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Etapa I – Caderno V
Etapa I – Caderno V
Introdução
A proposta do texto que segue é a de
levantar algumas questões práticas e
temas relacionados à gestão do
trabalho pedagógico, de modo que,
juntos, possamos refletir e apresentar
algumas sugestões. Pode ser de muita
ajuda se, além de sua participação,
alunos e seus familiares, a direção da
escola, o corpo técnico e os
funcionários tiverem acesso a estes
debates.
Vamos lá?
Resumo   caderno v PACTO
1. Gestão democrática da educação e gestão democrática da
escola
1.1. Gestão democrática da educação ou gestão democrática da escola?
• Gestão da educação e a gestão da escola se interpenetram e se definem
mutuamente
• A educação, como direito social, conforme definido no art. 6o da Constituição
Federal de 1988, e também como direito político e direito civil, é fator indispensável
da sociabilidade, sendo por isso mesmo definida como direito público subjetivo
(CURY, 2012).
• CF (1988) prescreveu e a LDB (1996)
regulamentou a gestão democrática como um
dos princípios fundamentais da educação, ao
lado de outros seis princípios, a saber:
igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade e
valorização dos profissionais da educação.
• A gestão democrática é processo de construção social que
requer a participação de diretores, pais, professores,
alunos, funcionários e entidades representativas da
comunidade local como parte do aprendizado coletivo de
princípios de convivência democrática, de tomada de
decisões e de sua implementação.
• “quando buscamos construir na escola um
processo de participação baseado em
relações de cooperação, no trabalho coletivo
e no partilhamento do poder, precisamos
exercitar a pedagogia do diálogo, do respeito
às diferenças, garantindo liberdade de
expressão, a vivência de processos de
convivência democrática, a serem efetivados
no cotidiano, em busca da construção de
projetos coletivos”(BRASIL/MEC/ SEB, 2004,
p. 26).
1.2. Gestão democrática da escola pública e autonomia: origens e contextualização
• O problema do estabelecimento de medidas ou de políticas sem
ouvir diretamente os interessados está relacionado ao argumento
de que, dadas as dimensões do país e de sua população, é difícil
fazê-lo.
• Daí as eleições em diversos níveis, por meio das quais escolhemos vereadores,
deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente
• É com base nessas prerrogativas e nesse poder
que se elaboram e se definem políticas, não só de
educação, mas também de saúde, habitação,
saneamento, transportes, etc., às vezes até
ouvindo a população por meio de abaixo-
assinados ou de manifestações de representantes
mais próximos delas, como sindicatos,
associações, etc. A isso se chama democracia
representativa.
• O fato de uma decisão ter sido tomada e mesmo colocada em prática não implica
que seja inquestionável e indiscutível. Se tal decisão tem consequências diretas
ou indiretas para a vida profissional ou pessoal de uma pessoa ou de uma
coletividade, estas têm o direito constitucional de colocá-la em discussão,
visando a modificá-la.
• Uma coisa é o amparo legal para exercer
esse direito. Outra, é transformá-lo em
prática. E fazer dessa prática uma
atividade sistemática, tendo em vista
dialogar e deliberar coletivamente sobre
questões que são importantes para o
funcionamento da escola e para as
pessoas que nela trabalham e estudam, o
que não significa estabelecer um clima de
animosidades, pois o processo deve ser
conduzido com ponderação e respeito
pelas opiniões divergentes. A isso se
chama “gestão democrática da escola
• A expressão “gestão
democrática da escola
pública” foi legalizada pela
Constituição Federal de 1988
(inciso VI do artigo 206) e
referendada posteriormente
pela LDB 9.394/96 (inciso VIII
do artigo 3).
2. A direção da escola e a gestão democrática
• As eleições para diretor garantem a democracia na escola?
• Dourado (1998) esclarece que as formas mais comuns de provimento do cargo nas
escolas públicas brasileiras dos anos 1980 compreendiam cinco categorias, uma
poderia ser considerada mais próxima da gestão democrática: a escolha por meio
de eleição direta.
