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ESCOLA PORTUGUESA DA BEIRA
REGULAMENTO INTERNO
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ESCOLA PORTUGUESA DA BEIRA
REGULAMENTO INTERNO
ÍNDICE
Introdução
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Órgãos Administrativos e de Gestão
Þ Assembleia Geral; Direção e Conselho Fiscal
Þ Direção Pedagógica
Capítulo III - Estruturas de Orientação Educativa
Þ Conselho Pedagógico
Þ Conselho de Docentes
Þ Coordenação de Ciclo
Þ Departamentos Curriculares
Þ Coordenação de Turma
Þ Coordenação de Projetos
Capítulo IV - Direitos e Deveres da Comunidade Educativa
Þ Agentes Educativos em geral
Þ Pessoal Discente
· Processo Individual
· Dever de Assiduidade
· Regime Disciplinar
Þ Pessoal Docente
Þ Pessoal não Docente
Þ Pais e Encarregados de Educação
Capítulo V - Regime de organização e funcionamento
Þ Acesso à escola
Þ Funcionamento das atividades curriculares e de complemento
Þ Constituição de turmas
Þ Horários dos docentes
Þ Estruturas de apoio
Þ Registos, formas e meios de comunicação
Capítulo VI - Projetos e Parcerias
Capítulo VII - Avaliação das aprendizagens
Þ Enquadramento da Avaliação
Þ Processos de Avaliação
Þ Efeitos da Avaliação
Þ Prémios e Louvores
Capítulo VIII - Disposições Finais
Histórico
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ESCOLA PORTUGUESA DA BEIRA
REGULAMENTO INTERNO
INTRODUÇÃO
A Escola Portuguesa da Beira, adiante designada por EPB , é uma associação de pais e encarregados de educação,
instituída como escola de direito privado moçambicano autorizada a lecionar currículo português, pedagogicamente
dependente do Ministério de Educação de Portugal, sediada na cidade da Beira, em Moçambique.
A EPB integra o ensino pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e tem por finalidades, a partir de um projeto educativo,
favorecer um percurso integrado, aos alunos portugueses, ou não, abrangidos pelo ensino básico; promover a preservação e
divulgação da língua e cultura portuguesa em Moçambique; contribuir para os laços socioculturais Portugal/Moçambique;
superar a situação de isolamento face às autoridades portuguesas no domínio da língua, fazer frente à crescente
concorrência dos projetos educativos em língua inglesa; promover a contínua formação, valorização e atualização do pessoal
docente.
O presente regulamento tem como base a Lei 51/2012 de 5 de setembro, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei Quadro
da Educação Pré-Escolar, os Decretos Lei 137/2012 de 2 de julho e 139/2012 de 5 de julho e estabelece o seguinte:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º
Âmbito e Aplicação
1. O presente regulamento não pretende limitar mas antes facilitar e organizar a dinâmica quotidiana da EPB. Define o
regime de funcionamento da escola; de cada um dos seus órgãos de gestão e administração; estruturas de orientação e
de serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa.
2. O presente regulamento aplica-se, também, a todos aqueles que entrem no recinto da escola.
Artigo 2º
Princípios Orientadores
1. A EPB subordina-se aos seguintes princípios:
a) Desenvolver atitudes de respeito, tolerância e solidariedade na observância dos direitos e deveres de cidadania
garantindo o direito à diferença;
b) Contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participativos numa sociedade democrática e pluricultural;
c) Desenvolver capacidades de trabalho, responsabilidade, autonomia e interajuda;
d) Promover uma constante interação entre os diferentes níveis de ensino e com o meio envolvente.
e) Incentivar os pais e encarregados de educação a uma participação ativa na vida da escola.
f) Desenvolver práticas que assegurem a transparência dos atos de administração e gestão.
g) Garantir a responsabilização dos diversos intervenientes no processo educativo.
Artigo 3º
Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa
Organograma
Gabinete Médico Gabinete de Psicologia
Coordenador de
Diretores de Turma
Diretores de Turma
ASSEMBLEIA GERAL
Serviços Auxiliares
· Secretaria e Pessoal
· Instalações
Coordenação de Projetos
· Atividades complementares e de
enriquecimento
· Centro de recursos
· Salas de estudo (apoio ao estudo)
· OITL
· Outros projetos
Conselho de
Docentes
· Coordenadores do
1º ciclo e Pré
· Professores do
1º ciclo
· Educadores de
infância
· Repres.dos Enc.
Educação
Conselho de Turma
· Diretor de Turma
· Professores da turma
· Delegado dos alunos (em
reuniões não avaliativas
Repres. dos Enc.Educação
.
Departamento
Curricular 1
Línguas
Professores de:
· Português
· Inglês
· Francês
Departamento
Curricular 2
Ciências Sociais
Professores de:
· HGP
· HGM
· História
· Geografia
Departamento
Curricular 3
Ciências
Professores de:
· Matemática
· Ciências Nat.
· Cências Fís.-
Químicas
· TIC
Departamento
Curricular 4
Expressões
Professores de
· Ed. Visual
· Ed. Tecnológ.
· Ed. Física
· Ed. Musical
Conselho Fiscal
Direção Pedagógica
Direção
Conselho Pedagógico
· Direção Pedagógica
(Coordenador do 1º Ciclo;
Coordenador da pré escola;
Coordenador 2º e 3º ciclos;
Representante da Associação)
· Coordenadores dos Depart.
curriculares (4)
· Coordenador dos Diretores de
Turma
· Coordenador de projetos
· Representante do pessoal não
docente
· Repres.dos Enc.Educação
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CAPÍTULO II
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO
A EPB é uma escola associativa e por isso os princípios organizadores são distintos das escolas do estado e tem de ser
analisado no âmbito da sua especificidade organizativa. Deve assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos seus recursos,
optando pelas estratégias adequadas para alcançar objetivos que visam o aluno, o seu comportamento futuro, a sua
integração sócio-cultural e ainda o prestígio de instituição educativa.
Artigo 4º
Órgãos Administrativos e de Gestão
1. São órgãos de administração e gestão da EPB
a) Assembleia Geral
b) Direção
c) Conselho Fiscal
d) Direção Pedagógica
SECÇÃO I
ASSEMBLEIA GERAL; DIREÇÃO E CONSELHO FISCAL
Artigo 5º
Composição, funcionamento e competência
1. Tudo o que está previsto nos estatutos da Associação, secções II, III e IV
SECÇÃO II
DIREÇÃO PEDAGÓGICA
Artigo 6º
Direção Pedagógica
1. A Direção Pedagógica é o órgão de Representação, administração e gestão da escola nas áreas pedagógicas, culturais
e administrativa e de coordenação e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da
orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 7º
Composição
1. A Direção Pedagógica é um órgão colegial constituído por: Coordenador do 2º e 3º ciclos; coordenador do 1º ciclo;
coordenador da Pré-escola e representante da Associação.
Artigo 8º
Competência
1. São competências da Direção Pedagógica:
a) Elaborar e promover o cumprimento do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Escola e do Regulamento Interno
a serem aprovados em Assembleia Geral, sob proposta da Direção;
b) Elaborar o Plano Anual de Atividades da escola;
c) Definir o regime do funcionamento da escola;
d) Elaborar o relatório Anual de Atividades;
e) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respetiva
execução;
f) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
g) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente;
h) Distribuir o serviço docente e não docente;
i) Designar os diretores de turma e demais órgãos e assessorias não eleitas da escola;
j) Adotar os manuais escolares, de entre os manuais aprovados pelo Ministério, ouvidos os departamentos curriculares
e o conselho de docentes;
k) Gerir as instalações, espaços e equipamentos e outros recursos educativos;
l) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos
educativos e das medidas especiais da educação escolar;
m) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar, do acompanhamento pedagógico e da
avaliação dos alunos;
n) Apresentar aos órgãos da associação, propostas de protocolos e acordos de cooperação ou de associação com
outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades;
o) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem
como as respetivas estruturas programáticas;
p) Definir os objetivos e o plano de atuação e proceder à avaliação dos projetos desenvolvidos pela escola;
q) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural.
r) Propor aos órgãos competentes o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no
âmbito da escola;
s) Proceder, no fim de cada ano letivo, à avaliação (interna) de desempenho dos docentes e não docente;
t) Definir no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada ciclo (incluindo a pré) e ano de escolaridade, sob
proposta dos departamentos e do conselho de docentes;
u) Pronunciar-se sobre as situações de retenção do aluno e as propostas de repetição do plano de estudos ou de
elaboração de um plano de apoio específico;
v) Aprovar os resultados do processo de avaliação interna da escola;
w) Implementar mecanismos de auto avaliação do funcionamento da escola;
x) Avaliar o PEE, PCE e PAA e aprovar a avaliação dos PCT e demais projetos;
y) Acompanhar e avaliar a execução das suas deliberações e recomendações;
z) Pronunciar-se sobre as penas disciplinares;
aa)Preparar a formação de comissões de assessoria técnica Pedagógica, elaborando o respetivo regulamento;
bb)Definir critérios gerais para a elaboração de provas globais e de aferição interna;
cc) Criar as condições para as avaliações externas.
2. À Direção Pedagógica compete também, através do Representante da Associação, prestar ao Ministério da Educação
de Portugal e de Moçambique, as informações que este (s), nos termos da lei, solicite(m).
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3. A Direcção Pedagógica poderá nomear assessorias, coordenações ou grupos de trabalho para funções ou projetos, no
âmbito didático-pedagógico, que se revelem necessários.
Artigo 9º
Decisões e Divulgações
1. As decisões serão tomadas por votação simples, cabendo ao representante da associação, em caso de empate, um
voto de qualidade.
2. Das decisões tomadas serão elaboradas notas informativas à Direção da Associação que, caso se julguem de interesse
geral, serão afixadas em local próprio.
CAPÍTULO III
ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA
Artigo 10º
Estruturas de Orientação Educativa
1. São estruturas que colaboram com a Direção Pedagógica e com o Conselho Pedagógico visando assegurar o
acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa.
2. Têm por finalidade:
a) Reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definido quer a nível nacional quer das
componentes de iniciativa da escola.
b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos;
c) A coordenação pedagógica de cada ano ou ciclo.
3. As estruturas de orientação educativa compreendem:
a) Conselho de Docentes;
b) Coordenação de Ciclo;
c) Departamentos Curriculares;
d) Conselho de Turma;
e) Conselho de Diretores de Turma;
f) Coordenação de projetos.
SECÇÃO I
CONSELHO PEDAGÓGICO
Artigo 11º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é órgão do apoio à Direção Pedagógica no âmbito da coordenação e orientação educativa da
escola.
Artigo 12º
Constituição
1. O Conselho Pedagógico da EPB é constituído por:
a) Direção Pedagógica (Coordenador do 2º e 3º ciclos; Coordenador do 1º Ciclo; Coordenador da Pré-escola e
Representante da Associação);
b) Coordenadores de departamentos curriculares (um por departamento);
c) Coordenador dos Diretores de Turma;
d) Coordenador de projetos;
e) Representante do pessoal não docente.
Artigo 13º
Competência
Ao Conselho Pedagógico compete pronunciar-se, elaborar pareceres e apresentar propostas sobre cada um dos âmbitos de
competência da Direção Pedagógica.
Artigo 14º
Decisões e Divulgação
1. As decisões serão tomadas por votação simples, cabendo ao representante da associação, em caso de empate, um
voto de qualidade.
2. As decisões tomadas serão registadas em ata e sempre que se julgue necessário afixadas em local próprio.
3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, nomeadamente sobre matérias de provas de
avaliação global ou de aferição apenas participam os membros docentes.
Artigo 15º
Recrutamento
1. À exceção da Direção Pedagógica, dos Diretores de Turma e do representante de projetos, todos os outros docentes
que compõem este órgão serão eleitos pelos seus pares em conselhos específicos de cada estrutura.
2. O representante do pessoal não docente é eleito pelos seus pares numa assembleia única convocada pela Direção
Pedagógica.
Artigo 16º
Funcionamento
1. O C.P. reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pela Direção
Pedagógica, a requerimento de qualquer dos seus membros devidamente justificado ou sempre que qualquer pedido de
parecer dos órgãos de gestão da Associação o justifique.
Artigo 17º
Vigência
1. O Conselho Pedagógico tem a vigência de um ano.
2. O Conselho Pedagógico de cada ano é constituído no início do ano letivo 1ª Reunião geral de professores.
3. Na última reunião de cada ano serão indicados os elementos permanentes ao Conselho que, conjuntamente com a
Direção Pedagógica, assegurarão a gestão da escola durante as férias letivas e a continuação da preparação do ano
letivo seguinte.
Artigo 18º
Representante da Associação
O Representante da associação na Direção Pedagógica é o elemento de ligação entre a Associação e a escola.
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Artigo 19º
Designação do Mandato
1. Cabe à Assembleia Geral, por proposta da Direção, designar o representante à Direção Pedagógica, de entre os
professores com nível igual ou superior ao nível lecionado na EPB.
2. O mandato do representante tem a duração de 3 anos.
3. O mandato poderá ser renovado, no máximo, por mais três períodos consecutivos.
4. No caso de impossibilidade temporária, o representante à Direção Pedagógica será substituído por um dos outros
docentes do Conselho Pedagógico indicado por si.
5. Caso o impedimento persista por mais de três meses, a Assembleia-Geral deverá indicar um substituto.
Artigo 20º
Competência
1. Ao Representante à Direção Pedagógica compete:
a) Representar a escola;
b) Presidir ao Conselho Pedagógico;
c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente;
d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e) Elaborar os relatórios a apresentar aos órgãos da Associação;
2. Ao representante à Direção Pedagógica compete também apresentar aos Ministérios de Educação de Portugal e de
Moçambique as informações que estes, nos termos da lei, solicitem.
SECÇÃO II
CONSELHO DE DOCENTES
Artigo 21º
Conselho de Docentes
1. O Conselho de Docente é a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico responsável pela implementação dos planos
de estudo e programas definidos a nível nacional para a pré e 1º ciclo, seleção de modelos pedagógicos, métodos de
ensino, avaliação, materiais de ensino e aprendizagem e manuais escolares, coerentes com o projeto educativo da
escola e adequados aos interesses e capacidades dos alunos.
2. O Conselho de Docentes integra todos os docentes do 1º ciclo do ensino básico e o coordenador do ensino pré-escolar.
Artigo 22º
Funcionamento
1. O Conselho de docentes reúne ordinariamente no início do ano letivo, uma vez por mês e no fim de cada período letivo.
Artigo 23º
Competência
1. Ao Conselho de Docentes compete:
a) Planificar e adequar à realidade da EPB a aplicação dos planos de estudos elaborados a nível nacional;
b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
c) Assegurar a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer
dos componentes de âmbito local do currículo;
d) Organizar o acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver em contexto de sala de aula;
e) Coordenar as práticas pedagógicas de cada ano;
f) Analisar a oportunidade de adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens;
g) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos;
h) Colaborar com o CP na elaboração do PC da pré-escola e do 1º ciclo;
i) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de
diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens;
j) Definir critérios de avaliação para cada ano;
k) Identificar necessidades de formação dos docentes e não docentes;
l) Avaliar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
m) Coordenar desenvolvimento dos PCT, assegurando a sua integração no plano anual de atividades, projeto educativo
e projeto curricular de escola;
n) Acompanhar a efetivação e Avaliar os PC de cada turma ou grupo etário;
o) Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo conselho de docentes;
p) Escolher os substitutos dos representantes do 1º Ciclo e da Pré-escola ao C. Pedagógico, em caso de impedimento
destes;
q) Propor a adoção de manuais escolares;
r) Contribuir para o relatório final da escola.
SECÇÃO III
COORDENAÇÃO DE CICLO
Artigo 24º
Coordenadores de Ciclo
1. Os Coordenadores de Ciclo, incluindo o Coordenador da pré-escola, são contratados para o efeito entre os professores
profissionalizados que cumpram as exigências do Ministério.
2. O mandato é de um ano letivo.
3. Em caso de impossibilidade temporária de qualquer dos referidos coordenadores, este será substituído por um dos seus
pares eleito em conselho de ciclo.
Artigo 25º
Competências dos Coordenadores
Aos coordenadores compete:
a) Integrar a Direção Pedagógica;
b) Representar os docentes de cada um dos ciclos e da pré, respetivamente, no Conselho Pedagógico;
c) Estabelecer a coordenação pedagógica de cada ciclo e a articulação entre ciclos;
d) Assegurar a articulação curricular e dos programas de estudo ao longo dos ciclos/pré, promovendo a adequação dos
seus objetivos e conteúdos à situação concreta da EPB;
e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes que integram o(s) Conselho(s);
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f) Promover a articulação com outras estruturas da EPB;
g) Supervisionar e coordenar as ações desenvolvidas pelas Direções de turma e pelas áreas disciplinares dentro do
seu ciclo;
h) Promover a formação contínua dos docentes do seu ciclo;
i) Elaborar o plano anual de atividades do ciclo;
j) Apresentar ao Conselho Pedagógico projetos e propostas de desenvolvimento de componentes curriculares locais e
a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos;
k) Participar na elaboração, desenvolvimento e avaliação do plano anual de atividades, projeto educativo e projeto
curricular da escola;
l) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo que visam a melhoria da qualidade das
práticas educativas;
m) Elaborar,no final do ano, um relatório crítico do trabalho desenvolvido, para integrar no relatório de atividades do
ano.
SECÇÃO IV
DEPARTAMENTOS CURRICULARES
Artigo 26º
Departamentos Curriculares
1. Os departamentos curriculares são estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico, instrumentos de articulação curricular
do 2º e 3º ciclos para uma visão global e adequada ao contexto de escola e da comunidade, do currículo definida a nível
nacional.
2. Os departamentos curriculares têm a função de coordenar vertical e horizontalmente as áreas de saber.
3. Os departamentos curriculares são constituídos por todos os professores que lecionam a mesma disciplina ou área
disciplinar
Artigo 27º
Constituição
1. Os professores da EPB organizam-se nos seguintes departamentos curriculares:
a) Departamento curricular 1- Departamento de Línguas, integra os professores de Português, Inglês e Francês e
quaisquer outras línguas que se venham a integrar no currículo da Escola.
b) Departamento curricular 2 Departamento de Ciências Sociais, integra os professores de: História e Geografia
de Portugal; História; Geografia; História e Geografia de Moçambique/África.
c) Departamento Curricular 3 - Departamento de Ciências Exatas, Físicas e Naturais, integra os professores de:
Matemática; Técnicas de Informação e Comunicação; Ciências Físico-Químicas e Ciências Naturais.
d) Departamento Curricular 4 - Departamento de Expressões, integra os professores de: Educação Visual;
Educação Tecnológica; Educação Física e Educação Musical e quaisquer outras expressões que venham a fazer
parte do currículo da escola.
Artigo 28º
Competência dos Departamentos Curriculares
1- Compete ao departamento curricular:
a) Eleger o coordenador do departamento curricular de entre os seus docentes com habilitação própria;
b) Colaborar na definição de objetivos e competências específicas de cada disciplina, bem como na elaboração de
provas no quadro do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico e do PEE;
c) Colaborar na elaboração do PCE e nos PCT, sem esquecer as componentes locais do currículo;
d) Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da
implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e de projetos, bem como de outras
atividades educativas constante do plano anual de atividades, PCE e PCT;
e) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos de método de ensino e manuais escolares;
f) Analisar as conveniências de agrupamento flexível de cargas horárias para as diferentes disciplinas, bem como
outras normas de gestão dos tempos letivos;
g) Desenvolver, em conjugação com outros órgãos pedagógicos medidas de orientação, acompanhamento e avaliação
dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo;
h) Desenvolver e apoiar projetos educativos no âmbito local e regional de acordo com os recursos;
i) Colaborar com o C.P. na conceção de programas e na apreciação de projetos;
j) Desenvolver medidas no domínio de formação contínua e atualização dos docentes do departamento;
k) Colaborar na definição de critérios para a atribuição de serviço de docentes e gestão de espaço e equipamento;
l) Apresentar propostas para o projeto educativo, plano anual de atividades e projetos a desenvolver;
m) Elaborar o plano anual de atividades de departamento, tendo em vista o plano anual de atividades da escola e o
projeto educativo;
n) Avaliar o plano anual de atividades do departamento e elaborar um relatório final;
o) Contribuir para o relatório final da escola.
Artigo 29º
Funcionamento
O departamento curricular reúne ordinariamente no início do ano letivo e uma vez antes do fim de cada período escolar e
extraordinariamente sempre que a Direção Pedagógica ou o Conselho Pedagógico solicite um parecer e/ou sempre que
qualquer dos seus elementos o solicite.
Artigo 30º
Coordenador
1. Os coordenadores dos departamentos curriculares, são eleitos pelos docentes do departamento entre os professores de
habilitação própria.
2. O mandato tem a duração de um ano letivo.
Artigo 31º
Competências
1. Compete ao coordenador do departamento:
a) Presidir e coordenar as reuniões do departamento;
b) Representar o departamento no C. Pedagógico;
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c) Promover a troca de experiências e cooperação entre os professores do departamento;
d) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas educativas;
e) Apresentar ao C. Pedagógico propostas de horários; distribuição de tempos, etc.;
f) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do PEE e PCE, bem como
do plano de atividades e do regulamento interno;
g) Estimular a cooperação com outras estruturas na dinamização de projetos de inovação pedagógica;
h) Articular a formação contínua dos professores do departamento;
i) Colaborar na identificação das necessidades de formação dos professores de departamento;
j) Assegurar a articulação com o Conselho Pedagógico no que se refere à avaliação do desempenho dos docentes do
departamento;
k) Promover medidas de planificação e avaliação de atividades do departamento;
l) Colaborar com o coordenador de projetos na organização do C. de Recursos e documentação, mantendo atualizada
a bibliografia e outros recursos específicos do seu departamento, bem como na elaboração do projetos de interesse
para o seu departamento;
m) Rentabilizar o papel do departamento no projeto educativo, nomeadamente:
· Adquirindo uma visão global dos programas das disciplinas que integram o departamento;
· Identificando as linhas gerais comuns;
· Selecionando objetivos universais;
· Propondo critérios de avaliação uniformes e identificando os objetivos mínimos a alcançar em cada grupo de
alunos;
· Identificando estratégias que viabilizam a consecução dos objetivos num conjunto com sequência lógica.
n) Apresentar à D. Pedagógica um relatório anual do trabalho desenvolvido.
