O documento fornece uma introdução sobre o direito, definindo-o como um conjunto de princípios e normas que regulamentam a vida em sociedade. Ele divide o direito em público e privado e explica a diferença entre eles. Também define o que é uma lei, seu processo de elaboração e aplicação, e como uma lei pode cessar sua obrigatoriedade através da revogação.
1. UNAMA – UNIVERSIDADE DAUNAMA – UNIVERSIDADE DA
AMAZÔNIAAMAZÔNIA
CURSO DE SERVIÇO SOCIALCURSO DE SERVIÇO SOCIAL
Profa. GRAÇA LIMA
UNIDADE I.
INTRODUÇÃO AO
DIREITO
2. O DireitoO Direito
■ O QUE É O DIREITO ?
Direito é o conjunto de princípios e normas destinadas a
regulamentar a vida humana em sociedade, estabelecendo
para esse fim regras de conduta.
■ QUAL A FINALIDADE DO DIREITO ?
Visa dirimir os conflitos dentre os membros da coletividade
através de normas jurídicas, buscando a paz social.
4. Divisão do DireitoDivisão do Direito
■ Direito Privado
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Empresarial
■ Direito Público: É o destinado a disciplinar os interesses gerais
de uma sociedade; mais certo afirmar que o direito público regula
as relações do Estado com outro Estado, ou do Estado com os
cidadãos. A atuação do Estado neste caso se dá de forma direta,
ou seja, o Estado atua como sujeito ativo. Ex. cobrança de
impostos, ação criminal.
■ Direito Privado: Regula as relações em que predomina os
interesses particulares ou a esfera privada. Contém preceitos das
relações dos indivíduos entre si. No Direito Privado o Estado atua
de forma indireta, ou seja, em regime de coordenação com os
particulares. Ex. Locação de bens, casamento, etc..
5. LeiLei
■ O que é a Lei ?
É uma regra geral e obrigatória, elaborada pelo legislador, para
ordenar e dirigir o comportamento do homem em sociedade,
determinando como deve ser sua conduta.
■ A Lei e suas características:
- Genérica: A lei é feita para todas as pessoas da sociedade, e
não apenas para um determinado grupo de pessoas, regulando
os estados de fato hipotético e ainda o futuro na ordem social
- Obrigatória: Age sobre todos os indivíduos, impondo
indistintamente um dever e, para que haja respeito entre os
homens, caracteriza-se pela coercibilidade que é assegurada
através da sanção (punição).
6. A elaboração da LeiA elaboração da Lei
■ O Processo Legislativo: É o conjunto de regras que informa o
processo de elaboração da lei.
Fases: iniciativa – aprovação – sanção (aprovação do chefe do
poder executivo do projeto de lei) – promulgação e publicação.
■ Vigência da Lei: É o momento através do qual a lei torna-se
obrigatória. Quando se afirma que uma lei está em vigor significa
que a mesma está valendo para todos os efeitos, ou seja, é
obrigatória, dotada de coercibilidade. A publicação dá
conhecimento a todos do texto legislativo.
- Art. 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942 (LICC): Salvo
disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país 45
(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Regra
geral no momento em que uma lei é publicada ao final é
demonstrado o momento em que a referida lei entrará em vigor.
7. A elaboração e aplicação da Lei –A elaboração e aplicação da Lei –
regras e princípios básicosregras e princípios básicos
- Art. 3º do Decreto-lei nº 4.657, de 04.09.1942 (LICC): Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. (Isto
ocorre após a publicação)
■ Princípio da irretroatividade das leis: Quando uma lei entra
em vigor atinge os fatos presentes e futuros, respeitados os
direitos adquiridos, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
8. Algumas espécies normativasAlgumas espécies normativas
- Constituição Federal de 1988 e Emendas à
Constituição
- Lei Complementar: São Leis que complementam o texto
constitucional. Deve estar prevista no texto constitucional. Se
refere à estrutura estatal ou aos serviços do Estado, constituindo
as leis de organização básica, e, para sua existência, exigi-se a
maioria absoluta nas duas Casas do Congresso Nacional.
- Lei Ordinária: Editada pelo Poder Legislativo da União,
Estados e Municípios, em sua função típica de legislar. Ex. Código
Civil, Código Tributário Nacional, Código Penal, etc...
■ O que é uma Lei inconstitucional ?
É aquela que contraria a Constituição Federal, desaparecendo
do ordenamento jurídico apenas quando o STF a declarar
inconstitucional.
9. Cessação da obrigatoriedade daCessação da obrigatoriedade da
LeiLei
■ Uma lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue.
■ O que é Revogação de Lei?
É tornar uma lei sem efeito.
- Ocorre revogação da lei quando há a cessação da obrigatoriedade
da lei pela força revocatória de outra posterior da mesma hierarquia
ou de hierarquia superior.
- “ A lei posterior revoga a lei anterior ”
- A revogação pode ser tácita ou expressa.
- Ab-rogação: revogação total
- Derrogação: revogação parcial
10. Cessação da obrigatoriedade daCessação da obrigatoriedade da
LeiLei
■ Uma lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue.
■ O que é Revogação de Lei?
É tornar uma lei sem efeito.
- Ocorre revogação da lei quando há a cessação da obrigatoriedade
da lei pela força revocatória de outra posterior da mesma hierarquia
ou de hierarquia superior.
- “ A lei posterior revoga a lei anterior ”
- A revogação pode ser tácita ou expressa.
- Ab-rogação: revogação total
- Derrogação: revogação parcial