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1
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO,
A CIÊNCIA E A CULTURA – UNESCO
Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República –
SDH/PR
Relatório 1
PROJETO: 914 – BRZ3010 – “Fortalecimento dos mecanismos de participação
e controle social das políticas públicas de direitos humanos” – UNESCO
Produto 1
Documento Técnico contendo relatório com o levantamento das políticas setoriais
do Governo Federal referentes à população em situação de rua e proposta
metodológica para o seu acompanhamento pelo Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em
Situação de Rua.
Consultor técnico: Binô Mauirá Zwetsch
Brasília/DF, Junho de 2014
2
Massa Instantânea
Eu falo de uma massa, que não é espaguete.
É uma massa crua, é o menino de rua, rotulado de
pivete, pela educação escrava.
Eu falo de uma massa que não é macarrão.
É o guri sem teto, sem afeto, analfabeto, seu colchão é
o chão, vida de cão sem raça.
Eu falo de uma massa que não é massa folhada.
Pede grana no sinal, só tem folha de jornal, contra o
frio da madrugada, sua pele é sua couraça.
Eu falo de uma massa que não é de pastel.
Recheada de vento e dormindo ao relento,
O seu teto é o céu, seu recheio é só carcaça.
Eu falo de uma massa que não é ravioli.
Intragável, indigesta, que a princípio não presta.
E que ninguém engole, e que no mole, despedaça.
Eu falo de uma massa que não é parafuso.
É o moleque inteligente que de tanto solvente, vai
ficando confuso, enquanto o tempo passa...
Eu falo de uma massa que não é panqueca.
Fissurada no crack, a mente sente o baque, enquanto o
corpo seca, e a vida embaraça.
Eu falo de uma massa que não é capelete.
Não tem armas pra luta, nem força pra disputa, por
isso nem compete, fica vivo por pirraça.
Eu falo de uma massa que não é um miojo.
Boicotada, atrofiada, que não é valorizada, a elite tem
nojo, seu paraíso é a praça.
Vem agora e abraça a massa instantânea, que não
quer ficar no molho, mas transcender o teu olho, que
tua atitude espontânea, vem agora e ABRAÇA!’
Poema de Carlinhos Guarnieri –
Redutor de Danos e Educador Social de Rua de Porto Alegre/RS.
3
Siglas
Centro Pop: Centro de Referência Especializado para a População em Situação de
Rua
CGDPSR: Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua
CIAMP-Rua: Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da
Política Nacional para a População em Situação de Rua
CNBB: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNDDH: Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em
Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis
CNMP: Conselho Nacional do Ministério Público
CRAS: Centro de Referência em Assistência Social
CREAS: Centro de Referência Especializado em Assistência Social
Disque 100: Dique Direitos Humanos – Disque 100
eCR: equipe Consultório na Rua
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IPEA: Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
MCidades: Ministério das Cidades
MDS: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
MEC: Ministério da Educação
MinC: Ministério da Cultura
MJ: Ministério da Justiça
MNPR: Movimento Nacional da População de Rua
MNCR: Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis
MP: Ministério Público
MPOG: Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
MS: Ministério da Saúde
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego
PBA: Programa Brasil Alfabetizado
PES: Planejamento Estratégico Situacional
PNAB: Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde
PNPR: Política Nacional para a População em Situação de Rua
4
PRONATEC: Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
PSE: Proteção Social Especial
PSR: População em Situação de Rua
RAPS: Rede Atenção Psicossocial
SDH/PR: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
SENASP: Secretaria Nacional de Segurança Pública
SENAES: Secretaria Nacional de Economia Solidária
SINE: Sistema Nacional de Emprego
SUAS: Sistema Único de Assistência Social
SUS: Sistema Único de Saúde
UNESCO: United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization
(Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura)
UBS: Unidade Básica de Saúde
TR: Termo de Referência
UnB: Universidade de Brasília
5
Sumário
1. Introdução___________________________________________________________________________06
2. Metodologia: Análise situacional __________________________________________________07
3. Parte I:
3.1. Levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à
população em situação de rua______________________________________________10
3.1.1. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ______13
3.1.2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome __________18
3.1.3. Ministério da Justiça ____________________________________________________20
3.1.4. Ministério da Saúde _____________________________________________________22
3.1.5. Ministério da Educação _________________________________________________26
3.1.6. Ministério das Cidades__________________________________________________27
3.1.7. Ministério do Trabalho e Emprego ____________________________________28
3.1.8. Ministério do Esporte e Lazer _________________________________________29
3.1.9. Ministério da Cultura ___________________________________________________29
3.1.10. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão ___________________30
3.1.11. Ministério Público ______________________________________________________31
4. Parte II:
4.1. Proposta de metodologia de acompanhamento das políticas federais
pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da
Política Nacional para População em Situação de Rua___________________32
4.2. Oficina Nacional para pactuação de indicadores de monitoramento
da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR)____34
5. Considerações finais ________________________________________________________________43
6. Referências bibliográficas __________________________________________________________44
6
1. Introdução
O relatório em tela integra a consultoria técnica do Projeto de Cooperação
Internacional Código 914BRZ3010 fruto do acordo entre a Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational,
Scientific and Cultural Organization - UNESCO) e a Secretaria dos Direitos Humanos
da Presidência da República (SDH/PR) do Governo Federal do Brasil, intitulado
Fortalecimento dos mecanismos de participação social, do qual fui selecionado pelo
Edital n° 20/2013.
Segundo o Termo de Referência, a supracitada consultoria tem como
finalidade elaborar banco de documentos referenciais sobre as atividades do Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para
População em Situação de Rua e os direitos e as principais violações por ele
discutidas.
Destarte, apresento o primeiro relatório, balizado pelo TR no qual o
resultado esperado para o Produto 1 é a produção de documento técnico contendo
relatório com o levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à
população em situação de rua e proposta metodológica para o seu acompanhamento
pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional
para a População em Situação de Rua.
Devido à estreita relação da consultoria com as atividades próprias do
Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional
para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), coordenado pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, designada pelo Decreto n°
7.053/091, o desenvolvimento daquela situa-se no âmbito da Coordenação-Geral
dos Direitos da População em Situação de Rua2, em Brasília/DF.
Esta será minha posição como ponto de partida no processo de pesquisa:
tanto na busca de informações, relatórios e dados da SDH/PR, demais políticas
1 Decreto n° 7053, de 23 de dezembro de 2009, institui a Política Nacional para População em
Situação de Rua.
2 O Decreto Presidencial n° 8.162, de 18 de dezembro de 2013, que alterou a estrutura regimental
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, modificou o nome de Coordenação-
Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública (CGDHSP) para Coordenação-Geral de Direitos da
População em Situação de Rua (CGDPSR). De forma geral, a coordenação atua em ações voltadas à
efetivação das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da população em
situação de rua constantes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, eixos III e IV.
7
setoriais de governo e sociedade civil, quanto na produção de atas e registros da
minha participação nas reuniões do CIAMP-Rua, encontros, seminários e oficinas
que perpassam a temática da defesa dos direitos da população em situação de rua.
Dito de outro modo, o apoio ao CIAMP-Rua na construção de indicadores de
monitoramento contribuirá para a consolidação da Política Nacional para
População em Situação de Rua e a efetivação dos direitos desse grupo populacional
vulnerável. Por fim, o relatório apresentado a seguir, conta com duas partes, sendo
a primeira o levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à
população em situação de rua, enquanto a segunda expõe a proposta de
metodologia de acompanhamento.
2. Metodologia: Análise situacional
A metodologia na qual opero a construção da proposta para o
acompanhamento do CIAMP-Rua tem como matriz o Planejamento Estratégico
Situacional (PES) de MATUS (1993). A epistemologia situacional do autor
influenciou o planejamento governamental na América Latina, especialmente no
planejamento em saúde3. O autor propõe a lógica do jogo social, cujos
fundamentados são complexidade, indeterminação e incerteza (FORTIS, 2010).
Nessa perspectiva, a estratégia é situacional e responde à leitura
diferenciada que um ator faz da realidade concreta que o envolve e que ele ajuda a
construir com seu jogo (MATUS, 1996, p. 13). Como citado na introdução meu
ponto de vista para análise será a Coordenação-Geral dos Direitos da População
em Situação de Rua, da SDH/PR, que coordena o CIAMP-Rua.
O Planejamento Estratégico Situacional (PES) pode ser aplicável em
qualquer órgão para o qual os problemas a serem abordados não sejam
exclusivamente o mercado, mas o jogo político, econômico e social.
3 Carlos Matus teve carreira na área econômica e financeira da administração pública chilena tendo
ocupado o cargo de Ministro da Economia no governo socialista de Salvador Allende. As obras mais
relevantes do autor resultaram de suas reflexões no período exílio na Venezuela durante a Ditadura
Militar de Augusto Pinochet no Chile. A aplicação de suas teorias é notável no campo do
planejamento em saúde, junto às contribuições de Mário Testa e Gastão Campos.
8
Para entendermos melhor o PES será utilizada a metáfora do teatro. Sob um
pano de fundo de paisagens constantes, estão atores que jogam em cenários
dinâmicos, nos quais as jogadas dos atores envolvidos disparam fluxos. Tal matriz
difere do planejamento tradicional determinístico, no qual as ações necessitam de
recursos humanos e materiais, seguem etapas com fim de alcançar objetivos
monitorados por metas previstas a partir de ações passadas presumidamente
imutáveis, sustentadas nas teorias da economia e da administração.
Os atores referem-se aos representantes do governo federal, da sociedade
civil organizada, do movimento social, parlamento, judiciário, ministério público e
imprensa. Enquanto, os jogos serão observados e analisados a partir do processo
de decisão nas reuniões do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Nacional da População em Situação (CIAMP-Rua),
ademais das atas, documento de planejamento anual e do plano de ações, “Carta
para a presidenta”, de modo a compreender as dinâmicas entre o planejamento e a
execução das demandas debatidas no CIAMP-Rua. Um dos aspectos para
compreender os jogos será situar as zonas de governabilidade, as zonas fora da
governabilidade e aquelas fora do jogo.
Como momento inicial para elaborar o plano é imprescindível realizar a
análise situacional, contraponto ao diagnóstico, modo tradicional de planejar
assentado na premissa na qual o passado se repetirá.
A definição de prioridades ocorre por meio da análise situacional, que
permite identificar, formular e priorizar os problemas, abordados de acordo com
as condições da realidade e os aspectos da gestão. Segundo MATUS (1993), o PES
observa os jogos entre os atores para propor uma estratégia que viabilize os
objetivos do Plano.
O diálogo entre os diferentes atores, suas posições e análises
contextualizadas devem se refletir nos problemas descritos, para que o exercício
de formular consensualmente os planos de ação se apresente como uma
oportunidade política favorável, uma vez que as ações governamentais devem ser
conduzidas pela direcionalidade, superando o imediatismo da mera conjuntura.
9
Visando à organização de intervenções e à produção de resultados sobre uma
determinada realidade, o PES constitui-se em quatro momentos4:
a)Momento explicativo (M1): foi, é, tende a ser;
b)Momento normativo (M2): deve ser;
c)Momento estratégico (M3): pode ser;
d)Momento tático-operacional (M4): fazer.
No caso do processo de planejamento, os momentos encadeiam-se e
formam circuitos repetitivos para ajudarem-se mutuamente e passar sempre a um
momento distinto5.
No Brasil a paisagem para análise dos cenários políticos é do país
construído cultural, político, social e economicamente pelo amálgama de povos
ameríndios, europeus e africanos, a experimentar o processo democrático nas três
últimas décadas desde o fim da Ditadura Civil-Militar (1964-1985). Dessa
historicidade utilizarei para análise os seguintes referenciais: a) Declaração
Universal do Direitos Humanos proclamada na Assembleia Geral das Nações
Unidas, em 1948; b) Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988,
que consolidou o processo de democratização, no qual convergiram as
reinvindicações dos movimentos sociais e assegurou direito à saúde, educação,
trabalho, terra, moradia, segurança, saneamento básico, direito à diferença e
contra preconceitos, dentre outros direitos constitucionais; c) Plano Nacional de
Direitos Humanos (PNDH-3)6, Decreto n° 7177/10, d) Política Nacional da
População em Situação de Rua, Decreto n° 7053/09;
4 O conceito de momento indica instância, ocasião, circunstância ou conjuntura pela qual passa um
processo contínuo, ou em cadeia, que não tem começo nem fim definidos (MATUS, 1993).
5 BRASIL. Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde 2011-2015. Resultados e Perspectivas.
Secretaria Executiva, Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS. 2ª edição, revisada e
ampliada. Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
6 Na apresentação da versão especial impressa, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva descreve o
PNDH-3 como um roteiro consistente e seguro para seguir consolidando a marcha histórica que
resgata nosso país de seu passado escravista, subalterno, elitista e excludente, no rumo da construção
de uma sociedade crescentemente assentada nos grandes ideias humanos de liberdade, da igualdade e
da fraternidade. (BRASIL, 2010, p. 14).
10
Parte I
3.1. Levantamento das políticas setoriais do Governo Federal
referentes à população em situação de rua
A contextualização a seguir apenas reifica a importância da memória do
processo de construção da Política Nacional para População em Situação de
Rua. No entanto, para os fins específicos dessa consultoria ficarei restrito ao
processo institucional brasileiro das políticas públicas para população em situação
de rua, não propriamente uma revisão da literatura sobre a história do fenômeno
em situação de rua.
O acúmulo histórico do movimento social que pautou políticas públicas
para o povo da rua, os mendigos, sofredores de rua, moradores de rua, população
de rua, população em situação de rua7, no cenário político brasileiro teve seu
apogeu nos marcos legais da assistência social como a Lei Orgânica da Assistência
Social, a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social
e no Decreto n° 7053/09, que institui a Política Nacional de Assistência Social,
referenciada na intersetorialidade, na ação integrada, na participação e nos
direitos humanos.
A trajetória para transformar em demanda política o fenômeno da situação
de rua tem como fatos históricos a chacina da Praça da Sé, na cidade de São Paulo,
que vitimou sete pessoas em situação de rua, em 2004. A barbárie seguiu com
vários atos de ódio semelhante no país nos meses seguintes. Na mesma cidade, em
2004, um grupo de pessoas em situação de rua já conscientes da necessidade de
organização e luta contra a violência e por direitos promove a realização de
Fóruns, Debates, manifestações, plenárias FalaRua, dentre outras atividades.
Na cidade de Belo Horizonte, durante o 4º Festival Lixo e Cidadania, em
setembro de 2005, apoiados pelo Movimento Nacional de Catadores de
Material Reciclável (MNCR), pessoas em situação de rua de São Paulo, Rio de
Janeiro, Salvador e Cuiabá realizaram um encontro e lançaram o Movimento
7 A definição das pessoas que vivem nas ruas e a quantidade de termos utilizados para nominá-los
reflete um campo conflituoso de disputa. Porém, para a finalidade do relatório utilizarei os termos
vigentes de pessoa em situação de rua para sujeitos e população em situação de rua para os grupos,
como definido pelo Decreto n° 7053/09.
11
Nacional da População de Rua (MNPR). A aproximação das pautas era latente
desde 2001, quando da articulação entre os catadores de materiais recicláveis e
população em situação de rua que resultou na Marcha para Brasília.
Simultaneamente a mobilização social, o Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome organiza o I Encontro Nacional da população em
situação de rua, em setembro de 2005.
Por decisão do Grupo de Trabalho Interministerial, formado através do
decreto de 25/10/2006, foi realizada a Pesquisa Nacional sobre a População em
Situação de Rua entre agosto de 2007 e março de 2008 pelo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Em 2009 foi publicada a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação
de Rua que identificou, nas 71 cidades em que foi realizada, 31.922 pessoas em
situação de rua. Considerando, as pesquisas municipais independentes em São
Paulo, Recife, Porto Alegre e Belo Horizonte chegamos a aproximadamente 50.000
pessoas em situação de rua.
Entretanto, as pesquisas são levantamento e não representam a totalidade
da população em situação de rua por não abrangerem todos os municípios e serem
focadas na população adulta. O desafio é garantir que o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) inclua esse segmento da população sem domicílio
fixo em censos regulares.
Em maio de 2009, ocorre o II Encontro Nacional da população em
situação de rua com o objetivo de debater, propor e validar a proposta de política
nacional, que esteve em Consulta Pública a partir de maio de 2008. O Encontro
resultou no relatório de sistematização das consultoras Aldaíza Sposati e Ana
Paula Motta Costa que serviu como base para detalhar a Política Nacional para
Inclusão Social da População em Situação de Rua construir o Decreto da PNPR
e a elaboração de Plano de Ações.
A Política Nacional para População em Situação de Rua torna-se uma
exigência nacional, nem tanto pela quantidade de pessoas em situação de
rua no país, já que se trata de um universo de cerca de 50 mil pessoas em
um país de cerca de a 190 milhões de habitantes. No entanto, justifica-se
a intervenção [a Política Nacional para População em Situação de Rua]
em razão do significado da presença mesmo que de 50 mil pessoas sob a
12
condição de aviltamento à dignidade e aos direitos humanos (SPOSATI;
COSTA, 2009, p. 8).
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da
Política para a População em Situação de Rua é espaço oportuno para o debate
e acompanhamento das ações relacionadas aos programas, projetos e serviços o
governo na esfera federal.
A composição do CIAMP-Rua segue o que preceitua o art. 9 do Decreto n°
7053/09, contemplando representantes da sociedade civil e um representante e
respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito:
I-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II-Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III-Ministério da Justiça;
IV-Ministério da Saúde;
V-Ministério da Educação;
VI- Ministério do Trabalho e Emprego;
VII- Ministério das Cidades;
VIII-Ministério do Esporte;
IX-Ministério da Cultura;
O inciso 1° do art. 9 do mesmo Decreto, aponta que a composição da
sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de
organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro de
entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de
rua.
Ainda permanece em vigor a Portaria n° 409, de 11 de março de 2010, na
qual o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
designa dezoito integrantes, destes nove são membros governamentais e nove são
da sociedade civil. Atualmente, compõem como convidados o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da
República.
