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ALTERAÇÃO DE FÉRIAS


Há um formulário próprio e padrão (nosso) no seguinte endereço:

DesktopPastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO -
2012FORMULARIOS TJMGAlteração de Férias

Conferir no requerimento as assinaturas do Servidor e do Superior
Imediato;

Colocar etiqueta de “Defiro”.     A etiqueta ''Defiro'' fica assinada no
armário trancado à chave.

Anotar no Livro de Ocorrências (Livrão) e Cadastrar no Sys100 a alteração
e novo período de Férias Regulamentares do servidor.

Lembre-se também de alimentar a Tabela de Licença – Substituição em:

DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição

Enviar à CONCES formulário ORIGINAL;
Cópia do requerimento na pasta de Férias Regulamentares (do ano
corrente) – arquivo fixo da Administração;

Enviar cópia do requerimento para o Servidor, apenas mediante
solicitação, considerando a economia de material e o programa de
sustentabilidade do TJMG.

   Obs.1: O requerimento deverá ser protocolado no TJMG, no mínimo,
   com 15 dias de antecedência.
   Obs.2: O formulário para requerimento NÃO encontra-se disponível na
   intranet, somente na pasta de FORMULÁRIOS, citada acima

   Setor responsável: CONCES – Concessão de Benefício
   Responsável por Betim na Conces: Idelzi
   Central do Servidor: 3237-6184 - E-mail: conces@tjmg.jus.br

                                  1
ART.70


     Onde conseguir o Formulário de Artigo 70?

       Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horário
Especial,     Abonos e Banco de Horas >> Art 70

     Certificar se o servidor possui saldo de Art.70 (03 por semestre).

     Dizeres da Certificação: ''Certifico que o servidor tem direito à utilizar X
     dias de Art 70, nesse X Semestre de 20xx''.

     Há um carimbo com esses dizeres. (opção)

     Colocar etiqueta de “Defiro” já devidamente assinada e que está guardada
     à chave no armário.

     Anotar no Livro de Ocorrências (Livrão) e Cadastrar no Sys100 o período/
     ou o dias de gozo do benefício.

     Lembre-se também de alimentar a Tabela de Licença – Substituição em:

           DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição



     Enviar cópia para servidor, somente se requerido pelo mesmo. Considerar
     a economia de material e o programa de sustentabilidade do TJMG.

     Guardar via Original na pasta do requerente.


     Obs.1: Não é necessário encaminhar formulário para o TJMG. Constar em
     Folha de Frequência (Importante);

      Obs.2: Gera vacância e consequente substituição por concursado,
      designado a título precário.

                                         2
ASSPROM - FOLHA DE PONTO (p. 01/02)




                       Receber as Folhas de Pontos dos Trabalhadores Mirins

                       até o 3º dia útil de cada mês para enviar, via malote,

                       para a ASSPROM (cobrar a entrega, caso necessário)




    O período da Folha de Ponto da ASSPROM é do dia 01 à 30/31 de cada

    mês. Para remeter as Folhas de Ponto fazer um Ofício, assinado pela

    Administração, e o encaminhando à ASSPROM.




    Os adolescentes da ASSPROM entregam na Administração a Folha de

    Ponto devidamente assinada por ele e por seu Superior Imediato.

    (SEMPRE CONFERIR SE TEM AS ASSINATURAS).

Obs.1: A Folha de Ponto deverá ser enviada à ASSPROM até o dia 10 de cada

mês, referente ao mês anterior.

Obs.2: Se durante o mês o Trabalhador Mirim apresentar Atestado Médico

(Licença Saúde), o documento deverá ser acostado ao Original na Folha de

Ponto e a Cópia deverá ser arquivada na pasta ''Assprom'' do arquivo físico da

Administração .

                                     3
ASSPROM - FOLHA DE PONTO (p. 02/02)




Obs.3: Ao receber ticket´s refeição e vale transporte, repassar aos trabalhadores

mirins, colher assinatura de recebido e encaminhar à ASSPROM.


Obs.4: As Folhas de Ponto e os Tickets são remetidos mensalmente a essa
Administração. (Acondicionar no armário, trancado à chaves).




Endereço para envio: ASSPROM – Assoc. Profissionalizante do Menor de BH -

Setor: Dipes – Divisão de Pessoal – S. 12 - R. Minas Novas, 233 –B.Cruzeiro -

30310-090 – BH/MG CONTATO: Danielle 3249-8069/ 8074




   Anotação:

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________

   __________________________________________________________________________________

   ______________
5




                          AUXÍLIO CRECHE



O Servidor interessado nesse benefício apresentará à Administração o
Requerimento de Auxílio Creche (Intranet >> Serviços >> Formulários
>> Requerimento de Auxílio Creche - cod. 10.25.033-6), juntamente com
os documentos relacionados/ necessários;


Colocar uma CÓPIA na Pasta Funcional do Servidor;


Enviar para CONCES via ORIGINAL;


Anotar no Livro de Ocorrência (Livrão) e Cadastrar no SYS 100;


Obs.: O formulário para requerimento encontra-se disponível na Intranet
e também na Pasta de Formulários.


DesktopPastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO -

2012FORMULARIOS TJMGCreche Auxilio, Requerimento



Setor responsável: CONCES
Contato: 3237-6184 ou 1985




                                   5
BENS NÃO CATALOGADOS


     COMO FAZER PEDIDO ?

     Providenciar, ao menos, 02 ou 03 orçamentos, com as devidas
     especificações do Bem Permanente/ ou Serviço que se pretende adquirir/
     contratar.

     Quanto mais especificar, melhor!

     Bem Permanentes anunciados em site conhecidos da Internet (links)
     poderão ser indicados como orçamento.

     O Formulário mais adequado para requerer Bens Não Catalogados é a CI
–    Comunicação Interna, disponível na Intranet >> Formulários >> Serviços
>>   Comunicação Interna (Cod. 10.25.028-0)

     Outra opção é o Formulário >> Bens não catalogados (Cod. 10.25.087-5)
     Formulário >> Requisição de Serviços (Cod. 10.25.088-3)


     Todos esses documentos disponibilizados pela Intranet podem ser
     preenchido eletronicamente (direto na intranet) e depois serem
     impressos;

     Enviar o Formulário devidamente preenchido e via malote para a GESUP,
     juntamente com os 03 orçamentos;

     Da GESUP os documentos seguirão para o Setor de Compras. Contato:
     Sirlene – Coordenação de Compras.

     ATENÇÃO: Essa modalidade de requerimento de Bens Permanentes/ ou
     Serviços é uma opção possível somente em casos que excluem o “Pronto
     Pagamento”;
            Setor responsável: GESUP – Gerência de Suprimento e Controle Patrimonial -

                                                       Contato: 3249-8020 / 8010 / 8011
                                   Contato Sirlene – Coordenação de Compras – 3249-8039

                                                           E-mail: sirlene.tjmg@gmail.com

                                             6
CADASTRAMENTO DE NOVO USUÁRIO NO SISCOM CARACTER

Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho:

Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >>
Funcionários

Para cadastrar NOVO usuário terá que teclar F9 e optar (Servidor, Estagiário, etc....).

A função F9 abre um leque de opções.

A função Tab permite ir de um campo a outro até o preenchimento completo dos
dados.

Em ''Atividade'' deixe marcado o ''S''. Significa que ''sim''. O usuário está ativo no
sistema.

Em ''Impressora'' não precisa preenchimento.

No campo ''NOME'' insira o nome completo do usuário sem acentos, sem Ç, etc...



Para navegar até a parte central da Tela do Siscom denominada de ''Lotação'' você
terá que usar o

''Page Down''. (Para retornar use o Page Up).

Após isso, volte a usar o ''Tab'' e o ''F9'' para saltar os campos e para abrir leque de
opções.

Faça o mesmo para ir a última parte da Tela do Siscom denominada de ''Autorização''.



CONSULTAR usuários já cadastrados:

Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho:

Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >>
Funcionários

Repare que se teclar o ''Tab'' o cursor não sairá do lugar.

Destravando o cursor: teclar o F7. Agora sim o ''Tab'' estará funcionando de campo a
campo.
                                              7
FÓRUM CÍVEL




Dados da CEMIG PRÉDIO DA GOVERNADOR VALADARES


Parceiro de Negócios: 7000081752
Instalação: 3006627142
Medidor:
Endereço: AV GOV VALADARES     Nº: 199
Bairro: CENTRO
Município: BETIM
Classe de Tensão: B


FÓRUM CRIMINAL




Dados da CEMIG PRÉDIO DA PROF OSVALDO FRANCO


Parceiro de Negócios:
Instalação: 3009000332
Medidor:
Endereço: R PROF OSVALDO FRANCO Nº: 55
Bairro: CENTRO
Município: BETIM
   Classe de Tensão: B




                                         8
COMPENSAÇÃO (p. 01/02)




                 Plantão Recesso Forense de Final de Ano e
                               Habeas Corpus


Atenção: Os dias laborados em Recesso Forense de Fim de Ano e no Plantão de
Habeas Corpus deverão ser compensados em até 05 (cinco) anos, sob pena de
expirarem.
O Servidor interessado nesse benefício deverá apresentar junto à Administração
o Requerimento devidamente preenchido e assinado. Há um formulário próprio
(padrão/ nosso) em


a) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS
TJMG Recesso Forense Fim de Ano


b) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS
TJMG Recesso Forense Fim de Ano HC Plantão, Formulário


O Banco de Horas de cada Servidor deverá ser solicitado junto ao CENAT
(Central do Servidor: centraldoservidor@tjmg.jus.br). É necessário solicitar os
dados afim de ''Certificar'' no Formulário (campo próprio) qual o Saldo de dias a
que o Servidor tem direito de gozo.
Há a necessidade do “Defiro” do Juiz Diretor do Foro.
                                       9
COMPENSAÇÃO (p. 02/02)




                 Plantão Recesso Forense de Final de Ano e
                               Habeas Corpus



Após deferido, Anotar no Livro de Ocorrências, CADASTRAR na Tabela de SBS
(Pastas Funcionais >> Tabela de Substituições) e Cadastrar no SYS 100;


Guardar VIA ORIGINAL na Pasta Funcional do Servidor (arquivo físico).


                       Obs.: Caberá Substituição na vacância gerada pelo
                       Servidor EFETIVO, por outro designado a Título Precário.


      Dizeres da Certidão (sugestão):
      “Certifico que o(a) servidor(a) possui XX dias a compensar referente
      aos XX dias trabalhados em, XX, YY, e LL do ano de 20XX, no Plantão
      de Recesso Forense de Fim de Ano/... no Plantão de Habeas Corpus.”




                                        10
CONSULTAR usuários já cadastrados no SISCOM CARACTER:




Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho:

Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >>
Funcionários


Repare que se teclar o ''Tab'' o cursor não sairá do lugar.


Destravando o cursor: teclar o F7


Agora sim o ''Tab'' estará funcionando de campo a campo.


A função % + F8 facilita sua Pesquisa!


No campo ''NOME'' insira APENAS o primeiro nome e acrescento o símbolo
''%'' .

Tecle F8. Exemplo; isabela% (e tecle F8)

   Esse ''macete'' irá lhe oferecer uma Pesquisa somente entre as
   ''isabelas'' da Comarca.




                                           11
CONTAS COPASA

Curiosidade:

Fórum Criminal: a conta da Copasa é encaminhada à Administração e a remetemos à

GEMAP, acostada a um Ofício de Encaminhamento.

Fórum Cível e Jesp: A COPASA encaminha direto para o TJMG, na DENGEP/GEMAP.

Modelo de Ofício:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
GEMAP
CENTRO OPERACIONAL

Betim, xx de mes de 20ano.
Ofício nº: xxx/ano

Encaminho em anexo, conta de água do prédio situado à Rua Professor Osvaldo
Franco, 55, Centro, referente a mes de 20ano.


Atenciosamente,

Servidor da Administração Assina


                                                     Setor responsável: DENGEP/GEMAP

                                                 Contato: Lilian – 3237-6313 e 3237-6304

                                                     E-mail: analisedecontas@tjmg.jus.br



Obs.: Demais boletos/contas que chegarem na Administração deverão ser encaminhadas, via

ofício, para DENGEP/GEMAP – A/C Lilian.

Tirar cópia do Ofício e das Contas. Arquivar na Pasta ''Predio Oswaldo Franco''      da

Administração.




                                          12
DEFENSOR DATIVO, NOMEAÇÃO


A OAB envia à Administração uma Relação de Advogados Dativos a serem

nomeados para prestarem atendimento gratuito aos usuários do

judiciário.

Haverá necessidade de uma Petição Inicial do usuário (solicitante) em

questão remetida ao Juiz Diretor do Foro;

Extrair cópia dos documentos pessoais do requerente/ solicitante e dos

demais        documentos que possa servir para instruir o Procedimento

Administrativo.

Atenção! Primeiramente, o interessado deverá ter procurado à Defensoria

Pública, PUC/ Pitágoras/ e demais Instituições de Ensino que possam oferecer o

serviço de forma mais célere.

