Obrigado pela explicação detalhada do contexto e objetivos da pesquisa. De fato, a convergência das normas contábeis brasileiras com as internacionais é um tema importante que merece análise cuidadosa, principalmente no caso das cooperativas de crédito. Espero que o estudo traga informações valiosas sobre como conciliar as necessidades de transparência e comparabilidade com as especificidades do modelo cooperativo. Boa sorte com a pesquisa!
1. UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - DEDC CAMPUS VII
COLEGIADO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
EDVAN OLIVEIRA MACEDO
AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
APLICADAS ÀS COOPERATIVAS DE CRÉDITO: um estudo
sobre a implantação do CPC nº 39/2009
Senhor do Bonfim
2011
2. EDVAN OLIVEIRA MACEDO
AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
APLICADAS ÀS COOPERATIVAS DE CRÉDITO: um estudo
sobre a implantação do CPC nº 39/2009
Monografia apresentada à Universidade do
Estado da Bahia, Departamento de Educação –
Campus Vll, Senhor do Bonfim – BA, Colegiado
de Ciências Contábeis, como requisito final
para obtenção do grau de Bacharel em
Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Francisco Marton G. Pinheiro
Senhor do Bonfim
2011
3. EDVAN OLIVEIRA MACEDO
AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
APLICADAS ÀS COOPERATIVAS DE CRÉDITO: um estudo
sobre a implantação do CPC nº 39/2009
Aprovada em _______/________/__________
______________________________________________
Orientador
_______________________________________________
Avaliador
_______________________________________________
Avaliador
4. Dedico este trabalho a Deus, aos
meus pais José e Maria Angélica,
ao meu irmão Alencar e a minha
noiva Gérsica Santana.
5. AGRADECIMENTOS
Inicialmente, agradeço a Deus o qual tem me proporcionado a vida, saúde, fé
e perseverança, além de ser quem sempre poderei contar.
À meus pais pelo zelo e amor que têm me dado e por sempre acreditar que
eu posso realizar o sonho de concluir o nível superior que eles não tiveram a
oportunidade de realizar.
À minha noiva pela compreensão das horas não dedicadas à ela, em busca
do sucesso do trabalho realizado.
À instituição da qual faço parte por sempre confiar em meu trabalho e pela
compreensão às horas dispensadas para participação em aulas de TCC.
Aos colegas Adaltro Júnior, Luana, Claudivan, Matheus, Gilberto, Fernando,
Ronaldo, Tamilles e todos os demais que de forma direta e indireta participaram de
toda a minha trajetória enquanto graduando.
Ao meu professor e orientador Francisco Marton G. Pinheiro, pela paciência
na condução das idéias e esclarecimento das dúvidas levantadas
À todos os professores da faculdade que foram os guias durante os anos de
faculdade, pois através deles pude escolher os melhores caminhos.
À todos aqueles que estiveram do meu lado.
6. A cada bela impressão que
causamos, conquistamos um
inimigo. Para ser popular é
indispensável ser medíocre.
Oscar Wilde
7. 6
RESUMO
Esta monografia de conclusão de curso tem como objetivo, inicialmente, analisar os
conceitos, características e informações outras pertinentes às Cooperativas de
Crédito, demonstrando ao leitor a sua importância no mercado em que atua. Em
seguida serão apresentadas as normas internacionais para cooperativas de crédito,
já envolvendo uma discussão sobre a importância da convergência das normas
contábeis brasileiras às normas internacionais. Também será apresentado estudo
sobre o conteúdo do CPC 39, que obriga as cooperativas a reclassificarem a
participação dos cooperados registrada até então no PL como Passivo Exigível.
Com o objetivo de discutir as possíveis implicações na estrutura dos balanços das
Cooperativas de Crédito, este estudo foi fundamentado por meio de uma pesquisa
qualitativa, a qual, inicialmente, apresentou características de uma pesquisa
documental, partindo de questões teóricas amplas que foram afunilando-se no
decorrer da investigação. Após essa etapa descritiva, foi realizado estudo de caso
analisando-se os principais indicadores financeiros e os impactos da aplicação do
Pronunciamento CPC 39 no balanço da Cooperativa de Crédito Rural Senhor do
Bonfim – Sicoob Bonfim. Verificou-se que a cooperativa estudada, não está
tecnicamente preparada para adotar as mudanças imediatas, assim como também
cumprir maiores exigências legislativas.
Palavras-Chave: Cooperativas de Crédito; Contabilidade de Instituições
Financeiras; Contabilidade Internacional; Instrumentos Financeiros.
8. 7
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 - Ramos do cooperativismo no Brasil 19
Quadro 2 - Classificação das Cooperativas de Crédito 22
Quadro 3 - Estrutura do Sistema Financeiro Brasileiro 30
Quadro 4 - Fatores que influenciam o ambiente da contabilidade 32
Quadro 5 - Cronograma de compromissos para publicação das
Demonstrações Contábeis em IFRS 38
Quadro 6 - Principais Indicadores financeiros empregados no setor 54
Quadro 7 – Aderência aos parâmetros RCA do Sicoob Central BA nº
28/2009 55
9. 8
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – A difusão do cooperativismo no mundo 17
Tabela 2 – Cálculo dos indicadores quanto à estrutura 57
Tabela 3 – Cálculo dos indicadores quanto à análise financeira 59
Tabela 4 – Cálculo dos indicadores quanto à dependência de
recursos de terceiros 60
Tabela 5 – Cálculo dos indicadores quanto à rentabilidade 61
10. 9
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
Abrasca - Associação Brasileira das Companhias Abertas
AGO - Assembléia Geral Ordinária
AGE - Assembléia Geral Extraordinária
Apimec - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado
de Capitais
Bacen - Banco Central do Brasil
Bancoob - Banco Cooperativo do Brasil
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Bovespa - Bolsa de Valores de São Paulo
CFC - Conselho Federal de Contabilidade
CMN - Conselho Monetário Nacional
Compe - Compensação de Cheques e Outros Papéis
Cosif - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Fipecafi - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras
IAS - International Accounting Standards (Normas Internacionais de
Contabilidade)
IASB - International Accounting Standards Board (Comitê de Normas
Internacionais de Contabilidade)
Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee (Comitê
de Interpretação das Normas Internacionais de Reporte Financeiro)
NIC - Norma Internacional de Contabilidade
OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras
PEA - População Economicamente Ativa
Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Sicoob - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil
Sicredi - Sistema de Crédito Cooperativo
WOCCU - World Council of Credit Unions (Conselho Mundial de Cooperativas
de Crédito)
11. 10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 12
1 AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO 15
1.1 O COOPERATIVISMO 15
1.1.1 O cooperativismo no Brasil e no mundo 16
1.1.2 Ramos do cooperativismo 18
1.2 VALORES E PRÍNCIPIOS DE UMA COOPERATIVA 20
1.3 ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO 22
1.3.1 Sistemas cooperativistas de crétido 23
1.4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE UMA COOPERATIVA 25
1.5 LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E CONTÁBIL DAS COOPERATIVAS 27
1.6 COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E O SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL 29
2 NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE
VOLTADAS PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 32
2.1 INTERNATIONAL ACCOUTING STANDARDS BOARD - IASB 33
2.2 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS - CPC 35
2.3 APLICAÇÃO DAS IFRS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO
BRASIL 37
2.4 IAS/IFRS E AS COOPERATIVAS 39
2.5 CPC 39: INSTRUMENTOS FINANCEIROS: APRESENTAÇÃO
CORRELAÇÃO À NIC 32 41
2.5.1 Efeitos do CPC 39 nas Demonstrações Contábeis das
Cooperativas de Crédito 45
3 APLICAÇÃO DO CPC 39 NO BALANÇO DA
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL SENHOR DO
BONFIM – SICOOB BONFIM 47
3.1 O SICOOB BONFIM 47
3.1.1 Histórico 47
3.1.2 Missão, Visão, Valores 48
3.1.3 Descrição do negócio e do mercado de atuação 49
3.2 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANOS
DE 2008 E 2009 50
3.2.1 O Balanço Patrimonial 51
3.3 APLICAÇÃO DO CPC 39 NO BP DE 2008 E 2009 53
12. 11
3.4 PRINCIPAIS ÍNDICES UTILIZADOS NO SETOR E O IMPACTO
DO CPC 39 SOBRE ELES 53
3.4.1 Quanto à estrutura 57
3.4.2 Quanto à análise financeira 58
3.4.3 Quanto à dependência de recursos de terceiros 60
3.4.4 Quanto à rentabilidade 61
3.5 ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES DE CAPITAL
PROPOSTAS NO ITEM 2.5.1 62
CONSIDERAÇÕES FINAIS 64
REFERÊNCIAS 66
13. 12
INTRODUÇÃO
Uma cooperativa de crédito é uma instituição financeira, a qual se ocupa em
eliminar o intermediário na captação de recursos, nos investimentos e na concessão
de empréstimos, fazendo do tomador e do investidor uma só pessoa. Além disso, ela
apresenta um importante papel na sociedade e no desenvolvimento do sistema
financeiro nacional, e por razões como estas o setor cooperativo está crescendo e
recebendo incentivos do governo.
Atualmente estão ocorrendo grandes discussões e estudos acerca da
convergência entre as diferentes normas contábeis existentes no mundo, já que a
contabilidade é a principal linguagem de comunicação dos agentes econômicos para
a avaliação de investimentos ou do risco de suas transações, logo, a pesquisa em
apresentação terá como área de estudos a Contabilidade de Instituições
Financeiras.
No Brasil e em diversos outros países, já foram tomadas as providências
necessárias para a convergência às normas internacionais publicadas e revisadas
pelo International Accounting Standards Board (IASB) com o objetivo de permitir a
compreensão e interpretação de dados gerados por entidades de diferentes
economias e tradições, focando-se nas demonstrações financeiras que são
preparadas para o propósito de prover informações úteis na tomada de decisões
econômicas.
