nacional de Direitos Humanos, que instrumentaliza os direitos humanos para fins políticos de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado controlado pelo partido (defendem os direitos humanos apenas dos que estão do seu lado e não deram um pio contra as gravíssimas violações de direitos humanos na Venezuela). 5 - Os que querem criar um sistema estatal de participação social são os mesmos que querem convocar um plebiscito para instalar uma Constituinte pré-fabricada para atender a interesses partidários, legitimando as medidas acima.
  • 64. 64 2255//0066//22001144 UMA MOSTRA DE QUEM SÃO OS MOVIMENTOS SOCIAIS QUE VÃO NOS "REPRESENTAR" NO SISTEMA ESTATAL DE PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO Está rolando por aí uma tal Cartilha Plebiscito por um Novo Sistema Político. Trata-se de uma publicação da Plenária Nacional dos Movimentos Sociais editada pela CUT.
  • 65. 65 Muito interessante ver os signatários do documento para termos uma ideia do tipo de movimentos sociais que o governo quer que representem o povo nas instâncias participativas previstas no Decreto 8.243/14. É incrível que o PT seja o único partido presente (ele também se acha movimento social). Mas mesmo que o PT não tivesse a cara de pau de assinar a lista, não importa: examinem a composição desses movimentos, procurem saber quem dirige cada um deles, em que partido militam e em quem votaram essas pessoas nas últimas quatro eleições presidenciais. Perda de tempo, é claro. É tudo aparelho do PT (ou dos partidos marxistas-leninistas aliados). Alguns autointitulados movimentos sociais (como o MST) são, na verdade, organizações políticas marxistas-leninistas disfarçadas. E nenhum deles é, stricto sensu, movimento social: são organizações hierárquicas regidas por modos autocráticos. Seus dirigentes, via de regra, apoiam ditaduras como a cubana e a venezuelana. São esses "movimentos sociais" que vão participar em nosso nome? Ei! Calma lá! Vamos perguntar aos redatores do decreto (aqueles que defendem ditaduras como a cubana e a venezuelana): afinal é participação ou representação? Estão entendendo o embuste? Façam uma pesquisa na lista abaixo: • Agenda Pública/SP • Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB) • Assembleia Popular
  • 66. 66 • Assembleia Popular/PB • Associação Brasileira de ONGs (ABONG) • Associação Brasileira dos Pesquisadores pela Justiça Social (ABRAPPS) • Central de Movimentos Populares (CMP) • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) • Central Única dos Trabalhadores (CUT) • Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) • Comissão Pastoral da Terra (CPT) • Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM) • Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (CONTEE) • Conselho Indigenista Missionário (CIMI) • Conselho Nacional do Laicato do Brasil (CNLB) • Consulta Popular • Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) • Coordenação dos Movimentos Sociais Paraná (CMS/PR) • Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN)
  • 67. 67 • Federação dos Sindicatos de Engenheiros (FISENGE) • Federação dos Trabalhadores Urbanitários do Estado de São Paulo/SP • Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) • Federação Única dos Petroleiros (FUP) • Fórum Brasileiro de Economia Solidária (FBES) • Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) • Frente de Lutas de Juiz de Fora • Frente Nacional dos Torcedores • Grito dos Excluídos • Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) • Jubileu Sul • Juventude Revolução • Levante Popular da Juventude • Marcha Mundial de Mulheres • Movimento Camponês Popular (MCP) • Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral (MCCE) • Movimento de Mulheres Camponesas (MMC)
  • 68. 68 • Movimento de Pequenos Agricultores (MPA) • Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) • Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC) • Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) • Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração (MPMPL - Juiz de Fora/MG) • Movimento Popular Pró Moralização do Legislativo (MAM) • Movimento Reforma Já • Partido dos Trabalhadores (PT) • Pastoral da Juventude Rural (PJR) • Pastoral da Moradia • Pastoral do Imigrante • Pastoral Fé e Política • Pastoral Fé e Política de Jundiaí/SP • Pastoral Fé e Política de Salto/SP • Pastoral Fe e Política de Várzea Paulista/SP • Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma Política
  • 69. 69 • Rede fale • Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) • Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP) • Sindicato dos Eletricitários (SINDIELETRO/MG) • Sindicato dos Energéticos do Estado de São Paulo (SINERGIA) • Sindicato dos Engenheiros (SENGE/PR) • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte (SINDIBEL) • Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (SISMUC) • Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente (SINTAEMA) • Sindicato Unificado dos Petroleiros de SP • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) • União de Negros pela Igualdade (UNEGRO) • União Estadual dos Estudantes (UEE/MG) • União Nacional de Estudantes (UNE) • Via Campesina Brasil
  • 70. 70 2255//0066//22001144 SERIA BOM ESPALHAR PARA ALERTAR! Para saber mais sobre isso (e inclusive saber o que significam as siglas) clique no link:http://goo.gl/AekgxI
  • 71. 71 0022//0099//22001144 POR QUE ISSO É TÃO IMPORTANTE? O governo insiste, contra tudo e contra todos (inclusive contra a maioria da sua própria base de apoio), em manter o decreto 8.243, que estatiza a participação social para privatizá-la, deixando-a à mercê de organizações hierárquicas - chamadas incorretamente de "movimentos sociais" - que atuam como correias de transmissão do partido oficial e que nada mais são do que instrumentos de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do aparelhamento do Estado por parte de grupos privados. Mas por que isso é tão importante?