Registrar em livro próprio ''Procedimentos Administrativos'' (Livro Físico/ E

eletrônico).

Imprimir o ''Despacho'' nomeando o Defensor Dativo. O Juiz de Direito

Diretor do Foro deverá assinar o documento.

Enviar Ofício com AR intimando o Defensor Dativo nomeado e aguardar

a sua    manifestação. Caso a nomeação seja acolhida, intimar a parte

interessada. Em caso de recusa do Defenso Dativo,

Após, realizado todos esses atos, arquivar o processo.

                                     13
ESCRIVÃES


                               CÍVEIS



Família: Geraldo Xavier Filho
1º Cível: Arlindo José Miranda Ramalho
2ª Cível: Maria Gildete de Azevedo
3ª Cível: Adriane Batista Ribeiro
4ª Cível: Ricardo Patrick Oliveira
5ª Cível: Débora Debian Braichi Guimarães




                           CRIMINAIS


1ª Criminal: Raimunda Alves Diniz Santos
2ª Criminal: Juliana Batista Maia Barros
3ª Criminal: Jaciara Pinheiro de Mendonça
VEP: Desiré Motta Barrote Silva



                                   JESP


Jesp Cível: Sueli Ferreira Gripp
Jesp Cível: Galvino Elias
Jesp Crime: Cristiane Godinho


                                      14
ESTAGIÁRIOS PREFEITURA p. 1/2


      Aguardar Ofício da Secretaria requerendo à Administração a contratação
      a) em substituição ou b) renovação do Estagiário em questão, indicando
      os dados completo do mesmo (Nome, Telefone, Endereço, Grau de
      Instrução, Matrícula da Prefeitura);

      Se o estagiário já possuir cadastro junto ao RH da Prefeitura Municipal de
      Betim, indicar a Matrícula;

      Se o Estagiário não possuir cadastro, orientá-lo a procurar o RH -
      Recursos Humanos da Prefeitura para fazê-lo e regularizar os
      documentos;

      Após o recebimento do Ofício remetido da Secretaria ao Diretor do Foro,
      fazer um segundo Ofício, dessa vez do Diretor do Foro, remetido à
      Procuradoria do Município, colhendo assinatura do Juiz Diretor do Foro e
      anexando a Declaração da Instituição de Ensino (caso venha assim
      instruído da Secretaria remetente).

      1) De: Secretaria Cível/ Criminal >>>> Para: Diretor do Foro

      2) De: Diretor do Foro >>>> Para: Procuradoria do Município de Betim

       Enviar, via Boy da Asprom, CÓPIA do Ofício (Direção do Foro >>>
       Procuradoria) afim de coletar o ''Recibo'' (carimbo e assinaturada
Prefeitura/ Procuradoria do Município (assinatura do servidor do Rh ou
Procuradoria        do Município e Carimbo). Após o retorno do Boy da Asprom,
ARQUIVAR o          Ofício na pasta de “Estagiários Prefeitura”;

      Obs.1: Fica arquivada:

      a) cópia do ofício e;
      b) ofício original recebido da Secretaria na pasta “Estagiários Prefeitura''
      (arquivo físico).




                                          15
ESTAGIÁRIOS PREFEITURA p. 2/2


Sempre tomar o cuidado de ANOTAR a Ocorrência Diária (Livrão), para o
Cadastramento dos dados no banco de dados, no SYS 100;

 Obs.1: Os Escrivães deverão protocolar na Administração Ofício requerendo
substituição/ renovação de Estagiário com antecedência, já que a Procuradoria
Geral do Município exige antecedência de 30 (vinte) dias para o protocolo na
Prefeitura/ Procuradoria do Município.

Será criada, no início de cada ano vigente, pasta (ou diretório) cujo caminho será:
Pasta Funcional >> Estagiários Prefeitura (ano vigente).




Setor Responsável :
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BETIM
Contato: Simone – 3512-3412




                                        16
ESTAGIÁRIO TJMG P. 1/2

1) Aguardar ofício requerendo a Contratação ou Substituição do estagiário,

   indicando os dados do mesmo;
2) Recolher documentos: Declaração da Instituição de Ensino; Cópia CPF e RG,

   Declaração de Parentesco (formulário intranet ou pasta de formulários);
   Declaração de próprio punho acerca de possuir conta no Banco Itaú; colher os

   dados do Estagiário como telefone e endereço para cadastrar no Sys 100.
3) Fazer ofício para o Juiz Diretor do Foro assinar;

4) Enviar para COEST – Coordenação de Estágio do TJMG;
5) Cadastrar no SYS 100

6) Após a COEST conferir os documentos, será enviado e-mail à Administração com
   o Termo de Compromisso do Estagiário. I

   Imprimir 04 vias do “Termo de compromisso” e também do “Plano de Estágio”.
   6.1) Criar pasta para o estagiário e salvar o arquivo dentro da pasta;

   6.2) Cadastrar no SYS100 o novo estagiário e o período do estágio;
7) Fazer ofício para a Secretaria do Estagiário encaminhando as 04 vias do Termo

   de Compromisso e do Plano de Estágio, especificando uma data limite no ofício
   para devolução na Administração (devidamente assinado pelo estagiário e

   instituição).


    1ª via: TJMG
    2ª via: Instituição Ensino

    3ª via: Adm.
    4ª via: Estagiário



                                        17
ESTAGIÁRIO TJMG P. 2/2




Obs.1: Quando se tratar de Contratação em Substituição: oficiar o Escrivão
solicitando o “Termo de Realização de Estágio” do estagiário que será
desligado, em 04 (quatro) vias originais, a fim de enviarmos para COEST.


Oportunamente, a COEST nos enviará 02 vias (01 p/ estagiário e 01 p/
Instituição), uma Declaração para encaminharmos ao estagiário.


Setor Responsável: COEST – Coordenação de Estágio TJMG
Contato: Arlete - 3247-8956




                                          18
FREQUENCIA - ESTAGIÁRIO TJMG


1) A Folha de Frequência dos Estagiário TJMG não é preenchida na intranet
   (como a dos servidores), mas sim através de planilha (formulário próprio)
   na qual serão lançadas as Ocorrências, que são cadastradas no SYS 100 e
   as constantes na Folha de Frequência enviadas pelos Escrivães à
   Administração até o dia 20 de cada mês.


   Caminho para se obter o formulário próprio (planilha) da Folha de Frequência:

   DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTJMG, ESTAGIÁRIO – 20XX



2) Deve-se lançar na Folha de Frequência dos Estagiários do TJMG, no
   período que compreende os dias 21 a 20 (do mês subsequente), as
   ocorrências que citam: a) data de início de contrato, b) data de término
   de contrato e c) faltas ocorridas no período.


3) Após o preenchimento e impressão da planilha de Folha de Frequência
   dos Estagiários do TJMG, a Administração e o Juiz Diretor do Foro devem
   assinar o documento e encaminhá-lo à COEST – Coordenação de Estágio
   do TJMG.
                                             Obs.1: Não lançar licença saúde e recessos.

               Obs.2: Quando a licença saúde for por um período longo, não é necessário
          informar a COEST nem lançar como falta, somente deverá o estagiário entregar o

                                                      atestado ao Supervisor de Estágio.
Setor responsável: COEST – Coordenação de Estágio TJMG - Contato: Arlete – 3247-

8956 E-mail: coest4@tjmg.jus.br



                                       19
FÉRIAS REGULAMENTARES P. 1/2


     O Servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de Férias
     Regulamentares que poderão ser fracionadas em 02 (dois) períodos
     de 10 (dez) e 15(quinze) dias úteis.


     A escala de férias é remetida das Secretarias de Juízo e Serviços
     Auxiliares para a Administração do Foro que, por sua vez, a enviará,
     até outubro do ano vigente, ao Dearhu (Departamento de Recursos
     Humanos do TJMG).


     A Administração solicitará, via Ofício, à todas as Secretarias e demais
     setores auxiliares, a marcação de férias regulamentares de todos os
     servidores lotados na Comarca de Betim.


     Há um formulário próprio (padrão da Comarca de Betim) para a
     marcação que deverá ser preenchido, assinado e carimbado pela
     chefia imediata.


O Formulário preenchido será acostado a um Ofício expedido por essa
Administração, assinado e carimbado pela Direção do Foro, e remetido ao
Dearhu (Departamento de Recursos Humanos do TJMG).




                                   20
FÉRIAS REGULAMENTARES P. 2/2




      Marcação de Férias Regulamentares: Deve ser enviada em
      Outubro do ano vigente para o TJMG. Caso não tenha sido feito,
      só poderá ser MARCADA mediante Ofício do Diretor do      Foro
      ao Presidente do TJMG.




Alteração de Férias Regulamentares: Poderá ser feita a qualquer tempo.
Mesmo, e principalmente, se o servidor já a tenha gozado.


Contudo, caso o servidor (por conta própria) NÃO GOZE as Férias
Regulamentares no período informado ao TJMG, não mais poderá
proceder à ALTERAÇÃO DE FÉRIAS.




                                  21
FÉRIAS PRÊMIO P. 1/2


1) O servidor interessado no gozo das Férias Prêmio apresenta à Administração
requerimento (formulário próprio: Intranet >> Serviços >> Formulários >>
Requerimento de Averbação cod. 10.25.003-4) com tempo hábil para que seja
protocolado, no mínimo, com 15 (quinze) dias e, no máximo, com 60 (sessenta)
dias de antecedência junto ao TJMG.


JÁ   NA    ADMINISTRAÇÃO         DEVERÁ     SER    PROTOCOLADO         COM      20   DIAS    DE

ANTECEDÊNCIA, NO MINIMO, considerando que teremos que enviar via malote.


2) Administração verifica na pasta do Servidor se ele já usufruiu algum período
referente ao benefício de Férias Prêmio e CERTIFICA no formulário, campo
próprio:


'' Certifico para os devidos fins que consultando nossos arquivos o servidor Fulano de Tal não
gozou Férias Prêmio nessa Comarca referente aos primeiro período aquisitivo que tem direito'';


'' Certifico para os devidos fins que consultando nossos arquivos o servidor Fulano       de Tal

gozou 30 dias de Férias Prêmio nessa Comarca referente aos primeiro período aquisitivo que tem
direito e tem saldo de 60 dias para gozar oportunamente'';



3) Anotar no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão) e Cadastrar no SYS 100;




                                              22
FÉRIAS PRÊMIO P. 2/2


4) Importante para a Folha de Frequência dos Servidores: Cadastrar na
“Tabela de Licença/Substituições Precários”: (Pastas Funcionais >> Tabela
de Licença)


5) O formulário ORIGINAL encaminhar para CONCES; e a CÓPIA arquivar
na pasta do Servidor;


Obs.1: O formulário para requerimento encontra-se disponível na intranet e

também na pasta de formulários.
Obs.2: ESTE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER ADOTADO TAMBÉM NO CASO DE

CONVERSÃO EM ESPÉCIE, considerando os Servidores concursados antes de
2003.




                                   23
HORAS EXTRAS - COMUM




1) Encaminhar ao DEARHU um Ofício do Juiz Diretor do Foro solicitando a
realização de Horas Extras.


O máximo de Horas Extra que se pode pleitear são 3 horas/ dia útil


2) Constar na Folha de Frequência o total de horas trabalhadas/ mês,
considerando apenas os dias úteis.




                                     24
HORÁRIO ESPECIAL DE AMAMENTAÇÃO




Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho(a) até que este
complete 06 (seis) meses de idade.




É permitida a antecipação no horário de saída em até 01(uma) hora ou a
interrupção da jornada de trabalho por até 01:30 (uma hora e trinta minutos).




O requerimento deverá ser protocolizado contendo anuência da Chefia Imediata
na data em que retornar ao serviço (após o término da Licença Maternidade),
anexando cópia da certidão de nascimento da criança.




      Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários
      Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Horário

      Amamentação




                                          25
HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE


O horário especial de estudante está limitado a 120 minutos diários.


O protocolo deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir
do início da fruição do benefício.


O requerimento deverá conter a ciência da Chefia Imediata e ser instruído com
declaração do estabelecimento de ensino no qual o servidor esteja regularmente
matriculado, constando endereço da escola, dias e horários das aulas e datas de
início e término do período letivo.


Na   fruição   do    benefício   o    Servidor    deverá   compensar   os   minutos
correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, antes ou depois do
expediente; cumprir o horário normal de trabalho durante as férias escolares; em
caso de desistência do benefício o Servidor estudante deverá comunicá-la
imediatamente à Direção


Obs.: As escolas deverão ser reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação.


      Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários
      Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Horário Especial

      de Estudante




                                             26
IMPRESSORAS
       Siglas iniciais para cadastrar impressoras nas secretarias:

       Fórum Cível: impbet....
       Fórum Criminal: impfcrbet....



           INCLUSÃO IMPRESSORAS NO SISCOM CARACTER (AZUL)


Tabela > Manutenção > Dados da comarca > Impressora da comarca > F8 (aparecer todas as
impressoras) > ENTER até chegar na última para incluir uma nova.


