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EB Argoncilhe
Agrupamento de Escolas de Argoncilhe




Regimento
             da
Biblioteca
Escola EB 2, 3 de Argoncilhe/Escola EB1-JI de Arraial-Sanguêdo


                           Regimento da Biblioteca/Centro de Recursos Educativos (CRE)


                                                     Capítulo I
                                  Definição e objectivos da Biblioteca Escolar (BE)
                                                       Artº 1
                                                     Definição
        A BE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares,
extracurriculares e à ocupação dos tempos livres.
        A BE da escola sede do agrupamento tem uma área de 115,5 m2 e está situada no 1º andar.
Bibliotecas Escolares
                  Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe




        A BE Arraial-Sanguêdo tem uma área de cerca de 107 m2 e está situada no edifício do novo
Centro Escolar de Arraial-Sanguêdo.




                                                 Artº 2
                                              Objectivos
        A Biblioteca tem, como finalidade, facilitar e desenvolver o processo de ensino - aprendizagem e
visa:

             promover o prazer de ler, de escrever e de pesquisar;
             desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta,
              tratamento e produção de informação;
             possibilitar a utilização dos recursos pedagógicos existentes;
             dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes
              Áreas Curriculares e projectos de trabalho;
             associar a frequência da Biblioteca, a leitura e os livros à ocupação dos tempos livres;
             ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as
              situações de aprendizagem;




                                       Regimento da BE                                                   3
Bibliotecas Escolares
                          Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


                    responder a necessidades lúdicas, recreativas e de ocupação dos tempos livres dos
                     alunos;
                    promover a partilha e a optimização de recursos entre as escolas do Agrupamento e
                     outras escolas do concelho;
                    divulgar o fundo bibliográfico existente;
                    facilitar o acesso ao livro através da realização de feiras/mostras de livros;
                    despertar nos alunos o sentido de responsabilidade e respeito pelo património;
                    proporcionar a aquisição de competências e autonomia no domínio das TIC.


                                                           Capítulo II
                                              Organização Funcional do Espaço


                                                                 Artº 3

                                                         Espaços físicos

            A BE/CRE é constituída pelos seguintes espaços:

                   Zona de recepção / acolhimento e de trabalho técnico.

                   Zona de consulta de documentos impressos / trabalho de grupo e individual.

                   Zona de leitura informal e de periódicos.

                   Zona Multimédia.

                   Espaço para dinamização cultural e realização de exposições temáticas.

                   Zona de dinamização cultural.



                                                                 Artº 4

                                                    Horário de funcionamento

            O horário de funcionamento é definido no início de cada ano lectivo e afixado na porta de
entrada, conforme os recursos humanos afectos e deve cobrir, sempre que possível, todos os tempos
lectivos.

                                                            Capítulo III

                                                                 Equipa

                                                                 Artº 5

                                                     Constituição da equipa


                                               Regimento da BE                                           4
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                       Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


        1.       A equipa é constituída por um mínimo de três pessoas e um máximo de quatro. A BE é
                 gerida por uma equipa constituída por professores e auxiliares da acção educativa,
                 nomeados pela direcção da escola, sob orientações do Professor Coordenador (um da EB
                 2, 3 e outro da EB 1/JI de Arraial-Sanguêdo).

        2. Os elementos da equipa devem ser seleccionados, preferencialmente, de entre os que
                 tenham formação no âmbito das Ciências Documentais, Animação Pedagógica e Gestão de
                 Informação.

                                                              Artº 6

                                                         Coordenador

        1. Ao coordenador da equipa compete desenvolver as seguintes funções:

              ter representação em Conselho Pedagógico;

              organizar os dossiês e correspondência;
              promover a integração da biblioteca na escola;
              assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;
              definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e
                 actividades de política documental da escola;
              favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e
                 apoiar o desenvolvimento curricular;
                  promover o uso da biblioteca e dos seus recursos.
        2. A coordenadora da BE da Escola EB 1/JI de Arraial-Sanguêdo desenvolve todas as funções
                 acima referidas, excepto o primeiro ponto.


                                                        Artº 7
                                            Professores da equipa
    Para exercer estas funções, o Coordenador contará com a participação e trabalho da equipa
responsável, sendo as tarefas e responsabilidades de cada membro definidas de acordo com as
necessidades da BE/CRE e o seu Plano de Actividades. A equipa deverá assegurar:
       a colaboração na dinamização da BE/CRE;
       a colaboração no tratamento documental;
       o apoio aos utilizadores na consulta e produção, em diferentes suportes;

       decoração da Biblioteca;

       catalogação, indexação e registo informático de todo o acervo;

       criação e actualização do website da Biblioteca;
       o cumprimento do Regimento Interno.