• Uma segunda categoria — a indicação da direção por meio de listas triplas ou
sêxtuplas
— satisfaria, de alguma forma, o critério, a livre indicação dos votantes ficaria, ao final,
submetida à escolha do mandatário a quem seriam encaminhadas as listas. A eleição
de diretores tem sido praticada em sistemas estaduais e municipais de educação
desde a década de 80, respondendo, na década de 90, por mais de 30% das formas de
provimento utilizadas, o que significa que foi acolhida nesses sistemas em substituição
à indicação política.
De acordo com Paro (1996),
embora a eleição dos diretores possa representar
alguns avanços, não tem, por si só, condições
de reverter processos tradicionais de gestão.
• Embora a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(LDB 9.394/1996) garantam atualmente a gestão democrática, a eleição de
diretores de escolas públicas de educação básica não é objeto de definição legal no
plano federal.
• A Constituição Federal de 88 dispõe, em seu artigo37, alínea II, que “a investidura
em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, o que
praticamente elimina a eleição de diretores nos sistemas públicos de ensino
brasileiro em que há concursos específicos para tal cargo.
• Do ponto de vista político, não
favorece a criação de vínculos
entre o diretor e os usuários da
escola, mas entre ele e o Estado.
Quem começa a fazer a gestão democrática?
• Qualquer membro da escola, assim
como
um familiar, pode desencadear o
processo. Basta, para isso, que uma
questão levantada por um incidente na
escola (uma festa, uma briga, a
proposta de uma atividade), ou trazida
por um familiar (um questionamento
sobre a avaliação, por exemplo), ou
resultante de algo que ocorreu nas
redondezas do prédio seja p osta em
discussão.
3. O Conselho Escolar e a gestão democrática .Eosconselhosescolares,paraque
servem?
• Trata-se de uma estratégia a ser considerada na implantação da gestão
democrática da escola. O Conselho Escolar é composto de gestores da
escola, professores, funcionários, alunos e pais de alunos e, por isso,
citado como exemplo de democratização da gestão. As propostas de
instituição de Conselhos Escolares surgiram em alguns Estados por volta
do final da década de 1970.
• A Constituição, pela sua natureza, não se
pronuncia sobre os Conselhos Escolares. Quem o
faz é a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, em seus
artigos 14 e 15, em que se refere tanto à
elaboração do Projeto Político-Pedagógico (art.
14, inciso I) quanto aos Conselhos Escolares (art.
14, inciso II), mas não institui normas específicas
a respeito, atribuindo tal responsabilidade aos
sistemas estaduais e municipais de ensino
• Então o Conselho Escolar é uma garantia da democracia?
• A escola institui o Conselho Escolar em moldes democráticos, usando de
sua autonomia relativa tendo em vista a participação de todos os
usuários nas discussões e deliberações, como coletivo, são necessárias
precauções, pois não é a composição em si que define o caráter
democrático das deliberações, mas sim o processo por meio do qual as
decisões são tomadas.
• Na medida em que a instalação do Conselho da
escola cabe a ela, escola, é legítimo que
professores, alunos, pais, direção e corpo técnico
tenham a prerrogativa de elaborar as regras para
seu funcionamento e para o acompanhamento e
cumprimento das decisões.
• Devemos ter alguns cuidados para que o Conselho funcione democraticamente!
• O primeiro é o de garantir que seus membros sejam eleitos pelos pares
• O terceiro cuidado é o de transformar o desenrolar das próprias reuniões num espaço de
aprendizagem de como decidir coletivamente.
• O quarto cuidado refere-se ao entendimento, por parte de professores, pais, alunos e
funcionários
• O segundo cuidado refere-se à necessidade de que os membros do Conselho
tenham conhecimento claro de seus direitos e deveres.
• O Conselho somente exercerá seu papel de
instância máxima de deliberação democrática se
a comunidade escolar tiver claro que a escola é
espaço de disputa de poder, onde podem estar
em jogo visões diferentes e até conflitantes do
que é educar, do que é qualidade de ensino, do
como lidar com as situações que surgem no dia a
dia.