SECÇÃO V
COORDENAÇÃO DE TURMA
Artigo 32º
Coordenação de Turma
1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, na educação
pré-escolar, ou na turma, com os alunos do ensino básico, são da responsabilidade:
a) Dos respetivos educadores de infância, na educação pré-escolar;
b) Dos professores titulares de turma, no 1º ciclo do ensino básico;
c) Do Conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico.
Artigo 33º
Composição do Conselho de Turma
1. O Conselho de turma é presidido pelo diretor de turma e composto por:
a) Todos os professores de turma;
b) Professores de apoio educativo, sempre que se justifique;
c) Delegado dos alunos,no caso do 3º ciclo, com exceção dos conselhos de avaliação e conselho de natureza
disciplinar em que seja um dos implicados;
d) Representante dos encarregados de educação, com exceção dos conselhos de avaliação. Em conselho de natureza
disciplinar em que o seu educando seja um dos implicados deve ser substituído por outro encarregado de
educação;
e) Nos Conselhos de turma de natureza disciplinar faz ainda parte o subdelegado de turma (exceto se for um dos
implicados) .
2. O representante dos encarregados de educação dos alunos da turma é eleito, entre os seus pares, no princípio do ano
letivo, em reunião convocada pelo diretor de turma; professor titular ou educador de infância.
3. Nos Conselhos de turma avaliativos apenas participam os membros docentes.
4. O Conselho de turma é convocado pelo diretor de turma;
5. Em casos especiais poderá ser convocado pela Direção Pedagógica ,por sua iniciativa ou a pedido do diretor de turma;
6. O Conselho de turma reúne ordinariamente no início do ano letivo, e no fim dos períodos escolares e/ou interrupções
intercalares.
Artigo 34º
Competência dos Docentes Titulares de Turma; Educadores de Infância e do Conselho de Turma
1. Os docentes titulares de turma, enquanto coordenadores do plano de trabalho da turma são os principais responsáveis
pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente
educativo, competindo-lhe articular a intervenção da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com
estes no sentido de prevenir problemas comportamentais ou de aprendizagem.
2. Aos docentes titulares de turma, aos educadores e ao Conselho de turma compete:
a) Propor as competências específicas para cada disciplina e ano, de acordo com o estabelecido no Currículo Nacional
e no PCE.
b) Assegurar a adequação do Projeto Curricular de Turma às características específicas dos alunos e adotar
estratégias de diferenciação pedagógica que os favoreçam;
c) Assegurar o desenvolvimento do PCT, de forma integrada numa perspetiva interdisciplinar;
d) Assegurar medidas adequadas de integração dos alunos na escola e no trabalho escolar;
e) Desenvolver iniciativas no âmbito da PCT nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento
e avaliação de projetos interdisciplinares, em articulação com os departamentos curriculares;
f) Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos;
g) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos de acordo com os critérios
definidos no PEE e no PCE;
h) Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no período escolar do aluno,
de acordo com os critérios estabelecidos no CP;
i) Analisar situações de insucessos ocorridos com alunos da turma e colaborar no estabelecimento das medidas de
apoio que julgue ajustadas, no quadro de um programa específico de interação e propor o plano de recuperação;
j) Nos conselhos de turma disciplinares propor as sanções a aplicar aos alunos;
10
k) Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares definidos a nível nacional, as especificidades da
comunidade educativa e os critérios aprovados em CP;
l) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno e colaborar com o Diretor da turma na
elaboração do respetivo relatório e plano de apoio específico;
m) Elaborar e avaliar o plano anual de atividades da turma em articulação com o plano de atividades da escola;
n) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito;
o) Manter atualizado o Dossier do aluno que entre outras coisas deve conter:
Þ Os elementos fundamentais da identificação do aluno;
Þ Relatório do ano anterior;
Þ Avaliações e registos de avaliação;
Þ Registo e justificação de faltas;
Þ Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam;
Þ Programa educativo individual, caso exista;
Þ Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documente o seu percurso escolar;
Þ Auto-avaliação do aluno no final de cada período, de acordo com critérios definidos (exceto para o 1º e 2º ano);
Þ Registos relativos a comportamentos meritórios e a infrações e medidas disciplinares aplicadas;
Þ Correspondência escola/família;
Þ Relatórios médicos, psicológicos; psicotécnicos ou outros, caso existam;
Þ Informações dos professores,
Þ Relatório(s) Mensa(l)(is) de desenvolvimento.
O Dossier do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao encarregado de
educação, ou ao aluno se maior, no termo da escolaridade obrigatória (o Dossier da pré é entregue no fim do 1º ano).
As informações contidas no Dossier do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são
estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade
educativa que a eles tenham acesso.
p) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de
aprendizagem e avaliação dos alunos;
q) Manter atualizado o Dossier de Turma que, entre outros, deve conter os seguintes elementos:
Þ Calendário escolar;
Þ Calendário de Reuniões e de Avaliações;
Þ Caraterização da Turma;
Þ Projeto Curricular da Turma;
Þ Critérios de avaliação;
Þ Plano anual de atividades da turma;
Þ Horário da Turma, contatos dos Professores da turma;
Þ Horário de atendimento;
Þ Planificações;
Þ Avaliações;
Þ Informativos;
Þ Projetos;
Þ Regulamento interno.
Artigo 35º
Diretor de Turma
1. O Diretor de Turma ocupa um papel fundamental na estrutura orgânica da escola e no sucesso educativo dos alunos.
Enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável pela adoção de medidas tendentes à
melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a
intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de
prevenir problemas comportamentais ou de aprendizagem.
2. O Diretor de Turma é nomeado pela Direção Pedagógica entre os professores da turma com habilitação própria.
3. Em caso de impedimento temporário, o Diretor de Turma será substituído por um dos professores da turma nomeado
pela Direção Pedagógica.
4. Sempre que possível deve ser nomeado Diretor de Turma o professor que no ano anterior tenha exercido a mesma
função na turma a que pertenceram os mesmos alunos.
Artigo 36º
Competência do Diretor da Turma
1. Interlocutor entre a escola e os encarregados de educação, o Diretor de Turma tem as seguintes competências:
a) Presidir às reuniões do Conselho de Turma;
b) Propor à Direção Pedagógica a convocação extraordinária do Conselho de Turma sempre que o considere
necessário;
c) Promover a realização de ações conducentes à aplicação do projeto educativo da escola numa perspetiva de
envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade;
d) Coordenar a implementação do projeto curricular de turma;
e) Assegurar a adoção de estratégias coordenadas, relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de
condições para a realização de atividades interdisciplinares no âmbito do projeto de turma e/ou outros;
f) Organizar e conservar o Processo individual do aluno, zelando pela confidencialidade dos dados nele contidos,
facultando a sua consulta ao aluno, professores da turma, encarregados de educação do aluno ou de outros
intervenientes no processo de aprendizagem;
g) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e integral;
h) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação
necessária e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação;
i) Propor, na sequência da decisão do Conselho de turma, medidas de apoio educativo adequado e proceder à
respetiva avaliação;
j) Apresentar ao coordenador dos Diretores de Turma o relatório das medidas de apoio educativo;
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k) Coordenar a elaboração de planos de recuperação e manter informado o encarregado de educação;
l) Garantir o conhecimento e o acordo do encarregado de educação para a propagação individualizada do aluno;
m) Reunir com a turma em hora própria marcada no horário da turma, escutando o que os alunos têm a dizer e tratando
de assuntos do interesse da turma, visando globalmente a formação pessoal e social dos alunos;
n) Reunir com os pais e encarregados de educação dos alunos da turma no início de cada período e sempre que
considere necessário, bem como informá-los , no início do ano sobre o horário semanal de atendimento;
o) Elaborar, em caso de retenção do aluno, um relatório que inclua uma proposta de repetição de todo o plano de
estudo do ano ou de cumprimento de um plano de apoio específico e submete-lo à aprovação do Conselho
Pedagógico através do coordenador dos Diretores de Turma;
p) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo os
alunos e encarregados de educação informados da sua existência;
q) Apreciar ocorrências de insucessos disciplinares;
r) Apresentar, no fim do ano, ao coordenador de Diretores de Turma um relatório crítico do trabalho desenvolvido.
s) Promover a auto-avaliação dos alunos.
Artigo 37º
Conselho de Diretores de Turma
1. Estabelece a coordenação pedagógica de cada ano ou ciclo e têm por finalidade a articulação das actividades das
turmas.
2. É composto por todos os diretores de turma, presidindo às reuniões o coordenador dos Diretores de Turma.
3. A coordenação dos Diretores de Turma e a ligação deste órgão ao Conselho Pedagógico é feita pelo coordenador eleito
na 1ªreunião do conselho de cada ano letivo.
4. O Conselho de Diretores de Turma reúne ordinariamente no início de ano letivo, depois de cada Conselho de Turma e
no fim de cada ano escolar e extraordinariamente sempre que a Direção Pedagógica ou o coordenador considere
necessário.
5. A 1ª reunião do ano é convocada pela Direção Pedagógica e as seguintes pelo coordenador.
Artigo 38º
Competência do Coordenador dos Diretores de Turma
Sem prejuízo no disposto na legislação em vigor, são competências do coordenador de Diretores de Turma :
a) Representar os Diretores de Turma no Conselho Pedagógico;
b) Presidir às reuniões do Conselho de Diretores de Turma;
c) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de turma e/ou dos Diretores de Turma,
nomeadamente projetos a desenvolver no âmbito do projeto da escola ou outros projetos;
d) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma e as realizadas por cada
departamento curricular, nomeadamente no que se refere a aplicação de medidas de apoio educativo e das
atividades enerentes ao plano de atividade da escola;
e) Divulgar, junto dos diretores de turma, toda a informação adequada ao necessário desenvolvimento das suas
competências;
f) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos e atividades de complemento curricular;
g) Apresentar à Direção Pedagógica um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido.
SECÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE PROJETOS
Artigo 39º
Coordenação de projetos
1. A coordenação de projetos garante a articulação horizontal e vertical dos projetos desenvolvidos na escola e pela
escola, no âmbito do projeto educativo, PCE, PCT e do plano anual de atividades, promovendo um melhor
aproveitamento das estruturas existentes.
2. A coordenação de projetos é um órgão de apoio ao Conselho Pedagógico e às estruturas de orientação educativa e
integra:
a) Atividades Complementares
b) Centro de Recursos
c) Salas de Estudo/Apoio ao estudo
d) OTL
e) Outros projetos.
3. A Coordenação de projetos terá regulamento próprio e o docente responsável pelo seu funcionamento, coordenador,
será nomeado pela Direção Pedagógica.
4. O mandato do coordenador terá a sua duração estabelecida no ato da nomeação.
Artigo 40º
Competências do Coordenador de Projetos
Compete ao coordenador de projetos:
a) Participar no Conselho Pedagógico;
b) Elaborar e Propor à Direção Pedagógica o plano anual de atividades das estruturas de apoio didático e pedagógico,
nomeadamente OITL,Centro de Recursos e apoio ao estudo;
c) Definir estratégias de dinamização das referidas estruturas, em parceria com os departamentos curriculares e os
Diretores de Turma/Professores Titulares/Educadores;
d) Coordenar e articular o desenvolvimento dos projetos da EPB;
e) Promover e rentabilizar os recursos existentes;
f) Organizar e propor ao Conselho Pedagógico o conjunto de atividades complementares a desenvolver anualmente
pela escola;
g) Propor projetos de animação cultural;
h) Colaborar no desenvolvimento dos projetos de turma;
i) Elaborar e propor à direção o regulamento da coordenação de projetos;
j) Colaborar nos projetos desenvolvidos por outros docentes no âmbito do PCT, sempre que a isso seja solicitado;
k) Participar nas reuniões ou ações no âmbito dos projetos em desenvolvimento ou em vias de desenvolvimento;
l) Estabelecer o horário de funcionamento das salas de estudo, centro de recursos e atividades complementares;
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m) Apresentar um relatório no final do ano sobre as atividades desenvolvidas, propondo a implementação de novos
projetos, emitindo parecer sobre a continuidade, alteração ou encerramento dos projetos existentes.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
SECÇÃO I
AGENTES EDUCATIVOS EM GERAL
Artigo 41º
Dos Agentes Educativos em Geral
1. Os membros da comunidade educativa têm direitos e deveres gerais, comuns a todos e específicos, segundo o estatuto
de cada um, nos termos da legislação em vigor e do estabelecido no presente regulamento.
2. Todos os elementos da comunidade têm o direito:
a) À sua integridade física e moral;
b) A participar nos órgãos de gestão e administração da escola;
c) A entrar nas instalações da escola, reservando-se esta o direito de os fazer identificar à entrada pelo funcionário de
serviço;
d) A reclamar de decisões superiores desde que o façam de acordo com as normas da lei e da ética;
e) Ser tratado com respeito e correção;
f) Usufruir dos espaços e equipamentos que, nos termos da lei ou por disposição deste regulamento, lhes estão
reservados ou facultados;
g) A receber um exemplar do regulamento interno.
Artigo 42º
Deveres Gerais do Pessoal Docente e não Docente
De acordo com a legislação em vigor consideram-se os seguintes deveres gerais aplicáveis ao pessoal docente e não
docente:
a) Dever de isenção;
b) Dever de obediência;
c) Dever de lealdade;
d) Dever de zelo. Cumprir o serviço que lhe for distribuído superiormente;
e) Dever de sigilo. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude das
funções exercidas e que não se destinam a ser do domínio público;
f) Dever de correção. Tratar com respeito os alunos e todas as pessoas que se encontram no interior do espaço
escolar;
g) Dever de assiduidade;
h) Dever de pontualidade;
i) Colaborar com os órgãos de gestão na manutenção da ordem e da disciplina, necessárias ao normal funcionamento
das atividades letivas;
j) Zelar pela manutenção e conservação do material e equipamento ao seu dispor;
k) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e as normas de funcionamento dos serviços onde exercem as suas
atividades.
SECÇÃO II
PESSOAL DISCENTE
Artigo 43º
Direitos Gerais dos Alunos
1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, constituem direitos gerais dos alunos:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar;
b) Ver salvaguardada a sua segurança e integridade física e moral;
c) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos de natureza pessoal ou familiar constantes no seu processo
individual;
d) Ver reconhecidos e valorizados: o mérito,a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho
escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização e de acordo com os respetivos
regulamentos internos;
f) Participar através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de gestão e administração escolar e no
processo de criação e execução do PEE, PCE, PCT, PAA e regulamento interno;
g) Apresentar, através dos seus representantes, críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola;
h) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito;
i) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos de representação nos termos da legislação em vigor;
j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres;
k) Adequado desenvolvimento integral;
l) Avaliação objetiva e atualizada;
m) Adequado clima de aprendizagem;
n) Beneficiar de apoio educativo adequado às suas necessidades educativas;
o) Esclarecimento e informação dos objetivos, conteúdos programáticos e critérios de avaliação de cada disciplina ou
área disciplinar;
p) Conhecer o regulamento interno e ser esclarecido quanto ao seu conteúdo;
q) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente:
Þ Inscrições
Þ Normas de utilização de instalações específicas (biblioteca, sala de computador, cantina ou outras)
Þ Iniciativas em que possa participar e que sejam do conhecimento da escola;
r) Participar no processo de avaliação através dos mecanismos de auto e heteroavaliação;
s) Beneficiar da tolerância de 10 minutos no 1º tempo de aulas;
t) Gozar em pleno os direitos da cidadania.
2. A Fruição dos direitos consagrados na alíneas e) e f) do número anterior, podem ser, no todo ou em parte,
temporáriamente vedados em consequência de medidas disciplinares.
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Artigo 44º
Direitos Específicos dos Alunos
Constituem direitos específicos dos alunos:
a) Usufruir dentro da escola de um ambiente saudável, em especial pela limpeza e higiene das instalações.
b) Dispor, dentro dos horários de funcionamento estabelecidos, das instalações e serviços da escola.
c) Dispor, dentro de possível, de um local seguro para guardar o seu material.
Artigo 45º
Direito à Representação
1. O aluno tem direito nos termos e limites consagrados na lei para o respetivo ciclo de estudos a:
a) Ser representado pelos delegados e subdelegados da respetiva turma;
b) Destituir o seu representante de turma sempre que haja motivo plausível e a maioria da turma o entender;
c) Participar em conselho de turma, quando convocado, exceto nas reuniões de avaliação;
d) Poder reunir-se e votar em assembleia de turma e de delegado de turma.
2. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem sejam
ou tenham sido aplicadas medidas disciplinares superiores à de repreensão registada, ou retidos por excesso grave de
faltas.
Artigo 46º
Deveres Gerais dos Alunos
Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor constituem deveres dos alunos:
a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que
frequenta;
b) Tratar com respeito e correção todos os elementos da comunidade educativa;
c) Seguir as orientações dos docentes relativos ao seu processo de ensino e aprendizagem;
d) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente;
e) Respeitar o exercício do direito a educação e ensino dos seus colegas;
f) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas;
i) Participar nas atividades desenvolvidas na escola;
j) Apresentar-se devidamente fardado, limpo e asseado;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, instalações, material mobiliário, espaços verde, fazendo o
uso adequado dos mesmos;
l) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa;
m) Respeitar os bens e propriedade de todos os elementos da comunidade escolar;
n) Não transportar ou fazer uso impróprio de objetos que ponham em risco a sua integridade física ou dos restantes
elementos da comunidade escolar;
o) Conhecer as normas e horários de funcionamento dos serviços da escola;
p) Devolver ao legítimo proprietário ou entregar ao empregado de serviço qualquer objeto ou bem que encontre e não
lhe pertença;
q) Não fazer uso de telemóvel dentro do espaço escolar e silenciar durante o decurso das atividades escolares, bips ,
relógios ou outros que perturbem o regular funcionamento das mesmas;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos em locais onde decorram aulas ou reuniões exceto quando a sua
utilização esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizado pelo
professor ou pela direção;
s) Não captar sons ou imagens dentro da escola sem autorização prévia da direção;
t) Não difundir sons ou imagens captados dentro da escola sem autorização prévia da direção;
u) Informar o seu diretor de turma ou professor sempre que tenha conhecimento de qualquer situação ou
movimentação estranha ao regular funcionamento das atividades letivas;
v) Informar sempre que tenha qualquer indisposição ou qualquer problema de saúde que possa contagiar ou afetar os
seus colegas;
w) Respeitar os direitos de autor e a propriedade intelectual;
x) Respeitar a ética da avaliação;
y) Prestar colaboração aos seus representantes eleitos;
z) Conhecer e cumprir o regulamento interno.
Artigo 47º
Deveres Específicos dos Alunos
Constituem deveres específicos dos alunos.
a) Dirigir-se imediatamente, após o toque que assinala o fim do intervalo, para a sala de aula, devidamente limpo,
arranjado e penteado;
b) Assistir às aulas com correção, dentro de um clima de solidariedade, participação e respeito para com o professor e
seus colegas;
c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
d) Fazer-se acompanhar em cada aula dos livros, cadernos e demais materiais adequados à disciplina ou solicitados
pelo professor, em boa ordem e limpeza, mantendo os cadernos diários em dia;
e) Usar o equipamento preceituado nas aulas de Educação Física;
f) Permanecer na escola durante o seu horário e respeitar a autorização da saída escolhida pelo seu Encarregado de
Educação;
g) Estar presente em todas as aulas sem delas se ausentar a não ser em casos especiais devidamente autorizados
pelo professor;
h) Na sala de aula o aluno deve:
Þ Não danificar o material existente, nomeadamente as mesas e as cadeiras;
Þ Não comer, beber ou mastigar pastilhas elásticas;
Þ Não distrair os colegas ou conversar sobre assuntos sem interesse para a aula.
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i) No intervalo ou no final das aulas o aluno deve sair da sala sem atropelos deixando-a limpa e arrumada com as
carteiras na sua disposição habitual;
j) Não permanecer na sala durante os intervalos, utilizar os espaços de recreio;
k) Não fazer barulho sempre que circula junto às salas de aula durante os tempos letivos;
l) Acatar de imediato a ordem de saída da sala de aula dada pelo professor;
m) Em qualquer circunstância não deitar papéis ou lixo para o chão, utilizar sempre os recipientes apropriados;
n) Não deixar as garrafas de refresco ou qualquer outro material espalhados pelas salas e recreios, entregando-as ao
responsável de serviço;
o) Manter a ordem enquanto esperam que o professor entre na sala;
p) Participar nas atividades de integração na comunidade educativa;
q) Ocupar criativamente os seus tempos livres, faltas e atrasos dos professores (Projetos e OTL).
Artigo 48º
Dever de Indemnização
1. Sem prejuízo de um eventual procedimento disciplinar para aplicação de medida disciplinar, ao aluno que de forma
comprovada, tenha furtado ou danificado bens da escola ou de qualquer outro elemento da comunidade educativa, pode
se exigida a reposição do objeto, equipamento ou reparação de instalação de modo a indemnizar a escola ou a(s)
vítima(s) dos danos por ele causados.