                                           Regimento da BE                                                5
Bibliotecas Escolares
                   Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe




                                                  Artº 8
                                         Assistentes Operacionais
    1. As instalações da BE/CRE deverão dispor de, pelo menos, um funcionário afecto exclusivamente
        ao seu serviço, de preferência com formação específica nesta área ou com experiência
        comprovada na área das BE/CRE.
    2. Compete ao funcionário destacado exclusivamente para a BE/CRE:
                 Fazer o atendimento;
                 controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para as aulas, mediante o
                  registo de todos os pedidos efectuados;
                 dar entrada e catalogação do fundo documental;
                 colaborar no desenvolvimento das actividades da BE/CRE;
                 manter a ordem e a disciplina e fazer cumprir as regras estipuladas neste regimento;
                 colocar o material utilizado nas respectivas estantes;
                 manter os espaços limpos e organizados;
                 Controlar a utilização dos computadores e as impressões de documentos.




                                                   Artº 9
                                       Professores colaboradores
        Os professores com funções na BE/CRE para complemento de horário executarão as tarefas
que lhes forem confiadas pelo coordenador. Só estarão presentes nas reuniões para as quais forem
convocados.


                                                     Capítulo IV

                               Organização e Gestão dos Recursos de Informação

                                                        Artº 10

                                                           Rede

        Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de Agrupamento, com ligação à
rede local com a Biblioteca Municipal e redes nacionais, é utilizado um software informático para
bibliotecas (WinLib Escolas /Novabase) para a gestão de todo o fundo documental da BE.

                                                        Artº 11

                                      Procedimentos Técnico - Documentais


                                         Regimento da BE                                                 6
Bibliotecas Escolares
                   Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


     1º. Os procedimentos técnico -documentais decorrem das normas internacionais com as
         adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras
         Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada).

     2º. Relativamente à indexação, utiliza-se a Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas, na
         adaptação portuguesa da obra Martine Blanc-Montmayern e F. Daubet, da Editora Caminho.

                                                 Artº 12

                                      Divulgação da Informação

     1. A difusão da informação relativa às actividades e aos recursos existentes será feita no espaço
         da BE/CRE ou outros e na página WEB da biblioteca.

                                                      Artº 13

                                                Política Documental

         A política documental é definida pelas equipas das BE’s, em articulação com o Director e ouvida
toda a comunidade educativa. Esta política resulta da avaliação do perfil e da dimensão da comunidade
de utilizadores, após análise das respectivas necessidades de informação/formação visando a coerência
da    colecção;    estabelece    orientações,    determina      critérios/prioridades   para   apoio   da
constituição/desenvolvimento da colecção e formaliza os instrumentos para a avaliação de resultados.
Favorece ainda a cooperação entre as estruturas pedagógicas e conduz à uniformização e consenso na
escolha dos recursos documentais.

                                                      Artº 14

                                      Manual de Procedimentos

     As equipas das BE’s são responsáveis pela elaboração e constante actualização de um Manual de
Procedimentos, no qual são referidas as opções da BE relativamente à catalogação, classificação,
indexação, gestão de colecção, difusão da informação e outros elementos considerados pertinentes.



                                                     CAPÍTULO V

                                                       Utilização

                                                      Artº 15

                                                      Acesso

         1. Têm acesso à BE/CRE toda a comunidade escolar do Agrupamento Vertical Escolas de
             Argoncilhe.




                                       Regimento da BE                                                  7
Bibliotecas Escolares
               Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


    2.   Podem ainda ser admitidas à frequência da BE/CRE outras pessoas devidamente
         autorizadas pelo Conselho Executivo, com conhecimento do coordenador da BE/CRE.

    3. No decurso de actividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as
         condições e acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em vista o
         público-alvo.



                                                   Art. 16

                                         Direitos dos utilizadores

a) Usufruir de todos os serviços prestados pela BE, constantes neste Regimento:
         o   Consultar o material necessário;

         o   Solicitar o apoio/ acompanhamento do Professor Bibliotecário ou do funcionário da
             Biblioteca sempre que necessite;

         o   frequentar todos os espaços da Biblioteca e usufruir de todos os seus serviços;

         o   participar em todas as actividades promovidas pela biblioteca;

         o   sugerir actividades em que gostariam de participar;

         o   sugerir a aquisição de livros e ou outros documentos que gostariam de consultar;

         o   requisitar para leitura domiciliária o material autorizado pelo regulamento da Biblioteca.

b) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca.


                                                  Artº 17

                                        Deveres dos Utilizadores

1. Todos os utilizadores têm o dever de:
         a) Cumprir as normas estabelecidas neste regimento ou outras publicitadas em local
             visível;
         b) manter em bom estado de conservação todos os materiais que lhes são facultados;
         c) colocar no local apropriado os documentos que foram consultados;
         d) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura
             domiciliária;
         e) contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais,
             nomeadamente:
                    −    entrar ordeiramente;



                                   Regimento da BE                                                    8
Bibliotecas Escolares
                    Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