Da totalidade de órgãos governamentais, apenas o Ministério da Cultura não
apresentou representação para o CIAMP-Rua naquela Portaria, ainda que tenha
participado esporadicamente nos últimos anos. Anteriormente, o Ministério do
13
Esporte e Ministério da Justiça não haviam sido designados para elaborar estudos
e propostas no Grupo de Trabalho Interministerial, constituído através do Decreto
de 25 de outubro de 2006, porém foram incluídos no Decreto n° 7053/09.
Nos subcapítulos a seguir, inseridos dentro do momento explicativo (M1) e
momento normativo (M2) da metodologia do planejamento estratégico situacional,
estão contidos o levantamento descritivo das políticas setoriais do Governo
Federal referentes à população em situação de rua, segundo sequência da
representação governamental dos Ministérios supracitados: Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, Ministério Desenvolvimento Social e
Combate à Fome, da Justiça, da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, das
Cidades, do Esporte, da Cultura e do convidado Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, além do Ministério Público.
3.1.1. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
A coordenação do CIAMP-Rua cabe à Coordenação-Geral dos Direitos da
População em Situação de Rua da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos da SDH/PR. Consequentemente, é atribuída a ela a promoção a
articulação intersetorial necessária para a planejar, monitorar e avaliar o Plano de
Ações da PNPR.
Inicialmente, é relevante destacar que incidir nas políticas públicas
governamentais como prioridade decorre da inclusão da pauta população em
situação de rua na agenda de governo. Uma das formas para dar visibilidade para
esta pauta é reconhecer a trajetória de luta de pessoas do movimento social que
são referência nesse segmento da população.
Portanto, é um significativo analisador a criação da categoria Garantia dos
Direitos Humanos da População em Situação de Rua no Prêmio Direitos Humanos,
compreendendo a atuação na promoção e defesa da cidadania e dos Direitos
Humanos da população em situação de rua. No ano de 2011, Anderson Lopes
Miranda, liderança do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, foi
reconhecida com o prêmio entregue pela Presidenta Dilma Rousseff (Foto 1).
14
Foto 1
Foto: Wilson Dias, Agência Brasil.
No ano seguinte, na 18ª Edição do Prêmio de Direitos Humanos, o defensor
público Carlos Weis recebeu o prêmio na mesma categoria pelo trabalho
desenvolvido no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da
Defensoria de São Paulo da mãos da Presidenta Dilma e da Ministra Maria do
Rosário da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (Foto 2).
Foto 2
Foto: Divulgação IPEA
No ano de 2013, a Presidenta da República Dilma e a Ministra Secretaria dos
Direitos Humanos da Presidência da República Maria do Rosário junto com outros
Ministros de Estado entregaram para Maria Lúcia Santos Pereira da Silva,
15
Coordenadora Nacional, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua,
o prêmio na referida categoria (Foto 3).
Foto 3
Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Ainda no âmbito da SDH/PR, no ano de 2012, foi instalado o serviço Disque
Direitos Humanos (Disque 100) com atendimento específico para denúncias de
violações de direitos da população em situação de rua.
No mesmo ano, foi inaugurado o Centro Nacional de Defesa dos Direitos
Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais
Recicláveis (CNDDH) em Belo Horizonte/MG, com o objetivo de garantir a
inclusão social e prevenir e combater atos de violência, além de produzir e divulgar
dados sobre violações dos direitos humanos deste grupo populacional, como
preconizado pelo Decreto nº 7053/09.
O CNDDH é mantido por meio de dois convênios celebrado em dezembro de
2010, um com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outro com a
Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aditados até dezembro de
2014.
O CNDDH elaborou a Campanha Eu sou morador de rua e tenho direito a ter
direitos com duas peças de comunicação: um cartaz com o rosto masculino
(Imagem 1) e outro com o rosto feminino (Imagem 2), os dois sorrindo e com a
citação de José Teixeira “Estamos vivendo o nosso dia a dia na rua, mas sempre
sonhando em melhorar nossas vidas” e informação para denúncia de violação de
direitos da população em situação de rua - Disque Direitos Humanos – Disque 100.
16
Imagem 1
Fonte: Divulgação CNDDH.
Imagem 2
Fonte: Divulgação CNDDH.
Em novembro de 2012, a SDH/PR também assinou convênio com a
Universidade de Brasília (UnB) no qual é criado Observatório sobre a violência
contra a população em situação de rua no Distrito Federal (Violes) a fim de
elaborar uma pesquisa que subsidie o Governo Federal na tão necessária tarefa de
enfrentamento dos fatores que conduzem à violência a que esse segmento da
população está sujeito e, dessa maneira, contribuir para a geração de políticas
públicas que garantam efetivamente os direitos humanos dessa parcela da
população.
17
Em dezembro de 2012, foi assinado convênio com a Defensoria Pública do
Estado da Bahia com o objetivo de oferecer atendimento qualificado e
multidisciplinar a pessoas em situação de rua na cidade de Salvador/BA. O projeto
visa aprimorar e ampliar o trabalho desenvolvido pela Diretoria Especializada de
Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia em sua atuação
extrajudicial em favor da população em situação de rua que engloba acesso a
documentação, acompanhamento da apuração de casos de violência policial, coibir
práticas de violação e de higienização à dignidade humana, promover o acesso ao
direito à saúde, monitoramento de casas de acolhimento.
No ano de 2013, quatro consultoras foram contratadas para elaboração dos
Guias de Serviços para População em Situação de Rua. Os Guias foram
construídos em conjunto com os governos municipais e estaduais, sociedade civil
organizada e com a rede identificada que trabalha com esse público no território,
personalizados de acordo com a oferta de serviços de cada localidade.
Foram selecionadas oito capitais prioritárias: Maceió, Salvador, Fortaleza,
Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre e Curitiba. A
articulação política realizada pelas consultoras nos oito municípios junto aos
órgãos responsáveis pela rede de serviços públicos para a população em situação
de rua e também entidades privadas parceiras resultou em sete Seminários locais
(Fortaleza, Maceió, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto
Alegre) para validação dos Guias, realizados entre outubro e dezembro de 2013.
Finalmente, através do apoio de Diálogos Setoriais União Europeia-
Brasil, a SDH/PR realizou intercâmbio de experiências entre o Brasil e a União
Europeia que culminou em: a) a publicação de Diálogos sobre a população em
situação de rua no Brasil e na Europa: experiência do Distrito Federal, Paris e
Londres, 20138; b) Seminário Internacional Brasil União Europeia para
Promoção e Proteção dos Direitos da População em Situação de Rua, em
junho, em Brasília/DF.
8 BRASIL. Diálogos sobre a população em situação de rua no Brasil e na Europa: experiência do
Distrito Federal, Paris e Londres. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República,
Brasília/DF: SDH, 2013.
18
3.1.2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Após o processo de organização dos movimentos sociais junto a sociedade
civil, temos a configuração para que a população em situação de rua entre na pauta
das políticas sociais, em 2005. Como analisador temos a alteração do parágrafo
único do artigo 23, da Lei nº 11.258/05, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
onde fica estabelecida a responsabilidade de que essa área crie programas de
amparo às pessoas em situação de rua.
Já com a aprovação da Lei nº 12.435/11, que institui o Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), coube a Proteção Social Especial intervir, de forma
qualificada, especializada e continuada na abordagem social e no atendimento em
equipamentos públicos que oportunizem a construção do processo de saída das
ruas.
Em resposta a demanda do Movimento Nacional da População em Situação
de Rua foi viabilizado o acesso ao Cadastro Único para Programa Sociais do
Governo Federal pelas pessoas em situação de rua nos programas como o Bolsa
Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Com tal objetivo as esquipes de cadastramento são motivadas a atuar em
conjunto com a proteção social especial, tanto dos Serviços Especializados em
Abordagem Social, como outros dispositivos, como Serviços de Acolhimento
Institucional9.
Deste modo, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por
meio do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de
Assistência Social, publica duas cartilhas específicas: Guia de cadastramento de
9 Segundo a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS N°109/09, o Serviço
Especializado em Abordagem Social é o serviço de abordagem e busca ativa que identifica nos
territórios incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação
de rua, com vistas a construir o processo de saída das ruas e promover a reinserção familiar e
comunitária. Já, o Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias com vínculos
rompidos ou fragilizados objetiva a proteção integral e trata-se de espaço de moradia (endereço de
referência) com condições de repouso, convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de
roupas, banho e higiene pessoal.
19
pessoas em situação de rua10 (sem data), e Inclusão das pessoas em situação de rua
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (2011)11.
Para orientar os municípios e o Distrito Federal na inclusão de modo
sistemático e adequado das pessoas em situação de rua no Cadastro Único foi
publicada Instrução Operacional conjunta – SNAS e SENARC Nº 07, de 22 de
novembro de 2010.
Ademais, com tais instrumentos, cartilhas e capacitações, o cadastramento
ampliou de modo considerável, garantindo o direito ao acesso aos programas de
transferência de renda de cidadania. De dezembro de 2012 a dezembro de 2013, o
número de pessoas em situação de rua apontados no Cadastro Único subiu de
11.700 para 20.800; destes, 17.405 são beneficiários do Programa Bolsa Família.
Gráfico 1
Fonte: DPSE/SNAS/MDS, 2014.
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
(Centro Pop) previsto no Decreto n° 7.053/09 e na Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais, constitui-se em uma unidade de referência da Proteção
Social Especial de Média Complexidade, de natureza pública e estatal. Como
10 BRASIL. Guia de cadastramento de pessoas em situação de rua. 2ª Edição Revisada. Cadastro
Único para Programa Sociais. [s/d]
11 BRASIL. Inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal. SUAS e População em Situação de Rua. Volume 1. Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Proteção
Social Especial. Brasília, 2011.
20
subsídio destinado aos Estados, municípios e Distrito Federal para implantar o
Centro Pop foi lançada e distribuída a publicação Orientações Técnicas: Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e Serviço
Especializado para pessoas em situação de rua12.
Segundo o Censo SUAS 2012, foram identificados 105 Centros Pop,
representando um aumento de 15 novas unidades em relação a 2011. Enquanto
que em 2013, segundo levantamento extraído do Relatório de Informações da
Proteção Social Especial do MDS, representam o número de 291 unidades.
No II Encontro Técnico para o Fortalecimento da Inclusão da População em
Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais e Vinculação a Serviços
Socioassistenciais13 a Diretora Telma Maranho anunciou que até abril de 2014
aumentou para 305 Centros Pop, abrangendo 257 municípios.
3.1.3. Ministério da Justiça
Com a publicação da Portaria MJ n° 53, 21 de dezembro de 2011, que
institui o grupo de trabalho para tratar da capacitação de profissionais e gestores
de segurança pública para atuação relacionada às pessoas em situação de rua,
temos o aprofundamento do debate sobre relação entre a segurança pública e
população em situação de rua, ao mudar a pauta para pessoa em situação de rua
com direitos violados, inclusive pelas forças policiais do Estado.
Em 2013, dentre outras ações de capacitação foi elaborada a Cartilha
atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de
vulnerabilidade14, que possui capítulo específico sobre Abordagem da População
em Situação de Rua. Foram previstas a impressão e distribuição de 35 mil
exemplares para os anos de 2013 e 2014.
12 BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação
de Rua (Centro Pop) e Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome. SUAS e População em Situação de Rua, Volume III.
Brasília, DF, 2011.
13 Fala da Diretora Telma Maranho, do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria
Nacional de Assistência Social, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome, durante
o II Encontro Técnico para o Fortalecimento da Inclusão da População em Situação de Rua no
Cadastro Único para Programas Sociais e Vinculação a Serviços Socioassistenciais, organizado pelo
MDS, nos dias 08 e 09/05/2014, em Brasília/DF.
14 BRASIL. Cartilha atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de
vulnerabilidade. 2ª edição. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Brasília,
2013.
21
Na apresentação, Regina Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça, esclarece que:
A cartilha traz diretrizes sobre como o (a) policial deve abordar e o (a)
guarda municipal deve encaminhar os cidadãos e as cidadãs em situação
de vulnerabilidade, tais como mulheres, crianças, adolescentes, idosos,
pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, gays, lésbicas,
bissexuais, travestis e transexuais, sem preconceito de idade, gênero e
orientação sexual, racismo ou discriminação racial. [E] orientações
básicas [...] no trato com usuários e dependentes de drogas, contribuindo
para a promoção dos direitos humanos e as garantias fundamentais de
tais grupos na aplicação da lei. (BRASIL, 2013a, p. 13, grifo nosso)
Entrementes, ocorre a inserção do atendimento adequado e humanizado à
população em situação de rua nas diretrizes da Matriz curricular nacional para
Guardas Municipais15 e na Matriz curricular nacional para Guardas
Municipais. Para formação em Segurança Pública16, da Secretaria Nacional de
Segurança Pública (SENASP).
Tal iniciativa possibilita o apoio a projetos de pesquisa que subsidiem a
capacitação, como a parceria entre o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) firmada com a Secretaria Nacional de Segurança Pública
do Ministério da Justiça (SENASP), no âmbito do projeto BRA/04/029 - Segurança
Cidadã, lançado por meio do Edital de Convocação nº 01/2014 Projeto
Pensando a Segurança Pública. O Edital tem o objetivo de estabelecer parcerias
com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de pesquisas no
campo da segurança pública e justiça criminal, no qual dentre outros temas
prioritários está o Grupo B.2 Segurança Pública e população de rua.
O Edital de Chamada pública n° 07, de 2013, com recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública com vistas a prevenção da violência e
criminalidade, pontuava como critério de seleção no item 5 a proposta que
15 Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação em Segurança Pública.
Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, 2005.
16 Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação em Segurança Pública.
Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, 2005.
22
apresentasse projetos com ações de prevenção à violência contra a população em
situação de rua.
3.1.4. Ministério da Saúde
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista da sociedade brasileira
instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis federais
n° 8080/90 e n° 8142/90, Leis Orgânicas da Saúde. Tem como finalidade alterar a
situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando
obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, de forma gratuita.
O controle social nos conselhos de saúde foi o dispositivo garantidor da
participação da população nas deliberações relacionadas à gestão, regulamentado
pela Lei n° 8142/90. Atualmente, Maria Lúcia Santos Pereira ocupa o cargo de
2ª suplente no Conselho Nacional da Saúde, pelo segmento usuário do SUS, pela
representação do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR).
Dentre os Ministérios que pertenciam ao GTI, o Ministério da Saúde foi o
primeiro a ter a iniciativa de criar um comitê setorial específico. O Comitê Técnico
de Saúde da População em Situação de Rua instituído através da Portaria MS
n° 3305, de 24 de dezembro de 2009, é integrado por seis representantes de
órgãos e entidades públicas e cinco da sociedade civil organizada.
Nele é reconhecida a necessidade de promover a articulação entre as ações
do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde, com
vistas à equidade de atenção à saúde para este segmento. Como subsídio para o
trabalho de educação permanente nas equipes do SUS foram publicadas a Cartilha
Políticas de promoção da equidade em saúde17, de 2013, na qual encontramos o
capítulo intitulado Saúde da população em situação de rua e o Manual de Cuidado
junto a população em situação de rua, de 201218.
O debate do Comitê Técnico de Saúde Pop Rua culmina na Resolução n°
2/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que define diretrizes e estratégias de
17 BRASIL. Políticas de promoção da equidade em saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de
Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. 1 ed., 1 reimp.
Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
18 BRASIL. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Ministério
da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da
Saúde, 2012.
23
orientação para o processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em
saúde com foco na população em situação de rua (PSR) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Em meio ao relevante debate sobre equidade em saúde para populações em
vulnerabilidade social, emerge o fenômeno social conhecido como “epidemia do
crack” que repercute através da imprensa na opinião pública e na pressão ao
governo para propor ações relacionadas uso, abuso e comércio das drogas.
Destarte, ganha ênfase a estigmatização da população em situação rua quando
associada às pessoas usuárias de crack na Região da Luz, em São Paulo/SP,
denominada Cracolândia.
Configura-se, deste modo, o cenário no qual o Plano Crack, é Possível
Vencer é lançado. Legalmente ele é denominado o Plano Integrado de
Enfrentamento ao crack e outras drogas, instituído pelo Decreto n° 7179, de 20
de maio de 2010.
No referido Plano, a população em situação de rua é encarada como público
vulnerável ao lado da criança e do adolescente vide os objetivos do artigo 2°,
dentre os quais está o seguinte parágrafo:
I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção
do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras
drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos
públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população
em situação de rua;
O Plano institui ações voltadas para a prevenção do uso, ao tratamento e à
reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras
drogas ilícitas. Cabe ao Ministério da Justiça coordenar o Comitê Gestor e dar apoio
administrativo.
Em relação ao cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso
de álcool e outras drogas, o Plano Crack é possível vencer busca articular a Rede de
Atenção Psicossocial com a Rede Socioassistencial no Eixo Cuidado, inclusive
ampliando e diversificando os dispositivos como o Centro de Atenção Psicossocial
Álcool e Drogas Tipo III (CAPS ad III - 24 horas), Centro de Convivência e Unidade
de Acolhimento (UA). Em paralelo, são desconsideradas as deliberações da 4ª
Conferência Nacional de Saúde Mental e da 14ª Conferência Nacional de Saúde, que
24
explicitaram desacordo quanto ao financiamento público de entidades privadas
vinculadas a diversas denominações religiosas sem regulamentação e sistemática
de credenciamento, avaliação e vigilância como outros serviços de saúde.
Por outro lado, o Ministério da Saúde foi sensível à demanda do movimento
social na criação de um dispositivo na atenção básica para o cuidado da população
em situação de rua chamado Consultório na Rua, regulamentado pela Portaria n°
122/11.
Os Consultórios na Rua foram instituídos na Política Nacional da Atenção
Básica (PNAB)19 e integram o componente atenção básica da Rede de Atenção
Psicossocial (RAPS)20 e devem seguir os fundamentos e as diretrizes definidas na
PNAB, buscando atuar frente aos diferentes problemas e necessidades de saúde da
população em situação de rua, inclusive na busca ativa e cuidado aos usuários de
álcool, crack e outras drogas.