2. A aplicação desta medida é da competência da Direção Pedagógica depois de confirmada a responsabilidade do aluno.
3. A aplicação desta medida não reveste a forma de medida disciplinar.
Artigo 49º
Eleição de representantes de Turma
1. No início de cada ano letivo, os alunos da turma, sob orientação do respectivo Diretor de Turma/ Professor Titular,
procedem à eleição, por voto secreto, do delegado e subdelegado de turma sendo o aluno mais votado o delegado e o
2º mais votado o subdelegado;
2. Desta eleição é lavrada uma ata que ficará no dossier da Turma,
3. Os resultados eleitorais são homologados pelo Conselho de Turma/ Conselho de Docentes.
4. O processo eleitoral deve estar concluído até à 1ª interrupção/avaliação intercalar.
Artigo 50º
Competências do Delegado e subdelegado de Turma
1. Como corolário do direito de representação, o delegado e subdelegado de turma têm as seguintes competências:
a) Promover o diálogo, o respeito e o espírito de colaboração e solidariedade entre todos os elementos da turma;
b) Transmitir ao Diretor de Turma/Professor titular qualquer anomalia relacionada com a turma ou qualquer dos seus
elementos, no rigoroso respeito do espírito de solidariedade;
c) Contribuir para a resolução dos problemas detetados na respetiva turma de caráter comportamental, disciplinar ou
relacionado com o aproveitamento escolar;
d) Sugerir formas de resolução de problemas que digam respeito à turma ou a algum dos seus elementos;
e) Colaborar na preparação e realização das atividades da turma;
f) Representar a turma no conselho de turma.
2. O delegado é auxiliado e substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subdelegado no desempenho das
competências.
Artigo 51º
Início e cessação de funções do delegado e subdelegado de turma
1. O delegado e o subdelegado de turma iniciam funções após homologação de resultados em Conselho de Turma
/Conselho de docentes.
2. O delegado e subdelegado cessam funções nos seguintes casos:
a) No final do ano letivo;
b) Por proposta do Diretor de Turma/Professor Titular, sancionada pela maioria dos alunos da turma;
c) Em consequência da aplicação de medidas educativas disciplinares;
d) Mediante pedido de demissão, devidamente fundamentado, apresentado ao Diretor de Turma/Professor Titular;
e) Por proposta de 2/3 da turma.
3. Em caso de perda de mandato do delegado de turma, o subdelegado assume as funções e procede-se a eleição para o
cargo de subdelegado.
Artigo 52º
Assembleia de Turma
1. Os alunos de uma turma podem reunir-se em assembleia convocada nos termos do artigo seguinte.
2. A Assembleia de turma pode reunir para:
a) Eleger ou substituir os seus representantes;
b) Planificar e organizar atividades de âmbito escolar;
c) Discutir e encontrar os processos e soluções mais ajustadas à resolução dos problemas da turma, especialmente
os relativos à indisciplina ou falta de aproveitamento escolar.
Artigo 53º
Convocatória da Assembleia de Turma
1. A Assembleia de Turma é convocada pelo Diretor de Turma/Professor Titular por sua iniciativa ou a pedido do delegado
ou ainda a pedido de, pelo menos, metade dos alunos da turma, desde que esse pedido seja devidamente
fundamentado.
2. A Assembleia de Turma é presidida pelo Diretor de Turma/Professor Titular.
Artigo 54º
Proibições
1. Não é permitida a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas, ou outras substâncias tóxicas, em todo o recinto da
EPB.
2. De igual forma não é permitida a venda de tabaco, estando o seu consumo interdito aos alunos e limitado a locais
próprios para o pessoal, docente e não docente, e visitantes.
3. Não é permitida a permanência dos alunos fora do portão da escola durante o período letivo ou receberem visitas não
identificadas no pátio da escola.
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4. É proibido o acesso, aos alunos não acompanhados, aos seguintes locais:
a) Sala de Professores;
b) Sala da Direção Pedagógica;
c) Sala de Computadores;
d) Salas de arrumos e Arquivos;
e) Centro de Recursos.
SECÇÃO III
PROCESSO INDIVIDUAL E OUTROS INSTRUMENTOS DE REGISTO
(Aplicam-se os Artigos 11º e 12º da Lei 51/2012 de 5 de setembro)
Artigo 11º
Processo Individual do Aluno
1- O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou
encarregados de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória.
2- São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu processo educativo,
designadamente as relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos.
3- O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares.
4- Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio, os pais ou encarregados de educação, quando aquele
for menor, o professor titular da turma ou o diretor de turma, os titulares dos órgãos de gestão e administração da
escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social escolar.
5- Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno, mediante autorizaçãodo diretor da escola e no âmbito do
estrito cumprimento das respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares ou
outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação e Ciência com
competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao diretor.
6- O regulamento interno define os horários e o local onde o processo pode ser consultado, não podendo criar
obstáculos ao aluno, aos pais ou aos encarregados de educação do aluno menor.
7- As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e
familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da
comunidade educativa que a elas tenham acesso.
Artigo 12º
Outros instrumentos de registo
1 Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno:
a) O registo biográfico;
b) A caderneta escolar;
c) As fichas de registo da avaliação;
2 O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, cabendo à escola
a sua organização, conservação e gestão.
3 A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem como outros elementos
relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados de educação, sendo propriedade do aluno
e devendo ser por este conservada.
4 As fichas de registo de avaliação conttêm, de forma sumária, os elementos relativos ao desenvolvimento dos conhe-
cimentos , capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliaçao, designadamente,
no final de cada período escolar, aos pais ou ao encarregado de educação pelo professor titular da turma, no 1ºciclo,
ou pelo diretor de turma, nos restantes casos.
5 A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão ainda entregues ao progenitor que não resida com o
aluno menor de idade.
6 Os modelos do processo individual, registo biogáfico, caderneta do aluno e fichas de registo de avaliação, nos seus
diferentes formatos e suportes, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da
educação.
SECÇÃO IV
DEVER DE ASSIDUIDADE E EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DE FALTAS
(Aplicam-se os Artigos de 13º a 21º da Lei 51/2012 de 5 de setembro)
Artigo 13º
Frequência e assiduidade
1 Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deve-
res de assiduidade e pontualidade, nos termos estabelecidos na alínea b) do artigo 10º e no nº 3 do presente artigo.
2 Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente, com estes,
pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior.
3 O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais
onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as
orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da
sua idade, ao processo de ensino.
4 O controlo de assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas a ativi-
dades escolaresletivas e não letivas em que participem ou devam participar.
5 Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, as normas a adotar no controlo de assiduidade, da justificação de faltas
e da sua comunicação aos pais ou ao encarregado de educação são fixadas no regulamento interno.
Artigo 14º
Faltas e sua natureza
1 A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência aobrigatória ou facultativa caso tenha havido
lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos ter-
mos estabelecidos no presente Estatuto.
2 Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quanto os tempos de ausência do aluno.
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3 - As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo
diretor de turma em suportes administrativos adequados.
4 As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias,
consideram-se faltas injustificadas.
5 Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo anterior, o regulamento interno da escola define o processo de justifica-
ção das faltas de pontualidade do aluno e ou resultantes da sua comparência sem o material didático e ou outro equi-
pamento indispensáveis, bem como os termos em que essas faltas, quando injustificadas, são equiparadas a faltas
de presença, para os efeitos previstos no presente Estatuto.
6 Compete ao diretor garantir os suportes administrativos adequados ao registo de faltas dos alunos e respetiva atualiza-
ção, de modo que este possa ser, em permanência, utilizado para finalidades pedagógicas e administrativas.
7 A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola é considerada falta relativamente às
disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o
dia em causa no horário da turma.
Artigo 15º
Dispensa de atividade fisica
1 - O aluno pode ser dispensado temporáriamente das atividades de educação fisica ou desporto escolar por razões de
saúde , deviddamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da ativida-
fisica.
2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de
Educação fisica.
3 Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espa-
ço onde decorre a aula de educação fisica deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acom-
panhado.
Artigo 16º
Justificação de faltas
1 São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos:
a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior
de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento
superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração
ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou;
b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada atra-
vés de declaração da autoridade sanitária competente;
c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime
do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas;
d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior;
e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período
das aitividades letivas;
f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não pos-
sa ser prestada por qualquer outra pessoa.
g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor.
h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das ativi-
dades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião.
i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse
público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares;
j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;
SECÇÃO V
REGIME DISCIPLINAR
Artigo 55º
Aplica-se o capítulo IV (Artigos 22º a 34º)da Lei 51/2012 de 5 de setembro exceto nas medidas da competência dos
Serviços do Ministério de Educação e nas medidas de caráter específico da escola.
Artigo 56º
Medidas disciplinares corretivas
A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar a utilizar pelo professor em situações que, fundamentalmente,
impeçam o desenvolvimento do processo de ensino/ aprendizagem.
2. A ordem de saída da sala de aula implica sempre marcação de falta ao aluno, não revestindo a natureza de medida
disciplinar sancionatória.
3. A falta marcada ao aluno na sequência da aplicação desta medida cautelar não é justificada, deve imediatamente ser
comunicada a diretor de turma que, por sua vez, deve informar o encarregado de educação.
4. Na sequência da ordem de saída de sala de aula os alunos deverão ser encaminhados à OITL que os deverá ocupar
em:
a) Biblioteca
b) Sala de estudo
c) Outras atividades de complemento curricular que decorram durante essa hora.
5. Se nenhuma das estruturas referidas no n.º anterior estiver disponível ou se a situação for considerada de maior
gravidade, o aluno poderá ser conduzido à DT/DP que decidirá que atividade o aluno poderá realizar até à conclusão da
aula/dia, ou se deve convocar o EE.
6. A reincidência do aluno no comportamento perturbador poderá originar a aplicação de outras medidas disciplinares.
7. Estas medidas não são aplicáveis aos alunos de educação pré-escolar e 1º e 2º ano do 1º ciclo.
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Artigo 57º
Atividades de integração na comunidade educativa
1. As atividades de integração na comunidade consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter pedagógico que
contribuem para o reforço da formação cívica do aluno e promovem um bom ambiente educativo e, ao abrigo do ponto 3
no artigo 27º da Lei 51/2012 a determinação das tarefas de integração a realizar pelo aluno é proposta pelo professor
titular no 1º Ciclo, ou pelo conselho de turma no 2º e 3º ciclo, devido as mesmas serem executadas em horário não
coincidente com as atividades letivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, nunca
superior a uma semana.
2. As atividades de integração consideradas oportunas, são da seguinte natureza:
a) Desempenho de atividades específicas representes a própria turma a que o aluno pertence;
b) Participação e/ou desempenho de atividades previstas no plano anual de atividade da escola;
d) Integração e participação em ações destinadas a promover a solidariedade na comunidade educativa ou outras;
e) Participação em serviços de apoio na cantina, biblioteca, Pré-escola ou outros;
f) Participação na manutenção da ordem das salas de aula, dos equipamentos ou dos recintos escolares.
Artigo 58º
Medidas disciplinares sancionatórias
1. Dado a EPB ser uma escola de direito privado as alíneas d) e e) do ponto 2 do Artigo 28º da Lei 51/2012 não se
aplicam, mas, caso o conselho pedagógico considere que o comportamento do aluno torna a sua manutenção na escola
impraticável, poderá entregar a resolução à Assembleia Geral, que deliberará da solicitação aos encarregados de
educação do aluno de o transferir para outra escola/expulsão do aluno.
SECÇÃO VI
PESSOAL DOCENTE
Artigo 59º
Pessoal Docente
1. O corpo docente da EPB é constituído por todos os docentes em exercício de funções independentemente da natureza
do vínculo, acordo ou contrato que os ligam à escola.
2. Os docentes, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino devem promover medidas de
caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação em ambiente de ordem e disciplina nas
atividades na sala de aula e na escola.
3. A autoridade do docente exerce-se dentro e fora da sala de aula, nas instalações escolares ou fora delas no exercício
das suas funções.
Artigo 60º
Direitos dos Docentes
1. Constituem direitos gerais dos docentes os direitos consignados na legislação em vigor em Moçambique.
2. Constituem direitos específicos dos docentes da EPB, os seguintes:
a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funções;
b) Beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu enriquecimento profissional;
c) Usufruir de um bom ambiente de trabalho;
d) Não ser interrompido durante as atividades letivas, salvo em casos de força maior;
e) Eleger e ser eleito, nos termos legais e regulamentares para quaisquer cargos inerentes à função de docente;
f) Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas sobre os direitos que lhe assistem;
g) Tomar conhecimento individual de todas as informações que lhe digam respeito;
h) Ser apoiado no exercício das suas atividades pelos órgãos da Direção, Administração e Gestão e ainda pelas
estruturas de orientação educativa;
i) Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentares;
j) Tomar conhecimento de todas as informações que digam respeito ao processo educativo em que estão inseridos;
k) Solicitar reuniões de área ou de turma, sempre que considere necessário;
l) Conhecer o regulamento interno.
3. Os docentes têm, também, direito a um contrato e a uma remuneração justa e condigna.
Artigo 61º
Deveres dos Docentes
1. Os docentes estão obrigados ao cumprimento dos deveres estabelecidos pela legislação Moçambicana.
2. Constituem deveres específicos dos docentes da EPB:
a) Cumprir com zelo as tarefas letivas e não letivas que lhe forem atribuídas;
b) Ser assíduo e pontual dando o exemplo do respeito pelos outros;
c) Manter uma postura digna dentro e fora da sala de aula;
d) Comparecer aos conselhos e reuniões para que seja convocado;
e) Aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando com zelo as tarefas inerentes;
f) Comunicar por escrito ao Diretor de Turma/Direção Pedagógica qualquer problema surgido e não solucionável
dentro da sala de aula;
g) Garantir a manutenção da ordem e disciplina nas suas aulas;
h) Preservar a ordem e a conservação do material e equipamento que utiliza e comunicar qualquer avaria ou dano
verificado no equipamento ao seu dispor;
i) Respeitar o tempo letivo regulamentar não abreviando as aulas;
j) Promover as aprendizagens dos alunos, identificar dificuldades nas suas aprendizagens e definir atividades de
apoio à organização e sistematização dos seus conhecimentos, nomeadamente o desenvolvimento de métodos de
trabalho ou de estudo;
k) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa
valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação;
l) Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação da escola;
m) Acompanhar e desenvolver com os alunos atividades desportivas, lúdicas e culturais e visitas de estudo, previstas
no plano anual de atividades e nos projetos curriculares de turma;
n) Colaborar e participar nas atividades promovidas pela escola;
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o) Contribuir para a adequada formação e integração dos alunos no ambiente escolar, intervindo junto destes e
corrigindo-os, seja qual for o lugar, quando utilizam linguagem ou adotam um comportamento impróprios de uma
instituição educativa;
p) Velar pela segurança dos alunos;
q) Vigiar os recreios dos alunos, intervindo, sempre que necessário, para manter a ordem, o respeito e a disciplina;
r) Não fumar nas salas, nos corredores nem nos átrios, ou em quaisquer outros locais em que estejam em contato
com os alunos;
s) Silenciar os telemóveis, Bips, ou similares durante as aulas ou atividades com os alunos, bem como durante as
reuniões;
t) Não abandonar a sala de aula durante a atividade letiva, a não ser por motivos de força maior;
u) Verificar o estado de limpeza e arrumação da sala de aula ou espaço onde desenvolve as atividades, do quadro e
do equipamento antes de sair, providenciando para que os alunos deixem tudo limpo e arrumado para a aula
seguinte;
v) Assegurar a ocupação dos alunos de outras turmas, sempre que a isso solicitado pela Direção Pedagógica por falta
de qualquer dos outros docentes;
w) Assegurar a ocupação dos seus alunos quando preveja a impossibilidade de dar determinada(s) aula(s);
x) Promover a articulação, a nível de planos de trabalho, entre turmas;
y) Trabalhar em equipa sempre que possível, e fazer intervir outros parceiros, ou especialistas, para o
desenvolvimento de atividades, iniciativas ou projetos destinados à formação integral dos alunos;
z) Participar na elaboração dos PCT das suas turmas;
aa) Informar cada Diretor de Turma sobre o comportamento social e o aproveitamento escolar dos alunos;
bb) Informar o representante da sua área sobre o andamento pedagógico da sua disciplina;
cc) Cumprir o plano pedagógico e apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, as programações, planos de
actividades, critérios de avaliação e relatórios das suas turmas;
dd) Cumprir as programações nomeadamente no respeitante a avaliações;
ee) Resolver com bom senso e espírito de tolerância, os problemas ou conflitos que surjam no contacto com os alunos
ou outros membros da comunidade escolar;
ff) Entregar na coordeção uma cópia dos testes ou trabalhos de avaliação com, pelo menos 2 dias de antecedência;
gg) Assinar os livros de ponto apenas nos tempos que realmente lecionou, marcar as presenças dos alunos e verificar
que o sumário reflita a matéria que foi realmente lecionada;
hh) Garantir a ocupação dos alunos durante todo o tempo de duração da aula;
ii) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e restantes normas em vigor na escola.
Artigo 62º
Contratação do Pessoal Docente
Compete à Direção Pedagógica proceder à contratação do pessoal docente de acordo com a legislação em vigor e os
princípios consignados no projeto educativo
SECÇÃO VII
PESSOAL NÃO DOCENTE
Artigo 63º
Pessoal não docente
1. O pessoal não docente compreende todos os funcionários em exercício de funções na EPB.
a) Pessoal de serviços de Administração escolar;
b) Pessoal dos gabinetes: médico e de psicologia, caso existam;
c) Auxiliares de acção educativa;
d) Guardas.
2. O pessoal não docente deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa,
incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em
articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação para prevenir e resolver problemas
comportamentais e de aprendizagem.
Artigo 64º
Direitos do pessoal não docente
1. São garantidos os direitos estabelecidos na lei geral do trabalho de Moçambique.
2. São direitos específicos do pessoal não docente:
a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funções;
b) Participar no processo educativo;
c) À celebração de um contrato e um salário justo;
d) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito;
e) Ser escutado nas sugestões e criticas que se prendam com as suas tarefas;
f) Beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional e dos
serviços;
g) Ser informado da legislação em vigor e das normas da escola;
h) Tomar conhecimento de todas as informações pessoais que lhe digam respeito;
i) Estar representado no Conselho Pedagógico
j) Conhecer o regulamento interno.
Artigo 65º
Atribuições do pessoal não docente
A cada uma das categorias do pessoal não docente aplica-se as normas e rotinas estabelecidas em Conselho Pedagógico no
início do ano letivo no que concerne às suas funções e atribuições bem como as respectivas relações de dependência
hierárquica.
Artigo 66º
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Serviços de administração escolar
1. Os serviços de administração escolar prestam apoio nas áreas de expediente, arquivo, gestão de pessoal e de alunos,
aprovisionamento, património, tesouraria e contabilidade e centro de recursos.
2. Os funcionários destes serviços respondem perante a Direção Pedagógica excepto nas áreas de tesouraria e
contabilidade em que respondem diretamente perante a Direção da Associação.
3. Compete ao pessoal de administração escolar:
a) Atender e informar corretamente todos quantos se lhe dirijam;
b) Receber e entregar à Direção as verbas apuradas nos vários setores/atividades;
c) Fazer depósitos e levantamentos bancários; manter registos Deve/Haver e folhas de caixa;
d) Adquirir, depois de autorizados pela Direção, os materiais correntes requisitados pelos diferentes setores;
e) Efetuar os pagamentos de bens e serviços, tais como água luz e telefone, taxas e licenças aplicáveis à escola,
dentro dos prazos legais;
f) Receber a correspondência, entrada e saída, registá-la e enviá-la ao respetivo destinatário;
g) Manter atualizados dossiers com legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes;
h) Manter atualizados os processos documentais dos alunos;
i) Efectuar os processos de matricula;
j) Manter atualizados os processos individuais do pessoal docente e não docente;
k) Manter atualizados os inventários dos bens e equipamentos existentes na escola;
l) Preparar o livro de turma para as aulas de cada dia;
m) Marcar as faltas dos professores e lançá-las no respectivo registo biográfico;
n) Controlar o livro de pontos do pessoal auxiliar;
o) Elaborar os mapas de salários, faltas, férias e todos os necessários ao bom andamento da vida da escola;
p) Supervisionar e controlar o serviço do pessoal auxiliar;
q) Cumprir pronta e eficientemente todas as tarefas que lhe estão destinadas;
r) Manter sigilo rigoroso relativamente a dados a que tem acesso e que pela sua natureza não devem ser tornados
públicos;
s) Manter a Direção Pedagógica informada sobre toda e qualquer anomalia que ocorra na escola;
t) Conhecer o regulamento interno.
Artigo 67º
Pessoal auxiliar de ação educativa
1. O auxiliar de ação educativa está incumbido de colaborar no domínio do processo educativo dos alunos, desenvolvendo
e incentivando o respeito pela escola e pelo trabalho que, em comum, deve ser efetuado.
2. Sem prejuízo da legislação em vigor, ao pessoal auxiliar de ação educativa compete:
a) Respeitar todos os membros da comunidade escolar nas suas pessoas, ideias, bens e funções;
b) Colaborar para a unidade e boa imagem da escola e dos serviços;
c) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades escolares, recreios,
saídas, visitas de estudo e festas;
d) Apoiar os alunos com necessidades educativas especiais;
e) Assegurar o acompanhamento dos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo em situações de ausência dos
professores;
f) Manter os portões fechados;
g) Não permitir a entrada na escola de pessoas não identificadas;
h) Não permitir permanência demorada de visitantes nos pátios da escola;
i) Não permitir a interrupção de aulas dando acesso direto às salas de aula de alunos ou encarregados de educação
que pretendam interpelar os professores;
j) Não trazer para o serviço os respetivos filhos ou familiares, exceto em casos excecionais devidamente
autorizados;
k) Não fazer tarefas particulares no local ou durante o horário de trabalho;
l) Zelar pela abertura e fecho das janelas e portas das salas e portões da escola;
m) Contribuir, pela postura e pelo exemplo, para a adequada formação e integração dos alunos no ambiente escolar,
intervindo junto destes quando utilizem linguagem ou adoptem comportamentos impróprios de uma instituição
educativa;
n) Assegurar a limpeza, conservação e arrumação das instalações, mobiliário e material escolar;
o) Comunicar a quem de direito qualquer extravio ou avaria de equipamento;
p) Cumprir as funções, rotinas e horários estabelecidos no início do ano pela Direção Pedagógica;
q) Velar pelo silêncio nos corredores e zonas exteriores perto das salas de aula nomeadamente impedindo que os
alunos permaneçam junto das salas de aula durante o funcionamento das mesmas;
r) Providenciar no sentido de todas as salas estarem apetrechadas com o material necessário ao funcionamento das
aulas: giz, apagador ou qualquer outro equipamento que lhe seja solicitado pelo professor;
s) Atender prontamente ao chamado de qualquer professor da sua área de serviço;
t) Acionar o toque que assinala o início e o fim de cada aula;
u) Não abandonar o local de trabalho a que esteja confinado;
v) Não socializar durante as horas de serviço em detrimento da atenção e zelo que deve manter no posto de
trabalho;
w) Atender com afabilidade e correção e informar ou dirigir correctamente, tanto os elementos da comunidade
escolar, como o público em geral;
x) Manter com os colegas um bom relacionamento e espírito de colaboração;
y) Manter o uniforme limpo e em bom estado de conservação;
z) Apoiar a vigilância nos intervalos;
aa) Manter a Direção Pedagógica informada sobre toda e qualquer anomalia que ocorra na escola;
bb) Conhecer o regulamento interno.