3.1. Como a comunidade do entorno da escola participa do Conselho Escolar?
• Quaisquer pessoas ou grupo delas
devem ter acesso às informações
pedagógicas e administrativas da
escola e ter plena liberdade de
levantar, para fins de discussão e
deliberação, temas e questões que
afetam a vida da escola, seu
funcionamento. Cabe ao Conselho
Escolar não apenas incentivar tais
debates e decisões, mas também fazê-
lo com relação à apresentação de
problemas sobre os quais deve se
pronunciar (inclusive por meio de
redes sociais, com o que seria muito
facilitado e incentivado o processo de
participação
4. O Grêmio Estudantil e a gestão democrática
• A sua instituição e o seu
funcionamento são definidos na
legislação federal específica (Lei
7.398, de 04/11/1985, e Lei 8.069, de
13/07/1990). A primeira (a Lei do
Grêmio Livre) dispõe sobre a
organização de entidades
representativas de estudantes da
educação básica e a segunda
(Estatuto da Criança e do
Adolescente) dispõe no seu artigo 53,
inciso IV, sobre a garantia do direito
de estudantes se organizarem e
participarem de entidades estudantis
- O que é protagonismo juvenil?
• “a participação de adolescentes no
enfrentamento de situações reais na
escola, na comunidade e na vida social
mais ampla, cujo foco é a criação de
espaços e condições que propiciem ao
adolescente empreender ele próprio a
construção de seu ser em termos
pessoais e sociais” Costa (2001, p. 9)
• A ideia não é a de que os jovens, sejam
os participantes do Grêmio, ou os
demais que frequentam a escola,
deixem de lado ou valorizem
negativamente a solidariedade e o
voluntariado, mas, ao contrário, que
lhes confiram conteúdo político,
tentando entender e discutir, com as
pessoas e grupos para os quais se
voltam, as condições sociais e
econômicas que os conduziram à
exclusão de direitos e benefícios sociais,
assim como as possibilidades de
desenvolverem ações, eles próprios,
que visem à superação das condições
promotoras de sua exclusão.
• Os jovens participantes do grêmio não
apenas cultivam sua condição cidadã,
como também contribuem para que os
que são alvos
de suas ações participem da mesma
condição.
5. Os desafios da prática: a gestão democrática da escola pública entre o proposto e o
realizado
• Nem sempre quando se fala em democracia na escola se faz a democracia na
escola!
• Deve-se considerar que a gestão democrática somente se torna possível se a escola
dispuser de autonomia para praticá-la. Autonomia é a capacidade de alguém ou de
uma instituição de decidir por si mesma os rumos a seguir
• O que dificulta a autonomia escolar no Brasil?
• A primeira dificuldade diz respeito ao caráter
patrimonialista da cultura nacional, que se manifesta
em várias esferas de nossa vida.
• Decorre dessa concepção, por exemplo, a
disposição dos que têm poder ou influência social
de mandar e exigir obediência, como se isso fosse
natural e inerente à sua condição. Ou de se
comportar, nas relações sociais, como se
estivessem acima da lei e dos direitos alheios,
podendo agir como bem entenderem, como donos
e senhores
Mas então alguma burocracia é necessária?
 Mas então alguma burocracia é necessária?
• Numa sociedade democrática, deve haver expressão de decisões estabelecidas
também democraticamente.
• A autonomia na vida em sociedade é, portanto, sempre relativa, dado que o bem
coletivo impõe a restrição da autonomia individual.
• No que concerne à autonomia pedagógica, vale ressaltar que ela deve se fazer
sobre uma base curricular nacional mínima.
• Assim, a autonomia verdadeira não é a
concedida por alguém ou por uma instituição,
no caso presente o Estado. Ela se institui no
jogo de embates pelo poder e é, por essa
razão, produto de uma construção histórica. É
conquista e não favor.
6. A gestão do trabalho pedagógico: o PPP em ação
6.1. O Projeto Político-Pedagógico (PPP)
• Quem define para onde a escola deve rumar?
• Que tipo de cidadãos queremos formar?
• Em que direção a nossa escola deve ir?
• Que atividades e disciplinas devem ser organizadas para que se chegue neste lugar?