Equipe essa constituída por profissionais que atuam de forma itinerante,
ofertando ações e cuidados de saúde para população em situação em rua,
considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade
dessa equipe, no âmbito da RAPS, ofertar cuidados em saúde mental para
população em situação de rua em geral, pessoas com transtornos mentais, usuários
de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria
com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como Unidades Básicas
de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Pronto-Socorros, entre outros.
Segundo o Ministério da Saúde, até dezembro de 2013, estavam em
funcionamento 114 equipes de Consultórios na Rua (eCR) e a perspectiva é de
implantação de mais 92 no ano de 2014.
O projeto Caminhos do Cuidado iniciou em março de 2013, apoiado pelo
Ministério da Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde, executado
19 A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria n° 2488, de 21 de outubro de 2011,
caracteriza a atenção básica como um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo,
que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde e autonomia das pessoas e
nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
20 Na Portaria n° 3088/11, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destaco que, dentre os objetivos específicos
presentes no artigo 4°, está promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais
vulneráveis como as pessoas em situação de rua.
25
pela Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) e Grupo Hospitalar Conceição (GHC) oferta
de formação em saúde mental, crack e outras drogas para um total de 290.197
Agentes Comunitários de Saúde (ACSs).
Ao seguir a perspectiva da redução de danos e da promoção da saúde,
aborda como temática na formação dentro do Caderno do Aluno, Formação em
Saúde Mental (Crack, Álcool e outras drogas) no Caso n. 6 a Rede de Cuidado para
um jovem em situação de rua que faz uso de crack e cachaça. Outro material de
apoio pedagógico é o Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação
de rua, de 2012, utilizado para esta formação e para outras ofertadas pelo MS.
Como parte do processo de qualificação dos Consultórios de rua foi
realizado o I Seminário Nacional de Consultórios na Rua e Saúde Mental na Atenção
Básica: Novas Tecnologias e Desafios para a Gestão do Cuidado, nos dias 24 e 25 de
julho de 2013, em Brasília/DF, organizado pelo Ministério da Saúde, por meio do
Departamento de Atenção Básica (DAB), direcionado a gestores, coordenadores
estaduais de atenção básica e saúde mental.
O Seminário oportunizou o debate de propostas para produção de novas
tecnologias de gestão e cuidado em saúde mental, assim como, espaço para troca
de experiências de boas práticas na organização do cuidado na atenção básica, ao
abordar questões eminentemente voltados para a população em situação de rua,
com vinculação às Unidades Básicas de Saúde (UBS), prevendo articulação com
todos os equipamentos do território onde atua.
Por fim, outro ponto crítico que ainda é um desafio para o SUS é a garantia
de acesso da população em situação de rua à rede de atenção básica de saúde
mesmo sem comprovante de residência e documentação civil.
Ainda que seja normatizada pela Portaria GM/MS nº 940, de 28 de abril de
2011, que estabelece em seu Art. 23 que durante o processo de cadastramento, o
atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário,
independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do
atendimento. § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos
nômades e os moradores de rua, em geral a regra não é cumprida como prevista,
impedindo o acesso.
26
3.1.5. Ministério da Educação
Entendo que a alfabetização é um direito básico fundamental e
imperativo para construção da cidadania do sujeito, para inclusão social e
geração de trabalho e renda. Deste modo, a política setorial educação incide
diretamente na efetivação dos direitos das pessoas em situação de rua e ao
Ministério da Educação cabe construir propostas que priorizem o acesso da
população em situação de rua a programas, projetos e educação escolar, a fim de
reduzir o analfabetismo, ampliando a escolarização e ofertando o ensino
profissionalizante.
Segundo a Pesquisa Nacional da População em Situação de Rua, 2007, 74%
dos entrevistados sabem ler e escrever; 17,1% não sabem escrever e 8,3% apenas
assinam o nome.
Tendo como referência a taxa de analfabetismo brasileira21 de 10,1% fica
evidente o fato de o elevado analfabetismo contribuir tanto para a atual
cristalização da situação de rua, quanto como desfecho da evasão escolar e
dificuldade de inclusão social e econômica pelas exigências do mundo do trabalho.
Quando questionados sobre qual o seu grau de escolaridade temos as três
maiores percentagens: 48,4%, 1° grau incompleto; 15,1%, Nunca estudou; e 10,3%,
1° grau completo.
Tabela 1
21 Segundo o IBGE – PNAD Reponderada, 2007.
27
No período entre 2009 e 2013, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA)22
atendeu 9.162 alfabetizandos cadastrados como catadores de materiais recicláveis;
no período entre 2012 e 2013, foram cadastrados como pessoas em situação de
rua eem 15 estados 424 alfabetizandos, por meio do fortalecimento de ações inter-
setoriais entre o MEC/SECADI e Secretaria de Direitos Humanos.
No que toca a educação profissional, o Decreto n° 7.053/09, no artigo 5°,
parágrafo XIV indica como princípio disponibilizar programas de qualificação
profissional para as pessoas em situação de rua com o objetivo de proporcionar o seu
acesso ao mercado de trabalho.
Assim, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC), criado pelo governo federal em 2011, ação que compõe o Plano
Brasil Sem Miséria para inclusão social dos beneficiários do Cadastro Único, teve
sua primeira versão para população em situação de rua.
Através da parceria entre Ministério da Educação, Prefeitura Municipal de
São Paulo (por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimentos
Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) e Serviço
Nacional da Indústria (SENAI) foram ofertados cursos para as turmas exclusivas da
população em situação de rua.
No ano de 2013 foram 282 matrículas, distribuídas em 15 turmas, nos
cursos de Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Eletricista, Manipulador de
Alimentos, Mecânico de Motor a Diesel, Padeiro, Pedreiro e Aplicador de
Revestimento Cerâmico. Do total de 282 matrículas, 115 alunos foram
certificados, representando 74,5%.
3.1.6. Ministério das Cidades
Um dos avanços na política habitacional foi priorizar a população em
situação de rua seguindo critérios de hierarquização do ente público como está
presente na Portaria n° 414/10, com a nova redação do subitem 4.2.2., do Anexo da
Portaria MCidades n° 140, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre os parâmetros
22 Programa Brasil Alfabetizado (PBA) é um programa de alfabetização de jovens, adultos e
idosos, formulado e implementando pelo Ministério da Educação desde 2003, busca contribuir para
a promoção da equidade e redução das desigualdades sociais, contribuindo para a redução do
analfabetismo e elevação da escolaridade.
28
de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa,
Minha Vida (PMCMV). No entanto a referida portaria foi revogada pela Portaria
MCidades nº 595, de 18 de dezembro de 2013.
Outro momento importante para construir propostas no âmbito do
Ministério das Cidades foi a realização do Seminário de Habitação de Interesse
Social para a população em situação de rua, 24 e 25/09/2013, Brasília/DF,
produziu um debate profícuo de acordo com o relatório de sistematização do
evento. Mesmo sem recursos para o evento ele contou com 14 municípios
representados e 13 Estados.
Os trabalhos realizados pelos participantes resultaram em 22 (vinte e dois)
encaminhamentos organizados em quatro eixos: I. Inserção da população em
situação de rua nas políticas habitacionais; II. Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social (FNHIS); III. Metodologia específica para a população em situação
de rua no trabalho social na habitação; e IV. Estigmas e invisibilidade da população
em situação de rua no acesso aos programas habitacionais.
3.1.7. Ministério do Trabalho e Emprego
A política setorial do trabalho e emprego é estratégica e merece atenção por
parte do CIAMP-Rua. A Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a principal referência para o debate
sobre a população em situação de rua.
A SENAES teve ações pactuadas específicas com a população em situação de
rua, sendo que no ano de 2013, disponibilizou $7.000.000,00 (sete milhões), para
projetos de inclusão socioeconômica da população em situação de rua por meio de
iniciativas econômicas solidárias.
O recurso previsto teve a destinação vinculada a parceria com a Prefeitura
de São Paulo, segundo o critério de ser o maior contingente da população em
situação de rua, por meio de Chamada Pública de Parcerias SENAES-MTE n°
003/2013. A previsão que seja reeditada Chamada Pública para projetos de outros
Estados.
29
3.1.8. Ministério dos Esportes e Lazer
Não houve ações planejadas em 2012 quando da elaboração do Plano de
Ações Articuladas para Promoção da Cidadania da População em Situação de Rua,
assim como nos anos seguintes, sendo irregular a participação do referido
ministério nas reuniões do CIAMP-Rua.
No Planejamento do CIAMP-Rua realizado em julho de 2013 no Objetivo 1:
Incentivar e apoiar a organização da PSR e sua participação na consolidação da
PNPR estava prevista criar um GT para articular e organizar apoio dos Ministérios
dos Esportes e Lazer e Cultura às demandas nas áreas de esporte, lazer e cultura
para a população em situação de rua, com financiamento específico. Porém, o GT
não se constituiu e a articulação não avançou.
O tema dos esportes entra novamente na agenda do CIAMP-Rua devido ao
Brasil ser sede da Copa do Mundo de Futebol da Associação da Federação
Internacional de Futebol (Fédération Internationale de Football Association - FIFA)
em 2014. No entanto, é uma pauta negativa decorrente da preocupação que a
realização do megaevento esportivo provoque violação de direitos, despejos
forçados e higienização social para atrair mais turistas.
A partir desse debate a população em situação de rua entrou na Agenda de
Convergência Proteja Brasil: Promoção, proteção e defesa dos direitos de
crianças e adolescentes em grandes eventos, lançada em agosto de 2012 pela
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, agregando essa
população vulnerável às violações de direitos à pauta e compondo o Comitê
Nacional da Agenda de Convergência.
3.1.9. Ministério da Cultura
Ainda sem consolidação as ações do Ministério da Cultura (MinC) com o
foco da população em situação de rua, o que torna urgente o diálogo mais estreito
com esta política setorial.
No documento Ações Articuladas para Promoção da Cidadania da População
em Situação de Rua, elaborado em 2012, estavam previstas duas ações:
30
20. Implementação de equipamentos culturais – cineclubes Cine
Mais Cultura e/ou Pontos de Leitura – nas casas de acolhimento
para população em situação de rua. A meta para 2013 era uma
casa de acolhimento por Estado;
21. Capacitação de entidades culturais para atendimento à
população em situação de rua, em parceria com casas de
acolhimento. A meta para 2013 era selecionar e conveniar 01
(um) Pontão de Cultura, para formação de entidades culturais
(pelo menos 30 entidades, sendo uma de cada região do país) para
atendimento à população em situação de rua. Em 2014, 30
entidades culturais serão capacitadas, também em parceria com
casas de acolhimento.
Verifiquei que as metas não foram alcançadas, apesar da inclusão delas no
Plano de Ações de 2012 ter sido um primeiro passo, reforçando o argumento
inicial da necessidade de dialogar e buscar propostas para possibilitar as pessoas
em situação de rua fruir os equipamentos culturais em visitas e oficinas, como se
apropriar dos meios de produção cultural, protagonizando suas narrativas,
estéticas e visões de mundo.
3.1.1. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão
Considerando a demanda histórica do Movimento Nacional da População de
Rua e a determinação do Decreto n° 7053/09, art. 7°, parágrafo III de “instituir a
contagem oficial da população em situação de rua” a Coordenação do CIAMP-RUA,
através da CGDPSR/SDH/PR articulou com o IBGE, instituto vinculado ao
Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a realização da
pesquisa-teste sobre a População em Situação de Rua no município do Rio de
Janeiro. Tal pesquisa-teste visa alcançar o objetivo da PNPR da inserção deste
grupo populacional no Censo Nacional de 2020.
No ano de 2012, ocorreu a constituição do Grupo de Trabalho Pop Rua-
IBGE, composto por Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), Instituto
de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), SDH/PR, Ministério das Cidades,
Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério de Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, Ministério do Trabalho e Emprego, Organização Auxílio
31
Fraterno, Universidade Federal São João Del Rei, Movimento Nacional da
População de Rua, Pastoral Nacional e Fórum da Rua do Rio de Janeiro.
Neste contexto, foi realizada articulação junto à Secretaria Geral da
Presidência da República, Ministério do Planejamento e Casa Civil para
comprometimento do IBGE em realizar a inserção da população em situação de rua
no Censo Nacional de 2020.
Para viabilizar a inserção da PSR no Censo 2020, foram realizadas quatro
reuniões do GT Pop Rua - IBGE em 2013, nas quais foi discutida a proposta de
questionário, posteriormente validado pelo CIAMP-Rua.
Em outubro de 2013, foi pactuada a versão final do questionário na sede do
IBGE com a presença de representantes do GT IBGE - Pop Rua, técnicos e
dirigentes do IBGE no Rio de Janeiro. Representantes do GT IBGE participaram
ainda de atividade de capacitação dos técnicos do IBGE responsáveis pela aplicação
dos questionários em novembro de 2013, no Rio de Janeiro.
A pesquisa-teste teve como objetivo testar o questionário e a abordagem da
temática pelos técnicos do IBGE. Na ocasião, foram feitas 100 entrevistas com
pessoas em situação de rua em abrigos e nas ruas, com apoio de voluntários com
experiência de abordagem de pessoas em situação de rua.
Ainda não foi publicizada a versão final do relatório da pesquisa-teste, o
qual é imprescindível para continuar o processo para viabilizar a inserção da
população em situação de rua no Censo 2020 e nas outras pesquisas regulares do
IBGE.
3.1.2. Ministério Público
A articulação entre SDH/PR, CNDDH, CIAMP-Rua com o Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) resultou em ações importantes como o Encontro
Nacional do Ministério Público em defesa da população de rua, promovido em
abril de 2014 pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e pelo Fórum de
Articulação das Ações do MP na Copa do Mundo, do CNMP.
No referido encontro foram divulgados o documento Diretrizes de atuação
do Ministério Público Brasileiro em Defesa das Pessoas em Situação de Rua durante a
Copa do Mundo de 2014, a Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas
32
em situação de rua (Imagem 3) e a adesão do CNMP à campanha Eu sou morador de
rua e tenho direito a ter direitos (Imagens 1 e 2), promovida pela SDH/PR, através
do CNDDH.
Imagem 3
Fonte: Divulgação ASCOM/CNMP.
Parte II:
4.1. Proposta de metodologia de acompanhamento pelo Comitê
Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política
Nacional para População em Situação de Rua
A institucionalização das atividades de monitoramento e avaliação da
ação governamental vêm ganhando força no Brasil, acompanhando o esforço na
ampliação do escopo e escala dos programas sociais. São investidos recursos
crescentes no levantamento de informações para gestão e monitoramento de
rogramas no País.
A concepção adotada de monitoramento para a construção da proposta de
metodologia de acompanhamento do CIAMP-Rua diz respeito à observação regular
e sistemática do desenvolvimento das atividades, do uso dos recursos e da
produção de resultados, comparando-os com o planejamento23.
O primeiro movimento para construir a proposta foi a investigação da
existência de secretarias ou departamento que desenvolvessem o trabalho de
23 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA. Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação.
Secretaria Municipal de Assistência Social. Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação,
Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social. Outubro de 2008.
33
monitoramento das ações dos órgãos governamentais membros do CIAMP-Rua. A
busca foi surpreendente pela qualidade da apresentação do monitoramento na
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, Ministério
da Educação, diferentemente dos demais órgãos governamentais.
Na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República o
monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos é executado através
do Observatório do PNDH-324 com dados fornecidos pelos Ministérios e órgãos
responsáveis por sua implementação.
No Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome temos a
Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)25 onde se encontra o
Departamento de Monitoramento. Outra fonte de dados importante é Censo
SUAS, o relatório anual com a sistematização dos dados acerca de programas,
projetos e serviços do Sistema Único de Assistência Social em todo Brasil.
Enquanto no Ministério da Saúde foi criada a Secretaria de Apoio à
Gestão Estratégica (SAGE)26 com links para encontrar informações sobre Redes e
Programas, Situação de Saúde e Gestão/Financiamento.
O Ministério da Educação desenvolveu o Sistema Integrado de
Monitoramento do Ministério da Educação (SiMEC)27 no qual são agregados os
dados, relatórios de todos os programas e ações da rede de educação.
Tanto o Ministério da Justiça, quanto os Ministério das Cidades,
Trabalho e Emprego, Cultura, Esporte, não há um departamento específico,
porém é permitido o acesso aos dados sem interpretação, tabulação ou crítica, de
acordo com a Lei de Acesso à Informação28.
O processo de monitoramento do Planejamento Estratégico e do Plano de
Ações do CIAMP-Rua ocorrerá ao longo do ano e envolverá diversos atores do
Comitê, assim como convidados.
24 O Observatório da PNDH-3 é um portal de acesso público que reúne informações sobre a
execução das ações programáticas previstas Programa Nacional dos Direitos Humanos - 3 e pode
ser acessado no endereço <http://www.pndh3.sdh.gov.br>.
25 A SAGI disponibiliza informações do MDS no portal na internet <www.mds.gov.br/sagi>.
26 Da mesma forma, é possível encontrar informações no portal da SAGE através do endereço
<www.saude.gov.br/sage>.
27 Para acessar o SiMEC no portal da internet no seguinte endereço http://simec.mec.gov.br/ é
necessário cadastro e, de acordo, com níveis de acesso e sigilo, são disponibilizadas as informações.
28 Lei n° 12527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação – que regula o acesso a
informações por qualquer cidadão e cidadã como previsto na Constituição Federal, de 1988.
34
Ele parte da análise crítica que os responsáveis pelo resultado esperado
fazem sobre seu andamento e avança em um processo de discussões coletivas
entre os representantes governamentais, representantes da sociedade civil e
convidados, para a identificação de eventuais entraves e ajustes que se façam
necessários. Assim, em diálogo com os órgãos membros do CIAMP-Rua propor o
compartilhamento dos dados, relatórios de gestão e outros documentos
importantes.