O tema principal do estudo envolve o melhor entendimento sobre a
empregabilidade da norma internacional IAS 32, traduzida pelo CPC 39, que
significa uma reclassificação de todas as contribuições sociais (capital social) ao
passivo de uma cooperativa. Tecnicamente, essa norma, se aplicada nas
demonstrações contábeis das cooperativas de créditos poderia ocasionar distorções
analíticas apontando para a insolvência e aumento do risco financeiro, assim, o
problema de investigação tende-se a seguinte questão: qual o impacto da aplicação
do CPC 39 nas demonstrações da Cooperativa de Crédito Rural Senhor do Bonfim?
A fim de responder-se ao problema levantado, foi sugerida como possível
solução a seguinte hipótese:
14. 13
A adoção das normas brasileiras de contabilidade, alteradas com base nas
normas internacionais de contabilidade, apontam para a necessidade de
apresentação de uma nova sistemática para a análise dos indicadores financeiros
relacionados às cooperativas de crédito.
O objetivo geral da pesquisa foi analisar o impacto da aplicação do CPC 39
nas demonstrações contábeis do Sicoob Bonfim, a fim de se identificar a melhor
alternativa para implementação e convergência às normas internacionais e, como
objetivos específicos:
• Compreender a gestão administrativa financeira das cooperativas
de crédito;
• Apresentar o CPC 39, destacando a importância dos padrões
internacionais para a cooperativa de crédito em questão, o Sicoob
Bonfim; e
• Avaliar os possíveis riscos e impactos, quando da aplicação do CPC
39 nas demonstrações contábeis do Sicoob Bonfim, analisando-se
os principais indicadores financeiros e os efeitos da norma em cada
um.
Várias normas internacionais do IASB têm ou poderiam ter grande relevância
para as Cooperativas de Crédito, mas o IAS 32 é a norma que mais teve
repercussão, pois, em sua primeira tradução, pelo CPC 39, a aplicação do IAS 32
significaria uma reclassificação de todas as contribuições sociais (capital social) ao
passivo de uma cooperativa. Na prática, o principal problema da aplicação desta
norma em todos seus extremos, é que em geral a maior parte do patrimônio das
cooperativas de crédito é composta pelas contribuições sociais dos associados, ao
reclassificar esse montante de contribuições como passivo isso geraria uma
insuficiência de patrimônio deixando grande número de cooperativas com problemas
de solvência.
A intenção dessa discussão é alertar sobre a necessidade de mudanças nas
normas brasileiras que facilitem a aplicação das normas internacionais nas
demonstrações contábeis na Cooperativa de Crédito Rural Senhor do Bonfim, assim
como, a análise dos reais efeitos dessa aplicação, justificando-se assim a relevância
científica da pesquisa, pela busca de um meio de harmonizar as normas brasileiras
15. 14
com as normas internacionais e contribuindo de um modo geral para o
aperfeiçoamento da relação de uma Cooperativa de Crédito com os seus
associados, resultando daí, sua importância social. Por ser colaborador da entidade
na qual os demonstrativos contábeis foram utilizados nesta pesquisa, surgiu-se
então o interesse pessoal para uma realização satisfatória do trabalho, devido à
preocupação com o impacto que a adoção de certas normas internacionais poderia
ocasionar na entidade em questão.
A pesquisa focou-se numa busca de respostas significativas para uma dúvida
ou um problema, assim, a mesma foi fundamentada por meio de uma pesquisa que
inicialmente apresentou características de uma pesquisa documental, partindo de
questões teóricas amplas que foram afunilando-se no decorrer da investigação.. Na
primeira etapa foi realizado o embasamento teórico com a análise e descrição da de
uma cooperativa de crédito e das normas contábeis brasileiras para cooperativas de
crédito.
Posteriormente serão apresentadas as normas internacionais para
cooperativas de crédito, já envolvendo uma discussão sobre a importância da
convergência das normas contábeis brasileiras às normas internacionais. Em
seguida foi realizada uma pesquisa qualitativa em abordagem ao problema,
apresentado estudo detalhado sobre as particularidades do conteúdo do CPC 39
com o objetivo de discutir as possíveis implicações na estrutura dos balanços das
Cooperativas de Crédito. Após essa etapa descritiva, será realizado estudo de caso
a partir da adoção retroativa do CPC 39, a título didático, nos Balanços dos
Exercícios de 2008 e 2009 do Sicoob Bonfim com vistas a identificar o impacto.
Finalmente, foram analisados os impactos da aplicação do Pronunciamento
CPC 39, seguida por uma discussão das possibilidades de sua adoção e
aplicabilidade.
16. 15
1 AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
De acordo com a definição do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas – SEBRAE (2004), as Cooperativas tratam-se de uma sociedade com
dupla natureza, que contempla o lado econômico e social de seus associados. “O
cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário da cooperativa: enquanto dono vai
administrar a empresa e enquanto usuário vai utilizar os serviços” (SEBRAE, 2004).
E é esse tipo de empresa, sem fins lucrativos, que pode ser uma boa alternativa ao
atual desemprego e a quem deseja colocar em prática seus talentos
empreendedores.
Uma cooperativa de crédito é uma associação de pessoas, que buscam
através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus
recursos financeiros e o objetivo primordial da cooperativa é prestar assistência
creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados.
Niyama e Gomes (2006, p.17) descrevem as cooperativas de crédito como
sendo:
[...] instituições financeiras privadas, com personalidade jurídica própria,
especializadas em propiciar credito e prestar serviços a seus associados,
constituídas sob a forma de sociedade de pessoas de natureza civil. [...]
Quanto ao objeto ou natureza das atividades desenvolvidas, podem ser dos
seguintes tipos: de economia e crédito mútuo; Luzzati ou popular; de crédito
rural.
Este capítulo visa proporcionar um aprofundamento teórico sobre a atuação e
a gestão administrativa financeira das cooperativas de crédito no cenário atual.
1.1 COOPERATIVISMO
Cooperativismo é um movimento, filosofia de vida e modelo socioeconômico
capaz de associar desenvolvimento econômico e bem-estar social. Seus
norteadores fundamentais são: participação democrática, solidariedade,
independência e autonomia. (OCB, 2009)
17. 16
Tendo como característica principal a união de pessoas e, associado a
valores universais, o cooperativismo se desenvolve de forma rápida e positiva
independentemente de território, língua, credo ou nacionalidade.
Ainda sobre o conceito do que vem a ser o movimento cooperativista, no site
da Organização das Cooperativas Brasileiras, temos a seguinte definição:
É o sistema fundamentado na reunião de pessoas e não no capital. Visa às
necessidades do grupo e não do lucro. Busca prosperidade conjunta e não
individual. Estas diferenças fazem do cooperativismo a alternativa
socioeconômica que leva ao sucesso com equilíbrio e justiça entre os
participantes.
1.1.1 O cooperativismo no Brasil e no mundo
Segundo Pinheiro (2008) idéia do cooperativismo tomou campo no mundo e
se expandiu rapidamente. O modelo cooperativista que se iniciou em Rochdale
(Inglaterra, 1844), se espalhou de forma imediata e crescente. Em 1848, na França,
foram criadas cooperativas de produção por operários e na Alemanha e Itália
surgiram as primeiras cooperativas de crédito. A cooperativa de Rochdale, ao fim do
primeiro ano de atividades, tinha aumentado de 28 para 180 libras o seu capital
integralizado. Em 1855, já possuía 1.400 associados.
Em seu artigo publicado na edição 59, a Revista Vencer (2004), publicou o
seguinte trecho acerca da história do cooperativismo:
Tudo começou na Europa, em 1844, quando um grupo constituído por 28
tecelões na pequena cidade de Rochdale, na Inglaterra, teve a idéia de
formar uma sociedade democrática e de propriedade coletiva, em que a
sobra líquida era repassada uniformemente aos participantes do grupo, de
maneira proporcional às respectivas contribuições individuais. Nasceram,
então, as cooperativas.
O progresso demonstrado pela experiência em Rochdale foi responsável pelo
rápido crescimento do cooperativismo de consumo: em 1881, já existiam mil
cooperativas deste tipo, contando com, aproximadamente, 550 mil cooperados.
Como se vê, o cooperativismo persiste ao longo do tempo e continua se
expandindo. É uma idéia que está presente em toda a parte. Ele faz parte das
sociedades de economia planejada e das sociedades de livre mercado. No momento
atual, o cooperativismo no mundo cresce muito velozmente e de modo sólido,
18. 17
executando seus objetivos com o intuito de driblar as contradições do capitalismo
internacional.
Reportando-se para as turbulências e crises que o sistema financeiro mundial
vem sofrendo no cenário do mercado atual e em se tratando das cooperativas, o
presidente da Organização das Cooperativas de Crédito Brasileiras (OCB) Márcio
Lopes de Freitas afirma “As cooperativas brasileiras vão muito bem, distantes dos
problemas que afetam a economia desde que a crise financeira internacional tornou-
se mais aguda”.
Através da tabela que segue, podemos observar a abrangência do
cooperativismo no mundo, tendo como base os principais indicadores estatísticos
extraídos do informativo estatístico anual do World Council of Credit Unions -
WOCCU.
A DIFUSÃO DO COOPERATIVISMO DE CRÉDITO NO MUNDO
Base: 2008
CONTINENTE COOPERATIVAS ASSOCIADOS PENETRAÇÃO CRÉDITO ATIVOS
(*) (US$ (US$
MILHÕES) MILHÕES)
África 18.220 20.116.921 8,81% 3.748 3.042
Américas 2.083 14.919.786 4,71% 18.413 27.501
Central e do
Sul
América do 8.977 100.816.442 44,06% 728.274 1.010.858
Norte
Oceania 282 3.885.401 17,79% 24.778 32.013
Ásia 21.076 35.002.737 2,57% 55.338 92.010
Caribe 482 2.330.035 23,41% 2.297 3.426
Europa 2.569 8.728.915 3,71% 14.207 24.959
TOTAL 53.689 185.800.237 7,71 % 847.055 1.193.809
(*) Percentual de associados a cooperativas de crédito, em relação à População Economicamente
Ativa (PEA)
Tabela 1: A difusão do cooperativismo de crédito no mundo
Fonte: Conselho Mundial de Cooperativas de Crédito – WOCCU (2009)
Analisando-se os dados constantes na tabela acima, podemos visualizar que
de fato, as cooperativas de crédito são um importante instrumento de
desenvolvimento e sustentação em inúmeros países.
