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A defesa do direito à saúde das
pessoas autistas com base na
Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência
Alexandre Mapurunga
Presidente da Abraça
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informação e comunicação acessíveis;
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Nenhuma pessoa será submetida à tortura
ou a tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes.
Em especial, nenhuma pessoa deverá ser
sujeita a experimentos médicos ou
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que pessoas com transtorno mental de longo prazo
e dificuldades de aprendizagem, incluindo autismo:
• Tiveram mais doenças crônicas, e mais cedo;
• Estavam mais propensos à obesidade;
• Apresentaram mais doenças cardíacas,
hipertensão arterial, doenças respiratórias,
diabetes, AVCs ou câncer;
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Equality treatment: closing the gap: a formal investigation into the physical health inequalities experiences by people with
learning disabilities and /or mental health problems. London, Disability Rights Commission, 2006
Habilitação e reabilitação
medidas efetivas e apropriadas, inclusive
mediante apoio dos pares, para possibilitar
que as pessoas com deficiência conquistem
e conservem o máximo de autonomia e
plena capacidade física, mental, social e
profissional, bem como plena inclusão e
participação em todos os aspectos da vida.
CDPD Art 25 - Saúde
Pessoas com deficiência têm o direito de gozar o melhor estado de
saúde possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados
Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às
pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os
serviços de reabilitação:
a. Oferta às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde
gratuitos ou a custos acessíveis da mesma qualidade, variedade e
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b. Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com deficiência
necessitam especificamente por causa de sua deficiência,
inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços
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Polít ica
pública
Preparar todo os ser viços e
est ratégias para lidar com as
peculiaridades das pessoas com
deficiência, tornando-os inclusivos
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deficiência
I gualdade de direitos e oport unidade para as pessoas com deficiência
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Inclusão Apoio
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Proteger
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O que achamos relevante
1. Lidar a necessidade do indivíduo e não com o estereótipo;
2. Ampliar a oferta e a variedade de serviços especializados
para pessoas autistas;
3. Garantir o diagnóstico, identificação precoce junto com a
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4. Qualificar serviços e profissionais de saúde sobre TEA,
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7. Superar o vazio assistencial que atinge principalmente os
mais pobres.
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Convenção
Conquistar e manter a plena
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Atende 338 personas com autismo y suas famílias
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precoce e
estimulação
sensorial
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Escolar
Especializado
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terapêuticas
Oficinas
profissionalizantes
Atenção à família
DIRETORIAS
Inclusão e Direitos
humanos
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Obrigado!
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Direito à Saúde de Autistas segundo a Convenção sobre Deficiência

  • 1. 1
  • 2. A defesa do direito à saúde das pessoas autistas com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Alexandre Mapurunga Presidente da Abraça 31/05/2014, São Paulo-SP 1º CONGRESSO BRASILEIRO DE AUTISMO APLICADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS
  • 3. Mudança de enfoque sobre a Deficiência 3
  • 4. Como funciona a deficiência Equidade Maior participação Inequidade Menor participação
  • 5. Conceito de deficiência da Convenção “Deficiência é um conceito em evolução que resulta da interação entre a pessoa com incapacidade e as barreiras comportamentais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.”
  • 6. Deficiência segundo a Convenção Limitação Física/Funcional IMPEDIMENTOS BARREIRAS Físicas/Atitudinais DEFICIÊNCIA
  • 7. Autismo como deficiência Comunicação Interação social Comportamento social }Impedimentos Dificuldades de modulação sensorial
  • 8. Art 1º CDPD Pessoas com deficiência são incluem aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
  • 9. E as Barreiras? • Falta de consciência acerca dos direitos e das necessidades; • Preconceito e da exclusão, discriminação baseada na deficiência; • Indisponibilidade de serviços de apoio e serviços especializados; • Recursos humanos sem qualificação; • Falta de dados, etc.
  • 10. Ratificação da Convenção no Brasil - 2008 Construção da Convenção em Nova York, entrou em vigor 2006.