E, nesse sentido, assinala-se a importância de gerar e pactuar indicadores
de monitoramento mais específicos e periódicos para acompanhamento das
atividades envolvidas. Diante da lógica da PNPR da qual se incentiva que sejam
elaboradas políticas públicas com ações intersetoriais, integradas e articuladas,
será preciso encontrar dentro das políticas setores envolvidas indicadores que
atualizem a situação atual das ações planejadas com o foco na população em
situação de rua.
Pretendo apresentar uma proposta prática e ao mesmo tempo programática
no sentido de organizar indicadores de monitoramento. Dentro do volume grande
de informações disponíveis necessitamos de sistema de monitoramento construído
com a participação dos representantes do CIAMP-Rua governamentais, sociedade
civil e técnicos convidados.
Portanto, como consequência do levantamento acima realizado, contendo
os momentos explicativo (M1) e normativo (M2), seguem os momentos estratégico
(M3) e momento tático-operacional (M4), previstos no PES, proponho realizar
encontro em forma de Oficina com o fim de apresentar os indicadores setoriais,
pactuar e consolidar os indicadores de monitoramento da PNPR.
4.2. Oficina Nacional para pactuação de indicadores de monitoramento
da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR)
Com intuito de disparar o debate sobre a pactuação dos indicadores de
monitoramento proponho como reflexão sobre a concepção de indicador algumas
características importantes destacadas pelo cientista político ARMANI (1998):
35
a) representar algum tipo de mensuração reconhecida
socialmente, o que significa conhecer os parâmetros e a qualidade
da informação;
b) ter a confiabilidade das fontes de coleta e produção das
informações;
c) ter regularidade, de forma a permitir seu acompanhamento
sistemático e comparações sobre a evolução do desempenho das
políticas públicas;
d) ter abrangência na cobertura, para que tenham validade em
diferentes contextos locais. 29
A participação e reflexão crítica dos membros do CIAMP-Rua é
imprescindível para a alcançarmos acordo nos indicadores, portanto o espaço
legítimo para tanto será na Oficina Nacional para pactuação de indicadores de
monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua,
introduzida ao fim do capítulo anterior, com as datas sugeridas de 30/07/14 e
31/07/14, durante a reunião ordinária do CIAMP-Rua outra data conforme
disponibilidade de agenda.
Na referida Oficina apresentarei a proposta com os seguintes indicadores de
monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR):
1) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)
Objetivo:
Implantação de Rede de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação
de Rua;
Indicador:
a)Número de adesões de munícipios e Estados à Política Nacional para População
em situação de rua30;
b)Resolutividade no atendimento no Centro Nacional de Defesa dos Direitos
Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis e
nos Núcleos31;
29 ARMANI, Domingos. PMA: conceitos, origens e desafios. IN: Caminhos: planejamento,
monitoramento e avaliação. Encontro de agentes de projetos. Salvador, CESE, set. 1998.
30 De acordo com o Decreto 7053/09, Art. 3° “Os entes da federação que aderirem à Política
Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais,
integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de
rua, com participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da
população”.
31 Idem, art. 7º, parágrafo VII, “implantar centros de defesa dos direitos da população em situação
de rua” e art. 15 “a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituirá
36
c)Resolutividade no atendimento no Disque Direitos Humanos – Disque 100;
Meta:
a)Aumento no número de munícipios e Estados que aderiram à Política Nacional
para População em situação de rua instituindo Comitês de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Nacional para População em situação de rua e Plano de
Ações;
b)Número de denúncias recebidas e encaminhadas através do Centro Nacional de
Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de
Materiais Recicláveis e Núcleos;
c)Número de denúncias recebidas e encaminhadas através do Disque Direitos
Humanos – Disque 100.
2) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Objetivo:
Assegurar o acesso da PSR à Rede Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS)32;
Indicador:
a) Número de Centro de Referência Especializado para a População em Situação de
Rua (Centro Pop)33;
b)Serviço Especializado de Abordagem Social do Centro de Referência
Especializado em Assistência Social;
c) Número de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional;
d) Número de cadastrados PSR no Cadastro Único;
e) Número de beneficiários PSR do Programa Bolsa Família;
f) Número de Restaurantes Populares.
Meta:
a) Aumento no número de Centro de Referência Especializado para a População
em Situação de Rua (Centro Pop);
o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em situação de Rua, destinado
a promover e defender seus direitos”.
32Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado
e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] assistência social”.
33Idem, Art. 7°, objetivo do item XII, “implantar centros de referência especializados para
atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do
Sistema Único de Assistência Social”.
37
b) Aumento no número de Serviços Especializados de Abordagem Social do Centro
de Referência Especializado em Assistência Social;
c) Aumento no número de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional;
d) Aumento no número de cadastrados PSR no Cadastro Único;
e) Aumento no número de beneficiários PSR do Programa Bolsa Família;
f) Aumento no número de Restaurantes Populares.
3) Ministério da Justiça
Objetivo:
Assegurar acesso à política pública de segurança pela PSR34;
Indicador:
a)Inclusão da temática PSR nos cursos de capacitação de agentes de Segurança
Pública;
b) Priorização na elucidação dos crimes contra a PSR quando da implantação do
Programa “Brasil mais seguro”35;
c) Atendimento Jurídico para a PSR;
Meta:
a)100% dos agentes de Segurança Pública inscritos capacitados;
b)Número de crimes contra a PSR investigados em municípios com Programa
“Brasil mais seguro”;
c) Ampliação de oferta de atendimento jurídico para a PSR através de defensorias
públicas e assistência jurídica gratuita.
4) Ministério da Saúde
Objetivo:
Assegurar o acesso da PSR à Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS)36;
34 Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo,
simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...]
segurança”.
35 Idem, Art. 15°, atribuição do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População
em Situação de Rua, instituído pela SDH/PR “V–pesquisar e acompanhar os processos instaurados,
as decisões e as punições aplicadas aos acusados de crimes contra a população em situação de rua”.
Deste modo, é compartilhada a atribuição do Ministério da Justiça no monitoramento da elucidação
de crimes com a população em situação de rua.
36 Idem, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e
programas que integram as políticas públicas de [...] saúde”.
38
Indicador:
a) Número de Consultórios na Rua;
b) Número de cadastrados no Cartão SUS;
c) Capacitação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS);
Meta:
a) Aumento no número de Consultórios na Rua;
b) Aumento no número de Cadastrados no Cartão SUS;
c) 100% de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) inscritos capacitados.
5) Ministério da Educação
Objetivo:
Assegurar o acesso da PSR à política pública de educação37;
Indicador:
a) Número de alfabetizados pelo Programa Brasil Alfabetizado (PBA);
b) Número de aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
c) Número de concluintes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico
(PRONATEC)38;
d) Número de matriculados em Instituições de Ensino Superior.
Meta:
a) Aumento do número de alfabetizados pelo Programa Brasil Alfabetizado (PBA);
b) Aumento do número de aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM);
c) Aumento do número de concluintes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino
Técnico (PRONATEC);
d) Aumento do número de matriculados em Instituições de Ensino Superior.
6) Ministério das Cidades
Objetivo:
37 Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo,
simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] educação”
e item XIV “disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de
rua, com objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho”.
38 No PRONATEC-Pop Rua, modalidade de cursos profissionalizantes voltados para população em
situação de rua, o demandante é a SDH/PR, no âmbito da Coordenação-Geral dos Direitos da
População em Situação de Rua, responsável propor cursos para ofertantes e pela gestão das vagas
no SISTEC.
39
Assegura o acesso da PSR à moradia39;
Indicador:
a)Apoio a projetos de habitação nos municípios através do município, Estado e
distrito federal;
b)Número de famílias em situação de rua contemplados pelo Programa “Minha
Casa Minha Vida”;
Meta:
a)Projetos inovadores de habitação para famílias e indivíduos da população em
situação de rua apoiados;
b)Aumento do número de contemplados pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”.
7) Ministério do Trabalho e Emprego
Objetivo:
Assegurar o acesso à política pública de trabalho e renda pela PSR40;
Indicador:
a)Número de trabalhadores da população em situação de rua empregados através
do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
b)Número de projetos de economia solidária para PSR.
Meta:
a)Aumento no número de trabalhadores da população em situação de rua
empregados através do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
b) Número de projetos de economia solidária para PSR apoiados.
8) Ministério dos Esportes
Objetivo:
Assegurar o acesso à política pública de esporte e lazer pela PSR41;
Indicador:
a)Número de projetos de incentivo ao esporte e lazer para a população em situação
de rua;
39 Idem, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e
programas que integram as políticas públicas de [...] moradia”.
40Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado
e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] trabalho e renda”.
41 Idem, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e
programas que integram as políticas públicas de [...] esporte, lazer”.
40
Meta:
a)Projeto com atividades de esporte e lazer específico para população em situação
de rua apoiados.
9) Ministério da Cultura
Objetivo:
Assegurar o acesso à política pública de cultura pela PSR42;
Indicador:
a)Número de Pontos de Cultura para PSR;
b)Número de Pontos de Leitura para PSR.
Meta:
a) Implantação de Pontos de Cultura específicos para PSR;
b) Implantação de Pontos de Leitura específicos para PSR;
Tabela 2
Órgão Objetivo Indicador Meta
1)SDH
Implantação de
Rede de
Promoção e
Defesa dos
Direitos da
População em
Situação de Rua
a) N° de adesões de
munícipios e Estados à
Política Nacional para a
População em situação
de rua (PNPR)
a) Aumento no n° de
adesões de munícipios e
Estados à PNPR, instituição
de Comitês de
Acompanhamento e
Monitoramento da Política
Nacional para População
em situação de rua e Plano
de Ações;
b) Resolutividade no
atendimento do CNDDH
e núcleos;
a) N° de denúncias
recebidas e encaminhadas
pelos CNDDH e núcleos;
c) Resolutividade no
atendimento do Disque
Direitos Humanos –
Disque 100;
b) N° de denúncias
recebidas e encaminhadas
através do Disque 100;
2)MDS
Assegurar o
acesso da PSR à
Rede
Socioassistencial
a) N° de Centro Pop;
a) Aumento no n° de Centro
Pop;
b) N° de Serviços
Especializados de
b) Aumento no n° de
Serviços Especializados de
42 Conforme Decreto nº 7503/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo,
simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] cultura”.
41
do Sistema Único
de Assistência
Social (SUAS)
Abordagem Social do
CREAS;
Abordagem Social do
CREAS;
c) N° de vagas no Serviço
de Acolhimento
Institucional;
c) Aumento no N° de vagas
no Serviço de Acolhimento
Institucional;
d)N° de cadastrados PSR
no Cadastro Único;
d) Aumento no N° de
cadastrados PSR no
Cadastro Único;
e) N° de beneficiários
PSR do Programa Bolsa
Família;
e) Aumento no número de
beneficiários PSR do
Programa Bolsa Família;
f) N° de Restaurantes
Populares.
f) Aumento no N° de
Restaurantes Populares.
3)MJ
Assegurar acesso
à política pública
de segurança
pela PSR
a)Inclusão da temática
PSR nos cursos de
capacitação de agentes
de Segurança Pública;
a)100% dos agentes de
Segurança Pública inscritos
capacitados;
b) Priorização na
elucidação dos crimes
contra a PSR quando da
implantação do
Programa “Brasil mais
seguro”;
b)N° de crimes contra a PSR
investigados em municípios
com Programa “Brasil mais
seguro”;
c) Atendimento Jurídico
para a PSR;
c)Ampliação de oferta de
atendimento jurídico para a
PSR através de defensorias
públicas e assistência
jurídica gratuita.
4)MS
Assegurar o
acesso da PSR à
Rede de Atenção
à Saúde do
Sistema Único de
Saúde (SUS)
a) N° de Consultórios na
Rua;
a) Aumento no n° de
Consultórios na Rua;
b) N° de cadastrados no
Cartão SUS;
b) Aumento no n° de
cadastrados no Cartão SUS;
c) Capacitação de
trabalhadores do Sistema
Único de Saúde (SUS);
c) 100% de trabalhadores
do SUS inscritos
capacitados.
5)MEC
Assegurar o
acesso da PSR à
política pública
a) N° de alfabetizados
pelo Programa Brasil
Alfabetizado (PBA);
a) Aumento no n° de
alfabetizados pelo PBA;
42
de educação b) N° de aprovados no
Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM);
b) Aumento no n° de
aprovados no ENEM;
c) N° de concluintes no
Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico
(PRONATEC)
c) Aumento no n° de
concluintes no PRONATEC;
d) Número de
matriculados em
Instituições de Ensino
Superior.
d) Aumento no n° de
matriculados em
Instituições de Ensino
Superior.
6)MCidades
Assegura o
acesso da PSR à
moradia
a)Apoio a projetos de
habitação nos municípios
através do município,
Estado e distrito federal;
a)Projetos inovadores de
habitação para famílias e
indivíduos da população em
situação de rua apoiados;
b)N° de famílias em
situação de rua
contemplados pelo
Programa “Minha Casa
Minha Vida”;
b)Aumento do número de
contemplados pelo
Programa “Minha Casa
Minha Vida”.
7)MTE
Assegurar o
acesso à política
pública de
trabalho e renda
pela PSR
a)N° de trabalhadores da
PSR empregados através
do Sistema Nacional de
Emprego (SINE);
a)Aumento no n° de
trabalhadores da PSR
empregados através do
SINE;
b)N° de projetos de
economia solidária para
PSR.
b) N° de projetos de
economia solidária para
PSR apoiados.
8)ME
Assegurar o
acesso à política
pública de
esporte e lazer
pela PSR
a)N° de projetos de
incentivo ao esporte e
lazer para a PSR;
a)Projeto com atividades de
esporte e lazer específico
para PSR apoiados.
9)MinC
Assegurar o
acesso à política
pública de
cultura pela PSR
a) N° de Pontos de
Cultura para PSR;
a) Implantação de Pontos
de Cultura específicos para
PSR;
b)N° de Pontos de
Leitura para PSR.
Implantação de Pontos de
Leitura específicos para
PSR.
Fonte: Elaboração própria, Maio de 2014.
43
Dando continuidade ao PES e como parte da metodologia de
monitoramento no Momento Tático-operacional (M4) serão realizadas visitas
técnicas para conhecer a estrutura associadas a ações para população em situação
de rua e ao departamento de monitoramento dos ministérios membros do CIAMP-
Rua, como também, promover reuniões com os representantes governamentais
estendidas para atores estratégicos convidados a contribuírem para a construção
dos indicadores de monitoramento da PNPR.
5. Considerações finais
O Relatório 1 é resultado do levantamento das políticas públicas setoriais
do Governo Federal relacionadas à população em situação de rua e elaboração de
proposta de acompanhamento da Política Nacional para a População em Situação
de Rua.
O levantamento das políticas setoriais possibilitou perceber a trajetória na
qual as ações planejadas pelo CIAMP-Rua entraram em curso principalmente nos
anos de 2012 e 2013, assim como subsidiar a propostas dos indicadores de modo a
garantir a coerência entre o planejamento, monitoramento e avaliação das ações.
Compõe os momentos explicativo (M1) e normativo (M2) a análise
situacional do plano de ações referenciado por documentos como relatórios,
políticas, leis, decretos, portarias, planejamentos e planos de ações.
Decorrente da metodologia do planejamento estratégico situacional (PES)
adotada configurando o momento estratégico (M3) propus realização da Oficina
de pactuação de indicadores de monitoramento da PNPR entre os dias 30/07 e
31/07/14 durante a reunião extraordinária do Comitê Intersetorial de
Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação
de Rua (CIAMP-Rua) ou em outra data conforme disponibilidade.
A seguir, parte integrante do momento tático-operacional (M4), serão
realizadas visitas técnicas para conhecer a estrutura associada as ações para
população em situação de rua e aos departamentos de monitoramento dos
ministérios membros do CIAMP-Rua.
44
Ademais serão promovidas reuniões com os representantes
governamentais estendidas para atores estratégicos convidados a contribuírem
para a avaliarem a construção dos indicadores de monitoramento da PNPR.
Passaram quatro anos desde a assinatura do Decreto n° 7.053/09 e no
presente ano estamos nos aproximando do período eleitoral para carga dos
executivos estaduais, federais e do distrito federal, como do congresso nacional.
Portanto, é de notória relevância finalizar o processo de monitoramento e
avaliação dos quatro anos da PNPR e apontar para os avanços e desafios para a
garantia de sua efetivação como política de Estado. Haja vista que trata-se de
decreto presidencial, juridicamente, fica a dúvida em relação a continuidade do
CIAMP-Rua e a decorrente articulação entre os ministérios da qual é de sua
responsabilidade. Quiçá culmine em projeto de lei que proteja e garanta os direitos
para a população em situação de rua após ser votado pelo Congresso Nacional.
Mais uma vez iremos conferir se a PNPR se constituirá como política pública
permanente a exemplo de outras políticas setoriais que alcançaram a perenidade,
como a aprovação da Lei n° 12.435/11, que institui o Sistema Único da
Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais,
Resolução CNAS n° 109/09, indicando o Centro Pop como serviço estratégico
para o atendimento da população em situação de rua.
6. Referências bibliográficas
ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos? Guia prático para elaboração e
gestão de Projetos Sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2004. (Coleção Amencar)
___________. PMA: conceitos, origens e desafios. IN: Caminhos: planejamento,
monitoramento e avaliação. Encontro de agentes de projetos. Salvador: CESE, set.
1998.
BRASIL. Cartilha atuação policial na proteção dos direitos humanos de
pessoas em situação de vulnerabilidade. 2ª edição. Ministério da Justiça.
Secretaria Nacional de Segurança Pública. Brasília, 2013a.
_________. Diálogos sobre a população em situação de rua no Brasil e na
Europa: experiências do Distrito Federal, Paris e Londres. Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República. Brasília: SDH, 2013b.
45
_________. Guia de cadastramento da população em situação de rua. Cadastro
Único para Programas Sociais. 3ª Edição. Ministério de Desenvolvimento Social e
Combate à Fome. Secretaria de Renda de Cidadania, 2011.
_________. Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, abril de 2008a.
_________. Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Ministério
de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Sumário Executivo) Brasília,
SAGI/Meta, 2008b.