       JUÍZES DE DIREITO CÍVEL
       Família: Jorge Paulo dos Santos

       1ª Cível: Adalberto José Rodrigues Filho
       2ª Cível: Marcelo da Cruz Trigueiro

       3ª Cível: Élito Batista de Almeida
       4ª Cível: Carlos Márcio de Souza Macedo

       5ª Cível: Robert Lopes de Almeida
        JUÍZES DE DIREITO CRIME

       1ª Criminal: José Romualdo Duarte Mendes
       2ª Criminal: Dirceu Walace Baroni

       3ª Criminal: Magid Nauef Láuar
       VEP: Magid Nauef Láuar

       Juiz Auxiliar Crime: Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira
       Juizado Especial: Simone Torres Pedroso, Luciana Nardoni Álvares da Silva, Fábio

       Henrique Vieira, Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior.


       OBS.: Consultar Férias dos Juízes: Serviços > Magistratura> Escala Férias > 1ª
       Instância > Magistrados do interior.


                                                27
INCINERAÇÃO de Agravos


CONTATO NA METALSIDER: LUCAS/ FONE: 3539-9818

A Metalsider é parceira do Fórum nos procedimentos que envolvem cessão de
fornos para queima dos Agravos, conforme prevê o Provimento 161/ CGJ de
2006, Capítulo 2, Art 290-B

                                              Decorridos seis meses de seu arquivamento,
                                              os documentos que contenham informações
                                              econômico-financeiras poderão ser
                                              entregues ao próprio contribuinte, ou
                                              destruídos por incineração ou
                                              processo equivalente, mediante expressa
                                              autorização judicial, independentemente do
                                              trânsito em
                                              julgado dos respectivos processos judiciais,
                                              sendo o corrido certificado no processo. (Art.
                                              290-B
                                              acrescentado pelo Provimento nº. 192, de 9
                                              de novembro de 2009) p,70



Provimento 161/CGJ/2006 em pdf.:
http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/codigo_normas/Provimento_n_161.CGJ.2006.pdf

Sempre que houver necessidade de queima de Agravos a Administração deverá contactar todas

as Secretarias afim de se organizar buscando informações sobre quais as peças poderão ser
incineradas e quais deverão ser mantidas em arquivo até um momento mais oportuno.

Reunir o máximo de Agravos possível para o agendamento preciso junto à Metalsider.




                                             28
JÚRI – SESSÕES


É de responsabilidade das Secretarias remeterem à Administração a relação de
Sessões do Júri (períodos) que irão ocorrer na Comarca. Essas relações são

afixadas no mural de avisos da Administração.


A vigilância da sala de testemunhas participantes do Salão de Júri são de

responsabilidade das Secretarias.


As becas dos jurados ficam sob a guarda e cuidados (higienização) da
Administração.

Obs.: a higienização é feita com a verba do Pronto Pagamento, devendo ser
muito bem administrada pelo limite e escassez dos recursos.


Administração cuida do processo de lavagem (levar/buscar e pagar com dinheiro
do pronto pagamento).


Obs.1:   Demais   questões      relacionadas    com   Júri,   como   lanche   e/ou   almoço,

disponibilização de toalhas de mesa, café e diversos outros assuntos são de
responsabilidade do Escrivã(o). Não cabendo à Administração resolver.

Obs.2: A solicitação de adiantamento para realização da sessão do júri é de
responsabilidade da(o) Escrivã(o) que enviam para Administração formulário de

adiantamento da verba para o júri. Então, colhemos assinatura do Juiz Diretor do Foro e
encaminhamos à DIRFIN, via malote.

Obs.3: Os copos descartáveis são por conta da Administração. * Limpar salão do
júri com 01 dia de antecedência e passar chave para vigilante abrir o salão do júri e

ligar o ar, no dia, bem cedo.


                                               29
LICENÇA ANIVERSÁRIO/ LICENÇA DOAÇÃO DE SENAGUE/ TRE

LICENÇA ANIVERSÁRIO

Comunicar previamente à Chefia Imediata.

Não é admitida a compensação em período de férias regulamentares/ férias
prêmio ou de qualquer outro tipo de afastamento.

Não há formulário próprio. Basta a comunicação à cheia imediata.


LICENÇA DOAÇÃO DE SANGUE

Ao servidor que doar sangue será concedido abono, nos termos do disposto na
Lei Estadual nº 11.105, de 4 de junho de 1993.

O benefício deverá ser requerido em formulário padronizado, contendo a ciência
da Chefia Imediata do servidor e instruído da comprovação da doação.

Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários Especiais,
Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Abono Doação de Sangue


LICENÇA TRE – COMPENSAÇÃO
For convocado para trabalhar pelo TRE, nos termos do art. 98, da Lei n º 9.504,
de 30 de setembro de 1997.
Os dias trabalhados na Justiça Eleitoral são lançados em dobro para
compensação futura.
O requerimento deverá ser instruído de declaração do TRE e anuência da Chefia
Imediata.




                                      30
LICENÇA MÉDICA


                   (GERSAT – GERÊNCIA DE SAÚDE)




   ATENÇÃO: Verificar se o atestado médico possui CID.
   Anotar o telefone celular do Servidor no verso do Atestado Médico.

   Ao receber o documento do Servidor, verificar o período exato da
   Licença Médica:

   Se for superior a 15 (quinze) dias, NÃO RECEBER e pedir ao servidor
   para levar o Atestado Médico na GERSAT e proceder a marcação da
   perícia;

   Resolução 510/06.

   Se o afastamento for inferior a 15 (quinze) dias fazer Ofício e encaminhar
   à GERSAT deixando apenas a cópia na pasta do servidor;


1) Cadastrar no Livro Próprio de Ocorrências Diárias
2) Cadastrar no SYS 100.
3) Cadastrar na ''Tabela de Licença - Substituição''

   DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição



   Setor responsável: GERSAT – Gerência de Saúde no Trabalho
   Contato: 3247-8744
          E-mail: gersat@tjmg.jus.br




                                       31
LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA

Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Licença
cod. 10.25.085-9 >> Licença por doença de pessoa na família

É considerado pessoa da família: Pai, Mãe, Filhos e Cônjuge de quem não
esteja legalmente separado, ou companheiro.
Limite de 20(vinte) dias úteis por ano

O Servidor protocolará o requerimento (formulário próprio na intranet),
prova de parentesco e uma relatório médico que comprove a necessidade
do acompanhamento do servidor, constando nome do paciente, data
e/ou período da ocorrência;


Certificar, em campo próprio no formulário, se o servidor já usufruiu dias
da licença para acompanhar pessoa da família. O Servidor terá direito a
20 dias, anualmente;
Tendo saldo a usufruir e procedendo à certificação, acostar a etiqueta de
“Defiro” (já impressa e assinada) ou levar para o Juiz Diretor do Foro (em
substituição) assinar;


Anotar o ocorrência no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão).
Original na pasta do servidor e Cópia (se o Servidor requerer – visando a
sustentabilidade e economia de bem público);
A Administração NÃO precisa enviar nada para o TJMG.
No Quadro de Frequência comunicaremos os dias de ausência do
servidor, tipificando de afastamento.


                                    32
LOTAÇÃO SERVIDOR



Todos os Servidores do TJMG que atuarão em BETIM são originariamente
cadastrados/ lotados, pelo Dearhu em Belo Horizonte, na Administração
da Comarca de Betim.


Portanto, a Administração deverá informar ao Dearhu sobre as lotações
definidas pelo Diretor do Foro da Comarca de Betim, a quem cabe tal
atribuição.


Essa informação poderá ser feita por e-mail, visando a agilidade e
simplificação do ato.


Texto do e-mail (sugestão):


“De ordem do MM.Juiz de Direito, Diretor do Foro, Magid Nauef
Láuar, informo a V.Sa. que o servidor Xxxxxxx DE TAL, matrícula ….,
se encontra lotada na Xº Vara Criminal da comarca de Betim/MG.
Atenciosamente,...''.




                                 33
LUTO, LICENÇA




A licença luto será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS,
PAIS ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou
companheiro, por 08(oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito.


O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na
hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a
contagem da licença terá início no dia imediatamente subsequente.


      Intranet >> Serviços >> Formulários >>Requerimento de Licença
      (Cod.: 10.25.085-9)




                                          34
PARA NOTAS FISCAIS UTILIZE ESSES DADOS




DADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

CNPJ 2115 4554/ 0001 – 13

ISENTO

AVENIDA AFONSO PENA, 1420, CENTRO, BELO HORIZONTE
CEP 30.130.005




TELEFONES DOS FÓRUNS DA COMARCA DE BETIM




JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIME 3529-1351

ARQUIVO 3595-8923

FÓRUM CÍVEL 3511-1414

FÓRM CRIMINAL 3512-1700




                                  35
DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 1/ 3)


Orientações enviadas pela COPAT, arquivadas no computador nas “Pastas

Funcionais >> Patrimonio” para proceder à 1) Descarga Patrimonial, ou

ainda, proceder à 2) Doação ou Transferência dos Bens Inservíveis ou

Ociosos para Instituições Filantrópicas e/ou Públicas dessa Comarca;

Remeter à COPAT os documentos abaixo relacionados para providências

cabíveis junto ao Ordenador de Despesas do TJMG e posterior baixa

patrimonial:


1) Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Foro (original) solicitando
autorização para a doação OU transferência patrimonial OU descarga
patrimonial dos bens avaliados, sendo solicitações distintas.

2) Portaria do Juiz Diretor nomeando Comissão Avaliadora para averiguar
os Bens a serem Doados; Transferidos ou Descartados. (Mínimo de 03
servidores);

                       Laudo de avaliação, assinado em todas as páginas
                       pela Comissão Avaliadora, devendo conter:

                       1 - Número da placa patrimonial;
                       2 - Descrição do Bem Patrimonial;
                       3 - Estado de conservação do Bem Patrimonial
                       (classificar conforme art. 7º . Inciso II letras a/b/c/d
                       da Portaria 1145/99).

                                 36
DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 2/ 3)


Obs.1: Se houver mais de uma Instituição ou Entidade a ser beneficiada com a
Transferência ou Doação dos Bens, o laudo deverá ser separado para cada uma
delas;

Obs.2: E, somente para Descarga Patrimonial, se os bens estiverem em péssimo
estado de conservação e sem condições de serem doados ou transferidos,
classificar como irrecuperável e sem valor econômico, conforme art. 7º letra d e
art.11 da portaria 1.145/1999.

Deverá constar ainda no Ofício do Juiz Diretor do Foro, que não existem
instituições ou entidades interessadas em receber tais bens em doação, por se
tratar de sucata.

Obs.3: Bens que não podem ser alienados (não deverão constar no laudo): a)
baixados; b) em contrato de comodato; c) em manutenção; d) em sindicância; e)
não localizados (NL) e; f) aqueles que não constem e não fazem parte do
Inventário de Bens Patrimoniais da Comarca.


Obs.4: Em caso de doação a Entidades e/ou Transferência a órgãos estaduais,
anexar ainda:


Obs.5:   Ofício da Instituição Filantrópica/       Entidade ou Órgão Público

manifestando interesse em receber a doação.
Se Instituição, cópia autenticada (pode ser autenticada no fórum) do a) Estatuto

e da b) Ata de Posse atualizada do(a) Sr(a). Presidente da Instituição.
No Estatuto deve constar que a Entidade é filantrópica ou exerce atividades

assistencialistas. Caso contrário, complementar com documento que a
reconheça como Entidade de Utilidade Pública. (art.10º Inciso II da Port.

1.145/1999).




                                     37
DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 3/ 3)



Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) Sr(a). Presidente da Entidade


Se Órgão Público, cópia do Ato Normativo que designa o responsável
pelo órgão (nomeação ou documento de posse).


Cópia do cartão CNPJ da Instituição ou Órgão Público (pode ser impresso
através da internet, no site da Receita Federal).


Obs.1: Conforme informações do setor,               o    processo    dura
aproximadamente 1 ou 2 meses para a conclusão.




Setor responsável: COPAT
Coordenação de Patrimônio (031) 3262-1303




                                  38
PATRIMÔNIO             –     CADASTRAMENTO               DE      BENS     PATRIMONIAIS     DA
ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE BETIM


A COPAT é o órgão responsável pelos Bens Patrimoniais do TJMG.
Todos os Bens Patrimoniais da Comarca de Betim nos são remetidos pela COPAT.


                                          As Guias de Movimentação deverão ser assinadas pelo
                                          Diretor do Foro, conforme prevê a Portaria 1145/1999.

                                  http://www.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po11451999.PDF



ÍMPORTANTE: Manter a TABELA (nossa) de controle com todos os Bens Patrimoniais lotados

nos devidos setores.       Pasta Funcional >> SysPat
Quando necessário ''Baixar''/ ''Excluir'' / ''Relocar'' (favor fazê-lo)



Para essa manutenção faz-se necessário atentar-se aos 1) Bens Patrimoniais que
chegam (há uma Guia da Copat remetida à Administração) e sempre utilizar a 2)
Guia de Movimentação Patrimonial Intranet >> Serviços >> Formulários >>
Guia de Movimentação de Bens Permanentes... (cod. 10.25.015-8) para proceder
às Transferências dos Bens Patrimoniais entre a Administração e os demais
setores da Comarca de Betim.