                         −     manter o silêncio na zona destinada à leitura e trabalhar com o menor ruído
                               possível nas restantes zonas;
                         −     não consumir alimentos e/ou bebidas;
                         −     não utilizar o telemóvel;
                         −     não entrar com mochilas e sacos;
                         −     não usar chapéus;
                         −     não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental.
              f)   Acatar as indicações que forem transmitidas pela Equipa Coordenadora da Biblioteca,
                   por outro professor presente ou pelo assistente.
              g) Suportar as despesas de eventuais danificações provocadas no material disponível.
     2. Qualquer aluno que perturbe o bom funcionamento da BE/CRE, será sujeito às seguintes
         medidas disciplinares:
         1º. advertência;
         2º. saída do local;
         3º. suspensão temporária de frequência da BE/CRE, por um período de cinco dias, dando a
              conhecer ao Director, ao Director de Turma e ao Encarregado de Educação;
                                                    Artº 18
                                        Leitura/consulta presencial
1.   Todo o fundo documental existente na Biblioteca pode ser lido ou consultado.
2.   Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente os documentos que
     lhes interessam.
3.   Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as
     obras consultadas no local apropriado.

4.   Sempre que qualquer utilizador, necessite de imprimir, só poderá fazê-lo mediante preenchimento de
     autorização prévia e pagamento na reprografia.

5.   Qualquer professor pode usar o espaço da Biblioteca para pesquisa e consulta orientada em grupo
     ou outra actividade, dentro do período de funcionamento da mesma. Para o efeito, deverá marcar
     previamente essa actividade com um período mínimo de 48 horas de antecedência.


                                                           Artº 19

                                            Leitura/consulta na sala de aula

1. Os documentos requisitados para utilização na sala de aula (manuais, dicionários e obras de
     referência) deverão ser devolvidos no final da respectiva aula.

2. Utilização de obras no âmbito do Plano Nacional de Leitura:


                                          Regimento da BE                                               9
Bibliotecas Escolares
                  Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


2.1     A utilização, na sala de aula, do conjunto do número de obras existentes, está sujeita à
          requisição por parte do professor.

2.2 Durante o período de utilização, o professor é responsável pelos documentos requisitados,
        devendo proceder à sua entrega no final de cada aula.



                                                     Artº 20
                                               Leitura domiciliária
1. O serviço de empréstimo domiciliário destina-se a servir os interessados de toda a comunidade
      escolar do Agrupamento (alunos, professores, assistentes) e outros utilizadores, desde que
      devidamente autorizados pelo Conselho Executivo e/ou Coordenador da Biblioteca.

2. A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se informaticamente na BE da E. B. 2, 3 de
      Argoncilhe.

3. Os alunos podem requisitar um livro pelo prazo de sete dias. Está disponível para empréstimo
      domiciliário todos os livros com excepção das obras de referência (enciclopédias, dicionários,
      atlas…), obras recomendadas pelo Plano Nacional de Leitura (PNL), CD-Rom’s, CD’s, DVD’s,
      cassetes de vídeo, de áudio e obras consideradas valiosas ou documentos que estejam a ser
      necessários para consulta permanente. Estes documentos estão assinalados com uma etiqueta
      vermelha. Aos professores e assistentes é permitida a requisição domiciliária de todo o acervo
      da Biblioteca, dentro do mesmo prazo

4. O prazo de empréstimo deverá ser sempre respeitado por todos os utilizadores.

5. A Biblioteca Escolar reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores
      responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações.

6. Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente
      requisitadas.

7. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas
      deteriorações que não resultem do seu uso normal.

8.    Durante o período de interrupção das actividades lectivas (Natal, Carnaval e Páscoa) o prazo
      das requisições é alargado até ao primeiro dia de aulas do período seguinte e o número de livros
      até três.

9.    Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até à última sexta-
      feira do mês de Maio, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições
      que impliquem a saída de livros da Escola.




                                     Regimento da BE                                                 10
Bibliotecas Escolares
                     Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


     10. O requisitante deverá devolver os documentos sem qualquer deterioração acrescida, tal como
          lhe foram emprestados. Caso contrário, ser-lhe-á exigida a reposição do documento em causa
          ou a entrega da quantia monetária necessária para esse efeito.

     11. Os pais e encarregados de educação dos alunos são os responsáveis em última instância,
          pelos documentos emprestados, sua devolução e/ou eventual reposição.

     12. A reincidência na deterioração ou extravio de documentos emprestados levará ao impedimento
          de empréstimo domiciliário.



                                                         Artº 21
                                              Equipamento audiovisual
     1. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso directo às
          capas.
     2. O utilizador deve solicitar o original e preencher a ficha de requisição.
     3. O equipamento audiovisual só poderá ser utilizado por um utente de cada vez (ou por dois no
          caso de utilização do dvd/vídeo), só podendo em circunstâncias especiais, devidamente
          autorizadas, ser utilizado por um número maior de utentes.
     4. Quando houver mais utentes interessados, o tempo de permanência máxima será de 90
          minutos.
     5.   As audições devem ser feitas com utilização de auscultadores ou com o som desligado.
     6.   Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE.


                                                         Artº 22
                                               Equipamento multimédia

1. A utilização dos computadores tem como objectivo principal a consulta de material multimédia, a
     realização de trabalhos escolares, pesquisa na Internet e a auto -aprendizagem.