Segundo afirma o SEBRAE [2009?], os primeiros indícios da prática do
cooperativismo iniciou-se por volta de 1.600, através de um movimento que
indicaria uma organização fundamentada na idéia do comunitarismo. A fundação
das primeiras missões jesuítas foi o marco da idéia cooperativista no país. Suas
19. 18
ações se baseavam nos princípios de solidariedade humana, em que o trabalho
coletivo era privilegiado como mecanismo de gerar bem-estar à coletividade,
superando todo e qualquer individualismo. Esse modelo de organização social foi
desenvolvido por mais de 150 anos.
Efetivamente, a primeira cooperativa seguindo as diretrizes do modelo
rochdaleano foi criada em 1847, sob a liderança do médico francês Jean Maurice
Faivre, à frente de um grupo de colonos europeus, dando vez à fundação da
Colônia Tereza Cristina, no Paraná. Baseando-se nas diretrizes do modelo
desenvolvido em Rochdale, na Inglaterra, esta organização articulou e solidificou os
princípios do cooperativismo brasileiro, servindo de referencial aos novos
empreendimentos coletivos. Conforme assevera artigo publicado na edição 59 da
Revista Vencer (2004, p. 1-3).
Historicamente, o cooperativismo teve predominância em vários
movimentos no Brasil, como a Colônia Tereza Cristina, fundada no Paraná
em 1847. Há a história da cooperativa dos empregados da companhia
telefônica, do município de Limeira, em 1891. Mas somente em 1932 houve
a promulgação da lei básica de cooperativismo no Brasil.
Veiga (2001, apud VIEIRA, 2005), afirma que como consciência do
desenvolvimento do movimento cooperativista, surgiram no país novas
organizações, tais como: Cooperativa de Consumo dos Empregados da Cia.
Paulista, em Campinas (SP), em 1887; Cooperativa de Consumo dos Funcionários
da Prefeitura de Ouro Preto (MG), fundada em 1889; Associação Cooperativa dos
Empregados da Companhia Telefônica, em Limeira (SP), fundada em 1891;
Cooperativa Militar de Consumo do Rio de Janeiro (RJ), em 1894; Cooperativa de
Consumo de Camaragibe, em Recife (PE), em 1895.
1.1.2 Ramos do cooperativismo no Brasil
No Brasil, as cooperativas do Sistema OCB são organizadas em 13 ramos
diferentes, conforme enumera Pacheco Filho (2009), são eles:
20. 19
Ramo Constituição Objetivo/Forma
Agropecuário Cooperativas de qualquer Comercialização e Industrialização dos produtos
atividade agropecuária agropecuários
Consumo Constituída por pessoas físicas Compra e venda de bens duráveis
Crédito Cooperativas de Crédito Rural Atender os produtores do setor agropecuário, e
de crédito mútuo (urbano).
Educacional Cooperativas de alunos Onde alunos constituem as cooperativas para
comercializar os produtos.
Especial Cooperativas não plenamente Atende pessoas de menor idade ou
autogestionadas relativamente incapazes, necessitando de um
tutor para seu funcionamento.
Habitacional Cooperativas de construção, Atender as necessidades de conjuntos
manutenção e administração habitacionais
Infra-estrutura Cooperativas de serviço coletivo Prestar serviço aos próprios associados
Mineral Cooperativas de Mineradores Têm a finalidade de exploração de minérios
Produção Cooperativas exploradas pelo Os cooperados formam seus quadros diretivos,
quadro social técnicos e funcionais
Saúde Profissionais de Saúde Visam prestar serviços a terceiros
Trabalho Cooperativas de Profissionais Visam prestar serviços a terceiros
Transporte Cooperativas de Profissionais de Visam prestar serviços na área de transporte de
Transporte cargas e passageiros
Turismo e Lazer Cooperativas de Profissionais Prestar serviços na área de Turismo e Lazer
Quadro 1: Ramos do cooperativismo no Brasil
Segundo enumera Crúzio (2005, p. 17), as vantagens proporcionadas pelas
cooperativas de crédito quando comparadas com as demais instituições financeiras
são:
Retenção e aplicação dos recursos de poupança e renda no próprio
município, contribuído com o desenvolvimento local;
21. 20
Acesso de seus associados ao credito, poupança e outros bancários;
Atendimento personalizado, pois o cliente é o associado;
Oportunidade de maior rendimento nas aplicações financeiras
Oportunidade de menores taxas nas operações de empréstimos;
Possibilidade dos associados se beneficiarem da distribuição de
sobras ou excedentes;
Possibilidade de criação, a partir das sobras ou excedentes, de
fundos para investimentos em ações sociais e de educação para os próprios
cooperados;
Para demonstrar a relevante notabilidade do cooperativismo no Brasil,
segundo dados da OCB (2009), no ano de 2008 existiam cerca de 7.682
cooperativas no país divididas em treze diferentes ramos, espalhadas por 26
unidades da federação e o Distrito Federal em um total de 1.407 municípios. O
cooperativismo hoje, no Brasil, contempla cerca de 7,88 milhões de associados e
emprega aproximadamente 254.556 colaboradores, todos esses indicadores
expressam de maneira clara a participação do cooperativismo no desenvolvimento
da sociedade, pois ele promove educação, emprego, saúde, dentre outros
benefícios.
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) é
integrante do Sistema Cooperativista Nacional. Foi criado pela Medida Provisória nº
1.715, de 3 de setembro de 1998, e suas reedições, regulamentado pelo Decreto nº
3.017, de 6 de abril de 1999. O SESCOOP tem como missão promover o
cooperativismo, a capacitação, a formação profissional, a autogestão e
desenvolvimento social nas cooperativas, e sua visão é ser o agente formador e
propulsor do desenvolvimento do cooperativismo.
Portanto, há cooperativismo para tudo e todos. Basta utilizar a criatividade, ter
ousadia e visão de futuro, estudar a viabilidade e, principalmente, construir a
cooperativa com associados e colaboradores que acreditem neste tipo de
empreendimento.
1.2 VALORES E PRINCÍPIOS DE UMA COOPERATIVA
As cooperativas em sua essência baseiam-se em valores de ajuda mútua,
igualdade, equidade, solidariedade, democracia, liberdade, honestidade, e
responsabilidade social. Uma cooperativa é uma associação de pessoas e também
22. 21
uma empresa econômica, o que leva a se pensar que ela representa uma instituição
de dupla natureza. Conforme afirma Pacheco Filho (2009), já que a cooperativa é
uma associação de pessoas, nela cada pessoa te apenas um voto, enquanto que
em outras empresas, o número de votos depende do capital que cada um tem
nessas empresas.
Com base no que define a OCB (2009) podemos descrever os princípios
norteadores do cooperativismo aplicados para levar os seus valores à prática:
Quanto à adesão, é livre e voluntária, visto que as cooperativas são
organizações voluntárias e abertas às pessoas sem qualquer discriminação social,
racial, política, religiosa e de gênero. As cooperativas existem porque cidadãos,
voluntariamente resolveram associar-se para a criação.
As cooperativas são organizações de gestão democrática, controladas pelos
sócios, que participam ativamente dos rumos de sua administração e na tomada de
decisões Os sócios contribuem e controlam democraticamente o capital. As sobras
do exercício, após as destinações legais e estatutárias, são postas a disposição da
Assembléia Geral para deliberarem e, da mesma forma, as perdas liquidas, quando
a reserva legal é insuficiente para sua cobertura, serão rateadas entre os associados
de forma estabelecida no estatuto social, não devendo haver saldo pendente ou
acumulado de exercício.
Quanto à autonomia, as cooperativas são autônomas, controladas por seus
sócios, condição que deve ser sempre assegurada na eventualidade de entrarem
em acordo com outras organizações ou angariarem recursos de fontes externas.
As cooperativas proporcionam educação e treinamento para os sócios,
representantes eleitos, gerentes e empregados. Dessa forma, eles podem contribuir
efetivamente para o desenvolvimento de suas cooperativas. Além de atender a seus
sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento cooperativo, trabalhando juntas
através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais por meio da
intercooperação. As cooperativas trabalham pelo desenvolvimento sustentável de
suas comunidades através de políticas aprovadas por seus membros, ou seja,
trabalham com recursos naturais sem provocar a depredação ou a poluição. As
cooperativas têm responsabilidade para com a sociedade, por isso o serviço
prestado é confiável e de boa qualidade.
23. 22
A Aliança Cooperativa Internacional para o continente americano (ACI
Américas) irá apresentar, na próxima assembléia geral da organização, ainda em
2010, proposta para a criação do 8º princípio cooperativista, que seria a preservação
do meio ambiente.
1.3 ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO
Conforme a dimensão e objetivos de uma sociedade, as cooperativas se
enquadram em uma classificação específicas. Ao todo as cooperativas podem ser
classificadas em três tipos, em conformidade com a determinação da OCB (2009),
são elas:
Objetiva prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de
Singular ou de 20 pessoas físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as
mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a
1º Grau
integram;
Central e Seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas,
facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três
Federação ou de cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas;
2º Grau
Organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. Três
Confederação
cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo são a quantidade
ou de 3º Grau
mínima para constituir uma federação.
Quadro 2: Classificação das Cooperativas de Crédito
As Cooperativas Centrais de Crédito (cooperativas de 2° grau), também
denominadas federações de cooperativas, são constituídas de, no mínimo, 3 (três)
Cooperativas Singulares (cooperativas de 1º grau).
Segundo a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.321, de
30/09/2005, as Cooperativas Centrais de Crédito devem prever, em seus estatutos e
normas operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir e corrigir situações
anormais. Situações anormais são consideradas aquelas que possam configurar
infrações a normas legais ou regulamentares ou causar risco para a solidez das
cooperativas filiadas e do sistema associado, inclusive a possibilidade de constituir
Fundo Garantidor de Depósitos.