3. Os auxiliares de acção educativa são supervisionados pelos serviços administrativos e respondem perante a Direcção
Pedagógica.
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4. No início de cada ano letivo, a Direção Pedagógica reunirá com os auxiliares de ação educativa para comunicar a
distribuição do serviço, as funções e respetivas rotinas, horários e hierarquias inerentes ao posto de trabalho a ocupar
por cada funcionário.
Artigo 68º
Guardas
1. Ao guarda compete genericamente exercer vigilância nocturna, feriados e fins-de-semana.
2. Ao guarda compete predominantemente:
a) Vigiar as instalações impedindo a entrada não autorizada de pessoas estranhas;
b) Abrir e fechar portas, portões e janelas; acender e apagar as luzes externas e letreiro; entregar e receber as chaves
a seu cargo.
3. Os guardas são supervisionados pelos serviços administrativos e respondem perante a Direção Pedagógica.
4. No início de cada ano letivo, a Direção Pedagógica reunirá com os guardas para comunicar a distribuição do serviço, as
funções e respetivas rotinas, horários e hierarquias inerentes ao posto de trabalho.
Artigo 69º
Contratação de Pessoal não docente
Compete à Direção Pedagógica, depois da verba aprovada pela Direção, efectuar a contratação do pessoal não docente, de
acordo com a legislação em vigor, os estatutos da Associação e os princípios consignados no projeto educativo.
SECÇÃO VIII
PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Artigo 70º
Pais e Encarregados de Educação
O direito e o dever de educação compreendem a capacidade de intervenção dos pais e encarregados de educação no
exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres do educando na escola e para com a comunidade
educativa, consagrados na lei (Artigo 43º da Lei 51/2012 de 5 de Setembro), nos estatutos da associação e no regulamento
interno.
Artigo 71º
Direitos dos Encarregados de Educação
1. Sem prejuízo do estabelecido nos estatutos da associação, os pais e encarregados de educação têm direito de:
a) Participar na vida da escola;
b) Ser informado do comportamento, integração e aproveitamento do seu educando;
c) Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando;
d) Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando;
e) Ser bem recebido por todas as pessoas da escola;
f) Articular a educação na família com o trabalho escolar;
g) Recorrer e ser atendido pelo Director Pedagógico sempre que o assunto ultrapasse a competência do professor
titular/Director de Turma ou na ausência deste;
h) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania;
i) Conhecer o regulamento interno.
Artigo 72º
Deveres dos Encarregados de Educação
1. Os encarregados de educação têm o dever de:
a) Colaborar com os professores no processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos;
b) Articular a educação na família com o trabalho escolar;
c) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de: assiduidade, pontualidade e aquisição dos livros e materiais
necessários ao seu educando;
d) Informar-se sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando;
e) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultuar de cidadania;
f) Colaborar com o Docente Titular /Director de Turma na busca de soluções para situações-problema surgidas com
o seu educando;
g) Participar nas reuniões convocadas pela Direcção Pedagógica, professor/Director de Turma;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de matrícula do seu educando;
i) Responsabilizar-se pela indemnização de danos causados pelo seu educando na escola;
j) Conhecer o regulamento interno.
CAPÍTULO V
REGIME DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I
ACESSO À ESCOLA
Artigo 73º
Condições de acesso à escola
1. Têm livre acesso à escola:
a) Os corpos gerentes da associação;
b) Os corpos diretivos da escola;
c) O pessoal docente e não docente que nela presta serviço;
d) Os alunos nela matriculados que não se encontrem, por via de aplicação de qualquer sanção disciplinar, impedidos
de o fazer.
2. Têm, ainda, livre acesso os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados e os sócios contribuintes,
devendo identificar-se à entrada.
3. Tem acesso condicionado qualquer outra pessoa que necessite tratar de assuntos do seu interesse devendo, para tal,
identificar-se à entrada indicando o motivo da visita e com quem ou que setor pretende contatar.
4. Não é permitido o acesso às salas de aula durante o tempo letivo.
Artigo 74º
Condições de Inscrição
1. A EPB é uma escola associativa pelo que a sua frequência está reservada, em primeiro lugar, para os filhos dos seus
associados.
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2. A Inscrição de educandos de não associados estará sujeita à existência de vagas e nas condições á frente
regulamentadas.
3. Têm direito à inscrição na EPB, para além das renovações, as crianças que, sem prejuízo do estabelecido legalmente,
obedeçam às seguintes condições:
a) No ensino Infantil e Pré-escolar qualquer criança com mais de 3 anos;
b) No 1º ano do 1º ciclo as crianças que, até 31 de Dezembro desse ano, completem 6 ano;.
c) Em qualquer outro ano de escolaridade os alunos transferidos de escolas de currículo português;
d) Condicionalmente os alunos vindos de escolas de outros currículos, procedendo-se ao processo de pedido de
equivalência. A fim de se documentar o referido pedido, o aluno poderá ser sujeito a provas de aferição internas.
4. As inscrições fazem-se no fim do ano letivo para o ano letivo seguinte, nos prazos estabelecidos pela Direção
Pedagógica.
5. As renovações de matrícula são automáticas, salvo vontade em contrário expressa pelo encarregado de educação até
15 dias antes do término do ano letivo.
6. As renovações de matrícula, inscrições no Jardim Infantil, pré primária e 1º ciclo são da responsabilidade dos
professores titulares e no 2º e 3º ciclo a responsabilidade é das DT, com o apoio dos serviços administrativos.
7. As inscrições de novos alunos são da responsabilidade da Direção Pedagógica, com o apoio dos serviços
administrativos.
8. São aceites, fora dos prazos estabelecidos, as seguintes inscrições:
a) Jardim Infantil/ Pré primária;
b) Alunos portadores de documentos de transferência de escolas de currículo português ou documento equivalente
emanado do Ministério de Educação;
c) Outros casos serão considerados pontualmente.
9. A Direção Pedagógica pode propor à Assembleia Geral a não renovação da inscrição de educando (s) de qualquer
associado, fundamentando devidamente essa proposta.
Artigo 75º
Pagamentos
1. Em virtude da EPB ser uma Associação não cobra matrículas nem mensalidades. Os seus associados pagam por cada
educando, conforme o estipulado nos estatutos, quotas de inscrição, de frequência e de manutenção.
2. As quotas de manutenção e de inscrição são pagas uma única vez por ano;
3. As quotas de frequência são pagas em 10 meses, de Setembro a Junho;
4. Os valores das quotas são estabelecidos pela Assembleia Geral sobre proposta da Direção.
5. As datas de pagamento das quotas são determinadas pela Direção:
a) Quota de Inscrição de 1 de Junho a 31 de Agosto;
b) Quota de frequência 1 a 5 do mês a que diz respeito;
c) Quota de inscrição do Jardim Infantil no ato da inscrição;
d) Quota de manutenção Julho
6. O não cumprimento dos prazos de pagamento, salvo motivo excepcional sancionado pela Direção, acarreta as
seguintes sanções:
a) Multa de 5% sobre o valor em dívida no 1º mês de atraso ( a partir do dia 15 do mês a que diz respeito já se
considera 1 mês de atraso) e 10% por cada novo mês de atraso;
b) Suspensão de frequência do aluno a partir do 3º mês de atraso;
c) A não realização dos seguintes atos até total regularização da dívida:
Þ Realização das avaliações finais;
Þ Publicação e/ou entrega das avaliações para pedido de certificação;
Þ Transferência;
Þ Renovação de matrícula.
7. Os associados com mais de dois educando a frequentar a escola, no 1º, 2º ou 3º ciclos, gozarão de uma redução de
25% da quota de frequência a partir do 3º educando.
8. Os funcionários da EPB têm também direito a uma redução de 25%.
9. Aos alunos cujos encarregados de educação não sejam membros da Associação será cobrada uma matrícula e uma
mensalidade que ao valor das quotas respetivas acrescidas de 50%.
Artigo 76º
Taxas e Emolumentos
1. Os valores das taxas e emolumentos a cobrar pela EPB serão calculados anualmente, com base nos valores praticados
pelo organismo emissor + o correio + 15% de despesas administrativas.
2. São sujeitos a cobrança de taxas os seguintes documentos e actos:
a) Transferências;
b) Pedidos de certidões ou diplomas;
c) Declarações diversas;
d) Pedidos de equivalência.
SECÇÃO II
FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E DE COMPLEMENTO CURRICULAR
Artigo 77º
Horário das aulas no Pré-escolar
1. As atividades letivas da pré-escola funcionam em regime de 2 períodos no total de 37,5 horas semanais.
2. As atividades letivas serão interrompidas num único intervalo a meio da manhã, com a duração de 30 minutos.
3. As atividades de enriquecimento ou complemento curricular desenvolvem-se à tarde.
Artigo 78º
Horário das aulas no 1º ciclo
1. As atividades letivas do 1º ciclo funcionam em regime de período único no total de 27/28 horas semanais, no período da
manhã das 07:10 H às 12:10 H com uma tarde por semana ocupada.
2. As atividades letivas serão interrompidas num único intervalo a meio da manhã, com a duração de 25 minutos.
3. As atividades de enriquecimento curricular que a escola oferece desenvolvem-se no período da tarde.
Artigo 79º
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Horário das aulas dos 2º e 3º ciclos
1. As atividades letivas do 2º e 3º ciclos desenvolvem-se, primordialmente, no período da tarde com uma ou duas manhãs
ocupadas, num total de 35/38 horas/tempos semanais.
2. Os horários são geralmente organizados em de 45 minutos.
3. Este tempo deverá ser rigorosamente cumprido por professores e alunos.
4. Em qualquer das turmas a sequência dos períodos de 45 minutos não terá intervalo, havendo apenas a pausa
necessária à mudança de professor, quando for o caso.
5. As atividades letivas serão interrompidas num único intervalo de 25 minutos no fim do 3º tempo.
6. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, poderá a escola desenvolver normas próprias de gestão e
organização dos horários e tempos letivos, sem influenciar a carga letiva das disciplinas.
7. O inicio e fim de cada tempo letivo é assinalado com toques de campainha.
Pré-escolar 1ºCiclo 2ºe3º ciclos
Manhã
Componente
curricular
Entrada 7.30 7.10 7.10
Intervalo 9.25-9.50 9.25-9.50 9.25-9.50
Saída 12.00/12.30 12.05 12.05
Almoço 12.00/12.30 -13.30 -------- --------
Descanso 13.30 14.30 -------- --------
Atividades
Complementares
(Pré e 1º ciclo)
Entrada 14.30 14.30 13:00
Tarde Intervalo 15:15-15:40 15:15-15:40 15:15-15:40
Saída 17.00 17.00 17:55
Artigo 80º
Funcionamento das aulas
1. Para que as atividades letivas decorram com toda a normalidade é fundamental que os docentes cumpram os seguintes
deveres:
a) Responsabilizar-se pelo transporte e reposição do livro de turma das turmas do 2º e 3º ciclo, na pré e 1º ciclo o livro
de turma fica à guarda do titular até ao fim do ano letivo;
b) Dirigir-se de imediato às salas de aula após o toque de entrada, fim de intervalo ou, no 2º e 3º ciclo, de mudança de
professor;
c) Fazer as trocas de sala sem demoras nem atrasos;
d) Preencher os livros de ponto com todos os elementos legais: número da lição, sumário, faltas dos alunos e
assinatura;
e) Permanecer no local em que decorre a atividade letiva ou não letiva tanto tempo quanto ela durar ou estiver
determinado;
f) Não dispensar os alunos da assistência às aulas salvo autorização escrita e assinada pelo encarregado de
educação;
g) Não permitir que o aluno se apresente na sala de aula sem estar devidamente fardado e limpo;
h) Evitar mandar o aluno para fora da sala sem marcação de uma atividade específica de ocupação;
i) Marcar a data das avaliações sumativas no calendário do livro de ponto, tendo em conta o calendário de avaliações
da turma, evitando a realização de mais de uma prova no mesmo dia ou que estas se realizem na última semana de
cada período;
j) Classificar, entregar e corrigir as avaliações no mais curto prazo possível, nunca realizando nenhuma prova sem que
a anterior tenha sido devidamente avaliada, corrigida em aula e entregue aos alunos e assinada pelos encarregados
de educação ou, no 1º ciclo, mostrada aos encarregados de educação;
k) No 2º e 3º ciclos e no 4º ano do 1º ciclo colocar nas fichas de avaliação a classificação quantitativa em
percentagem;
l) Nos 1º, 2º e 3º anos do 1ºCiclo colocar nas fichas de avaliação a classificação qualitativa obtida pelos alunos de
acordo com a seguinte escala:
0 a 19% Não Satisfaz
20 a 49% Satisfaz Pouco
50 a 69% Satisfaz
70 a 89% Bom
90 a 100% Excelente
m) Não abandonar a sala de aula sem tomar as providências necessárias para a sua boa utilização posterior,
garantindo que a sala fique limpa e arrumada;
n) Providenciar para que o quadro fique limpo e as carteiras na sua ordem habitual.
2. Os docentes devem ainda verificar que durante as atividades letivas:
a) Os alunos não comam nem masquem pastilhas elásticas;
b) Não utilizem telemóveis nem outros objectos afins.
3. Compete aos professores e alunos, no final de cada aula:
a) Arrumar todo o material;
b) Alinhar as mesas e cadeiras na posição inicial;
c) Deitar ao lixo os papeis e objetos inúteis;
d) Utilizar o contentor próprio para o lixo.
4. Os alunos e professores são responsáveis pela verificação do estado de conservação, asseio e limpeza da sala e
mobiliário no início de cada aula.
5. Sempre que for detetada qualquer anomalia, sujidade ou material/equipamento danificado, deve ser alertado o
funcionário de serviço;
6. O funcionário de serviço deve velar para que os alunos não sujem nem desarrumem as salas durante os intervalos ou
folgas letivas, exigindo que, no caso de os alunos ocuparem as salas nos referidos intervalos, reponham a sua ordem e
limpeza inicial.
Artigo 81º
Marcação de faltas aos alunos
23
1. As faltas dos alunos registam-se no livro de turma, no 2º e 3º ciclo, e no livro de assiduidade no 1º ciclo.
2. Qualquer lapso na marcação de uma falta que tenha como consequência a sua anulação, deve ser rubricada pelo
professor.
3. Nas 1ªs aulas da manhã e da tarde é dada uma tolerância de 10mn após os quais o funcionário de serviço ao portão
deverá reter o aluno até ao toque de fim da aula. Nos dias dos Hinos não há tolerância, ficando os alunos retidos no
portão até ao fim dos hinos sendo-lhes permitida a entrada na sala de aula juntamente com os restantes colegas.
4. Sempre que o aluno compareça à aula sem o material necessário, o professor poderá marcar uma falta de material
comunicando por escrito ao encarregado de educação e ao diretor de turma, no 2º e 3º ciclos.
5. Havendo reincidência neste tipo de falta, o encarregado de educação deve ser convocado para uma reunião para, em
conjunto, se procurarem as soluções adequadas.
6. Se as faltas de material inviabilizarem, de qualquer forma, a avaliação do aluno, o encarregado de educação deverá ser
convocado para uma reunião com caráter de urgência, sendo responsabilizado pelo fraco desempenho do aluno.
7. Caso as faltas de material persistam, o aluno poderá ser alvo de aplicação de medida disciplinar.
8. O encarregado de educação deverá justificar as faltas do seu educando, incluindo as faltas de material, até 48 H após a
última falta, por escrito em impresso próprio.
9. O diretor/professor titular de turma é competente para justificar as faltas dos alunos, salvo nos casos que envolvam
dúvidas de : comportamento; atrasos constantes ou faltas intercalares sem autorização ou motivo plausível, em que as
faltas serão levadas à Direção Pedagógica e, se necessário, debatidas em Conselho de Turma.
Artigo 82º
Atividades de complemento curricular
1. São de frequência facultativa e desenvolvem-se, predominantemente, para alem do tempo letivo.
2. Compreende as acções integradas no plano anual de actividades que, no âmbito do desenvolvimento do projeto
educativo,:
Þ Promovam a formação integral do aluno;
Þ Liguem os saberes teóricos adquiridos ao nível das matérias de ensino nas disciplinas e a sua aplicação prática;
Þ Promovam a educação para a cidadania;
Þ Sensibilizem os alunos para os problemas, quer de âmbito local, quer universal;
Þ Promovam o respeito pelas diferenças culturais e socio-económicas;
Þ Desenvolvam a língua e o respeito pela cultura portuguesa;
Þ Assegurem a ocupação sadia dos tempos livres;
Þ Promovam o espírito de iniciativa e a criatividade dos alunos.
3. Estas atividades são:
Þ De caráter desportivo;
Þ De caráter artístico;
Þ De caráter lúdico;
Þ De formação pluridisciplinar;
Þ De ligação da escola com o meio;
Þ De desenvolvimento da cooperação Portugal/Moçambique;
Þ De preservação da língua portuguesa.
4. Aos alunos que, de forma considerada grave, tenham comportamento perturbador nestas atividades poderão ser-lhes
aplicadas medidas cautelares, independentemente do eventual procedimento disciplinar.
5. Os alunos uma vez inscritos nestas atividades não as poderão abandonar sem motivo justificadamente impeditivo,
apresentado por escrito e assinado pelo encarregado de educação.
Artigo 83º
Atividades de Enriquecimento Curricular
Estas atividades são de frequência obrigatória e desenvolvem-se durante o tempo letivo.
Artigo 84º
Visitas de Estudo
1. Sem prejuízo no estabelecido na legislação em vigor, as visitas de estudo devem obedecer ao seguinte:
a) Devem ser planificadas no início do ano letivo, integradas no plano anual de actividades e estar de acordo com o
projeto educativo;
b) A planificação deverá conter:
· Objetivos;
· Responsáveis;
· Intervenientes;
· Itinerário;
· Transporte e custos envolvidos;
· Forma de avaliação
c) As visitas de estudo não integradas no plano anual de atividades poderão ser aprovadas posteriormente pela
Direcção Pedagógica;
d) Devem evitar-se visitas de estudo no 3º período;
e) Cada turma deverá efetuar uma visita de estudo por cada um dos outros períodos, devendo ser de carácter
pluridisciplinar;
f) Estas visitas de estudo não deverão ter duração superior 1 dia;
g) Os docentes organizadores ou a Direcção de turma devem exigir, por escrito, uma autorização do encarregado de
educação;
h) Nesta autorização, os encarregados de educação devem ser informados de: dia da realização da visita, hora da
partida, previsão da hora de chegada, meio de transporte e custo;
i) De cada visita de estudo tem de ser elaborado um relatório final a entregar à Direcção Pedagógica no prazo de uma
semana após a realização da mesma;
j) Os alunos que durante a visita de estudo manifestem comportamento inadequado serão sujeitos a medidas
cautelares independentemente de eventual procedimento disciplinar.