2.   Não podem permanecer mais de dois alunos junto de cada computador, excepto em situações em
     que a utilização é da responsabilidade do professor acompanhante.

3. Quando houver mais alunos interessados, o tempo de permanência máximo será de 45 minutos.

4. É expressamente interdita qualquer alteração das configurações, a gravação de aplicações /
     software no disco duro, bem como a realização de downloads para o disco rígido, a introdução de
     passwords, a consulta de arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado
     impróprio.




                                         Regimento da BE                                           11
Bibliotecas Escolares
                    Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


5. É expressamente interdito o uso deste equipamento para jogos não didácticos, assim como a
    utilização dos canais de conversação – Chatrooms, Hi5. Esta interdição aplica-se também aos
    alunos com computadores portáteis na Biblioteca.

6. Os alunos poderão gravar os seus trabalhos em dispositivos USB (pessoais ou da BE/CRE).

7. A utilização da impressora só é permitida mediante autorização prévia e pagamento das impressões
    pretendidas.

8. Qualquer professor responsável pela Biblioteca ou o assistente pode interromper a utilização do
    equipamento se motivos prioritários o exigirem ou se se verificar uma utilização não recomendada.

9. A coordenação da BE/CRE poderá impedir a utilização temporária do equipamento aos utilizadores
    que não respeitem as normas deste regulamento.

10. Os casos omissos neste regimento estarão contemplados em regulamento próprio, elaborado
    expressamente para a gestão da “Zon@web”


                                                       Artº 23
                                             Actividades Lúdicas

1. Os utilizadores da Biblioteca podem usufruir das suas instalações para actividades de carácter lúdico
    (jogos).

2. Se a Biblioteca apresentar, num determinado momento, sobrelotação, será dada prioridade aos
    utilizadores que aí se encontram em pesquisa bibliográfica, leitura, consulta em detrimento dos
    utilizadores que pretendem apenas ocupar os seus tempos livres com actividades lúdicas.

                                                Artº24

                                        Outros equipamentos

1. A câmara fotográfica digital pertencente à BE/CRE, só pode ser utlizada para a concretização de
    actividades no âmbito da sua dinâmica.



                                                  CAPÍTULO VI

                   Articulação Curricular da BE com as estruturas pedagógicas e os docentes

                                                       Artº 25

1. De forma a desempenhar de forma plena as suas funções, a Biblioteca Escolar é representada em
    Conselho Pedagógico através do seu coordenador, que representa todas as Bibliotecas Escolares do
    Agrupamento.



                                       Regimento da BE                                                  12
Bibliotecas Escolares
                    Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


2. Ao longo do ano lectivo, a equipa da Biblioteca Escolar promoverá encontros/reuniões com os
    Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares, com os Directores de Turma, com os Conselhos
    de docentes do pré-escolar e do 1º ciclo, com os docentes responsáveis pelas Áreas Curriculares
    não disciplinares e com os docentes responsáveis pelos diferentes projectos desenvolvidos no
    Agrupamento. Estes encontros terão em vista o apoio ao desenvolvimento curricular e às actividades
    livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular.


                                          Capítulo VII – Parcerias

                                                   Artº 26
                                                 Parceiros
           Participar no grupo de trabalho concelhio, composto pelas equipas das BE, Câmara Municipal
            e Biblioteca Municipal.
           Recorrer ao apoio técnico do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE).
           Inscrever-se no PNL, candidatar-se a verbas daí provenientes e desenvolver actividades
            propostas por este organismo.
           Cooperar com outras instituições particulares e oficiais.
           Cooperar com a Associação de Pais.


                       Capítulo VIII – Avaliação dos serviços prestados pela BE
                                                   Artº 27
                                                  Objectivo


          A BE desenvolve um processo de autoavaliação que pretende avaliar a sua qualidade e eficácia
de forma a procurar uma melhoria contínua da mesma.


                                                   Artº 28
                                                Metodologia


          A avaliação apoia-se em evidências cuja leitura mostrará os aspectos positivos que deverão ser
realçados ou aspectos menos positivos que poderão obrigar a repensar a forma de gestão. A recolha de
dados é feita de forma sistemática, ao longo do ano lectivo, através de estatísticas produzidas pelo
sistema da BE, de registos de observação, de questionários, de entrevistas, entre outros.


                                                   Artº 29
                                                 Divulgação




                                         Regimento da BE                                             13
Bibliotecas Escolares
                  Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe


        A divulgação dos resultados obtidos é realizada através de um relatório trimestral, apresentado
em Conselho Pedagógico e entregue ao Director.