Principais Guias (formulários da intranet >> serviços >> formulários >> guias....)
Guia de Remessa – Da: Copat >> Para: Administração de Betim

Guia de Transferência – Da: Administração de Betim >> Para: Demais Setores de Betim
Guia de Recolhimento – Da: Administração de Betim >> Para: COPAT




                                                   39
PEDIDO DE MATERIAIS
                                INTRANET


Para proceder a uma Nova Requisição basta acessar o seguinte caminho na
Intranet:

Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Nova Requisição




Quando houver dúvida quanto à não localização do material, consultar em
''Requisição em Aberto'' e ''Últimas Requisições''. Caso sua dúvida persista, entre
em contato com o número (31) 3237-6332, setor da COPAT no TJMG,
Coordenador: Sr. Izaltino:

 Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
                                                >> Requisição em Aberto

 Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
                                         >> Últimas Requisições Enviadas




      Importante: Colocar No Campo Do Formulário Eletrônico Disponível
      ( ''OBSERVAÇÃO'' ) O Endereço Do Fórum Que Irá Receber O Material (SE
      Cível Ou Criminal). Bem como indicar o Servidor responsável pelo
      Recebimento dos materiais (nome, telefone de contato, setor).




                                        40
PEDIDO DE MATERIAIS
                                INTRANET


Para proceder a uma Nova Requisição basta acessar o seguinte caminho na
Intranet:

Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
>> Nova Requisição




Quando houver dúvida quanto à não localização do material, consultar em
''Requisição em Aberto'' e ''Últimas Requisições''. Caso sua dúvida persista, entre
em contato com o número (31) 3237-6332, setor da COPAT no TJMG,
Coordenador: Sr. Izaltino:

 Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
                                                >> Requisição em Aberto

 Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00
                                         >> Últimas Requisições Enviadas




      Importante: Colocar No Campo Do Formulário Eletrônico Disponível
      ( ''OBSERVAÇÃO'' ) O Endereço Do Fórum Que Irá Receber O Material (SE
      Cível Ou Criminal). Bem como indicar o Servidor responsável pelo
      Recebimento dos materiais (nome, telefone de contato, setor).




                                        41
PLANTÃO DE HABEAS CORPUS-BETIM/MG

      DesktopPastas Funcionais - em criaçãoKIT PLANTÃO – 2012


                                                     ATENÇÃO: telefones de Juízes e
                                              Promotor (Pessoal) não podem constar
                                              na Folha de Aviso que será afixada nas
                                                                portarias do Fórum.


Fazer Portaria designando Oficiais de Justiça Avaliador, Promotores e Juízes
responsáveis pelo Plantão HC – fim de semana.

(verificar modelo de Portarias na pasta ''Kit Plantão'').

Somente ARQUIVAR, não é necessário enviar para TJMG.

Fazer o cartaz de ''AVISO'' para afixar nas portarias do Fórum Cível e Criminal;

Constar telefones do Escrivão Plantonista; Colher assinaturas do Juiz e Escrivão na
Portaria;

Encaminhar para telefonista/ fax (setor adjunto dessa Administração) para enviar
fax às Delegacias;

          INTRANET (Cadastrar Plantão e Plantonistas) – IMPORTANTE!

Incluir plantonista na INTRANET (apenas algumas senhas tem esse acesso)

Intranet>> Serviços >> Plantão Forense >> Designações

PLANTÃO DE OUTRAS COMARCAS: recebemos, via fax, os avisos Plantão Habeas
Corpus, tiramos cópia para afixar nas portarias Fóruns Cível e Criminal.

Recibos: Fazer recibo de celular; Fazer recibo de chave de acesso ao fax/ telefone
(fixo);

CONSUTE O PLANTÃO de sua cidade: Site do Ministério Público de Minas
Gerais
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/ >> SERVIÇOS >> PLANTÃO >> INTERIOR
>>PLANTÃO FIM DE SEMANA (INTERIOR) MÊS/ 20ANO


                                        42
PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO P. 1/2

                  São dois o tipos de substituições que geram Portarias:

      Entre Servidor Titular Afastado (por Licença Saúde, Férias Prêmio, LIP,
                                Licença Maternidade, etc...) e Título Precário

                                Entre Escrivão de Secretaria e Servidor Titular



Há um controle regulando qual o NÚMERO DA PORTARIA a ser utilizado;

Risque o número corresponde na tabela própria de Portarias, afim de não serem
usadas numerações repetidas nas confecções desse documento;

Toda Portaria deverá ser assinada pelo Juiz Diretor do Foro;
ORIGINAL na pasta do arquivo físico ''PORTARIAS ANO XXXX''; CÓPIA para

CPROV (via malote);


DesktopPastas Funcionais - em criaçãoPORTARIAS - 2012


Servidores designados a Titulo Precário terão Termo de Posse expedido,
reprografado e com cópia remetida à Cprov. O Termo de Posse original

permanece em livro próprio (numerado) nessa Administração (as folhas devem
ser citadas);



DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO


Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e
Matrícula no SYS 100.

Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO
ESQUECER DE MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho

da Portaria (vide modelo).
                                    43
PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO P. 2/2



Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e

Matrícula no SYS 100.


Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO
ESQUECER DE MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho

da Portaria (vide modelo).
Nesses casos não podem haver intervalos (interstício) de dias úteis, SOMENTE

intervalo de Sábado e Domingo.


Setor responsável: CONCES
Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278

E-mail: cprov@tjmg.jus.br




                                  44
DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E
                         SUA POSSE COMO EFETIVO P. 1/3


                            A expressão ''designação'' é usado para Servidor
                            atuante enquanto Título Precário e é ato do Diretor
                            do Foro.
                            A expressão ''nomeação'' é usado para Servidor
                            que atuará como Efetivo e é ato do Presidente do
                            TJMG.


      Tanto para o ato de ''designação'' quanto para o ato de ''nomeação''
haverá necessidade de a Administração expedir Portaria (designando precário ou
nomeando efetivo);
      No caso de Nomeação de Servidor expeça-se Termo de Posse e Portaria
de Dispensa.


      Publicada a nomeação do novo Servidor, verifique junto à CPROV, caso
      não tenha esses dados, qual a origem da vacância gerada, ou seja, qual o
      nome e matrícula do Servidor (antigo) que está gerando tal vacância ao
      recém nomeado Servidor.


      O Termo de Posse deverá constar ambos os nomes (do antigo e do novo
      Servidor).


                     C:Documents and SettingsforumDesktopPastas Funcionais - em

                                                 criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO

                                       45
DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E
                    SUA POSSE COMO EFETIVO P. 2/3


Contactar o Servidor e aguardar que o mesmo providencie os
documentos necessários ao ato da Posse (exames médicos, perícia médica
e formulários próprios do Tjmg).


   Vide quais são os documentos necessários para a Posse e Exercício.


                           No computador
            DesktopPastas Funcionais - em criaçãoDIREÇÃO DO FORO - 2012POSSE,

                                                                      DOCUMENTOS



                                  Na Intranet
  Ou na Intranet >> Serviços >> Formulários >> Declaração de Bens (cod. 10.25.123-5)

                                         Declaração de Parentesco (cod. 10.25.139-1)
                                   Confecção de Carteira Funcional (cod. 10.25.119-7)

                                                Crachá Permanente (cod. 10.25.002-6)
                                    Declaração de Posse e Exercício (cod. 10.25.101-4)

                                                           Ficha Cadastral para Posse
                                                                         Ofício Gersat

                                                            Pólos Regionais de Saúde


                                                                                  P. 2




                                    46
DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E
                   SUA POSSE COMO EFETIVO P. 3/3


Após todos os trâmites serem providenciados pelo Servidor a
Administração será avisada, mediante e-mail da Cprov (Coordenação de
Provimento) e da Gersat (Gerência de Saúde), declarando o Servidor
''APTO'' ou informando as ''Pendências'' – caso haja – para que
aconteça a tomada de Posse.


Agende com o Juiz Diretor do Foro e com o Servidor uma data para que
ambos os documentos, Portaria de Dispensa e Termo de Posse para o
cargo efetivo, aconteça num só ato, sincronizado, constando mesma
data e mesma hora;


Os ORIGINAIS da Portaria de Dispensa e do Termo de Posse deverão ser
arquivados nas devidas pastas do arquivo físico da Administração da
Comarca;


As CÓPIAS dos documentos (Termo de Posse e Portaria de Dispensa)
seguirão, via malote, para a Cprov.




                  CPROV – Coordenação de Provimento de 1ª Instância
                            Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278
                                                                  P. 3
                                 47
SPARK

               (SERVIÇO DE INSTANT MESSENGER DO TJMG)

                          Portaria 2211/ 2008
       http://www.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po22112008.PDF

      (Portaria que regulamenta o uso do Instant Messenger – SPARK)


Além do meio tradicional de comunicação entre os setores de uma empresa,
Ofícios e Memorandos, na Comarca de Betim a comunicação entre a
Administração e os demais setores se dá, preferencialmente, através dos meios
eletrônicos:

1) SPARK
2) E-mail: betadm@tjmg.jus.br // betadm2@tjmg.jus.br


Os contatos entre servidores e Administração, via telefone, dar-se-ão em caso de
extrema necessidade.


E, em última instância, faremos o atendimento pessoalmente, com pré-
agendamento e conforme disponibilidade de tempo da Administração.


Para proceder à Instalação do SPARK em seu computador, basta acessar a
Intranet >> Serviços >> IMTJ >> Fazer o Download
Após a instalação do SPARK, cadastre-se como usuário com os dados de sua
matrícula. (Qualquer servidor munido de matrícula poderá utilizar o Spark).

Instalando seu SPARK: http://www.tjmg.jus.br/msg/pdf/instalaospark.pdf

Configurando seu SPARK: http://www.tjmg.jus.br/msg/pdf/configuracaospark.pdf



                                      48
CENTRAL DE TELEFONE INOPERANTE



1) Abrir chamado na empresa terceirizada: MÉTODO, através dos telefones
2102-1166 e 2102-1125
A telefonista do Fórum (Administração) também é ciente dos
procedimentos.




2) Caso o problema não seja solucionado ou tenhamos algum problema
com a Método, ligar para RONALDO no TJMG, através dos telefones:
3237-6308 e 6399.




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                               49
Sumário


Alteração de Férias …................................................1
Art 70 …..........................................................................2

Assprom – Folha de Ponto p. 1/2 …....................3
Assprom – Folha de Ponto p. 2/2........................ 4

Auxílio Creche …..........................................................5
Cadastramento SISCOM de Novo Usuário ….. 7
Bens Não Catalogados, Patrimônio …................ 6
CEMIG – Dados dos Edifícios …............................ 8

Compensação Plantão Recesso Forense Fim
p. 1/2 …........................................................................... 9

SISCOM Consultar Usuário já cadastrados …. 11
COPASA – Conta Copasa ….................................... 12

Defensor Dativo, Nomeação …............................. 13
Escrivães/ Nomes/ Setor …..................................... 14
Estagiários Prefeitura Municipal de Betim p.1/2
Estagiários Prefeitura Municipal de Betim p.2/2

Estagiários TJMG p.1/2 …..................................... 17
Estagiários TJMG p.2/2 …..................................... 18

Frequência de Estagiários TJMG …................... 19
Férias Regulamentares p.1/2 …........................... 20

Férias Regulamentares p.2/2 …........................... 21
Férias Prêmio p.1/2 …............................................ 22

Férias Prêmio p.2/2 …............................................ 23
Hora Extra ….............................................................. 24

Horário Especial de Amamentação …............. 25
Horário Especial de Estudante …........................ 26

Impressoras/ Inclusão de Impressoras ….......... 27
Juízes de Direito da Comarca de Betim …....... 27

Incineração de Agravos ….................................... 28
Júri – Sessões …........................................................ 29

Licença Aniversário …............................................. 30
Licença Doação de Sangue ….............................. 30

Licença TRE …............................................................ 30
Licença Médica – GERSAT ….......................... 31

Licença Pessoa da Família – LIP …............... 32
Lotação de Servidores …..................... 33

Luto Licença …......................................... 34
NOTA FISCAL, Dados …........................ 35

Patrimônio – Doações/ Transferências e …. 36
Descarga Patrimonial …..................................... 38

Patrimônio – Cadastramento de Bens …..... 39
Pedido de Materiais – Intranet …................... 41

PLANTÃO DE HABEAS CORPUS …................. 42
Portaria de Substituição …................................ 43

Título Precário – Designação …....................... 45
Spark …........................................................................... 48

Central de Telefone Inoperante …....................... 49
SISCOM Consultar Usuário já cadastrados …. 11

SISCOM Cadastramento de Novo Usuário .…. 07
Anote Sugestões de Novos Temas para as Próximas Edições
Manual de Rotinas da Administração do
                Foro da Comarca de Betim

Servidores/ Colaboradores:


Audrey Rijane                 Gestão 2011 - 2012
Emanoela Eluiza               Gestão 2012 -
Hildinéia Aparecida           Gestão 2012 -
Isabela Couto                 Gestão 2011 -
Leonardo Tudéia               Gestão 2012 -
Vanessa Aparecida             Gestão 2011-2011




Edição I – Revisada por: Isabela Couto Machado, Maio/ 2012
Contato: betadm@tjmg.jus.br // betadm2@tjmg.jus.br
(31)   3512 – 1700




                Administração do Foro – Serviço Auxiliar da Direção do Foro
                             Comarca de Betim / Minas Gerais

                                       maio/ 2012

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Alteração de férias

  • 1. ALTERAÇÃO DE FÉRIAS Há um formulário próprio e padrão (nosso) no seguinte endereço: DesktopPastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS TJMGAlteração de Férias Conferir no requerimento as assinaturas do Servidor e do Superior Imediato; Colocar etiqueta de “Defiro”. A etiqueta ''Defiro'' fica assinada no armário trancado à chave. Anotar no Livro de Ocorrências (Livrão) e Cadastrar no Sys100 a alteração e novo período de Férias Regulamentares do servidor. Lembre-se também de alimentar a Tabela de Licença – Substituição em: DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição Enviar à CONCES formulário ORIGINAL; Cópia do requerimento na pasta de Férias Regulamentares (do ano corrente) – arquivo fixo da Administração; Enviar cópia do requerimento para o Servidor, apenas mediante solicitação, considerando a economia de material e o programa de sustentabilidade do TJMG. Obs.1: O requerimento deverá ser protocolado no TJMG, no mínimo, com 15 dias de antecedência. Obs.2: O formulário para requerimento NÃO encontra-se disponível na intranet, somente na pasta de FORMULÁRIOS, citada acima Setor responsável: CONCES – Concessão de Benefício Responsável por Betim na Conces: Idelzi Central do Servidor: 3237-6184 - E-mail: conces@tjmg.jus.br 1
  • 2. ART.70 Onde conseguir o Formulário de Artigo 70? Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horário Especial, Abonos e Banco de Horas >> Art 70 Certificar se o servidor possui saldo de Art.70 (03 por semestre). Dizeres da Certificação: ''Certifico que o servidor tem direito à utilizar X dias de Art 70, nesse X Semestre de 20xx''. Há um carimbo com esses dizeres. (opção) Colocar etiqueta de “Defiro” já devidamente assinada e que está guardada à chave no armário. Anotar no Livro de Ocorrências (Livrão) e Cadastrar no Sys100 o período/ ou o dias de gozo do benefício. Lembre-se também de alimentar a Tabela de Licença – Substituição em: DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição Enviar cópia para servidor, somente se requerido pelo mesmo. Considerar a economia de material e o programa de sustentabilidade do TJMG. Guardar via Original na pasta do requerente. Obs.1: Não é necessário encaminhar formulário para o TJMG. Constar em Folha de Frequência (Importante); Obs.2: Gera vacância e consequente substituição por concursado, designado a título precário. 2
  • 3. ASSPROM - FOLHA DE PONTO (p. 01/02) Receber as Folhas de Pontos dos Trabalhadores Mirins até o 3º dia útil de cada mês para enviar, via malote, para a ASSPROM (cobrar a entrega, caso necessário) O período da Folha de Ponto da ASSPROM é do dia 01 à 30/31 de cada mês. Para remeter as Folhas de Ponto fazer um Ofício, assinado pela Administração, e o encaminhando à ASSPROM. Os adolescentes da ASSPROM entregam na Administração a Folha de Ponto devidamente assinada por ele e por seu Superior Imediato. (SEMPRE CONFERIR SE TEM AS ASSINATURAS). Obs.1: A Folha de Ponto deverá ser enviada à ASSPROM até o dia 10 de cada mês, referente ao mês anterior. Obs.2: Se durante o mês o Trabalhador Mirim apresentar Atestado Médico (Licença Saúde), o documento deverá ser acostado ao Original na Folha de Ponto e a Cópia deverá ser arquivada na pasta ''Assprom'' do arquivo físico da Administração . 3
  • 4. ASSPROM - FOLHA DE PONTO (p. 02/02) Obs.3: Ao receber ticket´s refeição e vale transporte, repassar aos trabalhadores mirins, colher assinatura de recebido e encaminhar à ASSPROM. Obs.4: As Folhas de Ponto e os Tickets são remetidos mensalmente a essa Administração. (Acondicionar no armário, trancado à chaves). Endereço para envio: ASSPROM – Assoc. Profissionalizante do Menor de BH - Setor: Dipes – Divisão de Pessoal – S. 12 - R. Minas Novas, 233 –B.Cruzeiro - 30310-090 – BH/MG CONTATO: Danielle 3249-8069/ 8074 Anotação: __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ______________
  • 5. 5 AUXÍLIO CRECHE O Servidor interessado nesse benefício apresentará à Administração o Requerimento de Auxílio Creche (Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Auxílio Creche - cod. 10.25.033-6), juntamente com os documentos relacionados/ necessários; Colocar uma CÓPIA na Pasta Funcional do Servidor; Enviar para CONCES via ORIGINAL; Anotar no Livro de Ocorrência (Livrão) e Cadastrar no SYS 100; Obs.: O formulário para requerimento encontra-se disponível na Intranet e também na Pasta de Formulários. DesktopPastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS TJMGCreche Auxilio, Requerimento Setor responsável: CONCES Contato: 3237-6184 ou 1985 5
  • 6. BENS NÃO CATALOGADOS COMO FAZER PEDIDO ? Providenciar, ao menos, 02 ou 03 orçamentos, com as devidas especificações do Bem Permanente/ ou Serviço que se pretende adquirir/ contratar. Quanto mais especificar, melhor! Bem Permanentes anunciados em site conhecidos da Internet (links) poderão ser indicados como orçamento. O Formulário mais adequado para requerer Bens Não Catalogados é a CI – Comunicação Interna, disponível na Intranet >> Formulários >> Serviços >> Comunicação Interna (Cod. 10.25.028-0) Outra opção é o Formulário >> Bens não catalogados (Cod. 10.25.087-5) Formulário >> Requisição de Serviços (Cod. 10.25.088-3) Todos esses documentos disponibilizados pela Intranet podem ser preenchido eletronicamente (direto na intranet) e depois serem impressos; Enviar o Formulário devidamente preenchido e via malote para a GESUP, juntamente com os 03 orçamentos; Da GESUP os documentos seguirão para o Setor de Compras. Contato: Sirlene – Coordenação de Compras. ATENÇÃO: Essa modalidade de requerimento de Bens Permanentes/ ou Serviços é uma opção possível somente em casos que excluem o “Pronto Pagamento”; Setor responsável: GESUP – Gerência de Suprimento e Controle Patrimonial - Contato: 3249-8020 / 8010 / 8011 Contato Sirlene – Coordenação de Compras – 3249-8039 E-mail: sirlene.tjmg@gmail.com 6
  • 7. CADASTRAMENTO DE NOVO USUÁRIO NO SISCOM CARACTER Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho: Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >> Funcionários Para cadastrar NOVO usuário terá que teclar F9 e optar (Servidor, Estagiário, etc....). A função F9 abre um leque de opções. A função Tab permite ir de um campo a outro até o preenchimento completo dos dados. Em ''Atividade'' deixe marcado o ''S''. Significa que ''sim''. O usuário está ativo no sistema. Em ''Impressora'' não precisa preenchimento. No campo ''NOME'' insira o nome completo do usuário sem acentos, sem Ç, etc... Para navegar até a parte central da Tela do Siscom denominada de ''Lotação'' você terá que usar o ''Page Down''. (Para retornar use o Page Up). Após isso, volte a usar o ''Tab'' e o ''F9'' para saltar os campos e para abrir leque de opções. Faça o mesmo para ir a última parte da Tela do Siscom denominada de ''Autorização''. CONSULTAR usuários já cadastrados: Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho: Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >> Funcionários Repare que se teclar o ''Tab'' o cursor não sairá do lugar. Destravando o cursor: teclar o F7. Agora sim o ''Tab'' estará funcionando de campo a campo. 7
  • 8. FÓRUM CÍVEL Dados da CEMIG PRÉDIO DA GOVERNADOR VALADARES Parceiro de Negócios: 7000081752 Instalação: 3006627142 Medidor: Endereço: AV GOV VALADARES Nº: 199 Bairro: CENTRO Município: BETIM Classe de Tensão: B FÓRUM CRIMINAL Dados da CEMIG PRÉDIO DA PROF OSVALDO FRANCO Parceiro de Negócios: Instalação: 3009000332 Medidor: Endereço: R PROF OSVALDO FRANCO Nº: 55 Bairro: CENTRO Município: BETIM Classe de Tensão: B 8
  • 9. COMPENSAÇÃO (p. 01/02) Plantão Recesso Forense de Final de Ano e Habeas Corpus Atenção: Os dias laborados em Recesso Forense de Fim de Ano e no Plantão de Habeas Corpus deverão ser compensados em até 05 (cinco) anos, sob pena de expirarem. O Servidor interessado nesse benefício deverá apresentar junto à Administração o Requerimento devidamente preenchido e assinado. Há um formulário próprio (padrão/ nosso) em a) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS TJMG Recesso Forense Fim de Ano b) Pastas Funcionais - em criaçãoADMINISTRAÇÃO - 2012FORMULARIOS TJMG Recesso Forense Fim de Ano HC Plantão, Formulário O Banco de Horas de cada Servidor deverá ser solicitado junto ao CENAT (Central do Servidor: centraldoservidor@tjmg.jus.br). É necessário solicitar os dados afim de ''Certificar'' no Formulário (campo próprio) qual o Saldo de dias a que o Servidor tem direito de gozo. Há a necessidade do “Defiro” do Juiz Diretor do Foro. 9
  • 10. COMPENSAÇÃO (p. 02/02) Plantão Recesso Forense de Final de Ano e Habeas Corpus Após deferido, Anotar no Livro de Ocorrências, CADASTRAR na Tabela de SBS (Pastas Funcionais >> Tabela de Substituições) e Cadastrar no SYS 100; Guardar VIA ORIGINAL na Pasta Funcional do Servidor (arquivo físico). Obs.: Caberá Substituição na vacância gerada pelo Servidor EFETIVO, por outro designado a Título Precário. Dizeres da Certidão (sugestão): “Certifico que o(a) servidor(a) possui XX dias a compensar referente aos XX dias trabalhados em, XX, YY, e LL do ano de 20XX, no Plantão de Recesso Forense de Fim de Ano/... no Plantão de Habeas Corpus.” 10
  • 11. CONSULTAR usuários já cadastrados no SISCOM CARACTER: Após ''Logar'' no sistema siga o seguinte caminho: Ctrl +F4 >> T (Tabela) >> Enter >> Manutenção >> Dados da Comarca >> Funcionários Repare que se teclar o ''Tab'' o cursor não sairá do lugar. Destravando o cursor: teclar o F7 Agora sim o ''Tab'' estará funcionando de campo a campo. A função % + F8 facilita sua Pesquisa! No campo ''NOME'' insira APENAS o primeiro nome e acrescento o símbolo ''%'' . Tecle F8. Exemplo; isabela% (e tecle F8) Esse ''macete'' irá lhe oferecer uma Pesquisa somente entre as ''isabelas'' da Comarca. 11
  • 12. CONTAS COPASA Curiosidade: Fórum Criminal: a conta da Copasa é encaminhada à Administração e a remetemos à GEMAP, acostada a um Ofício de Encaminhamento. Fórum Cível e Jesp: A COPASA encaminha direto para o TJMG, na DENGEP/GEMAP. Modelo de Ofício: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS GEMAP CENTRO OPERACIONAL Betim, xx de mes de 20ano. Ofício nº: xxx/ano Encaminho em anexo, conta de água do prédio situado à Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, referente a mes de 20ano. Atenciosamente, Servidor da Administração Assina Setor responsável: DENGEP/GEMAP Contato: Lilian – 3237-6313 e 3237-6304 E-mail: analisedecontas@tjmg.jus.br Obs.: Demais boletos/contas que chegarem na Administração deverão ser encaminhadas, via ofício, para DENGEP/GEMAP – A/C Lilian. Tirar cópia do Ofício e das Contas. Arquivar na Pasta ''Predio Oswaldo Franco'' da Administração. 12
  • 13. DEFENSOR DATIVO, NOMEAÇÃO A OAB envia à Administração uma Relação de Advogados Dativos a serem nomeados para prestarem atendimento gratuito aos usuários do judiciário. Haverá necessidade de uma Petição Inicial do usuário (solicitante) em questão remetida ao Juiz Diretor do Foro; Extrair cópia dos documentos pessoais do requerente/ solicitante e dos demais documentos que possa servir para instruir o Procedimento Administrativo. Atenção! Primeiramente, o interessado deverá ter procurado à Defensoria Pública, PUC/ Pitágoras/ e demais Instituições de Ensino que possam oferecer o serviço de forma mais célere. Registrar em livro próprio ''Procedimentos Administrativos'' (Livro Físico/ E eletrônico). Imprimir o ''Despacho'' nomeando o Defensor Dativo. O Juiz de Direito Diretor do Foro deverá assinar o documento. Enviar Ofício com AR intimando o Defensor Dativo nomeado e aguardar a sua manifestação. Caso a nomeação seja acolhida, intimar a parte interessada. Em caso de recusa do Defenso Dativo, Após, realizado todos esses atos, arquivar o processo. 13