24. 23
Segundo informações constantes no site do COSIF (2010), para os gestores
de Cooperativas Singulares (ou de 1º grau), a Cooperativa Central se reveste da
maior importância para o sucesso de sua instituição, pois compete à Central
supervisionar o funcionamento de suas associadas, zelar pela sua saúde financeira,
promover programas de capacitação dos dirigentes e funcionários além das funções
de auditoria das demonstrações financeiras.
Ainda sobre a Cooperativa Central, o COSIF (2010), afirma que ela, como
uma grande aliada do gestor de cooperativas, deverá estar preparada para:
• Suprir as cooperativas singulares associadas de instrumentos contratuais
padronizados;
• Administrar os seus recursos financeiros excedentes (centralização
financeira);
• Fornecer assessoria em questões jurídicas, contábeis e de recursos
humanos.
1.3.1 Sistemas cooperativistas de crédito
Para atuar como rede, nos moldes dos bancos comerciais e múltiplos, com
ganhos de escala, atendimento em tempo real, oferta de serviços e produtos
interessantes e com a confiabilidade necessária, é vital que os sistemas sejam
proprietários de bancos cooperativos.
Segundo o Bancoob (2010) a principal função dos bancos cooperativos é
prestar serviços às cooperativas de crédito, especialmente o de representá-las na
Compensação de Cheques e de Outros Papéis - COMPE, mediante a celebração de
convênios com as cooperativas centrais em cada estado, conforme autorizado pelo
Banco Central do Brasil. Oferecem, ainda, aos associados das singulares, linhas de
repasse de bancos oficiais, tais como Programa Nacional de Agricultura Familiar
(Pronaf), Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame), Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) etc. São agentes do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para aplicação dos recursos do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
25. 24
Informações do Banco Central do Brasil (BACEN) afirmam que, atualmente, o
Sistema de Crédito Cooperativo do Brasil (Sicoob) e o Sistema de Crédito
Cooperativo (SICREDI) já constituíram seus bancos. O sistema Sicoob é proprietário
do Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob) e o Sicredi, do Banco Cooperativo
Sicredi S/A (BANSICREDI). As cooperativas integrantes de outros sistemas e as
independentes, chamadas de “solteiras”, atuam com bancos de sua livre escolha,
não se constituindo, propriamente, em redes de atendimento.
O primeiro banco cooperativo foi criado em 1995. Trata-se do Banco
Cooperativo Sicredi S/A - Bansicredi sediado em Porto Alegre - RS, ligado às
cooperativas filiadas ao Sistema de Crédito Cooperativo Sicredi.
Em 16 de outubro, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional, as
cooperativas filiadas à Central do SICREDI-RS constituem o Banco
Cooperativo SICREDI S.A, primeiro banco cooperativo privado brasileiro,
para ter acesso a produtos e serviços bancários vedados às cooperativas
pela legislação vigente e administrar, em maior escala, os seus recursos
financeiros. (SICREDI, 2010, p. 2)
De acordo com o Bancoob (2010) em julho 1997 aconteceu a homologação
da autorização de funcionamento do Banco Cooperativo do Brasil S/A (Bancoob)
pelo Banco Central, criado pelas cooperativas integrantes do Sistema de Crédito do
Sicoob. Sua sede é em Brasília, DF.
Conforme enumera o Sebrae (2006) atualmente, o Sistema Cooperativista de
Crédito do Brasil contempla algumas diferentes confederações, são elas:
Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito - CONFEBRÁS,
fundada em 01/11/86, em substituição a “Federação Leste-Meridional de
Cooperativas de Crédito – FELEME, cuja constituição deu-se em 03/08/61. Sua
sede fica em Brasília, é o órgão de representação nacional do Sistema.
Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob - Sicoob Brasil -, criada
em 2002, e também tem sede em Brasília - DF. Seu objetivo é orientar, ordenar e
coordenar as atividades das instituições que integram o Sistema Cooperativo de
Crédito do Sicoob.
Confederação Interestadual das Cooperativas Ligadas ao Sicredi - Sicredi
Serviços -, com sede em Porto Alegre - RS, tem como principal objetivo desenvolver
tecnologia de informática e de processos para as cooperativas associadas ao
Sistema Cooperativo de Crédito Sicredi.
26. 25
A Confederação Nacional das Centrais das Cooperativas Unicreds - Unicred
do Brasil - com sede em São Paulo – SP, tem a missão de coordenar as ações
políticas e administrativas para implantação pelas centrais do Sistema Unicred,
visando a padronização dos processos e a defesa da marca Unicred, de forma a
promover a integração de todo o sistema, em nível nacional.
Os Sistemas Ecosol e Cresol não constituíram, ainda, confederações. Para a
constituição de uma Confederação são necessárias, pelo menos, três cooperativas
centrais. Hoje, o Sistema Ecosol dispõe de uma Central e o Cresol, de duas. A
entidade representativa do movimento cooperativista da América Latina é a
Confederação Latino-americana de Cooperativas de Trabalho e Crédito – COLAC -,
constituída em 13/08/1970, com sede no Panamá, país da América Central.
1.4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE UMA COOPERATIVA
Conforme Pacheco Filho (2009), a estrutura organizacional de uma
cooperativa se subdivide em: Assembléia Geral, Conselho Fiscal, Conselho de
Administração.
A Assembléia Geral é o órgão supremo da cooperativa que, conforme o
prescrito na legislação e o Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de
interesse da sociedade e se divide em duas: Assembléia Geral Ordinária (AGO) e
Assembléia Geral Extraordinária (AGE).
O Sebrae/SP (2010) apresenta em seu site o modelo de estatuto social
de para constituição de uma cooperativa de crédito, o qual diz que a AGO deve ser
realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses,
após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre:
Prestação de Contas, do Conselho Diretor, acompanhado do parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo, Relatório de Gestão e Demonstrações
Contábeis;
Plano de atividades para o próximo período;
Destinação de resultado ou rateio das perdas;
27. 26
Fixação dos honorários (pró-labore) da Diretoria Executiva e quando previsto,
fixação do valor da verba de representação, das diárias e das cédulas de
presença dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
Eleição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Ética
Cooperativista, quando for o caso;
Aprovação do Orçamento anual da Organização:
Qualquer assunto de interesse geral e social, excluídos os de competência da
Assembléia Geral Extraordinária.
As decisões na AGO são tomadas por maioria simples dos cooperados
presentes, aptos a votar.
No mesmo modelo de estatuto social, o Sebrae/SP (2010) aponta que
a AGE realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer
assunto de interesse da cooperativa, desde que citado na Ordem do Dia constante
do Edital da Convocação. E compete-lhe privativamente, deliberar sobre;
Reforma Estatutária;
Fusão, incorporação e desmembramento de cooperativas;
Alienação ou desoneração de bens imóveis;
Destituição de membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de
Ética Cooperativista;
Dissolução voluntária da sociedade, nomeação do liquidante e aprovação das
contas do liquidante;
Quaisquer outros assuntos desde que conste do edital.
Em relação aos assuntos exclusivos da AGE, as decisões são tomadas por
2/3 dos cooperados presentes, aptos a votar.
Formado por 6 membros, três efetivos e três suplentes, eleitos para a função
de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa.
Órgão independente da administração, o Conselho Fiscal tem por objetivo
representar a Assembléia Geral no desempenho de funções, por um período de 12
meses podendo ser reeleito apenas 1/3 dos componentes. Também se reúne pelo
menos uma vez por mês. (PACHECO FILHO, 2009)
28. 27
É o órgão superior na administração da cooperativa. É de sua competência a
decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos
da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral.
O Conselho de Administração se forma por cooperados no gozo de seus
direitos sociais, com mandatos de duração e de renovação estabelecidos pelo
Estatuto Social, não podem ser superior a quatro anos e com renovação mínima de
1/3 dos componentes. (PACHECO FILHO, 2009)
Funções do Conselho de Administração:
Programar os planos de trabalhos e serviços;
Fixar as taxas de serviços a serem pagas pelos associados;
Estabelecer normas administrativas e financeiras para o funcionamento da
cooperativa;
Contratar gerentes e contadores;
Deliberar sobre a admissão/demissão, exclusão e eliminação dos associados;
Zelar pelo cumprimento da legislação;
1.5 LEGISLAÇÃO APLICADA ÀS COOPERATIVAS
No que tange a legislação pertinente, vigente e aplicável às cooperativas de
crédito, tem-se como principais normas as seguintes:
Lei nº 5.746, de 12 de dezembro de 1971, que estabelece a política de
cooperativismo. A resolução nº 3.041, de 28 de novembro de 2002, do
Banco Central do Brasil (BC) estabelece condições para o exercício de
cargos estatutários em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil. A resolução nº 3.106, de 25 de junho de 2003, também do
BC, dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a constituição,
funcionamento e alterações estatutárias de cooperativas de credito.
(SEBRAE, [2009?], p.46)
Em 16 de dezembro de 1971, a Lei n° 5.764 definiu a nova Política Nacional
do Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas. Na
década de 70 e início dos anos 80, o cooperativismo de crédito no país restringiu-se
praticamente às cooperativas de crédito mútuo (urbanas) e às de crédito rural,
vinculadas às cooperativas de produção. A proposta de criação de cooperativas de
crédito rural ocorreu em razão das alterações na política de financiamentos
29. 28
agrícolas, com drástica redução de recursos e fim dos subsídios, via equalização da
taxa de juros.
A Constituição Federal de 1988 (Art. 192) confirmou que as cooperativas de
crédito como instituições financeiras integram o Sistema Financeiro Nacional. Em
decorrência, as cooperativas tiveram de assumir a autogestão em plenitude,
passando a ser responsáveis pelo próprio êxito ou fracasso.
Em 20 de dezembro de 2002, o Banco Central divulgou a Resolução 3.058 do
Conselho Monetário Nacional onde, pela primeira vez, foi permitida a constituição de
cooperativas de crédito de micro e pequenos empresários, ou empreendedores,
definindo as regras para seu funcionamento.
Pouco depois, em 25 de junho de 2003, a Resolução 3.106 consolidou as
normas cooperativistas e permitiu a constituição ou transformação de cooperativa de
crédito existente em “cooperativas de livre admissão de associados”, sob regras
bem definidas.