                                                   CAPÍTULO IX

                                               Disposições finais

                                                      Artº 30

                                                     Reuniões

    1- As reuniões da equipa da Biblioteca Escolar são convocadas pelo Coordenador da BE. Estas
        realizam-se ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que se justificar.
        Destas reuniões são lavradas as respectivas actas.
    2- O Coordenador das Bibliotecas Escolares do 1º ciclo do Agrupamento é convocado para estar
        presente nestas reuniões.
    3- Paralelamente a estas reuniões e semanalmente, a equipa reúne-se informalmente, por grupos
        de trabalho.
                                                 Artº 31
                                       Regimento da Biblioteca escolar

     1. O presente regimento, ratificado pelo Director e revisto sempre que se justifique, estará
         disponível para consulta em dossier próprio na BE bem como na página Web do Agrupamento.

     2. Qualquer situação omissa será resolvida pela coordenadora da BE e/ou pelo Director do
         Agrupamento.




                                                                        Argoncilhe, 23 de julho de 2012
                                                                            O coordenador da BE/CRE
                                                                              (--------------------------------)
                                                                                    João Alves dos Reis




                                      Regimento da BE                                                       14

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Regimento biblioteca argoncilhe 2011 12 alterada-sem anotacoes

  • 1. EB Argoncilhe Agrupamento de Escolas de Argoncilhe Regimento da Biblioteca
  • 2. Escola EB 2, 3 de Argoncilhe/Escola EB1-JI de Arraial-Sanguêdo Regimento da Biblioteca/Centro de Recursos Educativos (CRE) Capítulo I Definição e objectivos da Biblioteca Escolar (BE) Artº 1 Definição A BE é uma estrutura que gere recursos educativos directamente ligados às actividades curriculares, extracurriculares e à ocupação dos tempos livres. A BE da escola sede do agrupamento tem uma área de 115,5 m2 e está situada no 1º andar.
  • 3. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe A BE Arraial-Sanguêdo tem uma área de cerca de 107 m2 e está situada no edifício do novo Centro Escolar de Arraial-Sanguêdo. Artº 2 Objectivos A Biblioteca tem, como finalidade, facilitar e desenvolver o processo de ensino - aprendizagem e visa:  promover o prazer de ler, de escrever e de pesquisar;  desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação;  possibilitar a utilização dos recursos pedagógicos existentes;  dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes Áreas Curriculares e projectos de trabalho;  associar a frequência da Biblioteca, a leitura e os livros à ocupação dos tempos livres;  ajudar os professores a planificarem as suas actividades de ensino e a diversificarem as situações de aprendizagem; Regimento da BE 3
  • 4. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe  responder a necessidades lúdicas, recreativas e de ocupação dos tempos livres dos alunos;  promover a partilha e a optimização de recursos entre as escolas do Agrupamento e outras escolas do concelho;  divulgar o fundo bibliográfico existente;  facilitar o acesso ao livro através da realização de feiras/mostras de livros;  despertar nos alunos o sentido de responsabilidade e respeito pelo património;  proporcionar a aquisição de competências e autonomia no domínio das TIC. Capítulo II Organização Funcional do Espaço Artº 3 Espaços físicos A BE/CRE é constituída pelos seguintes espaços:  Zona de recepção / acolhimento e de trabalho técnico.  Zona de consulta de documentos impressos / trabalho de grupo e individual.  Zona de leitura informal e de periódicos.  Zona Multimédia.  Espaço para dinamização cultural e realização de exposições temáticas.  Zona de dinamização cultural. Artº 4 Horário de funcionamento O horário de funcionamento é definido no início de cada ano lectivo e afixado na porta de entrada, conforme os recursos humanos afectos e deve cobrir, sempre que possível, todos os tempos lectivos. Capítulo III Equipa Artº 5 Constituição da equipa Regimento da BE 4
  • 5. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 1. A equipa é constituída por um mínimo de três pessoas e um máximo de quatro. A BE é gerida por uma equipa constituída por professores e auxiliares da acção educativa, nomeados pela direcção da escola, sob orientações do Professor Coordenador (um da EB 2, 3 e outro da EB 1/JI de Arraial-Sanguêdo). 2. Os elementos da equipa devem ser seleccionados, preferencialmente, de entre os que tenham formação no âmbito das Ciências Documentais, Animação Pedagógica e Gestão de Informação. Artº 6 Coordenador 1. Ao coordenador da equipa compete desenvolver as seguintes funções:  ter representação em Conselho Pedagógico;  organizar os dossiês e correspondência;  promover a integração da biblioteca na escola;  assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;  definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola;  favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;  promover o uso da biblioteca e dos seus recursos. 2. A coordenadora da BE da Escola EB 1/JI de Arraial-Sanguêdo desenvolve todas as funções acima referidas, excepto o primeiro ponto. Artº 7 Professores da equipa Para exercer estas funções, o Coordenador contará com a participação e trabalho da equipa responsável, sendo as tarefas e responsabilidades de cada membro definidas de acordo com as necessidades da BE/CRE e o seu Plano de Actividades. A equipa deverá assegurar:  a colaboração na dinamização da BE/CRE;  a colaboração no tratamento documental;  o apoio aos utilizadores na consulta e produção, em diferentes suportes;  decoração da Biblioteca;  catalogação, indexação e registo informático de todo o acervo;  criação e actualização do website da Biblioteca;  o cumprimento do Regimento Interno. Regimento da BE 5