• Como devem ser distribuídos o tempo e os espaços de ensino e de aprendizagem?
• Quais os critérios de aprovação ou reprovação dos alunos nas suas séries?
• Estas são algumas questões que devem ser definidas
no Projeto Político-Pedagógico das escolas.
• O PPP é uma exigência legal, é a definição das
regras do jogo no âmbito da escola.
• É por meio dele que a comunidade escolar
(professores, alunos, técnicos educacionais,
comunidade e família) define como deve ser
aquela escola, como ela deve ser organizada.
• A professora Ilma Veiga, uma das mais importantes pesquisadoras brasileiras sobre gestão
escolar, define assim o PPP:
• O projeto político-pedagógico busca um rumo, uma
direção. É uma ação intencional, com um sentido
explícito, com um compromisso definido
coletivamente. Por isso, todo projeto pedagógico da
escola é, também, um projeto político por estar
intimamente articulado ao compromisso
sociopolítico e com os interesses reais e coletivos da
população majoritária. [...] Na dimensão
pedagógica reside a possibilidade da efetivação da
intencionalidade da escola, que é a formação do
cidadão participativo, responsável, compromissado,
crítico e criativo. Pedagógico, no sentido de se
definir as ações educativas e as características
necessárias às escolas de cumprirem seus propósitos
e sua intencionalidade (VEIGA, 1995).
6.2. A sala de aula e a vivência pedagógica democrática
• Mas na sala de aula também é necessário fazer a democracia?
• Na sala de aula, o PPP se coloca “em ação”, mas também na sala de aula a
democracia deve ser um exercício, como uma atitude permanente de ampliação das
capacidades de intervenção humana sobre a realidade.
• Sendo assim, considerando o direito de todos à formação humana integral, torna-se
possível e necessário repensar os diferentes procedimentos de ensino, de modo
que eles se orientem pela ideia de democracia e que a busquem como um fim.
• As metodologias de ensino e de aprendizagem a serem trabalhadas em sala de aula
devem.
• Levar a pensar a partir da prática educativa da
escola/do chão da escola, de seus sujeitos na sua
diversidade; incluindo a sistematização, análise e
registro de experiências (exemplo: rodas de diálogo
sobre as diretrizes a partir do material produzido;
mosaico da juventude, dentre outras) (BRASIL/MEC,
2013, p. 4).
• Então a democracia também aparece nas formas do professor dar aula? Como?
• Diferentes são as possibilidades de
trabalho didático, mas é a assunção de
alguns princípios, políticos e
pedagógicos, que pode conduzir à
democratização do saber, e no espaço
de sala de aula cabe ao docente o
delicado exercício da mediação entre
os alunos e a cultura elaborada e, em
particular, da manutenção do ambiente
dialógico e cooperativo, pois somente
assim se ampliam as capacidades
humanas e se constroem a democracia
e o espírito colaborativo entre os
discentes.
• Reflexão e ação Junte-se a outros colegas e
procure fazer um levantamento de situações
vividas na escola pelos participantes do grupo
que poderiam ser objeto de discussões
sistemáticas e de decisões tomadas
coletivamente em benefício da escola e/ ou dos
envolvidos.
• Se esse processo de discussão e decisão
coletiva não aconteceu, examine com membros
do grupo as razões pelas quais isso não
ocorreu.
• Se, ao contrário, o processo ocorreu, quais os
resultados para a escola e para os envolvidos?
• E quais as reações dos colegas?
• Que sugestões esse grupo poderia oferecer
para que, em novas situações ocorridas na
escola, o processo de discussão e de
deliberação possa acontecer?(pag18)
• Reflexão e ação
• Tente realizar com um grupo de colegas a
identificação de ações de caráter patrimonialista
presentes no interior da escola ou na relação
desta com os pais.
• Faça o mesmo com exemplos concretos de
“autonomia concedida” e autonomia efetiva nas
escolas onde atuam. Junto com um grupo de
colegas, troquem e registrem suas experiências
relativas à forma como os pais com que têm
contato se manifestam a respeito dos três
aspectos que, segundo Paro, condicionam a
participação deles na vida escolar.