Em 27 de novembro do mesmo ano, a Resolução 3.140 completou as
reformas do cooperativismo de crédito, ao permitir a formação de cooperativas de
empresários cujas empresas fossem filiadas a órgão de classe patronal.
Finalmente, em 30 de setembro de 2005, o Conselho Monetário Nacional
consolidou os normativos para a abertura e o funcionamento das cooperativas de
crédito, divulgados pela Resolução 3.321. Esta Resolução é a que atualmente vigora
(nov/2009) para o cooperativismo de crédito. Foram mantidas todas as modalidades
de cooperativas até então permitidas, clareando os detalhes operacionais para cada
uma.
O funcionamento do sistema contábil de uma cooperativa de crédito tem, de
certo modo, nomenclaturas diferentes, em certos termos contábeis, quando
comparado ao sistema de contabilidade tradicional das demais empresas. Com a
criação da Resolução do CFC nº 920, de 2001, foi aprovada a NBC T 10, a qual
estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro das
variações patrimoniais e de estrutura das demonstrações contábeis, e as
informações mínimas a serem incluídas em notas explicativas para as Entidades
cooperativas em geral.
30. 29
Publicada em 28/02/07, a Resolução do Banco Central do Brasil nº. 3.442
dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as
alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento de
cooperativa de crédito.
Em 17/4/2009, foi aprovada a Lei Complementar 130 que Dispõe sobre o
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nº. 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, e nº. 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Essa lei
solucionou muitas dúvidas na gestão de cooperativas de crédito, a propósito de
assuntos não abrangidos pela legislação até então existente.
Dessa forma, as cooperativas de crédito estão sujeitas, conforme art 1º, § 1º,
LC 130, à regulação e à supervisão do Banco Central do Brasil que, inclusive, é
responsável pela avaliação do cumprimento, pelas instituições financeiras, das
determinações contidas nas resoluções do Conselho Monetário Nacional.
1.6 COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
A Constituição Federal de 1988 deu mais autonomia ao cooperativismo
brasileiro, com as cooperativas de crédito sendo confirmadas como instituições
financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional. Em decorrência, tiveram de
assumir a autogestão plena, passando a ser responsáveis pelo próprio sucesso ou
fracasso.
A Lei n° 4.595/64, em seu Art. 17, caracteriza como instituições financeiras as
pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou
acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios
ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de
propriedade de terceiros. Complementarmente, seu parágrafo único, diz: "Para os
efeitos desta Lei e da legislação em vigor, equiparam-se às instituições financeiras
as pessoas físicas que exerçam qualquer das atividades referidas nesse artigo, de
forma permanente ou eventual".
As cooperativas de crédito, bem como todas as outras instituições do sistema
financeiro, são subordinadas às normas emanadas do Conselho Monetário Nacional
31. 30
e do Banco Central do Brasil. Suas decisões, divulgadas ao mercado sob a forma de
Resoluções, Circulares, Cartas-circulares e Comunicados, podem permitir ou não as
atividades das cooperativas.
Assim, é importante que os gestores de cooperativas de crédito conheçam a
estrutura do Sistema Financeiro Nacional, para que situem com propriedade sua
cooperativa nesse ambiente.
No quadro a seguir é mostrada a estrutura do sistema financeiro brasileiro,
com indicação de competência de cada órgão de supervisão.
Órgãos Entidades Operadores
normativos supervisoras
Conselho Banco Central do Instituições Bancos de Outros intermediários
Monetário Brasil - Bacen financeiras câmbio e financeiros e administradores
Nacional - CMN captadoras demais de recursos de terceiros
de depósitos instituições
à vista financeiras
Comissão de Bolsas de Bolsas de
Valores mercadorias valores
Mobiliários – CVM e futuros
Conselho Superintendência IRB – Brasil Sociedades Sociedades Entidades
Nacional de de Seguros Resseguros seguradoras de abertas de
Seguros Privados - Susep capitalização previdência
Privados - complementar
CNSP
Conselho de Secretaria de Entidades fechadas de previdência complementar (fundos de
Gestão da Previdência pensão)
Previdência Complementar –
Complementar SPC
– CGPC
Quadro 3: Estrutura do Sistema Financeiro Brasileiro.
Fonte: Banco Central do Brasil (2009)
Os bancos cooperativos merecem um destaque especial, pois representam
um grande avanço para o cooperativismo de crédito, na qualidade de instrumento de
autonomia operacional dos Sistemas.
As cooperativas de crédito operam, exclusivamente, com seu quadro de
associados, por meio da captação de depósitos e da realização de financiamentos e
empréstimos. Ao firmar convênios com bancos comerciais, as cooperativas de
crédito possibilitaram a ampliação do leque de produtos financeiros e bancários
oferecidos a seus sócios. A criação dos bancos cooperativos racionalizou os custos
desses convênios e levou as cooperativas de crédito a um novo patamar de
prestação de serviços.
32. 31
Por intermédio do Bancoob e do Bansicredi a liquidez dos respectivos
Sistemas passou a ser rentabilizada no mercado interfinanceiro, a taxas mais
atraentes, resultando em ganhos para os associados.
Outro aspecto relevante a ser considerado foi a garantia do acesso das
cooperativas de crédito a programas de repasses de recursos governamentais, tais
como, Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar), Finame (Financiamento
de Máquinas e Equipamentos), Fundos agrícolas do BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social). Além disso, os bancos cooperativos captam
recursos compulsórios dos bancos comerciais para aplicação em crédito rural. As
aplicações, nesse caso, são diretamente aos cooperados, com interveniência, isto é,
com a garantia da cooperativa.
Em 29 de março de 2004, o Conselho Monetário Nacional, com a Resolução
nº 3.188, autorizou aos bancos cooperativos a captação de poupança rural,
utilizando-se da rede de cooperativas de crédito rural e das de livre admissão de
associados.
A seguir trataremos da questão contábil para as Instituições Financeiras, em
especial as Cooperativas de Crédito, com base nas Normas Internacionais de
Contabilidade, dando destaque ao pronunciamento técnico CPC 39.
33. 32
2 NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE VOLTADAS
PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Para Santos (2008), a contabilidade é fortemente influenciada por diversos
fatores no ambiente em que atua, conforme podemos verificar no quadro abaixo:
Quadro 4: Fatores que influenciam o ambiente da contabilidade
Santos (2008), acerca dos fatores observados no quadro acima, afirma que
os internacionais têm sido motivo de inquietação entre a comunidade financeira. O
contato direto entre economias internacionais, inclusive com a negociação de títulos
nas bolsas de maior movimento no mundo, permitiu o alcance de investidores
sediados em diversos países. Como consequência desse contato, ficou evidente que
a diversidade de práticas contábeis entre as diversas economias representa um
significativo custo extra e uma dificuldade a mais para a indispensável troca de
informações.
Devido à necessidade de convergência, o mundo espera um conjunto único
de normas contábeis globais de alta qualidade para ajudar a tomar decisões
econômicas a fim de se obter melhor alocação de capital e menor custo de
captação, isso tudo, através de demonstrações contábeis dotadas de:
Transparência; Qualidade de Informações; Confiabilidade; e Tempestividade. Assim,
o desafio de harmonização das normas contábeis passou a fazer parte das
preocupações dos principais organismos envolvidos com tais assuntos, os quais
passaram a criar meios de padronizar as práticas contábeis em uma abrangência
mundial. (PLOGER, 2009)
34. 33
2.1 INTERNATIONAL ACCOUTING STANDARDS BOARD – IASB
Importante instrumento, que fornece o máximo de informações úteis para a
tomada de decisões dentro e fora da empresa, a contabilidade é a linguagem dos
negócios, utilizada pelos agentes econômicos que buscam informações para
avaliação dos riscos e oportunidades que rodeiam a entidade (SANTOS, 2008).
Evidentemente, os gerentes (administradores) não são os únicos que se
utilizam da Contabilidade. Os investidores (sócios ou acionistas), ou seja,
aqueles que aplicam dinheiro na empresa, estão interessados basicamente
em obter lucro, por isso se utilizam dos relatórios contábeis, analisando se a
empresa é rentável. (MARION, 2006, p. 27)
Para o American Institute of Certified Public Accountants (1970, apud
HENDRIKSEN e BREDA, 1999, p. 93) a divulgação das demonstrações financeiras
de uma entidade deve fornecer informações que sejam úteis para investidores e
credores e em potencial, bem como para outros usuários que visem a tomada
racional de decisões de investimento, crédito e outras semelhantes. As informações
devem ser compreensíveis aos que possuem uma noção razoável dos negócios e
das atividades econômicas e estejam dispostos a estudar as informações com
prudência.
O comitê de pronunciamentos contábeis internacional chamado International
Accounting Standards Committee (IASC) em inglês foi criado em 1973 pelos
organismos profissionais de contabilidade de 10 países: Alemanha, Austrália,
Canadá, Estados Unidos da América, França, Irlanda, Japão, México, Países baixos
e Reino Unido. A nova entidade foi criada com o objetivo de formular e publicar de
forma totalmente independente um novo padrão de normas contábeis internacionais
que possa ser mundialmente aceito. O IASC foi criado como uma fundação
independente sem fins lucrativos e com recursos próprios procedentes das
contribuições de vários organismos internacionais assim como das principais firmas
de auditoria. Os primeiros pronunciamentos contábeis publicados pela IASC foram
chamados de International Accounting Standard (IAS). Numerosas normas IAS
ainda estão vigentes atualmente, a pesar de terem sofrido alterações ao longo do
tempo (CARVALHO, 2006).
Em 1997, o IASC criou o Standing Interpretations Committee (SIC) um comitê
técnico dentro da estrutura do IASC responsável pela publicação de interpretações
35. 34
chamadas SIC cujo objetivo era responder as dúvidas de interpretações dos
usuários.
Em 1º de abril de 2001, foi criado o International Accounting Standards Board
(IASB) na estrutura do IASC que assumiu as responsabilidades técnicas do IASC. A
criação do IASB teve objetivo de melhorar a estrutura técnica de formulação e
validação dos novos pronunciamentos internacionais a serem emitidas pelo IASB
com o novo nome de pronunciamentos International Financial Reporting Standard
(IFRS). O novo nome que foi escolhido pelo IASB demonstrou a vontade do comitê
de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores em
novos padrões internacionalmente aceites de reporte financeiro com o fim de
responder as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira
(analistas, investidores, instituições etc.).