  • 6. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe Artº 8 Assistentes Operacionais 1. As instalações da BE/CRE deverão dispor de, pelo menos, um funcionário afecto exclusivamente ao seu serviço, de preferência com formação específica nesta área ou com experiência comprovada na área das BE/CRE. 2. Compete ao funcionário destacado exclusivamente para a BE/CRE:  Fazer o atendimento;  controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para as aulas, mediante o registo de todos os pedidos efectuados;  dar entrada e catalogação do fundo documental;  colaborar no desenvolvimento das actividades da BE/CRE;  manter a ordem e a disciplina e fazer cumprir as regras estipuladas neste regimento;  colocar o material utilizado nas respectivas estantes;  manter os espaços limpos e organizados;  Controlar a utilização dos computadores e as impressões de documentos. Artº 9 Professores colaboradores Os professores com funções na BE/CRE para complemento de horário executarão as tarefas que lhes forem confiadas pelo coordenador. Só estarão presentes nas reuniões para as quais forem convocados. Capítulo IV Organização e Gestão dos Recursos de Informação Artº 10 Rede Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de Agrupamento, com ligação à rede local com a Biblioteca Municipal e redes nacionais, é utilizado um software informático para bibliotecas (WinLib Escolas /Novabase) para a gestão de todo o fundo documental da BE. Artº 11 Procedimentos Técnico - Documentais Regimento da BE 6
  • 7. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 1º. Os procedimentos técnico -documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 2º. Relativamente à indexação, utiliza-se a Lista de Cabeçalhos de Assuntos para Bibliotecas, na adaptação portuguesa da obra Martine Blanc-Montmayern e F. Daubet, da Editora Caminho. Artº 12 Divulgação da Informação 1. A difusão da informação relativa às actividades e aos recursos existentes será feita no espaço da BE/CRE ou outros e na página WEB da biblioteca. Artº 13 Política Documental A política documental é definida pelas equipas das BE’s, em articulação com o Director e ouvida toda a comunidade educativa. Esta política resulta da avaliação do perfil e da dimensão da comunidade de utilizadores, após análise das respectivas necessidades de informação/formação visando a coerência da colecção; estabelece orientações, determina critérios/prioridades para apoio da constituição/desenvolvimento da colecção e formaliza os instrumentos para a avaliação de resultados. Favorece ainda a cooperação entre as estruturas pedagógicas e conduz à uniformização e consenso na escolha dos recursos documentais. Artº 14 Manual de Procedimentos As equipas das BE’s são responsáveis pela elaboração e constante actualização de um Manual de Procedimentos, no qual são referidas as opções da BE relativamente à catalogação, classificação, indexação, gestão de colecção, difusão da informação e outros elementos considerados pertinentes. CAPÍTULO V Utilização Artº 15 Acesso 1. Têm acesso à BE/CRE toda a comunidade escolar do Agrupamento Vertical Escolas de Argoncilhe. Regimento da BE 7
  • 8. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 2. Podem ainda ser admitidas à frequência da BE/CRE outras pessoas devidamente autorizadas pelo Conselho Executivo, com conhecimento do coordenador da BE/CRE. 3. No decurso de actividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE, as condições e acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em vista o público-alvo. Art. 16 Direitos dos utilizadores a) Usufruir de todos os serviços prestados pela BE, constantes neste Regimento: o Consultar o material necessário; o Solicitar o apoio/ acompanhamento do Professor Bibliotecário ou do funcionário da Biblioteca sempre que necessite; o frequentar todos os espaços da Biblioteca e usufruir de todos os seus serviços; o participar em todas as actividades promovidas pela biblioteca; o sugerir actividades em que gostariam de participar; o sugerir a aquisição de livros e ou outros documentos que gostariam de consultar; o requisitar para leitura domiciliária o material autorizado pelo regulamento da Biblioteca. b) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca. Artº 17 Deveres dos Utilizadores 1. Todos os utilizadores têm o dever de: a) Cumprir as normas estabelecidas neste regimento ou outras publicitadas em local visível; b) manter em bom estado de conservação todos os materiais que lhes são facultados; c) colocar no local apropriado os documentos que foram consultados; d) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária; e) contribuir para a manutenção de um bom ambiente nas várias zonas funcionais, nomeadamente: − entrar ordeiramente; Regimento da BE 8