  • 11. Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência Lei 12.764 Lei dos autistas Decreto do autismo (em discussão)
  • 12. Obrigações para o Estado Brasileiro Respeitar • Não agindo para violar direitos • Eliminando práticas excludentes Proteger • Não permitir a discriminação Cumprir • Facilitar • Promover • Prover Leis – Políticas - Práticas
  • 13. CDPD: Família A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e eqüitativo dos direitos das pessoas com deficiência
  • 14.
  • 15. CDPD: crianças Princípio: O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade Artigo 7: Opinião valorizada nos assuntos que lhes dizem respeito
  • 16. Vida independente e inclusão na comunidade • Viver e morar em comunidade, não institucionalizada • Serviços de apoio individual – Assistente pessoal • Serviços públicos acessíveis e inclusivos
  • 17. CDPD: Comunicação abrange as línguas, a visualização de textos, o Braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;
  • 18. Linguagem “Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não- falada
  • 19. CDPD: tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes Nenhuma pessoa será submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Em especial, nenhuma pessoa deverá ser sujeita a experimentos médicos ou científicos sem seu livre consentimento
  • 20.
  • 21. Desigualdade no acesso à Saúde Pesquisa no Reino Unido (2004 e 2006) mostrou que pessoas com transtorno mental de longo prazo e dificuldades de aprendizagem, incluindo autismo: • Tiveram mais doenças crônicas, e mais cedo; • Estavam mais propensos à obesidade; • Apresentaram mais doenças cardíacas, hipertensão arterial, doenças respiratórias, diabetes, AVCs ou câncer; • Morreram mais rapidamente após o diagnóstico. Equality treatment: closing the gap: a formal investigation into the physical health inequalities experiences by people with learning disabilities and /or mental health problems. London, Disability Rights Commission, 2006
  • 22. Habilitação e reabilitação medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, mental, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida.
  • 23. CDPD Art 25 - Saúde Pessoas com deficiência têm o direito de gozar o melhor estado de saúde possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação: a. Oferta às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma qualidade, variedade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, (...)e de programas de saúde pública destinados à população em geral; b. Propiciarão serviços de saúde que as pessoas com deficiência necessitam especificamente por causa de sua deficiência, inclusive diagnóstico e intervenção precoces, bem como serviços para reduzir agravos.
  • 24. Polít ica pública Preparar todo os ser viços e est ratégias para lidar com as peculiaridades das pessoas com deficiência, tornando-os inclusivos e acessíveis Const ruindo ações específicas de apoio e cidadania das pessoas com deficiência I gualdade de direitos e oport unidade para as pessoas com deficiência Não discriminar Empoderar Inclusão Apoio Promover Proteger Assegurar
  • 25. O que achamos relevante 1. Lidar a necessidade do indivíduo e não com o estereótipo; 2. Ampliar a oferta e a variedade de serviços especializados para pessoas autistas; 3. Garantir o diagnóstico, identificação precoce junto com a atenção adequada 4. Qualificar serviços e profissionais de saúde sobre TEA, mas também sobre seus direitos; 5. Serviços especializados, mas não necessariamente exclusivos; 6. Pesquisa para identificar e remover barreiras; 7. Superar o vazio assistencial que atinge principalmente os mais pobres.
  • 26. Casa da Esperança, autismo e Convenção Conquistar e manter a plena capacidade física, mental e social das pessoas com autismo Transformar Leis, políticas e práticas nocivas e promover os direitos das pessoas com autismo Reorganizar os meios sociais para participação das pessoas com autismo. Família, Escola, Comunidade, Trabalho... Abordagem Holística
  • 27. Casa da Esperança, Fortaleza-Ce Atende 338 personas com autismo y suas famílias
  • 28. Casa da Esperança, Fortaleza-Ce Coordenações/núcleos Intervenção precoce e estimulação sensorial Atendimento Escolar Especializado Vivências terapêuticas Oficinas profissionalizantes Atenção à família DIRETORIAS Inclusão e Direitos humanos Clínica
  • 29.
  • 30.
  • 31.
  • 32.
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  • 36.
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