• Com base no que discutiram, proponham formas
pelas quais possam ser rompidas e superadas as
práticas patrimonialistas existentes na escola,
assim como formas de articulação com os
familiares dos alunos que ajudem a superar os
condicionantes que dificultam sua participação.
(pag. 38/39)

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Resumo caderno v PACTO

  • 1. Etapa I – Caderno V Etapa I – Caderno V
  • 2. Introdução A proposta do texto que segue é a de levantar algumas questões práticas e temas relacionados à gestão do trabalho pedagógico, de modo que, juntos, possamos refletir e apresentar algumas sugestões. Pode ser de muita ajuda se, além de sua participação, alunos e seus familiares, a direção da escola, o corpo técnico e os funcionários tiverem acesso a estes debates. Vamos lá?
  • 4. 1. Gestão democrática da educação e gestão democrática da escola 1.1. Gestão democrática da educação ou gestão democrática da escola? • Gestão da educação e a gestão da escola se interpenetram e se definem mutuamente • A educação, como direito social, conforme definido no art. 6o da Constituição Federal de 1988, e também como direito político e direito civil, é fator indispensável da sociabilidade, sendo por isso mesmo definida como direito público subjetivo (CURY, 2012). • CF (1988) prescreveu e a LDB (1996) regulamentou a gestão democrática como um dos princípios fundamentais da educação, ao lado de outros seis princípios, a saber: igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade e valorização dos profissionais da educação.
  • 5. • A gestão democrática é processo de construção social que requer a participação de diretores, pais, professores, alunos, funcionários e entidades representativas da comunidade local como parte do aprendizado coletivo de princípios de convivência democrática, de tomada de decisões e de sua implementação. • “quando buscamos construir na escola um processo de participação baseado em relações de cooperação, no trabalho coletivo e no partilhamento do poder, precisamos exercitar a pedagogia do diálogo, do respeito às diferenças, garantindo liberdade de expressão, a vivência de processos de convivência democrática, a serem efetivados no cotidiano, em busca da construção de projetos coletivos”(BRASIL/MEC/ SEB, 2004, p. 26).
  • 6. 1.2. Gestão democrática da escola pública e autonomia: origens e contextualização • O problema do estabelecimento de medidas ou de políticas sem ouvir diretamente os interessados está relacionado ao argumento de que, dadas as dimensões do país e de sua população, é difícil fazê-lo. • Daí as eleições em diversos níveis, por meio das quais escolhemos vereadores, deputados, senadores, prefeitos, governadores e o presidente • É com base nessas prerrogativas e nesse poder que se elaboram e se definem políticas, não só de educação, mas também de saúde, habitação, saneamento, transportes, etc., às vezes até ouvindo a população por meio de abaixo- assinados ou de manifestações de representantes mais próximos delas, como sindicatos, associações, etc. A isso se chama democracia representativa.
  • 7. • O fato de uma decisão ter sido tomada e mesmo colocada em prática não implica que seja inquestionável e indiscutível. Se tal decisão tem consequências diretas ou indiretas para a vida profissional ou pessoal de uma pessoa ou de uma coletividade, estas têm o direito constitucional de colocá-la em discussão, visando a modificá-la. • Uma coisa é o amparo legal para exercer esse direito. Outra, é transformá-lo em prática. E fazer dessa prática uma atividade sistemática, tendo em vista dialogar e deliberar coletivamente sobre questões que são importantes para o funcionamento da escola e para as pessoas que nela trabalham e estudam, o que não significa estabelecer um clima de animosidades, pois o processo deve ser conduzido com ponderação e respeito pelas opiniões divergentes. A isso se chama “gestão democrática da escola • A expressão “gestão democrática da escola pública” foi legalizada pela Constituição Federal de 1988 (inciso VI do artigo 206) e referendada posteriormente pela LDB 9.394/96 (inciso VIII do artigo 3).