  • 9. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe − manter o silêncio na zona destinada à leitura e trabalhar com o menor ruído possível nas restantes zonas; − não consumir alimentos e/ou bebidas; − não utilizar o telemóvel; − não entrar com mochilas e sacos; − não usar chapéus; − não alterar o posicionamento do equipamento e do fundo documental. f) Acatar as indicações que forem transmitidas pela Equipa Coordenadora da Biblioteca, por outro professor presente ou pelo assistente. g) Suportar as despesas de eventuais danificações provocadas no material disponível. 2. Qualquer aluno que perturbe o bom funcionamento da BE/CRE, será sujeito às seguintes medidas disciplinares: 1º. advertência; 2º. saída do local; 3º. suspensão temporária de frequência da BE/CRE, por um período de cinco dias, dando a conhecer ao Director, ao Director de Turma e ao Encarregado de Educação; Artº 18 Leitura/consulta presencial 1. Todo o fundo documental existente na Biblioteca pode ser lido ou consultado. 2. Os leitores têm livre acesso às estantes para que possam escolher directamente os documentos que lhes interessam. 3. Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem colocar as obras consultadas no local apropriado. 4. Sempre que qualquer utilizador, necessite de imprimir, só poderá fazê-lo mediante preenchimento de autorização prévia e pagamento na reprografia. 5. Qualquer professor pode usar o espaço da Biblioteca para pesquisa e consulta orientada em grupo ou outra actividade, dentro do período de funcionamento da mesma. Para o efeito, deverá marcar previamente essa actividade com um período mínimo de 48 horas de antecedência. Artº 19 Leitura/consulta na sala de aula 1. Os documentos requisitados para utilização na sala de aula (manuais, dicionários e obras de referência) deverão ser devolvidos no final da respectiva aula. 2. Utilização de obras no âmbito do Plano Nacional de Leitura: Regimento da BE 9
  • 10. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 2.1 A utilização, na sala de aula, do conjunto do número de obras existentes, está sujeita à requisição por parte do professor. 2.2 Durante o período de utilização, o professor é responsável pelos documentos requisitados, devendo proceder à sua entrega no final de cada aula. Artº 20 Leitura domiciliária 1. O serviço de empréstimo domiciliário destina-se a servir os interessados de toda a comunidade escolar do Agrupamento (alunos, professores, assistentes) e outros utilizadores, desde que devidamente autorizados pelo Conselho Executivo e/ou Coordenador da Biblioteca. 2. A requisição de livros para leitura domiciliária faz-se informaticamente na BE da E. B. 2, 3 de Argoncilhe. 3. Os alunos podem requisitar um livro pelo prazo de sete dias. Está disponível para empréstimo domiciliário todos os livros com excepção das obras de referência (enciclopédias, dicionários, atlas…), obras recomendadas pelo Plano Nacional de Leitura (PNL), CD-Rom’s, CD’s, DVD’s, cassetes de vídeo, de áudio e obras consideradas valiosas ou documentos que estejam a ser necessários para consulta permanente. Estes documentos estão assinalados com uma etiqueta vermelha. Aos professores e assistentes é permitida a requisição domiciliária de todo o acervo da Biblioteca, dentro do mesmo prazo 4. O prazo de empréstimo deverá ser sempre respeitado por todos os utilizadores. 5. A Biblioteca Escolar reserva-se o direito de recusar novo empréstimo domiciliário a utilizadores responsáveis por posse prolongada e abusiva de publicações. 6. Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas. 7. O leitor é responsável pelo valor dos livros não restituídos. Responderá também pelas deteriorações que não resultem do seu uso normal. 8. Durante o período de interrupção das actividades lectivas (Natal, Carnaval e Páscoa) o prazo das requisições é alargado até ao primeiro dia de aulas do período seguinte e o número de livros até três. 9. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até à última sexta- feira do mês de Maio, de cada ano lectivo, data a partir da qual não é permitido fazer requisições que impliquem a saída de livros da Escola. Regimento da BE 10
  • 11. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 10. O requisitante deverá devolver os documentos sem qualquer deterioração acrescida, tal como lhe foram emprestados. Caso contrário, ser-lhe-á exigida a reposição do documento em causa ou a entrega da quantia monetária necessária para esse efeito. 11. Os pais e encarregados de educação dos alunos são os responsáveis em última instância, pelos documentos emprestados, sua devolução e/ou eventual reposição. 12. A reincidência na deterioração ou extravio de documentos emprestados levará ao impedimento de empréstimo domiciliário. Artº 21 Equipamento audiovisual 1. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso directo às capas. 2. O utilizador deve solicitar o original e preencher a ficha de requisição. 3. O equipamento audiovisual só poderá ser utilizado por um utente de cada vez (ou por dois no caso de utilização do dvd/vídeo), só podendo em circunstâncias especiais, devidamente autorizadas, ser utilizado por um número maior de utentes. 4. Quando houver mais utentes interessados, o tempo de permanência máxima será de 90 minutos. 5. As audições devem ser feitas com utilização de auscultadores ou com o som desligado. 6. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE. Artº 22 Equipamento multimédia 1. A utilização dos computadores tem como objectivo principal a consulta de material multimédia, a realização de trabalhos escolares, pesquisa na Internet e a auto -aprendizagem. 2. Não podem permanecer mais de dois alunos junto de cada computador, excepto em situações em que a utilização é da responsabilidade do professor acompanhante. 3. Quando houver mais alunos interessados, o tempo de permanência máximo será de 45 minutos. 4. É expressamente interdita qualquer alteração das configurações, a gravação de aplicações / software no disco duro, bem como a realização de downloads para o disco rígido, a introdução de passwords, a consulta de arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado impróprio. Regimento da BE 11