  • 14. ESCRIVÃES CÍVEIS Família: Geraldo Xavier Filho 1º Cível: Arlindo José Miranda Ramalho 2ª Cível: Maria Gildete de Azevedo 3ª Cível: Adriane Batista Ribeiro 4ª Cível: Ricardo Patrick Oliveira 5ª Cível: Débora Debian Braichi Guimarães CRIMINAIS 1ª Criminal: Raimunda Alves Diniz Santos 2ª Criminal: Juliana Batista Maia Barros 3ª Criminal: Jaciara Pinheiro de Mendonça VEP: Desiré Motta Barrote Silva JESP Jesp Cível: Sueli Ferreira Gripp Jesp Cível: Galvino Elias Jesp Crime: Cristiane Godinho 14
  • 15. ESTAGIÁRIOS PREFEITURA p. 1/2 Aguardar Ofício da Secretaria requerendo à Administração a contratação a) em substituição ou b) renovação do Estagiário em questão, indicando os dados completo do mesmo (Nome, Telefone, Endereço, Grau de Instrução, Matrícula da Prefeitura); Se o estagiário já possuir cadastro junto ao RH da Prefeitura Municipal de Betim, indicar a Matrícula; Se o Estagiário não possuir cadastro, orientá-lo a procurar o RH - Recursos Humanos da Prefeitura para fazê-lo e regularizar os documentos; Após o recebimento do Ofício remetido da Secretaria ao Diretor do Foro, fazer um segundo Ofício, dessa vez do Diretor do Foro, remetido à Procuradoria do Município, colhendo assinatura do Juiz Diretor do Foro e anexando a Declaração da Instituição de Ensino (caso venha assim instruído da Secretaria remetente). 1) De: Secretaria Cível/ Criminal >>>> Para: Diretor do Foro 2) De: Diretor do Foro >>>> Para: Procuradoria do Município de Betim Enviar, via Boy da Asprom, CÓPIA do Ofício (Direção do Foro >>> Procuradoria) afim de coletar o ''Recibo'' (carimbo e assinaturada Prefeitura/ Procuradoria do Município (assinatura do servidor do Rh ou Procuradoria do Município e Carimbo). Após o retorno do Boy da Asprom, ARQUIVAR o Ofício na pasta de “Estagiários Prefeitura”; Obs.1: Fica arquivada: a) cópia do ofício e; b) ofício original recebido da Secretaria na pasta “Estagiários Prefeitura'' (arquivo físico). 15
  • 16. ESTAGIÁRIOS PREFEITURA p. 2/2 Sempre tomar o cuidado de ANOTAR a Ocorrência Diária (Livrão), para o Cadastramento dos dados no banco de dados, no SYS 100; Obs.1: Os Escrivães deverão protocolar na Administração Ofício requerendo substituição/ renovação de Estagiário com antecedência, já que a Procuradoria Geral do Município exige antecedência de 30 (vinte) dias para o protocolo na Prefeitura/ Procuradoria do Município. Será criada, no início de cada ano vigente, pasta (ou diretório) cujo caminho será: Pasta Funcional >> Estagiários Prefeitura (ano vigente). Setor Responsável : PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO BETIM Contato: Simone – 3512-3412 16
  • 17. ESTAGIÁRIO TJMG P. 1/2 1) Aguardar ofício requerendo a Contratação ou Substituição do estagiário, indicando os dados do mesmo; 2) Recolher documentos: Declaração da Instituição de Ensino; Cópia CPF e RG, Declaração de Parentesco (formulário intranet ou pasta de formulários); Declaração de próprio punho acerca de possuir conta no Banco Itaú; colher os dados do Estagiário como telefone e endereço para cadastrar no Sys 100. 3) Fazer ofício para o Juiz Diretor do Foro assinar; 4) Enviar para COEST – Coordenação de Estágio do TJMG; 5) Cadastrar no SYS 100 6) Após a COEST conferir os documentos, será enviado e-mail à Administração com o Termo de Compromisso do Estagiário. I Imprimir 04 vias do “Termo de compromisso” e também do “Plano de Estágio”. 6.1) Criar pasta para o estagiário e salvar o arquivo dentro da pasta; 6.2) Cadastrar no SYS100 o novo estagiário e o período do estágio; 7) Fazer ofício para a Secretaria do Estagiário encaminhando as 04 vias do Termo de Compromisso e do Plano de Estágio, especificando uma data limite no ofício para devolução na Administração (devidamente assinado pelo estagiário e instituição). 1ª via: TJMG 2ª via: Instituição Ensino 3ª via: Adm. 4ª via: Estagiário 17
  • 18. ESTAGIÁRIO TJMG P. 2/2 Obs.1: Quando se tratar de Contratação em Substituição: oficiar o Escrivão solicitando o “Termo de Realização de Estágio” do estagiário que será desligado, em 04 (quatro) vias originais, a fim de enviarmos para COEST. Oportunamente, a COEST nos enviará 02 vias (01 p/ estagiário e 01 p/ Instituição), uma Declaração para encaminharmos ao estagiário. Setor Responsável: COEST – Coordenação de Estágio TJMG Contato: Arlete - 3247-8956 18
  • 19. FREQUENCIA - ESTAGIÁRIO TJMG 1) A Folha de Frequência dos Estagiário TJMG não é preenchida na intranet (como a dos servidores), mas sim através de planilha (formulário próprio) na qual serão lançadas as Ocorrências, que são cadastradas no SYS 100 e as constantes na Folha de Frequência enviadas pelos Escrivães à Administração até o dia 20 de cada mês. Caminho para se obter o formulário próprio (planilha) da Folha de Frequência: DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTJMG, ESTAGIÁRIO – 20XX 2) Deve-se lançar na Folha de Frequência dos Estagiários do TJMG, no período que compreende os dias 21 a 20 (do mês subsequente), as ocorrências que citam: a) data de início de contrato, b) data de término de contrato e c) faltas ocorridas no período. 3) Após o preenchimento e impressão da planilha de Folha de Frequência dos Estagiários do TJMG, a Administração e o Juiz Diretor do Foro devem assinar o documento e encaminhá-lo à COEST – Coordenação de Estágio do TJMG. Obs.1: Não lançar licença saúde e recessos. Obs.2: Quando a licença saúde for por um período longo, não é necessário informar a COEST nem lançar como falta, somente deverá o estagiário entregar o atestado ao Supervisor de Estágio. Setor responsável: COEST – Coordenação de Estágio TJMG - Contato: Arlete – 3247- 8956 E-mail: coest4@tjmg.jus.br 19
  • 20. FÉRIAS REGULAMENTARES P. 1/2 O Servidor terá direito a 25 (vinte e cinco) dias úteis de Férias Regulamentares que poderão ser fracionadas em 02 (dois) períodos de 10 (dez) e 15(quinze) dias úteis. A escala de férias é remetida das Secretarias de Juízo e Serviços Auxiliares para a Administração do Foro que, por sua vez, a enviará, até outubro do ano vigente, ao Dearhu (Departamento de Recursos Humanos do TJMG). A Administração solicitará, via Ofício, à todas as Secretarias e demais setores auxiliares, a marcação de férias regulamentares de todos os servidores lotados na Comarca de Betim. Há um formulário próprio (padrão da Comarca de Betim) para a marcação que deverá ser preenchido, assinado e carimbado pela chefia imediata. O Formulário preenchido será acostado a um Ofício expedido por essa Administração, assinado e carimbado pela Direção do Foro, e remetido ao Dearhu (Departamento de Recursos Humanos do TJMG). 20
  • 21. FÉRIAS REGULAMENTARES P. 2/2 Marcação de Férias Regulamentares: Deve ser enviada em Outubro do ano vigente para o TJMG. Caso não tenha sido feito, só poderá ser MARCADA mediante Ofício do Diretor do Foro ao Presidente do TJMG. Alteração de Férias Regulamentares: Poderá ser feita a qualquer tempo. Mesmo, e principalmente, se o servidor já a tenha gozado. Contudo, caso o servidor (por conta própria) NÃO GOZE as Férias Regulamentares no período informado ao TJMG, não mais poderá proceder à ALTERAÇÃO DE FÉRIAS. 21
  • 22. FÉRIAS PRÊMIO P. 1/2 1) O servidor interessado no gozo das Férias Prêmio apresenta à Administração requerimento (formulário próprio: Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Averbação cod. 10.25.003-4) com tempo hábil para que seja protocolado, no mínimo, com 15 (quinze) dias e, no máximo, com 60 (sessenta) dias de antecedência junto ao TJMG. JÁ NA ADMINISTRAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADO COM 20 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, NO MINIMO, considerando que teremos que enviar via malote. 2) Administração verifica na pasta do Servidor se ele já usufruiu algum período referente ao benefício de Férias Prêmio e CERTIFICA no formulário, campo próprio: '' Certifico para os devidos fins que consultando nossos arquivos o servidor Fulano de Tal não gozou Férias Prêmio nessa Comarca referente aos primeiro período aquisitivo que tem direito''; '' Certifico para os devidos fins que consultando nossos arquivos o servidor Fulano de Tal gozou 30 dias de Férias Prêmio nessa Comarca referente aos primeiro período aquisitivo que tem direito e tem saldo de 60 dias para gozar oportunamente''; 3) Anotar no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão) e Cadastrar no SYS 100; 22
  • 23. FÉRIAS PRÊMIO P. 2/2 4) Importante para a Folha de Frequência dos Servidores: Cadastrar na “Tabela de Licença/Substituições Precários”: (Pastas Funcionais >> Tabela de Licença) 5) O formulário ORIGINAL encaminhar para CONCES; e a CÓPIA arquivar na pasta do Servidor; Obs.1: O formulário para requerimento encontra-se disponível na intranet e também na pasta de formulários. Obs.2: ESTE PROCEDIMENTO DEVERÁ SER ADOTADO TAMBÉM NO CASO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE, considerando os Servidores concursados antes de 2003. 23
  • 24. HORAS EXTRAS - COMUM 1) Encaminhar ao DEARHU um Ofício do Juiz Diretor do Foro solicitando a realização de Horas Extras. O máximo de Horas Extra que se pode pleitear são 3 horas/ dia útil 2) Constar na Folha de Frequência o total de horas trabalhadas/ mês, considerando apenas os dias úteis. 24
  • 25. HORÁRIO ESPECIAL DE AMAMENTAÇÃO Será assegurada à servidora que estiver amamentando seu filho(a) até que este complete 06 (seis) meses de idade. É permitida a antecipação no horário de saída em até 01(uma) hora ou a interrupção da jornada de trabalho por até 01:30 (uma hora e trinta minutos). O requerimento deverá ser protocolizado contendo anuência da Chefia Imediata na data em que retornar ao serviço (após o término da Licença Maternidade), anexando cópia da certidão de nascimento da criança. Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Horário Amamentação 25
  • 26. HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE O horário especial de estudante está limitado a 120 minutos diários. O protocolo deverá ser realizado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do início da fruição do benefício. O requerimento deverá conter a ciência da Chefia Imediata e ser instruído com declaração do estabelecimento de ensino no qual o servidor esteja regularmente matriculado, constando endereço da escola, dias e horários das aulas e datas de início e término do período letivo. Na fruição do benefício o Servidor deverá compensar os minutos correspondentes aos da concessão, no mesmo dia, antes ou depois do expediente; cumprir o horário normal de trabalho durante as férias escolares; em caso de desistência do benefício o Servidor estudante deverá comunicá-la imediatamente à Direção Obs.: As escolas deverão ser reconhecidas pelo MEC – Ministério da Educação. Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Horário Especial de Estudante 26
  • 27. IMPRESSORAS Siglas iniciais para cadastrar impressoras nas secretarias: Fórum Cível: impbet.... Fórum Criminal: impfcrbet.... INCLUSÃO IMPRESSORAS NO SISCOM CARACTER (AZUL) Tabela > Manutenção > Dados da comarca > Impressora da comarca > F8 (aparecer todas as impressoras) > ENTER até chegar na última para incluir uma nova. JUÍZES DE DIREITO CÍVEL Família: Jorge Paulo dos Santos 1ª Cível: Adalberto José Rodrigues Filho 2ª Cível: Marcelo da Cruz Trigueiro 3ª Cível: Élito Batista de Almeida 4ª Cível: Carlos Márcio de Souza Macedo 5ª Cível: Robert Lopes de Almeida JUÍZES DE DIREITO CRIME 1ª Criminal: José Romualdo Duarte Mendes 2ª Criminal: Dirceu Walace Baroni 3ª Criminal: Magid Nauef Láuar VEP: Magid Nauef Láuar Juiz Auxiliar Crime: Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira Juizado Especial: Simone Torres Pedroso, Luciana Nardoni Álvares da Silva, Fábio Henrique Vieira, Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Junior. OBS.: Consultar Férias dos Juízes: Serviços > Magistratura> Escala Férias > 1ª Instância > Magistrados do interior. 27