  • 8. 2. A direção da escola e a gestão democrática • As eleições para diretor garantem a democracia na escola? • Dourado (1998) esclarece que as formas mais comuns de provimento do cargo nas escolas públicas brasileiras dos anos 1980 compreendiam cinco categorias, uma poderia ser considerada mais próxima da gestão democrática: a escolha por meio de eleição direta. • Uma segunda categoria — a indicação da direção por meio de listas triplas ou sêxtuplas — satisfaria, de alguma forma, o critério, a livre indicação dos votantes ficaria, ao final, submetida à escolha do mandatário a quem seriam encaminhadas as listas. A eleição de diretores tem sido praticada em sistemas estaduais e municipais de educação desde a década de 80, respondendo, na década de 90, por mais de 30% das formas de provimento utilizadas, o que significa que foi acolhida nesses sistemas em substituição à indicação política. De acordo com Paro (1996), embora a eleição dos diretores possa representar alguns avanços, não tem, por si só, condições de reverter processos tradicionais de gestão.
  • 9. • Embora a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/1996) garantam atualmente a gestão democrática, a eleição de diretores de escolas públicas de educação básica não é objeto de definição legal no plano federal. • A Constituição Federal de 88 dispõe, em seu artigo37, alínea II, que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, o que praticamente elimina a eleição de diretores nos sistemas públicos de ensino brasileiro em que há concursos específicos para tal cargo. • Do ponto de vista político, não favorece a criação de vínculos entre o diretor e os usuários da escola, mas entre ele e o Estado.
  • 10. Quem começa a fazer a gestão democrática? • Qualquer membro da escola, assim como um familiar, pode desencadear o processo. Basta, para isso, que uma questão levantada por um incidente na escola (uma festa, uma briga, a proposta de uma atividade), ou trazida por um familiar (um questionamento sobre a avaliação, por exemplo), ou resultante de algo que ocorreu nas redondezas do prédio seja p osta em discussão.
  • 11. 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática .Eosconselhosescolares,paraque servem? • Trata-se de uma estratégia a ser considerada na implantação da gestão democrática da escola. O Conselho Escolar é composto de gestores da escola, professores, funcionários, alunos e pais de alunos e, por isso, citado como exemplo de democratização da gestão. As propostas de instituição de Conselhos Escolares surgiram em alguns Estados por volta do final da década de 1970. • A Constituição, pela sua natureza, não se pronuncia sobre os Conselhos Escolares. Quem o faz é a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, em seus artigos 14 e 15, em que se refere tanto à elaboração do Projeto Político-Pedagógico (art. 14, inciso I) quanto aos Conselhos Escolares (art. 14, inciso II), mas não institui normas específicas a respeito, atribuindo tal responsabilidade aos sistemas estaduais e municipais de ensino
  • 12. • Então o Conselho Escolar é uma garantia da democracia? • A escola institui o Conselho Escolar em moldes democráticos, usando de sua autonomia relativa tendo em vista a participação de todos os usuários nas discussões e deliberações, como coletivo, são necessárias precauções, pois não é a composição em si que define o caráter democrático das deliberações, mas sim o processo por meio do qual as decisões são tomadas. • Na medida em que a instalação do Conselho da escola cabe a ela, escola, é legítimo que professores, alunos, pais, direção e corpo técnico tenham a prerrogativa de elaborar as regras para seu funcionamento e para o acompanhamento e cumprimento das decisões.
  • 13. • Devemos ter alguns cuidados para que o Conselho funcione democraticamente! • O primeiro é o de garantir que seus membros sejam eleitos pelos pares • O terceiro cuidado é o de transformar o desenrolar das próprias reuniões num espaço de aprendizagem de como decidir coletivamente. • O quarto cuidado refere-se ao entendimento, por parte de professores, pais, alunos e funcionários • O segundo cuidado refere-se à necessidade de que os membros do Conselho tenham conhecimento claro de seus direitos e deveres. • O Conselho somente exercerá seu papel de instância máxima de deliberação democrática se a comunidade escolar tiver claro que a escola é espaço de disputa de poder, onde podem estar em jogo visões diferentes e até conflitantes do que é educar, do que é qualidade de ensino, do como lidar com as situações que surgem no dia a dia.