Dentre todos, o sistema alemão e canadense foram considerados os mais
adequados, enquanto os sistemas inglês e americano como os que mais necessitam
de adaptações. Em dezembro do mesmo ano o nome do SIC (Standing
Interpretations Committee), foi mudado para IFRIC (International Financial Reporting
Interpretations Committee). O IFRIC passou, portanto a ser responsável pela
publicação a partir de 2002 de todas as interpretações sobre o conjunto de normas
internacionais (CARVALHO, 2006)
As Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting
Standard – IAS), atualmente conhecidas como normas IFRS (Internacional Financial
Reporting Standard) são um conjunto de pronunciamentos internacionais de
contabilidade publicados e revisados pelo International Accounting Standards Board
(IASB).
Essas normas foram adotadas pelos países da União Européia desde 01 de
janeiro de 2005, com o objetivo de harmonizar as demonstrações financeiras
consolidadas publicadas pelas empresas abertas européias. A comunidade
financeira acolheu esta iniciativa tomada pela União Européia. Atualmente inúmeros
países têm projetos oficiais, inclusive em andamento, de convergência das normas
contábeis locais para as normas internacionais publicadas até o momento, inclusive
o Brasil.
36. 35
No Brasil, no decorrer do processo de convergência aos padrões
internacionais, já em andamento, têm-se percebido problemas na aplicação dos
mesmos, conforme aponta Santos (2008):
Tradução das normas internacionais;
Frequência, volume e complexidade das mudanças das normas
internacionais;
Limitação do conhecimento sobre as normas internacionais;
Introdução no sistema de difusão da informação ao mercado.
Diante do exposto, fica clara a necessidade de se empenhar esforços para o
processo de convergência contábil, pois entre os diversos benefícios, podemos citar
o caso das empresas que desejam financiamentos de baixo custo, onde as
oportunidades surgem além das fronteiras, também as diferenças entre os padrões
contábeis de um país para o outro, dificultam as comparações dos demonstrativos
financeiros.
2.2 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da
união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: Associação
Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca); Associação dos Analistas e
Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional); Bolsa de
Valores de São Paulo (BOVESPA); Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi); e o
Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). (CPC, 2009)
Tal idealização se deu em função das necessidades de:
• convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de
elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e
decisões, redução de custo de capital);
• centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil diversas
entidades o fazem);
37. 36
• representação e processo democráticos na produção dessas informações
(produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia,
governo).
As cinco entidades solicitaram ao CFC a formalização da criação do CPC, o
qual foi criado pela Resolução CFC nº 1.055/05, e estabeleceu-se como objetivo (art.
3º da Resolução):
Art. 3º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo o
estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre
procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa
natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora
brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de
produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade
brasileira aos padrões internacionais.
Em aplicação da nova Lei 11.638/07, que altera alguns dispositivos legais da
Lei 6.404/76 – Lei das Sociedades Anônimas, as normas IFRS estão sendo
atualmente adaptadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e
incluídas nas práticas contábeis brasileiras pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP) e agências reguladoras (ANEEL). A Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) confirmou que a partir de 2010 as companhias abertas
brasileiras adotarão obrigatoriamente as normas internacionais definidas pelo
Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) em suas
demonstrações contábeis financeiras. A regra foi acatada pela Instrução CVM nº
457, que permaneceu em audiência pública por cerca de dois meses. (CPC, 2009)
O primeiro ponto a ser considerado é que todo o conjunto de
pronunciamentos que estão sendo editados pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC, com a consequente aprovação do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, implicam, necessariamente, em maior transparência perante
os usuários das informações.
De outro lado, é visível que o novo padrão contábil vai exigir maior
capacitação sobre como aplicar julgamentos, análise e pensamento crítico à
contabilidade, pois os registros deixam de ser feitos com base em regras e “fórmulas
prontas”. Desta forma, a contabilidade passa a explicitar aspectos que impactam a
situação econômica e financeira das entidades e que até então eram omitidos.
(OCB, 2010)
38. 37
2.3 APLICAÇÃO DAS IFRS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL
No Brasil, é estabelecido em lei que os bancos estão sujeitos à supervisão do
Banco Central do Brasil (BACEN), como a Lei 4.595/64 e a 6.385/76, a primeira que
compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) expedir normas gerais e a
segunda para legislar e emitir resoluções, ambas as leis voltadas para a
contabilidade das instituições financeiras, temos ainda a Lei 11.491/2009, que
confirma a supervisão do BACEN sobre as instituições financeiras em conformidade
com as leis acima. (MOURAD; PARASKEVOPOULOS, 2010)
Para a Consultora do Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Nacional (SFN), Sílvia Marques de Brito e Silva, existem alguns fatores
determinantes para a aplicação das IRFS às Instituições Financeiras no Brasil, dente
eles podemos mencionar a integração dos mercados financeiros internacionais, o
que proporcionará também a consolidação dos blocos econômicos. Outro fator
determinante é a atuação das instituições financeiras em vários países, o que
ocasionará a alavancagem dos negócios, além de gerar estabilidade financeira.
Neste sentido não há dúvida de que é missão do Bacen, o desafio de
implantação das IFRS ás instituições financeiras no Brasil, visando a melhoria na
qualidade e lisura das demonstrações contábeis para usuários domésticos e
estrangeiros, proporcionando a inserção das instituições brasileiras no mercado
internacional.
Em relação ao papel do Bacen, Sílvia Marques (2008), afirma que ele precisa
de uma infra-estrutura para implementação de IFRS no Brasil, dotada de cinco itens:
a) Compromisso e suporte;
Adicionalmente, no uso das suas atribuições, o Bacen emitiu em março de
2006 o Comunicado 14.259 que estabeleceu um cronograma para a publicação de
demonstrações financeiras em IFRS a partir de 31 de dezembro de 2010, o qual
segue abaixo:
39. 38
Comunicado 14.259 – Compromissos
Prazos: 31/12/2006 30/11/2007 31/12/2010
1) Diagnóstico
2) Plano de Ação
3) Elaboração e publicação de demonstrações
contábeis – padrão IFRS
Quadro 5: Cronograma de compromissos para publicação das DC’s em IFRS
Para garantir a execução dos compromissos estabelecidos, o BACEN conta
com o suporte de vários “stakeholders” – instituições financeiras, contadores,
auditores, analistas, investidores, academia etc.
b) Arcabouço legal e principais avanços;
Os instrumentos legais para auxílio na implementação da convergência é a lei
11.638/2007, além da criação do CPC, com o envolvimento de todos os grupos
interessados, e do Comitê Gestor da Convergência (CGC), criado pela Resolução
CFC 1.103, de 2007, e envolve profissionais e reguladores.
Podemos destacar como avanços positivos a Adoção dos IFRS por várias
empresas brasileiras de atuação global e pelo BACEN em suas demonstrações
financeiras.
c) Comunicação e informação;
A questão da comunicação envolve a criação do cronograma citado no item
de infra-estrutura I, e a realização de Audiências Públicas e Grupos de discussões
com a indústria e com outras agências reguladoras como a Abrasca e CFC, para
apresentação das principais alterações normativas.
d) Treinamento e desenvolvimento;
É necessário o estabelecimento de grupos técnicos formados por
profissionais capacitados e atualizados, também existe a carência pela
implementação de um programa específico de capacitação, além de programas de
incentivo aos profissionais em participar mais intensivamente em fóruns nacionais e
internacionais de discussão técnica.
e) “Enforcement’.
É preciso bastante empenho e esforço para garantir a qualidade e adequação
das informações, preservando a confiabilidade e atentando-se para a preparação
40. 39
das demonstrações financeiras, revisão e aprovação com observância do prazo
limite, 31 de dezembro de 2010, para garantir a consistência na aplicação das novas
normas baseadas em princípios.
As preocupações mais importantes do BACEN sobre a adoção de IFRS são
que as instituições no Brasil deveriam ter um processo de convergência suave e
responsável, além de um prazo adequado para adaptação e treinamento. Entretanto,
diversas outras evoluções são esperadas após debates entre grupos de maior
entendimento dos impactos do IFRS no ambiente econômico e em aspectos
regulatórios. Neste sentido, o BACEN quanto à manutenção da estabilidade
financeira no país, tem sido reconhecido como um órgão altamente responsável.
(MOURAD; PARASKEVOPOULOS, 2010)
2.4 IAS/IFRS E AS COOPERATIVAS
A Lei 11.638, instituída em 2007, estabeleceu que as práticas contábeis no
Brasil devem estar em consonância com as normas internacionais de contabilidade
(IFRS). Até o final de 2010, toda a implantação do IFRS deverá estar finalizada.
Para que essas diretrizes sejam cumpridas à risca, foi criado o Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem por objetivo regular e orientar essa
transição, por meio de comunicados técnicos. (OCB)
O primeiro ponto a ser considerado é que todo o conjunto de
pronunciamentos que estão sendo editados pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis – CPC, com a conseqüente aprovação do Conselho Federal de
Contabilidade – CFC, implicam, necessariamente, em maior transparência perante
os usuários das informações.
De outro lado, é visível que o novo padrão contábil vai exigir maior
capacitação sobre como aplicar julgamentos, análise e pensamento crítico à
contabilidade, pois os registros deixam de ser feitos com base em regras e “fórmulas
prontas”. Desta forma, a contabilidade passa a explicitar aspectos que impactam a
situação econômica e financeira das entidades e que até então eram omitidos.