  • 28. INCINERAÇÃO de Agravos CONTATO NA METALSIDER: LUCAS/ FONE: 3539-9818 A Metalsider é parceira do Fórum nos procedimentos que envolvem cessão de fornos para queima dos Agravos, conforme prevê o Provimento 161/ CGJ de 2006, Capítulo 2, Art 290-B Decorridos seis meses de seu arquivamento, os documentos que contenham informações econômico-financeiras poderão ser entregues ao próprio contribuinte, ou destruídos por incineração ou processo equivalente, mediante expressa autorização judicial, independentemente do trânsito em julgado dos respectivos processos judiciais, sendo o corrido certificado no processo. (Art. 290-B acrescentado pelo Provimento nº. 192, de 9 de novembro de 2009) p,70 Provimento 161/CGJ/2006 em pdf.: http://www.tjmg.jus.br/corregedoria/codigo_normas/Provimento_n_161.CGJ.2006.pdf Sempre que houver necessidade de queima de Agravos a Administração deverá contactar todas as Secretarias afim de se organizar buscando informações sobre quais as peças poderão ser incineradas e quais deverão ser mantidas em arquivo até um momento mais oportuno. Reunir o máximo de Agravos possível para o agendamento preciso junto à Metalsider. 28
  • 29. JÚRI – SESSÕES É de responsabilidade das Secretarias remeterem à Administração a relação de Sessões do Júri (períodos) que irão ocorrer na Comarca. Essas relações são afixadas no mural de avisos da Administração. A vigilância da sala de testemunhas participantes do Salão de Júri são de responsabilidade das Secretarias. As becas dos jurados ficam sob a guarda e cuidados (higienização) da Administração. Obs.: a higienização é feita com a verba do Pronto Pagamento, devendo ser muito bem administrada pelo limite e escassez dos recursos. Administração cuida do processo de lavagem (levar/buscar e pagar com dinheiro do pronto pagamento). Obs.1: Demais questões relacionadas com Júri, como lanche e/ou almoço, disponibilização de toalhas de mesa, café e diversos outros assuntos são de responsabilidade do Escrivã(o). Não cabendo à Administração resolver. Obs.2: A solicitação de adiantamento para realização da sessão do júri é de responsabilidade da(o) Escrivã(o) que enviam para Administração formulário de adiantamento da verba para o júri. Então, colhemos assinatura do Juiz Diretor do Foro e encaminhamos à DIRFIN, via malote. Obs.3: Os copos descartáveis são por conta da Administração. * Limpar salão do júri com 01 dia de antecedência e passar chave para vigilante abrir o salão do júri e ligar o ar, no dia, bem cedo. 29
  • 30. LICENÇA ANIVERSÁRIO/ LICENÇA DOAÇÃO DE SENAGUE/ TRE LICENÇA ANIVERSÁRIO Comunicar previamente à Chefia Imediata. Não é admitida a compensação em período de férias regulamentares/ férias prêmio ou de qualquer outro tipo de afastamento. Não há formulário próprio. Basta a comunicação à cheia imediata. LICENÇA DOAÇÃO DE SANGUE Ao servidor que doar sangue será concedido abono, nos termos do disposto na Lei Estadual nº 11.105, de 4 de junho de 1993. O benefício deverá ser requerido em formulário padronizado, contendo a ciência da Chefia Imediata do servidor e instruído da comprovação da doação. Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento para Horários Especiais, Abonos e Banco de Horas (cod. 10.25.092-1) >> Abono Doação de Sangue LICENÇA TRE – COMPENSAÇÃO For convocado para trabalhar pelo TRE, nos termos do art. 98, da Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997. Os dias trabalhados na Justiça Eleitoral são lançados em dobro para compensação futura. O requerimento deverá ser instruído de declaração do TRE e anuência da Chefia Imediata. 30
  • 31. LICENÇA MÉDICA (GERSAT – GERÊNCIA DE SAÚDE) ATENÇÃO: Verificar se o atestado médico possui CID. Anotar o telefone celular do Servidor no verso do Atestado Médico. Ao receber o documento do Servidor, verificar o período exato da Licença Médica: Se for superior a 15 (quinze) dias, NÃO RECEBER e pedir ao servidor para levar o Atestado Médico na GERSAT e proceder a marcação da perícia; Resolução 510/06. Se o afastamento for inferior a 15 (quinze) dias fazer Ofício e encaminhar à GERSAT deixando apenas a cópia na pasta do servidor; 1) Cadastrar no Livro Próprio de Ocorrências Diárias 2) Cadastrar no SYS 100. 3) Cadastrar na ''Tabela de Licença - Substituição'' DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTabela Licença Substituição Setor responsável: GERSAT – Gerência de Saúde no Trabalho Contato: 3247-8744 E-mail: gersat@tjmg.jus.br 31
  • 32. LICENÇA PESSOA DA FAMÍLIA Intranet >> Serviços >> Formulários >> Requerimento de Licença cod. 10.25.085-9 >> Licença por doença de pessoa na família É considerado pessoa da família: Pai, Mãe, Filhos e Cônjuge de quem não esteja legalmente separado, ou companheiro. Limite de 20(vinte) dias úteis por ano O Servidor protocolará o requerimento (formulário próprio na intranet), prova de parentesco e uma relatório médico que comprove a necessidade do acompanhamento do servidor, constando nome do paciente, data e/ou período da ocorrência; Certificar, em campo próprio no formulário, se o servidor já usufruiu dias da licença para acompanhar pessoa da família. O Servidor terá direito a 20 dias, anualmente; Tendo saldo a usufruir e procedendo à certificação, acostar a etiqueta de “Defiro” (já impressa e assinada) ou levar para o Juiz Diretor do Foro (em substituição) assinar; Anotar o ocorrência no Livro de Ocorrências Diárias (Livrão). Original na pasta do servidor e Cópia (se o Servidor requerer – visando a sustentabilidade e economia de bem público); A Administração NÃO precisa enviar nada para o TJMG. No Quadro de Frequência comunicaremos os dias de ausência do servidor, tipificando de afastamento. 32
  • 33. LOTAÇÃO SERVIDOR Todos os Servidores do TJMG que atuarão em BETIM são originariamente cadastrados/ lotados, pelo Dearhu em Belo Horizonte, na Administração da Comarca de Betim. Portanto, a Administração deverá informar ao Dearhu sobre as lotações definidas pelo Diretor do Foro da Comarca de Betim, a quem cabe tal atribuição. Essa informação poderá ser feita por e-mail, visando a agilidade e simplificação do ato. Texto do e-mail (sugestão): “De ordem do MM.Juiz de Direito, Diretor do Foro, Magid Nauef Láuar, informo a V.Sa. que o servidor Xxxxxxx DE TAL, matrícula …., se encontra lotada na Xº Vara Criminal da comarca de Betim/MG. Atenciosamente,...''. 33
  • 34. LUTO, LICENÇA A licença luto será concedida ao servidor por motivo de falecimento de FILHOS, PAIS ou IRMÃOS, CÔNJUGE de que não esteja legalmente separado ou companheiro, por 08(oito) dias consecutivos, a partir da data do óbito. O requerimento deverá ser instruído com a cópia da certidão de óbito. Na hipótese de ter sido cumprida a jornada de trabalho na data do óbito, a contagem da licença terá início no dia imediatamente subsequente. Intranet >> Serviços >> Formulários >>Requerimento de Licença (Cod.: 10.25.085-9) 34
  • 35. PARA NOTAS FISCAIS UTILIZE ESSES DADOS DADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CNPJ 2115 4554/ 0001 – 13 ISENTO AVENIDA AFONSO PENA, 1420, CENTRO, BELO HORIZONTE CEP 30.130.005 TELEFONES DOS FÓRUNS DA COMARCA DE BETIM JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIME 3529-1351 ARQUIVO 3595-8923 FÓRUM CÍVEL 3511-1414 FÓRM CRIMINAL 3512-1700 35
  • 36. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 1/ 3) Orientações enviadas pela COPAT, arquivadas no computador nas “Pastas Funcionais >> Patrimonio” para proceder à 1) Descarga Patrimonial, ou ainda, proceder à 2) Doação ou Transferência dos Bens Inservíveis ou Ociosos para Instituições Filantrópicas e/ou Públicas dessa Comarca; Remeter à COPAT os documentos abaixo relacionados para providências cabíveis junto ao Ordenador de Despesas do TJMG e posterior baixa patrimonial: 1) Ofício assinado pelo Juiz Diretor do Foro (original) solicitando autorização para a doação OU transferência patrimonial OU descarga patrimonial dos bens avaliados, sendo solicitações distintas. 2) Portaria do Juiz Diretor nomeando Comissão Avaliadora para averiguar os Bens a serem Doados; Transferidos ou Descartados. (Mínimo de 03 servidores); Laudo de avaliação, assinado em todas as páginas pela Comissão Avaliadora, devendo conter: 1 - Número da placa patrimonial; 2 - Descrição do Bem Patrimonial; 3 - Estado de conservação do Bem Patrimonial (classificar conforme art. 7º . Inciso II letras a/b/c/d da Portaria 1145/99). 36
  • 37. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 2/ 3) Obs.1: Se houver mais de uma Instituição ou Entidade a ser beneficiada com a Transferência ou Doação dos Bens, o laudo deverá ser separado para cada uma delas; Obs.2: E, somente para Descarga Patrimonial, se os bens estiverem em péssimo estado de conservação e sem condições de serem doados ou transferidos, classificar como irrecuperável e sem valor econômico, conforme art. 7º letra d e art.11 da portaria 1.145/1999. Deverá constar ainda no Ofício do Juiz Diretor do Foro, que não existem instituições ou entidades interessadas em receber tais bens em doação, por se tratar de sucata. Obs.3: Bens que não podem ser alienados (não deverão constar no laudo): a) baixados; b) em contrato de comodato; c) em manutenção; d) em sindicância; e) não localizados (NL) e; f) aqueles que não constem e não fazem parte do Inventário de Bens Patrimoniais da Comarca. Obs.4: Em caso de doação a Entidades e/ou Transferência a órgãos estaduais, anexar ainda: Obs.5: Ofício da Instituição Filantrópica/ Entidade ou Órgão Público manifestando interesse em receber a doação. Se Instituição, cópia autenticada (pode ser autenticada no fórum) do a) Estatuto e da b) Ata de Posse atualizada do(a) Sr(a). Presidente da Instituição. No Estatuto deve constar que a Entidade é filantrópica ou exerce atividades assistencialistas. Caso contrário, complementar com documento que a reconheça como Entidade de Utilidade Pública. (art.10º Inciso II da Port. 1.145/1999). 37
  • 38. DOAÇÔES, TRANSFERÊNCIAS e DESCARGA PATRIMONIAL (p. 3/ 3) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) Sr(a). Presidente da Entidade Se Órgão Público, cópia do Ato Normativo que designa o responsável pelo órgão (nomeação ou documento de posse). Cópia do cartão CNPJ da Instituição ou Órgão Público (pode ser impresso através da internet, no site da Receita Federal). Obs.1: Conforme informações do setor, o processo dura aproximadamente 1 ou 2 meses para a conclusão. Setor responsável: COPAT Coordenação de Patrimônio (031) 3262-1303 38
  • 39. PATRIMÔNIO – CADASTRAMENTO DE BENS PATRIMONIAIS DA ADMINISTRAÇÃO DO FÓRUM DA COMARCA DE BETIM A COPAT é o órgão responsável pelos Bens Patrimoniais do TJMG. Todos os Bens Patrimoniais da Comarca de Betim nos são remetidos pela COPAT. As Guias de Movimentação deverão ser assinadas pelo Diretor do Foro, conforme prevê a Portaria 1145/1999. http://www.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po11451999.PDF ÍMPORTANTE: Manter a TABELA (nossa) de controle com todos os Bens Patrimoniais lotados nos devidos setores. Pasta Funcional >> SysPat Quando necessário ''Baixar''/ ''Excluir'' / ''Relocar'' (favor fazê-lo) Para essa manutenção faz-se necessário atentar-se aos 1) Bens Patrimoniais que chegam (há uma Guia da Copat remetida à Administração) e sempre utilizar a 2) Guia de Movimentação Patrimonial Intranet >> Serviços >> Formulários >> Guia de Movimentação de Bens Permanentes... (cod. 10.25.015-8) para proceder às Transferências dos Bens Patrimoniais entre a Administração e os demais setores da Comarca de Betim. Principais Guias (formulários da intranet >> serviços >> formulários >> guias....) Guia de Remessa – Da: Copat >> Para: Administração de Betim Guia de Transferência – Da: Administração de Betim >> Para: Demais Setores de Betim Guia de Recolhimento – Da: Administração de Betim >> Para: COPAT 39
  • 40. PEDIDO DE MATERIAIS INTRANET Para proceder a uma Nova Requisição basta acessar o seguinte caminho na Intranet: Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00 >> Nova Requisição Quando houver dúvida quanto à não localização do material, consultar em ''Requisição em Aberto'' e ''Últimas Requisições''. Caso sua dúvida persista, entre em contato com o número (31) 3237-6332, setor da COPAT no TJMG, Coordenador: Sr. Izaltino: Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00 >> Requisição em Aberto Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00 >> Últimas Requisições Enviadas Importante: Colocar No Campo Do Formulário Eletrônico Disponível ( ''OBSERVAÇÃO'' ) O Endereço Do Fórum Que Irá Receber O Material (SE Cível Ou Criminal). Bem como indicar o Servidor responsável pelo Recebimento dos materiais (nome, telefone de contato, setor). 40