Artigo 85º
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Regulamento Interno Escola Portuguesa Beira

  • 1. ESCOLA PORTUGUESA DA BEIRA REGULAMENTO INTERNO
  • 2. 2 ESCOLA PORTUGUESA DA BEIRA REGULAMENTO INTERNO ÍNDICE Introdução Capítulo I - Princípios Gerais Capítulo II - Órgãos Administrativos e de Gestão Þ Assembleia Geral; Direção e Conselho Fiscal Þ Direção Pedagógica Capítulo III - Estruturas de Orientação Educativa Þ Conselho Pedagógico Þ Conselho de Docentes Þ Coordenação de Ciclo Þ Departamentos Curriculares Þ Coordenação de Turma Þ Coordenação de Projetos Capítulo IV - Direitos e Deveres da Comunidade Educativa Þ Agentes Educativos em geral Þ Pessoal Discente · Processo Individual · Dever de Assiduidade · Regime Disciplinar Þ Pessoal Docente Þ Pessoal não Docente Þ Pais e Encarregados de Educação Capítulo V - Regime de organização e funcionamento Þ Acesso à escola Þ Funcionamento das atividades curriculares e de complemento Þ Constituição de turmas Þ Horários dos docentes Þ Estruturas de apoio Þ Registos, formas e meios de comunicação Capítulo VI - Projetos e Parcerias Capítulo VII - Avaliação das aprendizagens Þ Enquadramento da Avaliação Þ Processos de Avaliação Þ Efeitos da Avaliação Þ Prémios e Louvores Capítulo VIII - Disposições Finais Histórico
  • 3. 3
  • 4. 4 ESCOLA PORTUGUESA DA BEIRA REGULAMENTO INTERNO INTRODUÇÃO A Escola Portuguesa da Beira, adiante designada por EPB , é uma associação de pais e encarregados de educação, instituída como escola de direito privado moçambicano autorizada a lecionar currículo português, pedagogicamente dependente do Ministério de Educação de Portugal, sediada na cidade da Beira, em Moçambique. A EPB integra o ensino pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclo do ensino básico e tem por finalidades, a partir de um projeto educativo, favorecer um percurso integrado, aos alunos portugueses, ou não, abrangidos pelo ensino básico; promover a preservação e divulgação da língua e cultura portuguesa em Moçambique; contribuir para os laços socioculturais Portugal/Moçambique; superar a situação de isolamento face às autoridades portuguesas no domínio da língua, fazer frente à crescente concorrência dos projetos educativos em língua inglesa; promover a contínua formação, valorização e atualização do pessoal docente. O presente regulamento tem como base a Lei 51/2012 de 5 de setembro, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, os Decretos Lei 137/2012 de 2 de julho e 139/2012 de 5 de julho e estabelece o seguinte: CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1º Âmbito e Aplicação 1. O presente regulamento não pretende limitar mas antes facilitar e organizar a dinâmica quotidiana da EPB. Define o regime de funcionamento da escola; de cada um dos seus órgãos de gestão e administração; estruturas de orientação e de serviços de apoio educativo, bem como os direitos e deveres dos membros da comunidade educativa. 2. O presente regulamento aplica-se, também, a todos aqueles que entrem no recinto da escola. Artigo 2º Princípios Orientadores 1. A EPB subordina-se aos seguintes princípios: a) Desenvolver atitudes de respeito, tolerância e solidariedade na observância dos direitos e deveres de cidadania garantindo o direito à diferença; b) Contribuir para a formação de cidadãos conscientes e participativos numa sociedade democrática e pluricultural; c) Desenvolver capacidades de trabalho, responsabilidade, autonomia e interajuda; d) Promover uma constante interação entre os diferentes níveis de ensino e com o meio envolvente. e) Incentivar os pais e encarregados de educação a uma participação ativa na vida da escola. f) Desenvolver práticas que assegurem a transparência dos atos de administração e gestão. g) Garantir a responsabilização dos diversos intervenientes no processo educativo. Artigo 3º Estrutura e Organização Pedagógica e Administrativa Organograma Gabinete Médico Gabinete de Psicologia Coordenador de Diretores de Turma Diretores de Turma ASSEMBLEIA GERAL Serviços Auxiliares · Secretaria e Pessoal · Instalações Coordenação de Projetos · Atividades complementares e de enriquecimento · Centro de recursos · Salas de estudo (apoio ao estudo) · OITL · Outros projetos Conselho de Docentes · Coordenadores do 1º ciclo e Pré · Professores do 1º ciclo · Educadores de infância · Repres.dos Enc. Educação Conselho de Turma · Diretor de Turma · Professores da turma · Delegado dos alunos (em reuniões não avaliativas Repres. dos Enc.Educação . Departamento Curricular 1 Línguas Professores de: · Português · Inglês · Francês Departamento Curricular 2 Ciências Sociais Professores de: · HGP · HGM · História · Geografia Departamento Curricular 3 Ciências Professores de: · Matemática · Ciências Nat. · Cências Fís.- Químicas · TIC Departamento Curricular 4 Expressões Professores de · Ed. Visual · Ed. Tecnológ. · Ed. Física · Ed. Musical Conselho Fiscal Direção Pedagógica Direção Conselho Pedagógico · Direção Pedagógica (Coordenador do 1º Ciclo; Coordenador da pré escola; Coordenador 2º e 3º ciclos; Representante da Associação) · Coordenadores dos Depart. curriculares (4) · Coordenador dos Diretores de Turma · Coordenador de projetos · Representante do pessoal não docente · Repres.dos Enc.Educação
  • 5. 5 CAPÍTULO II ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO A EPB é uma escola associativa e por isso os princípios organizadores são distintos das escolas do estado e tem de ser analisado no âmbito da sua especificidade organizativa. Deve assegurar uma gestão eficaz e eficiente dos seus recursos, optando pelas estratégias adequadas para alcançar objetivos que visam o aluno, o seu comportamento futuro, a sua integração sócio-cultural e ainda o prestígio de instituição educativa. Artigo 4º Órgãos Administrativos e de Gestão 1. São órgãos de administração e gestão da EPB a) Assembleia Geral b) Direção c) Conselho Fiscal d) Direção Pedagógica SECÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL; DIREÇÃO E CONSELHO FISCAL Artigo 5º Composição, funcionamento e competência 1. Tudo o que está previsto nos estatutos da Associação, secções II, III e IV SECÇÃO II DIREÇÃO PEDAGÓGICA Artigo 6º Direção Pedagógica 1. A Direção Pedagógica é o órgão de Representação, administração e gestão da escola nas áreas pedagógicas, culturais e administrativa e de coordenação e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáticos, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Artigo 7º Composição 1. A Direção Pedagógica é um órgão colegial constituído por: Coordenador do 2º e 3º ciclos; coordenador do 1º ciclo; coordenador da Pré-escola e representante da Associação. Artigo 8º Competência 1. São competências da Direção Pedagógica: a) Elaborar e promover o cumprimento do Projeto Educativo, do Projeto Curricular de Escola e do Regulamento Interno a serem aprovados em Assembleia Geral, sob proposta da Direção; b) Elaborar o Plano Anual de Atividades da escola; c) Definir o regime do funcionamento da escola; d) Elaborar o relatório Anual de Atividades; e) Elaborar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente e acompanhar a respetiva execução; f) Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários; g) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente e não docente; h) Distribuir o serviço docente e não docente; i) Designar os diretores de turma e demais órgãos e assessorias não eleitas da escola; j) Adotar os manuais escolares, de entre os manuais aprovados pelo Ministério, ouvidos os departamentos curriculares e o conselho de docentes; k) Gerir as instalações, espaços e equipamentos e outros recursos educativos; l) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das medidas especiais da educação escolar; m) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; n) Apresentar aos órgãos da associação, propostas de protocolos e acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades; o) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; p) Definir os objetivos e o plano de atuação e proceder à avaliação dos projetos desenvolvidos pela escola; q) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural. r) Propor aos órgãos competentes o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação no âmbito da escola; s) Proceder, no fim de cada ano letivo, à avaliação (interna) de desempenho dos docentes e não docente; t) Definir no início do ano letivo, os critérios de avaliação para cada ciclo (incluindo a pré) e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos e do conselho de docentes; u) Pronunciar-se sobre as situações de retenção do aluno e as propostas de repetição do plano de estudos ou de elaboração de um plano de apoio específico; v) Aprovar os resultados do processo de avaliação interna da escola; w) Implementar mecanismos de auto avaliação do funcionamento da escola; x) Avaliar o PEE, PCE e PAA e aprovar a avaliação dos PCT e demais projetos; y) Acompanhar e avaliar a execução das suas deliberações e recomendações; z) Pronunciar-se sobre as penas disciplinares; aa)Preparar a formação de comissões de assessoria técnica Pedagógica, elaborando o respetivo regulamento; bb)Definir critérios gerais para a elaboração de provas globais e de aferição interna; cc) Criar as condições para as avaliações externas. 2. À Direção Pedagógica compete também, através do Representante da Associação, prestar ao Ministério da Educação de Portugal e de Moçambique, as informações que este (s), nos termos da lei, solicite(m).
  • 6. 6 3. A Direcção Pedagógica poderá nomear assessorias, coordenações ou grupos de trabalho para funções ou projetos, no âmbito didático-pedagógico, que se revelem necessários. Artigo 9º Decisões e Divulgações 1. As decisões serão tomadas por votação simples, cabendo ao representante da associação, em caso de empate, um voto de qualidade. 2. Das decisões tomadas serão elaboradas notas informativas à Direção da Associação que, caso se julguem de interesse geral, serão afixadas em local próprio. CAPÍTULO III ESTRUTURAS DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA Artigo 10º Estruturas de Orientação Educativa 1. São estruturas que colaboram com a Direção Pedagógica e com o Conselho Pedagógico visando assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos na perspetiva da promoção da qualidade educativa. 2. Têm por finalidade: a) Reforço da articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definido quer a nível nacional quer das componentes de iniciativa da escola. b) A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma ou grupo de alunos; c) A coordenação pedagógica de cada ano ou ciclo. 3. As estruturas de orientação educativa compreendem: a) Conselho de Docentes; b) Coordenação de Ciclo; c) Departamentos Curriculares; d) Conselho de Turma; e) Conselho de Diretores de Turma; f) Coordenação de projetos. SECÇÃO I CONSELHO PEDAGÓGICO Artigo 11º Conselho Pedagógico O Conselho Pedagógico é órgão do apoio à Direção Pedagógica no âmbito da coordenação e orientação educativa da escola. Artigo 12º Constituição 1. O Conselho Pedagógico da EPB é constituído por: a) Direção Pedagógica (Coordenador do 2º e 3º ciclos; Coordenador do 1º Ciclo; Coordenador da Pré-escola e Representante da Associação); b) Coordenadores de departamentos curriculares (um por departamento); c) Coordenador dos Diretores de Turma; d) Coordenador de projetos; e) Representante do pessoal não docente. Artigo 13º Competência Ao Conselho Pedagógico compete pronunciar-se, elaborar pareceres e apresentar propostas sobre cada um dos âmbitos de competência da Direção Pedagógica. Artigo 14º Decisões e Divulgação 1. As decisões serão tomadas por votação simples, cabendo ao representante da associação, em caso de empate, um voto de qualidade. 2. As decisões tomadas serão registadas em ata e sempre que se julgue necessário afixadas em local próprio. 3. Nas reuniões em que sejam tratados assuntos que envolvam sigilo, nomeadamente sobre matérias de provas de avaliação global ou de aferição apenas participam os membros docentes. Artigo 15º Recrutamento 1. À exceção da Direção Pedagógica, dos Diretores de Turma e do representante de projetos, todos os outros docentes que compõem este órgão serão eleitos pelos seus pares em conselhos específicos de cada estrutura. 2. O representante do pessoal não docente é eleito pelos seus pares numa assembleia única convocada pela Direção Pedagógica. Artigo 16º Funcionamento 1. O C.P. reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pela Direção Pedagógica, a requerimento de qualquer dos seus membros devidamente justificado ou sempre que qualquer pedido de parecer dos órgãos de gestão da Associação o justifique. Artigo 17º Vigência 1. O Conselho Pedagógico tem a vigência de um ano. 2. O Conselho Pedagógico de cada ano é constituído no início do ano letivo 1ª Reunião geral de professores. 3. Na última reunião de cada ano serão indicados os elementos permanentes ao Conselho que, conjuntamente com a Direção Pedagógica, assegurarão a gestão da escola durante as férias letivas e a continuação da preparação do ano letivo seguinte. Artigo 18º Representante da Associação O Representante da associação na Direção Pedagógica é o elemento de ligação entre a Associação e a escola.
  • 7. 7 Artigo 19º Designação do Mandato 1. Cabe à Assembleia Geral, por proposta da Direção, designar o representante à Direção Pedagógica, de entre os professores com nível igual ou superior ao nível lecionado na EPB. 2. O mandato do representante tem a duração de 3 anos. 3. O mandato poderá ser renovado, no máximo, por mais três períodos consecutivos. 4. No caso de impossibilidade temporária, o representante à Direção Pedagógica será substituído por um dos outros docentes do Conselho Pedagógico indicado por si. 5. Caso o impedimento persista por mais de três meses, a Assembleia-Geral deverá indicar um substituto. Artigo 20º Competência 1. Ao Representante à Direção Pedagógica compete: a) Representar a escola; b) Presidir ao Conselho Pedagógico; c) Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente; d) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos; e) Elaborar os relatórios a apresentar aos órgãos da Associação; 2. Ao representante à Direção Pedagógica compete também apresentar aos Ministérios de Educação de Portugal e de Moçambique as informações que estes, nos termos da lei, solicitem. SECÇÃO II CONSELHO DE DOCENTES Artigo 21º Conselho de Docentes 1. O Conselho de Docente é a estrutura de apoio ao Conselho Pedagógico responsável pela implementação dos planos de estudo e programas definidos a nível nacional para a pré e 1º ciclo, seleção de modelos pedagógicos, métodos de ensino, avaliação, materiais de ensino e aprendizagem e manuais escolares, coerentes com o projeto educativo da escola e adequados aos interesses e capacidades dos alunos. 2. O Conselho de Docentes integra todos os docentes do 1º ciclo do ensino básico e o coordenador do ensino pré-escolar. Artigo 22º Funcionamento 1. O Conselho de docentes reúne ordinariamente no início do ano letivo, uma vez por mês e no fim de cada período letivo. Artigo 23º Competência 1. Ao Conselho de Docentes compete: a) Planificar e adequar à realidade da EPB a aplicação dos planos de estudos elaborados a nível nacional; b) Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; c) Assegurar a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo quer dos componentes de âmbito local do currículo; d) Organizar o acompanhamento e avaliação das atividades a desenvolver em contexto de sala de aula; e) Coordenar as práticas pedagógicas de cada ano; f) Analisar a oportunidade de adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens; g) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade de grupos de alunos; h) Colaborar com o CP na elaboração do PC da pré-escola e do 1º ciclo; i) Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de atuação nos domínios da aplicação de estratégias de diferenciação pedagógica e da avaliação das aprendizagens; j) Definir critérios de avaliação para cada ano; k) Identificar necessidades de formação dos docentes e não docentes; l) Avaliar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; m) Coordenar desenvolvimento dos PCT, assegurando a sua integração no plano anual de atividades, projeto educativo e projeto curricular de escola; n) Acompanhar a efetivação e Avaliar os PC de cada turma ou grupo etário; o) Apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo conselho de docentes; p) Escolher os substitutos dos representantes do 1º Ciclo e da Pré-escola ao C. Pedagógico, em caso de impedimento destes; q) Propor a adoção de manuais escolares; r) Contribuir para o relatório final da escola. SECÇÃO III COORDENAÇÃO DE CICLO Artigo 24º Coordenadores de Ciclo 1. Os Coordenadores de Ciclo, incluindo o Coordenador da pré-escola, são contratados para o efeito entre os professores profissionalizados que cumpram as exigências do Ministério. 2. O mandato é de um ano letivo. 3. Em caso de impossibilidade temporária de qualquer dos referidos coordenadores, este será substituído por um dos seus pares eleito em conselho de ciclo. Artigo 25º Competências dos Coordenadores Aos coordenadores compete: a) Integrar a Direção Pedagógica; b) Representar os docentes de cada um dos ciclos e da pré, respetivamente, no Conselho Pedagógico; c) Estabelecer a coordenação pedagógica de cada ciclo e a articulação entre ciclos; d) Assegurar a articulação curricular e dos programas de estudo ao longo dos ciclos/pré, promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da EPB; e) Promover a troca de experiências e a cooperação entre os docentes que integram o(s) Conselho(s);
  • 8. 8 f) Promover a articulação com outras estruturas da EPB; g) Supervisionar e coordenar as ações desenvolvidas pelas Direções de turma e pelas áreas disciplinares dentro do seu ciclo; h) Promover a formação contínua dos docentes do seu ciclo; i) Elaborar o plano anual de atividades do ciclo; j) Apresentar ao Conselho Pedagógico projetos e propostas de desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens dos alunos; k) Participar na elaboração, desenvolvimento e avaliação do plano anual de atividades, projeto educativo e projeto curricular da escola; l) Promover a realização de atividades de investigação, reflexão e estudo que visam a melhoria da qualidade das práticas educativas; m) Elaborar,no final do ano, um relatório crítico do trabalho desenvolvido, para integrar no relatório de atividades do ano. SECÇÃO IV DEPARTAMENTOS CURRICULARES Artigo 26º Departamentos Curriculares 1. Os departamentos curriculares são estruturas de apoio ao Conselho Pedagógico, instrumentos de articulação curricular do 2º e 3º ciclos para uma visão global e adequada ao contexto de escola e da comunidade, do currículo definida a nível nacional. 2. Os departamentos curriculares têm a função de coordenar vertical e horizontalmente as áreas de saber. 3. Os departamentos curriculares são constituídos por todos os professores que lecionam a mesma disciplina ou área disciplinar Artigo 27º Constituição 1. Os professores da EPB organizam-se nos seguintes departamentos curriculares: a) Departamento curricular 1- Departamento de Línguas, integra os professores de Português, Inglês e Francês e quaisquer outras línguas que se venham a integrar no currículo da Escola. b) Departamento curricular 2 Departamento de Ciências Sociais, integra os professores de: História e Geografia de Portugal; História; Geografia; História e Geografia de Moçambique/África. c) Departamento Curricular 3 - Departamento de Ciências Exatas, Físicas e Naturais, integra os professores de: Matemática; Técnicas de Informação e Comunicação; Ciências Físico-Químicas e Ciências Naturais. d) Departamento Curricular 4 - Departamento de Expressões, integra os professores de: Educação Visual; Educação Tecnológica; Educação Física e Educação Musical e quaisquer outras expressões que venham a fazer parte do currículo da escola. Artigo 28º Competência dos Departamentos Curriculares 1- Compete ao departamento curricular: a) Eleger o coordenador do departamento curricular de entre os seus docentes com habilitação própria; b) Colaborar na definição de objetivos e competências específicas de cada disciplina, bem como na elaboração de provas no quadro do sistema de avaliação dos alunos do ensino básico e do PEE; c) Colaborar na elaboração do PCE e nos PCT, sem esquecer as componentes locais do currículo; d) Coordenar as atividades pedagógicas a desenvolver pelos professores do departamento, no domínio da implementação dos planos curriculares nas suas componentes disciplinares e de projetos, bem como de outras atividades educativas constante do plano anual de atividades, PCE e PCT; e) Analisar e debater questões relativas à adoção de modelos pedagógicos de método de ensino e manuais escolares; f) Analisar as conveniências de agrupamento flexível de cargas horárias para as diferentes disciplinas, bem como outras normas de gestão dos tempos letivos; g) Desenvolver, em conjugação com outros órgãos pedagógicos medidas de orientação, acompanhamento e avaliação dos alunos, visando contribuir para o seu sucesso educativo; h) Desenvolver e apoiar projetos educativos no âmbito local e regional de acordo com os recursos; i) Colaborar com o C.P. na conceção de programas e na apreciação de projetos; j) Desenvolver medidas no domínio de formação contínua e atualização dos docentes do departamento; k) Colaborar na definição de critérios para a atribuição de serviço de docentes e gestão de espaço e equipamento; l) Apresentar propostas para o projeto educativo, plano anual de atividades e projetos a desenvolver; m) Elaborar o plano anual de atividades de departamento, tendo em vista o plano anual de atividades da escola e o projeto educativo; n) Avaliar o plano anual de atividades do departamento e elaborar um relatório final; o) Contribuir para o relatório final da escola. Artigo 29º Funcionamento O departamento curricular reúne ordinariamente no início do ano letivo e uma vez antes do fim de cada período escolar e extraordinariamente sempre que a Direção Pedagógica ou o Conselho Pedagógico solicite um parecer e/ou sempre que qualquer dos seus elementos o solicite. Artigo 30º Coordenador 1. Os coordenadores dos departamentos curriculares, são eleitos pelos docentes do departamento entre os professores de habilitação própria. 2. O mandato tem a duração de um ano letivo. Artigo 31º Competências 1. Compete ao coordenador do departamento: a) Presidir e coordenar as reuniões do departamento; b) Representar o departamento no C. Pedagógico;
