O documento descreve o código de ética profissional para bibliotecários no Brasil. Estabelece deveres como respeitar leis e colegas, zelar pelo sigilo profissional, e deveres para com usuários como prestar assistência e orientá-los. Também define infrações éticas e penalidades como advertência, suspensão ou cassação da carteira profissional.
2. Ética X Moral Ética significa a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, enquanto que moral , quer dizer, costume, ou conjunto de normas ou regras adquiridas com o passar do tempo. Ética Ética , do grego ethos , significa modo de ser, caráter e comportamento, que busca estudar e indicar o melhor modo de viver no cotidiano e na sociedade.
3. Ética Profissional Conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Código de Ética Profissional Conjunto de normas, geralmente aprovadas por uma associação ou conselho profissional, relativo ao comportamento dos profissionais perante sua clientela, seus colegas e a sociedade em geral.
4. Código de Ética Profissional do Bibliotecário RESOLUÇÃO CFB N.º 42 DE 11 DE JANEIRO DE 2002
5. Objetivos Art.1º- O Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar normas de conduta para as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades profissionais em Biblioteconomia.
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13. Art.8º - O Bibliotecário deve interessar-se pelo bem público e, com tal finalidade, contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir a coletividade. Art.9º - No desempenho de cargo, função ou emprego , cumpre ao Bibliotecário dignificá-lo moral e profissionalmente. Art.10 - Quando consultor, é responsabilidade do Bibliotecário apresentar métodos e técnicas compatíveis com o trabalho oferecido, objetivando o controle da qualidade e a excelência da prestação de serviços, durante e após a execução dos trabalhos.
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21. § 1º - A pena de multa, de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade, poderá ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nas alíneas “a a d” deste artigo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. § 2º - A falta de pagamento da multa no prazo estipulado determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva. § 3º - A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até três anos, decorridos os quais o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.
22. § 4º - A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional, e conseqüente apreensão da carteira de identidade profissional. § 5º - Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis. § 6º - As penalidades serão anotadas na carteira profissional e no cadastro do CRB, sendo comunicadas ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador.
23. Art.14 - Compete originalmente aos CRB o julgamento das questões relacionadas a transgressão de preceito do Código de Ética, facultado o recurso de efeito suspensivo, dirigido ao CFB, competindo a este, ainda, originalmente, o julgamento de questões relacionadas à transgressões de preceitos do Código de Ética praticadas por Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal. Parágrafo Único - O recurso deverá ser interposto dentro do prazo 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da notificação da decisão de primeira instância.
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25. Honorários Profissionais Art.17 - O Bibliotecário deve exigir justa remuneração por seu trabalho, levando em conta as responsabilidades assumidas, o grau de dificuldade no desenvolvimento e efetivação do trabalho, bem como o tempo de serviço dedicado, sendo-lhe livre firmar acordos sobre honorários e salário.
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27. Disposições Gerais Art.19 - Qualquer modificação deste Código somente poderá ser efetuada pelo CFB, nos termos das disposições legais, ouvidos os CRB. Art.20 - O presente Código entra em vigor em todo o Território Nacional a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. José Fernando Modesto da Silva Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia Publicado no Diário Oficial da União de 14.01.02, seção I. p. 64
29. Você é ético ? Este é um teste para sua auto-avaliação.
30. Responda a pergunta final com sinceridade e então poderá auto- avaliar sua moral. Trata-se de uma situação imaginária. Você deve decidir sobre uma atitude a ser tomada baseada em duas alternativas possíveis.
31. Caso Você está em São Paulo, em meio aos terríveis momentos de enchentes que normalmente ocorrem na cidade. Você é um repórter fotográfico que trabalha para a CNN e está desesperado em meio ao caos (pessoas pedindo socorro, carros sendo arrastados pela correnteza) e tirando as fotos mais impactantes.
32. A água cobre a principal via de trânsito e envolve pessoas e veículos. De repente, em meio ao caos...
33. Você vê naquele "Land Rover" o Lula, a Dilma, o José Sarney e o Zé Dirceu. Eles lutam, desesperadamente, para não serem arrastados pela correnteza, que segue direta para um enorme buraco que a tudo engole, entre lama, lixos, pedras.
34. E eles estão sendo arrastados. Você tem a oportunidade única de resgatá-los. Mas tem também a oportunidade única de tirar uma fotografia jornalística, que te faria famoso no mundo inteiro, ao mostrar o flagrante inédito DA MORTE de tão famosos políticos. Não dá para titubear e nem fazer as duas coisas: salvar e fotografar.
35. Pergunta Baseado em seus princípios éticos e morais, na fraternidade e solidariedade humanas, que devem ser o forte das pessoas generosas, responda sinceramente:
36. VOCÊ FARIA A FOTO EM PRETO E BRANCO OU COLORIDA?