__________. Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde: 2011 - 2015.
Resultados e Perspectivas. Secretaria Executiva, Departamento de Monitoramento
e Avaliação do SUS. 2ª edição, revisada e ampliada. Brasília: Ministério da Saúde,
2013.
_________. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília, 2010.
_________. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de
rua. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de
Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
_________. Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação
em Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança
Pública/SENASP, 2005.
_________. Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais
da área da Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de
Segurança Pública, 2009.
_________. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua (Centro Pop) e Serviço Especializado para
pessoas em situação de rua. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS. SUAS e população em situação de rua, Volume III. Brasília, DF, 2011.
_________. Relatório do II Encontro Nacional da População em Situação de Rua.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de
Assistência Social. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Brasília, 2009.
__________. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Texto da
Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n° 109, de 11 de novembro
de 2009.
46
FERRO, M. C. T. “Política Nacional para População em Situação de Rua: o
Protagonismo dos invisibilizados”. IN: Revista Direitos Humanos, Nº 08. Secretaria
Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Janeiro de 2012.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Direitos do morador de
rua. Um guia na luta pela dignidade e cidadania. [s/d]
FORTIS, Martin Francisco de Almeida. Rumo à pós-modernidade em políticas
públicas: a epistemologia situacional de Carlos Matus. ERA-eletrônica, v. 9, n. 2,
Art. 13. jul/dez. 2010. Acesso em 09/05/2014. Disponível em
<http://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/10.1590_S1676-
56482010000200009.pdf >
MATUS, Carlos. O plano como aposta. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, vol. 5,
n. 4, p. 28-42, out./dez. 1991.
__________________. Política, planejamento & governo. Brasília: IPEA, 1993. (Série
IPEA, 143)
__________________. Estratégias políticas: Chimpanzé, Maquiavel e Gandhi. Trad.
Giselda Barroso Sauveur. São Paulo: FUNDAP, 1996.
Consulta aos arquivos internos da CGPSR
“Balanço 2011/2013 – CGDPSR” Relatório Interno da Coordenação-geral dos
Direitos da População em situação de rua, Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, 2013 (mimeo).
“O que desejamos para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e
Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua”
Documento produzido em reunião de planejamento estratégico do CIAMP-Rua
(mimeo).
“Planejamento CIAMP-Rua” Julho de 2013 (mimeo).
“Pauta a ser entregue à Presidenta, Representação da sociedade civil no Comitê
de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em
Situação de Rua”. Carta produzida pelos membros representantes da sociedade
civil do CIAMP-Rua com o fim de entregar para a Presidenta Dilma Rousseff no
Evento “Natal com Dilma”, em São Paulo, dezembro de 2012 (mimeo).
47
“Celebração de Natal com Catadores de Materiais Recicláveis e População em
Situação de Rua – 2013”, 2013 (mimeo).
“Pauta – Movimento Nacional de População de Rua – MNPR (22 de dezembro
de 2012)” (mimeo).
“Ações Articuladas para promoção da Cidadania da população em situação de
rua”, Coordenação de Segurança Pública e Direitos Humanos, Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República, 2012 (mimeo).

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  • 1. 1 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA – UNESCO Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR Relatório 1 PROJETO: 914 – BRZ3010 – “Fortalecimento dos mecanismos de participação e controle social das políticas públicas de direitos humanos” – UNESCO Produto 1 Documento Técnico contendo relatório com o levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à população em situação de rua e proposta metodológica para o seu acompanhamento pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Consultor técnico: Binô Mauirá Zwetsch Brasília/DF, Junho de 2014
  • 2. 2 Massa Instantânea Eu falo de uma massa, que não é espaguete. É uma massa crua, é o menino de rua, rotulado de pivete, pela educação escrava. Eu falo de uma massa que não é macarrão. É o guri sem teto, sem afeto, analfabeto, seu colchão é o chão, vida de cão sem raça. Eu falo de uma massa que não é massa folhada. Pede grana no sinal, só tem folha de jornal, contra o frio da madrugada, sua pele é sua couraça. Eu falo de uma massa que não é de pastel. Recheada de vento e dormindo ao relento, O seu teto é o céu, seu recheio é só carcaça. Eu falo de uma massa que não é ravioli. Intragável, indigesta, que a princípio não presta. E que ninguém engole, e que no mole, despedaça. Eu falo de uma massa que não é parafuso. É o moleque inteligente que de tanto solvente, vai ficando confuso, enquanto o tempo passa... Eu falo de uma massa que não é panqueca. Fissurada no crack, a mente sente o baque, enquanto o corpo seca, e a vida embaraça. Eu falo de uma massa que não é capelete. Não tem armas pra luta, nem força pra disputa, por isso nem compete, fica vivo por pirraça. Eu falo de uma massa que não é um miojo. Boicotada, atrofiada, que não é valorizada, a elite tem nojo, seu paraíso é a praça. Vem agora e abraça a massa instantânea, que não quer ficar no molho, mas transcender o teu olho, que tua atitude espontânea, vem agora e ABRAÇA!’ Poema de Carlinhos Guarnieri – Redutor de Danos e Educador Social de Rua de Porto Alegre/RS.
  • 3. 3 Siglas Centro Pop: Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua CGDPSR: Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua CIAMP-Rua: Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua CNBB: Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNDDH: Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis CNMP: Conselho Nacional do Ministério Público CRAS: Centro de Referência em Assistência Social CREAS: Centro de Referência Especializado em Assistência Social Disque 100: Dique Direitos Humanos – Disque 100 eCR: equipe Consultório na Rua IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IPEA: Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas MCidades: Ministério das Cidades MDS: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome MEC: Ministério da Educação MinC: Ministério da Cultura MJ: Ministério da Justiça MNPR: Movimento Nacional da População de Rua MNCR: Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis MP: Ministério Público MPOG: Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão MS: Ministério da Saúde MTE: Ministério do Trabalho e Emprego PBA: Programa Brasil Alfabetizado PES: Planejamento Estratégico Situacional PNAB: Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde PNPR: Política Nacional para a População em Situação de Rua
  • 4. 4 PRONATEC: Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico PSE: Proteção Social Especial PSR: População em Situação de Rua RAPS: Rede Atenção Psicossocial SDH/PR: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República SENASP: Secretaria Nacional de Segurança Pública SENAES: Secretaria Nacional de Economia Solidária SINE: Sistema Nacional de Emprego SUAS: Sistema Único de Assistência Social SUS: Sistema Único de Saúde UNESCO: United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) UBS: Unidade Básica de Saúde TR: Termo de Referência UnB: Universidade de Brasília
  • 5. 5 Sumário 1. Introdução___________________________________________________________________________06 2. Metodologia: Análise situacional __________________________________________________07 3. Parte I: 3.1. Levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à população em situação de rua______________________________________________10 3.1.1. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ______13 3.1.2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome __________18 3.1.3. Ministério da Justiça ____________________________________________________20 3.1.4. Ministério da Saúde _____________________________________________________22 3.1.5. Ministério da Educação _________________________________________________26 3.1.6. Ministério das Cidades__________________________________________________27 3.1.7. Ministério do Trabalho e Emprego ____________________________________28 3.1.8. Ministério do Esporte e Lazer _________________________________________29 3.1.9. Ministério da Cultura ___________________________________________________29 3.1.10. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão ___________________30 3.1.11. Ministério Público ______________________________________________________31 4. Parte II: 4.1. Proposta de metodologia de acompanhamento das políticas federais pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua___________________32 4.2. Oficina Nacional para pactuação de indicadores de monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR)____34 5. Considerações finais ________________________________________________________________43 6. Referências bibliográficas __________________________________________________________44
  • 6. 6 1. Introdução O relatório em tela integra a consultoria técnica do Projeto de Cooperação Internacional Código 914BRZ3010 fruto do acordo entre a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization - UNESCO) e a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) do Governo Federal do Brasil, intitulado Fortalecimento dos mecanismos de participação social, do qual fui selecionado pelo Edital n° 20/2013. Segundo o Termo de Referência, a supracitada consultoria tem como finalidade elaborar banco de documentos referenciais sobre as atividades do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua e os direitos e as principais violações por ele discutidas. Destarte, apresento o primeiro relatório, balizado pelo TR no qual o resultado esperado para o Produto 1 é a produção de documento técnico contendo relatório com o levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à população em situação de rua e proposta metodológica para o seu acompanhamento pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Devido à estreita relação da consultoria com as atividades próprias do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, designada pelo Decreto n° 7.053/091, o desenvolvimento daquela situa-se no âmbito da Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua2, em Brasília/DF. Esta será minha posição como ponto de partida no processo de pesquisa: tanto na busca de informações, relatórios e dados da SDH/PR, demais políticas 1 Decreto n° 7053, de 23 de dezembro de 2009, institui a Política Nacional para População em Situação de Rua. 2 O Decreto Presidencial n° 8.162, de 18 de dezembro de 2013, que alterou a estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, modificou o nome de Coordenação- Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública (CGDHSP) para Coordenação-Geral de Direitos da População em Situação de Rua (CGDPSR). De forma geral, a coordenação atua em ações voltadas à efetivação das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da população em situação de rua constantes do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, eixos III e IV.
  • 7. 7 setoriais de governo e sociedade civil, quanto na produção de atas e registros da minha participação nas reuniões do CIAMP-Rua, encontros, seminários e oficinas que perpassam a temática da defesa dos direitos da população em situação de rua. Dito de outro modo, o apoio ao CIAMP-Rua na construção de indicadores de monitoramento contribuirá para a consolidação da Política Nacional para População em Situação de Rua e a efetivação dos direitos desse grupo populacional vulnerável. Por fim, o relatório apresentado a seguir, conta com duas partes, sendo a primeira o levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à população em situação de rua, enquanto a segunda expõe a proposta de metodologia de acompanhamento. 2. Metodologia: Análise situacional A metodologia na qual opero a construção da proposta para o acompanhamento do CIAMP-Rua tem como matriz o Planejamento Estratégico Situacional (PES) de MATUS (1993). A epistemologia situacional do autor influenciou o planejamento governamental na América Latina, especialmente no planejamento em saúde3. O autor propõe a lógica do jogo social, cujos fundamentados são complexidade, indeterminação e incerteza (FORTIS, 2010). Nessa perspectiva, a estratégia é situacional e responde à leitura diferenciada que um ator faz da realidade concreta que o envolve e que ele ajuda a construir com seu jogo (MATUS, 1996, p. 13). Como citado na introdução meu ponto de vista para análise será a Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua, da SDH/PR, que coordena o CIAMP-Rua. O Planejamento Estratégico Situacional (PES) pode ser aplicável em qualquer órgão para o qual os problemas a serem abordados não sejam exclusivamente o mercado, mas o jogo político, econômico e social. 3 Carlos Matus teve carreira na área econômica e financeira da administração pública chilena tendo ocupado o cargo de Ministro da Economia no governo socialista de Salvador Allende. As obras mais relevantes do autor resultaram de suas reflexões no período exílio na Venezuela durante a Ditadura Militar de Augusto Pinochet no Chile. A aplicação de suas teorias é notável no campo do planejamento em saúde, junto às contribuições de Mário Testa e Gastão Campos.
  • 8. 8 Para entendermos melhor o PES será utilizada a metáfora do teatro. Sob um pano de fundo de paisagens constantes, estão atores que jogam em cenários dinâmicos, nos quais as jogadas dos atores envolvidos disparam fluxos. Tal matriz difere do planejamento tradicional determinístico, no qual as ações necessitam de recursos humanos e materiais, seguem etapas com fim de alcançar objetivos monitorados por metas previstas a partir de ações passadas presumidamente imutáveis, sustentadas nas teorias da economia e da administração. Os atores referem-se aos representantes do governo federal, da sociedade civil organizada, do movimento social, parlamento, judiciário, ministério público e imprensa. Enquanto, os jogos serão observados e analisados a partir do processo de decisão nas reuniões do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação (CIAMP-Rua), ademais das atas, documento de planejamento anual e do plano de ações, “Carta para a presidenta”, de modo a compreender as dinâmicas entre o planejamento e a execução das demandas debatidas no CIAMP-Rua. Um dos aspectos para compreender os jogos será situar as zonas de governabilidade, as zonas fora da governabilidade e aquelas fora do jogo. Como momento inicial para elaborar o plano é imprescindível realizar a análise situacional, contraponto ao diagnóstico, modo tradicional de planejar assentado na premissa na qual o passado se repetirá. A definição de prioridades ocorre por meio da análise situacional, que permite identificar, formular e priorizar os problemas, abordados de acordo com as condições da realidade e os aspectos da gestão. Segundo MATUS (1993), o PES observa os jogos entre os atores para propor uma estratégia que viabilize os objetivos do Plano. O diálogo entre os diferentes atores, suas posições e análises contextualizadas devem se refletir nos problemas descritos, para que o exercício de formular consensualmente os planos de ação se apresente como uma oportunidade política favorável, uma vez que as ações governamentais devem ser conduzidas pela direcionalidade, superando o imediatismo da mera conjuntura.
  • 9. 9 Visando à organização de intervenções e à produção de resultados sobre uma determinada realidade, o PES constitui-se em quatro momentos4: a)Momento explicativo (M1): foi, é, tende a ser; b)Momento normativo (M2): deve ser; c)Momento estratégico (M3): pode ser; d)Momento tático-operacional (M4): fazer. No caso do processo de planejamento, os momentos encadeiam-se e formam circuitos repetitivos para ajudarem-se mutuamente e passar sempre a um momento distinto5. No Brasil a paisagem para análise dos cenários políticos é do país construído cultural, político, social e economicamente pelo amálgama de povos ameríndios, europeus e africanos, a experimentar o processo democrático nas três últimas décadas desde o fim da Ditadura Civil-Militar (1964-1985). Dessa historicidade utilizarei para análise os seguintes referenciais: a) Declaração Universal do Direitos Humanos proclamada na Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948; b) Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que consolidou o processo de democratização, no qual convergiram as reinvindicações dos movimentos sociais e assegurou direito à saúde, educação, trabalho, terra, moradia, segurança, saneamento básico, direito à diferença e contra preconceitos, dentre outros direitos constitucionais; c) Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3)6, Decreto n° 7177/10, d) Política Nacional da População em Situação de Rua, Decreto n° 7053/09; 4 O conceito de momento indica instância, ocasião, circunstância ou conjuntura pela qual passa um processo contínuo, ou em cadeia, que não tem começo nem fim definidos (MATUS, 1993). 5 BRASIL. Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde 2011-2015. Resultados e Perspectivas. Secretaria Executiva, Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS. 2ª edição, revisada e ampliada. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 6 Na apresentação da versão especial impressa, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva descreve o PNDH-3 como um roteiro consistente e seguro para seguir consolidando a marcha histórica que resgata nosso país de seu passado escravista, subalterno, elitista e excludente, no rumo da construção de uma sociedade crescentemente assentada nos grandes ideias humanos de liberdade, da igualdade e da fraternidade. (BRASIL, 2010, p. 14).
  • 10. 10 Parte I 3.1. Levantamento das políticas setoriais do Governo Federal referentes à população em situação de rua A contextualização a seguir apenas reifica a importância da memória do processo de construção da Política Nacional para População em Situação de Rua. No entanto, para os fins específicos dessa consultoria ficarei restrito ao processo institucional brasileiro das políticas públicas para população em situação de rua, não propriamente uma revisão da literatura sobre a história do fenômeno em situação de rua. O acúmulo histórico do movimento social que pautou políticas públicas para o povo da rua, os mendigos, sofredores de rua, moradores de rua, população de rua, população em situação de rua7, no cenário político brasileiro teve seu apogeu nos marcos legais da assistência social como a Lei Orgânica da Assistência Social, a Política Nacional de Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social e no Decreto n° 7053/09, que institui a Política Nacional de Assistência Social, referenciada na intersetorialidade, na ação integrada, na participação e nos direitos humanos. A trajetória para transformar em demanda política o fenômeno da situação de rua tem como fatos históricos a chacina da Praça da Sé, na cidade de São Paulo, que vitimou sete pessoas em situação de rua, em 2004. A barbárie seguiu com vários atos de ódio semelhante no país nos meses seguintes. Na mesma cidade, em 2004, um grupo de pessoas em situação de rua já conscientes da necessidade de organização e luta contra a violência e por direitos promove a realização de Fóruns, Debates, manifestações, plenárias FalaRua, dentre outras atividades. Na cidade de Belo Horizonte, durante o 4º Festival Lixo e Cidadania, em setembro de 2005, apoiados pelo Movimento Nacional de Catadores de Material Reciclável (MNCR), pessoas em situação de rua de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Cuiabá realizaram um encontro e lançaram o Movimento 7 A definição das pessoas que vivem nas ruas e a quantidade de termos utilizados para nominá-los reflete um campo conflituoso de disputa. Porém, para a finalidade do relatório utilizarei os termos vigentes de pessoa em situação de rua para sujeitos e população em situação de rua para os grupos, como definido pelo Decreto n° 7053/09.