  • 9. 9 c) Promover a troca de experiências e cooperação entre os professores do departamento; d) Assegurar a articulação entre o departamento e as restantes estruturas educativas; e) Apresentar ao C. Pedagógico propostas de horários; distribuição de tempos, etc.; f) Assegurar a participação do departamento na elaboração, desenvolvimento e avaliação do PEE e PCE, bem como do plano de atividades e do regulamento interno; g) Estimular a cooperação com outras estruturas na dinamização de projetos de inovação pedagógica; h) Articular a formação contínua dos professores do departamento; i) Colaborar na identificação das necessidades de formação dos professores de departamento; j) Assegurar a articulação com o Conselho Pedagógico no que se refere à avaliação do desempenho dos docentes do departamento; k) Promover medidas de planificação e avaliação de atividades do departamento; l) Colaborar com o coordenador de projetos na organização do C. de Recursos e documentação, mantendo atualizada a bibliografia e outros recursos específicos do seu departamento, bem como na elaboração do projetos de interesse para o seu departamento; m) Rentabilizar o papel do departamento no projeto educativo, nomeadamente: · Adquirindo uma visão global dos programas das disciplinas que integram o departamento; · Identificando as linhas gerais comuns; · Selecionando objetivos universais; · Propondo critérios de avaliação uniformes e identificando os objetivos mínimos a alcançar em cada grupo de alunos; · Identificando estratégias que viabilizam a consecução dos objetivos num conjunto com sequência lógica. n) Apresentar à D. Pedagógica um relatório anual do trabalho desenvolvido. SECÇÃO V COORDENAÇÃO DE TURMA Artigo 32º Coordenação de Turma 1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades a desenvolver na sala com as crianças, na educação pré-escolar, ou na turma, com os alunos do ensino básico, são da responsabilidade: a) Dos respetivos educadores de infância, na educação pré-escolar; b) Dos professores titulares de turma, no 1º ciclo do ensino básico; c) Do Conselho de turma, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico. Artigo 33º Composição do Conselho de Turma 1. O Conselho de turma é presidido pelo diretor de turma e composto por: a) Todos os professores de turma; b) Professores de apoio educativo, sempre que se justifique; c) Delegado dos alunos,no caso do 3º ciclo, com exceção dos conselhos de avaliação e conselho de natureza disciplinar em que seja um dos implicados; d) Representante dos encarregados de educação, com exceção dos conselhos de avaliação. Em conselho de natureza disciplinar em que o seu educando seja um dos implicados deve ser substituído por outro encarregado de educação; e) Nos Conselhos de turma de natureza disciplinar faz ainda parte o subdelegado de turma (exceto se for um dos implicados) . 2. O representante dos encarregados de educação dos alunos da turma é eleito, entre os seus pares, no princípio do ano letivo, em reunião convocada pelo diretor de turma; professor titular ou educador de infância. 3. Nos Conselhos de turma avaliativos apenas participam os membros docentes. 4. O Conselho de turma é convocado pelo diretor de turma; 5. Em casos especiais poderá ser convocado pela Direção Pedagógica ,por sua iniciativa ou a pedido do diretor de turma; 6. O Conselho de turma reúne ordinariamente no início do ano letivo, e no fim dos períodos escolares e/ou interrupções intercalares. Artigo 34º Competência dos Docentes Titulares de Turma; Educadores de Infância e do Conselho de Turma 1. Os docentes titulares de turma, enquanto coordenadores do plano de trabalho da turma são os principais responsáveis pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir problemas comportamentais ou de aprendizagem. 2. Aos docentes titulares de turma, aos educadores e ao Conselho de turma compete: a) Propor as competências específicas para cada disciplina e ano, de acordo com o estabelecido no Currículo Nacional e no PCE. b) Assegurar a adequação do Projeto Curricular de Turma às características específicas dos alunos e adotar estratégias de diferenciação pedagógica que os favoreçam; c) Assegurar o desenvolvimento do PCT, de forma integrada numa perspetiva interdisciplinar; d) Assegurar medidas adequadas de integração dos alunos na escola e no trabalho escolar; e) Desenvolver iniciativas no âmbito da PCT nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação de projetos interdisciplinares, em articulação com os departamentos curriculares; f) Detetar dificuldades, ritmos de aprendizagem e outras necessidades dos alunos; g) Colaborar em atividades culturais, desportivas e recreativas que envolvam os alunos de acordo com os critérios definidos no PEE e no PCE; h) Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no período escolar do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos no CP; i) Analisar situações de insucessos ocorridos com alunos da turma e colaborar no estabelecimento das medidas de apoio que julgue ajustadas, no quadro de um programa específico de interação e propor o plano de recuperação; j) Nos conselhos de turma disciplinares propor as sanções a aplicar aos alunos;
  • 10. 10 k) Avaliar os alunos, tendo em conta os objetivos curriculares definidos a nível nacional, as especificidades da comunidade educativa e os critérios aprovados em CP; l) Decidir relativamente a situações que impliquem a retenção do aluno e colaborar com o Diretor da turma na elaboração do respetivo relatório e plano de apoio específico; m) Elaborar e avaliar o plano anual de atividades da turma em articulação com o plano de atividades da escola; n) Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar que à turma digam respeito; o) Manter atualizado o Dossier do aluno que entre outras coisas deve conter: Þ Os elementos fundamentais da identificação do aluno; Þ Relatório do ano anterior; Þ Avaliações e registos de avaliação; Þ Registo e justificação de faltas; Þ Planos e relatórios de apoio pedagógico, quando existam; Þ Programa educativo individual, caso exista; Þ Os registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno que documente o seu percurso escolar; Þ Auto-avaliação do aluno no final de cada período, de acordo com critérios definidos (exceto para o 1º e 2º ano); Þ Registos relativos a comportamentos meritórios e a infrações e medidas disciplinares aplicadas; Þ Correspondência escola/família; Þ Relatórios médicos, psicológicos; psicotécnicos ou outros, caso existam; Þ Informações dos professores, Þ Relatório(s) Mensa(l)(is) de desenvolvimento. O Dossier do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido ao encarregado de educação, ou ao aluno se maior, no termo da escolaridade obrigatória (o Dossier da pré é entregue no fim do 1º ano). As informações contidas no Dossier do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a eles tenham acesso. p) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos Pais e Encarregados de Educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos; q) Manter atualizado o Dossier de Turma que, entre outros, deve conter os seguintes elementos: Þ Calendário escolar; Þ Calendário de Reuniões e de Avaliações; Þ Caraterização da Turma; Þ Projeto Curricular da Turma; Þ Critérios de avaliação; Þ Plano anual de atividades da turma; Þ Horário da Turma, contatos dos Professores da turma; Þ Horário de atendimento; Þ Planificações; Þ Avaliações; Þ Informativos; Þ Projetos; Þ Regulamento interno. Artigo 35º Diretor de Turma 1. O Diretor de Turma ocupa um papel fundamental na estrutura orgânica da escola e no sucesso educativo dos alunos. Enquanto coordenador do plano de trabalho da turma, é o principal responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo, competindo-lhe articular a intervenção dos professores da turma e dos pais e encarregados de educação e colaborar com estes no sentido de prevenir problemas comportamentais ou de aprendizagem. 2. O Diretor de Turma é nomeado pela Direção Pedagógica entre os professores da turma com habilitação própria. 3. Em caso de impedimento temporário, o Diretor de Turma será substituído por um dos professores da turma nomeado pela Direção Pedagógica. 4. Sempre que possível deve ser nomeado Diretor de Turma o professor que no ano anterior tenha exercido a mesma função na turma a que pertenceram os mesmos alunos. Artigo 36º Competência do Diretor da Turma 1. Interlocutor entre a escola e os encarregados de educação, o Diretor de Turma tem as seguintes competências: a) Presidir às reuniões do Conselho de Turma; b) Propor à Direção Pedagógica a convocação extraordinária do Conselho de Turma sempre que o considere necessário; c) Promover a realização de ações conducentes à aplicação do projeto educativo da escola numa perspetiva de envolvimento dos encarregados de educação e de abertura à comunidade; d) Coordenar a implementação do projeto curricular de turma; e) Assegurar a adoção de estratégias coordenadas, relativamente aos alunos da turma, bem como a criação de condições para a realização de atividades interdisciplinares no âmbito do projeto de turma e/ou outros; f) Organizar e conservar o Processo individual do aluno, zelando pela confidencialidade dos dados nele contidos, facultando a sua consulta ao aluno, professores da turma, encarregados de educação do aluno ou de outros intervenientes no processo de aprendizagem; g) Coordenar o processo de avaliação dos alunos garantindo o seu caráter globalizante e integral; h) Promover um acompanhamento individualizado dos alunos, divulgando junto dos professores da turma a informação necessária e fomentando a participação dos pais e encarregados de educação; i) Propor, na sequência da decisão do Conselho de turma, medidas de apoio educativo adequado e proceder à respetiva avaliação; j) Apresentar ao coordenador dos Diretores de Turma o relatório das medidas de apoio educativo;
  • 11. 11 k) Coordenar a elaboração de planos de recuperação e manter informado o encarregado de educação; l) Garantir o conhecimento e o acordo do encarregado de educação para a propagação individualizada do aluno; m) Reunir com a turma em hora própria marcada no horário da turma, escutando o que os alunos têm a dizer e tratando de assuntos do interesse da turma, visando globalmente a formação pessoal e social dos alunos; n) Reunir com os pais e encarregados de educação dos alunos da turma no início de cada período e sempre que considere necessário, bem como informá-los , no início do ano sobre o horário semanal de atendimento; o) Elaborar, em caso de retenção do aluno, um relatório que inclua uma proposta de repetição de todo o plano de estudo do ano ou de cumprimento de um plano de apoio específico e submete-lo à aprovação do Conselho Pedagógico através do coordenador dos Diretores de Turma; p) Promover a rentabilização dos recursos e serviços existentes na comunidade escolar e educativa, mantendo os alunos e encarregados de educação informados da sua existência; q) Apreciar ocorrências de insucessos disciplinares; r) Apresentar, no fim do ano, ao coordenador de Diretores de Turma um relatório crítico do trabalho desenvolvido. s) Promover a auto-avaliação dos alunos. Artigo 37º Conselho de Diretores de Turma 1. Estabelece a coordenação pedagógica de cada ano ou ciclo e têm por finalidade a articulação das actividades das turmas. 2. É composto por todos os diretores de turma, presidindo às reuniões o coordenador dos Diretores de Turma. 3. A coordenação dos Diretores de Turma e a ligação deste órgão ao Conselho Pedagógico é feita pelo coordenador eleito na 1ªreunião do conselho de cada ano letivo. 4. O Conselho de Diretores de Turma reúne ordinariamente no início de ano letivo, depois de cada Conselho de Turma e no fim de cada ano escolar e extraordinariamente sempre que a Direção Pedagógica ou o coordenador considere necessário. 5. A 1ª reunião do ano é convocada pela Direção Pedagógica e as seguintes pelo coordenador. Artigo 38º Competência do Coordenador dos Diretores de Turma Sem prejuízo no disposto na legislação em vigor, são competências do coordenador de Diretores de Turma : a) Representar os Diretores de Turma no Conselho Pedagógico; b) Presidir às reuniões do Conselho de Diretores de Turma; c) Apreciar e submeter ao Conselho Pedagógico as propostas dos Conselhos de turma e/ou dos Diretores de Turma, nomeadamente projetos a desenvolver no âmbito do projeto da escola ou outros projetos; d) Assegurar a articulação entre as atividades desenvolvidas pelos Diretores de Turma e as realizadas por cada departamento curricular, nomeadamente no que se refere a aplicação de medidas de apoio educativo e das atividades enerentes ao plano de atividade da escola; e) Divulgar, junto dos diretores de turma, toda a informação adequada ao necessário desenvolvimento das suas competências; f) Colaborar com o Conselho Pedagógico na apreciação de projetos e atividades de complemento curricular; g) Apresentar à Direção Pedagógica um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido. SECÇÃO VI COORDENAÇÃO DE PROJETOS Artigo 39º Coordenação de projetos 1. A coordenação de projetos garante a articulação horizontal e vertical dos projetos desenvolvidos na escola e pela escola, no âmbito do projeto educativo, PCE, PCT e do plano anual de atividades, promovendo um melhor aproveitamento das estruturas existentes. 2. A coordenação de projetos é um órgão de apoio ao Conselho Pedagógico e às estruturas de orientação educativa e integra: a) Atividades Complementares b) Centro de Recursos c) Salas de Estudo/Apoio ao estudo d) OTL e) Outros projetos. 3. A Coordenação de projetos terá regulamento próprio e o docente responsável pelo seu funcionamento, coordenador, será nomeado pela Direção Pedagógica. 4. O mandato do coordenador terá a sua duração estabelecida no ato da nomeação. Artigo 40º Competências do Coordenador de Projetos Compete ao coordenador de projetos: a) Participar no Conselho Pedagógico; b) Elaborar e Propor à Direção Pedagógica o plano anual de atividades das estruturas de apoio didático e pedagógico, nomeadamente OITL,Centro de Recursos e apoio ao estudo; c) Definir estratégias de dinamização das referidas estruturas, em parceria com os departamentos curriculares e os Diretores de Turma/Professores Titulares/Educadores; d) Coordenar e articular o desenvolvimento dos projetos da EPB; e) Promover e rentabilizar os recursos existentes; f) Organizar e propor ao Conselho Pedagógico o conjunto de atividades complementares a desenvolver anualmente pela escola; g) Propor projetos de animação cultural; h) Colaborar no desenvolvimento dos projetos de turma; i) Elaborar e propor à direção o regulamento da coordenação de projetos; j) Colaborar nos projetos desenvolvidos por outros docentes no âmbito do PCT, sempre que a isso seja solicitado; k) Participar nas reuniões ou ações no âmbito dos projetos em desenvolvimento ou em vias de desenvolvimento; l) Estabelecer o horário de funcionamento das salas de estudo, centro de recursos e atividades complementares;
  • 12. 12 m) Apresentar um relatório no final do ano sobre as atividades desenvolvidas, propondo a implementação de novos projetos, emitindo parecer sobre a continuidade, alteração ou encerramento dos projetos existentes. CAPÍTULO IV DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA SECÇÃO I AGENTES EDUCATIVOS EM GERAL Artigo 41º Dos Agentes Educativos em Geral 1. Os membros da comunidade educativa têm direitos e deveres gerais, comuns a todos e específicos, segundo o estatuto de cada um, nos termos da legislação em vigor e do estabelecido no presente regulamento. 2. Todos os elementos da comunidade têm o direito: a) À sua integridade física e moral; b) A participar nos órgãos de gestão e administração da escola; c) A entrar nas instalações da escola, reservando-se esta o direito de os fazer identificar à entrada pelo funcionário de serviço; d) A reclamar de decisões superiores desde que o façam de acordo com as normas da lei e da ética; e) Ser tratado com respeito e correção; f) Usufruir dos espaços e equipamentos que, nos termos da lei ou por disposição deste regulamento, lhes estão reservados ou facultados; g) A receber um exemplar do regulamento interno. Artigo 42º Deveres Gerais do Pessoal Docente e não Docente De acordo com a legislação em vigor consideram-se os seguintes deveres gerais aplicáveis ao pessoal docente e não docente: a) Dever de isenção; b) Dever de obediência; c) Dever de lealdade; d) Dever de zelo. Cumprir o serviço que lhe for distribuído superiormente; e) Dever de sigilo. Guardar segredo profissional relativamente aos factos de que tenha conhecimento em virtude das funções exercidas e que não se destinam a ser do domínio público; f) Dever de correção. Tratar com respeito os alunos e todas as pessoas que se encontram no interior do espaço escolar; g) Dever de assiduidade; h) Dever de pontualidade; i) Colaborar com os órgãos de gestão na manutenção da ordem e da disciplina, necessárias ao normal funcionamento das atividades letivas; j) Zelar pela manutenção e conservação do material e equipamento ao seu dispor; k) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e as normas de funcionamento dos serviços onde exercem as suas atividades. SECÇÃO II PESSOAL DISCENTE Artigo 43º Direitos Gerais dos Alunos 1. Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, constituem direitos gerais dos alunos: a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade escolar; b) Ver salvaguardada a sua segurança e integridade física e moral; c) Ver respeitada a confidencialidade dos elementos de natureza pessoal ou familiar constantes no seu processo individual; d) Ver reconhecidos e valorizados: o mérito,a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido; e) Utilizar as instalações a si destinadas e outras com a devida autorização e de acordo com os respetivos regulamentos internos; f) Participar através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de gestão e administração escolar e no processo de criação e execução do PEE, PCE, PCT, PAA e regulamento interno; g) Apresentar, através dos seus representantes, críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola; h) Ser ouvido em todos os assuntos que lhe digam respeito; i) Eleger e ser eleito para órgãos e cargos de representação nos termos da legislação em vigor; j) Organizar e participar em iniciativas que promovam a sua formação e ocupação de tempos livres; k) Adequado desenvolvimento integral; l) Avaliação objetiva e atualizada; m) Adequado clima de aprendizagem; n) Beneficiar de apoio educativo adequado às suas necessidades educativas; o) Esclarecimento e informação dos objetivos, conteúdos programáticos e critérios de avaliação de cada disciplina ou área disciplinar; p) Conhecer o regulamento interno e ser esclarecido quanto ao seu conteúdo; q) Ser informado sobre todos os assuntos que lhe digam respeito, nomeadamente: Þ Inscrições Þ Normas de utilização de instalações específicas (biblioteca, sala de computador, cantina ou outras) Þ Iniciativas em que possa participar e que sejam do conhecimento da escola; r) Participar no processo de avaliação através dos mecanismos de auto e heteroavaliação; s) Beneficiar da tolerância de 10 minutos no 1º tempo de aulas; t) Gozar em pleno os direitos da cidadania. 2. A Fruição dos direitos consagrados na alíneas e) e f) do número anterior, podem ser, no todo ou em parte, temporáriamente vedados em consequência de medidas disciplinares.
  • 13. 13 Artigo 44º Direitos Específicos dos Alunos Constituem direitos específicos dos alunos: a) Usufruir dentro da escola de um ambiente saudável, em especial pela limpeza e higiene das instalações. b) Dispor, dentro dos horários de funcionamento estabelecidos, das instalações e serviços da escola. c) Dispor, dentro de possível, de um local seguro para guardar o seu material. Artigo 45º Direito à Representação 1. O aluno tem direito nos termos e limites consagrados na lei para o respetivo ciclo de estudos a: a) Ser representado pelos delegados e subdelegados da respetiva turma; b) Destituir o seu representante de turma sempre que haja motivo plausível e a maioria da turma o entender; c) Participar em conselho de turma, quando convocado, exceto nas reuniões de avaliação; d) Poder reunir-se e votar em assembleia de turma e de delegado de turma. 2. Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem sejam ou tenham sido aplicadas medidas disciplinares superiores à de repreensão registada, ou retidos por excesso grave de faltas. Artigo 46º Deveres Gerais dos Alunos Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor constituem deveres dos alunos: a) Estudar, aplicando-se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta; b) Tratar com respeito e correção todos os elementos da comunidade educativa; c) Seguir as orientações dos docentes relativos ao seu processo de ensino e aprendizagem; d) Respeitar as instruções do pessoal docente e não docente; e) Respeitar o exercício do direito a educação e ensino dos seus colegas; f) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa; g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos; h) Ser assíduo, pontual e responsável no cumprimento dos horários e tarefas que lhe forem atribuídas; i) Participar nas atividades desenvolvidas na escola; j) Apresentar-se devidamente fardado, limpo e asseado; k) Zelar pela preservação, conservação e asseio da escola, instalações, material mobiliário, espaços verde, fazendo o uso adequado dos mesmos; l) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa; m) Respeitar os bens e propriedade de todos os elementos da comunidade escolar; n) Não transportar ou fazer uso impróprio de objetos que ponham em risco a sua integridade física ou dos restantes elementos da comunidade escolar; o) Conhecer as normas e horários de funcionamento dos serviços da escola; p) Devolver ao legítimo proprietário ou entregar ao empregado de serviço qualquer objeto ou bem que encontre e não lhe pertença; q) Não fazer uso de telemóvel dentro do espaço escolar e silenciar durante o decurso das atividades escolares, bips , relógios ou outros que perturbem o regular funcionamento das mesmas; r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos em locais onde decorram aulas ou reuniões exceto quando a sua utilização esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizado pelo professor ou pela direção; s) Não captar sons ou imagens dentro da escola sem autorização prévia da direção; t) Não difundir sons ou imagens captados dentro da escola sem autorização prévia da direção; u) Informar o seu diretor de turma ou professor sempre que tenha conhecimento de qualquer situação ou movimentação estranha ao regular funcionamento das atividades letivas; v) Informar sempre que tenha qualquer indisposição ou qualquer problema de saúde que possa contagiar ou afetar os seus colegas; w) Respeitar os direitos de autor e a propriedade intelectual; x) Respeitar a ética da avaliação; y) Prestar colaboração aos seus representantes eleitos; z) Conhecer e cumprir o regulamento interno. Artigo 47º Deveres Específicos dos Alunos Constituem deveres específicos dos alunos. a) Dirigir-se imediatamente, após o toque que assinala o fim do intervalo, para a sala de aula, devidamente limpo, arranjado e penteado; b) Assistir às aulas com correção, dentro de um clima de solidariedade, participação e respeito para com o professor e seus colegas; c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas; d) Fazer-se acompanhar em cada aula dos livros, cadernos e demais materiais adequados à disciplina ou solicitados pelo professor, em boa ordem e limpeza, mantendo os cadernos diários em dia; e) Usar o equipamento preceituado nas aulas de Educação Física; f) Permanecer na escola durante o seu horário e respeitar a autorização da saída escolhida pelo seu Encarregado de Educação; g) Estar presente em todas as aulas sem delas se ausentar a não ser em casos especiais devidamente autorizados pelo professor; h) Na sala de aula o aluno deve: Þ Não danificar o material existente, nomeadamente as mesas e as cadeiras; Þ Não comer, beber ou mastigar pastilhas elásticas; Þ Não distrair os colegas ou conversar sobre assuntos sem interesse para a aula.