  • 14. 3.1. Como a comunidade do entorno da escola participa do Conselho Escolar? • Quaisquer pessoas ou grupo delas devem ter acesso às informações pedagógicas e administrativas da escola e ter plena liberdade de levantar, para fins de discussão e deliberação, temas e questões que afetam a vida da escola, seu funcionamento. Cabe ao Conselho Escolar não apenas incentivar tais debates e decisões, mas também fazê- lo com relação à apresentação de problemas sobre os quais deve se pronunciar (inclusive por meio de redes sociais, com o que seria muito facilitado e incentivado o processo de participação
  • 15. 4. O Grêmio Estudantil e a gestão democrática • A sua instituição e o seu funcionamento são definidos na legislação federal específica (Lei 7.398, de 04/11/1985, e Lei 8.069, de 13/07/1990). A primeira (a Lei do Grêmio Livre) dispõe sobre a organização de entidades representativas de estudantes da educação básica e a segunda (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe no seu artigo 53, inciso IV, sobre a garantia do direito de estudantes se organizarem e participarem de entidades estudantis
  • 16. - O que é protagonismo juvenil? • “a participação de adolescentes no enfrentamento de situações reais na escola, na comunidade e na vida social mais ampla, cujo foco é a criação de espaços e condições que propiciem ao adolescente empreender ele próprio a construção de seu ser em termos pessoais e sociais” Costa (2001, p. 9) • A ideia não é a de que os jovens, sejam os participantes do Grêmio, ou os demais que frequentam a escola, deixem de lado ou valorizem negativamente a solidariedade e o voluntariado, mas, ao contrário, que lhes confiram conteúdo político, tentando entender e discutir, com as pessoas e grupos para os quais se voltam, as condições sociais e econômicas que os conduziram à exclusão de direitos e benefícios sociais, assim como as possibilidades de desenvolverem ações, eles próprios, que visem à superação das condições promotoras de sua exclusão. • Os jovens participantes do grêmio não apenas cultivam sua condição cidadã, como também contribuem para que os que são alvos de suas ações participem da mesma condição.
  • 17. 5. Os desafios da prática: a gestão democrática da escola pública entre o proposto e o realizado • Nem sempre quando se fala em democracia na escola se faz a democracia na escola! • Deve-se considerar que a gestão democrática somente se torna possível se a escola dispuser de autonomia para praticá-la. Autonomia é a capacidade de alguém ou de uma instituição de decidir por si mesma os rumos a seguir • O que dificulta a autonomia escolar no Brasil? • A primeira dificuldade diz respeito ao caráter patrimonialista da cultura nacional, que se manifesta em várias esferas de nossa vida. • Decorre dessa concepção, por exemplo, a disposição dos que têm poder ou influência social de mandar e exigir obediência, como se isso fosse natural e inerente à sua condição. Ou de se comportar, nas relações sociais, como se estivessem acima da lei e dos direitos alheios, podendo agir como bem entenderem, como donos e senhores
  • 18. Mas então alguma burocracia é necessária?  Mas então alguma burocracia é necessária? • Numa sociedade democrática, deve haver expressão de decisões estabelecidas também democraticamente. • A autonomia na vida em sociedade é, portanto, sempre relativa, dado que o bem coletivo impõe a restrição da autonomia individual. • No que concerne à autonomia pedagógica, vale ressaltar que ela deve se fazer sobre uma base curricular nacional mínima. • Assim, a autonomia verdadeira não é a concedida por alguém ou por uma instituição, no caso presente o Estado. Ela se institui no jogo de embates pelo poder e é, por essa razão, produto de uma construção histórica. É conquista e não favor.
  • 19. 6. A gestão do trabalho pedagógico: o PPP em ação 6.1. O Projeto Político-Pedagógico (PPP) • Quem define para onde a escola deve rumar? • Que tipo de cidadãos queremos formar? • Em que direção a nossa escola deve ir? • Que atividades e disciplinas devem ser organizadas para que se chegue neste lugar? • Como devem ser distribuídos o tempo e os espaços de ensino e de aprendizagem? • Quais os critérios de aprovação ou reprovação dos alunos nas suas séries? • Estas são algumas questões que devem ser definidas no Projeto Político-Pedagógico das escolas. • O PPP é uma exigência legal, é a definição das regras do jogo no âmbito da escola. • É por meio dele que a comunidade escolar (professores, alunos, técnicos educacionais, comunidade e família) define como deve ser aquela escola, como ela deve ser organizada.
