O documento discute diferentes tipos de contratos de trabalho, incluindo contratos por tempo parcial, confidencialidade, aprendiz, safra, determinado e indeterminado. Cada tipo de contrato é acompanhado por uma advertência sobre um pecado ou tentação que deve ser evitado ao se firmar cada tipo de acordo.
Palestra - RH: Tradição, Transformação e Tendência
Contratos de Trabalho: Direitos e Deveres
1.
2. Contrato de tempo parcial:
Como o próprio nome já diz, trata-se de parte
do tempo dedicado às suas atividades, então
podemos considerar aquela jornada cuja
duração não exceda 25 horas semanais. As
conseqüências de utilização do trabalho em
tempo parcial são definidas em contrato com o
objetivo de impedir o aumento do trabalho
precário
IRA – Por maior que seja a vontade de solicitar
horas extras e por mais indignação, ira ou
ansiedade em solicitar que seu empregado part
time extrapole seu horário regulamentado,
domine esta IRA e não abuse deste direito. O
empregado de tempo parcial não pode fazer
hora extra. Acalme esta ira e siga o contrato
3. Termo de confidencialidade:
Aparece para assegurar exatamente
os dados que não poderão ser mencionados e
deve vir englobando tudo o que será
sigiloso, desde atos bem simples e cotidianos
da empresa até atos mais complexos .
VAIDADE – Por mais tentador que possa
parecer em deixar que a sua empresa se gabe
de possuir determinadas marcas, tecnologias
ou informações: Previna-se.
Não se deixe levar pela vaidade e ignore que as
informações cruciais da sua empresa podem e
devem estar resguardadas sob o termo da
confidencialidade.
4. O contrato de trabalho do aprendiz é
aquele em que é assegurado ao maior de
14 e menor de 24 anos, um melhor
desenvolvimento profissional desde cedo
por meio da sua inscrição em programa de
formação-técnica como: SENAI, SENAC, SESI
entre outros.
INVEJA - A empresa deve saber controlar o
ímpeto do jovem aprendiz e estimular seu
crescimento e sua sede por conhecimento,
mas sem deixar aflorar em momento algum
a inveja que pode transformar o processo
de competição em algo destrutivo
5. Contrato de safra :
É aquele que tem sua duração
dependente de variações estacionais
das atividades agrárias, compreendido
entre o preparo do solo para o cultivo
e a colheita. Na hipótese do
empregador explorar várias culturas
como soja, cana-de-açúcar ou laranja,
para cada uma deve ser firmado um
contrato próprio.
GULA - é um pecado que deve ser
ponderado no fechamento de um contrato
de safra. Há empregadores que incluem
tópicos a respeito, permitindo o
colaborador que também se beneficie do
produto em questão. Há outros que por
não ser permitido, acaba por ter o seu
contrato reincidido. Então,atenção!
6. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO:
Data de inicio e termino pré-determinada
Limite de tempo para o contrato é de dois
anos, mas pode ser prorrogado.
No final do contrato, não e necessário cumprir
aviso prévio e indenização de 40% do FGTS.
Caso a empresa queira readmitir um
funcionário é obrigatório o intervalo de 6
meses entre o término do contrato e um novo
por prazo determinado.
PREGUIÇA - Nos casos de contrato
determinado é importantíssimo se manter
atento, pois um descuido com o prazo é
algo que não pode acontecer por que
acarreta perdas à instituição, uma vez que
o contrato determinado foi realizado para
diminuir custos.
7. O empregado doméstico não desenvolve
trabalho aproveitado pelo patrão com o fim de
lucro. Os serviços prestados são sem a menor
sombra de dúvida, de natureza econômica,
pois sua intenção, por parte do empregado, é o
ganho. Os serviços domésticos não
constituem fator de produção para quem deles
se utiliza, mas, unicamente, para quem os
presta.
AVAREZA - Uma empregada doméstica
que presta seus serviços de natureza
não lucrativa, a pessoa física ou a
família em âmbito residencial não
poderá exercer o trabalho doméstico
em uma empresa.
8. * O contrato por prazo
indeterminado é o mais comum
dentre todos os outros modelos de
contrato,como o próprio nome diz
essa modalidade não estipula o
término das atividades.
LUXÚRIA – Impulsividade desenfreada, o prazer pelo excesso.
Por tratar-se de um contrato por tempo indeterminado, isso pode fazer
com que o empregador sinta-se como um “dono” deste colaborador. Neste
caso é preciso que haja cautela por parte do empregador para que essa
sensação de posse, não se torne um assédio moral, e um futuro assédio
sexual.
9. “Se eu tivesse que começar tudo de
novo, a única coisa que eu iria mudar
era aprender a ler um contrato direito.”
(Ozzy Osbourne)
Contrato de Trabalho