  • 14. 14 i) No intervalo ou no final das aulas o aluno deve sair da sala sem atropelos deixando-a limpa e arrumada com as carteiras na sua disposição habitual; j) Não permanecer na sala durante os intervalos, utilizar os espaços de recreio; k) Não fazer barulho sempre que circula junto às salas de aula durante os tempos letivos; l) Acatar de imediato a ordem de saída da sala de aula dada pelo professor; m) Em qualquer circunstância não deitar papéis ou lixo para o chão, utilizar sempre os recipientes apropriados; n) Não deixar as garrafas de refresco ou qualquer outro material espalhados pelas salas e recreios, entregando-as ao responsável de serviço; o) Manter a ordem enquanto esperam que o professor entre na sala; p) Participar nas atividades de integração na comunidade educativa; q) Ocupar criativamente os seus tempos livres, faltas e atrasos dos professores (Projetos e OTL). Artigo 48º Dever de Indemnização 1. Sem prejuízo de um eventual procedimento disciplinar para aplicação de medida disciplinar, ao aluno que de forma comprovada, tenha furtado ou danificado bens da escola ou de qualquer outro elemento da comunidade educativa, pode se exigida a reposição do objeto, equipamento ou reparação de instalação de modo a indemnizar a escola ou a(s) vítima(s) dos danos por ele causados. 2. A aplicação desta medida é da competência da Direção Pedagógica depois de confirmada a responsabilidade do aluno. 3. A aplicação desta medida não reveste a forma de medida disciplinar. Artigo 49º Eleição de representantes de Turma 1. No início de cada ano letivo, os alunos da turma, sob orientação do respectivo Diretor de Turma/ Professor Titular, procedem à eleição, por voto secreto, do delegado e subdelegado de turma sendo o aluno mais votado o delegado e o 2º mais votado o subdelegado; 2. Desta eleição é lavrada uma ata que ficará no dossier da Turma, 3. Os resultados eleitorais são homologados pelo Conselho de Turma/ Conselho de Docentes. 4. O processo eleitoral deve estar concluído até à 1ª interrupção/avaliação intercalar. Artigo 50º Competências do Delegado e subdelegado de Turma 1. Como corolário do direito de representação, o delegado e subdelegado de turma têm as seguintes competências: a) Promover o diálogo, o respeito e o espírito de colaboração e solidariedade entre todos os elementos da turma; b) Transmitir ao Diretor de Turma/Professor titular qualquer anomalia relacionada com a turma ou qualquer dos seus elementos, no rigoroso respeito do espírito de solidariedade; c) Contribuir para a resolução dos problemas detetados na respetiva turma de caráter comportamental, disciplinar ou relacionado com o aproveitamento escolar; d) Sugerir formas de resolução de problemas que digam respeito à turma ou a algum dos seus elementos; e) Colaborar na preparação e realização das atividades da turma; f) Representar a turma no conselho de turma. 2. O delegado é auxiliado e substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo subdelegado no desempenho das competências. Artigo 51º Início e cessação de funções do delegado e subdelegado de turma 1. O delegado e o subdelegado de turma iniciam funções após homologação de resultados em Conselho de Turma /Conselho de docentes. 2. O delegado e subdelegado cessam funções nos seguintes casos: a) No final do ano letivo; b) Por proposta do Diretor de Turma/Professor Titular, sancionada pela maioria dos alunos da turma; c) Em consequência da aplicação de medidas educativas disciplinares; d) Mediante pedido de demissão, devidamente fundamentado, apresentado ao Diretor de Turma/Professor Titular; e) Por proposta de 2/3 da turma. 3. Em caso de perda de mandato do delegado de turma, o subdelegado assume as funções e procede-se a eleição para o cargo de subdelegado. Artigo 52º Assembleia de Turma 1. Os alunos de uma turma podem reunir-se em assembleia convocada nos termos do artigo seguinte. 2. A Assembleia de turma pode reunir para: a) Eleger ou substituir os seus representantes; b) Planificar e organizar atividades de âmbito escolar; c) Discutir e encontrar os processos e soluções mais ajustadas à resolução dos problemas da turma, especialmente os relativos à indisciplina ou falta de aproveitamento escolar. Artigo 53º Convocatória da Assembleia de Turma 1. A Assembleia de Turma é convocada pelo Diretor de Turma/Professor Titular por sua iniciativa ou a pedido do delegado ou ainda a pedido de, pelo menos, metade dos alunos da turma, desde que esse pedido seja devidamente fundamentado. 2. A Assembleia de Turma é presidida pelo Diretor de Turma/Professor Titular. Artigo 54º Proibições 1. Não é permitida a venda e/ou o consumo de bebidas alcoólicas, ou outras substâncias tóxicas, em todo o recinto da EPB. 2. De igual forma não é permitida a venda de tabaco, estando o seu consumo interdito aos alunos e limitado a locais próprios para o pessoal, docente e não docente, e visitantes. 3. Não é permitida a permanência dos alunos fora do portão da escola durante o período letivo ou receberem visitas não identificadas no pátio da escola.
  • 15. 15 4. É proibido o acesso, aos alunos não acompanhados, aos seguintes locais: a) Sala de Professores; b) Sala da Direção Pedagógica; c) Sala de Computadores; d) Salas de arrumos e Arquivos; e) Centro de Recursos. SECÇÃO III PROCESSO INDIVIDUAL E OUTROS INSTRUMENTOS DE REGISTO (Aplicam-se os Artigos 11º e 12º da Lei 51/2012 de 5 de setembro) Artigo 11º Processo Individual do Aluno 1- O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregados de educação ou ao aluno maior de idade, no termo da escolaridade obrigatória. 2- São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu processo educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e medidas disciplinares aplicadas e seus efeitos. 3- O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares. 4- Têm acesso ao processo individual do aluno, além do próprio, os pais ou encarregados de educação, quando aquele for menor, o professor titular da turma ou o diretor de turma, os titulares dos órgãos de gestão e administração da escola e os funcionários afetos aos serviços de gestão de alunos e da ação social escolar. 5- Podem ainda ter acesso ao processo individual do aluno, mediante autorizaçãodo diretor da escola e no âmbito do estrito cumprimento das respetivas funções, outros professores da escola, os psicólogos e médicos escolares ou outros profissionais que trabalhem sob a sua égide e os serviços do Ministério da Educação e Ciência com competências reguladoras do sistema educativo, neste caso após comunicação ao diretor. 6- O regulamento interno define os horários e o local onde o processo pode ser consultado, não podendo criar obstáculos ao aluno, aos pais ou aos encarregados de educação do aluno menor. 7- As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. Artigo 12º Outros instrumentos de registo 1 Constituem ainda instrumentos de registo de cada aluno: a) O registo biográfico; b) A caderneta escolar; c) As fichas de registo da avaliação; 2 O registo biográfico contém os elementos relativos à assiduidade e aproveitamento do aluno, cabendo à escola a sua organização, conservação e gestão. 3 A caderneta escolar contém as informações da escola e do encarregado de educação, bem como outros elementos relevantes para a comunicação entre a escola e os pais ou encarregados de educação, sendo propriedade do aluno e devendo ser por este conservada. 4 As fichas de registo de avaliação conttêm, de forma sumária, os elementos relativos ao desenvolvimento dos conhe- cimentos , capacidades e atitudes do aluno e são entregues no final de cada momento de avaliaçao, designadamente, no final de cada período escolar, aos pais ou ao encarregado de educação pelo professor titular da turma, no 1ºciclo, ou pelo diretor de turma, nos restantes casos. 5 A pedido do interessado, as fichas de registo de avaliação serão ainda entregues ao progenitor que não resida com o aluno menor de idade. 6 Os modelos do processo individual, registo biogáfico, caderneta do aluno e fichas de registo de avaliação, nos seus diferentes formatos e suportes, são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. SECÇÃO IV DEVER DE ASSIDUIDADE E EFEITOS DA ULTRAPASSAGEM DOS LIMITES DE FALTAS (Aplicam-se os Artigos de 13º a 21º da Lei 51/2012 de 5 de setembro) Artigo 13º Frequência e assiduidade 1 Para além do dever de frequência da escolaridade obrigatória, os alunos são responsáveis pelo cumprimento dos deve- res de assiduidade e pontualidade, nos termos estabelecidos na alínea b) do artigo 10º e no nº 3 do presente artigo. 2 Os pais ou encarregados de educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente, com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos no número anterior. 3 O dever de assiduidade e pontualidade implica para o aluno a presença e a pontualidade na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar munido do material didático ou equipamento necessários, de acordo com as orientações dos professores, bem como uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequada, em função da sua idade, ao processo de ensino. 4 O controlo de assiduidade dos alunos é obrigatório, nos termos em que é definida no número anterior, em todas a ativi- dades escolaresletivas e não letivas em que participem ou devam participar. 5 Sem prejuízo do disposto no presente Estatuto, as normas a adotar no controlo de assiduidade, da justificação de faltas e da sua comunicação aos pais ou ao encarregado de educação são fixadas no regulamento interno. Artigo 14º Faltas e sua natureza 1 A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a outra atividade de frequência aobrigatória ou facultativa caso tenha havido lugar a inscrição, a falta de pontualidade ou a comparência sem o material didático ou equipamento necessários, nos ter- mos estabelecidos no presente Estatuto. 2 Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quanto os tempos de ausência do aluno.
  • 16. 16 3 - As faltas são registadas pelo professor titular de turma, pelo professor responsável pela aula ou atividade ou pelo diretor de turma em suportes administrativos adequados. 4 As faltas resultantes da aplicação da ordem de saída da sala de aula, ou de medidas disciplinares sancionatórias, consideram-se faltas injustificadas. 5 Sem prejuízo do disposto no nº 4 do artigo anterior, o regulamento interno da escola define o processo de justifica- ção das faltas de pontualidade do aluno e ou resultantes da sua comparência sem o material didático e ou outro equi- pamento indispensáveis, bem como os termos em que essas faltas, quando injustificadas, são equiparadas a faltas de presença, para os efeitos previstos no presente Estatuto. 6 Compete ao diretor garantir os suportes administrativos adequados ao registo de faltas dos alunos e respetiva atualiza- ção, de modo que este possa ser, em permanência, utilizado para finalidades pedagógicas e administrativas. 7 A participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola é considerada falta relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares envolvidas, considerando-se dadas as aulas das referidas disciplinas previstas para o dia em causa no horário da turma. Artigo 15º Dispensa de atividade fisica 1 - O aluno pode ser dispensado temporáriamente das atividades de educação fisica ou desporto escolar por razões de saúde , deviddamente comprovadas por atestado médico, que deve explicitar claramente as contraindicações da ativida- fisica. 2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o aluno deve estar sempre presente no espaço onde decorre a aula de Educação fisica. 3 Sempre que, por razões devidamente fundamentadas, o aluno se encontre impossibilitado de estar presente no espa- ço onde decorre a aula de educação fisica deve ser encaminhado para um espaço em que seja pedagogicamente acom- panhado. Artigo 16º Justificação de faltas 1 São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada atra- vés de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das aitividades letivas; f) Assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não pos- sa ser prestada por qualquer outra pessoa. g) Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor. h) Ato decorrente da religião professada pelo aluno, desde que o mesmo não possa efetuar-se fora do período das ativi- dades letivas e corresponda a uma prática comummente reconhecida como própria dessa religião. i) Participação em atividades culturais, associativas e desportivas reconhecidas, nos termos da lei, como de interesse público ou consideradas relevantes pelas respetivas autoridades escolares; j) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis; SECÇÃO V REGIME DISCIPLINAR Artigo 55º Aplica-se o capítulo IV (Artigos 22º a 34º)da Lei 51/2012 de 5 de setembro exceto nas medidas da competência dos Serviços do Ministério de Educação e nas medidas de caráter específico da escola. Artigo 56º Medidas disciplinares corretivas A ordem de saída da sala de aula é uma medida cautelar a utilizar pelo professor em situações que, fundamentalmente, impeçam o desenvolvimento do processo de ensino/ aprendizagem. 2. A ordem de saída da sala de aula implica sempre marcação de falta ao aluno, não revestindo a natureza de medida disciplinar sancionatória. 3. A falta marcada ao aluno na sequência da aplicação desta medida cautelar não é justificada, deve imediatamente ser comunicada a diretor de turma que, por sua vez, deve informar o encarregado de educação. 4. Na sequência da ordem de saída de sala de aula os alunos deverão ser encaminhados à OITL que os deverá ocupar em: a) Biblioteca b) Sala de estudo c) Outras atividades de complemento curricular que decorram durante essa hora. 5. Se nenhuma das estruturas referidas no n.º anterior estiver disponível ou se a situação for considerada de maior gravidade, o aluno poderá ser conduzido à DT/DP que decidirá que atividade o aluno poderá realizar até à conclusão da aula/dia, ou se deve convocar o EE. 6. A reincidência do aluno no comportamento perturbador poderá originar a aplicação de outras medidas disciplinares. 7. Estas medidas não são aplicáveis aos alunos de educação pré-escolar e 1º e 2º ano do 1º ciclo.
  • 17. 17 Artigo 57º Atividades de integração na comunidade educativa 1. As atividades de integração na comunidade consistem no desenvolvimento de tarefas de caráter pedagógico que contribuem para o reforço da formação cívica do aluno e promovem um bom ambiente educativo e, ao abrigo do ponto 3 no artigo 27º da Lei 51/2012 a determinação das tarefas de integração a realizar pelo aluno é proposta pelo professor titular no 1º Ciclo, ou pelo conselho de turma no 2º e 3º ciclo, devido as mesmas serem executadas em horário não coincidente com as atividades letivas do aluno e por prazo a definir, consoante a gravidade do comportamento, nunca superior a uma semana. 2. As atividades de integração consideradas oportunas, são da seguinte natureza: a) Desempenho de atividades específicas representes a própria turma a que o aluno pertence; b) Participação e/ou desempenho de atividades previstas no plano anual de atividade da escola; d) Integração e participação em ações destinadas a promover a solidariedade na comunidade educativa ou outras; e) Participação em serviços de apoio na cantina, biblioteca, Pré-escola ou outros; f) Participação na manutenção da ordem das salas de aula, dos equipamentos ou dos recintos escolares. Artigo 58º Medidas disciplinares sancionatórias 1. Dado a EPB ser uma escola de direito privado as alíneas d) e e) do ponto 2 do Artigo 28º da Lei 51/2012 não se aplicam, mas, caso o conselho pedagógico considere que o comportamento do aluno torna a sua manutenção na escola impraticável, poderá entregar a resolução à Assembleia Geral, que deliberará da solicitação aos encarregados de educação do aluno de o transferir para outra escola/expulsão do aluno. SECÇÃO VI PESSOAL DOCENTE Artigo 59º Pessoal Docente 1. O corpo docente da EPB é constituído por todos os docentes em exercício de funções independentemente da natureza do vínculo, acordo ou contrato que os ligam à escola. 2. Os docentes, enquanto principais responsáveis pela condução do processo de ensino devem promover medidas de caráter pedagógico que estimulem o harmonioso desenvolvimento da educação em ambiente de ordem e disciplina nas atividades na sala de aula e na escola. 3. A autoridade do docente exerce-se dentro e fora da sala de aula, nas instalações escolares ou fora delas no exercício das suas funções. Artigo 60º Direitos dos Docentes 1. Constituem direitos gerais dos docentes os direitos consignados na legislação em vigor em Moçambique. 2. Constituem direitos específicos dos docentes da EPB, os seguintes: a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funções; b) Beneficiar e participar em ações de formação que concorram para o seu enriquecimento profissional; c) Usufruir de um bom ambiente de trabalho; d) Não ser interrompido durante as atividades letivas, salvo em casos de força maior; e) Eleger e ser eleito, nos termos legais e regulamentares para quaisquer cargos inerentes à função de docente; f) Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas sobre os direitos que lhe assistem; g) Tomar conhecimento individual de todas as informações que lhe digam respeito; h) Ser apoiado no exercício das suas atividades pelos órgãos da Direção, Administração e Gestão e ainda pelas estruturas de orientação educativa; i) Utilizar equipamentos e serviços nas condições regulamentares; j) Tomar conhecimento de todas as informações que digam respeito ao processo educativo em que estão inseridos; k) Solicitar reuniões de área ou de turma, sempre que considere necessário; l) Conhecer o regulamento interno. 3. Os docentes têm, também, direito a um contrato e a uma remuneração justa e condigna. Artigo 61º Deveres dos Docentes 1. Os docentes estão obrigados ao cumprimento dos deveres estabelecidos pela legislação Moçambicana. 2. Constituem deveres específicos dos docentes da EPB: a) Cumprir com zelo as tarefas letivas e não letivas que lhe forem atribuídas; b) Ser assíduo e pontual dando o exemplo do respeito pelos outros; c) Manter uma postura digna dentro e fora da sala de aula; d) Comparecer aos conselhos e reuniões para que seja convocado; e) Aceitar os cargos para que for eleito ou nomeado, desempenhando com zelo as tarefas inerentes; f) Comunicar por escrito ao Diretor de Turma/Direção Pedagógica qualquer problema surgido e não solucionável dentro da sala de aula; g) Garantir a manutenção da ordem e disciplina nas suas aulas; h) Preservar a ordem e a conservação do material e equipamento que utiliza e comunicar qualquer avaria ou dano verificado no equipamento ao seu dispor; i) Respeitar o tempo letivo regulamentar não abreviando as aulas; j) Promover as aprendizagens dos alunos, identificar dificuldades nas suas aprendizagens e definir atividades de apoio à organização e sistematização dos seus conhecimentos, nomeadamente o desenvolvimento de métodos de trabalho ou de estudo; k) Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos alunos e demais membros da comunidade educativa valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação; l) Sensibilizar os alunos e colaborar com eles na conservação da escola; m) Acompanhar e desenvolver com os alunos atividades desportivas, lúdicas e culturais e visitas de estudo, previstas no plano anual de atividades e nos projetos curriculares de turma; n) Colaborar e participar nas atividades promovidas pela escola;
  • 18. 18 o) Contribuir para a adequada formação e integração dos alunos no ambiente escolar, intervindo junto destes e corrigindo-os, seja qual for o lugar, quando utilizam linguagem ou adotam um comportamento impróprios de uma instituição educativa; p) Velar pela segurança dos alunos; q) Vigiar os recreios dos alunos, intervindo, sempre que necessário, para manter a ordem, o respeito e a disciplina; r) Não fumar nas salas, nos corredores nem nos átrios, ou em quaisquer outros locais em que estejam em contato com os alunos; s) Silenciar os telemóveis, Bips, ou similares durante as aulas ou atividades com os alunos, bem como durante as reuniões; t) Não abandonar a sala de aula durante a atividade letiva, a não ser por motivos de força maior; u) Verificar o estado de limpeza e arrumação da sala de aula ou espaço onde desenvolve as atividades, do quadro e do equipamento antes de sair, providenciando para que os alunos deixem tudo limpo e arrumado para a aula seguinte; v) Assegurar a ocupação dos alunos de outras turmas, sempre que a isso solicitado pela Direção Pedagógica por falta de qualquer dos outros docentes; w) Assegurar a ocupação dos seus alunos quando preveja a impossibilidade de dar determinada(s) aula(s); x) Promover a articulação, a nível de planos de trabalho, entre turmas; y) Trabalhar em equipa sempre que possível, e fazer intervir outros parceiros, ou especialistas, para o desenvolvimento de atividades, iniciativas ou projetos destinados à formação integral dos alunos; z) Participar na elaboração dos PCT das suas turmas; aa) Informar cada Diretor de Turma sobre o comportamento social e o aproveitamento escolar dos alunos; bb) Informar o representante da sua área sobre o andamento pedagógico da sua disciplina; cc) Cumprir o plano pedagógico e apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, as programações, planos de actividades, critérios de avaliação e relatórios das suas turmas; dd) Cumprir as programações nomeadamente no respeitante a avaliações; ee) Resolver com bom senso e espírito de tolerância, os problemas ou conflitos que surjam no contacto com os alunos ou outros membros da comunidade escolar; ff) Entregar na coordeção uma cópia dos testes ou trabalhos de avaliação com, pelo menos 2 dias de antecedência; gg) Assinar os livros de ponto apenas nos tempos que realmente lecionou, marcar as presenças dos alunos e verificar que o sumário reflita a matéria que foi realmente lecionada; hh) Garantir a ocupação dos alunos durante todo o tempo de duração da aula; ii) Conhecer, cumprir e fazer cumprir o regulamento interno e restantes normas em vigor na escola. Artigo 62º Contratação do Pessoal Docente Compete à Direção Pedagógica proceder à contratação do pessoal docente de acordo com a legislação em vigor e os princípios consignados no projeto educativo SECÇÃO VII PESSOAL NÃO DOCENTE Artigo 63º Pessoal não docente 1. O pessoal não docente compreende todos os funcionários em exercício de funções na EPB. a) Pessoal de serviços de Administração escolar; b) Pessoal dos gabinetes: médico e de psicologia, caso existam; c) Auxiliares de acção educativa; d) Guardas. 2. O pessoal não docente deve colaborar no acompanhamento e integração dos alunos na comunidade educativa, incentivando o respeito pelas regras de convivência, promovendo um bom ambiente educativo e contribuindo, em articulação com os docentes, os pais ou encarregados de educação para prevenir e resolver problemas comportamentais e de aprendizagem. Artigo 64º Direitos do pessoal não docente 1. São garantidos os direitos estabelecidos na lei geral do trabalho de Moçambique. 2. São direitos específicos do pessoal não docente: a) Ser respeitado na sua pessoa, ideias, bens e funções; b) Participar no processo educativo; c) À celebração de um contrato e um salário justo; d) Ser atendido nas suas solicitações e esclarecido nas suas dúvidas por quem de direito; e) Ser escutado nas sugestões e criticas que se prendam com as suas tarefas; f) Beneficiar e participar em acções de formação que concorram para o seu aperfeiçoamento profissional e dos serviços; g) Ser informado da legislação em vigor e das normas da escola; h) Tomar conhecimento de todas as informações pessoais que lhe digam respeito; i) Estar representado no Conselho Pedagógico j) Conhecer o regulamento interno. Artigo 65º Atribuições do pessoal não docente A cada uma das categorias do pessoal não docente aplica-se as normas e rotinas estabelecidas em Conselho Pedagógico no início do ano letivo no que concerne às suas funções e atribuições bem como as respectivas relações de dependência hierárquica. Artigo 66º
  • 19. 19 Serviços de administração escolar 1. Os serviços de administração escolar prestam apoio nas áreas de expediente, arquivo, gestão de pessoal e de alunos, aprovisionamento, património, tesouraria e contabilidade e centro de recursos. 2. Os funcionários destes serviços respondem perante a Direção Pedagógica excepto nas áreas de tesouraria e contabilidade em que respondem diretamente perante a Direção da Associação. 3. Compete ao pessoal de administração escolar: a) Atender e informar corretamente todos quantos se lhe dirijam; b) Receber e entregar à Direção as verbas apuradas nos vários setores/atividades; c) Fazer depósitos e levantamentos bancários; manter registos Deve/Haver e folhas de caixa; d) Adquirir, depois de autorizados pela Direção, os materiais correntes requisitados pelos diferentes setores; e) Efetuar os pagamentos de bens e serviços, tais como água luz e telefone, taxas e licenças aplicáveis à escola, dentro dos prazos legais; f) Receber a correspondência, entrada e saída, registá-la e enviá-la ao respetivo destinatário; g) Manter atualizados dossiers com legislação e normas aplicadas ao processo educativo e aos seus agentes; h) Manter atualizados os processos documentais dos alunos; i) Efectuar os processos de matricula; j) Manter atualizados os processos individuais do pessoal docente e não docente; k) Manter atualizados os inventários dos bens e equipamentos existentes na escola; l) Preparar o livro de turma para as aulas de cada dia; m) Marcar as faltas dos professores e lançá-las no respectivo registo biográfico; n) Controlar o livro de pontos do pessoal auxiliar; o) Elaborar os mapas de salários, faltas, férias e todos os necessários ao bom andamento da vida da escola; p) Supervisionar e controlar o serviço do pessoal auxiliar; q) Cumprir pronta e eficientemente todas as tarefas que lhe estão destinadas; r) Manter sigilo rigoroso relativamente a dados a que tem acesso e que pela sua natureza não devem ser tornados públicos; s) Manter a Direção Pedagógica informada sobre toda e qualquer anomalia que ocorra na escola; t) Conhecer o regulamento interno. Artigo 67º Pessoal auxiliar de ação educativa 1. O auxiliar de ação educativa está incumbido de colaborar no domínio do processo educativo dos alunos, desenvolvendo e incentivando o respeito pela escola e pelo trabalho que, em comum, deve ser efetuado. 2. Sem prejuízo da legislação em vigor, ao pessoal auxiliar de ação educativa compete: a) Respeitar todos os membros da comunidade escolar nas suas pessoas, ideias, bens e funções; b) Colaborar para a unidade e boa imagem da escola e dos serviços; c) Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades escolares, recreios, saídas, visitas de estudo e festas; d) Apoiar os alunos com necessidades educativas especiais; e) Assegurar o acompanhamento dos alunos da educação pré-escolar e 1º ciclo em situações de ausência dos professores; f) Manter os portões fechados; g) Não permitir a entrada na escola de pessoas não identificadas; h) Não permitir permanência demorada de visitantes nos pátios da escola; i) Não permitir a interrupção de aulas dando acesso direto às salas de aula de alunos ou encarregados de educação que pretendam interpelar os professores; j) Não trazer para o serviço os respetivos filhos ou familiares, exceto em casos excecionais devidamente autorizados; k) Não fazer tarefas particulares no local ou durante o horário de trabalho; l) Zelar pela abertura e fecho das janelas e portas das salas e portões da escola; m) Contribuir, pela postura e pelo exemplo, para a adequada formação e integração dos alunos no ambiente escolar, intervindo junto destes quando utilizem linguagem ou adoptem comportamentos impróprios de uma instituição educativa; n) Assegurar a limpeza, conservação e arrumação das instalações, mobiliário e material escolar; o) Comunicar a quem de direito qualquer extravio ou avaria de equipamento; p) Cumprir as funções, rotinas e horários estabelecidos no início do ano pela Direção Pedagógica; q) Velar pelo silêncio nos corredores e zonas exteriores perto das salas de aula nomeadamente impedindo que os alunos permaneçam junto das salas de aula durante o funcionamento das mesmas; r) Providenciar no sentido de todas as salas estarem apetrechadas com o material necessário ao funcionamento das aulas: giz, apagador ou qualquer outro equipamento que lhe seja solicitado pelo professor; s) Atender prontamente ao chamado de qualquer professor da sua área de serviço; t) Acionar o toque que assinala o início e o fim de cada aula; u) Não abandonar o local de trabalho a que esteja confinado; v) Não socializar durante as horas de serviço em detrimento da atenção e zelo que deve manter no posto de trabalho; w) Atender com afabilidade e correção e informar ou dirigir correctamente, tanto os elementos da comunidade escolar, como o público em geral; x) Manter com os colegas um bom relacionamento e espírito de colaboração; y) Manter o uniforme limpo e em bom estado de conservação; z) Apoiar a vigilância nos intervalos; aa) Manter a Direção Pedagógica informada sobre toda e qualquer anomalia que ocorra na escola; bb) Conhecer o regulamento interno. 3. Os auxiliares de acção educativa são supervisionados pelos serviços administrativos e respondem perante a Direcção Pedagógica.