  • 41. PEDIDO DE MATERIAIS INTRANET Para proceder a uma Nova Requisição basta acessar o seguinte caminho na Intranet: Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00 >> Nova Requisição Quando houver dúvida quanto à não localização do material, consultar em ''Requisição em Aberto'' e ''Últimas Requisições''. Caso sua dúvida persista, entre em contato com o número (31) 3237-6332, setor da COPAT no TJMG, Coordenador: Sr. Izaltino: Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00 >> Requisição em Aberto Intranet >> Serviços >> Requisição de Bens/ Serviços >> 01.0027.0001/00 >> Últimas Requisições Enviadas Importante: Colocar No Campo Do Formulário Eletrônico Disponível ( ''OBSERVAÇÃO'' ) O Endereço Do Fórum Que Irá Receber O Material (SE Cível Ou Criminal). Bem como indicar o Servidor responsável pelo Recebimento dos materiais (nome, telefone de contato, setor). 41
  • 42. PLANTÃO DE HABEAS CORPUS-BETIM/MG DesktopPastas Funcionais - em criaçãoKIT PLANTÃO – 2012 ATENÇÃO: telefones de Juízes e Promotor (Pessoal) não podem constar na Folha de Aviso que será afixada nas portarias do Fórum. Fazer Portaria designando Oficiais de Justiça Avaliador, Promotores e Juízes responsáveis pelo Plantão HC – fim de semana. (verificar modelo de Portarias na pasta ''Kit Plantão''). Somente ARQUIVAR, não é necessário enviar para TJMG. Fazer o cartaz de ''AVISO'' para afixar nas portarias do Fórum Cível e Criminal; Constar telefones do Escrivão Plantonista; Colher assinaturas do Juiz e Escrivão na Portaria; Encaminhar para telefonista/ fax (setor adjunto dessa Administração) para enviar fax às Delegacias; INTRANET (Cadastrar Plantão e Plantonistas) – IMPORTANTE! Incluir plantonista na INTRANET (apenas algumas senhas tem esse acesso) Intranet>> Serviços >> Plantão Forense >> Designações PLANTÃO DE OUTRAS COMARCAS: recebemos, via fax, os avisos Plantão Habeas Corpus, tiramos cópia para afixar nas portarias Fóruns Cível e Criminal. Recibos: Fazer recibo de celular; Fazer recibo de chave de acesso ao fax/ telefone (fixo); CONSUTE O PLANTÃO de sua cidade: Site do Ministério Público de Minas Gerais http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/ >> SERVIÇOS >> PLANTÃO >> INTERIOR >>PLANTÃO FIM DE SEMANA (INTERIOR) MÊS/ 20ANO 42
  • 43. PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO P. 1/2 São dois o tipos de substituições que geram Portarias: Entre Servidor Titular Afastado (por Licença Saúde, Férias Prêmio, LIP, Licença Maternidade, etc...) e Título Precário Entre Escrivão de Secretaria e Servidor Titular Há um controle regulando qual o NÚMERO DA PORTARIA a ser utilizado; Risque o número corresponde na tabela própria de Portarias, afim de não serem usadas numerações repetidas nas confecções desse documento; Toda Portaria deverá ser assinada pelo Juiz Diretor do Foro; ORIGINAL na pasta do arquivo físico ''PORTARIAS ANO XXXX''; CÓPIA para CPROV (via malote); DesktopPastas Funcionais - em criaçãoPORTARIAS - 2012 Servidores designados a Titulo Precário terão Termo de Posse expedido, reprografado e com cópia remetida à Cprov. O Termo de Posse original permanece em livro próprio (numerado) nessa Administração (as folhas devem ser citadas); DesktopPastas Funcionais - em criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e Matrícula no SYS 100. Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO ESQUECER DE MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho da Portaria (vide modelo). 43
  • 44. PORTARIAS SUBSTITUIÇÃO P. 2/2 Obs.1: Ao fazer a Portaria (e qualquer documento), conferir nome do Servidor e Matrícula no SYS 100. Obs.2: Na Portaria de Designação do Título Precário EM PRORROGAÇÃO, NÃO ESQUECER DE MENCIONAR A EXPRESSAR “EM PRORROGAÇÃO” no cabeçalho da Portaria (vide modelo). Nesses casos não podem haver intervalos (interstício) de dias úteis, SOMENTE intervalo de Sábado e Domingo. Setor responsável: CONCES Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278 E-mail: cprov@tjmg.jus.br 44
  • 45. DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E SUA POSSE COMO EFETIVO P. 1/3 A expressão ''designação'' é usado para Servidor atuante enquanto Título Precário e é ato do Diretor do Foro. A expressão ''nomeação'' é usado para Servidor que atuará como Efetivo e é ato do Presidente do TJMG. Tanto para o ato de ''designação'' quanto para o ato de ''nomeação'' haverá necessidade de a Administração expedir Portaria (designando precário ou nomeando efetivo); No caso de Nomeação de Servidor expeça-se Termo de Posse e Portaria de Dispensa. Publicada a nomeação do novo Servidor, verifique junto à CPROV, caso não tenha esses dados, qual a origem da vacância gerada, ou seja, qual o nome e matrícula do Servidor (antigo) que está gerando tal vacância ao recém nomeado Servidor. O Termo de Posse deverá constar ambos os nomes (do antigo e do novo Servidor). C:Documents and SettingsforumDesktopPastas Funcionais - em criaçãoTERMOS POSSE E EXERCICIO 45
  • 46. DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E SUA POSSE COMO EFETIVO P. 2/3 Contactar o Servidor e aguardar que o mesmo providencie os documentos necessários ao ato da Posse (exames médicos, perícia médica e formulários próprios do Tjmg). Vide quais são os documentos necessários para a Posse e Exercício. No computador DesktopPastas Funcionais - em criaçãoDIREÇÃO DO FORO - 2012POSSE, DOCUMENTOS Na Intranet Ou na Intranet >> Serviços >> Formulários >> Declaração de Bens (cod. 10.25.123-5) Declaração de Parentesco (cod. 10.25.139-1) Confecção de Carteira Funcional (cod. 10.25.119-7) Crachá Permanente (cod. 10.25.002-6) Declaração de Posse e Exercício (cod. 10.25.101-4) Ficha Cadastral para Posse Ofício Gersat Pólos Regionais de Saúde P. 2 46
  • 47. DESIGNANDO SERVIDOR À TITULO PRECÁRIO E SUA POSSE COMO EFETIVO P. 3/3 Após todos os trâmites serem providenciados pelo Servidor a Administração será avisada, mediante e-mail da Cprov (Coordenação de Provimento) e da Gersat (Gerência de Saúde), declarando o Servidor ''APTO'' ou informando as ''Pendências'' – caso haja – para que aconteça a tomada de Posse. Agende com o Juiz Diretor do Foro e com o Servidor uma data para que ambos os documentos, Portaria de Dispensa e Termo de Posse para o cargo efetivo, aconteça num só ato, sincronizado, constando mesma data e mesma hora; Os ORIGINAIS da Portaria de Dispensa e do Termo de Posse deverão ser arquivados nas devidas pastas do arquivo físico da Administração da Comarca; As CÓPIAS dos documentos (Termo de Posse e Portaria de Dispensa) seguirão, via malote, para a Cprov. CPROV – Coordenação de Provimento de 1ª Instância Contato: Elea – 3237-1869 e fax: 3237-6278 P. 3 47
  • 48. SPARK (SERVIÇO DE INSTANT MESSENGER DO TJMG) Portaria 2211/ 2008 http://www.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/po22112008.PDF (Portaria que regulamenta o uso do Instant Messenger – SPARK) Além do meio tradicional de comunicação entre os setores de uma empresa, Ofícios e Memorandos, na Comarca de Betim a comunicação entre a Administração e os demais setores se dá, preferencialmente, através dos meios eletrônicos: 1) SPARK 2) E-mail: betadm@tjmg.jus.br // betadm2@tjmg.jus.br Os contatos entre servidores e Administração, via telefone, dar-se-ão em caso de extrema necessidade. E, em última instância, faremos o atendimento pessoalmente, com pré- agendamento e conforme disponibilidade de tempo da Administração. Para proceder à Instalação do SPARK em seu computador, basta acessar a Intranet >> Serviços >> IMTJ >> Fazer o Download Após a instalação do SPARK, cadastre-se como usuário com os dados de sua matrícula. (Qualquer servidor munido de matrícula poderá utilizar o Spark). Instalando seu SPARK: http://www.tjmg.jus.br/msg/pdf/instalaospark.pdf Configurando seu SPARK: http://www.tjmg.jus.br/msg/pdf/configuracaospark.pdf 48
  • 49. CENTRAL DE TELEFONE INOPERANTE 1) Abrir chamado na empresa terceirizada: MÉTODO, através dos telefones 2102-1166 e 2102-1125 A telefonista do Fórum (Administração) também é ciente dos procedimentos. 2) Caso o problema não seja solucionado ou tenhamos algum problema com a Método, ligar para RONALDO no TJMG, através dos telefones: 3237-6308 e 6399. __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 49
  • 50. Sumário Alteração de Férias …................................................1 Art 70 …..........................................................................2 Assprom – Folha de Ponto p. 1/2 …....................3 Assprom – Folha de Ponto p. 2/2........................ 4 Auxílio Creche …..........................................................5 Cadastramento SISCOM de Novo Usuário ….. 7 Bens Não Catalogados, Patrimônio …................ 6 CEMIG – Dados dos Edifícios …............................ 8 Compensação Plantão Recesso Forense Fim p. 1/2 …........................................................................... 9 SISCOM Consultar Usuário já cadastrados …. 11 COPASA – Conta Copasa ….................................... 12 Defensor Dativo, Nomeação …............................. 13 Escrivães/ Nomes/ Setor …..................................... 14 Estagiários Prefeitura Municipal de Betim p.1/2 Estagiários Prefeitura Municipal de Betim p.2/2 Estagiários TJMG p.1/2 …..................................... 17 Estagiários TJMG p.2/2 …..................................... 18 Frequência de Estagiários TJMG …................... 19 Férias Regulamentares p.1/2 …........................... 20 Férias Regulamentares p.2/2 …........................... 21 Férias Prêmio p.1/2 …............................................ 22 Férias Prêmio p.2/2 …............................................ 23 Hora Extra ….............................................................. 24 Horário Especial de Amamentação …............. 25
  • 51. Horário Especial de Estudante …........................ 26 Impressoras/ Inclusão de Impressoras ….......... 27 Juízes de Direito da Comarca de Betim …....... 27 Incineração de Agravos ….................................... 28 Júri – Sessões …........................................................ 29 Licença Aniversário …............................................. 30 Licença Doação de Sangue ….............................. 30 Licença TRE …............................................................ 30 Licença Médica – GERSAT ….......................... 31 Licença Pessoa da Família – LIP …............... 32 Lotação de Servidores …..................... 33 Luto Licença …......................................... 34 NOTA FISCAL, Dados …........................ 35 Patrimônio – Doações/ Transferências e …. 36 Descarga Patrimonial …..................................... 38 Patrimônio – Cadastramento de Bens …..... 39 Pedido de Materiais – Intranet …................... 41 PLANTÃO DE HABEAS CORPUS …................. 42 Portaria de Substituição …................................ 43 Título Precário – Designação …....................... 45 Spark …........................................................................... 48 Central de Telefone Inoperante …....................... 49 SISCOM Consultar Usuário já cadastrados …. 11 SISCOM Cadastramento de Novo Usuário .…. 07
  • 52. Anote Sugestões de Novos Temas para as Próximas Edições
  • 53. Manual de Rotinas da Administração do Foro da Comarca de Betim Servidores/ Colaboradores: Audrey Rijane Gestão 2011 - 2012 Emanoela Eluiza Gestão 2012 - Hildinéia Aparecida Gestão 2012 - Isabela Couto Gestão 2011 - Leonardo Tudéia Gestão 2012 - Vanessa Aparecida Gestão 2011-2011 Edição I – Revisada por: Isabela Couto Machado, Maio/ 2012 Contato: betadm@tjmg.jus.br // betadm2@tjmg.jus.br (31) 3512 – 1700 Administração do Foro – Serviço Auxiliar da Direção do Foro Comarca de Betim / Minas Gerais maio/ 2012