  • 12. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 5. É expressamente interdito o uso deste equipamento para jogos não didácticos, assim como a utilização dos canais de conversação – Chatrooms, Hi5. Esta interdição aplica-se também aos alunos com computadores portáteis na Biblioteca. 6. Os alunos poderão gravar os seus trabalhos em dispositivos USB (pessoais ou da BE/CRE). 7. A utilização da impressora só é permitida mediante autorização prévia e pagamento das impressões pretendidas. 8. Qualquer professor responsável pela Biblioteca ou o assistente pode interromper a utilização do equipamento se motivos prioritários o exigirem ou se se verificar uma utilização não recomendada. 9. A coordenação da BE/CRE poderá impedir a utilização temporária do equipamento aos utilizadores que não respeitem as normas deste regulamento. 10. Os casos omissos neste regimento estarão contemplados em regulamento próprio, elaborado expressamente para a gestão da “Zon@web” Artº 23 Actividades Lúdicas 1. Os utilizadores da Biblioteca podem usufruir das suas instalações para actividades de carácter lúdico (jogos). 2. Se a Biblioteca apresentar, num determinado momento, sobrelotação, será dada prioridade aos utilizadores que aí se encontram em pesquisa bibliográfica, leitura, consulta em detrimento dos utilizadores que pretendem apenas ocupar os seus tempos livres com actividades lúdicas. Artº24 Outros equipamentos 1. A câmara fotográfica digital pertencente à BE/CRE, só pode ser utlizada para a concretização de actividades no âmbito da sua dinâmica. CAPÍTULO VI Articulação Curricular da BE com as estruturas pedagógicas e os docentes Artº 25 1. De forma a desempenhar de forma plena as suas funções, a Biblioteca Escolar é representada em Conselho Pedagógico através do seu coordenador, que representa todas as Bibliotecas Escolares do Agrupamento. Regimento da BE 12
  • 13. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe 2. Ao longo do ano lectivo, a equipa da Biblioteca Escolar promoverá encontros/reuniões com os Departamentos Curriculares/Grupos Disciplinares, com os Directores de Turma, com os Conselhos de docentes do pré-escolar e do 1º ciclo, com os docentes responsáveis pelas Áreas Curriculares não disciplinares e com os docentes responsáveis pelos diferentes projectos desenvolvidos no Agrupamento. Estes encontros terão em vista o apoio ao desenvolvimento curricular e às actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular. Capítulo VII – Parcerias Artº 26 Parceiros  Participar no grupo de trabalho concelhio, composto pelas equipas das BE, Câmara Municipal e Biblioteca Municipal.  Recorrer ao apoio técnico do Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE).  Inscrever-se no PNL, candidatar-se a verbas daí provenientes e desenvolver actividades propostas por este organismo.  Cooperar com outras instituições particulares e oficiais.  Cooperar com a Associação de Pais. Capítulo VIII – Avaliação dos serviços prestados pela BE Artº 27 Objectivo A BE desenvolve um processo de autoavaliação que pretende avaliar a sua qualidade e eficácia de forma a procurar uma melhoria contínua da mesma. Artº 28 Metodologia A avaliação apoia-se em evidências cuja leitura mostrará os aspectos positivos que deverão ser realçados ou aspectos menos positivos que poderão obrigar a repensar a forma de gestão. A recolha de dados é feita de forma sistemática, ao longo do ano lectivo, através de estatísticas produzidas pelo sistema da BE, de registos de observação, de questionários, de entrevistas, entre outros. Artº 29 Divulgação Regimento da BE 13
  • 14. Bibliotecas Escolares Agrupamento Vertical de Escolas de Argoncilhe A divulgação dos resultados obtidos é realizada através de um relatório trimestral, apresentado em Conselho Pedagógico e entregue ao Director. CAPÍTULO IX Disposições finais Artº 30 Reuniões 1- As reuniões da equipa da Biblioteca Escolar são convocadas pelo Coordenador da BE. Estas realizam-se ordinariamente uma vez por período e extraordinariamente sempre que se justificar. Destas reuniões são lavradas as respectivas actas. 2- O Coordenador das Bibliotecas Escolares do 1º ciclo do Agrupamento é convocado para estar presente nestas reuniões. 3- Paralelamente a estas reuniões e semanalmente, a equipa reúne-se informalmente, por grupos de trabalho. Artº 31 Regimento da Biblioteca escolar 1. O presente regimento, ratificado pelo Director e revisto sempre que se justifique, estará disponível para consulta em dossier próprio na BE bem como na página Web do Agrupamento. 2. Qualquer situação omissa será resolvida pela coordenadora da BE e/ou pelo Director do Agrupamento. Argoncilhe, 23 de julho de 2012 O coordenador da BE/CRE (--------------------------------) João Alves dos Reis Regimento da BE 14