41. 40
A seguir estão, destacadas as normas, detectados pelos integrantes do
Comitê Contábil e Tributário da OCB, que podem impactar de forma importante as
cooperativas:
a) CPC 38 (IAS 39) – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração;
b) CPC 01 (IAS 36) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos;
c) CPC 25 (IAS 37) – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes; e
d) CPC 39 (IAS 32) – Instrumentos Financeiros: Apresentação:
Para Matthias Arzbach, representante da Confederação Alemã de
Cooperativas (Deutscher Genossenschafts- und Raiffeisenverband e.V. - DGRV) no
Brasil, de certo modo, a adoção e aplicação das IAS/IFRS não seria obrigatório para
as cooperativas, pois elas não têm orientação de mercado de capitais, não
negociam nas bolsas e a maioria não emite debêntures. Nas cooperativas os
receptores da informação são sócios e não acionistas, mas por outro lado as
cooperativas não querem/deveriam ser de “segunda categoria” do ponto de vista
contábil. Cooperativas de crédito estão em outro nível de exigência face à relação
que mantém com os cooperados.
Neste sentido a importância da aplicação dessas normas é descrita pelo
especialista da Gerência de Mercados da OCB, Edimir Oliveira Santos: “A adesão a
estas normas emitidas pela International Accounting Standards Board (IASB) –
entidade internacional que trata do tema – vai gerar mais confiança dos investidores
nas empresas brasileiras, estendendo-se às cooperativas de crédito.”
Em estudo, o gerente de mercados da OCB, Edimir Oliveira Santos afirma
que o processo de convergência deve ocorrer mediante a elaboração de diagnóstico
detalhado acerca das necessidades de implantação para cada pronunciamento
identificado, feito esse diagnóstico é preciso elaborar uma proposta de cronograma
de convergência conforme as prioridades.
As principais mudanças provocadas pelas IAS/IFRS na contabilidade das
cooperativas foram:
Obrigatoriedade de confecção do Demonstrativo do Valor Adicionado;
Lançamento do Intangível (ex: valor de mercado da marca);
Revisão periódica do Imobilizado, Intangível e Diferido;
Extinção da Reserva de Reavaliação; e
42. 41
Critérios de Avaliação – Ativo e Passivo (ex: provisões de contingências).
2.5 PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 39: INSTRUMENTOS FINANCEIROS:
APRESENTAÇÃO. CORRELAÇÃO À NORMA INTERNACIONAL DE
CONTABILIDADE – IAS 32
Em Audiência Pública nº 21/2009 realizada em 21 de agosto de 2009 o CPC
divulgou a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 39, o qual teve por objetivo
estabelecer a forma de classificação e de apresentação dos instrumentos financeiros
no balanço patrimonial. O Pronunciamento trata dos instrumentos financeiros
primários e dos derivativos e está referenciado ao IAS 32, emitida pelo International
Accounting Standards Board (IASB).
Recentemente o IASB tornou público o seu plano com relação à revisão e
simplificação desse assunto e colocou em audiência pública a primeira proposta de
modificação, que afeta a classificação e a mensuração desses instrumentos
financeiros.
Todavia, como o IASB anunciou que essas modificações são para vigência
obrigatória apenas a partir de 2012, o CPC, que vinha retendo o presente
documento e mais outros três sobre a matéria (Pronunciamentos Técnicos CPC 14
R1, CPC 38 e CPC 40) à espera das definições de ação por parte do IASB,
deliberou colocá-los em audiência pública porque são necessários para aplicação a
partir de 2010 no Brasil.
Em 02 de outubro e 2009, a aprovação do Pronunciamento Técnico CPC 39
foi registrada na Ata da 40ª Reunião Ordinária do Comitê de Pronunciamentos
Contábeis.
Os termos seguintes são utilizados no CPC 39, e descritos no item 11 do
pronunciamento com os seguintes significados:
Instrumento financeiro: é qualquer contrato que dê origem a um ativo
financeiro para a entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para
outra entidade.
43. 42
Ativo financeiro: é qualquer ativo que seja caixa, instrumento patrimonial de
outra entidade, direito contratual ou um contrato que seja ou possa vir a ser
liquidado por instrumentos patrimoniais da própria entidade.
Passivo financeiro: é qualquer passivo que seja uma obrigação contratual de
entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade ou trocar ativos financeiros
ou passivos financeiros com outra entidade sob condições que são potencialmente
desfavoráveis para a entidade, ou um contrato que será ou poderá ser liquidado por
instrumentos patrimoniais da própria entidade.
O objetivo deste Pronunciamento é melhorar a compreensão dos usuários
quanto os demonstrativos financeiros, a relevância dos instrumentos financeiros na
posição financeira, o rendimento e os fluxos de caixa.
O CPC 39 deve ser aplicado por todas as entidades para todos os tipos de
instrumentos financeiros, conforme exposto no item 4 do pronunciamento, exceto:
(a) as participações em controladas, coligadas e sociedades de controle
conjunto (joint ventures) que sejam contabilizados de acordo com os
Pronunciamentos Técnicos CPC 35 – Demonstrações Separadas, CPC 36 –
Demonstrações Consolidadas, CPC 18 - Investimento em Coligada e CPC 19 –
Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture). No
entanto, em alguns casos esses Pronunciamentos permitem que a entidade
contabilize participações em controlada, coligada ou empreendimento conjunto
utilizando o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração; nesses casos a entidade deve aplicar os requisitos
deste Pronunciamento. A entidade também deve aplicar este Pronunciamento a
todos os derivativos ligados a participações em controladas, coligadas e sociedades
de controle conjunto (joint ventures);
(b) direitos e obrigações da entidade empregadora/patrocinadora decorrentes
de planos de benefício de empregados, aos quais se aplica o Pronunciamento
Técnico CPC 33 - Benefícios a Empregados;
(c) [eliminado];
(d) contratos de seguro, tais como definidos no Pronunciamento Técnico CPC
11 - Contratos de Seguro. No entanto, este Pronunciamento aplica-se aos
derivativos que estão embutidos nos contratos de seguro, se o Pronunciamento
44. 43
Técnico CPC 38 exigir que a entidade os contabilize separadamente. Além disso,
um emitente deve aplicar este Pronunciamento a contratos de garantia financeira se
o emitente aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 38 no reconhecimento e
mensuração dos contratos, mas deve aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 11 -
Contratos de Seguro, caso o emitente opte, de acordo com o item 4(d) do
Pronunciamento Técnico CPC 11, por aplicar o CPC 11 no reconhecimento e
mensuração dos mesmos;
(e) instrumentos financeiros que estejam dentro do alcance do
Pronunciamento Técnico CPC 11 - Contratos de Seguro, porque contêm
característica de participação discricionária. O emitente desses instrumentos está
dispensado da aplicação, a esta característica, dos itens 15 a 32 e AG25 a AG35
deste Pronunciamento no que diz respeito à distinção entre passivos financeiros e
instrumentos patrimoniais. Entretanto, esses instrumentos estão sujeitos a todos os
demais requisitos deste Pronunciamento. Além disso, este Pronunciamento aplica-
se aos derivativos que são embutidos nesses instrumentos (ver Pronunciamento
Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração);
(f) instrumentos financeiros, contratos e obrigações relacionados a transações
com pagamentos baseados em ações às quais o Pronunciamento Técnico CPC 10 -
Pagamento baseado em Ações deve ser aplicado, exceto para:
(i) contratos dentro do âmbito dos itens 8 a 10 deste Pronunciamento, aos
quais este Pronunciamento é aplicável;
(ii) itens 33 e 34 deste Pronunciamento, que devem ser aplicados às ações
em tesouraria compradas, vendidas, emitidas ou canceladas em conexão com
planos de opção de ações para empregados, planos de compra de ações
para empregados, e outros acordos de pagamento baseado em ações.
O princípio fundamental do CPC 39 é que o emissor de instrumento financeiro
deve classificar o instrumento, ou parte de seus componentes, no reconhecimento
inicial como passivo financeiro, ativo financeiro ou instrumento patrimonial de acordo
com a essência do acordo contratual e as definições de passivo financeiro, ativo
financeiro e instrumento patrimonial.
45. 44
O item 16 do pronunciamento diz que um instrumento financeiro será um
instrumento patrimonial se, e somente se, estiver de acordo com ambas as
condições (a) e (b) a seguir:
(a) o instrumento não possuir obrigação contratual de:
(i) entregar caixa ou outro ativo financeiro à outra entidade; ou
(ii) trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade sob
condições potencialmente desfavoráveis ao emissor.
(b) se o instrumento será ou poderá ser liquidado por instrumentos
patrimoniais do próprio emitente, é:
(i) um não derivativo que não inclui obrigação contratual para o emitente de
entregar número variável de seus próprios instrumentos patrimoniais; ou
(ii) um derivativo que será liquidado somente pelo emitente por meio da troca
de um montante fixo de caixa ou outro ativo financeiro por número fixo de
seus instrumentos patrimoniais. Para este efeito, os instrumentos patrimoniais
do emitente não incluem instrumentos que têm todas as características e
satisfazem as condições descritas nos itens 16A e 16B ou itens 16C e 16D,
ou instrumentos que são contratos para futuro recebimento ou entrega de
instrumentos patrimoniais do emitente.
O item 16E do referido pronunciamento prevê que:
A entidade deve classificar um instrumento financeiro como instrumento
patrimonial de acordo com os itens 16A e 16B ou itens 16C e 16D a partir
da data em que o instrumento possuir todas as características e satisfizer as
condições previstas nesses itens. A entidade deve reclassificar um
instrumento financeiro a partir da data em que o instrumento deixa de ter
todas as características ou satisfaça as condições previstas nos referidos
itens. Por exemplo, se a entidade repactuar todos os seus instrumentos
emitidos sem opção de venda e quaisquer instrumentos com opção de
venda que permaneçam pendentes, tenham todas as características e
satisfaçam todas as condições dos itens16A e 16B, a entidade deve
reclassificar os instrumentos com opção de venda como instrumentos
patrimoniais a partir da data da repactuação dos instrumentos sem opção
de venda. (CPC, 2009, p. 13)
O CPC 39 compreende as informações a serem divulgadas abordando vários
elementos, como informações sobre:
as políticas de gestão do risco e atividades de cobertura;
as divulgações acerca dos termos e condições dos instrumentos financeiros;
o risco de tipo de juro;
46. 45
o Risco de Crédito;
o valor de mercado dos instrumentos financeiros;
os ativos em garantia;
os instrumentos financeiros compostos com múltiplos derivados implícitos;
os ativos financeiros e passivos financeiros ao valor de mercado, com as
alterações nos resultados;
Esses pontos do pronunciamento não serão profundamente analisados, pois
esses elementos não são relevantes ao foco desse estudo, o qual está direcionado
exclusivamente ao problema causado pela adoção do CPC 39 no que tange a
classificação das quotas dos associados das cooperativas serem classificados como
passivo financeiro ou instrumento de patrimônio (capital social).