  • 11. 11 Nacional da População de Rua (MNPR). A aproximação das pautas era latente desde 2001, quando da articulação entre os catadores de materiais recicláveis e população em situação de rua que resultou na Marcha para Brasília. Simultaneamente a mobilização social, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome organiza o I Encontro Nacional da população em situação de rua, em setembro de 2005. Por decisão do Grupo de Trabalho Interministerial, formado através do decreto de 25/10/2006, foi realizada a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua entre agosto de 2007 e março de 2008 pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Em 2009 foi publicada a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua que identificou, nas 71 cidades em que foi realizada, 31.922 pessoas em situação de rua. Considerando, as pesquisas municipais independentes em São Paulo, Recife, Porto Alegre e Belo Horizonte chegamos a aproximadamente 50.000 pessoas em situação de rua. Entretanto, as pesquisas são levantamento e não representam a totalidade da população em situação de rua por não abrangerem todos os municípios e serem focadas na população adulta. O desafio é garantir que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua esse segmento da população sem domicílio fixo em censos regulares. Em maio de 2009, ocorre o II Encontro Nacional da população em situação de rua com o objetivo de debater, propor e validar a proposta de política nacional, que esteve em Consulta Pública a partir de maio de 2008. O Encontro resultou no relatório de sistematização das consultoras Aldaíza Sposati e Ana Paula Motta Costa que serviu como base para detalhar a Política Nacional para Inclusão Social da População em Situação de Rua construir o Decreto da PNPR e a elaboração de Plano de Ações. A Política Nacional para População em Situação de Rua torna-se uma exigência nacional, nem tanto pela quantidade de pessoas em situação de rua no país, já que se trata de um universo de cerca de 50 mil pessoas em um país de cerca de a 190 milhões de habitantes. No entanto, justifica-se a intervenção [a Política Nacional para População em Situação de Rua] em razão do significado da presença mesmo que de 50 mil pessoas sob a
  • 12. 12 condição de aviltamento à dignidade e aos direitos humanos (SPOSATI; COSTA, 2009, p. 8). O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para a População em Situação de Rua é espaço oportuno para o debate e acompanhamento das ações relacionadas aos programas, projetos e serviços o governo na esfera federal. A composição do CIAMP-Rua segue o que preceitua o art. 9 do Decreto n° 7053/09, contemplando representantes da sociedade civil e um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito: I-Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; II-Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome; III-Ministério da Justiça; IV-Ministério da Saúde; V-Ministério da Educação; VI- Ministério do Trabalho e Emprego; VII- Ministério das Cidades; VIII-Ministério do Esporte; IX-Ministério da Cultura; O inciso 1° do art. 9 do mesmo Decreto, aponta que a composição da sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua. Ainda permanece em vigor a Portaria n° 409, de 11 de março de 2010, na qual o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República designa dezoito integrantes, destes nove são membros governamentais e nove são da sociedade civil. Atualmente, compõem como convidados o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República. Da totalidade de órgãos governamentais, apenas o Ministério da Cultura não apresentou representação para o CIAMP-Rua naquela Portaria, ainda que tenha participado esporadicamente nos últimos anos. Anteriormente, o Ministério do
  • 13. 13 Esporte e Ministério da Justiça não haviam sido designados para elaborar estudos e propostas no Grupo de Trabalho Interministerial, constituído através do Decreto de 25 de outubro de 2006, porém foram incluídos no Decreto n° 7053/09. Nos subcapítulos a seguir, inseridos dentro do momento explicativo (M1) e momento normativo (M2) da metodologia do planejamento estratégico situacional, estão contidos o levantamento descritivo das políticas setoriais do Governo Federal referentes à população em situação de rua, segundo sequência da representação governamental dos Ministérios supracitados: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça, da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, das Cidades, do Esporte, da Cultura e do convidado Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, além do Ministério Público. 3.1.1. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República A coordenação do CIAMP-Rua cabe à Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da SDH/PR. Consequentemente, é atribuída a ela a promoção a articulação intersetorial necessária para a planejar, monitorar e avaliar o Plano de Ações da PNPR. Inicialmente, é relevante destacar que incidir nas políticas públicas governamentais como prioridade decorre da inclusão da pauta população em situação de rua na agenda de governo. Uma das formas para dar visibilidade para esta pauta é reconhecer a trajetória de luta de pessoas do movimento social que são referência nesse segmento da população. Portanto, é um significativo analisador a criação da categoria Garantia dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua no Prêmio Direitos Humanos, compreendendo a atuação na promoção e defesa da cidadania e dos Direitos Humanos da população em situação de rua. No ano de 2011, Anderson Lopes Miranda, liderança do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, foi reconhecida com o prêmio entregue pela Presidenta Dilma Rousseff (Foto 1).
  • 14. 14 Foto 1 Foto: Wilson Dias, Agência Brasil. No ano seguinte, na 18ª Edição do Prêmio de Direitos Humanos, o defensor público Carlos Weis recebeu o prêmio na mesma categoria pelo trabalho desenvolvido no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria de São Paulo da mãos da Presidenta Dilma e da Ministra Maria do Rosário da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República (Foto 2). Foto 2 Foto: Divulgação IPEA No ano de 2013, a Presidenta da República Dilma e a Ministra Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República Maria do Rosário junto com outros Ministros de Estado entregaram para Maria Lúcia Santos Pereira da Silva,
  • 15. 15 Coordenadora Nacional, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua, o prêmio na referida categoria (Foto 3). Foto 3 Foto: Roberto Stuckert Filho/PR Ainda no âmbito da SDH/PR, no ano de 2012, foi instalado o serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) com atendimento específico para denúncias de violações de direitos da população em situação de rua. No mesmo ano, foi inaugurado o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis (CNDDH) em Belo Horizonte/MG, com o objetivo de garantir a inclusão social e prevenir e combater atos de violência, além de produzir e divulgar dados sobre violações dos direitos humanos deste grupo populacional, como preconizado pelo Decreto nº 7053/09. O CNDDH é mantido por meio de dois convênios celebrado em dezembro de 2010, um com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e outro com a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), aditados até dezembro de 2014. O CNDDH elaborou a Campanha Eu sou morador de rua e tenho direito a ter direitos com duas peças de comunicação: um cartaz com o rosto masculino (Imagem 1) e outro com o rosto feminino (Imagem 2), os dois sorrindo e com a citação de José Teixeira “Estamos vivendo o nosso dia a dia na rua, mas sempre sonhando em melhorar nossas vidas” e informação para denúncia de violação de direitos da população em situação de rua - Disque Direitos Humanos – Disque 100.
  • 16. 16 Imagem 1 Fonte: Divulgação CNDDH. Imagem 2 Fonte: Divulgação CNDDH. Em novembro de 2012, a SDH/PR também assinou convênio com a Universidade de Brasília (UnB) no qual é criado Observatório sobre a violência contra a população em situação de rua no Distrito Federal (Violes) a fim de elaborar uma pesquisa que subsidie o Governo Federal na tão necessária tarefa de enfrentamento dos fatores que conduzem à violência a que esse segmento da população está sujeito e, dessa maneira, contribuir para a geração de políticas públicas que garantam efetivamente os direitos humanos dessa parcela da população.
  • 17. 17 Em dezembro de 2012, foi assinado convênio com a Defensoria Pública do Estado da Bahia com o objetivo de oferecer atendimento qualificado e multidisciplinar a pessoas em situação de rua na cidade de Salvador/BA. O projeto visa aprimorar e ampliar o trabalho desenvolvido pela Diretoria Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia em sua atuação extrajudicial em favor da população em situação de rua que engloba acesso a documentação, acompanhamento da apuração de casos de violência policial, coibir práticas de violação e de higienização à dignidade humana, promover o acesso ao direito à saúde, monitoramento de casas de acolhimento. No ano de 2013, quatro consultoras foram contratadas para elaboração dos Guias de Serviços para População em Situação de Rua. Os Guias foram construídos em conjunto com os governos municipais e estaduais, sociedade civil organizada e com a rede identificada que trabalha com esse público no território, personalizados de acordo com a oferta de serviços de cada localidade. Foram selecionadas oito capitais prioritárias: Maceió, Salvador, Fortaleza, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Porto Alegre e Curitiba. A articulação política realizada pelas consultoras nos oito municípios junto aos órgãos responsáveis pela rede de serviços públicos para a população em situação de rua e também entidades privadas parceiras resultou em sete Seminários locais (Fortaleza, Maceió, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre) para validação dos Guias, realizados entre outubro e dezembro de 2013. Finalmente, através do apoio de Diálogos Setoriais União Europeia- Brasil, a SDH/PR realizou intercâmbio de experiências entre o Brasil e a União Europeia que culminou em: a) a publicação de Diálogos sobre a população em situação de rua no Brasil e na Europa: experiência do Distrito Federal, Paris e Londres, 20138; b) Seminário Internacional Brasil União Europeia para Promoção e Proteção dos Direitos da População em Situação de Rua, em junho, em Brasília/DF. 8 BRASIL. Diálogos sobre a população em situação de rua no Brasil e na Europa: experiência do Distrito Federal, Paris e Londres. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília/DF: SDH, 2013.
  • 18. 18 3.1.2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Após o processo de organização dos movimentos sociais junto a sociedade civil, temos a configuração para que a população em situação de rua entre na pauta das políticas sociais, em 2005. Como analisador temos a alteração do parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 11.258/05, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), onde fica estabelecida a responsabilidade de que essa área crie programas de amparo às pessoas em situação de rua. Já com a aprovação da Lei nº 12.435/11, que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), coube a Proteção Social Especial intervir, de forma qualificada, especializada e continuada na abordagem social e no atendimento em equipamentos públicos que oportunizem a construção do processo de saída das ruas. Em resposta a demanda do Movimento Nacional da População em Situação de Rua foi viabilizado o acesso ao Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal pelas pessoas em situação de rua nos programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada. Com tal objetivo as esquipes de cadastramento são motivadas a atuar em conjunto com a proteção social especial, tanto dos Serviços Especializados em Abordagem Social, como outros dispositivos, como Serviços de Acolhimento Institucional9. Deste modo, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por meio do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, publica duas cartilhas específicas: Guia de cadastramento de 9 Segundo a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS N°109/09, o Serviço Especializado em Abordagem Social é o serviço de abordagem e busca ativa que identifica nos territórios incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes e situação de rua, com vistas a construir o processo de saída das ruas e promover a reinserção familiar e comunitária. Já, o Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias com vínculos rompidos ou fragilizados objetiva a proteção integral e trata-se de espaço de moradia (endereço de referência) com condições de repouso, convívio, guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal.
  • 19. 19 pessoas em situação de rua10 (sem data), e Inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, (2011)11. Para orientar os municípios e o Distrito Federal na inclusão de modo sistemático e adequado das pessoas em situação de rua no Cadastro Único foi publicada Instrução Operacional conjunta – SNAS e SENARC Nº 07, de 22 de novembro de 2010. Ademais, com tais instrumentos, cartilhas e capacitações, o cadastramento ampliou de modo considerável, garantindo o direito ao acesso aos programas de transferência de renda de cidadania. De dezembro de 2012 a dezembro de 2013, o número de pessoas em situação de rua apontados no Cadastro Único subiu de 11.700 para 20.800; destes, 17.405 são beneficiários do Programa Bolsa Família. Gráfico 1 Fonte: DPSE/SNAS/MDS, 2014. O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) previsto no Decreto n° 7.053/09 e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, constitui-se em uma unidade de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade, de natureza pública e estatal. Como 10 BRASIL. Guia de cadastramento de pessoas em situação de rua. 2ª Edição Revisada. Cadastro Único para Programa Sociais. [s/d] 11 BRASIL. Inclusão das pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. SUAS e População em Situação de Rua. Volume 1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Proteção Social Especial. Brasília, 2011.
  • 20. 20 subsídio destinado aos Estados, municípios e Distrito Federal para implantar o Centro Pop foi lançada e distribuída a publicação Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e Serviço Especializado para pessoas em situação de rua12. Segundo o Censo SUAS 2012, foram identificados 105 Centros Pop, representando um aumento de 15 novas unidades em relação a 2011. Enquanto que em 2013, segundo levantamento extraído do Relatório de Informações da Proteção Social Especial do MDS, representam o número de 291 unidades. No II Encontro Técnico para o Fortalecimento da Inclusão da População em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais e Vinculação a Serviços Socioassistenciais13 a Diretora Telma Maranho anunciou que até abril de 2014 aumentou para 305 Centros Pop, abrangendo 257 municípios. 3.1.3. Ministério da Justiça Com a publicação da Portaria MJ n° 53, 21 de dezembro de 2011, que institui o grupo de trabalho para tratar da capacitação de profissionais e gestores de segurança pública para atuação relacionada às pessoas em situação de rua, temos o aprofundamento do debate sobre relação entre a segurança pública e população em situação de rua, ao mudar a pauta para pessoa em situação de rua com direitos violados, inclusive pelas forças policiais do Estado. Em 2013, dentre outras ações de capacitação foi elaborada a Cartilha atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade14, que possui capítulo específico sobre Abordagem da População em Situação de Rua. Foram previstas a impressão e distribuição de 35 mil exemplares para os anos de 2013 e 2014. 12 BRASIL. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. SUAS e População em Situação de Rua, Volume III. Brasília, DF, 2011. 13 Fala da Diretora Telma Maranho, do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome, durante o II Encontro Técnico para o Fortalecimento da Inclusão da População em Situação de Rua no Cadastro Único para Programas Sociais e Vinculação a Serviços Socioassistenciais, organizado pelo MDS, nos dias 08 e 09/05/2014, em Brasília/DF. 14 BRASIL. Cartilha atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade. 2ª edição. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Brasília, 2013.
  • 21. 21 Na apresentação, Regina Miki, Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, esclarece que: A cartilha traz diretrizes sobre como o (a) policial deve abordar e o (a) guarda municipal deve encaminhar os cidadãos e as cidadãs em situação de vulnerabilidade, tais como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, sem preconceito de idade, gênero e orientação sexual, racismo ou discriminação racial. [E] orientações básicas [...] no trato com usuários e dependentes de drogas, contribuindo para a promoção dos direitos humanos e as garantias fundamentais de tais grupos na aplicação da lei. (BRASIL, 2013a, p. 13, grifo nosso) Entrementes, ocorre a inserção do atendimento adequado e humanizado à população em situação de rua nas diretrizes da Matriz curricular nacional para Guardas Municipais15 e na Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação em Segurança Pública16, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Tal iniciativa possibilita o apoio a projetos de pesquisa que subsidiem a capacitação, como a parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) firmada com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP), no âmbito do projeto BRA/04/029 - Segurança Cidadã, lançado por meio do Edital de Convocação nº 01/2014 Projeto Pensando a Segurança Pública. O Edital tem o objetivo de estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento de pesquisas no campo da segurança pública e justiça criminal, no qual dentre outros temas prioritários está o Grupo B.2 Segurança Pública e população de rua. O Edital de Chamada pública n° 07, de 2013, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública com vistas a prevenção da violência e criminalidade, pontuava como critério de seleção no item 5 a proposta que 15 Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação em Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, 2005. 16 Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação em Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, 2005.
  • 22. 22 apresentasse projetos com ações de prevenção à violência contra a população em situação de rua. 3.1.4. Ministério da Saúde O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista da sociedade brasileira instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis federais n° 8080/90 e n° 8142/90, Leis Orgânicas da Saúde. Tem como finalidade alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, de forma gratuita. O controle social nos conselhos de saúde foi o dispositivo garantidor da participação da população nas deliberações relacionadas à gestão, regulamentado pela Lei n° 8142/90. Atualmente, Maria Lúcia Santos Pereira ocupa o cargo de 2ª suplente no Conselho Nacional da Saúde, pelo segmento usuário do SUS, pela representação do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR). Dentre os Ministérios que pertenciam ao GTI, o Ministério da Saúde foi o primeiro a ter a iniciativa de criar um comitê setorial específico. O Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua instituído através da Portaria MS n° 3305, de 24 de dezembro de 2009, é integrado por seis representantes de órgãos e entidades públicas e cinco da sociedade civil organizada. Nele é reconhecida a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde, com vistas à equidade de atenção à saúde para este segmento. Como subsídio para o trabalho de educação permanente nas equipes do SUS foram publicadas a Cartilha Políticas de promoção da equidade em saúde17, de 2013, na qual encontramos o capítulo intitulado Saúde da população em situação de rua e o Manual de Cuidado junto a população em situação de rua, de 201218. O debate do Comitê Técnico de Saúde Pop Rua culmina na Resolução n° 2/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que define diretrizes e estratégias de 17 BRASIL. Políticas de promoção da equidade em saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. 1 ed., 1 reimp. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 18 BRASIL. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
  • 23. 23 orientação para o processo de enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde com foco na população em situação de rua (PSR) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em meio ao relevante debate sobre equidade em saúde para populações em vulnerabilidade social, emerge o fenômeno social conhecido como “epidemia do crack” que repercute através da imprensa na opinião pública e na pressão ao governo para propor ações relacionadas uso, abuso e comércio das drogas. Destarte, ganha ênfase a estigmatização da população em situação rua quando associada às pessoas usuárias de crack na Região da Luz, em São Paulo/SP, denominada Cracolândia. Configura-se, deste modo, o cenário no qual o Plano Crack, é Possível Vencer é lançado. Legalmente ele é denominado o Plano Integrado de Enfrentamento ao crack e outras drogas, instituído pelo Decreto n° 7179, de 20 de maio de 2010. No referido Plano, a população em situação de rua é encarada como público vulnerável ao lado da criança e do adolescente vide os objetivos do artigo 2°, dentre os quais está o seguinte parágrafo: I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua; O Plano institui ações voltadas para a prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. Cabe ao Ministério da Justiça coordenar o Comitê Gestor e dar apoio administrativo. Em relação ao cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, o Plano Crack é possível vencer busca articular a Rede de Atenção Psicossocial com a Rede Socioassistencial no Eixo Cuidado, inclusive ampliando e diversificando os dispositivos como o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas Tipo III (CAPS ad III - 24 horas), Centro de Convivência e Unidade de Acolhimento (UA). Em paralelo, são desconsideradas as deliberações da 4ª Conferência Nacional de Saúde Mental e da 14ª Conferência Nacional de Saúde, que
  • 24. 24 explicitaram desacordo quanto ao financiamento público de entidades privadas vinculadas a diversas denominações religiosas sem regulamentação e sistemática de credenciamento, avaliação e vigilância como outros serviços de saúde. Por outro lado, o Ministério da Saúde foi sensível à demanda do movimento social na criação de um dispositivo na atenção básica para o cuidado da população em situação de rua chamado Consultório na Rua, regulamentado pela Portaria n° 122/11. Os Consultórios na Rua foram instituídos na Política Nacional da Atenção Básica (PNAB)19 e integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)20 e devem seguir os fundamentos e as diretrizes definidas na PNAB, buscando atuar frente aos diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua, inclusive na busca ativa e cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas. Equipe essa constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para população em situação em rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde, sendo responsabilidade dessa equipe, no âmbito da RAPS, ofertar cuidados em saúde mental para população em situação de rua em geral, pessoas com transtornos mentais, usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Pronto-Socorros, entre outros. Segundo o Ministério da Saúde, até dezembro de 2013, estavam em funcionamento 114 equipes de Consultórios na Rua (eCR) e a perspectiva é de implantação de mais 92 no ano de 2014. O projeto Caminhos do Cuidado iniciou em março de 2013, apoiado pelo Ministério da Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde, executado 19 A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), Portaria n° 2488, de 21 de outubro de 2011, caracteriza a atenção básica como um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. 20 Na Portaria n° 3088/11, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), destaco que, dentre os objetivos específicos presentes no artigo 4°, está promover cuidados em saúde especialmente para grupos mais vulneráveis como as pessoas em situação de rua.