  • 20. 20 4. No início de cada ano letivo, a Direção Pedagógica reunirá com os auxiliares de ação educativa para comunicar a distribuição do serviço, as funções e respetivas rotinas, horários e hierarquias inerentes ao posto de trabalho a ocupar por cada funcionário. Artigo 68º Guardas 1. Ao guarda compete genericamente exercer vigilância nocturna, feriados e fins-de-semana. 2. Ao guarda compete predominantemente: a) Vigiar as instalações impedindo a entrada não autorizada de pessoas estranhas; b) Abrir e fechar portas, portões e janelas; acender e apagar as luzes externas e letreiro; entregar e receber as chaves a seu cargo. 3. Os guardas são supervisionados pelos serviços administrativos e respondem perante a Direção Pedagógica. 4. No início de cada ano letivo, a Direção Pedagógica reunirá com os guardas para comunicar a distribuição do serviço, as funções e respetivas rotinas, horários e hierarquias inerentes ao posto de trabalho. Artigo 69º Contratação de Pessoal não docente Compete à Direção Pedagógica, depois da verba aprovada pela Direção, efectuar a contratação do pessoal não docente, de acordo com a legislação em vigor, os estatutos da Associação e os princípios consignados no projeto educativo. SECÇÃO VIII PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO Artigo 70º Pais e Encarregados de Educação O direito e o dever de educação compreendem a capacidade de intervenção dos pais e encarregados de educação no exercício dos direitos e a responsabilidade no cumprimento dos deveres do educando na escola e para com a comunidade educativa, consagrados na lei (Artigo 43º da Lei 51/2012 de 5 de Setembro), nos estatutos da associação e no regulamento interno. Artigo 71º Direitos dos Encarregados de Educação 1. Sem prejuízo do estabelecido nos estatutos da associação, os pais e encarregados de educação têm direito de: a) Participar na vida da escola; b) Ser informado do comportamento, integração e aproveitamento do seu educando; c) Participar, a título consultivo, no processo de avaliação do seu educando; d) Ter acesso a informações relacionadas com o processo educativo do seu educando; e) Ser bem recebido por todas as pessoas da escola; f) Articular a educação na família com o trabalho escolar; g) Recorrer e ser atendido pelo Director Pedagógico sempre que o assunto ultrapasse a competência do professor titular/Director de Turma ou na ausência deste; h) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultura de cidadania; i) Conhecer o regulamento interno. Artigo 72º Deveres dos Encarregados de Educação 1. Os encarregados de educação têm o dever de: a) Colaborar com os professores no processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos; b) Articular a educação na família com o trabalho escolar; c) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres de: assiduidade, pontualidade e aquisição dos livros e materiais necessários ao seu educando; d) Informar-se sobre as matérias relevantes no processo educativo do seu educando; e) Cooperar com todos os elementos da comunidade educativa no desenvolvimento de uma cultuar de cidadania; f) Colaborar com o Docente Titular /Director de Turma na busca de soluções para situações-problema surgidas com o seu educando; g) Participar nas reuniões convocadas pela Direcção Pedagógica, professor/Director de Turma; h) Responsabilizar-se pelo cumprimento do dever de matrícula do seu educando; i) Responsabilizar-se pela indemnização de danos causados pelo seu educando na escola; j) Conhecer o regulamento interno. CAPÍTULO V REGIME DE ORGANIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO SECÇÃO I ACESSO À ESCOLA Artigo 73º Condições de acesso à escola 1. Têm livre acesso à escola: a) Os corpos gerentes da associação; b) Os corpos diretivos da escola; c) O pessoal docente e não docente que nela presta serviço; d) Os alunos nela matriculados que não se encontrem, por via de aplicação de qualquer sanção disciplinar, impedidos de o fazer. 2. Têm, ainda, livre acesso os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados e os sócios contribuintes, devendo identificar-se à entrada. 3. Tem acesso condicionado qualquer outra pessoa que necessite tratar de assuntos do seu interesse devendo, para tal, identificar-se à entrada indicando o motivo da visita e com quem ou que setor pretende contatar. 4. Não é permitido o acesso às salas de aula durante o tempo letivo. Artigo 74º Condições de Inscrição 1. A EPB é uma escola associativa pelo que a sua frequência está reservada, em primeiro lugar, para os filhos dos seus associados.
  • 21. 21 2. A Inscrição de educandos de não associados estará sujeita à existência de vagas e nas condições á frente regulamentadas. 3. Têm direito à inscrição na EPB, para além das renovações, as crianças que, sem prejuízo do estabelecido legalmente, obedeçam às seguintes condições: a) No ensino Infantil e Pré-escolar qualquer criança com mais de 3 anos; b) No 1º ano do 1º ciclo as crianças que, até 31 de Dezembro desse ano, completem 6 ano;. c) Em qualquer outro ano de escolaridade os alunos transferidos de escolas de currículo português; d) Condicionalmente os alunos vindos de escolas de outros currículos, procedendo-se ao processo de pedido de equivalência. A fim de se documentar o referido pedido, o aluno poderá ser sujeito a provas de aferição internas. 4. As inscrições fazem-se no fim do ano letivo para o ano letivo seguinte, nos prazos estabelecidos pela Direção Pedagógica. 5. As renovações de matrícula são automáticas, salvo vontade em contrário expressa pelo encarregado de educação até 15 dias antes do término do ano letivo. 6. As renovações de matrícula, inscrições no Jardim Infantil, pré primária e 1º ciclo são da responsabilidade dos professores titulares e no 2º e 3º ciclo a responsabilidade é das DT, com o apoio dos serviços administrativos. 7. As inscrições de novos alunos são da responsabilidade da Direção Pedagógica, com o apoio dos serviços administrativos. 8. São aceites, fora dos prazos estabelecidos, as seguintes inscrições: a) Jardim Infantil/ Pré primária; b) Alunos portadores de documentos de transferência de escolas de currículo português ou documento equivalente emanado do Ministério de Educação; c) Outros casos serão considerados pontualmente. 9. A Direção Pedagógica pode propor à Assembleia Geral a não renovação da inscrição de educando (s) de qualquer associado, fundamentando devidamente essa proposta. Artigo 75º Pagamentos 1. Em virtude da EPB ser uma Associação não cobra matrículas nem mensalidades. Os seus associados pagam por cada educando, conforme o estipulado nos estatutos, quotas de inscrição, de frequência e de manutenção. 2. As quotas de manutenção e de inscrição são pagas uma única vez por ano; 3. As quotas de frequência são pagas em 10 meses, de Setembro a Junho; 4. Os valores das quotas são estabelecidos pela Assembleia Geral sobre proposta da Direção. 5. As datas de pagamento das quotas são determinadas pela Direção: a) Quota de Inscrição de 1 de Junho a 31 de Agosto; b) Quota de frequência 1 a 5 do mês a que diz respeito; c) Quota de inscrição do Jardim Infantil no ato da inscrição; d) Quota de manutenção Julho 6. O não cumprimento dos prazos de pagamento, salvo motivo excepcional sancionado pela Direção, acarreta as seguintes sanções: a) Multa de 5% sobre o valor em dívida no 1º mês de atraso ( a partir do dia 15 do mês a que diz respeito já se considera 1 mês de atraso) e 10% por cada novo mês de atraso; b) Suspensão de frequência do aluno a partir do 3º mês de atraso; c) A não realização dos seguintes atos até total regularização da dívida: Þ Realização das avaliações finais; Þ Publicação e/ou entrega das avaliações para pedido de certificação; Þ Transferência; Þ Renovação de matrícula. 7. Os associados com mais de dois educando a frequentar a escola, no 1º, 2º ou 3º ciclos, gozarão de uma redução de 25% da quota de frequência a partir do 3º educando. 8. Os funcionários da EPB têm também direito a uma redução de 25%. 9. Aos alunos cujos encarregados de educação não sejam membros da Associação será cobrada uma matrícula e uma mensalidade que ao valor das quotas respetivas acrescidas de 50%. Artigo 76º Taxas e Emolumentos 1. Os valores das taxas e emolumentos a cobrar pela EPB serão calculados anualmente, com base nos valores praticados pelo organismo emissor + o correio + 15% de despesas administrativas. 2. São sujeitos a cobrança de taxas os seguintes documentos e actos: a) Transferências; b) Pedidos de certidões ou diplomas; c) Declarações diversas; d) Pedidos de equivalência. SECÇÃO II FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES E DE COMPLEMENTO CURRICULAR Artigo 77º Horário das aulas no Pré-escolar 1. As atividades letivas da pré-escola funcionam em regime de 2 períodos no total de 37,5 horas semanais. 2. As atividades letivas serão interrompidas num único intervalo a meio da manhã, com a duração de 30 minutos. 3. As atividades de enriquecimento ou complemento curricular desenvolvem-se à tarde. Artigo 78º Horário das aulas no 1º ciclo 1. As atividades letivas do 1º ciclo funcionam em regime de período único no total de 27/28 horas semanais, no período da manhã das 07:10 H às 12:10 H com uma tarde por semana ocupada. 2. As atividades letivas serão interrompidas num único intervalo a meio da manhã, com a duração de 25 minutos. 3. As atividades de enriquecimento curricular que a escola oferece desenvolvem-se no período da tarde. Artigo 79º
  • 22. 22 Horário das aulas dos 2º e 3º ciclos 1. As atividades letivas do 2º e 3º ciclos desenvolvem-se, primordialmente, no período da tarde com uma ou duas manhãs ocupadas, num total de 35/38 horas/tempos semanais. 2. Os horários são geralmente organizados em de 45 minutos. 3. Este tempo deverá ser rigorosamente cumprido por professores e alunos. 4. Em qualquer das turmas a sequência dos períodos de 45 minutos não terá intervalo, havendo apenas a pausa necessária à mudança de professor, quando for o caso. 5. As atividades letivas serão interrompidas num único intervalo de 25 minutos no fim do 3º tempo. 6. Sem prejuízo do definido nos números anteriores, poderá a escola desenvolver normas próprias de gestão e organização dos horários e tempos letivos, sem influenciar a carga letiva das disciplinas. 7. O inicio e fim de cada tempo letivo é assinalado com toques de campainha. Pré-escolar 1ºCiclo 2ºe3º ciclos Manhã Componente curricular Entrada 7.30 7.10 7.10 Intervalo 9.25-9.50 9.25-9.50 9.25-9.50 Saída 12.00/12.30 12.05 12.05 Almoço 12.00/12.30 -13.30 -------- -------- Descanso 13.30 14.30 -------- -------- Atividades Complementares (Pré e 1º ciclo) Entrada 14.30 14.30 13:00 Tarde Intervalo 15:15-15:40 15:15-15:40 15:15-15:40 Saída 17.00 17.00 17:55 Artigo 80º Funcionamento das aulas 1. Para que as atividades letivas decorram com toda a normalidade é fundamental que os docentes cumpram os seguintes deveres: a) Responsabilizar-se pelo transporte e reposição do livro de turma das turmas do 2º e 3º ciclo, na pré e 1º ciclo o livro de turma fica à guarda do titular até ao fim do ano letivo; b) Dirigir-se de imediato às salas de aula após o toque de entrada, fim de intervalo ou, no 2º e 3º ciclo, de mudança de professor; c) Fazer as trocas de sala sem demoras nem atrasos; d) Preencher os livros de ponto com todos os elementos legais: número da lição, sumário, faltas dos alunos e assinatura; e) Permanecer no local em que decorre a atividade letiva ou não letiva tanto tempo quanto ela durar ou estiver determinado; f) Não dispensar os alunos da assistência às aulas salvo autorização escrita e assinada pelo encarregado de educação; g) Não permitir que o aluno se apresente na sala de aula sem estar devidamente fardado e limpo; h) Evitar mandar o aluno para fora da sala sem marcação de uma atividade específica de ocupação; i) Marcar a data das avaliações sumativas no calendário do livro de ponto, tendo em conta o calendário de avaliações da turma, evitando a realização de mais de uma prova no mesmo dia ou que estas se realizem na última semana de cada período; j) Classificar, entregar e corrigir as avaliações no mais curto prazo possível, nunca realizando nenhuma prova sem que a anterior tenha sido devidamente avaliada, corrigida em aula e entregue aos alunos e assinada pelos encarregados de educação ou, no 1º ciclo, mostrada aos encarregados de educação; k) No 2º e 3º ciclos e no 4º ano do 1º ciclo colocar nas fichas de avaliação a classificação quantitativa em percentagem; l) Nos 1º, 2º e 3º anos do 1ºCiclo colocar nas fichas de avaliação a classificação qualitativa obtida pelos alunos de acordo com a seguinte escala: 0 a 19% Não Satisfaz 20 a 49% Satisfaz Pouco 50 a 69% Satisfaz 70 a 89% Bom 90 a 100% Excelente m) Não abandonar a sala de aula sem tomar as providências necessárias para a sua boa utilização posterior, garantindo que a sala fique limpa e arrumada; n) Providenciar para que o quadro fique limpo e as carteiras na sua ordem habitual. 2. Os docentes devem ainda verificar que durante as atividades letivas: a) Os alunos não comam nem masquem pastilhas elásticas; b) Não utilizem telemóveis nem outros objectos afins. 3. Compete aos professores e alunos, no final de cada aula: a) Arrumar todo o material; b) Alinhar as mesas e cadeiras na posição inicial; c) Deitar ao lixo os papeis e objetos inúteis; d) Utilizar o contentor próprio para o lixo. 4. Os alunos e professores são responsáveis pela verificação do estado de conservação, asseio e limpeza da sala e mobiliário no início de cada aula. 5. Sempre que for detetada qualquer anomalia, sujidade ou material/equipamento danificado, deve ser alertado o funcionário de serviço; 6. O funcionário de serviço deve velar para que os alunos não sujem nem desarrumem as salas durante os intervalos ou folgas letivas, exigindo que, no caso de os alunos ocuparem as salas nos referidos intervalos, reponham a sua ordem e limpeza inicial. Artigo 81º Marcação de faltas aos alunos
  • 23. 23 1. As faltas dos alunos registam-se no livro de turma, no 2º e 3º ciclo, e no livro de assiduidade no 1º ciclo. 2. Qualquer lapso na marcação de uma falta que tenha como consequência a sua anulação, deve ser rubricada pelo professor. 3. Nas 1ªs aulas da manhã e da tarde é dada uma tolerância de 10mn após os quais o funcionário de serviço ao portão deverá reter o aluno até ao toque de fim da aula. Nos dias dos Hinos não há tolerância, ficando os alunos retidos no portão até ao fim dos hinos sendo-lhes permitida a entrada na sala de aula juntamente com os restantes colegas. 4. Sempre que o aluno compareça à aula sem o material necessário, o professor poderá marcar uma falta de material comunicando por escrito ao encarregado de educação e ao diretor de turma, no 2º e 3º ciclos. 5. Havendo reincidência neste tipo de falta, o encarregado de educação deve ser convocado para uma reunião para, em conjunto, se procurarem as soluções adequadas. 6. Se as faltas de material inviabilizarem, de qualquer forma, a avaliação do aluno, o encarregado de educação deverá ser convocado para uma reunião com caráter de urgência, sendo responsabilizado pelo fraco desempenho do aluno. 7. Caso as faltas de material persistam, o aluno poderá ser alvo de aplicação de medida disciplinar. 8. O encarregado de educação deverá justificar as faltas do seu educando, incluindo as faltas de material, até 48 H após a última falta, por escrito em impresso próprio. 9. O diretor/professor titular de turma é competente para justificar as faltas dos alunos, salvo nos casos que envolvam dúvidas de : comportamento; atrasos constantes ou faltas intercalares sem autorização ou motivo plausível, em que as faltas serão levadas à Direção Pedagógica e, se necessário, debatidas em Conselho de Turma. Artigo 82º Atividades de complemento curricular 1. São de frequência facultativa e desenvolvem-se, predominantemente, para alem do tempo letivo. 2. Compreende as acções integradas no plano anual de actividades que, no âmbito do desenvolvimento do projeto educativo,: Þ Promovam a formação integral do aluno; Þ Liguem os saberes teóricos adquiridos ao nível das matérias de ensino nas disciplinas e a sua aplicação prática; Þ Promovam a educação para a cidadania; Þ Sensibilizem os alunos para os problemas, quer de âmbito local, quer universal; Þ Promovam o respeito pelas diferenças culturais e socio-económicas; Þ Desenvolvam a língua e o respeito pela cultura portuguesa; Þ Assegurem a ocupação sadia dos tempos livres; Þ Promovam o espírito de iniciativa e a criatividade dos alunos. 3. Estas atividades são: Þ De caráter desportivo; Þ De caráter artístico; Þ De caráter lúdico; Þ De formação pluridisciplinar; Þ De ligação da escola com o meio; Þ De desenvolvimento da cooperação Portugal/Moçambique; Þ De preservação da língua portuguesa. 4. Aos alunos que, de forma considerada grave, tenham comportamento perturbador nestas atividades poderão ser-lhes aplicadas medidas cautelares, independentemente do eventual procedimento disciplinar. 5. Os alunos uma vez inscritos nestas atividades não as poderão abandonar sem motivo justificadamente impeditivo, apresentado por escrito e assinado pelo encarregado de educação. Artigo 83º Atividades de Enriquecimento Curricular Estas atividades são de frequência obrigatória e desenvolvem-se durante o tempo letivo. Artigo 84º Visitas de Estudo 1. Sem prejuízo no estabelecido na legislação em vigor, as visitas de estudo devem obedecer ao seguinte: a) Devem ser planificadas no início do ano letivo, integradas no plano anual de actividades e estar de acordo com o projeto educativo; b) A planificação deverá conter: · Objetivos; · Responsáveis; · Intervenientes; · Itinerário; · Transporte e custos envolvidos; · Forma de avaliação c) As visitas de estudo não integradas no plano anual de atividades poderão ser aprovadas posteriormente pela Direcção Pedagógica; d) Devem evitar-se visitas de estudo no 3º período; e) Cada turma deverá efetuar uma visita de estudo por cada um dos outros períodos, devendo ser de carácter pluridisciplinar; f) Estas visitas de estudo não deverão ter duração superior 1 dia; g) Os docentes organizadores ou a Direcção de turma devem exigir, por escrito, uma autorização do encarregado de educação; h) Nesta autorização, os encarregados de educação devem ser informados de: dia da realização da visita, hora da partida, previsão da hora de chegada, meio de transporte e custo; i) De cada visita de estudo tem de ser elaborado um relatório final a entregar à Direcção Pedagógica no prazo de uma semana após a realização da mesma; j) Os alunos que durante a visita de estudo manifestem comportamento inadequado serão sujeitos a medidas cautelares independentemente de eventual procedimento disciplinar. Artigo 85º