  • 72. 72 Vejam essa nota de ontem de Lauro Jardim na sua coluna Radar: "Henrique Eduardo Alves já fez chegar ao Palácio do Planalto que não há conversa sobre a possibilidade de retirar da pauta o projeto de Mendonça Filho que anula o decreto de Dilma Rousseff dos conselhos populares, que passarão a ser consultados a respeito das políticas públicas do governo federal. Henrique Alves foi ao seu xará e líder do governo, Henrique Fontana, avisando que a oposição não aceita o adiamento da votação. Ou seja, a fatura será liquidada nesta semana. Henrique Fontana entendeu, mas deverá fazer de tudo para impedir a apreciação do projeto, inclusive obstruir a sessão". Por Lauro Jardim. Link abaixo: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/estao-avisados/ Numa situação de desespero, ameaçado pela possibilidade real de ter que abandonar o governo nos próximos meses, por que o PT ainda insiste no desastrado decreto 8.243? Para quem não sabe esse é o decreto de Dilma que institui uma política estatal de participação social. Como se coubesse ao Estado dizer como a sociedade vai influir nas políticas públicas, aprisionando a interação em cercados (ou currais neo-clientelistas) onde supostos "representantes" de movimentos sociais - na verdade, organizações hierárquicas que atuam como correias de transmissão do partido oficial - vão estabelecer sua hegemonia sobre os incautos. E tudo isso será apresentado como aspiração legítima e espontânea da "sociedade civil organizada".
  • 73. 73 Só quem tem uma estratégia de conquista de hegemonia sobre a sociedade a partir do Estado pode ter uma proposta assim. Pior. Só quem acha que não vai sair nunca do poder é capaz de insistir, contra a maioria da sua própria base aliada, em empurrar goela abaixo do país uma medida desse tipo. O decreto que estatiza a participação social para coloca-a à mercê de aparelhos privados partidários está sendo bancado (inclusive contra a opinião de uma parte do governo) pelo núcleo duro do hegemonismo petista, instalado na Casa Civil da Presidência da República. Isso permite algumas suposições: a) Dilma (como presidente e como candidata) sabe que forçar a barra para manter o decreto é contraproducente (tanto para o governo quanto para a campanha) mas, mesmo assim, não consegue demover os seus articuladores. O que significa que ela não tem poder sobre esse quisto encastelado no Planalto (que faz parte do "Partido Interno", para lembrar George Orwell em 1984). Ou seja, há um poder dentro do Estado que não se subordina à legítima chefe do Estado. Trata-se, a rigor, de um Estado dentro do Estado, chefiado por um ex-chefe de Estado (Lula), que não tem mandato mas manda (a partir de uma organização privada externa: o partido). É uma forte evidência da privatização partidária da esfera pública. b) Os articuladores do decreto autocrático que estatiza para privatizar (sim, porque o Estado só é público na exata medida da sua democratização), devem contar com algum recurso que não sabemos. Há
  • 74. 74 poucos meses de ter que abandonar seus postos no Estado (caso se confirmem as previsões eleitorais) parecem seguros demais de que vão virar o jogo na undécima hora. O que será? Não se sabe. Mas é hora de aumentar a vigilância democrática sobre o processo eleitoral em curso.
  • 75. 75 OO DDEECCRREETTOO EE AA EESSTTRRAATTÉÉGGIIAA OO qquuaaddrroo aacciimmaa mmoossttrraa ccoommoo oo DDeeccrreettoo 88..224433//1144 ssee iinnsseerree nnoo ccoonnjjuunnttoo ddee mmeeddiiddaass ddaa eessttrraattééggiiaa ppeettiissttaa ddee ccoonnqquuiissttaa ddee hheeggeemmoonniiaa ssoobbrree aa ssoocciieeddaaddee aa ppaarrttiirr ddoo EEssttaaddoo ccoonnttrroollaaddoo ppeelloo ppaarrttiiddoo..