  • 25. 25 pela Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) e Grupo Hospitalar Conceição (GHC) oferta de formação em saúde mental, crack e outras drogas para um total de 290.197 Agentes Comunitários de Saúde (ACSs). Ao seguir a perspectiva da redução de danos e da promoção da saúde, aborda como temática na formação dentro do Caderno do Aluno, Formação em Saúde Mental (Crack, Álcool e outras drogas) no Caso n. 6 a Rede de Cuidado para um jovem em situação de rua que faz uso de crack e cachaça. Outro material de apoio pedagógico é o Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua, de 2012, utilizado para esta formação e para outras ofertadas pelo MS. Como parte do processo de qualificação dos Consultórios de rua foi realizado o I Seminário Nacional de Consultórios na Rua e Saúde Mental na Atenção Básica: Novas Tecnologias e Desafios para a Gestão do Cuidado, nos dias 24 e 25 de julho de 2013, em Brasília/DF, organizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Departamento de Atenção Básica (DAB), direcionado a gestores, coordenadores estaduais de atenção básica e saúde mental. O Seminário oportunizou o debate de propostas para produção de novas tecnologias de gestão e cuidado em saúde mental, assim como, espaço para troca de experiências de boas práticas na organização do cuidado na atenção básica, ao abordar questões eminentemente voltados para a população em situação de rua, com vinculação às Unidades Básicas de Saúde (UBS), prevendo articulação com todos os equipamentos do território onde atua. Por fim, outro ponto crítico que ainda é um desafio para o SUS é a garantia de acesso da população em situação de rua à rede de atenção básica de saúde mesmo sem comprovante de residência e documentação civil. Ainda que seja normatizada pela Portaria GM/MS nº 940, de 28 de abril de 2011, que estabelece em seu Art. 23 que durante o processo de cadastramento, o atendente solicitará o endereço do domicílio permanente do usuário, independentemente do Município em que esteja no momento do cadastramento ou do atendimento. § 1º Não estão incluídos na exigência disposta no caput os ciganos nômades e os moradores de rua, em geral a regra não é cumprida como prevista, impedindo o acesso.
  • 26. 26 3.1.5. Ministério da Educação Entendo que a alfabetização é um direito básico fundamental e imperativo para construção da cidadania do sujeito, para inclusão social e geração de trabalho e renda. Deste modo, a política setorial educação incide diretamente na efetivação dos direitos das pessoas em situação de rua e ao Ministério da Educação cabe construir propostas que priorizem o acesso da população em situação de rua a programas, projetos e educação escolar, a fim de reduzir o analfabetismo, ampliando a escolarização e ofertando o ensino profissionalizante. Segundo a Pesquisa Nacional da População em Situação de Rua, 2007, 74% dos entrevistados sabem ler e escrever; 17,1% não sabem escrever e 8,3% apenas assinam o nome. Tendo como referência a taxa de analfabetismo brasileira21 de 10,1% fica evidente o fato de o elevado analfabetismo contribuir tanto para a atual cristalização da situação de rua, quanto como desfecho da evasão escolar e dificuldade de inclusão social e econômica pelas exigências do mundo do trabalho. Quando questionados sobre qual o seu grau de escolaridade temos as três maiores percentagens: 48,4%, 1° grau incompleto; 15,1%, Nunca estudou; e 10,3%, 1° grau completo. Tabela 1 21 Segundo o IBGE – PNAD Reponderada, 2007.
  • 27. 27 No período entre 2009 e 2013, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA)22 atendeu 9.162 alfabetizandos cadastrados como catadores de materiais recicláveis; no período entre 2012 e 2013, foram cadastrados como pessoas em situação de rua eem 15 estados 424 alfabetizandos, por meio do fortalecimento de ações inter- setoriais entre o MEC/SECADI e Secretaria de Direitos Humanos. No que toca a educação profissional, o Decreto n° 7.053/09, no artigo 5°, parágrafo XIV indica como princípio disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua com o objetivo de proporcionar o seu acesso ao mercado de trabalho. Assim, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), criado pelo governo federal em 2011, ação que compõe o Plano Brasil Sem Miséria para inclusão social dos beneficiários do Cadastro Único, teve sua primeira versão para população em situação de rua. Através da parceria entre Ministério da Educação, Prefeitura Municipal de São Paulo (por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimentos Social e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania) e Serviço Nacional da Indústria (SENAI) foram ofertados cursos para as turmas exclusivas da população em situação de rua. No ano de 2013 foram 282 matrículas, distribuídas em 15 turmas, nos cursos de Almoxarife, Auxiliar Administrativo, Eletricista, Manipulador de Alimentos, Mecânico de Motor a Diesel, Padeiro, Pedreiro e Aplicador de Revestimento Cerâmico. Do total de 282 matrículas, 115 alunos foram certificados, representando 74,5%. 3.1.6. Ministério das Cidades Um dos avanços na política habitacional foi priorizar a população em situação de rua seguindo critérios de hierarquização do ente público como está presente na Portaria n° 414/10, com a nova redação do subitem 4.2.2., do Anexo da Portaria MCidades n° 140, de 5 de abril de 2010, que dispõe sobre os parâmetros 22 Programa Brasil Alfabetizado (PBA) é um programa de alfabetização de jovens, adultos e idosos, formulado e implementando pelo Ministério da Educação desde 2003, busca contribuir para a promoção da equidade e redução das desigualdades sociais, contribuindo para a redução do analfabetismo e elevação da escolaridade.
  • 28. 28 de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). No entanto a referida portaria foi revogada pela Portaria MCidades nº 595, de 18 de dezembro de 2013. Outro momento importante para construir propostas no âmbito do Ministério das Cidades foi a realização do Seminário de Habitação de Interesse Social para a população em situação de rua, 24 e 25/09/2013, Brasília/DF, produziu um debate profícuo de acordo com o relatório de sistematização do evento. Mesmo sem recursos para o evento ele contou com 14 municípios representados e 13 Estados. Os trabalhos realizados pelos participantes resultaram em 22 (vinte e dois) encaminhamentos organizados em quatro eixos: I. Inserção da população em situação de rua nas políticas habitacionais; II. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); III. Metodologia específica para a população em situação de rua no trabalho social na habitação; e IV. Estigmas e invisibilidade da população em situação de rua no acesso aos programas habitacionais. 3.1.7. Ministério do Trabalho e Emprego A política setorial do trabalho e emprego é estratégica e merece atenção por parte do CIAMP-Rua. A Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é a principal referência para o debate sobre a população em situação de rua. A SENAES teve ações pactuadas específicas com a população em situação de rua, sendo que no ano de 2013, disponibilizou $7.000.000,00 (sete milhões), para projetos de inclusão socioeconômica da população em situação de rua por meio de iniciativas econômicas solidárias. O recurso previsto teve a destinação vinculada a parceria com a Prefeitura de São Paulo, segundo o critério de ser o maior contingente da população em situação de rua, por meio de Chamada Pública de Parcerias SENAES-MTE n° 003/2013. A previsão que seja reeditada Chamada Pública para projetos de outros Estados.
  • 29. 29 3.1.8. Ministério dos Esportes e Lazer Não houve ações planejadas em 2012 quando da elaboração do Plano de Ações Articuladas para Promoção da Cidadania da População em Situação de Rua, assim como nos anos seguintes, sendo irregular a participação do referido ministério nas reuniões do CIAMP-Rua. No Planejamento do CIAMP-Rua realizado em julho de 2013 no Objetivo 1: Incentivar e apoiar a organização da PSR e sua participação na consolidação da PNPR estava prevista criar um GT para articular e organizar apoio dos Ministérios dos Esportes e Lazer e Cultura às demandas nas áreas de esporte, lazer e cultura para a população em situação de rua, com financiamento específico. Porém, o GT não se constituiu e a articulação não avançou. O tema dos esportes entra novamente na agenda do CIAMP-Rua devido ao Brasil ser sede da Copa do Mundo de Futebol da Associação da Federação Internacional de Futebol (Fédération Internationale de Football Association - FIFA) em 2014. No entanto, é uma pauta negativa decorrente da preocupação que a realização do megaevento esportivo provoque violação de direitos, despejos forçados e higienização social para atrair mais turistas. A partir desse debate a população em situação de rua entrou na Agenda de Convergência Proteja Brasil: Promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em grandes eventos, lançada em agosto de 2012 pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, agregando essa população vulnerável às violações de direitos à pauta e compondo o Comitê Nacional da Agenda de Convergência. 3.1.9. Ministério da Cultura Ainda sem consolidação as ações do Ministério da Cultura (MinC) com o foco da população em situação de rua, o que torna urgente o diálogo mais estreito com esta política setorial. No documento Ações Articuladas para Promoção da Cidadania da População em Situação de Rua, elaborado em 2012, estavam previstas duas ações:
  • 30. 30 20. Implementação de equipamentos culturais – cineclubes Cine Mais Cultura e/ou Pontos de Leitura – nas casas de acolhimento para população em situação de rua. A meta para 2013 era uma casa de acolhimento por Estado; 21. Capacitação de entidades culturais para atendimento à população em situação de rua, em parceria com casas de acolhimento. A meta para 2013 era selecionar e conveniar 01 (um) Pontão de Cultura, para formação de entidades culturais (pelo menos 30 entidades, sendo uma de cada região do país) para atendimento à população em situação de rua. Em 2014, 30 entidades culturais serão capacitadas, também em parceria com casas de acolhimento. Verifiquei que as metas não foram alcançadas, apesar da inclusão delas no Plano de Ações de 2012 ter sido um primeiro passo, reforçando o argumento inicial da necessidade de dialogar e buscar propostas para possibilitar as pessoas em situação de rua fruir os equipamentos culturais em visitas e oficinas, como se apropriar dos meios de produção cultural, protagonizando suas narrativas, estéticas e visões de mundo. 3.1.1. Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão Considerando a demanda histórica do Movimento Nacional da População de Rua e a determinação do Decreto n° 7053/09, art. 7°, parágrafo III de “instituir a contagem oficial da população em situação de rua” a Coordenação do CIAMP-RUA, através da CGDPSR/SDH/PR articulou com o IBGE, instituto vinculado ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a realização da pesquisa-teste sobre a População em Situação de Rua no município do Rio de Janeiro. Tal pesquisa-teste visa alcançar o objetivo da PNPR da inserção deste grupo populacional no Censo Nacional de 2020. No ano de 2012, ocorreu a constituição do Grupo de Trabalho Pop Rua- IBGE, composto por Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), SDH/PR, Ministério das Cidades, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério do Trabalho e Emprego, Organização Auxílio
  • 31. 31 Fraterno, Universidade Federal São João Del Rei, Movimento Nacional da População de Rua, Pastoral Nacional e Fórum da Rua do Rio de Janeiro. Neste contexto, foi realizada articulação junto à Secretaria Geral da Presidência da República, Ministério do Planejamento e Casa Civil para comprometimento do IBGE em realizar a inserção da população em situação de rua no Censo Nacional de 2020. Para viabilizar a inserção da PSR no Censo 2020, foram realizadas quatro reuniões do GT Pop Rua - IBGE em 2013, nas quais foi discutida a proposta de questionário, posteriormente validado pelo CIAMP-Rua. Em outubro de 2013, foi pactuada a versão final do questionário na sede do IBGE com a presença de representantes do GT IBGE - Pop Rua, técnicos e dirigentes do IBGE no Rio de Janeiro. Representantes do GT IBGE participaram ainda de atividade de capacitação dos técnicos do IBGE responsáveis pela aplicação dos questionários em novembro de 2013, no Rio de Janeiro. A pesquisa-teste teve como objetivo testar o questionário e a abordagem da temática pelos técnicos do IBGE. Na ocasião, foram feitas 100 entrevistas com pessoas em situação de rua em abrigos e nas ruas, com apoio de voluntários com experiência de abordagem de pessoas em situação de rua. Ainda não foi publicizada a versão final do relatório da pesquisa-teste, o qual é imprescindível para continuar o processo para viabilizar a inserção da população em situação de rua no Censo 2020 e nas outras pesquisas regulares do IBGE. 3.1.2. Ministério Público A articulação entre SDH/PR, CNDDH, CIAMP-Rua com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resultou em ações importantes como o Encontro Nacional do Ministério Público em defesa da população de rua, promovido em abril de 2014 pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais e pelo Fórum de Articulação das Ações do MP na Copa do Mundo, do CNMP. No referido encontro foram divulgados o documento Diretrizes de atuação do Ministério Público Brasileiro em Defesa das Pessoas em Situação de Rua durante a Copa do Mundo de 2014, a Semana de mobilização nacional em defesa das pessoas
  • 32. 32 em situação de rua (Imagem 3) e a adesão do CNMP à campanha Eu sou morador de rua e tenho direito a ter direitos (Imagens 1 e 2), promovida pela SDH/PR, através do CNDDH. Imagem 3 Fonte: Divulgação ASCOM/CNMP. Parte II: 4.1. Proposta de metodologia de acompanhamento pelo Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua A institucionalização das atividades de monitoramento e avaliação da ação governamental vêm ganhando força no Brasil, acompanhando o esforço na ampliação do escopo e escala dos programas sociais. São investidos recursos crescentes no levantamento de informações para gestão e monitoramento de rogramas no País. A concepção adotada de monitoramento para a construção da proposta de metodologia de acompanhamento do CIAMP-Rua diz respeito à observação regular e sistemática do desenvolvimento das atividades, do uso dos recursos e da produção de resultados, comparando-os com o planejamento23. O primeiro movimento para construir a proposta foi a investigação da existência de secretarias ou departamento que desenvolvessem o trabalho de 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA. Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação. Secretaria Municipal de Assistência Social. Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação, Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social. Outubro de 2008.
  • 33. 33 monitoramento das ações dos órgãos governamentais membros do CIAMP-Rua. A busca foi surpreendente pela qualidade da apresentação do monitoramento na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, diferentemente dos demais órgãos governamentais. Na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República o monitoramento do Programa Nacional de Direitos Humanos é executado através do Observatório do PNDH-324 com dados fornecidos pelos Ministérios e órgãos responsáveis por sua implementação. No Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome temos a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI)25 onde se encontra o Departamento de Monitoramento. Outra fonte de dados importante é Censo SUAS, o relatório anual com a sistematização dos dados acerca de programas, projetos e serviços do Sistema Único de Assistência Social em todo Brasil. Enquanto no Ministério da Saúde foi criada a Secretaria de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE)26 com links para encontrar informações sobre Redes e Programas, Situação de Saúde e Gestão/Financiamento. O Ministério da Educação desenvolveu o Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (SiMEC)27 no qual são agregados os dados, relatórios de todos os programas e ações da rede de educação. Tanto o Ministério da Justiça, quanto os Ministério das Cidades, Trabalho e Emprego, Cultura, Esporte, não há um departamento específico, porém é permitido o acesso aos dados sem interpretação, tabulação ou crítica, de acordo com a Lei de Acesso à Informação28. O processo de monitoramento do Planejamento Estratégico e do Plano de Ações do CIAMP-Rua ocorrerá ao longo do ano e envolverá diversos atores do Comitê, assim como convidados. 24 O Observatório da PNDH-3 é um portal de acesso público que reúne informações sobre a execução das ações programáticas previstas Programa Nacional dos Direitos Humanos - 3 e pode ser acessado no endereço <http://www.pndh3.sdh.gov.br>. 25 A SAGI disponibiliza informações do MDS no portal na internet <www.mds.gov.br/sagi>. 26 Da mesma forma, é possível encontrar informações no portal da SAGE através do endereço <www.saude.gov.br/sage>. 27 Para acessar o SiMEC no portal da internet no seguinte endereço http://simec.mec.gov.br/ é necessário cadastro e, de acordo, com níveis de acesso e sigilo, são disponibilizadas as informações. 28 Lei n° 12527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso a Informação – que regula o acesso a informações por qualquer cidadão e cidadã como previsto na Constituição Federal, de 1988.