  • 20. • A professora Ilma Veiga, uma das mais importantes pesquisadoras brasileiras sobre gestão escolar, define assim o PPP: • O projeto político-pedagógico busca um rumo, uma direção. É uma ação intencional, com um sentido explícito, com um compromisso definido coletivamente. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é, também, um projeto político por estar intimamente articulado ao compromisso sociopolítico e com os interesses reais e coletivos da população majoritária. [...] Na dimensão pedagógica reside a possibilidade da efetivação da intencionalidade da escola, que é a formação do cidadão participativo, responsável, compromissado, crítico e criativo. Pedagógico, no sentido de se definir as ações educativas e as características necessárias às escolas de cumprirem seus propósitos e sua intencionalidade (VEIGA, 1995).
  • 21. 6.2. A sala de aula e a vivência pedagógica democrática • Mas na sala de aula também é necessário fazer a democracia? • Na sala de aula, o PPP se coloca “em ação”, mas também na sala de aula a democracia deve ser um exercício, como uma atitude permanente de ampliação das capacidades de intervenção humana sobre a realidade. • Sendo assim, considerando o direito de todos à formação humana integral, torna-se possível e necessário repensar os diferentes procedimentos de ensino, de modo que eles se orientem pela ideia de democracia e que a busquem como um fim. • As metodologias de ensino e de aprendizagem a serem trabalhadas em sala de aula devem. • Levar a pensar a partir da prática educativa da escola/do chão da escola, de seus sujeitos na sua diversidade; incluindo a sistematização, análise e registro de experiências (exemplo: rodas de diálogo sobre as diretrizes a partir do material produzido; mosaico da juventude, dentre outras) (BRASIL/MEC, 2013, p. 4).
  • 22. • Então a democracia também aparece nas formas do professor dar aula? Como? • Diferentes são as possibilidades de trabalho didático, mas é a assunção de alguns princípios, políticos e pedagógicos, que pode conduzir à democratização do saber, e no espaço de sala de aula cabe ao docente o delicado exercício da mediação entre os alunos e a cultura elaborada e, em particular, da manutenção do ambiente dialógico e cooperativo, pois somente assim se ampliam as capacidades humanas e se constroem a democracia e o espírito colaborativo entre os discentes.
  • 23. • Reflexão e ação Junte-se a outros colegas e procure fazer um levantamento de situações vividas na escola pelos participantes do grupo que poderiam ser objeto de discussões sistemáticas e de decisões tomadas coletivamente em benefício da escola e/ ou dos envolvidos. • Se esse processo de discussão e decisão coletiva não aconteceu, examine com membros do grupo as razões pelas quais isso não ocorreu. • Se, ao contrário, o processo ocorreu, quais os resultados para a escola e para os envolvidos? • E quais as reações dos colegas? • Que sugestões esse grupo poderia oferecer para que, em novas situações ocorridas na escola, o processo de discussão e de deliberação possa acontecer?(pag18)
  • 24. • Reflexão e ação • Tente realizar com um grupo de colegas a identificação de ações de caráter patrimonialista presentes no interior da escola ou na relação desta com os pais. • Faça o mesmo com exemplos concretos de “autonomia concedida” e autonomia efetiva nas escolas onde atuam. Junto com um grupo de colegas, troquem e registrem suas experiências relativas à forma como os pais com que têm contato se manifestam a respeito dos três aspectos que, segundo Paro, condicionam a participação deles na vida escolar. • Com base no que discutiram, proponham formas pelas quais possam ser rompidas e superadas as práticas patrimonialistas existentes na escola, assim como formas de articulação com os familiares dos alunos que ajudem a superar os condicionantes que dificultam sua participação. (pag. 38/39)