O documento discute as circunstâncias em que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia e compras de valor inferior a 10% do limite previsto na Lei no 8.666. A dispensa é permitida desde que os serviços ou compras não se refiram a parcelas de um mesmo projeto maior e possam ser realizados conjunta e concomitantemente no mesmo local. A dispensa também se aplica a alienações nos casos previstos na referida Lei.
2. Matéria: Assunto: Data: No:
1
2
3
4
5
6
Lei 8666
É dispensável
a licitação
obras e serviços
de engenharia
valor até 10%
Inc I
do limite previsto na
alínea "a", do inciso I do
artigo anterior,
desde que não se
refiram a parcelas de
uma mesma obra ou
serviço
ou ainda para obras e
serviços da mesma
natureza
e no
mesmo local
que possam ser
realizadas conjunta e
concomitantemente;
69
3. Matéria: Assunto: Data: No:
1
2
3
4
5
6
Lei 8666
É dispensável
a licitação
obras e serviços
de engenharia
valor até 10%
Inc I
do limite previsto na
alínea "a", do inciso I do
artigo anterior,
desde que não se
refiram a parcelas de
uma mesma obra ou
serviço
ou ainda para obras e
serviços da mesma
natureza
e no
mesmo local
que possam ser
realizadas conjunta e
concomitantemente;
69
4. Matéria: Assunto: Data: No:
1
2
3
4
5
outros serviços e
compras
valor até 10%
Lei 8666
É dispensável
a licitação
Inc II
do limite previsto na alínea
"a", do inciso II do artigo
anterior
e para alienações,
nos casos previstos
nesta Lei,
desde que não se
refiram a parcelas de
um mesmo
serviço
compra
alienação
de maior vulto
que possa ser
realizada de uma
só vez;