  • 34. 34 Ele parte da análise crítica que os responsáveis pelo resultado esperado fazem sobre seu andamento e avança em um processo de discussões coletivas entre os representantes governamentais, representantes da sociedade civil e convidados, para a identificação de eventuais entraves e ajustes que se façam necessários. Assim, em diálogo com os órgãos membros do CIAMP-Rua propor o compartilhamento dos dados, relatórios de gestão e outros documentos importantes. E, nesse sentido, assinala-se a importância de gerar e pactuar indicadores de monitoramento mais específicos e periódicos para acompanhamento das atividades envolvidas. Diante da lógica da PNPR da qual se incentiva que sejam elaboradas políticas públicas com ações intersetoriais, integradas e articuladas, será preciso encontrar dentro das políticas setores envolvidas indicadores que atualizem a situação atual das ações planejadas com o foco na população em situação de rua. Pretendo apresentar uma proposta prática e ao mesmo tempo programática no sentido de organizar indicadores de monitoramento. Dentro do volume grande de informações disponíveis necessitamos de sistema de monitoramento construído com a participação dos representantes do CIAMP-Rua governamentais, sociedade civil e técnicos convidados. Portanto, como consequência do levantamento acima realizado, contendo os momentos explicativo (M1) e normativo (M2), seguem os momentos estratégico (M3) e momento tático-operacional (M4), previstos no PES, proponho realizar encontro em forma de Oficina com o fim de apresentar os indicadores setoriais, pactuar e consolidar os indicadores de monitoramento da PNPR. 4.2. Oficina Nacional para pactuação de indicadores de monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR) Com intuito de disparar o debate sobre a pactuação dos indicadores de monitoramento proponho como reflexão sobre a concepção de indicador algumas características importantes destacadas pelo cientista político ARMANI (1998):
  • 35. 35 a) representar algum tipo de mensuração reconhecida socialmente, o que significa conhecer os parâmetros e a qualidade da informação; b) ter a confiabilidade das fontes de coleta e produção das informações; c) ter regularidade, de forma a permitir seu acompanhamento sistemático e comparações sobre a evolução do desempenho das políticas públicas; d) ter abrangência na cobertura, para que tenham validade em diferentes contextos locais. 29 A participação e reflexão crítica dos membros do CIAMP-Rua é imprescindível para a alcançarmos acordo nos indicadores, portanto o espaço legítimo para tanto será na Oficina Nacional para pactuação de indicadores de monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua, introduzida ao fim do capítulo anterior, com as datas sugeridas de 30/07/14 e 31/07/14, durante a reunião ordinária do CIAMP-Rua outra data conforme disponibilidade de agenda. Na referida Oficina apresentarei a proposta com os seguintes indicadores de monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (PNPR): 1) Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) Objetivo: Implantação de Rede de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua; Indicador: a)Número de adesões de munícipios e Estados à Política Nacional para População em situação de rua30; b)Resolutividade no atendimento no Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis e nos Núcleos31; 29 ARMANI, Domingos. PMA: conceitos, origens e desafios. IN: Caminhos: planejamento, monitoramento e avaliação. Encontro de agentes de projetos. Salvador, CESE, set. 1998. 30 De acordo com o Decreto 7053/09, Art. 3° “Os entes da federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população”. 31 Idem, art. 7º, parágrafo VII, “implantar centros de defesa dos direitos da população em situação de rua” e art. 15 “a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituirá
  • 36. 36 c)Resolutividade no atendimento no Disque Direitos Humanos – Disque 100; Meta: a)Aumento no número de munícipios e Estados que aderiram à Política Nacional para População em situação de rua instituindo Comitês de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em situação de rua e Plano de Ações; b)Número de denúncias recebidas e encaminhadas através do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis e Núcleos; c)Número de denúncias recebidas e encaminhadas através do Disque Direitos Humanos – Disque 100. 2) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Objetivo: Assegurar o acesso da PSR à Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)32; Indicador: a) Número de Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop)33; b)Serviço Especializado de Abordagem Social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social; c) Número de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional; d) Número de cadastrados PSR no Cadastro Único; e) Número de beneficiários PSR do Programa Bolsa Família; f) Número de Restaurantes Populares. Meta: a) Aumento no número de Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro Pop); o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em situação de Rua, destinado a promover e defender seus direitos”. 32Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] assistência social”. 33Idem, Art. 7°, objetivo do item XII, “implantar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social”.
  • 37. 37 b) Aumento no número de Serviços Especializados de Abordagem Social do Centro de Referência Especializado em Assistência Social; c) Aumento no número de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional; d) Aumento no número de cadastrados PSR no Cadastro Único; e) Aumento no número de beneficiários PSR do Programa Bolsa Família; f) Aumento no número de Restaurantes Populares. 3) Ministério da Justiça Objetivo: Assegurar acesso à política pública de segurança pela PSR34; Indicador: a)Inclusão da temática PSR nos cursos de capacitação de agentes de Segurança Pública; b) Priorização na elucidação dos crimes contra a PSR quando da implantação do Programa “Brasil mais seguro”35; c) Atendimento Jurídico para a PSR; Meta: a)100% dos agentes de Segurança Pública inscritos capacitados; b)Número de crimes contra a PSR investigados em municípios com Programa “Brasil mais seguro”; c) Ampliação de oferta de atendimento jurídico para a PSR através de defensorias públicas e assistência jurídica gratuita. 4) Ministério da Saúde Objetivo: Assegurar o acesso da PSR à Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS)36; 34 Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] segurança”. 35 Idem, Art. 15°, atribuição do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, instituído pela SDH/PR “V–pesquisar e acompanhar os processos instaurados, as decisões e as punições aplicadas aos acusados de crimes contra a população em situação de rua”. Deste modo, é compartilhada a atribuição do Ministério da Justiça no monitoramento da elucidação de crimes com a população em situação de rua. 36 Idem, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] saúde”.
  • 38. 38 Indicador: a) Número de Consultórios na Rua; b) Número de cadastrados no Cartão SUS; c) Capacitação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS); Meta: a) Aumento no número de Consultórios na Rua; b) Aumento no número de Cadastrados no Cartão SUS; c) 100% de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) inscritos capacitados. 5) Ministério da Educação Objetivo: Assegurar o acesso da PSR à política pública de educação37; Indicador: a) Número de alfabetizados pelo Programa Brasil Alfabetizado (PBA); b) Número de aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); c) Número de concluintes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (PRONATEC)38; d) Número de matriculados em Instituições de Ensino Superior. Meta: a) Aumento do número de alfabetizados pelo Programa Brasil Alfabetizado (PBA); b) Aumento do número de aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); c) Aumento do número de concluintes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (PRONATEC); d) Aumento do número de matriculados em Instituições de Ensino Superior. 6) Ministério das Cidades Objetivo: 37 Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] educação” e item XIV “disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho”. 38 No PRONATEC-Pop Rua, modalidade de cursos profissionalizantes voltados para população em situação de rua, o demandante é a SDH/PR, no âmbito da Coordenação-Geral dos Direitos da População em Situação de Rua, responsável propor cursos para ofertantes e pela gestão das vagas no SISTEC.
  • 39. 39 Assegura o acesso da PSR à moradia39; Indicador: a)Apoio a projetos de habitação nos municípios através do município, Estado e distrito federal; b)Número de famílias em situação de rua contemplados pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”; Meta: a)Projetos inovadores de habitação para famílias e indivíduos da população em situação de rua apoiados; b)Aumento do número de contemplados pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”. 7) Ministério do Trabalho e Emprego Objetivo: Assegurar o acesso à política pública de trabalho e renda pela PSR40; Indicador: a)Número de trabalhadores da população em situação de rua empregados através do Sistema Nacional de Emprego (SINE); b)Número de projetos de economia solidária para PSR. Meta: a)Aumento no número de trabalhadores da população em situação de rua empregados através do Sistema Nacional de Emprego (SINE); b) Número de projetos de economia solidária para PSR apoiados. 8) Ministério dos Esportes Objetivo: Assegurar o acesso à política pública de esporte e lazer pela PSR41; Indicador: a)Número de projetos de incentivo ao esporte e lazer para a população em situação de rua; 39 Idem, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] moradia”. 40Conforme Decreto n° 7053/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] trabalho e renda”. 41 Idem, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] esporte, lazer”.
  • 40. 40 Meta: a)Projeto com atividades de esporte e lazer específico para população em situação de rua apoiados. 9) Ministério da Cultura Objetivo: Assegurar o acesso à política pública de cultura pela PSR42; Indicador: a)Número de Pontos de Cultura para PSR; b)Número de Pontos de Leitura para PSR. Meta: a) Implantação de Pontos de Cultura específicos para PSR; b) Implantação de Pontos de Leitura específicos para PSR; Tabela 2 Órgão Objetivo Indicador Meta 1)SDH Implantação de Rede de Promoção e Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua a) N° de adesões de munícipios e Estados à Política Nacional para a População em situação de rua (PNPR) a) Aumento no n° de adesões de munícipios e Estados à PNPR, instituição de Comitês de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em situação de rua e Plano de Ações; b) Resolutividade no atendimento do CNDDH e núcleos; a) N° de denúncias recebidas e encaminhadas pelos CNDDH e núcleos; c) Resolutividade no atendimento do Disque Direitos Humanos – Disque 100; b) N° de denúncias recebidas e encaminhadas através do Disque 100; 2)MDS Assegurar o acesso da PSR à Rede Socioassistencial a) N° de Centro Pop; a) Aumento no n° de Centro Pop; b) N° de Serviços Especializados de b) Aumento no n° de Serviços Especializados de 42 Conforme Decreto nº 7503/09, Art. 7°, objetivo do item I “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de [...] cultura”.
  • 41. 41 do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Abordagem Social do CREAS; Abordagem Social do CREAS; c) N° de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional; c) Aumento no N° de vagas no Serviço de Acolhimento Institucional; d)N° de cadastrados PSR no Cadastro Único; d) Aumento no N° de cadastrados PSR no Cadastro Único; e) N° de beneficiários PSR do Programa Bolsa Família; e) Aumento no número de beneficiários PSR do Programa Bolsa Família; f) N° de Restaurantes Populares. f) Aumento no N° de Restaurantes Populares. 3)MJ Assegurar acesso à política pública de segurança pela PSR a)Inclusão da temática PSR nos cursos de capacitação de agentes de Segurança Pública; a)100% dos agentes de Segurança Pública inscritos capacitados; b) Priorização na elucidação dos crimes contra a PSR quando da implantação do Programa “Brasil mais seguro”; b)N° de crimes contra a PSR investigados em municípios com Programa “Brasil mais seguro”; c) Atendimento Jurídico para a PSR; c)Ampliação de oferta de atendimento jurídico para a PSR através de defensorias públicas e assistência jurídica gratuita. 4)MS Assegurar o acesso da PSR à Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) a) N° de Consultórios na Rua; a) Aumento no n° de Consultórios na Rua; b) N° de cadastrados no Cartão SUS; b) Aumento no n° de cadastrados no Cartão SUS; c) Capacitação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS); c) 100% de trabalhadores do SUS inscritos capacitados. 5)MEC Assegurar o acesso da PSR à política pública a) N° de alfabetizados pelo Programa Brasil Alfabetizado (PBA); a) Aumento no n° de alfabetizados pelo PBA;
  • 42. 42 de educação b) N° de aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); b) Aumento no n° de aprovados no ENEM; c) N° de concluintes no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico (PRONATEC) c) Aumento no n° de concluintes no PRONATEC; d) Número de matriculados em Instituições de Ensino Superior. d) Aumento no n° de matriculados em Instituições de Ensino Superior. 6)MCidades Assegura o acesso da PSR à moradia a)Apoio a projetos de habitação nos municípios através do município, Estado e distrito federal; a)Projetos inovadores de habitação para famílias e indivíduos da população em situação de rua apoiados; b)N° de famílias em situação de rua contemplados pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”; b)Aumento do número de contemplados pelo Programa “Minha Casa Minha Vida”. 7)MTE Assegurar o acesso à política pública de trabalho e renda pela PSR a)N° de trabalhadores da PSR empregados através do Sistema Nacional de Emprego (SINE); a)Aumento no n° de trabalhadores da PSR empregados através do SINE; b)N° de projetos de economia solidária para PSR. b) N° de projetos de economia solidária para PSR apoiados. 8)ME Assegurar o acesso à política pública de esporte e lazer pela PSR a)N° de projetos de incentivo ao esporte e lazer para a PSR; a)Projeto com atividades de esporte e lazer específico para PSR apoiados. 9)MinC Assegurar o acesso à política pública de cultura pela PSR a) N° de Pontos de Cultura para PSR; a) Implantação de Pontos de Cultura específicos para PSR; b)N° de Pontos de Leitura para PSR. Implantação de Pontos de Leitura específicos para PSR. Fonte: Elaboração própria, Maio de 2014.
  • 43. 43 Dando continuidade ao PES e como parte da metodologia de monitoramento no Momento Tático-operacional (M4) serão realizadas visitas técnicas para conhecer a estrutura associadas a ações para população em situação de rua e ao departamento de monitoramento dos ministérios membros do CIAMP- Rua, como também, promover reuniões com os representantes governamentais estendidas para atores estratégicos convidados a contribuírem para a construção dos indicadores de monitoramento da PNPR. 5. Considerações finais O Relatório 1 é resultado do levantamento das políticas públicas setoriais do Governo Federal relacionadas à população em situação de rua e elaboração de proposta de acompanhamento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. O levantamento das políticas setoriais possibilitou perceber a trajetória na qual as ações planejadas pelo CIAMP-Rua entraram em curso principalmente nos anos de 2012 e 2013, assim como subsidiar a propostas dos indicadores de modo a garantir a coerência entre o planejamento, monitoramento e avaliação das ações. Compõe os momentos explicativo (M1) e normativo (M2) a análise situacional do plano de ações referenciado por documentos como relatórios, políticas, leis, decretos, portarias, planejamentos e planos de ações. Decorrente da metodologia do planejamento estratégico situacional (PES) adotada configurando o momento estratégico (M3) propus realização da Oficina de pactuação de indicadores de monitoramento da PNPR entre os dias 30/07 e 31/07/14 durante a reunião extraordinária do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional da População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) ou em outra data conforme disponibilidade. A seguir, parte integrante do momento tático-operacional (M4), serão realizadas visitas técnicas para conhecer a estrutura associada as ações para população em situação de rua e aos departamentos de monitoramento dos ministérios membros do CIAMP-Rua.
  • 44. 44 Ademais serão promovidas reuniões com os representantes governamentais estendidas para atores estratégicos convidados a contribuírem para a avaliarem a construção dos indicadores de monitoramento da PNPR. Passaram quatro anos desde a assinatura do Decreto n° 7.053/09 e no presente ano estamos nos aproximando do período eleitoral para carga dos executivos estaduais, federais e do distrito federal, como do congresso nacional. Portanto, é de notória relevância finalizar o processo de monitoramento e avaliação dos quatro anos da PNPR e apontar para os avanços e desafios para a garantia de sua efetivação como política de Estado. Haja vista que trata-se de decreto presidencial, juridicamente, fica a dúvida em relação a continuidade do CIAMP-Rua e a decorrente articulação entre os ministérios da qual é de sua responsabilidade. Quiçá culmine em projeto de lei que proteja e garanta os direitos para a população em situação de rua após ser votado pelo Congresso Nacional. Mais uma vez iremos conferir se a PNPR se constituirá como política pública permanente a exemplo de outras políticas setoriais que alcançaram a perenidade, como a aprovação da Lei n° 12.435/11, que institui o Sistema Único da Assistência Social, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS n° 109/09, indicando o Centro Pop como serviço estratégico para o atendimento da população em situação de rua. 6. Referências bibliográficas ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos? Guia prático para elaboração e gestão de Projetos Sociais. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2004. (Coleção Amencar) ___________. PMA: conceitos, origens e desafios. IN: Caminhos: planejamento, monitoramento e avaliação. Encontro de agentes de projetos. Salvador: CESE, set. 1998. BRASIL. Cartilha atuação policial na proteção dos direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade. 2ª edição. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Brasília, 2013a. _________. Diálogos sobre a população em situação de rua no Brasil e na Europa: experiências do Distrito Federal, Paris e Londres. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília: SDH, 2013b.
  • 45. 45 _________. Guia de cadastramento da população em situação de rua. Cadastro Único para Programas Sociais. 3ª Edição. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria de Renda de Cidadania, 2011. _________. Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília, abril de 2008a. _________. Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. (Sumário Executivo) Brasília, SAGI/Meta, 2008b. __________. Planejamento Estratégico do Ministério da Saúde: 2011 - 2015. Resultados e Perspectivas. Secretaria Executiva, Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS. 2ª edição, revisada e ampliada. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. _________. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. Brasília, 2010. _________. Manual sobre o cuidado à saúde junto a população em situação de rua. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. _________. Matriz curricular nacional para Guardas Municipais. Para formação em Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, 2005. _________. Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área da Segurança Pública. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública, 2009. _________. Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e Serviço Especializado para pessoas em situação de rua. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. SUAS e população em situação de rua, Volume III. Brasília, DF, 2011. _________. Relatório do II Encontro Nacional da População em Situação de Rua. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social. Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação: Brasília, 2009. __________. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Texto da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n° 109, de 11 de novembro de 2009.
  • 46. 46 FERRO, M. C. T. “Política Nacional para População em Situação de Rua: o Protagonismo dos invisibilizados”. IN: Revista Direitos Humanos, Nº 08. Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República. Janeiro de 2012. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Direitos do morador de rua. Um guia na luta pela dignidade e cidadania. [s/d] FORTIS, Martin Francisco de Almeida. Rumo à pós-modernidade em políticas públicas: a epistemologia situacional de Carlos Matus. ERA-eletrônica, v. 9, n. 2, Art. 13. jul/dez. 2010. Acesso em 09/05/2014. Disponível em <http://rae.fgv.br/sites/rae.fgv.br/files/artigos/10.1590_S1676- 56482010000200009.pdf > MATUS, Carlos. O plano como aposta. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, vol. 5, n. 4, p. 28-42, out./dez. 1991. __________________. Política, planejamento & governo. Brasília: IPEA, 1993. (Série IPEA, 143) __________________. Estratégias políticas: Chimpanzé, Maquiavel e Gandhi. Trad. Giselda Barroso Sauveur. São Paulo: FUNDAP, 1996. Consulta aos arquivos internos da CGPSR “Balanço 2011/2013 – CGDPSR” Relatório Interno da Coordenação-geral dos Direitos da População em situação de rua, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013 (mimeo). “O que desejamos para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua” Documento produzido em reunião de planejamento estratégico do CIAMP-Rua (mimeo). “Planejamento CIAMP-Rua” Julho de 2013 (mimeo). “Pauta a ser entregue à Presidenta, Representação da sociedade civil no Comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua”. Carta produzida pelos membros representantes da sociedade civil do CIAMP-Rua com o fim de entregar para a Presidenta Dilma Rousseff no Evento “Natal com Dilma”, em São Paulo, dezembro de 2012 (mimeo).
  • 47. 47 “Celebração de Natal com Catadores de Materiais Recicláveis e População em Situação de Rua – 2013”, 2013 (mimeo). “Pauta – Movimento Nacional de População de Rua – MNPR (22 de dezembro de 2012)” (mimeo). “Ações Articuladas para promoção da Cidadania da população em situação de rua”, Coordenação de Segurança Pública e Direitos Humanos, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2012 (mimeo).