2.5.1 Efeitos do CPC 39 nas Demonstrações Contábeis das Cooperativas de
Crédito
Em correlação ao IAS 32, o CPC 39 prevê a reclassificação de todas as
contribuições ao passivo. Como isto teria levado a uma situação de insolvência e
quebra técnica do cooperativismo, o IASB, se deparou com muitas críticas, e
colocou em andamento um processo de consulta pública mundial que resultou na
emissão da Interpretação das Normas Internacionais de Reporte Financeiro 2 –
IFRIC 2 – que relata sobre as participações dos sócios em entidades cooperativas e
instrumentos similares. (SANTOS, 2008)
A IFRIC 2 esclarece a respeito da classificação das participações em cotas de
cooperativas, em função das condições de resgate. A classificação deve se
sustentar na fundamentação econômica e não na forma jurídica.
Em alguns casos as participações não atendem ao conceito de PL, o
elemento chave diferenciador é que um passivo está vinculado a uma obrigação do
emissor de reembolsar o titular.
Características dos títulos de participações em cooperativas:
Alguns têm características de PL, com direito a voto e remuneração dos
associados (sobras);
47. 46
Outros dão direito ao titular de requerer resgate (às vezes esse resgate
depende do cumprimento de determinadas condições); e
Os depósitos à vista, à prazo ou contratos similares dos sócios são passivos
da entidade.
As condições de resgate devem ser avaliadas a fim de classificar a
participação como passivo ou PL. A entidade deve ter em conta a regulamentação
aplicável e os próprios estatutos. As participações em cooperativas serão
reconhecidas no PL:
Se a cooperativa tem o direito incondicional de recusar seu reembolso; ou
Existem proibições, legais ou estatutárias, para realizar o reembolso.
A proibição incondicional de resgate prevista na IFRIC 2, pode ser absoluta
ou parcial. É parcial quando o resgate é limitado a um nível mínimo de capital, então,
as participações que excedem o nível mínimo são passivos. A variação dos níveis
mínimos de capital ensejará uma transferência entre passivos e PL, essas
transferências requerem a evidenciação do valor, data e o motivo da reclassificação.
No quadro que segue podemos observar a classificação das participações
dos sócios em entidades cooperativas e instrumentos similares em função das
condições de resgate:
Classificação das participações em função das condições de resgate.
Fonte: Banco Central do Brasil (2008)
48. 47
3 APLICAÇÃO DO CPC 39 NO BALANÇO DA COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL SENHOR DO BONFIM – SICOOB BONFIM
Inicialmente, este capítulo visa fornecer dados acerca da entidade na qual as
demonstrações contábeis foram utilizadas na pesquisa, explicando o seu
relacionamento com as normas internacionais como cooperativa de crédito.
Logo após é apresentado o cálculo dos principais índices adotados no setor,
seguida da aplicação do que determina o CPC 39 quanto à reclassificação do capital
social.
3.1 O SICOOB BONFIM
A Cooperativa de Crédito Rural Senhor do Bonfim, reconhecida junto ao
público com o nome fantasia de Sicoob Bonfim, situado à Praça Dr. José
Gonçalves, 280, centro de Senhor do Bonfim, como cooperativa de crédito, é
protagonista na elaboração e implementação de políticas de interesse público.
Cabe a ela relevante papel no desenvolvimento econômico e social do
município, como órgão agregador do empresariado local. Assim, é importante
que ela garanta, por um lado, estar presente em todos os conselhos e iniciativas
que planeje, assim como implementar o desenvolvimento do município, e, por
outro lado, que apresente competência na definição e implementação de
propostas para alcançar este objetivo.
Atualmente o Sicoob Bonfim conta com o apoio de 16 colaboradores,
sendo 12 funcionários, 3 estagiários e 1 diretor presidente, atuando como
instituição financeira não bancária sem fins lucrativos.
3.1.1 Histórico
Segundo o Presidente da Cooperativa de Crédito Rural Senhor do Bonfim,
ela iniciou suas atividades em 07 de novembro de 2000, constituída por 40
sócios fundadores, que na busca de melhores condições de créditos para o
49. 48
financiamento de sãs atividades agropecuárias criaram esta cooperativa, o
Sicoob Bonfim.
Como cooperativa, o Sicoob Bonfim é uma sociedade de pessoas com
forma e natureza jurídica próprias, constituída para prestar serviços a seus
associados, que são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, uma
vez que administram e utilizam os serviços prestados pela cooperativa.
O Sicoob Bonfim, em conjunto com outras cooperativas singulares, é
filiada à Cooperativa Central de Crédito da Bahia - SICOOB CENTRAL BA, que
representa o grupo formado por suas afiliadas perante as autoridades
monetárias, organismos governamentais e entidades privadas.
No ano de 2009, o Sicoob Bonfim expandiu sua rede atuação através da
implantação de um PAC em Ponto Novo/BA, concretizando a vitória de um
desafio imposto em 2008. Assim o Sicoob Bonfim continua sua história, centrado
nos ideais daqueles cooperados fundadores.
3.1.2 Missão, visão, valores
Conforme previsto no seu Estatuto Social, o Sicoob Bonfim tem por meta
o cumprimento de sua missão que é: “ser uma cooperativa de crédito rentável
prestando serviços de intermediação financeira com solidez para associados e
usuários, disseminando o cooperativismo, contribuindo para o desenvolvimento
econômico da região e promovendo a inclusão social”.
A visão do Sicoob Bonfim é: “ser referência em cooperativismo de crédito,
com excelência no atendimento e na prestação de serviços, primando pela
solidez e rentabilidade”.
A Cooperativa de Crédito Rural Senhor do Bonfim baseia-se em valores
de ajuda mútua e responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e
solidariedade. Na tradição dos seus fundadores, os membros do Sicoob Bonfim
acreditam nos valores éticos da honestidade, transparência, responsabilidade
social e preocupação pelo seu semelhante.
3.1.3 Descrição do negócio e do mercado de atuação
50. 49
Segundo seu Estatuto Social, o Sicoob Bonfim tem como atividade
preponderante a operação na área creditícia, tendo como finalidade:
(i) Proporcionar assistência financeira aos associados;
(ii) A formação educacional de seus associados, no sentido de fomentar o
cooperativismo, através da ajuda mútua da economia sistemática e do uso
adequado do crédito; e
(iii) Praticar, nos termos dos normativos vigentes, as seguintes operações
dentre outras: captação de recursos, concessão de créditos, prestação de
garantias, prestação de serviços, formalização de convênios com outras
instituições financeiras e aplicação de recursos no mercado financeiro, inclusive
depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, visando preservar o
poder de compra da moeda e remunerar os recursos.
Merece destaque no mercado regional a agricultura familiar que serve de
sustento para uma parcela considerável da população, geralmente esta
produção é comercializada na feira livre, pelos próprios produtores.
Além do baixo custo operacional, devido a sua reduzida estrutura física e
de pessoal, o Sicoob Bonfim pode fornecer empréstimos com juros menores que
os praticados pelos bancos locais e, ainda, remunerar as aplicações de seus
associados com taxas superiores às do mercado. Nas cidades médias e
pequenas que dispõem de uma ou mais cooperativas de crédito bem
estruturadas, a formação das taxas de captação e empréstimo locais é feita pela
cooperativa, forçando os bancos comerciais concorrentes a acompanhá-la. Nas
grandes cidades e capitais, esse fenômeno pode ser verificado nos bairros onde
há ocorrência de cooperativas de crédito, principalmente daquelas de
comerciante.
Como as cooperativas de crédito só podem operar com seus associados,
a maior parte dos seus recursos tende a ficar no próprio município, contribuindo
para o seu desenvolvimento. Os bancos comerciais, os correspondentes
bancários e os bancos postais retiram de recursos da comunidade, captando as
poupanças locais e aplicando-as nas praças que oferecem maiores
possibilidades de lucro. Enquanto os bancos precisam aplicar apenas 25% de
51. 50
seus “depósitos à vista” na agricultura e pecuária, as cooperativas de crédito
rural aplicam, no mínimo, 60%; a maioria dos bancos privados prefere depositar
no Banco Central o valor referente aos 25% de seus “depósitos à vista” do que
financiar as atividades rurais.
3.2 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ANOS 2008 E 2009
Conforme informações constantes no Relatório Anual 2009, as
demonstrações contábeis de 2008 e 2009 do Sicoob Bonfim foram elaboradas
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, considerando as
Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente aquelas aplicáveis às
entidades cooperativas, a Lei do cooperativismo nº 5.764/71, normas e
instruções do Banco Central do Brasil - BACEN e apresentadas conforme o
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF e pela
Lei nº 11.638/07 de 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor a partir do
exercício 2008.
Em 28 de dezembro de 2007, foi promulgada a Lei nº 11.638/07, em 12 de
dezembro de 2008, foi editada a Medida Provisória nº 449, que foi convertida na
Lei nº 11.941 de 27 de maio de 2009. Ambos normativos legais alteraram
significativamente a Lei das Sociedades por Ações, quanto às práticas contábeis
adotadas no Brasil, para os exercícios sociais encerrados após 31.12.2007.
Segundo a nova legislação, a emissão de normativos contábeis pelo CPC
(Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e pela CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) para as companhias brasileiras deverá ser feita em consonância
com os padrões internacionais.
Parcela representativa das principais alterações promovidas pela Lei já
são substancialmente adotadas pela Cooperativa, em decorrência dos
normativos editados pelo BACEN, CFC entre outros.
No momento, a Cooperativa está promovendo estudos, avaliações e
determinados ajustes decorrentes dos impactos dessa nova Lei, inclusive com
apoio das entidades representativas dos setores. Dentre as principais alterações
promovidas pela Lei, destacamos: